Edital de Licitação n.º 026/2020 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: Menor Preço por item Sistema de Registro de Preços
Edital de Licitação n.º 026/2020 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: Menor Preço por item Sistema de Registro de Preços
O Município de Águas Lindas de Goiás, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 033, de 08 de janeiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo sistema de registro de preço, tipo menor preço por item, para Aquisição de Ferramentas e Correlatos para atender a Secretaria Municipal de Obras, visando a Manutenção corretiva e preventiva das instalações da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, conforme descrito neste edital e seus anexos.
A solicitação de esclarecimento de dúvida a respeito das condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente Licitação deverá ser protocolada, por escrito, pelos interessados em participar do certame à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, situada na Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, no horário das 8h ás 12h das 14h às 18h, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida neste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
A resposta será divulgada em jornal de grande circulação, e também mediante construção de nota no sítio da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO ÍNDICE:
1. DO OBJETO
2. DOS ANEXOS
3. INTRODUÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6. DO PROCEDIMENTO
7. DO CREDENCIAMENTO
8. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
10. DOS PREÇOS
11. DA VALIDADE DA PROPOSTA
12. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15. DO DESEMPATE
16. DA DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE – 02
17. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
18. DO TIPO DE LICITAÇÃO
19. DO DIREITO DE PETIÇÃO
20. DA ADJUDICAÇÃO
21. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
22. DO TERMO DE CONTRATO
23. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
24. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
25. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
26. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
27. DO PAGAMENTO
28. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
29. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
30. DO PREGÃO
31. DO FORO
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Ferramentas e Correlatos para atender a Secretaria Municipal de Obras, visando a Manutenção corretiva e preventiva das instalações da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, conforme informações constantes do Anexo I – Termo de Referência e deverão estar de acordo com as normas vigentes.
ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX.
ABERTURA: 25 de agosto de 2020. HORÁRIO: 10:00h.
2. DOS ANEXOS:
2.1. Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Termo de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de Idoneidade;
Anexo IV – Declaração de não emprego de menor;
Anexo V – Declaração de plena aceitação dos termos do edital;
Anexo VI – Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte; Anexo VII - Modelo de proposta;
Anexo VIII – Minuta de contrato;
Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
3. INTRODUÇÃO
3.1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no 1º (primeiro) dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir, no mesmo horário.
3.2. No local indicado serão realizados os seguintes procedimentos pertinentes a este Pregão:
3.2.1. Credenciamento do representante legal do licitante interessado em participar, conforme anexo II;
3.2.1.1. O credenciamento deverá ser preenchido ainda em planilhas previamente fornecidas pela Comissão de Licitações e entregue, no dia da sessão, gravado em pen-drive ou CD-R. Tal providência possibilitará a transferência dos dados de credenciamento da licitante para o software de gestão de pregões do município.
3.2.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
3.2.3. Abertura dos envelopes “Proposta” e exame de conformidade das propostas;
3.2.4. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
3.2.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
3.2.6. Abertura do envelope “Documentação” do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação;
3.2.7. Devolução dos envelopes “Documentação” fechados aos demais licitantes, após a assinatura do contrato com o licitante vencedor; e
3.2.8. Quaisquer outros procedimentos que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3.3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados durante a sessão, lavradas em ata, ou por ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame também será divulgado no sítio do município na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
4.1.1. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.1.2. Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
4.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
4.2.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
(Com fundamento no Acórdão exarado no julgamento do Recurso Especial nº 151567/RJ, do Superior Tribunal de Justiça, não podem participar da licitação empresas apenadas com suspensão temporária de participação em licitação, bem como diretores, sócios ou dirigentes que tenham participado de outra pessoa jurídica suspensa).
4.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
4.2.3. Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam funcionários ou membros da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.
4.2.4. Se encontrem em concordata ou falência;
4.2.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Em caso de participação do licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
5.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.1.2. O disposto no item 5.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.1.3. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 5.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 5.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.2. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 5.1.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6. DA APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LCP Nº 147/2014:
6.1. No presente certame será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, micro empreendedor individual – MEI sediados no DISTRITO FEDERAL e na MICRORREGIÃO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, na qual estão inseridos os municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Xxxxxxxx, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício. (FONTE DO IBGE)
6.2. O tratamento favorecido de que trata neste item visa promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito da microrregião de Águas Lindas de Goiás, de acordo com a determinação da Lei Complementar nº 123/2006.
6.3. O tratamento favorecido de que trata este item foi apreciado pelo Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás por meio da Instrução Normativa nº 008/2016, pela qual, o referido tribunal, estabeleceu orientação aos municípios Goianos para que fosse definido nos editais de licitações o limite geográfico abrangido pela reserva. Veja-se:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0038/16 - Art. 2º. Nas contratações públicas de bens, materiais e obras deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, veicular rural pessoa física, micro empreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos desta Instrução Normativa, com o objetivo de:
I - promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
II - ampliar a eficiência das políticas públicas; III - incentivar a inovação tecnológica.
§ 1º. Para efeitos desta Instrução Normativa considera-se:
I - âmbito local - limites geográficos do Município onde será entregue o objeto da contratação;
II - âmbito regional - limites geográficos da mesorregião ou microrregião, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
6.4. Na hipótese de haver qualquer restrição relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Para tanto, a licitante deverá apresentar a certidão positiva que comprove a irregularidade dentro do envelope de habilitação. A simples falta da certidão negativa ou a entrega da mesma com o prazo de validade vencido será considerado como negligência da licitante e não ocasionará a aplicação do benefício.
6.5. Para aplicação do disposto no item 6.4, o prazo para regularização fiscal deverá ser contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
6.6. A prorrogação do prazo previsto no item 6.4 poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.7. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os itens acima.
6.8. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.9. Todos os itens que compõem o presente certame e cujos valores estimados globais (do item) sejam inferiores a R$ 80.000 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.
6.10. Caso o presente certame contenha itens cujos valores estimados globais (do item) sejam superiores a R$ 80.000 (oitenta mil reais) o pregoeiro deverá reservar 25% do quantitativo para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.
6.11. O disposto no item anterior não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do quantitativo do Item (cota reservada e cota aberta).
6.12. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
6.13. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
6.14. Durante a execução do contrato ou da ata de registro de preços a Administração dará prioridade para a aquisição dos materiais das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido.
6.15. Para a perfeita compreensão das regras definidas acima a Administração esclarece que:
a) Será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item;
b) ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
b.1) Aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço;
b.2) A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b.3) Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “b.1”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
b.4) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.16. Os itens não serão reservados para ME/EPP nas hipóteses seguintes:
6.16.1. Não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, MEI ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
6.16.2 O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
6.16.3 O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não será vantajoso para a administração pública e representará prejuízo à Administração na medida em que frustra o caráter competitivo do certame.
6.16.4. Para efeito de aplicação do item anterior, considera-se não vantajosa a contratação quando:
6.16.5. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou,
6.16.6. A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
6.16.7. Para efeitos de aplicação deste tópico, consideram-se:
6.16.7.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que atendidos os termos dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, no caso de pessoa jurídica, não inclua nas vedações contidas no § 4º do mesmo dispositivo legal.
6.16.7.2. Microempreendedor individual o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de materiais no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A, da Lei Complementar nº 123/2006;
6.16.7.3. Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar, conforme previsão inserta no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
6.17. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste tópico.
6.18. Será exigida da licitante a ser beneficiada, a declaração, devidamente assinada pelo responsável da empresa e o seu contador, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.19 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem participar do certame deverão apresentar ainda a certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial, que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa)
dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital serão recebidos os credenciamentos e será aberta, pelo Pregoeiro, a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”:
7.1.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
7.1.2. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital ao licitante que fizer ou apresentar declaração falsa.
7.2. No horário indicado para o início do Pregão, o licitante, pretendendo efetuar o credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando que o representante correspondente possui poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
7.2.1. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal do licitante presente ao evento, devidamente credenciado.
7.3. No mesmo ato, a Pregoeiro receberá os envelopes “Proposta” e “Documentação”, em separado, procedendo em seguida à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:
7.3.1. Exame de conformidade das propostas, consistindo em conferência, análise e classificação destas com o objeto e as exigências deste edital;
7.3.2. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação àquela; ou
7.3.3. Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
7.3.3.1. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionados todos os licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
7.3.4. Colocação das propostas em ordem crescente de preços cotados para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
7.3.5. Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes;
7.3.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
7.4. Classificadas as propostas e, uma vez iniciada a etapa competitiva, a Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais dos licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pelo licitante detentor da proposta de maior preço e, as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
7.4.1. A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4.2. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.5. O licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
7.6. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidade, será inabilitado, sem prejuízo de serem-lhe aplicadas, no que couber, as penalidades previstas neste edital e demais cominações legais, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.6.1. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.7. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
7.7.1. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
7.7.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da escolha que vier a ser adotada;
7.7.3. Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, detentor da proposta considerada como a mais vantajosa para o município de Águas Lindas de Goiás, após constatado o atendimento das exigências deste edital, se não houver interposição de recurso;
7.7.4. Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
7.7.5. Encaminhar ao Gestor Municipal o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com o licitante vencedor.
7.8. Ao Gestor do município de Águas Lindas de Goiás caberá:
7.8.1. Decidir a respeito dos recursos contra atos do Pregoeiro;
7.8.2. Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, se não houver interposição de recurso;
7.8.3. Homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro;
7.8.4. Promover a celebração do contrato correspondente a este Pregão.
7.9. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
7.10. A interrupção dos trabalhos somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais.
7.10.1. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.10.2. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
7.11. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão de julgamento do Pregão.
