ANEXO XI
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO /2018 TOMADA DE PREÇO /2018
A Prefeitura Municipal de , com sede na , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a)
prefeito(a) , Sr(a). , RG n. . CPF n.
, e a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ n. , com xxxx xx
x. , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, representada neste ato por , RG n. , CPF n.
, conforme consta no , firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. do processo administrativo de licitação pública realizado na modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º do tipo Técnica e Preço, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações e ao edital e anexos da respectiva Tomada de Preços que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA 1º: DO OBJETO.
1.1. Contratação de empresa especializada em Educação, para o fornecimento em caráter contínuo de Sistema de Ensino composto por Material Didático Impresso para os Alunos e Professores da rede pública municipal da EDUCAÇÃO INFANTIL (2 a 5 anos) E ENSINO FUNDAMENTAL II – ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO), incluindo a prestação de serviços relativos a implantação do Sistema de Ensino, Capacitação e Assessoria Pedagógica presencial e
Formação Continuada a Distância a docentes, direção e Coordenação Pedagógica pertencentes à rede Municipal de Ensino do município de Colômbia/SP, conforme especificações contidas nos anexos do presente ofício, para implantação a partir do 1º bimestre/1º semestre do ano letivo de 2.018, conforme quantidade de alunos e material discriminados em Anexo I.
PARÁGRAFO ÚNICO – Estima-se para o ano letivo de :
CIDADE:
Seguimento | Quantidade de alunos | Valor Unit. por aluno/ano | Valor Total |
Berçário II (01 ano) | |||
Maternal I (02 anos) | |||
Maternal II (03 anos) | |||
Pré I (04 anos) | |||
Pré II (05 anos) | |||
1º ano - Ensino Fundamental | |||
2º ano - Ensino Fundamental | |||
3º ano - Ensino Fundamental | |||
4º ano - Ensino Fundamental | |||
5º ano - Ensino Fundamental | |||
6º ano - Ensino Fundamental | |||
7º ano - Ensino Fundamental | |||
8º ano - Ensino Fundamental | |||
9º ano - Ensino Fundamental |
CLÁUSULA 2º: DO VALOR.
2.1 O valor global estimado deste contrato é de R$ ( ), sendo para o Educação Infantil, o valor total de R$ .......... ( )
e para o Ensino Fundamental, o valor total de R$ ..................... ( )
CLÁUSULA 3º: DA DESPESA
3.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente, nas categorias e elementos econômicos abaixo:
FICHA 147 - Unidade Orçamentária: 02.04 – Secretaria Municipal de Educação-SEMEC - Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 0.02.00 262.000 - EDUCAÇÃO FUNDEB-OUTROS e FICHA 166 - Unidade Orçamentária: 02.04 – Secretaria Municipal de Educação-SEMEC - Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 0.02.00
262.000 - EDUCAÇÃO FUNDEB-OUTROS do orçamento vigente.
CLÁUSULA 4º: DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em parcelas a serem quitadas após a entrega dos materiais, solicitados pela Secretaria de Educação, relativos a cada bimestre letivo, precedidos da apresentação e aceitação das respectivas Notas Fiscais, através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na Tesouraria da administração.
4.2 Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, nos termos da Lei 10.192/01. Na prorrogação do contrato o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx; ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal, que regula a variação de valor dos serviços, no período.
CLÁUSULA 5º: DO PRAZO
5.1 O prazo do presente contrato será a partir da sua assinatura ...... de .............. de até
.... de de 2018.
CLÁUSULA 6º: DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da CONTRATADA: Cumprir rigorosamente com o conteúdo das declarações firmadas e apresentadas na Proposta Técnica; Entregar o material didático dos alunos e material de apoio aos docentes e prestar assessoria técnica presencial in loco, via linha telefônica, e-mail, nos termos do ANEXO I – Especificações do Objeto; Disponibilizar o material didático dos alunos e material de apoio aos docentes antes do início de cada bimestre letivo, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATANTE com no mínimo, 15 dias úteis de antecedência; Cumprir com as cláusulas e especificações técnicas contidas no edital e anexos da Tomada de Preço nº .
CLÁUSULA 7º: DAS PENALIDADES
7.1 À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa que não excederá, em seu total, 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Governo , por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
7.2 A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
7.3 Ocorrendo atraso na execução por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de , sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
7.4 As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8º: DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
8.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA 9º: DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 10º: DAS RESPONSABILIDADES
10.1 A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações CONTRATADAS. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
10.2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação autoral, tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
10.3 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.4 Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo, materiais, materiais didáticos e pedagógicos, impressão, arte, encadernação, embalagem, direitos autorais, custo intelectual, mão-de-obra especializada, equipamentos, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação, incluindo os custos relativos ao suporte pedagógico continuado a ser ofertado; bem como frete para entrega dos materiais, em local determinado pela
.
10.5 A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA 11: DOS TRIBUTOS E DESPESAS
11.1 Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA 12: DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
12.1 Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA 13: DO FORO
13.1 Para todas as questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de ..................... , Estado de ............... .
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em ............... vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
, de de 20 .
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
nome nome
RG. nº RG. nº
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLÔMBIA CONTRATADA: ..............................................................................
CONTRATO N° ........../2018 - PROCESSO Nº /2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Educação, para o fornecimento em caráter contínuo de Sistema de Ensino composto por Material Didático Impresso para os Alunos e Professores da rede pública municipal da EDUCAÇÃO INFANTIL (2 a 5 anos) E ENSINO FUNDAMENTAL II – ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO), incluindo a prestação de serviços relativos a implantação do Sistema de Ensino, Capacitação e Assessoria Pedagógica presencial e Formação Continuada a Distância a docentes, direção e Coordenação Pedagógica pertencentes à rede Municipal de Ensino do município de Colômbia/SP, conforme especificações contidas nos anexos do presente ofício, para implantação a partir do 1º bimestre/1º semestre do ano letivo de 2.018, conforme quantidade de alunos e material discriminados em Anexo I.
ADVOGADO: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - OAB/SP 247334
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Colômbia/SP, ........ de de 2018.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Prefeitura Municipal de Colômbia (Xxxxxxx X. Gambarato Bertin - Prefeito)
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal : xxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura.......................................................................................................................
CONTRATADA