PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PROCESSO N.º 33902.256247/2012-16
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PROCESSO N.º 33902.256247/2012-16
A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n° 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 03.589.068/0001-46, por meio do seu Gerente Geral de Administração e Finanças, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RG n° ...................... – CPF n° residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela
Portaria nº 3.849 de 30 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2010, Seção II, página 33, apostilada pela Portaria nº 4.956 de 20 de abril de 2012, publicada no Boletim de Serviço Ano 12 nº 36, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 10 de 11 de maio de 2012, do Diretor de Gestão da ANS, publicada no DOU de 14 de maio de 2012 seção II página 39, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução Administrativa n° 47, de 19 de dezembro de 2011, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, critério de Adjudicação GLOBAL, através de regime de execução indireta, sob a forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos..
1. DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva de no-break, de fabricação CP Eletrônica, modelo TOP 24400, trifásico de 40 KVA, abrangendo todos os recursos necessários à execução do serviço incluindo fornecimento integral de peças, conforme especificações técnicas descritas neste instrumento convocatório.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx DATA: 09/01/2013.
HORÁRIO: 09:00h.
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O presente Pregão Eletrônico obedece às normas legais e reger-se-á pelas condições contidas neste Edital e seus anexos e, pelos seguintes diplomas legais:
a) Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000 - alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000.
c) Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005.
d) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
f) Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
g) Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, Resolução Administrativa – RA n.° 47, de 19 de dezembro de 2011
h) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto da Micro e Pequena Empresa;
i) Instrução Normativa n° 04, de 12 de novembro de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
j) Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010;
l) Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
m) Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 2008;
n) Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998;
o) Demais exigências deste Edital e seus anexos.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. 1 Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) Pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado e atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico;
b) Estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,de 2010.
c) Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
d) Se Instituições sem Fins Lucrativos, seus estatutos e objetivos sociais prevejam ou estejam de acordo com o objeto deste Edital, o qual deve ser executado por profissionais pertencentes aos quadros funcionais da Instituição, vedada qualquer intermediação ou subcontratação;
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição prévia de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º, do Decreto nº 5.450/05), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da utilização de senha privativa do proponente/representante legal.
5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3 O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ANS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 1º, art. 3º, do Decreto nº 5.450/05).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 O proponente é responsável formal pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Agência Nacional de Saúde Suplementar qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III, art. 13 do Decreto nº 5.450/2005).
6.2 O proponente deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 Após a divulgação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx o proponente deverá encaminhar sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
a) Até a abertura da sessão, o proponente poderá retirar ou substituir sua proposta anteriormente apresentada.
6.4 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização de senha privativa do proponente.
6.5 A proposta de preço do proponente vencedor contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada por meio eletrônico, após o encerramento da etapa de lances, no prazo de até 02 (duas) horas, atualizada e em conformidade com o último lance ofertado.
a) O proponente que não atender o prazo estabelecido, ou seja, não enviar sua proposta eletronicamente após o encerramento da etapa de lances, em conformidade com o último lance ofertado, será desclassificado.
b) Em caso de erros sanáveis na proposta de licitante e que não evidenciem sua elaboração de forma incompatível com o estabelecido neste edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro sanar o erro ou solicitar que o licitante assim o corrija no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, conforme sua complexidade, de forma que sejam refletidos corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
6.6 A proposta de preço deverá ser elaborada em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, devendo observar:
a) Especificação clara e completa do serviço oferecido, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
b) Apresentar proposta de preços e planilha de custos e formação de preços, com valor em moeda corrente nacional, expressos tanto em algarismos como por extenso, conforme modelos anexos a este Edital.
c) Preço unitário e global, fixo e irreajustável, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência.
d) Prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
e) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos e encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação do serviço.
f) A razão social, o CNPJ, colocando o número deste Edital, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e e-mail, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos.
g) A qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, contendo nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
h) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
6.7 O proponente deverá apresentar, juntamente com a proposta, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta por meio de preenchimento no comprasnet, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16 de setembro de 2009.
6.8 As sociedades cooperativas deverão apresentar Modelo de Gestão Operacional adequado às alíneas abaixo, sob pena de desclassificação.
a) A possibilidade de o serviço ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados, e
b) A possibilidade de gestão operacional do serviço ser compartilhada ou em rodízio, onde as
atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666/93, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.
7. RECEPÇÃO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Na data e horário previstos no item 2 deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação e julgamento das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto n.° 5.450/2005 e os incisos XVI e XVII do art. 40 da Lei n° 8.666/93.
7.2 O proponente com lance vencedor deverá enviar, em até 2 (duas) horas após solicitação do pregoeiro (convocação), planilha de custos e formação de preços conforme anexo deste Edital, com a composição dos custos da contratação e com total adequado ao menor lance ofertado para aceitação.
7.3 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço desde que atendidas especificações constantes deste Edital.
7.4 Será verificada a conformidade das propostas e das planilhas de custo e formação de preço apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
7.5 Serão automaticamente desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
b) Apresentarem preços de valor zero, simbólicos, irrisórios, manifestadamente inexeqüíveis, excessivos ou que não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em especial ao preço e produtividade apresentada, consideradas as condições já dispostas neste Edital.
c) Contenham vícios ou ilegalidades.
d) Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo projeto básico ou termo de referência.
e) Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido pelo órgão ou entidade contratante no instrumento convocatório
7.5.1 Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.5.2 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
7.5.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade.
7.5.4 Para a comprovação da exeqüibilidade, a Administração poderá ainda adotar os procedimentos elencados no inciso I a XIII do §3º do artigo 29 da IN 2, de 30 de abril de 2008.
7.5.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as propostas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5.6Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta.
7.6 A apresentação da proposta implicará pela aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e Anexos e pela obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.7 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8. 1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os proponentes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
a) No que se refere aos lances, o proponente será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
b) Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado pelo Pregoeiro para abertura da sessão e as regras de aceitação estabelecidas neste Edital.
c) O proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
d) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
e) Durante o transcurso da sessão pública, os proponentes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o proponente detentor do lance.
8. 2 A etapa competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. 3 Após o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim como decidir sobre sua aceitação.
8. 4 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
8. 5 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
a) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico divulgado para participação.
b) No caso de desconexão, cada proponente deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8. 6 O pregoeiro anunciará o proponente vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor, passando em seguida a fase da habilitação.
8.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital.
8.8 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma disposta acima, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela em que primeiro apresentará a melhor oferta.
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após a solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
e) O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
g) A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação da licitante, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste pregão.
h) Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.8.1 Serão aplicados os mesmos procedimentos descritos no subitem 8.8 às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) – art.34 da Lei 11.488/2007, observado o constante do subitem 8.9 deste edital.
8.9 Na fase de lances e da negociação, se a menor proposta for ofertada por cooperativa, devem ser considerados os 15% em decorrência da Seguridade Social de obrigação da ANS (art. 22 da Lei 8.212/91), para avaliação de sua vantajosidade para a Administração, desta forma:
Caso a proposta de 2º lugar seja inferior a 115% da menor proposta oferecida por cooperativa, caberá ao Pregoeiro realizar a comparação das propostas e considerar a proposta de 2º lugar como a mais vantajosa e proceder as demais etapas com o fornecedor correspondente.
8.9.1 O objetivo do Pregão consiste em obter a proposta mais vantajosa para a Administração, o que pode diferir do menor lance. Caberá ao Pregoeiro administrar o valor das propostas com base na caracterização do fornecedor como cooperativa ou não durante as fases da sessão pública.
8.10 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I – Produzidos no País;
II – Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III – Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação.
9.2 No preço estipulado na proposta de preços apresentada pela proponente deverão estar incluídos todos os custos, despesas, tributos, contribuições e encargos, de qualquer natureza, diretos e indiretos que incidam sobre a execução dos serviços objeto deste Edital.
9.3 O valor máximo que a Administração se propõe a pagar pelos serviços do objeto deste pregão é de R$ 81.600,00 oitenta e um mil e seiscentos reais).
9.4 Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e nos artigos 5º a 8º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
a) A Habilitação jurídica.
b) A Qualificação técnica.
c) A Qualificação econômico-financeira.
d) A Regularidade com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A análise da Regularidade Fiscal do Licitante perante a Fazenda Nacional será efetuada em conformidade com o Decreto nº 6.106 de 30/04/2007.
e) A regularidade trabalhista, de acordo com a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
f) A Regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente.
g) A inexistência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Pessoas Idôneas e Suspensas/CGU
h) A inexistência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa;
i) Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição (conforme o Decreto nº 4.358/2002).
j) Para as sociedades cooperativas, o disposto na IN nº 02 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 30 de abril de 2008.
k) Declaração de Conhecimento da Infraestrutura Local para Execução dos Serviços
10.1.1 A regularidade do disposto nos itens “a”, “c”, “d” e “f” do item 10.1 poderá ser procedida por meio de consulta on line ao sistema SICAF. Será assegurado ao proponente cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, cujos documentos estejam de alguma forma irregular, o direito de enviar a documentação atualizada e regularizada ao pregoeiro na própria sessão, no prazo de até 02 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, pelo fac-símile: (0xx21) 2105-0239.
