SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2ª etapa
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG
Belo Horizonte 2014
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG E OS DIRIGENTES DAS EQUIPES DE TRABALHO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA REFERIDA INSTITUIÇÃO.
A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS (UTRAMIG), inscrita no
CNPJ nº 16.789.398/0001-27 com sede à Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 3.400, bairro Cruzeiro, cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, representada por seu Presidente, Sr Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, carteira de identidade nº MG 368.541 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado ACORDANTE e os dirigentes das equipes de trabalho identificados no Anexo I, doravante denominados ACORDADOS, ajustam entre si a presente 2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO ACORDO DE RESULTADOS – 1ª ETAPA
O presente Acordo de Resultados é parte integrante, subsidiária, acessória ao Acordo de Resultados firmado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e os órgãos e entidades que compõe o Sistema de Trabalho e Desenvolvimento Social – também denominado 1ª etapa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados e o cumprimento de metas específicas para cada equipe de trabalho acordada, visando à viabilização da estratégia governamental do Sistema de Trabalho e Desenvolvimento Social, pactuada na 1ª etapa deste Acordo de Resultados e expressa no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.
Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar indicadores e metas de desempenho por equipe acordada, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, estabelecer as condições para sua execução e os critérios para fiscalização, acompanhamento e avaliação do desempenho das equipes, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDADOS
Obrigam-se os Acordados a:
I. alcançar os resultados pactuados;
II. alimentar quaisquer sistemas ou bases de dados informatizadas que, por indicação do(s) Acordante(s) ou da SEPLAG, seja necessário para o acompanhamento dos resultados pactuados;
III. garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas, especialmente nos Relatórios de Execução;
IV. prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar documentos que comprovem as mesmas;
V. garantir a imediata interrupção do uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, conforme legislação vigente;
VI. elaborar e encaminhar, dentro dos prazos definidos pela SEPLAG, os Relatórios de Execução do objeto pactuado, conforme o estabelecido na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ACORDANTE(S)
Obriga(m)-se o(s) Acordante(s) a:
I. zelar pela pertinência, desafio e realismo das metas e produtos pactuados;
II. supervisionar e monitorar a execução deste Acordo de Resultados;
III. garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação.
IV. elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à SEPLAG e/ou à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, relatórios sobre o uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e prestar as informações e justificativas que venham a ser solicitadas
CLÁUSULA QUINTA – DOS QUADROS DE METAS
Os resultados pactuados neste instrumento são os dispostos no Quadro de Metas (Dividido em Quadro de Indicadores e Quadro de Produtos), descritos no Anexo III, correspondendo ao conjunto de compromissos a serem executados por cada equipe.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONCESSÃO DE PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ACORDADO
Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, será concedido à FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS (UTRAMIG), o conjunto de prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira constantes do Anexo V.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
O Prêmio por Produtividade será pago nos termos da legislação vigente, sempre que cumpridos os requisitos legais definidos para tal, observando o cálculo das notas das unidade conforme previsto no Anexo IV – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
Paragrafo único: A modalidade de premiação da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS (UTRAMIG) será com base na Receita Corrente Líquida.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho do(s) Acordado(s) será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, conforme disposto no Anexo IV - Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por:
a) um representante do Governador, indicado pela SEPLAG;
b) um representante do Acordante da Segunda Etapa do Acordo de Resultados, indicado pelo seu dirigente;
c) um representante dos servidores Acordados, indicado pelas entidades sindicais e representativas dos servidores do órgão ou entidade acordante; e
§2º - A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação caberá ao representante do Governador, bem como o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações da Comissão.
§3º - Havendo impossibilidade de comparecimento de membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação a qualquer reunião, sua substituição temporária, indicada pelo próprio membro ou por seu superior hierárquico, deverá ser comunicada e justificada aos demais membros e registrada na ata ou no relatório de Acompanhamento e Avaliação assinado pela Comissão.
§4º – O acompanhamento e a avaliação do Acordo de Resultados serão feitos por meio dos Relatórios de Execução e das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação conforme disposto na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação.
§5º - Além das reuniões e relatórios previstos Sistemática de Acompanhamento e Avaliação, qualquer representante da Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias se estas se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Resultados vigorará até 31 de dezembro de 2014 e poderá ser aditivado havendo interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A 2ª Etapa do Acordo de Resultados poderá ser rescindida por consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito do(s) Acordante(s) ou de representante do Governador do Estado em caso de descumprimento grave e injustificado.
§1º O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por meio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação e atestado do(s) Acordante(s).
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Acordo, ficarão automaticamente encerradas as prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e flexibilidades que tiverem sido concedidas ao Acordado por meio deste instrumento, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
O extrato deste Acordo de Resultados e seus respectivos aditamentos serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado.
§1º O presente Acordo de Resultados, seus aditivos, Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação e composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão disponibilizados no
sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da sua disponibilização no sítio eletrônico do Acordante e, se houver, dos Acordados.
§2º O(s) Acordante(s) e os acordados providenciarão a ampla divulgação interna deste Acordo de Resultados e de seus Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação.
Belo Horizonte, 30 de Abril de 2014.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais ACORDANTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe de Gabinete ACORDADO DA EQUIPE GABINETE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Procuradora Jurídica
ACORDADO DA EQUIPE PROCURADORIA JURÍDICA
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Auditor Seccional
ACORDADO DA EQUIPE AUDITORIA SECCIONAL
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor de Qualificação e Extensão
ACORDADO DA EQUIPE DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E EXTENSÃO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor de Ensino e Pesquisa
ACORDADO DA EQUIPE DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ACORDADO DA EQUIPE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Ensino a Distância
ACORDADO DA EQUIPE DIRETORIA DE ENSINO A DISTÂNCIA
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES ACORDADAS E RESPONSÁVEL
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | NOME E MASP DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
GABINETE | Chefia de Gabinete Assessoria de Comunicação Social | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Masp: 1.297.364-0 |
PROCURADORIA JURÍDICA | Procuradoria Jurídica | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx: 1.095.517-7 |
AUDITORIA SECCIONAL | Auditoria Seccional | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx: 1.044.903-1 |
DIRETORIA DE ENSINO A DISTÂNCIA (DEaD) | Diretoria de Ensino a Distância | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx:1.055.017-6 |
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA (DEP) | Biblioteca Setor de Estágios Secretaria Escolar Supervisão Pedagógica | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx: 752679-1 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS (DPGF) | Gerência de Logística e Manutenção Gerência de Planejamento e Orçamento Gerência de Contabilidade e Finanças Gerência de Recursos Humanos | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx: 1.050.557-6 |
DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E EXTENSÃO (DQE) | Gerência de Qualificação e Extensão Gerência de Negócios Estratégicos Gerência de Licenciatura e Pós-Graduação | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx: 1127892-6 |
XXXXX XX – MAPA ESTRATÉGICO Da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG
ANEXO III – QUADRO DE METAS E PRODUTOS POR EQUIPE
GABINETE | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
PAI.1 | 1 | Número de alunos formados pela Utramig | - | - | 3000 | 10% | 4100 |
PAI.2 | 2 | Número de novos contratos firmados | - | 3 | 8 | 20% | 8 |
PRI.10 | 3 | Divulgação do Jornal da Utramig | - | 9 | 3 | 10% | 6 |
AC.4 | 4 | Produção e divulgação dos Comunicados Internos | - | 8 | 8 | 10% | 8 |
GABINETE | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREGA |
PRI.10 | 1 | Abertura de uma nova unidade da Utramig em São João del Rey | Inauguração da nova unidade da Utramig em São João Del Rey | 25% | 01/07/2014 |
PRI.10 | 2 | Melhoria da estrutura física da Utramig | Pintura do prédio e troca da cerca no entorno da sede da Utramig em Belo Horizonte | 10% | 31/12/2014 |
PRI.3 | 3 | Mapeamento de 3 processos de contratação e cooperação da Utramig | Fluxogramas ou POPs dos processos de contratação e cooperação elaborados | 15% | 31/12/2014 |
GABINETE
INDICADORES:
Indicador: Número de alunos formados pela Utramig
Descrição: Esse indicador visa medir o alcance de resultados no cumprimento das atividades finalísticas da Fundação, quais sejam, a formação, a qualificação e a capacitação nos diversos níveis de ensino. De forma a alcançar novos patamares, será pactuado que o total de alunos formados pela Utramig no ano de 2014 em todas as suas cinco unidades de funcionamento será de quatro mil e cem alunos. Serão contabilizados como alunos formados os estudantes que concluírem conforme os critérios exigidos pela Utramig qualquer curso técnico, capacitação, curso de qualificação profissional ou FIC, ou curso de Educação à Distância ofertados pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.
