EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 056/2017
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 104/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, OS QUAIS SERVIRÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO PERÍMETRO URBANO, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO DLC PELO FAX:
(00) 0000-0000 OU E-MAIL PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2017 - PROCESSO N.º 104/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, OS QUAIS SERVIRÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO PERÍMETRO URBANO, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5 - CREDENCIAMENTO
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7 - HABILITAÇÃO
8 - SESSÃO DO PREGÃO
9 - RECURSOS
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11- DO CONTRATO
12 - RESCISÃO CONTRATUAL
13 - PAGAMENTO
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2017 - PROCESSO N.º 104/2017
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari-MG torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Municipal n.º 3.794/2002, no Decreto Municipal n.º 054/2002, na Lei Complementar n.º 123/2006, na Lei Complementar n.º 147/2014, na Lei Municipal n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2016 e no Decreto Municipal n.º 107/2013, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, OS QUAIS SERVIRÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO PERÍMETRO URBANO, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO
DE REFERÊNCIA, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão n.º 056/2017, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos, na Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, n.º 550, no dia 05 de setembro de 2017, até as 13:30 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$ 5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Operação 006 - Poder Público, Agência 0096 da Caixa Econômica Federal, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (00) 0000-0000.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, OS QUAIS SERVIRÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO PERÍMETRO URBANO, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE
REFERÊNCIA, mediante Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrarem em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
II - empresas estrangeiras que não funcionam no país;
III - empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.3 - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Araguari/MG.
DATA: 05 de setembro de 2017
HORÁRIO: 13:30 horas
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ainda indicar, respectivamente, em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2017
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:..................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2017
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:..................................................................................................
4.1.2 - O Município de Araguari/MG não se responsabilizará por envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1 - Por credencial entende-se:
a) a habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida (Xxxxx XXX);
b) no caso de representação por sócio ou proprietário da empresa proponente, cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual (nos casos de alteração contratual consolidada basta apenas a última), no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) em se tratando de Empresa Individual, o Registro Comercial devidamente registrado na Junta Comercial competente; para as Sociedades Comerciais, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor), que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente; em se tratando de Sociedades por Ações, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor) acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da certidão de arquivamento na repartição competente; para Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 - Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1 - A licitante cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
5.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”, nos termos do modelo infra:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ......................................................, CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 056/2017.
Data e local:
Nome e assinatura Representante Legal
5.4 - As licitantes que se enquadrarem na condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital.
5.5 - Os documentos de credenciamento, a declaração mencionada no subitem
5.3 e a declaração contida do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”.
5.6 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances somente poderá ser feito com a permissão expressa do Pregoeiro.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital.
6.2 - Deverão constar na proposta comercial:
6.2.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.2.2 - Preço unitário e total de cada item e o preço total da proposta, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.2.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.2.4 - A prestação dos serviços licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, sempre na zona urbana do Município de Araguari ou em seus distritos;
6.2.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2.6 - Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.4 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM(S) OU LOTE(S), o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários propostos em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para o certame, caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante alterar o valor(es) para a realidade praticada no mercado, ou seja, tanto os preços unitários como os demais deverão ser compatíveis com a realidade de mercado. A proposta poderá também ser considerada inexequível e desclassificada em conformidade com art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7 - HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
I - em original;
II - por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
7.1.1 - Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização da sessão de pregão, seja pelo pregoeiro ou mesmo pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação. A certidão deverá ser apresentada em sua forma original ou autenticada por oficial público (tabelionato/cartórios de notas).
7.2.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente chancelados pela Junta Comercial competente, ou, caso não estejam concluídos, os do exercício precedente que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação das propostas.
7.2.3.3 - Em se tratando de Sociedade civil ou comercial, o balanço deverá ser apresentado por cópia do Livro Diário da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com os Termos de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também pelo contador, constando nome completo e registro profissional.
7.2.3.4 - No caso específico de Sociedade por Ações, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado.
7.2.3.5 -Em se tratando de Microempresas (ME) ou de Empresas de Pequeno Porte (EPP), consideradas como tais aquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensadas de escrituração fiscal, será exigida a apresentação de balanço patrimonial nos moldes dos itens 7.2.3.2 e 7.2.3.3 para que comprovem a boa situação econômica - financeira das mesmas, sob pena de inabilitação.
7.2.3.6 - Em se tratando de sociedade constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, a empresa deverá apresentar Declaração firmada por xxxxxxxx, em que conste:
I - Demonstração de resultado;
II - Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; III - Demonstração das mutações do patrimônio líquido; IV - Demonstração das origens e aplicações de recursos.
7.2.3.7 - A boa situação econômico-financeira da licitante será avaliada por meio dos seguintes limites de seus índices extraídos do seu Balanço Patrimonial que deverão estar perfeitamente explicitados pela Licitante em cálculo demonstrativo firmado por seu Contador:
a) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante
b) Índice de Liquidez Geral:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) Grau de Endividamento Geral:
GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ 0,4
Ativo Total
7.2.3.8 - Comprovação de possuir capital social, devidamente integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada item.
7.2.3.9 - A comprovação acima solicitada, será feita pelo Ato Constitutivo – Estatuto ou Contrato Social - em vigor e devidamente registrado, ou pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, conforme disposto no art. 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações ulteriores.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Prova de que a proponente possui PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, através de declaração ou documento equivalente;
b) Prova de que a proponente possui PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através de declaração ou documento equivalente;
c) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01(um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
c.1) O referido Atestado ou Certidão de capacidade técnica poderá ser firmado por órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou por empresas públicas ou privadas, comprovando a execução, pela própria licitante de atividades semelhantes, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado e que executou ou participou da execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o “item relevante” aqui licitado.
c.2) A determinação da similaridade exigida será obtida pela abrangência dos itens de maior relevância e valor significativos, que deverá(ão) constar do atestado apresentado, conforme abaixo indicado:
Para fins desta licitação são considerados “itens relevantes”, em seus quantitativos mínimos, os seguintes:
• Locação de maquina tipo PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, com quantitativo mínimo de 2.200 (duas mil e duzentas) horas;
• Locação de máquina tipo MOTONIVELADORA SOBRE RODAS, com quantitativo mínimo de 6.000 (seis mil) horas;
• Locação de máquina tipo RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, com quantitativo mínimo de 2.200 (duas mil e duzentas) horas;
• Locação de TRATOR DE ESTEIRAS, com quantitativo mínimo de 1.200 (mil e duzentas) horas;
• Locação de máquina tipo ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO AUTOPROPELIDO, com quantitativo mínimo de 200 (duzentas) horas;
• Locação de ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO LISO AUTOPROPELIDO, com quantitativo mínimo de 200 (duzentas) horas;
• Locação de CAMINHÃO BASCULANTE, com quantitativo mínimo de 6.000 (seis mil) horas;
• Locação de CAMINHÃO COMERCIAL 6 X 2 PARA TRANSPORTE DE CARGA, com quantitativo mínimo de 350
(trezentas e cinquenta) horas;
• Locação de Caminhão Tanque D’Água, com quantitativo mínimo de 400 (quatrocentas) horas;
• Locação de Veículos para Passeio com 5 Portas e 5 Lugares, com quantitativo mínimo de 6.000 (seis mil) horas;
OBS.: A comprovação de execução ou participação da(s) licitante(s) nos serviços acima mencionados, considerados neste certame como “itens relevantes” nesse subitem, em seus quantitativos mínimos, poderá ser obtida através da soma de mais de 01 (um) atestado técnico, desde que apresentados na forma prevista neste edital.
c.3) Os Atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
7.3 - Outro(s) Documento(s):
7.3.1 - Certificado de propriedade ou, na sua falta, declaração de disponibilidade (esta mediante apresentação de declaração formal de suas disponibilidades, sob pena de inabilitação, consoante disposto no art. 30, parágrafo 6º da Lei nº 8.666/93 e suas modificações posteriores, no que concerne às exigências mínimas relativas às máquinas, equipamentos e veículos, individualmente qualificados e especificados, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação) das máquinas, equipamentos e caminhões a serem utilizados na prestação de serviço, os quais deverão ter ano de fabricação igual ou superior a 2013, os veículos de passeio a serem utilizados na prestação de serviço, os quais deverão ter ano de fabricação igual ou superior a 2017 e, principalmente, todos em bom estado de conservação e funcionamento, estipulados no Anexo I.
