A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO – GRAMADOTUR, por meio do
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2024 REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2024
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO – GRAMADOTUR, por meio do
Setor de Compras e Licitações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, e suas alterações, e Decreto Municipal nº 1.239/2023, e suas alterações, além de demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO LICITADO
1.1. Registro de preços para Futura e Eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de manutenção predial (corretiva, corretiva/emergencial, de reparação e de modernização), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, nos componentes construídos e instalados nas edificações que compõem o EXPOGRAMADO, assim como de todas as edificações sob sua responsabilidade, conforme condições, quantidades e exigências constantes no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.
1.2. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
1.3. A licitação terá como critério de julgamento o menor preço, tendo como referência o menor percentual de acréscimo sobre o custo direto (ACD), observadas as exigências constantes neste Edital e em seus Anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de
todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.2. Não poderão participar da presente licitação:
2.2.1. Empresas declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.2.2. Empresas suspensas de licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do Município de Gramado;
2.2.3. Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam servidores, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Gramado;
2.2.4. Empresas que se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 14 da Lei 14.133/2021 e alterações;
2.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do art. 14, da Lei nº 14.133/2021, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da ata de registro de preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos da entidade.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo os trabalhos conduzidos pelo Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a
autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3.2.1. A publicidade do presente Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial e do extrato do edital no diário oficial eletrônico do Município de Gramado.
3.3. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
3.3.1. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA: das 08:00 do dia 10/06/2024 às 13:59 do dia 24/06/2024.
3.3.1.1. A empresa somente conseguirá enviar a proposta após realizar o download do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.2. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 do dia 24/06/2024, após a realização da aceitabilidade das propostas apresentadas.
3.4. Referência de tempo: para todas as referências de data e hora, será considerado o horário oficial de Brasília-DF.
4. ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), devendo efetuar seu cadastro e estar habilitado junto ao Portal de Compras Públicas.
4.1.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.1.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2.1. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.2.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.2.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.2.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
4.3.1. É VEDADO À EMPRESA SE IDENTIFICAR NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, EM ESPECIAL NOS CAMPOS MODELO E MARCA/ FABRICANTE, SOB PENA DE SUA DESCLASSIFICAÇÃO.
4.3.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
4.3.3. O preço proposto, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, deverá ser completo, abrangendo a integralidade dos custos para atendimento de todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), prestação do serviço, fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de
material e de pessoal, translado, seguro pessoal a ser utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, bem como o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
4.4. Será utilizado como critério de aceitabilidade das propostas o valor de referência constante na planilha orçamentária (Anexo 04).
4.4.1. A aceitabilidade das propostas será verificada sob análise da adequabilidade dos valores unitários, podendo haver supressão de algum item se estiver em desacordo com o preço de mercado.
4.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando a Autarquia isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
5.
ABERTURA, ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, DISPUTA DE XXXXX X
FORMALIZAÇÃO DO PREÇO FINAL
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis.
5.2.1. Também serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que identifiquem a licitante; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
5.2.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1. Os lances ofertados serão avaliados pelo valor unitário, cotados em reais, com 02 (duas) casas decimais;
5.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
5.7. Os casos de solicitação de cancelamento de lances através de sistema eletrônico somente serão analisados se o lance ofertado for, no máximo, 10% (dez por cento) do valor do item no termo de referência.
5.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
5.8.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.9. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
5.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 % (um centésimo por cento);
5.10.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
5.10.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
5.10.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação;
5.10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações;
5.10.6. Após o reinício previsto no subitem acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários.
5.11. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.12. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
5.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
5.14.2. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (duas) horas, faça o preenchimento no sistema do Portal de Compras Públicas da proposta readequada ao último lance ofertado e envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo 02, devidamente assinada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
5.14.3. O não envio do documento de proposta readequada ao último lance ofertado ensejará a desclassificação da licitante, passando a Autarquia a convocação das demais licitantes em ordem de classificação.
5.15. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos e verificará a habilitação da licitante, conforme disposições deste Edital e do art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
5.15.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
5.15.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
5.15.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração;
5.15.4. A inexequibilidade, na hipótese que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de
justificar o vulto da oferta;
5.15.5. Em caso de dúvidas quanto a exequibilidade dos valores ofertados, poderá o pregoeiro exigir que a licitante vencedora apresente proposta detalhada de custos que garanta a exequibilidade da proposta, como condição para a adjudicação do objeto e assinatura da ata de registro de preços.
5.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro negociará com a licitante para que seja obtida a proposta mais vantajosa.
5.17. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente desistente às sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021 e no item 12 – Das Penalidades deste Edital.
5.18. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Os custos previstos na tabela SINAPI constituirão o parâmetro adotado para
aferição das propostas, por tratar-se de custo global de referência de obras e serviços de engenharia.
6.2. O critério de julgamento da licitação será o menor percentual de Acréscimo sobre Custo Direto (ACD) decorrente da aplicação da fórmula a seguir, cujos componentes são Taxa percentual de Redução sobre a tabela SINAPI (TR) e BDI:
ACD% = [ (100-TR%) + BDI (100-TR%) ] - 100, onde:
100
• TR = Taxa percentual de Redução expressamente proposta pela licitante, que incide diretamente sobre o Custo Unitário Direto de cada serviço, apresentado pela tabela mensal do SINAPI (elaborado pela Caixa Econômica
Federal/CEF), correspondente ao mês imediatamente anterior à data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
• BDI = Benefício e Despesas Indiretas, a ser apresentado expressamente pela licitante, em taxa percentual. Será considerado como BDI máximo aceitável a ser apresentado pela empresa o valor de 26,68% (Anexo 04 – Planilha Orçamentária).
