REGULAMENTO DO PROGRAMA ASTTTER PLUS (01/12/2022)
REGULAMENTO DO PROGRAMA ASTTTER PLUS (01/12/2022)
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO E VIGÊNCIA DO PROGRAMA
1.1. O programa previsto neste regulamento tem como objetivo conceder ao associado titular da Asttter o benefício de resgatar o valor das mensalidades contributivas da Associação (denominado Resgate Asttter Plus) para pagamento parcial ou integral de serviços e produtos ofertados pela Asttter e empresas conveniadas, nos termos e limites deste regulamento e seus anexos.
Parágrafo único: as mensalidades quitadas serão mensalmente creditadas em uma conta virtual e individual cuja utilização será exclusiva de cada associado titular.
1.2. Trata-se de benefício sem qualquer vinculação ou subordinação a concurso, sorteio ou qualquer outra modalidade de sorte.
1.3. A Asttter reserva-se o direito de modificar, de forma parcial ou total, o presente Regulamento, mediante informação aos seus associados com antecedência de 30 (trinta) dias. Os associados serão informados da data a partir da qual entrarão em vigor as referidas modificações.
1.4. O presente programa é válido a partir de 11/2013, por período indeterminado, sendo que a Asttter reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrá-lo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos associados o direito de resgatar seus créditos acumulados, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do programa, podendo trocá-los por serviços e produtos ofertados exclusivamente pela Asttter e empresas conveniadas vigentes à época, caso o saldo acumulado pelo associado permita a troca pretendida. Após 60 (sessenta) dias do encerramento, os créditos remanescentes serão cancelados e deixarão de constituir uma obrigação para a Asttter.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS REQUISITOS PARA O RESGATE DAS MENSALIDADES
2.1. Somente os associados titulares ativos e adimplentes, com cadastro atualizado junto à Asttter, poderão realizar ou solicitar o Resgate Asttter Plus, nos termos e limites deste regulamento e seus anexos.
Parágrafo Único: É vedada a utilização do resgate para quitação das mensalidades ou qualquer outra despesa inadimplidas pelo associado, exceto em casos a exclusivo critério da diretoria que, para quitação, poderá unilateralmente autorizar o resgate de valores que equivalham a até dez vezes o valor da dívida.
2.2. O associado titular da Asttter poderá resgatar o saldo de mensalidades em benefício próprio ou para terceiros por ele expressamente indicados, desde que esses terceiros atendam às exigências deste regulamento e seus anexos. Caso o resgate seja em benefício de terceiros não o poderá ser em serviços e produtos ofertados exclusivamente ao associado titular.
2.3. A conta virtual do associado deverá possuir saldo suficiente para a efetivação do resgate, conforme valores e condições definidos para cada serviço e produto ofertado.
2.4. O valor máximo de resgate para pagamento está limitado a R$2.148,00 por vigência de adesão de cada serviço relacionado na cláusula 4.4.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO SALDO DA CONTA VIRTUAL.
3.1. O saldo de cada conta virtual é composto por lançamentos de créditos e débitos. Os créditos são representados por: toda mensalidade quitada, pelo Credplus, estornos de débitos indevidos ou com cancelamento autorizado ou lançamentos avulsos realizados por critérios específicos da Asttter, como campanhas, premiações, entre outros. Os débitos são representados por: todo resgate realizado pelo associado titular da conta ou estornos de créditos indevidos, cancelados ou por ocasião da exclusão do associado titular da conta.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PRODUTOS E SERVIÇOS OFERTADOS E DOS RESGATES
4.1. Para o resgate de mensalidades, nos limites deste regulamento e de seus anexos, serão considerados os seguintes produtos:
Produto | Aquisição avulsa ou por adesão | Valor avulso | Tipo | Limite de valores de reembolso/crédito/resgate /desconto | Regulame nto base (Anexo) | Grupo | Nº máximo de utilização |
Assistência Franquia | Adesão ao Produto Asttter Assistências | Não se aplica | Reembolso | Casco: R$ 2.000,00 de reembolso VFLR: R$400,00 de reembolso | Asttter Seguros | Conforme limites do grupo, não mais de 2 por vigência do produto Asttter Assistências | |
Assistência Eletroportáteis | Adesão ao Produto Asttter Assistências | Não se aplica | Reembolso | R$1.500,00 de reembolso | Asttter Seguros | Conforme limites do grupo, não mais de 1 por vigência do produto Asttter Assistências | |
Assistência Carro Reserva | Adesão ao Produto Asttter Assistências | Não se aplica | Reembolso | R$ 2.000,00 de reembolso | Asttter Seguros | Conforme limites do grupo, não mais de 2 por vigência do produto Asttter Assistências | |
Assistência Eletrodoméstico | Adesão ao Produto Asttter Assistências | Não se aplica | Reembolso | R$1.000,00 de reembolso | Asttter Seguros | Conforme limites do grupo, não mais de 1 por vigência do produto Asttter Assistências | |
Assistência Antibiótico | Adesão ao Produto Asttter Assistências | Não se aplica | Reembolso | R$500,00 de reembolso | Asttter Seguros | Conforme limites do grupo, não mais de 2 por vigência do produto Asttter Assistências | |
Assistência Perda Total | Adesão ao Produto | Não se aplica | Renda extra | R$ 2.000,00 de crédito | Asttter Seguros | Conforme limites do grupo, não |
Produto | Aquisição avulsa ou por adesão | Valor avulso | Tipo | Limite de valores de reembolso/crédito/resgate /desconto | Regulame nto base (Anexo) | Grupo | Nº máximo de utilização |
Asttter Assistências | mais de 2 por vigência do produto Asttter Assistências | ||||||