7.3.2 - Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo próprio do licitante;
7.4 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
I - declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
II - declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
7.4.1 - O não atendimento ao previsto no item 7.4 ensejará a inabilitação da licitante.
7.5 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
7.6 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas e/ou positivas com efeitos de certidão negativa.
7.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
7.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento de prorrogação apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.7 - Os documentos mencionados nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais se aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, exclusivamente para os participantes devidamente credenciados.
8.2 - Da Classificação das Propostas Comerciais
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas em desacordo com os termos previamente estabelecidos no instrumento convocatório.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à(s) proposta(s) de menor preço por item, para participarem da etapa de lances verbais.
8.2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 8.2.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas inicialmente apresentadas.
8.3 - Dos Lances Verbais
8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR item.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
I - a ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
II - a ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
III - não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
IV - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V - se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; VI - o disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.4.2.2 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.3 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da licitante recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal das licitantes, o Pregoeiro adjudicará o(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior solicitante, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto
Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
10.3 - VISTORIA
10.3.1 - A licitante vencedora de cada ITEM, após a homologação, será notificada para apresentar, para vistoria e aprovação, todas as máquinas, equipamentos e veículos constantes do(s) ITEM(NS) do(s) qual(is) se sagrou vencedora, ocasião em que serão elaborados os respectivos Laudo(s) de Inspeção e Aprovação do(s) equipamento(s), máquina(s) e veículo(s) por parte da Secretaria Municipal de Obras.
10.3.2 - Uma vez concluída a vistoria do(s) equipamento(s), máquina(s) e veículo(s) com resultado positivo de aprovação, a licitante vencedora de cada ITEM será notificada para assinar o(s) Contrato(s), de acordo com as normas vigentes.
10.3.3 - A não aprovação do(s) equipamento(s), máquina(s) e veículo(s) na Inspeção ou o não comparecimento da licitante vencedora para a(s) assinatura(s) do(s) contrato(s) faculta à Prefeitura Municipal de Araguari convocar, sucessivamente, as demais, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. Mesmo com a convocação de outro(a) licitante, observada a ordem de classificação, tal fato não afastará eventual aplicação de sansão à licitante que, formalmente convocada, adotar procedimentos incompatíveis para com a Administração Pública, tais como: deixar de entregar a documentação exigida para o certame; apresentar documentação falsa, tumultuar ou fraudar o processo licitatório; comportar-se de modo inidôneo ou atentatório aos preceitos de direito público e administrativo.
10.3.4 - Uma vez efetivada a vistoria e aprovação dos equipamentos, decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
11 - DO CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2 - O Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses a contar da expedição da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3 - A disponibilização das máquinas/equipamentos e veículos objetos desta licitação se dará em até 02 (dois) dias úteis após a apresentação de cada solicitação ou empenho ou autorização de serviços emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
11.4 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.4.1 - O valor do presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12(doze) meses a partir da data de sua assinatura. Por se tratar o objeto da presente licitação de serviços de natureza continuada, caso o contrato inicial venha a ser modificado nos termos do artigo 57 da Lei Federal n.º8.666/93 (hipótese de prorrogação de prazo), os preços inicialmente pactuados deverão ser reajustados, uma vez ter sido ultrapassado o interstício de 12 (doze) meses, utilizando para tanto o Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e, na falta deste, outro que o venha a substituir. Para efeitos de cálculos, deverá ser adotada como data-base para aplicação do índice o mês de apresentação das propostas comerciais perante a Administração Pública (MAIO/2017).
11.4.2 - Na hipótese da ocorrência de reajustamento de preços, a apuração do novo valor deverá ocorrer de acordo com o procedimento abaixo, de acordo com a fórmula abaixo:
PR = P0.(IPCAi / IPCA0)
Sendo:
PR = Preço Reajustado
P0 = Preço Inicial do Contrato
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo publicado pelo IBGE. IPCAi / IPCA0 = Variação do IPCA, ocorrida entre o mês da data de apresentação da proposta e o mês de aplicação de reajuste.
11.4.3 - Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá a CONTRATADA requerer o reequilíbrio dos valores, desde que verificadas e comprovadas as hipóteses que autorizam, formal e fundamentadamente, tal procedimento, conforme dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d”, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, independentemente de verificação de interstício temporal mínimo devido a natureza jurídica do próprio instituto.
11.5 - O Proponente vencedor deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
11.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.7 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.8. A licitante adjudicatária, quando convocada a assinar o Contrato, deverá apresentar garantia de execução do objeto desta licitação, mediante opção por quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
11.9. Caso a licitante adjudicatária faça opção pela caução em dinheiro, deverá depositar o respectivo valor em conta corrente a ser fornecida pelo Departamento de Tesouraria do Município e, após a transação, deverá apresentar o comprovante a este mesmo órgão para análise e, caso aceita pelo agente público competente, lhe será expedido o recibo de caução, o qual deverá ser apresentado pela adjudicatária ao Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do termo do Contrato.
11.10. A licitante adjudicatária, caso faça opção pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, deverá apresentar a carta fiança bancária ou a apólice do seguro garantia no Departamento de Tesouraria para que, após exame minucioso pelo
responsável público, lhe seja entregue o recibo da garantia prestada, o qual deverá ser apresentado pela adjudicatária ao Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do termo do Contrato.
11.11. O CONTRATANTE, ao seu exclusivo critério, poderá recusar a instituição financeira ou a seguradora que emitirem, respectivamente, a carta fiança ou a apólice. Nesse caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a adjudicatária apresente nova garantia contratual emitida por outra instituição financeira ou seguradora, a qual será submetida à apreciação e autorização do CONTRATANTE.
11.12. A garantia prestada pela CONTRATADA para a execução do Contrato será restituída em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra/serviço.
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O contrato poderá ser rescindido pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 - A rescisão imediata do Contrato será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do Contrato.
13 - PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Xxxxxxx, liberação por quem de direito.
13.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação Orçamentária | Nome |
319 | 02.09. .26.782.0015.2117.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
14.1.1 - advertência, que será realizada por escrito;
14.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:
- 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
14.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 14.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 14.1.
14.2.1 - A multa a que alude o subitem 14.1.2 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
14.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.4 - O Município de Araguari-MG é competente para aplicar, nos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
14.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponente-vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
14.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
14.7.1.1 - retardarem a execução do Pregão;
14.7.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou;
14.7.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 - Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 - É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
15.5 - É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Pregão.
15.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8 - A fiscalização do Contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
- Subsecretário de Obras, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
15.9 - Este edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta nº 33-0, Operação 006 - Poder Público, Agência 0096 da Caixa Econômica Federal, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.10 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; e Anexo V - Minuta do Contrato.
15.11 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, até 02 dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
15.12 - Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário das 12:00hs às 18:00hs, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34)0000-0000.
15.13 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: 0 xx 00 0000 0000.
15.14 - O valor global estimado para a presente prestação de serviços é de R$6.843.610,00 (seis milhões oitocentos e quarenta e três mil seiscentos e dez reais), cujos recursos correspondem à Verba 100 (Recursos Ordinários da Secretaria Municipal de Obras), como fontes pagadora que custeará as locações do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 18 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Obras Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 056/2017 Processo n.º.: 104/2017
1 - OBJETO:
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, OS QUAIS SERVIRÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO PERÍMETRO URBANO.
2 - JUSTIFICATIVA:
A área total do município de Araguari/MG é de 2.700 km² (IBGE 2000), sendo constituído pelo Distrito Sede e mais os distritos de Amanhece, Contenda e Santo Antônio, Florestina, e Piracaíba; além disso, possui também os povoados de Alto São João, Ararapira, Barracão, Campo Redondo, Engenheiro Bethould, Estivas, Porto Barreiro e Stevenson.
