PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO E MAIS SABOR GESTÃO EM ALIMENTAÇÃO LTDA..
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO E MAIS SABOR GESTÃO EM ALIMENTAÇÃO LTDA..
Processo: 149/2019 – AGIR Migrado para o E-Doc nº 20200002.00063 – 1 CRER
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, nº. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº. 1.073/18, entidade gestora do CRER - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO
Dr. XXXXXXXX XXXXXXXX, com inscrição no CNPJ sob o nº. 05.029.600/0001-04, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000, Goiânia-GO, representada por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa MAIS SABOR GESTÃO EM ALIMENTAÇÃO LTDA, nome fantasia MAIS SABOR, inscrita no CNPJ 03.160.100/0001-73, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, SN, Praia Comprida, CEP: 00000-000 , Xxx Xxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, nos termos e condições a seguir estabelecidos.
Cláusula Primeira – DA FINALIDADE
O presente Aditivo tem por finalidade incluir o ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA ao ANEXO III, mantendo as demais condições anteriormente pactuadas.
Cláusula Segunda – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
acnmr 1/8
O presente Termo Aditivo se fundamenta nas Cláusulas Nona do contrato primitivo, que prevê a possibilidade de alteração por meio de termo aditivo, bem como nos documentos acostados no do processo administrativo e-doc. 20200002.00063.
Cláusula Terceira – DA ALTERAÇÃO DO ANEXO III - INCLUSÃO DO SLA
O Contrato passa a vigorar com a alteração do ANEXO III, conforme inclusão do SLA (Acordo de Nível de Serviço) no referido anexo, parte integrante deste instrumento.
Cláusula Quinta – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato primitivo, desde que não colidentes com o presente Instrumento.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que se produzam seus efeitos jurídicos.
Goiânia, 03 de junho de 2020.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX:89482875168
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX:00750084910
XXXXX:89482875168 Dados: 2020.06.03 11:43:45 -03'00'
PANISSON:00750084910 Dados: 2020.06.03 16:03:32 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo / AGIR 000.000.000-00 | Xxxxx Xxxxxxxx Diretor / MAIS SABOR 000.000.000-00 |
Testemunhas
acnmr 2/8
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01976191181
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01976191181
Dados: 2020.06.03 09:49:02 -03'00'
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX Xxxxx: 2020.06.03 10:01:28 -03'00'
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 |
ANEXO I – CRER
(...)
ANEXO II
(...)
ANEXO III
acnmr 3/8
FORMULÁRIO DE GLOSAS
14.2. - Tabela de Pontuação da Ficha de Qualificação da Prestação de Serviço Terceirizado de Nutrição e Alimentação nas Unidades da AGIR | |
DESCRIÇÃO DAS OCORRÊNCIAS | PONTOS |
1. COLABORADORES | |
Os colaboradores apresentam asseio pessoal com uniforme conservados/ limpos, sem uso de adornos e identificados (crachá)? | 1 |
Quantitativo (número) suficiente de colaboradores para execução satisfatória do serviço? | 1 |
Uso adequado de EPI e EPC? | 1 |
2. HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS | |
Higienização da área de trabalho (bancadas e meia parede), equipamentos (inclusive linha branca), utensílios de cozinha e utensílios utilizados pelos comensais, conforme descritos nos documentos de referencia? | 1 |
Os produtos químicos são utilizados e estão regularizados pelo Ministério da Saúde? | 1 |
3. MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES, UTENSÍLIOS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS | |
Conservação e manutenção das instalações, utensílios, móveis e equipamentos? | 1 |
Edificação em adequado estado de conservação (livre de trincas, rachaduras, umidade, bolor, descascamentos e outros)? | 1 |
Área externa e interna livre de focos de insalubridade, objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, de vetores e outros animais; de acúmulo de lixo nas imediações, dentre outros. | 1 |
O quantitativo dos utensílios e equipamentos atende a demanda? | 1 |
4. MATÉRIA PRIMA | |
O local para armazenamento dos gêneros alimentícios em temperatura ambiente, encontra-se adequado, organizado e limpo, com o uso de estrados, paletes ou prateleiras, respeitando o espaçamento mínimo para garantir a ventilação e limpeza? | 1 |
O armazenamento dos gêneros alimentícios mantidos sob refrigeração, encontram-se adequados e com temperatura controlada e registrada? | 1 |
Os rótulos da matéria-prima e ingredientes atendem à legislação vigente? | 1 |
5. PREPARAÇÃO DO ALIMENTO | |
Durante a preparação dos alimentos são adotadas medidas a fim de minimizar o risco de contaminação cruzada? | 1 |
Os insumos que não são utilizados em sua totalidade são adequadamente acondicionados e identificados? | 1 |
A eficácia do tratamento térmico é avaliada pela verificação da temperatura e do tempo utilizado? | 1 |
O descongelamento é efetuado em condições de refrigeração à temperatura inferior a 5°C? | 1 |