10.1.1.1 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ——————————————————————
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = —————————————————————
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = —————————
Passivo Circulante
10.1.1.2 O fornecedor registrado no SICAF terá os índices, referidos neste subitem calculados, automaticamente, pelo Sistema. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos neste subitem, quando da habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666, de 1993, como exigência para sua habilitação, podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º do art. 56 do referido diploma legal, para fins de contratação.
10.1.2 A verificação da regularidade do disposto no item “g” será procedida por meio de consulta on line ao Portal da Transparência da CGU, sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.1.3 A verificação da regularidade do disposto no item “e” será procedida por meio de consulta on line ao Portal do Tribunal Superior do Trabalho, sítio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.1.4 A verificação da regularidade do disposto no item “h” será procedida por meio de consulta on line ao Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sítio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
10.1.5 Caberá ao pregoeiro solicitar ao proponente o documento estabelecido nos itens “b”, “i”, “j” e “k”, o qual deverá enviar por fac-símile (0xx21) 2105-0239 na própria sessão, no prazo de até 02 (duas) horas, contados do horário registrado na solicitação no sistema eletrônico, objetivando a regularidade do respectivo item.
10.1.6 No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, os documentos atualizados, em original, devem ser encaminhados para a Gerência de Contratos e Logística da ANS, em envelope lacrado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal para a Gerência de Contratos e Logística, situada a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 84 – 7º andar – Glória – Rio de Janeiro – CEP: 20.021-040:
10.1.7 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar deste pregão eletrônico, deverão cumprir as exigências de habilitação dos arts. 29 a 33 da Lei nº 8.666/93. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas, ainda, as disposições do art. 4ºe parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013
ENVELOPE COM PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE)
10.2 Os documentos de Habilitação que o proponente detentor do menor lance deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de até 48 (quarenta oito) horas, são os seguintes:
a) 01 (um) ou mais Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica expedido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviço compatível com as características e quantidades previstas no Anexo I deste Edital, objeto desta licitação.
a.1) Considera-se compatível o atestado que comprovar que a empresa já executou, de forma satisfatória, o quantitativo de, no mínimo, 50% das especificações constantes do Anexo I deste instrumento convocatório. (O atestado deve se referir ao item ao qual a empresa concorrerá)
a.2) Para fins de comprovação dos quantitativos acima será permitida o somatório de quantitativos previstos nos atestados, referentes a cada item.
a.3) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual a ANS possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s).
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação, de acordo com o modelo apresentado em anexo a este Edital.
c) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n.° 9.854/99) e Decreto nº 4.358/02, conforme modelo apresentado em anexo a este Edital.
d) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso do proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF – formulas a seguir:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante LC = --.
Passivo Circulante
10.3 As sociedades cooperativas deverão enviar os seguintes documentos adicionais de habilitação ao Pregoeiro, no prazo de até 48 (quarenta oito) horas de sua solicitação:
a) a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) Registro previsto na Lei 5.764, art. 107;
e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
f) Comprovação de regularidade jurídica:
f.1) Ata de fundação.
f.2) Estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou.
f.3) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou.
f.4) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias.
f.5) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, e
f.6) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
g) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.4 Não será habilitada à instituição sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto a ser contratado.
10.5 Serão exigidos para os consórcios, nos termos do art. 16 do Decreto nº 5.450/2005:
a) comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a ANS;
b) apresentação da documentação referente à habilitação por empresa consorciada;
c) comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital;
d) demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
e) responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
f) obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no subitem 10.5,a; e
g) constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.
10.6 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue:
a) Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7 Se o proponente detentor do menor valor desatender às exigências habilitatórias será examinada a oferta seguinte e procedida à análise dos documentos de habilitação do proponente que tiver formulado a proposta, obedecida à ordem sucessiva de classificação até a apuração da proposta que atenda às condições deste Edital, e feita negociação sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.8 Identificada a proposta de menor valor que atenda às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta de preço, aceitabilidade e a habilitação, será o respectivo proponente declarado vencedor.
10.9 Os documentos necessários à habilitação poderão ser enviados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 A análise dos documentos de habilitação será efetivada mediante exame e confronto destes com as condições estabelecidas neste Edital.
11.2 Será inabilitado o proponente que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital.
b) Apresentar quaisquer dos documentos em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.3 No caso de inabilitação de todos os proponentes, o pregoeiro poderá, obedecida à ordem de classificação das propostas de preços, a seu critério, estipular prazo para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. Nesta ocasião serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
12. DOS RECURSOS
12.1 Existindo intenção de interpor recurso, o proponente deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame.
12.2 Será concedido ao proponente que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais.
12.3 Os demais proponentes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará decadência do direito de recurso.
12.5 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Analisada a aceitabilidade do preço obtido e não havendo a manifestação de interposição de recursos, o pregoeiro divulgará o resultado, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
13.2 No caso de haver recurso, o objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pela autoridade competente, depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados.
a) A adjudicação e homologação do procedimento licitatório será processada por meio eletrônico.
13.3 Após a homologação, o proponente vencedor será convocado para assinatura do termo de contrato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
a) O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da ANS.
13.4 É facultado à Administração da ANS, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os proponentes remanescentes para fazê-lo, obedecida à ordem de classificação, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com os proponentes para que seja obtido melhor preço ou, revogar este Pregão:
a) A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração da ANS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas neste Edital e nas demais cominações legais.
b) O disposto na alínea anterior não se aplica aos proponentes convocados nos termos do artigo 27, parágrafo terceiro do Decreto n.° 5.450, de 31 de Maio de 2005, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
13.5 Para assinatura do Contrato, também será verificada a regularidade da situação do proponente junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme dispõe o artigo 1º, §1º, II, do Decreto 3.722/2001, a qual deverá ser mantida pelo proponente durante a vigência do contrato, bem como a regularidade de débitos trabalhistas e a inexistência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Pessoas Idôneas e Suspensas, além da inexistência de condenação por ato de improbidade administrativa.
13.5.1 A consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme disposto no artigo 6° da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, será realizada pela ANS por meio de consulta on line ao sistema SIAFI – CADIN, porém sua regularidade não será fator determinante para a celebração do contrato, mas auxiliará na verificação das informações prestadas pelos administrados e demais órgãos da Administração..
13.6 Na assinatura do contrato, se o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada.
13.7 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por meio de termo aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração da ANS, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
13.7.1 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
13.8 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n° 8.666/93.
14. DO RECEBIMENTO
Os serviços serão recebidos conforme as regras dispostas no termo de referência – Anexo I deste instrumento convocatório.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, consoante o art. 56, § 1° da Lei n° 8.666/93 combinado com o disposto no Decreto Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86.
a) A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do instrumento deste Contrato.
15.2 A garantia deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades, previstas no § 1° do artigo 56 da Lei nº 8.666/93:
a) Caução em Dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro Garantia.
c) Fiança Bancária.
15.3 No caso da CONTRATADA optar pela apresentação de garantia sob a forma de caução em dinheiro, deverá fazê-lo por meio de depósito caucionado na Caixa Econômica Federal, em conformidade com o disposto no art. 1° do Decreto Lei nº 1.737/79.
15.4 A CONTRATADA que optar pela apresentação de garantia por meio de Carta de Fiança Bancária, deverá fazer expressar nesse instrumento, a renúncia do fiador aos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 da Lei n° 10.406/2002 (Novo Código Civil).
15.5 A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente complementado, quando ocorrer modificação no valor total do Contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
15.6 A ANS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do serviço ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto, ou, ainda, para aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal.
15.7 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela ANS.
15.8 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.9 O valor da garantia será liberado pela ANS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela contratada, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados a ANS na execução do objeto contratado, respeitando-se o disposto sobre o assunto no Decreto-Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento definitivo, mediante Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em via única, com a aceitação dos serviços, devidamente atestada pelo gestor do contrato.
a) A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações constantes do Edital e seus Anexos, com os quantitativos efetivamente entregues e devidamente atestada pela equipe de gerenciamento do contrato designada para tal fim.
b) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Xxxxxx (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o endereço da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84 – Rio de Janeiro – RJ – CNPJ nº 03.589.068/0001-46.
c) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Xxxxxx (s) deve (m) ser entregue (s) na GESTI – Gerência de Segurança e Tecnologia da Informação - Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84 – 10º andar – Gloria – Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000.
16.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou boleto bancário em favor da contratada, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá, para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações.
16.3 Havendo identificação na (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s) de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor.
