CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PARA PARCEIROS, PATROCINADORES E FORNECEDORES
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PARA PARCEIROS, PATROCINADORES E FORNECEDORES
Prezado parceiro,
Este Código de Conduta tem como objeto garantir a integridade da nossa relação que está prestes a iniciar, trazendo políticas internacionais de conduta e ética, onde bilateralmente, haverá ganhos em eficiência, transparência e cumprimento das obrigações mutuamente acordadas.
Sendo o primeiro time de futebol do Brasil a possuir o selo Great Place to Work, o Ceará Sporting Club trabalha incansavelmente pela qualificação de seus processos, envolvendo todos os fornecedores, patrocinadores e parceiros comerciais diversos num ambiente probo, passível de auditoria e que como norte possui os princípios da boa fé, reciprocidade, transparência e eficiência.
Pela presente, damos boas-vindas ao nosso Vozão, certos de que esta relação edificará todos os envolvidos, caso haja o prosseguimento de assinatura contratual e início de nossa parceria.
Cordialmente,
Robinson Passos de Xxxxxx x Xxxxx
Presidente Executivo
Ceará Sporting Club
1 – APRESENTAÇÃO
As diretrizes presentes neste Código visam nortear a relação jurídica pactuada bilateralmente entre CEARÁ e PARCEIRO. Por CEARÁ, será o CEARÁ SPORTING CLUB, figurando sempre em um dos polos de quaisquer contratos ou acordos pactuados, e o PARCEIRO será o aderente, patrocinador, parceiro comercial, prestador de serviços, contratado ou qualquer outra figura que nutra relação contratual ou jurídica com o CEARÁ e firme o presente termo como CIENTE, formalmente ou por força contratual. Em conjunto, CEARÁ e PARCEIRO serão chamados PARTES.
2 – ABRANGÊNCIA
Este Código visa estabelecer regras para a relação pactuada entre CEARÁ e PARCEIRO, obrigando a sua ciência e cumprimento às Partes e aos prepostos que os representam na negociação ou execução de quaisquer contratos ou atos decorrentes de contratos.
Em qualquer nível de suas administrações ou relações, nenhum preposto de quaisquer das partes poderá alegar que não conhece a íntegra deste Código.
3 – CONFORMIDADE
Para aplicação deste Código e verificação de sua conformidade, as PARTES atribuem ao compliance officer do CEARÁ as autorizações necessárias para verificar a conformidade da relação contratual e/ou decorrente deste contrato.
A referida investigação não pode ser obstada sob alegação de sigilo na relação contratual entre as PARTES ou seus prepostos, visto que o compliance officer por ser parte permanente e interna da administração do Ceará
Sporting Club, sendo seu preposto com poderes representativos, é consignante da cláusula de confidencialidade ou de quaisquer memorandus of understanding firmados, sendo quaisquer informações sigilosas, classificadas apenas contra terceiros da relação contratual ou comercial, incluindo prepostos.
4 – APLICAÇÃO
A aceitação deste Código é essencial para que seja firmado contrato entre CEARÁ e PARCEIRO. Caso haja alguma Ordem de Serviço ou Compra realizada entre as PARTES, mesmo sem a formalização contratual, o PARCEIRO presta compromisso de ter conhecimento e aceitar este Código em sua integralidade.
Este Código não substitui quaisquer contratos, MOUs ou termos firmado entre CEARÁ e PARCEIRO, sendo, sempre, averbado ao referido CONTRATO.
A anuência e aderência a este Código poderá ser auferida junto à assinatura do CONTRATO, desde que haja cláusula que assim disponha no referido instrumento contratual.
5 – DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
As PARTES devem obedecer integralmente à legislação nacional, internacional e aos Acordos realizados de maneira regional ou internacional, bem como às orientações das autoridades públicas, acerca de:
i. Combate ao trabalho infantil;
ii. Combate ao trabalho escravo;
iii. Combate ao abuso de poder e assédio;
iv. Equidade de gênero;
v. Inclusão de pessoas com necessidades especiais.
As PARTES devem sempre observar os cinco itens acima, se obrigando a comunicar imediatamente uma a outra acerca de quaisquer descumprimentos aos valores acima, sob pena de quebra e desconformidade a este Código.
6 – MEIO AMBIENTE
Sempre que prestar serviços, divulgar serviços ou informar que está em parceria com o CEARÁ, o PARCEIRO deve atender integralmente à legislação ambiental aplicável no caso e à política ambiental e orientações realizadas pelo CEARÁ.
O parceiro deve sempre utilizar produtos e realizar a gestão de resíduos nos termos legais ou extralegais aplicáveis, devendo informar ao CEARÁ caso haja qualquer possibilidade de não atendimento dos requisitos, bem como, mitigar quaisquer danos ambientais causados por quaisquer atividades ou por seus prepostos.
