MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2021
Tipo de Comparação: por item Tipo de Julgamento: menor preço
O Serviço Autônomo Municipal de Águas e Esgoto - SAMAE, CNPJ 05.278.562/0001-15 (localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx), representado pelo Diretor Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a AQUISIÇÃO DE SISTEMA GNSS RTK, COMPOSTO POR 2 (DOIS) RECEPTORES GNSS, 01 (UM) COLETOR DE DADOS, 01 (UMA) LICENÇA DE SOFTWARE PARA COLETORA DE DADOS, 01 (UMA) LICENÇA DE SOFTWARE PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO CONJUNTO, cujas especificações
detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Municipais n.º 445/2006, alterado pelo decreto nº 3.739/2015, n.º 550/2006, n.º 2.976/2012, n.º 3.568/2014 e n.º 4.283/2016 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento deverão ser protocolados* e entregues na Central de licitações da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos:
Data: 04/08/2021
Hora: 09h00min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000
Central de Licitações
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Licitações do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 04/08/2021
Hora: 09h05min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber propostas destinadas à aquisição de sistema GNSS RTK, composto por 2 (dois) receptores GNSS, 01 (um) coletor de dados, 01 (uma) licença de software para coletora de dados, 01 (uma) licença de software para processamento de dados e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do conjunto, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
1.2 - A Contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar o item/serviço que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência por escrito da Administração, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.3 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da ata de registro de preço.
2 - ORÇAMENTO
2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1721 | ADQUIRIR MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA MODERNIZAR E MELHORAR A GESTÃO E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À COMUNIDADE |
3449052040000000000 | Aparelhos de medição e orientação |
Dotação Utilizada | |
2000000 | Recursos Ordinários |
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
3.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público12.
3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos e providências, e, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impugnar o ato convocatório.
4.2 – Caberá ao Pregoeiro encaminhar a impugnação à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3 - Os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
1 REsp 151567 / RJ - SEGUNDA TURMA - STJ - Relator: Ministro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Publicação: DJ 14/04/2003 p. 208.
2 ACÓRDÃO Nº 2218/2011 - TCU -1ª Câmara.
4.4 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de Licitações do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar, obrigatoriamente, fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
4.5 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.6 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.7 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); ou
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item 5.9 deste edital.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido lote.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 -ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
5.8.1 - Todo licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, para obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/06 e disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07, deverá comprovar tal condição
mediante documento expedido por órgão competente, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
5.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 04/2021 (SAMAE) Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I, devendo a licitante mencionar em sua proposta, quando alusiva a produtos industrializados, a marca dos produtos ofertados;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente (pessoa jurídica);
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar a Ata de Registro de Preço, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina a Ata de Registro de Preço deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
6.4 - Ao elaborar a proposta, a licitante deverá considerar:
a) A licitante deverá mencionar em sua proposta a MARCA, o MODELO e o PERÍODO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA do produto ofertado, sendo que o período de garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo;
b) Deverá disponibilizar obrigatoriamente, assistência técnica em território nacional para o equipamento ofertado;
c) O Sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados do mesmo fabricante dos receptores;
d) O coletor deverá ser à prova d'água;
e) O Coletor deverá possuir bateria de no mínimo 20 horas ou mais;
f) O curso será realizado in loco na cidade de Timbó, sendo a parte teórica realizado em local determinado pelo SAMAE e a prática, ser realizada nas ruas, em horário agendado pelo SAMAE;
6.5 - A menção da marca, e do modelo na proposta se justifica para fins de vinculação do licitante à entrega do produto efetivamente cotado, e que guarde correlação direta às condições mínimas estabelecidas no Edital, em seu Anexo I.
6.6 - Não serão aceitos produtos de marca, fabricante e/ou modelo diferentes daqueles constantes na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) O pedido de substituição deverá ser protocolado na Central de Licitações do Município, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar a marca, fabricante e/ou modelo previamente aceita, assim como a indicação da nova marca, fabricante e/ou modelo;
b) A nova marca, fabricante e/ou modelo deverá possuir qualidade igual ou superior aos cotados inicialmente, atender a todas as exigências do edital e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pela Secretaria Coordenadora de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste edital.
6.7.1 - O preço ofertado não será majorado nas substituições da marca, fabricante e/ou modelo do material ofertado, cabendo minoração nos casos em que o valor de mercado assim determinar.
6.7.2 - Se a substituição da marca, fabricante e/ou modelo for aprovada, a Secretaria requisitante, deverá promover aditivo ao Contrato, quando houver.
6.7 - Todo material deverá ser de alta qualidade, obedecendo todas as normas técnicas de produção (NBR) e demais legislações vigentes.
6.8 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
6.9 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.10 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.11 - A licitante vencedora deverá manter atualizados o telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.12 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac- símile.