O município está inserido na Bacia do Rio Paranaíba, sendo esta de altíssima importância no contexto energético, possuindo inúmeras usinas construídas em sua bacia. As usinas de Emborcação, Miranda, Capim Branco I e Capim Branco II e uma PCH no Piçarrão encontram-se localizadas na área territorial do município. Estas usinas acima descritas, juntamente com a Usina de Furnas, situada em Itumbiara/GO, criaram imensos lagos artificiais que permitem diversos usos econômicos e turísticos, tais como piscicultura, ecoturismo, esporte, irrigação de lavouras e outros, alavancando os mais variados setores econômicos do município.
Além disso, a importância econômica do setor rural para o município de Araguari/MG é destacado, em especial, pelas culturas de café, soja, milho e pecuária, que garantem e ampliam as formas de obtenção de receitas e a sobrevivência/permanência dos produtores no campo.
Todas estas características explicam a existência de intensa movimentação de veículos nos quase 7.000 km (sete mil quilômetros) de estradas vicinais existentes no município de Araguari/MG, sendo estas de suma importância para que o fluxo de pessoas, o recebimento de insumos e o escoamento da produção aconteçam de forma satisfatória.
Para o melhor aproveitamento dos recursos produtivos, o oferecimento de adequados meios de transportes à população urbana e rural e a promoção do desenvolvimento econômico se mostra, portanto, necessária a realização de manutenção periódica nesta imensa malha viária vicinal.
A atual gestão pública municipal estabeleceu como política pública necessária à consecução dos mencionados objetivos um plano de manutenção dessas estradas vicinais, que contempla a realização de adequada manutenção e melhoria por, ao menos, 01(uma) vez a cada 02 (dois) anos.
A meta governamental estabelecida como plano de governo se desdobra na realização de manutenção e/ou melhorias de 3.500 km (três mil e quinhentos quilômetros) de estradas vicinais por ano. Cumpre salientar que, em determinados momentos, os serviços de manutenção e/ou melhoramento das estradas vicinais devem ocorrer de modo concomitante em mais de uma localidade, tendo em vista a limitação de prazo para realização dos serviços pelas intempéries climáticas que impossibilitam a realização da tarefa (período chuvoso), bem como a necessidade de boa condição para escoamento da produção rural (o que acaba por ocorrer em períodos sazonais pré-estabelecidos, a depender da cultura), o que acaba por fundamentar, em alguns itens, a necessidade inconteste de mais de uma unidade de maquinário.
Embasados em estudos internos conduzidos pela Secretaria de Obras, avalizados pelo conhecimento empírico do quadro de pessoal existente hoje, foi estimado um quadro com o quantitativo ideal de maquinário e operadores para o alcance da meta estabelecida, observando ainda as intercorrências advindas dos períodos chuvosos e do período de colheita das diversas culturas rurais mencionadas.
Ocorre que hoje o município de Araguari/MG detém uma frota de máquinas envelhecida e em número insuficiente a atender a demanda de manutenção e/ou melhoramento dessa extensa malha vicinal. Alia-se a essa situação o fato do ente federativo não possuir recursos humanos suficientes para atender esta demanda, tornando-se, assim, impreterível a complementação do quadro de maquinário/pessoal existente para o atendimento da demanda acima definida, o que justifica a contratação de estrutura complementar para a execução da política pública de manutenção e/ou melhoria das Estradas Rurais do município.
3 - ITENS A SER LICITADOS:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE |
1 | Locação de 02 (duas) Máquinas Pá Carregadeira sobre Rodas: motor diesel 4,00 tempos, turbo alimentado com potência liquida mínima de 130,00 HP; tração 4,00 x 4,00; peso operacional mínimo de 10.3 Ton., transmissão hidrostática ou hidráulicasendo admissível outro tipo de transmissão, marchas no mínimo 4,00 à frente e 3,00 à ré; dotado de alarme para marcha a ré; capacidade da caçamba-carregadeira (uso geral) de no mínimo 1,80 m3; cabine fechada e ar condicionado; iluminação deve garantir a segurança do trabalho durante o período noturno; com operadores devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. As máquinas devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. As máquinas devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência e Edital. | horas | 6.000 |
2 | Locação de 05 (cinco) Máquinas Motoniveladoras sobre Rodas: motor diesel 6,00 cilindros, turbo alimentado e potência liquida mínima de 170,00 HP; dotada de lâmina (largura mínima: 3.600,00 mm e altura mínima: 600,00 mm, profundidade máxima de corte mínimo de 700,00 mm); riper traseiro, acionamento hidráulico, com capacidade mínima de 5,00 dentes, com contrapeso dianteiro adequado;peso operacional mínimo de 13.500,00 Kq; dotado de alarme sonoro para marcha a ré; cabine fechada com vidro temperado e ar condicionado; transmissão tipo Power Shift sendo admissível outro tipo de transmissão, marchas no mínimo 6,00 à frente e 3,00 à ré; iluminação deve garantir a segurança do trabalho durante o período noturno; com operadores devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. As máquinas devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. As máquinas devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência e Edital. | horas | 15.000 |
3 | Locação de 02 (duas) Máquinas Retroescavadeira sobre Rodas: motor diesel 4,00 cilindros, turbo alimentado ou aspiração natural e potência mínima liquida de 100,00 HP; com tração 4 x 4; peso operacional mínimo de 6.500,00 Kq; dotado de alarme sonoro para marcha a ré; transmissão tipo Power Shuttle sendo no mínimo 4,00 à frente e 3,00 à ré; capacidade da caçamba frontal de no mínmo de 0,75 m3(coroada); largura mínima da concha retro de 700,00 mm; profundidade máxima de escavação da retro no mínimo de 4.300,00 mm; capacidade da concha retro de no mínimo 0,22 m3; cabine fechada com vidro temperado e ar condicionado; a critério da CONTRATANTE as sapatas deverão estar revestidas com material protetor para não danificar pavimento asfáltico; iluminação deve garantir a segurança do trabalho durante o período noturno; com operadores devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. As máquinas devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. As máquinas devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência e Edital. | horas | 6.000 |
4 | Locação de 01 (um) Máquina Trator de Esteira sobre Esteira: motor diesel 4,00 tempos, turbo alimentado com potência liquida mínima de 150,00 HP; peso operacional mínimo de 12.800,00 Kq; transmissão Power Shift ou hidrostática; capacidade mínima da lâmina de 2,70 m3, profundidade de penetração mínima de 400,00 mm; riper traseiro multi-dente com no mínimo 3,00 dentes para escavação profunda; dimensões mínimas das sapatas: altura de garra de 50,00 mm e largura da sapata de 500,00 mm; cabine fechada com vidro temperado e ar condicionado; iluminação deve garantir a segurança do trabalho durante o período noturno; com operadores devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. As máquinas devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. A máquina deve atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência e Edital. | Horas | 3.000 |
5 | Locação de 01 (um) Rolo Compactador Vibratório Pé de Carneiro Autopropelido 1 Tambor Metálico: motor diesel com potência mínima de 110,00 HP a 2.200,00 RPM; transmissão hidrostática; peso operacional mínimo de 10.000,00 Kq; dupla tração, no tambor e nas rodas traseiras; sistema de vibração com acionamento hidráulico; freqüência de vibração de no mínimo de 29,00 Hz; amplitude nominal baixa/alta de no mínimo 0,75/1,70 mm; velocidade máxima e capacidade de rampa de no mínimo 5,00 Km/h; subida de rampa com vibração de no mínimo 30,00 %; largura mínima de faixa de compactação de 2.100,00 mm; cabine fechada com vidro temperado e ar condicionado; iluminação deve garantir a segurança do trabalho durante o período noturno; com operadores devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. As máquinas devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. As máquinas devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência e Edital. | Horas | 500 |