7.12. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação, não caberá a desclassificação dos licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.13. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta / documentação, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.13.1. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
7.14. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
7.14.1. Se não houver manifestação de nenhum licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrado em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, caso em que a adjudicação caberá a Pregoeiro.
7.14.2. Se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, a adjudicação e a homologação caberão ao Gestor do Município de Águas Linda de Goiás.
7.15. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão realizadas em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes.
7.16. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados dos licitantes, a análise das propostas e dos documentos de habilitação, os preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, a manifestação do licitante quanto à interposição de recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
8. DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1. Nenhuma pessoa física ou jurídica mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de 1 (uma) empresa nesta licitação, assim como, não será admitida a participação de mais de 01 (um) representante por empresa.
8.2. Os licitantes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente.
8.3. O Credenciamento far-se-á por meio de:
8.3.1. Instrumento Público de Procuração, com poderes que autorizem o credenciado a representar o licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão;
8.3.2. Procuração outorgada por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, fazendo-se acompanhar por cópia autenticada ou original do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente que autorize o credenciado a representar o licitante em licitações públicas ou especificamente, licitações na modalidade pregão, sendo que a assinatura do outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma;
8.3.3. Termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do anexo II, outorgado por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente, acompanhado dos originais ou cópias autenticadas, que autorizem o credenciado a representar o licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão sendo que a assinatura do
outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma;
8.3.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópias autenticadas ou originais do respectivo Estatuto ou Contrato Social, que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo cédula de identidade ou outro documento equivalente.
8.3.5. Cópia dos documentos pessoais dos sócios e procuradores da empresa licitante.
8.3.6. Declaração de concordância com o Edital, conforme anexo V.
8.3.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ).
8.4. O representante legal do licitante que não se credenciar perante a Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão;
8.4.1. Nesse caso, será mantido o preço ofertado na proposta escrita para efeito de ordenação e apuração do menor valor.
8.5. Caso a proponente tenha interesse em valer-se das prerrogativas conferidas à MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE pela Lei complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar “Declaração de enquadramento”, conforme anexo VI e certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
8.6. Os documentos deverão ser autenticados, sendo que aqueles interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão comparecer e solicitar a autenticação, preferencialmente, no dia anterior ao designado para abertura das propostas.
8.7. Até o dia, horário e local fixado neste edital, cada representante legal dos licitantes deverá entregar ao Pregoeiro, além do credenciamento, a proposta escrita e a documentação em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo nas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 026/2020 MODALIDADE PREGÃO
PROPOSTA - ENVELOPE N.º 01 DATA ABERTURA: 25/08/2020 HORA DA ABERTURA: 10:00 hrs
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 026/2020 MODALIDADE PREGÃO DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 02 DATA ABERTURA: 25/08/2020
HORA DA ABERTURA: 10:00 hrs
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
9.1. A proposta de preço contida no envelope n.º 01 deverá ser apresentada conforme o modelo contido no anexo VII deste edital com as seguintes exigências:
9.1.1. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada em todas as suas folhas;
9.1.2. Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail, se houver e o respectivo endereço com CEP e a indicação do banco, a agência, códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
9.1.3. Descrição do objeto licitado conforme anexo I deste edital;
9.1.4. Não sendo empresa estabelecida em Águas Lindas de Goiás-Go, indicar nome do representante, seu endereço, telefones comercial e celular, fax e endereço eletrônico;
9.1.5. Indicar o prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 dias;
9.1.6. Elaborar planilha com as especificações, valores unitários e totais, unidades de medidas e quantitativos, com todas as folhas rubricadas pelo responsável da empresa, da seguinte forma:
9.2. O licitante vencedor deverá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da definição da proposta de lance no pregão, formular e entregar a proposta definitiva de preços, na forma dos valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se, então, a segunda colocada.
9.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos;
9.4. A falta de data, assinatura e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta”, com poderes para esse fim;
9.5. A falta da indicação do número do CNPJ e/ou do endereço completo poderá ser suprida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
9.6. A Proposta deverá ser preenchida ainda em planilhas previamente fornecidas pela Comissão de Licitações e entregue, no dia da sessão, gravado em pen-drive ou CD-R. Tal providência possibilitará a transferência dos dados da proposta da licitante para o software de gestão de pregões do município.
10. DOS PREÇOS
10.1. O licitante deverá indicar o preço unitário fixo e irreajustável da forma descrita a seguir:
10.1.1. No preço cotado deverá estar inclusas as despesas legais incidentes e as resultantes do serviço do objeto licitado, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
10.1.2. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do licitante;
11. DA VALIDADE DA PROPOSTA
11.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida neste edital para o recebimento dos envelopes "Documentação" e "Proposta de Preço".
11.2. Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, poderá ser solicitada a prorrogação por igual prazo, no mínimo.
12. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
12.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não seja o preço por item da proposta.
12.1.1 Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo I;
1.2 Caso haja alguma divergência entre o quantitativo indicado na proposta e o indicado no Anexo I, a Pregoeiro reserva-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da proposta, levando-se em consideração o valor unitário presente na proposta.
12.2. Caberá ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou omissões deste edital.
13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. Após a análise das propostas poderão ser desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, aquelas que:
13.1.1. Apresentarem preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, a qual comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto;
13.1.2. Não atenderem às exigências contidas neste edital.
14. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
14.2. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
14.3. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será vencedora do item, aquela que ofertar o menor valor.
14.4. Em qualquer caso, mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, a Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante detentor da proposta de menor preço por item, no sentido de melhorar ainda mais a oferta.
14.5. Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será o respectivo licitante declarado vencedor.
15. DO DESEMPATE
15.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
15.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no
§ 2º, do art.3º, da Lei 8.666/93, a classificação dar-se-á por sorteio entre as proponentes em condições de igualdade, em ato público na presença dos interessados.
16. DA DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE - 02
16.1. Todos os licitantes deverão apresentar dentro do envelope n.º 2 os documentos específicos para a participação nesta Licitação, devendo ser entregues, de preferência, numerados seqüencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
16.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, deverá acompanhar a documentação atinente a investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
c) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias;
OBSERVAÇÃO:
No caso de apresentação dos documentos acima descritos no ato do credenciamento, fica dispensada a apresentação dos mesmos na fase de habilitação.
16.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais;
b) Estadual - através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da sede da licitante;
c) Municipal – através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários municipais, relativos ao domicilio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) para com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011.
16.1.3. Relativos à Qualificação técnica:
a) 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter o licitante entregue ou estar executando, satisfatoriamente, o fornecimento, objeto da presente licitação. O atestado deve conter informações do seu emitente, principalmente o nome, telefone e endereço, para que possa o município verificar a sua autenticidade.
16.1.4. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do domicílio licitante, com data de expedição ou revalidação até (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
16.1.5. Outros documentos:
a) Declaração de Idoneidade, conforme anexo III;
b) declaração de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8666/93, conforme anexo IV.
OBSERVAÇÕES:
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
b) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
16.2. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, que poderá ser autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro e equipe de apoio, ou por construção em órgão da imprensa oficial.
16.2.1. Os documentos poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio a partir do original, até às 17h do dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
16.2.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
16.2.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
16.2.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
16.3. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
17.1. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação dos licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
17.2. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Pregoeiro poderá, obedecida a ordem de classificação das propostas, fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
17.3. A saída dos representantes antes do término da sessão pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
17.4. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada em licitação em que se adotou a modalidade pregão, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente (Conforme art. 11, § 2º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011).
18. DO TIPO DE LICITAÇÃO
18.1. Trata-se de licitação do tipo menor preço por item, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
19. DO DIREITO DE PETIÇÃO
19.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.2. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, petições de impugnações ou recursos via e- mail.
20. DA ADJUDICAÇÃO
20.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo menor preço por item, depois de atendidas as condições deste edital.
21. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O município de Águas Lindas de Goiás é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
21.2. A Secretaria Municipal de Licitação, Contratos, Convênios e Suprimentos será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
21.3. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração municipal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
21.4. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
21.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do município de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador.
21.6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o município de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
21.7. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21.9. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
21.10. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
21.11. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.12. Homologado o resultado deste pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
21.13. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo município de Águas Lindas de Goiás.
21.14. É facultado ao Município de Águas Lindas de Goiás, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
21.15. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
21.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
21.17. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
21.18. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
21.19. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
21.20. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
21.21. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
21.22. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
21.23. O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.24. O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
21.24.1. o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
21.24.2. o fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
21.25. O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa do município de Águas Lindas de Goiás, quando:
21.25.1. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
21.25.2. o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
21.25.3. houver razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas;
21.25.4. não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.25.5. o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
21.26. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Águas Lindas de Goiás fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
21.27. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
22. DO TERMO DE CONTRATO
22.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
22.2. Quaisquer condições apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta, se pertinentes e desde que mais vantajosa para a administração pública, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
23. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO E DA ARP
23.1. O Presidente da Comissão de Licitações convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, assinar o contrato ou ARP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/2002.
23.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Órgão.
23.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e nas condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, devendo a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
23.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
23.5. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
23.6. Na emissão da nota de empenho os documentos comprobatórios de situação de regularidade fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, à empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
23.7. Constitui parte integrante deste edital a minuta contratual, que poderá ser alterada quando da assinatura do contrato, acrescentando ou suprimindo cláusulas e/ou parágrafos, para sua adequação.
23.8. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
24.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem, de acordo com o que preceitua o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
25. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
25.1. O prazo de vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia após a construção do seu extrato no placard da prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 e 65 da Lei 8.666/93.
25.2. A critério da Contratante e com a anuência da Contratada, o contrato poderá ser prorrogado, desde que ao final de sua vigência ocorra a existência de saldo residual de quantitativos, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93, dando-se interpretação extensiva ao termo “materiais de natureza continuada”, conforme explanado na Decisão Normativa nº 03/99 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
25.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, e não poderá ser prorrogada.
26. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
26.1. A fiscalização e a gestão dos contratos originados com este procedimento serão realizadas pelos servidores a serem designados pelos gestores dos respectivos órgãos contratantes.
26.2. O servidor indicado para acompanhar a execução do contrato ou da ARP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos mesmos, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
26.3. A Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração da Contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento referente à prestação dos materiais efetuado será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pela Administração.
27.2. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, sendo que as mesmas sempre deverão apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
27.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
27.4. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pelo contratado.
27.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou a compensação financeira.
27.6. A administração de Águas Lindas de Goiás reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
27.7. A prefeitura municipal de Águas Lindas de Goiás e demais fundos municipais poderão deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo contratado, nos termos deste Pregão.
28. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
28.1. Qualquer licitante é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que protocolada a manifestação com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
28.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
28.3. Na contagem de prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos ou apenas os dias úteis, quando expressamente assim fixado.
28.3.1. Somente se iniciam e vencem os prazos previstos em dia de expediente regular e integral no órgão.
28.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e reconstrução, com devolução do prazo de no mínimo 08 (oito) dias úteis.
28.5. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização Pregão.
28.6. As impugnações e os recursos deverão ser comunicados a Pregoeiro, logo após terem sido protocolados na Seção de Protocolo.
28.7. A impugnação feita pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, até que seja proferida decisão final na via administrativa.
28.8. A manifestação da intenção de interpor recurso das decisões proferidas durante a sessão de julgamento deverá ser feita ao final do ato, com registro em ata da síntese das razões de recorrer, nos casos de discordância com o:
28.8.1. Julgamento das propostas;
28.8.2. Habilitação ou inabilitação do licitante; ou
28.8.3. Com outros atos e procedimentos.
28.9. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no momento da sessão do Pregão implicará decadência desse direito do licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto ao vencedor.
28.10. Manifestada e registrada a intenção do licitante de interpor recurso contra decisão do Pregoeiro, caberá ao recorrente a juntada das razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da ata.
28.11. O recurso será dirigido ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível aos demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
28. 11.1. Os licitantes que desejarem impugnar o recurso ficarão intimados a fazê-lo desde a sessão de julgamento do Pregão.
28.11.2. O prazo de impugnação do recurso será contado do término do prazo para oferecimento das razões da recorrente.
28.12. Será franqueado aos licitantes, sempre que for solicitado, vista imediata dos autos nas dependências da Comissão Permanente de Licitações.
28.13. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
28.14. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
28.15. A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
28.16. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor do Município de Águas Lindas de Goiás poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com o licitante vencedor.
28.17. Xxxxxxxx argumento ou subsídio concernente à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados exclusivamente por escrito, fisicamente, em recurso próprio, devidamente protocolado.
28.17.1. O licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado na Seção de Protocolo.
28.18. Toda petição de impugnação do edital ou de interposição de recurso deverá ser protocolizada na Seção de Protocolo, sob pena de seu não conhecimento.
29. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
29.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro e equipe de apoio quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro.
29.2. A falta de data e/ou rubrica das propostas somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta de Preço" e com poderes para este fim.
29.3. Será desclassificada a empresa que se encontrar, à data da apresentação das propostas, em atraso com a entrega de material ou prestação de materiais junto ao município de Águas Lindas de Goiás.
29.4. Não serão admitidas opções para os itens cotados.
29.5. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos faltantes, necessários à habilitação, que não tiverem sido entregues até o momento da abertura dos trabalhos.
29.6. A ausência de pedido de esclarecimentos complementares por parte das proponentes implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
29.7. O fornecedor que, sem justa causa, descumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado e comprovado, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria.
29.8. Caso alguma certidão ou documento não consigne prazo de validade, serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
30. DO PREGÃO
30.1. A critério da administração do município de Águas Lindas de Goiás, este Pregão poderá:
30.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.1.2. Ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
30.1.3. Ter sua data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” transferida, por conveniência exclusiva da administração do município de Águas Lindas de Goiás.
30.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
30.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93;
30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior.
31. DO FORO
31.1. Para solução das questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da cidade de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado do placard e sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Águas Lindas no lugar de costume.
Águas Lindas de Goiás - GO, em 13 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CPL I
A N E X O I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2020
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de Ferramentas que serão utilizados para realização de pequenos reparos na manutenção dos prédios públicos utilizados pelas Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e Superintendência Municipal de Trânsito, observadas as especificações e condições constantes no presente Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Secretaria de Saúde tem por objeto a aquisição de ferramentas e materiais específicos para reparos e manutenção dos prédios públicos – Secretaria Municipal de Saúde,
18 PSF’s, CAPS, NVE (Núcleo de Vigilância Epidemiológica), FUNASA, ZOONOSE, Policlínica, 03 Bases Descentralizadas do SAMU, e HMBJ – Hospital Municipal Bom Jesus.
2.2 São ferramentas essenciais para a recuperação e instalação das Unidades de Saúde no sentido de proporcionar melhor segurança à população e melhores condições estruturais, mantendo as unidades em perfeitas condições, tendo em vista o aumento do fluxo de pacientes e funcionários que utilizam dos serviços nas localidades.
2.3 Fazem parte desta solicitação de ferramentas e materiais específicos alicates de pressão, brocas, cavadeiras, carrinho de mão, chave de boca, chaves de fendas, discos de desbaste e corte, facão, enxada, entre outros, que atenderam a demanda de reparos na estrutura predial das Unidades de Saúde, com o intuito de promover a saúde.
2.4 Assim, com base nas necessidades levantadas, conforme relatório das Unidades de Saúde, visa manter adequados, seguros e conservados as instalações, proporcionando estímulo, e bem estar, para todos que utilizam os serviços prestados. Dessa forma, esta aquisição constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para propiciar conforto e condições adequadas de trabalho.
2.5 São de competências exclusiva dessa Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos os serviços de:
✓ Limpeza de logradouro público;
✓ Manutenção de vias Pavimentadas e não pavimentadas;
✓ Manutenção e construção de meio fio, sarjeta;
✓ Manutenção de bocas de lobo, poço de visitas e dissipadores;
✓ Manutenção de praças públicas;
✓ Manutenção de quadras de esportes públicas;
✓ Manutenção de prédios públicos;
✓ Manutenção da iluminação pública;
✓ Limpeza de áreas públicas;
✓ Manutenção da frota institucional;
✓ Embelezamento e conservações dos aparelhos públicos diversos;
✓ Entres outras.
2.6 Os materiais a serem adquiridos têm como objetivos a manutenção das edificações pertencentes a secretaria de obras (projetos anexos) com uma área construída de 1047,60 m² (Um mil e quarenta e sete, sessenta) divididos em 4 (quatro) módulos dentro de um mesmo terreno; manutenção dos logradouros públicos municipais (meio fio, sarjeta e calçadas); sistema de captação e transporte de águas pluviais (boca de lobo; tubulação, poço de visita e dissipadores); Aparelhos públicos de responsabilidade dessa secretaria como quadras de esportes e espaços públicos como Praças (ex.: Praça da Bíblia); estacionamentos entre outros.
2.7 Para que seja possível a manutenção preventiva e corretiva de todos os “bens” públicos municipal é necessário a aquisição dos materiais abaixo descriminados para o uso diário dessa secretaria.
2.8 As ferramentas são de uso continuo e diário, podendo haver situações diversas que necessitarão de intervenções rápidas para minimizar os danos, é importante que a manutenção dos mesmos seja feita constantemente, por questões de segurança, saúde pública, bem-estar, embelezamento da cidade, preservação do meio ambiente.
2.9 Levantamento do ano de 2019, desconsiderando as obras executadas ou ainda em execução que estejam sob garantia prevista em contratos.
1 | Boca de lobo | 4.300 | unidades |
2 | Meio fio | 453.262,58 | metros |
3 | Sarjeta | 226.631,29 | metros |
4 | Poço de visita | 1.500 | unidades |
5 | Sede da Secretaria de obras | 1.047,60 | m² |
2.10 A aquisição dos objetos do presente certame se dá pela necessidade de manutenção preditiva, preventiva e corretiva da Secretaria Municipal de Educação, Escolas e Creches Municipais, garantindo segurança e qualidade nos ambientes do serviço público, como também para novas construções que necessitarem serem feitas no âmbito desta secretar ia. Sendo que, a Secretaria já dispõe da equipe necessária para tal, necessitando apensa de ferramentas para o uso, tendo em vista que de modo algum há a possibilidade de fazer manutenções ou construções sem o uso de ferramentas. As aquisições estão sendo feitas conforme tabela AGETOP, SINAPI e cotação próprias realizado no mercado.
2.11 Os mesmos serão utilizados no decorrer do ano letivo na realização de reformas e reparos, para atender e a Secretaria Municipal de Educação, Escolas e Creches Municipais que são compostas por 63 unidades (secretaria, creches e escolas), que irão atender cerca de 21.000 (vinte e quatro mil), alunos nos projetos: Educação Infantil (Pré- Escola e Creche), Ensino Fundamental, (Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Mais Educação) e SMECT. Proporcionando ambientes, salas limpas, adequadas e seguras para servidores e comunidade escolar, em um ambiente saudável e agradável de ensinar e aprender.