16.4 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
16.4.1 A ANS poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
16.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
a) A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da contratada.
16.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 |
16.6.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento contratual e das demais cominações legais.
17.2 O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante à multa de 2% (zero virgula dois por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 4,2% (quatro virgula dois por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
17.3 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda unilateralmente o Contrato e/ou aplique as sanções previstas no subitem 17.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
17.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindi-lo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro virgula dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto deste Contrato, a ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a ANS, por período não superior a 02 (dois) anos, e,
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
17.5 As sanções previstas nas alíneas “a”,“d” e “e”, do subitem 17.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” ou “c” do mesmo subitem.
17.6 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 17.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
17.7 As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 17.4, poderão também ser aplicadas à
CONTRATADA que, na execução do Contrato:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
17.8 A multa prevista no subitem 17.2 também deverá ser aplicada quando houver a aplicação de 03 (três) advertências, com percentual de mais 0,5% (cinco décimo por cento) do valor do Contrato além do estabelecido no subitem 17.4.
17.9 A advertência prevista no subitem 17.4 também será aplicada nos casos em que a execução contratual não for executada de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do Contrato, ou deixar de ser feito.
17.10 O não cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço parte integrante deste Contrato enseja as sanções e as faixas de ajuste no pagamento nele descritas a favor da ANS.
17.11 A ANS formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
17.12 Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
17.13 Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato.
17.14 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação.
17.15 No caso de atraso no recolhimento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 16.6 deste instrumento convocatório.
18. DA REPACTUAÇÃO
18.1 Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
18.2 A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de composição de custos constante da proposta apresentada pela CONTRATADA.
18.2.1 Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
18.3 O Interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a) Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constantes no Edital;
b) Para os reajustes subseqüentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao ultimo reajuste ocorrido ou precluso.
18.4 O prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente a data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
18.4.1 Caso a contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito ao reajuste.
18.4.1.1 Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 ( um) ano, contado na forma prevista no Edital.
18.4.1..2 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de repactuação adotado, a contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado no novo índice, sob pena de preclusão.
18.5 Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 ano;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros.
18.6 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da solicitação da contratada.
18.7 A repactuação será formalizada por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
19.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica é parte legítima para impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, sendo através de correspondência endereçada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolada no Protocolo Geral da ANS, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n. ° 84 – 7º andar, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20021-040 ou pelo correio eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas ou, ainda, pelo fax (00) 0000-0000.
a) Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, submetendo-a a apreciação do Gerente Geral de Administração e Finanças, antes da sua divulgação.
b) Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente p0or meio eletrônico, via Internet, para o endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
a) A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimentos, de dúvidas, de providências ou de impugnação deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação, será divulgada aos licitantes por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
19.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A critério da Administração da ANS, este Pregão poderá:
a) Ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e devidamente fundamentado.
a.1) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenização, ressalvado o disposto no § 2° do artigo 29 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
a.2) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior.
b) Ser revogado, a juízo da Administração da ANS, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
c) Ser transferida a data da sessão pública, por conveniência exclusiva da Administração da ANS.
20.2 Não sendo possível concluir os trabalhos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, tais motivos serão consignados em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em uma próxima sessão a ser convocada pelo Pregoeiro, posteriormente.
20.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer, completar, ou melhor instruir o processo sendo vedada à inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam constar originariamente da Proposta/Documentação.
20.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do contrato a ser firmado.
20.5 Os casos omissos ou situações não explicadas neste Edital e seus anexos serão decididos pela ANS, segundo as disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas Federais, independentemente de suas transcrições.
20.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Contratos e Licitações da ANS, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 84 – 7º andar – Glória – Rio de Janeiro, nos dias úteis no horário de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas.
20.7 Será publicada ata eletrônica constando à indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão sem prejuízo de outras formas de divulgação.
a) A ata será disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública, sendo juntada aos autos do processo licitatório.
20.8 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do proponente, não sendo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.
20.9 Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I | Termo de Referência. |
Anexo II | Modelo de proposta de preço |
Anexo III | Acordo de níveis de serviços |
Anexo VI | Termo de Compromisso e Ciência da Empresa |
Anexo V | Declaração de conhecimento da infraestrutura local para execução dos serviços |
Anexo VI | Plano de Manutenção |
Anexo VII | Declaração de Inexistência de Trabalhador menor trabalhando em condições perigosas, insalubre ou noturna. |
Anexo VIII | Declaração de inexistência de fatos impeditivos |
Anexo IX | Minuta de contrato |
Rio de Janeiro - RJ, 18 de dezembro de 2012.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Gerente Geral de Administração e Finanças
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PROCESSO N.º 33902.256247/2012-16
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva do no-break, de fabricação CP Eletrônica, modelo TOP 24400, trifásico de 40 KVA, abrangendo todos os recursos necessários à execução do serviço, incluindo fornecimento integral de peças, observando-se as condições estabelecidas neste Termo.
II FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Com o término da garantia dos no-breaks adquiridos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar há a necessidade de contratação de empresa para fazer a manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos. Os no-breaks são equipamentos essenciais à proteção dos ativos de informação da ANS contra danos eventuais que possam ser causados pela interrupção brusca no fornecimento de energia elétrica.
2.2 A contratação de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, por prazo determinado, com definição de tempo para atendimento, eliminará os elevados custos com reparos emergenciais e proporcionará segurança quanto ao funcionamento dos equipamentos de informática, com benefícios diretos no funcionamento da ANS.
2.3 O Decreto nº 2.271/97 em seu § 1°, artigo 1° e a IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 em seu artigo 7º, especificam os serviços propostos neste termo como sendo preferencialmente objeto de execução indireta, portanto, justificável a contratação de empresa terceirizada.
III DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.1 A contratação refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva aos equipamentos que sustentam o ambiente de segurança de alta disponibilidade, denominado sala-cofre, certificada com marca de segurança XXXX XXX 00000, abrangendo todos os recursos necessários à execução do serviço, incluindo fornecimento integral de peças, seguindo o plano de manutenção - Anexo V, observadas condições estabelecidas neste Termo.
3.1.1 Por manutenção preventiva entende-se visita técnica detalhada, “onsite”, para verificação de todos os equipamentos, a fim de garantir seu correto funcionamento.
3.1.2 Por manutenção corretiva entende-se visita técnica, “onsite”, comunicada a CONTRATADA pela CONTRATANTE, por abertura de chamado, para intervenção imediata, a fim de corrigir qualquer fato que possa afetar os equipamentos, deixando-o exposto o ambiente.
3.2 A prestação de serviços não deve sofrer descontinuidade, posto que, havendo problemas nestes equipamentos, há comprometimento do processo de “by passing” quando da falta de energia no prédio, causando danos à sala-cofre, aos sistemas nela guarnecidos e às atividades desenvolvidas por esta Agência, bem como risco de dano ao patrimônio público. Portanto estes serviços são caracterizados como continuados, eis que auxiliares e necessários à Administração, cuja interrupção compromete a continuidade de suas atividades, e cuja contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
IV DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1 O sistema de fornecimento ininterrupto de energia (no-break) é dotado de 02 (dois) conjuntos (UPS + Analisador de Bateria + Banco de Baterias) CP Eletrônica de 40Kva, modelo TOP24400, adquiridos pela CONTRATANTE anterior a construção do ambiente de segurança de alta-disponibilidade.
EQUIPAMENTO | Nº DE SÉRIE |
NO- BREAK | 646016 |
NO- BREAK | 530107 |
V MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.1 Os materiais empregados e os serviços executados, de manutenção ou eventuais, deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:
a) Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
c) Às normas do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) e suas 24 (vinte e quatro) regulamentações.
d) Aos regulamentos das empresas concessionárias.
e) Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
f) NBR 5.419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
g) NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
5.1.2 A Contratada devera executar os serviços no horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08h00 as 18h00. Caso haja necessidade de remoção de equipamento deverá ser comunicado a ANS, com antecedência, para que seja providenciada documentação regularizando a saída e posterior entrada do respectivo equipamento.
5.1.3 Nos casos de remoção para conserto ou qualquer outro tipo de procedimento de qualquer um dos equipamentos, a CONTRATADA deverá providenciar equipamento capaz de substituir o removido até que o mesmo possa ser novamente devolvido a ANS e ativado.
5.1.4 A ANS poderá solicitar, emergencialmente, o comparecimento do Engenheiro Preposto e os técnicos da equipe de serviço da CONTRATADA nos finais de semana ou feriados, em qualquer horário, para atendimentos emergenciais, a fim de eliminar as causas ou ao menos os efeitos danosos de sinistros ocorridos nos equipamentos de que tratam este Termo de Referência, sem quaisquer ônus adicionais.
5.1.5 Para possibilitar o contato imediato em casos de sinistro, a CONTRATADA deverá informar à ANS e manter atualizado um número telefônico para chamados desta natureza.
