ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Núcleo de Compras e Contratos
Versão v.20.09.2020.
TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
30/08/2021 | FAPEMIG | 2071022 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | |
Gerência de Logística e Aquisições | |
Ramal para contato: 3280-2156 |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de papel toalha, com entrega de forma integral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
ÚNICO | 1 | 001690558 | 1080 | EMBALAGEM | PAPEL TOALHA: FOLHA: SIMPLES; COMPOSIÇÃO: 100% CELULOSE VIRGEM, BRANCA; TIPO: INTERFOLHADO, 2 DOBRAS; DIMENSÕES: (L X C ): 21 CM X 23 CM; ACABAMENTO: GOFRADO; APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM 1.000 FOLHAS; |
ALTA ABSORVIÇÃO. ISENTO DE IMPUREZAS. |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Papel toalha: Folha: simples; composição: 100% celulose virgem, branca; Tipo: interfolhado, 2 dobras; Dimensões: (l x c ): 21 cm x 23 cm; Acabamento: gofrado; Apresentação: embalagem 1.000 folhas; Alta absorvição; Isento de impurezas.
Para julgamento das propostas, visando ampliar a disputa entre os interessados e a busca pelo menor preço, no que diz respeito às dimensões do produto especificado (LxC), será considerada uma margem de tolerância de até 1 (um) centímetro para mais ou para menos, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na especificação.
Os itens deverão ser entregues em embalagens que garantam sua integridade sem qualquer risco de danificação dos mesmos.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
O Departamento de Material e Patrimônio será responsável pelo recebimento dos produtos, os quais deverão ser entregues DE FORMA IMEDIATA na sede da FAPEMIG, localizada a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xx xxxxxx Xxxxx XXXX/XX, de segunda a sexta-feira no horário entre 9h e 16h.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
Conforme entendimento consolidado por meio da Súmula nº 247 do TCU, é obrigatória a admissão da adjudicação por item nos editais de licitações cujo objeto se mostre passível de divisão. Assim, dada a natureza do item de material que compõe essa aquisição, e considerando a impossibilidade de seu parcelamento, o critério para aceitação das propostas será o de MENOR VALOR POR LOTE ÚNICO.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
A participação na presente COTEP é exclusiva a fornecedores enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e equiparados para o benefício, conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 8º do Decreto Estadual nº 47.437/2018.
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1 - DA CONTRATAÇÃO
A aquisição do Papel Toalha visa o suprimento do Almoxarifado, com a finalidade de atender as necessidades da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais FAPEMIG.
Esclarecemos que foi realizada uma pesquisa no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, e verificou-se que os Registros de Preços disponíveis, não contemplam a especificidade da demanda apresentada, bem como a necessidade de suprimento do estoque para atendimento a Fundação durante o exercício de
2021.
Portanto, a aquisição do referido material, se torna indispensável, a fim de mantermos o exercício das atividades, garantido o serviço de limpeza e higiene, bem como as condições ideais de trabalho para os funcionários e usuários desta instituição.
Nestes termos, justificamos e motivamos a aquisição do item especificado.
3.2 – DO QUANTITATIVO
O quantitativo especificado foi estimado através de levantamento realizado pelo Almoxarifado, considerando levantamento de histórico de consumo da Fapemig, baseado em funcionamento normal, considerando retorno de 100% do contingente de funcionários às atividades presenciais. Conforme histórico de 2019 o consumo estimado foi de 180 pacotes por mês, portanto o quantitativo dimensionado de 1080 pacotes irá atender a necessidade da fundação durante os próximos 6 meses até que se encerre o atual exercício.
3.3 – DA QUALIDADE DE BEM/SERVIÇO COMUM
Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520, de 17 julho de 2002. Tratam-se, portanto, de itens encontrados facilmente no mercado.
