Aquisição de Ração para Cavalos
Aquisição de Ração para Cavalos
ENTRE:
Ajuste Direto nº: EPPL – AD 03 / 2023 (RC)
ESCOLA PROFISSIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE PONTE LIMA, com o número de
pessoa Coletiva n.º 600067971, sita na Quinta do Cruzeiro - Rua de S. Mamede de Arca, nº768 – Ap.51, freguesia de Arca do concelho de Ponte de Lima, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Administrativo, cujos poderes de representação lhe foram conferidos por deliberação do Conselho Geral publicado em Diário da República n.º 124 de 29 de junho de 2021 (Aviso nº 12085/2021, de 9 de junho), adiante designada como PRIMEIRO OUTORGANTE ou ADJUDICANTE;
E:
ANIPURA-PRODUÇÃO, COMÉRCIO E TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS AGRICOLAS EAGRO- PECUÁRIOS,
S.A., com o número de pessoa Coletiva n.º 507840160, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Arraiolos, com o capital social de 2.000.000,00 euros, sita em Cabanas do Chão, Abrigada, freguesia de Abrigada e Cabanas de Torres, 2580-062 Alenquer, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de representante legal, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato, conforme documento comprovativo que exibiu, adiante designada como SEGUNDO OUTORGANTE ou ADJUDICATÁRIO.
Considerando a autorização da despesa constante de despacho do Conselho Administrativo de 5 de janeiro de 2023, suportada pela dotação 06.02.03, entre os Outorgantes identificados é celebrado, e reciprocamente aceite, o presente contrato de aquisição de Ração para Cavalos, na sequência de procedimento de Ajuste Direto, adjudicado por deliberação do Conselho Administrativo de 24 de fevereiro de 2023, por via da qual foi aprovada a minuta do presente contrato, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
- Objeto -
Pelo presente contrato, o SEGUNDO OUTORGANTE compromete-se a fornecer a aquisição de Ração para Cavalos, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos, bem como a proposta do ADJUDICATÁRIO apresentada, constantes no procedimento de Ajuste Direto com o nº EPPL – AD 03 / 2023 (RC), que fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 2.ª
- Preço Contratual -
O valor máximo da aquisição objeto do presente Contrato é de 13.532,00 € (Treze mil quinhentos e trinta e dois euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, condicionado às prévias requisições por parte do ADJUDICANTE.
CLÁUSULA 3.ª
- Prazo de Execução -
A aquisição prevista no presente contrato terá início em 10 de março de 2023 e termo em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA 4.ª
- Faturação -
1. No âmbito da execução de contratos públicos, o SEGUNDO OUTORGANTE é obrigado a emitir fatura(s) eletrónica(s) resultante(s) da aquisição do objeto deste contrato, e deverão conter, para além dos elementos fiscais obrigatórios, a identificação do procedimento em causa, o n.º de compromisso e vir acompanhada de todos os elementos descritivos e justificativos que permitam a sua conferência, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 299.º-B do CCP.
2. A remessa da(s) fatura(s) deverá ser efetuadas através da aplicação fornecida pela ESPAP, I.P., em cumprimento com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.
3. O pagamento das faturas, será efetuado pelo PRIMEIRO OUTURGANTE preferencialmente por transferência bancária, devendo o ADJUDICATÁRIO disponibilizar o respetivo IBAN para o efeito.
4. Os valores faturados serão liquidados, contra a receção de faturas, no prazo máximo de 60 dias contados após a sua entrega, de acordo com o n.º 4 do artigo 299.º do CCP.
CLÁUSULA 5.ª
- Revisão de Preços -
O valor da aquisição é fixo, não sendo passível de revisão.
CLÁUSULA 6.ª
- Cessão -
O ADJUDICATÁRIO não poderá ceder quaisquer direitos ou obrigações emergentes do presente contrato, incluindo a cessão de créditos, sem a prévia autorização escrita do ADJUDICANTE para o efeito.
CLÁUSULA 7.ª
- Gestor do Contrato -
Nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 96.º, n.º 1, al. i), e 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, exercerá as funções de gestor do presente contrato Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de assistente técnica.
CLÁUSULA 8.ª
- Compromisso -
Nos termos e para os efeitos da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro ao presente contrato foi atribuído o n.º de compromisso 233.
CLÁUSULA 9.ª
- Regime Jurídico do Contrato -
Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
CLÁUSULA 10.ª
- Efeitos do Contrato -
O presente contrato é válido a partir da data da sua assinatura.
Feito de boa-fé, em Ponte de Lima aos 9 de março de 2023, em duplicado, e expressando fielmente a vontade das partes outorgantes, pelo que, em sinal de concordância, vai por elas ser assinado.
AssinadoOpoAr:DJoJUaqDuIimCAANmTânEcio Xxxxxx Xxxxxxxxx
Num. de Identificação: 05947477 Data: 2023.03.13 09:02:25+00'00'
O ADJUDICATÁRIO
Assinado por: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Num. de Identificação: 12381901
Data: 2023.03.27 09:27:11+01'00'