5.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.2.1 A Assistência Técnica de Manutenção Preventiva será realizada mensalmente e consistirá na serie de procedimentos destinados a prevenir situações, que possam gerar falhas, quebras ou defeitos nos mecanismos ou peças, visando à conservação e o perfeito funcionamento dos respectivos equipamentos, observando-se as periodicidades necessárias, de acordo com as recomendações do fabricante, manuais e normas técnicas especificas, bem como recomendando a ANS, eventuais providencias, sob o seu controle, que possam intervir no desempenho dos mesmos, com base nas normas NBR 5410 e NBR 15014.
5.2.2 Constarão da manutenção preventiva, entre outros procedimentos necessários a conservação e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, os seguintes serviços:
•Níveis de tensão do barramento C.C. e saída para o consumidor
•Xxxxxxx das baterias se detectado sua necessidade
•Ajuste das partes eletrônicas
•Ajuste de disparo dos tiristores
•Efetuar ajuste do Nobreak, com e sem carga
•Efetuar teste da chave by-pass, automático (Chave Estática)
•Efetuar teste da chave by-pass manual
•Efetuar simulação de falta de energia, sem carga
•Efetuar simulação de falta de energia, com carga
•Medir tensão de entrada e saída do Nobreak
•Teste de supervisão de defeitos do retificador
•Testar transferências entre inversor e chave estática
•Verificar o sincronismo interno do inversor
•Verificar as condições do barramento do shunt
•Avaliar necessidade de atualização dos softwares
5.2.2.1. PROCEDIMENTO DE MANUTENÇÃO DAS BATERIAS
•Inspecionar conexões (aperto, graxa, etc.), se necessário substituir
•Leitura da tensão total da bateria
•Efetuar nova leitura da tensão total das baterias
•Limpeza geral dos elementos
•Verificar recipiente
•Verificar conectores e buchas
•Verificar válvulas de segurança
•Verificar fixação de estantes
•Verificar polos
•Verificar torque das interligações
•Verificar condição física
•Realizar medições de tensão e densidade do ambiente
•Medir corrente de descarga das baterias a plena carga
•Medir tempo de descarga das baterias a plena carga
•Reaperto dos terminais da bateria
•Emissão de relatório
5.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.3.1 Por manutenção corretiva entende-se visita técnica, onsite, comunicada à CONTRATADA pela ANS através de abertura de chamado, para intervenção imediata, a fim de corrigir qualquer fato que possa afetar o funcionamento, deixando os ambientes que sustenta exposto a riscos.
5.3.2 A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento, 0800 ou telefone local, ou site de Internet para abertura dos chamados, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando nº de protocolo e descrição do problema.
5.3.3 A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados de manutenção corretiva durante 07 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
5.3.4 Os chamados de manutenção corretiva serão geridos da seguinte forma:
Cada chamado será aberto junto à central de atendimento 0800 ou telefone local, ou site de Internet da CONTRATADA pela ANS, quando será fornecido o número de protocolo e descrição do problema;
5.3.5 A partir da abertura do chamado, a CONTRATADA terá prazo de resposta ao atendimento de até 4 (quatro) horas e solução do problema de até 6 (seis) horas;
5.3.6 Após a solução do problema, o técnico enviado pela CONTRATADA deverá preencher e entregar ao servidor da ANS responsável pelo acompanhamento a Planilha de atendimento ao chamado, informando data, hora, descrição técnica detalhada do problema, medida tomada para sua solução, tempo para solução e orientações. A planilha deverá ser preenchida em duas vias, e assinada pelos representantes da CONTRATADA e da Agência;
5.3.7 Se o problema tiver sido resolvido, a Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizará o fechamento do chamado;
5.3.8 Para toda intervenção corretiva deverá a Contratada emitir Relatório detalhado dos serviços executados.
5.4 SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS (EXCETO BATERIA)
5.4.1 A substituição de quaisquer peças, dispositivos, componentes ou acessórios, de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, deverão ser realizadas pela CONTRATADA utilizando peças originais.
5.4.2 Na ocasião de necessidade de troca de alguma peça, componente, equipamento ou insumo, deverá ser comprovada sua autenticidade, por meio de apresentação de nota fiscal. Para equipamentos fabricados no exterior que tenham sido importados diretamente pela CONTRATADA ou que não tenham sido adquiridos junto à representação do fabricante dos equipamentos em território nacional, será obrigatório apresentar, também, a guia de importação emitida pela alfândega brasileira, juntamente com a comprovação da quitação do tributo estadual correspondente (ICMS – importação) ou documento equivalente. Adicionalmente, deverá ser entregue o manual e o termo de garantia originais das peças, componentes, equipamentos ou insumos novos, se houver;
5.4.3 A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento dos recursos, peças e equipamentos necessários à perfeita execução do serviço.
5.4.4 Quando houver necessidade de troca de baterias, estas deverão ser objeto de processo específico de compra. Mesmo no caso de as baterias serem adquiridas de outro fornecedor caberá à contratada acompanhar a instalação das baterias, procedendo com os testes necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
5.5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.5.1 O serviço de manutenção preventiva e corretiva deverá ser pago mensalmente, tendo seu valor total dividido em 12 (doze) parcelas iguais.
5.5.2 O pagamento deverá considerar a realização dos serviços dentro dos critérios pré-estabelecidos de Acordo de Níveis de Serviço (ANS), as quais deverão ser comprovadas por relatórios mensais.
5.5.3 O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em via única, com a aceitação dos materiais, devidamente atestada pelo gestor do contrato.
a) Considerar o seguinte procedimento para pagamento:
I. Recebimento Provisório – Para os serviços de manutenção corretiva e preventiva, o recebimento provisório se dará após relatório enviado até o 5º (quinto) dia útil do mês pela empresa, descrevendo, caso haja, os serviços executados no mês.
II. Recebimento Definitivo - Após o recebimento provisório, será verificado se está de acordo com as especificações contidas neste termo, e caso aprovado será dado o recebimento definitivo em até 5 (cinco) dias úteis, procedendo com o pagamento.
b) A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações constantes do Edital e seus Anexos, com os quantitativos efetivamente entregues, e devidamente atestada pela equipe de gerenciamento do contrato designada para tal fim.
c) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Xxxxxx (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, CNPJ nº 03.589.068/0001-46, com o endereço da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84 – Rio de Janeiro – RJ – XXX 00.000-000.
5.5.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou boleto bancário em favor da contratada, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações.
5.5.5 Havendo identificação na (s) Nota (s) Fiscal (is)/Xxxxxx (s) de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor.
5.5.6 A não manutenção das condições de habilitação pela contratada dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
5.5.6.1 A ANS poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação 5.5.11.
5.5.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
a) A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da contratada.
5.5.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 |
5.5.8.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
5.5.9 Será admitido reajuste do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
5.5.10 Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, contados da data da assinatura do contrato, utilizando-se para tanto a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou pelo índice que vier a substituí-lo, caso seu cálculo seja descontinuado.
5.5.11 O Interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a)Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constantes no Edital;
b)Para os reajustes subseqüentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao ultimo reajuste ocorrido ou precluso.
5.5.12 O prazo para a contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente a data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
5.5.12.1 Caso a contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito ao reajuste.
5.5.12.1.1 Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 ( um) ano, contado na forma prevista no Edital.
5.5.12.1.2 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado no novo índice, sob pena de preclusão.
5.5.13 Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 ano;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros.
5.5.14 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da solicitação da contratada.
5.5.15 Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
VI ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA a seleção dos recursos humanos empregados na execução dos serviços objeto deste Termo e o cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive as estabelecidas pela legislação trabalhista, convenção coletiva do trabalho e outras, não imputando nenhuma responsabilidade à ANS.
6.1.2 Para assegurar a qualidade dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá alocar pessoal qualificado e devidamente treinado.
6.1.3 Cabe a CONTRATADA fornecer e cobrar de seus funcionários o uso de uniforme e crachás de identificação, não sendo permitido acesso às dependências da ANS, aos funcionários que não estiverem de acordo com o solicitado neste Termo.
6.1.4 A CONTRATADA é responsável pelo processo de passagem de conhecimento dos procedimentos para utilização dos No-breaks, Analisador de Bateria e Banco de Bateria.
6.1.5 Na reciclagem deverão ser abordados os seguintes assuntos:
-No-break
-Analisador de bateria
-Vida útil de bateria
6.1.6 A CONTRATADA deverá prover segurança mediante identificação individual dos funcionários, através de crachás da empresa que contenham nome, número do documento de identidade e foto dos funcionários designados para os serviços especificados neste Termo de Referência.
