TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS (EXAMES LABORATORIAIS), DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DE ACORDO COM TABELA DE VALORES DO CIS-AMOSC, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE/SC.
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de homologação da contratação, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, caso haja interesse da administração e caso prorrogado o preço seja vantajoso.
O custo máximo para a contratação dos serviços será no valor de R$ 365.129,75 (trezentos e sessenta e cinco mil cento e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) para o período de 12 (doze) meses.
II. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
ITEM | DESCRIÇÃO | UN D | QUANT. |
1 | ÁCIDO FÓLICO | UN | 100,00 |
2 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA 0.20.20.50.01-7 | UN | 1.700,00 |
3 | ANTI COAG. LÚPICO | UN | 25,00 |
4 | ANTIBIOGRAMA 0.20.20.80.01-3 | UN | 600,00 |
5 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA 0.20.20.80.02-1 | UN | 70,00 |
6 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (HANSENIASE) | UN | 40,00 |
7 | BACTEROSCOPIA (GRAM) 0.20.20.80.07-2 | UN | 40,00 |
8 | BASCILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (TUBERCULOSE) 0.20.20.80.06-4 | UN | 50,00 |
9 | BASCILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR 0.20.20.80.04-8 | UN | 50,00 |
10 | BNP PEPTÍDEO NATRIURETICO | UM | 70,00 |
11 | CLEARANCE DE CREATININA 0.20.20.50.02-5 | UN | 100,00 |
12 | CLEARANCE DE UREIA 0.20.20.50.04-1 | UN | 50,00 |
13 | CONTAGEM DE PLAQUETAS 0.20.20.20.02-9 | UN | 150,00 |
14 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS - 02.02.02.003-7 | UN | 150,00 |
15 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO 0.20.20.80.08-0 | UN | 600,00 |
16 | D- DÍMERO | UN | 75,00 |
17 | DENGUE - TESTE RÁPIDO | UN | 150,00 |
18 | DETERMI. CARIÓTIPO EM SANGUE PERIFERICO 0.20.20.10.03-0 | UN | 15,00 |
19 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS)0.20.20.10. | UN | 50,00 |
20 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 | UNI | 150,00 |
DOSAGENS)0.20.20.10.07-4 | |||
21 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE0.20.20.30.07-5 | UN | 120,00 |
22 | DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE 0.20.20.60.01-2 | UN | 100,00 |
23 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO 0.20.20.20.07-0 | UN | 30,00 |
24 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -IVY 0.20.20.20.09-6 | UN | 30,00 |
25 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE DUKE 0.20.20.10.10-0 | UN | 120,00 |
26 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP) 0.20.20.20.13-4 | UN | 250,00 |
27 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP)0.20.20.20.14-2 | UN | 350,00 |
28 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) 0.20.20.20.15-0 | UN | 300,00 |
29 | DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO 0.20.21.2.02-3 | UN | 75,00 |
30 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA 0.20.20.30.08-3 | UN | 100,00 |
31 | VITAMINA D3 25 OH | UN | 350,00 |
32 | DOSAGEM DE ACIDO URICO0.20.20.10.12-0 | UNI | 450,00 |
33 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO 0.20.20.70.05-0 | UN | 30,00 |
34 | DOSAGEM DE ALBUMINA | UN | 100,00 |
35 | DOSAGEM DE ALFA -1-ANTITRIPSINA0.20.20.10.15-5 | UNI | 50,00 |
36 | DOSAGEM DE ALFA-1- GLICOPROTEINA ACIDA 02.02.01.016-3 | UN | 80,00 |
37 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA 0.20.20.30.09-1 | UN | 30,00 |
38 | DOSAGEM DE AMILASE 0.20.20.10.18-0 | UNI | 180,00 |
39 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA LIVRE)0.20.20.30.10- 5 | UN | 400,00 |
40 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA 0.20.20.30.11-3 | UN | 30,00 |
41 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES 0.20.20.10.20-1 | UN | 100,00 |
42 | DOSAGEM DE CALCIO 0.20.20.10.21-0 | UN | 200,00 |