6.13 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.14 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
d) Não cotar todos os itens que compõe o lote.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02- HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 04/2021 (SAMAE) Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei n.º. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC n.º 123/2006.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Poderá ser realizada consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original ou se preferir, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem de forma explícita o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial procedendo aos seguintes atos em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.5.1 - Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.1.5.2 - Considera-se encerrada a etapa de lances no momento em que restar apenas um proponente.
8.1.6 - Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.6.1 - A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
8.1.6.2 - se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem anterior.
8.1.7 - O disposto nos subitens 8.1.5 e 8.1.6 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
8.1.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.9 - Habilitação
8.1.9.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.1.9.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.9.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.10 - Recurso
8.1.10.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.10.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da
licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar a Ata de Registro de Preço ou retirar a Ordem de Compra.
9.4 - O Serviço Autônomo Municipal de água e Esgoto - SAMAE poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - CONTRATO
10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC.
10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
10.1.3.1 – Fica impedido de subscrever o contrato e passível de exclusão do processo o vencedor que estiver em dívida para com a administração municipal de Timbó.
10.1.3.1.1 – Para assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos do Munícipio de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98*, a qual poderá ser obtida da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal 7069 – Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão do site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município);
10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002.
10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2.1 Em caso de prorrogação contratual, as repactuações a que o contratado fazer jus e que não forem solicitadas a tempo e modo, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
10.2.2 - Somente após 12 (doze) meses contados da abertura das propostas, poderá ser concedido reajuste ao valor contratual, mediante solicitação e efetiva demonstração pela empresa contratada da ocorrência de perdas inflacionárias no período alusivo.
10.2.3 - Na hipótese em que restar demonstrada a necessidade de reajuste, dar-se-á através do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado mensalmente pelo IBGE, ou na falta deste, outro índice legalmente permitido à época.
10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11 – PRAZOS, ENTREGA, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PAGAMENTO
11.1 - A entrega dos produtos deverá ser realizada mediante a apresentação da Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras, atendendo às especificações do Anexo I, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, a partir do recebimento do documento.
11.1.1 - O encaminhamento da respectiva ordem de compra será efetuado através do e-mail informado pela empresa na proposta.
11.2 - LOCAL DE ENTREGA: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Timbó, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX. O horário para início e término da entrega é das 08h às 12h e das 14h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis), com o setor de Engenharia. Telefone para contato (00) 0000-0000 ou (00) 00000 0000.
11.2.1 - Fica estabelecido que produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e a consequente aceitação.
11.2.2 - Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.
11.2.3 A licitante vencedora deverá entregar os equipamentos acompanhado de seu certificado de garantia, manual ou catálogo de operação/manutenção, editado pelo fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzido para este idioma.
11.2.4 - Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
11.2.5 - Por ocasião do recebimento dos objetos, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
11.2.6 - Todo material deverá ser de alta qualidade, obedecendo todas as normas técnicas de produção (NBR) e demais legislações vigentes.
11.3 – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
11.3.1 - O treinamento/curso deverá ser realizado in loco na cidade de Timbó, sendo a parte teórica realizado em local determinado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e a prática, ser realizada nas ruas, em horário agendado pelo SAMAE.
11.3.2 - O curso deverá ser ministrado por profissional capacitado, para treinar os funcionários do SAMAE que utilizarão o equipamento. O objetivo do curso é capacitar estes funcionários para operar os equipamentos. Ao final deverá ser emitido certificado da empresa/profissional habilitado a cada participante. O curso deverá ter carga horária mínima de 08 (oito) horas, logo após o recebimento dos equipamentos.
11.4 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, após a entrega dos materiais e prestação do serviço, mediante crédito em conta corrente até o 15º (décimo quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
11.4.1 - As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo I deste edital.
11.4.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.4.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
11.5 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante a vigência do contrato, telefone, endereço eletrônico (e-mail), fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras qualquer alteração dos mesmos.
12 - PENALIDADES
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra/serviço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo município.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
12.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
12.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
13 - OBRIGAÇÕES
13.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do edital e anexos;
b) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
c) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
d) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte do produto, até o local de entrega;
f) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
g) Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito, dentro do período de garantia dos equipamentos;
h) Substituir o produto defeituoso ou que esteja em desacordo com o Termo de Referência (Anexo I) imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie);
i) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
j) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
k) Fornecer treinamento para o uso dos equipamentos, logo após a entrega dos mesmos; O treinamento/curso deverá ser realizado in loco na cidade de Timbó, sendo a parte teórica realizado em local determinado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e a prática, ser realizada nas ruas, em horário agendado pelo SAMAE, o curso deverá ter carga horária mínima de 08 (oito) horas.
13.2 - DO CONTRATANTE:
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os produtos que a empresa vencedora prestar fora das especificações do Edital;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante quaisquer terceiros;
d) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
f) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
g) Comunicar à Contratada qualquer irregularidade observada no objeto do contrato;
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
14.2 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada.