Assistência Financeira | Adesão ao Produto Asttter Assistências | Não se aplica | Empréstimo | R$2.000,00 de crédito | Asttter Seguros | Conforme limites do grupo, não mais de 1 por vigência do produto Asttter Assistências | |
Assistência Farmapet | Adesão ao Produto Asttter Assistências | Não se aplica | Reembolso | R$500,00 de reembolso | Asttter Seguros | Conforme limites do grupo, não mais de 1 por vigência do produto Asttter Assistências | |
Assistência Natalidade | Adesão ao Produto Asttter Assistências | Não se aplica | Renda extra | R$2.000,00 de crédito | Asttter Seguros | Conforme limites do grupo, não mais de 1 por vigência do produto Asttter Assistências | |
Assistência Casa Reserva | Adesão Asttter Assistências | Não se aplica | Reembolso | R$200,00/dia de reembolso – limitado a 7 diárias | Asttter Seguros | Conforme limites do grupo, não mais de 1 por vigência do produto Asttter Assistências | |
Descontos em seguro viagem | Avulsa com adesão Asttter Seguros | Não se aplica | Desconto | Não se aplica | Asttter Seguros | Ilimitado | |
Consultoria Jurídica | Avulsa com adesão Asttter Seguros | Resgate de R$397,00 | Pagamento do serviço | Não se aplica | Asttter Seguros | Ilimitado | |
Orientação Jurídica | Avulsa com adesão Asttter Seguros | Resgate de R$178,00 | Pagamento do serviço | Não se aplica | Asttter Seguros | Ilimitado | |
Asttter TotalPass | Adesão Asttter TotalPass | Não se aplica | Pagamento do serviço | Não se aplica | Asttter Saúde | Conforme limites do grupo | |
Asttter Viva Leve com saldo Plus | Avulsa com adesão Asttter Viva Leve com saldo Plus | Resgate de R$89,00 por sessão | Pagamento do serviço | Não se aplica | Asttter Saúde | 1 por mês |
Produto | Aquisição avulsa ou por adesão | Valor avulso | Tipo | Limite de valores de reembolso/crédito/resgate /desconto | Regulame nto base (Anexo) | Grupo | Nº máximo de utilização |
Asttter Viva Leve com até 50% de desconto | Avulsa com adesão Asttter Viva Leve com até 50% de desconto | Não se aplica | Desconto | R$44,50 | Asttter Saúde | 3 por mês | |
Asttter Olimpíada | Adesão Asttter Olimpíada | Não se aplica | Pagamento do serviço | Não se aplica | Asttter Saúde | Ilimitado | |
50% Diárias em hotéis | Avulsa com adesão Asttter Turismo | Não se aplica | Pagamento do serviço | R$2.148,00 por reserva | Asttter Turismo | Conforme limites do grupo | |
Descontos em diárias em hotéis | Avulsa com adesão Asttter Turismo | Resgate de R$10,00 do saldo Plus para desconto | Desconto | Não se aplica | Asttter Turismo | Conforme limites do grupo | |
Descontos em pacotes de viagem | Avulsa com adesão Asttter Turismo | Não se aplica | Desconto | Não se aplica | Asttter Turismo | Conforme limites do grupo |
4.2. Os valores constantes na tabela acima poderão sofrer alterações a qualquer momento e a critério exclusivo da Asttter;
4.3. As utilizações serão limitadas por grupos conforme descrito na tabela abaixo ou no regulamento base do serviço/produto, o que for menor:
Grupo | Número máximo de utilização |
Asttter Xxxxxxx | Xxxxxxxxx ou de 3 a 5 por vigência de acordo com o Asttter Assistências aderido |
Asttter Saúde | Ilimitado ou de acordo com o produto |
Asttter Turismo | Ilimitado |
4.4. Produtos de adesão:
Produtos | Vigência | Valor do resgate Asttter Plus por adesão / renovação | Carências | Regulamento base (Anexo) |
Asttter Assistências 3 | 12 meses | R$400,00 | 10 dias para 1ª adesão e 90 dias para adesões não renovadas automaticamente | |
Asttter Assistências 5 | 12 meses | R$600,00 | 10 dias para 1ª adesão e 90 dias para adesões não renovadas automaticamente | |
Asttter TotalPass | 12 meses | R$120,00 por usuário | Não há | |
Asttter Turismo | 12 meses | R$0,00 | Não há | |
Asttter Viva Leve com saldo Plus | 12 meses | R$0,00 | Não há | |
Asttter Viva Leve com até 50% de desconto | 12 meses | R$0,00 | Não há | |
Asttter Olimpíada | 12 meses | R$299,00 | Não há |
CLÁUSULA QUINTA: DO REEMBOLSO E CRÉDITOS
5.1 O valor do reembolso e créditos referentes ao resgate Asttter Plus, quando previsto nos termos deste regulamento e de seus anexos, será depositado em favor do associado titular na conta corrente de titularidade desse, cadastrada junto à Associação, em até 10 (dez) dias úteis, após o cumprimento de todas as condições especificadas neste regulamento e seus anexos;
5.2 Na data do efetivo reembolso deverá o associado titular estar ativo no quadro de associados da Asttter e adimplente para com suas obrigações face à Associação.
CLÁUSULA SEXTA: DO CANCELAMENTO DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS6.1 O
cancelamento da aquisição de produtos e serviços implicará a perda do saldo resgatado, salvo em situações onde não ocorram prejuízos financeiros para a Asttter.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CREDPLUS
7.1 Corresponde a uma linha de crédito disponibilizada pela Asttter através de empréstimo de valores diretamente na conta virtual de cada associado, sem cobrança de juros, para utilização nos termos e limites deste regulamento e de seus anexos.
7.2 O valor de crédito é limitado a três vezes a quantia da última contribuição registrada na conta virtual ou, na inexistência desse registro, da contribuição prevista mediante apresentação do contracheque mais recente.
Parágrafo Único: Por deliberação da diretoria, o valor do crédito poderá ser maior do que o especificado acima.
7.3 A liberação do Credplus se dá por análise e critério exclusivos da Asttter. A associação se reserva ao direito de autorizar ou não a sua liberação para o associado.
7.4 Por se tratar de um empréstimo, a exclusão do associado favorecido com o Credplus implica o ressarcimento para a Asttter, por esse associado, da quantia do saldo negativo em que a sua conta virtual se encontrar à época da sua exclusão.
