EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 015/2023
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 015/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 1672/2023 Modalidade: PREGÃO Nº 015/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, com empreitada por preço unitário
Objeto: Refere-se à contratação de empresa especializada em telecomunicação sendo: Prestação de serviços de Telefonia fixa e móvel, entroncamentos digitais, serviço digitais, LPS de voz, Banda Larga, atendendo as necessidades das Secretarias e seus departamentos, de acordo com as quantidades, condições e especificações deste Termo de Referência – Anexo I, deste edital.
O Município de São Simão – GO, através do Departamento de Licitação com endereço na Sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Xxxxx Xxxxxx, xx. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, através da Pregoeira e equipe de apoio designados pelo Decreto nº 740/2022 de 13 de maio de 2022, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº.606 de 17 de Fevereiro de 2006, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal nº 171 de 15 de abril de 2020, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal 170 de 15 de abril de 2020 e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, com empreitada por preço unitário.
O presente Edital adota o modelo dos pregões eletrônicos do “SISTEMA LICITANET”, assim, caso haja algum conflito e/ou divergência de informações com relação ao disposto no corpo do Termo de Referência, desde já, informamos que prevalecerá o disposto no Termo de Referência
– Anexo I deste edital.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 21/03/2023 às 13:59 (treze horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 21/03/2023 às 14:00 (quatorze horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada em telecomunicação sendo: Prestação de serviços de Telefonia fixa e móvel, entroncamentos digitais, serviço digitais, LPS de voz, Banda Larga, atendendo as necessidades das Secretarias e seus departamentos, de acordo com as quantidades, condições e especificações deste Termo de Referência – Anexo I, deste edital.
2 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº.606 de 17 de Fevereiro de 2006, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto
Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal 171 de 15 de abril de 2020, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e in- transferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 - O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados direta- mente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabe- lecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e téc- nicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 - Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou recla- mação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atenta- mente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 - Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame,
que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL | ANUAL |
R$ 134,00 | R$ 224,00 | R$ 305,00 | R$ 440,00 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.1.1 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.1.2 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsa- bilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de São Simão, em nenhuma hipótese respon- sável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.2 - As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data e horário marcados para início da sessão pública via internet;
4.6.3 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.4 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e ex- clusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.5 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de São Simão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.6 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 - Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial,
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 -Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 - Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Mu- nicípio;
4.7.4 - Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com sus- pensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Na- cional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 - Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefei- tura Municipal de São Simão – GO;
4.8 - A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documen- tos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idi- oma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 - Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 - Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a res- ponsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 - O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 - Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), conco- mitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusiva- mente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
5.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sis- tema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 - Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o com- põem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habi- litação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os docu- mentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apre- sentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o en- cerramento do envio de lances;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decor- rente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário e total do item;
6.1.2 – Marca;
6.1.3 - Fabricante;
6.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro e (apresentação do mesmo na habilitação) ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no forneci- mento dos bens;
6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação;
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LAN- CES:
7.1 - No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 - A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 - Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFI- CARÁ;
7.4 - O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 - As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclas- sificadas do certame pela Pregoeira;
7.6 - Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Anexo I - Termo de Referência;
7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será pror- rogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorroga- ção, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encer- rar-se-á automaticamente;
7.14 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 - Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$) Real, com VALORES UNITÁ- RIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a lici- tante permaneça inerte;
7.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18 - Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 - A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21 - A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.22 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divul- gação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.23 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inob- servância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 - A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na ma- nutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25 - Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26 - O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte parti- cipantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.1 - Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mi- croempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
7.26.2 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.4 -No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pe- queno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.5 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 - O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.28 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessi- vamente, aos bens e serviços:
7.28.1 - Produzidos no País;
7.28.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 - Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta ade- quada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos docu- mentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apre- sentados.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisó- rios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
8.7.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que con- tenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e pro- cedência, registro, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.7.2 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.7.3 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.7.4 - A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.7.5 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor;
8.7.6 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.7.7 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.7.8 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 - Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de con- dição de participação;
9.1.6 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do em- pate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encami- nhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apre- sentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de do- cumentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centrali- zado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centraliza- ção.
9.2 - OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTA- ÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.2.1 - Ato Constitutivo;
9.2.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.1.2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Socie- dades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.5 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microem- preendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.1.6 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EI- RELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.2.1 - Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.2.2 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.2.3 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mes- mos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
9.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
9.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.2.7 - Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurí- dica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.2.8 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.2.9.1 - Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão má- xima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
9.2.9.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for decla- rado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida so- mente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
9.2.9.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.10 - DECLARAÇÕES:
9.2.10.1 – ANEXO II - DECLARAÇÃO ÚNICA
9.2.11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.11.1 - Comprovação, através de atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada em papel timbrado, constando todos os dados da empresa emitente, período em que a licitante participante forneceu o objeto semelhante ao licitado, numeração do contrato que originou a determinada capacidade técnica e se foi satisfatório seu cumprimento;
9.2.11.2 - Para os Itens 01 e 02, apresentar comprovante de que está devidamente cadastrada na ANATEL com a classificação SCM – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, em nome da própria empresa, em plena vigência;
9.2.11.3 - Para os Itens 03 e 06, apresentar comprovante de que está devidamente cadastrada na ANATEL com a classificação STFC – SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADO, em nome da própria empresa, em plena vigência;
9.2.11.4. Para os Itens 04 e 05, apresentar comprovante de que está devidamente cadastrada na ANATEL com a classificação SMP – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, em nome da própria empresa, em plena vigência;
9.2.11.5 – Atestado de Visita técnica emitida pela Diretoria de TI da Prefeitura Municipal de São Simão, (Anexo VI) comprovando que a empresa licitante esteve nos locais da execução dos serviços, que está ciente de todas as dificuldades e condições necessárias para executá-las, que tem pleno conhecimento dos projetos e das especificações técnicas, sendo estes satisfatórios para que o serviço seja realizado dentro do prazo previsto pelo CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pelo serviço caso seja a vencedora do certame.
9.2.11.5.1 – Esta vistoria deverá ser realizada por representante e/ou preposto indicado pela licitante, devendo ser apresentada a documentação comprobatória para tal.
9.2.11.5.2 – A não apresentação do atestado supracitado demonstrara tacitamente que a empresa detém conhecimento prévio de que está ciente de todas as dificuldades e condições necessárias para executá-las, que tem pleno conhecimento dos projetos e das especificações técnicas.
9.2.12 - O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.2.13 - Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.G.O (Ministério Público de Goiás), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
9.2.14 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.2.15 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.2.16 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilita- ção;
9.2.17 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Em- presa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.2.18 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a ina- bilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.2.19 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira sus- penderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.2.20 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quais- quer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.2.21 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.2.22 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.2.23 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será de- clarado vencedor;
9.2.24 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emis- são não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, ra- suras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo lici- tante ou seu representante legal;
10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.3 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.1.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
10.1.5 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.1.6 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.1.7 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.1.8 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 - DOS RECURSOS:
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualifi- cada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma moti- vada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 - Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadên- cia desse direito;
11.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apre- sentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que co- meçarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos ele- mentos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço cons- tante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regulariza- ção fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Registro da Ata;
14.2 - Prazo de Vigência da Ata: O Prazo de Vigência da Ata com Registro dos Preços inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses;
14.3 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apre- sentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Simão, mediante depósito bancário em nome da proponente;
14.4 - Do fornecimento dos Itens: O fornecimento, objeto da presente licitação, deverão ser realizados de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização de fornecimento;
14.5 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o Departamento de Contratos, situada na Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Xxxxx Xxxxxx, xx. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, para a assinatura do Termo da Ata de Registro de Preços, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorro- gado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.7 - Na assinatura do termo da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.8 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o termo da Ata de Registro de Preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, as- sinar o contrato;
15 - DO CONTRATO
15.1 - Após a formalização da Ata de Registro de preços, será firmado contrato;
15.2 - Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assi- natura e terá vigência de 12 (doze) meses;
15.3 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a prestação dos serviços, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresen- tação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Simão, mediante depósito bancário em nome da proponente;
15.4 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san- ções previstas neste Edital;
15.5 - Alternativamente à convocação para comparecer perante à Departamento de Contratos, situada na Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Xxxxx Xxxxxx, xx. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
15.6 - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consigna- das no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
15.7 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a
ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
16 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Entrega, para proceder a execução dos serviços licitados nas quantidades e especifica- ções constantes no documento. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justifi- cado, aceito pelo Município de São Simão/GO;
17.2. DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.2.1 - Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de TI localizada na Prefeitura Municipal de São Simão, GO, Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxxx-Xxxxx, Horário de Funcionamento de Segunda a Sexta-feira das 07:30 -11:30 às 13:00-17:00, ou conforme consta do Termo de Referência para os produtos que necessitam serem instalados em seus respectivos locais;
17.2.2 - NÃO será autorizado a entregar/receber itens licitados divergente a especificada na autorização de serviço/entrega;
17.3 - A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os materiais dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como outras pertinentes, adequadas ao caso, e já descritas neste Edital;
17.4 - Na ocorrência de entrega de ITENS fora das especificações técnicas, a licitante vencedora ficará obrigada a repor o item sem ônus para ao Município de São Simão/GO, sujeitando-se às sanções pre- vistas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n. 12.846/13;
17.5 - Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à entrega e fornecimento do objeto ora licitado correrão inteiramente e exclusivamente por conta da licitante vencedora – promitente con- tratada;
17.6 - Declaração da validade da proposta que não poderá ser inferior a 02 (dois) meses, a contar da data de abertura dos trabalhos licitatórios.