Os alimentos preparados são mantidos em condições de tempo e temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana? | 1 |
O consumo de alimentos preparados e conservados sob refrigeração a temperatura de 4°C é de 5 dias? | 1 |
O alimento preparado seja armazenado sob refrigeração ou congelamento tem seu invólucro identificado? | 1 |
Os alimentos a serem consumidos crus, são submetidos a um processo de higienização? | 1 |
São guardadas amostra de todas as preparações realizadas para análise de contra prova por 72h? | 1 |
6. ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DO ALIMENTO PREPARADO | |
Os alimentos preparados são identificados e protegidos contra contaminantes? | 1 |
O armazenamento e a distribuição dos alimentos ocorrem em condições de tempo e temperatura adequado? | 1 |
Cumprimento de horário estabelecido para a distribuição de refeições e água aos pacientes e acompanhantes? | 1 |
Cumprimento de horário estabelecido para a distribuição de refeições aos colaboradores? | 1 |
As refeições dos pacientes e acompanhantes estão devidamente identificadas conforme protocolo de identificação da Instituição? | 1 |
O porcionamento das refeições atende ao per capta estabelecido? | 1 |
Foram identificadas interrupções na distribuição das refeições? | 1 |
Atrasos ou interrupções no atendimento em relação aos horários estipulados, por ocorrência? | 1 |
7. EXPOSIÇÃO AO CONSUMO DO ALIMENTO PREPARADO | |
O balcão de exposição do alimento preparado e o refeitório são mantidas organizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias? | 1 |
8. RECOLHIMENTO DOS UTENSÍLIOS | |
Recolhimento dos utensílios distribuídos realizados de forma adequada e dentro do horário previsto? | 1 |
9. DOCUMENTOS E REGISTROS | |
Os registros estão devidamente preenchidos? | 1 |
10. ADMINISTRATIVO | |
Ocorreu mudança de cardápio, sem prévia autorização da CONTRATANTE? | 1 |
Não atendimento a qualquer outra obrigação expressa no contrato? | 1 |
TOTAL DE PONTOS | 34 |
14.3. - Tabela de Incidência de Penalidades | |
PONTUAÇÃO FINAL | AVALIAÇÃO |
0 a 5 | Sem incidência de penalidades |
5,1 a 11 | Será glosado 20% sob os 5% representativo desta avaliação qualitativa. |
11,1 a 17 | Será glosado 40% sob os 5% representativo desta avaliação qualitativa. |
17,1 a 22 | Será glosado 60% sob os 5% representativo desta avaliação qualitativa. |
22,1 a 28 | Será glosado 80% sob os 5% representativo desta avaliação qualitativa. |
28,1 a 34 | Será glosado 100% sob os 5% representativo desta avaliação qualitativa. |
Notas: ¹ A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, será feita, também, pela aplicação dos critérios estabelecidos na Ficha de Qualificação da prestação de Serviço Terceirizado de Nutrição e Alimentação Hospitalar das Unidades da AGIR. ² Obedecerão a Tabela de Pontuação da Ficha de Qualificação da Prestação de Serviço de Nutrição e Alimentação nas Unidades da AGIR. ³ Os resultados encontrados, serão tabulados na Tabela de Incidência de Penalidades. 4.Será aplicada a pontuação "0" (zero) para o item em conformidade e, "1" (um) para o item em não conformidade. |
acnmr 4/8
DISPOSIÇÕES GERAIS
• Fica estabelecido entre as partes Acordo de Nível de Serviço o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
• A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirão valor a ser pago.
• As situações abrangidas pelo Acordo de Nível de Serviços se referem- se a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas tanto em Contrato quanto em legislações;
• A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos e metodologia de avaliação durante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: (RELACONADAS ÀS ROTINAS DE COLETAS DAS AMOSTRAS E ENTREGA DOS LAUDOS DAS ANÁLISES:
• Coleta de 20 amostras deverá ocorrer até a primeira semana do mês, conforme orientação da CONTRATANTE;
• Deverá ser encaminhado à Supervisão da Nutrição das Unidades, e- mail comprovando a coleta e quais amostras foram coletadas
• Resultado da Análise Microbiológica da amostras coletadas até o último dia do mês coletado;
• Xxxxx enviado deverá conter TODOS os parâmetros legais atestando a confiabilidade do resultado, bem como, identificando o laboratório e a Identificação da Unidade Hospitalar:
o Data e hora da coleta;
o Data e hora do laudo
DAS RESPONSABILIDADES DA UNIDADE HOSPITALAR:
• Solicitar via e-mail:
o Quais refeições serão objetos de amostras para análise microbiológica até a última semana do mês com finalidade de coleta para a primeira semana do mês subsequente. Exemplo: Enviar e-mail à preposta da empresa até a última semana de junho/2020, informando quais refeições serão objetos de coletas a serem realizadas na primeira semana de julho de 2020
acnmr 5/8
• Documentações para faturamento dos serviços até o dia 10 do mês subseqüente à Prestação do Serviço:
o Envio do Check List com pontuação do CheckList norteando o percentual da glosa por não conformidade (e-mail a ser enviado à Gerência Administrativa - CONTRATADA)
o Parecer Técnico Supervisão de Nutrição das Unidades acerca de possíveis Resultados Não Conformes das Análises Microbiológicas;
DOS PROCEDIMENTOS
• O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto a preposto indicado pela CONTRATADA.
• Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
• Anotificaçãoquantoaexistênciadeirregularidadesnaexecuçãodocontrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
• Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;
• O termo de notificação será apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto, seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
• Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões de forma fundamentada.
• Em até cinco dias úteis posteriores à notificação, a CONTRATADA deverá manifestar suas argumentações faces à Notificação da CONTRATANTE, que poderá ser mérito de glosa na fatura subsequente ao mês da ocorrência;
• A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE, os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços, no que couber.
DO SISTEMA DEPONTUAÇÃO
• O sistema de pontuação destina-se a verificar por meio de amostragem a qualidade dos serviços da CONTRATADA;
• As ocorrências estão definidas em dois níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada, conforme tabela abaixo.
acnmr 6/8
• Para cada item do TIPO DE OCORRÊNCIA em caso de incidência da CONTRATADA, será atribuído o valor da infração, de acordo com o TIPO.
TABELA 1
OCORRÊNCIAS (Análise mensal) | Valor da infração |
Ocorrências – Não conformidades Definição:Situaçõesevidenciadasquenãoatendemosrequisitosdaprestaçãodos serviços e que comprometem o atendimento do serviço: | |
Atraso na Entrega de todos os Laudos de Análise Microbiológica à SUNUD no mês da coleta das amostras (entrega posterior ao dia 20 do mês da coleta) | 0,5 ponto |
Laudo conforme, porém com amostras dos alimentos para análise dos microoganismosenquadrada em categoria divergente da sua natureza segundo RDC n. 12 de 02 de Janeiro de 2001. | 1 ponto |
Laudo conforme, porém com análises incompletas dos microorganismos obrigatórios segundo RDC n. 12 de 02 de Janeiro de 2001. | 1,5 ponto |
Não Apresentação de todos os laudos de Análise Microbiológica à SUNUD | 2 pontos |
Laudo enquadrado adequadamente nas categorias RDC 012/2001, porém contendo pelo menos 01(uma) amostra contaminada. | 3 pontos |
DA FAIXA DE AJUSTE NOPAGAMENTO
• A pontuação para cada ocorrência será atribuída uma única vez no período avaliado, conforme os critérios definidos;
• Para fins de definição do percentual para aplicação da glosa, será considerado a soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no período de avaliação,conforme tabela1.
• Durante este período, as medições serão realizadas para fins de controle da CONTRATANTE;
acnmr 7/8
TABELA 1
Pontuação | Ajuste no pagamento |
0,5 | Desconto de 0,5% do valor total da fatura mensal |
1 | Desconto de 0.75% valor total da fatura mensal |
1,5 | Desconto de 1,75 % valor total da fatura mensal |
2 | Desconto de 2% valor total da fatura mensal |
>2,5<=3 | Desconto de 4 % valor total da fatura mensal |
>3 | Desconto de 5% valor total da Fatura Mensal Sem prejuízo de avaliação pela CONTRATANTE, de rescisãocontratual. |
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL X GLOSAS:
• A conformidade da NOTA FISCAL, deverá compreender minimamente os seguintes requisitos:
o Apura-se o valor total da refeições servidasno refeitório e solicitadas para os pacientes internados;
o Apura-se o valor total da glosa;
o Aplica-se dedução caso haja incidência de GLOSA (apenas do checklist e análise microbiológica);
o Caso haja DESCONTOS não considerados como GLOSAS (previstos em contrato) estes serão informados no corpo da NOTA FISCAL sem deduzi-los, cabendo à CONTRATANTE, no ato do pagamento, efetuar tais descontos;
TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS INSTITUCIONAIS: (previstos em contrato)
o Empresa providenciar junto aos RHs das Unidades a regularização de todos os colaboradores sob sua responsabilidade nos treinamentos introdutórios anterior ao início das atividades de colaboradores sob sua responsabilidade. Este item é essencial e não é possível flexibilizar quanto ao início das atividades do colaborador terceiro, antes da aplicação do treinamento pelo RH, bem como a apresentação de toda documentação prevista em contrato;
ANEXO IV
acnmr 8/8
(...)