6.3. A fórmula indicada objetiva assegurar a proposta mais vantajosa para a Gramadotur, visto que contempla conjuntamente o abatimento proposto sobre a tabela SINAPI, bem como o BDI incidente, cujo resultado será o menor custo final para o serviço contratado.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados,
exclusivamente, via sistema eletrônico, devendo a licitante:
7.1.1. Realizar o envio digitalizado dos documentos através do portal de compras públicas anteriormente ao horário de início da sessão pública, sob pena de desclassificação da proposta;
7.1.2. O não envio do arquivo de habilitação dentro do prazo e condições descritas no instrumento convocatório implicará à licitante as penalidades previstas no item 12 e na lei.
7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/);
7.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade – CNCIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n°
8.429 de 1992;
7.2.6. Para pessoa jurídica, poderá haver a substituição dos subitens 6.2.2 a
6.2.4 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
7.2.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
7.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos habilitatórios:
7.3.1. Habilitação jurídica
a) Comprovação de existência jurídica da pessoa: registro comercial, certificado da condição de microempreendedor individual, no caso de empresa individual, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a.1) A empresa poderá apresentar a versão consolidada do documento acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações, se houver;
a.2) Caso a empresa esteja representada por procurador, para que possua validade neste processo licitatório, a procuração deverá ser enviada junto do ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
Obs.: O objeto social da empresa deverá ser compatível com a parcela de maior relevância do objeto licitado.
7.3.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212/91.
d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração de que não está descumprindo o disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, constante na Declaração Conjunta.
7.3.3. Habilitação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
7.3.4. Declarações
a) Declaração Conjunta, conforme Anexo 03, contendo:
– Declaração de atendimento aos Requisitos de Habilitação;
– Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
– Declaração de Não Parentesco;
– Declaração de cumprimento do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal;
– Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
7.3.5. Qualificação Técnica
a) Certidão do registro da pessoa jurídica no órgão fiscalizador competente;
a.1) Caso a empresa não seja sediada no Estado, apresentará, no momento da assinatura contratual, visto do Conselho Regional do RS.
b) Certidão de Registro de Pessoa Física dos Responsáveis Técnicos no órgão fiscalizador competente. A comprovação de que o responsável técnico faz parte do quadro permanente da empresa se fará através da cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS (folha de rosto, contrato e alteração contratual), ou cópia do contrato de prestação de serviços. No caso de o profissional integrar o quadro societário da empresa, o contrato social servirá como comprovação do vínculo;
c) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, serviços de construção/manutenção/reforma em edificações com área total mínima de 300 m² (área média das salas/auditórios da Gramadotur). O atestado deverá conter o endereço, o período e o nome do evento/serviço.
c.1) Os atestados apresentados deverão conter os seguintes dados da empresa emitente: razão social, CNPJ, endereço, telefone de contato e e- mail. Os dados exigidos são necessários para possibilitar a realização de eventuais diligências.
7.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
7.6. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
7.6.1. A licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que ela apresente alguma restrição;
7.6.2. À licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame;
7.6.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
7.6.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.6.2, implicará decadência do direito à contratação, passando-se à convocação das licitantes remanescentes seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea “a”, deste Edital.
7.7. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.7.1. A ata da sessão pública será disponibilizada para acesso livre, no sistema eletrônico, imediatamente após o seu encerramento.
7.8. A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pelo Pregoeiro, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.
7.9. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência,
para (Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 64):
7.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.10.3. Juntada de documentos que venham a atestar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame, que não foram juntados com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, sendo que a juntada deverá ser solicitada e os documentos avaliados pelo Pregoeiro, quando o substituir (Xxxxxxx TCU n.º 1.211/2021, Plenário).
7.11. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
7.11.1. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. Na ausência de apresentação de declarações já atestadas via sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, os documentos poderão ser aceitos em substituição aos solicitados no momento de apreciação da habilitação.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação
ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação da licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada de forma imediata após
o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
8.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelas demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, via sistema, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.7. Somente serão aceitos recursos e contrarrazões enviados através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Recursos entregues na sede da Gramadotur não serão considerados.
8.8. Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pela licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro.
8.9. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do Pregão.
8.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.12. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para
adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
9.1.1. As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas EXCLUSIVAMENTE no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis antes da hora e data fixada para a abertura da sessão pública.
9.1.2. As impugnações/esclarecimentos serão respondidas pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data do seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial e no sistema, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, e vincularão os participantes e a Administração.
9.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
9.3. Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, este será retificado ou cancelado, conforme o caso.
9.3.1. Caso seja retificado o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na Lei nº 14.133/2021, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas.
9.4. Não sendo formulados até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das Propostas e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, às licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
9.5. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos do Edital,
a licitante que tenha aceitado sem objeção ou deixe de apontar falhas ou irregularidades até o prazo acima definido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10. DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO
10.1. Após a homologação, o(s) adjudicatário(s) será(ão) convocado(s) para
assinar(em) a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133/2021.
10.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado que seja aceito pela Administração;
10.1.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar da ata de registro de preços ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Xxxxxxxxx, se for o caso;
10.1.3. A regra do subitem anterior não se aplicará às licitantes remanescentes convocadas na forma do item 9.5.1.
10.2. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da ata de registro de preços.
10.3. Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação ou não assinar a ata de registro de preços, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outra licitante poderá ser convocada, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pela licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis.
10.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes
necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
10.5. Caso nenhuma das licitantes aceite a contratação nos termos do item 10.3, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste Edital, poderá:
10.5.1. Convocar as licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
10.5.2. Adjudicar e celebrar da ata de registro de preços nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.6. A licitante vencedora deverá apresentar, até o momento da assinatura da ata de registro de preços, as seguintes documentações assinadas digitalmente ICP ou cópias autenticadas de forma impressa:
10.6.1. Planilha de proposta, discriminando o valor de cada item, bem como o valor global da última proposta ofertada, ficando a apresentação da planilha vinculada à assinatura da ata de registro de preços;
10.6.2. Documentação de habilitação, de acordo com a enviada pelo sistema eletrônico, conforme itens 6. e 12.4 do edital;
10.6.3. A não entrega dos documentos implicará as penalidades previstas no item 12 do edital, sendo a vencedora desclassificada e promovendo a Autarquia a convocação da próxima colocada.
10.7. A licitante vencedora é responsável por todas as obrigações e encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, isentando integralmente a Gramadotur.
10.8. Caso a Autarquia seja acionada em decorrência das obrigações do item 10.7, a empresa que deu causa deverá ressarcir a Administração se, por ventura, vier a ser condenada ao pagamento em sentença condenatória.
10.9. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, ou até que a quantidade total estimada se esgote, o que
ocorrer antes, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado preço vantajoso, encerrando-se automaticamente após a execução e o pagamento total dos serviços, sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.
10.10. Por tratar-se de Registro de Preços, a Gramadotur poderá solicitar a prestação dos serviços na quantidade que necessitar, não sendo obrigada a adquirir a quantidade total constante no termo referencial em anexo ao Edital.
10.11. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes do Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições, sem prejuízo da formalização de instrumentos específicos, derivados de cada uma.
10.11.1. Será incluído na ata de registro de preços, o licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original;
10.11.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para aceitar/retirar a Nota de Empenho/Autorização, instrumento de contratação ou similar.
10.12. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência em anexo ao Edital, o qual é parte integrante do termo contratual formulado, dentro dos prazos, locais e cargas horárias estipuladas.
10.12.1. A CONTRATADA deverá ter sempre uma comunicação ágil que possibilite um atendimento rápido à Autarquia, por meio da disponibilização de número de celular e WhatsApp.
10.13. Executada a ata de registro de preços, o seu objeto será recebido:
10.13.1. Em se tratando de obras e serviços:
10.13.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
10.13.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo detalhado de recebimento que comprove o atendimento das exigências contratuais.
10.13.2. Em se tratando de compras:
10.13.2.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
10.13.2.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado de recebimento que comprove o atendimento das exigências contratuais.
10.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da ata de registro de preços, arcando com os prejuízos resultantes da incorreta execução das obrigações decorrentes da presente aquisição, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pela ata de registro de preços.
10.15. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a ata de registro de preços.
10.16. A subcontratação total ou parcial do objeto do presente certame se dará conforme disposto no artigo 122, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
10.17. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica aos locais da prestação de serviço. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas antes da data de realização da licitação, durante o horário comercial de 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h30min. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através do Setor de Eventos, na Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, situada à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxxx/XX ou através do telefone: (00) 0000-0000.
10.17.1. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada não tenha realizado a visita,
não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
10.17.2. A vistoria poderá ser realizada por representante da empresa.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado no décimo dia do mês subsequente ao da
prestação dos serviços, mediante a aprovação da Nota Fiscal pelo Fiscal da ata de registro de preços com, pelo menos 4 (quatro) dias de antecedência.
11.2. O envio da nota fiscal deve ser realizado a partir da data de adimplemento total da obrigação ou de etapa ou parcela da ata de registro de preços a que se refere, desde que essa seja a forma de pagamento prevista no Edital de licitação ou na ata de registro de preços, respeitando o cronograma de execução e o cronograma financeiro ajustado, bem como os prazos para recebimento do objeto, em conformidade com o art. 140 da Lei n.º 14.133/2021. Em nenhuma hipótese a nota fiscal pode ser tirada antes de finalizada a etapa do serviço a ser paga.
11.3. A contratada deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
11.3.1. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes;
11.3.2. A retenção do tributo de que trata a Instrução Normativa RFB n.º 1.234/2012 não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, na entrega da nota de empenho, declaração de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, conforme exigido no inciso XI do artigo 4º e modelo constante no anexo IV da referida Instrução Normativa, devendo ser atualizada anualmente pela CONTRATADA.
11.4. É obrigatória a apresentação do número do empenho e o número da conta bancária da empresa no corpo da Nota Fiscal em todas as parcelas do serviço contratado. As notas emitidas sem os dados acima poderão ficar retidas aguardando regularização por parte da contratada.
11.5. As notas fiscais deverão ser entregues ao fiscal da ata de registro de preços, acompanhadas dos demais documentos exigidos no Edital de licitação e na ata de registro de preços para fins de pagamento, que deverá efetivar as medidas necessárias para liquidação e envio, em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data de seu recebimento, para o setor competente para pagamento.
11.6. A nota fiscal recebida na tesouraria será incluída em lista de credores por ordem cronológica de recebimento, devidamente aprovada e liquidada, com o atendimento de todas obrigações previstas, sendo o pagamento efetuado em 04 (quatro) dias após esta data.
11.7. Havendo necessidade de maior prazo para a observação ou realização de vistoria que comprove a adequação do objeto, para fins de recebimento definitivo e liquidação da despesa, tal prazo deverá ser devidamente justificado pelo fiscal da ata de registro de preços e comunicado à contratada.
11.8. O credor será excluído da respectiva lista classificatória nas seguintes hipóteses:
11.8.1. Quando o contratado for notificado para sanar ocorrências relativas à execução da ata de registro de preços ou à documentação apresentada;
11.8.2. Quando ocorrer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação.
11.9. A reinclusão do credor nas listas classificatórias será realizada após a regularização das falhas e da emissão do novo documento fiscal, se necessário, reiniciando-se os prazos previstos acima.