18 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
18.1 - DA CONTRATADA:
18.1.1 - Xxxxxxxx e entregar os bens licitados em conformidade com a solicitação e a necessidade da
DIRETORIA DE TI, conforme requisição escrita da CONTRATANTE;
18.1.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decor- rentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabili- dade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
18.1.4 - A adjudicatária deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na entrega de produ- tos/prestação de serviço, objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento;
18.1.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (fornecimento), incluindo as des- pesas tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato;
18.1.6 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
18.1.7 - Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato;
18.1.8 - Se o licitante vencedor, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da con- fecção da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê- lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o(a) prego- eiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
18.1.9 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos;
18.1.10 - Atender prontamente às reclamações da Contratante, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as mercadorias que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
18.1.11 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
18.1.12 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada;
18.1.13 - Cabe, ainda, ao licitante se submeter às Cláusulas da Minuta Contratual, que se encontra no Anexo V deste Instrumento convocatório, caso houver contratação formal;
18.2 - DA CONTRATANTE:
18.2.1 - Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
18.2.2 - Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
18.2.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
18.2.4 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
18.2.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
18.2.6 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
18.2.7 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
18.2.8 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de São Simão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO QUE:
19.1.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
19.1.2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
19.1.3 - Não mantiver a proposta;
19.1.4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
19.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.1.6 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
19.2 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h) As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
19.3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.3.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.3.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxxxx://xxxxxx- xxx.xxx.xx/
19.4 - Caberá à Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.7 - A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elabo- ração do edital e dos anexos;
19.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
19.9 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
19.10 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 - As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUT. ATIV. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.01.08.244.0828.2.042.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 0384
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MANUT. ATIV. DA SEC. ADMINISTRAÇÃO
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.02.04.122.0428.2.005.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 041 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.01.10.122.1028.2.047.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 0463
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUT. DAS ATIV. SEC. EDUCAÇÃO
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11.05.12.122.1228.2.100.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 0581
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
21.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subse- quente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
21.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
21.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fun- damentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de ha- bilitação e classificação;
21.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
21.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da con- dução ou do resultado do processo licitatório;
21.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de São Simão;
21.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
21.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxxxx- xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/, e xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Praça Cívica, nº. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, CEP: 75.890-000, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo adminis- trativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
21.11 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos docu- mentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresen- tado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilita- ção do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
21.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
21.13 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
21.14 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será conside- rado especificado e válido;
21.15 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destina- das a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
21.16 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilita- ção do licitante;
21.17 - As decisões da Pregoeira serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/;
21.18 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condi- ções inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
21.19 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de São Simão revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato super- veniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
21.20 - Para atender a seus interesses, o Município de São Simão poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º
do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
21.21 - O Município de São Simão poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.22 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de São Simão - GO;
22 - INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – DECLARAÇÃO ÚNICA
c) ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
d) ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
e) ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
f) ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
São Simão - GO, 08 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada em telecomunicação sendo: Prestação de serviços de Telefonia fixa e móvel, entroncamentos digitais, serviço digitais, LPS de voz, Banda Larga.
1.1 - Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC) para ligação Local, LDN e LDI, em ligações conven- cionais fixa, na modalidade pós-pago;
1.2 - Serviço de entroncamento E1 de 30 canais;
1.3 - Serviço de Internet Banda Larga Convencional 100 Mbps;
1.4 - Serviço de Internet Banda Larga Convencional 600 Mbps;
1.5 - Serviço Móvel Pessoal – SMP;
1.6 - Serviço Telefonia Móvel.
2 - DOS SERVIÇOS PARA A CONTRATAÇÃO
LOTE | ITEM | UN | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
1 | UN | 60 | 42964 | INTERNET ULTRA BANDA LARGA - 100 MBPS - PLANO | |
EMPRESARIAL (QUANTITATIVO REFERENTE A 12 MESES) | |||||
2 | UN | 24 | 40832 | INTERNET ULTRA BANDA LARGA - 600 MBPS - PLANO | |
EMPRESARIAL (QUANTITATIVO REFERENTE A 12 MESES) | |||||
PLANO TELEFONIA FIXA PÓS-PAGO, NÃO RESIDENCIAL, COM | |||||
01 | 3 | UN | 600 | 40828 | MINUTOS ILIMITADOS PARA FIXO LOCAL, INCLUSO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS (QUANTITATIVO REFERENTE A 12 MESES) |
4 | UN | 120 | 42965 | PLANO TELEFONIA MÓVEL POS-PAGO, VOZ ILIMITADO - | |
(QUANTITATIVO REFERENTE A 12 MESES) | |||||
5 | UN | 300 | 40833 | PLANO TELEFONIA MÓVEL POS-PAGO, VOZ ILIMITADO, DADOS | |
ILIMITADOS (QUANTITATIVO REFERENTE A 12 MESES) | |||||
6 | UN | 12 | 40831 | VOZ TOTAL EXECUTIVO COM 30 CANAIS (QUANTITATIVO | |
REFERENTE A 12 MESES) |
3 - INTRODUÇÃO
3.1 - A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada em telecomunicação sendo: Refere-se a contratação de empresa especializada em telecomunicação sendo: Prestação de serviços de Telefonia fixa e móvel, entroncamentos digitais, serviço digitais, LPS de voz, Banda Larga;
3.2 - A sessão de processamento deste pregão será realizada em sessão pública através do site www.li- xxxxxxx.xxx.xx onde serão abertos e desenvolvidos os trabalhos licitatórios do presente certame, con- duzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epí- grafe, com os prazos e datas especificados no Edital;
3.3 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília
– DF;
3.4 - ATENÇÃO: Em virtude da aplicação da nova redação do Art. 48 da Lei Complementar n° 123/2015, dada pela Lei Complementar n° 147/2014, os itens objetos do presente certame são de participação preferencial para ME/EPP/MEI. As empresas interessadas em participar deverão observar a forma de participação, constante no termo de referência;
3.5 - Poderão participar do presente certame, interessadas que não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que não compareça à Sessão de julgamento das propostas ao menos 3 (três) licitantes enquadradas como tal, e aptas a participarem da disputa. (Conforme disposto na Lei 123/2006, artigo 49 incisos II e III).
4 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1 - Contratação por meio de processo Licitatório Pregão Eletrônico de serviços de telefonia, internet, celular, serviços de reparos em rede óptica do município, aparelhos celulares, se corrobora na neces- sidade em que os órgãos municipais necessitam de tais serviços o bom desempenho das atividades diárias desenvolvidas conforme legislação em vigor e ainda dispor a Prefeitura de São Simão de demais órgãos públicos municipais de recursos de comunicação para manter o atendimento e prestação de serviços ao cidadão.
4.2 - Os serviços e aquisições solicitados vão de encontro com as necessidades atuais para uso de sistemas de telecomunicações, sistemas corporativos, correio eletrônico, acesso à Internet e à Intranet, transferência de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas, segurança da informação, todos indispensáveis para a sua operacionalização e para o atendimento das metas e objetivos de governo;
4.3 - Os serviços de telecomunicações por telefonia fixa são indispensáveis para a intercomunicação entre os diversos órgãos da municipalidade e entre também para que o cidadão possa ter um canal de comunicação com estes órgãos, conforme estabelece leis vigentes e órgãos fiscalizadores;
4.4 - Atualmente as velocidades existentes de link de internet do município não satisfazem a demanda constantes de serviços desenvolvidos e que necessitam deste meio de comunicação para a operacio- nalização, pois, são de velocidades reduzidas o que gera morosidade nos trabalhos desenvolvidos das atividades com operacionalização e uso da tecnologia;
4.5 - Muito dos serviços prestados por servidores da municipalidade depende também de comunicação por dispositivos móvel para o bom desempenho de suas funções, que exigem contato constante com o órgão de origem ao qual desempenha suas atividades laborais;
4.6 - Sendo assim, se justifica a aquisição para manter as diretrizes atuais de melhorias de atendimento, alinhamento de funções básicas de organização, modernização da administração, viabilização da inte- gração de recursos de dados, voz e aplicações, e também visando disponibilizar informações com qua- lidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas.