6.1.7 A CONTRATADA e seus funcionários deverão respeitar os critérios de sigilo aplicáveis à realização do atendimento ao objeto deste Termo de Referência, não divulgando quaisquer informações que tenha acesso em virtude dos trabalhos executados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
6.1.8 No caso de prestadores de serviços com acesso ao ambiente de segurança desta Agência, deverão firmar declaração de sigilo quanto às informações obtidas no curso da contratação, mesmo após o término do contrato.
6.1.9 O acesso físico ao ambiente onde serão executados os serviços de manutenção (preventiva e corretiva) só ocorrerá quando acompanhado de pelo menos um dos membros da equipe de gestão do contrato ou por funcionário indicado pelos mesmos.
6.1.10 Toda informação gerada ou manipulada no âmbito da prestação do serviço deve ser de propriedade da ANS, o que inclui gravações digitais, não sendo permitida cópia, movimentação ou deleção sem autorização prévia desta Agência.
6.1.11 Não deve ser permitida utilização de dispositivos de armazenamento removíveis, salvo em casos justificados e devidamente autorizados pela ANS.
6.1.12 A instalação de softwares durante a prestação de serviço deve ser condicionada à prévia autorização da ANS.
6.1.13 A planilha de atendimento ao chamado de manutenção corretiva deve conter a data, hora, descrição técnica detalhada do problema, medida tomada para sua solução, tempo para solução e orientações, devendo ser assinada por responsáveis de ambas as partes.
6.1.14 É vedada a CONTRATADA e seus funcionários trazerem visitantes para apresentação e/ou treinamento no ambiente desta Agência.
6.1.15 A CONTRATADA não poderá utilizar em atividades de marketing, a marca ANS e nem mencionar a prestação de serviço objeto do contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
6.2 DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
6.2.1 Os serviços descritos neste Termo deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulado pela ANS, de acordo com os níveis de serviços descritos no ANEXO “II”.
6.2.2 Se a CONTRATADA não cumprir os compromissos do Acordo de Níveis de Serviço estará passível às sanções administrativas cabíveis.
6.3 DO PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.3.1 O início da prestação dos serviços deverá ser conduzido de acordo com as atividades abaixo estabelecidas:
ATIVIDADES | RESPONSABILIDADE | PRAZO (ATÉ) | |
A0 | Assinatura do Contrato | ANS/CONTRATADA | - |
A1 | Reunião Preliminar | ANS | 5 dias corridos após A0 |
A2 | Primeira Manutenção Preventiva | CONTRATADA | 30 dias corridos após A0 |
A3 | Passagem de Conhecimento | CONTRATADA | 30 dias corridos após A0 |
A4 | Aceite/Recebimento Provisório | ANS | 5 dias úteis após A2 e A3 |
A5 | Aceite/Recebimento Definitivo | ANS | 5 dias úteis após A2 e A3 |
6.4 DA REUNIÃO PRELIMINAR E ACEITES PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.4.1 A reunião preliminar deverá ocorrer nas dependências da ANS, no Rio de Janeiro, em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato.
6.4.2 Nesta oportunidade deverão ser acertados detalhes e datas envolvidas na prestação de serviço, bem como idealizadas as Planilhas de “Check List” para as manutenções preventivas, e o layout dos relatórios a serem entregues.
6.4.3 No mesmo dia, após acordo entre as partes, deverá ser definido o cronograma do serviço de manutenção preventiva.
6.4.4 A CONTRATADA deverá entregar cópia de todos os modelos de relatórios, planilhas e cronogramas à ANS 05 (cinco) dias úteis após a reunião preliminar.
6.4.5 A Primeira Manutenção Preventiva e Passagem de Conhecimento deverão ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato;
6.4.6 A ANS emitirá o aceite provisório do serviço, mediante termo circunstanciado, emitido pela mesma, em até 5 (cinco) dias úteis da execução do serviço;
6.4.7 O aceite definitivo será emitido 5 (cinco) dias úteis após a emissão do aceite provisório.
6.4.8 Se necessário serão agendadas outras reuniões.
6.5 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.5.1 Para a prestação dos serviços, é fundamental que a CONTRATADA deverá atender as boas práticas recomendadas pelo fabricante do No-break.
6.5.2 A CONTRATADA se obriga a fornecer toda a mão-de-obra necessária à plena e correta execução dos serviços contratados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
6.5.3 A equipe técnica deverá ser composta de trabalhadores profissionalmente qualificados e especializados, capazes de executar todos os serviços considerados afetos à contratação.
6.5.4 A equipe técnica deverá ser supervisionada por um Engenheiro Preposto da CONTRATADA, ficando sob a total e irrestrita responsabilidade desta última tanto a equipe quanto os próprios serviços contratados.
6.5.5 O Engenheiro Preposto acompanhará e responderá pelos trabalhos da equipe técnica, estando presente durante a realização dos mesmos e comparecendo, sempre que solicitado pela Fiscalização, no local da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
6.5.6 O Engenheiro Preposto deverá ser profissional graduado em Engenharia Elétrica/Eletrônica ou Mecatrônica, com experiência comprovada no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compatíveis com os especificados neste Termo de Referência. Deverá, ainda, estar sempre em dia perante a entidade fiscalizadora de sua profissão.
6.5.7 O Engenheiro Preposto deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), conforme dispõem o Art. 1º, da Lei 6.496/1977 e o Art. 3º, da Resolução nº 425/1998 do CONFEA.
6.5.8 Quando da eventual troca do Engenheiro Preposto, seu substituto deverá providenciar nova Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), conforme disciplina a Resolução nº 425/1998 do CONFEA.
6.5.9 Os integrantes da equipe técnica deverão possuir capacitação específica e documentalmente comprovada para atuar nos procedimentos e rotinas de manutenção dos equipamentos e componentes que fazem parte do no-break.
6.5.10 Todos os empregados da CONTRATADA deverão utilizar sempre Equipamentos de Proteção Individual (E.P.l.) adequados às suas atividades, bem como estar devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, além de portar-se de forma condizente com as regras de circulação nos ambientes e instalações da CONTRATANTE.
6.6 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.6.1 O contrato deverá vigorar por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com Art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
6.7 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.7.1 A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:
I - início do contrato, que abrange:
a) Elaboração do Plano de Inserção da Contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, que contemplará no mínimo:
O repasse à Contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e a disponibilização de infraestrutura à Contratada, quando couber;
b) Realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da Contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
Presença do representante legal da Contratada, que apresentará o preposto da mesma;
Entrega, por parte da Contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência (ANEXO “III”); Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.
II - Monitoramento da execução, que consiste em:
a) Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato;
b) Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
c) Identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
d) Verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
e) Verificação da manutenção das condições de habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato;
f) Proceder às aberturas de chamados à Contratada;
g) Encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
h) Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas informações produzidas nas alíneas “a” a “g” deste inciso;
i) Autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da Contratada, a cargo do Gestor do Contrato;
j) Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
k) Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato;
l) Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
m) Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato; e
n) Manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato.
III - Transição contratual e encerramento do contrato, que deverá observar o Plano de Sustentação.
6.7.2 No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gerenciamento do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.
6.7.3 A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes Relatórios de Acompanhamento, que servirão de base para avaliação do cumprimento dos acordos de níveis de serviço estabelecidos neste Termo:
I - Relatórios Gerenciais: com periodicidade mensal, com datas (inicial e final) a serem definidas pela ANS, a ser encaminhada ao Gestor do Contrato, com as seguintes funcionalidades:
a) Manutenções Preventivas: Descritivo sobre operacionalidade de todos os equipamentos, observações e orientações, assinada pelo Gerente de Contas de CONTRATADA;
b) Manutenções Corretivas: Totalizador de demandas, subdividindo os temas e assuntos, chegando até o nível de demanda/protocolo;
II - Relatórios Operacionais: obedecendo ao cronograma de eventos, deverá ser entregue imediatamente após a ocorrência, a um dos servidores da ANS que estiver acompanhando os testes ou manutenções, com as seguintes informações:
a) Manutenções Preventivas (periodicidade mensal): Planilhas de “Check List”, preenchidas e assinadas pelos representantes de ambas as partes, com informações técnicas detalhadas dos problemas, medidas tomadas para sua solução, tempo para solução e orientações;
b) Manutenções Corretivas (a cada ocorrência): Planilha de atendimento ao chamado, contendo data, hora, descrição técnica detalhada do problema, medida tomada para sua solução, tempo para solução e orientações. A planilha deverá ser assinada pelos representantes da CONTRATADA e da ANS.
6.8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.8.1 A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, em especial:
6.8.2 Cumprir as regras da utilização de recursos de TI estabelecidas pela ANS.
6.8.3 Obedecer a todas as condições estabelecidas neste Termo.
6.8.4 Informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir as atividades, conforme apresentado neste Termo.
6.8.5 Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a ANS, todas exigências formuladas pela Equipe de Gerenciamento do Contrato, inerentes à execução dos serviços.
