CONTRATO N° 004/2021
Protocolo n° 16.612.476-0
CONTRATO N° 004/2021
Termo de Contrato n° 004/2021 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e Fonetalk Serviços de Telefonia EIRELI - ME.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 251.308.828- 06 e FONETALK SERVIÇOS DE TELEFONIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o
n° 13.387.472/0001-90, com sede à Av. Xxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) proprietário, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude da Dispensa de Licitação n° 002/2021, cuja ratificação foi realizada na data de 12/02/2021 e publicada no DIOE n° 10.871, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de locação de solução integrada de telefonia virtual IP em nuvem, com ramais virtuais IP, Unidade de Resposta Audível, números telefônicos fixos para recebimento de chamadas e minutos para a realização de chamadas para telefones fixos e móveis nacionais.
EMPRESA: | FONETALK SERVIÇOS DE TELEFONIA EIRELI - ME |
CNPJ: | 13.387.472/0001-90 |
ENDEREÇO: | Av. Xxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
E-MAIL: | xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx |
TELEFONE: | 0000-0000 / 0000-000-0000 / (00) 00000-0000 |
RESPONSÁVEL: | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx (CPF 000.000.000-00) |
BANCO, AGÊNCIA E CONTA PARA PAGAMENTO: | Banco Do Brasil, Ag.: 4148-3 c/c 220000-7 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de solução integrada de telefonia virtual IP em nuvem, com ramais virtuais IP, Unidade de Resposta Audível (URA), números telefônicos fixos para recebimento de chamadas (DID – Direct Inward Dialing) e minutos para a realização de chamadas para telefones fixos e móveis nacionais.
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL |
01 | Ligação, FIXO - FIXO - LOCAL | 29.725 | R$ 0,06 | R$ 10.701,00 |
02 | Ligação, FIXO - MÓVEL - LOCAL | 13.225 | R$ 0,15 | R$ 11.902,50 |
03 | Ligação, FIXO - FIXO - LDN | 5.680 | R$ 0,06 | R$ 2.044,80 |
04 | Ligação, FIXO - MÓVEL - LDN | 1.830 | R$ 0,15 | R$ 1.647,00 |
05 | Ramais virtuais | 500 | R$ 8,00 | R$ 24.000,00 |
06 | Número para recebimentos de ligações | 500 | R$ 10,00 | R$ 30.000,00 |
07 | Unidade de resposta audível (URA) | 50 | 80,00 | R$ 4.000,00 |
08 | Serviço de implantação | 1 | N/A | N/A |
VALOR GLOBAL: R$ 84.295,30 (OITENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS) |
2.2. O detalhamento do objeto encontra-se no Termo de Referência, cujas especificações aplicam-se ao presente Termo de Contrato independentemente de sua transcrição, em especial as cláusulas de detalhamento do objeto, suporte técnico e as condições gerais da prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável em caso de excepcionalidade conforme o Acórdão 1.941/2007 do Tribunal de Contas da União1.
3.1.1. Conforme item 2.16.2 do Termo de Referência, no momento em que findar-se a vigência contratual, a CONTRATADA deverá encaminhar à DPPR todas as gravações que ainda possuir em arquivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor máximo estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 84.295,30 (oitenta e quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta centavos).
4.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
1 Conforme Parecer Jurídico DPP/COJ n° 015/2021 exarado nos autos n° 17.239.327-6.
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CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1. O recebimento provisório será dispensado, conforme artigo 74, II, da Lei 8.666/1993, por se tratar de serviços profissionais conforme artigo 6°, II, da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo.
5.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra (licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
5.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
5.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS –CRF.
5.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
5.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
5.3. O recebimento definitivo será realizado, pelo objeto se tratar de obras ou serviços, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no procedimento da Dispensa de licitação.
5.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
5.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4° da Lei 8.666/1993.
5.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
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5.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
5.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 5.2, e demais documentos complementares.