11.10. A despesa com a aquisição do serviço contratado, objeto do presente Edital, correrá pela seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Ação: 2004
Reduzido: 1094
Elemento: 33390390000000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Subelemento: 33390391600000000000 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações, seja na condição de
participante do certame ou de licitante vencedor, as licitantes, conforme a infração, salvo justificativa aceita pela Gramadotur, estarão sujeitos às seguintes sanções:
a) Advertência, em razão da inexecução parcial da ata de registro de preços com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Advertência e multa de mora de 2% (dois por cento) por dia de atraso sobre o valor atualizado da ata de registro de preços, quando a licitante executar a ata de registro de preços com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual;
c) Multa por descumprimento de prazos e condições ajustados, bem como pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, conforme classificação de gravidade da inconformidade apurada pela Contratante, a qual não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação, do valor atualizado da ata de registro de preços, do valor correspondente ao montante não adimplido da ata de registro de preços, a depender do caso;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 3 (três) anos, bem como demais cominações legais, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando a licitante:
d.1) Der causa à inexecução parcial da ata de registro de preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
d.2) Der causa à inexecução total da ata de registro de preços;
d.3) Deixar de apresentar a documentação exigida para o certame na fase de habilitação ou em momento posterior quando necessário;
d.4) Deixar de manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
d.5) Não celebrar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d.6) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
e) Declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores deste órgão, caso já seja credenciado, bem como demais cominações legais, quando a licitante:
e.1) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços;
e.2) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços;
e.3) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e.4) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e.5) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, inclusive a responsabilização da licitante vencedora pela reparação integral por eventuais perdas e danos causados à Autarquia.
12.3. A multa deverá ser recolhida diretamente à Gramadotur, segundo procedimentos da Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
12.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas
motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Presidente da Xxxxxxxxx, devidamente justificado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao
presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente aos ora fixados, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
13.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação endereço, telefone e e-mail.
13.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em cópia autenticada, por tabelião ou por servidor desta Autarquia, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias extraídas da internet dos documentos de habilitação serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
13.4.1. A autenticação de documentos realizada por servidor desta Autarquia para participação neste certame deverá ser realizada até um dia antes da abertura da sessão.
13.5. A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da GRAMADOTUR, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado da ata de registro de
preços.
13.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação, eis que a GRAMADOTUR poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, bem como anulá-la quando presente ilegalidade insanável, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/2021).
13.7. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada no prazo de recebimento.
13.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.9. Na eventualidade de reajuste contratual, aplicar-se-á o índice oficial de correção adotado pelo Município de Gramado, que para este exercício é o IPCA.
13.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.11. O presente Edital poderá ser acessado na internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
13.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo 01 – Ata de Registro de Preços;
Anexo 02 – Modelo de Proposta; Anexo 03 – Declaração Conjunta; Anexo 04 – Planilha Orçamentária; Anexo 05 – Estudo Técnico Preliminar; Anexo 06 – Termo de Referência.
Gramado/RS, 07 de junho de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2024 REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2024
ANEXO 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 4.111, Gramado - RS, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.137.082/0001- 86, representado por sua PRESIDENTE, Sra. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, e por seu DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, Sr. XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 14.133/2021, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto a Futura e Eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção predial (corretiva, corretiva/emergencial, de reparação e de modernização), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, nos componentes construídos e instalados nas edificações que compõem o EXPOGRAMADO, assim como de todas as edificações sob sua responsabilidade, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência, anexo ao edital, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||
1 | Descrição | Unidade | Quantidade Estimada | Valor Unitário |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado preço vantajoso.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e
4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, desde que os motivos sejam devidamente comprovados e justificados.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que vai assinada pelas partes.
Gramado/RS, de de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente Contratante
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
LTDA
Contratada
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2024 REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2024
ANEXO 02
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Gramadotur
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 4111 – Gramado-RS
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2024 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
(nome da empresa), CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, tendo examinado o presente Edital, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referidos, no valor unitário de R$...(...), conforme discriminado pelo somatório dos itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | ACD |
1 | Prestação de serviços de manutenção predial estabelecidos nas planilhas de serviços e insumos diversos, descritos nas tabelas SINAPI, para a Gramadotur. | % |
Obs.: a licitante deverá apresentar detalhadamente o BDI (Benefício e Despesas Indiretas) a ser aplicado no seu orçamento e a Taxa de Redução (TR) que fará nos valores da Tabela SINAPI.
Outrossim, declara que:
a) esta proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, além de abranger todas as despesas com mão de obra (inclusive leis sociais) materiais, transportes, equipamentos de proteção individual, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução dos serviços;
b) concorda em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias;
c) que está CIENTE DE TODAS ESPECIFICAÇÕES DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS e que sua proposta comercial atende ao exigido.
Até que a ata de registro de preços seja assinada, esta proposta constituirá um compromisso da empresa supracitada, observadas as condições do Edital.
(localidade) , em de de .
(assinatura)
(nome por extenso)
(cargo)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2024 REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2024
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
À Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur
A , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que:
( ) | Cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei; |
( ) | Cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso VI, art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021, eis que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação; ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. |
( ) | NENHUM de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de servidor, dirigente ou conselheiro no âmbito da Gramadotur, inclusive de diretores artísticos contratados para o evento relacionado ao presente objeto, se houver; |
( ) | Não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo; |
( ) | Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; |
( ) | Cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Aviso de Contratação em epígrafe, para fins do disposto no inciso I do art. 63 da Lei n.º 14.133/2021, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. |
Por ser expressão fiel da verdade, firma a presente Declaração assumindo as consequências civis, penais e administrativas sobre eventual falsidade do que for relatado.
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará o crime de que trata o Art.
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021.
Gramado/RS, de de 2024.
(Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal) (Dados da Declarante)
(Razão Social da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2024 REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2024
ANEXO 04
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – VALORES DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | ACD |
1 | Prestação de serviços de manutenção predial estabelecidos nas planilhas de serviços e insumos diversos, descritos nas tabelas SINAPI, para a Gramadotur. | 12,5 % |
Índice de referência obtido através do desconto de 10% aplicado sobre a planilha SINAPI e considerando um BDI de 25%, valores usualmente adotados.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR REGISTRO DE PREÇO – MANUTENÇÃO PREDIAL
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
O presente Estudo Técnico Preliminar consiste no Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção predial (corretiva, corretiva/emergencial, de reparação e de modernização), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, nos componentes construídos e instalados nas edificações que compõem o Expogramado, assim como de todas as edificações sob sua responsabilidade.
2. DESIGNAÇÃO DO SETOR DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA GRAMADOTUR
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx – Engenheiro Civil – Matrícula 112
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A manutenção predial é estritamente necessária à preservação e até à extensão da vida útil das edificações, evitando a acelerada desvalorização patrimonial e patologias que podem resultar em riscos à estabilidade dos imóveis e à segurança de seus usuários. Haja vista a inexistência de recursos materiais e humanos no quadro funcional da Gramadotur para a sua execução direta, é necessária a contratação de empresa especializada para tal finalidade.
Assim, a presente contratação terá o objetivo de atender a legislação vigente e conservar o bem público, prolongando a vida útil das edificações e equipamentos e, consequentemente, refletindo economia ao erário.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. REQUISITOS GERAIS
Em relação aos requisitos para a solução da necessidade, a empresa contratada deverá cumprir, entre outros, os requisitos abaixo relacionados:
• A licitante deverá atender aos critérios de seleção do fornecedor: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e qualificação técnica.
• A empresa deverá prestar os serviços de manutenção predial e os serviços de engenharia sob demanda e sem dedicação exclusiva de mão de obra.
• O rol de serviços foi especificado visando abranger toda a gama de serviços nas diversas unidades desta Autarquia, constantes do Sistema Oficial de Preços SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, bem como outras bases oficiais de preço quando necessário.
• Possuir estrutura física e técnica para prestar serviços de manutenções corretiva, reparação e modernização obedecendo as normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
• Utilizar profissionais especializados, devidamente treinados, qualificados, uniformizados, identificados com crachá, habilitados e munidos de equipamentos necessários ao desempenho eficiente dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor, de forma a garantir a efetividade do trabalho e a integridade das pessoas, do ambiente e dos equipamentos;
• Realizar, no prazo previsto em contrato, o serviço contratado, a partir da notificação expedida pelo setor responsável pela fiscalização, de modo a atender às necessidades da contratante de forma tempestiva e eficiente, observando a unidade em que se dará execução do serviço;
• Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus à GRAMADOTUR, salvo disposições em contrário relacionadas em Termo de Referência e/ou contrato a ser firmado com a Administração;
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou qualquer tipo de desconformidade com o previamente estabelecido, cabendo à contratada a substituição do objeto contratual ou correção dos seus vícios, às suas expensas, no prazo previsto na ata de registro de preços ou em instrumento contratual, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, conforme Lei nº 14.133 de 2021;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento por parte da GRAMADOTUR;
• Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
• Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial, resultantes da execução do instrumento contratual;
• Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços;
• Adotar critérios de sustentabilidade ambiental e medidas e ações sustentáveis, em conformidade com o Termo de Referência.
4.2. NATUREZA DOS SERVIÇOS
• Devido à natureza dos serviços de manutenção predial, objeto do presente estudo, que tem quer feito de forma periódica para manter adequado o funcionamento das edificações, a contratação deverá ser de forma continuada.
• Considerando que o serviço será firmado através de Ata de Registro de Preços, o contrato poderá ser prorrogado por igual período, desde que vantajoso à Autarquia,
conforme art. 84 da lei 14.133/2021.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foram analisadas as últimas contratações por Licitação desta natureza realizadas pela Autarquia; com isso, verificou-se que o tipo de contratação de serviço sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, é o que melhor atende as necessidades no presente momento.
A solução escolhida pelo Setor de Infraestrutura e Segurança é pelo regime de execução indireta, por meio de Pregão Eletrônico e Sistema de Registro de Preços (SRP).
Solução adotada visto que a GRAMADOTUR tende a economizar nas suas contratações, tendo em vista que o licitante vencedor, ao assinar a Ata de Registro de Preços, compromete-se a fornecer os serviços e materiais pelo preço acordado e no momento em que for solicitado.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução de contratação apresentada neste estudo pretende evitar intempestividade e o desperdício de recursos humanos e financeiros, a fim de corresponder às necessidades da administração pública municipal indireta.
Vale ressaltar que a empresa contratada para a realização dos referidos serviços de manutenção predial deverá ter em seu quadro de funcionários profissionais devidamente habilitados, aptos a emitirem suas respectivas ART's - Anotações de Responsabilidade Técnicas ou RRT’s – Registros de Responsabilidade Técnica.
O gestor e o fiscal dos contratos deverão avaliar o tempo de resposta para a entrega e a qualidade dos serviços prestados.
Ao fiscal do contrato caberá o controle do processo de forma a alcançar um padrão de excelência e que as ações da empresa contratada cumpram os requisitos preestabelecidos, no desempenho de suas atividades.
