PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2023 - RETIFICADO PROCESSO Nº 146/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2023 - RETIFICADO PROCESSO Nº 146/2023
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA ATÉ:
Dia: 29/01/2024
Hora: 14:00hs
INÍCIO DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
Dia: 29/01/2024
Hora: 14:30hs
LOCAL: SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX SITUADO NA PARTE DE CIMA DO BANCO BRADESCO NA PRAÇA VI DE NOVEMBRO, BAIRRO GANCHOS DO MEIO EM GOVERNADOR XXXXX XXXXX.
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público in- terno, com sede na Praça 6 de Novembro, 01, Ganchos do Meio, Governador Celso Ra- mos/SC, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações posteriores, em sessão pública em data e horário acima especificados.
I – DO OBJETO
1.1- A presente Licitação tem por fim a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ESPECIFICAMENTE PARA PROJETO, MANUTENÇÃO E ACOM- PANHAMENTO DO eSOCIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC, de acordo com
as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, partes integrantes do pre- sente edital.
II – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 - Os interessados deverão apresentar, até a data e hora do recebimento, 02 (dois) enve- lopes fechados, cada um deles correspondendo a uma fase de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá constar:
2.1.1 - Envelope nº 01 - Da Proposta
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 146/2023
PREGÃO “PRESENCIAL” Nº 146/2023
SESSÃO PÚBLICA ÀS: 14:30 HORAS DO DIA: 29/01/2024 ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA”
2.1.2 – Envelope nº 02 - Da Habilitação
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 146/2023
PREGÃO “PRESENCIAL” Nº 146/2023
SESSÃO PÚBLICA ÀS: 14:30 HORAS DO DIA: 29/01/2024 ENVELOPE Nº 02 - “HABILITAÇÃO”
2.2 - Os envelopes dos subitens acima (2.1.1 e 2.1.2), poderão ser colocados em 01 (um) envelope, mantendo as devidas separações (Envelope nº 01 - Da Proposta e Envelope nº 02
- Da Habilitação), bem como deverá obrigatoriamente vir em apenso a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, mantendo na parte externa do referido envelope as seguintes informações:
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 146/2023
PREGÃO “PRESENCIAL” Nº 146/2023
SESSÃO PÚBLICA ÀS: 14:30 HORAS DO DIA: 29/01/2024
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que atua no ramo do objeto licitado, sendo este comprovado através dos meios pertinentes (CNPJ, Contrato Social, etc.) e satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
3.1.1 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio;
3.2 - Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
3.2.1 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx;
3.2.2 - Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
3.2.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública;
3.2.4 - Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Governa- dor Xxxxx Xxxxx;
3.3 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3.4 - Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, com necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social);
3.4.1 - A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição;
3.4.1.1 - Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão Pública;
3.5 - Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
3.6 - O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e ha- bilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-se a fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos;
3.7 - Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discus- sões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, serão chamadas à mesa de abertura as licitantes para realização do credenciamento, para que apresentem os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Proprietário ou Sócio:
- Cópia do Documento de identidade de fé pública com fotografia;
- Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devi- damente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus ad- ministradores.
b) Tratando-se de Representante Legal:
- Cópia do Documento de identidade de fé pública com fotografia;
- Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, com poderes para representar a empresa em licitações ou, especificamente, neste pregão e suas respecti- vas fases/etapas, inclusive formulação de lances em pregões, sem a necessidade de reco- nhecimento de firma;
- Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devi- damente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso
de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus ad- ministradores.
4.1.1 - Os documentos exigidos nas letras “a” e “b” do item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por mem- bro da Comissão Permanente de Licitação da PMGCR, bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
4.2 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse efeito, um único representante por licitante interessada;
4.2.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas, assim, deverá escolher dentre as empresas participantes qual será credenciada, exceto quando forem empresas que ofertarem propostas para lotes/itens diferentes;
4.2.2 - Por motivo de força maior, poderá ser substituído o credenciado a qualquer momento por outro que atenda às condições de credenciamento;
4.2.3 - Quando da necessidade de realização de nova sessão pública, poderá a empresa credenciar novo representante legal, mesmo que não tenha se credenciado na Sessão Pú- blica anterior deste Pregão (Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem como Princí- pio da Economicidade e Princípio da Competitividade);
4.3 - A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstan- ciada nos lances verbais, lavrando-se em ata da Sessão Pública o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita;
4.3.1 – Também, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossi- bilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata da Sessão Pública o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua pro- posta escrita;
4.4 – O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo opcional no Anexo IV deste edital) e a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nas Leis Complementares nº 123, de 15 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de agosto de 2014, devendo ser apresentada grampeada no lado externo de um dos envelopes subitens: 2.1.1 (Proposta) ou 2.1.2 (Habilitação);
4.5 – O Pregoeiro realizará última chamada para proporcionar chance aos possíveis licitantes atrasados em credenciar-se, chamando todas as licitantes participantes (que entregaram en- velopes). Caso não exista manifestação, dar-se-á por encerrada a etapa de credenciamento.
V – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Apresentar a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Xxxxx XX
do Edital, devendo ser apresentada grampeada no lado externo de um dos envelopes subitens: 2.1.1 (Proposta) ou 2.1.2 (Habilitação);
5.1.1 - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e- mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.1.2 - O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a referida declaração com ressalva, se for o caso, em conformidade com o item 9.1.3. (Anexo II-A do Edital);
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preen- chida, através de formulário (Anexo II ou Anexo II-A), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutili- zar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
VI - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N° 01
6 - São requisitos da proposta de preços:
6.1 - Ser datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e datada, contendo, se possível, nome ou razão social e endereço completo, telefone e e-mail da licitante, conforme modelo do Anexo V;
6.2 - Conter o preço unitário por item e por lote em algarismos arábicos e também preço total do lote em algarismos arábicos e por extenso, em moeda nacional computada os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o material e a venda a ser realizada, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade das empresas vencedoras desta licitação, no preço cotado por item, já estarão incluídos todos os descontos oferecidos pelo licitante;
6.3 - Estar assinada pelo representante legal na última folha e rubricada em todas as folhas, preferencialmente numerada;
6.4.1 - Na hipótese de as propostas estarem em desacordo com o item anterior, estando pre- sente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes para tal, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
6.4.2 - A referência na proposta do número da Agência e Conta Bancária do Licitante no Banco do Brasil - BB - agilizará o processo de pagamento;
6.5 - A proposta não poderá ultrapassar o valor máximo contido no Anexo I.