5.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
5.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
5.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
6.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
6.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
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6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
6.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
6.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
7.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
7.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
7.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
7.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA;
7.3.2. Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 –IPCA-15;
7.3.3. Índice Nacional de Preços ao Consumidor –INPC;
7.3.4. Índice Geral de Preços do Mercado –IGP-M;
7.3.5. Índice Geral de Preços –Disponibilidade Interna –a IGP-DI; ou
7.3.6. Índice Geral de Preços 10 –IGP-10.
7.4. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês.
7.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado.
7.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze)
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meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
7.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
7.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior.
7.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior.
7.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
7.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
7.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
7.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
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8.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009/250/3.3 – Fundo da Defensoria Pública/Fonte Arrecadação Própria/Outras Despesas Correntes, detalhamento: 3.3.90.40.05 – Serviço de Comunicação de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DAS PARTES
10.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
10.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
10.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando a respectiva nota fiscal, quando
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de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no Termo de Referência e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
11.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
11.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
11.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula sétima que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
11.8. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
11.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, Termo de Referência e seus anexos.
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Termo de Referência e seus anexos.
12.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência da Dispensa de Licitação referenciada em epígrafe.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/20152.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
14.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
14.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520/2002, na Lei Complementar Federal n° 123/2006, na Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/1993 e a Lei Federal n° 8.078/1990.
15.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
2xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx_0
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital3.
FONETALK SERVICOS
Assinado de forma digital por FONETALK SERVICOS
DE TELEFONIA -
DE TELEFONIA -
EIRELI:133874720001 EIRELI:13387472000190
90 Dados: 2021.02.16 16:33:01
-03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXX ABRAÃO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
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TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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3A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
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Documento: c0042021.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 16/02/2021 16:42, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 16/02/2021 17:00, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx em 17/02/2021 11:48.
Inserido ao protocolo 17.239.327-6 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 16/02/2021 16:39.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 6680ffe0523e02ec495d8267934d0b1a.
6ª feira | 19/Fev/2021 - Edição nº 10875 17
(itens da proposta): Alpha centauri xxx.xxxxxx.xx equip. E compon. Indu (01); Vrx abrasives comercio de abrasivos ltda (01);
PREGAO ELETRONICO 1550/20 - serv de locacao de veiculos. Vencedor(es) / valor / item(ns): Cs brasil frotas ltda / r$ 2.054.999,52 / 02; item revogado precos incompativeis: 0001; desclassificação comercial (itens da proposta): A m abs eireli (02); Uzeda comercio e servicos ltda (01); Capy representacoes e comercio em geral ltda (01); Cotrans locacao de veiculos ltda (01 02); Cs brasil frotas ltda (01); Egel locacao de veiculos ltda (01); Emtel empresa de transportes apoteose ltda (01); Estrela ltda (01); Henfer servicos de pintura de edificios, montagem, (01 02); Lm transportes interestaduais serv. E comercio s/a (01); Locadora de veiculos caxanga ltda (01 02); Obdi equipamentos ltda (01); Rx locadora de veiculos ltda (01); Tecway servicos e locacao de equipamentos ltda (01); Transbracal prestacao de serv ind. E com. Ltda (01 02); Transgires transportes ltda (01 02);
PREGAO ELETRONICO 1558/20 - serv socioambiental esgotamento sanitari. Vencedor(es) / valor / item(ns): Logossolar serv. Social ambiental e saude ltda me / r$ 172.000,00 / 01; j. P. R. Ambiental - assessoria e consultoria ltda / r$ 189.500,00 / 02;
Para informações mais detalhadas acesse xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
12269/2021
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de acordo com a legislação, torna pública a contratação nos termos do Art. 149 do RILC – Inexigibilidade de Licitação por inviabilidade de competição, nº 5256/2021, CONSERTO EM UM CMB, BOMAX, PARA APLICAÇÃO EM PONTAL DO PARANÁ. Contratada BOMAX NO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, valor R$
2278,01, contrato nº 42918, data de assinatura 16/02/2021.
Objeto: Prestação de serviços de locação de solução integrada de telefonia virtual IP em nuvem, com ramais virtuais IP, Unidade de Resposta Audível, números telefônicos fixos para recebimento de chamadas e minutos para a realização de chamadas para telefones fixos e móveis nacionais.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável em caso de excepcionalidade conforme o Acórdão 1.941/2007 do Tribunal de Contas da União.
Valor do Contrato: R$ 84.295,30 (oitenta e quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009/250/3.3 – Fundo da Defensoria Pública/Fonte Arrecadação Própria/Outras Despesas Correntes, detalhamento 3.3.90.40.05 – Serviço de Comunicação de Dados.
Assinatura: 17 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
12061/2021
Ministério Público do Estado do Paraná
198
50
Extrato de Termos de Contrato PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 21/2020.
PROTOCOLOS: 25004/2017; 23017/2019; 6138/2019 e 3105/2019. CONTRATOS: 14/2021; 15/2021; 16/2021 e 17/2021.
CONTRATADO: NETINSTALL LTDA EPP CNPJ: 05.038.861/0001-82
OBJETO: Serviços de infraestrutura, cabeamento lógico, instalações elétricas e telefônicas nos seguintes endereços: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, na Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques/PR (TC n° 14/2021); Xxx Xxx Xxxxxx, xx 0000 em Santa Felicidade – (Fórum) nas Promotorias de Justiça de Sta. Felicidade em Curitiba/PR (TC n° 15/2021); Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – nas Promotorias de Justiça de Tibagi/PR (TC n° 16/2021) e Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 778 – nas Promotorias de Justiça de Reserva/PR (TC n° 17/2021)
VALORES: R$ R$ 2.691,55 (TC n° 14/2021); R$ 7.625,86 (TC n° 15/2021) ; R$ 2.557,94 (TC n° 16/2021) e R$ 1.334,72 (TC n° 17/2021)
DOT. ORCAMENTÁRIA: 0960.03091436.011 – subelementos de despesa: 3390.3026; 3390.3905; 3390.3916 e 4490.5235.
PRAZO DE EXECUÇÃO: A execução dos serviços deverá ocorrer conforme o disposto no Termo de Referência, a contar da data consignada na OS – Ordem de Serviço.
AUTORIZAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx – 2º Coordenador Executivo da SUBADM e XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – 2º Coordenador Executivo da SUBADM, em exercício
12452/2021
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de acordo com a legislação, torna pública a contratação nos termos do Art. 149 do RILC – Inexigibilidade de Licitação por inviabilidade de competição, nº 5338/2021, CONSERTO EM DOIS CMB, SUBMERSA, MARCA LEÃO, PARA APLICAÇÃO EM CURITIBA E LAPA. Contratada FRANKLIN ELECTRIC IND DE MOTOBOMBAS S/A, valor
R$ 29599,59, contrato nº 42905, data de assinatura 17/02/2021.
12457/2021
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de acordo com a legislação, torna pública a contratação nos termos do Art. 148 – I do RILC – Dispensa de Licitação em Razão do Valor para Obras e Serviços de Engenharia, nº 5056/2021, Contratação de serv de man de sist de iluminação ext. indust ETE Iguaçu, EEEs Guatupê, Menino Deus e Centenário SSEs 9046,9047,9048,9050 TRE273/2020. Contratada MBW TECNO SERVICE LTDA, valor R$56720,00, contrato nº 42915, data de assinatura 15/02/2021.
12460/2021
PARANACIDADE
Serviço Social Autônomo
12118/2021
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DE OBRAS PUBLICAS
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE
PROTOCOLO Nº: 17.196.782-1
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 001/2021
OBJETO: fornecimento e atualização de licenças de software ESRI, através de contrato EA- Enterprise Agreement e suporte especializado utilizados no desenvolvimento e implementação do Programa SEDU/PARANACIDADE INTERATIVO, pelo período de 12 meses, e de serviços de suporte técnico especializado de 400 horas, por demanda.