7.4.1 Somente o associado titular poderá solicitar o Credplus.
7.4.2 Associados inadimplentes não poderão fazer jus ao Credplus.
7.4.3 A Asttter, por livre iniciativa, poderá suspender a qualquer tempo a concessão do Credplus.
7.4.4 O Credplus não poderá ser utilizado em todos os produtos e em qualquer tempo, cabendo à Asttter definir a possibilidade ou não de sua utilização no momento da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Em nenhuma hipótese, poderá o saldo de mensalidades ser resgatado em espécie (moeda corrente).
8.2 Em caso de falecimento do associado titular, os créditos remanescentes serão cancelados e deixarão de constituir uma obrigação para a Asttter, sendo vedada a sua utilização pelos sucessores, herdeiros ou terceiros, exceto nos casos em que o dependente, já anteriormente inscrito na Asttter, se tornar associado titular na categoria pensionista.
8.3 O associado titular poderá consultar, a qualquer momento, o saldo do seu Asttter Plus solicitando inclusive o extrato individual para conferência.
ANEXO 1
ASTTTER TURISMO
Art. 1º Consiste no resgate Asttter Plus para reembolso, desconto ou pagamento parcial de diárias em hotéis, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
Art. 2º O percentual de pagamento com o resgate será aplicado conforme abaixo:
•Hotéis rede Ommnibees: até 50%.
Parágrafo único: é vedado o desconto do artigo 3º para pagamentos com o resgate Asttter Plus.
Art. 3º O percentual de desconto será aplicado conforme abaixo:
- Hotéis rede Ommnibees: até 20%;
- Hotéis comercializados pela Asttter fora da rede Ommnibees: até 10%.
- Pacotes de viagem: até 10%;
- Cruzeiros: até 5%.
Art 4º O desconto será aplicado somente se o associado titular ou o seu cônjuge ou seu(s) filho(s) forem um dos hóspedes.
Art 5º Em caso de conversão do desconto em reembolso, são condições indispensáveis para esse:
1. Somente será objeto de reembolso os serviços cujos pagamentos tenham sido efetivamente quitados pelo comprador e não cancelados;
2. Somente serão acatados reembolsos cuja solicitação seja apresentada para a Asttter num prazo de até 30 dias após o término da viagem;
3. Deverá o hotel ou pacote ser contratado através da intermediação da Asttter Turismo.
Art 6º Os percentuais especificados nos artigos 2º e 3º acima incidem exclusivamente sobre as tarifas, estando excluídos os valores referentes a taxas de embarque, aeroportuárias etc, bem como despesas extras, tais como restaurantes, lavanderias, frigobar, estacionamento e similares.
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ANEXO 2
ASSISTÊNCIA FRANQUIA
Art. 1º - Consiste no reembolso do valor da franquia de casco e de vidros/faróis/lanternas/retrovisores (VFLR) do seguro de automóvel contratado ou alugado nos termos e limites do seu regulamento, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
Parágrafo único: o Associado é o único responsável pelo prestador contratado assim como também por quaisquer problemas relacionados à garantia do serviço.
Art. 2º - São condições indispensáveis para o reembolso de franquia de seguro de automóvel próprio:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao programa Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
2. A data do sinistro deverá ser posterior à data da adesão ao produto Asttter Assistências vigente;
3. O valor de reembolso, observando o limite especificado na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento, não poderá ser superior ao valor da nota fiscal.
4. Deverá o seguro automotivo objeto da franquia ser contratado através da intermediação da Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou de outra corretora, pelo associado titular da Asttter, em seu nome ou de seu cônjuge ou de seus filhos;
5. Na ocorrência do sinistro, o condutor do veículo sinistrado deverá ser alguém do grupo familiar citado no item 4 acima;
6. Será concedido exclusivamente nos casos de conserto devidamente autorizado pela seguradora para reparos de avaria parcial, provenientes de risco coberto pela seguradora;
7. O valor dos danos proveniente da avaria parcial deve exceder ao valor da franquia estipulada na apólice;
8. Na data do sinistro e na data da apresentação da nota fiscal para reembolso esteja o Associado Titular devidamente inscrito como ativo no quadro de associados da Asttter e esteja adimplente para com suas obrigações face à Associação;
9. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
10. A nota fiscal deverá estar em nome do segurado ou do associado titular;
11. O prazo máximo para solicitação do reembolso será de até 30 dias, a contar da data de emissão da nota fiscal referente ao conserto.
12. A data de emissão da nota fiscal da franquia deverá estar compreendida dentro do período de vigência da apólice.
Art. 3º - São condições indispensáveis para o reembolso de franquia de seguro de automóvel alugado:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao produto Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
2. A data do sinistro deverá ser posterior à data da adesão ao produto Asttter Assistências;
3. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
4. O valor de reembolso, observando o limite especificado na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento, não poderá ser superior ao valor do comprovante de pagamento de franquia de automóvel alugado;
5. Deverá a locação do automóvel, objeto da franquia, ser contratada pelo associado titular da Asttter, em seu nome ou de seu cônjuge ou de seus filhos;
6. Na ocorrência do sinistro, o condutor do veículo sinistrado deverá ser alguém do grupo familiar citado no item 5 acima;
7. Na data do sinistro e na data da apresentação do comprovante de pagamento de franquia para reembolso, esteja o Associado Titular devidamente inscrito como ativo no quadro de associados da Asttter e esteja adimplente para com suas obrigações face à Associação;
8. O comprovante de pagamento de franquia de automóvel alugado deverá estar em nome de alguém do grupo familiar citado no item 5 acima
9. O prazo máximo para solicitação do reembolso será de até 30 dias, a contar da data de emissão do comprovante de pagamento de franquia de automóvel alugado;
10. A data de emissão do comprovante de pagamento da franquia de automóvel alugado deverá estar compreendida dentro do período de vigência da apólice.
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ANEXO 3
SEGURO VIAGEM
Art. 1º - Consiste na adesão para descontos de até 40% no seguro viagem contratado através da Asttter Seguros nos termos e limites do seu regulamento, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
Art. 2º - São condições indispensáveis para o resgate:
1- Deverá o seguro viagem ser contratado através da intermediação da Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo associado titular da Asttter, em seu nome próprio ou de terceiros, sendo concedido exclusivamente no momento da contratação;
2- O fornecimento do seguro nessas condições limita-se àqueles em que a Asttter tenha realizado convênio específico para esse fim.
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ANEXO 4
ASSISTÊNCIA ELETROPORTÁTEIS
Art. 1º - Consiste no reembolso de valor concernente à aquisição de novo equipamento eletroportátil em substituição ao antigo, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento, decorrente de eventos previstos e cobertos neste regulamento que envolva o associado ou seus dependentes diretos (cônjuge ou filhos).
Parágrafo segundo: o Associado é o único responsável pelo novo produto adquirido assim como também por quaisquer problemas relacionados à garantia do serviço.
Art. 2º - São condições indispensáveis para o reembolso:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao produto Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento;
2. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
3. A data do sinistro deverá ser posterior à data da adesão ao produto Asttter Assistências vigente;
4. O valor de reembolso, observando o limite especificado na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento, será calculado aplicando sobre o valor do equipamento sinistrado a depreciação de 50%;
5. O valor de reembolso, observando o limite especificado na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento e a tabela do item 1 acima, não poderá ser superior ao valor em nota fiscal do novo equipamento;
6. Apresentar a seguinte documentação:
a. Registro de Ocorrência Policial, devendo, nesse registro, constar como envolvido o associado ou seu dependente direto (cônjuge ou filhos) e o modelo do equipamento sinistrado;
b. Nota fiscal de compra do equipamento sinistrado em nome do associado titular, cônjuge ou filhos;
c. Nota fiscal de compra do equipamento substituto em nome do associado titular, cônjuge ou filhos;
7. O intervalo de dias entre o Registro da Ocorrência Policial e da data de emissão da nota fiscal do equipamento substituto não poderá ultrapassar 30 dias;
8. O intervalo de dias entre a ocorrência e o Registro de Ocorrência Policial não poderá ser superior a 30 dias;
9. O intervalo de dias entre a solicitação da assistência e a data de Registro da Ocorrência Policial não poderá ser superior a 30 dias;
10. A data de emissão da nota fiscal de compra do equipamento substituto não poderá ser inferior à data da ocorrência constante no Registro da Ocorrência Policial;
11. Não há necessidade de o equipamento substituto ser de igual modelo, marca ou valor, apenas que tenham igual função, em conformidade com artigo 3º.
Art. 3 º - Estão cobertos pela assistência, os equipamentos a seguir relacionados com a idade limite de 730 dias: smartphone, notebook, tablet, câmera/filmadora e smartwatch.
Parágrafo único: Estão excluídos do serviço de assistência quaisquer outros equipamentos diferentes dos especificados acima ou cuja idade do equipamento seja maior do que a indicada acima.
Art 4º - Coberturas:
a) Cobertura de Furto Mediante Arrombamento ou Roubo: reembolso em decorrência de um dos seguintes eventos, comprovado através de Registro de Ocorrência Policial:
1) Furto Mediante Arrombamento:
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, com destruição e/ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou com escalada, ou utilizando outras vias que não as destinadas a servir de entrada ao local onde se encontra o bem segurado, desde que tenham sido deixados vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos que permitiram o acesso ao local, ou tenha sido constatado por inquérito policial. Não se enquadram nesta assistência e não estarão cobertas quaisquer outras formas de furto, quais sejam: furto simples, entendendo-se como tal aquele cometido sem emprego de violência e que não tenha deixado vestígio, furto com abuso de confiança, ou mediante fraude ou destreza, com emprego de chave falsa, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, ou furto de bem deixado em automóvel.
2) Roubo:
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, arrebatamento, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, conforme definido no Artigo 157 do Código Penal Brasileiro.
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ANEXO 5
ASSISTÊNCIA CARRO RESERVA
Art. 1º - Consiste no reembolso de despesas com locação de carro decorrente de eventos previstos e cobertos neste regulamento, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento, ocorridos com automóvel(is) com seguro auto vigente nos termos e limites do seu regulamento.
Parágrafo primeiro: o Associado é o único responsável pela contratação do aluguel assim como também por quaisquer problemas relacionados a essa locação.
Parágrafo segundo: reembolso limitado a 30 (trinta) diárias por acionamento. Art. 2º - São condições indispensáveis para utilização:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao produto Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
2. A data do sinistro deverá ser posterior à data da adesão ao produto Asttter Assistências vigente;
3. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
4. Deverá o seguro automotivo objeto desta assistência ser contratado através da intermediação da Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou de outra corretora, pelo associado titular da Asttter, em seu nome ou de seu cônjuge ou de seus filhos;
5. Na ocorrência do sinistro, o condutor do veículo sinistrado deverá ser alguém do grupo familiar citado no item 4 acima;
6. Será concedido exclusivamente durante o período em que o veículo segurado esteja impossibilitado de circular por estar depositado em oficina para reparos de avaria parcial provenientes de pane do veículo ou colisão, ou em casos de furto/roubo do veículo;
7. Na data da entrada do veículo na oficina e na data da apresentação dos documentos para reembolso esteja o Associado Titular devidamente inscrito como ativo no quadro de associados da Asttter, adimplente para com suas obrigações face à associação e com a apólice de seguro vigente;
8. O período de locação deve estar em concordância com o período declarado pela oficina em que o veículo esteve em manutenção, porém, para os casos de permanência em manutenção superiores há 20 dias, serão aceitos contratos de locação de 30 dias ininterruptos;
9. As diárias de locação não utilizadas durante a vigência do produto Asttter Assistências não poderão ser aproveitadas em período posterior, ou seja, não são acumulativas;
10. O carro alugado deverá ser inferior ou compatível ao carro segurado. Caso seja de modelo superior, a Asttter realizará o reembolso com base no valor apurado em cotação realizada no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx de um automóvel compatível;
11. O associado titular deverá apresentar à Asttter num prazo de até 30 dias contados a partir da data de emissão da nota fiscal pela oficina ou do termo de quitação Auto/RCF, os seguintes documentos:
11.1.Nota fiscal da oficina responsável pela manutenção do veículo ou termo de quitação Auto/RCF (juntamente com documento de entrada do veículo na oficina reparadora para situações em que o segurado figure como terceiro em caso de sinistro), constando no(s) documento(s) ou em declaração à parte o período em que o carro ficou em manutenção;
11.2.Comprovante de utilização de guincho para os casos de pane do veículo; 11.3.Comprovante de liberação de relação de documentos para indenização, por parte da
seguradora, para casos de furto/roubo do veículo;
11.4.Documento fiscal, quitado, referente ao aluguel de veículo, constando o período da locação.