6.5.1 - Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura;
6.5.2 - Somente participará do Lote a licitante que ofertar propostas para todos os itens cons- tantes do Lote;
6.6 – A(s) proposta(s) xxxxxx(ao) obedecer rigorosamente às especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital, sob pena de desclassificação do item em desacordo;
6.7 - Qualquer documento que componha o envelope de proposta de preços deverá ser apre- sentado em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticado na forma da lei ou mediante cotejo das cópias com os originais por membro da Comissão Per- manente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial que, no caso de cópia, também deverá estar autenticada na forma da lei;
6.8 – A licitante vencedora do certame deverá encaminhar detalhamento de sua pro- posta com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA FASE COMPETITIVA DE LANCES
7.1 - Após o final da etapa de Credenciamento e verificação da apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, as propostas serão abertas e analisadas pelo Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, quanto à sua aceitabilidade, conforme:
a) Se o objeto ofertado é compatível com o objeto descrito no Edital e com as formalidades dele;
b) Se o preço cotado na proposta escrita está excessivo de acordo com os preços praticados no mercado;
c) Se o preço cotado na proposta escrita está inexeqüível de acordo com os preços praticados no mercado;
d) Se todas as propostas entrarão na disputa, ou não, em observância ao subitem 7.10;
e) Se todos os itens do Lote estão em conformidade;
7.1.1 - Será enfatizada a análise da letra “a” do item anterior (objeto e formalidades), sendo observadas as letras “b” e “c” quando flagrantes, ou seja, de fácil percepção;
7.2 - Será desclassificada a proposta da licitante que:
7.2.1 - Deixar de apresentar quaisquer documentos solicitados no Capítulo VI – Da Proposta de Preços;
7.2.2 - Estiver de forma omissa, incompleta ou incorreta que impeça a identificação do item licitado;
7.2.3 - Não atender às especificações mínimas dos produtos/serviços, exigidas neste Edital;
7.2.4 - Conflitarem com a legislação em vigor;
7.2.5 – Para o lote que deixar de ofertar proposta para qualquer item, e/ou conter valor supe- rior ao máximo permitido ou em desacordo com as especificações;
7.3 - Não serão consideradas para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital;
7.4 - Ocorrendo divergência entre o preço unitário e total, será considerado o preço unitário; e ocorrendo divergência entre o valor expresso por extenso e em algarismo, será considerado o valor expresso por extenso;
7.5 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria sessão pública, principalmente àquelas formais;
7.6 - Na apreciação das propostas o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá solicitar informações complementares, amostras e/ou prospectos, a fim de obter maiores in- formações sobre o produto e/ou serviço ofertado, o que deverá ser providenciado no prazo estabelecido na ata da sessão pública, sob pena de desclassificação;
7.6.1 - No caso de não haver entrega da(s) amostra(s) e/ou prospecto(s), quando solicitada(s), ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou haver entrega de amostra(s) para análise fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, a proposta da licitante será desclassificada, estando sujeita às penalidades e sanções previstas neste Edital e legislação vigente;
7.7 - Depois de verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para cada um dos itens objeto da presente licitação, os respectivos valores ofertados e, caso exigido no Capítulo VI do presente Edital, a marca, o modelo e o fabricante;
7.8 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, classificará, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, as propostas passíveis de ofertas de lances verbais, além de ser identificado o menor preço, fazendo a devida ordenação das propostas de preços para cada item, em ordem crescente;
7.8.1 - Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relati- vamente, a de menor preço;
7.8.1.1 - Caso existam empates e diversas empresas dentro da faixa dos 10% (dez por cento), subitem anterior, serão classificadas todas estas para que os autores participem dos lances verbais;
7.8.2 - Caso não houver, no certame, pelo menos três propostas escritas de preços classifi- cadas, conforme o subitem 7.8.1, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, classificará as melhores propostas em até o máximo de 03 (três), exceto quando houver empate nas propostas, caso em que serão todos esses convidados a participar da etapa de lances (até o 3º menor preço);
7.9 - Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos credenciados das licitantes classificadas. Tais lances verbais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, de forma razoável, sendo que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada;
7.9.1 - O Pregoeiro convidará os credenciados das licitantes a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo se- qüencialmente, em ordem decrescente de valor;
7.9.1.1 – A oferta de lances deverá ser efetuada pelo valor total bruto para todos os licitantes;
7.9.1.2 - Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
7.9.1.3 - Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o item em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio;
7.9.2 - Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e orde- nadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, podendo registrar os menores preços de cada licitante classificado à etapa de lances, mesmo superiores ao menor preço final, devendo estes constarem em Ata da Sessão Pública para sanar eventuais proble- mas futuros e, se necessário for, a negociação;
7.9.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da(s) rodada(s) posterior(es) de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
7.9.3.1 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.10 – O encerramento da 1ª parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances:
7.10.1 – Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA mi- croempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS, as propostas formuladas por microempresas e empresas de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço;
7.10.2 – Será oportunizado ao licitante mais bem classificado entre os empatados, conforme o item 7.10.1, apresentar proposta inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concre- tizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor;
7.10.3 – Na hipótese do licitante mais bem classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito;
7.10.4 – Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado;
7.11 - Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades e sanções constantes deste Edital e legislação vigente;
7.12 - É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante;
7.13 - O Pregoeiro estipulará parâmetros ou percentuais sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, desde que aceito pelos participantes da etapa de lances, bem como o tempo de oferecimento de lances;
7.13.1 - Durante etapa de lances, o pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mínimo estipulado no item anterior, desde que aceito pelos participantes da etapa de lances.
7.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva (todos os participantes declinarem da formu- lação de lances) e classificadas as propostas, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada- mente a respeito;
7.14.1 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preços;
7.14.2 - Se a oferta não for aceitável, mesmo após a tentativa de negociação, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceita- bilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
7.15 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o credenciado para que seja obtido preço melhor;
7.16 - Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vence- dora(s).
VIII – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 02
8.1 - O Envelope de Habilitação deverá conter os documentos abaixo elencados, preferenci- almente numerados sequencialmente, que constituirão a comprovação da:
8.1.1 - Habilitação Jurídica
8.1.1.1 - Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual;
8.1.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório;
8.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.5 - Cédula de Identidade em se tratando de pessoa física.
8.1.1.6 - A apresentação do documento de habilitação jurídica na fase de credenciamento substitui a apresentação na fase de habilitação, desde que em cópia autenticada em cartório
ou, em caso de cópia simples, devidamente acompanhada do original para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) ou membro da equipe de apoio durante a sessão.