Fórmula: Σ de alunos formados Unidade de medida: Valor Absoluto Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Gabinete
Fonte de comprovação: Atas de conclusão de cursos, relatório das Diretorias ou relatórios encaminhados ao Sigplan
Valores de Referência:
2011: N/A
2012: N/A
2013: 3000
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
Indicador: Número de novos contratos firmados
Descrição: Esse indicador procura avaliar o esforço da fundação na busca por novos clientes e parcerias. Dessa forma, será medido o número de novos contratos celebrados em 2014, sendo a meta estabelecida de 08 novos contratos para a entidade como um todo. Esse indicador é compartilhado com a Diretoria de Qualificação e Extensão e com Diretoria de Ensino à Distância, já que a busca por novos clientes e parcerias é fruto de um esforço em conjunto entre esses setores.
Fórmula: Σ de contratos celebrados Unidade de medida: Valor Absoluto Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: DQE
Fonte de comprovação: Cópia do extrato de publicação e cópia do contrato.
Valores de Referência:
2011: N/A
2012: 3
2013: 8
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
Indicador: Divulgação do Jornal UTRAMIG
Descrição: O Jornal da Fundação UTRAMIG compõe a estratégia de difusão e divulgação da instituição no mercado, dos seus produtos e serviços ofertados à população. A idéia do Jornal é divulgar os eventos promovidos pela Fundação, seus méritos, suas conquistas, seus parceiros e ações realizadas de forma a conquistar espaço institucional no Governo e entre as empresas privadas, reconhecimento e consequente ampliação de suas ações. A meta de jornais divulgados em 2014 é de 06 edições do jornal.
Fórmula: Σ de edições do jornal divulgadas Unidade de medida: Valor Absoluto Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Gabinete/ASCOM
Fonte de comprovação: Jornais produzidos pela ASCOM; documentos internos da equipe.
Valores de Referência:
2011: N/A
2012: 9
2013: 3
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
Indicador: Produção e divulgação dos Comunicados Internos
Descrição: Visando aprimorar a comunicação interna e incentivar a troca de idéias, sugestões e cooperação entre os setores, a ASCOM vai elaborar e disponibilizar mensalmente um Comunicado Interno, com informações sobre as principais ações e iniciativas da UTRAMIG. Para tanto, as equipes irão repassar as informações de destaque, como cursos realizados, participação em palestras, projetos escritos, pesquisas elaboradas, eventos realizados, parcerias firmadas, entre outros, para que a ASCOM possa elaborar o Comunicado em um layout chamativo e interessante, incentivando a leitura de todos os colaboradores. Esses comunicados serão enviados a todos os colaboradores pelo e-mail institucional e serão fixados nos principais murais da instituição para sua propagação e visibilidade.
Fórmula: Σ dos Comunicados Internos produzidos e divulgados (contabilizados a partir do mês de Maio/2014)
Unidade de medida: Valor Absoluto
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Gabinete/ASCOM
Fonte de comprovação: Comunicados internos; fotos dos murais; e-mails institucionais
Valores de Referência:
2011: N/A
2012: 8
2013: 8
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
PRODUTOS:
Produto: Inauguração da nova unidade da Utramig em São João Del Rey
Objetivo: Fortalecer, ampliar e consolidar a Utramig como uma entidade referência em qualificação profissional no estado de Minas Gerais
Descrição: Buscando ampliar a atuação da Utramig no interior do estado, bem como aumentar as oportunidades de qualificação profissional para a sociedade mineira, a Utramig irá inaugurar uma nova unidade em 2014 na cidade de São João del Rey.
Critério qualitativo de aceitação: Inauguração da nova unidade da Utramig em São João del Rey no ano de 2014
Fonte de comprovação: Cópia do convênio assinado como o município de São João del Rey e fotos da inauguração da unidade
Fonte dos dados: Gabinete
Data de entrega: 01/07/14
Produto: Pintura do prédio e troca da cerca no entorno da sede da Utramig em Belo Horizonte
Objetivo: Melhorar a estrutura física da Utramig, modernizando e melhorando a aparência do imóvel da sede da Fundação em Belo Horizonte
Descrição: O atual prédio da sede da Utramig encontra-se com uma aparência desgastada e antiga, sendo pouco notado entre as construções em seu entorno. Buscando melhorar essa imagem da sede e modernizar a estrutura física da Fundação, será realizada a pintura do prédio e a troca da cerca no entorno da sede da Utramig em Belo Horizonte. Cabe ressaltar que a última reforma realizada na Utramig ocorreu há mais de 10 anos atrás, evidenciando a urgente necessidade da realização deste produto acordado.
Critério qualitativo de aceitação: Pregão para a contratação dos serviços de pintura e troca da cerca no entorno do prédio da sede realizado com sucesso
Fonte de comprovação: Cópia da ata do pregão concluído com a contratação do fornecedor
Fonte dos dados: Gabinete
Data de entrega: 31/12/2014
Produto: Fluxogramas ou POPs dos processos de contratação e cooperação elaborados
Objetivo: Mapear e padronizar a execução de 3 processos relevantes para o funcionamento da Utramig
Descrição: Serão mapeados 3 processos relevantes de contratação e cooperação da Utramig. Tais processos são: Contratação de Professores, Credenciamento de Professores e Acordos de Parcerias.
Além de ser pactuado no Gabinete, o produto será compartilhado com a Procuradoria Jurídica, Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP), Diretoria de Qualificação e Extensão (DQE) e Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF), já que estas áreas estão envolvidas na execução destes processos.
Critério qualitativo de aceitação: Fluxogramas ou POPs dos processos de Contratação de Professores, Credenciamento de Professores e Acordos de Parcerias elaborados e validados pelo Gabinete e as equipes envolvidas.