14.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
14.8 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos durante a fase licitatória, o Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Águas e Esgoto - SAMAE (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
14.9.1 - Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as seguintes:
a) Para notificar, aplicar penalidade e analisar defesa, o servidor designado para fiscalizar o contrato;
b) Para analisar e julgar em última instancia os recursos intentados pelos contratados, face a sanção aplicada pelo fiscal de contrato, o respectivo secretário e/ou diretor presidente do órgão/entidade contratante/requisitante do serviço.
14.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.11 - Serão inscritos como dívida ativa da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, após o prazo para pagamento estipulado no item 12.5, bem como valores de quaisquer natureza devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do contrato, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução contratual, nos quais incidirão multa, juros e correção monetária na forma estabelecida no Código Tributário Municipal e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80).
14.12 - Faz parte integrante do Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo Proposta de Preços;
f) ANEXO VI – Minuta Contratual
Timbó (SC), 16 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Águas e Esgoto – SAMAE
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR ESTIMADO - TERMO DE REFERÊNCIA
Tabela 1. Especificação do objeto e valor de referência
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário de Referência (R$) |
1 | 1 | UN | - 1 GNSS RTK (BASE) MÍNIMO DE 220 CANAIS, COM RASTREAMENTO GPS, BEIDOU, GLONASS, GALILEO, SBAS. ACURÁCIA: ESTÁTICO HORIZONTAL DE +/- (3,0MM + 0,5 PPM) RMS, ESTÁTICO VERTICAL DE +/- (5MM + 0,5 PPM) RMS, RTK HORINTAL DE +/- (8MM + 1 PPM) RMS, RTK VERTICAL +/- (15MM + 1 PPM) RMS, TEMPO DE INICIALIZAÇÃO 10S. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: TEMPERATURA DE OPERAÇÃO ENTRE -40 °C A + 65 °C, PROJETADO PARA SOFRER QUEDAS, UMIDADE 100% CONDENSAÇÃO, IMPERMEÁVEL E A PROVA DE POEIRA IP67, MEMÓRIA MÍNIMA DE 6 GB. COMUNICAÇÕES: RÁDIO INTERNO 410-470 MHZ, TAXA DE ATUALIZAÇÃO 1 HZ, 2HZ, 5 HZ, 10 HZ, 20 HZ, SAÍDA DE DADOS RTCM 2.X, 3.X, CMR, CMR+, BLOTOOTH, MODEM MÍNIMO 3G. ACESSÓRIOS: MALETA RÍGIDA PARA TRANSPORTE ANTENA TRANSMISSORA CARREGADOR CABO SERIAL CABO USB TRENA TRIPÉ DE ALUMÍNIO CABO JACARÉ (ALIMENTAÇÃO EXTERNA) BATERIA DO RECEPTOR PINO 5/8; - 1 GNSS RTK (ROVER) MÍNIMO DE 220 CANAIS, COM RASTREAMENTO GPS, BEIDOU, GLONASS, GALILEO, SBAS. ACURÁCIA: ESTÁTICO HORIZONTAL DE +/- (3,0MM + 0,5 PPM) RMS, ESTÁTICO VERTICAL DE +/- (5MM + 0,5 PPM) RMS, RTK HORINTAL DE +/- (8MM + 1 PPM) RMS, RTK VERTICAL +/- (15MM + 1 PPM) RMS, TEMPO DE INICIALIZAÇÃO 10S. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: TEMPERATURA DE OPERAÇÃO ENTRE -40 °C A + 65 °C, PROJETADO PARA SOFRER QUEDAS, UMIDADE 100% CONDENSAÇÃO, IMPERMEÁVEL E A PROVA DE POEIRA IP67, MEMÓRIA MÍNIMA DE 6 GB. COMUNICAÇÕES: RÁDIO INTERNO 410-470 MHZ, TAXA DE ATUALIZAÇÃO 1 HZ, | 121.336,67 |
2HZ, 5 HZ, 10 HZ, 20 HZ, SAÍDA DE DADOS RTCM 2.X, 3.X, CMR, CMR+, BLOTOOTH, MODEM MÍNIMO 3G. ACESSÓRIOS: MALETA RÍGIDA PARA TRANSPORTE ANTENA TRANSMISSORA CARREGADOR CABO SERIAL CABO USB TRENA TRIPÉ DE ALUMÍNIO CABO JACARÉ (ALIMENTAÇÃO EXTERNA) BATERIA DO RECEPTOR PINO 5/8; - 1 COLETORA DE DADOS: CÂMARA MÍNIMO DE 8 MP 4G, BLUETOOTH E WI-FI BATERIA DE LONGA DURAÇÃO DISPLAY DE 4,3" TOUCH TECLADO ALFANUMÉRICO; - 1 SOFTWARE PARA COLETA DE DADOS: DISPONÍVEL NO IDIOMA PORTUGUÊS; DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DOS RECEPTORES; CAPAZ DE REALIZAR LEVANTAMENTO NOS MODOS ESTÁTICO E CINEMÁTICO PERMITIR A REALIZAÇÃO DE ESTAQUEAMENTO/ LOCAÇÃO DE PONTOS. PERMITIR PARAR E RECOMEÇAR UMA LOCAÇÃO DE FORMA ÁGIL, OU ESCOLHER UM NOVO PONTO A SER LOCADO; PERMITIR A VISUALIZAÇÃO DOS DADOS BRUTOS COLETADOS; FORNECER AO OPERADOR UMA VISUALIZAÇÃO CLARA DE SUA LOCALIZAÇÃO EM RELAÇÃO A UMA LINHA OU ARCO DE REFERÊNCIA; - 1 SOFTWARE PARA PROCESSAMENTO DE DADOS: DISPONÍVEL NO IDIOMA PORTUGUÊS; DEVERÁ SER CAPAZ DE PROCESSAR TODOS OS DADOS DAS CONSTELAÇÕES GPS/ GLONASS/ GALILEO/ BEIDOU CAPTADOS PELOS RECEPTORES GNSS; PERMITIR O PROCESSAMENTO E AJUSTAMENTO DOS DADOS LEVANTADOS NO MODO ESTÁTICO; CAPAZ DE REALIZAR DOWNLOAD AUTOMÁTICO DE EFEMÉRIDES PRECISAS; DEVERÁ PERMITIR A EXPORTAÇÃO DE DADOS NOS FORMATOS CAD E ASCII; DEVERÁ PERMITIR A CRIAÇÃO DE SISTEMA DE COORDENADAS, PARÂMETROS DE TRANSFORMAÇÃO ELIPSOIDE, PROJEÇÃO E GEOIDE; |