2.12 Ressalto que os materiais pedidos poderão ser utilizados nos 4.000,00m2 área correspondente a Secretaria Municipal de Educação, na escola municipal Xxxxx Xxxxxxx 1.563,35m2 , Escola Municipal Xxx Xxxxxxx 1.532,95m2 , Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx 1.388,23m2 , Escola Municipal Itamaracá 648,33m2, Escola Municipal São Bartolomeu 1.358,11m2, Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx 1.409,59m2, Escola Municipal Antônio Luiz Gonzaga 957,69 m2, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx 1135,33m2 , Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx 1.522,04 m2, Escola Municipal Med-Guão 2.124,63 m2, Escola Municipal Maristela Xxxxxx Xxxxx 1.811,30 m2, Escola Municipal Jardim Barragem V 1.593,12 m2, Escola Municipal Erotildes Dias Costa 945,12 m2, Escola Municipal Antônio de Jesus Leite
2.086 ,25 m2, Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 1.667,70 m2, Escola Municipal Senador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 1.575,68 m2 , Escola Municipal Mansões Coimbra 1.660,01 m2, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx 2.466 ,58 m2, Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 1.518,65 m2 , Escola Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Cavalcante 1.999,82 m2 , Escola Municipal Vereador Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 2.309,55 m2, Escola Municipal Xxxx Xxxxxx 2.124 ,38 m2, Escola Municipal Maria do Livramento 1.012,23 m2, Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 2.227,17 m2 , Escola Municipal Antônio Cícero Araújo da Costa m2, Escola Municipal Jardim Perola li 519,51 m2, Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx da Costa 663,31 m2 , Centro Municipal de Educação Inclusiva - CEMEI 483 ,54 m2 , Escola Municipal Kennedy 1.309,60 m2 , Escola Municipal Jardim das Oliveiras 582,39 m2, Escola Municipal Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 836,33 m2, Escola Municipal Meg-Luz 827,86 m2, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 65 m2 , Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx 1.265,13 m2, Escola Municipal Camargo li 483,04 m2, Escola Municipal Nilzon Periquito 1.380,37 m2, Escola Maria José Costa Lima 691,19 m2, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 596,66 m2 , Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx 814,65 m2 , Escola Municipal Maria
Machado de Matos 386,92 m2 , Escola Municipal Mestre Zezito 776 m2 , Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx 646,82 m2, Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 574,54 m2 , Escola Municipal Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx 568,41 m2, Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 455 ,85 m2 que poderão ser realizadas manutenções ou construções nas referidas áreas.
2.13 Assim a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com base nas necessidades levantadas, visando manter os imóveis adequados, seguros e conservados, proporcionando estímulo e bem-estar para todos que utilizam os serviços prestados. Dessa forma, a futura aquisição constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para propiciar conforto e condições adequadas de trabalho.
2.14 Ressalta-se, ainda, que os quantitativos resultaram de levantamento realizado junto as equipes dos diversos setores, no período de 12 meses, e com base no quantitativo utilizado nos anos anteriores chegando à média de consumo anual de cada secretaria.
QUADRO DEMONSTRATIVO DA METRAGEM DE SALAS QTD. SERVIDORES DA PREFEITURA | ||||||
ITEM | UNIDADES | QTD. DE SALAS | GALPÂO E COBERTURA | BANHEIROS | QTD. DE SERVIDORES | TOTAL M² |
1 | PREFEITURA | 53 | 10 | 130 | 945,5 | |
2 | ANEXO | 19 | 4 | 75 | 729,6 | |
3 | ALMOXARIFADO | 5 | 2 | 3 | 20 | 900 |
4 | FISCALIZAÇÃO | 11 | 1 | 11 | 120 | 940 |
5 | SEC. COMUNICAÇÃO | 7 | 1 | 4 | 20 | 250 |
6 | SEC. AGRICULTURA | 3 | 2 | 8 | 120 | |
7 | SEC. IND. E COM. | 1 | 1 | 1 | 20 | |
8 | SEC. DE CULTURA | 1 | 1 | 3 | 88 | |
9 | CONSELHO TUTELAR | 10 | 2 | 2 | 13 | 250 |
10 | ARQUIVO | 1 | 1 | 1 | 135 | |
11 | CEMITÉRIO MUNICIPAL | 6 | 2 | 20 | 1000 | |
12 | DIRETORIA DE SEGURAÇA | 6 | 4 | 4 | 100 |
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE
3.1 As despesas oriundas desta solicitação deverão ser custeadas pela seguinte dotação orçamentária:
ADMINISTRAÇÃO
DOTAÇÃO | FONTE | FICHA | SUBNATUREZA | ORGANOGRAMA |
03.0350.04.122.1002.1100.339030.42 | 100.000 | 20200613 | FERRAMENTAS | MANUT. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
03.0350.04.122.1002.1100.339030.42 | 100.000 | 20200613 | FERRAMENTAS | MANUT. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
03.0350.04.122.1002.1100.339030.42 | 100.000 | 20200613 | FERRAMENTAS | MANUT. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
03.0350.04.122.1002.1100.339030.42 | 100.000 | 20200613 | FERRAMENTAS | MANUT. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
03.0350.04.122.1002.1100.339030.42 | 100.000 | 20200613 | FERRAMENTAS | MANUT. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO | FONTE | FICHA | SUBNATUREZA | ORGANOGRAMA |
11.1101.12.361.1012.1125.339030.42 | 101.000 | 20202245 | FERRAMENTAS | MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL |
11.1101.12.361.1012.1125.339030.42 | 101.000 | 20202245 | FERRAMENTAS | MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL |
11.1101.12.361.1012.1125.339030.42 | 101.000 | 20202245 | FERRAMENTAS | MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL |
SAÚDE
DOTAÇÃO | FONTE | FICHA | SUBNATUREZA | ORGANOGRAMA |
06.0616.10.122.1014.1138.339030.42 | 102.000 | 20201549 | FERRAMENTAS | GESTÃO DA SAUDE DO MUNICIPIO |
06.0616.10.122.1014.1138.339030.42 | 102.000 | 20201549 | FERRAMENTAS | GESTÃO DA SAUDE DO MUNICIPIO |
06.0616.10.122.1014.1138.339030.42 | 102.000 | 20201549 | FERRAMENTAS | GESTÃO DA SAUDE DO MUNICIPIO |
OBRAS
DOTAÇÃO | FONTE | FICHA | SUBNATUREZA | ORGANOGRAMA |
03.0348.15.452.1018.1100.339030.42 | 100.000 | 20200385 | FERRAMENTAS | MANUT. DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
03.0348.15.452.1018.1100.339030.42 | 100.000 | 20200385 | FERRAMENTAS | MANUT. DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
03.0348.15.452.1018.1100.339030.42 | 100.000 | 20200385 | FERRAMENTAS | MANUT. DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
4. PRODUTO, DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO A SER LICITADO
TABELA AGETOP, SINAPI
ITEM | NOME DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR DO PRODUTO | QTDE | MEDIDA | VL. TOTAL | RESERVA ME,MEI,EPP |
4 | CADEADO EM LATÃO MACIÇO, HASTE EM INOX Nº. 30 | ACOMPANHA 2 CHAVES EM LATÃO CONFORME A TABELA DA AGETOP COD 2556. | 13,00 | 180 | UN | 2.340,00 | SIM |
5 | ESCOVA DE AÇO, COM CABO, 3 FILAS | CONFORME A TABELA DA AGETOP COD 1262. | 4,00 | 39 | UN | 156,00 | SIM |
6 | CADEADO EM LATÃO MACIÇO, HASTE EM INOX Nº. 50 | ACOMPANHA 2 CHAVES EM LATÃO CONFORME A TABELA DA AGETOP COD 2257. | 28,00 | 175 | UN | 4.900,00 | SIM |
123 | CADEADO EM LATÃO MACIÇO, HASTE EM INOX Nº. 20 | ACOMPANHA 2 CHAVES EM LATÃO EM CONFORMIDADE COM A TABELA AGETOP COD 2255. | 9,90 | 140 | UN | 1.386,00 | SIM |
