TERMO DE CONTRATO Nº 20/2020
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
TERMO DE CONTRATO Nº 20/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
20/2020/AD, que entre si fazem a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e a
empresa RIZOMA ENGENHARIA, PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal,
vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Professor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, nomeado por Decreto Presidencial publicado no DOU de 21/11/2018, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa RIZOMA ENGENHARIA, PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º
36.541.241/0001-95, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 00.000, salas 399 G e 301 A, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do Documento de Identificação nº 881006689/D, expedida pelo CREA e do CPF-MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 23069.000086/2019-08 e 23069.154376/2020-04, referente ao Pregão nº 15/2020/AD, com fundamento na Lei 10.510/2002, Decreto nº 3.555/2000, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto 10.024/19, Decreto 3.931/01, subsidiada pela Lei n.º 8.666/93 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, passando o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de capina, roçada mecânica/manual, limpeza e remoção de entulho e vegetação provenientes dos serviços a serem executados nas áreas indicadas, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE m² | VALOR UNITÁRIO R$/m² | VALOR TOTAL R$ |
1 | Serviços de capina, roçada mecânica/manual, limpeza e remoção de entulho e vegetação nas dependências da UFF | 648.025,00 | R$ 0,38 | R$ 246.249,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global da contratação é de R$ 246.249,50 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
4.2 Gestão/Unidade: 150182/15227 4.3 Fonte: 8188000000
4.4 Programa de Trabalho: 176681
4.5 Elemento de Despesa: 339039
4.6 PI: M8282N1501N
4.7 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6. 1 As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA- MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e
precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
1 4 . 1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. É eleito o Foro de Niterói/RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 07/07/2020, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, REITOR, em 08/07/2020, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 08/07/2020, às 13:05, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 08/07/2020, às 13:34, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23069.154376/2020-04 SEI nº 0207163
ISSN 1677-7069
Nº 130, quinta-feira, 9 de julho de 2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020 - UASG 158719
Nº Processo: 1766/2020-93. Objeto: Aquisição de equipamentos para os laboratórios de Metais, Cerâmica e Mecânica dos Solos, vinculados ao Centro de Ciências e Tecnologia. Total de Itens Licitados: 14. Edital: 09/07/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx X/x - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, - Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/07/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/07/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pró-reitor de Administração em Substituição
(SIASGnet - 08/07/2020) 158719-26449-2020NE800001
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, representada pelo Pró-Reitor Prof. ALMIR BITENCOUT DA SILVA, e a empresa TIM S A CNPJ 02.421.421/0001-11, representada por Xxxxx Xxxxxxxxxx Foresto CPF- 000.000.000-00, nos termos do que dispõe a Lei 10.520/02, resolvem registrar preços para contratação do serviço de pacotes de acesso à internet móvel 3G/4G via serviço móvel pessoal (SMP) com 20GB. Conforme Termo de Referência anexo I do Edital de Pregão nº 28/2020, que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição. Ata 64/2020 VALOR GLOBAL R$ 57.000,00 processo nº 23067.022376/2020-58. DATA DA VIGÊNCIA DO TERMO: A validade
da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. DATA DA ASSINATURA - 07/07/2020.
Fortaleza, 8 de junho de 2020. XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
EXTRATO DE CONVÊNIO
Acordo de Cooperação entre a Universidade de Coimbra-UC (Portugal) e Universidade Federal do Ceará-UFC (Brasil). OBJETIVO: Estabelecer uma cooperação acadêmica, científica e cultural entre as duas Universidades. O acordo é válido por 5 anos, a partir da data de sua assinatura: 07/07/2020. SIGNATÁRIOS: pela UFC, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (Reitor), pela UC: Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx(Vice-Reitor).
Fortaleza 08 de julho de 2020.
SUPERINTENDÊNCIA DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA UFC HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2020
PROCESSO: 23533.000131/2018-10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2019, EBSERH - COMPLEXO HOSPITALAR DO CEARÁ (HUWC E MEAC) - UASG 155020 - CNPJ 15.126.437/0014-68 e a empresa ESSE-ENE COMERCIO E
SERVICOS LTDA- CNPJ 07.667.561/0001-98. O presente contrato tem como objeto o recebimento, a título de Comodato, de 02 (duas) Unidade de Coaguchek XS PRO, novo e perfeito funcionamento, para atender a demanda do item 19. Fundamento legal: Lei 13.303/2016 e suas alterações posteriores. Data da vigência: 07/06/2020 a 07/06/2021. Data da assinatura: 07/06/2020.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020
A Comissao Permanente de Xxxxxxxxx-UFCINFRA/UFCinforma resultado do Relatorio de Propostas referente ao certame licitatório modalidade Tomada de Preços nº 02/2020. Empresas desclassificadas: IRMEC CONST EIRELI EPP e FTS SERVIÇOS DECONST E COM LTDA - ME. Empresas classificadas: 1ª colocada: FERRARA CONST LTDA R$ 116.769,53; 2ª colocada: KORP EMPREENDIMENTOS E CONST EIRELI-R$ 129.173,73; 3ª colocada:TM INDUSTRIAL SOLUÇÕES EM ENGENHARIA-R$ 129.536,10; 4ª colocada: CONSTRUTORA PLATÔ LTDA-R$ 145.874,04.
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2020 - UASG 153048
Nº Processo: 23068023109202098 . Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e esvaziamento de caixas de gordura, com realização de 6 (seis) (unidades de) serviços em um período de 12 (doze) meses, em cada caixa de gordura, para atender às necessidades do Restaurante da Universidade Federal do Espírito Santo do campus de Alegre, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao processo de origem. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Constante no item 2 do Termo de Referência, anexo ao processo de origem. Declaração de Dispensa em 06/07/2020. XXXXXX XXXXX XXXX. Diretora Dgr/proaeci. Ratificação em 06/07/2020. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Pró-reitor de Assuntos Estudantis e Cidadania. Valor Global: R$ 11.592,00. CNPJ CONTRATADA : 24.891.089/0001-91 CRISMAN PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI.