TERMO DE REFERÊNCIA (*)
AQUISIÇÃO DE SISTEMA GNSS RTK, COMPOSTO POR 02 (DOIS) RECEPTORES GNSS, 01 (UM) COLETOR DE DADOS, 01 (UMA) LICENÇA DE SOFTWARE PARA COLETORA DE DADOS, 01 (UMA) LICENÇA DE SOFTWARE PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO CONJUNTO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
1 JUSTIFICATIVA
A aquisição faz-se necessária, visando o georreferenciamento e cadastro da rede de adução e distribuição de água tratada do município, com o intuito de facilitar o mapeamento, controle, manutenção, modelagem, cadastro e futuros projetos de expansão do sistema de abastecimento de água no município.
2 DO OBJETO/DEFINIÇÕES
2.1 DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR R$ |
1 | - GNSS RTK (Base) mínimo de 220 canais, com rastreamento GPS, BeiDou, Glonass, Galileo, SBAS. Acurácia: Estático Horizontal de +/- (3,0mm + 0,5 ppm) RMS, Estático Vertical de +/- (5mm + 0,5 ppm) RMS, RTK Horizontal de +/- (8mm + 1 ppm) RMS, RTK Vertical +/- (15mm + 1 ppm) RMS, Tempo de inicialização 10s. Características Físicas: Temperatura de Operação entre - 40 °C a + 65 °C, projetado para sofrer quedas, Umidade 100% condensação, impermeável e a prova de poeira IP67, memória mínima de 6 GB. Comunicações: Rádio interno 410-470 MHz, Taxa de atualização 1 Hz, 2Hz, 5 Hz, 10 Hz, 20 Hz, Saída de Dados RTCM 2.X, 3.X, CMR, CMR+, Bluetooth, Modem mínimo 3G. Acessórios: Maleta Rígida para Transporte Antena Transmissora Carregador Cabo Serial Cabo USB Trena Tripé de Alumínio Cabo Jacaré (alimentação externa) Bateria do Receptor Pino 5/8, - GNSS RTK (Rover) mínimo de 220 canais, com rastreamento GPS, BeiDou, Glonass, Galileo, SBAS. Acurácia: Estático Horizontal de +/- (3,0mm + 0,5 ppm) RMS, Estático Vertical de +/- (5mm + 0,5 ppm) RMS, RTK Horizontal de +/- (8mm + 1 ppm) RMS, RTK Vertical +/- (15mm + 1 ppm) RMS, Tempo de inicialização 10s. Características Físicas: Temperatura de Operação entre - 40 °C a + 65 °C, projetado para sofrer quedas, Umidade 100% condensação, impermeável e a prova de poeira IP67, memória mínima de 6 GB. Comunicações: Rádio interno 410-470 MHz, Taxa de atualização 1 Hz, 2Hz, 5 Hz, 10 Hz, 20 Hz, Saída de Dados RTCM 2.X, 3.X, CMR, CMR+, Bluetooth, Modem mínimo | 1 UN |
3G. Acessórios: Maleta Rígida para Transporte Antena Transmissora Carregador Cabo Serial Cabo USB Trena Tripé de Alumínio Cabo Jacaré (alimentação externa) Bateria do Receptor Pino 5/8 - Coletora de Dados: Câmara mínimo de 8 MP 4G, Bluetooth e Wi-Fi Bateria de Longa Duração Display de 4,3” Touch Teclado Alfanumérico - Software para Coleta de Dados: Disponível no idioma português; Deverá ser do mesmo fabricante dos receptores; Capaz de realizar levantamento nos modos Estático e Cinemático Permitir a realização de estaqueamento/ locação de pontos. Permitir parar e recomeçar uma locação de forma ágil, ou escolher um novo ponto a ser locado; Permitir a visualização dos dados brutos coletados; - Software para Processamento de Dados: Disponível no idioma português; Deverá ser capaz de processar todos os dados das constelações GPS/ GLONASS/ GALILEO/ BEIDOU captados pelos receptores GNSS; Permitir o processamento e ajustamento dos dados levantados no modo Estático; Capaz de realizar download automático de efemérides precisas; Deverá permitir a exportação de dados nos formatos CAD e ASCII; Deverá permitir a criação de sistema de coordenadas, parâmetros de transformação elipsoide, projeção e geoide; |
2.2 OBSERVAÇÕES
- O Sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados do mesmo fabricante dos receptores;