4.7 - Abaixo são apresentados os órgãos que necessitam dos recursos solicitados de telecomunicações de imediato:
4.7.1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
Item | Tipo | Órgão | Instância | Qtde | UND |
PLANO TELEFONIA FIXA PÓS-PAGO, | PREFEITURA | 64 3650 1102 | |||
PREFEITURA | 64 3650 1163 | ||||
01 | NÃO RESIDENCIAL, COM MINUTOS ILIMITADOS PARA FIXO LOCAL, | 42 | MENSAL | ||
PREFEITURA | 64 3650 1190 | ||||
INCLUSO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO | |||||
PREFEITURA | 64 3650 1220 |
DE CHAMADAS | PREFEITURA | 64 3650 1282 | |||
PREFEITURA | 64 3658 0008 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 1024 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 1029 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 1066 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 1118 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 1184 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 1595 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 1639 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 1750 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 1751 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 2246 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 2258 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 2445 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 2465 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 2480 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 2700 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 2782 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 2786 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 2810 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 2911 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 3447 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 3490 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 3552 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 3711 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 3715 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 3824 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 3925 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 3926 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 3990 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 4074 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 4265 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 4273 | ||||
PREFEITURA | 64 3658 4341 | ||||
SAÚDE/CAPS | 64 3658 1640 | ||||
SAÚDE/ESF | 64 3658 2127 | ||||
SOCIAL | 64 3650 1276 | ||||
SOCIAL | 64 3658 1429 | ||||
Item | Tipo | Órgão | Instância | Qtde | UND |
02 | LINHA FIXA/DADOS | PREFEITURA | 64 3658 0008 | 02 | MENSAL |
64 3658 2911 | |||||
03 | VOZ TOTAL EXECUTIVO COM 30 CANAIS | PREFEITURA | 00-0000-0000 | 39 | MENSAL |
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 |
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
00-0000-0000 | |||||
04 | INTERNET ULTRA BANDA LARGA - 600 MBPS - PLANO EMPRESARIAL | PREFEITURA | 08528799 | 01 | MENSAL |
Item | Tipo | Órgão | Instância | Qtde | UND |
06 | PLANO TELEFONIA MÓVEL PÓS-PAGO, VOZ ILIMITADO, DADOS ILIMITADOS | PREFEITURA | 64 99660 0032 | 17 | MENSAL |
64 99660 9618 | |||||
64 99660 9626 | |||||
64 99660 9638 | |||||
64 99660 9646 |
64 99662 0416 | |||||
64 99662 2306 | |||||
64 99663 3166 | |||||
64 99664 9762 | |||||
64 99666 6600 | |||||
64 99666 6644 | |||||
64 99666 6677 | |||||
64 99966 5918 | |||||
64 99966 6294 | |||||
64 99966 9022 | |||||
64 99992 5922 | |||||
64 9999 7871 |
5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
A empresa com preços registrados se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório.
O processo licitatório será regido nos termos da Lei nº 8.666/93 c/c a Lei nº 10.520/02.
6 - DAS DEFINIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIFICAÇÕES E PRECIFICAÇÕES DO OBJETO:
6.1 - DAS DEFINIÇÕES
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com função de órgão regulador das telecomunicações e sede em Brasília – DF
REGIÃO – Divisão Geográfica constituída dos estados definidos no PGO.
SETOR – Subdivisão Geográfica das regiões, constituídas de estados e/ou municípios, conforme definido do PGO DDD (DISCAGEM DIRETA À DISTÂNCIA) – é um sistema de ligação telefônica entre diferentes áreas urbanas nacionais.
ÁREA LOCAL – área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local.
ÁREA DE REGISTRO – trata-se da área (DDD) onde o telefone móvel foi registrado.
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) – definido no Plano Geral de Outorga como serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processo de telefonia.
TARIFA FIXA LOCAL – destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma área local.
TARIFA FIXA DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL – Destina-se à comunicação entre pontos situados em áreas locais distintas.
TARIFA FIXA DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – Destina-se à comunicação entre pontos situados em países distintos.
TARIFA VC-1 – Chamadas originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME, cuja área de registro é igual à área de numeração de origem.
TARIFA VC-2 – Chamadas originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME, cuja área de registro (AR) é diferente de numeração (AN) do acesso de origem, porém com 1° algarismo do código nacional da AR de destino.
TARIFA VC-3 – Chamadas originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME, cujo 1° algarismo do código nacional da AR é diferente do 1° primeiro algarismo do código nacional da AN do acesso de origem.
PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – Empresa outorgada/autorizada para prestar o serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional.
PABX (PRIVATE AUTOMÁTICA BRANCH EXCHANGE) – é um equipamento onde são ligadas as linhas telefônicas de uma empresa e distribuídas por vários ramais.
CÓDIGO DE SELEÇÃO DE PRESTADORA (CSP) – Conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou longa distância internacional.
DDR (DISCAGEM DIRETA A RAMAL) – Sistema que consiste na discagem automática (sem intervenção da operadora/telefonista) a um ramal de um PABX.
DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) – possibilita a inversão automática da cobrança dos débitos decorrentes de chamadas locais e interurbanas destinadas ao terminal DDG.
LINHA DIRETA – linha telefônica que interliga a CONTRATANTE diretamente à central da concessionária local de telefonia fixa, sem passar pela central privada do CONTRATANTE.
PERFIL DE TRÁFEGO – Quantitativo médio estimado em minutos, por modalidade, de ligações telefônicas efetuadas, em função do tipo de chamada, bem como sua origem e destino.
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – Entendido como plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados do serviço.
CÓDIGO DE SELEÇÃO DE PRESTADORA (CSP) – conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou longa distância internacional.
USUÁRIO – pessoa que utiliza do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC independentemente da assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
MTTR (MEAN TIME TO REPAIR) – é um indicador de desempenho usado na manutenção para indicar o tempo médio para reparo de algum equipamento, componente, máquina ou sistema.
SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) – traduzido em português por ANS (Acordo de Nível de Serviço). Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que a CONTRATANTE pode esperar do fornecedor na negociação.
6.2 - DO PERFIL DE TRÁFEGO PARA OS ITENS 01, 02 e 03
6.2.1 - O perfil de tráfego indicado na licitação tem objetivo viabilizar a elaboração de propostas, permi- tindo a fixação das tarifas e de eventuais descontos compatíveis com os praticados no mercado para consumidores semelhantes;
6.2.2 - O perfil de tráfego apresentado não representa compromisso futuro de qualquer natureza para a CONTRATANTE. Portanto, a redução do consumo estimado não implicará, sob hipótese alguma, em reajustes de tarifas, diminuição ou eliminação de descontos concedidos;
6.2.3 - O perfil do tráfego apresentado nesse termo de referência foi calculado a partir do consumo médio das ligações originadas da contratante nos últimos 12 meses.
6.3 - Linha Fixa direta – Sistema de Telefonia Fixo Comutado tipo Ilimitado – STFC
6.3.1 - O fornecimento das linhas diretas não residenciais contempla a cobrança de assinatura mensal;
6.3.2 - A CONTRATADA deverá prestar o serviço 24 (vinte quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CONTRATANTE;
6.3.3 - A empresa deverá apresentar preço único para ligações LOCAIS independente do horário e dia da semana que as mesmas forem realizadas;
6.3.4 - A empresa deverá apresentar preço único para ligações LDN independente do horário e dia da semana que as mesmas forem realizadas;
6.3.5 - A empresa deverá apresentar preço único para ligações LDI independente do horário e dia da semana que as mesmas forem realizadas;
6.3.6 - A empresa deverá apresentar preço único para ligações CHAMADAS A COBRAR independente do horário e dia da semana que as mesmas forem recebidas;
6.3.7 - A CONTRATADA deverá garantir a realização e o recebimento de chamadas, sem qualquer tipo de bloqueio, salvo quanto o solicitado pela CONTRATANTE;
6.3.8 - Nos casos em que a CONTRATANTE solicitar tipo de bloqueio, estes deverão ocorrer sem custos adicionais para a CONTRANTE, seja para ativação ou para assinatura;
6.3.9 - A CONTRATANTE poderá solicitar os seguintes serviços adicionais para linhas diretas: secreta- ria, identificados de chamadas, busca automática e chamada em espera;
6.3.10 - A CONTRATADA deverá disponibilizar a conta detalhada e segunda via de conta pela internet;
6.3.11 - O fornecimento de cada linha fixa analógica contratada deverá atender aos requisitos conforme quadro abaixo:
Trafego de ligações de DDR Entroncamento Digital | |
Tipo de chamadas | Quantidade de minutos mensais |
Local Fixo – Fixo | 1100 |
Local Fixo – Móvel (VC1) | 1100 |
LDN Fixo – Fixo | 1100 |
Local Fixo – Móvel (VC2) | 1100 |
Local Fixo – Móvel (VC3) | 1100 |
LDI Fixo – Fixo | 50 |
LDN Fixo – Móvel | 50 |
Chamadas a cobrar local Fixo – Fixo | 100 |
Chamadas a cobrar Local Fixo – Móvel | 100 |
Chamadas a cobrar LDN Fixo – Fixo | 100 |
Chamadas a cobrar LDN Fixo – Móvel | 100 |
Chamadas a cobrar LDI Fixo – Fixo | 20 |
Chamadas a cobrar LDI Fixo – Móvel | 20 |
Assinatura de E1´s | |
Descrição | Quantidade de entroncamento E1 |
Assinatura dos entroncamentos digitais (30 canais) | 07 |
Serviços Eventuais E1´s | |
Descrição | Quantidade de serviços |
Instalação dos entroncamentos digitais | 09 |
Mudança de endereço dos entroncamentos digitais | 20 |
6.4 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO TRONCO E1 DE CANAIS VOZ
6.4.1 - Fornecimento de serviço para instalação e ativação de feixes digitais bidirecionais através de acesso em fibra óptica, com velocidade de 02 (dois) Mbps – padrão E1, e sinalização R2 Digital, ISDN ou SIP;
6.4.2 - A quantidade de entroncamentos de entrada e saída a ser fornecida pela CONTRATADA deverá ser suficiente e necessária para evitar chamadas perdidas, e proporcionar qualidade no serviço telefô- nico objeto deste Termo de Referência. Todos os materiais e serviços necessários às instalações até a conexão com o PABX da CONTRATANTE serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qual- quer natureza para o CONTRATANTE;
6.4.3 - A quantidade de faixas de numeração, e dos troncos de saída e entrada poderão ser alterados pela CONTRATANTE a qualquer momento;
6.4.4 - Deverão ser mantidas a faixa de numeração vigente, independente da operadora que venha a ser CONTRATADA, ou seja, será exercida a facilidade denominada “portabilidade” caso ocorra altera- ção de operadora em decorrência do processo licitatório, conforme a regulamentação da ANATEL;
6.4.5 - O serviço tronco E1, deverá permitir o uso das seguintes funcionalidades à CONTRATANTE:
– Efetuar chamadas para terminais fixos ou móveis de qualquer localidade;
– Conectividade de aparelhos de fax e computadores, permitindo a transmissão de voz, dados e ima- gem com melhor qualidade possível;
– A formação de grupos de ramais nos quais poderão ser programadas facilidades adicionais (captura de chamadas, transferências, chamada em espera, discagem abreviada, cadeado, entre outras);
– A identificação das chamadas externas e internas;
– O atendimento simultâneo de mais de uma chamada;
– A programação através das teclas dos aparelhos de telefone;
– A ativação de um sistema que via ramal chave, encaminha ligações para números consecutivos, evitando o não atendimento ou perda de chamadas;
– A possibilidade de desvio para a rede pública (redirecionamento para números externos) de acordo com os limites predefinidos, de chamadas não atendidas pelo tronco E1;
– A interatividade/compatibilidade com software de acompanhamento de ligações internas e exter- nas (Toll Manager ou outros);
– A quantidade de troncos do E1 poderá ser alterada de acordo com as necessidades da Prefeitura de São Simão;
– A alteração de quantidade de troncos poderá ocorrer tanto nos locais onde já existe a instalação do E1 quanto para novas instalações que possas surgir;
– A CONTRATADA deverá ativar/instalar os serviços de E1 compatíveis com os equipamentos; – Central Privada de Comunicação Telefônica – PABX – já existentes;
– A tarifação de ligações entre ramais da CONTRATANTE de um serviço E1 vinculado ao mesmo número chave deverá ser a custo zero;
– As faixas de numeração que são atualmente utilizadas pela Prefeitura de São Simão e que são divulgadas deverão ser mantidas.