1 | ALICATE PARA CRIMPAR CABOS RJ 45 E RJ 11 | CRIMPAR, CORTAR E DESCASCAR PROFISSIONAL COM CATRACA CONFORME A TABELA DA SINAPI COD 00038547. | 99,60 | 17 | UN | 1.693,20 | SIM |
2 | CARRINHO DE MÃO,, COM CAPACIDADE PARA 60 LITROS OU 150 KG. | CAÇAMBA QUADRADA, CHAPA 1,5MM VARAL REFORÇADO FABRICADO EM TUBO DE AÇO 1,5MM, COMPRIMENTO 1,600MM LARGURA 620MM ALTURA 610 MM CONFORME A TABELA DA SINAPI, COD. 00002711. | 120,00 | 38 | UN | 4.560,00 | SIM |
3 | PRUMO DE CENTRO EM AÇO, 400 G | COM CORDÃO CONFORME A TABELA DA SINAPI COD 00038377. | 24,12 | 19 | UN | 458,28 | SIM |
7 | ESPATULA AÇO INOX, CABO PLASTICO, 10CM | CONFORME A TABELA DA SINAPI COD 00038368. | 12,00 | 46 | UN | 552,00 | SIM |
8 | ROLO DE LINHA LISA DE NYLON PARA PEDREIRO 100MT | CONFORME TABELA DA SINAPI COD 00038382. | 8,17 | 52 | UN | 424,84 | SIM |
9 | PRUMO DE PAREDE EM ACO, 700 G | COM CORDÃO CONFORME A TABELA DA SINAPI COD 00038376. | 27,50 | 34 | UN | 935,00 | SIM |
124 | REGUA DE ALUMÍNIO, PARA PEDREIRO, REFORÇADA 2 MTS, 1,2" | CONFORME A TABELA DA SINAPI COD 00038379. | 32,27 | 48 | UN | 1.548,96 | SIM |
125 | LIXADEIRA MANUAL ELÉTRICA /INDUSTRIAL | LIXADEIRA ELETRICA, ORBITAL, LIXADEIRA PROFISSIONAL TIPO ORBITAL, MANUAL POTÊNCIA MINIMA DE 180W, TENSAO DE 220 VOLTS COM SAIDA PARA COLETOR DE PÓ REF: | 625,81 | 5 | UN | 3.129,05 | SIM |
BOSCH GSS 14OA EM CONFORMIDADE COM A TABELA DA SINAPI 38413. | |||||||
127 | PONTEIRO PARA MARTELO ROMPEDOR, DIAMETRO = *28* MM, COMPRIMENTO = *520* MM, | DIAMETRO = *28* MM, COMPRIMENTO = *520* MM, ENCAIXE SEXTAVADO TABELA SINAPI Nº 26022 | 171,60 | 10 | UN | 1.716,00 | SIM |
ITEM | NOME DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE | MEDI DA | RESERVA ME, MEI, EPP |
10 | ALICATE DE PRESSÃO 10" | COM CURVO INFERIOR E RETO SUPERIOR MEDIDA TOTAL 10" (224 MM) ABERTURA MAXIMA DA BOCA 1.1/8" (28) | 15 | UN | SIM |
11 | ALICATE ELETRICISTA Nº 08 | COMPRIMENTO TOTAL 8, CABO ISOLADO 1000V | 23 | UN | SIM |
12 | ARCO SERRA REGULAVEL 12" | ARCO EM AÇO COM CABO FECHADO EM PLÁSTICO RESISTENTE | 24 | UN | SIM |
13 | BALDE GALVANIZADO PARA CONCRETO 10 LITROS | MATERIAL EM METAL | 36 | UN | SIM |
14 | BROCA DE AÇO, DE WIDEA EM METAL DURO PARA CONCRETO 06MM | 35 | UN | SIM | |
15 | BROCA DE AÇO, DE WIDEA EM METAL DURO PARA CONCRETO 08MM | 80 | UN | SIM | |
16 | BROCA DE AÇO, DE WIDEA EM METAL DURO PARA CONCRETO 10MM | 75 | UN | SIM | |
17 | BROCA DE AÇO, DE WIDEA EM METAL DURO PARA CONCRETO 12MM | 33 | UN | SIM | |
18 | BROCA HELICOIDAL, EM AÇO CROMO, PARA MADEIRA 06MM | 50 | UN | SIM | |
19 | BROCA HELICOIDAL, EM AÇO CROMO, PARA MADEIRA 12MM | 50 | UN | SIM | |
20 | BROCA HELICOIDAL, PARA METAL, EM AÇO RAPIDO 1/4" | 70 | UN | SIM | |
21 | BROCA HELICOIDAL, PARA METAL, EM AÇO RAPIDO 15/32" | 70 | UN | SIM | |
22 | BROCA HELICOIDAL, PARA METAL, EM AÇO RAPIDO 15/64" | 60 | UN | SIM | |
23 | BROCA HELICOIDAL, PARA METAL, EM AÇO RAPIDO 17/64" | 50 | UN | SIM | |
24 | BROCA HELICOIDAL, PARA METAL, EM AÇO RAPIDO 2,5MM | 80 | UN | SIM | |
25 | BROCA HELICOIDAL, PARA METAL, EM AÇO RAPIDO 21/64" | 90 | UN | SIM | |
26 | BROCA HELICOIDAL, PARA METAL, EM AÇO RAPIDO 3,0MM | 40 | UN | SIM | |
27 | BROCA HELICOIDAL, PARA METAL, EM AÇO RAPIDO 3/16" | 50 | UN | SIM | |
28 | BROCA HELICOIDAL, PARA METAL, EM AÇO RAPIDO 5/32" | 40 | UN | SIM | |
29 | BROCA HELICOIDAL, PARA METAL, EM AÇO RAPIDO 1/8" | 70 | UN | SIM | |
30 | BROCA HELICOIDAL, PARA METAL, EM AÇO RAPIDO 5/64" (08MM) | 40 | UN | SIM | |
31 | BROCA HELICOIDAL, PARA METAL, EM AÇO RAPIDO | 40 | UN | SIM |
9/32" | |||||
32 | BROXA P/ PINTURA QUADRADA EM MADEIRA, COM CABO PLÁSTICO 18X80MM | 120 | UN | SIM | |
33 | CABO DE MADEIRA PARA ENXADA COM 1.70 M - BITOLA PADRÃO | 60 | UN | SIM | |
34 | CABO EM MADEIRA PARA PÁ - PADRÃO | MEDIDA 71CM | 68 | UN | SIM |
35 | CABO MADEIRA PARA MACHADO DIMENSSÕES PADRÃO | MEDIDA 95CM | 31 | UN | SIM |
36 | CAIXA PARA FERRAMENTAS SANFONADA COM 5 GAVETAS Nº 8 , EM AÇO | COR AZUL, MEDIDA C X A L: 50X20X21CM | 23 | UN | SIM |
37 | CAIXA PARA FERRAMENTAS SANFONADA COM 7 GAVETAS Nº 9, EM AÇO | COMPRIMENTO: 50MM LARGURA: 200MM ALTURA: 375 MM | 9 | UN | SIM |
38 | CAMARA DE AR PARA CARRINHO DE MAO 3.25 X 8, 2 LONAS | 115 | UN | SIM | |
39 | CAVADEIRA ARTICULADA COM LÂMINAS EM AÇO TEMPERADO | CABO EM MADEIRA DE 1,80M | 45 | UN | SIM |
40 | CHAVE DE BOCA 10X11 MM | 21 | UN | SIM | |
41 | CHAVE DE BOCA 12X13 | 29 | UN | SIM | |
42 | CHAVE DE FENDA COM PONTA EM AÇO CROMO. 1/4X4" | PONTA FOSFATIZADA E MAGNETIZADA CABO INJETADO E ACABAMENTO CROMADO | 21 | UN | SIM |
43 | CHAVE DE FENDA COM PONTA EM AÇO CROMO. 1/4X8" | PONTA FOSFATIZADA E MAGNETIZADA CABO INJETADO E ACABAMENTO CROMADO | 21 | UN | SIM |
44 | CHAVE DE TESTE CONTINUIDADE E TENSAO | 70V-600V PONTA METALICA CABO ISALADOR PARAFUSO DE CONTATO | 35 | UN | SIM |
45 | CHAVE FENDA PONTA CRUZADA EM AÇO XXXXX 0/0X0" | PONTA FOSFATIZADA E MAGNETIZADA CABO INJETADO E ACABAMENTO CROMADO | 19 | UN | SIM |
46 | CHAVE FENDA PONTA CRUZADA EM AÇO XXXXX 0/0X0" | PONTA FOSFATIZADA E MAGNETIZADA CABO INJETADO E ACABAMENTO CROMADO | 19 | UN | SIM |
47 | CHAVE FENDA PONTA CRUZADA EM AÇO CROMO 13/16X5" | PONTA FOSFATIZADA E MAGNETIZADA CABO INJETADO E ACABAMENTO CROMADO | 19 | UN | SIM |
48 | CHAVE GRIFO FORJADA EM AÇO Nº 36 | CABO E CABEÇA EM AÇO, PINTADO NA COR VERMELHA | 21 | UN | SIM |
49 | CHAVE GRIFO FORJADA EM AÇO Nº 46 | CABO E CABEÇA EM AÇO, PINTADO NA COR VERMELHA | 20 | UN | SIM |
50 | CHAVE INGLESA (BOCA AJUSTAVEL), FORJADA EM AÇO Nº 24 | MATERIAL FORJADO EM AÇO ACABAMENTO ESCURECIDO CAPACIDADE DE ABERTURA DA CABEÇA 28MM(1.3/32") | 21 | UN | SIM |
51 | CHAVE PARAFUSADEIRA DE IMPACTO PNEUMÁTICA 3/4 POL. CURTA 1.200 N.M | COM EIXO CAPACIDADE DO PARAFUSO 22MM, ENTRADA DE AR 3/8" RECOMENDA 1/2" PRESSÃO DE AR RECOMENDADA 6-8KG/CM | 19 | UN | SIM |
52 | CHAVE PARAFUSADEIRA DE IMPACTO PNEUMÁTICA DE 1/2 POL. - 79,6KGFM 8.000RPM | CAPACIDADE DO PARAFUSO 18MM, XXXXXXX XX XX 0/0", XXXXXXXXX 0/0" XXXXXXX XX XX DE 6- 8KG/CM | 17 | UN | SIM |
53 | COLHER DE PEDREIRO, EM AÇO, 09" | 52 | UN | SIM | |
54 | COMPRESSOR 2HP 50 LITROS BIVOLT COM KIT PINTURA | 7 | UN | SIM | |
55 | CORDA POLIÉSTER, SEDA TRANÇADA 12 MM - ROLO 111METROS | 26 | ROLO | SIM | |
56 | CORRENTE GALVANIZADA A FOGO, ELO LONGO 4MM | 82 | METR O | SIM | |
57 | CORRENTE GALVANIZADA A FOGO, ELO LONGO 8MM | 82 | METR O | SIM |
58 | DESEMPENADEIRA DENTADA | DE AÇO, RAIO 10MM, COM CABO PLASTICO, 38CM | 42 | UN | SIM |
59 | DESEMPENADEIRA EM PVC 18X30 CM LISA | 49 | UN | SIM | |
60 | DESEMPENADEIRA XXXX | EM AÇO 38CM | 49 | UN | SIM |
61 | DISCO DE AÇO PARA CORTE EM MADEIRAS. C/ VIDAS, 24X110 MM | 71 | UN | SIM | |
62 | DISCO DE CORTE PARA FERRO, 12X1/8X7/8, 2 TELAS | DISCO PARA POLICORTE, GRÃO 30, COM DIÂMETRO EXTERNO DE 300MM | 78 | UN | SIM |
63 | DISCO DE CORTE, EM AÇO INOX 12X1/8X1" | FABRICADO CONFORME NORMA ABNT NBR 5230, COMPOSIÇÃO: A30RBF, ROTAÇÃO: 5100RPM | 110 | UN | SIM |
64 | DISCO DE CORTE, EM AÇO INOX, 9X1/8X7/8" 2 TELAS | DISCO PARA CORTE FINO, PRODUZIDO EM OXIDO DE CARBONO, ROTAÇÃO MÁXIMA 6600RPM | 100 | UN | SIM |
65 | DISCO SERRA MARMORE DIAMANTADO, 110X20MM | DISCO PARA CORTE A SECO OU REFRIGERADO, EM PISOS, AZULEJOS, PORCELANATOS E MARMORES, ROTAÇÃO MÁXIMA DE 15000RPM | 90 | UN | SIM |
66 | ENXADA TIPO CATARINA COM CABO OVAL 195X185MM | 58 | UN | SIM | |
67 | ENXADÃO LARGO E LEVE, FORJADO EM AÇO CARBONO 278X150MM | COM CABO EM MADEIRA DE 1,5M | 26 | UN | SIM |
68 | ESCADA DE ALUMINIO 12 DEGRAUS | DOBRÁVEL, COM 3,39M, CAPACIDADE PARA 150KG | 19 | UN | SIM |
69 | ESPATULA AÇO INOX, CABO PLASTICO, 12CM | 25 | UN | SIM | |
70 | FACÃO FORJADO EM AÇO CARBONO, COM CABO PLÁSTICO, 16" | 19 | UN | SIM | |
71 | FOICE EM AÇO CARBONO, COM OLHO DE 35MM, COM CABO 1,00M | 20 | UN | SIM | |
72 | FORMÃO EM AÇO CROMO, POLIDO E LIXADO, CABO EM MADEIRA, 1/2" | 13 | UN | SIM | |
73 | FORMÃO EM AÇO CROMO, POLIDO E LIXADO, CABO EM MADEIRA, 1/4" | 11 | UN | SIM | |
74 | FORMÃO EM AÇO CROMO, POLIDO E LIXADO, CABO EM MADEIRA, 3/4" | 11 | UN | SIM | |
75 | FUNIL METÁLICO, COM CHAPAS DE AÇO, COM TELA, PARA TRATORES | TAMANHO PADRÃO | 12 | UN | SIM |
76 | FUNIL METÁLICO, COM CHAPAS DE AÇO, 2 COTOVELOS, PARA USO GERAL | 13 | UN | SIM | |
77 | JOGO DE CHAVE TORQUE EM L, FORJADA EM AÇO | COM 9 PEÇAS NOS TAMANHOS: T10; T15; T20; T25; T27; T30; T40; T45 E T50 | 21 | UN | SIM |
78 | LÂMINA DE SERRA TICO- TICO, PARA MADEIRAS, 18 DENTES | FABRICADO EM MATERIAL HSS DE ALTA RESISTÊNCIA, COM 80MM | 55 | UN | SIM |
79 | LENTE PARA MASCARA DE SOLDA, FILTRO DE LUZ T12 | 36 | UN | SIM | |
80 | LIMA CHATA PARA AMOLAR ENXADA, COM CABO PLÁSTICO, 8" | 61 | UN | SIM | |
81 | MACHADO LENHADOR | FORJADO EM AÇO TEMPERADO, 3,5LB, C/ CABO DE MADEIRA DE 97CM | 10 | UN | SIM |
82 | MANGUEIRA PARA JARDIM 1/2 '' 50MTS | 76 | UN | SIM | |
83 | MARRETA FORJADA EM AÇO CARBONO, COM CABO EM MADEIRA, 1.0KG | 21 | UN | SIM | |
84 | MARTELO UNHA DE 27MM C/ CABO | MATERIAL EM AÇO COM XXXX XX XXXXXXX | 00 | UN | SIM |
85 | PÁ COLETORA DE LIXO COM CABO | EM PVC RIGIDO, COM MEDIDAS DE 27,6CM DE ALTURA, 27,2 DE LARGURA E 12 CM DE COMPRIMENTO. | 123 | UN | SIM |
86 | PÁ DE BICO, DE AÇO, COM CABO DE 71CM | FABRICADA EM AÇO CARBONO, COM PESO DE 1,46KG, LARGURA DE 210MM | 61 | UN | SIM |
87 | PÁ QUADRADA, DE AÇO, COM CABO DE 71 CM | FABRICADA EM AÇO CARBONO, COM PESO DE 1,73KG, LARGURA DE 250MM | 45 | UN | SIM |
88 | PE DE CABRA EM ACO FORJADO, 00" , 00 XX | CORPO EM AÇO ESPECIAL, PESO 1,33KG. | 18 | XX | XXX |
00 | XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX 0, XXXX XX XXXXXXX 90 CM | 30 | UN | SIM | |
90 | PISTOLA PARA APLICAÇÃO DE SILICONE 9" | CORPO EM CHAPA DE AÇO ESPECIAL, COM CXLXA: 360X52X360 E PESO DE 0,55KG. | 29 | UN | SIM |
91 | PISTOLA PARA PINTURA POR SUCÇÃO, 1,5MM, DE 1000ML COM JOGO DE BICOS | DIÂMETRO DO BICO DE 1,5MM, COM CAPACIDADE DA CANECA DE 1000ML, PRESSÃO DE TRABALHO DE 75 - 230 L/MIM, COM JOGO DE BICOS DE 1.2, 1.5 E 1.8 MM | 31 | UN | SIM |
92 | PNEU 3.25X8, 2 LONAS,PARA CARRINHO DE MÃO | 74 | UN | SIM | |
93 | RASTELO TIPO ANCINHO, METÁLICA, 16 DENTES, COM CABO DE 1,2M | 68 | UN | SIM | |
94 | REBITADOR MANUAL CABEÇA GIRATÓRIA 4X4 | TIPO ALAVANCA | 35 | UN | SIM |
95 | REBITADOR MANUAL TIPO ALICATE PARA REBITES DE ALUMÍNIO, ATÉ 4,0 MM | 19 | UN | SIM | |
96 | REBITADOR MANUAL, TIPO ALAVANCA, PROFISSIONAL | CABEÇA FIXA | 20 | UN | SIM |
97 | ROLO DE LÃ EXTRA PROFISSIONAL 05 CM C/ CABO | 74 | UN | SIM | |
98 | ROLO DE LÃ EXTRA PROFISSIONAL 10 CM C/ CABO | 74 | UN | SIM | |
99 | ROLO DE LÃ EXTRA PROFISSIONAL 15 CM C/ CABO | 74 | UN | SIM | |
100 | ROLO DE LÃ EXTRA PROFISSIONAL 23 CM C/ CABO | 104 | UN | SIM | |
101 | SERROTE XXXXXXXX, XX 00" | XXXX XX XXXXXXX | 18 | UN | SIM |
102 | TALHADEIRA REDONDA EM AÇO-LIGA, ALTA RESISTÊNCIA, PONTA 22MM Nº12 | 31 | UN | SIM | |
103 | MARTELO DE UNHA, FORJADO EM AÇO TEMPERADO | COM 27MM, XXXX XX XXXXXXX | 00 | UN | SIM |
104 | TESOURA PARA PODA 08" PARA JARDIM E GALHOS | COM XXXX XX XXXXXXX | 00 | UN | SIM |
105 | TORQUÊS DE ARMADOR EM AÇO CROMO NÍQUELADO, 8" | MATERIAL EM AÇO | 50 | UN | SIM |
106 | TRENA A LASER CAPACIDADE MINIMA DE 50 MT | 13 | UN | SIM | |
107 | TRENA LONGA DE FITA DE FIBRA DE VIDRO, 50MT | 23 | UN | SIM | |
108 | VASSOURA DE JARDIM, REGULÁVEL, TIPO ANCINHO C/ CABO DE 120CM E 22 DENTES. | 103 | UN | SIM | |
109 | VASSOURA TIPO GARI CEPA DE MADEIRA 37,5 CM COM CABO | 150 | UN | SIM | |
110 | PORTA ELETRODO 1000 AMPERES | 13 | UN | SIM | |
111 | PICARETA CHIBANCA | EM AÇO CARBONO, COM CABO DE MADEIRA 90 CM | 51 | UN | SIM |
112 | MARTELO DE BORRACHA 2KG X/ XXXX | XXXX XX XXXXXXX | 00 | UN | SIM |
113 | NIVEL DE MÃO, EM MADEIRA,PROFISSIONAL. 14" | 28 | UN | SIM | |
114 | PENEIRA ARO PLASTICO Nº | 46 | UN | SIM |
55 | |||||
115 | BOBINA DE FIO DE NYLON QUADRADO 3.0MMX300M PARA ROÇADEIRA | TIPO: QUADRADO DIÃMETRO 3.0MM COR: LARANJA COMPRIMENTO : 300M | 131 | ROLO | NÃO |
116 | MARRETA FORJADA EM AÇO CARBONO, COM CABO EM MADEIRA, 5KG | 23 | UN | SIM | |
117 | JOGO DE CHAVE ALLEN , EM AÇO, EM L, DE 3 MM A 22MM | COM 15 PEÇAS COMPOSTO COM : 3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,14,16,17,19 E 22MM | 18 | UN | SIM |
118 | JOGO DE CHAVES DE FENDA, EM AÇO, CABO EM PROLIPROPILENO | COM 5 PEÇAS TAMANHOS: 3 X 80 MM (1/8 X 3) 6 X 150 MM (1/4 X 6) 6 X 200 MM (1/4 X 8) ; 3 X 60 MM (1/8 X 2.3/8) PH0 4,5 X 80 MM (3/16 X 3) PH1 | 17 | UN | SIM |
119 | JOGO DE CHAVES COMBINADAS, FORJADA EM AÇO VENÁDIO DE 6MM A 32MM | COMPOSTO POR 15 PEÇAS : 6,7,8,10,11,12,13,14,17,19,22,24,27,30 E 32MM | 11 | UN | SIM |
120 | JOGO DE SOQUETE E CHAVESDE AÇO, COM PERFIL | JOGO DE SOQUETE E CHAVES SOQUETE COM PERFIL TORK C/ 20 PEÇAS DE -ESTRIADO -COM ENCAIXE 3/8": X0 - X0 - X0 - X00 - COM ENCAIXE 1/2": E12 - E14 - E16 - E18 - E20 - COM ENCAIXE 3/8": T10 - T15 - T20 - T25 - T27 - OM ENCAIXE 1/2": X00 - X00 - X00 - X00 - X00 - X 01 ADAPTADOR 3/8" | 16 | UN | SIM |
121 | JOGO DE SOQUETE DE AÇO, COM 10 PEÇAS SEXTAVADAS | TAMANHOS: 3/4", 00/00", 0/0", 0/00", 0/0", 0/00", 0", 00/00", 7/8", 13/16". | 16 | UN | SIM |
122 | MANGUEIRA DE BORRACHA, TRANSPARENTE, PARA NÍVEL, 5/16" 15M | 129 | UN | SIM | |
126 | TALHADEIRA COM EMPUNHADURA 25X300 MM 44473/930 | PRODUZIDA EM AÇO CROMO VANÁDIO TEMPERA POR INDUÇÃO NO GUME DE CORTE ACABAMENTO FOSFATIZADO EMPUNHADURA INJETADA EM PVC EM CONFORMIDADE COM A TABELA DA SINÁPI CÓDIGO 38465. | 10 | UN | SIM |
128 | JOGO DE BITS EM AÇO CROMO, FENDA CRUZADA (PHILLIPS) | COM 05 PEÇAS JOGO DE BITS PHILLIPS 3 X 100 MM (1/8 X 4) 4 X 150 MM (3/16 X 6) 6 X 200 MM (1/4 X 8) 4,5 X 100 MM (3/16 X 4) PH1 6 X 150 MM (1/4 X 6) PH2 | 8 | UN | SIM |
129 | CABO ROLO DE PINTURA | CABO ROLO DE PINTURA TIPO EXTENSOR TAMANHO 2,70 M MATERIAL ALUMINIO. | 30 | UN | SIM |
130 | MARRETA FORJADA EM AÇO CARBONO COM CABO EM MADEIRA | 10 | UN | SIM | |
131 | LENTE PARA MASCARA DE SOLDA ,FILTRO DE LUZ T10 | 20 | UN | SIM | |
132 | TRENA LONGA DE FITA DE FIBRA DE VIDRO 5 METROS | 10 | UN | SIM | |
133 | TRENA LONGA DE FITA DE FIBRA DE VIDRO 10 METROS. | 10 | UN | SIM | |
134 | PENEIRA ARO DE MADEIRA GRÃO FEIJÃO 70 CM TELAS M.M | 30 | UN | SIM | |
135 | PENEIRA ARO DE MADEIRA GRÃO CAFÉ 70 CM . | 30 | UN | SIM | |
136 | CARRINHO DE MÃO DE UMA RODA | CARRINHO DE MAO COM CHASSI METALICO E CAÇAMBA METALICA FUNDA ,COMPLETO COM BRAÇO METALICO E CAÇAMBA METALICA FUNDA DE 0,45 MM CHAPA 26 E CAPACIDADE 90 LITROS APLICAÇÃO DIVERSOS SEGMENTOS COMO NA CONSTRUÇÃO CIVIL NA INDUSTRIA NA AGRICULTURA E JARDINAGEM. | 15 | UN | SIM |
137 | SERRA MARMORE | POTENCIA 1.450 W DIÂMETRO DISCO 125 MM VOLTAGEM 127 V. | 5 | UN | SIM |
138 | LAMINA DE SERRA | 300X13X0,60MM 12X1/2X0.024 32 DENTES. | 50 | UN | SIM |
139 | RISCADOR DE CERAMICA | CORTADOR DE PISOS CERÂMICOS E PORCELANATOS MANUAL FABRICADO EM AÇO CARBONO E TUNGSTÊNIO, PROPORCIONANDO CORTES PERFEITOS ,GUIAS DE AÇO CROMADO BARRA DE ENCOSTO GRADUADA PRECISO EM CORTES RETOS E EM ÂNGULOS CAPACIDADE DE CORTE DE ATE 90 CM TAMANHO TOTAL 750MM | 3 | UN | SIM |
140 | RISCADOR DE CERÂMICA | CORTADOR DE PISOS CERÂMICOS E PORCELANATOS MANUAL FABRICADO EM AÇO CARBONO E TUNGSTÊNIO, PROPORCIONANDO CORTES PERFEITOS ,GUIAS DE AÇO CROMADO BARRA DE ENCOSTO GRADUADA PRECISO EM CORTES RETOS E EM ÂNGULOS CAPACIDADE DE CORTE DE ATE 60 CM TAMANHO TOTAL 750MM | 3 | UN | SIM |
141 | FURADEIRA | FURADEIRA, TIPO IMPACTO SEM FIO,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PARAFUSADEIRA 2 VELOCIDADES CARREGADOR 220V, BAT E, VELOCIDADE 1.850 RPM. | 5 | UN | SIM |
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DA ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 Os materiais serão fornecidos de acordo com a necessidade da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.2 Os materiais serão recebidos:
5.2.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação de conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta da empresa vencedora.
5.2.2 Definitivamente, após a verificação de conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta da empresa vencedora, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
5.2.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6. VIGENCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato poderá ser de até 12(doze) meses, com início na data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado conforme a necessidade da administração.
6.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses e não poderá ser prorrogado.
6.3 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
6.4 Caso haja prorrogação do contrato, esta deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
7. PAGAMENTOS
7.1 Os pagamentos serão realizados após a apresentação da Nota Fiscal, no prazo
de até 30 (trinta) dias do recebimento desta.
7.2 Os pagamentos ficarão condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada.
7.3 Os pagamentos serão creditados em favor do fornecedor, através de ordem bancária em conta indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Proceder a entrega física e técnica dos materiais, objeto da questão, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato e informação do local de entrega, na sede Administrativa do Município de Águas Lindas de Goiás, relacionados neste Termo de Referência, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais;
8.2 Prestar assistência técnica e fornecer garantia do equipamento, conforme garantia mínima do fabricante;
8.3 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
8.4 Reparar materiais e equipamentos que apresentarem defeitos, durante o período de garantia contatado, as quais deverão ser reparadas e/ou trocadas sendo que todas as despesas inerentes à reposição, transporte, estadia do (s) técnico(s) e outras ocorrerá(ão) por conta da Contratada, não cabendo à Prefeitura do Município beneficiado qualquer ônus;
8.5 A CONTRATADA obriga-se a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.6 Entregar os serviços e equipamentos em perfeitas condições, dentro do prazo estabelecido, condicionado ao aceite por parte da CONTRATANTE;
8.7 Substituir, por sua conta, todo equipamento com defeito ou que vier apresentá- lo durante o período de garantia descrito no item VI –GARANTIA deste Termo de Referência;
8.8 Arcar com todas as despesas para o perfeito cumprimento das obrigações assumidas, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do preço proposto;
8.9 Assumir inteira responsabilidade pelo recebimento de equipamentos objetos da presente contratação, quando entregues na sede da CONTRATANTE;
8.10 Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais, ou à terceiros, que tenha dado causa nas dependências da CONTRATANTE ou em razão da prestação dos serviços
objetos da presente contratação.
8.11 Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos serviços e equipamentos, com fretes, tributos e quaisquer outros encargos;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Proporcionar o que for necessário para que a contratada possa executar os serviços objeto do contrato, permitindo o acesso de seus profissionais nas dependências físicas reservadas para a realização do trabalho.
9.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, anotando em livro próprio as falhas detectadas e representando pelas correções.
9.3 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto, quando a mesmo estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
9.4 Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o estabelecido no contrato.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização do contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3 A fiscalização de que trata o item 8.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBSERVAÇÕES
12.1 Não será admitida proposta parcial dos quantitativos constantes da planilha acima.
12.2 No valor cotado deverão estar inclusos: frete, taxas, impostos e demais despesas de qualquer natureza, dentro dos padrões técnicos informados.
12.3 O preço cotado deverá ser fixo, baseado na margem de lucro utilizada para formatação da proposta, durante a sua validade e a do contrato.
12.4 Os quantitativos licitados são apenas estimados, não gerando para a Administração a obrigação de consumi-los em sua totalidade, nem para a licitante, o direito de receber quaisquer indenizações e compensações.
12.5 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
XXXXX XX – MODELO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 026/2020
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a)..............................................., portador(a) da Identidade n.º.......................................CPF................................................, a participar da Licitação
n.º........../2020, Modalidade Pregão Presencial, instaurada pelo município de Águas Lindas de Goiás, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ,
bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
Nome e assinatura do credenciante: RG:
CPF:
Telefone: Celular:
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
XXXXX XXX – MODELO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 026/2020
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro para fins de participação neste Pregão, e sob as penas da lei, que a empresa.........................., inscrita no CNPJ sob n.º , não
foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, bem como se obriga a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, de acordo com o § 2º do art. 32 da Lei 8.666/93.
Local e data:
Nome e assinatura do diretor ou representante: RG:
CPF:
Telefone: Celular:
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
XXXXX XX – MODELO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 026/2020
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
..............................(empresa) neste ato representada por
..............................(identificar) declara, para fins do disposto no inciso V, do
artigo 27 da Lei n.º 8666/93, a não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data:
Nome e assinatura do diretor ou representante: RG:
CPF:
Telefone: Celular:
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
XXXXX X – MODELO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 026/2020
DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
..............................(empresa) neste ato representada por
..............................(identificar)............................declara plena aceitação dos termos deste edital de Licitação n.º /2020, Modalidade Pregão Presencial.
Local e data:
Nome e assinatura do diretor ou representante: RG:
CPF:
Telefone: Celular:
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
.............................(nome/razão social) inscrita no CNPJ
n…..........................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) declara, para fins do disposto no Edital de Licitação
n.º .........../2020, Modalidade Pregão Presencial, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do at. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Local e data:
*Nome e assinatura do DIRETOR OU REPRESENTANTE e do CONTADOR da empresa licitante
RG: CPF:
Telefone: Celular:
XXXXX XXX – MODELO MODELO DE PROPOSTA
Edital de Licitação n.º 026/2020
(Identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 026/2020 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 026/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 026/2020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 026/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 026/2020 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 026/2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 026/2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 026/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Segue a nossa proposta, cujo prazo de validade é de 60 (sessenta) dias:
ITEM | NOME DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNIT. | QTDE | MEDIDA | VALOR TOTAL |
1 | XX | XX | XX | R$ 0,00 | XX | XX | R$ 0,00 |
Valor Total da Proposta R$ ( ).
, de de 2020.
(Representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Dados bancários: Banco: Agência: Conta Corrente:
Prazo de entrega: Conforme o edital
OBSERVAÇÕES:
1- Esta proposta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário;
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2020
TERMO DE QUE ENTRE SI FAZEM ... E A EMPRESA ..., PARA O FORNECIMENTO DE ...
O ........, com sede na ..., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º ..., representada pelo seu Gestor Xx ,
neste ato denominado Contratante e a empresa ..., inscrita no CNPJ sob o n.º ../-, estabelecida na ..., neste ato representado pelo(a) Sr(ª)..., portador(a) da cédula de identidade nº... , CPF n.º...
, doravante denominada simplesmente Contratada, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para fornecimento de rouparia técnica hospitalar, nos termos e especificações do Edital de Licitação de nº 026/2020, modalidade Pregão Presencial, constante do Processo nº XXX, sujeitando-se a Contratante e a Contratada às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, da Lei Federal nº 10.520/2002 e alterações posteriores e Lei Complementar nº 123 de 2006 e alterações posteriores e também da Lei Complementar nº 147/2014 e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem como objeto a Aquisição de Ferramentas e Correlatos para atender a Secretaria Municipal de Obras, visando a Manutenção corretiva e preventiva das instalações da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, observadas todas as especificações e condições estabelecidas no Edital nº /2020 e seus Anexos, modalidade Pregão Presencial, e na proposta comercial ofertada pela Contratada, constantes do Processo nº XXX, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO - O valor do contrato é de R$ (XXX), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal, sendo distribuído da seguinte forma:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA - As despesas decorrentes deste contrato correrão, neste exercício, à conta das seguintes dotações orçamentárias:
XXXXXX
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência deste contrato é de XXX (XXX) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado ocorrendo a existência de saldo dos materiais contratados, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com eficácia após a sua construção no placard da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS - Os preços deste Contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subseqüentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 12 (doze) meses.
§ 1º - Os reajustes serão precedidos de solicitação da Contratada.
§ 2º - Caso a Contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
§ 3º - A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS - O objeto da presente licitação deverá ser entregue em conformidade com os termos do Edital.
6.1. Os materiais serão fornecidos de acordo com a necessidade da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.2. Os materiais serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação de conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta da empresa vencedora.
b) Definitivamente, após a verificação de conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta da empresa vencedora, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
6.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO - O pagamento referente à prestação dos materiais devidamente entregue será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente devidamente atestada pelo gestor do contrato. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade Fiscal e Trabalhista, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
§ 1º - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
§ 2º - Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
§ 3º - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
§ 4º – A Contratante reserva-se o direito de recusar ao pagamento se, no ato da atestação os materiais não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR DO CONTRATO - Nos termos do artigo 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, a fiscalização e a gestão do presente contrato serão realizadas pelo servidor indicado em Portaria.
§ 1º - O servidor designado para fiscalizar a execução do objeto contratado pode sustar qualquer serviço que esteja sendo entregue em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
§ 2º - A Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração da Contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
§ 3º – O servidor indicado para acompanhar a execução do objeto contratado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 4º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DOS MATERIAIS - a Contratada deverá oferecer garantia dos materiais entregues, da seguinte forma:
a) Sendo constatado quaisquer tipos de vícios nos materiais que os tornem impróprios para o uso, sem quaisquer ônus para a Contratante, a Contratada, às suas expensas, estará obrigada a:
b) substituir o serviço impróprio;
c) corrigir eventuais falhas na execução dos materiais;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Obrigações da Contratante: I - comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada com a entrega do material;
II - proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do objeto contratado;
III - fiscalizar a entrega do material, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
IV - designar servidor para acompanhar a execução do Contrato;
V - rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento entregue em desacordo com o Contrato;
VI - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Obrigações da
Contratada:
I - executar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições contratadas;
II - garantir, na entrega do material, a entrega de materiais íntegros, livres de adulteração; III - submeter-se à fiscalização da Contratante os materiais entregues;
IV - substituir os materiais considerados inadequados pela Contratante, sem custos adicionais para a Contratante;
V - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
VI - Substituir, por sua conta, no todo ou em parte, o produto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes;
VII - apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência dos materiais entregues;
VIII - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
IX - a Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, cumprindo todas as determinações e especificações constantes do Edital de Licitação de nº 026/2020 e seus Anexos, independentemente de transcrição;
X - manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS -
Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
§ 1º - À Contratada, que incorra nas faltas referidas nesta cláusula, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02;
§ 2º - Nas hipóteses previstas no § 1º desta cláusula, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
§ 3º - A inexecução contratual, total ou parcial, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sujeitará a Contratada, além das sanções referidas no § 1º desta cláusula, à multa, calculada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) Em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua convocação: 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
b) Em caso de descumprimento parcial da obrigação: multa proporcional à parcela do serviço não entregue, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não adimplida;
c) Multa moratória de 0,3% (três décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por dia subsequente ao trigésimo, calculada sobre o valor da parcela do serviço não realizada, limitada a 10% (dez por cento) do valor da parte do serviço não cumprido.
§ 4º - A critério da Contratante, as multas previstas poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela contratada, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
§ 5º - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será deduzida dos valores eventualmente devidos pela Contratante, ou ainda, poderá, em qualquer caso, ser paga espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão ou cobrada judicialmente.
§ 6º - A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
§ 7º - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificados e aceitos pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
§ 8º - As sanções de advertência, suspensão de licitar e de impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas a Contratada juntamente com a de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
§ 1º - A rescisão do contrato, nos termos do Art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, garantido o devido processo legal, o contraditória e a ampla defesa;
II - amigável, por acordo entre a parte, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Contratante; ou
III - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 2º - A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA - Este contrato fica vinculado aos exatos termos e especificações constantes do Edital nº 026/2020 e seus Anexos, modalidade Pregão Presencial, constantes do Processo nº XXXX, e à proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO - Fica eleito o foro da cidade de Águas Lindas de Goiás-GO para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato, não obstante qualquer mudança de domicílio que a Contratada venha a adotar, o qual expressamente aqui renuncia.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
GABINETE DO GESTOR DO xxx, Águas Lindas de Goiás, em XXX de XXX de 2020.
Contratante Contratada
Testemunha: Nome:
CPF:
Testemunha: Nome:
CPF:
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº XXX/2020
Ata de registro de preço, para : Futura e eventual contratação
Processo Nº :
Validade: 12(doze) meses.
Às h min do dia de de , na Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 01.616.520/0001-96, reuniram-se o Pregoeiro e Equipe de Apoio na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, situada à Área Especial 04, Xx. 00, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 72.910-000, Fone:
(00) 0000-0000, Fax: (00) 0000-0000, representados pelo Gestor do Município senhor
, nomeado através do Decreto Municipal nº , inscrito no CPF/MF nº
, residente e domiciliado nesta cidade, com base na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº XXX/2020, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, para lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
ITEM | EMPRESA |
visando futuras e eventuais contratações de , conforme as especificações e modelos exigidos no Termo de Referência - Anexo I, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial n. XXX/2020, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 02 (dois) dias, contados da solicitação formal;
II. Entregar os produtos no prazo e local indicados pela administração, em estrita observância às especificações do edital;
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, cumprindo todas as obrigações assumidas nesta ata;
IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº. XXX/2020.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA;
VII. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VIII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
IX. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
X. Cumprir o prazo de garantia estabelecido no edital.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos produtos constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITEM | RAZÃO SOCIAL | MARCA | UND. | QTD. | ESPECIFICAÇÃO | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
V. Encaminhar o processo do Pregão Presencial e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. XXX/2020, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida à ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos materiais dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de depósito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos (débito), Federal, Estadual, e Municipal emitida pela Prefeitura Municipal Águas Lindas de Goiás;
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos produtos;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II.O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III.O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
XX.Xx constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V.O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI.Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III.Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I.Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II.Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III.Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05(cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n. XXX/2020 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n. XXX/2020, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de de de 2020, e homologação feita pela senhora Gestora Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá a Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás (por meio dos Gestores), o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam à presente Xxx.
Águas Lindas de Goiás aos de de 2020
Gestora do Município Pregoeiro CONTRATADA(S):