6.8.6 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da ANS para o acompanhamento da execução do serviço, prestando, imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados no que se refere à execução dos serviços contratados.
6.8.7 Obedecer a todas as cláusulas de confidencialidade dispostas neste termo de referência.
6.8.8 Estar disponível a prestar esclarecimentos sobre os serviços nos dias e horários estipulados neste Termo.
6.8.9 Cumprir, rigorosamente, as normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados.
6.8.10 Executar os serviços nos dias, horários e condições estabelecidas, cumprindo rigorosamente os níveis de serviços e qualidade estabelecidos neste termo.
6.8.11 Garantir a execução do serviço durante toda a vigência do contrato.
6.8.12 Iniciar as atividades conforme prazo de implantação de serviços previsto neste Termo.
6.8.13 Xxxxxx e exigir, por meio de documento próprio, que o preposto por ela indicado mantenha sigilo de todas as informações a que tiver acesso em razão da execução do contrato, zelando para que estas permaneçam estritamente no âmbito da ANS e da CONTRATADA.
6.8.14 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da ANS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.
6.8.15 Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da ANS.
6.9 DAS OBRIGAÇÕES DA ANS
6.9.1 A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem obrigação, em especial a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA as informações necessárias e acesso físico ao ambiente à execução do contrato;
b) Estabelecer previamente normas, regras e procedimentos a serem respeitados;
c) Efetuar o pagamento devido, no prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
d) Xxxxxx pessoal técnico para prestar esclarecimentos sobre os serviços objeto deste contrato.
e) Conceder, quando necessário para a execução dos serviços relacionados ao presente termo, acesso dos prepostos da CONTRATADA ao ambiente e instalações da ANS.
f) Definir mecanismos de gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, assim como avaliar a execução mensal das atividades em andamento, a serem desenvolvidas relativas aos serviços contratados.
g) Definir claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto da contratação.
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
i) Comunicar toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
j) Permitir que o pessoal técnico da CONTRATADA, desde que credenciado e devidamente identificado, tenha acesso às dependências da ANS, quando da realização do serviço, observadas as normas e condições de segurança existentes.
k) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93 c/c art. 25 e seguintes da Instrução Normativa nº SLTI/MPOG nº 04/2010, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
l) Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção.
m) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato.
n) Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF antes de efetuar cada pagamento devido.
o) Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
p) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
q) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do contrato e/ou instrumentos que o integram.
VII DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
7.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do ANEXO “I” deste Termo, devendo ser observado, que no preço proposto deverão estar incluídos todos os custos incidentes na execução do serviço, e que para efeito de cálculo, deverá ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais (0,00).
7.2 O valor médio estimado da presente contratação, para o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato é de R$81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), conforme valores obtidos através de pesquisa de preços junto ao mercado.
VIII DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão, no exercício de 2012, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, sob a seguinte classificação: Fonte 174 - Programa 2015 Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) - Ação 00.000.0000.0000 - Sistema de Informação para Saúde Suplementar.
IX DEFINIÇÕES DOS CRITÉRIOS DE SANÇÕES
9.1 O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.2 O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
9.3 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas nos subitens 9.1 e 9.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
9.4 Pela inexecução total ou parcial do serviço, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro virgula dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto do Edital, a ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração da ANS, por um período de até 02 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
9.5 As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do subitem 9.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” e “c” do mesmo subitem.
9.6 As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do subitem 9.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.
9.7 As sanções previstas na alínea “d” e “e” do subitem 9.4 poderão também ser aplicadas à Contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
9.8 A multa prevista no subitem 9.2 também deverá ser aplicada quando houver a aplicação de 03 (três) advertências, com percentual de mais 0,5% (cinco décimo por cento) do valor do contrato além do estabelecido no subitem 9.4.
9.9 A advertência prevista no subitem 9.4 poderá ser aplicada nos casos em que o serviço não for efetuado de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, ou deixar de ser feito.
9.10 A ANS formalizará comunicado à Contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
9.11 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
9.12 Obriga-se também a Contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
9.13 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação.
a) No caso de atraso no pagamento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula abaixo:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 |
GECOL/ANS
Fls.
Rubrica
X CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, com julgamento pelo critério de “Menor Preço”, adjudicação GLOBAL, atendidas as especificações e características técnicas exigidas no presente Termo de Referência. A justificativa é que se trata da contratação de serviços baseados em padrões de desempenho e qualidade por meio de especificações usuais no mercado, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los, caracterizando-se como “serviço comum”, de acordo com o Decreto 7174/2010, que define em seu artigo 9º, § 2º: “Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado”.
10.2 O artigo 4º do Decreto 5.450/2005 estabelece que “Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica”. O TCU, por meio do Acórdão 2.471/08-Plenário e da Nota Técnica nº 02/2008/SEFTI/TCU, recomendam que a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional deve utilizar o pregão para contratar bens e serviços de informática considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, ante a padronização existente no mercado, já que os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. A adoção do pregão também encontra amparo no parágrafo único do art. 20 da Instrução Normativa nº SLTI/MPOG nº 04/2010.
10.3 Não será admitido o consórcio, de acordo com o art. 3º, §1º, I da Lei nº 8666/93 c/c Acórdão TCU nº 1672/2006 – Plenário, ante a qualificação técnica exigida da CONTRATADA para a execução dos serviços.
10.4 Será exigido que a licitante comprove capacidade técnica na execução dos serviços objeto deste Termo. Assim, devem apresentar, no ato da habilitação, os seguintes documentos:
a) 1 (um) atestado de capacidade técnica, comprovando que a empresa já executou, em uma mesma empresa ou órgão, de forma satisfatória, serviços com características similares ao objeto desta licitação, a contento, para órgãos da administração pública ou para empresas privadas. Deverão constar dos atestados em destaque, os seguintes dados:
a) identificação do emitente;
b) especificação completa do serviço executado;
c) prazo de vigência do contrato;
d) local e data de expedição;
e) data de início e término do contrato;
f) declaração que foram atendidas as expectativas do cliente quanto aos serviços executados;
g) declaração que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento dos cronogramas firmados;
h) descrições e características das soluções de salas-cofres.
10.5 O(s) atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo da CONTRATADA, características dos serviços realizados, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
10.6 As licitantes interessadas poderão realizar vistoria às instalações da ANS, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Equipe de Planejamento da Contratação da ANS, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
10.7 A vistoria será acompanhada por representante da ANS, designado para esse fim, e a licitante deverá apresentar, no ato da habilitação, a Declaração de Conhecimento da Infraestrutura Local para Execução dos Serviços (ANEXO IV) preenchida e assinada.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PROCESSO N.º 33902.256247/2012-16
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição do Serviço | Preço Unitário (R$) | Unidade de Medida | Quantidade Máxima/Ano | Preço Total (R$) |
Manutenção Preventiva | |||||
1 | Serviço de Manutenção Preventiva | 1/Mês | 12 | R$ | |
Valor Total: | R$ | ||||
Manutenção Corretiva | |||||
2 | Serviço de Manutenção Corretiva | 1/Mês | 12 | R$ | |
Valor Total: | R$ | ||||
3 | Total Mensal do Serviço | R$ | |||
4 | Valor Global do Contrato/Proposta – Anual | R$ | |||
Valor Total => somatório do Preço Total | |||||
Total Mensal do Serviço => (Valor Total da manutenção preventiva / 12) + (Valor Total da manutenção corretiva /12) | |||||
Valor Global do Contrato => (Valor Total da manutenção preventiva) + (Valor Total da manutenção corretiva) |
Outrossim, declaramos que:
• recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços;
• concordamos, sem qualquer restrição, com as condições fixadas no Edital e seus anexos, comprometendo-nos a prestar os serviços rigorosamente de acordo com o estabelecido;
• Atendemos a todas as características e especificações do objeto desta licitação, inclusive quanto aos prazos e quantidades constantes deste Edital e seus anexos; e
• comunicaremos a essa ANS a eventual superveniência de qualquer fato que implique em alteração da habilitação e qualificação desta firma.