Dessa forma, considerando que é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares quanto ao objeto a ser contratado, justificamos o seu enquadramento como bem/serviço comum.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
Considerando a qualificação como de bem comum e o valor estimado para a contratação do objeto pretendido, justifica-se a utilização da Cotação Eletrônica de preços (COTEP), nos termos do Decreto Estadual nº 46.095, de 29 de novembro de 2012 e da Resolução SEPLAG nº 106, de 14 de dezembro de 2012.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A participação do fornecedor na COTEP presume sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações dela decorrentes, nos termos do art. 3º, §3º, da Resolução SEPLAG nº. 106/2012.
A FAPEMIG conferirá o CRC e o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda
(xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de
2007, do fornecedor que apresentar a melhor proposta, e utilizará destes documentos para habilitá-lo.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
O critério para aceitação das propostas será o de MENOR VALOR POR LOTE ÚNICO, de acordo com a especificação do objeto.
A critério da administração, poderão ser solicitados prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos para comprovação de que os materiais ofertados/a serem utilizados na execução dos serviços atendem às especificações técnicas solicitadas no Termo de Referência.
Caso seja exigido algum dos documentos acima mencionados, estes deverão ser encaminhados via e-mail para o endereço xxx@xxxxxxx.xx, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a solicitação, sob pena de desclassificação.
Os documentos encaminhados serão analisado pelo Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais da FAPEMIG, que emitirá parecer de aprovação ou não do item, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após o seu recebimento.
Será desclassificada a proposta do fornecedor que tiver rejeitado ou não entregar no prazo estabelecido os prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos para comprovação de que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas neste Termo de Referência.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. Da amostra:
8.1.1. Poderá ser exigido o envio de amostras/protótipos para o item.
8.1.2. Caso exigido, o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar (menor preço) deverá apresentar amostra do produto ofertado em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação.
8.1.3. As amostras/protótipos deverão ser entregues na sede da FAPEMIG, localizada a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xx xxxxxx Xxxxx XXXX/XX, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial, sob pena de desclassificação.
8.1.4. Deverão ser entregues devidamente identificadas com o do nome da empresa, número do processo na embalagem original de comercialização e rótulo de acordo com a legislação vigente (número do lote, data de fabricação, prazo de validade, razão social e endereço do fabricante e nome do responsável técnico).
8.1.4.1. Quando se tratar de item de valor unitário não significativo ou que a amostra/protótipo seja de um produto descartável ou que fique inutilizável após os testes, a Administração ficará com o item e providenciará o seu descarte 30 dias após a homologação do procedimento licitatório.
8.1.4.1.1. As amostras aprovadas não poderão ser descontadas do total do material adquirido.
8.1.4.2. Itens com valores mais significativos ou que a amostra/protótipo não seja de um produto descartável ou os testes realizados não inutilizem o produto, a amostra poderá ser restituída após o término da licitação mediante solicitação do fornecedor, ou então deduzida do montante a ser entregue.
8.1.5. Os procedimentos de avaliação técnica das amostras serão realizados pela equipe técnica do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, responsável pela elaboração do Termo de Referência.
8.1.6. Para realização da avaliação técnica, para cada item, os fornecedores deverão fornecer 1 (uma) unidades de amostra.
8.1.7. As amostras/protótipos apresentados pelos fornecedores deverão ser de lote comercial, não sendo aceitos produtos produzidos com o único fim de serem apresentados como amostras.
8.1.8. Será desclassificada a proposta do fornecedor que tiver amostra rejeitada ou não a entregar no prazo estabelecido.
8.1.9. A entrega das amostras/protótipos é de inteira responsabilidade do fornecedor, não podendo a Administração Pública responder por quaisquer extravios ou fatos de terceiros.
8.1.10. Será realizada a comparação entre a amostra apresentada pelo fornecedor e as especificações técnicas do item ao qual a amostra corresponde, bem como às características gerais e mandatórias do objeto desta licitação.