6 | Locação de 01 (um) Rolo Compactador Vibratório Liso Autopropelido 1 Tambor Metálico: motor diesel com potência mínima de 110,00 HP a 2.200,00 RPM; transmissão hidrostática; peso operacional mínimo de 10.000,00 Kq; dupla tração, no tambor e nas rodas traseiras; sistema de vibração com acionamento hidráulico; freqüência de vibração de no mínimo de 30,00 Hz; amplitude nominal baixa/alta de no mínimo 0,75/1,70 mm; velocidade máxima e capacidade de rampa de no mínimo 4,50 Km/h; subida de rampa com vibração de no mínimo 30,00 %; largura mínima de faixa de compactação de 2.100,00 mm; cabine fechada com vidro temperado e ar condicionado; iluminação deve garantir a segurança do trabalho durante o período noturno; com operadores devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. As máquinas devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. As máquinas devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência e Edital. | horas | 500 |
7 | Locação de 05 (cinco) Caminhões Basculante: comtração 6x4; Peso Bruto Total – PBT mínimo de 23,00 Ton; Peso Bruto Total Combinado – PBTC mínimo de 42,00 Ton; Capacidade Máxima de Tração – CMT mínimo de 42,00 Ton; diesel de 6,00 cilindros em linha, com turbo-compressor; potência máxima – mínima de 260,00 CV; torque máximo – mínimo de 95 m Kgf; caixa de carga (caçamba) em aço conforme normas em vigor e espessura mínima de 3/16”, travessa e colunas de reforço em perfis em “U”, tampa traseira com mecanismos de abertura e fechamento, capacidade de caçamba mínimo de 12,00 m3; tomada de força para levantamento da caçamba com a carga a bascular; todos os componentes do veículo que são passíveis de inspeção e certificação pelo INMETRO, deverão ser inspecionados e certificados, toda a inspeção e certificação serão por conta da CONTRATADA; com motoristas devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. Os veículos devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. Os veículos devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos | horas | 15.000 |
relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência. | |||
8 | Locação de 01 (caminhão) Comercial 6 x 2 para Transporte de Carga:carroceria aberta para transporte de carga (máquinas e outros)comtração 6 x 2; Peso Bruto Total – PBT mínimo de 23,00 Ton; Peso Bruto Total Combinado – PBTC mínimo de 32,00 Ton; Capacidade Máxima de Tração – CMT mínimo de 32,00 Ton; diesel de 6,00 cilindros em linha, com turbo- compressor; potência máxima – mínima de 210,00 CV a 2.200,00 RPM; torque máximo – mínimo de 70 m Kgf; comprimento e resistência do chassi compatível com a configuração de caminhão comercial, distância entre eixos, mínima de 4.800,00 mm (eixo dianteiro – 1º eixo traseiro); carroceria de madeira e ferragens, reforçada compatível com o comprimento do chassi e com a capacidade de carga do veículo;com motorista devidamente habilitado; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. O veículo deve estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. O veículo deve atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência. | horas | 1.000 |
9 | Locação de 01 (um) Caminhão Tanque D’água: comtração 6x2, com capacidade de carga útil mínima de 16.000,00 Kg; Peso Bruto Total – PBT com 3º eixo mínimo de 23.000,00 Kgf; compatível para tanque/cisterna de água com volume mínimo de 15.000,00 litros e dotado de quebra-ondas; cabina simples, totalmente metálica, com isolamento termoacústico, ventilação natural e forçada; dotado de alarme sonoro para marcha a ré; motor diesel turboalimentado, em conformidade com o CONAMA de 6,00 cilindros em linha, com potência máxima: mínima de 210,00 CV, torque máximo: mínimo de 80 kgf.m, dotado de caixa de tomada de força; transmissão com caixa de mudança de no mínimo 5,00 à frente, admissível marcha não sincronizada, tração 6,00 x 2,00, com acionamento da embreagem assistido, tipo hidráulico ou similar, capacidade máxima de subida com 25.000,00 kgf no mínimo 35,00% tomada de força para acionamento da caixa bomba d'água; tanque ou cisterna em chapa de aço carbono ABNT 1010, de características mecânicas e químicas adequadas ao transporte de água, com espessura mínima de 3/16” (4,76 mm) e atendendo a norma ABNT NB 212 para capacidade de 15.000,00 litros de água; tubulação e mangueira adequada à descarga por gravidade total da carga; passadiço em chapa de aço nº 10 antiderrapante na parte posterior em toda a extensão do tanque/cisterna; escada do tipo marinheiro com degraus antiderrapante para o acesso à parte superior do tanque/cisterna; veículo dotado de motobomba integrada ao veículo tipo bomba veicular acionada pela tomada de força do veículo, devendo ser de 2” o diâmetro de entrada e saída com recalque mínimo de 20,00 m, acompanhando a moto bomba deve esta ser acompanhada de mangueira compatível e bocal de retenção de sujeira (maraca); veículo dotado de: sistema de sucção externa (auto carregamento), sistema de barra irrigadeira, sistema de bicos espargidores, canhão difusor com esguicho regulável, carretal com mangote para lavagem diversas; as dimensões do tanque/cisterna e os pesos máximos admissíveis sobre os eixos do caminhão , não poderão ultrapassar os requisitos definidos nas normas do fabricante do chassi para uso fora da estrada observando o seguinte: Instalação da carroçaria tanque sobre um quadro auxiliar, em 3 ou 4 pontos, com apoios elásticos de forma não restringir a capacidade torcional do quadro do chassi, a fixação da carroçaria tanque sobre o quadro do chassi deve assegurar a utilização do caminhão em percursos rodoviários com pisos pavimentados e não | horas | 500 |
pavimentados (fora da estrada), sem qualquer dano à estrutura do caminhão e/ou da carroçaria (quebras, trincas, etc); os demais itens técnicos não constantes nesta especificação devem atender a norma técnica ABNT - NB 212 que trata sobre os requisitos mínimos para o projeto e construção de carros tanque motorizados; todos os componentes do veículo que são passíveis de inspeção e certificação pelo INMETRO, deverão ser inspecionados e certificados, toda a inspeção e certificação serão por conta da CONTRATADA; com motorista devidamente habilitado; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. O veículo deve estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. O veículo deve atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência. | |||
10 | Locação de 04 (quatro) Automóveis Tipo Hatch 5 Portas: para 5,00 passageiros; cinco portas; 1.4 ou 1.6;tração 4 x 2;potência mínima de 80,00 CV; 4,00 cilindros a gasolina ou bi-combustível (álcool e gasolina); admissível de 8,00 ou 16,00 válvulas; direção mecânica ou hidráulica; ar-condicionado; tapetes de borracha; sem motoristas; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. Os veículos devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. Os veículos devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência. | horas | 15.000 |
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA obriga-se alocar os equipamentos/máquinas e veículos, em rigorosa e estrita obediência as prescrições e exigências contidas neste Termo de Referência;
4.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras Clausulas e Documentos integrantes desta Licitação e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda a CONTRATADA:
4.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do Objeto Contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
4.2.2. Locar as máquinas/equipamentos e veículos em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
4.2.3. Executar os Serviços de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante a execução do Contrato, todas as condições de habitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.2.4. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução da locação das máquinas/equipamentos e veículos;
4.2.5. Providenciar em até 24:00 (vinte e quatro) horas asubstituição demáquinas/equipamentos, veículos, Operadores de máquinas/equipamentos, Apontador e Motoristas apontados pela CONTRATANTE, quando forem verificados vícios, defeitos, incorreções ou outras, resultantes da contratação do Objeto;
4.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
4.2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do Contrato;
4.2.8. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos que se façam necessários, de até 25,00% (vinte e cinco por cento), de acordo com o Art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da CONTRATANTE;