–
Trafego de ligações de DDR Entroncamento Digital | |
Tipo de chamadas | Quantidade de minutos mensais |
Local Fixo – Fixo | 1100 |
Local Fixo – Móvel (VC1) | 1100 |
LDN Fixo – Fixo | 1100 |
Local Fixo – Móvel (VC2) | 1100 |
Local Fixo – Móvel (VC3) | 1100 |
LDI Fixo – Fixo | 50 |
LDN Fixo – Móvel | 50 |
Chamadas a cobrar local Fixo – Fixo | 100 |
Chamadas a cobrar Local Fixo – Móvel | 100 |
Chamadas a cobrar LDN Fixo – Fixo | 100 |
Chamadas a cobrar LDN Fixo – Móvel | 100 |
Chamadas a cobrar LDI Fixo – Fixo | 20 |
Chamadas a cobrar LDI Fixo – Móvel | 20 |
Assinatura de E1´s | |
Descrição | Quantidade de entroncamento E1 |
Assinatura dos entroncamentos digitais (30 ca- nais) | 07 |
Serviços Eventuais E1´s | |
Descrição | Quantidade de serviços |
Instalação dos entroncamentos digitais | 09 |
Mudança de endereço dos entroncamentos digitais | 20 |
6.5 - REQUISITOS TÉCNICOS PARA LINK BANDA LARGA – Convencional:
6.5.1 - Características do link: Serviço que utiliza tecnologia de comunicação banda larga tendo como meio a linha fibra óptica com acesso à rede mundial de computadores.
6.5.2 - Características da Transmissão – Será reservada mais largura de banda para recepção do que para o envio de dados. As velocidades de recepção variam de 1 Mbps até 600 Mbps.
6.5.3 - Banda Larga (Fibra Óptica) - Sistema que tem uma capacidade de transmissão de dados de alta velocidade. O serviço de Banda Larga possui IP Dinâmico e não válido.
6.5.4 - O licitante deverá fornecer os modens para o enlace e Interface física: Ethernet RJ-45.
6.5.5 - Serviço Help Desk ou Serviço para abertura de chamados:
6.5.5.1 - Deverá ser disponibilizado serviço de “help desk” ou Serviço para abertura de chamados, com funcionamento 24 horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e
feriados, para a imediata abertura de chamados técnicos e afins, no caso de problemas e solicitações de serviços. Eventuais quedas no circuito deverão ser reparadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação feita pelo CONTRATANTE via telefone ou CHAT do PORTAL DE CLIENTES.
6.5.5.2 - Acordo de Níveis de Serviço – ANS.
6.5.5.3 - O serviço será considerado DISPONÍVEL quando, cumulativamente.
6.5.5.4 - As falhas e paralisações que não sejam imputáveis a CONTRATADA serão expurgadas, assim como os tempos de paralisação em que a CONTRATADA não puder atuar por motivo atribuível a CONTRATANTE.
6.5.6 - Atendimento a Solicitações da CONTRATANTE:
6.5.6.1 - Prazo máximo de instalação dos acessos será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de solicitação; Tempo máximo para mudança de endereço dos acessos será de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de solicitação da CONTRATANTE.
6.5.6.2 - A CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração redes, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento; Tempo máximo para mudança de velocidade será de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 4 (quatro) horas; Tempo máximo de recuperação do circuito deve ser 12 (doze) horas corridas; Esses prazos serão contados a partir do momento da solicitação formal feita pela CONTRATANTE, através do Help Desk.
6.5.6.3 - A CONTRATADA deverá ter a capacidade de instalar no mínimo 4 (quatro) links de acesso por dia; A Licitante deverá fornecer o preço de velocidade do serviço:
6.5.7 - TODOS OS PONTOS, estão sujeitos a viabilidade técnica.
Caso a CONTRATADA não tenha em seu portfólio a velocidade especificada no edital, poderá atender com a velocidade disponível imediatamente superior à solicitada, mas deverá faturar com a velocidade solicitada no edital.
VELOCIDADES | |
2 Mbps* 4 Mbps* | * 60 Mbps* 100 Mbps* |
10 Mbps* | 200 Mbps* |
20 Mbps* | 300 Mbps* |
40 Mbps* | 600 Mbps* |
Velocidades – Banda Larga Convencional (Mensal) | |
Descrição | Quantidade Estimada |
Banda Larga 600 Mbps | 2 |
Serviços Eventuais – Banda Larga Convencional | |
Descrição | Velocidade |
Instalação Mudança de endereço | 2 2 |
Alteração de Titularidade | 2 |
7 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
7.1 - A CONTRATADA deverá apresentar um plano de implantação em no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da data da assinatura do contrato.
7.2 - A execução do plano de implantação somente poderá ser iniciada após a sua aprovação pela CONTRATANTE, o detalhamento do plano de implantação deverá conter no mínimo:
a) O cronograma com macros atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os servi- ços previstos neste Termo de Referência. Ocronograma deverá conter as seguintes informações:
b) Identificação dos responsáveis das atividades;
c) Duração das atividades;
d) Sequenciamento das atividades;
e) Projeto com topologias (física e lógica) da rede, elementos envolvidos, localização dos Pops, faixas de endereçamento IP, detalhamento da gerência, bem como a arquitetura do serviço, incluindo a es- tratégia de roteamento.
8 - DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ITENS DE 01 AO ITEM 09
8.1 - A CONTRATADA terá 30 dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Termo de Referência.
8.2 - A instalação do circuito e CPE somente será considerada concluída após a aprovação, pelo Gestor de contrato, que ocorrerá em até 05 (cinco) dias corridos após notificação da CONTRATADA. .
8.3 - Todos os equipamentos deverão suportar alimentação com tensão de 110/220 Volts (corrente alternada) bifásica com frequência de 60 Hz.
9 - DO GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO
9.1 - Disponibilizar e alocar 01 (um) profissional que será responsável pelo gerenciamento das atividades do projeto de implantação, por parte da CONTRATADA.
9.2 - Obter informações e esclarecimentos necessários para que possa elaborar o Plano de Implantação do Serviço. Serão abordados e discutidos os seguintes pontos:
– Instalação dos circuitos;
– Datas e horários de restrição para implantação;
– Requisitos de infraestrutura necessários para instalação dos equipamentos;
– Requisitos para elaboração e entrega do Plano de Implantação dos Serviços;
– Serviços que deverão ser configurados na implantação;
– Demais assuntos de interesse correlatos à implantação dos serviços.
9.3 - Apresentar ao Gestor do Contrato do CONTRATANTE o(s) profissionais que atuará(ão) como preposto(s) da empresa para assuntos relativos à execução contratual, e informar ao CONTRATANTE o nome completo e o CPF deste(s) preposto(s).
10 - GERENCIAMENTO PROATIVO E PORTAL DE ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇOS
10.1 - A CONTRATADA deverá realizar a gestão proativa dos serviços, bem como disponibilizar um Portal WEB de gerência possibilitando a visualização online dos serviços prestados, e permitir o registro e acompanhamento dos chamados.
11 - Características do gerenciamento proativo:
11.1 - A CONTRATADA deverá prover o gerenciamento proativo, com funcionamento 24 horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE. Da mesma forma autônoma a CONTRATADA deve dar início aos procedimentos de correção de falhas e em seguida informar a CONTRATANTE sobre O EVENTO. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE através de telefones e e-mails definidos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 25 minutos após a identificação do incidente.
