EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO N°. 001/2022
EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO N°. 001/2022
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão de Processo Seletivo, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, que será realizado pelo INSTITUTO INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação) para contratação eventual e por tempo determinado das funções abaixo especificadas, sob o regime da Consolidação das leis de Trabalho – CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constante no presente instrumento e demais legislações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As funções, número de vagas, salários e pré-requisitos são os estabelecidos no Quadro I do presente Edital e todas as informações do processo de execução deste Processo Seletivo estarão disponíveis no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação – INDEC.
QUADRO I – DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS
FUNÇÕES PARA O NÍVEL DE ENSINO MÉDIO – CURSANDO ENSINO TÉCNICO (ESTAGIÁRIOS) | ||||||
CÓD. | FUNÇÕES | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE | REQUISITOS BÁSICOS | VALOR DE INSCRIÇÃO R$ | |
01 | Estagiário de Técnico em Enfermagem | 30 horas | R$ 606,00 | Estar cursando, com matrícula ativa, Curso de Técnico em Enfermagem. | 60,00 | |
02 | Estagiário de TI | 30 horas | R$ 606,00 | Estar cursando, com matrícula ativa, Curso na área de Tecnologia da Informação. | 60,00 |
FUNÇÕES PARA O NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO – CURSANDO ENSINO SUPERIOR (ESTAGIÁRIOS) | ||||||
CÓD. | FUNÇÕES | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE | REQUISITOS BÁSICOS | VALOR DE INSCRIÇÃO R$ | |
03 | Estagiário de Administração de Empresas | 30 horas | R$ 1.212,00 | Estar cursando, com matrícula ativa, Curso Superior em Administração de Empresas. | 70,00 | |
04 | Estagiário de Agronomia | 30 horas | R$ 1.212,00 | Estar cursando, com matrícula ativa, Curso Superior em Agronomia. | 70,00 | |
05 | Estagiário de Ciências Contábeis | 30 horas | R$ 1.212,00 | Estar cursando, com matrícula ativa, Curso Superior em Ciências Contábeis. | 70,00 |
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06 | Estagiário de Direito | 30 horas | R$ 1.212,00 | Estar cursando, com matrícula ativa, Curso Superior em Direito. | 70,00 |
07 | Estagiário de Pedagogia | 30 horas | R$ 1.212,00 | Estar cursando, com matrícula ativa, Curso Superior em Pedagogia. | 70,00 |
08 | Estagiário de Professor de Educação Básica II | 30 horas | R$ 1.212,00 | Estar cursando, com matrícula ativa, Curso Superior em Licenciatura Plena m Ciências, Geografia, História, Matemática, Artes, Letras ou Educação Física. | 70,00 |
09 | Estagiário de Química | 30 horas | R$ 1.212,00 | Estar cursando, com matrícula ativa, Curso Superior em Química. | 70,00 |
10 | Estagiário de Serviço Social | 30 horas | R$ 1.212,00 | Estar cursando, com matrícula ativa, Curso Superior em Química. | 70,00 |
CÓD. | FUNÇÕES | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE | REQUISITOS BÁSICOS | VALOR DE INSCRIÇÃO R$ |
11 | Monitor de Informática | 44 horas | R$ 1.346,43 | Curso Técnico Completo em Tecnologia da Informação | 60,00 |
CÓD. | FUNÇÕES | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE | REQUISITOS BÁSICOS | VALOR DE INSCRIÇÃO R$ |
12 | Enfermeiro | 44 horas | R$ 3.693,76 | Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe. | 70,00 |
13 | Professor de Educação Básica (PEB I) | *24 ou 26 horas semanais + HTP | R$ 15,27 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 270,15 | Habilitação específica para o Magistério nas séries do ensino fundamental ou Curso de Pedagogia com a habilitação acima. | 70,00 |
14 | PEB II - Artes | *18 a 36 horas/aulas semanais + HTP | R$ 17,55 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 270,15 | Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Artística. | 70,00 |
15 | PEB II - Inglês | *18 a 36 horas/aulas semanais + HTP | R$ 17,55 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 270,15 | Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Inglês. | 70,00 |
FUNÇÕES PARA O NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
FUNÇÕES PARA O NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
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16 | PEB II - Língua Portuguesa | *18 a 36 horas/aulas semanais + HTP | R$ 17,55 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 270,15 | Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Letras. | 70,00 |
17 | PEB II - Matemática | *18 a 36 horas/aulas semanais + HTP | R$ 17,55 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 270,15 | Curso Superior com licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Matemática. | 70,00 |
18 | Professor de Informática | *18 a 36 horas/aulas semanais + HTP | R$ 17,55 por hora/aula mais gratificação por assiduidade + vale alimentação de R$ 270,15 | Curso Superior com Licenciatura em Informática ou Licenciatura em Com- putação ou Licenciatura em Compu- tação com habilitação em Matemá- tica ou Licenciatura de Matemática com Ênfase em Informática. | 70,00 |
* A jornada de trabalho semanal do integrante da Classe Docente compõe-se de hora aula (HA) e hora de trabalho pedagógico (HTP), esta última calculada à razão de 1/3 (um terço) sobre as horas aula efetivamente ministradas, consideradas como um inteiro as frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos), desprezando-se os menores.
* Será concedida gratificação por assiduidade aos docentes contratados, que não tiverem faltas registradas durante o mês, ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais mensais). A ausência implica na perda total da gratificação.
* A jornada semanal de trabalho para cada função é a prevista no quadro do subitem 1.2 e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza da função e atividades, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.
1.3 O estágio realizado nos órgãos da Administração Direta não constitui vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Guatapará, conforme art. 3º da Lei Federal nº 11.788, de 2008.
1.4 Nos termos da Lei Municipal Nº 844 de 07 de fevereiro de 2018 art. 2º, o estágio somente poderá ser realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante, e será desenvolvido com a finalidade de complementar o ensino e a aprendizagem já constante dos programas escolares.
1.5 Será assegurado ao estagiário, nos termos da Lei Municipal Nº 844 de 07 de fevereiro de 2018 art. 12º § 2º, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, ou de maneira proporcional nos casos de estágios inferiores a 1 (um) ano, a serem gozados, preferencialmente, no período de recesso escolar.
1.6 Nos termos da Lei Municipal Nº 844 de 07 de fevereiro de 2018 art. 12º, fica instituído o pagamento de bolsa auxílio para o estágio não obrigatório, que será paga ao estagiário no valor de 01 (um) salário mínimo para curso superior e ½ (meio) salário mínimo para ensino médio profissionalizante.
1.7 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação eventual, conforme Quadro I, do item 1.2 deste Edital, destinado à formação de Cadastro de Reserva visando à contratação por tempo determinado para a substituição de titulares de cargos em seus afastamentos e ausências, bem como exoneração, aposentadoria, desistências e licenças de concessão obrigatória do quadro da Prefeitura Municipal, durante o período de validade deste certame.
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1.8 O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
1.9 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a prefeitura de contratar, neste período, todos os candidatos classificados.
1.10 Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço junto a prefeitura.
1.11 A definição de conteúdos programáticos constam de instruções específicas expressas no Anexo I do presente Edital.
1.12 Todas as funções possuem como Benefício: Vale Alimentação de R$ 270,15.
1.13 Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.14 As provas serão realizadas na cidade de Guatapará/SP.
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas a partir da 0h do dia 21/12/2022 às 23h59min do dia 19/01/2023, exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1 INSCRIÇÕES SOMENTE PELA INTERNET
2.1.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet das 0h do dia 21/12/2022 às 23h59min do dia 19/01/2023.
2.1.2 Após as 23:59h do dia 19/01/2023, o formulário de inscrição não estará mais disponibilizado.
2.1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, localizar o link correlato a este processo seletivo, selecionar a aba Documentos, onde poderá ter acesso às informações do certame.
2.1.4 Após os procedimentos descritos no subitem 2.1.3, selecionar a aba Inscrever-se, onde o candidato deverá fazer o login, ou, caso o(a) interessado(a) ainda não esteja cadastrado no site, deverá selecionar Novo Cadastro, na qual o(a) interessado(a) deverá fornecer as informações solicitadas, corretas e completas, responsabilizando-se pela veracidade destas.
2.1.5 Na sequência do preenchimento dos dados pessoais, devem ser preenchidos os campos referentes à inscrição, o(a) candidato(a) deverá selecionar a aba Dados da Inscrição preenchendo todas as informações solicitadas.
2.1.6 Após salvar as informações, aparecerá uma nova tela com a Pré-Inscrição, onde ao final deverá clicar em Gerar
Boleto Bancário que deverá ser impresso e pago ATÉ A DATA DE VENCIMENTO EXPRESSA NO BOLETO. Por
ocasião da Circular nº 4656/2014 do Banco Central que instituiu a Nova Plataforma da Cobrança (boleto registrado), boletos pagos depois do vencimento não serão considerados e não terão a devolução do valor pago.
2.1.7 O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Processo Seletivo e do INDEC.
2.1.8 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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2.2.1 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição estabelecido no Quadro I, do subitem 1.2, até o dia 20/01/2023.
2.2 DO PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
2.2.2 Para pagamento do valor da inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até a data limite do vencimento do boleto.
2.2.3 As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o prazo registrado no boleto bancário, não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
2.2.4 O pagamento do valor correspondente à inscrição poderá ser efetuado em toda a rede de atendimento bancário, cabendo ao candidato estar atento ao horário de pagamento bancário.
2.2.5 Em caso de feriado ou evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.2.6 É de responsabilidade do candidato se atentar aos horários bancários quando os pagamentos forem efetuados por meios de aplicativos para que não sejam compensados em dias posteriores ao da realização, de modo que não haja risco de o pagamento ser validado após a data de vencimento.