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ANEXO 6
ASSISTÊNCIA ELETRODOMÉSTICO
Art. 1º - Consiste no reembolso de despesas com conserto (peças e mão de obra) ou substituição de eletrodomésticos de propriedade do associado, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento, situados na residência cadastrada na Asttter.
Parágrafo primeiro: o associado é o único responsável pelo fornecedor contratado assim como também por quaisquer problemas relacionados à garantia do produto/serviço.
Parágrafo segundo: para eletrodomésticos acima de 5 anos, o reembolso será exclusivamente referente ao conserto e restringido a 50% do valor limite de reembolso.
Parágrafo terceiro: o reembolso em decorrência de substituição de eletrodoméstico se dará apenas para equipamentos com idade entre 01 ano e 01 dia (366 dias) e 5 anos (1.825 dias), mediante
aplicação de desconto de 30%, inerente à depreciação do equipamento substituído e, quando for o caso, do valor havido concernente à venda desse equipamento.
Art. 2º - São condições indispensáveis para o reembolso de conserto de eletrodoméstico de mais de 5 anos:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao produto Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
2. A data de emissão da nota fiscal de conserto deverá ser posterior à data da adesão ao produto Asttter Assistências vigente;
3. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
4. O associado titular deverá apresentar a nota fiscal de conserto (peças e/ou mão de obra) à Asttter num prazo de até 30 dias, contados a partir da data de emissão da referida nota;
5. A nota fiscal de conserto deverá estar em nome do associado titular ou cônjuge, e constar o endereço da residência cadastrada na Asttter;
6. O valor de reembolso não poderá ser superior ao valor da nota fiscal.
Art. 3º - São condições indispensáveis para o reembolso de conserto de eletrodoméstico de até 5 anos:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao produto Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
2. A data de emissão da nota fiscal do bem sinistrado deverá ser superior à data da adesão ao produto Asttter Assistências vigente;
3. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
4. O associado titular deverá apresentar a nota fiscal de conserto (peças e mão de obra) à Asttter num prazo de até 30 dias, contados a partir da data de emissão da referida nota;
5. A nota fiscal do conserto deverá estar em nome do associado titular ou do cônjuge, e constar o endereço da residência cadastrado na Asttter;
6. O valor de reembolso não poderá ser superior ao valor da nota fiscal;
7. O associado titular deverá apresentar a nota fiscal de compra, em seu nome ou do cônjuge, do eletrodoméstico consertado.
Art. 4º - São condições indispensáveis para o reembolso de substituição de eletrodoméstico de até 5 anos:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao produto Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
2. A data de emissão da nota fiscal do bem sinistrado deverá ser superior à data da adesão ao produto Asttter Assistências vigente;
3. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
4. O associado titular deverá apresentar à Asttter a nota fiscal de compra, em seu nome ou do cônjuge, do eletrodoméstico substituto num prazo de até 30 dias, contados a partir da data de emissão da referida nota;
5. O valor de reembolso não poderá ser superior ao valor da nota fiscal;
6. A data de emissão da nota fiscal de compra deverá estar compreendida dentro do período de vigência do produto Asttter Assistências;
7. O associado titular deverá apresentar a nota fiscal de compra, em seu nome ou do cônjuge, do eletrodoméstico substituído;
8. O associado titular deverá apresentar o laudo/orçamento emitido pela assistência técnica autorizada, ratificando a impossibilidade de conserto do equipamento ou conserto que ultrapasse 70% do valor de nota do eletrodoméstico;
9. Em havendo venda do eletrodoméstico substituído pelo associado titular, esse deverá apresentar o comprovante de venda para fins de abatimento do valor recebido do montante a ser reembolsado.
Art. 5 º - Estão cobertos pela assistência, os seguintes equipamentos: Geladeira, Freezer, Máquina de Lavar Roupas, Tanquinho, Máquina de Secar Roupas, Máquina de Lavar Louças, Frigobar, Forno de Micro-ondas, Forno Convencional, Forno elétrico, Fogão, Depurador/ Exaustor de Ar, Cooktop, Ar condicionado, Televisão, Aparelho de som, Aparelho de DVD/Blue Ray, Aparelho de Telefone e Home Theater.
Parágrafo único: estão excluídos do serviço de assistência quaisquer outros equipamentos diferentes dos especificados acima.
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ANEXO 7
ASSISTÊNCIA ANTIBIÓTICO
Art. 1º - Consiste no reembolso de despesa com antibióticos e até 10 unidades de produtos receitados junto com o antibiótico, conforme quantidade descrita na receita e valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
Parágrafo primeiro: o associado é o único responsável pela aquisição dos produtos ou quaisquer problemas relacionados a esse ou à compra;
Parágrafo segundo: assistência exclusiva para o associado titular, cônjuge e filhos; Parágrafo terceiro: utilização por receituário.
Parágrafo quarto: em relação ao demais produtos receitados, somente serão objeto de reembolso aqueles cujos valores unitários forem inferiores ao valor do antibiótico.
Parágrafo quinto: caso não haja quantidade descrita na receita, será considerado uma unidade. Art. 2 º - Estão cobertos por essa assistência apenas produtos registrados na ANVISA.