8.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C/MF ou CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, a Dívida Ativa da União, bem como, a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, através de Certidão Unificada, conforme disposto no Decreto
8.302 de 04 de Setembro de 2014; Portaria MF nº 358, de 05 de Setembro de 2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02 de Outubro de 2014, através da Certidão;
8.1.2.3 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante, expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual, ou outro órgão competente, através da Certidão;
8.1.2.4 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante expedido pela Secretaria de Finanças/Fazenda Municipal, ou outro órgão compe- tente, através da Certidão;
8.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– CRS;
8.1.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.1.3 - Qualificação Técnica
8.1.3.1 – A proponente deverá comprovar capacidade técnica compatível com o objeto lici- tado, através de apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por órgão pú- blico ou privado comprovando que já executou ou executa serviços da natureza da presente licitação e seus anexos, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais da- dos técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos e a qualidade dos serviços de acordo com o detalhamento dos serviços.
8.1.3.1.1 – O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: 1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; 2) Descrição do objeto contratado;
3) Prazo de execução do trabalho. Estes dados poderão ser utilizados pela Prefeitura para comprovação das informações. As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia do instrumento de contrato e edital, se for o caso.
8.1.3.1.2 – O Pregoeiro poderá solicitar, caso julgue necessário, todas as informações perti- nentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s), devendo a licitante apresentar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, en- dereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.1.3.2 - A proponente deve comprovar que possui registro nos órgãos competentes e profis- sionais capacitados para o desempenho das atividades elencadas no termo de referência, devendo ser apresentado, o rol de documentos a seguir:
8.1.3.2.1- Comprovação que a empresa (proponente), possui registro no Conselho Regional de Administração (CRA). - Exigências para os serviços relacionados a área de conhecimento de Administração.
8.1.3.2.2 - Comprovação que a empresa (proponente), possui registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). - Exigência para os serviços relacionados a área de conhecimento contábil.
8.1.3.2.3 - Certidão de Acervo Técnico Com Registros de Serviços Pertinentes ao escopo do Edital.
8.1.3.3 – Declaração da empresa informando o(s) técnico(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma.
8.1.3.4 - A comprovação do(s) vínculo(s) do(s) profissional(is) a que se refere o subitem
8.1.3.3 dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demons- trem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II – No caso de vínculo societário: cópia do ato constitutivo da empresa devidamente regis- trado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo/liberal: cópia do contrato de prestação de serviços.
OBSERVAÇÕES: Para fins de assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar comprovação de que possui a equipe técnica mínima para a execução dos serviços em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital.
Se faz necessária a contratação devido à grande demanda de obrigações que o município tem perante os órgãos fiscalizadores e para com a população, se faz a necessário que a empresa contenha os requisitos mínimos necessários para a prestação de serviços.
8.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira
8.1.4.1 – Certidão(ões) Negativa(s) de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falência e concordata da sede da pessoa jurídica, ou de execu- ção patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.1.4.1.1 – Admitir-se-á empresas em situação de recuperação judicial, conforme entendi- mento recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (AREsp 309.867/ES), desde que de- monstrem viabilidade econômica para a execução do contrato no momento da assinatura do instrumento.
8.1.5 – DECLARAÇÕES:
8.1.5.1 – Declaração de Regularidade Social emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insa- lubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz) – modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital.
8.1.5.2 – Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício de Parentes, conforme modelo do Anexo VII;
8.1.5.3 – Declaração de Responsabilização pelo Conhecimento dos Requisitos do Edital, con- forme modelo do Anexo VIII;
8.1.5.4 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme modelo do Anexo IX;
IX – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 02 – Da Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilita- ção fixadas neste Edital;
9.1.1 –Após constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.1.2 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.1.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
9.1.3.1 –Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do pregão;
9.2 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo a empresa inabi- litada;
9.3 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
9.4 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) a que se refere o § 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedida pela Prefeitura Municipal de Gover- nador Xxxxx Xxxxx, pertinente ao objeto da licitação, substituem os itens 8.1.1 e 8.1.2;
9.4.1 – A substituição aplica-se somente aos documentos que constem como válidos no Cer- tificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx. A licitante
deverá apresentar os documentos que constarem como vencidos, sob pena de ser inabilitada caso não apresente;
9.5 – Os documentos exigidos no Capítulo VIII poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
9.5.1 – Quando a autenticação for realizada por membro da Comissão Permanente de Licita- ção da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, ou por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, preferencialmente a licitante deverá se apresentar antes do horário limite para entrega dos envelopes com os documentos a serem autenticados e os respectivos origi- nais. Não sendo possível a antecipação da licitante para autenticação dos documentos, po- dem os mesmos serem autenticados quando da abertura dos envelopes desde que o repre- sentante legal possua os respectivos documentos originais para serem conferidos;
9.6 – Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os docu- mentos que não apresentarem o prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, subitem 8.1.3.1 do Capítulo VIII deste Edital em que não há prazo de validade a ser estipulado;
9.7 – Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
9.8 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, após análise da documentação da empresa classificada para tal, fará anuncio de sua Habilitação ou Inabilitação;
9.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pre- goeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva contratação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, restando à Administração inutilizá-lo se não procurado;
9.9.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame (lances verbais), permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
X – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Na sessão pública do Pregão será lavrada ata da Sessão Pública circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escri- tas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
10.1.1 – A ata da Sessão Pública circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio presente e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados;
10.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo justo motivo assim caracterizado pelo Pregoeiro;
10.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro poderá de imediato determinar nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes ou então posteriormente determinar uma nova data que deverá ser comunicada a todos os licitantes participantes pelos meios de comunicação (telefone, e- mail entre outros) e também publicada no Mural Público da PMGCR;
10.2.2 – Será lavrada ata da Sessão Pública a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento;
10.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa ou analisar melhor as propostas/documentos do certame para o bom andamento dos trabalhos;
XI – DA CONTRATAÇÃO:
11.1 – O contrato, será formalizado consoante a minuta que constitui o Anexo X, deste Pre- gão;
11.1.1 - Para fins de assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar comprovação de que possui a equipe técnica mínima para a execução dos serviços em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital.
11.2 – Da Convocação para assinatura do Contrato:
11.2.1 – Transcorrido o prazo recursal e homologado o processo licitatório, o órgão requisi- tante, convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de Contrato;
11.2.2 – A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante;
11.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o Contrato seja assinado, o órgão requisitante, poderá (ão), a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar Contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora;
11.2.4 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do Con- trato, o órgão requisitante, cominará multa a empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste Edital.