7 – ÉTICA NA RELAÇÃO COMERCIAL
Por força deste Código e evitando quaisquer fatos que possam levar à desconformidade deste Código e qualquer suspeição por conflito de interesses entre prepostos do CEARÁ e o PARCEIRO, deve o PARCEIRO:
i. Vedar-se de distribuir brindes, vantagens, presentes ou comissões aos prepostos, parentes até segundo grau, diretores, conselheiros ou qualquer pessoa que esteja ligada ao Ceará Sporting Club;
ii. Informar caso haja relação de cunho pessoal entre quaisquer de seus prepostos e quaisquer dos prepostos do CEARÁ;
iii. Guardar sigilo nos termos contratados de quaisquer informações obtidas em sua relação com o CEARÁ SPORTING CLUB.
Quaisquer vantagens pessoais solicitadas por prepostos do CEARÁ, devem ser informadas de acordo com o orientado no tópico de reporte de infrações.
8 – FORNECIMENTO E TRATAMENTO DE DADOS
Quaisquer dados informados pelo parceiro para a execução de serviços ou contratos, são de sua inteira responsabilidade, devendo o mesmo tratar, colher autorizações para envio e repasse, sendo responsável formal e legal por quaisquer falhas apontadas neste tópico.
O CEARÁ é responsável pelo tratamento, pela não-divulgação e pelo uso correto dos dados recebidos, limitada a sua responsabilidade nos termos contratados. Por força do presente, o PARCEIRO garante e afirma que quaisquer dados enviados pelo referido PARCEIRO foram tratados nos termos da 13.709 de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).
9 – LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
As PARTES serão responsáveis em cumprir integralmente a legislação trabalhista diante de seus empregados, inexistindo vínculo empregatício entre CEARÁ e PARCEIRO que seja anuente e aderente deste Código.
O PARCEIRO deve dar ciência aos seus empregados das normas de trabalho, comportamento e orientações internas que fazem parte da política de prestação de serviços do Ceará Sporting Club, bem como deve cientificar seus prepostos e empregados da existência e do inteiro teor deste Código.
O parceiro, quando prestador de serviço, deve:
i. Atender aos requisitos da legislação trabalhista e previdenciária, e de acordos e convenções coletivas de trabalho, com suas normas e parâmetros estabelecidos;
ii. Oferecer condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seguindo as leis aplicáveis e as normas e procedimentos do CEARÁ constantes em contrato;
iii. Comunicar a gestão do contrato sobre a evolução dos indicadores de gestão de saúde e segurança dos seus empregados, bem como os resultados das investigações de acidentes do trabalho nos contratos vigentes com o CEARÁ;
iv. Zelar pelos bens e produtos do CEARÁ cedidos para a realização do trabalho.
10 – REPORTE DE INFRAÇÕES
Sempre que detectar qualquer violação a este Código ou à relação contratual, comercial, publicitária ou diversa, existente entre as PARTES, o Parceiro deverá informar ao Gestor do Contrato, cujo e-mail irá constar no contrato firmado, com cópia da notificação de infração contratual ou ao presente Código, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Após notificação do Gestor do Contrato e do setor de Compliance, será instaurado Processo Administrativo cujos prazos estarão estabelecidos em Contrato.
11 – DESCUMPRIMENTO E VINCULAÇÃO
Este Código obriga ambas as PARTES ao seu cumprimento, sendo considerada quebra de cláusula contratual caso o mesmo seja descumprido, havendo a aplicação das penas previstas em Contrato para este caso.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nome da empresa: , CNPJ: ,
sediada em ,
neste ato devidamente representada por: ,
portador(a) da identificação nº e CPF nº. , declara:
(a) que conheço e aceito os princípios contidos no Código de Ética para Parceiros, Patrocinadores e Fornecedores;
(b) que buscarei cumprir, a partir desta data, os termos e condições transcritos nesse Código e que buscarei me manter adequado a ele, desenvolvê-lo e integrá-lo a meus processos de gestão;
(c) que buscarei compartilhar com o CEARÁ quaisquer falhas detectadas e que quebrem a eficácia ou o cumprimento deste Código e Contrato, durante a existência de vínculo formal ou informal e prestação de serviços ou obrigações pactuadas;
(d) que estou ciente de que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga o CEARÁ a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária;
(e) caso após a assinatura deste Código não haja estabelecimento de CONTRATO entre a empresa que represento e o CEARÁ, haverá a vigência de dois anos do compromisso aqui firmado, obrigando a empresa aqui representada a ter conhecimento dos termos deste Código.
CEARÁ SPORTING CLUB
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Presidente Executivo
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Executivo Jurídico & Compliance