A abrangência do objeto caracteriza-se pela prestação de serviços nas seguintes atividades:
• Manutenção civil corretiva/preventiva de edificações, incluindo serviços de demolições/retiradas, serviços preliminares, serviços auxiliares, estrutura, alvenaria, cobertura, revestimentos, forros, esquadrias, divisórias, pavimentação, soleiras, pintura, impermeabilização, carpintaria, instalações (hidráulica, elétrica, sanitária, lógica, telefonia, sistema de prevenção de descargas atmosféricas, sistemas de alarme de incêndio, sistemas de combate a incêndios), louças, metais sanitários, peças de granitos, bem como outros tratados na base de preços do SINAPI, além de outras fontes que se façam necessárias;
• Execução de serviços complementares tais como meio-fio, muro, calçadas, pisos, adequações de acessibilidade, drenagens, pavimentações, bases de equipamentos, etc.;
• Serão emitidas ordens de serviço (OS) específicas para cada atividade a ser executada, conforme a demanda das unidades.
• A Ordem de Serviço (OS) conterá expressamente a descrição do serviço a ser executado, bem como as quantidades, especificações e o prazo para execução dos serviços.
• Haverá fornecimento de mão de obra, materiais e insumos, atendendo aos requisitos de desempenho, qualidade e acessibilidade requeridos pelas normas técnicas vigentes e regulamentações outras.
• A contratada deverá prestar os serviços para manter, ininterruptamente, as condições de funcionalidade das edificações, após a abertura da OS, respeitando os critérios e prazos de atendimento nas situações emergenciais.
• A manutenção preventiva ocorrerá sempre que necessário, nos casos de reparos, conserto, seja por acidente, por desgaste normal de uso ou por qualquer outra razão não prevista dentro do escopo das atividades.
• Os serviços decorrentes das intervenções preventivas/corretivas (recuperação de alvenaria, pisos, forros, revestimentos, esquadrias, dentre outros, sistema lógico, SPDA, sistema elétrico, SDAI, sistema hidrossanitário, sistema de combate a incêndio) poderão ser executados concomitantemente.
• Por sua vez, os serviços de engenharia de adequações, ocorrerão do mesmo modo, nos casos de necessidade de alteração de uso de determinado ambiente ou motivos afins, que dispensem a expertise e logística típicas de obras de engenharia, sendo estes caracterizados como serviços de adequações e de adaptações de bens imóveis com a preservação das características originais dos bens.
• A GRAMADOTUR será responsável pelo levantamento das demandas.
• O orçamento será elaborado preferencialmente utilizando a tabela SINAPI e subsidiariamente serão utilizadas outras fontes oficiais ou pesquisa de mercado.
• Ao valor do orçamento será aplicado o BDI (bonificação de despesas indiretas) e o desconto oferecido pela Contratada na licitação.
• O pagamento dos serviços deverá ser feito após a conclusão e aprovação do serviço executado pela fiscalização.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Para estimativa das quantidades a serem contratadas, estas foram estimadas em valores com base em serviços semelhantes executados no decorrer do ano de 2023/2024 e posteriormente avaliados, conjuntamente a Diretoria Administrativa e Financeira, se foram suficientes para a manutenção predial.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor a ser disponibilizado é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor planejado pela Diretoria Administrativa e Financeira da GRAMADOTUR.
9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
O serviço de manutenção predial será licitado como um só objeto. A contratação de apenas uma empresa para realização das manutenções preventivas e corretivas nas edificações justifica-se pelo ganho de escala que pode ser obtido.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
As contratações correlatas são aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si; já as contratações interdependentes são aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração. A contratação a que se refere o presente estudo técnico não tem inter-relação com outras contratações correlatas e/ ou interdependentes, pois o seu objeto não necessita de outras contratações para gerar os benefícios esperados com essa contratação.
11. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, frisa- se que a contratação de pessoal sem dedicação exclusiva de mão de obra promove eficiência na execução dos serviços pretendidos, dado que a contratação ocorrerá por demanda e, assim, evitará momentos de ociosidade dos empregados em períodos de escassez de demanda.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Não se aplica.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS
No âmbito da presente contratação, a fim de mitigar ou atenuar possíveis impactos ambientais, os materiais e peças empregados pela empresa contratada deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao serviço.
Adicionalmente, o Termo de Referência deverá prever o cumprimento de critérios de sustentabilidade ambiental.
14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O setor requisitante declara viável esta contratação.
14.1. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Por tratar-se de manutenção predial de edificação existente, se faz necessária a contratação dos serviços para atendimento das demandas que vierem a surgir, respeitando os princípios da economicidade e eficiência da administração pública.
Gramado, 06 de maio de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
Matrícula 112
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇO – MANUTENÇÃO PREDIAL
1. OBJETO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA consiste no Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção predial (corretiva, corretiva/emergencial, de reparação e de modernização), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, nos componentes construídos e instalados nas edificações que compõem o EXPOGRAMADO, assim como de todas as edificações sob sua responsabilidade.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A manutenção predial é estritamente necessária à preservação e até à extensão da vida útil das edificações, evitando a acelerada desvalorização patrimonial e patologias que podem resultar em riscos à estabilidade dos imóveis e à segurança de seus usuários. Haja vista a inexistência de recursos materiais e humanos no quadro funcional da Gramadotur para a sua execução direta, é necessária a contratação de empresa especializada para tal finalidade.
Assim, a presente contratação terá o objetivo de atender a legislação vigente e conservar o bem público, prolongando a vida útil das edificações e equipamentos e, consequentemente, refletindo economia ao erário.
2.2. SOBRE O EXECUTANTE
A executante do serviço selecionado deverá apresentar excelência na prestação de manutenção predial. A empresa contratada será responsável por garantir que os serviços sejam realizados com alta qualidade e em conformidade com as especificações determinadas.
2.3. JUSTIFICATIVA DE VALOR
O valor a ser estipulado para a contratação será definido com base em preços de mercado, preferencialmente planilha SINAPI, e o valor a ser disponibilizado será definido pela Diretoria Administrativa e Financeira da GRAMADOTUR. Essa avaliação garantirá que os preços permaneçam justos e alinhados com os padrões do mercado.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Nos termos desta lei, a presente contratação busca atender às necessidades da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur por meio de um processo transparente, competitivo e em estrita conformidade com as diretrizes legais.