- O coletor deverá ser à prova d'água;
- O Coletor deverá possuir bateria de no mínimo 20 horas ou mais;
- Garantia mínima dos equipamentos: 12 meses após a entrega e recebimento;
- Apresentar, na entrega dos equipamentos, os certificados de garantia e manual na língua portuguesa;
- É requisito obrigatório, que os equipamentos ofertados, tenham assistência técnica em território nacional;
- O curso será realizado in loco na cidade de Timbó, sendo a parte teórica realizado em local determinado pelo SAMAE e a prática, ser realizada nas ruas, em horário agendado pelo SAMAE;
3 ENTREGA/RECEBIMENTO
3.1 O prazo de entrega dos materiais não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados após a emissão e recebimento da Ordem de Compra.
3.2 - LOCAL DE ENTREGA: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Timbó, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX. O horário para início e término da entrega é das 07h às 12h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis), com o setor de Engenharia. Telefone para contato (00) 0000 0000 ou (00) 000 000 000.
3.2.1 - Fica aqui estabelecido que os equipamentos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e a consequente aceitação.
3.2.2 – As peças que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o SAMAE.
3.2.3 - Por ocasião do recebimento dos objetos, o Samae, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
3.2.4 – Todo material deverá ser de alta qualidade, obedecendo todas as normas técnicas de produção (NBR) e demais legislações vigentes.
4 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das características do objeto desta aquisição através do setor responsável.
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
4.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Instrumento.
4.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento objeto, que estejam em desacordo com o presente contrato, para que sejam tomadas providências com relação a quaisquer irregularidades.
4.5. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais fornecidos, fixando o prazo de 5 dias úteis para suas correções.
4.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
5.2. Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito, dentro do período de garantia dos equipamentos;
5.3. A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.,
5.4. O curso deverá ser ministrado por profissional capacitado, para treinar os funcionários do SAMAE que utilizarão o equipamento. O objetivo do curso é capacitar estes funcionários para operar os equipamentos. Ao final deverá ser emitido certificado da empresa/profissional habilitado a cada participante. O curso deverá ter carga horária mínima de 08 (oito) horas, logo após o recebimento dos equipamentos.
6 DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 – Para acompanhamento e fiscalização dos materiais, fica designado o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, engenheiro civil desta autarquia;
6.2 – Compete ao fiscal, realizar a fiscalização dos materiais, notificar a contratada bem como instaurar procedimentos administrativo para punição por infrações ao contrato/edital e seus anexos;
6.3 – Caberá ao diretor do departamento técnico do SAMAE a designação e substituição do fiscal do contrato.
7 DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado, após a entrega dos materiais mediante crédito em conta corrente até o 15º (décimo quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Engenheiro Civil
(*) Termo de referência desenvolvido e transcrito na íntegra pelo SAMAE.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF n.º.
e RG n.º , para participar do Pregão Presencial n.º 04/2021 – SAMAE, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 5.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante)............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal DECLARA sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 04/2021- SAMAE .
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.° e CPF n.° , declara:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública.