(SIDEC - 08/07/2020) 153046-15225-2020NE800001
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2020 - UASG 150182
Nº Processo: 23069153737202097.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
RDC ELETRÔNICO Nº 5/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE -.CNPJ Contratado: 15583839000177. Contratado : PELT PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA -
.Objeto: Prestação, pelo regime de empreitada por preço unitário, de serviços de engenharia para execução de obra de demolição de contrução irregular executada na cobertura das Faculdades de Administração, Nutrição, Odontologia e a construção do telhado. Fundamento Legal: Lei 8666/93, Lei 12462/11, Dec. 7581/11, Lei 123/06, Lei 147/14, Dec. 8538/15 e alterações posteriores. Vigência: 09/07/2020 a 09/02/2021. Valor Total: R$97.002,60. Fonte: 8188000000 - 2020NE800494. Data de Assinatura: 08/07/2020.
(SICON - 08/07/2020) 150182-15227-2020NE800237
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2020 - UASG 150182
Nº Processo: 23069154376202004.
PREGÃO SRP Nº 15/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE -.CNPJ Contratado: 36541241000195. Contratado : RIZOMA ENGENHARIA PAISAGISMO E -
SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa para serviços de capina, roçada mecânica
/ manual, limpeza e remoção de entulho e vegetação. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, 10.510/2020 .Vigência: 08/07/2020 a 08/07/2021. Valor Total: R$246.249,50. Fonte:
8188000000 - 2020NE800668. Data de Assinatura: 08/07/2020.
(SICON - 08/07/2020) 150182-15227-2020NE800239
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020 - UASG 150182
Nº Processo: 23069153435202063. Objeto: Aquisição, pelo sistema de registro de preços, de material de expediente, para atender a diversas unidades da Universidade Federal Fluminense... Total de Itens Licitados: 78. Edital: 09/07/2020 das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: X.x. Xxxxx, Xx 0 - Xxxxxx-xxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/07/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/07/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 08/07/2020) 153045-15224-2020NE800003
(SIASGnet - 08/07/2020) 150182-15227-2020NE800237
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
EDITAL Nº 388, DE 6 DE JULHO DE 2020
SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARGOS EFETIVOS DA UFFS
O Reitor Em Exercício da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em consonância ao exposto no caput do art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, torna pública a suspensão, a partir de 28 de maio de 2020, dos prazos de validade dos concursos públicos da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, homologados até 20 de março de 2020, data de início do estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus.
1 DOS CONCURSOS PÚBLICOS COM PRAZO DE VALIDADE SUSPENSO
1.1 Concursos para cargos efetivos da Carreira de Professor do Magistério Superior:
. Edital de Abertura | Data de Homologação | Edital de Homologação | Validade Inicial (2 anos) | Edital de Prorrogação | Validade após Prorrogação |
. 404/GR/UFFS/2016 | 13/07/2016 | 567/GR/UFFS/2016 | 13/07/2018 | 673/GR/UFFS/2018 de 02/07/2018 | 13/07/2020 |
. 761//GR/UFFS/2016 | 09/12/2016 | 996/GR/UFFS/2016 | 09/12/2018 | 1163/GR/UFFS/2018 de 28/11/2018 | 09/12/2020 |
. 570/GR/UFFS/2017 | 09/08/2017 | 750/GR/UFFS/2017 | 09/08/2019 | 752/GR/UFFS/2019 de 02/08/2019 | 09/08/2021 |
. 31/GR/UFFS/2018 | 23/03/2018 | 317/GR/UFFS/2018 | 23/03/2020 | 84/GR/UFFS/2020 de 17/02/2020 | 23/03/2022 |
. 418/GR/UFFS/2018 | 07/05/2018 | 493/GR/UFFS/2018 | 07/05/2020 | 309/GR/UFFS/2020 de 04/05/2020 | 07/05/2022 |
. 502/GR/UFFS/2018 | 28/06/2018 | 658/GR/UFFS/2018 | 28/06/2020 | 376/GR/UFFS/2020 de 25/06/2020 | 28/06/2022 |
. 1166/GR/UFFS/2018 | 11/02/2019 | 99/GR/UFFS/2019 | 11/02/2021 | - | - |
. 796/GR/UFFS/2019 | 20/01/2020 | 17/GR/UFFS/2020 | 20/01/2022 | - | - |
1.2 Concursos para cargos efetivos da Carreira dos Técnico-administrativos em Educação:
. Edital de Abertura | Data deHomologação | Edital de Homologação | Validade Inicial (2 anos) | Edital de Prorrogação | Validade após Prorrogação |
. 763/GR/UFFS/2016 | 01/03/2017 | 168/GR/UFFS/2017 | 01/03/2019 | 142/GR/UFFS/2019 de 19/02/2019 | 01/03/2021 |
. 507/GR/UFFS/2017 | 15/09/2017 | 895/GR/UFFS/2017 | 15/09/2019 | 897/GR/UFFS/2019 de 30/08/2019 | 15/09/2021 |
. 543/GR/UFFS/2019 | 12/12/2019 | 1141/GR/UFFS/2019 | 12/12/2021 | - | - |
2 DO TÉRMINO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS
2.1 Os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Publicação do Contrato no Diário Oficial (0212699) SEI 23069.154376/2020-04 / pg. 7