A proposta de preço tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal)
(n.° da identidade do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PROCESSO N.º 33902.256247/2012-16
ANEXO III
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
Indicador | |
Nº. 01 Tempo de Solução do Problema para Manutenção Corretiva | |
Item | Descrição |
Finalidade | Manutenção Corretiva dos Subsistemas |
Meta a Cumprir | Solução no atendimento dos problemas dentro do prazo estipulado no termo de referência. |
Instrumento de Medição | Abertura de Chamado via Central de Atendimento. |
Forma de Acompanhamento | Abertura e fechamento do chamado. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | X = P-N X = Tempo de Atendimento, convertido em minutos N = Hora de Abertura do Chamado P = Hora do Fechamento do Chamado |
Início de Vigência | Assinatura Contratual. |
Faixas de Ajuste no Pagamento | X <= 360 – 100% do pagamento 360 < X <= 720 - 90% do pagamento 720 < X < 1080 – 80% do pagamento |
Sanções | Acima ou igual a 1080 - multa de 0,2% até 4,2% pela inexecução parcial |
Observações | Os valores utilizados nas Faixas de Ajuste no Pagamento e Sanções (360, 720 e 1080) referem-se ao tempo de atendimento, convertido em minutos. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PROCESSO N.º 33902.256247/2012-16
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DA EMPRESA
, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, doravante simplesmente designada como ANS, e respeitar as normas de segurança vigentes, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à ANS – CONTRATO Nº
/2012, celebrado em / / , podem ter acesso a informações privadas da ANS, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da ANS e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal da ANS, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da ANS e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso enquanto contratado pela ANS;
II. Documentos relativos a saúde suplementar, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela ANS, ou para a ANS por terceiros, que estejam em utilização;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do CONTRATO Nº /2012.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da CLÁUSULA SEGUNDA deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal d a ANS, signatário do CONTRATO Nº /2012, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da ANS poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do CONTRATO Nº /2012, para imediata devolução a ANS, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com
vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela ANS.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do CONTRATO Nº
/2012, a observância do presente Xxxxx, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a ANS qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a ANS e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar a ANS declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no CONTRATO Nº /2013.
Rio de Janeiro, de de . Responsável Legal:
Nome: ...............................................................
Cargo/Função:...................................
CPF: ...............................
Telefone:....................E-mail:...............................................
Documento de Identidade (número,data,emissor):....................................
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013
PROCESSO N.º 33902.256247/2012-16 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA INFRAESTRUTURA LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº / da ANS, que eu,
, portador(a) da CI/RG nº e do CPF nº
, representante da empresa , estabelecida no(a)
como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, conheço a infraestrutura local, equipamentos e componentes, nos quais serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tendo plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.
Local e data
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
Observação:
1) Emitir em papel que identifique a licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PROCESSO N.º 33902.256247/2012-16
ANEXO VI
PLANO DE MANUTENÇÃO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Constatada a ocorrência de irregularidades com os equipamentos, estas deverão ser sanadas mediante ajustes e reparos, com ou sem substituição de partes, peças, componentes e outros materiais.
1.2 Executar os serviços obedecendo ao disposto neste Termo de Referência, nos documentos integrantes do Edital e seus anexos, na proposta, nas instruções da Contratante e dos fabricantes dos equipamentos e dos materiais utilizados, na boa técnica e na legislação e normas pertinentes.
2. PLANO MÍNIMO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
A Contratada executará as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas nobreak objeto deste Termo de Referência, compostos de módulo nobreak, segundo os manuais dos fabricantes (cópias dos manuais serão oportunamente fornecidas à Contratada), compreendendo no mínimo o seguinte:
2.1 Com periodicidade trimestral:
- Medir tensões elétricas fornecidas pela concessionária.
- Medir correntes e tensões elétricas de entrada e saída das fases A, B e C.
- Medir tensões elétricas do carregador de baterias.
- Medir diferença de tensão elétrica entre neutro e terra.
- Executar limpeza geral do equipamento.
- Preencher e arquivar a Ficha de Manutenção (modelo neste Plano de Manutenção).
- Verificar contatos, conexões, parafusos, bornes e terminais (eliminar oxidações, se existirem).
- Verificar funcionamento geral do painel.
- Verificar ocorrências no histórico do painel.
- Verificar existência de ruídos e vibrações anormais.
- Verificar funcionamento e estado dos ventiladores.
- Verificar transformadores.
- Verificar disjuntores.
- Verificar régua de bornes.
- Verificar banco de baterias (eliminar oxidações, se existirem).
- Verificar placas de controle.
- Verificar relés, contatoras, fusíveis, disjuntores e transformadores.
- Verificar medição do nível de carga do banco de baterias.
- Corrigir problemas encontrados.
- Executar outros serviços e reparos necessários para evitar problemas que possam ocasionar a parada total dos sistemas nobreak.
2.2 Com periodicidade semestral:
- Executar teste de baterias (modelo neste Plano de Manutenção).
- Executar o teste de autonomia (modo Nobreak).
- Reapertar contatos, conexões, parafusos e terminais dos transformadores.
- Reapertar contatos, conexões, parafusos e terminais dos disjuntores.
- Reapertar a régua de bornes.
- Reapertar bornes e contatos nos bancos de baterias.
- Reapertar partes mecânicas.
- Testar todas as proteções.
- Testar by-pass.
- Corrigir problemas encontrados.
- Executar outros serviços e reparos necessários para evitar problemas que possam ocasionar a parada total dos sistemas nobreak.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PROCESSO N.º 33902.256247/2012-16
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS, INSALUBRE OU NOTURNA.
(Nome da empresa) , CNPJ (MF) n. °
, sediada (endereço completo)
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade n. ° , e do CPF n.
° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666. de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
( ) não emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Rio de Janeiro, de de 2011
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(n. ° da identidade do Representante Legal).
Observação: É necessário assinalar a ressalva acima.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PROCESSO N.º 33902.256247/2012-16
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa) , CNPJ n.°
, sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Rio de Janeiro - RJ, ...... de de 2013.
Nome e assinatura do declarante
(n. ° da identidade do declarante).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PROCESSO N.º 33902.256247/2012-16
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º / 2013
A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.589.068/0001-46, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada ANS, neste ato representado pelo Gerente Geral de Administração e Finanças, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG n° ...................... – CPF n° residente e
domiciliado nesta cidade, nomeado pela Portaria nº 3.849 de 30 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2010, Seção II, página 33, apostilada pela Portaria nº 4.956 de 20 de abril de 2012, publicada no Boletim de Serviço Ano 12 nº 36 de 20 de abril de 2012, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 10 de 11 de maio de 2012, do Diretor de Gestão da ANS, publicada no DOU de 14 de maio de 2012 seção II página 39, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução Administrativa – RA nº 47, de 19 de dezembro de 2011, e de outro lado à empresa ........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ,
estabelecida na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
por ........................................., ocupando o cargo de , (naturalidade, estado civil), portador
do RG n.° .............................. e CPF n.° ........................., resolvem celebrar o presente Contrato para execução de seu objeto, para atender às necessidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em conformidade com a Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, com o Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 05 de janeiro de 2000, com o Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, RA n.° 47, de 19 de dezembro de 2011 e com fulcro e aplicação da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei n.° 10.520/2002 e Decreto Federal n.° 5.450/2005, legislação correlata e autos do Processo n.°33902.256247/2012-16, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva de no-break, de fabricação CP Eletrônica, modelo TOP 24400, trifásico de 40 KVA, abrangendo todos os recursos necessários à execução do serviço incluindo fornecimento integral de peças, conforme especificações técnicas descritas neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a)Edital do Pregão Eletrônico n° 02/2013
b) Termo de Referência
c)Acordo de níveis de serviços
d) Termo de compromisso e ciência da empresa
e) Modelo de proposta de preço
f) Declaração de conhecimento da infraestrutura local para execução dos serviços
g) Plano de manutenção
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
3.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no § 1° do art. 65 da Lei n.° 8.666/93.
3.1.1 Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, a mesma poderá ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme disposto no inciso II do § 2° do mesmo artigo.
3.2 O presente Contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, assinado pelos representantes das partes, que importe em alteração de condições contratuais, desde que observado o limite legal estabelecido e as formalidades legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 A ANS pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados o valor global mensal de R$ e anual de R$ (valor por extenso), conforme especificado na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, somente o efetivamente executado, tomando como base os valores unitários constantes da planilha de custos e formação de preços, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão iniciados conforme os prazos descritos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, consoante o art. 56, § 1° da Lei n° 8.666/93 combinado com o disposto no Decreto Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86.
a) A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do instrumento deste Contrato.
6.2 A garantia deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades, previstas no § 1° do artigo 56 da Lei nº 8.666/93:
a) Caução em Dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro Garantia.
c) Fiança Bancária.
6.3 No caso da CONTRATADA optar pela apresentação de garantia sob a forma de caução em dinheiro, deverá fazê-lo por meio de depósito caucionado na Caixa Econômica Federal, em conformidade com o disposto no art. 1° do Decreto Lei nº 1.737/79.
6.4 A CONTRATADA que optar pela apresentação de garantia por meio de Carta de Fiança Bancária, deverá fazer expressar nesse instrumento, a renúncia do fiador aos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 da Lei n° 10.406/2002 (Novo Código Civil).
6.5 A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente complementado, quando ocorrer modificação no valor total do Contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
6.6 A ANS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do serviço ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto, ou, ainda, para aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal.
6.7 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela ANS.
6.8 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.9 O valor da garantia será liberado pela ANS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela contratada, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados a ANS na execução do objeto contratado, respeitando-se o disposto sobre o assunto no Decreto-Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1 Os serviços serão recebidos conforme os prazos descritos no item 6.3.1 do termo de referência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento definitivo, mediante Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em via única, com a aceitação dos materiais, devidamente atestada pelo gestor do contrato.
a) A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações constantes do Edital e seus Anexos, com os quantitativos efetivamente entregues e devidamente atestada pela equipe de gerenciamento do contrato designada para tal fim.
b) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Xxxxxx (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o endereço da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84 – Rio de Janeiro – RJ – CNPJ nº 03.589.068/0001-46.
c) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Xxxxxx (s) deve (m) ser entregue (s) na GESTI – Gerência DE Segurança e Tecnologia da Informação, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 84º - 10º andar - Gloria – Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000.
8.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou boleto bancário em favor da contratada, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá, para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações.
8.3 Havendo identificação na (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s) de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor.
8.4 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
8.4.1 A ANS poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação 6.15.
8.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
a) A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da contratada.
8.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 |
8.6.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
8.7 Será retido na fonte o Imposto Sobre Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN da SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, além da retenção do ISS.
8.8 Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115,116 e 118 da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alteração, o licitante Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP Optante pelo Simples Nacional, que por ventura venha a ser contratado não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais , na forma de legislação em vigor, e, decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.4.1 A empresa optante pelo Simples Nacional que, por xxxxxxx xxxxx a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias deverá apresentar copia dos ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicado a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo no inciso II do § 1º do art. 30 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.4.2 Caso a empresa optante pelo simples nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a própria ANS, em obediência ao princípio da proibidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de oficio, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão, no exercício de 2012, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho Resumido: 46200, Fonte: 0174 e Elemento de Despesa: 33903917.
9.2 As despesas do exercício seguinte e em caso de prorrogação deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, nos respectivos exercícios.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO EMPENHO DA DESPESA
10.1 Para atender as despesas do presente instrumento foi emitida a nota orçamentária de empenho nº 2012NE , sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura podendo, a critério da ANS, mediante termo aditivo, ser prorrogado até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Instituir um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a ANS na realização dos serviços contratados e outros assuntos correlatos ao objeto deste Contrato.
12.2 Além de cumprir rigorosamente as normas e obrigações constantes deste Contrato e os demais instrumentos que o integram, caberá à CONTRATADA as seguintes obrigações:
a) Comunicar a ANS por escrito, de forma detalhada, qualquer eventualidade ou ocorrência que prejudique a execução dos serviços.
b) Permitir a fiscalização dos serviços contratados, por servidor designado pela ANS, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
c) Arcar com todas as obrigações, fiscais, sociais e previdenciárias dos seus empregados e da empresa, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ANS.
d) Assumir todos os encargos de possíveis demandas: trabalhista, cível ou penal, relacionadas a prestação dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
e) Xxxxxx em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas neste Contrato.
f) Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços.
g) Respeitar os prazos acordados com a ANS.
h) Agir segundo as normas e diretrizes da ANS e legislação pertinente.
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados.
12.3 Respeitar todas as especificações do termo de referência integrante deste Contrato.
12.4 No que couber, aplicar os critérios constantes do art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, referentes à sustentabilidade ambiental para as contratações públicas.
12.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATADA
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ANS
13.1 Nomear um servidor, a ser denominado gestor do contrato, para o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e Instrução Normativa nº 02/08 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
13.2 Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção.
13.3 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato.
13.4 Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço.
13.5 Reter do primeiro pagamento o valor da garantia, caso haja descumprimento da Cláusula Sexta deste Contrato e seus subitens.
13.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil a contar do recebimento e atesto da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, pelo Gestor do Contrato, cumpridas todas as exigências contratuais.
13.7 Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF, antes de efetuar cada pagamento devido.
13.8 Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
13.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA.
13.10 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do edital e seus anexos.
13.11 Proporcionar todos os meios para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas.
13.12 Recusar os serviços que forem apresentados fora da especificação.
13.13 A inadimplência por parte da CONTRATADA, com referência às obrigações sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a ANS, nem poderá onerar o objeto da contratação, ou tampouco constituirá qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a ANS.
13.14 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da ANS deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
14.1.1 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
14.1.2 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
14.1.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e
14.1.5 A satisfação do público usuário.
14.2 O Gestor do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.3 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
14.4 Caberá ao Gestor do Contrato:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do artigo 67 da Lei n° 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
b) Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
c) Observar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção.
e) Recusar o pagamento dos serviços que não forem prestados de acordo com o contratado.
f) Documentar as ocorrências havidas, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quando a não interrupção da prestação dos serviços de fornecimento.
h) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
14.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço integrante deste Contrato, sem prejuízo das demais ações que objetivem o perfeito cumprimento do Contrato e aplicação das sanções cabíveis.
14.5.1 O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Gestor do Contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.5.2 O Gestor do Contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
14.6 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados a ANS ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da ANS ou de seus agentes e prepostos.
14.7 Caberá a ANS notificar, por escrito, a CONTRATADA as ocorrências, observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante à multa de ,2% (zero virgula dois por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 4,2% (quatro virgula dois por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
15.2 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda unilateralmente o Contrato e/ou aplique as sanções previstas no subitem 15.3, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
15.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindi-lo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro virgula dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto deste Contrato, a ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a ANS, por período não superior a 02 (dois) anos, e,
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
15.4 As sanções previstas nas alíneas “a” ,“d” e “e”, do subitem 15.3, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” ou “c” do mesmo subitem.
15.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 15.3, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação.+
15.6 As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 15.3, poderão também ser aplicadas à
CONTRATADA que, na execução do Contrato:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
15.7 A multa prevista no subitem 15.3 também deverá ser aplicada quando houver a aplicação de 03 (três) advertências, com percentual de mais 0,5% (cinco décimo por cento) do valor do Contrato além do estabelecido no subitem 15.1.
15.8 A advertência prevista no subitem 15.3 também será aplicada nos casos em que a execução contratual não for executada de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do Contrato, ou deixar de ser feito.
15.9 Se a Contratada, por problemas alheios e/ou injustificáveis à ANS, não cumprir os compromissos de desempenho apresentados na planilha sob comento, a ANS aplicará o Índice Redução (IR), conforme estabelecido no Anexo I, do presente Termo de Referência. de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor devido pelos serviços do mês, por cada item em desacordo com o Acordo de Níveis de Serviço, sendo esse índice duplicado por mês até a solução do problema
15.10 A ANS formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
15.11 Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
15.12 Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato.
15.13 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação.
a) No caso de atraso no recolhimento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 5.5.8 do termo de referência, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da ANS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se à contratada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação formal, período em que a contratada poderá exercer o contraditório e sua defesa relativamente à rescisão contratual, conforme parágrafo único do artigo 78 e observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, ambos da Lei nº 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a Administração da ANS, reduzida a termo de processo administrativo, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n° 8.666/93.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5 Constituem motivos para a rescisão deste Contrato o disposto nos incisos do artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
16.6 A rescisão do Contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da ANS, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos.
16.7 A ANS poderá rescindir o presente Contrato de pleno direito, mediante comunicação por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII e XVIII, da Lei n° 8.666/93, não cabendo à CONTRATADA o direito de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
17.1 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
17.2 A prorrogação contratual objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
17.3 A ANS deverá assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.
17.4 A ANS realizará negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
17.5 A ANS não poderá prorrogar o contrato quando:
17.5.1 a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO
18.1 Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
18.2 A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de composição de custos constante da proposta apresentada pela CONTRATADA.
18.2.1 Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
18.3 O Interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a) Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constantes no Edital;
b) Para os reajustes subseqüentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao ultimo reajuste ocorrido ou precluso.
18.4 O prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente a data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
18.4.1 Caso a contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito ao reajuste.
18.4.1.1 Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 ( um) ano, contado na forma prevista no Edital.
18.4.1..2 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de repactuação adotado, a contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado no novo índice, sob pena de preclusão.
18.5 Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 ano;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros.
18.6 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da solicitação da contratada.
18.7 A repactuação será formalizada por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos futuros decorrentes deste contrato, salvo mediante autorização prévia, por escrito, da ANS.
19.2 Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram a ANS, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações, cometidas pela CONTRATADA, à cláusula e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1 A execução do presente Contrato e aos casos omissos aplicam-se às disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, bem como no disposto no Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução - RDC n° 9, de 18 de fevereiro de 2000, e, de modo subsidiário, no Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
21.1 Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
22.1 A ANS providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da capital do Estado do Rio de Janeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
23.2 Para firmeza e por estarem, assim, justos e acordados, é firmado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos representantes legais das partes, juntamente com duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Rio de Janeiro, de de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Gerente Geral de Administração e Finanças
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
RG. RG.
CPF. CPF.