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial SRP n.º 04/2021 Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Qtd. | Und. | Descrição | Valor Unitário (R$) |
1 | 1 | UN | - 1 GNSS RTK (BASE) MÍNIMO DE 220 CANAIS, COM RASTREAMENTO GPS, BEIDOU, GLONASS, GALILEO, SBAS. ACURÁCIA: ESTÁTICO HORIZONTAL DE +/- (3,0MM + 0,5 PPM) RMS, ESTÁTICO VERTICAL DE +/- (5MM + 0,5 PPM) RMS, RTK HORINTAL DE +/- (8MM + 1 PPM) RMS, RTK VERTICAL +/- (15MM + 1 PPM) RMS, TEMPO DE INICIALIZAÇÃO 10S. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: TEMPERATURA DE OPERAÇÃO ENTRE -40 °C A + 65 °C, PROJETADO PARA SOFRER QUEDAS, UMIDADE 100% CONDENSAÇÃO, IMPERMEÁVEL E A PROVA DE POEIRA IP67, MEMÓRIA MÍNIMA DE 6 GB. COMUNICAÇÕES: RÁDIO INTERNO 410-470 MHZ, TAXA DE ATUALIZAÇÃO 1 HZ, 2HZ, 5 HZ, 10 HZ, 20 HZ, SAÍDA DE DADOS RTCM 2.X, 3.X, CMR, CMR+, BLOTOOTH, MODEM MÍNIMO 3G. ACESSÓRIOS: MALETA RÍGIDA PARA TRANSPORTE ANTENA TRANSMISSORA CARREGADOR CABO SERIAL CABO USB TRENA TRIPÉ DE ALUMÍNIO CABO JACARÉ (ALIMENTAÇÃO EXTERNA) BATERIA DO RECEPTOR PINO 5/8; - 1 GNSS RTK (ROVER) MÍNIMO DE 220 CANAIS, COM RASTREAMENTO GPS, BEIDOU, GLONASS, GALILEO, SBAS. ACURÁCIA: ESTÁTICO HORIZONTAL DE +/- (3,0MM + 0,5 PPM) RMS, ESTÁTICO VERTICAL DE +/- (5MM + 0,5 PPM) RMS, RTK HORINTAL DE +/- (8MM + 1 PPM) RMS, RTK VERTICAL +/- (15MM + 1 PPM) RMS, TEMPO DE INICIALIZAÇÃO 10S. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: TEMPERATURA DE OPERAÇÃO ENTRE -40 °C A + 65 °C, PROJETADO PARA SOFRER QUEDAS, UMIDADE 100% CONDENSAÇÃO, IMPERMEÁVEL E A PROVA DE POEIRA IP67, MEMÓRIA MÍNIMA DE 6 GB. COMUNICAÇÕES: | ..... |
RÁDIO INTERNO 410-470 MHZ, TAXA DE ATUALIZAÇÃO 1 HZ, 2HZ, 5 HZ, 10 HZ, 20 HZ, SAÍDA DE DADOS RTCM 2.X, 3.X, CMR, CMR+, BLOTOOTH, MODEM MÍNIMO 3G. ACESSÓRIOS: MALETA RÍGIDA PARA TRANSPORTE ANTENA TRANSMISSORA CARREGADOR CABO SERIAL CABO USB TRENA TRIPÉ DE ALUMÍNIO CABO JACARÉ (ALIMENTAÇÃO EXTERNA) BATERIA DO RECEPTOR PINO 5/8; - 1 COLETORA DE DADOS: CÂMARA MÍNIMO DE 8 MP 4G, BLUETOOTH E WI-FI BATERIA DE LONGA DURAÇÃO DISPLAY DE 4,3" TOUCH TECLADO ALFANUMÉRICO; - 1 SOFTWARE PARA COLETA DE DADOS: DISPONÍVEL NO IDIOMA PORTUGUÊS; DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DOS RECEPTORES; CAPAZ DE REALIZAR LEVANTAMENTO NOS MODOS ESTÁTICO E CINEMÁTICO PERMITIR A REALIZAÇÃO DE ESTAQUEAMENTO/ LOCAÇÃO DE PONTOS. PERMITIR PARAR E RECOMEÇAR UMA LOCAÇÃO DE FORMA ÁGIL, OU ESCOLHER UM NOVO PONTO A SER LOCADO; PERMITIR A VISUALIZAÇÃO DOS DADOS BRUTOS COLETADOS; FORNECER AO OPERADOR UMA VISUALIZAÇÃO CLARA DE SUA LOCALIZAÇÃO EM RELAÇÃO A UMA LINHA OU ARCO DE REFERÊNCIA; - 1 SOFTWARE PARA PROCESSAMENTO DE DADOS: DISPONÍVEL NO IDIOMA PORTUGUÊS; DEVERÁ SER CAPAZ DE PROCESSAR TODOS OS DADOS DAS CONSTELAÇÕES GPS/ GLONASS/ GALILEO/ BEIDOU CAPTADOS PELOS RECEPTORES GNSS; PERMITIR O PROCESSAMENTO E AJUSTAMENTO DOS DADOS LEVANTADOS NO MODO ESTÁTICO; CAPAZ DE REALIZAR DOWNLOAD AUTOMÁTICO DE EFEMÉRIDES PRECISAS; DEVERÁ PERMITIR A EXPORTAÇÃO DE DADOS NOS FORMATOS CAD E ASCII; DEVERÁ PERMITIR A CRIAÇÃO DE SISTEMA DE COORDENADAS, PARÂMETROS DE TRANSFORMAÇÃO ELIPSOIDE, PROJEÇÃO E GEOIDE; |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG, Endereço Residencial e assinatura do representante. Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 2021/
AQUISIÇÃO DE SISTEMA GNSS RTK, COMPOSTO POR 2 (DOIS) RECEPTORES GNSS, 01 (UM) COLETOR DE DADOS, 01 (UMA) LICENÇA DE SOFTWARE PARA COLETORA DE DADOS, 01 (UMA) LICENÇA DE SOFTWARE PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO CONJUNTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 05.278.562/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representado por seu Diretor Presidente, Sr. Waldir Girardi, abaixo denominado SAMAE, e a empresa
, CNPJ n°. , com sede na , cidade de , representada por , CPF nº. e RG nº. , residente e domiciliado na
, cidade de , doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 04/2021 e anexos, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de sistema GNSS RTK, composto por 2 (dois) receptores GNSS, 01 (um) coletor de dados, 01 (uma) licença de software para coletora de dados, 01 (uma) licença de software para processamento de dados e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do conjunto, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial n. 04/2021, demais anexos e o presente instrumento.
Este fornecimento abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços/atos/procedimentos necessários ao pleno e total cumprimento do objeto e demais responsabilidades, disposições e obrigações deste instrumento.
O presente contrato, Edital de Pregão nº. 04/2021 e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, GARANTIA E DEMAIS CONDIÇÕES
O objeto será fornecido/entregue pela CONTRATADA cumpridas obrigatoriamente todas as condições, disposições, prazos, especificações/características técnicas, detalhamentos e exigências
acerca do produto e demais qualificações constantes do Edital de Pregão nº. 09/2019, Anexo I – Termo de Referência, demais anexos e do presente contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar todo o aparato e estrutura (inclusive equipamentos/materiais/maquinários) necessária a execução do objeto, cumprindo o que estabelecem o item 11 do Edital abaixo discriminado:
11.1 - A entrega dos produtos deverá ser realizada mediante a apresentação da Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras, atendendo às especificações do Anexo I, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, a partir do recebimento do documento.
11.1.1 - O encaminhamento da respectiva ordem de compra será efetuado através do e-mail informado pela empresa na proposta.
11.2 - LOCAL DE ENTREGA: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Timbó, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX. O horário para início e término da entrega é das 08h às 12h e das 14h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis), com o setor de Engenharia. Telefone para contato (00) 0000-0000 ou (00) 00000 0000.
11.2.1 - Fica estabelecido que produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e a consequente aceitação.
11.2.2 - Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.
11.2.3 A licitante vencedora deverá entregar os equipamentos acompanhado de seu certificado de garantia, manual ou catálogo de operação/manutenção, editado pelo fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzido para este idioma.
11.2.4 - Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
11.2.5 - Por ocasião do recebimento dos objetos, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
11.2.6 - Todo material deverá ser de alta qualidade, obedecendo todas as normas técnicas de produção (NBR) e demais legislações vigentes.
11.3 – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
11.3.1 - O treinamento/curso deverá ser realizado in loco na cidade de Timbó, sendo a parte teórica realizado em local determinado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e a prática, ser realizada nas ruas, em horário agendado pelo SAMAE.
11.3.2 - O curso deverá ser ministrado por profissional capacitado, para treinar os funcionários do SAMAE que utilizarão o equipamento. O objetivo do curso é capacitar estes funcionários para operar os equipamentos. Ao final deverá ser emitido certificado da empresa/profissional habilitado a cada participante. O curso deverá ter carga horária mínima de 08 (oito) horas, logo após o recebimento dos equipamentos.
A CONTRATADA fica responsável por toda a garantia e assistência técnica do objeto. O período de garantia e assistência técnica será de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da entrega definitiva do objeto. A garantia e Assistência Técnica abrange peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento, montagem ou de outra natureza e/ou possíveis falhas que possam surgir com o uso, devendo ser prestada pelo fabricante por meio de suas lojas autorizadas, observadas e cumpridas as demais condições, obrigações, especificações estabelecidas neste instrumento, no Edital e anexos.
A CONTRATADA deverá, na entrega dos equipamentos, fornecer os certificados de garantia e manual na língua portuguesa.
É requisito obrigatório que os equipamentos ofertados tenham assistência técnica em território nacional.
A garantia e assistência técnica não abrangem as substituições de peças ou componentes danificados por dolo, imperícia ou mau uso por parte do SAMAE. A mão de obra e as peças relativas ao material de desgaste, bem como os materiais porventura empregados que não forem cobertos pelo sistema de garantia ou resultantes de quebras por uso indevido ou acidente serão pagos pelo SAMAE após a respectiva conferência e liberação pelos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços. Estes atendimentos deverão ser executados por técnicos especializados do quadro permanente de funcionários da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá realizar de forma imediata, o atendimento a qualquer solicitação emanada pelo SAMAE, mantendo serviços de suporte técnico de forma integral, durante o período de garantia e assistência técnica, tudo através de técnicos habilitados, inclusive para esclarecer dúvidas que surgirem na operação/utilização e ao perfeito uso do objeto.
As despesas decorrentes de deslocamento de pessoal, telefonemas, hospedagem, transporte, refeições, impostos, taxas, peças, frete de peças, mão de obra, custo das horas despendidas com
deslocamento para o cumprimento do objeto, inclusive aqueles junto à sede do SAMAE, entre outros, serão de plena e total responsabilidade da CONTRATADA.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os produtos, mão de obra, pessoal, transportes, maquinários e equipamentos necessários à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital de Pregão nº. 04/2021, anexos e do presente contrato, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, parafiscais, securitários, previdenciários, sociais, comerciais, tributários, administrativos ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao SAMAE ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
O SAMAE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), pelo cumprimento de todo o objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento e do Edital de Pregão nº. 04/2021, Anexo I – Especificações do Objeto e Valor Estimado – Termo de Referência e demais anexos.
O referido valor será pago em até 15 dias após apresentação da respectiva nota fiscal com aceite no verso, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e no edital (em especial aquelas constantes do item 11.4 - PAGAMENTO, abaixo) e demais anexos.
11.4 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, após a entrega dos materiais e prestação do serviço, mediante crédito em conta corrente até o 15º (décimo quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
11.4.1 - As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo I deste edital.
11.4.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.4.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
11.5 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante a vigência do contrato, telefone, endereço eletrônico (e-mail), fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras qualquer alteração dos mesmos.
O SAMAE poderá, a qualquer tempo, solicitar a CONTRATADA a apresentação de outros documentos que entender necessário (inclusive relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e do FGTS), ficando esta última obrigada a fornecê-los.
O pagamento será efetuado pelo SAMAE a CONTRATADA, através de depósito junto ao Banco , agência nº. , conta corrente nº. , de titularidade desta última.
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos da execução do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes, seguros, ferramental, produtos, maquinários, equipamentos, fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas, securitários e demais custos necessários à plena e total execução do objeto e demais atribuições e obrigações constantes do Edital de Pregão nº. 04/2021, Anexo I – Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento.
Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições constantes do referido Edital e do presente instrumento.
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1721 | ADQUIRIR MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA MODERNIZAR E MELHORAR A GESTÃO E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À COMUNIDADE |
3449052040000000000 | Aparelhos de medição e orientação |
2000000 | Recursos Ordinários |
Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das demais responsabilidades constantes do Edital, Termo de Referência, demais anexos e deste instrumento, fica a CONTRATADA desde já responsável:
a) Cumprir todas as disposições constantes do edital e anexos;
b) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
c) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
d) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte do produto, até o local de entrega;
f) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
g) Realizar as trocas às suas custas das peças identificadas com defeito, dentro do período de garantia dos equipamentos;
h) Substituir o produto defeituoso ou que esteja em desacordo com o Termo de Referência (Anexo I) imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie);
i) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
j) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
k) Fornecer treinamento para o uso dos equipamentos, logo após a entrega dos mesmos; O treinamento/curso deverá ser realizado in loco na cidade de Timbó, sendo a parte teórica realizado em local determinado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e a prática, ser realizada nas ruas, em horário agendado pelo SAMAE, o curso deverá ter carga horária mínima de 08 (oito) horas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SAMAE
Além das responsabilidades e obrigações do Edital de Pregão nº. 04/2021, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento, fica o SAMAE obrigado:
a) Em prestar as informações necessárias à CONTRATADA, para a perfeita execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos moldes deste presente instrumento, Edital e Termo de Referência;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução do presente instrumento/edital/anexos, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante quaisquer terceiros e ao SAMAE;
d) Em notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
e) Em aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo SAMAE, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra/serviço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo SAMAE.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e deste contrato, independentemente das demais medidas legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) Por qualquer falha no fornecimento, prestação dos serviços ou quaisquer condições deste instrumento/edital/anexos;
b) Pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito do SAMAE;
c) Pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) Determinada por ato unilateral e escrito do SAMAE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
e) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo SAMAE, com as consequências previstas na CLÁUSULA SÉTIMA. Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS NORMAS GERAIS E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do SAMAE.
O referido fornecimento observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o SAMAE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Timbó - SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
TIMBÓ, de de 2021.
SAMAE CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF: CPF: