QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
PREGÃO PRESENCIAL nº 50/2022
Processo Administrativo nº 32.141/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e instalação de infraestrutura de redes lógicas e redes telefônicas para Prefeitura do Município de Cotia, conforme especificações contidas nos anexos do edital.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/08/2022, às 14:00 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Rod. Raposo Tavares nº 36.720.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço (GLOBAL)
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº 8.965 de 24 de agosto de 2021, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados através do site da Prefeitura Municipal de Cotia (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no endereço declinado no quadro resumo.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada
para abertura da sessão pública.
2.1.1. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade.
2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior.
2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia.
2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
3. DOS QUESTIONAMENTOS
3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Os questionamentos deverão ser encaminhadas até dois dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública.
3.3. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
4.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.3. Além das vedações constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993, são impedidas de participar desta licitação a pessoa jurídica:
4.3.1. Cujo ramo de atividade prevista em seu estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.2. Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com o Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
4.3.3. Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3.4. Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
4.3.5. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1.
4.3.6. Constituída em forma de consórcio; e
4.3.7. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão
credenciar qualquer das seguintes pessoas:
5.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato constitutivo comprovando tal condição.
5.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
5.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia autenticada junto ao cartório competente ou por servidor da Administração Municipal, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
5.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, este último com firma reconhecida, deverá constar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo constante do Anexo VIII.
5.1.5. Para documento que contenha assinatura eletrônica, observar-se-á as normas da Lei Federal nº 14.063/2020. Aplicar-se-ão, ainda, as disposições da Lei Federal nº 13.726/2018.
5.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
5.6. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
5.7. O Instrumento de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Anexo V) deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes de Proposta e de Habilitação.
5.8. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições, deverão apresentar declaração do enquadramento, na forma do modelo constante do Anexo IV.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos no quadro resumo deste edital, as licitantes interessadas entregarão o Pregoeiro, os seguintes documentos e envelopes:
6.1.1. Documentos fora dos envelopes: documentos de credenciamento (itens 5.1 e 5.2), além do instrumento de credenciamento (Anexo III), da declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V) e, se a licitante for ME ou EPP, a declaração de enquadramento (Anexo IV);
6.1.2. ENVELOPE 1: Proposta de Preço; e
6.1.3. ENVELOPE 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão conter, ainda, em sua parte externa, os termos:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PREGÃO PRESENCIAL No 50/2022 PROCESSO Nº 32.141/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA PREGÃO PRESENCIAL No 50/2022
PROCESSO Nº 32.141/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
6.3. A licitante que optar por enviar, por Xxxxxxxx, os envelopes para participação na presente licitação, deverá entregar obrigatoriamente os documentos citados no item 6.1.1 fora dos envelopes 1 e 2. É recomendável que a licitante envie os envelopes 1, 2 e os demais documentos dentro de um terceiro envelope, aos cuidados do Pregoeiro.
6.3.1. Os envelopes encaminhados pelos Correios deverão, adicionalmente, fazer menção, em destaque, a sala e o horário de início da sessão pública, com o propósito de orientar os colaboradores do setor de protocolo da Prefeitura do Município de Cotia.
6.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
7.2. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pelo Pregoeiro.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.4. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos ao Pregoeiro.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 1
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas.
8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários.
8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação.
8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento.
8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
9.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem respeito à:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Ato constitutivo e alterações (ou consolidação), registrados no órgão competente.
9.1.1.1.1. Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
9.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, com suas posteriores alterações.
9.1.2.3. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISSQN (tributos mobiliários).
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
9.1.2.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando a execução de serviços similares correspondentes a, no mínimo 40% (quarenta) por cento, para o GRUPO A – Item 02 – Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares nas duas pontas (CAT6) e item 03 – Passagem de cabo óptico.
9.1.3.2. Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
9.1.3.2.1. Para fins de comprovação dos quantitativos exigidos para fins de qualificação técnica será permitida a somatória de atestados.
9.1.3.3. Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, o Pregoeiro poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.1.4.1.1. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
9.1.4.1.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório.
9.1.4.1.3. A licitante deverá comprovar, na data de apresentação da documentação, possuir Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto para a contratação.
9.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelos constantes deste Edital, atestando:
9.1.5.1.1. Que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI.
9.1.5.1.2. Que inexistem situações que impliquem em Nepotismo, na forma do modelo do Anexo VII.
9.1.5.1.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.1.5.1.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “2”, na forma e prazo previstos neste edital.
9.2.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada (por cartório ou servidor público) ou por meio de publicação na imprensa oficial.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
9.2.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.2.5.1. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual, que estão excluídos da referida regra de vigência.
9.2.6. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas.
9.2.7. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando da licitação, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente nesta licitação for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente nesta licitação for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
9.2.8. Para fins de averiguação da idoneidade das licitantes, o Pregoeiro poderá realizar consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU e do TCE/SP.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela
estabelecida neste edital.
10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais.
10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
10.6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
10.7.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, far-se-á a análise de documentos e julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
10.7.1.1. Verificação dos documentos e informações do autor da oferta aceita, cujo rol se encontra elencado no item “ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, deste Edital. 10.7.1.1.1. Havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados, o Pregoeiro poderá verificar possibilidade de saneá-las na própria sessão pública, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações.
10.7.1.1.2. Essa verificação será certificada na ata da sessão pública, sendo que o Município de Cotia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais falhas, na forma prevista nas alíneas anteriores, a licitante poderá ser inabilitada, mediante decisão motivada.
10.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade fiscal e trabalhista poderá ser corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação de penalidade prevista neste edital.
10.7.2.1. Caso a ME/EPP não regularize sua situação fiscal e trabalhista, na forma prevista pelos itens anteriores, poderá o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, recomendar a revogação da licitação.
10.7.2.2. Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, o Pregoeiro reterá os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, até que a contratação se efetive.
10.7.3. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, caberá o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, convocar o autor da oferta subsequente de menor preço, para com ele negociar o preço, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.7.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope 2 das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento estabelecido neste edital.
10.7.5. A ausência de documento no Envelope 2 - Documentos de habilitação, acarretará a imediata inabilitação da licitante.
10.7.6. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada, pelo Pregoeiro, vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Divulgado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser protocoladas até às 17hs do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
11.1.2. Alternativamente, e sob a exclusiva responsabilidade da recorrente, as peças recursais poderão ser apresentadas, até o horário estipulado no item anterior, por intermédio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar obrigatoriamente, no título da mensagem, em caixa alta, os seguintes dizeres: “PROCESSO Nº 32.141/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2022 – RAZÕES RECURSAIS”. Juntamente com as peças recursais, xxxxxxx ser apresentados documentos que confiram os poderes para o subscritor, caso seja diferente daquele credenciado em nome da licitante no certame.
11.1.3. Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões tenham sido apresentadas intempestivamente ou sem as formalidades exigidas.
11.1.4. O recurso regularmente interposto será recebido no efeito suspensivo.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora
11.3. Autuados o recurso e as contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-los, devidamente instruído(s), à autoridade competente, que se manifestará a respeito.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
11.6. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX – Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 00.000, devendo os interessados procurar pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora do certame e homologará os atos praticados no certame.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologado o certame, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Cotia.
12.2. A adjudicatária deverá providenciar, como condição para a assinatura do contrato:
12.2.1. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.2. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.3. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
12.2.4. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.2.5. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
12.2.6. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem com a data de validade vencida.
12.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato no prazo fixado ou, por ocasião de sua assinatura, não apresente os documentos estipulados no item anterior, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
12.4. Na hipótese de ocorrência do referido no item anterior, a Prefeitura do Município de Cotia poderá ainda revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes para assinar o contrato, observada a ordem de classificação.
12.5. As licitantes remanescentes que se recusarem a assinar o contrato ou documento equivalente ou, por ocasião de sua assinatura, não apresentar os documentos estipulados nos itens anteriores, também estarão sujeitas às penalidades descritas neste Edital.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, após assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado da forma da Lei, a critério do Município de Cotia.
13.2. Os pagamento será realizado em 30 ( trinta) dias, conforme as condições de pagamento previstas na Minuta de Contrato, Anexo VIII, deste edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Cotia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura:
14.1.1. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública de lances.
14.1.2. A recusa a assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
14.1.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de documentação falsa.
14.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no corpo da minuta do contrato, que integra o presente edital.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
15.2. O Município de Cotia não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
15.3. É facultado o Pregoeiro e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
15.3.1. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
15.4. O público licitante é responsável pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas por meio do referido.
15.5. Fica assegurado ao Município de Cotia o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a contratação decorrente da presente licitação é na ordem de R$ 11.088.676,74 (onze milhões e oitenta e oito mil e seiscentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
16.2. As despesas decorrentes dos serviços desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01130.02.01.00.3.3.9.99.04.122.7006.2016.04.122.7006.2016 - 01 Tesouro - Secretaria Municipal de Licitações Logística - 02107.07.01.00.3.3.90.39.99.04.122.7006.2016 - 01 Tesouro - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Justiça – 02820.03.01.00.3.3.90.39.99.24.131.7000.2057 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal de Comunicação – 02588.09.01.00.3.3.90.39.99.08.122.7006.2016 – 01 Tesouro - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 02435.08.01.00.3.3.90.39.99.27.812.3001.2063 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude – 01688.04.01.00.3.3.90.39.99.04.01.00.3.3.90.39.99.04.122.7006.2016 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal da Fazenda – 02369.17.01.00.3.3.90.39.99.04.122.7006.2016 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação – 01971.21.01.00.3.3.90.39.99.04.122.7006.2016 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal de Governo – 02013.14.01.00.3.3.90.39.99.16.122.7006.2016 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo – 00095.06.01.00.3.3.90.39.99.22.122.7006.2016 – Fonte 01 Tesouro – Secretaria Municipal de Indust. Com. E. Empreendedorismo – 02379.10.01.00.3.3.90.39.99.15.122.7006.2016 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana – 02185.20.01.00.3.3.90.39.99.11.122.7006.2016 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego – 03891.12.01.00.3.3.90.39.99.26.122.7006.2016 – 01 Tesouro - Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade – 02822.13.01.00.3.3.90.39.99.04.122.7006.2016 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal de Turismo – 01962.15.01.00.3.3.90.39.99.18.122.7006.2016 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - 03113.25.01.00.3.3.90.39.99.04.122.7006.2016 - 01 Tesouro – Secretaria Municipal de Relações Institucionais - 03899.26.01.00.3.3.90.39.99.04.122.7006.2016 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal Defesa Civil – 03594.27.01.00.3.3.90.39.99.13.392.3000.2036 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal Da Cultura e Lazer - 03075.24.01.00.3.3.90.39.99.14.122.7006.2016 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal dos Dir. Hum., Cidadania e da Mulher – 00215.11.01.00.3.3.90.39.99.06.181.8000.2087 – 01 Tesouro – Sec. Municipal de Segurança Pública – 02700.16.01.00.3.3.90.39.99.10.122.1004.2016 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal de Saúde – 01613.05.05.00.3.3.90.39.99.12.361.2002.2020 – 01 Tesouro – Secretaria Municipal de Educação.
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I - Termo de referência;
17.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
17.1.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.1.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
17.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menores de idade;
17.1.7. ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo;
17.1.8. ANEXO VIII – Modelo de instrumento particular de procuração
17.1.9. ANEXO IX – Minuta do termo de contrato;
Cotia, 03 de agosto de 2022.
Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Estratégica e Inovação Autoridade competente2
2 Conforme delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965/2021, com alterações posteriores.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviços gerais de infraestrutura de rede lógica certificada (dados/voz) e componentes, compreendendo atividades de instalação, desinstalação e manutenção corretiva, com fornecimento de materiais de infraestrutura, a serem executados nas dependências da Prefeitura do Município de Cotia e suas unidades.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O processo no qual trata das infraestruturas e modernização da gestão da Administração Municipal da Prefeitura de Cotia está alinhada com as expectativas e necessidades de todos os envolvidos com o poder público, para, conjuntamente, apresentarmos os melhores resultados possíveis, focando no bem-estar e no atendimento humanizado, e na prestação dos serviços aos nossos munícipes.
2.2. A Tecnologia da Informação é suportado pela Infraestrutura lógica (redes logicas) e infraestrutura de comunicações, que conjuntamente, asseguram o pleno atendimento a todas as necessidades dos munícipes e dos órgãos da administra pública da Prefeitura Municipal de Cotia.
2.3. Garantir o bom funcionamento da infraestrutura logica do município é dar bom atendimento e continuidade dos serviços prestados pelo município.
2.4. A necessidade da contratação se justifica dentro das diversas ações de melhorias e novos serviços públicos implantados pela administração municipal, fazendo com que seja necessária a adequação e/ou criação de novas redes físicas e logicas para atender as necessidades das secretarias e departamentos da municipalidade, que sofrem diante do tempo necessidade de mudanças especificar para melhor atendimento.
2.5. Para tanto podemos adicionar a esta necessidade as novas redes de infraestrutura de tecnologia, que promove o funcionamento de dados (internet) e voz (telefonia) do município, já que as atuais estão em processo de deterioração pelo tempo e uso, causando assim perda do desempenho das redes e equipamentos, causando então prejuízos a municipalidade, assim como consequência baixa na qualidade da prestação de serviços por demora no uso e funcionamento dos sistemas.
2.6. DO MODELO DE CONTRATAÇÃO
2.6.1. A opção por realizar a licitação em lote único decorre de aspectos operacionais técnicos, administrativo e economicamente mais viável, assim com vistas a otimizar as atividades de gestão do posterior contrato no que tange infraestrutura de redes e telefonia, sendo pautada na relação de interdependência dos itens e pela necessidade de um ponto único de contato com o prestador de serviços, visto que tal caminho dará maior agilidade aos atendimentos, maior efetividade nas
medições dos trabalhos executados, maior eficiência na abertura de chamados bem como menor custo para administração municipal. A modalidade se faz necessário, tendo em vista a busca iminente por maior compatibilidade, garantia dos serviços e materiais, assim como o gerenciamento centralizado, evitando a indisponibilidade de qualquer componente necessário para a realização dos atendimentos e evitando a aplicação de componentes multimarcas, prezando pela padronização dos serviços e materiais entregues, diminuindo assim o tempo para a solução em caso de falhas.
2.6.2. Outro benefício se faz no total impacto na qualidade dos serviços e a total integração e transparência entre o fornecimento e a aplicação dos materiais, bem como a redução de custos financeiros proporcionados pela simplificação do processo de entrega, armazenamento dos componentes e pelo modelo proposto de contratação em questão.
2.6.3. Nesse sentido, ter contratadas distintas para uma mesma prestação de serviços exigiria maior dispêndio para se cuidar, zelar e administrar serviços e contratos, pois poderia se perder a concentração da responsabilidade pela execução do objeto, tendo de designar vários agentes público para fiscalizar e gerencia, o que poderia comprometer a garantia dos resultado e acarretaria prejuízo para a administração pública municipal, considerando todo o conjunto envolvido.
2.6.4. Diante do exposto acima este corpo técnico entende que a contratação em lote único perfaz de maneira eficiente no que corresponde a administrar e gerenciar, bem como garante o princípio da isonomia e da competividade, visto que atualmente a pratica do mercado de Tecnologia da Informação para infraestrutura de redes e telefonia é ampla, a prestação de serviços de instalações de redes e a entrega de materiais vem sendo utilizadas por grande parte das empresas atualmente, sendo considerado que mesmo os grandes fabricantes de produtos e materiais dispõe de equipes próprias para execução de serviços, estas por sua vez com equipes bem treinadas, certificadas e com alto grau de conhecimento técnico para entregar o melhor custo, serviços e garantia aos seus clientes.
2.6.5. Como dito anteriormente, esse é um serviço essencial e de extrema importância para o bom funcionamento das atividades da Prefeitura Municipal de Cotia e o respectivo atendimento aos munícipes.
3. SERVIÇOS GERAIS DE INFRAESTRUTURA DE REDE LÓGICA (GRUPOS A B E C)
3.1. Definições:
3.1.1. Entende-se como prestação de serviços gerais de infraestrutura de rede lógica a serem executadas pela CONTRATADA as atividades de pré-avaliação (pré-site), instalação, desinstalação e manutenção corretiva, relacionadas à infraestrutura de rede lógica certificada (dados/voz) para equipamentos de informática, bem como a elaboração de toda documentação correspondente aos serviços executados (AS BUILT – Projeto conforme foi efetivamente construído).
3.1.2. Entende-se como pré-avaliação (pré-site) as atividades de levantamento e análise das condições técnicas para realização dos serviços. Compreendem, sem se limitar, as seguintes atividades:
a) Análise e definição dos serviços de instalação de infraestrutura de rede lógica , conforme os padrões e normas estabelecidos neste descritivo técnico;
b) Levantamento no local da execução dos serviços para elaboração de croqui, onde deverá constar todo o trajeto especificando medidas e distâncias das tubulações de rede lógica, telefonia, localização dos racks e outros componentes, distribuição dos pontos de lógica para rack de comunicação e outros itens relevantes necessários à execução dos serviços;
c) Fotos digitais dos principais pontos e/ou detalhes da rede existente bem como das edificações prediais, que auxiliem na análise e definição do planejamento e execução dos serviços.
d) Dimensionamento, especificação e quantificação dos recursos necessários à execução dos serviços.
3.1.3. Entende-se por ponto de lógica/telefonia a infraestrutura lógica necessária para ativação de um equipamento de comunicação de dados/voz ou informática.
3.1.4. Entende-se por infraestrutura para comunicação de voz o serviço de instalação de cabeamento UTP LSZH necessário para ativação de pontos de lógica e/ou equipamento de comunicação de dados;
3.1.4.1. Em infraestrutura nova poderá ser utilizado o mesmo encaminhamento da rede lógica de dados para instalação de rede de telefonia, respeitando-se as normas de ocupação de dutos e calhas (até 40% de ocupação).
3.2. Condições Gerais:
3.2.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA à PREFEITURA DE COTIA e em suas unidades por demanda, mediante ORDENS DE SERVIÇO emitidas pela Prefeitura de Cotia.
3.2.1.1. A PREFEITURA DE COTIA emitirá ORDEM DE SERVIÇO para cada localidade onde o serviço será executado e a CONTRATADA deverá cumprir o prazo estabelecido para sua conclusão.
3.2.1.2. A CONTRATADA deverá restringir-se a executar os serviços constantes das ORDENS DE SERVIÇO, e não acatar demandas de usuários ou terceiros. Alterações na forma e escopo de execução das ORDENS DE SERVIÇO deverão ser sempre submetidas e aprovadas pela equipe técnica da PREFEITURA DE COTIA.
3.2.1.3. A PREFEITURA DE COTIA reserva-se o direito de, excepcionalmente, alterar a prioridade das ORDENS DE SERVIÇO em execução, a seu único e exclusivo critério.
3.2.2. Os locais de prestação de serviços serão determinados quando da emissão das ORDENS DE SERVIÇO.
3.2.3. Os serviços serão desenvolvidos, normalmente, no horário das 8h00 às 17h00 de segunda- feira à sexta-feira. A PREFEITURA DE COTIA poderá definir que os serviços sejam realizados fora desses horários em virtude de suas necessidades.
3.2.3.1. Em casos excepcionais, fora da normalidade, a Prefeitura de Cotia se reserva o direito de solicitar os serviços nos horários que melhor lhe convier, inclusive feriados, sábados, domingos e horário noturno das 18h00 às 8h00 do dia subsequente.
3.2.3.2. A CONTRATADA deverá comunicar e documentar imediatamente à PREFEITURA DE COTIA, de quaisquer dificuldades que comprometam a execução dos serviços previamente definidos.
3.2.4. A CONTRATADA fornecerá, ao serviço solicitado pela PREFEITURA DE COTIA, os materiais e equipamentos constantes neste Termo de Referência e providenciará toda logística de entrega e transporte dos mesmos até os locais onde serão executados os serviços.
3.2.4.1. A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais e equipamentos novos, sem uso anterior e de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações, conforme especificados neste Termo de Referência (Materiais de Cabeamento de Dados e Voz e Quantitativos Estimados de Materiais, Equipamentos e Serviços. Fica terminantemente proibida a reutilização de materiais.
3.2.4.2. Todos os materiais e equipamentos deverão ser padronizados para se manter a uniformidade da instalação.
3.2.4.3. A organização de cabos em Racks de Comunicação deverá ser somente executada utilizando Velcro Dupla Face como meio de fixação.
3.2.4.4. Todos os cabos deverão ser identificados em ambas extremidades, utilizando etiquetas de PVC ou Poliéster, impressas mecanicamente de forma indelével.
3.2.4.5. Da mesma forma deverão ser identificados:
a) Patch Panel, Backbone Metálico e Fibra Óptica, Rack de Comunicação, Caixas de Derivação, Surface Box, etc.;
3.2.4.6. Quando se fizer necessária a substituição de algum material por seu equivalente por força maior da CONTRATADA, esta deverá apresentar solicitação por escrito à PREFEITURA DE COTIA, minuciosamente justificada.
3.2.4.7. Entende-se por equivalente, o material que tem a mesma função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venha prejudicar o andamento dos serviços e não dar causa às possíveis prorrogações de prazo. Alterações somente serão realizadas após aprovação da PREFEITURA DE COTIA.
3.2.4.8. A PREFEITURA DE COTIA poderá solicitar, a qualquer tempo, amostras e catálogos dos materiais que serão utilizados na execução dos serviços, e a CONTRATADA deverá disponibilizar os mesmos, em tempo hábil, para verificação e aceite.