Fonte de comprovação: Fluxogramas ou POPs dos processos elaborados
Fonte dos dados: Gabinete
Data de entrega: 31/12/2014
PROCURADORIA JURÍDICA | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
AC.1 | 1 | Número de participações em eventos de capacitação | - | - | 5 | 25% | 6 |
PROCURADORIA JURÍDICA | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREGA |
AC.4 | 1 | Realização de palestra com tema jurídico | Palestra com tema jurídico | 20% | 30/09/2014 |
PRI.4 | 2 | Elaboração de portaria para regulamentação de contratações temporárias na Utramig | Minuta de portaria para regulamentação de contratações temporárias na Utramig | 20% | 31/08/2014 |
PRI.3 | 3 | Mapeamento de 3 processos de contratação e cooperação da Utramig | Fluxogramas ou POPs dos processos de contratação e cooperação elaborados | 35% | 31/12/2014 |
PROCURADORIA JURÍDICA
INDICADORES:
Indicador: Número de participações em eventos de capacitação
Descrição: Buscando o autodesenvolvimento, os integrantes da Procuradoria Jurídica da UTRAMIG deverão, no ano de 2014, participar de eventos ou cursos de capacitação com a finalidade de aumentar a eficiência dos trabalhos da Procuradoria, assessorando melhor a fundação. Os membros deverão participar de, no mínimo, 06 eventos em 2014, sendo que a participação de mais de um membro contará apenas uma vez para o cálculo do indicador. Além disso, não será feita distinção do participante. Fará parte do cálculo o número de eventos participados. Definem-se como eventos qualquer palestra, curso, seminário ou ambientes de capacitação.
Fórmula: Σ de participações Unidade de medida: Valor Absoluto Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Procuradoria Jurídica
Fonte de comprovação: Certificados ou documentos comprobatórios de participação
Valores de Referência:
2011: 0
2012: 0
2013: 5
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
PRODUTOS:
Produto: Palestra com tema jurídico
Objetivo: Disseminar o conhecimento das normas jurídicas pra os colaboradores da UTRAMIG
Descrição: A Procuradoria Jurídica deverá realizar um evento de capacitação para os colaboradores da UTRAMIG, no qual irá abordar diversos temas que estão diretamente relacionados ao trabalho e dia-a-dia dos técnicos e gerentes da fundação
Critério qualitativo de aceitação: Palestra com membros das equipes da UTRAMIG
Fonte de comprovação: Registros fotográficos e lista de presença do evento
Fonte dos dados: Procuradoria Jurídica
Data de entrega: 30/09/2014
Cálculo de Desempenho: Regra geral para cálculo de desempenho
Produto: Minuta de portaria para regulamentação de contratações temporárias na Utramig
Objetivo: Atualizar as normas relativas à contratação de professores e colaboradores da UTRAMIG
Descrição: A UTRAMIG é executora de vários projetos de curto prazo, os quais demandam a contratação temporária de pessoas para serem realizados. Como a UTRAMIG é uma fundação de direito público, ela só poderia realizar concursos públicos para contratar colaboradores. O problema do concurso público é que, após a execução do projeto, o funcionário concursado não teria realocação no Estado.
Critério qualitativo de aceitação: Minuta de portaria para regulamentação de contratações temporárias aprovada pelo Presidente da Utramig
Fonte de comprovação: Minuta de portaria validada e assinada pelo Presidente da Utramig
Fonte dos dados: Procuradoria Jurídica
Data de entrega: 31/08/2014
Produto: Fluxogramas ou POPs dos processos de contratação e cooperação elaborados
Objetivo: Mapear e padronizar a execução de 3 processos relevantes para o funcionamento da Utramig
Descrição: Serão mapeados 3 processos relevantes de contratação e cooperação da Utramig. Tais processos são: Contratação de Professores, Credenciamento de Professores, e Acordos de Parcerias.
Além de ser pactuado no Gabinete, o produto será compartilhado com a Procuradoria Jurídica, Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP), Diretoria de Qualificação e Extensão (DQE) e Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF), já que estas áreas estão envolvidas na execução destes processos.
Critério qualitativo de aceitação: Fluxogramas ou POPs dos processos de Contratação de Professores, Credenciamento de Professores e Acordos de Parcerias elaborados e validados pelo Gabinete e as equipes envolvidas.
Fonte de comprovação: Fluxogramas ou POPs dos processos elaborados
Fonte dos dados: Gabinete
Data de entrega: 31/12/2014
AUDITORIA SECCIONAL | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
PRI.2 | 1 | Índice médio de execução do Plano Anual de Auditoria (PAA) | 70% | 76% | 94,62% | 100% | 95% |
AUDITORIA SECCIONAL
INDICADORES:
Indicador: Índice de execução do Plano Anual de Auditoria (PAA)
Descrição: O indicador tem como objetivo medir o percentual de execução do PAA acordado com o auditor Setorial/Seccional, com o dirigente máximo do órgão/entidade e com a Controladoria- Geral do Estado. O PAA é a principal ferramenta gerencial de coordenação das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual. Por meio dele se delimita a abrangência de atuação das unidades de auditoria, acompanha-se a execução das ações pactuadas e avalia-se o desempenho alcançado.
O PAA, objeto de avaliação, compreende os trabalhos cujo prazo de execução se estende de outubro do ano de 2013 a setembro do ano de 2014.
Fórmula: Média aritmética ponderada do grau de execução das ações definidas pela CGE.
Cada ação integrante do PAA será avaliada, apurando-se o respectivo percentual de execução, atribuindo-lhe a avaliação entre 0% (não cumprida) até 100% (cumprida). Após essa avaliação individualizada, será efetuada a média ponderada de todas as ações levando-se em consideração o peso específico de cada item e, em seguida, aplicar-se-á a tabela do cálculo de desempenho.
Unidade de medida: Percentual (%)
Periodicidade de monitoramento: Anual
Observação: O monitoramento efetuado visa o acompanhamento da execução das ações nos termos propostos no PAA. Contudo não é possível aferir resultados parciais, tendo em vista que existem trabalhos de natureza contínua, cuja execução estende-se por todo ano-calendário.
Periodicidade de avaliação: Anual
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: DCCA/SCAO/CGE
Fonte de comprovação: Relatório de Avaliação do PAA elaborado pela Diretoria Central de Coordenação das Unidades de Auditoria, com o auxilio do Sistema de Informações Gerenciais de Auditoria – SIGA.
Meta: 95%
Cálculo de desempenho: Nota Acordo de Resultados = (Percentual de execução do PAA/Meta)*10
Caso o PAA atinja um percentual de execução inferior a 70,00%, será atribuída nota ZERO para fins de Acordo de Resultado.
Data para disponibilização dos dados: Até 15 de janeiro do exercício seguinte àquele que se refere o Plano Anual de Auditoria.