11.3 – Da vigência do Contrato:
11.3.1 – A adjudicação e o contrato provenientes do presente processo licitatório terão vigên- cia de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser renovado, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, através de termo Aditivo, não constituindo
renúncia ou alteração de tal prazo a confecção de contrato com prazo inicial de vigência limi- tada às dotações vigentes do exercício da execução.
11.3.2 – A qualquer momento poderá a Administração revogar o contrato derivado da presente licitação, por motivo de interesse público devidamente justificado pela Administração, sendo assegurado à empresa contratada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Tam- bém fica reservado à Administração o direito de revogar o contrato a partir do décimo terceiro mês da contratação, mediante comunicação à empresa contratada com no mínimo noventa dias de antecedência.
11.3.3 – O prazo para assinatura do contrato será de no máximo 05 (cinco) dias após a noti- ficação da vencedora, o que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após a homologação do certame.
11.3.4 – O prazo para início da execução será de até 5(cinco) dias úteis a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
11.3.5 – A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou co- missão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determi- nando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3.2 – O Contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.3.3 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao Contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no Contrato e em lei, para a plena indenização do erário;
11.3.4 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Edital e no Contrato.
11.4 – Da execução do Contrato:
11.4.1 – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, a presente lici- tação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
11.4.2 – A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da presta- ção do serviço, para representá-la na execução do contrato;
11.4.2.1 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
11.5 – Da alteração do Contrato:
O Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65, da Lei Fe- deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.5.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supres- sões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Con- trato;
11.5.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condi- ção, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
11.6 – Dos serviços contratados e executados:
11.6.1 – A fiscalização, aceitação e rejeição, pelo Órgão contratante, dos serviços executados pela contratada e suas conseqüências, atenderão ao que se encontra definido no Edital e seus anexos.
XII – DO PAGAMENTO
12.1 - A PMGCR efetuará o pagamento em 30 (trinta) dias após o recebimento do relatório dos serviços prestados com a aprovação do mesmo e a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou do- cumento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital;
12.1.1 - Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendá- rio, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período;
12.1.2 - O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu paga- mento em outras instituições que não seja o BANCO DO BRASIL, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo BANCO DO BRASIL.
12.1.3- Deverá vir especificado e separado na nota fiscal os valores que se referem á mão de obra e os que se referem ao material empregado na execução para a devida incidência dos impostos.
12.1.4- Conforme previsão contida no Decreto Municipal nº 117/2023, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte. Portanto, as empresas que forem enquadradas no Sim- ples Nacional devem destacar essa informação na Nota fiscal, sob pena, de não o fazendo sofrerem tal retenção.
12.2 - A fornecedora deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal, a Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, sede ou domicílio da contratada, demonstrando sua regularidade;
12.3 - A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal informações sobre o produto, tais como: a MARCA sob o qual o mesmo é comercializado, Fabricante, e o prazo de validade do produto. Além de mencionar o número do Contrato, o número da Licitação, do Processo Administrativo e/ou Autorização de Fornecimento.
12.4 - Também será obrigatório que a empresa mencione na Nota Fiscal os seguintes dados bancários para pagamento: número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito.
XIII – DA FORMA DE EXECUÇÃO
13.1 – O objeto desta licitação deverá ser executado em estrita conformidade com constante do Anexo I e demais exigências deste Edital, envolvendo todos os serviços nele relacionados e outros eventualmente não detalhados, mas perfeitamente relacionado com as áreas de atu- ação indicadas no termo de referência. A empresa deverá iniciar a execução em até 5(cinco) dias úteis a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
13.2- Os serviços objetos do presente certame deverão ser executados conforme as espe- cificações contidas neste Edital, obedecendo rigorosamente às descrições que compõem este Pregão Presencial, assim como as Normas Técnicas vigentes. Casos omissos deverão ser formalmente comunicados à fiscalização.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, para o exercício de 2024, por meio dos órgãos da administração direta e indireta.
Unidade | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
05.01 | 2.005 | 3.3.90.35.99.00.00.00 (14) |
XV – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 - A empresa vencedora ficará obrigada a trocar/refazer, às suas expensas, o produto/ser- viço que for recusado por motivo justo, como por exemplo: apresentar-se danificado, com prazo de validade vencido, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos entre outros;
15.2 - Expedida a Autorização de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebi- mento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão designado(s) para o Re- cebimento, podendo ser:
a) Em caráter provisório, no ato da entrega dos objetos licitados, ocasião em que será verificada quantidade e condição aparente dos materiais, acompanhada da assinatura dos servidores designados para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal;
b) Definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será verificada a adequação dos itens adquiridos pelos servidores designados para esse fim.
XVI - DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
16.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital apontando as falhas ou irregula- ridades que o viciou, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
16.1.1 - A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas;
16.2 - Até o 2º (segundo) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostas, qual- quer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ao ato convocatório;
16.2.1 - Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitação, da PMGCR, via correio, e-mail ou através do protocolo da Recepção da aludida Comissão;
16.2.2- As dúvidas encaminhadas eletronicamente deverão ser endereçadas exclusivamente para o endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,devendo constar a identificação da empresa e/ou cidadão solicitante;
16.2.3 - Os esclarecimentos ao edital serão publicados no site da PMGCR;
16.2.4 - A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de defini- rem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da pre- sente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura com- pleta do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame;
16.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realiza- ção do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técni- cas e de preços;
16.4 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos;
16.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante;
16.6 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
16.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
16.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.9 - O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente;
16.10 - O recurso deverá ser entregue no setor de Licitações e Contratos, endereçado ao mesmo, podendo ser encaminhado por e-mail, no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
16.10.1 - À parte que interpuser recurso por meio de e-mail, deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do não conhecimento deste;
16.11 - O recurso será recebido pelo Pregoeiro e será processado conforme determina a Lei 10.520/02;
16.12 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da lici- tação à licitante vencedora;
16.13 - Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da PMGCR;
16.14 - A ocorrência de recursos de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retar- damento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contradi- tório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida em lei.
XVII – DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
17.1 - As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do contrato estão sujeitas às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária, não superior a 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, aplicada segundo a natureza e a gravi- dade da falta cometida; e
d) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
17.2 - A advertência será emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qual- quer obrigação;
17.3 - A multa será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
a) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
b) 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláu- sula do contrato, exceto prazo de entrega;
17.3.1- O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente;
17.3.2 - Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial;
17.3.3 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço;
17.3.4 - A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias;
17.3.5 - A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades;
17.4 - A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, de acordo com os prazos a seguir:
a) por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da pro- posta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustra- ção dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da exe- cução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
h) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item anterior.