4. ASPECTOS CONTRATUAIS
O contratado deverá disponibilizar serviço de manutenção predial, com a devida emissão de ART/RRT, quando necessário, conforme necessidade técnica da Gramadotur. A empresa contratada será responsável por atender todas as especificações técnicas e operacionais necessárias para garantir a eficácia e a segurança dos serviços.
5. SOLICITANTE
A solicitação da presente contratação é efetuada pelo Setor de Infraestrutura e Segurança.
6. SANÇÕES
6.1. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
6.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: advertência e multa diária de 02% sobre o valor atualizado do contrato;
6.3. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
6.4. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato;
6.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato.
7. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A gestão do contrato se dará por servidor da área administrativa da Autarquia. O agente fiscalizador será nomeado por portaria.
8. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Presente Termo de Referência consiste no Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços eventuais de manutenção predial (corretiva, corretiva/emergencial, de reparação e de modernização), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, nos
componentes construídos e instalados nas edificações que compõem o EXPOGRAMADDO.
8.1. Das definições do objeto:
Manutenção Corretiva – tipo de manutenção executada após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação, podendo ser em caráter de urgência;
Manutenção de Reparação – tipo de manutenção para ajustes e adaptações em componentes construtivos dos imóveis, com substituições dos respectivos insumos cuja vida útil expirou, incrementando melhor desempenho às partes reparadas e proporcionando acréscimos em sua vida útil e na funcionalidade da edificação;
Manutenção de Modernização – tipo de manutenção para ajustes e adaptações em componentes construtivos de ambientes, com atualizações técnicas das instalações e incrementos de seus níveis de desempenho, proporcionando acréscimos na vida útil e na funcionalidade da edificação.
8.2. Informações Gerais:
As informações técnicas e especificações de serviços de manutenção presentes neste instrumento estabelecem parâmetros suficientes para definir, de maneira objetiva, todo o procedimento de realização e de aceitabilidade destas operações de conservação e requisitos de desempenho dos componentes das edificações.
As tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) encontram-se no seguinte endereço eletrônico:
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx
A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, uma vez que o serviço é considerado comum, conforme o art. 6°, XXI, ‘a’ c/c art. 29, da Lei nº 14.133/21, adotando-se o registro de preços para atendimento à Gramadotur sob demanda, durante a vigência da ata.
8.3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/VALOR DE REFERÊNCIA
O quadro abaixo demonstra o limite máximo de Acréscimo sobre Custo Direto - ACD aceito na presente licitação:
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | ACD |
01 | Prestação de serviços de manutenção predial estabelecidos nas planilhas de serviços e insumos diversos, descritos nas tabelas SINAPI, para a Gramadotur. | Expogramado (Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 4111 – Centro – Gramado/RS) | 12,50% |
• Índice de referência obtido através do desconto de 10% aplicado sobre a planilha SINAPI e considerando um BDI de 25%, valores usualmente adotados.
O objeto deste instrumento diz respeito à manutenção predial, que será promovida através dos seguintes serviços, entre outros que se fizerem necessário:
* Serviços eventuais de manutenção corretiva, de reparação e de modernização das instalações prediais;
* Serviços de intervenções dos tipos consertos, reparações, adaptações, instalações e operações em componentes construtivos;
* Operações eventuais de correções, reparações e/ou adaptações nas áreas elétrica, hidrossanitária, de serralheria, esquadrias metálicas ou de madeira – inclusive de seus acessórios e componentes - marcenaria, divisórias, vidraçaria e gesso (forro e alvenarias), estrutura, alvenaria, revestimento e cobertura, com fornecimento de materiais, peças e mão de obra.
8.4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Os custos previstos na tabela SINAPI constituirão o parâmetro adotado para aferição das propostas, por tratar-se de custo global de referência de obras e serviços de engenharia.
O critério de julgamento da licitação será o menor percentual de Acréscimo sobre Custo Direto (ACD) decorrente da aplicação da fórmula a seguir, cujos componentes são Taxa percentual de Redução sobre a tabela SINAPI (TR) e BDI:
ACD% = [ (100-TR%) + BDI (100-TR%) ] - 100 , onde:
100
TR = Taxa percentual de Redução expressamente proposta pela licitante, que incide diretamente sobre o Custo Unitário Direto de cada serviço, apresentado pela tabela mensal do SINAPI (elaborado pela Caixa Econômica Federal/CEF), correspondente ao mês imediatamente anterior à data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
BDI = Benefício e Despesas Indiretas, a ser apresentado expressamente pela licitante, em taxa percentual.
A fórmula indicada objetiva assegurar a proposta mais vantajosa para a Gramadotur, visto que contempla conjuntamente o abatimento proposto sobre a tabela SINAPI, bem como o BDI incidente, cujo resultado será o menor custo final para o serviço contratado.
Fonte: TRT6 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 035/2020
xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Aquisições – Licitações)
9. PAGAMENTO
A remuneração pelos serviços prestados será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência, observando-se as condições pactuadas na ata de registro de preço, empenho ou em contrato.
10. OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1. DA CONTRATANTE:
10.1.1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;
10.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e do contrato dela decorrentes, por meio de servidores designados, de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
10.1.3. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.