3.2.5. É de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas com impostos e taxas municipais, estaduais e federais, despesas com seguros, pedágios, viagens, salários, diárias, estadia, alimentação, encargos sociais de seus prepostos e licenças inerentes à prestação dos serviços.
3.2.6. A CONTRATADA deverá fornecer todos os subsídios para que as equipes técnicas da PREFEITURA DE COTIA obtenham os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento dos serviços efetuados pela CONTRATADA.
3.2.7. A CONTRATADA deverá esclarecer dúvidas e orientar na aplicação das técnicas utilizadas para realização dos serviços e atendimento às demandas, definidos no objeto do contrato, inclusive para revisão do seu processo, adequando-o à realidade de mercado, propondo inovações e formas de aplicabilidade.
3.3. Serviços Gerais de Infraestrutura:
3.3.1. Execução de Pré-Avaliação:
3.3.1.1. A CONTRATADA deverá executar a atividade de pré-site (pré-avaliação) para todos os serviços de infraestrutura solicitados pela PREFEITURA DE COTIA. Tais atividades implicam em visita física ao(s) local(is) de execução dos serviços para elaboração de Relatório Técnico, onde deverão ser dispostas todas as necessidades para a execução dos serviços:
a) Estimativa de utilização de materiais e serviços;
b) Equipe técnica e prazos de execução;
c) Croqui com o esquema da instalação e encaminhamento de toda a infraestrutura lógica do local em arquivo DWG;
a. A prefeitura não disponibilizará a planta baixa do prédio, cabendo ao licitante a execução e entrega do desenho técnico;
d) Fotos da situação das instalações do local.
3.3.1.2. Todos os dados e informações dos pré-sites deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA à PREFEITURA DE COTIA, em arquivos de pastas específicas de rede local da PREFEITURA DE COTIA.
3.3.1.3. Sempre que considerar necessário, a PREFEITURA DE COTIA utilizará o Relatório Técnico do pré-site que servirá de embasamento para emissão da ORDEM DE SERVIÇO de execução dos serviços de infraestrutura.
3.3.1.4. A PREFEITURA DE COTIA se reserva o direito de diligenciar, auditar ou realizar acareações, sempre que considerar que o Relatório Técnico elaborado pela CONTRATADA não corresponde à correta avaliação do cenário, podendo alterar as condições traduzidas na ORDEM DE SERVIÇO para àquelas que reflitam melhor as necessidades.
3.3.1.5. Prazos para o execução e entrega do serviço de pré-site:
De 1 a 30 pontos integrados ou somente pontos de lógicas | De 31 a 100 pontos integrados ou somente pontos de lógicas | Acima de 100 pontos integrados ou somente pontos de lógicas |
Até 2 dias úteis | Até 4 dias úteis | A definir |
3.3.2. Execução de Infraestrutura:
3.3.2.1. Instalação:
3.3.2.1.1. Entende-se como instalação de infraestrutura lógica toda instalação de rede lógica local – LAN (Local Area Network), redes estruturadas e ou dedicadas, cujos serviços de instalações de infraestruturas existentes ou a instalar necessitem de acréscimo de pontos na rede com instalação de cabeamento metálico ou de fibra óptica, que obedecerá às normas vigentes. Compreendem, sem se limitar, as seguintes atividades:
a) Instalação de eletrodutos ou eletrocalhas e seus acessórios (fixadores, grampos, conexões, luvas curvas, anéis, conduletes, suportes, espelhos, anilhas, tomadas e conectores);
b) Instalação de gabinetes de telecomunicações (rack) e seus acessórios (bandejas, porcas, parafusos, anilhas, amarrações, ventoinhas, patch cords), bem como seus elementos passivos (patch panel, tomadas de lógica, distribuidores ópticos, organizadores de cabos, conversores de mídia);
c) Interligações entre rack de telefônia através de eletrodutos com passagem para fiações ou cabos pertinentes as comunicações externas das concessionárias de telecomunicações;
d) Crimpagem, conectorização óptica, identificação e certificação de rede LAN obedecendo às normas vigentes.
e) Certificação de cabeamento estruturado CAT6;
f) Certificação de enlace permanente e canal (Data Link);
g) Xxxxxxx e entrega de relatório Fluke DSX-5000 Cable Analyzer ou superior, com as seguintes informações:
- Passa ou Falha;
- Configuração de Terminação (Wire Map);
- Comprimento do Cabo;
- Perda de Inserção (Atenuação);
- Perda de Retorno (Impedância);
- Paradiafonia (NEXT), PS-NEXT, ELNEXT e PS-ELNEXT;
- Relação Atenuação/Paradiafonia (ACR);
- Atraso de Propação (Delay);
- Desvio no Atraso de Propagação (Delay Skew)
3.3.2.2. Desinstalação
3.3.2.2.1. Desinstalação compreende a remoção de cabos, tubulações, eletrocalhas, rack´s de comunicação, conectores e seus respectivos componentes e acessórios tanto de cabeamento lógico como elétrico.
3.3.2.2.2. A execução do serviço não poderá, em média, ser superior a 1 (uma) hora/equipe por ponto de lógica para não impactar na rotina da unidade ou departamento. Situações específicas deverão ser comunicadas, documentadas, justificadas e acordadas com a PREFEITURA DE COTIA.
3.3.2.2.3. A atividade de desinstalação sempre será vinculada a serviço de instalação de uma nova infraestrutura. A ORDEM DE SERVIÇO para execução de desinstalação apontará também a execução de instalação de infraestrutura nova, sendo vedada a execução dessas atividades em separado.
3.3.2.2.4. Os materiais e equipamentos removidos deverão ser avaliados pela CONTRATADA quanto ao reaproveitamento ou quanto ao tipo de descarte dos mesmos.
3.3.2.2.5. Quando os materiais forem recicláveis, a CONTRATADA deverá separá-los em bolsas/caçambas distintas aos dos materiais e entulhos a serem descartados.
3.3.2.2.6. Os materiais que possam ser reaproveitados deverão ser submetidos a inspeção do responsável da equipe técnica da PREFEITURA DE COTIA que caso seja de seu interesse indicará o local para depósito.
3.3.2.2.7. O acondicionamento (em bolsas/caçambas) e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das remoções serão executados pela CONTRATADA.
3.3.2.2.8. As sobras, os materiais e entulhos que não puderem ser reaproveitados ou reciclados deverão receber o descarte correto por conta da CONTRATADA, conforme o processo descrito no subitem Preocupação Ambiental.
3.3.2.3. Manutenção Corretiva
3.3.2.3.1. Consiste na realização de manutenção corretiva em pontos de lógica (dados/voz), já existentes na rede da PREFEITURA DE COTIA ou de suas unidades.
3.3.2.3.2. Se necessário serão utilizados materiais constantes neste Termo de Referência (Quantitativos Estimados de Materiais, Equipamentos e Serviços).
3.3.2.4. Serviços Complementares
3.3.2.4.1. Deverão ser considerados, no escopo dos serviços de execução de infraestrutura e embutidos nos preços unitários dos mesmos, todos os serviços correlacionados e complementares inerentes à execução de infraestrutura lógica, que compreendem, sem se limitar, as seguintes atividades quando necessário:
a) Montagem e fixação de Racks e seus acessórios bem como todos os passivos de rede;
b) Instalação de caixas em piso elevado;
c) Retirada de materiais remanescentes dentro da mais perfeita técnica, com os devidos cuidados para evitar danos às instalações;
d) Limpeza geral no ambiente afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA, para entrega da obra em perfeitas condições de higiene e segurança.
e) A CONTRATADA deve, durante a prestação dos serviços, zelar pelo patrimônio da Prefeitura, evitando ao máximo danos na estrutura já existente, sendo responsabilizada pelo reestabelecimento dos locais de instalação sempre que houver danos além do que foi tratado com os gestores da Prefeitura.
3.3.2.5. Preocupação Ambiental
3.3.2.5.1. A PREFEITURA DE COTIA tem interesse que a CONTRATADA siga, tanto na compra dos materiais, quanto na execução dos serviços, preceitos de TI verde, contribuindo para a economia de energia, a reciclagem de materiais descartados e processos certificados pelas normas exigidas a seguir:
a) A CONTRATADA deverá providenciar a RETIRADA DO CABEAMENTO INUTILIZADO. As exigências aqui apresentadas se justificam no cenário atual de reutilização do cobre, pois alguns problemas são encontrados como: emissão de gases tóxicos pela queima de resíduos plásticos e pelo processo de metalurgia do cobre; deposição de PVC e PE (polietileno) em aterros sanitários; alto custo ambiental dos processos metalúrgicos que demandam grande quantidade de energia;
b) A CONTRATADA será responsável pela retirada de todo o sistema de cabeamento de dados e voz atual em caso de substituições de cabos antigos a ser inutilizado com a ativação da nova rede estruturada. Essa retirada deverá ser feita pela CONTRATADA que cuidara desde a retirada dos materiais até a reciclagem, com o objetivo de preservar o meio ambiente e racionalizar a utilização de recursos não-renováveis através do tratamento de resíduos provenientes do descarte de produtos de cabeamento estruturado;
c) A CONTRATADA se responsabiliza com os processos de tratamento de resíduos plásticos, PVC, polietileno, cobre e outros.
3.3.3. Elaboração de Documentação / AS BUILT:
3.3.3.1. A documentação deverá ser apresentada em relatório impresso e mídia eletrônica sendo:
3.3.3.1.1. DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA: 01 (um) jogo encadernado, com logotipo da Empresa e todas as vias assinadas pelo responsável técnico da CONTRATADA;
3.3.3.1.2. DOCUMENTAÇÃO EM MÍDIA ELETRÔNICA: 01 (um) jogo que deverá ser apresentada em DVD e/ou preferencialmente em Pen Drive.
3.3.3.2. Faz parte do escopo do serviço a elaboração e entrega dos seguintes documentos após conclusão da obra:
3.3.3.2.1. Topologia da Rede Lógica (diagrama);
3.3.3.2.2. Planta baixa com layout das instalações, identificando a localização das estações de trabalho, os pontos lógicos e elétricos, encaminhamento dos cabos com medidas, distâncias e ocupação, utilizando preferencialmente software AutoCAD;
3.3.3.2.3. Plano de face dos rack´s;
3.3.3.2.4. Fotos digitais registrando situações antes e depois da execução dos serviços, visando a documentação de detalhes dos principais pontos da execução:
- Rack de comunicação (existente e/ou novo);
- Vista geral do encaminhamento de eletrodutos e/ou eletrocalhas;
- Pontos de rede lógica e Telefonia;
- Reparos efetuados em alvenaria e tetos em gesso, quando for o caso;
3.3.3.2.5. Relatórios da Certificação do Cabeamento (testes ópticos) gerados por equipamentos específicos de certificação de acordo com a tecnologia empregada.
3.3.3.3. A CONTRATADA deverá submeter para aprovação da PREFEITURA DE COTIA o modelo de AS BUILT proposto para utilização durante vigência de contrato.
3.3.3.4. A PREFEITURA DE COTIA, a seu critério, poderá solicitar a inclusão e/ou alteração da composição e informações do AS BUILT durante a execução do contrato.
3.4. Materiais e Produtos:
3.4.1. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços, deverão ser novos, sem uso anterior, de primeira qualidade e sem defeitos ou deformações.
3.4.2. As especificações técnicas dos materiais de rede lógica, e de infraestrutura básica estão descritos neste Termo de Referência (Materiais de Cabeamento de Dados e Voz e/ou Quantitativos Estimados de Materiais, Equipamentos e Serviços).
3.4.2.1. Em relação a Espessura de Parede Nominal dos Itens 1 a 8, Eletrodutos e Curvas galvanizadas médio, grupo C - Materiais de Infraestrutura será admitido variação para menos que não excederem 12,5%.
3.4.3. Componentes considerados miscelâneas e/ou acessórios não especificados neste Termo de Referência, necessários para a adequada instalação dos materiais a serem fornecidos são objeto de fornecimento e devem estar previstos e precificados dentro dos demais itens, uma vez que são necessários para a execução das instalações e manutenções, mantendo-se dentro das normas pertinentes e boas práticas.
3.4.4. No que trata o subitem anterior são considerados, sem se limitar, os seguintes componentes:
a) Fita isolante, emendas mecânicas, terminais e conectores diversos;
b) Porcas, arruelas, parafusos e buchas;
c) Abraçadeiras de plástico (tie-wrap) e velcro dupla face;
d) Braçadeira Tipo D com chaveta (cunha) chapa 18 para fixação dos eletrodutos mínimo de 2(duas) braçadeiras por eletroduto e curvas em todos os tamanhos (DN mm, Polegada) especificados (Materiais de Infraestrutura, itens 1 a 8).
3.5. Equipe Técnica da CONTRATADA:
3.5.1. O dimensionamento das equipes necessárias para a execução dos serviços de infraestrutura será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, de modo a cumprir o prazo exigido.
3.5.2. A empresa CONTRATADA é responsável pela contínua reciclagem do conhecimento dos seus técnicos, de modo a capacitá-los a atender as demandas atuais e futuras da PREFEITURA DE COTIA e de suas unidades bem como às atualizações tecnológicas que vierem a ocorrer.
3.6. Forma de Execução dos Serviços:
3.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar recursos de equipamentos, pessoal e veículos, necessários e suficientes para o atendimento, conforme o prazo definido.
3.6.2. Os serviços serão executados de acordo com os padrões de instalação estabelecidos pela PREFEITURA DE COTIA, bem como, a CONTRATADA se responsabilizará em seguir rigorosamente as normas técnicas da ABNT, ANATEL, padrões de cabeamento, legislação vigente e padrões específicos das concessionárias de Serviços Públicos, todas pertinentes à execução dos serviços e necessariamente vigentes.
3.6.2.1. Novas versões e/ou atualizações que venham a ocorrer nas normas e padrões durante a vigência do contrato deverão ser implementadas a critério e/ou solicitação da PREFEITURA DE COTIA.
3.6.2.2. Obedecer rigorosamente a todas as regulamentações de órgãos oficiais, assim como (Operadoras de Telecomunicação, ENEL, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações, quando necessárias.
3.6.3. Os serviços serão executados com estrita e total observância das indicações constantes nos projetos quando fornecidos pela PREFEITURA DE COTIA e/ou de acordo com as especificações do “Termo de Levantamento Local das Instalações” (pré-site).
3.6.4. Serão impugnados pela fiscalização da PREFEITURA DE COTIA, todos os serviços que não atendam as normas, padrões e/ou condições gerais de instalação, ficando a CONTRATADA obrigada a modificar e/ou refazer os serviços impugnados logo após o recebimento de notificação da PREFEITURA DE COTIA, sendo que todas as despesas e custos decorrentes desta providência ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA.
3.6.5. A CONTRATADA deverá designar um GESTOR DO CONTRATO, para atuar como ponto de contato entre a PREFEITURA DE COTIA e a CONTRATADA, como forma de canal de comunicação executivo técnico e operacional durante a vigência do contrato.
3.6.6. Incumbe à CONTRATADA gerenciar integralmente as atividades das equipes técnicas alocadas para a execução do serviço, providenciando COORDENADOR TÉCNICO, responsável pelas equipes técnicas, aos quais serão transmitidas as instruções, orientações e normas para execução das atividades
3.6.7. A CONTRATADA deverá manter os responsáveis pelo contrato (GESTOR DO CONTRATO e COORDENADOR TÉCNICO) com telefone principal, secundário, celular e e-mail para facilitar o contato da PREFEITURA DE COTIA.
3.6.8. A CONTRATADA deverá obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações das legislações trabalhistas vigentes, além de outras legislações técnicas vigentes e as normas de procedimentos internos da PREFEITURA DE COTIA, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade.
3.6.9. A CONTRATADA deverá garantir o comportamento ético e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos ou atos resultantes de ação ou omissão dos mesmos, inclusive por inobservância das orientações da PREFEITURA DE COTIA, obrigando-se a substituí-los quando do comportamento inconveniente ou inadequado, tão logo solicitado.
3.6.10. A CONTRATADA deverá instruir a equipe alocada na prestação dos serviços contratados quanto ao cumprimento e obediência das Diretrizes e Normas de Política Corporativa de Segurança da Informação da PREFEITURA DE COTIA, necessárias para resguardar e assegurar que as informações sejam preservadas quanto à integridade e confidencialidade, sob pena de responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados à PREFEITURA DE COTIA, decorrentes de execução dos serviços contratados, bastando para tanto, comunicação por escrito.
3.6.11. A CONTRATADA deverá instruir a equipe no cumprimento do disposto a seguir quando tiver acesso, nos termos do subitem anterior, às informações confidenciais da PREFEITURA DE COTIA:
a) Xxxxxx sigilo sobre essas informações;
b) Limitar o acesso dessas informações aos profissionais que estejam envolvidos nos serviços objeto da contratação;
c) Notificar prontamente a PREFEITURA DE COTIA sobre qualquer divulgação ou uso não autorizado dessas informações e seguir todos os passos indicados para remediar qualquer divulgação ou uso;
d) Não usar, gravar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter essas informações, exceto se autorizado por escrito pela PREFEITURA DE COTIA;
e) Garantir que as pessoas, com acesso a essas informações, estejam avisadas de sua natureza confidencial e das obrigações originadas desses fatos.
3.6.12. A CONTRATADA deverá garantir que em decorrência da execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão deve ser efetuada a retirada dos materiais remanescentes e limpeza geral no ambiente afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA.
3.6.12.1. A retirada dos materiais remanescentes deverá ser feita em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do término dos serviços de cabeamento da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, com os devidos cuidados para evitar danos às instalações da PREFEITURA DE COTIA e nas de suas unidades.
3.6.12.2. Os materiais de propriedade da PREFEITURA DE COTIA, não utilizados, deverão ser devolvidos em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término dos serviços de cabeamento da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, devidamente separados, identificados, quantificados e embalados.
3.6.12.3. Entende-se como término dos serviços de cabeamento, a conclusão dos serviços de instalação da infraestrutura de cabeamento lógico da respectiva ORDEM DE SERVIÇO.
3.6.13. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados à PREFEITURA DE COTIA, decorrentes de execução de serviços, bastando, para tanto, a comunicação por escrito.
3.6.14. A PREFEITURA DE COTIA se reserva o direito de efetuar auditoria e vistoria, a qualquer tempo, nos serviços realizados pela CONTRATADA.
3.6.15. A CONTRATADA deverá respeitar o horário de funcionamento de cada local, onde os serviços são prestados. Na impossibilidade do serviço ser conclusivo no período de funcionamento, o mesmo deverá reiniciar-se no dia útil subsequente.
3.6.16. A CONTRATADA deverá comunicar e documentar imediatamente à PREFEITURA DE COTIA quaisquer dificuldades que comprometam a execução dos serviços previamente definidos.
3.7. Ferramental e Equipamentos de Serviços de Infraestrutura:
3.7.1. Todas as ferramentas e equipamentos necessários para a prestação dos serviços deverão ser fornecidos e mantidos pela CONTRATADA.
3.7.2. Os serviços deverão ser executados nos prazos estipulados, utilizando instrumentos de medições e ferramentas adequadas que atendam plenamente às normas técnicas e de segurança, observando a qualidade, o desempenho e a quantidade dos mesmos, para otimizar a prestação dos serviços, reduzindo custos e prazos de execução.
3.7.3. O conjunto de testes necessários para a certificação do cabeamento e seus acessórios (painéis, tomadas, cordões, etc.) deverá ser feito por equipamentos de testes específicos para determinar as características ópticas do meio físico, de modo que os parâmetros coletados e processados permitam aferir a qualidade da instalação e o desempenho assegurado, com registro da situação do meio de transmissão:
a) Todos os links permanentes metálicos deverão ser certificados por instrumento de certificação bidirecional;
b) Todos os links permanentes ópticos deverão ser certificados por instrumento de medição de potência óptica (Optical Power Meter - OPM) e OTDR (Optical Time Domain Reflectometer);
c) Os instrumentos deverão ser capazes de emitir relatórios;
d) Todos os instrumentos de certificação, utilizados para a prestação dos serviços, deverão ser aferidos anualmente por órgãos ou empresas homologadas pelos fabricantes dos mesmos.
3.8. Prazos para Execução de Serviços de Infraestrutura:
3.8.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos máximos, contados a partir da solicitação da PREFEITURA DE COTIA, para executar a vistoria técnica de pré-avaliação (pré-site) e apresentar o respectivo Relatório Técnico de Vistoria, incluindo o dimensionamento dos recursos:
De 1 a 30 pontos integrados ou somente pontos de lógicas | De 31 a 100 pontos integrados ou somente pontos de lógicas | Acima de 100 pontos integrados ou somente pontos de lógicas |
Até 2 dias úteis | Até 4 dias úteis | A definir (*) |
(*) O prazo será definido pela PREFEITURA DE COTIA em comum acordo com a CONTRATADA
3.8.2. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos máximos, contados a partir da solicitação da PREFEITURA DE COTIA, para iniciar as obras:
a) 05 (cinco) dias úteis para serviço de instalação com o fornecimento de materiais pela CONTRATADA;
b) 04 (quatro) dias úteis para o serviço de instalação sem o fornecimento de materiais pela CONTRATADA;
c) 03 (três) dias úteis para serviço de desinstalação e manutenção corretiva.
3.8.3. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos máximos para concluir as obras:
Serviços | De 1 a 10 pontos integrados ou somente pontos de lógicas | De 11 a 30 pontos integrados ou somente pontos de lógicas | De 31 a 60 pontos integrados ou somente pontos de lógicas | De 61 a 100 pontos integrados ou somente pontos de lógicas | Acima de 100 pontos integrados ou somente pontos de lógicas |
Instalação | Até 5 dias úteis | Até 10 dias úteis | Até 15 dias úteis | Até 20 dias úteis | A definir (*) |
Desinstalação | Até 5 dias úteis | Até 5 dias úteis | Até 7 dias úteis | Até 7 dias úteis | A definir (*) |
Manutenção corretiva | Até 5 dias úteis | Até 10 dias úteis | Até 15 dias úteis | Até 20 dias úteis | A definir (*) |
(*) O prazo será definido pela PREFEITURA DE COTIA em comum acordo com a CONTRATADA.
3.8.4. A CONTRATADA deverá elaborar para fins de Aceite Definitivo, toda documentação, planilhas de medição, certificação de cabeamento logico e relatórios correspondentes aos serviços executados - As Built, nos seguintes prazos máximos contados a partir da conclusão das respectivas obras:
Até 30 pontos integrados ou somente pontos de lógica ou elétrica | De 31 a 100 pontos integrados ou somente pontos de lógica ou elétrica | De 101 a 200 pontos integrados ou somente pontos de lógica ou elétrica | Acima de 200 pontos integrados ou somente pontos de lógica ou elétrica |
Até 10 dias úteis | Até 15 dias úteis | Até 25 dias úteis | A definir (*) |
(*) O prazo será definido pela PREFEITURA DE COTIA em comum acordo com a CONTRATADA.
3.8.5. Situações específicas deverão ser comunicadas, documentadas, justificadas e acordadas com a PREFEITURA DE COTIA.
3.9. Garantia de Serviços e Materiais:
3.9.1. Todos os serviços de infraestrutura e materiais fornecidos pela CONTRATADA, dentro do objeto deste descritivo técnico, deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão do Aceite Definitivo pela PREFEITURA DE COTIA.
3.9.2. Deverá ser disponibilizada meio de comunicação através de telefone, e-mail e/ou central de atendimento operada pela contratada para abertura e registro de chamados.
3.9.3. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos SLA, contados a partir do recebimento do chamado, para atender e solucionar os serviços em garantia:
Criticidade | Descrição |
Crítica | Quando um problema paralisa uma funcionalidade ou atividade vital. |
Alta | Quando o problema impacta, sem paralisar, uma função ou atividade vital do negócio, sem prejuízos imediatos; |
Média | Quando o problema afetar somente a uma pessoa, área ou departamento em site de mesma criticidade, porém impede ou degrada significativamente suas atividades. |
Baixa ou Normal | Quando o problema afetar somente a uma pessoa, área ou departamento em site de mesma criticidade, porém não impede ou degrada significativamente suas atividades. |
Criticidade | Tempo de resposta | Tempo para solução total |
Crítica | 1 hora para início do atendimento | 24hs úteis para solução total |
Alta | 1 horas para início do atendimento | 48hs úteis para solução total |
Média | 1 dia útil para início do atendimento | até 7 dias úteis |
Baixa ou Normal | 2 dias úteis para início do atendimento | até 15 dias úteis |
Para o objeto deste termo de referência, ficam estabelecidos os seguintes níveis de acordo de serviço:
Tabela de Nível de Serviço | ||
Item | Condição Estabelecida | Prazo |
1 | Assistência técnica e garantia – Severidade Baixa ou Normal problema que não afete a disponibilidade ou desempenho da unidade; | Solução do problema até 15 dias úteis, contadas a partir da abertura do chamado |
2 | Assistência técnica e garantia – Severidade Média: problema que não afete a disponibilidade ou o desempenho da unidade; problema parcial de pontos e acessórios | Solução do problema até 7 dias úteis, contadas a partir da abertura do chamado. |
3 | Assistência técnica e garantia – Severidade Alta: Problema que afete a disponibilidade ou o desempenho da unidade, impedindo o funcionamento de atividades essenciais. | Solução do problema em até 48 horas uteis, contadas a partir da abertura do chamado |
4 | Assistência técnica e garantia corretiva – Severidade Crítica: problema que paralisa toda funcionalidade da unidade. | Solução do problema em até 24 horas uteis, contadas a partir da abertura do chamado |
A Tabela abaixo foi estabelecida para determinar o nível de serviço e as respectivas penalidades em caso de não atendimento dos chamados em garantia.
Tabela de Penalidades em caso de não atendimento do Nível de Serviço | |||||||||
Item | Condição Estabelecida | Prazo | Penalidade | ||||||
1 | Incidentes crítica | de | Severidade | 24hrs uteis contadas a partir da abertura de chamado | 5% do valor fatura emitida | da | |||
2 | Incidentes de Severidade alta | 48hrs uteis contadas a partir da abertura de chamado | 3% do valor fatura emitida | da | |||||
3 | Incidentes Média | de | Severidade | 7 dias úteis, contadas abertura de chamado | a | partir | da | 2% do valor fatura emitida | da |
4 | Incidentes Baixa | de | Severidade | 15 dias úteis, contadas a partir da abertura de chamado | 1% do valor fatura emitida | da |
(*) caracteriza-se como critica as ocorrências que comprometam o funcionamento de todo o setor administrativo ou o serviço de atendimento público da localidade.
Constituem exceções ao SLA:
• Caso fortuito ou força maior;
• Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da Contratada;
• Falha de equipamento ou de sistema ocasionada pelo Contratante;
• Falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais a Contratada não tenha controle direto.
3.9.4. A garantia compreenderá a recuperação ou substituição a expensas da CONTRATADA de qualquer componente ou bem que apresentar divergência de especificações ou quaisquer defeitos de fabricação.
3.9.5. Durante o período de garantia, a CONTRATADA se obriga a assegurar a assistência técnica dos materiais, destinada a sanar os defeitos apresentados, compreendendo, entre outras coisas, a substituição dos bens ou de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, sem ônus para a PREFEITURA DE COTIA, visando manter os materiais em perfeito estado de utilização.
3.9.6. A CONTRATADA, durante o período de garantia, será responsável pela desmontagem, transporte e remontagem de qualquer material que necessite ser reparado, dentro das dependências da PREFEITURA DE COTIA e nas de suas unidades.
3.9.7. Caso a CONTRATADA receba a solicitação considerada como SERVIÇO EM GARANTIA e constate que a avaria relatada tenha se dado por mau uso, caberá à CONTRATADA colher fotos e outras evidências que comprovem a real causa do problema, disponibilizando esta documentação em arquivos para a Prefeitura de Cotia.
3.10. Aceite dos Serviços de Infraestrutura:
3.10.1. A PREFEITURA DE COTIA emitirá o “Aceite Provisório” em até 15 (quinze) dias úteis após apresentação, pela CONTRATADA, da planilha de medição dos serviços executados Materiais fornecidos e efetivamente utilizados no período, para fins de aprovação posterior faturamento.
3.10.2. A PREFEITURA DE COTIA emitirá o “Aceite Definitivo” em até 20 (vinte) dias úteis após a conclusão dos serviços previstos na respectiva ORDEM DE SERVIÇO e entrega, pela CONTRATADA, de toda a documentação referente aos serviços executados, inclusive o AS BUILT.
3.10.2.1. O local da execução dos serviços deverá estar plenamente em condições de uso, devidamente limpo e os serviços finalizados de acordo com o memorial descritivo do projeto fornecido pela PREFEITURA DE COTIA e/ou de acordo com as especificações do “Termo de Levantamento Local das Instalações” (pré-site).
3.10.2.2. Após a emissão do “Aceite Definitivo”, a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA subsiste na forma da lei.
3.11. Processo de Operacionalização:
3.11.1. A CONTRATADA deverá estabelecer em conjunto com a PREFEITURA DE COTIA, os procedimentos para operacionalização dos serviços contratados, conforme segue:
a) Padrões de gestão;
b) Interfaces com os gestores da PREFEITURA DE COTIA;
c) Definição de pontos de controle e de acompanhamento;
d) Definição de locais de trabalho e de recursos de apoio necessários;
e) Aspectos de segurança, sigilo e cuidados especiais;
f) Informações sobre as responsabilidades;
g) Sistemas e processos relacionados aos serviços contratados;
h) Definição dos tipos, formatos e periodicidade dos relatórios, de acordo com as diferentes necessidades das diversas áreas da PREFEITURA DE COTIA;
i) Elaboração, conjuntamente com a PREFEITURA DE COTIA, de um plano de qualidade dos serviços contratados, definindo padrões para serviços e normas de procedimentos que não tenham sido definidos neste descritivo técnico.
4. MATERIAIS DE CABEAMENTO DE DADOS E VOZ (GRUPO)
4.1. Materiais de rede de dados e voz:
a) Os materiais ofertados devem atender ao Termo de Referência contidas neste anexo.
b) Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser novos e sem uso.
c) Os Materiais de Conectividade(rede de dados) a serem empregados na execução dos serviços deverão apresentar, garantia mínima de 20 (vinte) anos de acordo com as políticas adotadas pelo(s) fabricante (s). No caso da LICITANTE optar por ofertar materiais de diferentes Fabricantes, conforme segmentação descrita abaixo deverá ser garantido o período mínimo de 25 (vinte) anos para o total dos materiais.
- Grupo de Materiais de Conectividade do Cabeamento Metálico (cabos UTP, Conectores RJ45, Patch Panels e Patch Cords);
- Grupo de Materiais de Conectividade do Cabeamento Óptico (cabos ópticos, DIO’s, Terminadores Ópticos e Patch Cords Ópticos);
4.1.1. CABO RÍGIDO NÃO BLINDADO Categoria 6 LSZH (cabo UTP LSZH)
4.1.1.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos cabos idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.1.2. TIPO DE CABO
b) Cabo UTP (Unshielded Twisted Pair – par metálico trançado não blindado) Categoria 6 de 4 (quatro) pares de fios rígidos, para redes Gigabit Ethernet.
4.1.1.3. CARACTERÍSTICAS
a) Cumprir ou superar as especificações da norma ANSI/TIA-568.D.2 – Balanced Twisted- Pair Telecommunications Cabling and Components Standards de Abril de 2010; CENELEC EN 00000-0-0 e ISO/IEC 11801 Class E.
b) Existir compatibilidade mecânica e elétrica dos produtos de Categoria 6 com as categorias anteriores.
c) Os condutores devem ser de cobre sólido bitola 24 AWG para uso de PoE plus.
d) Ter o código de cores de pares conforme abaixo:
e) Par 1: Azul-Branco
f) Par 2: Laranja-Branco
g) Par 3: Verde-Branco
h) Par 4: Marrom-Branco
i) Cabo deve ser entregue na cor cinza ou azul
j) Diâmetro Nominal máximo deve ser de 5,90mm para que a infraestrutura existente suporte a quantidade prevista de cabos para o projeto.
k) Cabo deve ser do tipo LSZH.
l) Na capa do cabo deverá ter impresso a seguinte informação: nome do fabricante, tipo de cabo, número de pares, tipo de listagem no UL (ex. CM), e as marcas de medição seqüenciais de comprimento.
m) Cabo deverá permitir ao menos um raio mínimo de curvatura de 25 mm (1”) a uma temperatura de –20ºC sem ocasionar deterioração na capa ou condutores.
n) Possuir certificado ANATEL referente para Categoria 6.
o) Fornecido em embalagem do tupo RIB “ Reel in a Box”. Este tipo de embalagem permite uma instalação mais rápida e reduz o esforço aplicado sobre o cabo durante o processo de instalação pois preserva a estrutura mecânica do cabo.
p) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
q) Todos os componentes da solução que compõe a solução metálica de cabeamento estruturado, tais como os Patch Panels, Conectores, Cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos
4.1.2. CONECTOR MODULAR 8P8C FÊMEA Categoria 6 (keystone)
4.1.2.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos conectores 8P8C (RJ45) fêmea idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.2.2. TIPO DE CONECTOR
b) Conector modular (Jack) para espelho de caixa de ponto de rede ou painel de distribuição (patch panel) modular, com conector 8P8C (RJ45) fêmea de 08 (oito) vias, Categoria 6, para redes Gigabit Ethernet (1 Gbps).
4.1.2.3. CARACTERÍSTICAS
a) Conector deve ser entregue no padrão U/UTP.
b) Devem ser entregues na cor branca.
c) Devem ser utilizados conectores RJ45 de 8 pinos categoria 6 cumprindo ou superando as especificações da norma ANSI/TIA 568.D
d) Devem garantir que os pares fiquem minimamente destorcidos até o ponto de conexão com as lâminas dentro do conector, devendo ainda suportar re-conexões sem deterioração física, além de conexões frontais com “patch cord”, atendendo os parâmetros estipulados pelas normas de teste e desempenho (TIA 568.C) , garantido pelo fabricante mediante documento escrito.
e) Os conectores devem aceitar ferramentas de conexão rápida (tipo alicate) ou ferramentas de impacto – “punch down” – tipo 110 para crimpagem dos cabos dos mesmos.
f) Devem ser compatíveis com categorias anteriores (5e, 5 e 3).
g) Devem assegurar a não desconexão do cabo UTP unifilar sólido caso seja exercida uma tração subta com uso de uma tampa de proteção dando resistência às terminações.
h) Deve atender a requisitos de flamabilidade de acordo com padrão XX 00 X-0
i) Deve apresentar teste em canal para 06 (seis) conexões para a Categoria 6 emitida por laboratório oficial.
j) Devem ser do tipo IDC – Insulation Displacement Contact (contato por deslocamento do isolador dielétrico) angulado – que aceitem condutor sólido unifilar medindo entre 22 AWG a 26 AWG . O “jack” deve ainda poder ser instalado em pontos de consolidação ou caixas de superfície, permitindo compatibilidade na montagem nestes produtos.
k) Os contatos do conector RJ-45 Macho deverão ser banhados a ouro sobre níquel.
l) Temperatura de operação entre -10 °C a +60 °C.
m) Devem aceitar padrão de conexão T568A ou T568B na parte traseira do mesmo.
n) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
4.1.3. PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO DE 24 e 48 POSIÇÕES Categoria 6 (patch panel) Descarregado
4.1.3.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos painéis de distribuição idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.3.2. TIPO DE PAINEL
b) Painel de distribuição (patch panel) para rack de 19 polegadas com
4.1.3.3. CARACTERÍSTICAS
a) Deve ser descarregado e possuir 24 portas de conexão para instalação de RJ-45.
b) Deve possuir painel frontal em plástico, não-propagante a chama na cor cinza.
c) Devem ser entregues no modelo U/UTP, não sendo aceitos modelos blindados para este projeto.
d) Estrutura em aço e termoplástico de alto impacto.
e) Apresentar largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA-310D e altura de 1U.
f) Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto.
g) Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel.
h) O painel deve possuir porta etiquetas para identificação das portas e esta devem ser instaladas e protegidas por proteção plástica.
i) Os patch panels deverão atender a diretiva RoHS 2002/95/EC.
j) O painel deve possuir certificação UL ou ETL Listed.
k) Devem ser fornecidos com guia traseiro.
l) Todos os componentes da solução que compõe a solução metálica de cabeamento estruturado, tais como os Patch Panels, Conectores, Cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
4.1.3.4. ACESSÓRIOS (PARA CADA PATCH PANEL)
c) Conjunto de fixação em rack, contendo 04 (quatro) porcas M5 com gaiola de aço, 04 (quatro) parafusos M5 niquelados ou pintados de cor preta e 04 (quatro) arruelas apropriadas.
4.1.4. CORDÃO FLEXÍVEL NÃO BLINDADO Categoria 6 (cordão UTP) – 1,5m ou 2,5m
4.1.4.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos cordões UTP idênticos, novos e sem uso anterior, Várias cores e com fiação direta
b) O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.4.2. TIPO DE CORDÃO
c) Cordão UTP (Unshielded Twisted Pair – par metálico trançado não blindado) Categoria 6 de 04 (quatro) pares de fios não rígidos, para redes Gigabit Ethernet (1 Gbps), confeccionado, testado e certificado em fábrica.
4.1.4.3. CARACTERÍSTICAS
a) Devem atender as recomendações da TIA-568.D para categoria 6.
b) Devem ter uma impedância de entrada sem diferir dos 100 Ω + 32% e com resposta de freqüência superior a 250Mhz.
c) Os patch cords para a conexão dos equipamentos do usuário final devem ser construídos com conectores macho (plug) tipo RJ45 em ambas as extremidades. O cabo utilizado para estes patch cords deverá ser cabo rígido (Unifilar) ou Flexível (multifilar) categoria 6 de 22 a 24 AWG de cobre em par trançado e ter as mesmas características de desempenho nominais do cabeamento horizontal especificado.
d) Os contactos dos conectores RJ45 devem ter um folhamento de 50 micropolegadas de ouro, de acordo com a FCC parte 68 subparte F, com sistema antifisgamento e deve ser anexado o catálogo do elemento onde se possa verificar este requerimento.
e) O conector deve ser desenhado com um mecanismo integral de bloqueio que proteja o ajuste mecânico da conexão (lingüetas) contra fisgamento acidental, ao qual depois de haver sido inserido, sirva de proteção para não ser extraído de forma acidental.
f) O cabo deve ser do tipo CM listado pelo UL ou ETL, não sendo aceito para este projeto cabos do tipo CMX,
g) Deve apresentar teste em canal para 06 (seis) conexões para a Categoria 6 emitida por laboratório oficial.
h) Devem ser montados em fábrica com mapa de pinagem T568B.
i) Os patch cords deverão ter um sistema que controle a tensão a que se submetem no processo de instalação. Este sistema deve ser parte integral do processo de fabricação do patch cord na planta do fabricante. Este sistema deve preservar o raio de curvatura de 1” ao ser inserido o plug no conector.
j) Todos os patch cords deverão ser originais de fábrica, elaborados e construídos pelo mesmo fabricante da conectividade e pré-certificados como estipulado na TIA, e deverão vir em suas bolsas originais de empacotamento tal como saem da fábrica.
k) Deverão ser certificados UL Listed e ser RoHS, para garantir que os elementos oferecidos tenham sido avaliados por estes laboratórios.
l) Os Patch Cords devem ser compatíveis com categorias anteriores (5E, 5 e 3).
m) Todos os componentes da solução que compõe a solução metálica de cabeamento estruturado, tais como os Patch Panels, Conectores, Cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
4.1.5. CORDÃO FLEXÍVEL NÃO BLINDADO CATEGORIA 6 (cordão UTP) – 3,0m ou 6,0 m
4.1.5.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Especificação técnica idêntica ao item acima.
4.1.6. CAIXA DE SUPERFÍCIE MODULAR DE 02 POSIÇÕES
4.1.6.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidas caixas de superfície modulares idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
b) Devem ser compatíveis com o modelo do Keystone Ofertado.
c) Dever ser produzidos com material ABS
4.1.6.2. TIPO DE CAIXA
d) Caixa de superfície (caixa aparente) modular descarregada de 02 (duas) posições compatíveis com conectores 8P8C (RJ45) fêmea keystone de 08 (oito) vias, Categoria 5e ou 6 e outros tipos de conectores compatíveis, encaixados individualmente (um a um).
4.1.6.3. CARACTERÍSTICAS
e) Compatível e utilizável com os conectores modulares RJ45 fêmea keystone Categoria 5e e Categoria 6, permitindo o encaixe individual perfeito, sem folgas nem sobras externas (depressões e saliências);
f) Capacidade de utilização de conectores diferentes entre as 02 (duas) posições disponíveis;
g) Para uso em ambientes internos (indoor);
h) Posição das portas na parte lateral da caixa;
i) Disponibilidade de entrada para canaletas plásticas;
j) Permitir a identificação das portas e da caixa;
k) Material termoplástico de alto impacto não propagador à chama, atendendo aos requisitos da norma de flamabilidade XX 00 X pertinente.
4.1.6.4. ACESSÓRIOS (PARA CADA CAIXA DE SUPERFÍCIE)
l) Módulos “cegos” ou “em branco” (tampas) para cada posição, de forma a proteger o ambiente interno da caixa fechando as posições que não estiverem em uso, na mesma cor da caixa;
m) Conjunto de identificação das portas;
n) Conjunto de fixação em parede.
ESPECIFICAÇÕES DE CABEAMENTO EM FIBRA INTERNO E EXTERNO
4.1.7. CABO ÓPTICO INTERNO/EXTERNO MULTIMODO 50/125 µm OM4 – 4 fibras
4.1.7.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos cabos novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.7.2. TIPO DE CABO
b) Cabo de 4(quatro) fibras ópticas multímodo tight buffer, para uso interno / externo (indoor / outdoor) em redes Gigabit Ethernet (1 Gbps) e 10 Gigabit Ethernet (10 Gbps), e confeccionados, testados e certificados em fábrica.
4.1.7.3. CARACTERÍSTICAS
a) Deverá ser formado por 24 fibras ópticas multimodo do tipo OM4.
b) Deverá suportar instalações em ambientes internos e externos.
c) Deverá ser tight buffer obrigatoriamente
d) Deverá possuir capa na cor preta.
e) Deve cumprir ou superar as especificações da norma ANSI/TIA-568.D.3.
f) Deve suportar no mínimo as seguintes aplicações: IEEE 000.0 (XXXXX, 00XXXX-X, 0000XXXX SX/LX), ATM (155 Mb/s, 622 Mb/s, 1.2 e 2.4 Gbps), FDDI 100 Mb/s e FC-PH (1062 Gbps).
g) O diâmetro do núcleo das fibras deve ser de 50🔾m e o diâmetro da via deve ser de 125🔾m.
h) O cabo de fibra óptica deve ser do tipo LSZH para distribuição interna e construção Tight Buffered de 900🔾m para uso interno/externo (não-geleada).
i) Deve possuir peso máximo de 50.0 kg/km
j) Deve possuir diâmetro máximo de 8.7 mm
k) Os parâmetros mínimos de temperatura que a fibra óptica deve suportar sem que sua operação e rendimento sejam afetados deve ser entre 0 ºC e +70 ºC.
l) O comprimento de Onda que a fibra deverá transmitir será nas janelas de 850nm e 1300 nm.
m) A atenuação máxima permitida será de 03 dB/km @ 850 nm e 01dB/km @ 1300 nm.
n) A largura de Banda da fibra deverá ser no mínimo de 3500 MHz/km @ 850 nm e 500 MHz/KM @ 1300 nm (OM4).
o) O cabos deve atender, para teste de flamabilidade as normas IEC 603323, IEC 60754 2, IEC 61034 2, IEEE 383, UL 1666 e UL 1685
p) O cabo de atender as normas ANSI/ICEA S-104-696-2001, EN 187105, Telcordia GR-20 CORE Issue 3 (penetração de água) e Telcordia GR-409 CORE Issue 2.
q) Deverá ser entregue, junto com a entrega dos cabos, relatórios de testes do lote do cabo entregue para a obra, contendo os seguintes dados e resultados dos seguintes parâmetros: Código do Produto, Data dos Testes, Atenuação em dB/km de cada fibra do cabo para os comprimentos de onda de 850nm e 1300nm, ou ainda ser entregue código para consulta destes parâmetros pela internet através de codificação única que mostre os resultados de testes do lote do cabo utilizado.
r) A fibra óptica deverá suportar velocidades de transmissão de 10 Gbps para distâncias de 550 m @ 850/1300 nm.
s) A máxima força de tensão para a instalação do cabo de fibra deve suportar até 1780 N (400 lbs).
t) O fabricante deverá contar com certificação IS0 9001 e ISO 14001 vigente.
u) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
v) Todos os componentes da solução que compõe a solução do cabeamento estruturado, tais como os Racks, Guias Verticais, Guias Horizontais, Patch Panels Metálicos, Bastidores Ópticos, Cabos ópticos e metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
4.1.8. CABO ÓPTICO INTERNO/EXTERNO MULTIMODO 50/125 µm OM4 – 12 fibras
4.1.8.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Especificação técnica idêntica ao item acima;
b) Referente às designações CFOT-MM-EO-12 da nomenclatura ABNT.
4.1.9. CABO ÓPTICO INTERNO/EXTERNO MULTIMODO 50/125 µm OM4 – Antiroedor 4 fibras
4.1.9.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos cabos novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.9.2. TIPO DE CABO
b) Cabo de 4(quatro) fibras ópticas multímodo tight buffer ou loose tube, para uso interno / externo (indoor / outdoor) em redes Gigabit Ethernet (1 Gbps) e 10 Gigabit Ethernet (10 Gbps), e confeccionados, testados e certificados em fábrica.
c) Deverá possuir fita de aço corrugada ou fibra de vidro aplicada longitudinalmente sobre o núcleo do cabo e sob a capa externa, para proteção contra-ataques de roedores.
4.1.9.3. CARACTERÍSTICAS
a) Deverá ser formado por 24 fibras ópticas multimodo do tipo OM4.
b) Deverá suportar instalações em ambientes internos e externos.
c) Deverá ser tight buffer obrigatoriamente
d) Deverá possuir capa na cor preta.
e) Deve cumprir ou superar as especificações da norma ANSI/TIA-568.D.3.
f) Deve suportar no mínimo as seguintes aplicações: IEEE 000.0 (XXXXX, 00XXXX-X, 0000XXXX SX/LX), ATM (155 Mb/s, 622 Mb/s, 1.2 e 2.4 Gbps), FDDI 100 Mb/s e FC-PH (1062 Gbps).
g) O diâmetro do núcleo das fibras deve ser de 50🔾m e o diâmetro da via deve ser de 125🔾m.
h) O cabo de fibra óptica deve ser do tipo LSZH para distribuição interna e construção Tight Buffered de 900🔾m para uso interno/externo (não-geleada).
i) Deve possuir peso máximo de 50.0 kg/km
j) Deve possuir diâmetro máximo de 8.7 mm
k) Os parâmetros mínimos de temperatura que a fibra óptica deve suportar sem que sua operação e rendimento sejam afetados deve ser entre 0 ºC e +70 ºC.
l) O comprimento de Onda que a fibra deverá transmitir será nas janelas de 850nm e 1300 nm.
m) A atenuação máxima permitida será de 03 dB/km @ 850 nm e 01dB/km @ 1300 nm.
n) A largura de Banda da fibra deverá ser no mínimo de 3500 MHz/km @ 850 nm e 500 MHz/KM @ 1300 nm (OM4).
o) O cabos deve atender, para teste de flamabilidade as normas IEC 603323, IEC 60754 2, IEC 61034 2, IEEE 383, UL 1666 e UL 1685
p) O cabo de atender as normas ANSI/ICEA S-104-696-2001, EN 187105, Telcordia GR-20 CORE Issue 3 (penetração de água) e Telcordia GR-409 CORE Issue 2.
q) Deverá ser entregue, junto com a entrega dos cabos, relatórios de testes do lote do cabo entregue para a obra, contendo os seguintes dados e resultados dos seguintes parâmetros: Código do Produto, Data dos Testes, Atenuação em dB/km de cada fibra do cabo para os comprimentos de onda de 850nm e 1300nm, ou ainda ser entregue código para consulta destes parâmetros pela internet através de codificação única que mostre os resultados de testes do lote do cabo utilizado.
r) A fibra óptica deverá suportar velocidades de transmissão de 10 Gbps para distâncias de 550 m @ 850/1300 nm.
s) A máxima força de tensão para a instalação do cabo de fibra deve suportar até 1780 N (400 lbs).
t) O fabricante deverá contar com certificação IS0 9001 e ISO 14001 vigente.
u) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
v) Todos os componentes da solução que compõe a solução do cabeamento estruturado, tais como os Racks, Guias Verticais, Guias Horizontais, Patch Panels Metálicos, Bastidores Ópticos, Cabos ópticos e metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
4.1.10. CABO ÓPTICO MULTIMODO 50/125 µm OM4 – Antiroedor 12 fibras
4.1.10.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Cabos com 04 fibras Multimodo (Multi Mode) padrão OM3.
b) Cabo para uso aéreo espinado em cordoalha, enterrado ou em dutos.
c) Deve ser armado para oferecer maior resistência a choques mecânicos e maior resistência a vandalismos.
d) A proteção metálica deverá ser corrugada e possuir proteção polimérica sobre ela.
e) O cabo de fibra óptica deve ser do tipo Loose Tube, e construção geleada.
f) Cabo óptico do tipo “loose”, com as fibras revestidas em acrilato, posicionadas em tubos e protegidos por uma capa interna metálica e uma capa externa de polietileno retardante a chama, com designação CFOA-SM-ARD.
g) Os parâmetros mínimos de temperatura que a fibra óptica deve suportar sem que sua operação e rendimento sejam afetados deve ser entre -40 ºC e +70 ºC.
h) Deverá ser entregue, junto com a entrega dos cabos, relatório de testes dos lotes entregue para a obra, contendo os seguintes dados e resultados dos seguintes parâmetros: Código do Produto, Data dos Testes, Atenuação em dB/km de cada fibra do cabo para os comprimentos de onda de 850nm e 1300nm, ou ainda ser entregue código para consulta destes parâmetros pela internet através de codificação única que mostre os resultados de testes do lote do cabo utilizado.
i) Cor da capa: Preta
j) Capa com resistência a raios UV.
k) Teste de Compressão: FOTP-41, IEC 00000-0-0, Seção 7, para 44 N/mm.
l) Tetse de Flexão: IEC 00000-0-0, Section 10, FOTP-104, para 35 cycles
m) Teste de Impacto: FOTP-25, IEC 00000-0-0, Seção 8.
n) Teste de penetração de água segundo FOTP-82, IEC 00000-0-0, Seção 24 – para ciclo de 24 h.
o) O cabo deve atender os seguintes padrões internacionais: ANSI/ICEA S-87-640-2006, EN 187105 e Telcordia GR-20-CORE Issue 3.
p) Atenuação da fibra no cabo ‘’Loose Tube’’. a. 850 nm: 3.0 dB/km.
b. 1300 nm: 1.00 dB/km.
q) Largura de banda mínima para:
a. 850 nm: 2000 MHz-km (laser), 1500 MHz-km (OFL).
b. 1300 nm: 500 MHz-km (laser), 500 MHz-km (OFL).
r) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
s) Todos os componentes da solução que compõe a solução do cabeamento óptico, tais como os cabos ópticos, painéis ópticos, bastidores ópticos devem ser de um único fabricante, garantindo total compatibilidade na instalação dos mesmos.
4.1.11. CORDÃO ÓPTICO MULTÍMODO 50/125um OM4 – 2,5m
4.1.11.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos cordões ópticos novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.11.2. TIPO DE CORDÃO
b) Cordão de fibra óptica de 02 (duas) fibras (duplex) multimodo, com conector LC em ambas as extremidades, para redes Gigabit Ethernet (1 Gbps) e 10 Gigabit Ethernet (10 Gbps), e confeccionados, testados e certificados em fábrica.
4.1.11.3. CARACTERÍSTICAS
a) Apresentar perda retorno mínima de 25 dB;
b) O produto deve ser testado em fábrica;
c) Deve ser entregue com terminações de conectores LC/LC.
d) Deve ser entregue relatório de testes do produto mostrando o cumprimento dos valores acima especificados;
e) Os testes devem ser individuais de cada produto, não sendo aceito relatório por amostragem ou lote;
f) A fibra deve ser multimodo, de índice gradual com especificações de 50/125🔾m e devendo suportar velocidades de transmissão de até 10 Gbps, para comprimentos de até 550 metros com comprimentos de onda de 850 nm para a IEEE802.3ae;
g) Largura de banda mínima para:
a. 850 nm: 4700 MHz-km (laser), 3500 MHz-km (OFL)
b. 1300 nm: 500 MHz-km (laser), 500 MHz-km (OFL)
h) O desempenho de ciclo termal deve estar entre: 👎dB < 0.30 dB (-40° C a +75° C);
i) Durabilidade de acoplamento: acréscimo máximo de < 0.20 dB depois de 500 acoplamentos;
j) Deve resistir uma dobra com raio de 10 vezes o diâmetro exterior em uma condição sem carga;
k) Os conectores devem ser do tipo LC em ambas as extremidades; o fabricante deve, de acordo com a necessidade do projeto, oferecer na segunda ponta do cordão óptico o modelo do conector estipulado pelos equipamentos ativos existentes;
l) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC;
m) Todos os componentes da solução que compõe a solução do cabeamento óptico, tais como os cabos ópticos, painéis ópticos, bastidores ópticos devem ser de um único fabricante, garantindo total compatibilidade na instalação dos mesmos.
4.1.12. CORDÃO ÓPTICO MULTÍMODO 50/125um OM4 – 5,0m
4.1.12.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Especificação técnica idêntica ao item anterior.
4.1.13. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO MULTIMODO 50/125 µm OM4 (D. I. O.) – 24 fibras
4.1.13.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos distribuidores internos ópticos idênticos, novos e sem uso anterior, com pigtails e luvas de união (acopladores) cada;
b) Os modelos ofertados deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.13.2. TIPO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO
c) Distribuidor interno óptico (D. I. O.) para acomodação das emendas ópticas por fusão das fibras, em redes Gigabit Ethernet (1 Gbps) e 10 Gigabit Ethernet (10 Gbps), de fibra óptica multímodo.
4.1.13.3. CARACTERÍSTICAS
d) Deve ser fornecido completo com bandejas de fusão, painel de adaptadores LC MM duplex, pigtails LC com fibras ópticas pertinentes.
a) Deve possuir altura de 1U;
b) Dimensão compatível com o padrão 19”;
c) Devem permitir a instalação de até 96 fusões (fusão e conectores) com o uso de adaptadores ópticos na face frontal do DIO para conectores LC duplex;
d) Deve suportar montagem com o uso de conectores ópticos de montagem em campo;
e) Devem ser capaz de permitir a aplicação com cabos ópticos pré-terminados com conectores ópticos LC e MPO atingindo também 96 fibras ópticas SM ou MM atrvés de conectores LC duplex;
f) Deve possuir gaveta deslizante com sistema de trilhos, facilitando a manutenção sem que haja necessidade de retirá-las do rack;
g) Deve ter organizador de patch cords ópticos frontal acoplado ao painel do DIO;
h) Deve permitir sua instalação em racks fechados com portas através da remoção do organizador de patch cords que se estende para frente com relação ao primeiro plano do de fixação do rack;
i) Deve ser oferecida pelo fabricante a possibilidade de aquisição de tampas cegas para fechar os espaços não ocupados do DIO, protegendo assim as fibras ópticas dentro do mesmo;
j) As bandejas devem contar com recortes para a inserção dos cabos de fibra óptica fim de melhorar o manejo dos feixes de cabos;
k) Deverá ser colocada uma proteção plástica que impeça o contato do metal do corpo da bandeja com o cabo que ingressa na mesma;
l) Deverão ser fornecidos todos os elementos adequados para a fixação do cabo na bandeja;
m) A Bandeja deve permitir a instalação em seu interior de sub-bandejas para fusão, a fim de garantir expansão da quantidade fibras ópticas dentro do bastidor;
n) Deve permitir a instalação de painéis modulares administráveis sobre os quais serão instalados os acopladores de Fibra de tipo LC/LC ou Módulos MPO/LC. Os painéis adicionalmente deverão permitir a instalação no futuro de outro tipo de acopladores de fibra óptica, tais como ST, SC, MPO;
o) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC;
p) Todos os componentes da solução que compõe a solução do cabeamento estruturado, tais como os Racks, Guias Verticais, Guias Horizontais, Patch Panels Metálicos, Bastidores Ópticos,
Cabos ópticos e metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
4.1.14. Painel Adaptador de conectores Ópticos para DIO
a) Conjunto adaptador deverá possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
b) Os Módulos de Fibra Óptica devem possuir capacidade de até 12 fibras LC.
c) Deve ser entregue com os pigtails (extensões ópticas) apropriados para uso com o conjunto adaptadores para adaptadores LC.
d) Devem ser compatíveis com os Distribuidores Ópticos ofertados neste processo.
e) Deve ter organizador de excesso de fibras dos pigtails ópticos acoplado ao próprio conjunto adaptador.
f) Deve ser oferecida pelo fabricante a possibilidade de aquisição de tampas cegas para fechar os espaços não ocupados do DIO, no mesmo formato dos conjuntos adaptadores de conectores ópticos.
g) Os adaptadores ópticos devem contar com tampa protetora escamoteável para garantir proteção dos mesmos mesmo quando um conector óptico não estiver inserido nele.
h) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
i) Todos os componentes da solução que compõe a solução do cabeamento estruturado, tais como os Racks, Guias Verticais, Guias Horizontais, Patch Panels Metálicos, Bastidores Ópticos, Cabos ópticos e metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
j) deverá ter nenhum tipo de conector com o objetivo de realizar a fusão com o cabo de fibra ótica.
k) Os conectores LC devem estar de acordo com as recomendações da norma ANSI/TIA-568.D.3.
l) A fibra deve ser multimodo OM4, de índice gradual com especificações de 50/125🔾m e devendo suportar velocidades de transmissão de até 10 Gbps, para comprimentos de até 550 metros com comprimentos de onda de 850 nm para a IEEE802.3ae.
m) A perda por inserção típica máxima de 0.2 dB.
n) Devem ter uma perda de retorno melhor que 25dB para conectores tipo multímodo.
o) O diâmetro do ferrolho deve ser 1.25mm de zirconia.
p) Compatibilidade com sistemas onde o cabo usado é composto por fibra de 50/125µm OM3 ou OM4.
q) Os pigtails deverão incluir uma tampa de proteção para os terminais polidos nos extremos da fibra.
r) Os pigtails devem obrigatoriamente ser polidos em fabrica para o perfeito funcionamento do link óptico até 10 Gbps.
s) O desempenho de ciclo termal deve estar entre: 👎dB < 0.30 dB (-40° C a +75° C).
t) Durabilidade de acoplamento: acréscimo máximo de < 0.20 dB depois de 500 acoplamentos.
u) O fabricante deverá contar com certificação IS0 9001 e ISO 14001 vigente
v) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
w) Todos os componentes da solução que compõe a solução do cabeamento estruturado, tais como os Racks, Guias Verticais, Guias Horizontais, Patch Panels Metálicos, Bastidores Ópticos,
Cabos ópticos e metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
4.1.14.1. ACESSÓRIOS (PARA CADA D. I. O.)
e) Conjunto de fixação em rack, contendo 04 (quatro) porcas M5 com gaiola de aço, 04 (quatro) parafusos M5 niquelados ou pintados de cor preta e 04 (quatro) arruelas apropriadas.
4.1.15. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO MULTIMODO 50/125 µm OM4 (D. I. O.) – 12 fibras
4.1.15.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Especificação técnica idêntica ao item anterior.
4.1.16. MINI CAIXA DE EMENDA INTERNA – TERMINADOR ÓPTICO (caixa de bloqueio óptico)
4.1.16.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos Terminadores Ópticos idênticos, novos e sem uso anterior. Os modelos ofertados deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.16.2. TIPO DE CAIXA DE EMENDA
b) Caixa de terminação óptica (caixa de bloqueio) para acomodação das emendas ópticas por fusão das fibras, em redes Gigabit Ethernet (1 Gbps) e 10 Gigabit Ethernet (10 Gbps), de fibra óptica multimodo.
4.1.16.3. CARACTERÍSTICAS
a) Deve possuir as Dimensões
a. Altura: 22mm,
b. Larqura: 140mm
c. Profundidade: 35mm
b) Devem permitir a instalação de até 24 fusões (fusão e conectores) com o uso de adaptadores ópticos na face frontal do DIO para conectores LC duplex;
c) Deve suportar montagem com o uso de conectores ópticos de montagem em campo;
d) Deve ter suporte para a proteção frontal dos cordões opticos acoplados ao DIO;
e) Deve possuir suporte metálico para a fixação na parede;
f) A bandeja devem suportar até 24 fusões;
g) Deve permitir acesso de entrada de cabos na parte inferior e superior do DIO;
h) Deverão ser fornecidos todos os elementos adequados para a fixação do DIO à parede e os acessórios para fixação e ancoragem do cabo no DIO;
i) Deve permitir a instalação dentro de Racks de 19 polegadas.;
j) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC;
k) Todos os componentes da solução que compõe a solução do cabeamento estruturado, tais como os Racks, Guias Verticais, Guias Horizontais, Patch Panels Metálicos, Bastidores Ópticos,
Cabos ópticos e metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
4.1.17. CABO ÓPTICO EXTERNO MONOMODO 9/125 µm AUTOSUSTENTAVEL 12 Fibras
4.1.17.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos cabos novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.17.2. TIPO DE CABO
b) Cabo de 12(Doze) fibras ópticas monomodo Autosustentavel, para uso externo (outdoor) e confeccionados, testados e certificados em fábrica.
4.1.17.3. CARACTERÍSTICAS
c) Deve ter construção loose de acordo com a NBR 1416
d) As fibras ópticas devem ser padrão OS2 e atender às normas G.652.D
e) Apresentar certificado ANATEL;
f) Suportar vão de até 80m
4.1.18. CAIXA DE EMENDA AEREA/SUBTERRANEA – ATE 96 fibras
4.1.18.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos Xxxxxx de emenda ópticos idênticos, novos e sem uso anterior, com
b) Os modelos ofertados deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.18.2. TIPO DE CAIXA DE EMENDA - CARACTERÍSTICAS
c) A caixa de emenda deve proteger a fusão, distribuição e concentração de fibras ópticas;
d) Deve possuir cúpula e base em plástico;
e) Deve possuir fácil fechamento mecânico entre a cúpula e a base;
f) Deve possuir configuração unidirecional para entrada de cabos, sendo 3 entradas cilíndricas para cabo de diâmetro externo de 3 a 17mm;
g) Deve acompanhar tubos termo retráteis;
h) Deve ser acompanhada de um sistema metálico galvanizado para fixação em cordoalha e abraçadeira BAP;
i) Deve possuir bandeja internamente em plástico ABS para acomodar as emendas por fusão;
j) Cada bandeja deve suportar no máximo 24 emendas;
k) Deve possuir espaço para reserva de tubos loose na parte traseira da bandeja;
l) Deve possuir 3 pontos para ancoragem do elemento de tração do cabo óptico;
m) Deve ter grau de proteção IP68;
n) Deve possuir formato oval;
o) Deverá ser apresentado o número do modelo do produto e catálogo com as respectivas especificações, na apresentação da proposta.
4.1.19. CORDÃO ÓPTICO MONOMODO 9/125um – 2,5m
4.1.19.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos cordões ópticos novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.19.2. TIPO DE CORDÃO
b) Cordão de fibra óptica de 02 (duas) fibras (duplex) monomodo, com conector LC ou SC em ambas as extremidades, e confeccionados, testados e certificados em fábrica.
4.1.19.3. CARACTERÍSTICAS
a) Este cordão deverá ser constituído por um par de fibras ópticas SINGLE MODE 9/125µm tipo “tight”.
b) Devem ser fornecidos cordões monomodo (Single Mode) padrão G.652.D.
c) Devem ser fornecidos no padrão duplex com terminações de conectores LC/LC.
d) Devem possuir 2,5 metros de comprimento.
e) Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 1.6mm.
f) Revestimento primário em acrilato.
g) Revestimento secundário em PVC.
h) Revestimento secundário deve estar envolto por elementos de tração e capa de PVC não propagante a chamas.
i) O cordão óptico duplo deverá vir devidamente conectorizado em suas extremidades e testado de fábrica.
j) Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50mm.
k) O cordão óptico deverá vir devidamente conectorizado em suas extremidades e testado de fábrica.
l) Deve ser entregue com relatório de testes com no mínimo Perda de Retorno e Perda de Inserção ópticas para cada Patch cord.
m) Atenuação da fibra no cabo ‘’Tight Buffer’’. a. 1310 nm: 0.50 dB/km
b. 1550 nm: 0.50 dB/km
n) Dispersão
a. 1310 nm: 3.2 ps/(nm-km) de 1285 a 1330 nm (máximo).
b. 1550 nm: 18 ps/(nm-km) (máximo).
o) Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC.
p) O fabricante deverá contar com certificação IS0 9001 e ISO 14001 vigente.
q) Todos os componentes da solução que compõe a solução do cabeamento óptico, tais como os cabos ópticos, painéis ópticos, bastidores ópticos devem ser de um único fabricante, garantindo total compatibilidade na instalação dos mesmos.
4.1.20. CABO ÓPTICO ENERGIZADO
4.1.20.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos cabos novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.20.2. TIPO DE CABO
b) Cabo De Fibra Optica Hibrida.
4.1.20.3. CARACTERÍSTICAS
c) Fibras monomodo, com mínimo de 4 vias, do tipo OS2,
d) Construídos com de condutores de cobre com secção transversal 12AWG, -
e) Capacidade de instalação aérea ou subterrânea; -
f) Flexibilidade mecânica capaz de suportar um raio de curvatura mínimo de 45mm,-
g) Versão para instalação interna e externa deverá ter classe de flamabilidade Riser e ser livre de halogêneos (LSZH),-
h) Uma única infraestrutura seca poderá ser utilizada apenas apenas no emprego de circuitos de alimentação NEC Classe 2 (circuitos de baixa tensão de até 60Vcc) para as caixas de campo.
i) No caso de alimentação em tensão alternada 127-220Vac, deverão ser utilizadas calhas, conduítes ou instalações subterrâneas distintas
4.1.21. CAIXA DE CONEXÃO POE
4.1.21.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Os modelos ofertados deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.1.21.2. TIPO DE CAIXA DE CONEXÃO POE
b) Caixa externa/interna em alumínio com até 2 duas saídas RJ45
4.1.21.3. CARACTERISTÍCAS:
c) Capacidade de gerar um mínimo de 25,5W por porta RJ-45, em conformidade com a norma IEEE 802.3at (type 1 e type 2);-
d) Cada porta Ethernet RJ-45 deverá suportar largura de banda 10/100/1000 Mbps;-
e) Deverão ser dotadas de bandeja de emenda, conversor de mídia óptica, injetor PoE, circuitos de alimentação;-
f) O dispositivo deve antender a norma EN 60950 para sistema de segurança elétrica de extra baixa tensão -SELV (Safety Extra Low Voltage);-
g) Possuir circuitos de proteção para surtos de até 4.5 kA;
h) Possuir proteção com limitação de tensão de saída 80 a 100 Volts;-
i) Possuir circuitos de controle de polaridade, no caso de alimentação em corrente contínua;
j) O conjunto deverá suportar 65°C de temperatura, assumindo 45ºC de temperatura ambiente, mais 20ºC de incidência solar sobre a caixa;
k) A caixa deve permitir instalação em poste ou fachada;
4.1.21.4. Todo o sistema de campo deverão comprovadamente possuir sistema de alimentação ininterrupta por, no mínimo, 60 minutos, na condição de falta de energia.
4.2. Solução de Racks e Acessórios:
a) DESCRITIVO VISUAL - As figuras constantes deste item são parte integrante deste anexo e válidos como especificações técnicas, para auxílio e visualização do descritivo estético/estrutural (todas as medidas estão em milímetros, sem escala, exceto onde houver indicações de outras unidades de medida).
b) MATERIAIS E ACABAMENTO
- Todas as chapas e partes metálicas do rack e seus acessórios deverão ser de aço, com pintura eletrostática epóxi pó na cor preto (processo de tratamento que ofereça maior resistência contra impacto mecânico e maior aderência da tinta pó);
- Pintura de alta resistência a riscos e corrosão;
- Cantos de contato com perfil suavizado para minimizar as dobras dos cabos;
- Em conformidade aos requisitos de curvatura dos cabos Categoria 6 e dos cabos de fibra óptica;
- Excetuam-se das características de acabamento apenas os parafusos, porcas, arruelas e organizadores horizontais de cabos especificados neste anexo.
4.2.1. ARMÁRIO DE COMUNICAÇÕES DE 44 U (rack aberto)
4.2.1.1. DESCRIÇAO GERAL
a) Deverão ser fornecidos racks abertos idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.2.1.2. TIPO DE RACK
b) Rack aberto, de piso, com planos de fixação em aço, organizáveis em fila, lado a lado, adequado para equipamentos e acessórios de rede.
4.2.1.3. DIMENSÕES E ESTRUTURA
c) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 2,0 mm;
d) Estrutura básica (esqueleto) em aço soldada com colunas e base, e capaz de suportar, no mínimo, 300 kg de carga distribuída;
e) Altura interna útil de 44 U (quarenta e quatro unidades de rack);
f) Terminais de aterramento de todo o conjunto componente do rack;
g) Possibilitar a união de 02 (dois) ou mais racks idênticos, nas estruturas laterais.
4.2.1.4. BASE ANTITOMBANTE
h) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 2,0 mm;
i) Base antitombante de, no mínimo, 400 mm de profundidade, fixável ao piso, permitindo total ancoragem, sem margem à oscilações e tombamentos;
4.2.1.5. PLANOS DE FIXAÇÃO
j) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 2,0 mm;
k) Planos de fixação frontal e traseiro, para equipamentos de 19 polegadas de largura, com furação quadrada, de 0,5 em 0,5 U de altura;
l) Todos os planos de fixação com identificação de altura, pintada (não apagável) e enumerada de 01 a 44 U (discerníveis entre si);
m) Altura interna útil de 44 U (quarenta e quatro unidades de rack).
4.2.1.6. GERENCIADORES VERTICAIS
n) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
o) 04 (quatro) guias (gerenciadores/organizadores) de cabos, verticais (duas na parte lateral frontal e duas na parte lateral traseira do rack), do topo até a base;
p) Furos para passagem de cabos, de cima a baixo, nas laterais e na traseira, em tamanhos regulares de 01 em 01 U de altura;
q) Tampa frontal com dobradiças, fechado através de fechamento mecânico, sem insígnias, logotipos e logomarcas, ocupando todo o espaço disponível nas laterais dos planos de fixação;
r) Aberturas (no topo e na base) para a passagem dos cabos;
s) No mínimo, 130 mm de largura e, no mínimo, 130 mm de profundidade para cada gerenciador;
t) Permitir a união lateral de outro rack aberto com as mesmas características, através da técnica de sobreposição, na qual os organizadores verticais de um dos dois racks podem ser retirados para que os organizadores remanescentes se conectem mecanicamente a ambos os racks unidos;
u) Porta com tela perfurada ou similar;
v) Altura interna útil de, no mínimo, 44 U (quarenta e quatro unidades de rack).
4.2.1.7. GERENCIADOR NO TETO (TOP CABLE)
w) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
x) 01 (uma) guia (gerenciador/organizador) de cabos, horizontal (na parte superior do rack), acima de toda a estrutura do mesmo;
y) Amplo espaço interno com largura de, no mínimo, 260 mm e altura de, no mínimo, 100 mm;
z) Concatenado com os quatro organizadores verticais no topo do rack;
aa) Peça contínua (sem divisões ao longo da mesma), com proteções laterais e aspecto de calha; bb) Extremidades com raio de curvatura para a suavização de dobras dos cabos, conforme as
normas técnicas.
4.2.1.8. ACESSÓRIOS DIVERSOS (PARA CADA RACK)
cc) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
dd) 01 (uma) bandeja centralizada fixa em aço, reforçada de ponta a ponta, para fixação ajustável nos planos frontal e traseiro, padrão 19” e profundidade útil entre 400 a 600 mm;
ee) 03 (três) calhas em aço, fixáveis nos compartimentos do rack, de 08 (oito) tomadas tipo 2P+T cada e cabo com plugue 2P+T (todos no padrão NBR 14136, capacidade máxima de 250 V e 20 A), injetadas em plástico não propagante à chama e completamente vedadas e isoladas;
ff) Conjuntos de porca M5 com gaiola de aço, parafuso M5 × 15 mm Phillips niquelado e arruela, para a fixação de equipamentos de rede no rack;
gg) Parafusos, arruelas e porcas para fixação da bandeja fixa, da bandeja móvel, da calha de tomadas e da guia horizontal no rack.
4.2.1.9. ORGANIZADOR HORIZONTAL DE CABOS
hh) Deverão ser fornecidos no mínimo 20 (vinte) organizadores horizontais de cabos, de 01 U (unidade de rack) de altura, fechados, com tampa removível e acabamento em aço com pintura antiferrugem, sem insígnias, logotipos e logomarcas;
ii) Adequadas para fixação no “plano de fixação” de rack de 19 polegadas, conforme os requisitos da norma pertinente;
4.2.1.10. PREOCUPAÇÕES COM TRANSPORTE E ENTREGA
jj) Embalado completamente com elementos de proteção e amortecimento mecânico contrachoques, golpes e atrito entre outros itens de transporte, como papelões de uso específico para proteção e transporte e películas de plástico com bolhas hermeticamente fechadas;
kk) Base da estrutura protegida com sapatas em poliuretano ou material plástico similar de forma a evitar atritos da base com arraste no transporte, movimentação e acomodação;
ll) Todos os componentes do rack devem ser fornecidos já montados no mesmo, exceto os parafusos, porcas e arruelas e a bandeja centralizada fixa.
4.2.1.11. DESCRITIVO VISUAL
4.2.2. ARMÁRIO DE COMUNICAÇÕES DE 44 U (rack fechado)
4.2.2.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos armários de comunicações idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.2.2.2. TIPO DE ARMÁRIO
b) Armário de comunicações (rack fechado), de piso, com exaustor no teto e planos de fixação em aço, organizáveis em fila, lado a lado, adequado para equipamentos e acessórios de rede.
4.2.2.3. DIMENSÕES E ESTRUTURA
c) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,5 mm;
d) Estrutura básica (esqueleto) em aço soldada com colunas teto e base;
e) Largura externa mínima de 800 mm;
f) Altura interna útil de 44 U (Quarenta e quatro unidades de altura de rack);
g) Profundidade externa mínima de 770 mm;
h) Possibilitar a união de 02 (dois) ou mais racks idênticos, nas estruturas laterais.
4.2.2.4. PLANOS DE FIXAÇÃO
i) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 2,0 mm;
j) Planos de fixação frontal e traseiro móveis, para equipamentos de 19 polegadas de largura, com furação quadrada, de 0,5 em 0,5 U de altura;
k) Todos os planos de fixação com identificação de altura, pintada (não apagável) e enumerada de 01 a 44 U (discerníveis entre si);
l) Trilhos de deslocamento horizontal dos planos de fixação localizados em ambas laterais, nas partes superior, inferior e mediana (oblongos);
m) Altura interna útil de 44 U (Quarenta e quatro unidades de altura de rack).
4.2.2.5. FECHAMENTOS
n) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 0,9 mm;
o) Porta frontal em aço reforçada:
- Fixada na parte frontal da estrutura com dobradiças ou “pinos-molas”;
- Com fecho “Cremona” (maçaneta escamoteável, fechadura e chave);
p) Porta traseira em aço reforçada:
- Contendo duas seções (bipartida);
- Fixada na parte traseira da estrutura com dobradiças ou “pinos-molas”;
- Com tela perfurada (diâmetro de cada furo igual a 2,8 mm) de cima a baixo ou tela perfurada hexagonal em colmeia (diâmetro de cada furo igual a 6,0 mm ± 5%), em cada seção;
- Com fecho “Cremona” (maçaneta escamoteável, fechadura e chave) com varão;
q) Tampas laterais reforçadas inteiriças (destacáveis) em Chapas de aço SAE 1006/1008, completamente fechadas e sistema de travamento/destravamento interno frontal e traseiro (com uso de fechos “gangorra”);
r) Segredos das fechaduras frontal e traseira iguais entre si, porém, distintos para cada rack;
s) Parte traseira inferior com 01 (um) rasgo com flange, para a passagem de cabos, centralizado em relação às laterais e encostado à linha do piso, e tampa fechada a parafusos e porcas;
t) Pontos de apoio em borracha ao redor do batente das portas e das tampas laterais (na estrutura do rack), de forma a manter as peças metálicas móveis com o mínimo de contato direto possível entre si, evitando atritos (desgaste e descascamento da tinta, por consequência);
u) Base com reforço extra ao redor do perímetro e com 04 (quatro) pés niveladores.
4.2.2.6. TETO EXAUSTOR
v) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
w) Unidade de ventilação fixável em teto com 04 (quatro) ventiladores de baixíssima emissão sonora;
x) Grade protetora nos orifícios de ventilação, granular o suficiente para impedir a penetração de objetos contundentes e dedos, porém, permitindo a exaustão adequada;
y) Painel de controle frontal em aço de altura máxima de 01 U (unidade de rack), com interruptor liga/desliga, fusível de segurança, lâmpada piloto e alimentação 110/220 VAC chaveada (bivolt);
z) Painel de controle frontal fixado na parte superior frontal do rack (no plano de fixação de 19 polegadas ou na própria estrutura, próxima à porta, sem ocupar espaço útil no plano de fixação), acessível apenas com a porta frontal aberta;
aa) Cabo e plugue 2P+T NBR 14136, ambos injetados em plástico não propagante à chama e completamente vedados e isolados.
4.2.2.7. ACESSÓRIOS DIVERSOS (PARA CADA RACK)
bb) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
cc) 02 (duas) bandejas fixas em aço, reforçadas de ponta a ponta, para fixação ajustável nos planos frontal e traseiro, com aletas para ventilação, padrão 19” e profundidade útil entre 500 a 650 mm;
dd) 01 (uma) bandeja móvel em aço, reforçada de ponta a ponta, telescópica deslizante com 02 (dois) trilhos de deslizamento para fixação ajustável nos planos frontal e traseiro, com aletas para ventilação, padrão 19” e profundidade útil entre 500 a 650 mm;
ee) 03 (três) calhas em aço, fixáveis nos compartimentos do rack, de 12 (doze) tomadas tipo 2P+T cada e cabo com plugue 2P+T (todos no padrão NBR 14136, capacidade máxima de 250 V e 20 A), injetadas em plástico não propagante à chama e completamente vedadas e isoladas;
ff) 04 (quatro) organizadores (gerenciadores) de cabos verticais (duas na parte lateral frontal e duas na parte lateral traseira do rack), do topo até a base:
- Com furos de cima a baixo, na lateral interna e na traseira, em tamanhos regulares para passagem de cabos, com todas as bordas protegidas por borracha para evitar cisalhamento dos cabos e para proteger o instalador durante o manuseio e passagem de cabos;
- Com tampa frontal fechada com dobradiças e fecho mecânico (“xxxxx”, “xxxxxxxx”, xxx.);
- Sem insígnias, logotipos e logomarcas;
- Ocupando todo o espaço disponível nas laterais dos planos de fixação;
gg) Conjuntos de porca M5 com gaiola de aço, parafuso M5 × 15 mm Phillips niquelado e arruela, para a fixação de equipamentos de rede no rack;
hh) Painéis horizontais de fechamento (tampa), de 01 U (unidade de rack) de altura e adequadas para fixação no “plano de fixação” de 19 polegadas, com pintura antiferrugem, sem insígnias, logotipos e logomarcas;
ii) Parafusos, arruelas e porcas para fixação da bandeja fixa, da bandeja móvel, da calha de tomadas e da guia horizontal no rack.
4.2.2.8. PREOCUPAÇÕES COM TRANSPORTE E ENTREGA
jj) Embalado completamente com elementos de proteção e amortecimento mecânico contrachoques, golpes e atrito entre outros itens de transporte, como papelões de uso específico para proteção e transporte e películas de plástico com bolhas hermeticamente fechadas;
kk) Base da estrutura protegida com sapatas em poliuretano ou material plástico similar de forma a evitar atritos da base com arraste no transporte, movimentação e acomodação;
ll) Todos os componentes do rack devem ser fornecidos já montados no mesmo, exceto os parafusos, porcas e arruelas.
4.2.2.9. DESCRITIVO VISUAL
4.2.3. ARMÁRIO DE COMUNICAÇÕES DE 36 U (rack fechado)
4.2.3.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos armários de comunicações idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.2.3.2. TIPO DE ARMÁRIO
b) Armário de comunicações (rack fechado), de piso, com exaustor no teto e planos de fixação em aço, organizáveis em fila, lado a lado, adequado para equipamentos e acessórios de rede.
4.2.3.3. DIMENSÕES E ESTRUTURA
c) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,5 mm;
d) Estrutura básica (esqueleto) em aço soldada com colunas teto e base;
e) Largura externa mínima de 600 mm;
f) Altura interna útil de 36 U (Trinta e seis unidades de altura de rack);
g) Profundidade externa mínima de 670 mm;
h) Possibilitar a união de 02 (dois) ou mais racks idênticos, nas estruturas laterais.
4.2.3.4. PLANOS DE FIXAÇÃO
i) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 2,0 mm;
j) Planos de fixação frontal e traseiro móveis, para equipamentos de 19 polegadas de largura, com furação quadrada, de 0,5 em 0,5 U de altura;
k) Todos os planos de fixação com identificação de altura, pintada (não apagável) e enumerada de 01 a 36 U (discerníveis entre si);
l) Trilhos de deslocamento horizontal dos planos de fixação localizados em ambas laterais, nas partes superior, inferior e mediana (oblongos);
m) Altura interna útil de 36 U (Trinta e seis unidades de altura de rack).
4.2.3.5. FECHAMENTOS
n) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 0,9 mm;
o) Porta frontal em aço reforçada:
- Fixada na parte frontal da estrutura com dobradiças ou “pinos-molas”;
- Com tela perfurada inteiriça (diâmetro de cada furo igual a 2,8 mm ± 10%) ou tela perfurada hexagonal em colmeia (diâmetro de cada furo igual a 6,0 mm ± 5%);
- Com fecho “Cremona” (maçaneta escamoteável, fechadura e chave);
p) Porta traseira em aço reforçada:
- Contendo duas seções (bipartida);
- Fixada na parte traseira da estrutura com dobradiças ou “pinos-molas”;
- Com tela perfurada (diâmetro de cada furo igual a 2,8 mm) de cima a baixo ou tela perfurada hexagonal em colmeia (diâmetro de cada furo igual a 6,0 mm ± 5%), em cada seção;
- Com fecho “Cremona” (maçaneta escamoteável, fechadura e chave) com varão;
q) Tampas laterais reforçadas inteiriças (destacáveis) em Chapas de aço SAE 1006/1008, completamente fechadas e sistema de travamento/destravamento interno frontal e traseiro (com uso de fechos “gangorra”);
r) Segredos das fechaduras frontal e traseira iguais entre si, porém, distintos para cada rack;
s) Parte traseira inferior com 01 (um) rasgo com flange, para a passagem de cabos, centralizado em relação às laterais e encostado à linha do piso, e tampa fechada a parafusos e porcas;
t) Pontos de apoio em borracha ao redor do batente das portas e das tampas laterais (na estrutura do rack), de forma a manter as peças metálicas móveis com o mínimo de contato direto possível entre si, evitando atritos (desgaste e descascamento da tinta, por consequência);
u) Base com reforço extra ao redor do perímetro e com 04 (quatro) pés niveladores.
4.2.3.6. TETO EXAUSTOR
v) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
w) Unidade de ventilação fixável em teto com 04 (quatro) ventiladores de baixíssima emissão sonora;
x) Grade protetora nos orifícios de ventilação, granular o suficiente para impedir a penetração de objetos contundentes e dedos, porém, permitindo a exaustão adequada;
y) Painel de controle frontal em aço de altura máxima de 01 U (unidade de rack), com interruptor liga/desliga, fusível de segurança, lâmpada piloto e alimentação 110/220 VAC chaveada (bivolt);
z) Painel de controle frontal fixado na parte superior frontal do rack (no plano de fixação de 19 polegadas ou na própria estrutura, próxima à porta, sem ocupar espaço útil no plano de fixação), acessível apenas com a porta frontal aberta;
aa) Cabo e plugue 2P+T NBR 14136, ambos injetados em plástico não propagante à chama e completamente vedados e isolados.
4.2.3.7. ACESSÓRIOS DIVERSOS (PARA CADA RACK)
bb) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
cc) 02 (duas) bandejas fixas em aço, reforçadas de ponta a ponta, para fixação ajustável nos planos frontal e traseiro, com aletas para ventilação, padrão 19” e profundidade útil entre 300 a 450 mm;
dd) 01 (uma) bandeja móvel em aço, reforçada de ponta a ponta, telescópica deslizante com 02 (dois) trilhos de deslizamento para fixação ajustável nos planos frontal e traseiro, com aletas para ventilação, padrão 19” e profundidade útil entre 300 a 450 mm;
ee) 03 (três) calhas em aço, fixáveis nos compartimentos do rack, de 08 (oito) tomadas tipo 2P+T cada e cabo com plugue 2P+T (todos no padrão NBR 14136, capacidade máxima de 250 V e 20 A), injetadas em plástico não propagante à chama e completamente vedadas e isoladas;
ff) 04 (quatro) organizadores (gerenciadores) de cabos verticais (duas na parte lateral frontal e duas na parte lateral traseira do rack), do topo até a base:
- Com furos de cima a baixo, na lateral interna e na traseira, em tamanhos regulares para passagem de cabos, com todas as bordas protegidas por borracha para evitar cisalhamento dos cabos e para proteger o instalador durante o manuseio e passagem de cabos;
- Com tampa frontal fechada com dobradiças e fecho mecânico (“xxxxx”, “xxxxxxxx”, xxx.);
- Sem insígnias, logotipos e logomarcas;
- Ocupando todo o espaço disponível nas laterais dos planos de fixação;
gg) Conjuntos de porca M5 com gaiola de aço, parafuso M5 × 15 mm Phillips niquelado e arruela, para a fixação de equipamentos de rede no rack;
hh) Painéis horizontais de fechamento (tampa), de 01 U (unidade de rack) de altura e adequadas para fixação no “plano de fixação” de 19 polegadas, com pintura antiferrugem, sem insígnias, logotipos e logomarcas;
ii) Parafusos, arruelas e porcas para fixação da bandeja fixa, da bandeja móvel, da calha de tomadas e da guia horizontal no rack.
4.2.3.8. PREOCUPAÇÕES COM TRANSPORTE E ENTREGA
jj) Embalado completamente com elementos de proteção e amortecimento mecânico contrachoques, golpes e atrito entre outros itens de transporte, como papelões de uso específico para proteção e transporte e películas de plástico com bolhas hermeticamente fechadas;
kk) Base da estrutura protegida com sapatas em poliuretano ou material plástico similar de forma a evitar atritos da base com arraste no transporte, movimentação e acomodação;
ll) Todos os componentes do rack devem ser fornecidos já montados no mesmo, exceto os parafusos, porcas e arruelas.
4.2.3.9. DESCRITIVO VISUAL
4.2.4. ARMÁRIO DE COMUNICAÇÕES DE 24 U (rack fechado)
4.2.4.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos armários de comunicações idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.2.4.2. TIPO DE ARMÁRIO
b) Armário de comunicações (rack fechado), de piso, com exaustor no teto e planos de fixação em aço, organizáveis em fila, lado a lado, adequado para equipamentos e acessórios de rede.
4.2.4.3. DIMENSÕES E ESTRUTURA
c) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,5 mm;
d) Estrutura básica (esqueleto) em aço soldada com colunas teto e base;
e) Largura externa mínima de 600 mm;
f) Altura interna útil de 24 U (vinte e quatro unidades de altura de rack);
g) Profundidade externa mínima de 670 mm;
h) Possibilitar a união de 02 (dois) ou mais racks idênticos, nas estruturas laterais.
4.2.4.4. PLANOS DE FIXAÇÃO
i) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 2,0 mm;
j) Planos de fixação frontal e traseiro móveis, para equipamentos de 19 polegadas de largura, com furação quadrada, de 0,5 em 0,5 U de altura;
k) Todos os planos de fixação com identificação de altura, pintada (não apagável) e enumerada de 01 a 24U (discerníveis entre si);
l) Trilhos de deslocamento horizontal dos planos de fixação localizados em ambas laterais, nas partes superior, inferior e mediana (oblongos);
m) Altura interna útil de 24 U (vinte e quatro unidades de altura de rack).
4.2.4.5. FECHAMENTOS
n) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 0,9 mm;
o) Porta frontal em aço reforçada:
- Fixada na parte frontal da estrutura com dobradiças ou “pinos-molas”;
- Com tela perfurada inteiriça (diâmetro de cada furo igual a 2,8 mm ± 10%) ou tela perfurada hexagonal em colmeia (diâmetro de cada furo igual a 6,0 mm ± 5%);
- Com sistema de fecho com fechadura e chave;
p) Tampa traseira em aço reforçada:
- Inteiriça (destacável);
- Com tela perfurada (diâmetro de cada furo igual a 2,8 mm) de cima a baixo ou tela perfurada hexagonal em colmeia (diâmetro de cada furo igual a 6,0 mm ± 5%), em cada seção;
- Com sistema de fecho com fechadura e chave na parte superior;
q) Tampas laterais reforçadas inteiriças (destacáveis) em Chapas de aço SAE 1006/1008, completamente fechadas e sistema de travamento/destravamento interno frontal e traseiro (com uso de fechos “gangorra”);
r) Segredos das fechaduras frontal e traseira iguais entre si, porém, distintos para cada rack;
s) Parte traseira inferior com 01 (um) rasgo com flange, para a passagem de cabos, centralizado em relação às laterais e encostado à linha do piso, e tampa fechada a parafusos e porcas;
t) Pontos de apoio em borracha ao redor do batente das portas e das tampas laterais (na estrutura do rack), de forma a manter as peças metálicas móveis com o mínimo de contato direto possível entre si, evitando atritos (desgaste e descascamento da tinta, por consequência);
u) Base com reforço extra ao redor do perímetro e com 04 (quatro) pés niveladores.
4.2.4.6. TETO EXAUSTOR
v) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
w) Unidade de ventilação fixável em teto com 04 (quatro) ventiladores de baixíssima emissão sonora;
x) Grade protetora nos orifícios de ventilação, granular o suficiente para impedir a penetração de objetos contundentes e dedos, porém, permitindo a exaustão adequada;
y) Painel de controle frontal em aço de altura máxima de 01 U (unidade de rack), com interruptor liga/desliga, fusível de segurança, lâmpada piloto e alimentação 110/220 VAC chaveada (bivolt);
z) Painel de controle frontal fixado na parte superior frontal do rack (no plano de fixação de 19 polegadas ou na própria estrutura, próxima à porta, sem ocupar espaço útil no plano de fixação), acessível apenas com a porta frontal aberta;
aa) Cabo e plugue 2P+T NBR 14136, ambos injetados em plástico não propagante à chama e completamente vedados e isolados.
4.2.4.7. ACESSÓRIOS DIVERSOS (PARA CADA RACK)
bb) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
cc) 01 (uma) bandeja fixa em aço, reforçada de ponta a ponta, para fixação ajustável nos planos frontal e traseiro, com aletas para ventilação, padrão 19” e profundidade útil entre 300 a 450 mm;
dd) 01 (uma) bandeja móvel em aço, reforçada de ponta a ponta, telescópica deslizante com 02 (dois) trilhos de deslizamento para fixação ajustável nos planos frontal e traseiro, com aletas para ventilação, padrão 19” e profundidade útil entre 300 a 450 mm;
ee) 02 (duas) calhas em aço, fixáveis nos compartimentos do rack, de 08 (oito) tomadas tipo 2P+T cada e cabo com plugue 2P+T (todos no padrão NBR 14136, capacidade máxima de 250 V e 20 A), injetadas em plástico não propagante à chama e completamente vedadas e isoladas;
ff) 04 (quatro) organizadores (gerenciadores) de cabos verticais (duas na parte lateral frontal e duas na parte lateral traseira do rack), do topo até a base:
- Com furos de cima a baixo, na lateral interna e na traseira, em tamanhos regulares para passagem de cabos, com todas as bordas protegidas por borracha para evitar cisalhamento dos cabos e para proteger o instalador durante o manuseio e passagem de cabos;
- Com tampa frontal fechada com dobradiças e fecho mecânico (“xxxxx”, “xxxxxxxx”, xxx.);
- Sem insígnias, logotipos e logomarcas;
- Ocupando todo o espaço disponível nas laterais dos planos de fixação;
gg) Conjuntos de porca M5 com gaiola de aço, parafuso M5 × 15 mm Phillips niquelado e arruela, para a fixação de equipamentos de rede no rack;
hh) Painéis horizontais de fechamento (tampa), de 01 U (unidade de rack) de altura e adequadas para fixação no “plano de fixação” de 19 polegadas, com pintura antiferrugem, sem insígnias, logotipos e logomarcas;
ii) Parafusos, arruelas e porcas para fixação da bandeja fixa, da bandeja móvel, da calha de tomadas e da guia horizontal no rack.
4.2.4.8. PREOCUPAÇÕES COM TRANSPORTE E ENTREGA
jj) Embalado completamente com elementos de proteção e amortecimento mecânico contrachoques, golpes e atrito entre outros itens de transporte, como papelões de uso específico para proteção e transporte e películas de plástico com bolhas hermeticamente fechadas;
kk) Base da estrutura protegida com sapatas em poliuretano ou material plástico similar de forma a evitar atritos da base com arraste no transporte, movimentação e acomodação;
ll) Todos os componentes do rack devem ser fornecidos já montados no mesmo, exceto os parafusos, porcas e arruelas.
4.2.4.9. DESCRITIVO VISUAL
4.2.5. ARMÁRIO DE COMUNICAÇÕES DE 12 U (rack fechado de parede)
4.2.5.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos armários de comunicações idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.2.5.2. TIPO DE ARMÁRIO
b) Armário de comunicações (rack fechado), de parede, com exaustor no teto e planos de fixação em aço para equipamentos e acessórios de rede.
4.2.5.3. DIMENSÕES E ESTRUTURA
c) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
d) Estrutura básica (esqueleto) em aço soldada com colunas teto e base;
e) Largura externa mínima de 520 mm;
f) Altura interna útil de 12 U (doze unidades de altura de rack);
g) Profundidade externa mínima de 670 mm.
4.2.5.4. PLANOS DE FIXAÇÃO
h) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
i) Planos de fixação frontal e traseiro móveis, para equipamentos de 19 polegadas de largura, com furação quadrada, de 0,5 em 0,5 U de altura;
j) Trilhos de deslocamento horizontal dos planos de fixação localizados em ambas laterais, nas partes superior e inferior (oblongos);
k)
l) Altura interna útil de 12 U (doze unidades de altura de rack).
4.2.5.5. FECHAMENTOS
m) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 0,9 mm (frontal) e 0,7 mm (laterais);
n) Porta frontal em aço reforçada:
- Fixada na parte frontal da estrutura com dobradiças ou “pinos-molas”;
- Com janela de acrílico;
- Com sistema de fecho com fechadura e chave;
o) Estrutura traseira fechada com furação para fixação em parede por meio de parafusos e buchas;
p) Tampas laterais (destacáveis) em Chapas de aço SAE 1006/1008 com 02 (duas) colunas de venezianas para ventilação (de cima a baixo, em cada lado de cada tampa) e 02 (dois) fechamentos à parafuso, porca e arruela, na parte superior, cada;
q) Segredo da fechadura (frontal) distinto para cada rack;
r) Teto fechado com 01 (um) rasgo com flange, para a passagem de cabos, centralizado em relação às laterais e encostado à linha da traseira do rack, e tampa fechada à parafusos e porcas;
s) Base fechada com 01 (um) rasgo com flange, para a passagem de cabos, centralizado em relação às laterais e encostado à linha da traseira do rack, e tampa fechada à parafusos e porcas.
4.2.5.6. TETO EXAUSTOR
t) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
u) Unidade de ventilação fixável em teto com 02 (dois) ventiladores de baixíssima emissão sonora;
v) Grade protetora nos orifícios de ventilação, granular o suficiente para impedir a penetração de objetos contundentes e dedos, porém, permitindo a exaustão adequada;
w) Painel de controle frontal em aço de altura máxima de 01 U (unidade de rack), com interruptor liga/desliga, fusível de segurança, lâmpada piloto e alimentação 110/220 VAC chaveada (bivolt);
x) Painel de controle frontal fixado na parte superior frontal do rack (no plano de fixação de 19 polegadas ou na própria estrutura, próxima à porta, sem ocupar espaço útil no plano de fixação), acessível apenas com a porta frontal aberta;
y) Cabo e plugue 2P+T NBR 14136, ambos injetados em plástico não propagante à chama e completamente vedados e isolados.
4.2.5.7. ACESSÓRIOS DIVERSOS (PARA CADA RACK)
z) Chapas de aço SAE 1006/1008 SAE 1010/1020 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
aa) 01 (uma) bandeja fixa em aço, reforçada de ponta a ponta, para fixação ajustável nos planos frontal e traseiro, com aletas para ventilação, padrão 19” e profundidade útil entre 300 a 450 mm;
bb) 02 (duas) calhas em aço, fixáveis nos compartimentos do rack, de 06 (seis) tomadas tipo 2P+T cada e cabo com plugue 2P+T (todos no padrão NBR 14136, capacidade máxima de 250 V e 20 A), injetadas em plástico não propagante à chama e completamente vedadas e isoladas;
cc) Conjuntos de porca M5 com gaiola de aço, parafuso M5 × 15 mm Phillips niquelado e arruela, para a fixação de equipamentos de rede no rack;
dd) No mínimo, 04 (quatro) conjuntos compostos, cada um, por parafuso de cabeça sextavada com rosca soberba ¼” × 50, arruela e bucha de expansão nylon S10, para fixação do rack na parede;
ee) Parafusos, arruelas e porcas para fixação da bandeja fixa, da bandeja móvel, da calha de tomadas e da guia horizontal no rack.
4.2.5.8. PREOCUPAÇÕES COM TRANSPORTE E ENTREGA
ff) Embalado completamente com elementos de proteção e amortecimento mecânico contrachoques, golpes e atrito entre outros itens de transporte, como papelões de uso específico para proteção e transporte e películas de plástico com bolhas hermeticamente fechadas;
gg) Base da estrutura protegida com sapatas em poliuretano ou material plástico similar de forma a evitar atritos da base com arraste no transporte, movimentação e acomodação;
hh) Todos os componentes do rack devem ser fornecidos já montados no mesmo, exceto os parafusos, porcas, arruelas e buchas.
4.2.5.9. DESCRITIVO VISUAL
4.2.6. ARMARIO DE COMUNICAÇÕES DE 08 U (rack fechado de parede)
4.2.6.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos armários de comunicações idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.2.6.2. TIPO DE ARMÁRIO
b) Armário de comunicações (rack) fechado, de parede, com planos de fixação em aço para equipamentos e acessórios de rede.
4.2.6.3. DIMENSÕES E ESTRUTURA
c) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
d) Estrutura básica (esqueleto) em aço soldada com colunas teto e base;
e) Largura externa mínima de 520 mm;
f) Altura interna útil de 08 U (oito unidades de altura de rack);
g) Profundidade externa mínima de 670 mm.
4.2.6.4. PLANOS DE FIXAÇÃO
h) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
i) Planos de fixação frontal e traseiro móveis, para equipamentos de 19 polegadas de largura, com furação quadrada, de 0,5 em 0,5 U de altura;
j) Trilhos de deslocamento horizontal dos planos de fixação localizados em ambas laterais, nas partes superior e inferior (oblongos);
k) Altura interna útil de 08 U (oito unidades de altura de rack).
4.2.6.5. FECHAMENTOS
l) Chapas de aço SAE 1006/1008 com espessura de, no mínimo, 0,9 mm (frontal) e 0,7 mm (laterais);
m) Porta frontal em aço reforçada:
- Fixada na parte frontal da estrutura com dobradiças ou “pinos-molas”;
- Com janela de acrílico;
- Com sistema de fecho com fechadura e chave;
n) Estrutura traseira fechada com furação para fixação em parede por meio de parafusos e buchas;
o) Tampas laterais (destacáveis) em Chapas de aço com 02 (duas) colunas de venezianas para ventilação (de cima a baixo, em cada lado de cada tampa) e 02 (dois) fechamentos à parafuso, porca e arruela, na parte superior, cada;
p) Segredo da fechadura (frontal) distinto para cada rack;
q) Teto fechado com 01 (um) rasgo com flange, para a passagem de cabos, centralizado em relação às laterais e encostado à linha da traseira do rack, e tampa fechada à parafusos e porcas;
r) Base fechada com 01 (um) rasgo com flange, para a passagem de cabos, centralizado em relação às laterais e encostado à linha da traseira do rack, e tampa fechada à parafusos e porcas.
4.2.6.6. ACESSÓRIOS DIVERSOS (PARA CADA RACK)
s) Chapas de aço SAE 1010/1020 com espessura de, no mínimo, 1,2 mm;
t) 01 (uma) bandeja fixa em aço, para fixação ajustável nos planos frontal e traseiro, com aletas para ventilação, padrão 19” e profundidade útil entre 250 a 350 mm;
u) 01 (uma) calha em aço, fixável nos compartimentos do rack, de 06 (seis) tomadas tipo 2P+T cada e cabo com plugue 2P+T (todos no padrão NBR 14136, capacidade máxima de 250 V e 20 A), injetadas em plástico não propagante à chama e completamente vedadas e isoladas;
v) Conjuntos de porca M5 com gaiola de aço, parafuso M5 × 15 mm Phillips niquelado e arruela, para a fixação de equipamentos de rede no rack;
w) No mínimo, 04 (quatro) conjuntos compostos, cada um, por parafuso de cabeça sextavada com rosca soberba ¼” × 50, arruela e bucha de expansão nylon S10, para fixação do rack na parede;
x) Parafusos, arruelas e porcas para fixação da bandeja fixa, da bandeja móvel, da calha de tomadas e da guia horizontal no rack.
4.2.6.7. PREOCUPAÇÕES COM TRANSPORTE E ENTREGA
y) Embalado completamente com elementos de proteção e amortecimento mecânico contrachoques, golpes e atrito entre outros itens de transporte, como papelões de uso específico para proteção e transporte e películas de plástico com bolhas hermeticamente fechadas;
z) Base da estrutura protegida com sapatas em poliuretano ou material plástico similar de forma a evitar atritos da base com arraste no transporte, movimentação e acomodação;
aa) Todos os componentes do rack devem ser fornecidos já montados no mesmo, exceto os parafusos, porcas, arruelas e buchas.
4.2.6.8. DESCRITIVO VISUAL
4.2.7. ORGANIZADOR HORIZONTAL DE CABOS
4.2.7.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos organizadores horizontais de cabos, de 01 U (unidade de rack) de altura, fechados, com tampa removível e acabamento em aço SAE 1006/1008 com pintura antiferrugem, sem insígnias, logotipos e logomarcas;
b) Adequadas para fixação no “plano de fixação” de rack de 19 polegadas, conforme os requisitos da norma pertinente;
c) Conjuntos (kits) de fixação em rack, contendo 04 (quatro) porcas M5 com gaiola de aço, 04 (quatro) parafusos M5 × 15 mm Phillips niquelados e 04 (quatro) arruelas apropriadas, para cada organizador horizontal de cabos.
4.2.8. DESCRITIVO VISUAL DOS ACESSÓRIOS
a) Calha de tomadas 2P+T dos itens anteriores
b) Teto exaustor e painel de controle dos itens anteriores
c) Identificação de altura dos planos de fixação frontal e traseiro dos itens anteriores
d) Bandeja fixa dos itens anteriores
e) Bandeja centralizada fixa
f) Bandeja móvel
g) Conjunto de fixação, em aço, de porca M5 com gaiola, parafuso M5 × 15 mm Phillips
niquelado e arruela;
h) Organizador horizontal de cabos
4.3. Solução de Ativos de Rede:
4.3.1. SWITCH 8 PORTAS 10/100/1000
4.3.1.1. DESCRIÇAO GERAL
a) Deverão ser fornecidos Switchs , novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.3.1.2. TIPO DE SWITCH
b) Switch 8 Portas 10/100/1000 Desktop.
4.3.1.3. CARACTERISTICAS
c) Possuir 8 Portas MDI/MDX Auto Sence
d) Estrutura em Metal
e) Switch Fabric de 16 GBPS
f) Throughput (packet per second) de 11.9 Mbps
g) Flow Control de Back pressure half duplex IEEE 802.3x pause frame full duplex
h) Standards Compliance IEEE 802.3 (Ethernet) IEEE 802.3u (Fast Ethernet)
IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet)
IEEE 802.3x (Full-duplex Flow Control)
IEEE 802.3az Energy Efficient Ethernet (EEE) .
4.3.2. SWITCH 16 PORTAS 10/100/1000
4.3.2.1. DESCRIÇAO GERAL
a) Deverão ser fornecidos Switchs , novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.3.2.2. TIPO DE SWITCH
b) Switch 16 Portas 10/100/1000 Desktop .
4.3.2.3. CARACTERISTICAS
c) Possuir 16 Portas MDI/MDX Auto Sence
d) Estrutura em Metal
e) Switch Fabric de 32 GBPS
f) Throughput (packet per second) de 23.8Mpps@64 bytes
g) Flow Control de Back pressure half duplex IEEE 802.3x pause frame full duplex
h) Standards Compliance IEEE 802.3 (Ethernet) IEEE 802.3u (Fast Ethernet)
IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet)
IEEE 802.3x (Full-duplex Flow Control)
IEEE 802.3az Energy Efficient Ethernet (EEE)
4.3.3. SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000
4.3.3.1. DESCRIÇAO GERAL
a) Deverão ser fornecidos Switchs , novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.3.3.2. TIPO DE SWITCH
b) Switch 24 Portas 10/100/1000 19” .
4.3.3.3. CARACTERISTICAS
c) Possuir 24 Portas MDI/MDX Auto Sence
d) Estrutura em Metal
e) Switch Fabric de 48 GBPS sem bloqueio
f) Consumo e Dissipação de energia 13,5 Watts / 46 BTU
g) Suportar Protoco CSMA / CD
h) Flow Control de Back pressure half duplex IEEE 802.3x pause frame full duplex
i) Standards Compliance IEEE 802.3 (Ethernet) IEEE 802.3u (Fast Ethernet)
IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet)
IEEE 802.3x (Full-duplex Flow Control)
IEEE 802.3az Energy Efficient Ethernet (EEE) .
4.3.4. SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 + 4 SPF COMBO Gerenciável
4.3.4.1. DESCRIÇAO GERAL
a) Deverão ser fornecidos Switchs , novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.3.4.2. TIPO DE SWITCH
b) Switch 24 Portas 10/100/1000 19” .Gerenciável
4.3.4.3. CARACTERISTICAS
c) Possuir 24 x 10/100/1000BASE-T RJ45 Auto-MDI/MDI-X ports + 4 x 10/100/1000BASE-T RJ45/SFP combo ports
d) Estrutura em Metal
e) SFP/mini-GBIC Slots 4 100/1000BASE-X SFP interfaces, shared with Port-25 to Port-28 Supports 100/1000Mbps dual mode and DDM
f) Switch Fabric 56Gbps / non-blocking
g) Switch Throughput@64Bytes 41,67 Mbps @ 64bits
h) Vlan 802.1Q tagged-based VLAN Up to 256 VLAN groups, out of 4094 VLAN Ids 802.1ad Q-in-Q tunneling Voice VLAN Protocol VLAN Private VLAN (Protected port) GVRP
i) Link Aggregation IEEE 802.3ad LACP and static trunk Supports 8 groups of 8-port trunk
j) IGMP Snooping IGMP (v2/v3) snooping IGMP querier Up to 256 multicast groups
k) Access Control List IPv4 / IPv6 IP-based ACL / MAC-based ACL
l) QoS 8 mapping ID to 8 level priority queues - Port number - 802.1p priority - 802.1Q VLAN tag -
DSCP field in IP Packet - Traffic classification based, Strict priority and WRR
m) Security - IEEE 802.1X – port-based authentication - Built-in RADIUS client to co-operate with RADIUS server - RADIUS / TACACS+ user access authentication - IP-MAC port binding - MAC filter - Static MAC address - DHCP snooping and DHCP Option82 STP BPDU Guard, BPDU filtering and BPDU forwarding - DoS attack prevention ARP Inspection - IP Source Guard
n) SNMP MIBs - RFC 3635 Ethernet-like MIB - RFC 2863 Interface Group MIB - RFC 2819 RMON (1, 2, 3, 9) - RFC 1493 Bridge MIB
o) Standards Compliance IEEE 802.3 10Base-T - IEEE 802.3u 100Base-TX/100Base-FX - IEEE 802.3z Gigabit SX/LX-IEEE 802.3ab Gigabit 1000T-IEEE 802.3x Flow Control and Back pressure
IEEE 802.3ad Port Trunk with LACP-IEEE 802.1D Spanning Tree protocol-IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree protocol-IEEE 802.1s Multiple Spanning Tree protocol-IEEE 802.1p Class of Service-IEEE 802.1Q VLAN Tagging-IEEE 802.1x Port Authentication Network Control-IEEE 802.1ab LLDP-IEEE 802.3af Power over Ethernet-IEEE 802.3at High Power over Ethernet-RFC 768 UDP-RFC 793 TFTP
RFC 791 IP-RFC 792 ICMP-RFC 2068 HTTP-RFC 1112 IGMP version 1
RFC 2236 IGMP version 2-RFC 3376 IGMP version 3-RFC 2710 MLD version 1
RFC 3810 MLD version 2
4.3.5. CONVERSOR DE MIDIA 10/100/1000 MULTIMODO
4.3.5.1. DESCRIÇAO GERAL
a) Deverão ser fornecidos Conversores de Midia , novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.3.5.2. TIPO DE CONVERSOR DE MIDIA
b) Conversor de Midia SC 10/100/1000 Multimodo
4.3.5.3. CARACTERISTICAS
c) Possuir Porta 1 x 10/100/1000Base-T port
d) Possuir Porta 1 x 1000Base-SX/LX port
e) Interface RJ-45 port (Auto-MDI/MDI-X) Twisted Pair
f) Optic Wavelength 850nm
g) Max. Optical Launch Power 4dBm
h) Min. Optical Launch Power 9.5dBm
i) Optical Link Budget 3dB(62.5/125μm) 4dB(50/125μm)
j) Speed 10/20Mbps for half/full-duplex - 100/200Mbps for half/full duplex - 2000Mbps for full- duplex
4.3.6. CONVERSOR DE MIDIA 10/100/1000 MONOMODO
4.3.6.1. DESCRIÇAO GERAL
a) Deverão ser fornecidos Conversores de Mídia , novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.3.6.2. TIPO DE CONVERSOR DE MIDIA
b) Conversor de Mídia SC 10/100/1000 Monomodo
4.3.6.3. CARACTERISTICAS
c) Possuir Porta 1 x 10/100/1000Base-T port
d) Possuir Porta 1 x 1000Base-SX/LX port
e) Interface RJ-45 port (Auto-MDI/MDI-X) Twisted Pair
f) Optic Wavelength 1350nm
g) Max. Optical Launch Power 3dBm
h) Min. Optical Launch Power 9.5dBm
i) Optical Link Budget 4.9dB
j) Speed 10/20Mbps for half/full-duplex - 100/200Mbps for half/full duplex - 2000Mbps for full- duplex
4.3.7. TRANSCEIVER MINI GBIC SFP 1000 BASE SX/LX
4.3.7.1. DESCRIÇÃO GERAL
a) Deverão ser fornecidos Módulos Transceiver , novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
4.3.7.2. TIPO DE TRANSCEIVER
b) Transceiver Mini Gbic 1000 Base SX/LX
4.3.7.3. CARACTERISTICAS
c) PHY Type IEEE 802.3z 1000BASE-LX
d) Fiber Type Single-Mode
e) Conector LC
f) Wavelength 1310nm
g) Maximum Distance 20km
5. SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS / LOCAIS DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
OBSERVAÇÃO: As unidades mencionadas em planilha podem sofrer alterações de localidades, estruturais e administrativas que demandam readequações e novas infraestruturas de redes logicas, assim como a abertura e fechamento de unidades de acordo com as necessidades da administração municipal.
UNIDADES | ENDEREÇOS | SECRETARIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA (PAÇO MUNICIPAL) | XX. XXXX. XXXXXX XXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXX | GABINETE |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX XXX XXXXXXXXX | XXXXXXX |
XXXXXX XX XXXXXXXX - CESEP | RUA XXXXX XXXXX, 306 - PORTAO | GOVERNO |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IML | XX. XXXX. XXXXXX XXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXX | GOVERNO |
VELORIO MUNICIPAL | RUA XXXXX XXXXXXX, Nº 50 – CENTRO | GOVERNO |
PROCON CAUCAIA | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 00 - XXXXXXX XX XXXX | GOVERNO |
ETEC – ESCOLA TECNICA ESTADUAL | XX. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, Xx 0000 – JD. NOMURA | GOVERNO |
FATEC | RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº 700 – COTIA | GOVERNO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS E DEFESA DA CIDADANIA | XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX XXX HENRIQUE | JURIDICO |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | AV. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 35 - PARQUE XXX XXXXXXXX | XXXXXXXX |
PREDIO CIM / CENTRO INTEGRADO TRIBUTARIO DE COTIA | XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX XXX XXXXXXXX | XXXXXXX |
XXXXXX INTEGRADO TRIBUTARIO DE CAUCAIA DO ALTO | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - 0000 - - XXXXXXX XX XXXX - XXXXX - XX | FAZENDA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO | RUA XXXXX XXXXX, 306ª - PORTAO | COMUNICACAO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E LOGISTICA | XXXXXXX XX XXX XXXXX, Xx 000, XXXXXXXXXX XXX XXXXX - (xxxxxxx nº 11 e 12). | LOGISTICA |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA | XX. XXXXX XXXXXXX, 000 – XXXX XXXXX XXXXXXX | CULTURA |
BIBLIOTECA XXXXXXX XXXXXXX | XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXX | CULTURA |
BIBLIOTECA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXXX XX XXXX | CULTURA |
CENTRO CULTURAL DE CAUCAIA DO ALTO | XXX XXXX XXXXX XXXX, 000 – XXXXXXX XX XXXX. | CULTURA |
PQ CHICO ANYSIO | AV. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, BAIRRO DAS GRAÇAS | MEIO AMBIENTE |
VIVEIRO DE COTIA | AV. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 1105 | MEIO AMBIENTE |
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO | XX. XXXX. XXXXXX XXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXX | GESTÃO ESTRATEGICA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE | RUA GUINÉ, 326 | OBRAS |
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | ||
CEMITERIO MUNICIPAL XXXXXXXX | XXXXXXX DOS VICTORS, Nº 652 | OBRAS |
CEMITERIO MUNICIPAL DE CAUCAIA DO ALTO | RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Nº 154 | OBRAS |
CEMITERIO MUNICIPAL JARDIM DAS FLORES | RUA XXXX XXXXXX, Nº 20 PARQUE RINCÃO | OBRAS |
CEMITERIO CENTRAL | Av. N. Sra. de Fátima - Centro - Cotia | OBRAS |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CAUCAIA DO ALTO | AV. LUIS SACRAMENTO, Nº 624 | OBRAS |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CAPUTERA | ESTRADA AURI VERDE, 500 - 06724-005 - CAPUTERA | OBRAS |
DEFESA CIVIL | RUA TURMALINA, 39 – JARDIM NOMURA | DEFESA |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (GALPÃO) | RUA SAVANAS, 287 –JARDIM XXXXXX XXXXX – SP | OBRAS |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FUNERARIA | AV. PROF. XXXXXX XXXX XXXXXXX, 1000 | OBRAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER | RUA OURO, 38 -JARDIM NOMURA | ESPORTES |
ESPAÇO QUADRA JUVENTUDE | RUA RALF BOLLI S/N | ESPORTES |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO | XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX XXX HENRIQUE | INDUSTRIA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, Nº 38 | TRABALHO |
PREDIO PMAT | RUA XXXXX XXXXX, 306ª | VARIAS SECRETARIAS |
APAE | R. ERICLIDES FORMIGA, 50 - JD. XXXXXXX | XXXXXXXX |
EM ALTAIR DO NASC. MASSEI | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXX - XXXXX | EDUCACAO |
CE ATALAIA | RUA IPIRANGA, 286 - ATALAIA | EDUCACAO |
CE GRANJA CAROLINA I | XXX XXXXXXXX, Xx 00 - XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX |
XX XXXXXX XXXXXX | XXX XX XXXX XXXXXXXX, 000 XX XXXXXXX-XXXXX | EDUCACAO |
EM MIRANTE DA MATA | XXX XXXXXX XXXXXXX, X/X - XX. XXXXXXX XX XXXX | EDUCACAO |
CE XXXX X. FORTES | RUA SALMA, 810 - PQ. SÃO GEORGE | EDUCACAO |
CE VITORIA REGIA | AV. JOSE LOPES NETO, Nº 384 – CAUCAIA DO ALTO | EDUCACAO |
CE YVETH N. CAVALCANTE | XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXXXX | EDUCACAO |
CE ARARUAMA | XXX XXXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXXX | EDUCACAO |
EM XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | XX XXXX XXX XXXXX XXXXX XXXXX, X/X XX0 XXXX XXXXXX-XXXXX | EDUCACAO |
EM XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXX MATÃO Nº80 -JARDIM SAMAMBAIA | EDUCACAO |
EM XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | RUA PAULINO VAZ, Nº 5726 – COTIA | EDUCACAO |
EM CANDIDO PINTO | XXXXXXX XXXX'XXXX, Xx 000 - X. XXXXXXXXX - | XXXXXXXX |
XXXXXXX | ||
EM CAPUTERA | XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0.000 - XXXXXX XX XXXXXXXX-XXXXX | EDUCACAO |
EM CHACARA CANTAGALO | RUA TIMBURI, 235 - CHACARA CANTAGALO | EDUCACAO |
EM XXXXXX X X X XXXX (XXX.XXXXX) | XXX XXXXXXXX, 00 - XX. XXX GEORGE | EDUCACAO |
EM CRIANÇAS DE COTIA I | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 419 – PARQUE XXXXXX XXXXXXXX – COTIA | EDUCACAO |
EM XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX, 419 – PARQUE XXXXXX XXXXXXXX - COTIA | EDUCACAO |
EM DEUSNIL GONCALVES DE SOUZA | XXXXXXX XX XXXX, Xx 000 - XXXXXX XXXXXX | EDUCACAO |
EM DO BAIRRO DA CAMPININHA | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 0000 - X. XX XXXXXXXXXX | EDUCACAO |
EM DO JARDIM SABIA (PROF XXXXXX X. SHIMADA) | AV ELDORADO, Nº 97 – JARDIM SABIA | EDUCACAO |
EM DORVALINA MARIA DE JESUS | ESTRADA DOS NEVES, Nº 480 - BAIRRO DOS NEVES | EDUCACAO |
EM XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | RUA XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, Nº 125 – CAUCAIA DO ALTO | EDUCACAO |
EM XXXXXXX XXXXXXXX JAFET ENG | ESTRADA ESPIGÃO, Nº 225 – JD. BARBACENA – COTIA | EDUCACAO |
EM ELYDIA SCOPEL CREMONEZZI | ESTR.RESSACA, 351-BAIRRO RESSACA | EDUCACAO |
EM XXXXXXX X.XX XXXXXXX | RUA CANDIDO BALTHAZAR Nº 315 JARDIM XXXXX XXXXX | EDUCACAO |
EM XXXXXXXXX X. DE OLIVEIRA | RUA VESPER, 17-B. DO PORTÃO | EDUCACAO |
EM FRANCISCO CAMILO | RUA FRANCISCO PEREIRA DE ASSIS, 1295 - STA XXXXXX | XXXXXXXX |
EM XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX, Nº 211 - JARDIM DOS IPES | EDUCACAO |
EM FRANCISCO FERREIRA | RUA VALENCIA, Nº 51 - PARQIE XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX |
EM FRANCISCO N. XX XXXXXXXX | RUA PROF. A XXXXXX XXXXXXXXX, 67 – VILA MONTE SERRAT | EDUCACAO |
EM XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | RUA TUPI DA MATA, Nº201.- JD. JAPÃO | EDUCACAO |
EM XXXX X.X XXXXX XXXXX (GRANJA VIANA) | RUA COMENDADOR VIANA, 01 – GRANJA VIANA | EDUCACAO |
EM HONORIO DE SYLOS | RUA ITAFARMA, Nº 76 – PQ ALEXANDRA – COTIA | EDUCACAO |
EM IDALINA GODINHO DA SILVA | ESTRADA ÁGUA ESPRAIDA, Nº 2930 – ÁGUA ESPRAIDA – CAUCAIA DO ALTO | EDUCACAO |
EM ILDEFONÇO EM. DE BRITO | XXX XXX XXXXX, 000 - X. XXXXXXX XX XXXXX | EDUCACAO |
EM VICENTE MACIEL (EM JARDIM CLAUDIO) | RUA EURICLIDES FORMIGA, Nº 70 - JARDIM CLÁUDIO | EDUCACAO |
EM JARDIM COTIA | RUA DA FRATERNIDADE, Nº 200 - JARDIM COTIA | EDUCACAO |
EM JARDIM DAS GRAÇAS | ESTRADA VELHA DA OLARIA, Nº 1445 - JARDIM PANORAMA | EDUCACAO |
EM PROFESSOR JOAO LUIZ MONTANHEIRO | RUA KATOJI SOGABE, Nº 1309 – JARDIM OLIVEIRAS – CAUCAIA DO ALTO | EDUCACAO |
EM JARDIM DO ENGENHO | RUA DAS DONINHAS, 14 – JARDIM DO ENGENHO | EDUCACAO |
EM JARDIM ISIS | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX | EDUCACAO |
EM XXXXXXXXX X. AZEVEDO (M.S) | XXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX,00 - XXXXX XXXXX | XXXXXXXX |
EM XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | AV. TAQUARACU, Nº 40 – JARDIM MONTE VERDE | EDUCACAO |
EM JARDIM PANORAMA | ESTRVELHA DA OLARIA, 2451 - JARDIM PANORAMA | EDUCACAO |
EM JARDIM PIONEIRO (EM EDITH DOS SANTOS SILVA) | XXX XXXXXXXXX,000- XX. XXXXXXXX | EDUCACAO |
EM JARDIM ROSALINA | ESTRADA DO CAIAPIÁ, Nº 611 - JARDIM ROSALINA | EDUCACAO |
EM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RUA PRINCESA XXXXXX, Nº 40 - VILA SÃO JOAQUIM | EDUCACAO |
EM JOCINÉIA DE MELO | XXX XXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XX XXXX XX XXXXX XXXXXX | RUA MISSISSIPI, Nº 151 - JARDIM BELIZÁRIO | EDUCACAO |
EM XXXX XXXXXXX | RUA FLAMINGO, 342 - QUINTA DOS ANJICOS | EDUCACAO |
EM JOSE MANOEL DE OLIVEIRA | ESTRADA CAPELINHA, S/N – COTIA | EDUCACAO |
EM JOSÉ MENDES DA SILVA | ESTRADA DOS MENDES, Nº 310 – MENDES – COTIA | EDUCACAO |
EM Mª DO CARMO DE X.XXXX | RUA CALOGERO MIRIZOLLA, Nº 01 - JARDIM ESTELA MARIS | EDUCACAO |
EM Mª AP. DE OL. PEDROSO | ESTRADA DOS FISHER, 445 - JD. XXXXXX | XXXXXXXX |
EM MAISA XXXXXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Nº 39 - CAUCAIA DO ALTO | EDUCACAO |
EM MALVINA DE CASTRO | RUA COLEIRINHA, Nº 394 - JARDIM ROSEMEIRE | EDUCACAO |
EM XXXXXX XX XXXXX FILHO | RUA XXXXXXX XXXXX, 24 - PQ. M. DA MATA | EDUCACAO |
EM PROFESSORA XXX XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX S/ TCSA, Nº 396 | EDUCACAO |
EM OSNY FL. DA XXXXXXXX, PROF. DR | XXXXXXX DO MORRO GRANDE, 390 - ATALAIA | EDUCACAO |
EM XXXXX XXXXX | XXX XXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX XXX XXXXXX | EDUCACAO |
EM PORTAL DA PRIMAVERA | RUA HARMONIA, Nº 236 – PORTAL DA PRIMAVERA – COTIA | EDUCACAO |
EM RECANTO SUAVE | RUA XXXXX, 773 - B. RECANTO SUAVE | EDUCACAO |
EM RECANTO VISTA ALEGRE | RUA SUDÃO, Nº 150 – B. REC. V. AL. (ESTRADA VELHA ITAPEVI) | EDUCACAO |
EM XXXXXXX X.X.X. XXXX, PROF | XXX XXXXXX, Xx 000- XXXXXX XXXX XXXXXXX | EDUCACAO |
EM ROSA AUGUSTA DE MORAES | RUA MAISA, 111- PQ.MIRANTE DA MATA | EDUCACAO |
EM ROSA MACIEL DE OLIVEIRA | XXXXXXX XX XXXXXXXXX X/X - X. XX XXXXXXXX | EDUCACAO |
EM SIDRÔNIA XXXXX XXXXX | XX. XXXXXXX X. XXXXXXX, 000 - XXXX XXX | XXXXXXXX |
JOAQUIM | ||
EM SILVIO PEDROSO | RUA RUI BARBOSA, S/Nº - LAJEADO | EDUCACAO |
EM TURIGUARA | XXX XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX XXXXXXXXX | EDUCACAO |
EM XXXXXXXXX X. DE OLIVEIRA | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX | EDUCACAO |
EM XXXXXXXXX XXXXX ESTRELA | XXX XXX, Xx 00 - XXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX |
XX XXXXXX XX XXXX. V. ARIAS | RUA FRANCISCO PEREIRA DE ASSIS, 1295 - SANTA ANGELA | EDUCACAO |
EM XXXXXXX XX X. VICTOR | RUA CAIAPO – RECANTO DOS VISCTOR – COTIA | EDUCACAO |
EM XXXXXXX X. DOS SANTOS | AV. ANTONIO M. DE CAMARGO, Nº 420 JARDIM CENTRAL | EDUCACAO |
EM XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | RUA XXXXXXX XXX XXXXX, Nº 107 - AGUA ESPRAIADA | EDUCACAO |
CE XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XXX DA CONQUISTA, 110 - JARDIM PANORAMA | EDUCACAO |
EM XXXXXXXX XXX X. XXXXXXXX | XXX XXX XXXXXXXXXX X/X XX. XXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XX XXXXXXXXXX, Nº 107 – CAUCAIA DO ALTO – COTIA | EDUCACAO |
CE. JOSÉ ROBERTO MACENO | RUA DOLORES DURAN, 60 PQ.MIRANTE DA MATA | EDUCACAO |
CE. ODARIA MEND. DA FONSEÇA | ESTRADA DOS FISCHERS S/N JARDIM XXXXXX | XXXXXXXX |
CE DR DELIO LIMA | RUA TUPI da MATA, S/N -JARDIM JAPÃO | EDUCACAO |
CE XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | RUA XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, S/N – VILA MONTE SERRAT | EDUCACAO |
CE GRACILIANA M. DA CONCEIÇÃO | XX. XXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX-XXXX | EDUCACAO |
EM. PREFEITO IVO MARIO ISAAC PIRES | RUA XXXXX XXXXXX, S/N – CAUCAIA DO ALTO | EDUCACAO |
CE WALMOR XXXXXXX XXXXXXXXX | RUA URUPÊS, Nº 417 - PARQUE TURIGUARA | EDUCACAO |
CE XXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 000 XX. XXXX | EDUCACAO |
EM XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | XXX XXXX XXXXXX, 000 – JARDIM NOVA COTIA | EDUCACAO |
CE XXXXXXX XXXXXXX OLORES | XXX XXX XXXXXXXXXX, 000 XX .XXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XX HO DEH KONG | RUA XXXX XXXXXXXX, Nº 450 - PARQUE XXXXXXXXX | XXXXXXXX |
CE XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | RUA NATAL, Nº 10 - PARQUE TURIGUARA | EDUCACAO |
EM BAIRRO SÃO MIGUEL | XXX XXX XXXXXXXX , 00 XX. XXX XXXXXX | XXXXXXXX |
XX XXXXXX XXX XXXXXX | XXX XXX XXXXXXX, 000 XX. XXX XXXXXX | EDUCACAO |
CE RECANTO SUAVE | RUA MONET, 412 - HORIZONTAL PARK | EDUCACAO |
CE JARDIM DAS GRAÇAS | XXXXXXX XXXXX XXXXXX Xx 000 XXXXXX XXX XXXXXX | EDUCACAO |
EM XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX, 199– JARDIM COLIBRI | EDUCACAO |
CRECHE TURIGUARA | RUA IRMÃ XXXXXX DE SÃO JOSÉ N° 244 JARDIM STA. XXXX XX XXXXXX | EDUCACAO |
CE JARDIM NOMURA(VILA SÃO FRANCISCO) | XXX XXXXXXX, 000, XXXX XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XX XXXXX XXXX XXX XXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Nº 73 – JARDIM PRIMAVERA – XXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXX |
XXXX XXXXXXX XX XXXX | AV. LUIS SACRAMENTO, Nº 730 – CAUCAIA DO ALTO | EDUCACAO |
CASA DOS CONSELHOS EDUCACIONAL | AV. PROF XXXXXXX XXXXXXX, 516 - GRANJA CAROLINA. | EDUCACAO |
EM XXXXX XXXXXX PASTANA | RUA EURICLIDES FORMIGA, Nº 104 – JARDIM CLAUDIO | EDUCACAO |
CE XXXXXX XXXX XXXXXXX | RUA URUPEMA, 159- JARDIM DAS OLIVEIRAS | EDUCACAO |
CEUC - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AV. NOSSA SENHORA DE FATIMA, Nº 360 - VILA MONTE SERRAT | EDUCACAO |
CE XXXX XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX, 000 - XX. XXXXXXX | EDUCACAO |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / VIGIL SANITARIA / VIGIL EPIDEMIOLOGICO | XX. XXXX. XXXXXX XXXX XXXXXXX, 0000 – XX. XXXXX | SAUDE |
XXXXXX XXX - SAUDE | XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, Xx 000 – XXXXXX XXXXX | SAUDE |
UBS DR XXXXX XX XXXXXX XXXXX/ATALAIA | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXXX, 300 – XXXXXXX | XXXXX |
UBS ARCO IRIS | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 0.000 - XXXX IRIS | SAUDE |
UBS CAPUTERA | ESTRADA DA RESSACA, 4520 - CAPUTERA | SAUDE |
UBS XXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXX | SAUDE |
UBS MIRANTE DA MATA | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 -XXXXXXX XX XXXX | SAUDE |
UBS XXXXXX XXX XXXXXX | XXX XXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXX XXXXXX | SAUDE |
DEPARTAMENTO DE MEDICINA DO TRABALHO | XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, Xx 000 – XXXXXX XXXXX | SAUDE |
UBS XXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXX | SAUDE |
CAPS INFANTIL | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 000 - XXXX XXX XXXXXXXXX | SAUDE |
CLINICA DA MULHER | XXX XXXXXXX, 00 -XXXXXX XXXXXX | SAUDE |
UBS PORTÃO/CEFOR I | AV XXXXX XXXXXXXXX, Nº 350 – PORTÃO | SAUDE |
POLICLINICA PORTÃO | AV. XXXXX XXXXXXXXX, 250 - PORTAO | SAUDE |
UBS JARDIM COIMBRA | XXX XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX XXXXXXX | SAUDE |
UBS XXXXXX XXXXXXXX | RUA XXXXX XXXXX, Nº 358 – PARQUE XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX |
UBS PARQUE TURIGUARA | XXX XXXXXX, Xx 000 - XX XXXXXXXXX | XXXXX |
XXX XXXXXXX XX XXXX | XX. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 0000 -XXXXXXX XX XXXX | SAUDE |
UBS AGUA ESPRAIADA | ESTRADA DA AGUA ESPRAIADA, S/N - AGUA | SAUDE |
ESPRAIADA | ||
UBS CACHOEIRA | XXXXXXX XX XXXXXXXXX, X/X - XXXXXXXXX | SAUDE |
UBS MENDES | XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXX XXXXXX | XXXXX |
XXX XXXXXX XXXXXXX / XXXXXX XXXXX | Rua Xxxxx Xxxxxxxx – S/N -JARDIM JAPÃO | SAUDE |
CEFOR V CENTRO DE FISIOTERAPIA CAUCAIA | AV. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Nº 730 – XXXXXXX XX XXXX | XXXXX |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | XX. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 0000 -XXXXXXX XX XXXX | SAUDE |
XXX XXXXXX DAS OLIVEIRAS | RUA URUPEMA, Nº 105 – JARDIM DAS OLIVEIRAS | SAUDE |
UBS ASSA | XXX XXXXX XXXXXXX 000, XXXXXX XXXXX | SAUDE |
UBS XXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX XX ENGENHO | SAUDE |
UBS JARDIM SAO VICENTE | XXXXXXX XX XXXX, Xx 000 - XXXXXX XXX XXXXXXX | SAUDE |
UBS PARQUE ALEXANDRA | RUA JOSE DE ANDRADE, Nº 1287 - PARQUE XXXXXXXXX | XXXXX |
UBS RECANTO SUAVE | RUA XXXXXX XXXXXXXX, S/N - RECANTO SUAVE | SAUDE |
UBS RIO COTIA | XXX XXXXX XXXXXXXXX, Xx 00 - XXX XXXXX | SAUDE |
UBS SANTA ANGELA | RUA XXXXXXXXX XXXXXXX X. FILHO, 1.511 - SANTA XXXXXX | XXXXX |
UBS PARQUE SÃO GEORGE | RUA KARAN, 606 – PARQUE SÃO GEORGE | SAUDE |
PRONTO SOCORRO PARQUE SÃO GEORGE | AV. DENNE, Nº 111 - PQ SÃO JORGE | SAUDE |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, 158 - JARDIM DOS YPES | SAUDE |
SERVIÇO DE RESIDENCIA TERAPEUTICA VILA SÃO JOAQUIM (ANTIGO 01) | Rua padre Xxxx Xxxxxxxx de seixos, 117 - Vila São Joaquim | SAUDE |
SERVICO DE RESIDENCIA TERAPEUTICA SABIA ( ANTIGA 02) | RUA CERRO AZUL, 156 - JARDIM SABIA | SAUDE |
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | SAUDE |
FROTAS DA SAUDE | RUA RINCAO, Nº 15 – PARQUE RINCAO – KM 30 – RAPOSO RAVARES | SAUDE |
SAE/CTA | XX. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, Xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx | SAUDE |
SAMU COTIA | XXX XXXX XXXXXXXXXX, xx 00 - XXXX XXXXX XXXXXXX - XXXXX/XX. | SAUDE |
SAMU CAUCAIA DO ALTO | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Xx Xxxx - Xxxxx | SAUDE |
ALMOXARIFADO DA SAUDE - PARQUE SÃO JOSE | RUA SANTA MONICA, 180 - JARDIM BELIZARIO - COND. PARQUE SÃO JOSE. | SAUDE |
UBS JARDIM PETROPOLIS | XXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXXX. | SAUDE |
CAPS ALCOOL E DROGAS | R. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,140 – Vl Santo Antonio | SAUDE |
PRONTO SOCORRO INFANTIL | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx - Xxxxx | SAUDE (EM CONTRUÇÃO) |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (ORGÃO GESTOR) | XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX XXX HENRIQUE | XXX.XXXXXX |
CONSELHO TUTELAR DE CAUCAIA DO ALTO | RUA BENEDITO PIRES DA SILVA SOBRINHO, 157 – CASA 2 – CAUCAIA DO ALTO. | XXX.XXXXXX |
CREAS CENTRO DE FERENCIA ESPECIALIZADA | AV. PROFESSOR XXXXXX XXXX XXXXXXX, Nº 1563 – Xxxxxx Xxxxx | XXX.XXXXXX |
XXXX XXXXXXX XX XXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000 – CASA 1 – CAUCAIA DO ALTO. | XXX.XXXXXX |
ESPAÇO VIVER A VIDA (MOVIMENTA COTIA) | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 – CENTRO | XXX.XXXXXX |
CECAP | XXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 00 – XXXXXX XXXXX XXXXXX | XXX.XXXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX, 00 - Xx. Xxxxx | XXX.XXXXXX |
CRAS RECANTO SUAVE | RUA MONETt, 584 – Horizontal Park | XXX.XXXXXX |
FUNDO SOCIAL DE CAUCAIA DO ALTO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX, 000 - XXXXXXX XX XXXX. | XXX.XXXXXX |
ACOLHIMENTO MUNICIPAL | XXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXX | XXX.XXXXXX |
XXXX XXXXX XXXXXX | XX. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, Xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx | XXX.XXXXXX |
CRAS MIRIZOLA | RUA XXXXX XXXXX, Nº 266 - PQ XXXXXX XXXXXXXX. | XXX.XXXXXX |
CRAS JARDIM SANDRA | RUA PALMEIRAS, 54 – JARDIM SANDRA | XXX.XXXXXX |
GUARDA CIVIL METROPOLITANA CENTRAL | AV. PROF. ODAIR PACHECO PEDROSO, 798 | SEGURANCA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (ADMINISTRAÇÃO) | XX. XXXXX XXXXXXX, 000 | SEGURANCA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (GGI) | AV. ROTARY, 144 | SEGURANCA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (GRANJA) | XX XXXXXXXX, 0000 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxx Xxxxx) | XXXXXXXXX |
XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 – XXXXX/XX | SEGURANCA |
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - BASE DA GUARDA CIVIL DE CAUCAIA | RUA OITO DE DEZEMBRO, Nº 404 | SEGURANCA |
ADMINISTRAÇÃO GRANJA VIANA | AV. DENNE, 163 – PQ SÃO GEORGE | ADMIN GRANJA |
XXXXX XX XXXXX | XXXXXXX XX XXXXX X/X – PARQUE MANOLO | TURISMO |
ESTIMATIVA DE CONSUMO
5.1. As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando a Prefeitura de Cotia obrigada a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, a Prefeitura se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
5.2. A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelos gestores da Prefeitura.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Designar um profissional da CONTRATADA (gerente de projeto, ou de conta, ou de relacionamento) que seja responsável pelo relacionamento estratégico com a Prefeitura, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços;
6.2. Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
6.3. Cumprir todas as exigências descritas neste instrumento e realizar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste instrumento, de acordo com as especificações ora estipuladas;
6.4. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do objeto;
6.5. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação, hospedagem, deslocamentos, durante a execução dos serviços, de seus funcionários ou prestadores de serviços da CONTRATADA;
6.6. Atender às determinações da fiscalização da Prefeitura;
6.7. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciárias com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
6.8. Em reclamações trabalhistas, eventualmente propostas por seus empregados, prepostos ou ex-funcionários envolvendo a Prefeitura, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando ainda a Prefeitura de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais;
6.9. A assinatura do contrato não implicará à Prefeitura, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter a Prefeitura a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto;
6.10. Substituir de imediato, sempre que exigido pela Prefeitura, e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado ou contratado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da Prefeitura;
6.11. Responsabilizar-se pelos danos causados à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
6.12. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da prefeitura, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
7.2. Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito.
7.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA pela prestação do serviço;
7.5. Acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim;
7.6. Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de suspender o pagamento da CONTRATADA até que os serviços sejam executados em conformidade com o contratado;
7.7. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
8. VIGÊNCIA
8.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a qual poderá ser prorrogada, a critério da Prefeitura do Município de Cotia, dentro dos limites legais;
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2022 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de Cotia Processo n° 32.141/2021 LICITANTE:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO:
NOME DO REPRESENTANTE/CPF/RG: DADOS BANCÁRIOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
A | GRUPO A - SERVIÇOS GERAIS DE INFRAESTRUTURA | |||
1 | Passagem de cabo UTP 04 pares de rede e voz | 180.000 | Mt | |
2 | Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares nas duas pontas (CAT6) | 3.000 | Un | |
3 | Passagem de cabo óptico | 12.000 | Mt | |
4 | Identificação e fusão de cabo óptico - preço por fusão | 500 | Un | |
5 | Identificação e conectorização de cabos telefônicos - preço par de fio por ponta | 1.500 | Un | |
6 | Instalação de infraestrutura de eletrodutos, eletrocalhas, calhas do tipo rodapé, sealtubo, perfilados, etc. | 45.000 | Mt | |
7 | Manutenção corretiva de pontos de lógica (dados/voz) preço por ponto | 1.000 | Un | |
8 | Desinstalação de ponto de lógica (dados/voz) | 500 | Un |
TOTAL GERAL DO GRUPO A – R$ | |||||
B | GRUPO B - MATERIAIS DE INFRAESTRUTURA | ||||
1 | Eletroduto galvanizado Medio 3/4" , conforme Norma NBR-13057/94, rosca NBR-8133 , espessura da parede nominal 1,06 mm | 200 | Barra | ||
2 | Eletroduto galvanizado Medio 1" , conforme Norma NBR-13057/94, rosca NBR-8133 , espessura da parede nominal 1,06 mm | 3.000 | Barra | ||
3 | Eletroduto galvanizado Medio 1 1/2" , conforme Norma NBR-13057/94, rosca NBR-8133 , espessura da parede nominal 1,50 mm | 200 | Barra | ||
4 | Eletroduto galvanizado Medio 2" , conforme Norma NBR-13057/94, rosca NBR-8133 , espessura da parede nominal 1,50 mm | 200 | Barra | ||
5 | Curva galvanizado Medio 90° 3/4" , conforme Norma NBR-13057/94, rosca NBR-8133 , espessura da parede nominal 1,06 mm | 500 | Pç | ||
6 | Curva galvanizado Medio 90° 1" , conforme Norma NBR-13057/94, rosca NBR-8133 , espessura da parede nominal 1,06 mm | 1.400 | Pç | ||
7 | Curva galvanizado Medio 90° 1 1/2" , conforme Norma NBR-13057/94, rosca NBR-8133 ,espessura da parede nominal 1,50 mm | 200 | Pç | ||
8 | Curva galvanizado Medio 90° 2" , conforme Norma NBR-13057/94, rosca NBR-8133 , espessura da parede nominal 1,50 mm | 50 | Pç | ||
9 | Unidut Reto 3/4" em alumínio silício | 1.800 | Pç | ||
10 | Unidut Reto 1" em alumínio silício | 6.000 | Pç | ||
11 | Unidut Reto 1 1/ 2" em alumínio silício | 600 | Pç | ||
12 | Unidut Reto 2" em alumínio silício | 300 | Pç | ||
13 | Unidut Conico 3/4" em alumínio silício | 800 | Pç | ||
14 | Unidut Conico 1" em alumínio silício | 2.500 | Pç | ||
15 | Unidut Conico 1 1/ 2" em alumínio silício | 200 | Pç |
16 | Unidut Conico 2" em alumínio silício | 80 | Pç | ||
17 | Seal Tubo 3/4" | 600 | Pç | ||
18 | Seal Tubo 1" | 1.400 | Pç | ||
19 | Seal Tubo 1 1/2" | 150 | Pç | ||
20 | Seal Tubo 2" | 50 | Pç | ||
21 | Caixa de derivação tipo X ou L em alumínio silício 3/4", saída com rosca, sem xxxxx , xxx 0 xxxxxxxxxxx xxxxx xxx xxxxx , 0 tampões em PVC | 800 | Pç | ||
22 | Caixa de derivação tipo X ou L em alumínio silício 1", saída com rosca, sem xxxxx , xxx 0 xxxxxxxxxxx xxxxx xxx xxxxx , 0 tampões em PVC | 6.000 | Pç | ||
23 | Caixa de derivação tipo X ou L em alumínio silício 1 1/2", saída com rosca, xxxxx xxxx , xxx 0 xxxxxxxxxxx xxxxx xxx xxxxx , 0 tampões em PVC | 200 | Pç | ||
24 | Caixa de derivação tipo X ou L em alumínio silício 2", saída com rosca, xxxxx xxxx , xxx 0 xxxxxxxxxxx xxxxx xxx xxxxx , 0 tampões em PVC | 140 | Pç | ||
25 | Tampa em alumínio para caixa de derivação 1", com 1 saídas para conector modular RJ45 c/ suporte metálico e parafusos | 2.000 | Pç | ||
26 | Tampa em alumínio para caixa de derivação 1", com 2 saídas para conector modular RJ45 c/ suporte metálico e parafusos | 6.000 | Pç | ||
27 | Tampa Cega em alumínio para caixa de derivação 3/4", com parafusos | 300 | Pç | ||
28 | Tampa Cega em alumínio para caixa de derivação 1", com parafusos | 300 | Pç | ||
29 | Tampa em alumínio para caixa de derivação 3/4", fixação central, saída para 1 tomada redonda 2P +T | 300 | Xx | ||
00 | Caixa de passagem alumínio silício externa c/tampa lisa 20x20 | 50 | Xx | ||
00 | Xxxx aéreo simples galvanizado "U" chapa 16 lisa c/ tampa em chapa 20 lisa 200x100 x3000 com 2 junções laterais chapa 16 galvanizado e 2 conjuntos de interligação (parafusos, porcas e arruelas) e 1 divisor 50X50 | 50 | Barra |
32 | TE horizontal 90° galvanizado "U" chapa 16 lisa c/ tampa em chapa 20 lisa 200x100 com 4 Junções laterais chapa 16 galvanizada e 4 conjuntos de interligação (parafusos, porcas e arruelas) | 2 | Pç | ||
33 | Curva vertical externa ou interna 90° galvanizado "U" chapa 16 lisa c/ tampa em chapa 20 lisa 200x100 com 4 Junções laterais chapa 16 galvanizada e 4 conjuntos de interligação (parafusos,porcas) e arruelas) | 2 | Pç | ||
34 | Curva horizontal 90° galvanizado "U" chapa 16 lisa c/ tampa em chapa 20 lisa 200x100 com 4 Junções laterais chapa 16 galvanizada e 4 conjuntos de interligação (parafusos, porcas e arruelas) | 2 | Pç | ||
35 | Suporte Vertical ("Igrejinha") galvanizado chapa 20 lisa 200x100 com 2 conjuntos de fixação (parafusos, porcas e arruelas) | 100 | Pç | ||
36 | Redução concentrica galvanizado "U" chapa 16 lisa c/tampa em chapa 20 lisa 200x100 para 100x50 com 4 junções chapa 16 e 4 conjuntos de interligação (parafusos, porcas e arruelas) | 3 | Xx | ||
00 | Xxxx aéreo simples galvanizado "U" chapa 16 lisa c/ tampa em chapa 20 lisa 100x50 x3000 com 2 junções laterais chapa 16 galvanizado e 2 conjuntos de interligação (parafusos, porcas e arruelas) e1 divisor 50X50 | 300 | Barra | ||
38 | TE horizontal 90° galvanizado "U" chapa 16 lisa c/ tampa em chapa 20 lisa 100x50 com 4 Junções laterais chapa 16 galvanizada e 4 conjuntos de interligação (parafusos, porcas e arruelas) | 2 | Pç | ||
39 | Curva vertical externa ou interna 90° galvanizado "U" chapa 16 lisa c/ tampa em chapa 20 lisa 100x50 com 4 Junções laterais chapa 16 galvanizada e 4 conjuntos de interligação (parafusos,porcas e arruelas) | 2 | Pç | ||
40 | Curva horizontal 90° galvanizado "U" chapa 16 lisa c/tampa em chapa 20 lisa 100x50 (de qualidade igual ou superior | 40 | Pç |
à ref. Sisa SRS-32) com 4 Junções laterais chapa 16 galvanizada e 4 conjuntos de interligação (parafusos, porcas e arruelas) | |||||
41 | Suporte Vertical ("Igrejinha") galvanizado chapa 20 lisa 100x50 com 2 conjuntos de fixação (parafusos, porcas e arruelas) | 200 | Pç | ||
42 | Suporte Vertical ("Igrejinha") galvanizado chapa 20 lisa 200x100 com 2 conjuntos de fixação (parafusos, porcas e arruelas) | 200 | Pç | ||
43 | Saída horizontal ou vertical para eletroduto de 3/4" galvanizado chapa 20 com 2 conjuntos de fixação (parafusos, porcas e arruelas) | 15 | Pç | ||
44 | Saída horizontal ou vertical para eletroduto de 1" galvanizado chapa 20 com 2 conjuntos de fixação (parafusos, porcas e arruelas) | 15 | Pç | ||
45 | Saída horizontal ou vertical para eletroduto de 2" galvanizado chapa 20 com 2 conjuntos de fixação (parafusos, porcas e arruelas) | 15 | Pç | ||
46 | Saída horizontal ou vertical para eletroduto de 1 1/2" galvanizado chapa 20 com 2 conjuntos de fixação (parafusos, porcas e arruelas) | 15 | Pç | ||
47 | Mão Francesa simples galvanizado 125x200 com 4 conjuntos de fixação (parafusos, porcas, arruelas e bucha de fixação) | 300 | Pç | ||
48 | Mão Francesa simples galvanizado 125x300 com 4 conjuntos de fixação (parafusos, porcas, arruelas e bucha de fixação) | 300 | Xx | ||
00 | Xxxxxxx rosqueado total (rosca NC) de 1/4" - barra com 3 metros | 100 | Barra | ||
50 | Canaleta PVC 120x60x2000mm composta de base, tampa e 8 fixa cabos | 100 | Barra | ||
51 | Curva interna 90º 120x60mm | 30 | Pç | ||
52 | Curva externa 90 º 120x60 mm | 30 | Pç | ||
53 | Curva horizontal 120x60 mm | 20 | Pç | ||
54 | T Horizontal 120x60 | 20 | Pç |