43 | DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZAVEL - 02.02.01.022-8 | UN | 90,00 |
44 | DOSAGEM DE CALCITONINA 0.20.20.60.12-8 | UN | 50,00 |
45 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA 0.20.20.70.15-8 | UN | 45,00 |
46 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA 0.20.20.70.16-6 | UN | 30,00 |
47 | DOSAGEM DE CHUMBO 0.20.20.70.17-4 | UN | 45,00 |
48 | DOSAGEM DE CLORETO - 02.02.01.026-0 | UN | 50,00 |
49 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 0.20.20.10.27-9 | UN | 1.600,00 |
50 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 0.20.20.10.28-7 | UN | 1.600,00 |
51 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 0.20.20.10.29-5 | UN | 1.800,000 |
52 | DOSAGEM DE COLINESTERASE 0.20.20.10.30-9 | UN | 30,00 |
53 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 0.20.20.30.12-1 | UN | 40,00 |
54 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 0.20.20.30.13-0 | UN | 40,00 |
55 | DOSAGEM DE CORTISOL 0.20.20.60.13-6 | UN | 45,00 |
56 | DOSAGEM DE CREATININA 0.20.20.10.31-7 | UN | 1.400,00 |
57 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE CPK 020.20.10.32-5 | UN | 150,00 |
58 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 0.20.20.10.33-3 | UN | 100,00 |
59 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) 0.20.20.60.14-4 | UN | 45,00 |
60 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA 0.20.20.10.36-8 | UN | 100,00 |
61 | DOSAGEM DE ESTRADIOL 0.20.20.60.16-0 | UN | 50,00 |
62 | DOSAGEM DE ESTRIOL 0.20.20.60.19-9 | UN | 50,00 |
63 | DOSAGEM DE ESTRONA 0.20.20.60.18-7 | UN | 50,00 |
64 | DOSAGEM DE FERRITINA 0.20,20.10.38-4 | UN | 350,00 |
65 | DOSAGEM DE FERRO SERICO 0.20.20.10.39-2 | UN | 100,00 |
66 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL 0.20.20.10.41-4 | UN | 15,00 |
67 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 0.20.20.10.42-2 | UN | 120,00 |
68 | DOSAGEM DE FOSFORO 0.20.20.10.43-0 | UN | 100,00 |
69 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRASFERASE (GAMA GT) 0.20.20.10.46-5 | UN | 150,00 |
70 | DOSAGEM DE GLICOSE 0.20.20.10.47-3 | UN | 1.600,00 |
71 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE 0.20.20.10.48-1 | UN | 40,00 |
72 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) 0.20.20.60.21-7 | UN | 120,00 |
73 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA 0.20.20.10.50-3 | UN | 600,00 |
74 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) 0.20.20.60.22-5 | UN | 70,00 |
75 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) 0.20.20.60.23-3 | UN | 80,00 |
76 | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) 0.20.20.60.24-1 | UN | 70,00 |
77 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) 0.20.20.60.25-0 | UN | 1.000,00 |
78 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) 0.20.20.30.15-6 | UN | 35,00 |
79 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) 0.20.20.30.16-4 | UN | 50,00 |
80 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) 0.20.20.30.18-0 | UN | 60,00 |
81 | DOSAGEM DE LIPASE 0.20.20.10.55-4 | UN | 80,00 |
82 | DOSAGEM DE LITIO 0.20.20.70.25-5 | UN | 35,00 |
83 | DOSAGEM DE MAGNESIO 0.20.20.10.56-2 | UN | 100,00 |
84 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 0.20.20.50.09-2 | UN | 280,00 |
85 | DOSAGEM DE PARATORMONIO 0.20.20.60.27-6 | UN | 100,00 |
86 | DOSAGEM DE POTASSIO 0.20.20.10.60-0 | UN | 800,00 |
87 | DOSAGEM DE PROGESTERONA 0.20.20.60.29-2 | UN | 45,00 |
88 | DOSAGEM DE PROLACTINA 0.20.20.60.30-6 | UN | 80,00 |
89 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA 0.20.20.30.20-2 | UN | 250,00 |
90 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) 0.20.20.50.11-4 | UN | 100,00 |
91 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS 0.20.20.10.61-9 | UN | 50,00 |
92 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES 0.20.20.10.62-7 | UN | 50,00 |
93 | DOSAGEM DE SODIO 0.20.20.10.63-5 | UN | 800,00 |
94 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) 0.20.20.60.33-0 | UN | 35,00 |