I – Autorizo a inexigibilidade de Licitação nos termos do Art. 33, inciso I, da Lei 15.608/07;
II – Determino a contratação do objeto acima descrito, nos termos do Parecer nº 001/2021-PJU, com a IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA., no valor
anual de R$ 840.000,00.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Junior Superintendente em exercício
Extrato de Inexibilidade de Licitação
PROTOCOLO: 14869/2020 - INEX.: 03/2021 – CONTRATO: 20/2021
CONTRATADO: Thyssenkrupp Elevadores S.A CNPJ: 90.347.840/0005-41
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva e assistência técnica de 01 elevador instalado na sede das PJs Especializadas de Ponta Grossa/PR, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000.(Parecer n° 371/2021 – NAJ/SUBADM, com base no disposto no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93). DOT. ORÇAMENT.: 0960.03091436.011–Subelementos Despesa: 3390.3916
VALOR MENSAL: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) VIGÊNCIA: 23/05/2021 a 22/05/2022.
AUTORIZAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx – 2º Coordenador Executivo da SUBADM.
12265/2021
Mais praticidade, agilidade, segurança e economia.
Publicação totalmente digital.
Inserido ao protocolo 17.239.327-6 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 19/02/2021 11:21.
12663/2021
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2021
Protocolo: 17.239.327-6 Dispensa de Licitação n° 002/2021 Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e FONETALK SERVIÇOS DE TELEFONIA EIRELI - ME.
21543
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
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Identificação | |||||
N. Documento | 21000141 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 15/02/21 |
Pedido de Origem | 21000166 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
36
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
2 Estimativa
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 15/02/21
Utilização | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação | 002/2021 | Mod. de Licitação | 8 | Processo Dispensa |
Reserva Saldo | N. Contrato | Tp. Contrato | . |
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V.
Credor
Credor
00
889805 - FONETALK SERVICOS DE TELEFONIA . EIRELI
N. SID
CNPJ
13.387.472/0001-90
Endereço XX XXXX XXXXX, 000 - XXXXXX00 XXXX 00 XXXX 00 - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - XX XX
CEP 74670040
Banco/Agência 001/4148-3 Conta 220000/7
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33904005 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 84.295,30 (oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta centavos)
Histórico
(COVID-19) Contratação de solução integrada de telefonia virtual IP em nuvem, com ramais virtuais IP e Unidade de Resposta Audível. Dispensa de Licitação 002/2021. P.:17.239.327-6
Aprovador
128999
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Dt.Aprovação 15/02/21
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 15/02/21 12:47:38 Criador por EBERNARDIN
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 15/02/2021 12:57, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 15/02/2021 13:29. Inserido ao protocolo 17.239.327-6 por: Edione Bernardino em: 15/02/2021 12:53. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 7fb27df13b3667f1dd5879dac8ae3846.
Página 1
173a
36
Documento: NOTADEEMPENHO_21000141_FONETALK.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 15/02/2021 12:57, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 15/02/2021 13:29. Inserido ao protocolo 17.239.327-6 por: Edione Bernardino em: 15/02/2021 12:53.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 7fb27df13b3667f1dd5879dac8ae3846.
196
48
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 006/2021/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
serviços de locação
de solução integrada de telefonia virtual IP em nuvem,
Xxxx Xxxxx Xxxxx Kieltyka
8.307.354-3 Xxxxxx Xxxxxxxx
de Paula
6.606.549-9 004/2021
FONETALK SERVIÇOS DE TELEFONIA EIRELI
- ME
com virtuais IP, Unidade
de Resposta Audível, números telefônicos fixos para recebimento de chamadas e minutos para a realização de chamadas para telefones fixos
e móveis nacionais.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 17/02/2021 14:48. Inserido ao protocolo 17.239.327-6 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 17/02/2021 14:47. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 32ebd9a931c3b2cfb61d9a9d19e3f7da.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos
196a
48
Documento: portaria006.2021DFCcontrato004.2021.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 17/02/2021 14:48.
Inserido ao protocolo 17.239.327-6 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 17/02/2021 14:47.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 32ebd9a931c3b2cfb61d9a9d19e3f7da.