DIRETORIA DE ENSINO A DISTÂNCIA | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
PRI.7 | 1 | Número de alunos concluintes do nivelamento em EAD | - | - | - | 10% | 400 |
PRI.6 | 2 | Número de alunos qualificados | - | 60 | 1.000 | 20% | 1.400 |
PRI.9 | 3 | Número de novos cursos em ambiente AVA UTRAMIG. | - | 3 | 7 | 10% | 7 |
PRI.8 | 4 | Índice de satisfação dos estudantes dos cursos oferecidos pela DEaD | - | - | 85% | 10% | 90% |
PAI.2 | 5 | Número de novos contratos firmados | - | 3 | 8 | 10% | 8 |
DIRETORIA DE ENSINO A DISTÂNCIA | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/XXXXX | XXXX(%) | DATA DE ENTREGA |
PRI.9 | 1 | Elaboração de proposta para oferta de curso pela DEaD | Projeto do curso de licenciatura a distância submetido ao Conselho Estadual de Educação | 20% | 19/12/2014 |
PRI.9 | 2 | Elaboração de proposta para oferta de curso pela DEaD | Projeto de curso técnico semi-presencial submetido ao Conselho Estadual de Educação. | 20% | 19/12/2014 |
DIRETORIA DE ENSINO A DISTÂNCIA
INDICADORES:
Indicador: Número de alunos concluintes do nivelamento em EAD
Descrição: A Diretoria de Ensino a Distância firmou uma parceria interna com a Diretoria de Ensino e Pesquisa para oferecer, aos alunos matriculados nos cursos técnicos, a oportunidade de diminuir suas deficiências em português e matemática, base para a aprendizagem dos demais conteúdos. Dessa forma, será oferecido aos alunos um curso de nivelamento em matemática e português no formato a distância. A meta é certificar 400 alunos no curso de nivelamento no ano de 2014
Fórmula: Σ de alunos concluintes Unidade de medida: Valor Absoluto Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Diretoria de Ensino a Distância
Fonte de comprovação: Relatórios do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem)
Valores de Referência:
2011: N/A
2012: N/A
2013: N/A
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
Indicador: Número de alunos qualificados
Descrição: Esse indicador visa medir o alcance de resultados no cumprimento das atividades finalísticas da Fundação, quais sejam, a formação, a qualificação e a capacitação nos diversos níveis de ensino. Em 2014, a Diretoria de Ensino a Distância se propõe a qualificar 1400 alunos através da modalidade EaD.
Fórmula: Σ Alunos capacitados Unidade de medida: Valor absoluto Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Diretoria de Ensino a Distância
Fonte de comprovação: Relatórios do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem)
Valores de Referência:
2011: 0
2012: 60
2013: 1000
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
Indicador: Número de novos cursos em ambiente AVA UTRAMIG
Descrição: Para 2014, estão previstos 7 novos cursos a distância disponibilizados no ambiente virtual da UTRAMIG. Os conteúdos serão elaborados observando critérios de qualidade, originalidade e coerência pedagógica.
Fórmula: Σ Número de cursos disponibilizados Unidade de medida: Valor absoluto Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Diretoria de Ensino a Distância
Fonte de comprovação: Relatório contendo o Print dos cursos desenvolvidos pela UTRAMIG, disponibilizados no AVA (ambiente virtual de aprendizagem)
Valores de Referência:
2011: 0
2012: 3
2013: 7
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta x 100
Indicador: Índice de satisfação dos estudantes dos cursos oferecidos pela DEaD
Descrição: Esta Diretoria, atenta à qualidade dos serviços oferecidos, considera que a pesquisa de satisfação representa um bom instrumento para auferir a impressão dos alunos sobre os cursos. Dessa forma, esse indicador tem o objetivo de mensurar o índice de satisfação dos estudantes concluintes dos cursos a distância, oferecidos pela DEaD, através de pesquisa aplicada ao término dos cursos. A metodologia de pesquisa, bem como os resultados da avaliação, estarão disponíveis nos relatórios no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). A meta para 2014 é de 90% de satisfação (conceitos ótimo ou bom) nos cursos oferecidos pela DEaD.
Fórmula: Σ(Itens respondidos com conceito ótimo ou bom) / Σ(Todos os itens respondidos válidos) x 100
Unidade de medida: percentual
Polaridade: maior melhor
Fonte de dados: Diretoria de Ensino a Distância
Fonte de comprovação: Relatórios disponíveis no AVA
Valores de Referência:
2011: 0
2012: 0
2013: 85%
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta x 100
Indicador: Número de novos contratos firmados
Descrição: Esse indicador procura avaliar o esforço da fundação na busca por novos clientes e parcerias. Dessa forma, será medido o número de novos contratos celebrados em 2014, sendo a meta estabelecida de 08 novos contratos para a entidade como um todo. Esse indicador é compartilhado com a Diretoria de Qualificação e Extensão e com Diretoria de Ensino à Distância, já que a busca por novos clientes e parcerias é fruto de um esforço em conjunto entre esses setores.
Fórmula: Σ de contratos celebrados Unidade de medida: Valor Absoluto Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: DQE
Fonte de comprovação: Cópia do extrato de publicação e cópia do contrato.
Valores de Referência:
2011: N/A
2012: 3
2013: 8
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
PRODUTOS:
Produto: Projeto do curso de licenciatura a distância submetido ao Conselho Estadual de Educação
Objetivo: Diversificar a carteira de cursos oferecidos pela Diretoria de Ensino a Distância Descrição: A Diretoria de Ensino a Distância, com o intuito de inovar e diversificar seu portfólio de cursos, deverá submeter no ano de 2014 ao Conselho Estadual de Educação um projeto para abertura de um curso de licenciatura a distância em sua carteira de cursos.
Critério qualitativo de aceitação: Projeto de curso validado pela presidência da UTRAMIG
Fonte de comprovação: Protocolo de apresentação do projeto ao Conselho Estadual de Educação
Fonte dos dados: Diretoria de Ensino a Distância
Data de entrega: 19/12/2014
Produto: Projeto do curso técnico semi-presencial submetido ao Conselho Estadual de Educação. Objetivo: Diversificar a carteira de cursos oferecidos pela Diretoria de Ensino a Distância Descrição: A DEaD, com o intuito de inovar e diversificar seu portfólio de cursos, deverá submeter ao Conselho Estadual de Educação um projeto para abertura de um curso Técnico semi-presencial em sua carteira de cursos.
Critério qualitativo de aceitação: Projeto de curso validado pela presidência da UTRAMIG
Fonte de comprovação: Protocolo de apresentação do projeto ao Conselho Estadual de Educação
Fonte dos dados: DEaD
Data de entrega: 19/12/2014
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
PRI.6 | 1 | Número de alunos formados | 386 | 758 | 590 | 30% | 900 |
PRI.10 | 2 | Número de alunos matriculados na Unidade da Utramig de Uberlândia | - | - | - | 20% | 200 |
PRI.7 | 3 | Número de alunos concluintes do nivelamento em EAD | - | - | - | 10% | 400 |
PRI.6 | 4 | Número de ações de intervenção de Responsabilidade Social planejadas, implementadas e avaliadas | - | - | - | 20% | 1 |
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/XXXXX | XXXX(%) | DATA DE ENTREGA |
PRI.8 | 1 | Realizar o Primeiro Prêmio de Inovação da Utramig | Edital do Prêmio de Inovação da Utramig publicado no Diário Oficial de Minas Gerais | 10% | 30/11/2014 |
PRI.3 | 2 | Mapeamento de 3 processos de contratação e cooperação da Utramig | Fluxogramas ou POPs dos processos de contratação e cooperação elaborados | 10% | 31/12/2014 |
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
INDICADORES:
Indicador: Número de alunos formados
Descrição: Esse indicador visa medir o alcance de resultados no cumprimento das atividades finalísticas da Fundação, quais sejam, a formação, a qualificação e a capacitação nos diversos níveis de ensino. De forma a alcançar novos patamares para a instituição, a DEP se propõe a formar 900 alunos em seu portfólio de cursos técnicos em todas as unidades.
Fórmula: Σ de alunos formados Unidade de medida: Valor Absoluto Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Diretoria de Ensino e Pesquisa
Fonte de comprovação: Atas de conselho de classe e documentos internos da DEP
Valores de Referência:
2011: 386
2012: 758
2013: 590
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
Indicador: Número de alunos matriculados na unidade da Utramig de Uberlândia
Descrição: A Utramig inaugurou esse ano sua mais nova unidade em Uberlândia visando a ampliação de seus serviços, o fortalecimento de sua marca e o atendimento as expectativas e estratégias do Estado de Minas Gerais. Já se iniciaram os processos seletivos para contratação de pessoal e autorização dos cursos para a unidade, além da reforma do espaço físico. Com isso, espera-se que seja possível matricular e iniciar cursos na unidade em Agosto de 2014.
Fórmula: Σ de alunos matriculados Unidade de medida: Valor Absoluto Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Diretoria de Ensino e Pesquisa
Fonte de comprovação: Relatórios da DEP oriundos do sistema de gerenciamento interno (Sofia) e do Sistec.
Valores de Referência:
2011: N/A
2012: N/A
2013: N/A
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
Indicador: Número de alunos concluintes do nivelamento em EAD
Descrição: A Diretoria de Ensino e Pesquisa firmou uma parceria interna com a Diretoria de Ensino a Distância para oferecer, aos alunos matriculados nos cursos técnicos, a oportunidade de diminuir suas deficiências em português e matemática, base para a aprendizagem dos demais conteúdos. Dessa forma, será oferecido aos alunos um curso de nivelamento em matemática e português no formato a distância. A meta é certificar 400 alunos no curso de nivelamento no ano de 2014
Fórmula: Σ de alunos concluintes Unidade de medida: Valor Absoluto Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Diretoria de Ensino a Distância
Fonte de comprovação: Relatórios do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem)
Valores de Referência:
2011: N/A
2012: N/A
2013: N/A
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
Indicador: Número de ações de intervenção de Responsabilidade Social planejadas, implementadas e avaliadas
Descrição: A Diretoria de Xxxxxx e Pesquisa está desenvolvendo um projeto de Responsabilidade Social junto aos seus alunos de forma a favorecer a formação não somente técnica, mas humana de nossos estudantes como cidadãos ativos no mundo. Entendemos que é nossa função formar o aluno como ser capaz de criticar as práticas atuais desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas e propor uma intervenção social e ambiental no meio em que vive. Dessa forma, desenvolveremos um projeto de Responsabilidade Social na escola que será composto de ações levantadas, planejadas e executadas pelos próprios alunos com o apoio do corpo discente e lideranças da Utramig.
Fórmula: Σ de ações planejadas, implementadas e avaliadas
Unidade de medida: Valor Absoluto
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Diretoria de Ensino e Pesquisa
Fonte de comprovação: Relatórios da DEP, atas de reuniões, fotografias e filmes.
Valores de Referência:
2011: N/A
2012: N/A
2013: N/A
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
PRODUTOS:
Produto: Edital do Prêmio de Inovação da Utramig publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
Objetivo: Promover um ambiente de estímulo à inovação na Utramig
Descrição: Realizar o Primeiro Prêmio de Inovação da Utramig do qual participem todos os docentes e discentes vinculados aos cursos técnicos da Utramig em qualquer de suas unidades desenvolvendo projetos em áreas temáticas ligadas as futuras profissões que exercerão no mercado de trabalho. Os melhores projetos serão apresentados em um evento e premiados.
Critério qualitativo de aceitação: Edital do Prêmio assinado pelo Presidente e Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
Fonte de comprovação: Cópia da publicação do edital no Diário Oficial de Minas Gerais
Fonte dos dados: Diretoria de Ensino e Pesquisa
Data de entrega: 30/11/2014
Produto: Fluxogramas ou POPs dos processos de contratação e cooperação elaborados
Objetivo: Mapear e padronizar a execução de 3 processos relevantes para o funcionamento da Utramig
Descrição: Serão mapeados 3 processos relevantes de contratação e cooperação da Utramig. Tais processos são: Contratação de Professores, Credenciamento de Professores e Acordos de Parcerias.
Além de ser pactuado no Gabinete, o produto será compartilhado com a Procuradoria Jurídica, Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP), Diretoria de Qualificação e Extensão (DQE) e Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF), já que estas áreas estão envolvidas na execução destes processos.
Critério qualitativo de aceitação: Fluxogramas ou POPs dos processos de Contratação de Professores, Credenciamento de Professores e Acordos de Parcerias elaborados e validados pelo Gabinete e as equipes envolvidas.
Fonte de comprovação: Fluxogramas ou POPs dos processos elaborados
Fonte dos dados: Gabinete
Data de entrega: 31/12/2014
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
AC.1 | 1 | RH Responde – Acordo de Nível de Serviço do RH - Nível 2 | - | - | - | 25% | 90% |
AC.1 | 2 | Número de palestras de capacitação | 4 | 13 | 8 | 30% | 8 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREGA |
PRI.3 | 1 | Mapeamento de 3 processos de contratação e cooperação da Utramig | Fluxogramas ou POPs dos processos de contratação e cooperação elaborados | 15% | 31/12/2014 |
PRI.5 | 2 | Análise, regularização ou justificativa das inconformidades apresentadas no relatório do inventário de bens permanentes no encerramento do exercício de 2013 | Relatório referente às medidas adotadas visando à regularização das inconformidades detectadas pela Comissão de Inventário de Bens Permanentes no exercício de 2013 | 30% | 15/12/2014 |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
INDICADORES:
Indicador: RH Responde – Acordo de Nível de Serviço do RH - Nível 2
Descrição: Avaliação de todos os atendimentos registrados junto ao RH Responde e encaminhados às áreas especialistas (Nível 2 – USRH ou SUGESP). O atendimento é contabilizado a partir do momento que o consultor do RH Responde encaminha o atendimento para a Unidade Setorial de RH ou para a SUGESP.
Fórmula: [Atendimentos finalizados dentro do prazo / total de atendimentos] * 100
Justificativa: Tendo em vista que o Governo de Minas Gerais dará início à pactuação do Acordo de Resultados de 2ª etapa, para este ano, o Projeto Estratégico MASP propõe a regulamentação na forma como as áreas de RH realizam atendimento e entrega de serviços.
A implementação da iniciativa RH Responde estabelece um ponto único de contato com os clientes de nossa área, promovendo o atendimento das políticas e processos de RH, através de instruções únicas de trabalho. A canalização das demandas através do RH Responde, permite o rastreamento, gestão e geração de estatísticas de atendimento.
O Portal do Servidor está em processo de reestruturação e em breve, serão disponibilizadas novas páginas dos processos de RH, permitindo ao servidor encontrar informações, documentos, perguntas frequentes e base legal para os temas que afetam sua vida funcional no Estado.
O indicador ANS (Acordo de Nível de Serviço) é parte fundamental da nova cultura de atendimento que estamos implementando. Este acordo busca pacto entre o requisitante, cliente de RH e os responsáveis pelos serviços de RH do Governo de Minas (Nível 2), quanto às metas de tempo de atendimento, permitindo a entrega de atendimento de RH com a qualidade e celeridade esperada.