11.2 - As atividades realizadas pela equipe responsável pelo gerenciamento proativo:
- relatórios mensais sobre a performance da rede;
- relatório Gráfico de indisponibilidade;
- relatório de tráfego de qualidade;
- relatório de consumo de banda;
- relatório de eventos ocorridos;
- relatório de disponibilidade dos serviços.
12 - Consulta e visualização online:
12.1 - O Portal deverá apresentar informações relativas aos ativos de rede utilizados com as seguintes funcionalidades:
- Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos;
- Topologia da rede, incluindo roteadores e circuitos, com a visualização do status dos CPEs;
- Visualização da utilização de banda dos circuitos, de forma diária, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos de até 3 (três) meses;
- Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores;
- Indicação da taxa de perda de pacotes, latência e disponibilidade nos circuitos;
- Inventário dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interface, memória, cpu, etc). Modelo e fabricante, endereços IP´s e máscaras.
13 - Registro e acompanhamento dos chamados:
- Identificação do registro (número de chamados);
- Data e hora de abertura do chamado (registro);
- Descrição do problema;
- Identificação do reclamante (nome e telefone);
- Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
- ações realizadas para a solução do problema.
14 - CENTRAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
Com o objetivo de manter os serviços em funcionamento adequado aos parâmetros contratuais, a CONTRATADA deverá:
- Possuir um Centro de Operações de Rede (Network Operations Center – NOC) disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por monitorar o funcionamento dos servi- ços e realizar as ações corretivas necessárias para restabelecer a normalidade dos serviços;
- Disponibilizar a CONTRATANTE uma Central de Atendimento Técnico, acessível via chamada telefô- nica gratuita (0800), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por prestar suporte técnico, receber chamados de serviços e prestar informações acerca do andamento destes;
- O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados;
- Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, notificações de abertura, andamento e fechamento de chama- dos, realização de manutenção preventiva ou corretiva e fatos relevantes para a prestação e utilização dos serviços;
- Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, uma lista de recorrência (“escalation list”) contendo os nomes, números de telefone e endereços de e-mail das pessoas que devem ser acionadas em caso de proble- mas no atendimento técnico. A lista de recorrência deverá ser mantida atualizada e sua versão mais recente deverá ser enviada à CONTRATANTE sempre que houver alteração;
- A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, contada a partir da data e hora do chamado;
- Todo acesso às instalações da CONTRATANTE por pessoal técnico da CONTRATADA, ou de seu preposto, deverá ser previamente agendado;
- Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso da- quelas que não impliquem inoperância dos serviços contratos ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela CONTRA- TANTE;
- Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a CON- TRATANTE.
15 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
15.1 - A CONTRATANTE, diretamente ou através de seus representantes, poderão acompanhar e fiscalizar o serviço, não caracterizando com isso as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais falhas na prestação do serviço.
16 - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
16.1 - VISITA TÉCNICA
a) Da visita técnica:
É facultado à empresa interessada vistoriar os locais de instalação das centrais telefônicas, servidores de dados e internet, no período de acolhimento de propostas, mediante agendamento pelo telefone
(00) 0000-0000 ou na Diretoria de TI localizada na Prefeitura Municipal de São Simão, GO, Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxxx-Xxxxx.
A visita deverá ser realizada por profissional designado pela empresa interessada, por meio de credencial específica, a ser apresentada por ocasião da visita.
Por ocasião da visita, o representante da empresa interessada receberá o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado, conforme modelo, (MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA), ANEXO VI.
A licitante, ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, tendo realizado a visita técnica ou não, atesta e confirma, tacitamente, que entende e compreende toda e qualquer dificuldade oriunda da formulação de custos, elaboração das propostas, implantação, configuração, reconfiguração, manutenção, treinamento e suporte técnico nas localidades especificadas. Após a abertura das propostas, não serão aceitas adaptações ou substituições de serviços fora da especificação constante no Termo de Referência, e tampouco aumento no valor ofertado.
17 - PARA OS SERVIÇOS DE TELEFONIA MOVEL (SMP)
17.1 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP):
Contratação de empresa especializada para a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, pós- pago/controle, abrangendo serviços locais e longa distância (móvel-fixo e móvel-móvel), para comunicação de voz e mensagem texto – SMS e Serviços de Acesso à Internet Móvel, com finalidade de atender a Prefeitura Municipal de São Simão e as demais unidades de atendimento da municipalidade.
A contratação justifica-se em virtude de os serviços telefônicos serem considerados essenciais e imprescindíveis, dada a importância dos mesmos para as comunicações da Prefeitura de São Simão com as demais entidades, bem como o atendimento público em geral.
A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da solicitação de ativação, que ocorrerá preferencialmente via e-mail, para a entrega dos SIM Cards habilitados, sendo que poderá ocorrer portabilidade do número.
O SIM Cards habilitados deverão ser entregues conforme consta do item “3. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO”, em horário de atendimento ao público: segunda a sexta feira das 7:30 h às 11:30 h e 13 h às 17h.
Valor Mensal do Serviço Móvel Pessoal (Linha celular) | |
Descrição | Quantidade de Serviços |
Ligações Ilimitadas para qualquer operadora inclusive em Roaming | 25 |
SMS ilimitado para qualquer operadora do Brasil | 25 |
Whatsapp ilimitado sem descontar do pacote de dados (exceto chamadas de voz e vídeo) | 25 |
Valor dos Serviços Eventuais - SMP | |
Descrição | Quantidade de Serviços |
Assinatura | 25 |
Instalação/Habilitação | 25 |
Valor Mensal do Serviço Móvel Pessoal (Linha móvel 8B) | 25 |
Descrição | uantidade de Serviços | |
Dados de acesso Internet móvel no ilimitado | 10 | |
Valor dos Serviços Eventuais - SMP | ||
Descrição | uantidade de Serviços | |
Assinatura | 25 | |
Instalação/Habilitação | 25 | |
Transferência de Titularidade | 25 | |
Mudança de endereço | 25 | |
Transferência de Titularidade | ||
Mudança de endereço | 25 |
17.2 - DAS DEFINIÇÕES:
17.2.1 - ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pú- blica Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comuni- cações, com função de órgão regulador das telecomunicações e sediada no Distrito Federal.
17.2.2 - ÁREA DE REGISTRO: Área de geográfica contínua, definida pela ANATEL, onde é prestado o Serviço Móvel Pessoal (SMP), tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada.
17.2.3 - ASSINATURA: Valor fixo mensal devido pelo usuário por acesso ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) em contrapartida pela manutenção da disponibilidade do acesso telefônico de forma individuali- zada para fruição contínua do serviço;
17.2.4 - ACESSO À CAIXA POSTAL: chamadas ligações oriundas do acesso móvel para ouvir recados armazenados na Central de Caixa de Mensagens;
17.2.5 - DSL1: tarifa aplicada em chamadas recebidas quando a Estação Móvel se encontra fora de sua área de Registro, mas dentro da área de atuação da CONTRATADA;
17.2.6 - DSL2: tarifa aplicada em chamadas recebidas quando a Estação Móvel se encontra fora de sua área de Registro, mas fora da área de atuação da CONTRATADA;
17.2.7 - ESTAÇÃO MÓVEL: Estação de telecomunicações de Serviço Móvel Pessoal (SMP);
17.2.8 - HABILITAÇÃO: Ativação de estação móvel;
17.2.9 - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS: entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória destinado aos Usuários ou interessados;
17.2.10 - PRESTADORA: entendida que detém autorização para prestar o serviço;
17.2.11 - ROAMING: facilidade que permite a uma Estação Móvel Visitante acessar ou ser acessada
pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado;
17.2.12 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO VIA INTERNET (GESTÃO): Serviço remoto disponibilizado para que o usuário ou gestor de contrato possa verificar os serviços utilizados, controlar os gastos e programar as condições de uso;
17.2.13 - SERVIÇO DE MENSAGENS DE TEXTO (SMS): Serviço que permite o recebimento e o envido de mensagens de texto a partir do próprio aparelho celular;
17.2.14 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP): entende-se como sendo o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis, ou destas para outras, caracterizando-se por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
17.2.15 - SMARTPHONE: entendido como um telefone móvel com funcionalidades avançadas que podem ser atendidas por meio de programas executados por seu sistema operacional;
17.2.16 - TECNOLOGIA 2G (SEGUNDA GERAÇÃO): a tecnologia 2G (GPRS/EDGE) permite veloci- dades de transmissão de 144 Kbps (NOMINAL);
17.2.17 - TECNOLOGIA 3G (TERCEIRA GERAÇÃO): a tecnologia 3G (UMTS) permite velocidades de transmissão de 1 Mbps (NOMINAL);
17.2.18 - TECNOLOGIA 4G (QUARTA GERAÇÃO): a tecnologia 4G (LTE) permite velocidades de transmissão de 5 Mbps (NOMINAL);
17.2.19 - TECNOLOGIA 5G (QUINTA GERAÇÃO): a tecnologia 5G (LTE) permite velocidades de transmissão de 10 Gbps (NOMINAL).
Os serviços deverão ser fornecidos, conforme a demanda da Prefeitura de São Simão.
17.3 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP.
17.3.1 - Os seguintes serviços deverão ser oferecidos sem ônus a CONTRATANTE: habilitação de linhas, identificação de chamadas, identificação do assinante chamador, chamadas em espera, confe- rência, substituição de números, bloqueio por extravio (perda ou roubo) e conta detalhada impressa, quando solicitada (inclusive com chamadas locais e os valores cobrados, considerando os descontos contratados) e retorno SMS por não completamento (serviço do tipo “te ligou”) de chamadas indicando o número chamador e detalhes da chamada, bem como em arquivo formato padrão FEBRABAN;
17.3.2 - As chamadas de Longa Distância Internacional (LDI), estarão bloqueadas;
17.3.3 - O sistema de gestão (Administração via Internet) deverá abranger seus limites de controle de todo o serviço contratado;
17.3.4 - A CONTRATADA não poderá divulgar, por catálogos telefônicos ou qualquer outro meio de informação, os números dos telefones celulares provenientes desta contratação.
17.4 - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
17.4.1 - Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes da ANATEL;
17.4.2 - Todos os serviços de instalação e testes de funcionamento deverão ser realizados sem pre- judicar as atividades dos usuários, podendo, com prévia autorização da CONTRATANTE, ser execu- tados nos finais de semana ou fora do horário de expediente normal;
17.4.3 - A tarifação das ligações originadas de telefone móveis, seja elas destinadas a telefones móveis ou fixos, será de, no mínimo, 30 segundos e após, deverá ser computada em décimo de minuto;
17.4.4 - A CONTRATADA poderá estender à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, os preços ou vantagens ofertadas ao mercado em geral, sempre que forem mais vantajosos do que os praticados com a Administração Pública.
17.5 - CONDIÇÕES GERAIS PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
17.5.1 - A CONTRATADA deverá manter a sua rede livre de grampos ou de qualquer outra forma de escuta, visando garantir: o sigilo, a segurança e inviolabilidade das conversações, salvo quando houver determinação judicial;
17.5.2 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um Serviço de Gestão e Controle, que possa ser aces- sado remotamente por um gestor indicado pela CONTRATANTE, para verificação dos serviços utiliza- dos, tais como:
17.5.2.1 - Controle total dos acessos, com gestão direta do trafego de saída (voz);
17.5.2.2 - Definição do perfil de utilização de cada acesso contratado.
17.5.3 - A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade técnica e administrativa do objeto contra- tado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela pres- tação de serviço;
17.5.4 - Incumbe a CONTRATADA fornecer, instalar, ativar e manter os meios de transmissão neces- sários à prestação do serviço nas localidades de cobertura, executando-se os casos de cobertura in- door;
17.5.5 - A CONTRATANTE não pagará pela escolha de número de acesso/portabilidade;
17.5.6 - Durante a vigência contratual, a empresa contratada deverá cobras em suas faturas mensais os valores relativos aos serviços efetivamente prestados, previstos em sua proposta;
17.5.7 - Todas as despesas necessárias (fretes, seguros, materiais, taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas) devem estar inclusas nos preços ofertados.
17.6 - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇOS MÓVEL PESSOAL (SMP)
17.6.1 - A CONTRATADA deverá prestar o serviço 24 (vintes e quatro) horas por dia e nos 07 (sete) dias da semana, durante o período de vigência contratual;
17.6.2 - A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, em língua portuguesa falada no Brasil, 24 horas por dia, sete dias por semana;
17.6.3 - Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá negociar com a CONTRA- TANTE com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
17.6.4 - A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal no período de maior movimento
(PMM) de no mínimo de 67% (sessenta e sete por cento) dos casos, conforme disciplina a Resolução da ANATEL número 575 de 28 de outubro de 2011.
17.7 - ENTREGA E HABILITAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
17.7.1 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da solicitação de ati- vação para a entrega dos SIM Cards habilitados;
17.7.2 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação do gestor, para as alterações de configuração dos acessos móveis, por intermédio do serviço de suporte e que, somente, sejam passíveis de configuração pela própria CONTRATADA.
17.8 - REPARO E SUBSTITUIÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
17.8.1 - A CONTRATADA deverá reparar ou substituir qualquer SIM Cards que apresentar defeito, con- forme os seguintes procedimentos:
17.8.2 - A CONTRATADA deverá entregar, dentro do prazo de entrega estipulado, 5% dos chips, sem ônus adicional, para que sejam utilizados como unidades de reposição;
17.8.3 - Os chips entregues com os dispositivos reservas deverão estar desativados, podendo posteri- ormente, ser feita a ativação em qualquer uma das linhas do contrato, após registro e autorização da Central de atendimento da CONTRATADA;
17.8.4 - A CONTRATADA deverá repara ou substituir os SIM Cards utilizados nos celulares da CON- TRATANTE, sempre que ocorrer defeito, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
17.9 - OUTRAS DISPOSIÇÕES DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
17.9.1 - As solicitações de cancelamento deverão ser concluídas em, no máximo, 48 horas, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, referente ao acesso, após o referido prazo.
17.10 - CENTRAL DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
17.10.1 - A CONTRATADA deverá manter atendimento diferenciado, por meio de Central de Atendi- mento, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, observando-se os seguintes níveis de acordo de serviços;
17.10.2 - Voz está totalmente inoperante (não faz e não recebe ligações), até 24 horas para atendi- mento após aberto o protocolo de reparo;
17.10.3 - Voz parcialmente inoperante (não faz e não recebe um tipo de chamada (LDN, local, etc), até 48 horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
17.10.4 - Demais problemas de voz, até 5 (cinco) dias úteis, conforme Resolução da Anatel n° 575, SMP 13, Art. 32;
17.10.5 - A CONTRATADA deverá reconhecer somente as solicitações de atendimentos demandadas pelos servidores indicados pela CONTRATANTE como Gestor e Gestor substituto do Contrato.
17.11 - REQUISITOS DE FATURAMENTO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
17.11.1 - Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento de serviços que não sejam prestados dire-
tamente pela CONTRATADA (Serviços de Terceiros), tais como chats, serviço despertador, dique ami- zade, etc;
17.11.1 - Fornecer mensalmente um arquivo FEBRABAN contendo todas as contas detalhadas dos acessos móveis contratados, inclusive com o detalhamento de todas as ligações efetuadas, sempre que ocorrer o fechamento do faturamento do respectivo mês.
17.12 - DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DE CONTRATO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
17.12.1 - O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, adstrito ao correspondente exercício financeiro, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, por interesse da administração pública, na forma do artigo 57, II da Lei Federal 8666/93;
17.12.1 - Poderá ocorrer reajuste dos preços dos serviços após o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua celebração, mediante aplicação dos índices e percentuais divulgados pela ANA- TEL, nos termos da Resolução n° 576 de 31/10/2011, qual seja, Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), desde que solicitado da Contratada.
17.13 - GESTOR DO CONTRATO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
A gestão e o acompanhamento do contrato deverá ser nomeado pela Prefeitura de São Simão, por meio de Portaria de designação.
17.14 - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)
O contrato vigorará a partir da sua assinatura até 31/12/2022, devendo a publicação de seu extrato ocorrer no Diário Oficial do Município, conforme preceitua a Lei Federal n° 8.666/93.
18 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) ENTROCAMENTO DIGITAL
Contratação de serviço convertendo as chamadas Fixo-Móvel do DDR para Móvel-Móvel.
Ao originar uma chamada Fixo-Móvel a partir do Pabx, a ligação será convertida em Móvel-Móvel a partir do número que foi atribuído na rede celular para o Pabx.
19 - DA LOCALIDADE E PRAZO PARA ENTREGA:
19.1 - Os SERVIÇOS efetivamente aqui descritos, quantificados e precificados, devem ser vistoriados por equipe técnica do município para a comprovação da entrega e instalação;
19.3 - Os itens aqui descritos e quantificados, quando de sua aquisição, devem ser entregues mediante a solicitação através de ORDEM de FORNECIMENTO e instalados nas Unidades. Conforme solicitação do gestor no ato da solicitação;
19.4 - A entrega e instalação dos equipamentos deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento emitida pelo setor competente da municipalidade, em dias uteis e agendados com antecedência.
20 - DO PAGAMENTO:
A quitação ocorrerá de forma integral em até 30 dias após o recebimento dos equipamentos instalados, testados, bem como do recebimento das notas fiscais devidamente atestadas pelo responsável municipal.
21 - DO FISCAL DO CONTRATO:
O acompanhamento da entrega dos itens adquiridos dar-se-á por servidor público devidamente designado em decreto municipal;
22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
22.1 - Fornecer, entregar e INSTALAR os equipamentos, orientar o responsável técnico da unidade quanto ao funcionamento e manuseio dos itens licitados, em conformidade com a solicitação e a necessidade da municipalidade, nos locais e quantidades constantes na requisição escrita da CON- TRATANTE;
22.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.3. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decor- rentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabi- lidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
22.3.1 - Observar com rigor a pontualidade e assiduidade no fornecimento do objeto deste termo de referência, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento;
22.3.2 - Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (fornecimento), incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários bem como despesas com alimentação, estadia e transporte dos técnicos responsáveis pela execução do contrato;
22.3.3 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
22.3.4 - Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento);
22.3.5 - Entregar os itens solicitados em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação expressa do Município;
22.3.6 - Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, substituindo, refazendo e corri- gindo, quando for o caso e às suas expensas, os itens que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
22.3.7 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos;
22.3.8 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 - O presente Termo de Referência terá validade de até 12 (doze meses) contados da data de seu firmamento;
23.2 - Todas as despesas oriundas do transporte dos itens ordenados/autorizados ocorrerão às ex- pensas da Contratada, independentemente de sua quantidade;
23.3 - Os prazos para entrega aqui descritos, deverão ser regiamente cumpridos;
23.4 - Na precificação pactuada, e oriunda dos valores mensurados de venda no Município de São Simão, constarão despesas com fretes, seguros, impostos, taxas, encargos fiscais, trabalhistas, so- ciais, previdenciários, de segurança do trabalho e outros, inclusive os decorrentes da administração financeira da empresa contratada
24 - DA ENTREGA
24.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, emitida e publicada a respectivo contrato, o Município de São Simão/GO emitirá ordem de compra específica e/ou termo contratual para o PRO- PONENTE VENCEDOR, visando a entrega do objeto desta licitação, nos termos deste Edital;
24.2 - O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebi- mento da Ordem de Entrega, para proceder a execução do item licitado nas quantidades e especifi- cações constantes no documento. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de São Simão/GO.