2.2.7 No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será efetivada. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.
2.2.8 Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, ela não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.
2.2.9 Não serão aceitos pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, correio, transferência eletrônica, DOC, casas lotéricas, farmácias, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, fax ou de forma condicional.
2.2.10Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário.
2.2.11O candidato poderá reimprimir seu Boleto Bancário somente até a data de vencimento do mesmo.
2.2.12Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos com novo vencimento e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.
2.2.13O Instituto INDEC e a Prefeitura Municipal de Guatapará não se responsabilizam por boletos bancários que não correspondam aos documentos emitidos no ato da inscrição ou que tenham sido alterados/adulterados em função de problemas no computador local, falhas de comunicação, fraudes causadas por vírus e afins.
2.2.14A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação pelo Banco do pagamento do boleto. O BOLETO PAGO SERÁ SEU PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO. O candidato poderá acompanhar a situação da sua inscrição por meio do site do Instituto INDEC, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página do Concurso Público, a partir de 72 (setenta e duas) horas após a quitação do boleto bancário, na área “Área do Candidato”, digitar seu CPF e sua Senha, entrar no menu “Comprovante de Inscrição”, selecionar a inscrição desejada e Visualizar, para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente. Caso verifique a
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falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto INDEC, Fone: (16) 3235 -7701, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.15O Instituto INDEC e a Prefeitura de Guatapará não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas dos computadores, de comunicação ou bancárias, bem como qualquer outro fator que impossibilite a transferência de dados.
2.2.16Uma vez verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.
2.2.17A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
2.2.18Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
2.2.19Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá entrar em contato com o Instituto via e-mail ou telefone para efetuar a alteração.
2.2.20Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
2.2.21O candidato que não atender aos termos dos subitens 2.2.19 e 2.2.20, deste Capítulo, deste Edital, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.2.22Depois de efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo.
2.2.23Caso a inscrição do candidato esteja indeferida, este poderá interpor recurso no período mencionado no Capítulo
10. CRONOGRAMA PREVISTO deste Edital, nos termos do Capítulo 7. DOS RECURSOS.
2.2.24O candidato poderá interpor recurso exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através do Formulário de Recurso que estará disponível no link correlato a este processo.
2.2.25Preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá- lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompa- nhamento da resposta do recurso interposto.
2.2.26 O candidato terá a sua inscrição indeferida quando:
a) efetuar pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o estabelecido;
b) efetuar pagamento fora do período estabelecido;
c) preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
d) não atender às condições estipuladas neste Edital.
2.3 INFORMAÇÕES GERAIS
2.3.1 As informações para realizar as inscrições nas respectivas funções que constam neste Edital estão apresentadas no Quadro I, do item 1.2.
2.3.2 Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
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2.3.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
2.3.4 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente todos os requisitos exigidos para a função.
2.3.5 As informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição serão de total responsabilidade do mesmo, reservando-se à Prefeitura e ao INDEC, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preenchê-las de forma completa e/ou forneça dados incorretos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.3.6 O/A candidato(a) poderá requerer ser tratado(a) pelo gênero e nome social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial devendo, no período destinado à inscrição, entrar em contato com o INDEC, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informar o nome social pelo qual deseja ser tratado(a) sendo responsável pelas informações prestadas.
2.3.7 Quando das publicações dos resultados e divulgações no site do INDEC, será considerado o nome e o gênero constantes no Registro Civil e informado pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição.
2.3.8 O/A candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 2.3.6 no período destinado às inscrições não poderá alegar prejuízo ou constrangimento.
2.3.9 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital de deferimento das inscrições para confirmar sua inscrição.
2.3.10O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) não estar com idade de aposentadoria compulsória (75 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
f) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos ou formação superior em relação a mesma função inerente ao cargo público/área profissional para o cargo e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, bem como o comprovante de anuidade paga;
g) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública , achando- se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
h) submeter-se, por ocasião da convocação para nomeação, ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.
i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
j) não ter perdido o cargo nem ter sido demitido de cargo público ou dispensado por justa causa de emprego da administração pública federal, estadual ou municipal, em virtude de sanção determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado, cessando seus efeitos após oito anos da decisão final.
k) não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por furto, roubo, latrocínio, estupro, abuso de confiança, falência fraudulenta, falsidade cometida contra a Administração Pública ou Defesa Nacional, por ato de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário ou pelo cometimento de qualquer das tipificações penais constantes do Título XI (Dos Crimes contra a Administração Pública) do Código Penal Brasileiro, cessando seus efeitos após oito anos do cumprimento da pena.
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2.3.11No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3.10, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de empregados públicos, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.3.12Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes do Quadro 1, do item 1.2 deste Edital.
2.4 DAS RESTRIÇÕES
2.4.1 Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, correio eletrônico, transferência eletrônica, pagamento em caixa eletrônico, PIX, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento, depósito bancário em conta corrente, cheque ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital ou fora do período estabelecido.
2.4.2 É vedada, ao candidato, a transferência do valor pago a título de inscrição para outra(s) inscrição(ões) e/ou para terceiros.
2.4.3 É vedada a participação neste certame de quaisquer dos membros integrantes da comissão do Processo Seletivo ou das bancas examinadoras.
2.4.4 Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou constatada a qualquer tempo que determinado candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas será o infrator eliminado do certame sem prejuízo da responsabilização civil.
3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1 À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 Fica reservado um percentual de 5% (cinco por cento), para cada função, para pessoas com deficiência física e sensorial, no provimento de funções públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos.
3.1.1.1 Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.
3.1.2 A participação de candidato com deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015, do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais nos 5.296, de 02/12/2004, e 9.508/2018, e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
3.1.3 O candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com sua deficiência.
3.1.3.1 Os deficientes somente poderão disputar funções cujas atividades sejam compatíveis com sua deficiência.
3.1.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, particularmente em seu art. 4º, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.1.5 Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) especificar, no formulário de inscrição, no campo “Deficiência”, a condição de deficiente, informando o CID, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Estadual nº 14.481, de 13.07.2011;
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b) especificar, na ficha de inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas para tal;
c) requerer, durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, os recursos/condições especiais de que necessita, inclusive, tratamento e/ou tempo diferenciado para realização das provas, especificando as condições técnicas e/ou provas especiais que necessitará, conforme laudo médico a ser encaminhado, seguindo as instruções ali indicadas; e
d) proceder – até às 23h59min do último dia de inscrição:
d1) o envio de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, assim como a provável causa da deficiência.
d2) esse(s) xxxxx(s) médico(s) deverá(ão) conter o nome completo do candidato, bem como, o nome, a data, a assinatura, carimbo e o CRM do médico responsável por sua emissão.
d3) fundamentação médica para a solicitação.
d4)o laudo médico deverá ter sido expedido nos últimos 06 meses, contados do último dia do prazo para as inscrições deste Processo Seletivo.
d5)se necessário, ao envio de laudo médico (emitido por especialista na área de deficiência do candidato, que ateste e indique, especificamente, a necessidade de tempo adicional para a realização das provas, não podendo, entretanto, esse tempo adicional ultrapassar 60 (sessenta) minutos para realização das mesmas).
3.1.6 Para o envio de laudo(s) médico(s) o candidato deverá:
a) acessar o link próprio do Processo Seletivo, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) solicitar no formulário de inscrição o pedido de PCD, no ato da inscrição, onde o candidato deverá anexar o laudo médico conforme previsto na alínea “d”, do subitem 3.1.5, deste Capítulo, por meio digital (upload).
b1) cada laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 5MB em um único documento e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.1.7 O(s) xxxxx(s) médico(s) mencionado(s) na alínea “d”, do subitem 3.1.5, deste Capítulo, terá(terão) validade somente para este Processo Seletivo.
3.1.8 Não será(ão) avaliado(s) xxxxx(s) médico(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) e/ou proveniente(s) de arquivo(s) corrompido(s).
3.1.9 Não serão considerados documentos contendo solicitação de condição especial e/ou laudo(s) médico(s) enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Regulamento, salvo os casos excepcionais que serão tratados com excepcionalidade.
3.1.10 O candidato que, no período de inscrições, não declarar ser pessoa com deficiência ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos constantes neste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.
3.1.11 O candidato na condição de pessoa com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova que não atender aos dispositivos constantes neste Capítulo, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.
3.1.12 A divulgação do resultado da solicitação de inscrição na condição de candidato com deficiência neste Processo Seletivo estará disponível no site do INDEC xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página deste Processo Seletivo, na página deste Processo Seletivo no período previsto no Capítulo 10 deste Edital.
3.1.13 Da decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de inscrição na condição de candidato com deficiência, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, nos termos do Capítulo 7. DOS RECURSOS, devidamente justificado e comprovado, no período previsto no Capítulo 10. CRONOGRAMA PREVISTO deste Edital, exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através do Formulário de Recurso que estará disponível no link correlato a este Processo Seletivo.
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3.1.14 Preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.
3.1.15 Não será permitido, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
3.1.16 O resultado da análise do recurso será divulgado, exclusiva e oficialmente, na data prevista no Capítulo 10. CRONOGRAMA PREVISTO deste Edital, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.17 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
3.1.18 Após o período de inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos com deficiência.
3.1.19 O candidato com deficiência visual deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará:
a) prova impressa em braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.
3.1.20 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas serão transcritas para a folha de respostas por um fiscal designado pelo INDEC para tal finalidade.
3.1.21 Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
3.1.22 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas confeccionadas de acordo com o solicitado no ato de sua inscrição.
3.1.23 O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampliada.
3.1.24 O candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.
3.1.25 A ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados.
3.1.26 O candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
3.1.27 O candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas;
c) facilidade de acesso às salas de realização das provas e às demais instalações de uso coletivo no local de realização das provas.
3.1.28 O candidato que NÃO possui condição de pessoa com deficiência, e que necessita de condição especial para a realização da prova, deverá, também, solicitar no ato da inscrição a necessidade de condição especial, o motivo e anexando documento que comprove tal necessidade. O candidato que não atender aos dispositivos constantes neste Capítulo, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.
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3.1.29 O atendimento às condições especiais pleiteadas para realização da prova ficará sujeito, por parte do INDEC, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
3.1.30 Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.
3.1.31 O INDEC e a Prefeitura Municipal de Guatapará não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.
3.1.32 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.1.33 Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão de candidato na lista específica de pessoa com deficiência.
3.1.34 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
3.1.35 A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação da função ou concessão de aposentadoria por invalidez.
3.1.36 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoa com deficiência, e a outra somente a pontuação de pessoa com deficiência.
3.1.37 O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do Processo Seletivo.
3.1.38 Ao ser convocado para investidura na função, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.1.39 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4. DAS PROVAS
4.1 DA PROVA OBJETIVA
4.1.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante aplicação de Prova Objetiva.
4.1.2 Prova Objetiva: As provas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de 30 questões objetivas de múltipla escolha.
4.1.3 O conteúdo das questões versará sobre o conteúdo descrito no Anexo I deste Edital.
4.1.4 A prova será apresentada sob forma de testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas em conformidade com o Programa de Provas constante no Anexo I deste Edital, sendo somente uma correta.
4.1.5 O Quadro II apresenta a relação das funções e o respectivo número de questões relacionadas aos conhecimentos específicos, bem como de português e matemática.
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Quadro II – Provas e Questões por Função
Cargo | Provas | N° questões |
NÍVEL DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO | ||
Estagiário de Técnico em Enfermagem | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
Estagiário de TI | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
Monitor de Informática | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR | ||
Estagiário de Administração de Empresas | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
Estagiário de Agronomia | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
Estagiário de Ciências Contábeis | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
Estagiário de Direito | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
Estagiário de Pedagogia | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
Estagiário de Professor de Educação Básica II | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 |
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Estagiário de Química | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
Estagiário de Serviço Social | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
Enfermeiro | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
Professor de Educação Básica (PEB I) | Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Educacionais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
PEB II - Artes | Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Educacionais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
PEB II - Inglês | Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Educacionais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
PEB II - Língua Portuguesa | Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Educacionais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
PEB II - Matemática | Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Educacionais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 | |
Professor de Informática | Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Educacionais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Total | 30 |
4.1.7 A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 29/01/2023, em horário e local a ser oportunamente divulgado.
4.1.8 O tempo de duração da prova objetiva será de 01h30min (uma hora e trinta minutos), contadas a partir da autorização do fiscal para o início.
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4.1.9 A aplicação da prova nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
4.1.10 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guatapará, o INDEC reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos.
4.1.11 Havendo alteração da data prevista no item 4.1.7, as provas poderão ocorrer em outra data, sempre aos domingos.
4.1.12 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no site do INDEC xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e na Imprensa Oficial do Município.
4.1.13 O candidato deverá acompanhar no Diário do Município e no site do INDEC a publicação do Edital de Convocação para as provas.
4.1.14 Não serão enviados cartões de convocação, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.
4.1.15 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas nos locais de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado no Diário do Município.
4.1.16 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos dos documentos originais (Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação modelo com foto), caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Protocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido será exigido a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
c) Xxxxxxx será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item desde que permita com clareza a sua identificação, conforme descrito no item 4.1.16 deste Edital.
4.1.17 O candidato que estiver portando aparelho celular deverá desligar e juntamente com o relógio deverão ser colocados e lacrados no envelope lacre que será fornecido pelo fiscal de sala no momento da assinatura da lista de presença.
4.1.17.1 O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.
4.1.17.2 O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo INDEC.
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4.1.17.3 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
4.1.17.4 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.
4.1.17.5 Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo INDEC, uso de relógio com calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
4.1.17.6 O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol na sala de provas deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.
4.1.17.7 O INDEC não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
4.1.17.8 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.1.17.9 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo.
4.1.17.10O INDEC, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas.
4.1.17.11Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.1.17.12Autorizar-se-á ao candidato ausentar-se do recinto das provas durante a sua realização somente em condições especiais e acompanhado por um fiscal.
4.1.18 O candidato poderá fazer uso de sanitários acompanhado de um fiscal, somente durante a realização da prova, não sendo permitido o uso após o término de sua prova. O candidato será submetido ao detector de metais para acesso e saída do sanitário, a detecção de objetos eletrônicos vedados no local da prova pelo detector de metais quando do acesso aos sanitários no momento da prova eliminará automaticamente o candidato do Processo Seletivo Público.
4.1.19 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.
4.1.20 O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito), com caneta de tinta preta ou azul, assinando-o, em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. O preenchimento do Cartão de Respostas (Gabarito) é de total responsabilidade do candidato.
4.1.20.1 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.1.20.2 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.
4.1.20.3 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não devolver a Folha de Respostas.
4.1.21 Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, sendo atribuída nota 0 (zero) à questão.
4.1.22 O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas no Caderno de Xxxxxxxx.
4.1.23 As instruções contidas no Caderno de Questões deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.
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4.1.24 Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões/material personalizado de aplicação das provas, em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INDEC tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente.
4.1.25 O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.1.26 O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá fazer junto ao fiscal de sala, que anotará na folha de ocorrência para posterior análise.
4.1.27 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação levando consigo o caderno de provas a partir dos últimos 30 (trinta) minutos do tempo destinado à realização de Exame. O Gabarito será obrigatoriamente devolvido pelo candidato. O preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do Caderno de Questões. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para correção e respectiva pontuação.
4.1.28 O candidato deverá permanecer em prova pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.
4.1.29 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.
4.1.30 O não comparecimento à prova excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo.
4.1.31 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.
4.1.32 A inclusão de que trata o item 4.1.31 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
4.1.33 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 4.1.31 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.1.34 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.
4.1.35 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LACTANTES
4.1.35.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
4.1.35.2 A candidata que seja mãe lactante de bebê de até 6 (seis) meses de idade deverá requerer, no ato da inscrição, local reservado para amamentação.
4.1.35.3 A prova da idade do infante será feita mediante declaração anexada no ato de inscrição para o Processo Seletivo e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A candidata que não apresentar a solicitação no período de inscrição, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
4.1.35.4 Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
4.1.35.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
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4.1.35.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.1.35.7 Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente determinado pela Coordenação.
4.1.35.8 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo. O(a) acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. O acompanhante do infante não poderá utilizar celulares ou outros equipamentos eletrônicos.
4.1.35.9 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4.1.35.10 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um fiscal do Instituto Indec, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.
4.1.35.11 A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
4.1.35.12 O Instituto Indec não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
4.1.36 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DAS PROVAS
Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;
e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;
f) Estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;
g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
h) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
i) Não devolver integralmente o material recebido;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas;
l) Estiver fazendo uso de boné ou chapéu, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato na sala de aula durante a realização das provas;
m) Durante a realização da prova e/ou procedimento deste Processo Seletivo, fizer utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Processo Seletivo. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do Processo Seletivo, caberá ao Instituto INDEC, e somente a ele, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
4.2 DOS TÍTULOS
4.2.1 O Processo Seletivo constará de PROVA DE TÍTULOS para as funções de Professor, que será realizada digitalmente (upload) EXCLUSIVAMENTE durante o período de inscrições, por meio de acesso ao site do INDEC xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página deste Processo Seletivo, na Área do Candidato, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
4.2.2 Os documentos relativos aos títulos deverão ser encaminhados no formato digital, por upload de arquivos con- tendo cópias simples digitalizadas dos comprovantes dos títulos.
4.2.3 A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a comprovação dos títulos e o envio dos arquivos por upload são de responsabilidade exclusiva do candidato.
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4.2.4 O envio de títulos NÃO é obrigatório à vista do caráter classificatório desta prova.
4.2.5 Não serão considerados como títulos os cursos que se constituem em requisito para o cargo. Assim sendo, no caso de entrega de títulos, previstos na tabela de títulos, que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, de acordo com as normas deste Edital;
a) O documento que comprova o título e;
b) O documento que comprova o requisito para assumir o cargo.
4.2.6 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
4.2.7 Cabe exclusivamente ao candidato apresentar provas materiais que comprovem o atendimento integral às nor- mas deste Edital.
4.2.8 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos encaminhados deverá ser encami- nhado, também, o correspondente comprovante de alteração do nome.
4.2.9 Para a comprovação dos títulos, o candidato deverá observar as seguintes condições:
1) Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado), será aceito Diploma devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC.
2) Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em nível de Especialização, será aceito o Certificado final devidamente registrado, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), acompanhado do res- pectivo histórico escolar.
3) Também será aceita declaração de conclusão de doutorado, mestrado e de pós-graduação lato sensu em nível de Especialização desde que acompanhada do respectivo histórico escolar.
4) Os comprovantes dos títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, função/departamento e assinatura do responsável, assim como com a data do documento, e:
a) no caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data de homolo- gação do respectivo título ou de homologação da ata de defesa;
b) no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, deverão constar a carga horária total e o período de realização do curso. Deverá constar, ainda, na declaração da instituição, que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES vigente à época da realização do curso e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição;
c) no histórico escolar deverão constar o rol das disciplinas/atividades com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e, preferencialmente, o título do trabalho (tese, dissertação, monografia);
d) documentos obtidos de meio digital (arquivos da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das se- guintes condições:
d1) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronicamente e conter a identifica- ção do assinante;
d2) conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão;
d3) conter código e endereço eletrônico de verificação de sua autenticidade.
4.2.10 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições das funções do Processo Seletivo.
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4.2.11 Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na especialidade da função-ativi- dade a que concorre, o candidato poderá encaminhar, também, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento contendo as informações comple- mentares que permitam o perfeito enquadramento do título.
4.2.12 Os títulos/documentos equivalentes ao de doutor e de mestre obtidos no exterior deverão ser reconhecidos por universidades oficiais do Brasil que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
4.2.13 Os títulos não reconhecidos por universidades oficiais do Brasil e os demais títulos obtidos no exterior serão desconsiderados.
4.2.14 Não serão aceitos como comprovantes de títulos:
a) protocolos de documentos ou fac-símile;
b) comprovantes que não apresentem de forma clara e inequívoca a conclusão do curso e obtenção do grau;
c) diplomas de doutorado e de mestrado e certificado de pós-graduação lato sensu que não contenham a frente e o verso do documento original;
d) comprovante que não ateste inequivocamente ter relação com a especialidade e com as atribuições da função- atividade a que concorre;
e) comprovante que não atenda as normas deste Edital.
4.2.15 Previamente ao envio dos Títulos, o candidato deverá:
a) observar no quadro de Títulos, disposto neste capítulo, a quantidade de documentos para cada tipo de título, digitalizar todos os documentos referentes a cada título, em um ÚNICO arquivo.
b) digitalizar as cópias de todos os documentos (os documentos que possuam frente e verso devem ser digitaliza- dos em ambos os lados) que enviará como comprovante de títulos e salvá-las em arquivo no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 5MB de tamanho cada um; cada documento deverá ser salvo em um arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel A4;
c) identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada documento, explicitando o seu conteúdo; conferir a quali- dade da imagem digitalizada de todos os documentos;
d) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
4.2.16 Para o envio dos Títulos o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, digitar seu CPF e sua Senha, e entrar na Área do Candidato;
b) acessar a aba Anexo de Títulos, selecionar o tipo do título, selecionar o arquivo a ser enviado, em seguida fazer o upload, e aguardar o carregamento até Salvar o documento;
c) enviar somente o arquivo, devidamente identificado, contendo o documento que corresponda a título conforme o quadro acima;
d) enviar somente um ÚNICO arquivo contendo todo o conteúdo a ser anexado por título (frente, verso, conteúdo programático, carga horária);
e) cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez;
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f) repetir o procedimento para cada tipo de título;
g) caso o arquivo esteja incorreto, basta EXCLUIR o arquivo enviado e fazer novamente o upload no mesmo campo.
h) depois de efetuado o upload dos arquivos, o candidato poderá verificar e/ou gerenciar as informações e arquivos enviados na mesma aba de Anexo de Títulos e no mesmo campo onde efetuou o upload.
i) após o término das inscrições não é possível alterar e/ou gerenciar os arquivos enviados no Anexo de Títulos, portanto, após finalizado o procedimento o candidato deve acessar novamente a Área do Candidato e no Anexo de Títulos confirmar os arquivos encaminhados.
4.2.17 Não serão considerados/avaliados os documentos:
a) encaminhados fora da forma ou do “campo” estipulados neste Edital;
b) encaminhados fora do prazo estipulado neste Edital;
c) ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido;
d) que não atendam as normas previstas neste Edital;
e) que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato;
f) que não permitam comprovar inequivocamente que atende as normas estabelecidas neste Edital.
4.2.18 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para esta prova, ar- cando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
4.2.19 Não serão aceitos títulos encaminhados fora do local, data e horário estabelecidos neste Edital, nem a comple- mentação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já encaminhados.
4.2.20 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será eliminado deste Processo Seletivo.
4.2.21 Em caso de dúvidas o candidato deverá entrar em contato com o Instituto INDEC pelo Fone: (16) 3235- 7701, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.22 O resultado da prova de títulos será divulgado no site do INDEC xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página deste Processo Seletivo, na data prevista descrita no Capítulo 10. CRONOGRAMA PREVISTO deste Edital, não po- dendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.2.23 Da decisão que venha eventualmente indeferir a prova de título, fica assegurado ao candidato o direito de inter- por recurso, nos termos do Capítulo 7. DOS RECURSOS, devidamente justificado e comprovado, no período previsto no Capítulo 10. CRONOGRAMA PREVISTO deste Edital, exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através do Formulário de Recurso que estará disponível no link correlato a este Pro- cesso Seletivo.
4.2.24 Não será permitido, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
4.2.25 O resultado da análise do recurso será divulgado, exclusiva e oficialmente, na data prevista no Capítulo 10. CRONOGRAMA PREVISTO deste Edital, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.26 A pontuação referente aos títulos será acrescida à nota final dos candidatos aprovados na prova objetiva.
4.2.27 Será computado somente como título, Pós-Graduação – 2,5 pontos, Mestrado – 5,0 pontos e Doutorado – 10,0 pontos.
4.2.28 A contagem dos títulos não poderá exceder a 10 (dez) pontos.
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4.2.29 Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.
4.2.30 Será computado somente como título conforme quadro abaixo:
Títulos | Pontuação Atribuída | Nº. Máximo de Documentos |
Diploma de conclusão de Curso de Doutorado | 10,00 | 1 |
Diploma de conclusão de Curso de Mestrado | 5,00 | 1 |
Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre. | 2,5 | 1 |
5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
5.1 DA NOTA DA PROVA
5.1.1 As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.1.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pontos na prova. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova será inabilitado.
5.1.3 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100)
Tq
Sendo:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
5.1.4 O candidato não aprovado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
5.1.5 A pontuação relativa à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos presentes à respectiva prova.
5.2 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.2.1 Na hipótese de igualdade na Classificação Final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:
5.2.1.1 O candidato que contar com maior idade;
5.2.1.3 Maior número de acertos em conhecimentos específicos;
5.2.1.4 Maior número de acertos em conhecimentos educacionais;
5.2.1.5 Maior número de acertos em língua portuguesa;
5.2.1.6 Maior número de acertos em matemática.
5.2.2 Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Processo Seletivo.
5.2.3 O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.
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6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
6.1.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por função.
6.1.2 A pontuação final do candidato corresponderá à nota da prova objetiva e título, conforme o caso, a somatória das notas obtidas nas avaliações que participou.
6.1.3 Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive de pessoa com deficiência, e outra, apenas de pessoa com deficiência.
6.1.4 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.
6.1.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação.
6.1.6 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefones junto ao Instituto INDEC, durante o período da realização do Processo Seletivo e, após a homologação do resultado final do mesmo, junto à Prefeitura Municipal de Guatapará.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberão recursos quanto a: relação de candidatos com deficiência e pedido especial, gabarito preliminar, prova de títulos e resultado preliminar da prova objetiva, dentro de 2 (dois) dias, contados a partir da data de publicação do ato, conforme mencionado no no Capítulo 10. CRONOGRAMA PREVISTO.
7.2 Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acessar o Formulário de Recurso no link correlato a este Processo Seletivo, que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto.
7.3 No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente.
7.4 Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxilie na elaboração dos recursos, sendo obrigatório o anexo do comprovante de pagamento apenas no recurso contra a relação de candidatos.
7.5 Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.
7.6 Será liminarmente indeferido o recurso:
a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;
b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
c) que estiverem com período de Recursos já encerrado;
d) por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site da empresa (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.).
e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;
f) que estiver com o Anexo apresentado em letra manuscrita;
g) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
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h) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
i) contra terceiros;
j) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.
7.7 O INDEC e a Prefeitura Municipal de Guatapará não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site do INDEC que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.
7.8 O recurso interposto fora do prazo previsto no item 7.1 deste Capítulo não serão conhecidos.
7.9 Não serão aceitos recursos sem embasamento.
7.10 O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da Prova Objetiva.
7.11 As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha, em Meus Concursos, tendo como referência sempre o número do protocolo do recurso interposto em cada uma das divulgações.
7.12 Havendo o deferimento de recurso, poderá haver alteração do Gabarito Preliminar ou do Resultado Preliminar, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação.
7.13 Não será permitido, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
7.14 Será indeferido o recurso interposto fora dos prazos estipulados neste edital.
7.15 A interposição dos recursos não interfere o andamento regular do cronograma do Processo Seletivo.
7.16 Após o julgamento de todos os recursos interpostos, será publicado o resultado da Prova de Títulos, o Gabarito Oficial e a Classificação Final com as alterações ocorridas em atendimento aos recursos tempestivamente protocolados, e não haverá segunda instância de recurso administrativo, re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso.
7.17 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.18 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.
7.19 Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correções, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.
7.20 A decisão dos recursos interpostos será divulgada no site do INDEC.
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8. DA CONTRATAÇÃO DAS FUNÇÕES
8.1 A convocação para nomeação e posse obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final dos candidatos, obedecendo o limite de vagas existente, das que vagarem ou forem criadas, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.
8.2 A convocação para nomeação e posse serão feitas através de publicação no Diário Oficial do Município ou outro de circulação na região onde são publicados os atos oficiais.
8.3 A convocação para todas as etapas do presente Processo Seletivo ocorrerá por publicação de editais e portarias a serem divulgadas no Diário Oficial do Município ou outro de circulação na região onde são publicados os atos oficiais da Prefeitura.
8.4 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao INDEC, enquanto estiver participando do processo e, posteriormente, se classificado no Processo Seletivo, junto à Prefeitura.
8.5 Quando convocado/nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no ato da portaria. O não comparecimento em quaisquer das etapas implicará na desclassificação automática. Caso o candidato seja convocado e por qualquer motivo não possa tomar posse da função, o mesmo será considerado desistente, não havendo nenhuma possibilidade de retornar ao final da lista de classificados.
8.6 Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional, de caráter eliminatório, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, ocasião em que deverá apresentar os resultados dos exames clínicos e laboratoriais, solicitados conforme a necessidade da função e conveniência da Administração, os quais serão realizados às expensas do candidato. Os que não lograrem aprovação não serão nomeados.
8.6 O candidato convocado deverá apresentar toda documentação comprobatória para o exercício da função.
8.7 Documentação necessária cópia simples ou original, conforme necessário:
a) 01 (uma) foto 3X4 (recente);
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - original e cópias das páginas da foto e do verso da foto.
c) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP (o cartão cidadão não será aceito como comprovante). Caso seja o primeiro Cargo, o candidato deverá comparecer a uma agência da Caixa para pegar um documento que comprove que não há nenhum PIS em seu nome e também ao Banco do Brasil para a negativa do PASEP;
d) Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de situação cadastral do CPF;
f) Cédula de Identidade (RG) – no caso de estrangeiro, cédula de identidade, visto e certidão de registro estrangeiro;
g) Título de Eleitor, juntamente com os comprovantes de votação na última eleição (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral (as justificativas não serão aceitas);
h) Certificado de reservista (se candidato masculino);
i) Cartão Nacional de Saúde (SUS);
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original);
k) Comprovante de residência atual no nome do candidato;
l) Comprovante de escolaridade de acordo com o exigido por lei ou no edital para o exercício do Cargo:
- Diploma de Graduação de Nível Superior com apostilamento ou Certificado juntamente com Histórico Escolar com data de colação de grau (para Cargos de nível superior);
- Histórico Nível Médio completo (Cargos de nível médio);
- Histórico Nível Fundamental completo (para Cargos de nível fundamental)
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m) Comprovante de Especialização mediante apresentação de documento reconhecido pelo Ministério da Educação ou pela Sociedade da Especialidade.
n) Registro no respectivo conselho de classe acompanhado do comprovante de pagamento da anuidade. Na falta deste, pede-se Registro na DRT – Delegacia Regional do Trabalho.
o) Certidão Negativa de Pontuação e Certidão de Prontuário (expedidas pelo DETRAN) e CNH categorias B – as certidões originais e a CNH original e cópia (para os Cargos que exigem CNH de acordo com o exigido no Quadro I, item 2.1);
p) Certidão e/ou Declaração emitida pelo órgão competente que conste Cargo ou emprego exercido naquele órgão, horário de trabalho, para comprovação de acúmulo lícito de Cargo ou emprego público (original);
q) Declaração de acúmulo ou não de Cargo/emprego/função públicos (original);
r) Certidão de Casamento para o caso de candidatos casados, separados, divorciados ou viúvos ou Certidão de Nascimento no caso de solteiro(a);
s) Certidão de Xxxxxxxxxx, RG, CPF e Xxxxxx SUS dos filhos solteiros de zero até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitário – somente cópias;
t) Certidão de Nascimento, RG, CPF e Cartão SUS do cônjuge (obrigatório) e dos pais (somente se estes forem dependentes do Imposto de Renda);
u) Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 6 anos;
v) Comprovante de Escolaridade dos filhos com até 14 anos;
w) Cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano em exercício (completa) ou preenchimento de declaração de bens e valores;
x) Certidão expedida pelo órgão competente indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em Cargo/emprego/função públicos, desde que os Cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – original;
y) Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de Cargo/função na Administração Direta Municipal, Estadual ou Federal, conforme o disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 20/98.
8.9 Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.
8.10 A admissão e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Legislação.
8.11 A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a admissão.
8.12 Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão nomeados se aprovados nos exames médicos, psicológicos, para constatação de aptidão física e mental, devendo apresentar os resultados dos exames clínicos e laboratoriais, solicitados conforme a necessidade do Cargo e conveniência da Administração, os quais ocorrerão às expensas do candidato.
8.13 Fica a critério da Prefeitura Municipal de Guatapará o estabelecimento da jornada de trabalho a ser cumprida – horário flexível, podendo ser em período diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
8.13.1 Não cabe ao candidato a escolha do horário e local e trabalho, devendo o mesmo atender à necessidade da Administração.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Caberá ao Prefeito do Município de Guatapará a homologação do Processo Seletivo.
9.2 A Prefeitura Municipal de Guatapará e o Instituto INDEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
25
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) Correspondência recebida por terceiros.
9.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, que venham a ser feitas no Diário do Município e no site do Instituto INDEC, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
9.5 Serão publicados no Diário do Município apenas o Edital de Abertura, Edital de Convocação para a Prova Objetiva, Resultado Preliminar da Prova Objetiva, Resultado Final e Homologação. As demais publicações serão divulgadas no site do INDEC xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou da Prefeitura Municipal de Guatapará.
9.6 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
d) não apresentar o documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência;
g) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou com os demais candidatos.
m) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
n) fotografar, filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de aplicação das provas;
o) descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas.
9.7 A Prefeitura Municipal de Guatapará e o Instituto INDEC se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
9.8 O não atendimento pelo candidato, a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo.
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9.9 Decorridos 90 dias da data da publicação da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
9.10 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Instituto INDEC e a Prefeitura Municipal de Guatapará poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
9.11 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
9.12 Para efeito deste Processo Seletivo, considerar-se-á a legislação vigente até a data do término das inscrições.
9.12.1 A legislação com entrada em vigor após o término das inscrições não será objeto de avaliação da prova neste Processo Seletivo.
9.13 Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail, bem como atestados ou declarações pela participação no certame.
9.14 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
9.15 A Prefeitura Municipal de Guatapará e o INDEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
9.16 Para fins deste Processo Seletivo, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação final, no Instituto INDEC e, após esse período, na Prefeitura Municipal de Guatapará.
9.17 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar no Diário do Município e pelos sites do INDEC e da Prefeitura, as eventuais retificações.
9.18 Todos os atos relativos a este Processo Seletivo serão publicados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e pela Prefeitura Municipal de Guatapará. Após a homologação, somente no Diário do Município.
9.19 O candidato aprovado que vier a ser admitido fica ciente de que consta no Edital somente um resumo da função a que está concorrendo e, portanto, estará sujeito a desempenhar todas as atividades que sejam inerentes a sua função.
9.20 Não serão fornecidos atestados, declarações, certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos valendo para tal fim os resultados divulgados através do Diário do Município e do site do INDEC.
9.21 A publicação dos atos relativos à convocação para exame médico admissional, exame toxicológico e curso de formação, nomeação e posse, após a homologação do Processo Seletivo, serão de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Guatapará.
9.22 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 e ainda a lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
9.23 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil após a publicação do mesmo.
27
9.24 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guatapará, em conjunto com o INDEC – Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.
9.25 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Comissão designada para a realização do presente Processo Seletivo e pelo INDEC, no que couber.
10. CRONOGRAMA PREVISTO
DATA/PERÍODO | ATIVIDADES |
21/12/2022 a 19/01/2023 | Período de recebimento das inscrições via internet – Pagamento até 20/01/2023 |
25/01/2023 | Publicação da Relação dos Candidatos Inscritos e Relação dos Candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas negras e solicitação de condição especial |
26/01/2023 a 27/01/2023 | Prazo recursal referente ao indeferimento da inscrição, das vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas negras e solicitação de condição especial |
31/01/2023 | Publicação da análise dos recursos referentes à divulgação da relação de candidatos inscritos no certame, de candidatos inscritos para vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas negras e que solicitaram condição especial para a realização da prova |
31/01/2023 | Publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas |
05/02/2023 | Data Prevista da realização das Provas Objetivas |
07/02/2023 | Publicação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas e Resultado da Prova de Títulos |
08/02/2023 a 09/02/2023 | Prazo recursal referente ao Gabarito Preliminar e Prova de Títulos |
17/02/2023 | Divulgação das respostas aos recursos contra o Gabarito Preliminar e Prova de Títulos |
17/02/2023 | Publicação do Gabarito Final |
17/02/2023 | Publicação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas e Prova de Títulos |
18/02/2023 a 19/02/2023 | Prazo recursal referente ao Resultado Preliminar |
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28/02/2023 | Publicação do Resultado Final das Provas Práticas e Homologação |
10.1 O cronograma acima pré-estabelecido poderá sofrer alterações e/ou modificações pela Comissão do Processo Seletivo.
Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai publicado no lugar de costume e no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Guatapará, 20 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO I – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Para as funções de Estagiário de Técnico em Enfermagem, Estagiário de TI e Monitor de Informática
NÍVEL DE ENSINO MÉDIO
PORTUGUÊS (CONTEÚDO COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO): Ortografia, Acentuação gráfica,
Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.
MATEMÁTICA (CONTEÚDO COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO): Propriedades, Simplificação
de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus – resolução – problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
ESTAGIÁRIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ESTAGIÁRIO DE TI
Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas,
30
impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS- PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas, Programas antivírus, Políticas de backup.
1 – Servidor
a) – Instalação e manutenção do Servidor Windows 2008 Server Standard R2;
b) – Configuração e manutenção do Active Directory;
c) – Configuração e manutenção do Terminal Service;
d) – Colocação de todas as estações de trabalho existentes no Domínio e configuração das novas;
e) – Criação e manutenção Group Policy Objects (GPO);
f) – Criação de um Servidor de Arquivos;
g) – Implantação e manutenção do Sistema de Gestão DE CÂMARAS MUNICIPAIS;
h) – Mapeamento de rede necessários para cada setor com seus sistemas adequados;
i) – Configuração e manutenção do Servidor de Backup;
1.2 – Redes
a) – Configuração, organização e manutenção da rede lógica e física;
b) – Refazer, sempre que necessário a infraestrutura de rede;
c) – Configuração das impressoras e demais equipamentos de rede;
1.3 – Estações
a) – Backup de todas estações de trabalho;
b) – Formatação e reinstalação do sistema operacional (quando necessário ou quando solicitado);
c) – Restauração do Backup (quando necessário ou quando solicitado);
d) – Instalação de Programas básicos (quando necessário ou quando solicitado);
e) – Instalação do Pacote Office (quando necessário ou quando solicitado);
f) – Instalação do Trend Micro Worry-Free (quando necessário ou quando solicitado);
1.4 – Outros serviços / habilidades
a) – Limpeza interna de computadores;
b) – Remoção de vírus, spyware e demais ameaças;
c) – Backup de arquivos nos computadores;
d) – montagem e instalação de novos equipamentos;
e) – Manutenção na rede;
f) – Formatação e reinstalação de sistemas operacionais e softwares;
g) – Suporte no acesso à internet;
h) – Suporte ao usuário na utilização de aplicativos;
j) – Outros serviços de manutenção em periféricos em geral.
1.5 – Conhecimentos
a) – Experiência em redes Padrões 802.3 e 802.11 a/b/g; Protocolo TCP/IP;
b) – Point-to-Point Protocol over Ethernet (PPPoE);
c) – Brigde;
d) – Gateway, DNS, Access Point;
e) – Configurações de Routerboard;
f) – Port Forwarding;
g) – NAT;
h) – DHCP;
i) – ACK TIMEOUT;
31
j) – dBm;
k) – canal;
l) – RTS Threshold;
m) – Fragmentation Threshold;
n) – AirMax;
o) – SSID;
p) – Wireless Security (WEP, WPA-TKIP, WPA-AES, WPA2-TKIP, WPA2-AES);
q) – WPA Authentication PSK; TX Rate Mbps;
r) - conhecimento básico de rotinas operacionais de contabilidade, folha de pagamento etc.
1.6 – Formação
a) – Sistemas de Informação ou similar;
b) – Conhecimentos em Windows Phone, Windows Mobile e Android;
c) – Conhecimentos de Java, Visual Basic, Delphi e SQL Server 2008 R2;
MONITOR DE INFORMÁTICA
A informática e a internet na escola. Conceitos de internet e de intranet. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e de aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e de pesquisa. Benefícios para a educação com o uso da informática. Formas de utilização da informática em sala de aula, no processo de ensinoaprendizagem. Importância do uso da informática para as instituições de ensino no campo pedagógico. Dificuldades encontradas pelas instituições de ensino para aplicar o ensino de informática em sala de aula. Diferentes tipos de softwares usados na educação. Hardwares. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, de ferramentas, de aplicativos e de procedimentos de informática. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações.
Para as funções de Estagiário de Administração de Empresas, Estagiário de Agronomia, Estagiário de Ciências Contábeis, Estagiário de Direito, Estagiário de Pedagogia, Estagiário de Professor de Educação Xxxxxx XX, Estagiário de Química, Estagiário de Serviço Social e Enfermeiro
NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR
PORTUGUÊS (CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR): Ortografia, Acentuação
gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.
MATEMÁTICA (CONTEÚDO COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR): Propriedades,
Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus – resolução – problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades.
ESTAGIÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização. Assertividade nas relações interpessoais. Departamentalização e Descentralização. Habilidades interpessoais. Atendimento ao cliente. Diversidade. Atitudes no trabalho. Satisfação no trabalho. Liderança em organizações. Tomada de decisão. Teorias de Gestão Estratégica. Ferramentas Básicas da Gestão da qualidade. Personalidade e valores. Trabalho em grupo. Trabalho em equipe.
32
Comunicação interpessoal e organizacional. Conflito. Negociação. Estrutura Organizacional. Processos Organizacionais. Análise do ambiente externo da organização: ameaças e oportunidades. Fluxogramas. Análise e distribuição do trabalho. Políticas e práticas de Recursos Humanos: treinamento e desenvolvimento, recrutamento de seleção, sistemas de avaliação de desempenho. Planejamento estratégico. Planejamento estratégico situacional. Métricas e gestão de indicadores. Administração de Pessoal. Redação de documentos oficiais e textos empresariais. Noções sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Processo Licitatório. Almoxarifado e gestão de estoque. Noções de finanças e contabilidade. E ainda todos os conteúdos tratados nas referências definidas no programa para esse cargo.
ESTAGIÁRIO DE AGRONOMIA
PRODUÇÃO VEGETAL - Conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças e tratamento Fitossanitário das seguintes explorações: café, algodão, cana-de-açúcar, seringueira, citrus, fruticultura tropical, milho, feijão e amendoim. EXTENSÃO RURAL – Conceitos, Linhas de extensão rural, Elementos essenciais de diagnóstico para fins de programas, desenvolvimento e trabalho em microbacias hidrográficas, Noções de comunicação rural. PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - Silvicultura e arborização urbana, Manejo da água: irrigação e drenagem, Solo: gênese, classificação, capacidade de uso, práticas de conservação, erosão e seu controle, Mecanização Agrícola, Fertilidade do solo, Calagem e Adubação. SÓCIO ECONÔMICO - Crédito Rural: Legislação, crédito educativo, classificação do crédito rural, Seguro Rural no Estado de São Paulo: Cultura segurada, sistema indenizatório, taxas de prêmio e perícias. PRODUÇÃO, PREPARO E CONSERVAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS - Conceitos de sementes e mudas, Características das sementes, Produção de sementes genéticas, básicas e certificadas, Análise de sementes, Propagação vegetativa. PRODUÇÃO ANIMAL - Bovinocultura de corte e leite, Formação e manejo de pastagens: Fenação e Ensilagem. HORTICULTURA.
ESTAGIÁRIO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Fundamentos técnicos e acadêmicos de economia: noções básicas de economia; macroeconomia; microeconomia; política e planejamento econômico; o plano de metas; desenvolvimento socioeconômico; fundamentos técnicos e acadêmicos de contabilidade pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; contabilidade aplicada aos regimes próprios de previdência social; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas; classificação funcional programática: código e estrutura; programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), orçamento-programa, programas e subprogramas por projetos e atividades; comparativo da receita orçada com a arrecadada; comparativo da despesa autorizada com a realizada; demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar); organização dos serviços de contabilidade pública; formulas de escrituração contábil; controle dos bens patrimoniais; noções de licitações e contratos; noções da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; conhecimentos básicos das Instruções do TCE- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e sistema Audesp; previdência social no Brasil e no mundo: evolução, situação atual, modelos e paradigmas; seguridade social; regimes previdenciários; previdência social pública: regime geral de previdência social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios, contribuições, financiamento, gestão e sustentabilidade; previdência do servidor público: regimes próprios de previdência social, benefícios, contribuições, financiamento, gestão, para concessão das aposentadorias a servidores vinculados a regimes próprios de previdência social; noções das legislações e normas previdenciárias; conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Lei Federal 4.320/64, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 101/2000 (LRF), Portaria MPS n.º 519, de 24 de agosto de 2011, Lei federal nº 9.717/98 e alterações, Constituição Federal e Emendas Constitucionais.
ESTAGIÁRIO DE DIREITO
I - Direito Constitucional: Teoria Geral do Direito Constitucional. Objeto e Conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: conceito e classificação. Poder constituinte e originário e derivado. Revisão Constitucional. Normas constitucionais: classificação. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Hermenêutica constitucional. Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. Ação de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direitos e garantias individuais e coletivos. Princípio da legalidade.
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Princípio da isonomia. Regime constitucional da propriedade. Remédios constitucionais: Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. Direito de petição. Direitos políticos: sistema político brasileiro. Direitos sociais e sua efetivação. Federação. Repartição de competência no Estado Federal. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. União: competência. Estado: competência e autonomia. Administração pública: princípios constitucionais. Poder Executivo: Presidente da República e Ministros de Estado: atribuições. Medidas provisórias. Poder Judiciário: organização e estatuto constitucional da magistratura. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. Justiça do trabalho: organização e competência.
II - Direito Administrativo: Conceito. Direito Público. Direito Privado. Fontes. Interpretação.
Sistemas Administrativos. Administração Pública: Conceito. Elementos. Poderes de Estado. Entidades políticas e Administrativas. Órgãos Públicos. Agentes Públicos. Agentes Políticos. Poderes Administrativos. Poderes políticos. Poder de Polícia. Uso e Abuso do Poder. Atos Administrativos: Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Motivação e Invalidação; Contrato Administrativo: Conceito. Peculiaridades. Formalização. Execução. Extinção. Prorrogação. Inexecução. Revisão. Rescisão. Espécies. Licitação: Conceito, Finalidade. Objeto. Dispensa. Inexibilidade. Princípios. Modalidades. Fases da Licitação. Sanções Penais. Processo disciplinar. Acumulação de empregos públicos. Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei nº. 10.520/2002.
III - Direito Civil: Pessoa natural: Conceito. Capacidade jurídica. Incapacidade absoluta. Incapacidade relativa. Cessação da incapacidade. Começo da personalidade natural. Individualização da pessoa natural. Extinção da personalidade natural. Pessoa Jurídica: Conceito. Classificação. Começo e fim da pessoa jurídica. Capacidade. Responsabilidade Civil. Despersonalização. Domicílio Civil. Bens: Conceito. Características. Classificação. Ato Jurídico em Sentido Estrito: Conceito. Classificação. Negócio Jurídico: Conceito. Classificação. Elementos essenciais gerais. Forma e prova do ato negocial. Defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação, simulação e fraude contra credores). Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico, elementos acidentais (condição, termo, modo ou enemprego). Direitos Reais sobre Coisas Alheias: Conceito. Espécies. Direitos Reais limitados de gozo (enfiteuse, servidão predial, uso fruto, uso, habitação e renda constituída sobre imóvel). Direitos Reais de garantia (penhor, anticrese, hipoteca, alienação fiduciária em garantia). Direito Real de Aquisição (compromisso irretratável de venda). Contratos: Conceito. Formação. Classificação. Efeitos particulares dos contratos (direito de retenção, vícios redibitórios, evicção e arras), compra e venda, doação, locação de coisa móvel e imóvel, depósito e mandato.
IV - Direito Processual Civil: Jurisdição: contenciosa e voluntária. Órgãos da jurisdição.
Competência: espécies, perpetuação e modificações. Competência internacional. Incompetência. Conflito de Competência. Ação. Conceito, natureza jurídica, elementos e classificação. Condições da ação. Cumulação de ações. Processo. Conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Procedimento ordinário e procedimento sumário. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. Formação, suspensão e extinção do processo. Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. Pedido. Cumulação e Espécies de pedido. Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. Despesas processuais e honorários advocatícios. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. Relativização da coisa julgada. Duplo Grau de Jurisdição. Recursos. Pressupostos. Apelação, agravo, embargos de declaração, embargos infringentes, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência. Ação rescisória. Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Título executivo judicial e extrajudicial. Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução contra a fazenda pública. Embargos do devedor. Ação popular e ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Mandado de segurança. Ação declaratória. Declaratória incidental. Ação de consignação em pagamento. Ação monitória. Embargos de terceiros. Tutela antecipada e tutela específica. Medidas cautelares.
V - Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho: definição, fontes. Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. Sujeitos do contrato de trabalho. Salário e remuneração. 13º salário. Salário do menor e do aprendiz. Equiparação salarial. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Alteração do contrato individual de trabalho. Justa causa de despedida do empregado. Rescisão do contrato de trabalho. Culpa recíproca. Despedida indireta e dispensa arbitrária. Rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio. Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Estabilidade. Inquérito para apuração de falta grave. Estabilidade especial. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Adicional de horas extras. Repouso semanal
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remunerado. Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. Trabalho do menor. Profissões regulamentadas. Organização sindical. Natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos. Convenções e acordos coletivos de trabalho.
Medição e arbitragem. Representação dos trabalhadores nas empresas. Direito de greve.
Serviços essenciais. Prescrição e decadência. Justiça do trabalho. Organização. Competência. Competência: justiça do trabalho e justiça federal. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. Dissídios individuais. Execução do processo trabalhista. Embargos à execução no processo trabalhista.
ESTAGIÁRIO DE PEDAGOGIA E ESTAGIÁRIO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. (Artigos 5º, 6º, 205 a 214).
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96 Atualizada Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008.
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. 2013.
Lei Nº 13.005 de 25 de Junho 2014 - Plano Nacional De Educação. Brasília, 2014 Base Nacional Comum Curricular 2017.
ESTAGIÁRIO DE QUÍMICA
Estrutura do átomo – Atomística, Misturas - Separação de misturas, Ligações químicas, Funções inorgânicas, Oxidação e redução , balanceamento de equações por oxidação e redução , vidraria ,reagentes ,balanças, tipos de reações inorgânicas , volume molar dos gases , equações de estado gás ideal , soluções , equilíbrios químicos , equilíbrio iônico da água PH E POH , conceitos de ácidos de Bransted e Lwis , eletroquímica - pilhas eletrólese , determinação de fómulas –mínima percentual e molecular , funções orgânicas , doenças transmissíveis pela água , ar e solo . Agravos à saúde, tratamento da água, anáise e quantitativa da água.
ESTAGIÁRIO DE SERVIÇO SOCIAL
Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento Estratégico Participativo. Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal. Ética Profissional. O projeto ético-político- profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde. Serviço Social e a política de Saúde Mental. Sistema Único da Assistência Social. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90). Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.
Para as funções de Professor de Educação Básica (PEB I), PEB II – Artes, PEB II - Inglês, PEB II - Língua Portuguesa, PEB II - Matemática e Professor de Informática
PORTUGUÊS (CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR): Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.
CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS (CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR):
Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. (Artigos 5º, 6º, 205 a 214).
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96 Atualizada Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008.
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Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. 2013.
Lei Nº 13.005 de 25 de Junho 2014 - Plano Nacional De Educação. Brasília, 2014 Base Nacional Comum Curricular 2017.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB I)
Reflexões sobre alfabetização, Concepções de linguagem e escrita, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil – 1ª A 4ª série, O comportamento infantil – 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares, Planejamento, Currículo, Conteúdos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Proposta Construtivista, Avaliação e Progressão Continuada, Plano de Carreira Municipal e Plano Nacional de Educação.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXXXX, X. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortês/Autores Associados, 1985. XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed,1999. XXXXXX, X. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. XXXXXXXXX, X. X. Da fala para a escrita: atividades de reatualização. São Paulo: Cortez, 2001.
BRASIL. LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educacional. Lei 9394/96.
BRASIL. Decreto. ECA. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº8069, de 13/07/90. Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Política Nacional de Educação Infantil. Brasília, 1994a.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara De Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil. Resolução CNE/CEB 5/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro de 2009.
PEB II - ARTES
HISTÓRIA GERAL DA ARTE: - Significados da Arte; - A Arte na pré-História; - Renascimento, Barroco e Classicismo; - Arte Moderna – Sec. XX. - Arte Pós-Moderna e Contemporânea. HISTÓRIA DA ARTE NO BRASIL: - Arte Colonial. - Arte Brasileira no Século XIX. - Arte Moderna no Século XX. - Arte Contemporânea no Brasil. EXPRESSÃO PLÁSTICA:
- Elementos Visuais e Ordenações Perspectivas nos Espaços Bi e Tridimensionais. METODOLOGIA, TEORIA E PRÁTICA NA EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: - Fundamentos da Arte – Educação. - A Arte e o Desenvolvimento da Criatividade. - A Expressão Individual. - Apreciação Estética. - Materiais e Técnicas de Expressão Plástica. - A Avaliação nas Aulas de Educação Artística. O ENSINO DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NO ENSINO FUNDAMENTAL: - O conhecimento Arte no currículo escolar: razão e finalidades. - A metodologia do ensino de Arte. - O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio
– cultural do ser humano. - As diferentes linguagens artísticas e a educação.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXXX, Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx: Teoria e Prática da Educação Artística. 14a ed. São Paulo. Ed. Cultix, 1.995.
........A Imagem no Ensino da Arte. São Paulo, Porto Alegre: Perspectiva, 1.991.
XXXXXXX, Xxxx (Org.): Arte – Educação: da Pré – Escola à Universidade. 2a ed. São Paulo: Ed. Nobel, 1.994. XXXXXXXXXX, Xxxxx (Coord): Arte na sala de aula. Porto Alegre. Artes Médicas, 1.995.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. XXXXXX, Xxxxx X. xx Xxxxxxx: Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo. Ed. Cortez, 1.993.
XXXXXX, Xxxxx X. xx Xxxxxxx. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Toledo: Arte na Educação Escolar. São Paulo. Ed.
Cortez, 1993.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental – Brasília:MEC/SEF, 1.997. v.6. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de Educação Artística: 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.991 Proposta curricular para o ensino de Educação Artística: 2o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992.
PEB II - INGLÊS
Gramática: 1. Fonética E Fonologia. 2. Ortografia. 3. Morfologia. 4. Sintaxe. 5. Vocabulário. 6.Compreensão E Produção De Gêneros Textuais Diversos. Prática Pedagógica Do Ensino Da Língua Inglesa: 1. Abordagem Comunicativa.
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Abordagem Lexical. 3. Abordagem Reflexiva. 4. Interculturalidade E Interdisciplinaridade No Ensino De Inglês. 5. Com- petências Para Ensinar E Aprender Língua Inglesa. 6. Avaliação Do Processo Ensino-Aprendizagem E De Seus Atores.
7. Interação Em Sala De Aula E Valorização Do Conhecimento Prévio E De Mundo Do Aluno. 8. Conceito De Letra- mento: Aplicações Ao Ensino-Aprendizagem De Língua Estrangeira/ Inglês, Entre As Quais: Leitura Como Letramento, Comunicação Oral Como Letramento, Prática Escrita Como Letramento. 9. O Ensino Da Língua Inglesa Na Base Naci- onal Comum Curricular.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXXXX XXXXX, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993. AZAR, B. S. Understanding and Using English Grammar. 4th ed. Longman.
XXXXX, X.X. Principles of Language Learning and Teaching. 5th ed. Longman, 2000.
XXXXXX, A. U. et al. The Learning Strategies Handbook: creating independent learners. New York: Longman, 1999. XXXXXX, X. X. X. (coord.) Ensino de 2ª Língua: redescobrindo as origens. São Paulo, SP: EDUC, 1997.
CELCE-MURCIA, M. Teaching English as a Second or Foreign Language. 3rd ed. Heinle Cengage.
& XXXXXX XXXXXXX, X. The grammar book: an ESL / EFT teacher’s course. Heinle Cengage, 1999. COLLINS COBUILD English Guides: Confusable Words. London: Harper Collins, 1997.
XXXXXXXX, X. Practice in a Second Language. Perspectives from Applied Linguistics and Cognitive Psychology. Cambridge, 2007.
XXXXXXXX X., XXXXXXX, A. R. e XXXXXXX, M. A. (org.). Gêneros textuais e ensino. Editora Lucerna, 2005. XXXXX, X. & XXXX, X. Advanced Learners’ Grammar. Longman, 2003.
XXXXXXX, X. Trajetórias na formação de professores de línguas. Londrina: Eduel, 2002. XXXXXX, X. How to Teach English. Longman, 1998. . The Practice of English Language Teaching. 4th ed. Longman, 2007.
HEWINGS, M. Advanced Grammar in Use. 4th edition. Cambridge, 2005. HIGH, P. B. G. Outline of American Literature. Essex (U.K.): Longman, 1996.
XXXXXX, X.X. Oxford Advanced Leaner’s Dictionary. 8th ed. Oxford: Oxford University Press, 2011. XXXXXX- XXXXXXX, D., Xxxxxxx, S.H. Grammar Dimensions: form, meaning and use. Boston: Heinle Cengage.
XXXXX, X. The Lexical Approach. Heinle Cengage.
XXXXXX, X. English Grammar in Use. 4th ed. Cambridge University. XXXXX, X. Second language teaching & learning. Boston: Heinle Cengage.
X’XXXXXX, X., XXXXXXXX, M. & XXXXXX, X. From Corpus to Classroom. Language Use and Language Teaching. Cambridge, 2007. XXXXX, V. L. M. O. (Org) Ensino de Língua Inglesa: Reflexões e experiências. 2.ª ed. Campinas: Pontes, 1998. XXXXXXX, X. X. Working with teaching methods. Heinle & Cengage.
XXXX, X. Practical English Usage. 3rd ed. Oxford: Oxford University, 2008. XXXX, Xxxxxxx & XXXXXX, Xxxxxxxxx. How English Works: a grammar practice book. Oxford: Oxford UP, 1994.
XXXXXXXX, X.X. & XXXXXXX, X. Outline of English Literature. Essex (U.K.): Longman, 1996. XXXXX, X. Advanced Language Practice. Oxford: Oxford University, 1994.
XXXX, X. Explaining English Grammar. Oxford: Oxford University, 1998.
. Oxford Practice Grammar – Advanced. New Edition. Oxford UP.
PEB II - LINGUA PORTUGUESA
Concepções de Língua-Linguagem como Discurso e Processo de Interação: Conceitos Básicos de Dialogismo, Polifo- nia, Discurso, Enunciado, Enunciação, Texto, Gêneros Discursivos; 2. Oralidade: Concepção, Gêneros Orais, Oralidade e Ensino de Língua, Particularidades do Texto Oral; 3. Leitura: Concepção, Gêneros, Papel do Leitor, Diferentes Obje- tivos da Leitura, Formação do Leitor Crítico, Intertextualidade, Inferências, Literatura e Ensino, Análise da Natureza Estética do Texto Literário; 4. Escrita: Produção de Texto na Escola, Papel do Interlocutor, Contexto de Produção, Gêneros da Escrita, Fatores Lingüísticos e Discursivos da Escrita, O Trabalho da Análise e Revisão de Reescrita de Textos; 5. Análise Lingüística: O Texto (Oral e Escrito) como Unidade Privilegiada na Análise-Reflexão da Língua (Gem), Os Efeitos do Sentido Provocados pelos Elementos Lingüísticos, A Xxxxx Xxxxxx e as outras Variedades Lin- güísticas; 6. Linguagem Oral e Linguagem Escrita: - Relações Entre Fala e Escrita: Perspectiva não dicotômica. – Relações de Independência, de Dependência e de Interdependência; 7. O Ensino de Leitura e Compreensão de Textos:
- Estratégias de Leitura. 8. O Ensino da Língua Portuguesa na Base Nacional Comum Curricular.
Bibliografia
XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx. Mudanças didáticas e pedagógicas no ensino de língua portuguesa. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.
XXXXXXX, X. Aula de Português: encontro e interação. São Paulo: Parábola Editorial, 2003.
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. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.
XXXXX, X.; XXXXXX, X.; XXXXX, X. Língua materna: letramento, variação e ensino. São Paulo: Parábola, 2002.
. Nada na língua é por acaso: por uma pedagogia da variação linguística. São Paulo: Parábola, 2007. XXXXXXX, X. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Ed. Xxxxxxx, 0000.
BORDINI, M. G.; XXXXXX, V. T. Literatura e a formação do leitor. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1988. XXXXX, X. (org). Propostas didáticas para aprender a escrever. Porto Alegre: Artmed, 2006.
XXXXXXXX, X. X. Nova gramática do Português Brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010. XXXXXXX, X. XXXXX, X. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.
XXXXX, X. X.; XXXXXXX, M. M. e XXXXXXX, M. M. Xxxxxxxx e ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e a ler, v. 1. Porto Alegre: Artmed, 2000.
XXXX, X.; XXXXXXXX, X. & SCHNEUWLY, B. Sequências didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado das Letras, 2004.
XXXX, J; XXXXXX, R; XXXXXXX, F. Produção escrita e dificuldades de aprendizagem. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2010.
XXXXXXX, X. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. 6. ed. Campinas: Pontes, 1999. XXXX, Xxxxxxxx X.X. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 1997.
. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2002.
XXXXXX, X. O que é literatura. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 1985. (Coleção Primeiros Passos). XXXXXXX, X.X.; XXXXXXX, M.A. (org.) Gêneros textuais & ensino. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. XXXXXXXXX, X. X. Da fala para a escrita – atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.
. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.
XXXXXX, X. X. O ensino de língua portuguesa e os PCN. In: XXXXXXXXXXX, M. A. L. & XXXXXXX, S. (org.). Da língua ao discurso: reflexões para o ensino. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000.
XXXXXXXXX, X. X. Gramática ensino plural. São Paulo: Cortez, 2003.
XXXXXX, X. X. Hipertexto e Gêneros Digitais: novas formas de construção de sentido. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. A Literatura Infantil na Escola. São Paulo: Global, 2003.
PEB II - DE MATEMÁTICA
Aritmética e Conjuntos: Os Conjuntos Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais); Operações Básicas, Propriedades, Divisibilidade, Contagem e Princípio Multiplicativo. Proporcionalidade. 2. Álgebra; Equações de 1º E 2º Graus; Funções Elementares, Suas Representações Gráficas e Aplicações: Lineares, Quadráticas, Exponenciais, Loga- rítmicas e Trigonométricas; Progressões Aritméticas e Geométricas; Polinômios; Números Complexos; Matrizes, Siste- mas Lineares e Aplicações na Informática; Fundamentos de Matemática Financeira. 3. Espaço e Forma: Geometria Plana, Plantas e Mapas; Geometria Espacial; Geometria Métrica; Geometria Analítica. 4. Tratamento de Dados: Funda- mentos de Estatística; Análise Combinatória e Probabilidade; Análise e Interpretação de Informações Expressas em Gráficos e Tabelas. 5. Matemática, Sociedade e Currículo: Currículos de Matemática e Recentes Movimentos de Re- forma. Os Objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e Organização dos Conteúdos para O Ensino Funda- mental e Médio. Tendências em Educação Matemática (Resolução de Problemas, Modelagem, Etnomatemática, História da Matemática e Mídias Tecnológicas). O Ensino de Matemática na Base Nacional Comum Curricular.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXX, Xxxxxxx. Análise matemática para licenciatura. Xxxxxx Xxxxxxx, 2006. XXXXXXXXX, Xxxxxxx: Matemática 5ª a 8ª séries. Ed. Moderna.
XXXXX, Xxxx. História da matemática. 2ª ed. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx, 1999. XXXXXX, Xxxxxx, O. E. Xxxxxxx, Xxxxx. Estatística Básica. Editora Atual.
Centro de Aperfeiçoamento do Ensino de Matemática (CAEM). Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP, v.6, 1996.
X’XXXXXXXX, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp, Campinas, 1986. XXXXX, Xxxxxx e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 0, 0, 0, 0, 0, 0 e 10.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Coleção Vivendo a Matemática. São Paulo. Ed. Scipione.
XXXX, Xxxx Xxxxx. Temas e Problemas Elementares. Coleção do Professor de Matemática. Sociedade brasileira de Matemática: Rio de Janeiro, 2005.
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PROFESSOR DE INFORMÁTICA
Conceitos Básicos de Sistemas de Informações: Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software); linguagem de programação; ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de memória primária e secundária; sistemas de arquivos. Banco de Dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; - servidor, conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas. Técnicas de Programação: Linguagem de Programação Delphi: abstração e dados e de controle; tipos de dados; operadores e expressões; apontadores; estruturas de controle: seleção, repetição e desvio; sintaxe e semântica. Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação orientada a objetos. Redatores e processadores de texto (especialmente o Word), planilhas (especialmente Excel), PowerPoint; outros aplicativos do pacote Microsoft Office; redatores processadores de texto e outros aplicativos do Linux.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
XXXXX, X. A S. Uma avaliação sobre o uso da Linguagem Logo no processo de construção de noções topológicas. 1990. Dissertação de Mestrado, Departamento de Educação, PUC-RJ.
XXXXXXX, X. X. Educação e Informática: os computadores na escola. Coleção Polêmicas no Nosso Tempo – 19, São Paulo: Cortez Editora, 1987.
BRASIL, Ministério da Educação, (1997). Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Brasília, MEC/SEF.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
XXXXXX, X. História da Informática. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1987.
CASTELLS, M. A Sociedade em Rede. A era da informação: economia, sociedade e cultura volume I , São Paulo,
Editora Paz e Terra, 1999ª.
XXXXXX, P et al. Informática na Educação. Tradução Xxxxx Xxxxxx X. Campos Novis – Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora, 1985.
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