95 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA 0.20.20.60.34-9 | UN | 70,00 |
96 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE 0.20.20.60.35-7 | UN | 70,00 |
97 | DOSAGEM DE TIRIOGLOBULINA 0.20.20.60.36-5 | UN | 75,00 |
98 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) 0.20.20.60.37-3 | UN | 200,00 |
99 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) 0.20.20.60.38-1 | UN | 850,00 |
100 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)0.20.20.10.64-3 | UN | 600,00 |
101 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 0.20.20.10.65-1 | UN | 600,00 |
102 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA 0.20.20.10.66-0 | UN | 100,00 |
103 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 0.20.20.10.67-8 | UN | 1.800,00 |
104 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) 0.20.20.60.39-0 | UN | 250,00 |
105 | DOSAGEM DE UREIA 0.20.20.10.69-4 | UN | 800,00 |
106 | DOSAGEM VITAMINA B12 202010708 | UN | 450,00 |
107 | DOSAGEM DE ZINCO 0.20.20.70.35-2 | UN | 120,00 |
108 | DOSAGEM DE CA125 | UN | 70,00 |
109 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | UN | 50,00 |
110 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) 0.20.20.80.14-5 | UN | 40,00 |
111 | HEMOGRAMA COMPLETO 0.20.20.20.38-0 | UN | 2.000,00 |
112 | HLA B27(ANTIGENO LEUCOCITÁRIO HUMANO) | UN | 35,00 |
113 | P+C ANCA | UM | 15,00 |
114 | PCR PARA HEPATITE B(CARGA VIRAL) | UN | 25,00 |
115 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGA 02.02.03.049-0 | UN | 35,00 |
116 | PESQUISA DE ANTICORPO DOVIRUS DA HEPATITE B(ANTI HBS)02.02.03.63-6 | UM | 150,00 |
117 | ROSA BENGALA (ANTI BRUCELAS 0.20.03.040-7 | UN | 25,00 |
118 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) 0.20.20.30.47-4 | UN | 40,00 |
119 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGG 02.02.03.049-0 | UN | 40,00 |
120 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLIADINA (GLUTEN) IGM 02.02.03.049-0 | UN | 40,00 |
121 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 0.20.20.30.30-0 | UN | 150,00 |
122 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1+HTLV2 0.20.20.30.31-8 | UN | 35,00 |
123 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS 0.20.20.30.55-5 | UN | 35,00 |
124 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA 0.20.20.30.56-3 | UN | 35,00 |
125 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO 0.20.20.30.57-1 | UN | 35,00 |
126 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO 0.20.20.30.58-0 | UN | 70,00 |
127 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO 0.20.20.30.59-8 | UN | 125,00 |
128 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM 0.20.20.30.34-2 | UN | 25,00 |
129 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) 0.20.20.30.35-0 | UN | 25,00 |
130 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) 0.20.20.30.36-9 | UN | 25,00 |
131 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA 0.20.20.30.62-8 | UN | 80,00 |
132 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS 0.20.20.30.63-6 | UN | 120,00 |
133 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE 0.20.20.30.64-4 | UN | 100,00 |
134 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C 0.20.20.30.67-9 | UN | 100,00 |
135 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA 0.20.20.30.72-5 | UN | 90,00 |
136 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA 0.20.20.30.76-8 | UN | 150,00 |
137 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV 0.20.20.30.91-1 | UN | 90,00 |
138 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTI RUBEOLA 0.20.20.30.81-4 | UN | 90,00 |
139 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTI CARDIOLOPINA 0.20.20.30.26-1 | UN | 50,00 |
140 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICITOMEGALOVIRUS 0.20.20.30.85-7 | UN | 80,00 |
141 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA 0.20.20.30.87-3 | UN | 150,00 |
142 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV) 0.20.20.30.80-6 | UN | 100,00 |
143 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) 0.20.20.30.96-2 | UN | 60,00 |
144 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B 0.20.20.30.97-0 | UN | 100,00 |
145 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) 0.20.20.20.30.98-9 | UN | 100,00 |
146 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) 0.20.20.40.05-4 | UN | 35,00 |
147 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) 0.20.20.31.01-2 | UN | 30,00 |
148 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) 0.20.21.20.08-2 | UN | 90,00 |
149 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENOESPECIFICA 0.20.20.31.03-9 | UN | 130,00 |
150 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES 0.20.20.40.09-7 | UN | 40,00 |
151 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES 0.20.20.40.10.0 | UN | 40,00 |
152 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS 0.20.20.40.10-0 | UN | 250,00 |
153 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO( MET, IMUNOCROMATICO) | UN | 100,00 |
154 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES 0.20.20.40.14-3 | UN | 30,00 |
155 | SOROLOGIA PARA BRUCELOSE IGG | UN | 50,00 |
156 | SOROLOGIA PARA BRUCELOSE IGM | UN | 50,00 |
157 | TESTE DE INTOLERÃNCIA A LACTOSE ORAL | UN | 35,00 |
158 | VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE 0.20.20.31.17-9 | UN | 150,00 |
159 | TESTE DIRETO DE ANTIGLUBULINA HUMANA(TAD)02.02.02.054-1 | UN | 30,00 |
160 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLUBULINA HUMANA(TIA) 02.02.12.009-0 | UN | 50,00 |
161 | TESTE NÃO TREPONEMICO PARA DETECÇAÕ DE SÍFILIS EM GESTANTE 02.02.03.117-9 | UN | 70,00 |
162 | TOXOPLASMOSE-TESTE DE AVIDEZ IGG (TOXAV) | UN | 40,00 |
163 | SEROTONINA DOSAGEM | UN | 10,00 |
164 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR CONTROLE | UM | 65,00 |
165 | TESTE GENETICO DE INTOLERANCIA A LACTOSE PARA CRIANÇAS | UN | 15,00 |
166 | RESERVA ALCALINA | UM | 25,00 |
167 | CARIÓTIPO BANDA G | UN | 10,00 |
168 | BETHA HCG QUANTITATIVO | UN | 50,00 |
169 | EXAME MICOLOGICO DIRETO | UN | 30,00 |
170 | PSA LIVRE | UN | 300,00 |
171 | PROTEÍNA C FUNCIONAL | UN | 30,00 |
172 | PROTEINA S FUNCIONAL | UN | 30,00 |
173 | LEPTOSPIROSE IGG | UN | 50,00 |
174 | LEPTOSPIROSE IGM | UN | 50,00 |
175 | TRANSGLUTAMINASE IGG | UN | 35,00 |
176 | TRANSGLUTAMINASE IGM | UN | 35,00 |
177 | TROPONINA | UN | 15,00 |
178 | VITAMINA A | UN | 25,00 |
179 | VITAMINA C | UN | 35,00 |
180 | CITOMEGALOVIRUS IGG | UN | 45,00 |
181 | CA 153 | UN | 30,00 |
182 | ANTI CCP | UN | 30,00 |
183 | INSULINA | UN | 70,00 |
184 | HELICOBACTER IGG | UN | 40,00 |
185 | HELICOBACTER IGM | UN | 60,00 |
186 | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS | UN | 80,00 |
187 | ALBUMINA | UN | 90,00 |
188 | STREPTOCOCCUS BETA HEMOLITICO GRUPO A ANAL E VAGINAL (CADA) | UN | 80,00 |
189 | FTA ABS IGG | UN | 50,00 |
190 | FTA ABS IGM | UN | 50,00 |
191 | PEPTIDEO C | UN | 40,00 |
192 | FENOBARBITAL | UN | 40,00 |
193 | COPROCULTURA | UN | 50,00 |
194 | ANTI TIREOGLOBULINA | UN | 50,00 |
195 | ATIVIDADE DA RENINA | UN | 10,00 |
196 | VITAMINA B6 | UN | 10,00 |
III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pretendida contratação está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição encontra-se pormenorizada no tópico específico do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
V.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços deverão ser prestados com as mesmas especificações constantes no Termo de Referência a ser elaborado e seus anexos.
A contratada deve arcar com os custos de deslocamento até os locais das prestações de serviços (e demais localidades de acordo com os órgãos participantes).
Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho.
• Habilitação Jurídica:
a) Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI.
• Habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas conforme o caso; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxx);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital de Santa Catarina e do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. (Link da Fazenda Estadual de Santa Catarina: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx.XXX/Xxx.XxxXxx.Xxx/XxxxxxxxxxxXxx.xxxx);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal; (Link para consulta: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei Federal 12.440/11 e na Resolução Administrativa 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho. (Link para consulta: xxxxx://xxxx- xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx);
g) Prova de Regularidade com TCU, CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) mediante consulta junto ao Tribuna de Contas da União. (link para consulta: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
• Habilitação referente a avaliação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do foro ou cartório da sede da licitante;
b) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, através de certidão expedida pela JUNTA COMERCIAL ou pelo REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, conforme o caso, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar 123/06, sendo dispensado caso a licitante não seja enquadrada.
• Habilitação referente a capacidade técnica:
a) Alvará ou Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado (atualizada); No caso de renovação, e esta não houver sido deferida, tempestivamente, deverá ser apresentado o protocolo do pedido, formulado no prazo, acompanhado da licença anterior, correspondente ao último exercício.
b) Certidão de regularidade perante o Conselho Regional de Farmácia da sede da empresa.
VI. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal
solicitante.
Para a correta e efetiva execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais e exames necessários, conforme já estimado e descrito no presente Termo e no Estudo Técnico Preliminar, visando a correta prestação dos serviços.
Obrigações Mínimas da Contratada:
- A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
- A licitante contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
- A contratada se responsabilizará por todos os gastos com trabalhistas, alimentação, fornecimento de EPI’s e demais obrigações de seus funcionários;
- A contratada deverá ter alocado funcionários devidamente habilitados, com todos os EPIs e EPCs, ferramentais, equipamentos, insumos especializados para tal finalidade, alocados para a realização de todos os serviços necessários;
VII. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo mesmo.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados.
O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
VIII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentado a nota fiscal devidamente atestado pelo servidor responsável, acompanhada do relatório de atendimento, quando for o caso. O pagamento será sempre que possível realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente a prestação do serviço. Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
IX.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção para a escolha do fornecedor será através de credenciamento.
Os critérios de habilitação a serem atendidas já foram exemplificados no item IV do Estudo Técnico Preliminar relacionado a este Termo de Referência.
X. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Levando em consideração as quantidades mínimas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um custo máximo para a contratação dos serviços será no valor de R$ 363.809,75 (trezentos e senseta e tres mil, oitocentos e nove reais e setenta e cinco centavos) para o período de 12 (doze) meses, como demonstrado no Tópico VIII do Estudo Técnico Preliminar correlacionado a este Termo de
Referência.
As quantidades mínimas e máximas a serem contratadas estão definidas no item VI do Estudo Técnico Preliminar.
XI. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
11.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.065 – Manutenção das Atividades da Saúde 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
XII. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
Fica proibida a cobrança de qualquer valor no espaço público de títulos de realização de exames
particulares. As empresas credenciadas deveram arcar com os materiais necessários para os procedimentos de coleta para realização dos exames.
As empresas credenciadas deverão coletar os exames em sala disponibilizada pelo Fundo Municipal de Saúde localizada na Unidade Básica de Saúde do Município de União do Oeste - SC, conforme cronograma de dias e horários estabelecidos pela Secretária Municipal de Saúde, ou na sede do credenciado quando assim necessitar.
As empresas credenciadas deverão arcar com as despesas de deslocamento de seus profissionais para realizar a coleta dos materiais. As empresas credenciadas deverão arcar com os materiais necessários para os procedimentos de coleta para realização dos exames.
Realizados os exames, após a obtenção dos resultados, os mesmos devem ser encaminhados para Secretaria Municipal de Saúde do município, ou entregue diretamente ao paciente.
As empresas credenciadas deverão realizar a coleta em domicílio, quando previamente solicitado pelo médico e arcar com as despesas de deslocamento de seus profissionais e disponibilização de um carro próprio quando a necessidade da realização de coleta dos materiais em domicílio.
As empresas credenciadas, quando solicitadas deverão realizar coleta dos exames encaminhados ao laboratório do Estado (LACEN) bem como encaminhar via correio. A empresa deverá seguir todas as normas de segurança necessárias e obrigatórias para a prestação dos serviços em questão.
Não será permitida a subcontratação do objeto em questão.
XIII. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi prestado como se espera ou como foi planejado.
União do Oeste (SC), em 09 de agosto de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde