SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Pró-Reitoria de Administração - PROAD Departamento de Projetos, Contratos e Convênios - DPC
Avenida Desembargador Xxxxx Xxxx, nº 222, 8º andar (Sala 802), Prédio da Reitoria 2 Bairro Trindade – Florianópolis/SC – CEP 88.040-400
CNPJ/MF n° 00.000.000/0001-82 Telefones: (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000
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TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 16/2017 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E A EMPRESA STARK ENERGIA EIRELI.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.061059/2016-01 e o código 432HCP9C.
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação (MEC) pela Lei n° 3.849, de 18/12/1960, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, Bairro Trindade, nesta Capital, representada pelo Pró-Reitor de Administração, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa STARK ENERGIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.324.394/0001-36, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 488, Brejarú, Município de Palhoça, Santa Catarina, XXX 00.000-000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, firmam o presente Termo Aditivo, de acordo com o Processo nº 23080.061059/2016-01, Pregão nº 337/2016, com sujeição às normas emanadas da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, bem como, no que couber, das determinações constantes da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015 e suas posteriores alterações, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas posteriores alterações, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas posteriores alterações, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 7, de 20 de setembro de 2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a prorrogação excepcional da vigência do Contrato e a inclusão de cláusulas do direito ao reajuste e da rescisão antecipada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o contrato em referência excepcionalmente por 12 (doze) meses, pelo período de 01 de março de 2022 a 01 de março de 2023, de acordo com o que faculta a Cláusula Segunda do contrato referenciado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor anual estimado da contratação é de R$ 29.177,76 (vinte e nove mil cento e setenta e sete reais e setenta e seis centavos). Com a inclusão dos valores para o fornecimento de peças e equipamentos, o valor total anual estimado poderá ser de R$59.177,76 (cinquenta e nove mil cento e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme detalhamento a seguir:
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Item | CÓDI GO SIASG | Descrição | Unid. Medida | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Máximo Anual Total (R$) |
001 | 2356 | Serviço de Manutenção Preventiva, Corretiva e Emergencial em Grupo Gerador de Energia Elétrica de Emergência instalado na SeTIC. | Serviço/ mês | 12 | 2.431,48 | 29.177,76 |
002 | 71820 | Eventual fornecimento de peças e componentes necessários para a execução de Manutenção Corretiva e Emergencial em Grupo Gerador de Energia Elétrica de Emergência instalado na SeTIC. | Un. | 30.000 | 1,00 | 30.000,00 |
TOTAL | 59.177,76 |
CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO DE REAJUSTE
Fica assegurado à Contratada o direito ao Reajuste dos preços mediante a aplicação da variação do IPCA/IBGE, tendo em vista os índices acumulados no período compreendido de Março de 2021 até Fevereiro de 2022, a ser formalizado mediante Termo de Apostilamento, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato referenciado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta do Orçamento Geral da UFSC, no Programa de Trabalho 12.364.5013.20RK.0042; PTRES 169856; Fonte 8100000000;
Natureza 339030 e 339039.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX .
Verifique a autenticidade em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.xx informando o processo 23080.061059/2016-01 e o código 432HCP9C.
Além do previsto na cláusula décima terceira do Termo de Contrato nº 16/2017, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE a qualquer tempo em decorrência do resultado do novo certame licitatório, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, ficando isenta a CONTRATANTE de indenizar a CONTRATADA, pelo que assume a CONTRATADA com todos os custos e riscos que porventura arque nesse sentido, assim compreendida toda e qualquer perda ou prejuízo calculados desde a execução do contrato primitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam ratificadas e permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato inicial que não foram atingidas.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX PFLEGER:06649266906
PFLEGER:06649266906 Dados: 2022.02.22 17:24:17
-03'00'
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, 22 de Fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
(Pró-Reitor de Administração)
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
(Representante legal da Contratada)
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome Nome
CPF CPF
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