Prazos para resposta ao solicitante, de acordo com os seguintes tipos de atendimento1:
o Dúvida: 2 dias úteis
o Consulta: 5 dias úteis
o Serviço: Baixa Complexidade2: 10 dias úteis Alta Complexidade3: 60 dias úteis
Nota 1. Os consultores do RH Responde realizam a categorização da demanda recebida da seguinte forma:
· Dúvida: Busca por informações genéricas (como fazer para requerer?), presente nas leis, decretos, resoluções e manuais.
· Consulta: Busca de informações específica do caso do demandante, que dependem de um código identificador (por exemplo, MASP) ou da análise da pasta funcional do servidor.
· Serviço: Solicitação de uma tarefa que exige processamento, envolvimento e/ou autorização de terceiros.
Nota 2. Os serviços de baixa complexidade, pactuados no indicador são:
· Emissão de Declarações ao INSS
· Emissão da prévia de contagem de tempo
· Emissão de atestados funcionais
· Cancelamento de desconto de consignação em folha de pagamento
· Baixa manual de DAE para fins de afastamento
Nota 3. Os serviços de alta complexidade, pactuados no indicador são:
· Certidão de Contagem de Tempo
· Revisão de Proventos
· Compatibilização de verba
· Manutenção do SISAP
Unidade de medida: %
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Banco de dados do Fale Conosco
Fonte de comprovação: Relatório extraído da Ferramenta do RH Responde
Valores de Referência:
2011: N/A
2012: N/A
2013: N/A
Periodicidade de avaliação: Anual - Indicador será apurado a partir de 02/05/2014
Cálculo de desempenho:
Fração de atendimentos resolvidos dentro do prazo | Pontuação |
90% a 100% | 100% |
70% a 89% | 80% |
50 a 69% | 50% |
0% a 49% | 0 |
Indicador: Número de palestras de capacitação
Descrição: A capacitação dos servidores é essencial para uma organização que almeja alcançar novos patamares e crescer no ramo em que atua. Os profissionais são o ativo mais importante de uma organização e precisam de reciclagem constante para acompanhar as mudanças de mercado. Além disso, a capacitação faz parte da política de valorização profissional e motiva os servidores no trabalho do dia-a-dia. Visando atender a essas necessidades, a equipe de RH da DPGF realizará palestras com temas diversos com o intuito de agregar conhecimento aos colaboradores da UTRAMIG. Será medido através desse indicador o número de palestras realizadas ao longo de 2014, sendo a meta para esse ano de 08 palestras realizadas.
Fórmula: Σ palestras realizadas
Unidade de medida: Número absoluto de palestras
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Fonte de comprovação: Lista de presença e registro fotográfico dos eventos
Valores de Referência:
2011: 4
2012: 13
2013: 8
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta x 100
PRODUTOS:
Produto: Fluxogramas ou POPs dos processos de contratação e cooperação elaborados
Objetivo: Mapear e padronizar a execução de 3 processos relevantes para o funcionamento da Utramig
Descrição: Serão mapeados 3 processos relevantes de contratação e cooperação da Utramig. Tais processos são: Contratação de Professores, Credenciamento de Professores e Acordos de Parcerias.
Além de ser pactuado no Gabinete, o produto será compartilhado com a Procuradoria Jurídica, Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP), Diretoria de Qualificação e Extensão (DQE) e Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF), já que estas áreas estão envolvidas na execução destes processos.
Critério qualitativo de aceitação: Fluxogramas ou POPs dos processos de Contratação de Professores, Credenciamento de Professores e Acordos de Parcerias elaborados e validados pelo Gabinete e as equipes envolvidas.
Fonte de comprovação: Fluxogramas ou POPs dos processos elaborados
Fonte dos dados: Gabinete
Data de entrega: 31/12/2014
Produto: Relatório referente às medidas adotadas visando à regularização das inconformidades detectadas pela Comissão de Inventário de Bens Permanentes no exercício de 2013
Objetivo: Regularizar as inconformidades apresentadas pela Comissão de Inventário de Bens Permanentes referente ao exercício de 2013
Descrição: Atualizar para manter a fidedignidade dos bens patrimoniais permanentes físicos e financeiros, pertencentes à Utramig, constantes dos sistemas corporativos SIAD e SIAF.
Critério qualitativo de aceitação: Relatório referente às medidas adotadas visando à regularização das inconformidades detectadas pela Comissão de Inventário de Bens Permanentes no exercício de 2013 validado pela Presidência da Utramig
Fonte de comprovação: Relatório impresso e assinado pela Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Fonte dos dados: DPGF
Data de entrega: 15/12/2014
DIRETORIA DE QUALIFICAÇAO E EXTENSÃO | |||||||
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2011 | 2012 | 2013 | % | 2014 | |||
PA.1 | 1 | Taxa de permanência no Programa Poupança Jovem nos municípios de Sabará e Ribeirão das Neves | - | - | - | 20% | 90% |
PA.1 | 2 | Número de vagas ofertadas pela Utramig no Programa PRONATEC – FIC | - | - | - | 20% | 180 |
PA.1 | 3 | Número de vagas ofertadas pelo curso do Sistema de Educação Inclusiva | - | 25 | 45 | 10% | 40 |
PRI.6 | 4 | Número de vagas ofertadas no curso de Licenciatura | 18 | 20 | 33 | 10% | 20 |
PAI.2 | 5 | Número de novos contratos firmados | - | 3 | 8 | 10% | 8 |
DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E EXTENSÃO | |||||
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ÍTEM | AÇÃO | PRODUTO/MARCO | PESO(%) | DATA DE ENTREGA |
PRI.9 | 1 | Criação de um curso de Pós-Graduação na UTRAMIG | Início das atividades da turma de um novo curso de pós-graduação na Utramig | 20% | 31/12/2014 |
PRI.3 | 2 | Mapeamento de 3 processos de contratação e cooperação da Utramig | Fluxogramas ou POPs dos processos de contratação e cooperação elaborados | 10% | 31/12/2014 |
DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E EXTENSÃO
INDICADORES:
Indicador: Taxa de permanência no Programa Poupança Jovem nos municípios de Sabará e Ribeirão das Neves
Descrição: O Programa Poupança Jovem tem por finalidade reduzir a taxa de evasão escolar do ensino médio, provendo atividades complementares e concedendo bolsas escolares aos alunos concluintes do ensino médio em municípios com altas taxas de criminalidade e altas taxas de evasão. Em 2014, a UTRAMIG será uma parceira da Secretaria de Estado de Educação para execução deste Projeto nos municípios de Sabará e Ribeirão das Neves.
Fórmula: Número de jovens que permaneceram no Projeto/ Número de jovens que aderiram ao Projeto * 100
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Diretoria de Qualificação e Extensão/UTRAMIG Fonte de comprovação: Relatórios Elaborados pela UTRAMIG E SEE Valores de Referência:
2011: -
2012: -
2013: -
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta x 100
Indicador: Número de vagas ofertadas pela Utramig no Programa PRONATEC-FIC
Descrição: O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. O Governo de Minas Gerais tem estabelecido uma importante parceria com esta ação e tem buscado implementar uma série de cursos no estado, dentre eles os Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC).
Fórmula: Número de vagas ofertadas pela Utramig no programa PRONATEC-FIC em 2014. Tais vagas devem estar aptas a inscrição de alunos e início de atividades em 2014.
Unidade de medida: Número absoluto
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Diretoria de Qualificação e Extensão/UTRAMIG
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela DQE e assinado pela presidência
Valores de Referência:
2011: -
2012: -
2013: -
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta x 100
Indicador: Número de vagas ofertadas pelo curso do Sistema de Educação Inclusiva
Descrição: O Sistema de Educação Inclusiva (SEI) tem o objetivo de promover qualificação profissional gratuita aos portadores de necessidades especiais visuais e auditivas, especialmente no que se refere à inclusão digital destes usuários.
Fórmula: Número de vagas do curso do SEI aptas a inscrição de alunos e início de atividades em 2014
Unidade de medida: Número absoluto
Polaridade: Maior melhor
Fonte de dados: Diretoria de Qualificação e Extensão/UTRAMIG
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela DQE e assinado pela presidência
Valores de Referência:
2011: 0
2012: 25
2013: 45
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta x 100
Indicador: Número de vagas ofertadas no curso de Licenciatura
Descrição: Os Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as disciplinas do Currículo Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio tem o objetivo de promover a formação e licenciar graduados a lecionar pra as disciplinas de Matemática, Física, Química e Biologia.
Fórmula: Número de vagas do curso de Licenciatura aptas à inscrição de alunos e início de atividades em 2014
Unidade de medida: Número absoluto
Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: Diretoria de Qualificação e Extensão/UTRAMIG
Fonte de comprovação: Relatório elaborado pela DQE e assinado pela presidência
Valores de Referência:
2011: 18
2012: 20
2013: 33
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta x 100
Indicador: Número de novos contratos firmados
Descrição: Esse indicador procura avaliar o esforço da fundação na busca por novos clientes e parcerias. Dessa forma, será medido o número de novos contratos celebrados em 2014, sendo a meta estabelecida de 08 novos contratos para a entidade como um todo. Esse indicador é compartilhado com a Diretoria de Qualificação e Extensão e com Diretoria de Ensino à Distância, já que a busca por novos clientes e parcerias é fruto de um esforço em conjunto entre esses setores.
Fórmula: Σ de contratos celebrados Unidade de medida: Valor Absoluto Polaridade: Maior Melhor
Fonte de dados: DQE
Fonte de comprovação: Cópia do extrato de publicação e cópia do contrato.
Valores de Referência:
2011: N/A
2012: 3
2013: 8
Cálculo de desempenho: Resultado/Meta X 100
PRODUTOS:
Produto: Início das atividades da turma de um novo curso de pós-graduação na Utramig
Objetivo: Implementar uma turma de pós-graduação na Utramig
Descrição: Planejar, registrar e implementar uma turma de Pós-Graduação na Utramig, estabelecendo uma conexão com as atividades acadêmicas já desenvolvidas nos cursos de licenciatura.
Critério qualitativo de aceitação: O curso deve estar registro nos órgãos competentes e com vagas disponíveis para inscrição de alunos interessados em 2014.
Fonte de comprovação: Registro junto ao órgão competente e publicação oficial da disponibilidade de vagas
Fonte dos dados: Órgão oficial competente e Utramig
Data de entrega: 31/12/2014
Produto: Fluxogramas ou POPs dos processos de contratação e cooperação elaborados
Objetivo: Mapear e padronizar a execução de 3 processos relevantes para o funcionamento da Utramig
Descrição: Serão mapeados 3 processos relevantes de contratação e cooperação da Utramig. Tais processos são: Contratação de Professores, Credenciamento de Professores e Acordos de Parcerias.
Além de ser pactuado no Gabinete, o produto será compartilhado com a Procuradoria Jurídica, Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP), Diretoria de Qualificação e Extensão (DQE) e Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF), já que estas áreas estão envolvidas na execução destes processos.
Critério qualitativo de aceitação: Fluxogramas ou POPs dos processos de Contratação de Professores, Credenciamento de Professores e Acordos de Parcerias elaborados e validados pelo Gabinete e as equipes envolvidas.
Fonte de comprovação: Fluxogramas ou POPs dos processos elaborados
Fonte dos dados: Gabinete
Data de entrega: 31/12/2014
ANEXO IV – SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Do processo de avaliação do Acordo de Resultados
A avaliação do Acordo de Resultados será realizada por meio dos instrumentos listados abaixo, conforme os prazos, modelos e orientações repassados pela SEPLAG:
• Relatórios de Execução elaborados pelos Acordados, assinados pelo Acordante e encaminhados para a CAA;
• Reuniões da CAA;
• Relatórios de Avaliação, elaborados pela CAA.
Os Relatórios de Execução observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) informar o resultado de cada indicador, ação ou marco pactuado para o período avaliado; b) indicar a fonte de comprovação da informação; c) propor recomendações para a próxima pactuação;
Os Relatórios de Avaliação observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) indicar a nota atribuída a cada indicador, ação ou marco avaliado e a nota total atribuída pela comissão; b) propor recomendações para a posterior pactuação.
Do cálculo da nota de desempenho do Acordado
1 . Cálculo da nota de cada indicador
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores, serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada indicador, em particular, conforme fórmula de cálculo de desempenho definida na descrição de cada um.
Uma vez calculados os percentuais de execução de cada indicador, serão determinadas notas de 0 (zero) a 100 (cem) para cada um destes, conforme regra de pontuação predeterminada por indicador, na sua descrição ou, subsidiariamente, conforme regra geral abaixo estabelecida:
Regra geral de atribuição de notas a indicadores: |
Para cada indicador, ação ou marco pactuado para o qual não tenha sido predefinido uma regra de pontuação própria, será atribuída nota de 0 a 100, aplicando- se a seguinte regra geral: Regra geral para cálculo de desempenho: [∆ do resultado / ∆ da meta] X 100 Onde: ∆ do resultado = Resultado – Valor de referência (V0) ∆ da meta = Meta – Valor de referência (V0) OBS1: Se o resultado obtido for negativo, a nota atribuída será 0. OBS2.: No caso de polaridade maior melhor, cuja meta seja menor ou igual ao valor de referência (V0), e no caso de polaridade menor melhor, cuja meta seja maior ou igual ao valor de referência (V0), o cálculo de desempenho se restringirá à apuração percentual da execução em relação à meta e receberá pontuação conforme tabela abaixo: |
% de execução em relação à meta | Nota | ||
≥ 100 % | 100 | ||
95,00% até 99,99% | 80 | ||
90,00% até 94,99% | 60 | ||
80,00% até 89,99% | 40 | ||
< 80% | 0 | ||
A tabela acima não se aplica aos casos em que o valor de referência (V0) não exista. Nestes casos, a nota do indicador será calculada da seguinte forma: 1) para polaridade maior melhor = (resultado / meta) X 100; 2) para polaridade menor melhor = {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100 Para cada indicador a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 100 e a nota mínima será 0. |
2 . Cálculo da nota de cada produto:
Ao final do ano, os produtos serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada ação em particular, conforme critério de aceitação / cálculo de desempenho definido na descrição de cada ação.
Quando a ação não possuir critério de aceitação / cálculo de desempenho predefinido, esta seguirá a seguinte regra geral:
Regra geral para cálculo de desempenho para os casos de realização integral:
Situação da ação | Nota |
Realizada em dia | 100 |
Até 30 dias de atraso | 80 |
De 31 a 60 dias de atraso | 70 |
De 61 dias a 90 dias de atraso | 60 |
De 91 a 120 dias de atraso | 50 |
Acima de 120 dias de atraso | 0 |
A data limite para avaliação de qualquer produto/marco realizado com atraso será o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao ano a que se referem as metas.
No caso de realização parcial da ação, a nota variará entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) pontos, de acordo com deliberação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, considerando-se o grau de execução da ação e a justificativa apresentada pelos acordados.
Para cada produto, a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 100 e a nota mínima será 0.
2. Do cálculo da nota das equipes
O desempenho de cada equipe será aferido segundo a fórmula abaixo:
Σ (nota de cada indicador e/ou produto x peso respectivo) Σ dos pesos
Quando alguma meta for desconsiderada, conforme deliberação da Comissão de Avaliação, seu peso deverá ser proporcionalmente redistribuído entre as outras metas.
3. Do cálculo da avaliação de produtividade por equipe
O desempenho de cada equipe será aferido segundo a fórmula abaixo:
Σ (nota de cada indicador e/ou produto x peso respectivo) Σ dos pesos
Quando alguma meta for desconsiderada, conforme deliberação da Comissão de Avaliação, seu peso deverá ser proporcionalmente redistribuído entre as outras metas.
Cálculo da avaliação de produtividade por equipe
O cálculo da avaliação de produtividade por equipe será realizado, nos termos da legislação, da seguinte maneira:
- Produtividade por equipe = 70%*N 1+30%*N 2
-N 1 = Nota atribuída à 1ª Etapa do Acordo de Resultados
-N 2 = Nota atribuída à Equipe na 2ª Etapa do Acordo de Resultados
1. Informações complementares
Todos os cálculos de notas serão feitos com 2 (duas) casas decimais e o arredondamento deverá obedecer às seguintes regras:
- se a terceira casa decimal estiver entre 0 e 4, a segunda casa decimal permanecerá como está; e
- se a terceira casa decimal estiver entre 5 e 9, a segunda casa decimal será arredondada para o número imediatamente posterior.
Na ausência de disposição em contrário, todos os cálculos que dependam de valores anteriores como referência deverão considerar o valor apurado para o período imediatamente anterior, conforme a periodicidade de apuração do indicador. Este valor de referência será, então, atualizado conforme o valor constante nos Relatórios de Execução e Avaliação que forem elaborados.
ANEXO V - PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas, nos termos da legislação vigente, desde que não acarrete aumento de despesa.
2. Aplicar os limites de dispensa de licitação estabelecidos no §1º do art. 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
3. Conceder vale-transporte aos servidores em efetivo exercício do órgão ou entidade, exclusivamente para seu deslocamento residência-trabalho-residência, conforme regras definidas a seguir:
a) Fazem jus ao Vale-transporte os servidores que:
- Não gozem de passe livre em transporte coletivo;
- Estejam em exercício em Município com população total superior a cem mil habitantes ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço;
- Percebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos, excluídas as parcelas relativas aos adicionais por tempo de serviço, aos valores recebidos por horas extras trabalhadas e ao biênio a que se refere a Lei nº. 8.517, de 9 de janeiro de 1984.
b) O benefício será concedido considerando-se o valor real das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo servidor e na quantidade necessária para o deslocamento diário residência-trabalho-residência do servidor que faça jus ao benefício.
c) Cabe ao órgão ou entidade apurar a necessidade de recebimento de vales-transporte pelos servidores, exigindo destes as comprovações cabíveis para a concessão do benefício.
d) O Vale-transporte será concedido em papel ou cartão recarregável, conforme disponibilidade da concessionária de transporte coletivo da cidade, sendo absolutamente vedada a sua concessão em espécie.
e) Não é permitida a cumulatividade entre o auxílio transporte de que trata o art.48 da Lei 17.600/08, pago na folha de pagamento do servidor e o Vale-transporte concedido por meio desta autonomia. Antes de iniciar a distribuição de Vales-transporte, o órgão ou entidade providenciará o cancelamento do Auxílio Transporte junto à Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEPLAG.
f) A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade e, na falta de dotação orçamentária suficiente para o custeio do benefício, o órgão ou entidade só poderá concedê-lo se providenciada a anulação de outras despesas correntes previstas em seu crédito orçamentário inicial em montante suficiente para suplementar a dotação orçamentária de custeio do vale.
g) A avaliação insatisfatória do Acordo de Resultados enseja a suspensão do vale-transporte até que nova avaliação satisfatória seja alcançada.
4. Conceder, como ajuda de custo pelas despesas com alimentação, vale-refeição, vale- alimentação ou vale com a dupla função alimentação-refeição, em ticket ou cartão, ao servidor em efetivo exercício no órgão ou entidade, cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias ou 30 horas semanais, conforme regras definidas a seguir:
a) O benefício será concedido, mensalmente, na proporção de 01 (um) vale-alimentação / refeição, por dia efetivamente trabalhado, aos servidores em efetivo exercício no órgão ou entidade.
b) O valor de face do vale-alimentação / refeição será de até R$10,00 / dia.
c) O valor total do benefício a ser recebido será calculado a partir da multiplicação do número de dias efetivamente trabalhados pelo valor de face do vale-alimentação / refeição.
d) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou da entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
e) Este benefício não é cumulativo com o auxílio-alimentação incluído na folha de pagamento do servidor que perceba remuneração igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos e o órgão ou entidade providenciará o cancelamento deste auxílio antes de iniciar a distribuição do benefício em cartão ou ticket.
f) Aos servidores do órgão ou entidade que gozem de alimentação gratuita ou subsidiada, o benefício somente poderá ser concedido na modalidade “vale-alimentação”.
5. Admitir estagiários observando as seguintes condições:
a) Fica permitida, ainda, a concessão aos estagiários bolsistas de vale-transporte, em valores atualizados das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo estagiário, para custeio do seu deslocamento nos dias de freqüência ao estágio, até o local deste.
b) Os vales-transporte poderão ser fornecidos em papel ou cartão recarregável.
c) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
d) O valor máximo das bolsas de estágio que poderão ser concedidas são, para estudante de Xxxxx Xxxxx com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 238,48 e R$ 286,20. E para estudante de Nível Superior com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 482,69 e R$ 724,00.
6. Atuar diretamente como permitente, cedente ou doador de materiais incorporados, observando o seguinte:
a) O órgão ou entidade deverá realizar o registro da movimentação no módulo de material permanente do SIAD;
b) as doações deverão ter anuência prévia da Bolsa de Materiais, exceto quando os bens forem adquiridos com este fim específico.
7. Contratar diretamente seguro para cobertura de imóveis tombados, dano total de aeronaves e veículos especiais, dispensada prévia avaliação e autorização da SEPLAG, desde que observada a legislação aplicável, especialmente no que concerne ao adequado processo licitatório e, no que couber, aos procedimentos previstos na Resolução Seplag nº. 69, de 20 de novembro de 2003.
8. Conceder, nos regimes de adiantamento de despesas em viagem e miúdas, valores máximos de R$ 250,00 para combustíveis e lubrificantes para veículo em viagem; R$ 250,00 para reparos de veículos em viagem; R$ 250,00 para transporte urbano em viagem; e R$ 400,00 para despesas miúdas.