17.4.1 - A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Município, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedo- res do Município;
17.4.2- A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reinci- dência;
17.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Prefeito Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx/SC;
17.5.1 - A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os moti- vos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a au- toridade que a aplicou;
17.5.2 - A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pú- blica;
17.6 - As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Município, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF ou da obtenção do registro, por até 5 (cinco) anos na modalidade de pregão e até 2 (dois) anos para as demais modalidades, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
b) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.
17.7 - As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou pro- fissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
17.8 - Compete à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro a indicação das penalidades previs- tas neste Regulamento, cuja aplicação dependerá da homologação da autoridade competente do órgão ou entidade;
17.9 - É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade;
17.10 - As penalidades aplicadas serão registradas na PMGCR, no Cadastro Geral de Forne- cedores do Município;
17.10.1 - Homologadas e publicadas as penalidades, a Administração as encaminhará ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município, para registro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fazem parte integrante deste edital de Licitação:
• Anexo I –Detalhamento do Objeto/Termo de Referência;
• Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
• Anexo II.A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, com restrição;
• Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
• Anexo IV – Declaração Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
• Anexo V – Modelo de Apresentação das Propostas;
• Anexo VI – Declaração Disponibilidade e Autorização do(s) Profissional(is) Indi- cado(s);
• Anexo VII – Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício de Parentes;
• Anexo VIII – Declaração de Responsabilização pelo Conhecimento dos Requisitos do Edital;
• Anexo IX – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
• Anexo X – Minuta do Contrato.
18.2. A PMGCR reserva-se o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula nº 473);
18.3. No caso de não haver expediente para a data fixada à entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou propostas, a sessão pública realizar-se-á às 14 (quatorze) horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada;
18.3.1. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor;
18.4. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento;
18.5. A apresentação de documentos exigidos no presente Edital poderão ser extraídos atra- vés dos Sites dos Órgãos Competentes (Internet), estando sujeitos a comprovação e confir- mação junto ao Site do Órgão Competente, salvo disposição em contrário;
18.6. O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao ins- trumento convocatório;
18.7. A PMGCR, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação;
18.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos à presente licitação;
18.9. O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação;
18.10. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos do Pregoeiro, auxili- ado por sua Equipe de Apoio, que se reserva o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou ainda que se revelarem manifestamente inexeqüíveis.
Governador Xxxxx Xxxxx/SC, 17 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário de Administração
ANEXO I
DETALHAMENTO DO OBJETO
PLANILHA DE CUSTOS E QUANTIDADES
LOTE 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR MÁXIMO ANUAL R$ |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES- PECIALIZADA PARA A PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSO- RIA E ADMINISTRAÇÃO DE RECUR- SOS HUMANOS ESPECIFICA- MENTE PARA PROJETO, MANU- TENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO eSOCIAL PARA SUPRIR AS NE- CESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR CELSO RA- MOS/SC | MÊS | 12 | 7.000,00 | 84.000,00 |
TERMO DE REFERENCIA
Do Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ESPECIFICAMENTE PARA PROJETO, MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO eSOCIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOVER- NADOR XXXXX XXXXX/SC.
Justificativa:
O eSocial foi criado pelo Decreto nº 8.373/2014. O novo cenário legal a partir da im- plantação do eSocial, exige com que as empresas e os órgãos da administração pública, se adaptem às exigências legais com prazos já definidos.
A partir de 2022, somente através do eSocial, será a única forma dos órgãos e institui- ções unificarem o envio dos dados sobre seus trabalhadores ao Governo. Assim, importante se faz ressaltar, que todos que tiverem trabalhadores, usaram o eSocial, de forma obrigatória. Noutros termos, tanto órgãos públicos, ligados diretamente ao Poder Central nas esferas fe- deral, estadual e municipal; quanto autarquias, fundações públicas, empresas públicas, agên- cias reguladoras e sociedade de economia mista estão obrigadas a informar ao governo da- dos da sua gestão e movimentação usando o eSocial.
É importante salientar, que todo e qualquer prestador de serviço, seja ele pessoa física ou jurídica, que possuir alguma obrigação estatutária, trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação vigente, estará obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
Assim, a capacitação do quadro de servidores do Município, se faz necessária, com escopo de adquirir conhecimento teórico e prático no que diz respeito ao eSocial. A capacita- ção do servidor tem adquirido atualmente grande importância, em uma realidade cada vez mais automatizada, e requer dos mesmos, novas abordagens profissionais, exigindo-se em alguns casos, inclusive, novas competências.
Considerando a complexidade dos procedimentos de manutenção e segurança do am- biente computacional envolvidos. Considerando a quantidade de sistemas e sua integração e Inter relacionamento dos mesmos entre si e para com sistemas legados externos, bem como processos burocráticos para atendimento dos controles de gestão do eSocial e prestação de contas nos diversos níveis, propõe a contratação de serviços de assessoria e suporte técnico, para dar apoio técnico aos servidores nos serviços computacionais nos sistemas de bancos de dados relacionais que suportam os sistemas contábeis, administrativos e legados (Siste- mas de Terceiros que tenham integração ou correlação com os sistemas contábeis e admi- nistrativos), permitindo segurança e qualidade nas prestações de contas ao eSocial, disponi- bilização de informações durante o exercício de 2022 e subsequentes em diversos formatos, tais como arquivos pdf, txt, planilhas em Excel, gerenciamento das atividades controladas e direcionadas à gestão dos layouts de arquivos e suas interações, bem como gerar dados confiáveis e seguros à todos os departamentos envolvidos.
Necessidade de acompanhamento semanal com a coleta de informações e reuniões mensais para debater pontos de melhoria no processo executado junto aos setores da enti- dade, para implantação de rotinas e processos para execução dos serviços, integrados aos setores da administração, com instruções e orientações, para processamento e gerencia- mento dos serviços da execução de integrações de sistemas e rotinas de verificação de da- dos, que permitam melhorar os procedimentos internos do setor para o envio correto de todas as informações pertinentes.
DOS SERVIÇOS:
A empresa deverá iniciar a execução em até 5(cinco) dias úteis a partir da emissão da Auto- rização de Fornecimento.
Disponibilização sem ônus adicional de ferramenta para controle de chamados padrão ITIL.
Sistema de Controle cronológico e individualizado de cada incidente ou problema, com informações relevantes a todos os componentes envolvidos no processo, tais como nome do responsável, nome do solicitante, data e hora da solicitação, grau de complexidade, alto, mé- dio ou baixo, tempo de SLA para resolução do problema ou incidente, técnicas utilizadas na reparação e na prevenção do problema ou incidente. Todas as SLAs, serão disponibilizadas pelo setor de Tecnologia de informações da entidade e serão avaliadas de acordo com a complexidade em conformidade com a necessidade da entidade e disponibilização de estru- tura por parte da empresa contratada.
Gestão e Administração eSocial
Elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do eSocial Elaborar o cronograma de implantação, bem como a regulamentação do projeto;
Montar a equipe de implantação, bem como o organograma funcional das responsabilidades atribuídas;
Realizar diagnóstico organizacional, mantendo como foco o setor de RH para implantação do planejamento, bem como a interação com setores interdependentes;
Identificar as competências e a função de cada membro da equipe de RH;
Apresentar o plano de ação baseado na identificação das competências, bem como na estru- tura atual da entidade e no diagnóstico organizacional do setor de RH, levando em conside- ração todos os demais setores envolvidos;
Elaborar demonstrativo dos objetivos a serem alcançados; Definir a estratégia a ser seguida a partir dos objetivos definidos;
Capacitar os servidores envolvidos no processo, conforme cronograma pré-definido;
Promover as mudanças necessárias no planejamento, de acordo com a necessidade da enti- dade, no que se refere a número de funcionários, equipe interna e externa, informações ne- cessárias e adequações estratégicas que possam interferir no resultado do projeto e na sua qualidade de execução.
Elaborar o manual de procedimentos a partir do qual o setor poderá dar andamento dos tra- balhos, bem como facilitará para alinhamento para novos entrantes na equipe envolvida na manutenção do eSocial;
Todos os relatórios e documentos expedidos pelos responsáveis técnicos deverão ser assi- nados pela empresa devidamente qualificada, identificando o profissional responsável pelos laudos técnicos e pareceres.
Elementos mínimos exigidos para a Execução:
• Coordenar o projeto planejado do início ao final, bem como acompanhamentos e me- lhorias, bem como descrever e detalhar o cronograma de atividade do eSocial;
• Coordenação e auxílio na configuração do sistema para a qualificação cadastral de todos os servidores da entidade;
• Coordenação e auxílio na revisão de cadastro de servidores, atuais e antigos, preexis- tentes no banco de dados e que possam refletir no processo de implantação;
• Realizar estudos e adequações necessárias aos layouts de arquivos, necessários a importação dos sistemas;
• Revisar e diagnosticar as divergências das informações cadastrais dos empregados, bem como CNPJs sem atividades;
• Revisar e reestruturar, bem como sanear as informações de estabelecimentos e obras;
• Revisar, reestruturar e sanear as informações de lotações;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de Rubricas;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de Cargos e Funções;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de Horários de Trabalho;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de Processos Administrativos e Judiciais (Caso existam);
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de consulta e qualificação ca- dastral;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de informações cadastrais e contratuais dos trabalhadores;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações no registro nacional de estran- geiros (RNE);
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de cessões de trabalhadores;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de contratos de terceiros e RPAS;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de estagiários;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de admissão e contratações;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de desligamentos;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de afastamentos temporários;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de trabalho intermitente;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de descontos dos servidores, bem como aqueles que ultrapassam o limite legal dos rendimentos brutos do servidor;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de informações da folha de pagamento;
• Revisar e diagnosticar as divergências nas informações de fluxos de processos dos eventos trabalhistas;
• Acompanhar em tempo real quaisquer alterações na legislação, bem como nas rotinas a serem adotadas pelo ente, e essas alterações devem ser imediatamente, documen- tadas e reportadas a equipe da entidade para as devidas providências;
• Verificação de todas as tabelas existentes no sistema legado no e-social e adequação no sistema da entidade, intervindo quando necessário como agente intermediador da
empresa prestadora de soluções de gestão de pessoal e RH oficial da entidade, sem- pre objetivando o melhor custo benefício para que o projeto siga no seu cronograma aprovado.
• Adequação dos eventos dos sistemas da entidade com os eventos do sistema eSocial;
• Verificação de todas as regras de validação do eSocial para com os dados, cadastros, e eventos da entidade, visando com que os dados sejam fornecidos de forma fidedigna ao ente federado;
• Acompanhamento e conferência dos dados remetidos, vislumbrando a auditoria con- tínua dos dados enviados, evitando minimizar ao máximo qualquer inconsistência que gere multas, prejuízos e desconfortos de qualquer ordem para a administração Muni- cipal;
• Atuar como líder de implementação, que deverá primar pela correta execução do pro- jeto, executando o processo de planejamento estratégico conforme elaborado e apro- vado pela gestão superior da entidade, e mantendo os níveis mais altos de ética e profissionalismo;
• Melhoria contínua dos processos utilizados, visando a implantação dos projetos em tempo hábil, de forma correta e assertiva, obedecendo os ditames legais e as melhores práticas de TIC;
• Acompanhar a entrega das declarações e demais documentos e estruturar a forma de armazenamento, busca e consulta dos protocolos de entrega;
• Primar pelo cumprimento dos prazos legais;
• Configurar, orientar e acompanhar as rotinas de integração da folha com a contabili- dade que exigem controles específicos e devem ser acompanhados e verificados por técnico que detenha conhecimento de vários sistemas distintos, quais sejam: a conta- bilidade, folha de pagamento, ponto eletrônico, e o banco de dados regido pelo Sybase central, no qual serão emitidos os relatórios específicos, de posse dos respectivos resumos e extratos, será gerado os arquivos intermediários e realizados os procedi- mentos de gravação de empenhos, liquidações, ordens de pagamento e despesas extras já pré-configuradas por recursos, bem como os documentos fiscais equivalen- tes, já classificados por centro de custos e completamente relacionados com o orça- mento do Município já previamente aprovado.
Capacitação dos usuários
Os técnicos deverão realizar treinamento aos usuários sempre que solicitado e autorizado pelo Gestor do Município, conforme previsão orçamentária. Os treinamentos poderão ser pre- senciais na sede da contratada ou na própria entidade solicitante à critério do gestor respon- sável.
O interesse é que os servidores alcancem os objetivos organizacionais de modo eficiente e eficaz, permitindo que cumpram com suas atividades laborais dentro da legislação e dos pra- zos pré estabelecidos almejando conquistar os objetivos do projeto de implantação do eSocial.
Conteúdo Mínimo:
• O que é o eSocial;
• Base legal: Decreto 8.373/2014 e Resolução do Ministério do Trabalho 1/2015;
• Leiautes versão 2.5.01 e alterações posteriores;
• Eventos do eSocial para órgãos públicos: tipos de arquivos a serem enviados;
• Prazo para envio;
• Cronograma estimado para início de vigência do eSocial para os Órgãos Públicos;
• Carga inicial: informações do órgão público e tabelas a serem enviadas;
• Informações dos servidores e colaboradores, com ou sem vínculo empregatício;
• Eventos da folha de pagamento mensal: valores pagos e informações dos pagamentos de servidores, colaboradores, autônomos, estagiários, contribuintes individuais;
• Mudanças na rotina e gestão, especialmente em relação ao setor de Recursos Huma- nos e demais setores abrangidos pelo eSocial;
• Ponto de partida para o eSocial: atualizações cadastrais e contratuais dos servidores e colaboradores, verificação das incidências dos eventos (rubricas) e outros itens a serem verificados antes do primeiro envio ao eSocial.
EQUIPE MÍNIMA DA CONTRATADA:
Para fins de assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar compro- vação de que possui a equipe técnica mínima para a execução dos serviços objeto deste edital.
Deve possuir:
Ao menos 01(um) Profissional Graduado em Contabilidade:
Deverá atuar como líder do projeto e ser o responsável pela interação com a equipe de con- tabilidade do Município. Deve possuir formação superior na área contábil e estar devidamente registrado no CRC.
Ao menos 01(um) Profissional Graduado em Administração:
Será responsável pela administração estratégica dos processos envolvidos, atuando como líder de projeto, planejando as tarefas diárias junto a toda a equipe e integrando os setores técnicos com as equipes de gestão em todos os setores do Município. Executará a gestão dos processos, realizando o devido suporte sobre as rotinas diárias, mensais e anuais para o seu cumprimento, deverá planejar e determinar os métodos de processos do trabalho, pro- gramação do cumprimento dos prazos, para que os resultados sejam alcançados e os prazos devidamente cumpridos. Deve possuir formação na área de Administração e estar devida- mente registrado no CRA.
Ao menos 01(um) Profissional Graduado em Tecnologia da Informação – TI:
Será o responsável pela gestão dos serviços, gerenciamento e suporte técnico necessário a todos os sistemas utilizados pela contratada que tenham integração com o eSocial, tais como leitura e interpretação de layouts, configuração e integrações entre aplicações, backups, atu- alizações, instalações, gestão e atuação junto ao técnico de infraestrutura da entidade para que todas as informações sejam lançadas em tempo real. Deve fornecer todo apoio e estru- tura para administração e entrega de resultados, visando melhorar os processos sistemáticos
do projeto através das melhores práticas de governança de tecnologia do mercado, dese- nhado sob o formato da biblioteca ITIL, e no gerenciamento de projetos. Deve possuir forma- ção na área de Tecnologia da Informação.
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DOS PROFISSIONAIS:
Além dos documentos profissionais tais como documento de identificação e comprovação da formação exigida, a licitante vencedora deverá apresentar a comprovação do vínculo deste profissional com a mesma. A comprovação do(s) vínculo(s) do(s) profissional(is) solicitados como equipe técnica dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demons- trem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II – No caso de vínculo societário: cópia do ato constitutivo da empresa devidamente regis- trado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo/liberal: cópia do contrato de prestação de serviços.
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
ANEXO II DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
, inscrita no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no item
5.1 do Capítulo V do Edital, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
ANEXO II-A DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação para Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte – Com restrições)
Prezados Senhores,
, inscrita no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)............................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade no e
do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do
Edital, que Atende aos Requisitos de Habilitação, ressalvado o disposto nas Leis Comple- mentares n.º 123, de 14/12/2006 e n.º 147, de 07/08/2014.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
ANEXO III DECLARAÇÃO
(Inciso XXXIII do art. 7º da CF)
Prezados Senhores,
, inscrita no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DE-
XXXXX, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
ANEXO IV DECLARAÇÃO
(Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
Prezados Senhores,
, inscrita no CGC/CNPJ nº
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DE-
XXXXX, que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e n.º 147, de 07/08/2014.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
LOTE 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR MÁXIMO MENSAL R$ | VALOR MÁXIMO ANUAL R$ |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI- ALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRA- ÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ESPECI- FICAMENTE PARA PROJETO, MANU- TENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO eSOCIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDA- DES DA SECRETARIA DE ADMINISTRA- ÇÃO DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC | MÊS | 12 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ XXXX
Valor total da proposta por extenso ( ) Validade da proposta:
Declaração de que preços são fixos e irreajustáveis, neles incluídos todos os impostos e va- lores para a entrega do item.
Prazo de início da execução:
PROPONENTE: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE: UF: FONE: FAX: EMAIL: CEP: CNPJ: .
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
NOME:
RG CPF
PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE NOME:
RG CPF
DADOS PARA PAGAMENTO BANCO:
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
, de de 202X.
Assinatura do Responsável
SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
ANEXO VI DECLARAÇÃO
(Declaração de disponibilidade e autorização profissional)
Prezados Senhores,
(nome do profissional), sócio ou contratado (especificar) da empresa ,
inscrita no CNPJ-MF sob o nº , sediada (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARO, para fins de direito que estou disponível para prestação dos ser- viços objeto da presente licitação, que estou ciente dos termos e condições de participação no Pregão Presencial nº 146/2023, que não pertenço à outra empresa que esteja partici- pando desta licitação, que não estou vinculado à outra proposta neste certame bem como autorizo a empresa, a incluir meu nome na equipe técnica que realizará os trabalhos refe- rente a esta Licitação da Prefeitura Municipal de Govenador Xxxxx Xxxxx/SC, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ESPECIFICA- MENTE PARA PROJETO, MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO eSOCIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Declarante)
ANEXO VII DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE PARENTES)
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ nº
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DE-
XXXXX, que, na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pre- gão Presencial Nº 146/2023 que de acordo com o Art. 9 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colate- ral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secre- tários Municipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
(RESPONSABILIDADE DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL)
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ nº
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DE-
XXXXX, que, para os devidos fins de atendimento ao que consta do Edital do Pregão Presen- cial nº 146/2023, da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, que tomou conheci- mento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a executar os serviços ora licitados com qualidade, sob as penas da Lei.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO IX DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS)
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ nº
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DE-
XXXXX, que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº /202X, QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOVERNA- DOR XXXXX XXXXX E A EMPRESA TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRA- ÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ESPECIFICA- MENTE PARA PROJETO, MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO eSOCIAL PARA SU- PRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOVERNA- DOR CELSO RAMOS/SC, REFERENTE AO PRE- GÃO PRESENCIAL N.º 146/2023 PROCESSO 146/2023.
O município de Governador Xxxxx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 6 de Novembro, bairro Ganchos do meio, Governador Xxxxx Xxxxx , Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , re- presentada neste ato pelo prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx , doravante denominado CON- TRATANTE, e de outro, empresa ............................, com sede à Rua , ins-
crita no CNPJ/MF sob o nº .................., representada neste ato por infra-assinado,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente contrato vincula-se ao Pregão Presencial 146/2023 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº n. 8.666, de 21 de junho de 1993 (atualizada pela lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994), e, especialmente, pelo que consta do capítulo III (arts. 54-80) e dos termos do edital de licitação de Pregão Presencial nº 146/2023, que passam a fazer parte deste contrato, e, bem assim, do que está insculpido na proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A Contratada deverá executar os serviços conforme Termo de Referência no Anexo I do Edital, envolvendo todos os serviços nele relacionados e outros eventualmente não detalha- dos, mas perfeitamente relacionados com as áreas de atuação indicadas no termo de refe- rência. A empresa deverá iniciar a execução em até 5(cinco) dias úteis a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
2.2- Os serviços objetos do presente certame deverão ser executados conforme as especi- ficações contidas neste Edital, obedecendo rigorosamente às descrições que compõem este Pregão Presencial, assim como as Normas Técnicas vigentes. Casos omissos deverão ser formalmente comunicados à fiscalização.
2.3- O prazo para execução total dos serviços será de 12 (doze) meses a partir da assina- tura do Contrato e Emissão da respectiva Autorização de Fornecimento. O prazo poderá ser prorrogado através de Autorização do Setor responsável e devidamente justificado.
2.4 - Competirá à Contratada substituir o funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, quando houver solicitação da Contratante. Se a dispensa der origem a qualquer ação judicial, a Contratante não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
2.5 - A Contratada se responsabiliza pela boa qualidade dos serviços, se comprometendo de imediato reparar, corrigir, remover, restituir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resul- tantes dos materiais empregados ou da execução.
2.6 - A Contratada se responsabiliza por substituir os materiais/serviços não aprovados pela Contratante, caso não atendam às especificações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE RECUR- SOS HUMANOS ESPECIFICAMENTE PARA PROJETO, MANUTENÇÃO E ACOMPANHA- MENTO DO eSOCIAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMI- NISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, para o exercício de 2024, por meio dos órgãos da administração direta e indireta.
Unidade | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
05.01 | 2.005 | 3.3.90.35.99.00.00.00 (14) |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Pelo objeto descrito na Cláusula Terceira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços contratados somente poderão ser alterados, excepcionalmente, em conformi- dade com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. Durante os primeiros doze meses o valor não sofrerá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. Havendo prorrogações do contrato após 12 meses, será aplicada a variação do índice de inflação acumulado medido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) dos últimos doze meses e já pu- blicado. Em caso de extinção do índice fixado, será adotado outro índice oficial compatível e em caso de o índice referenciado ser negativo, o contrato não será reajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina- tura e respectiva emissão de Autorização de Fornecimento. Podendo ser renovado, nos ter- mos do artigo 57 da Lei 8.666/93, através de termo Aditivo, não constituindo renúncia ou al- teração de tal prazo a confecção de contrato com prazo inicial de vigência limitada às dotações vigentes do exercício da execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. O CONTRATADO se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 - A PMGCR efetuará o pagamento em 30 (trinta) dias após o recebimento do relatório dos serviços prestados com a aprovação do mesmo e a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou docu- mento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital;
9.1.1 - Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendá- rio, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período;
9.1.2 - O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não seja o BANCO DO BRASIL, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo BANCO DO BRASIL.
9.1.3- Deverá vir especificado e separado na nota fiscal os valores que se referem á mão de obra e os que se referem ao material empregado na execução para a devida incidência dos impostos.
9.1.4- Conforme previsão contida no Decreto Municipal nº 117/2023, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte. Portanto, as empresas que forem enquadradas no Sim- ples Nacional devem destacar essa informação na Nota fiscal, sob pena, de não o fazendo sofrerem tal retenção.
9.2 - A fornecedora deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal, a Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, sede ou domicílio da contratada, demonstrando sua regularidade;
9.3 - A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal informações sobre o produto, tais como: a MARCA sob o qual o mesmo é comercializado, Fabricante, e o prazo de validade do produto. Além de mencionar o número do Contrato, o número da Licitação, do Processo Administrativo e/ou Autorização de Fornecimento.
9.4 - Também será obrigatório que a empresa mencione na Nota Fiscal os seguintes dados bancários para pagamento: número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito.
9.5 Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não de- vendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
9.6 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações ad- vindas do fornecimento dos produtos, nem implicará em aceitação dos produtos em desa- cordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
9.7 O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
I. Paralisação do fornecimento por parte da CONTRATADA, até o reinício.
II. Entrega de produtos com prazo de validade vencidos até que sejam trocados.
III. Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.
IV. Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Mu- nicípio.
9.8 No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legis- lação, em especial o INSS e ISS.
9.9 A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS ALTERAÇÕES
10.1. As alterações deste contrato serão processadas nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
11.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - Fiscalizar-lhe a execução;
IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - Sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, o licitante vencedor ficará sujeito as seguintes penalidades:
I. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta pela recusa injustificada em assinar ou retirar o respectivo instrumento contratual;
II. Multa moratória, não compensatória, de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, expresso em reais, pela impontualidade no
cumprimento das obrigações pactuadas;
III. Multa compensatória equivalente ao valor integral do contrato, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em reais, pela rescisão determinada por ato unilateral do MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1. São obrigações do CONTRATADO, além das previstas no Anexo I do Edital:
I. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
II. Dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total;
IV. Entregar os produtos contados exatamente como consta em sua proposta e neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. São obrigações do CONTRATANTE além das previstas no Anexo I do Edital:
I. Realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
III. Notificar o contratado por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCI- SÃO UNILATERAL
16.1. Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRA- TANTE:
I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Ad- ministração.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
17.1. O fiscal da CONTRATANTE, para os fins deste Contrato, é o Titular da Secretaria da Administração ou servidor(es) designado(s).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Biguaçu, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinente à execução presente Con- trato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Governador Xxxxx Xxxxx (SC),
Representante da Empresa Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal