EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
DOCENTES PARA ATUAÇÃO NO CURSO PREPARATÓRIO PARA ENEM: PRÉ-ENEM ESPÍRITO SANTO
A Escola de Serviço Público do Espírito Santo – ESESP torna pública as normas gerais para o processo de credenciamento dos profissionais da educação, que atuarão como docentes no curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.
1. DO OBJETO
O objeto deste edital é o Credenciamento de Docentes para prestação de eventuais serviços na área de educação, por meio do curso Pré-Enem Espírito Santo, demanda específica da Secretaria de Estado da Educação – SEDU.
1.1 Área de conhecimento e componentes curriculares de interesse:
1.1.1 Linguagens, códigos e suas tecnologias: Língua Portuguesa, Literatura, Redação e Língua Estrangeira (Inglês e Espanhol).
1.1.2 Ciências Humanas e suas tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
1.1.3 Ciências da Natureza e suas tecnologias: Biologia, Química e Física.
1.1.4 Matemática e suas tecnologias: Matemática.
2. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
2.1 A Comissão de Credenciamento de Docentes para atuação no curso preparatório para o Enem, instituída pela Instrução de Serviço nº 009/2022, publicada oficialmente em 21/02/2022, é composta por cinco integrantes titulares, sendo três da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e dois da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, e dois suplentes, sendo um da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e um da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP.
2.2 A Comissão de Credenciamento será responsável por todo o processo de credenciamento dos candidatos, tendo como atribuições principais:
2.2.1 Elaboração do Edital de Credenciamento.
2.2.2 Acompanhamento do processo de inscrição.
2.2.3 Avaliação dos títulos apresentados pelos inscritos.
2.2.4 Validação dos credenciados.
2.2.5. Validação da aula teste
2.2.6 Localização dos credenciados nas escolas polos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
3.2 A participação dos profissionais neste processo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
3.3 Requisitos para participação do processo seletivo:
3.3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente.
3.3.2 Estar quite com as obrigações militares, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros.
3.3.3 Estar quite com as obrigações eleitorais, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros.
3.3.4 Ter idade mínima de 18 anos.
3.3.5 Não ter sido demitido do serviço público, enquanto ocupante de cargo efetivo e/ou comissionado nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
I- Prática de crime contra a administração pública;
II- Improbidade administrativa;
III- Aplicação irregular de dinheiro público;
IV- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
V- Corrupção.
3.3.6 Formação em nível superior que o habilite para o exercício da docência no componente curricular desejado ou formação em nível superior em área afim conforme disposto no anexo IV.
3.4. Para os componentes curriculares Inglês e Espanhol serão aceitos prioritariamente os licenciados nos referidos componentes curriculares. Não sendo vetada, a participação no processo seletivo e no credenciamento os profissionais que possuam curso superior em qualquer área acrescido de curso avulso de, no mínimo, 300 horas, em Língua Inglesa ou Espanhola.
3.5. O candidato poderá optar por mais de um componente curricular de atuação (conforme disposto no anexo I), desde que habilitado na área ou em área afim.
3.6. Podem se credenciar docentes das redes de ensino públicas e/ou privadas.
3.7. São considerados critérios para participação dos candidatos:
3.7.1. Conhecimento das competências e habilidades dispostas na Matriz de Referência do Enem;
3.7.2. Experiência comprovada em ministrar aulas para turmas de cursos preparatórios para o Enem / Vestibular e/ou atuação em turmas da 3ª série do Ensino Médio;
3.7.3. Experiência comprovada em aulões para turmas de Pré-Enem / Vestibular ou 3º série do Ensino Médio.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Planejar as aulas indicadas em consonância com a Matriz de Referência do ENEM, tendo foco os conteúdos mais recorrentes nas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio;
4.2. Ministrar aulas online ao vivo para as escolas polo indicadas pela Sedu, conforme horário instituído pela Secretaria;
4.3. Ministrar aulões presenciais, que serão realizados em locais e datas indicados pela Sedu, em parceria com a Superintendência Regional de Educação e as escolas polo;
4.4. Gravar videoaulas dos componentes curriculares pertencentes a Matriz de Referência do Enem, quando solicitado pela Sedu;