25 - Local da entrega:
25.1 - Os SERVIÇOS deverão ser entregues na Diretoria de TI localizada na Prefeitura Municipal de São Simão, GO, Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxxx-Xxxxx, Xxxxxxx de Funcionamento de Segunda a Sexta-feira das 07:30 -11:30 às 13:00-17:00, ou conforme consta do Termo de Referência para os produtos que necessitam serem instalados em seus respectivos locais;
25.2 - NÃO será autorizado a entregar/receber itens licitados divergente a especificada na autoriza- ção de serviço/entrega;
25.3 - A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em prestar os serviços dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licita- ção neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como outras pertinentes, adequadas ao caso, e já descritas neste Edital;
- Na ocorrência de prestação de serviço fora das especificações técnicas, a licitante vencedora ficará obrigada a repor o item sem ônus para ao Município de São Simão/GO, sujeitando-se às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n. 12.846/13;
- Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação do serviço ora licitado correrão inteiramente e exclusivamente por conta da licitante vencedora – promitente contratada;
- Declaração da validade da proposta que não poderá ser inferior a 02 (dois) meses, a contar da data de abertura dos trabalhos licitatórios.
26 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1 - Após a entrega, o Departamento solicitante terá 24 (vinte e quatro) horas para examinar o ITEM entregue, exceto quando o aceite depender de laudo ou parecer técnico;
26.2 - Havendo rejeição, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02, n. 8.666/93 e suas alterações e Lei n. 12.846/2013;
26.3 - A Vencedora do certame, mesmo não sendo a fabricante dos itens licitados, responderá intei- ramente.
27 - VIGENCIA DO CONTRATO
27.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
28 - DO PAGAMENTO
28.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias, contados do recebimento dos itens/produtos e emissão da respectiva nota fiscal devidamente aferida por servidor competente para o recebimento dos itens/produtos;
28.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições;
28.3 - Caso o item entregue/serviço prestado não corresponda ao que foi licitado, a empresa vence- dora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o pagamento ficará suspenso até que seja atendido ao licitado;
28.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
29 - DA(S) RUBRICA(S) ORÇAMENTÁRIA(S):
29.1 - As eventuais e futuras despesas decorrentes do presente processo tem adequação orçamen- tária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA do Exercício 2023, sendo que, as eventuais despesas contratadas no exercício 2023 serão pagas através de recursos consignados na(s) se- guinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUT. ATIV. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.01.08.244.0828.2.042.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 0384
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MANUT. ATIV. DA SEC. ADMINISTRAÇÃO
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.02.04.122.0428.2.005.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 041 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.01.10.122.1028.2.047.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 0463
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUT. DAS ATIV. SEC. EDUCAÇÃO
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11.05.12.122.1228.2.100.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 0581
30 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
30.1 - A fiscalização e aferição do serviço prestado pelo licitante vencedor será efetuada por servidor especialmente designado para tal, sendo que a gestão do contrato será efetuada por servidor previa- mente definido o qual efetuará a conferência e conformidade dos procedimentos, enquanto que o recebimento e aferição da conformidade da nota fiscal será feita por servidor designado e, estando em conformidade com o contrato, encaminhará a nota fiscal à Contabilidade para liquidação para que se proceda ao pagamento;
30.2 - Caberá ao gestor do contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da PROMITENTE CONTRATADA;
30.3 - No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições;
30.4 - A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do PROMITENTE CONTRATADO sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
30.5 - Caberá à fiscalização e gestão exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, fazendo cumprir a lei e as disposições dos instrumentos de compromisso;
30.6 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer item que não esteja de acordo com as exigências e especificações recomendadas.
ANEXO II DECLARAÇÃO ÚNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 1672/2023
DECLARAMOS, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1 - Até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
2 - Declaro que tenho pleno conhecimento e atendo a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital, nos termos do § 4º do Art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/19.
3 - Que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
4 - Que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
5- Que não constam em nossos quadros societários colaboradores do(a) órgão promotor do pregão eletrônico que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior;
6 - Que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III do Art. 5º da Lei 10.520/02) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento.
7 - Que, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, esta licitante cumpre todos os requisitos legais previstos para a qualificação como (Microempresa / Microempreendedor Individual / Empresa de Pequeno Porte / Sociedade Cooperativa de Consumo), estando aptos a usufruirmos do tratamento diferenciado, não nos enquadrando em nenhuma das vedações previstas no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal nº 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.;
8 - Que estamos plenamente ciente do teor e das implicações jurídicas sobre as declarações acima emitidas e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la. Por ser a expressão da verdade e de nossa livre vontade, firmamos a presente para os fins de direito a que se destina.
9 - Que todos os documentos e informações prestadas são fiéis e verdadeiras;
Local e data.
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Obs.: 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 1672/2023
Modalidade: Pregão 015/2023
Edital nº: 015/2023 Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa especializada em telecomunicação sendo: Prestação de serviços de Telefonia fixa e móvel, entroncamentos digitais, serviço digitais, LPS de voz, Banda Larga, visando atender as necessidades das Secretarias e seus departamentos, de acordo com as quantidades, condições e especificações deste Termo de Referência – Anexo I.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS:
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
Planilha da Proposta:
LOTE | ITEM | UN | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1 | UN | 60 | 42964 | INTERNET ULTRA BANDA LARGA - 100 MBPS - PLANO EMPRESARIAL (QUANTITATIVO REFERENTE A 12 MESES) | |||
2 | UN | 24 | 40832 | INTERNET ULTRA BANDA LARGA - 600 MBPS - PLANO EMPRESARIAL (QUANTITATIVO REFERENTE A 12 MESES) |
3 | UN | 600 | 40828 | PLANO TELEFONIA FIXA PÓS-PAGO, NÃO RESIDENCIAL, COM MINUTOS ILIMITADOS PARA FIXO LOCAL, INCLUSO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS (QUANTITATIVO REFERENTE A 12 MESES) | ||||
4 | UN | 120 | 42965 | PLANO TELEFONIA MÓVEL POS-PAGO, VOZ ILIMITADO - (QUANTITATIVO REFERENTE A 12 MESES) | ||||
5 | UN | 300 | 40833 | PLANO TELEFONIA MÓVEL POS-PAGO, VOZ ILIMITADO, DADOS ILIMITADOS (QUANTITATIVO REFERENTE A 12 MESES) | ||||
6 | UN | 12 | 40831 | VOZ TOTAL EXECUTIVO COM 30 CANAIS (QUANTITATIVO REFERENTE A 12 MESES) | ||||
VALOR TOTAL |
Local e data / Validade da proposta:
Assinatura do responsável pelo licitante
ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº /2023
Às horas do dia de de , na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, reuniram-se na SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, situada à XXXXX XXXXXX, xx 00, XXXXXX, XXX XXXXX, XXX: 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº
02.056.778/0001-48, representado pela Pregoeira, Srª. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX brasileira, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00, e os membros da Equipe de Apoio, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXX XX XXXXX, designados pelo Decreto nº 740/2022, de 13/05/2022, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto n.º 1127/2005, e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão eletrônico nº 015/2023, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
Nome:
CPF: CNPJ:
Endereço:
Fone:
E-mail:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: RG: CPF:
EMPRESA
ITEM | RAZÃO SOCIAL | MARCA | UN | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na Minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em telecomunicação sendo: Prestação de serviços de Telefonia fixa e móvel, entroncamentos digitais, serviço digitais, LPS de voz, Banda Larga, atendendo as necessidades das Secretarias e seus departamentos, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Eletrônico n. 015/2023, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da PROMITENTE CONTRATADA.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. O fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades do Município contratante, nos termos estabelecidos no edital e termo de referência.
III. reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Eletrônico nº. 015/2023.
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia de 12 (doze) meses, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I) - Termo de Referência, do edital do Pregão Eletrônico n. 015/2023.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico
n. 015/2023, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancária, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUA SEDE.
b) Certidão Negativa de Débito - CND Federal;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 2 (dois) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e na Lei Municipal n.º 547/2014 alterada pela Lei 700/2019.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico n. 015/2023 e as propostas apresentadas pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente registro decorre de adjudicação à PROMITENTE CONTRATADA dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico n. 015/2023, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de , e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: DO GESTOR DA ARP: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a) .
Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
São Simão-GO, em de de 2023.
Município
CONTRATADA(S):
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
“Que entre si celebram o Município de São Simão - Goiás e a Empresa
, visando a Contratação de empresa especializada em telecomunicação sendo: Prestação de serviços de Te- lefonia fixa e móvel, entroncamentos digitais, serviço digitais, LPS de voz, Banda Larga, visando atender as necessidades das Secretarias e seus departamentos, de acordo com as quantidades, condições e especifica- ções deste Termo de Referência.
PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, sediado à Xxxxx Xxxxxx xx 0 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) nº 02.056.778/0001-48, representado por seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XX- XXXXXX XX XXXXX, portador do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 E RG: M696098 SSP/MG, bra- sileiro, casado, doravante aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Em- presa .................. com sede a .......................... cadastrada no CNPJ sob o no e Inscrição
Estadual nº doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo
Senhor(es).............., portador do RG no .... e CPF no ........... residente e domiciliado à ........ nº ,
firmam o presente contrato, de acordo com o que consta do Pregão Eletrônico nº /2023, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento con- vocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em telecomunicação sendo: Prestação de serviços de Telefonia fixa e móvel, entroncamentos digitais, serviço digitais, serviços de discagem direta gratuita (DDG), LPS de voz, Banda Larga e link dedicado de internet via fibra optica, aparelhos celulares, serviços de manutenção de rede de fibra optica, nas quantidades e especificações abaixo descritas e no Termo de Referência, ANEXO I, em anexo ao processo:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar, em acordo com as especificações, termos técnicos e critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos, obrigando-se ainda:
a) manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os objetos do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
2.2. A ENTREGA: O Contratado se compromete a prestação do serviço nos locais determinados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, conforme solicitado os itens objeto deste contrato, constantes do processo de licitação, através de autorização emitidas pelo setor competente, num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da emissão da autorização. Este prazo poderá ser prorro- gado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO.
2.3. Local da entrega:
Os produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de São Simão conforme consta no Termo de Referência presente no anexo I do Edital. NÃO será autorizado a entregar/receber itens licitados divergente a especificada na autorização de serviço/entrega.
2.4. Critérios de Aceitabilidade:
A prestação dos serviços e entrega dos equipamentos ficarão condicionados ao recebimento provisório com a simples conferência física do equipamento/serviço, condicionando o recebimento definitivo no prazo de 30 dias a contar do recebimento provisório (conforme Código do Consumidor), com o uso contínuo a fim de verificar se o mesmo está funcionando corretamente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. Pela prestação serviço do objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ( ), em acordo com a entrega dos quantitativos solicitados, em 30 (trinta) dias úteis contados dos recebimentos dos produtos e após emissão da respectiva nota fiscal devidamente aferida por servidor competente para o recebimento dos produtos;
3.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à a Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições;
3.3. Caso o item entregue/serviço prestado não corresponda ao que foi licitado, a Contratada fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o paga- mento ficará suspenso até que seja atendido ao licitado;
3.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93;
3.5. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
SUB_CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica estabelecido que nos preços acima, estejam inclusos todas as despesas decorrentes de impostos, encargos sociais, assim como fretes e demais despesas de entrega dos produtos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de duração do presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.1. Fornecer, executar e entregar os itens licitados em conformidade com a solicitação e a ne- cessidade do PREFEITURA DE SÃO SIMÃO, conforme requisição escrita da CONTRATANTE;
5.1.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, de- correntes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
5.1.4. Observar com rigor a pontualidade e assiduidade na prestação de serviço, objeto deste edital,
ficando sujeito à multa em caso de descumprimento;
5.1.5. Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (fornecimento), incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato;
5.1.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
5.1.7. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento);
5.1.8. Prestar os serviços conforme solicitação expressa do Município;
5.1.9. Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, substituindo, refazendo e corri- gindo, quando for o caso e às suas expensas, os itens que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
5.1.10. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos;
5.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
5.1.12. Cabe, ainda, a Contratada, se submeter à Cláusulas do presente instrumento contratual.
5.1.13. Cabe, ainda, ao licitante se submeter às Cláusulas da Minuta Contratual, que se encontra no Anexo V deste Instrumento convocatório, caso houver contratação formal;
5.1.14. Atender a todas exigências/obrigações definidas no Edital e Termo de Referência.
5.2. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.2.1. Solicitar o fornecimento dos itens licitados, mediante requisição escrita, contendo a descrição do bem e a sua quantidade e, ainda, o prazo do fornecimento;
5.2.2. Fiscalizar, por servidor previamente designado, o fornecimento dos bens licitados, averi- guando a qualidade e o quantitativo dos itens solicitados, bem como o prazo de entrega dosmesmos;
5.2.3. Efetuar o pagamento em 30 (trinta) dias úteis contados recebimento dos equipamentos ins- talados, testados e emissão da respectiva nota fiscal devidamente aferida por servidor competente para o recebimento dos equipamentos instalados, testados;
5.2.4. Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais;
5.2.5. Apresentar autorização de fornecimento e entrega dos equipamentos instalados, testados
/serviços, com suas especificações e quantidades;
5.2.6. Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com a CONTRATANTE;
b) recusar o fornecimento dos produtos licitados ao CONTRATANTE por quaisquer motivos;
c) erros, omissões ou vícios na nota fiscal.
5.2.7. Comunicar a Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento;
5.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que estiver fora das especificações do Edital e Anexo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo das responsabilidades a cargo da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e com terceiros, a aquisição e fornecimento dos itens licitados será controlada e fiscalizada por servidor designado pela PREFEITURA DE SÃO SIMÃO que fixará critérios visando à satisfação plena e correta das necessidades do CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas desta contratação ocorrerão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUT. ATIV. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.01.08.244.0828.2.042.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 0384
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MANUT. ATIV. DA SEC. ADMINISTRAÇÃO
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.02.04.122.0428.2.005.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 041 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.01.10.122.1028.2.047.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 0463
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUT. DAS ATIV. SEC. EDUCAÇÃO
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11.05.12.122.1228.2.100.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 0581
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES E DAS OMISSÕES
8.1. Fica terminantemente proibido a CONTRATADA à entrega dos produtos sem autorização do Setor competente da Prefeitura de São Simão/GO;
8.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, podendo ser aditado nos termos do art. 65 da Lei de Licitações 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela
CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) cumprir irregularmente as cláusulas contratuais e especificações;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade no fornecimento total dos produtos nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do fornecimento;
e) a paralisação no fornecimento/manutenção, sem justa causa ou prévia comunicação à CONTRA- TANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com ou- trem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
g) o desatendimento às determinações regulares da CONTRATANTE;
h) o cometimento reiterado de faltas;
i) a decretação de falência da CONTRATADA, ou dissolução da sociedade;
j) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique o contrato.
10.2. O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à CONTRATADA o pagamento pelo fornecimento dos materiais até a data da rescisão e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta nos seguintes casos:
a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determi- nadas pela CONTRATANTE, constantes do processo licitatório que deu origem ao presente;
b) a supressão por parte da CONTRATANTE do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25%;
c) quando ocorrer o previsto nos incisos XIV a XVI, do Art. 78 da Lei 8.666/93;
d) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execu- ção do contrato.
10.3. Os casos de rescisão previstos no item 10.1., alíneas “a” a “j” e item 10.2, desta Cláusula, acarretarão as consequências previstas no Artigo 80, da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das san- ções previstas neste contrato.
10.4. Poderá ainda, ser rescindido por mútuo acordo atendido a conveniência da CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada do Prefeito Municipal de São Simão/GO, tendo a contratada o direito de receber o valor já fornecida.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das multas previstas na Cláu- sula Décima Segunda deste contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada:
11.1.1 - Advertência;
11.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório;
b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer serviço(s)/produto(s) de qualidade in- ferior ou diferente das especificações contidas no contrato;
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRA- TANTE.
11.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servi- dor da CONTRATANTE;
11.3 - O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CON- TRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
11.4 – Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e apli- cação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei
Federal n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pú- blica definidos em seu Art. 5º nos seguintes termos:
11.4.1 - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.4.2 - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prá- tica dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013;
11.4.3 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissi- mular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados
11.4.4 - no tocante a licitações e contratos:
a) - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) - impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório pú- blico;
c) - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) - fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) - obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorroga- ções de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
g) - manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
11.4.5 - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públi- cos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fis- calização do sistema financeiro nacional.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS
12.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusula do respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
12.2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual;
12.3 - O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA;
12.4 - As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativa- mente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Simão/GO para a solução de quaisquer, pendências judiciais, oriundas do presente contrato, para um único efeito.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula décima, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93;
14.2 - Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93,
cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção ex- pressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas;
14.3 - A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.
São Simão/GO, de de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
Representante legal
T E S T E M U N H A S:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO VI
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À (Nome da empresa) (Endereço) (Cidade – Estado)
Processo n° 1672/2023 Pregão Eletrônico nº 015/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado – analógico e digital; conexão à internet por banda larga simétrica e bidirecional, conexão à Internet por banda larga assimétrica, para serviços administrativos e de Atendimento ao Público do município de São Simão - Go, em conformidade com as especificações constantes no Edital em epígrafe e seus anexos.
Atestamos que o Sr. , inscrito no C.P.F. nº , portador do RG nº
, representante da empresa , visitou e tomou conhecimento do local tudo constante do objeto do Edital em referência, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, bem como que não constatou erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
São Simão - Go, de de
Gerência de Tecnologia da Informação (carimbo e assinatura)