4.2.9. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal; trabalhista; previdenciária; seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal: Operadores de Máquinas/Equipamentos, Apontador e Motoristas designado para a realização do Objeto, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vinculo empregatício;
4.2.10. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do Objeto da Licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver Fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
4.2.11. Indenizar terceiros e/ou CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de Fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
4.2.12. Submeter-se a Fiscalização por parte da CONTRATANTE, bem como as disposições legais em vigor;
4.2.13. Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
4.2.14. Disponibilizar as máquinas/equipamentos e veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, licenciados, abastecidos, manutenidos com documentação atualizada, com seguro obrigatório e seguro compreensivo, livre de tributos, considerando-se, inclusive, a normatização existente para o ramo de locação específico;
4.2.15. Disponibilizar as máquinas/equipamentos e veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, sendo imprescindível o correto funcionamento do horímetro, no caso de máquinas/equipamentos, e do hodômetro/cronotacógrafo no caso dos veículos;
4.2.16. Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva das máquinas/ equipamentos e veículos disponibilizados, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo máximo de 24:00 (vinte e quatro) horas para manutenções ou substituições;
4.2.17. Responsabilizar-se pela guarda e conservação das maquinas/equipamentos e veículos, enquanto estiver sob sua posse, respondendo por quaisquer danos para com terceiros ou outros;
4.2.18. Responsabilizar-se por todos os gastos com combustíveis, lubrificantes, pneus e outros, Motoristas; Operadores; Apontador; Lubrificadores; Eletrecistas; Soldadores; Mecânicos; Borracheiros; Ajudantes e outros; manutenções corretivas e preventivas; transportes; mobilizações e desmobilizações; seguros; pedágio e outros;
4.2.19. Nas contratações das máquinas/equipamentos e veículos a CONTRATADA não arcará com franquia mínima mensal de hora de máquinas/equipamentos e veículos;
4.2.20. Responsabilizar-se por todos os gastos com combustíveis, lubrificantes e outros, Motoristas; Operadores; Apontador; Lubrificadores; Eletricistas; Soldadores; Mecânicos; Borracheiros; Ajudantes e outros; manutenções corretivas e preventivas; transportes; mobilizações e desmobilizações; seguros; pedágio e outros;
4.2.21. Nas contratações das máquinas/equipamentos e veículos a CONTRATADA não arcará com franquia mínima mensal de hora de máquinas/equipamentos e veículos;
4.2.22. Toda a inspeção e certificação serão por conta da CONTRATADA;
4.2.23. Trocar os veículos (veículo para passeio com 5 (cinco) portas e 5 (cinco) lugares quando os mesmos atingirem 15.000,00 Km (quinze mil quilômetros) rodados contados a partir da Ordem de Inicio, com no mínimo as especificações dos veículos anteriores, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar da comunicação por escrito da CONTRANTE;
4.2.24. A CONTRATADA deverá disponibilizar Operadores e Motoristas com no mínimo 02 (dois) anos de experiência, com carteira de habilitação ou carteira de trabalho correspondente aos tipos de máquinas/equipamentos e veículos solicitados;
4.2.25. As máquinas/equipamentos e os veículos, ao se apresentarem para o inicio dos serviços deverão estar equipados com horimetros, cronotacógrafo ou tacógrafo de acordo com os modelos aprovados e descritos na Portaria INMETRO/DIMEL. As aferições dos horimetros, cronotacógrafo ou tacógrafos quando solicitados pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá realizar em um prazo máximo de 24:00 (vinte e quatro) horas, e todas as despesas por conta da CONTRATADA;
4.2.26. Os custos com discos e outros são a cargo da CONTRATADA;
4.2.27. Em hipótese alguma será computado hora improdutiva ou a disposição, somente em casos autorizados pela CONTRATANTE;
4.3. A presente Licitação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as Clausulas Contratuais e as Xxxxxx enumeradas na Lei Federal nº 8.666/93;
4.4. A CONTRATADA deverá designar um funcionário (Apontador) responsável pelo apontamento das horas trabalhadas das máquinas/equipamentos e veículos com os serviços e locais respectivos,
acompanhando diariamente a execução dos serviços e fornecer informações a CONTRATANTE durante o período contratual;
4.5. As máquinas/equipamentos (Pá Carregadeira sobre Rodas, Motoniveladora sobre Rodas, Retroescavadeira sobre Rodas, Trator de Esteira, Compactador Pé de Carneiro, Compactador Liso) e veículos (Caminhões Basculantes, Caminhão Tanque D’Água, Caminhão Comercial), a serem utilizados, deverão observar o limite máximo de 04 (quatro) anos de fabricação, devendo a CONTRATADA comprovar, no momento do certame, através de documentos (nota fiscal ou certificado de registro de veículo), o atendimento deste requisito, sob pena de desclassificação;
4.6. O veículo do item n.º 3.8 - Caminhão Comercial 6 x 2 para Transporte de Carga, será requisitado quando da mobilização/desmobilização do Trator de Esteira, Rolo Compactador Corrugado e Rolo Compactador Liso, para locais dentro do município de Araguari/MG, incluindo seus Distritos, podendo ser em estrada pavimentada ou não pavimentada. A hora do veículo do item n.º 3.8 - Caminhão Comercial 6 x 2 para Transporte de Carga somente será computada para efeito de medição as horas trabalhadas ou produtivas não será computada horas a disposição ou improdutivas. A hora inicial iniciará após apresentação do veículo em local definido pela Ordem de Serviço emitido pelo CONTRATANTE e será encerrada em local também definido pelo CONTRATANTE. O balizamento e sinalização, quando do transporte de máquinas é a cargo da CONTRATANTE
4.7. Os veículos do item n.º 3.10 (veículo de passeio e veículo utilitário) a ser utilizados deverão observar o limite máximo de 01 (um) ano de fabricação, devendo a CONTRATADA comprovar, no momento do certame, através de documentos (nota fiscal ou certificado de registro de veículo), o atendimento deste requisito, sob pena de desclassificação;
4.8. Os Operadores e Motoristas das maquinas/equipamentos e veículos locados, deverão observar e cumprir todas as regras de transito, em conformidade com as normas do Código Nacional de Trânsito, ficando a CONTRATADA responsável por eventuais infrações de transito cometidas ou outras.
5 - EXECUÇÃO DA LOCAÇÃO:
5.1. A execução da locação iniciará com a emissão de Ordem de Serviço de ativação, e será paralisada ou interrompida com a emissão de Ordem de Serviço de paralisação, emitidas pelo CONTRATANTE;
5.2. A quantidade anual poderá sofrer acréscimo ou redução, respeitada as disposições legais;
5.3.Todas as despesas referente à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo Operadores; Motoristas; Mecânicos; Lubrificadores; Eletricistas; Soldadores; Borracheiros; Ajudantes; Apontador e outros; combustível; lubrificantes e outros; manutenções corretivas e preventivas; transportes; mobilizações e desmobilizações; seguros; pedágio e outros;
5.4. Correrá por conta da CONTRATADA as demais providencias e gastos com mobilizações e desmobilizações de pessoal, das máquinas/equipamentos e veículos;
5.5.Será medido para fins de pagamento, considerando as horas mensais trabalhadas, pela razão do total de horas do referido mês. Não serão pagas as horas indisponíveis ou a disposição da CONTRATANTE;
5.6. O deslocamento do trator de esteira, rolo compactador pé de carneiro, rolo compactador liso será a cargo da CONTRATANTE, utilizando para tal o CAMINHÃO COMERCIAL 6 X 2 PARA TRANSPORTE DE CARGA (item n.º 3.8). Será computado para efeito de medição a hora da chegada do veículo em local definido pela CONTRATANTE, e a hora de retorno em local também definido pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma será computado hora improdutiva ou a disposição, somente em casos autorizados pela CONTRATANTE;
5.7. Na conclusão dos serviços a CONTRATADA emitirá o Termo de Recebimento e Encerramento da Locação em papel timbrado da CONTRATADA.
6 - QUANTITATIVOS:
6.1. A fiscalização do Contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Subsecretário de Obras, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
7 - QUANTITATIVOS:
ITEM | REFERÊNCIA | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO SEM B.D.I. – R$ | PREÇO NITÁRIO COM B.D.I (26,70 %) | PREÇO TOTAL – R$ |
3.1 | SUDECAP 50.11.28 Ref.: 11/2.016 | Máquinas Pá Carregadeira sobre Rodas | H | 6.000 | 109,26 | 138,43 | 830.580,00 |
3.2 | SUDECAP 50.32.08 Ref.: 11/2.016 | Máquinas Motoniveladora sobre Rodas | H | 15.000 | 153,78 | 194,84 | 2.922.600,00 |
3.3 | SUDECAP 50.20.06 Ref.: 11/2.016 | Máquina Retroescavadeira sobre Rodas | H | 6.000 | 70,85 | 89,77 | 538.620,00 |
3.4 | SUDECAP 50.36.10 Ref.: 11/2.016 | Máquina Trator de Esteira | H | 3.000 | 169,28 | 214,48 | 643.440,00 |
3.5 | SUDECAP 50.13.46 Ref.: 11/2.016 | Rolo Compactador Vibratório Pé de Carneiro Autopropelido | H | 500 | 89,01 | 112,77 | 56.385,00 |
3.6 | SUDECAP 50.13.50 Ref.: 11/2.016 | Rolo Compactador Vibratório Liso Autopropelido | H | 500 | 32,83 | 41,59 | 20.795,00 |
3.7 | SUDECAP 50.10.12 Ref.: 11/2.016 | Caminhões Basculante | H | 15.000 | 76,97 | 97,52 | 1.462.800,00 |
3.8 | SUDECAP 50.10.68 Ref.: 11/2.016 | Caminhão Comercial 6 x 2 para Transporte de Carga | H | 1.000 | 72,12 | 91,38 | 91.380,00 |
3.9 | SUDECAP 50.10.50 Ref. 11/2.016 | Caminhão Tanque D’Água | H | 500 | 76,18 | 96,52 | 48.260,00 |
3.10 | SUDECAP 50.40.06 Ref.: 11/2.016 | Veículos para Passeio com 5 Portas e 5 Lugares | H | 15.000 | 12,04 | 15,25 | 228.750,00 |
TOTAL GERAL COM B.D.I .......................................................................................................................... | 6.843.610,00 |
Item | Descrição | Unid. | Quant. | P. Unit. sem BDI ( R$ ) | P. Unit. com BDI ( R$ ) | Preço Total (P. Unit. com BDI x Unid) ( R$ ) |
01 | Locação de 02 (duas) Máquinas Pá Carregadeira sobre Rodas: motor diesel 4,00 tempos, turbo alimentado com potência liquida mínima de 130,00 HP; tração 4,00 x 4,00; peso operacional mínimo de 10.3 Ton., transmissão hidrostática ou hidráulica sendo admissível outro tipo de transmissão, marchas no mínimo 4,00 à frente e 3,00 à ré; dotado de alarme para marcha a ré; capacidade da caçamba-carregadeira (uso geral) de no mínimo 1,80 m3; cabine fechada e ar condicionado; iluminação deve garantir a segurança do trabalho durante o período noturno; com operadores devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. As máquinas devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. As máquinas devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência e Edital. | horas | 6.000 | |||
02 | Locação de 05 (cinco) Máquinas Motoniveladoras sobre Rodas: motor diesel 6,00 cilindros, turbo alimentado e potência liquida mínima de 170,00 HP; dotada de lâmina (largura mínima: 3.600,00 mm e altura mínima: 600,00 mm, profundidade máxima de corte mínimo de 700,00 mm); riper traseiro, acionamento hidráulico, com capacidade mínima de 5,00 dentes, com contrapeso dianteiro adequado;peso operacional mínimo de 13.500,00 Kq; dotado de alarme sonoro para marcha a ré; cabine fechada com vidro temperado e ar condicionado; transmissão tipo Power Shift sendo admissível outro tipo de transmissão, marchas no mínimo 6,00 à frente e 3,00 à ré; iluminação deve garantir a segurança do trabalho durante o período noturno; com operadores devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. As máquinas devem estar em | horas | 15.000 |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2017 - PROCESSO N.º 104/2017
conformidade com o PROCONVE 6 -Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. As máquinas devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência e Edital. | ||||||
03 | Locação de 02 (duas) Máquinas Retroescavadeira sobre Rodas: motor diesel 4,00 cilindros, turbo alimentado ou aspiração natural e potência mínima liquida de 100,00 HP; com tração 4 x 4; peso operacional mínimo de 6.500,00 Kq; dotado de alarme sonoro para marcha a ré; transmissão tipo Power Shuttle sendo no mínimo 4,00 à frente e 3,00 à ré; capacidade da caçamba frontal de no mínmo de 0,75 m3(coroada); largura mínima da concha retro de 700,00 mm; profundidade máxima de escavação da retro no mínimo de 4.300,00 mm; capacidade da concha retro de no mínimo 0,22 m3; cabine fechada com vidro temperado e ar condicionado; a critério da CONTRATANTE as sapatas deverão estar revestidas com material protetor para não danificar pavimento asfáltico; iluminação deve garantir a segurança do trabalho durante o período noturno; com operadores devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. As máquinas devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 - Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. As máquinas devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência e Edital. | horas | 6.000 | |||
04 | Locação de 01 (um) Máquina Trator de Esteira sobre Esteira: motor diesel 4,00 tempos, turbo alimentado com potência liquida mínima de 150,00 HP; peso operacional mínimo de 12.800,00 Kq; transmissão Power Shift ou hidrostática; capacidade mínima da lâmina de 2,70 m3, profundidade de penetração mínima de 400,00 mm; riper traseiro multi-dente com no mínimo 3,00 dentes para escavação profunda; dimensões mínimas das sapatas: altura de garra de 50,00 mm e largura da sapata de 500,00 mm; cabine fechada com vidro temperado e ar condicionado; iluminação deve garantir a segurança do trabalho durante o período noturno; com operadores devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. As máquinas devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. A máquina deve atender aos preceitos regulamentares | Horas | 3.000 |
dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência e Edital. | ||||||
05 | Locação de 01 (um) Rolo Compactador Vibratório Pé de Carneiro Autopropelido 1 Tambor Metálico: motor diesel com potência mínima de 110,00 HP a 2.200,00 RPM; transmissão hidrostática; peso operacional mínimo de 10.000,00 Kq; dupla tração, no tambor e nas rodas traseiras; sistema de vibração com acionamento hidráulico; freqüência de vibração de no mínimo de 29,00 Hz; amplitude nominal baixa/alta de no mínimo 0,75/1,70 mm; velocidade máxima e capacidade de rampa de no mínimo 5,00 Km/h; subida de rampa com vibração de no mínimo 30,00 %; largura mínima de faixa de compactação de 2.100,00 mm; cabine fechada com vidro temperado e ar condicionado; iluminação deve garantir a segurança do trabalho durante o período noturno; com operadores devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. As máquinas devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. As máquinas devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência e Edital. | Horas | 500 | |||
06 | Locação de 01 (um) Rolo Compactador Vibratório Liso Autopropelido 1 Tambor Metálico: motor diesel com potência mínima de 110,00 HP a 2.200,00 RPM; transmissão hidrostática; peso operacional mínimo de 10.000,00 Kq; dupla tração, no tambor e nas rodas traseiras; sistema de vibração com acionamento hidráulico; freqüência de vibração de no mínimo de 30,00 Hz; amplitude nominal baixa/alta de no mínimo 0,75/1,70 mm; velocidade máxima e capacidade de rampa de no mínimo 4,50 Km/h; subida de rampa com vibração de no mínimo 30,00 %; largura mínima de faixa de compactação de 2.100,00 mm; cabine fechada com vidro temperado e ar condicionado; iluminação deve garantir a segurança do trabalho durante o período noturno; com operadores devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. As máquinas devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. As máquinas devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº | horas | 500 |
9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência e Edital. | ||||||
07 | Locação de 05 (cinco) Caminhões Basculante: comtração 6x4; Peso Bruto Total – PBT mínimo de 23,00 Ton; Peso Bruto Total Combinado – PBTC mínimo de 42,00 Ton; Capacidade Máxima de Tração – CMT mínimo de 42,00 Ton; diesel de 6,00 cilindros em linha, com turbo-compressor; potência máxima – mínima de 260,00 CV; torque máximo – mínimo de 95 m Kgf; caixa de carga (caçamba) em aço conforme normas em vigor e espessura mínima de 3/16”, travessa e colunas de reforço em perfis em “U”, tampa traseira com mecanismos de abertura e fechamento, capacidade de caçamba mínimo de 12,00 m3; tomada de força para levantamento da caçamba com a carga a bascular; todos os componentes do veículo que são passíveis de inspeção e certificação pelo INMETRO, deverão ser inspecionados e certificados, toda a inspeção e certificação serão por conta da CONTRATADA; com motoristas devidamente habilitados; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. Os veículos devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. Os veículos devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência. | horas | 15.000 | |||