8.1.11. Serão aprovadas as amostras que atenderem totalmente às especificações técnicas e características gerais e mandatórias do objeto desta licitação.
8.1.12. Caso haja REPROVAÇÃO do produto apresentado como amostra pelo fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar (menor preço), o fornecedor provisoriamente classificado em segundo lugar será oportunamente convocado para apresentação de amostra do produto ofertado, no prazo de 2 (dois)dias úteis, e assim sucessivamente, até que seja selecionado produto com amostra aprovada.
8.1.13. O direito de interpor recurso e exercitar o contraditório e a ampla defesa frente ao laudo ou parecer que concluir pela desconformidade da amostra ao objeto da COTEP será assegurado, devendo ser realizado após a divulgação do resultado.
8.1.14. Poderão ser agregados à análise, para efeito de orientação técnica, classificação ou desclassificação, indicadores da experiência anterior no uso do produto pelo ÓRGÃO/ENTIDADE, bem como informações junto a outros órgãos públicos ou privados que já tenham usado o produto, além da análise de prospecto ou catálogo do material.
8.1.15. Os Pareceres da área técnica, contendo o resultado da avaliação técnica das amostras, serão divulgados a todos os fornecedores no site da Fapemig, bem como no quadro de avisos da COTEP, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das amostras.
8.1.16. Serão avaliados os seguintes critérios objetivos das amostras e/ou serão realizados os seguintes testes:
LOTE | CÓDIGO SIAD | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS/PROTÓTIPOS |
UNICO | 001690558 | COMPOSIÇÃO DO PAPEL: 100% CELULOSE VIRGEM TIPO: INTERFOLHADO, 2 DOBRAS; DIMENSÕES: (L X C ): 21 CM X 23 CM; APRESENTAÇÃO: BRANCO, ISENTO DE MAL CHEIRO OU IMPUREZAS ACABAMENTO: GOFRADO; EMBALAGEM: 1.000 FOLHAS; |
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Prazo de Entrega:
9.1.1. IMEDIATA a partir do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
9.2. Do Local e Horário de Entrega:
9.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 09:00 às 17:00.
9.3. Condições de recebimento:
9.3.1. Os produtos serão recebidos:
9.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
9.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 30 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
9.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
9.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela FAPEMIG não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º8.078/90.
9.4. Cronograma físico-financeiro:
9.4.1. Não se aplica.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
11. DO CONTRATO:
Entrega Imediata: O instrumento contratual será substituído por autorização de fornecimento emitida pelo Portal de Compras/MG. Então, não se aplica contrato, uma vez que a entrega será única e integral, considerada aquela com prazo inferior a 30 dias e que não gere obrigação futura.
12.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como
representante da Administração.
12.1.1. Será designado o servidor: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, MASP: 14777718.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no
§ 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente desta COTEP correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020:
13.1.1. 2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.30.17.0.10.1
14. DAS GARANTIAS:
14.1. Garantia financeira da execução:
14.1.1. Não será exigida garantia financeira da execução para este objeto.
14.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
14.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis) ;(90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Devido a natureza simples dos produtos a serem contratados, é vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. Da Contratada:
16.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
16.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
16.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
16.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
16.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
16.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
16.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá- lo na execução do objeto contratado.
16.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
16.2. Da Contratante:
16.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
16.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
16.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
16.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
16.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
16.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
16.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.2.10. Disponibilizar local adequado para a armazenagem do produto.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua- lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
17.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
Conforme Art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.447, encontra-se juntado aos autos o Mapa Comparativo de Preços – MCP (34496541) com o cálculo automatizado do preço de referência a partir de pesquisa de preço no mercado.
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014), em analogia ao art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx XXXX: 14777718
Chefe do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx MASP: 1147229-7
Gerente de Logística e Aquisições
Autorização:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx MASP: 1127927-0
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Chefe de Departamento, em 30/08/2021, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente de Logística e Aquisições, em 30/08/2021, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 30/08/2021, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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