4.5. Elaborar Plano de Aula relativo à aula que irá ministrar;
4.6. Enviar o plano de aula, com 01 (uma) semana de antecedência, aos técnicos responsáveis da Sedu;
4.7. Manter-se atualizado acerca dos conhecimentos relativos à sua especialidade docente e as mudanças ocorridas no Exame Nacional do Ensino Médio;
4.8. Fomentar entre os estudantes a assiduidade nas aulas online ao vivo, e o acesso às videoaulas gravadas disponíveis na plataforma EscoLAR e YouTube: SeduES;
4.9. Orientar os estudantes quanto à estrutura da prova do ENEM e a importância da realização das atividades propostas nas aulas online ao vivo, nas aulas gravadas e nos aulões presenciais, criando estratégias eficazes, que lhes permitam alcançar o máximo de produtividade na resolução do exame;
4.10. Informar, com celeridade, ao coordenador de polo ou responsável sobre eventuais problemas de acesso dos estudantes à plataforma das videoaulas e aulas online ao vivo;
4.11. Estabelecer uma relação de parceria com a escola ao longo do desenvolvimento das atividades do curso, prestando informações necessárias e auxiliando a escola quando necessário;
4.12. Manter a coordenação informada sobre quaisquer aspectos pedagógicos que possam interferir no desenvolvimento do curso;
4.13. Informar, com maior antecedência possível, à ESESP e ao coordenador de polo, ou responsável pelo polo, suas ausências, justificando-as;
4.14. Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade respeitando o horário de início e o término das atividades acordados previamente;
4.15. Participar, sempre que convocado, de reuniões de trabalho promovidas pela Coordenação de Curso SEDU/ESESP;
4.16. Procurar gerir o processo de ensino utilizando metodologias diversificadas que considerem as estratégias mais eficientes;
4.17. Manter postura ética e responsável condizente com as exigências do cargo assumido;
4.18. Informar, com celeridade, ao coordenador de polo ou responsável sobre eventuais problemas de acesso à internet, ou a plataforma online, EscoLAR e YouTube: SeduES;
4.19. Possuir recursos tecnológicos (computador, câmera, microfone, iluminação, internet, áudio, etc.) compatíveis com uma boa transmissão para aula online ao vivo;
4.20. Possuir ambiente e espaço físico adequados para a transmissão da aula online ao vivo, evitando barulho, ou qualquer tipo de interferência durante a realização da aula.
4.21. Manter uma postura ética e responsável durante a realização das aulas online e presenciais, sobretudo no que diz respeito a vestimenta, oratória e etc.
5. INSCRIÇÕES
5.1. Período: Inicia no dia 10 de março de 2022, às 9h e será permitida a realização da mesma durante o período de vigência deste Edital.
5.2. Local: E-Docs (Sistema Corporativo de Gestão de Documentos Arquivísticos Digitais do Estado do Espírito Santo) – Via Acesso Cidadão.
5.3. Para envio das documentações, o candidato deverá criar conta no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx, posteriormente acessar o Sistema E-Docs, informando o login e a senha, capturar os documentos comprobatórios, listados abaixo, e em seguida encaminhá-los em apenas um único arquivo, para o destinatário GESE - Gerência da Secretaria Escolar.
Passo a Passo:
Após acessar o sistema E-Docs clique no botão +(mais), localizado no canto superior esquerdo do sistema para adicionar um novo documento. Será aberto um menu flutuante, clique no botão fazer upload, clique no botão para selecionar um documento em PDF, selecione o seu documento eletrônico (que já deverá estar atendendo os itens descritos neste edital, em documento único), clique no botão documento eletrônico, informe o nome do documento, por exemplo "Documentos para credenciamento – Ex: Xxxx xx Xxxxx", clique em próximo, selecione o tipo de assinatura E-Docs, selecione nível de acesso organizacional, feito isso clique em próximo, leia o termo de responsabilidade, caso esteja de acordo com as informações clique em capturar, aparecerá uma notificação que o procedimento foi feito. Feitas estas etapas, selecione a opção "encaminhar", clique em "Próximo". Na aba SETOR selecione o Órgão ESESP - ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, no campo abaixo da seleção selecione GESE - Gerência da Secretaria Escolar. Clicando em próximo informe um título para seu encaminhamento também como uma mensagem (campos obrigatórios) se identificando, por exemplo "título: documento para credenciamento – Xxxx xx Xxxxx", "mensagem: Seguem os documentos comprobatórios em PDF único, conforme edital 001/2022". Feito isto clique em enviar. Será gerado um número de protocolo, anote-o, pois, poderá rastrear seu processo através do número de protocolo.
5.3.1 Os documentos capturados pelo Sistema E-Docs devem ser escaneados do original.
5.3.2 Link sobre a criação de conta no acesso cidadão e envio das documentações (passo a passo):
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-x-xxxxxx
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx0000-xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx0000-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx
5.4. Os candidatos deverão encaminhar os documentos relacionados abaixo, com a ficha de inscrição que integra este Edital, de forma digitalizada, em arquivo único, em PDF.
I- Cédula de Identidade (expedida por órgão oficial);
II- Cadastro de Pessoa Física;
III- Comprovante PIS/PASEP;
IV- Certificado de Reservista (homens);
V- Certidão Negativa de Débito junto à receita estadual, municipal e federal;
VI- Título de Eleitor;
VII- Indicação do número de Conta Corrente, Agência e Banco;
VIII- Currículo simplificado, com as devidas comprovações das informações e experiências de trabalho citadas, segundo modelo do Xxxxx XX;
IX- Título de Graduação, emitida por Instituição de Ensino Superior registrado, reconhecido ou revalidado pelo MEC.
X- Comprovante de residência atualizado.
5.2.1. Somente será aceito o título de Pós-Graduação registrado, reconhecido ou revalidado pelo Ministério de Educação - MEC, Mestrado e Doutorado, oriundos de curso reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, ou por Instituição estrangeira equivalente. Se obtido em universidade estrangeira, deverá estar revalidado no território brasileiro, de acordo com a legislação em vigor.
5.2.2. Para comprovação de tempo de serviço nas escolas apontadas no currículo, serão necessárias:
5.2.2.1. Cópias das páginas da carteira de trabalho com especificação do período trabalhado e declaração de tempo de serviço, emitida pela escola assinada pelo diretor, atestando o trabalho com turmas de Pré- Enem/Vestibular ou 3ª série do Ensino Médio, segundo modelo do Anexo III.
5.2.2.2. OU cópia do contrato de trabalho, especificando o período trabalhado e declaração de tempo de serviço, emitida pela escola assinada pelo diretor, atestando o trabalho com turmas de Pré-Enem/vestibular ou 3ª série do Ensino Médio segundo modelo do Anexo III.
5.3. O candidato poderá fazer mais de uma opção de componente curricular, desde que seja de área afim, conforme Anexo I deste edital.
5.4. O candidato deverá, também, indicar o (s) município (s) em que pretende atuar, conforme anexo I deste edital.
5.5. O candidato é responsável pela veracidade e legitimidade das informações declaradas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará em imediata desclassificação do candidato, ou caso tenha sido selecionado, a extinção do contrato temporário, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive em âmbito criminal.
5.6. A falta de qualquer documento exigido pelo presente edital importará no cancelamento da inscrição.
6. DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 A Comissão de Credenciamento, responsável pela avaliação dos documentos, procederá a verificação e análise dos documentos, aferindo sua compatibilidade com as exigências deste edital e decidirá pelo credenciamento ou não do candidato.
6.2 Com base nos requisitos e critérios dispostos nos itens 3.3 e 3.4 deste edital, a comissão julgará a aptidão ou não do candidato ao credenciamento, segundo tabela disposta no anexo V.
6.3 Para efeito de avaliação não serão consideradas experiências profissionais comprovadas, executadas em períodos concomitantes, devendo o candidato optar por apenas 01 (uma) das experiências indicadas.
6.4 A pontuação disposta no Anexo V será somente para fins de julgamento, junto à Comissão de Credenciamento.
6.5 O candidato julgado apto pelo presente chamamento assinará termo de Credenciamento para eventual prestação de serviços com fundamentos no caput do Art. 25 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelecendo as condições para atuar na qualidade de prestador de serviços no curso preparatório do Enem, a remuneração e o compromisso de observância, a submissão às regras deste Edital e às disposições do Decreto Nº 4778-R, de 15 de dezembro de 2020.
7. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento será realizado em datas e horários, previamente informados pela Comissão de Credenciamento.
7.2. O credenciamento constará de uma etapa de análise de títulos apresentados pelo candidato, em conformidade com os padrões contidos neste edital.
7.3. Serão julgados aptos os candidatos que apresentarem as documentações conforme edital.
7.4. Os títulos apresentados serão organizados para efeito de julgamento em dois grupos: I- Formação Acadêmica na Graduação.
II- Experiência Profissional em cursos preparatórios para Enem ou Vestibular e/ou em turmas de 3ª série do Ensino Médio Regular e/ou docência em aulões para Enem ou Vestibular.
7.5. Serão credenciados os candidatos julgados aptos pela Comissão de Credenciamento.
7.5.1. Os candidatos julgados aptos pelo presente chamamento deverão assinar o Termo de Credenciamento (Instrumento Legal) para eventual prestação de serviços, na data estabelecida pela Comissão de Credenciamento.
7.6. Concluídos os trabalhos da Comissão de Credenciamento, o resultado será encaminhado à direção da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, para conhecimento e homologação, juntamente com o órgão demandante.
7.7. O resultado será divulgado no site da Secretaria de Estado da Educação - Sedu (xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx) e da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
7.8. Não caberá recurso das decisões da Comissão de Credenciamento, salvo nos casos de inobservância das disposições legais ou regimentais, tendo por base o presente edital. Nesse caso, o recurso deverá ser apresentado por escrito à Diretoria Presidente da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP e entregue no protocolo desta instituição no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da divulgação do resultado.
7.9. O resultado do julgamento será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do último dia de prazo para interposição do recurso.
7.10 Os docentes convidados para lecionar no Curso preparatório Pré-ENEM Espírito Santo, deverão preparar uma aula teste de 20 a 25 minutos, a ser avaliada pela Comissão de Credenciamento, exceto aqueles que atuaram como docentes no preparatório, em ano anteriores, e constataram sua habilidade em aulas ao vivo online e videoaulas.
7.10.1 Participará da análise, um técnico especialista do componente curricular abordado na aula teste, designado pela Sedu.
7.10.2 A aula teste deverá ser ao vivo online, apresentada em dia e horário a ser definido pela Comissão de Credenciamento.
7.10.3 A aula teste será gravada para fins de avaliação, não sendo esta remunerada e nem disponibilizada em qualquer plataforma da educacional de domínio da Sedu.
7.10.4. Serão respeitadas todas as prerrogativas presentes no artigo 5° da Constituição Federal de 1988.
7.10.5 A Comissão de Credenciamento sorteará o objeto de conhecimento presente na Matriz de Referência do ENEM relacionado ao componente curricular da aula em questão, 24 horas antes da apresentação.
7.10.5.1 O objeto de conhecimento sorteado, bem como o horário da apresentação serão enviados ao e-mail informado pelo docente, no ato da inscrição.
7.10.6 O desempenho do docente credenciado nos critérios da aula teste deve ser no mínimo de 60 pontos.
7.11 Cabe ao docente convidado dispor de aparatos tecnológicos e ferramentas digitais próprios, a fim de lecionar a aula teste no formato online ao vivo.
7.12 Os docentes serão avaliados pela comissão, quanto metodologia de ensino e conhecimento sobre ENEM, bem como, sua habilidade com os instrumentos tecnológicos.
7.13 Os critérios avaliativos da aula teste encontram-se dispostos no anexo VI
8 VALOR HORA/AULA
8.1. Os valores de hora/aula são os fixados de acordo com a titulação do docente, estabelecidos pelo Decreto nº 4778-R publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, em 15/12/2020 e suas alterações posteriores. O valor hora/aula inclui as atividades docentes de planejamento, desenvolvimento de material didático, atuação em sala de aula e avaliação.
Categoria | Nível de Escolaridade | Valor |
Docente | Doutorado / Notória Especialização | 123,00 |
Mestrado | 109,00 | |
Especialização | 94,00 | |
Graduação | 85,00 |
8.2. Os candidatos credenciados, quando atuarem, serão remunerados de acordo com o valor da hora/aula da titulação máxima comprovada.
8.2.1. Os valores, ora estipulados, são fixos e irreajustáveis, exceto nos casos de derrogação ou revogação do Decreto vigente.
8.3. Para efetivação da remuneração da prestação de serviço fica condicionada a consulta no Cadastro Informativo - Cadin, conforme Lei Nº 5.317, de dezembro de 1996. O desembolso a qualquer título de recurso financeiro deverá ser comprovado se a pessoa não tem débito com a Fazenda Pública Estadual.
8.4. Qualquer débito incluso no Cadastro Informativo - Cadin é impedimento para expedição da Certidão Negativa de Débito – CND.
8.5. Será retido pela fonte pagadora, no momento do pagamento, quando couber, os percentuais referentes ao INSS e Imposto de Renda sobre o valor do contrato, conforme legislação vigente.
8.6. O pagamento somente será depositado em conta bancária ativa, sendo o profissional credenciado o titular da mesma.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição no credenciamento e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes.
9.2. A Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem que o candidato venha a sofrer decorrente de:
9.2.1. Endereço não atualizado.
9.2.2. Endereço de difícil acesso.
9.2.3. Conta bancária não atualizada.
9.2.4. Títulos de escolaridades não atualizados.
9.3. O presente credenciamento vigerá de acordo com a necessidade da administração pública pelo prazo indeterminado.
9.4 O profissional credenciado no processo será contratado, por um período determinado, para o exercício de suas funções no atendimento das necessidades do curso preparatório em vigor, quando necessário, e de acordo com a carga horária do curso. A seleção no processo não implica em obrigatoriedade de contratação para o curso preparatório.
9.5. O objeto da contratação do profissional credenciado, não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre as partes.
9.6. Para atuação é imprescindível que os selecionados tenham assinado o Termo de Credenciamento.
9.7. O candidato credenciado no presente processo não terá direito subjetivo à contratação, ficando a critério da Secretaria de Estado da Educação - Sedu e da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP tal contratação, de acordo com suas necessidades.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento juntamente a com a Diretoria da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP envolvida no certame.
9.9. A inscrição do candidato no credenciamento implica no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no presente edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.10. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas de credenciamento prescritas neste edital.
9.11. Constituem-se parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I: Ficha de inscrição dos candidatos; Anexo II: Modelo de currículo simplificado; Anexo III: Declaração de tempo de serviço; Anexo IV: Relação de graduação requerida;
Anexo V: Relação de títulos apresentados para avaliação de aptidão dos candidatos; Anexo VI: Ficha para avaliação da aula teste.
9.12 O docente poderá ser descredenciado pela Comissão de Credenciamento a qualquer tempo, desde que, de forma devidamente fundamentada, e, compulsoriamente quando:
9.12.1. Obtiver desempenho de docência inferior a 75% nas avaliações realizadas pela coordenação de polo e Esesp.
9.12.2. E/OU 03 (três) negativas consecutivas ao ser convocado para atender às necessidades das ações do curso preparatório.
9.12.3. E/OU obtiver desempenho e postura inadequados à função profissional, quando:
9.12.3.1. Apresentar inassiduidade e impontualidade.
9.12.3.2. Abster-se da participação nas atividades educacionais promovidas pelo curso preparatório Pré-Enem Espírito Santo.
9.12.3.3. Desrespeito ao aluno na promoção de seu desenvolvimento no processo ensino-aprendizagem.
9.12.3.4. Não zelar pela conservação do patrimônio público, e por toda a comunidade escolar.
9.12.3.5. Faltar com a responsabilidade e a competência em sua prática profissional.
9.12.3.6. Ser constatada qualquer incoerência pedagógica do docente, em qualquer tempo, sobretudo, no que diz respeito ao conteúdo lecionado;
9.13. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal Nº 8.666/1993 e na Lei Estadual Nº 9090/2008, ensejará o descredenciamento do profissional, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.14. O docente que for descredenciado baseado no item anterior, só poderá efetuar em novo processo de credenciamento após o prazo de 02 (dois) anos.
9.15. O docente poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que seja requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e, se houver o consentimento por parte da administração.
9.16. Nos casos em que forem identificadas irregularidades na prestação dos serviços, os profissionais podem denunciar junto à Ouvidoria do Estado do Espírito Santo, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.17. A Administração poderá revogar o presente Edital de Credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
9.18. A ESESP não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem que o candidato venha a sofrer decorrente de informações inexatas ou incompletas.
9.19. Os docentes já credenciados em 2018, 2019, 2020 e 2021, não precisarão participar deste processo de credenciamento, uma vez que já se encontram credenciados para atuarem no referido curso preparatório, em observância aos preceitos do Artigo 57, II da Lei Nº 8.666/93.
9.20. Os dados pessoais coletados nesse processo de credenciamento de docentes somente serão tratados para esta finalidade e com o rigor da proteção de dados exigidos pela lei geral de proteção de dados pessoais - LGPD, Lei nº 13.709/18.
9.21. O candidato poderá a qualquer momento exercer o seu direito de revogação de consentimento de tratamento de dados pessoais e solicitar a exclusão dos seus dados dos registros da ESESP, bem como quaisquer outros direitos assegurados pela LGPD.
Vitória/ES,
NELCI DO BELEM GAZZONI
Diretora Presidente – ESESP
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
1. FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nº do Documento de Identidade/ Órgão Expedidor | Nº do CPF | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Sexo | Data de nascimento | |||||||||||||||||||
( ) Masculino ( ) Feminino |
E- mail | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Telefone Fixo com DDD | Telefone Celular com DDD | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- | - |
É portador de necessidades especiais? Sim ( ) Não ( ) Qual?
2. DADOS BANCÁRIOS | ||||||||||||||||||||||||||||||
Banco |
Agência | Nº Conta Corrente | Nº PIS/PASEP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3. ENDEREÇO RESIDENCIAL Rua/ Avenida | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Bairro | Nº | Complemento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTORIZO O TRATAMENTO DOS MEUS DADOS PESSOAIS EXCLUSIVAMENTE PARA OS FINS DO PRESENTE EDITAL. SIM ( ) NÃO ( )
4. COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) DE INTERESSE | |||
Ciências Humanas e suas tecnologias | Ciências da natureza e suas tecnologias | Linguagens, Códigos e suas tecnologias | Matemática e suas tecnologias |
( ) Filosofia | ( ) Física | ( ) Língua Portuguesa | ( ) Matemática |
( ) Sociologia | ( ) Química | ( ) Redação | |
( ) História | ( ) Biologia | ( ) Literatura | |
( ) Geografia | ( ) Língua Inglesa | ||
( ) Língua Espanhola |
5. MUNICÍPIOS DE INTERESSE | ||
Região | SRE | MUNICÍPIO |
Norte | SRE Barra de São Francisco | ( ) Água Doce do Norte ( ) Águia Branca ( ) Barra de São Francisco ( ) Ecoporanga ( ) Mantenópolis |
SRE Nova Venécia | ( ) Boa Esperança ( ) Montanha ( ) Mucurici ( ) Nova Venécia ( ) Pinheiros ( ) Ponto Belo ( ) São Gabriel da Palha ( ) Vila Pavão ( ) Vila Valério | |
SRE São Mateus | ( ) Conceição da Barra ( ) Jaguaré ( ) Xxxxx Xxxxxxx ( ) São Mateus | |
SRE Colatina | ( ) Alto Rio Novo ( ) Baixo Guandu ( ) Colatina ( ) Governador Lindenberg ( ) Itaguaçu ( ) Itarana ( ) Marilândia ( ) Pancas ( ) São Domingos do Norte ( ) São Roque do Canaã | |
SRE Linhares | ( ) Aracruz ( ) Ibiraçú ( ) João Neiva ( ) Linhares ( ) Rio Bananal ( ) Sooretama | |
Grande Vitória | SRE Carapina | ( ) Fundão ( ) Santa Tereza ( ) Serra ( ) Vitória |
SRE Cariacica | ( ) Cariacica ( ) Marechal Floriano ( ) Santa Leopoldina ( ) Viana | |
XXX Xxxx Xxxxx | ( ) Guarapari ( ) Piúma ( ) Vila Velha | |
SRE Cachoeiro de Itapemirim | ( ) Atílio Vivácqua ( ) Cachoeiro de Itapemirim ( ) Castelo ( ) Iconha ( ) Itapemirim ( ) Xxxxxxxx Xxxxxxxx ( ) Marataízes |
( ) Mimoso do Sul | ||
( ) Muqui | ||
( ) Presidente Xxxxxxx | ||
( ) Rio Novo do Sul | ||
( ) Vargem Alta | ||
( ) Xxxxxx Xxxxxxx | ||
( ) Brejetuba | ||
SRE Xxxxxx Xxxxxxx | ( ) Conceição do Castelo ( ) Domingos Martins | |
Sul | ( ) Laranja da Terra | |
( ) Santa Maria de Jetibá | ||
( ) Venda Nova do Imigrante | ||
( ) Bom Jesus do Norte | ||
( ) Divino São Lourenço | ||
( ) Dores do Rio Preto | ||
( ) Guaçuí | ||
SRE Guaçuí | ( ) Ibatiba ( ) Ibitirama | |
( ) Irupi | ||
( ) Iúna | ||
( ) Muniz Freire | ||
( ) São José do Calçado |
Assinatura do Candidato
/ /
Local e Data
ANEXO II CURRÍCULO SIMPLIFICADO
1. NOME DO CANDIDATO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. E-MAIL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3. TELEFONE FIXO | 4. TELEFONE CELULAR | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
- | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5. FORMAÇÃO ACADÊMICA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Graduação | Curso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instituição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Especialização | Curso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instituição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Mestrado | Curso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instituição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Doutorado | Curso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instituição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Relacione apenas as experiências comprovadas, não concomitantes, em turmas de Pré- ENEM/Vestibular, 3ª serie do Ensino Médio e aulões. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | Nome da Instituição em que atuou: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Período de atuação | ....../...../...... à ...../...../...... | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atuação | ( ) Turmas de Pré-Enem ou Pré- Vestibular ( ) Turmas de 3ª série ( ) Aulões. Especifique quantos:........ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | Nome da Instituição em que atuou: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Período de atuação | ....../...../...... à ...../...../...... | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atuação | ( ) Turmas de Pré-Enem ou Pré- Vestibular ( ) Turmas de 3ª série ( ) Aulões. Especifique quantos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | Nome da Instituição em que atuou: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Período de atuação | ....../...../...... à ...../...../...... | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atuação | ( ) Turmas de Pré-Enem ou Pré- Vestibular ( ) Turmas de 3ª série ( ) Aulões. Especifique quantos:........ |
4 | Nome da Instituição em que atuou: | ||
Período de atuação | ....../...../...... à ...../...../...... | ||
Atuação | ( ) ( ) ( ) | Turmas de Pré-Enem ou Pré- Vestibular Turmas de 3ª série Aulões. Especifique quantos:........ | |
5 | Nome da Instituição em que atuou: | ||
Período de atuação | ....../...../...... à ...../...../...... | ||
Atuação | ( ) ( ) ( ) | Turmas de Pré-Enem ou Pré- Vestibular Turmas de 3ª série Aulões. Especifique quantos:........ | |
6 | Nome da Instituição em que atuou: | ||
Período de atuação | ....../...../...... à ...../...../...... | ||
Atuação | ( ) ( ) ( ) | Turmas de Pré-Enem ou Pré- Vestibular Turmas de 3ª série Aulões. Especifique quantos:........ | |
7 | Nome da Instituição em que atuou: | ||
Período de atuação | ....../...../...... à ...../...../...... | ||
Atuação | ( ) ( ) ( ) | Turmas de Pré-Enem ou Pré- Vestibular Turmas de 3ª série Aulões. Especifique quantos:........ | |
8 | Nome da Instituição em que atuou | ||
Período de atuação | ....../...../...... à ...../...../...... | ||
Atuação | ( ) ( ) ( ) | Turmas de Pré-Enem ou Pré- Vestibular Turmas de 3ª série Aulões. Especifique quantos:........ | |
9 | Nome da Instituição em que atuou | ||
Período de atuação | ....../...../...... à ...../...../...... | ||
Atuação | ( ) ( ) ( ) | Turmas de Pré-Enem ou Pré- Vestibular Turmas de 3ª série Aulões. Especifique quantos:........ |
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Declaramos para os devidos fins que Sr(a)...............................................................................
................................................................................................................................................... atuou
como professor dos componente(s) curriculare(s) (disciplinas) ..............................................................
............................................................................................................................................................ em
( ) Turmas de Pré-Enem e/ou Pré-Vestibular; ( ) Turmas de 3ª série do Ensino Médio;
( ) Aulões preparatórios para Enem e/ou Pré-Vestibular.
na escola ,
localizada no município de no estado de
.............................................................. ..............................................................................no período
de................................................ .........................................................................................................
Assinatura e carimbo do diretor da Escola
ANEXO IV
RELAÇÃO DE GRADUAÇÃO REQUERIDA
COMPONENTE CURRICULAR | RELAÇÃO DE GRADUAÇÃO REQUERIDA |
Biologia | Graduados em Ciências Biológicas (licenciatura e bacharelado) Graduados em Agronomia Graduados em Biomedicina Graduados em Ciências Agrícolas Graduados em Ciências Agrárias Graduados em Enfermagem Graduados em Engenharia Ambiental Graduados em Engenharia de Alimentos Graduados em Engenharia e Saneamento Ambiental Graduados em Engenharia Florestal Graduados em Fisioterapia Graduados em Fonoaudiologia Graduados em Medicina Graduados em Medicina Veterinária Graduados em Nutrição Graduados em Odontologia Graduados em Zootecnia |
Espanhol | Graduados em Letras/Espanhol Superior em qualquer área acrescido de curso avulso de no mínimo 300 horas em Língua Espanhola |
Filosofia | Graduados em Filosofia Graduados em Ciências Sociais Graduados em Pedagogia Graduados em História Graduados em Sociologia |
Física | Graduados em Física (licenciatura e bacharelado) Graduados em Engenharia Agrícola Graduados em Engenharia Cartográfica Graduados em Engenharia de Produção Graduados em Engenharia Elétrica Graduados em Engenharia Florestal Graduados em Matemática Graduados em Engenharia Mecânica Graduados em Engenharia Metalúrgica Graduados Engenharia Civil Graduados em Engenharia da Computação Graduados em Engenharia de Alimentos Graduados em Engenharia de Materiais Graduados em Engenharia de Minas Engenharia Química Graduados em Engenharia Sanitária |
Geografia | Graduados em Geografia (licenciatura e bacharelado) Graduados em Ciências Sociais Graduados em Oceanografia Graduados em Turismo |
História | Graduados em História Graduados em Filosofia Graduados em Antropologia Graduados em Ciências Sociais |
Inglês | Curso Superior em qualquer área acrescido de curso avulso de no mínimo 300 horas em Língua Inglesa Graduados em Letras/Inglês |
Língua Portuguesa | Graduados em Letras/Português Graduados em Comunicação Social |
Matemática | Graduados em Matemática (licenciatura ou bacharelado) Graduados em Administração Graduados em Ciências Contábeis Graduados em Ciências da Computação Graduados em Economia Graduados em Engenharia Agrícola Graduados em Engenharia Cartográfica Graduados em Engenharia de Materiais Graduados em Engenharia de Produção Graduados em Engenharia Elétrica Graduados em Engenharia Florestal Graduados em Engenharia Mecânica Graduados em Engenharia Metalúrgica Graduados em Engenharia Química Graduados em Sistema da Informação Graduados em Graduados em Engenharia Civil Graduados em Engenharia de Alimentos Graduados Engenharia Sanitária Graduados em Estatística Graduados em Física |
Química | Graduados em Química (licenciatura e bacharelado) Graduados em Agronomia Graduados em Biologia Graduados em Biomedicina Graduados em Bioquímica Graduados em Ciências Agrícolas Graduados em Ciências Biológicas Graduados em Engenharia Ambiental Graduados em Engenharia de Alimentos Graduados em Engenharia de Materiais Graduados em Engenharia Florestal Graduados em Engenharia Metalúrgica Graduados em Engenharia Química |
Graduados em Engenharia Sanitária Graduados em Farmácia Graduados em Medicina Graduados em Medicina Veterinária Graduados em Nutrição Graduados em Química Graduados em Zootecnia | |
Sociologia | Graduados em Ciências Sociais Graduados em Pedagogia Graduados em Serviço Social Graduados em História Graduados em Filosofia |
ANEXO V
RELAÇÃO DE TÍTULOS APRESENTADOS PARA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO DOS CANDIDATOS GRUPO I – TÍTULOS ACADÊMICOS
Será considerado o total máximo de 20 (vinte) pontos
ATIVIDADE | PONTOS |
Título de Doutor | 20 |
Título de Mestre | 15 |
Título de Especialização (curso com carga horária mínima de 360 horas). | 10 |
GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Será considerado o total máximo de 60 pontos
ATIVIDADE | PONTOS |
Exercício nas funções de Magistério em turmas de Pré-Enem e/ou Pré- Vestibular | 5,0 pontos por ano |
Exercício nas funções de Magistério em turmas de 3ª série do Ensino Médio | 3,0 pontos por ano |
Participação em aulões preparatórios para Enem e/ou Pré-vestibular | 2,0 pontos por aulão |
OBS. A pontuação, referente a este anexo, caberá somente para fins de julgamento, junto a Comissão de Credenciamento do certame.
ANEXO VI
FICHA PARA AVALIAÇÃO DA AULA TESTE
Tempo de aula: 25 min.
Candidato:
Tema da Aula:
Data:
Horário inicial: Horário final:
Critérios | Pontuação máxima | Pontuação atribuída |
Bloco A – Apresentação do plano de aula | ||
1. Xxxxxxx e adequação dos objetivos ao tema | 10 | |
2. Dados essenciais do conteúdo e adequação ao público-alvo, objetivos e tema definido. | 15 | |
3. Adequação de tempos, metodologia e recursos didáticos. | 15 | |
Subtotal: | 00 | |
Xxxxx X – Apresentação didática | ||
1. Grau de conhecimento, domínio e atualidade do conteúdo. | 20 | |
2. Desenvolvimento do conteúdo de forma objetiva, clara e sequencial. | 20 | |
3. Apresentação e relação do conteúdo com a prática e/ou aspectos da realidade. | 10 | |
5. Facilidade de expressão e comunicação, fluência, correção e desembaraço, com o uso de tecnologias. | 10 | |
Subtotal: | 60 | |
Total de pontos | 100 |