Art. 3º - São condições indispensáveis para o reembolso:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao produto Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
2. A data do receituário deverá ser superior à data da adesão ao produto Asttter Assistências vigente;
3. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
4. O associado titular deverá apresentar à Asttter a documentação abaixo num prazo de até 30 dias, contados a partir da data de emissão do documento fiscal de compra:
4.1. Receituário médico em nome do associado titular ou de seu(s) dependente(s) conforme artigo 1º deste anexo, devidamente datado;
4.2. Documento fiscal de compra.
5. A data do documento fiscal de compra não poderá ser inferior, ou superior a 7 dias, em relação à data do receituário médico;
6. O reembolso não poderá ser superior ao valor efetivamente pago dos produtos prescritos e contidos no documento fiscal.
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ANEXO 8
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ANEXO 9
ASSISTÊNCIA PERDA TOTAL
Art. 1º - Consiste na compensação financeira para fins de reparação decorrente de sinistro com perda total de automóvel com seguro contratado através da intermediação da Asttter Corretora ou de outra corretora, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento,
Parágrafo único: o valor da assistência corresponderá à franquia do seguro vigente do automóvel sinistrado, respeitando-se o limite especificado na tabela contida na cláusula 4.1 deste regulamento.
Art. 2º - São condições indispensáveis para recebimento da assistência:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao produto Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
2. A data do sinistro deverá ser superior à data da adesão ao produto Asttter Assistências vigente;
3. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
4. Deverá o seguro automotivo objeto da assistência ser contratado através da intermediação da Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou de outra corretora, pelo associado titular da Asttter, em seu nome ou de seu cônjuge ou de seus filhos;
5. Na ocorrência do sinistro, o condutor do veículo sinistrado deverá ser alguém do grupo familiar citado no item 4 acima;
3. Será concedido exclusivamente nos casos de indenização efetivada pela seguradora;
4. Na data do sinistro e na data da solicitação da assistência esteja o Associado Titular devidamente inscrito como ativo no quadro de associados da Asttter e esteja adimplente para com suas obrigações face à Associação;
5. O prazo máximo para solicitação da assistência será de até 30 dias, a contar da data de efetivação da indenização pela seguradora.
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ANEXO 10
ASSISTÊNCIA RECUPERAÇÃO MÉDICA
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ANEXO 11
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
Art. 1º - Consiste na concessão de empréstimo pela Asttter, isento de juros e iof, para fins de cobertura de despesas inesperadas ou emergenciais, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
Parágrafo primeiro: o valor total do empréstimo poderá ser quitado em até 3 parcelas mensais e iguais, num prazo de até 90 dias.
Art. 2º - São condições indispensáveis para a efetivação do empréstimo:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao produto Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento;
2. A data da solicitação deverá ser posterior à data da adesão/renovação ao produto Asttter Assistências vigente;
3. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
4. O associado deverá estar adimplente e não possuir acordo em vigência com a Asttter;
5. Não deverá o associado estar inscrito como devedor no Serasa ou em quaisquer outros órgãos de proteção ao crédito ou cartórios de protestos;
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ANEXO 12
ASSISTÊNCIA FARMAPET
Art. 1º - Consiste no reembolso de despesa com analgésico, antibiótico, anti-inflamatório, cicatrizante e antitóxico constantes em receituário do médico veterinário para animais de estimação do associado titular, cônjuge ou dependentes, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
Parágrafo primeiro: o associado é o único responsável pela aquisição dos produtos ou quaisquer problemas relacionados à compra;
Parágrafo segundo: o cadastro do animal de estimação será realizado mediante apresentação de cartão de vacinação;
Parágrafo terceiro: resgate por receituário.
Art. 2 º - Estão cobertos por essa assistência apenas produtos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º - São condições indispensáveis para o reembolso:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao produto Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento;
2. A data do receituário deverá ser superior à data da adesão/renovação ao produto Asttter Assistências vigente;
3. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
4. O associado titular deverá apresentar à Asttter a documentação abaixo num prazo de até 30 dias, contados a partir da data de emissão do documento fiscal de compra:
4.1. Receituário do médico veterinário, devidamente datado, indicando o nome do animal e do proprietário (associado titular, cônjuge ou filhos);
4.2. Documento fiscal de compra.
5. A data do documento fiscal de compra não poderá ser inferior, ou superior a 7 dias, em relação à data do receituário do médico veterinário;
6. O reembolso não poderá ser superior ao valor efetivamente pago dos produtos prescritos e contidos no documento fiscal.
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ANEXO 13
ASSISTÊNCIA NATALIDADE
Art. 1º - Consiste na compensação financeira para assistência no pagamento de despesas extraordinárias decorrentes do nascimento de filho de associado titular, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
Art. 2º - São condições indispensáveis para o reembolso:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao produto Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento;
2. A data do nascimento, respeitando-se as carências estabelecidas, deverá ser superior à data da adesão ao produto Asttter Assistências vigente;
3. Somente para associados com mais de 12 meses ininterruptos de filiação;
4. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
5. O associado titular deverá apresentar à Asttter a certidão de nascimento num prazo de até 30 dias, contado a partir da data de nascimento.
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ANEXO 14
ASSISTÊNCIA CASA RESERVA
Art. 1º - Consiste no reembolso de serviços de diária em hotel, restaurante, lavanderia e estacionamento, concernentes à hospedagem do associado titular e seus dependentes, por impossibilidade temporária de habitação em sua residência em decorrência de eventos previstos e cobertos neste regulamento, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
Parágrafo primeiro: o valor máximo da assistência contempla as diárias e despesas com lavanderia e restaurante.
Parágrafo segundo: essa assistência contempla apenas 1 residência por associado titular, sendo aquela registrada no seu cadastro junto à Asttter.
Parágrafo terceiro: a hospedagem será exclusivamente para a cidade da residência registrada, conforme o parágrafo segundo.
Parágrafo quarto: as despesas de restaurante, lavanderia e estacionamento deverão ser contratadas e pagas diretamente pelo associado junto ao hotel em que esteja hospedado.
Art. 2º - São condições indispensáveis para o pagamento/reembolso:
1. O associado deverá ter realizado sua adesão ao produto Asttter Assistências, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento;
2. A data do sinistro deverá ser superior à data da adesão ao produto Asttter Assistências vigente;
3. A assistência terá validade enquanto perdurar a vigência do produto Asttter Assistências;
4. Será concedido exclusivamente nos casos de obras/reformas e dedetização da residência que impossibilite ou cause transtornos à habitação em caráter temporário;
5. Na data da solicitação da assistência esteja o Associado Titular devidamente inscrito como ativo no quadro de associados da Asttter e esteja adimplente para com suas obrigações face à Associação;
6. Para reembolso, o associado titular deverá apresentar à Asttter a nota fiscal do hotel ou o relatório de check out com o respectivo comprovante de pagamento, correspondente ao período de estadia;
7. Para os casos de obras emergenciais ou reformas, deverá o associado titular apresentar à Asttter documentos fiscais, recibos (com CPF, endereço e contato do prestador) e fotos que comprovem os reparos, devendo o somatório desses comprovantes corresponder a R$150,00 ou 20% do reembolso solicitado, o que for maior;
8. Para os casos de dedetização, deverá o associado titular apresentar à Asttter documento fiscal que comprove o serviço e nesse constar a quantidade de dia(s) que a residência deverá ficar inabitada;
9. O intervalo de dias entre a data de emissão dos documentos citados nos itens 6 e 7 acima e a nota fiscal de hospedagem, não poderá ser superior a 30 dias;
10. O prazo máximo para solicitação do reembolso será de até 30 dias, a contar da data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) apresentado(s) referentes à hospedagem;
11. Assistência não cumulativa com os benefícios do grupo verde.
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ANEXO 15
PRODUTOS VIVA LEVE
Art. 1º - Consiste no resgate Asttter Plus, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento, para pagamento ou desconto dos serviços oferecidos no espaço Viva Leve da Asttter.
Parágrafo primeiro: não serão realizados quaisquer estornos de resgate ou reembolso desse serviço. Parágrafo segundo: exclusivo para o associado titular e dependentes diretos.
Parágrafo terceiro: caso o associado ou seu dependente não possa comparecer na data e horário agendado, poderá reagendar conforme disponibilidade a ser apresentada pela Asttter.
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ANEXO 16
ASTTTER MOVIMENTE-SE (ENCERRADO PARA NOVAS ADESÕES A PARTIR DE 01/12/2019)
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ANEXO 17
ASTTTER ASSISTÊNCIAS
Art. 1º Consiste no resgate Asttter Plus para adesão ao programa que gera direito a reembolso, empréstimo ou compensação financeira em decorrência dos eventos previstos no regulamento de cada produto, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
Parágrafo primeiro: a adesão ao programa é para o associado titular.
Parágrafo segundo: a adesão é válida por um período de 12 meses e com renovações automáticas por igual período, ou até a Asttter encerrar o programa.
Parágrafo terceiro: a renovação será automática, caso o associado não deseje permanecer no programa, deverá se manifestar para que o valor citado no artigo 1º deste anexo não seja resgatado do seu saldo Asttter Plus.
Parágrafo quarto: após a realização do resgate, quaisquer pedidos de estorno somente serão aceitos desde que:
a) solicitados num prazo máximo de 7 dias da data do respectivo resgate;
b) não tenha havido qualquer demanda concernente ao período de adesão/renovação. Parágrafo quinto: somente serão permitidas migrações entre produtos “Asttter Assistências” desde que não tenha ocorrido qualquer utilização no período vigente e mediante estorno proporcional do valor resgatado e realização do resgate total do novo produto, bem como início de nova vigência.
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ANEXO 18
ASTTTER TOTALPASS
Art. 1º Consiste no resgate Asttter Plus, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento, para contratação de planos de academia na plataforma TotalPass.
Parágrafo primeiro: permitida a inclusão do associado titular e até 3 dependentes cadastrados. Parágrafo segundo: a adesão é válida por um período de 12 meses e com renovações automáticas por igual período, ou até a Asttter encerrar o programa.
Parágrafo terceiro: a renovação será automática, caso o associado não deseje permanecer no programa, deverá se manifestar para que o valor citado no artigo 1º deste anexo não seja resgatado do seu saldo Asttter Plus.
Parágrafo quarto: após a realização do resgate, quaisquer pedidos de estorno somente serão aceitos desde que solicitados num prazo máximo de até 7 dias da data do respectivo resgate.
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ANEXO 20
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ANEXO 21
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Art. 1º - O programa de Assistência Jurídica da Asttter é de utilização exclusiva dos associados titulares.
Parágrafo Único: Compõe os serviços da Assistência Jurídica da Asttter:
I. Consultoria Jurídica: acontece nos temos descritos neste regulamento, por meio de consulta com o Advogado contratado pela Asttter, especialista em direito administrativo, bem como com horários e datas pré-agendadas no momento do contato.
II. Orientação Jurídica: acontece por colaboradores da Asttter, advogados ou bacharéis em direito, aptos a direcionar os associados nas questões jurídicas das mais diversas. O atendimento acontece através de ligação telefônica ou presencialmente, em data e horário previamente agendado.
Art. 2º - É facultado o patrocínio de feitos, apenas nas seguintes situações:
I – Processos Administrativos que não envolvam interesses estritamente particulares.
II- Ações Coletivas ou propostas de modo individual, desde tenham por objeto situações que ultrapassem situação particular.
Art. 3º - O acompanhamento de feitos já em andamento que o associado figure como parte só pode se dar se o mandato for conferido com, no mínimo, de 10 (dez) dias de antecedência da próxima providência, salvo medidas emergenciais avaliadas pelo advogado responsável.
Parágrafo único: Para atendimento de feitos já em andamento em que o associado figure como parte, faz-se necessária apresentação de renúncia do antigo procurador ou substabelecimento.