10.2. DA CONTRATADA:
10.2.1. Prestar os serviços com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessários;
10.2.2. Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a CONTRATANTE;
10.2.3. Obriga-se a reembolsar o CONTRATANTE de todas as despesas que tiver decorrente de:
10.2.3.1. Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados/subcontratados seus com o CONTRATANTE;
10.2.3.2. Reconhecimento judicial de solidariedade/subsidiariedade do CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações
trabalhistas, responsabilidade civil e previdenciária;
10.2.4. Fica obrigada a emissão de nota fiscal de serviços, bem como ao recolhimento do ISS devido e demais tributos e encargos cabíveis sobre a prestação dos serviços;
10.2.5. Ter sempre disponível uma comunicação ágil onde a Autarquia tenha um atendimento rápido, disponibilizando número de celular e WhatsApp;
10.2.6. Responsabilizar-se por possíveis erros causados, realizando a devida correção sem ônus para a Autarquia;
10.2.7. Comunicar por escrito e verbalmente a Gramadotur todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco;
10.2.8. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente a Gramadotur ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.2.9. Emitir Nota Fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos recolhimentos tributários exigidos;
10.2.10. A empresa contratada é responsável pela alimentação, hospedagem, transportes e outras que forem necessários da equipe prestadora dos serviços;
10.2.11. Considerar a necessidade de certificação NR 10, NR 10 – SEP (serviço elétrico de potência) e NR 35 e demais pertinentes à prestação do serviço contratado mesmo que não estejam listadas neste Termo de Referência.
10.2.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução do contrato, incluindo mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e fiscais, e quaisquer outras que forem devidas, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
10.2.13. Zelar pelo patrimônio da Xxxxxxxxx;
10.2.14. Contratar pessoal em quantidade suficiente para a realização dos serviços dentro do menor prazo possível por tratar-se de locais de realização de eventos, além de ser a sede da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur e com presença contínua de pessoas;
10.2.15. Retirar imediatamente qualquer pessoa cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, devendo a substituição ocorrer em, no máximo, 24 horas;
10.2.16. Distribuir e manter no local de trabalho todos os acessórios, equipamentos e demais materiais necessários para a prestação dos serviços como equipamentos de proteção individual (EPI), inclusive com vestimentas adequadas a condições extremas como inflamabilidade e condutividade;
10.2.17. A empresa não poderá utilizar mão de obra de menores;
10.2.18. Empregar, na execução dos serviços objeto deste Termo de referência, pessoal devidamente qualificado, sendo de sua responsabilidade a gestão da mão de obra necessária para a sua realização.
10.2.19. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários.
10.2.20. Dispor de encarregado-geral para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da fiscalização.
10.2.21. Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo lajes, paredes de gesso e alvenaria, forros de gesso e madeira, esquadrias, divisórias, pisos e revestimentos, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção da CONTRATADA.
10.2.22. Substituir, sempre que exigido pela Gramadotur e independentemente de justificativa por parte da CONTRATADA, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, bem como que esteja sem uniforme adequado ou sem crachá de identificação e/ou desprovido de equipamentos de proteção individual adequados aos serviços em execução.
10.2.23. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais causados à Gramadotur ou a terceiros, por seus prepostos ou
empregados, em atividade nas dependências da Gramadotur, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Art. 120, da Lei nº 14.133/21.
10.2.24. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Gramadotur, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com a fiscalização, podendo isso ser realizado em finais de semana e feriados, desde que previamente aprovado pela Administração da Gramadotur.
10.2.25. Proceder à limpeza e à retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
10.2.26. Dar ciência à fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
10.2.27. Fornecer, além dos uniformes e crachás de identificação, equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
10.2.28. Arcar com o transporte e o deslocamento de todo o material necessário à execução dos serviços.
10.2.29. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
10.2.30. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da Gramadotur.
10.2.31. Ter à frente dos serviços um profissional devidamente habilitado (Responsável Técnico), além de ter um Encarregado de Atendimento, bem como pessoal especializado nas diversas atividades para acompanhamento das demandas, cujos nomes deverão ser informados à Fiscalização por ocasião do início dos trabalhos.
10.2.32. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos na Ordem de Serviço.
10.2.33. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.34. Apresentar, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, quando solicitada pela fiscalização do contrato, planilha orçamentária contendo todos os
serviços eventuais e/ou estimativas de custos de materiais de reposição necessários à solução dos problemas existentes na Unidade demandante;
10.2.35. Em função de menor complexidade dos serviços a serem demandados, o prazo poderá ser reduzido, a critério da fiscalização, desde que seja previamente informado à CONTRATADA;
10.2.36. A depender de pedido fundamentado da CONTRATADA, e após ciência prévia e aprovação da fiscalização, o prazo poderá ser prorrogado por até igual período.
10.2.37. Iniciar os serviços eventuais no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da expedição da respectiva Ordem de Serviço;
10.2.38. A depender de pedido fundamentado da CONTRATADA, e após ciência prévia e aprovação da fiscalização, o prazo poderá ser prorrogado de comum acordo;
10.2.39. O prazo de conclusão dos serviços de manutenção corretiva será definido pela fiscalização na correspondente Ordem de Serviço ou por meio de outro instrumento equivalente.
10.2.40. Garantir os serviços contratados em conformidade com o Código do Consumidor e Código Civil, e em conformidade com o estabelecido na NBR- 15575 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
11. DOS VALORES
O custo estimado considerou as demandas técnicas já existentes de anos anteriores. No valor, foram computados os materiais de reposição a serem utilizados nas manutenções corretivas. Além da atualização de valores de contratação anteriores. Sendo o pagamento efetuado conforme o CONTRATO.
12. DA VIGÊNCIA
A ata de registro de preços terá início a partir da data de sua assinatura ou na data nele indicada, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual
período se for demonstrada a vantajosidade para a Gramadotur, sem prejuízo da firmatura dos contratos e empenhos dela derivadas.
13. FORO
Fica eleito o foro da comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanham este termo de referência os documentos necessários à contratação.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Engenheiro Civil