08 | Locação de 01 (caminhão) Comercial 6 x 2 para Transporte de Carga:carroceria aberta para transporte de carga (máquinas e outros)comtração 6 x 2; Peso Bruto Total – PBT mínimo de 23,00 Ton; Peso Bruto Total Combinado – PBTC mínimo de 32,00 Ton; Capacidade Máxima de Tração – CMT mínimo de 32,00 Ton; diesel de 6,00 cilindros em linha, com turbo- compressor; potência máxima – mínima de 210,00 CV a 2.200,00 RPM; torque máximo – mínimo de 70 m Kgf; comprimento e resistência do chassi compatível com a configuração de caminhão comercial, distância entre eixos, mínima de 4.800,00 mm (eixo dianteiro – 1º eixo traseiro); carroceria de madeira e ferragens, reforçada compatível com o comprimento do chassi e com a capacidade de carga do veículo;com motorista devidamente habilitado; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. O veículo deve estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. O veículo deve atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, | horas | 1.000 |
Lei nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência. | ||||||
09 | Locação de 01 (um) Caminhão Tanque D’água: comtração 6x2, com capacidade de carga útil mínima de 16.000,00 Kg; Peso Bruto Total – PBT com 3º eixo mínimo de 23.000,00 Kgf; compatível para tanque/cisterna de água com volume mínimo de 15.000,00 litros e dotado de quebra-ondas; cabina simples, totalmente metálica, com isolamento termoacústico, ventilação natural e forçada; dotado de alarme sonoro para marcha a ré; motor diesel turboalimentado, em conformidade com o CONAMA de 6,00 cilindros em linha, com potência máxima: mínima de 210,00 CV, torque máximo: mínimo de 80 kgf.m, dotado de caixa de tomada de força; transmissão com caixa de mudança de no mínimo 5,00 à frente, admissível marcha não sincronizada, tração 6,00 x 2,00, com acionamento da embreagem assistido, tipo hidráulico ou similar, capacidade máxima de subida com 25.000,00 kgf no mínimo 35,00% tomada de força para acionamento da caixa bomba d'água; tanque ou cisterna em chapa de aço carbono ABNT 1010, de características mecânicas e químicas adequadas ao transporte de água, com espessura mínima de 3/16” (4,76 mm) e atendendo a norma ABNT NB 212 para capacidade de 15.000,00 litros de água; tubulação e mangueira adequada à descarga por gravidade total da carga; passadiço em chapa de aço nº 10 antiderrapante na parte posterior em toda a extensão do tanque/cisterna; escada do tipo marinheiro com degraus antiderrapante para o acesso à parte superior do tanque/cisterna; veículo dotado de motobomba integrada ao veículo tipo bomba veicular acionada pela tomada de força do veículo, devendo ser de 2” o diâmetro de entrada e saída com recalque mínimo de 20,00 m, acompanhando a moto bomba deve esta ser acompanhada de mangueira compatível e bocal de retenção de sujeira (maraca); veículo dotado de: sistema de sucção externa (auto carregamento), sistema de barra irrigadeira, sistema de bicos espargidores, canhão difusor com esguicho regulável, carretal com mangote para lavagem diversas; as dimensões do tanque/cisterna e os pesos máximos admissíveis sobre os eixos do caminhão , não poderão ultrapassar os requisitos definidos nas normas do fabricante do chassi para uso fora da estrada observando o seguinte: Instalação da carroçaria tanque sobre um quadro auxiliar, em 3 ou 4 pontos, com apoios elásticos de forma não restringir a capacidade torcional do quadro do chassi, a fixação da carroçaria tanque sobre o quadro do chassi deve assegurar a utilização do caminhão em percursos rodoviários com pisos pavimentados e não pavimentados (fora da estrada), sem qualquer dano à estrutura do caminhão e/ou da carroçaria (quebras, trincas, etc); os demais itens técnicos não constantes nesta especificação devem atender a norma técnica ABNT - NB 212 que trata sobre os requisitos mínimos | horas | 500 |
para o projeto e construção de carros tanque motorizados; todos os componentes do veículo que são passíveis de inspeção e certificação pelo INMETRO, deverão ser inspecionados e certificados, toda a inspeção e certificação serão por conta da CONTRATADA; com motorista devidamente habilitado; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. O veículo deve estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. O veículo deve atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência. | ||||||
10 | Locação de 04 (quatro) Automóveis Tipo Hatch 5 Portas: para 5,00 passageiros; cinco portas; 1.4 ou 1.6;tração 4 x 2;potência mínima de 80,00 CV; 4,00 cilindros a gasolina ou bi-combustível (álcool e gasolina); admissível de 8,00 ou 16,00 válvulas; direção mecânica ou hidráulica; ar-condicionado; tapetes de borracha; sem motoristas; para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriados); manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, combustível, lubrificantes e outros a cargo da CONTRATADA. Os veículos devem estar em conformidade com o PROCONVE 6 – Programa de Controle de Poluição de Ar por Veículos Automotores. Os veículos devem atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 Set 97 e resoluções). Respeitando todas as informações constantes no Termo de Referência. | horas | 15.000 | |||
TOTAL DA PROPOSTA R$ |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº
, (profissão), (função na empresa),
residente a Rua, Avenida (Cidade), como responsável desta empresa.
nº , em
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco
, na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, sempre na zona urbana do Município de Araguari ou em seus distritos. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
6) Prazos de prestação dos serviços desta licitação será até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
7) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2017.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2017 - PROCESSO N.º 104/2017
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Araguari Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL N.º. 056/2017 Processo n.º. 104/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 056/2017 Processo n.º.: 104/2017
Termo de Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si firmam o Município de Araguari e xxxxxxxxxxxxxx.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidades de Araguari/MG, e, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu xxxxxxxxxxxxxxxx - Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 3.794/2002, Decreto Municipal nº 054/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal Geral MPE nº 4.697/2010 alterada pela Lei Municipal nº 5.680/2016 e Decreto Municipal nº 107/2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 056/2017, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar a presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1- Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, OS QUAIS SERVIRÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO PERÍMETRO URBANO, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE
REFERÊNCIA mediante Contrato, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
1.2- Cumprirá a CONTRATADA o contido neste contrato, os serviços relacionados acima, mediante Ordem(ns) de execução dos serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras, de acordo com a necessidade desta Administração Pública, tendo a empresa vencedora no certame o prazo máximo para início da execução de cada serviços de até 02 (dois) dias contados a partir do recebimento da(s) respectiva(s) ordem(ns) de serviço(s).
CLÁUSULA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2- A prestação dos serviços licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, e nos termos do Anexo I - Termo de Referência do edital licitatório, que ficam fazendo parte deste contrato independentemente de suas transcrições. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
3.1- O valor a ser pago pela CONTRATANTE, relativo aos produtos a serem fornecidos, será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VR. TOTAL | |||
Total geral a empenhar em R$ |
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1- Em garantia à execução a contratada prestará fiança no valor de R$ ...... ( ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
4.2- A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, e responderá pelas multas aplicadas à contratada. Poderá a garantia ser retida para satisfação de perdas e danos ocorridos em ocorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa da contratada, no curso da vigência do contrato.
4.3- Não ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato.
4.4- A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a contratada deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no §1º, do artigo 56 da Lei 8.666/93.
4.5- O contratante fica, desde já, autorizado pela contratada a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos da legislação vigente.
4.6- Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e não rescindido o contrato, a contratada fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 20 dias, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
4.7- A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo da obra ou serviço e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, §4º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1- As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação | Nome |
319 | 02.09. .26.782.0015.2117.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA
6.1- O Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses a contar da expedição da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1- Fica a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no §1º, do artigo 65, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA
DOS CRITÉRIOS E FORMA DE PAGAMENTO.
8.1- Os pagamentos referente a prestação dos serviços, serão feitos por mês de prestação de serviços, com até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal, de acordo com apresentação por parte da CONTRATADA das Autorizações de Serviços devidamente assinadas por pessoa designada pela CONTRATANTE.
8.2- Os pagamentos serão liberados após a conferência do Boletim de Medição dos serviços executados. Após a aprovação do mesmo a CONTRATADA será autorizada a emitir a competente Nota Fiscal/Fatura. Para cada pagamento a contratada deverá apresentar as Folhas de Pagamentos dos funcionários alocados aos serviços, ISS municipal, dos comprovantes de quitação das guias de recolhimento referentes às parcelas exigidas do INSS (GPS), do FGTS, que serão entregues juntamente com a NF, sob pena de retenção do pagamento de sua NF /Fatura, até que se regularize a situação, sem quaisquer ônus adicionais para o Município de Araguari.
8.3- O pagamento pela prestação dos serviços do presente processo licitatório serão liberados após a do Boletim de Medição dos serviços executados, depois da aprovação do mesmo a contratada será autorizada a emitir a competente Nota Fiscal/Fatura. Para cada pagamento a contratada deverá apresentar as Folhas de Pagamentos dos funcionários alocados aos serviços, ISS municipal. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente, contado a partir apresentação da Nota Fiscal pela contratada sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa Conjunta STN/SRF SFC n° 04, de 18 publicada no D.O.U de 20/08/97 - Seção 1. A Nota Fiscal deverá ser protocolada na Sede da Secretaria Municipal de Obras para que a mesma possa fazer o recebimento dos serviços prestados e encaminhará a Nota Fiscal ao Departamento de Compras, assim como, toda a documentação exigida no Contrato deverá ser acompanhar a mesma.
8.4- A efetivação do(s) pagamento(s), a licitante vencedora também deverá apresentar documento atualizado dos comprovantes de regularidade junto ao FGTS (CRF) e ao INSS e CNDT - Trabalhista. Os documentos acima mencionados deverão ser entregues no Departamento de Compras juntamente com a Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados por crédito na conta corrente
.................... agência ......................... Banco............................... A CONTRATANTE não
efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal, será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
CLÁUSULA NONA
CESSÕES E/OU SUBCONTRATAÇÕES
9.1- Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste contrato, a contratada poderá ceder ou subcontratar, parcialmente, com terceiros, o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto licitado, sendo vedada a cessão ou a subcontratação total dos serviços.
9.2- A cessão parcial dos direitos e obrigações do presente Contrato à terceiros, somente será permitida mediante prévia e expressa autorização da Administração Municipal, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sujeitando-se, a contratada, à perda de sua caução.
9.3- As cessões e/ou subcontratações celebrados entre a contratada e terceiros, a que se referem os itens anteriores, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre estes e o Município.
9.4- A execução das atividades cedidas e/ou subcontratadas pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
10.1- DA CONTRATANTE
10.1.1- Assegurar à Contratada o acesso, em condições satisfatórias, às áreas necessárias ao cumprimento do objeto do Contrato;
10.1.2- Indicar os servidores responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato;
10.1.3- Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
10.1.4- Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços e liberar as medições;
10.1.5- Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços executados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
10.1.6- Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital;
10.1.7- Sustar o pagamento de NFs no caso de inobservância de qualquer exigência.
10.2- DA CONTRATADA
10.2.1- Executar integralmente o objeto do Contrato, tal como especificado no Edital e em seus Anexos;
10.2.2- Cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança no trabalho, fornecendo inclusive os respectivos equipamentos necessários à proteção de seus empregados;
10.2.3- Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará à Contratada as penalidades previstas nesta contratação, podendo até, implicar na rescisão do contrato;
10.2.4- Cumprir todas as normas regulamentares sobre a medicina e segurança no trabalho, fornecendo inclusive os respectivos equipamentos necessários á proteção de seus empregados;
10.2.5- Executar os serviços em conformidade com as planilhas e Termo de Referência, obedecendo as normas legais, aplicando material de primeira qualidade;
10.2.6- Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.7- Conduzir os trabalhos com técnica, observando rigorosamente a legislação vigente;
10.2.8- Fornecer a mão de obra, os materiais e os equipamentos em bom estado, necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados;
10.2.9- Proceder a correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, dos serviços com defeitos ou incorretos;
10.2.10- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da contratação;
10.2.11- Substituir o empregado que causar embaraço a boa execução dos serviços;
10.2.12- Permitir livre acesso da fiscalização nos serviços, pelo Município;
10.2.13- Transportar os materiais, equipamentos e trabalhadores ao local de execução dos serviços;
10.2.14- Refazer, as suas expensas, dentro do prazo determinado pelo Contratante, os serviços que a juízo da fiscalização tenham sido mal executados;
10.2.15- Responder pelo ressarcimento de danos que venham causar à Administração, pessoas e bens de terceiros, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, ficando afastada qualquer responsabilidade do Contratante, podendo este, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
10.2.16- Cumprir as determinações da fiscalização;
10.2.17- Substituir os materiais que não atenderem as especificações do Contratante, ou apresentarem defeitos;
10.2.18- Providenciar, concluída os serviços, a remoção do entulho e detritos acumulados no local, considerando-se os mesmos concluídos quando estiver completamente limpo sem defeitos ou incorreções.
10.3- A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PENALIDADES
11.1- Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
11.1.1- advertência, que será realizada por escrito;
11.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:
- 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.2- O recolhimento da multa prevista no subitem 13.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 13.1.
11.2.1- A multa a que alude o subitem 13.1.2 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
13.3- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
11.4- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
11.5- A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
11.6- As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponente- vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA RESCISÃO
12.1- O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, de conformidade com os Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a CONTRATADA:
a) Falir, ou for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Transferir no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE;
c) Deixar de cumprir total ou parcialmente, as obrigações deste Contrato;
d) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente o valor relativo aos serviços já prestados, descontadas as multas porventura aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REAJUSTES DE PREÇOS
13.1 - O valor do presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12(doze) meses a partir da data de sua assinatura. Por se tratar o objeto da presente licitação de serviços de natureza continuada, caso o contrato inicial venha a ser modificado nos termos do artigo 57 da Lei Federal n.º8.666/93 (hipótese de prorrogação de prazo), os preços inicialmente pactuados deverão ser reajustados, uma vez ter sido ultrapassado o interstício de 12 (doze) meses, utilizando para tanto o Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e, na falta deste, outro que o venha a substituir. Para efeitos de cálculos, deverá ser adotada como data-base para aplicação do índice o mês de apresentação das propostas comerciais perante a Administração Pública (MAIO/2017).
13.2 - Na hipótese da ocorrência de reajustamento de preços, a apuração do novo valor deverá ocorrer de acordo com o procedimento abaixo, de acordo com a fórmula abaixo:
PR = P0.(IPCAi / IPCA0)
Sendo:
PR = Preço Reajustado
P0 = Preço Inicial do Contrato
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo publicado pelo IBGE.
IPCAi / IPCA0 = Variação do IPCA, ocorrida entre o mês da data de apresentação da proposta e o mês de aplicação de reajuste.
13.3 - Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá a CONTRATADA requerer o reequilíbrio dos valores, desde que verificadas e comprovadas as hipóteses que autorizam, formal e fundamentadamente, tal procedimento, conforme dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d”, da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, independentemente de verificação de interstício temporal mínimo devido a natureza jurídica do próprio instituto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS ALTERAÇÕES
14.1- Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO
15.1- Os serviços serão fiscalizados pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Subsecretário de Obras, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
CASOS OMISSOS
16.1- Os casos omissos, assim como as dúvidas eventuais na aplicação desse Contrato, serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça, aqui, menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
17.1- Este Contrato será publicada no Correio Oficial do Município de Araguari, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao ato de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a qual deverá ocorrer até 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DO FORO
18.1- As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Araguari - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza, como prova de haverem entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Araguari - MG, de de 2017.
MUNICÍPIO DE ARAGUARI CONTRATANTE
(Nome do representante legal da empresa) (NOME DA EMPRESA)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: . CPF/MF: . NOME: . CPF/MF: .