Art. 4º - Se não houver pedido de assistência judiciária ou este for negado ou impugnado, as custas, despesas processuais e taxas correrão exclusivamente por conta do associado, devendo as mesmas serem satisfeitas com tempo hábil para o cumprimento do ato processual, e nos casos de urgência, a associação poderá arcar com os respectivos valores, desde que não ultrapassado R$200,00 (duzentos reais), apresentando seus comprovantes posteriormente, para reembolso mediante débito, em conta cadastrada na Asttter, juntamente com o valor da mensalidade.
Parágrafo Único – A não quitação dos valores devidos, previstos no artigo anterior, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação de pagamento ou de reembolso, implicará na renúncia aos poderes outorgados aos procuradores contratados pela Asttter naquele feito, bem como sujeitará o associado a processo judicial de cobrança cabível.
Art. 5º - Na eventualidade da existência de ônus de sucumbência, estes correrão por conta do associado. Na hipótese, porém, de honorários arbitrados em caso de sucesso, estes caberão aos procuradores contratados pela Asttter.
Art. 6º - O programa de Assistência Jurídica da Asttter se reserva o direito de não receber casos com clara probabilidade de insucesso, a critério do advogado em decisão fundamentada.
Art. 7º - Incumbe ao associado o fornecimento de todos os documentos e informações necessários à instrução da defesa de seus direitos.
Art. 8º - Após realizada a consulta jurídica, o cliente que comunicado da necessidade de alguma providência, não a tomar no prazo determinado pelo advogado, terá seu feito arquivado e, se já em andamento, os procuradores contratados pela Asttter procederão à renúncia dos poderes concedidos naquele feito.
Parágrafo Único: Ressalta-se que o tempo de duração de cada consulta jurídica será de no máximo 60 (sessenta) minutos.
Art. 9º - O associado que tiver casos arquivados pelos motivos citados no artigo anterior por 3 (três) vezes ficará suspenso da utilização dos recursos oferecidos pela Assistência Jurídica da Asttter pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art. 10º - Só serão atendidos casos cujo foro seja o da comarca de domicílio ou trabalho do associado.
Parágrafo Único – Sendo determinadas pelo juízo da comarca de domicílio ou trabalho do associado diligências fora destas, aplicar-se-á o art.4º deste regulamento, para o pagamento das custas necessárias ao cumprimento dessas diligências, inclusive contratação de procurador para comparecimento em audiências em carta precatória, sem que este rol seja taxativo.
Art. 11º - A utilização do atendimento da Assistência Jurídica da Asttter é limitada ao número de 02 (duas) demandas por ano para cada usuário.
Parágrafo Único – Entende-se como demandas qualquer atuação feita pelos procuradores contratados pela Asttter, seja na formulação de documentos, pareceres, contratos ou ações judiciais.
Art. 12º - Os procuradores contratados pela Asttter terão os seguintes prazos para o atendimento ao associado:
I – Agendamento de reunião para novos feitos: Mínimo de 10 (dez) dias da data da solicitação, salvo medidas emergenciais avaliadas pelo advogado responsável;
II – Agendamento de reunião para feitos em andamento que foram iniciados pelos advogados contratados pela Asttter: Xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxx xx xxxxxxxxxxx, xxxxx medidas emergenciais avaliadas pelo advogado responsável.
III – Feitos já em andamento que o associado figure como parte: Xxxxxx, de 10 (dez) dias de antecedência da próxima providência e desde que respeitado o art.4º e seu parágrafo único, salvo medidas emergenciais avaliadas pelo advogado responsável.
IV - Formulação da Peça Inicial, contratos ou pareceres jurídicos: Máximo de 30 (trinta) dias
contados da data de entrega de toda a documentação solicitada no primeiro atendimento;
V – O associado (a) adquire o direito à Assistência Jurídica após 90 (noventa) dias da data de sua filiação a Asttter.
Parágrafo Único – Os prazos para formulação de peças em processos já em andamentos, por serem regulados por legislação própria, dependerão desta legislação para seu cumprimento.
Art. 13º - Somente os associados adimplentes com a associação podem utilizar-se da Assistência Jurídica.
§1º– A inadimplência financeira do associado implica a imediata suspensão de seu atendimento, através da Assistência Jurídica da Asttter.
§2º– A inadimplência financeira do associado titular junto a Asttter, por prazo superior a 30 (trinta) dias, implicará na renúncia aos poderes outorgados aos procuradores contratados pela Asttter em todos e quaisquer feitos já em andamento para com ele, bem como sujeitará o associado ao processo judicial de cobrança cabível.
§3º- O valor da Consultoria Jurídica é de R$397,00 a ser debitado no saldo Plus.
§4º - O valor da Orientação Jurídica é de R$178,00 a ser debitado no saldo Plus.
Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Asttter.
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ANEXO 22
ASTTTER OLIMPIADA
Art. 1º Consiste no resgate Asttter Plus, conforme valores e limites especificados na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento, para adesão ao programa Asttter Olimpíada que dá direito ao associado titular aos seguintes itens relacionados ao evento anual da Olimpíada Anastra:
1- Taxa mensal Anastra;
2- Taxa de inscrição do atleta; 3- Uniforme de competição;
Parágrafo primeiro: a adesão ao programa é exclusiva para o associado titular.
Parágrafo segundo: a adesão é válida por um período de 12 meses e com renovações automáticas por igual período, ou até a Asttter encerrar o programa.
Parágrafo terceiro: a renovação será automática, caso o associado não deseje permanecer no programa, deverá se manifestar para que o valor citado no artigo 1º deste anexo não seja resgatado do seu saldo Asttter Plus.
Parágrafo quarto: após a realização do resgate, quaisquer pedidos de estorno somente serão aceitos desde que:
a) solicitados num prazo máximo de 7 dias da data do respectivo resgate;
b) não tenha havido a efetivação da inscrição do atleta;
c) não tenha ocorrido a confecção do uniforme de competição.
Art. 2º Independente da época da adesão, o valor devido será sempre o total especificado na tabela contida na cláusula quarta deste regulamento.
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