OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO 9001/2024
CONTRATANTE (UASG)
Conselho Regional de Medicina do Amapá - CRM/AP
OBJETO
A Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço continuado de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo bagagem e seguro viagem, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 319.000,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Sistema: Comprasnet/Xxxxxxx.xxx UASG: 926464
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Critério de julgamento: menor preço
MODO DE DISPUTA:
[aberto]
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 (Processo SEI n.º 24.3.000000082-3)
O Conselho regional de Medicina do Estado do Amapá, com endereço na, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx, Xxxxxx-XX, XXX , 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 04.199.826/0001-82, isento de inscrição estadual, através da Pregoeira designada pela Portaria n.º 113/2023-CRM-AP, de 08 de dezembro de 2023, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço por ITEM, objetivando a Contratação da prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), aos membros e servidores do CRM-AP, acompanhados das respectivas bagagens, mediante pagamento do valor da taxa de agenciamento, e regido, principalmente, pelos comandos legais das seguintes: Lei Federal n.º 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006; instrumentos normativos e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, bem como as demais condições fixadas neste edital e anexos.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema Eletrônico, pelo acesso ao site (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx), nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00h do dia 12/07/2024:
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/. O valor total estimado para a presente licitação é de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove reais) (sob demanda) conforme apresentado no Estudo Técnico Preliminar, contido no presente Edital. O valor total estimado é também o valor máximo aceitável conforme o contido no TR.
1. EMBASAMENTO LEGAL
1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006; instrumentos normativos e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, bem como as demais condições fixadas neste edital e anexos.
2. OBJETO
2.1. A Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço continuado de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo bagagem e seguro viagem, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.
2.2. A licitação será realizada por um único item
2.3 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital.
2.4. A SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 2.4.1. Dia: 12/07/2024
2.4.2. Horário: 10h:00 (horário de Brasília/DF)
2.4.3. Local/End. Eletrônico:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.4.4. CÓDIGO UASG: 926464
1. Parágrafo Único: O edital poderá também ser obtido por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o preenchimento do cadastro especificado na página. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitação pelo e-mail xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
II. Tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
III. Não estejam sob processo de falência;
IV. É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
V. não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
VI. não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
VII. não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo- se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
e) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
f) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.3. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexo.
3.4. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.9 Não poderão disputar esta licitação:
3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.9.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.9.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.9.12 O impedimento de que trata o item 3.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9.13 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.2 e 3.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.9.2 e 3.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo
financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida a pregoeira, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, preferencialmente no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ Obs.: Caso haja algum problema de acesso no link, poderá enviar cópia do pedido (esclarecimento ou impugnação) pelo e-mail xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada preferencialmente no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ Obs.: Caso haja algum problema de acesso no link, poderá enviar cópia do pedido (esclarecimento ou impugnação) pelo e-mail xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
5.1. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
2. 5.1.2. Do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
3. 5.1.3. Do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
.
5.2 Caberá a Pregoeira se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação/ções, proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
5.8 No campo de mensagens ou esclarecimentos serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o sistema (site) com frequência.
5.9 O cadastro da proposta no sistema, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
6.APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os interessados em participar desta licitação deverão acessar o Sistema de Compras do Governo Federal para encaminhar a sua proposta comercial, exclusivamente por meio eletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
6.2. Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto no 12.1, 12.11.1 e 12.12 deste Edital.
6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.3.7. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.3.8. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.3.9 A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3.4 ou 6.3. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.3.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.3.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.3.13. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.3.14. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.3.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.3.16. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.3.17. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.3.18. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.3.19. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1.1 A licitante deverá indicar na sua proposta o “Valor total do item” e “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
7.1.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.1.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações.
7.1.4 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.1.5 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de objeto, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.1.6 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
7.1.6.1 Os preços unitários e totais deverão possuir até 02 (duas) casas decimais.
7.1.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
7.1.8 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 7.1.1 deste Edital, com todas as informações e declarações complementares ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. Podendo apresentar proposta ou declarações com assinatura digital conforme a legislação vigente.
7.1.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.1.9 A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.2.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 7.2.
7.3. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Na data e horários indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
8.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante:
8.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
8.4.2. Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
8.4.3 Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente;
8.5 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.
8.6 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
8.7 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.
9. ETAPA DE LANCES
9.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.
9.1.1 Os lances deverão ser ofertados pelo valor total do item.
9.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
9.3 A Licitante somente poderá oferecer lance mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento).
9.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de
15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, no certame licitatório, o procedimento obedecerá ao subitem a seguir:
9.8.1 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
9.10 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
9.11 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições.
9.12 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
9.13 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
9.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
9.15 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
10.1. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.7. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.9. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.10. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
10.11. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
10.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 10.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
10.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários
10.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.13. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.14. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.15. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.16. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.17. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
10.20. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.21. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
10.22. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.23. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.24. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.25. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
10.16. empresas brasileiras;
10.17. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.18. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.20. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.21. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.22. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
10.22. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.23. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta
11. JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
10.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade nos termos do decreto 123/2006 com os itens 3.2.1.1 deste edital.
11.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.7.1. contiver vícios insanáveis;
11.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
11.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.8. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
11.8.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.8.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
11.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
11.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
11.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
11.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.15 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se - á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1 Serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
12.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
12.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
12.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
12.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
12.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.7. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e
as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
12.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
12.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
12.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
12.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
12.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de, no mínimo, 02 (duas) horas prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
12.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
12.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
11.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
12.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
12.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 12.11.1.
12.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
12.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13. FASE RECURSAL
12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021
13.1.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
13.3 Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de três dias úteis, contados da data de intimação pessoal ou de divulgação das razões recursais, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.4 Seremos assegurados ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
13.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
13.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
12.8 Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se- á como desistência da interposição do recurso, podendo o Pregoeiro encaminhar os autos para Adjudicação e Homologação.
13.9 Havendo recurso e contrarrazões, o Pregoeiro deverá decidir no prazo de 03 (três) dias úteis após o fim do prazo das contrarrazões.
14.ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.PREÇO E DOTAÇÃO
15.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
15.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pelo CRM-AP, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
15.3 Não haverá reajuste de preços nem atualização.
15.4. Os recursos necessários para suporte do contrato serão de acordo com o Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.33.90.33.001 - PASSAGENS PARA O PAÍS3, do orçamento vigente.
16.CONDIÇÕES DO AJUSTE
16.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Nota de Xxxxxxx ou Minuta de Termo de Contrato, da qual deverá constar, em anexo, todas as condições contratuais, inclusive as obrigações da contratada e contratante.
16.1.1 Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar, dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
16.2 A formalização do ajuste se dará com o recebimento da nota de empenho ou Minuta de Termo de Contrato pela adjudicatária do objeto da licitação, que poderá se dar por qualquer meio devidamente comprovado.
16.2.1 Caso a nota de empenho ou Minuta de Termo de Contrato seja encaminhada por e-mail a empresa adjudicatária terá 03 (três) dias úteis para acusar seu recebimento da mesma forma.
16.2.2 A não retirada da nota de empenho ou o seu não recebimento no prazo estabelecido configurará recusa na contratação, incidindo as penalidades previstas neste Edital.
16.2.3 O prazo para formalização do ajuste poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
16.3.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.
16.3.2 O aviso da nova sessão será publicado nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e ou xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
16.3.3 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
17. PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA
17.1 O prazo de entrega do objeto contratual, será o prazo declinado na proposta respeitado o limite estabelecido no Anexo I neste edital.
17.1.1 Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes:
a) Até a data final prevista para a entrega; e,
b) Instruídos com justificativas que demonstrem fato imputável exclusivamente administração Pública ou caso fortuito e força maior
17.1.2 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.
17.2 O material deverá ser entregue de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminado no Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
17.3 A documentação a ser entregue pelo fornecedor é a seguinte:
a) Primeira Via da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal Fatura;
c) Cópia da Nota de Empenho.
17.3.1 Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
18 RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 O objeto do Fornecimento será entregue pela contratada até 30 dias sequenciais, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de fornecimento ou documento Equivalente;
18.1.1 No ato da entrega, o objeto será recebido pela Contratante, para posterior verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a proposta.
18.1.2 Caso de ser constatado que o objeto entregue apresenta irregularidades, que não correspondam às especificações deste Edital ou não conferem com a proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição do objeto, pelos corretos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.3 Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
18.1.3.1 Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
18.1.4 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do objeto ou disparidades com as especificações estabelecidas no ANEXO I, verificadas posteriormente.
19.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do objeto e a entrega na Unidade Requisitante dos documentos discriminados na cláusula 17.3 deste edital e o atestado de recebimento e aceite pelo CRM-AP.
19.1.1 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
19.1.2 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
19.1.3 Antes do pagamento a contratada deve comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista, na qual não poderá constar qualquer pendência.
19.2 Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do objeto.
19.3 Os pagamentos obedecerão aos atos normativos em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
19.4 Manutenção das Condições de Habilitação
19.4.1 O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
19.4.1.1 A manutenção das condições de habilitação inclui, mas não se limita a, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, e outras exigências específicas estabelecidas no edital de licitação.
19.4.2. O contratado deve apresentar, sempre que solicitado pelo contratante, comprovantes atualizados de sua regularidade, incluindo certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas, bem como outros documentos de habilitação pertinentes.
19.4.3 O não cumprimento da manutenção das condições de habilitação poderá resultar na aplicação de sanções previstas no contrato, incluindo a rescisão contratual e a aplicação de multas, conforme estabelecido na Cláusula Décima Primeira.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
20.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
20.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
19.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
20.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
20.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
20.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
20.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
20.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
20.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
20.1.5. fraudar a licitação
20.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
20.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
20.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
20.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
20.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
20.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
20.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
20.2.1. advertência;
19.2.2. multa;
20.2.3. impedimento de licitar e contratar e
20.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
20.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
20.3.2. as peculiaridades do caso concreto
20.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
20.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
20.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
20.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
204.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
20.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
20.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
20.7. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Grau | Correspondência | |
1 | 5% do valor mensal do contrato | |
2 | 10% do valor mensal do contrato | |
3 | 15% do valor mensal do contrato | |
4 | 20% do valor mensal do contrato | |
5 | 25% do valor mensal do contrato | |
Infração | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e
20.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 20.1.1,20.1.2 e
20.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021.
20.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
20.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
20.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
20.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
20.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
20.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
21.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRM-AP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
21.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
21.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
21.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
20.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
21.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvido, se for o caso, as Unidades competentes.
21.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
21.11 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
21.12 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais, do Estado do Amapá, disciplinando a matéria.
21.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
21.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
21.15 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
21.16 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ (na aba licitação), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
21.17 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
21.18 O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ (na aba licitação).
21.19 As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21.
21.20 Na proposta de Preços e declarações será permitida a assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves P brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Lei.
21.21 O representante da empresa deverá ficar atento ao link de mensagens do sistema, na qual o Pregoeiro fará solicitações referentes ao certame, e caso não respondido no prazo informado pelo Pregoeiro, a proposta poderá ser desclassificada ou a documentação inabilitada (conforme o caso).
21.22 O Conselho regional de Medicina do Estado do Amapá poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas/documentação ou para sua abertura.
20.23 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.24 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
c) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat” da sessão ou no link de Avisos e esclarecimentos) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
d) A convocação feita por e-mail (automaticamente pelo sistema eletrônico) dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
21.28 É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecimento(s) e análise(s) de proposta(s) ou documento(s) para a instrução do processo.
21.29 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
21.30 Após a abertura das propostas, o licitante não poderá alterar a marca/modelo (quando exigidas) ofertados na proposta inicial inserida no sistema, sob o risco de desclassificação.
21.31 As especificações técnicas da descrição do veículo contidas no Edital e anexo, servem como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, podendo ser aceito produto de melhor qualidade desde que se demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com o Termo de Referência e com aprovação do setor requisitante do CRM-AP.
21.32 Havendo divergência, entre a especificação contida no Sistema “Compras” com a contida no Edital, por limitação do sistema eletrônico, prevalecerão as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e no Modelo de Proposta (Anexo II do Edital).
21.33 Fica desde logo eleito o Foro da Justiça Federal em Macapá- AP, TRF1- para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
21.34. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
22. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.1. ANEXO I - Termo de Referência
22.2. XXXXX XX – Estudo Técnico Preliminar
22.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
Termo de Referência 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 926464-CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA - AP
XXXXXX XXXXXX XXXX DO XXXXX XXXXX
21/06/2024 16:58
(v 1.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
24.3.000000082-
3
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de agenciamento sistematizado de viagens corporativas de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reservas, emissão, reemissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso e outros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | Quantidade de passagens (sob demanda) | Valor da Taxa de Agenciamento Estimado | Valor Total Estimado (Passagem + Taxa |
1 | Agenciamento para emissão de bilhetes de passagem aérea para voos nacionais e internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva, emissão de bilhetes, reserva de bagagem, alteração, cancelamento de bilhetes de passagem e reembolso. | 3719 | 100 | 10% | R$ 319.000,00 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum tendo em vista que o agenciamento de passagens aéreas pode ser objetivamente definido neste instrumento, com base em especificações usais do mercado.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima, e suas quantidades são uma estimativa para melhor dimensionamento da proposta tendo em vista que o serviço se dará sobre demanda.
1.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite previsto na lei 14.133/2021.
1.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive deslocamento e demais custos referentes a execução do serviço.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Por se tratar de serviços comuns, a serão contratados mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, e serão exigidos documentos que comprovem a qualificação técnica da empresa mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica para verificar a aptidão da contratada. Os serviços serão prestados por empresa especializada com ramo de atividade compatível com objeto, devidamente regularizada, e com habilitação em conformidade com o exigido nesse instrumento de convocação e na legislação.
A descrição dos requisitos para contratação como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. O Serviço compreende o agenciamento para emissão de bilhetes de passagem aérea para voos nacionais e internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva, emissão de bilhetes, reserva de bagagem, alteração, cancelamento de bilhetes de passagem e reembolso.
5.2. Para perfeito entendimento deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições, em consonância com a IN SLTI nº 3/2015:
5.2.1. Agenciamento de viagens: serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de passagens, viagens e serviços correlatos, conforme especificações contidas no instrumento convocatório.
5.2.2. Passagem aérea: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação.
5.2.3. Bilhete de passagem: compreende a tarifa e a taxa de embarque;
5.2.4. Emissão: compreende a pesquisa, reserva e marcação de voos, emissão de bilhetes e marcação de assentos.
5.2.5. Remarcação: compreende alteração de datas, trechos e/ou horários de voos.
5.2.6. Cancelamento: compreende a solicitação de desistência de utilização de bilhete emitido, gerando valores de reembolso, conforme as regras vigentes das companhias aéreas.
5.2.7. Tarifa do serviço de transporte aéreo de passageiros: valor único cobrado pela companhia aérea em decorrência da prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com o itinerário determinado pelo adquirente;
5.2.7.1 Para efeito da contratação decorrente deste Termo de Referência, deverá ser considerada sempre a tarifa NET sem comissionamento, sou seja, sem a incidência da taxa DU.
5.2.8. Taxa de embarque: tarifa aeroportuária cobrada ao passageiro, por intermédio das companhias aéreas;
5.2.9. Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
5.3. A demanda do órgão contratante tem como base as seguintes características:
5.3.1 O valor da taxa ofertada compreende ao repasses dos valores das tarifas, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos e internacionais adquiridos, ao repasse dos valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados e aos valores de cobrança de bagagem.
5.3.2. O horário de funcionamento do CRM-AP a ser considerado neste Termo de Referência é das 08h40 às 14h00 (horário local), sendo que neste intervalo está concentrado o maior volume de solicitações;
5.3.3. A informação acima não reduz, tampouco isenta a CONTRATADA, da obrigação de presta
5.3.3. A informação acima não reduz, tampouco isenta a CONTRATADA, da obrigação de prestar os serviços demandados em horários diversos, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.4. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.4.1. CONDIÇÕES GERAIS
5.4..1.1. Para o perfeito cumprimento do objeto, a CONTRATADA deverá dispor de CENTRAL DE ATENDIMENTO para execução dos serviços solicitados, devendo ser as requisições realizadas somente por servidores formalmente designados e por meio documento, e-mail ou telefone.
5.4.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer, até a data do início da prestação do serviço, acesso ao sistema “online” de administração e controle de viagens, do tipo Self Booking (TMS, e-Business Travel, Reserve ou similar) disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, para que a CONTRATANTE possa, a seu critério, efetuar a pesquisa e a reserva e/ou o acompanhamento das pesquisas /reservas efetuadas pela CONTRATADA. 5.4.1.3. A CONTRATANTE deve efetuar a análise, escolha das opções e autorização para aquisição levando em consideração as normas vigentes que orientam a emissão de BILHETE DE PASSAGEM, atualmente contidas na IN SLTI nº 3/2015, no que couber, orientando a CONTRATADA sobre seus termos e sobre eventuais alterações. 2.4.2. CENTRAL DE ATENDIMENTO 5.4.2.1. A CONTRATADA deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, CENTRAL DE ATENDIMENTO, com acionamento por meio de e-mail ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
5.4.2.2. Para recepcionar as solicitações por e-mail ou telefone, a CONTRATADA deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens e sistema telefônico 0800, cujo número deverá ser fornecido à CONTRATANTE no momento da assinatura dos contratos.
5.4.2.3. A CONTRATADA deverá gerar número de protocolo para todas as solicitações realizadas por e-mail ou telefone, bem como efetuar a gravação das chamadas telefônicas. Os protocolos gerados deverão ser informados aos usuários no início do atendimento.
5.4.2.4. As gravações das chamadas telefônicas deverão ser armazenadas por prazo não inferior a 6 (seis) meses e disponibilizadas sempre que houver solicitação da CONTRATANTE.
5.4.2.5. A CONTRATADA deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários.
5.4.2.6. A CONTRATANTE deverá, em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à CONTRATADA relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados a solicitar serviços por e-mail ou telefone: Nome; E-mail a partir do qual serão originadas as solicitações; Cargo/função; Data de nascimento; Número do CPF.
5.4.2.6.1. O envio da relação citada no subitem anterior é indispensável para o início da prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, para as demandas solicitadas por e-mail ou telefone.
5.4.2.7. As solicitações encaminhadas à CONTRATADA, por e-mail ou telefone, deverão conter as mesmas informações previstas nos subitens 4.4.3 e 4.5.3 e outras necessárias para o atendimento da demanda.
6.5. SISTEMA “ONLINE” DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE VIAGENS
6.5.1. O sistema deve oferecer tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando, no mínimo, as seguintes informações: trechos; voos; datas; horários; classes de bilhetes; preços de bilhetes e opção para voos diretos, com escala e conexão.
6.5.2. O resultado da pesquisa informada pelo sistema deverá ser informado em ordem crescente de preços das passagens. 6.5.3. O sistema deverá enviar tanto a disponibilidade do voo quanto o bilhete emitido em arquivo “.PDF” para a solicitante e para o passageiro, através de e-mail cadastrado no site da CONTRATADA.
6.6. EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS DOMÉSTICOS Este serviço compreende:
6.6.1. Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de BILHETES DE PASSAGEM, o serviço prestado pela CONTRATADA, visando ao auxílio na análise e escolha de melhores opções de voos, observado o disposto no subitem anterior, quando:
a) não houver disponibilidade em voos sem escala/conexão ou voos com razoável tempo de duração, devendo a CONTRATADA apresentar opções para que seja analisada aquela que apresente a melhor relação custo x benefício para o CONTRATANTE
b) em virtude de ocorrência de evento, seminário, encontro ou situação semelhante, em que o número de passageiros permita a negociação de melhores TARIFAS, visando economicidade ao CONTRATANTE.
6.6.2. Cotação: a cotação para emissão de BILHETE DE PASSAGEM realizada pela CONTRATADA deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes, observadas as disposições dos subitens anteriores.
62.6.2.1. O pedido de cotação enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone deverá conter, no mínimo:
a) Nome do servidor responsável pela demanda, com e-mail e telefone;
b) Tipo de viagem: nacional ou internacional;
c) Data prevista da partida;
d) Data prevista do retorno;
e) Cidade de origem;
f) Cidade de destino;
g) Nome completo do passageiro;
h) Data de nascimento do passageiro;
i) CPF do passageiro;
j) Telefone para contato do passageiro;
k) Endereço eletrônico do passageiro;
l) Características do passageiro (cuidados especiais e definição de assento);
m) Horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino;
2.6.2.2. Devem ser observadas, sempre que possível, as opções de ida e volta pela mesma companhia aérea, visto que esta condição pode oferecer menores valores de tarifas. O pedido e resultado de cotação deverá ser enviado à CONTRATADA via e- mail ou telefone, discriminando trecho e contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
a) Companhia aérea;
b) País/cidades de origem e destino;
c) Duração do voo;
d) Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
e) Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
f) Valor da TARIFA;
g) Valor da TAXA DE EMBARQUE.
h) Eventual deficiência do passageiro.
2.6.3. Reserva: a reserva para emissão de BILHETE DE PASSAGEM deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por trecho e observadas as disposições do subitem 4.1, com base nas informações de cotação contidas na etapa anterior.
2.6.3.1. A CONTRATADA apresentará por e-mail ou telefone, a reserva contendo o localizador, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a CONTRATANTE, visando à necessária aprovação. 2.6.3.2. Além da escolha dos voos, a CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA todos os dados constantes do subitem anterior para a criação da reserva
2.6.4 Emissão: será realizada pela CONTRATADA observando as disposições dos subitens anteriores, com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior.
2.6.4.1. Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmos valores, o procedimento visando à emissão deve ser reiniciado.
2.6.4.2. A informação do bilhete de passagem emitido será enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, por email ou por outro canal de comunicação previamente informado, para conferência e envio para o passageiro.
2.7. EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS INTERNACIONAIS Este serviço compreende:
2.7.1. Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de BILHETE DE PASSAGEM o serviço prestado pela CONTRATADA visando ao auxílio na pesquisa, análise e escolha de melhores opções de voos, observado o disposto no subitem 4.1, devendo ser prestada em todas as viagens que contenham trechos internacionais
2.7.2. Cotação: será realizada pela CONTRATADA e deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes, observadas as disposições do subitem anterior.
2.7.3. O pedido de cotação enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone deverá conter, no mínimo:
a) Nome do servidor responsável pela demanda, com e-mail e telefone;
b) Tipo de viagem: nacional ou internacional;
c) Natureza de viagem: missão permanente, transitória ou eventual, no caso de viagem internacional;
d) Data prevista da partida;
e) Data prevista do retorno;
f) Cidade de origem;
g) Cidade de destino;
h) Nome completo do passageiro;
i) Data de nascimento do passageiro;
j) Número e validade do passaporte, no caso de viagem internacional;
k) Dados do visto, no caso de viagem internacional;
l) CPF do passageiro;
m) Telefone para contato do passageiro;
n) Endereço eletrônico do passageiro;
o) Características do passageiro (cuidados especiais e definição de assento);
p) Classe de voo: econômica ou executiva ou primeira classe, no caso de viagem internacional;
q) Horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino;
2.7.4. Devem ser observadas, sempre que possível, as opções de ida e volta pela mesma companhia aérea, visto que esta condição pode oferecer menores valores de tarifas.
2.7.5. O pedido e resultado de cotação deverá ser enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone, discriminando trecho e contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
a) Companhia aérea;
b) País/cidades de origem e destino;
c) Duração do voo;
d) Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
e) Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
f) Valor da TARIFA; g) Valor da TAXA DE EMBARQUE;
h) Eventual deficiência do passageiro.
2.7.6. Reserva: deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por TRECHO e observadas as disposições do subitem 4.1, com base nas informações das cotações contidas na etapa anterior.
2.7.6.1. A CONTRATADA apresentará por e-mail ou telefone a reserva contendo o localizador, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a CONTRATANTE, visando à necessária aprovação.
2.7.6.2. Além da escolha dos voos, a CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA todos os dados constantes do subitens anteriores para a criação da reserva.
2.7.7. Emissão: será realizada pela CONTRATADA observando as disposições dos subitens 4.5.2 e 4.1, com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior.
2.7.7.1. Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmos valores, o procedimento visando à emissão deve ser reiniciado.
2.7.7.1. A informação do bilhete de passagem emitido deverá ser enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, por e-mail ou por outro canal de comunicação previamente informado, para conferência e envio para o passageiro.
2.8. SEGURO VIAGEM
2.8.1. A CONTRATADA deverá providenciar, quando requerido pela CONTRATANTE, em até 8 (oito) horas após a formalização da demanda por e-mail ou telefone, no mínimo 3 (três) cotações de seguro viagem, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na Resolução CNSP nº 315
/2014, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
2.8.2. A CONTRATADA deverá emitir a apólice ou voucher, no prazo de 3 (três) horas após autorização pela CONTRATANTE.
2.8.3. Os serviços de emissão de seguro viagem compreendem a cotação, emissão, alteração, cancelamento e reembolso.
2.8.4. Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente ao prêmio do seguro viagem quando este for emitido juntamente com o bilhete de passagem internacional não podendo, neste caso, a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.
2.9. BAGAGEM
2.9.1. A CONTRATADA deverá providenciar, quando requerido pela CONTRATANTE, juntamente com a emissão de passagem aérea.
2.9.2. Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente à tarifa de BAGAGEM quando este for emitido juntamente com o bilhete de passagem nacional e internacional não podendo, neste caso, a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.
2.10. ALTERAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
2.10.1. As alterações de bilhete de passagem deverão ser realizadas somente quando autorizadas pela autoridade competente do órgão.
2.10.2. A alteração de bilhete de passagem deve ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso para a Administração.
2.10.3. As alterações de bilhetes de passagem serão requeridas pela CONTRATANTE, por e-mail ou telefone, discriminadas por trecho.
2.10.4. Caso a alteração possua mudança ou inclusão de destinos, a CONTRATADA receberá solicitação de nova assessoria para indicação das opções que melhor atendam à demanda.
2.10.5. A alteração dependerá da disponibilidade de assentos e poderá ensejar em aplicação de multas e eventuais diferenças tarifárias estabelecidas pela companhia aérea.
2.10.6. Imediatamente após a alteração que resulte em crédito, situação na qual o valor do bilhete de passagem original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, a CONTRATADA deverá requerer, imediata e formalmente, o reembolso dos valores aos quais a CONTRATANTE tem direito, para que seja efetuada a glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e comprovante das companhias aéreas.
2.10.7. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
2.11. CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS DOMÉSTICOS E VOOS INTERNACIONAIS Este serviço compreende:
2.11.1. Cancelamento originado pela extinção da demanda
2.11.1.1. Os cancelamentos de bilhete de passagem deverão ser realizados somente quando autorizados pela autoridade competente do órgão.
2.11.1.2. A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à Central de Atendimento da CONTRATADA, por e-mail ou telefone, com base nas informações do bilhete de passagem emitido.
2.11.1.3. Após o recebimento da informação acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do bilhete de passagem, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, objetivando a isenção da cobrança de taxa de NO-SHOW, quando possível, de acordo com as regras da companhia aérea.
2.11.1.4. Todas as solicitações de cancelamento devem constar no relatório para controle dos bilhetes de passagem passíveis de reembolso.
2.11.1.5. Cancelamento originado de demanda de alteração: ocorre em duas situações:
a) analisadas as cotações citadas nos subitens 4.4.2 e 4.5.2, a CONTRATANTE verifica que há melhor relação custo x benefício com nova emissão, e não com a alteração do bilhete de passagem;
b) inexistência de voos que permitam a alteração do bilhete de passagem já emitido.
2.11.1.6. Para as situações acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do bilhete de passagem e iniciar o processo de nova emissão, a partir da etapa de assessoria, informando nova cotação do voo pretendido, para escolha da melhor opção e posterior aprovação, cabendo nesse caso cobrança de remuneração pela nova emissão.
2.11.1.7. A solicitação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por e-mail ou telefone, com base nas informações do bilhete de passagem emitido.
2.12. REEMBOLSO
2.12.1. Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque.
2.12.2. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de No-Show.
2.12.3. O reembolso do bilhete de passagem se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea
. 2.12.4. A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os bilhetes de passagem cancelados, alterados, não utilizados e
/ou reembolsados. o relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo:
a) Solicitante
b) dados do bilhete de passagem: nome do passageiro, origem/destino, data do voo;
c) valor pago;
d) valor da multa;
e) valor do crédito.
2.12.5. Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar emissão de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas horas).
2.12.6. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
2.12.7. O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades.
2.12.8. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.
2.13. DO PREÇO DAS PASSAGENS
2.13.1. O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela CONTRATADA, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores, sendo considerada sempre a tarifa NET sem comissionamento.
2.13.2. Os valores relativos à aquisição de bilhetes de passagens serão repassados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, que intermediará o pagamento junto às companhias aéreas que emitiram os bilhetes.
2.14. DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS
2.14.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir do valor unitário ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado; 2.14.2. O CRM-AP pagará, ainda, à CONTRATADA o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado;
2.14.3. A CONTRATADA deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque.
2.15. A execução dos serviços será iniciada a contar da emissão de empenho, consecutiva assinatura de Termo Contratual e emissões de Ordem de Serviços posteriores à medida em que for necessário o serviço.
2.16 A CONTRATADA deverá efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem (sempre com tarifas NET em comissionamento);
2.17. A CONTRATADA deverá entregar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pelo CONTRATANTE;
2.18. A CONTRATADA deverá solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;
2.19. A CONTRATADA deverá reembolsar ao CRM-AP, o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
2.20. A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;
2.21. A CONTRATADA deverá reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o CRM-AP, solidária ou subsidiariamente por este reembolso, o qual é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
2.22. A CONTRATADA deverá manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais xxxxxxxx convênio, informando periodicamente ao CRM-AP, as inclusões e/ou exclusões;
2.23. A CONTRATADA deverá fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo CONTRATANTE, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
2.24. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
2.25. A CONTRADA deverá guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, abstendo-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
2.26 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.27. A CONTRATADA não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
2.28. A CONTRATADA deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque;
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços definido pela CONTRATANTE.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 dias (úteis) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços
realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (IBGE) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de deposito ou transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será serviço comum sem mão de obra exclusiva
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um) comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas;
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Nota(s) explicativa(s): 12
Qualificação Técnica
8.28. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.29. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.29.1. Comprovação que já executou objeto compatível com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência no fornecimento de quantitativo de no mínimo 02 (DOIS) ANOS de objeto semelhante ao da contratação.
8.29.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.29.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor
8.29.4 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.29.5. Ao participar do procedimento licitatório a empresa licitante declara que possui todas as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do contrato de acordo com as exigências legais e editalícias.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 319.000,00
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), que correspondem ao estimado (sob demanda) de R$ 290.000,00 - Passagens aéreas e R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) de serviço de agenciamento de viagens conforme tabela acima
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRM-AP no exercício de 2024 na conta 6.2.2.1.1.33.90.33.001 - PASSAGENS PARA O PAÍS.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
Estudo Técnico Preliminar 4/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 24.3.000000082-3
2. Objeto
O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de agenciamento sistematizado de viagens corporativas de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reservas, emissão, reemissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso e outros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. Descrição da necessidade
O CRM/AP tem a necessidade de locomoção para destinos diversos que ficam fora do Estado do Amapá. As viagens têm os mais diversos objetivos, sendo todas com objetivo institucional, tais como: viagens institucionais de membros da gestão à Brasília e demais estados para atuar nos interesses deste conselho, viagens de servidores e colaboradores para participação em cursos, conferências, seminários, congressos, etc, todas com objetivo de interesse deste Conselho.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria Maracy Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Requisitos de Habilitação;
Requisitos Obrigacionais nos moldes;
Em sujeição às normas técnicas, a prestação deve atender aos requisitos mínimos, bem como atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto e divulgadas por órgãos oficiais competentes;
Atender às solicitações nos prazos estipulados;
Declaração de que tem pleno conhecimento das condições técnicas necessárias para o fornecimento do serviço.
6. Levantamento de Mercado
6.1. É importante ressaltar que o Estado do Amapá não possui ligação com o restante do Brasil por via terrestre, sendo apenas pelas vias marítima e aérea. Pela via marítima o tempo de viagem para a Cidade de Belém - AP, Estado vizinho do contratante, o tempo médio mínimo é de 24 horas, além de que as embarcações não possuem o conforto mínimo adequado.
6.2. Considerando um estudo apontado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (PREGÃO N° 23/2023), que usa como base um estudo do Estado do Rio de Janeiro de estudo técnico-preliminar sobre contratação de serviço de transporte aéreo, em que
analisou alguns possíveis modelos de prestação de serviço para atendimento a esta demanda que existem no Brasil. Em suma, constata-se a existência de pelo menos três modelos, sendo:
a) Contratação de agências de turismo para intermediar com as companhias aéreas as aquisições e demais procedimentos;
b) Desenvolvimento de sistema próprio para aquisição de passagens aéreas, mediante credenciamento e inexigibilidade de licitação; e
c) contratação de empresa que disponibiliza software como serviço.
6.3. O primeiro modelo (contratação de agência de turismo) é o atualmente usado no CRM/AP.
6.4. Sobre o desenvolvimento de um sistema próprio de credenciamento é inviável neste momento, ante a morosidade no desenvolvimento e falta de atratividade das companhias aéreas para se credenciarem.
6.5. No que tange a contratação de um software já existente no mercado, muito embora - aparentemente - apresente algumas vantagens, sopesa-se a desvantagem da necessidade de treinar e designar servidores especificamente para tais funções, capacidade tecnológica para uso do software, além da demora da especificidade da realização do certame.
6.6. Tendo em vista todas estas possibilidades ante a necessidade da aquisição de passagens aéreas, sem as quais as atividades finalísticas institucionais restam gravemente prejudicadas, conclui-se que atualmente a permanência no modelo de contratação de agência de turismo para intermediar com as companhias aéreas, se mostra mais viável com real cumprimento do contrato ante a realidade local deste conselho.
7. Descrição da solução como um todo
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. Da pesquisa realizada quanto as possibilidades do objeto da contratação pretendida, considerando a localização geográfica da sede do CRM/AP, realidade local de contingente de funcionários, possibilidade tecnológica, e a necessidade da aquisição de passagens aéreas, sem as quais as atividades finalísticas institucionais restam gravemente prejudicadas, conclui-se que a permanência ao atual modelo de contratação de agência de turismo para intermediar com as companhias aéreas, se mostra mais viável.
7.2. DO SERVIÇO
7.2.1. O Serviço compreende o agenciamento para emissão de bilhetes de passagem aérea para voos nacionais e internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva, emissão de bilhetes, reserva de bagagem, alteração, cancelamento de bilhetes de passagem e reembolso.
7.2.2. Para perfeito entendimento deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições, em consonância com a IN SLTI nº 3/2015:
7.2.3. Agenciamento de viagens: serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de passagens, viagens e serviços correlatos, conforme especificações contidas no instrumento convocatório.
7.2.4. Passagem aérea: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação.
7.2.5. Bilhete de passagem: compreende a tarifa e a taxa de embarque;
7.2.6. Emissão: compreende a pesquisa, reserva e marcação de voos, emissão de bilhetes e marcação de assentos.
7.2.7. Remarcação: compreende alteração de datas, trechos e/ou horários de voos.
7.2.8. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
7.2.9. Cancelamento: compreende a solicitação de desistência de utilização de bilhete emitido, gerando valores de reembolso, conforme as regras vigentes das companhias aéreas.
7.2.10. Tarifa do serviço de transporte aéreo de passageiros: valor único cobrado pela companhia aérea em decorrência da prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com o itinerário determinado pelo adquirente;
7.2.11. Para efeito da contratação decorrente deste Termo de Referência, deverá ser considerada sempre a tarifa NET sem comissionamento, sou seja, sem a incidência da taxa DU.
7.2.12 Taxa de embarque: tarifa aeroportuária cobrada ao passageiro, por intermédio das companhias aéreas;
7.2.13. Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
7.2.14. A demanda do órgão contratante tem como base as seguintes características:
7.2.15. O valor da taxa ofertada compreende ao repasses dos valores das tarifas, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos e internacionais adquiridos, ao repasse dos valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados e aos valores de cobrança de bagagem.
7.2.16. O horário de funcionamento do CRM-AP a ser considerado neste Termo de Referência é das 08h00 às 14h00 (horário local), sendo que neste intervalo está concentrado o maior volume de solicitações;
7.2.17. A informação acima não reduz, tampouco isenta a CONTRATADA, da obrigação de prestar os serviços demandados em horários diversos, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência
7.2.18. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
7.3. CONDIÇÕES GERAIS
7.3.1 Para o perfeito cumprimento do objeto, a CONTRATADA deverá dispor de CENTRAL DE ATENDIMENTO para execução dos serviços solicitados, devendo ser as requisições realizadas somente por servidores formalmente designados e por meio documento, e-mail ou telefone.
7.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer, até a data do início da prestação do serviço, acesso ao sistema “online” de administração e controle de viagens, do tipo Self Booking (TMS, e-Business Travel, Reserve ou similar) disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, para que a CONTRATANTE possa, a seu critério, efetuar a pesquisa e a reserva e/ou o acompanhamento das pesquisas /reservas efetuadas pela CONTRATADA.
7.3.3. A CONTRATANTE deve efetuar a análise, escolha das opções e autorização para aquisição levando em consideração as normas vigentes que orientam a emissão de BILHETE DE PASSAGEM, atualmente contidas na IN SLTI nº 3/2015, no que couber, orientando a CONTRATADA sobre seus termos e sobre eventuais alterações.
7.4. CENTRAL DE ATENDIMENTO
7.4.1. A CONTRATADA deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, CENTRAL DE ATENDIMENTO, com acionamento por meio de e-mail ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
7.4.2. Para recepcionar as solicitações por e-mail ou telefone, a CONTRATADA deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens e sistema telefônico 0800, cujo número deverá ser fornecido à CONTRATANTE no momento da assinatura dos contratos.
7.4.3. A CONTRATADA deverá gerar número de protocolo para todas as solicitações realizadas por e-mail ou telefone, bem como efetuar a gravação das chamadas telefônicas. Os protocolos gerados deverão ser informados aos usuários no início do atendimento.
7.4.5. As gravações das chamadas telefônicas deverão ser armazenadas por prazo não inferior a 6 (seis) meses e disponibilizadas sempre que houver solicitação da CONTRATANTE.
7.4.6. A CONTRATADA deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários.
7.4.7. A CONTRATANTE deverá, em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à CONTRATADA relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados a solicitar serviços por e-mail ou telefone: Nome; E-mail a partir do qual serão originadas as solicitações; Cargo/função; Data de nascimento; Número do CPF.
7.4.8. O envio da relação citada no subitem anterior é indispensável para o início da prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, para as demandas solicitadas por e-mail ou telefone.
7.4.9 As solicitações encaminhadas à CONTRATADA, por e-mail ou telefone, deverão conter as mesmas informações previstas nos subitens 7.2.6.1 e 7.7.3 e outras necessárias para o atendimento da demanda
7.5. SISTEMA “ONLINE” DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE VIAGENS
7.5.1. O sistema deve oferecer tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando, no mínimo, as seguintes informações: trechos; voos; datas; horários; classes de bilhetes; preços de bilhetes e opção para voos diretos, com escala e conexão.
7.5.2. O resultado da pesquisa informada pelo sistema deverá ser informado em ordem crescente de preços das passagens. 7.5.3. O sistema deverá enviar tanto a disponibilidade do voo quanto o bilhete emitido em arquivo “.PDF” para a solicitante e para o passageiro, através de e-mail cadastrado no site da CONTRATADA.
7.6. EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS DOMÉSTICOS Este serviço compreende:
7.6.1. Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de BILHETES DE PASSAGEM, o serviço prestado pela CONTRATADA, visando ao auxílio na análise e escolha de melhores opções de voos, observado o disposto no subitem anterior, quando:
a) não houver disponibilidade em voos sem escala/conexão ou voos com razoável tempo de duração, devendo a CONTRATADA apresentar opções para que seja analisada aquela que apresente a melhor relação custo x benefício para o CONTRATANTE
b) em virtude de ocorrência de evento, seminário, encontro ou situação semelhante, em que o número de passageiros permita a negociação de melhores TARIFAS, visando economicidade ao CONTRATANTE.
7.6.2. Cotação: a cotação para emissão de BILHETE DE PASSAGEM realizada pela CONTRATADA deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes, observadas as disposições dos subitens anteriores.
7.6.2.1. O pedido de cotação enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone deverá conter, no mínimo:
a) Nome do servidor responsável pela demanda, com e-mail e telefone;
b) Tipo de viagem: nacional ou internacional;
c) Data prevista da partida;
d) Data prevista do retorno;
e) Cidade de origem;
f) Cidade de destino;
g) Nome completo do passageiro;
h) Data de nascimento do passageiro;
i) CPF do passageiro;
j) Telefone para contato do passageiro;
k) Endereço eletrônico do passageiro;
l) Características do passageiro (cuidados especiais e definição de assento);
m) Horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino;
7.6.2.2. Devem ser observadas, sempre que possível, as opções de ida e volta pela mesma companhia aérea, visto que esta condição pode oferecer menores valores de tarifas. O pedido e resultado de cotação deverá ser enviado à CONTRATADA via e- mail ou telefone, discriminando trecho e contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
a) Companhia aérea;
b) País/cidades de origem e destino;
c) Duração do voo;
d) Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
e) Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
f) Valor da TARIFA;
g) Valor da TAXA DE EMBARQUE.
h) Eventual deficiência do passageiro.
7.6.3. Reserva: a reserva para emissão de BILHETE DE PASSAGEM deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por trecho e observadas as disposições do subitem 7.6.2.1,7.6.2.2. com base nas informações de cotação contidas na etapa anterior.
7.6.3.1. A CONTRATADA apresentará por e-mail ou telefone, a reserva contendo o localizador, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a CONTRATANTE, visando à necessária aprovação.
7.6.3.2. Além da escolha dos voos, a CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA todos os dados constantes do subitem anterior para a criação da reserva
7.6.4 Emissão: será realizada pela CONTRATADA observando as disposições dos subitens anteriores, com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior.
7.6.4.1. Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmos valores, o procedimento visando à emissão deve ser reiniciado.
7.6.4.2. A informação do bilhete de passagem emitido será enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, por email ou por outro canal de comunicação previamente informado, para conferência e envio para o passageiro.
7.7. EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS INTERNACIONAIS Este serviço compreende:
7.7.1. Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de BILHETE DE PASSAGEM o serviço prestado pela CONTRATADA visando ao auxílio na pesquisa, análise e escolha de melhores opções de voos, observado o disposto no subitem
7.7.2 devendo ser prestada em todas as viagens que contenham trechos internacionais.
7.7.2. Cotação: será realizada pela CONTRATADA e deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes, observadas as disposições do subitem anterior.
7.7.3. O pedido de cotação enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone deverá conter, no mínimo:
a) Nome do servidor responsável pela demanda, com e-mail e telefone;
b) Tipo de viagem: nacional ou internacional;
c) Natureza de viagem: missão permanente, transitória ou eventual, no caso de viagem internacional; d) Data prevista da partida;
e) Data prevista do retorno;
f) Cidade de origem;
g) Cidade de destino;
h) Nome completo do passageiro;
i) Data de nascimento do passageiro;
j) Número e validade do passaporte, no caso de viagem internacional;
k) Dados do visto, no caso de viagem internacional;
l) CPF do passageiro;
m) Telefone para contato do passageiro;
n) Endereço eletrônico do passageiro;
o) Características do passageiro (cuidados especiais e definição de assento);
p) Classe de voo: econômica ou executiva ou primeira classe, no caso de viagem internacional;
q) Horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino;
7.7.4. Devem ser observadas, sempre que possível, as opções de ida e volta pela mesma companhia aérea, visto que esta condição pode oferecer menores valores de tarifas.
7.7.5. O pedido e resultado de cotação deverá ser enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone, discriminando trecho e contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
a) Companhia aérea;
b) País/cidades de origem e destino;
c) Duração do voo;
d) Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
e) Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
f) Valor da TARIFA;
g) Valor da TAXA DE EMBARQUE;
h) Eventual deficiência do passageiro.
7.7.6. Reserva: deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por TRECHO e observadas as disposições do subitem 7.7.2.1, com base nas informações das cotações contidas na etapa anterior.
7.8. ALTERAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
7.8.1. As alterações de bilhete de passagem deverão ser realizadas somente quando autorizadas pela autoridade competente do órgão.
7.8.2. A alteração de bilhete de passagem deve ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso para a Administração.
7.8.3. As alterações de bilhetes de passagem serão requeridas pela CONTRATANTE, por e-mail ou telefone, discriminadas por trecho.
7.8.4. Caso a alteração possua mudança ou inclusão de destinos, a CONTRATADA receberá solicitação de nova assessoria para indicação das opções que melhor atendam à demanda.
7.8.5. A alteração dependerá da disponibilidade de assentos e poderá ensejar em aplicação de multas e eventuais diferenças tarifárias estabelecidas pela companhia aérea.
7.8.6. Imediatamente após a alteração que resulte em crédito, situação na qual o valor do bilhete de passagem original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, a CONTRATADA deverá requerer, imediata e formalmente, o reembolso dos valores aos quais a CONTRATANTE tem direito, para que seja efetuada a glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e comprovante das companhias aéreas.
7.8.7. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
7.9. CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS DOMÉSTICOS E VOOS INTERNACIONAIS Este serviço compreende:
7.9.1. Cancelamento originado pela extinção da demanda
7.9.1.1. Os cancelamentos de bilhete de passagem deverão ser realizados somente quando autorizados pela autoridade competente do órgão.
7.9.1.2. A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à Central de Atendimento da CONTRATADA, por e-mail ou telefone, com base nas informações do bilhete de passagem emitido.
7.9.1.3. Após o recebimento da informação acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do bilhete de passagem, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, objetivando a isenção da cobrança de taxa de NO-SHOW, quando possível, de acordo com as regras da companhia aérea.
7.9.1.4. Todas as solicitações de cancelamento devem constar no relatório para controle dos bilhetes de passagem passíveis de reembolso.
7.9.1.5. Cancelamento originado de demanda de alteração: ocorre em duas situações:
a) analisadas as cotações citadas nos subitens 4.4.2 e 4.5.2, a CONTRATANTE verifica que há melhor relação custo x benefício com nova emissão, e não com a alteração do bilhete de passagem;
b) inexistência de voos que permitam a alteração do bilhete de passagem já emitido.
7.9.1.6. Para as situações acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do bilhete de passagem e iniciar o processo de nova emissão, a partir da etapa de assessoria, informando nova cotação do voo pretendido, para escolha da melhor opção e posterior aprovação, cabendo nesse caso cobrança de remuneração pela nova emissão.
7.9.1.7. A solicitação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por e-mail ou telefone, com base nas informações do bilhete de passagem emitido.
7.10. REEMBOLSO
7.10.1. Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque.
7.10.2. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de No-Show.
7.10.3. O reembolso do bilhete de passagem se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea.
7.10.4. A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os bilhetes de passagem cancelados, alterados, não utilizados e
/ou reembolsados. o relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo:
a) Solicitante
b) dados do bilhete de passagem: nome do passageiro, origem/destino, data do voo;
c) valor pago;
d) valor da multa;
e) valor do crédito.
7.10.5. Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar emissão de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas horas).
7.10.6. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
7.11.7. O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades.
7.10.8. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.
2.11. DO PREÇO DAS PASSAGENS
2.11.1. O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela CONTRATADA, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores, sendo considerada sempre a tarifa NET sem comissionamento.
2.11.2. Os valores relativos à aquisição de bilhetes de passagens serão repassados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, que intermediará o pagamento junto às companhias aéreas que emitiram os bilhetes.
7.12. DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À AGÊNCIA DE VIAGENS
7.12.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir do valor unitário ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas no período faturado; 7.12.2. O CRM-AP pagará, ainda, à CONTRATADA o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado;
7.12.3. A CONTRATADA deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque.
7.12.4. A execução dos serviços será iniciada a contar da emissão de empenho, consecutiva assinatura da de Termo Contratual e emissões de Ordem de Serviços posteriores à medida em que for necessário o serviço.
7.12.5 A CONTRATADA deverá efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem (sempre com tarifas NET em comissionamento);
7.12.6 A CONTRATADA deverá entregar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pelo CONTRATANTE;
7.12.7 A CONTRATADA deverá solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;
7.12.8. A CONTRATADA deverá reembolsar ao CRM-AP, o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
7.12.9. A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;
7.12.10. A CONTRATADA deverá reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o CRM-AP, solidária ou subsidiariamente por este reembolso, o qual é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
7.12.11. A CONTRATADA deverá manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais xxxxxxxx convênio, informando periodicamente ao CRM-AP, as inclusões e/ou exclusões;
7.12.12. A CONTRATADA deverá fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo CONTRATANTE, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
7.12.13. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.12.14. A CONTRADA deverá guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, abstendo-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
7.12.15 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12.16 A CONTRATADA não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.12.17. A CONTRATADA deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
8. OBJETO
8.1.A contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuado de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo bagagem e seguro viagem, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento, sob demanda, para atender as necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade total estimada |
1 | Agenciamento para emissão de bilhetes de passagem aérea para voos nacionais e internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva, emissão de bilhetes, reserva de bagagem, alteração, cancelamento de bilhetes de passagem e reembolso. | Taxa por passagem | 100 |
8.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum tendo em vista que o agenciamento de passagens aéreas pode ser objetivamente definido neste instrumento, com base em especificações usais do mercado.
8.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima, e suas quantidades são uma estimativa para melhor dimensionamento da proposta tendo em vista que o serviço se dará sobre demanda.
8.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite previsto na lei 14.133/2021.
8.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive deslocamento e demais custos referentes a execução do serviço.
8.6. Como o serviço é prestado sob demanda, não é possível determinar o quantitativo exato de bilhetes que serão emitidos, contudo, analisando-se os dados do ano de 2023, temos que durante o período de fevereiro a dezembro, foram emitidas 73 (setenta e três) passagens.
8.7. Considerando que no ano de 2023 as atividades presenciais estavam se normalizando no pós - pandemia, naturalmente o quantitativo de eventos presenciais gera o aumento da necessidade de mais passagens, assim, conclui-se a quantidade estimada do total de 100 (cem) passagens para a presente contratação.
9. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 319.000,00
9.1 No ano de 2023, a despesa com passagens aéreas foram no valor de R$ 223.262,00 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e dois reais). Aumentando-se no percentual aproximado de 30%, chega-se ao valor estimado de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) + 10% de taxa de agenciamento de viagens R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Destaca-se que o valor estimado da contratação dependerá de regular pesquisa de preços.
9.2. Total estimado (R$): 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais) Com base na pesquisa de preço realizada o valor total estimado da contratação.
Item | Descrição | Custo anual de passagens Estimado com base no histórico | Valor de Taxa Estimada | Valor Monetário correspondente a taxa | Total estimado ano |
1 | Agenciamento para emissão de bilhetes de passagem aérea para voos nacionais e internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva, emissão de bilhetes, reserva de bagagem, alteração, cancelamento de bilhetes de passagem e reembolso. | R$ 290.000,00 | 10% por passagem | R$ 29.000,00 | R$ 319.000,00 |
9.3. O tempo de contratação de 12 meses podendo ser renovado por sucessivos períodos nos termos da lei. Tendo em vista que o serviço será sob demanda não uma quantitativo exato, mas para melhor estimativa da despesa foi dimensionado uma custo estimado com base no histórico de demanda de uso deste serviço.
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
10.1 Segundo o estudo mercadológico levantado, este serviço não admite parcelamento, pois o que se contrata, em tese, é o serviço de agenciamento, e não a aquisição de passagens propriamente dita. Em todas as contratações pesquisadas, a solução não é parcelada. Ainda, o parcelamento pode prejudicar a economicidade da contratação, já que, neste mercado, a quantidade é critério fundamental para a competitividade em razão da economia de escala.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
11.1.Não há contratações correlatas e interdependentes.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
12.1 Esta contratação não está prevista na Previsão Orçamentária para o Exercício de 2024, Quadro Nº 1, Nº 29.
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
13.1. Contratação dos serviços de agenciamento de viagens.
13.1.2. Expedição de ordens de passagens para localidades indicadas pelo CRM/AP.
13.1.3. Atendimento, pela empresa contratada, às solicitações nos prazos estipulados e cumprimento integral do contrato.
13.1.4. Proporcionar a melhoria nas condições de deslocamentos de funcionários, convidados e conselheiros em atividades em outras localidades para atividades de interesse do CRM-AP.
14. Providências a serem Adotadas
14.1. Não serão necessárias quaisquer adequações, quer sejam as já adotadas de logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
15. Possíveis Impactos Ambientais
15.1. Não foram identificados possíveis impactos ambientais em decorrentes do objeto da presente contratação, razão pela qual este item não se aplica.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Considerando a necessidade identificada, o levantamento das soluções apresentadas e a realidade administrativa deste Conselho, bem como, nos contratos anteriores e que o fornecimento de passagens aéreas é essencial à continuidade do exercício institucional, considera-se viável a realização da contratação.
17. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
XXXXXX XXXXXX XXXX DO XXXXX XXXXX
Assinou eletronicamente em 21/06/2024 às 17:00:43.
MINUTA CONTRATO
(Processo Sei nº 24.3.000000082-3)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, O CRM-AP, E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ, Autarquia Federal de
Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto
44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx, Xxxxxx-XX, XXX , 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 04.199.826/0001-82, isento de inscrição estadual, por seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, médico, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado à empresa XXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 24.3.000000082-3. em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº.9001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciada
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas para Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, referente ao processo sei nº 24.3.000000082-3.
1.2 Detalhamento dos bens e serviços que compõem a solução:
Item | Especificação | Quantidade |
01 | Prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas | Sob demanda |
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 O Edital da Licitação;
1.3.3 A Proposta do contratado;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, com início em D/MM/AAAA e término em DD/MM/AAAA, prorrogável por interesse das partes até o limite da lei 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item deverá ser promovida mediante termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2024, ao qual vincula-se este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. A contratante pagará à contratada, pela execução dos serviços objeto deste contrato, os seguintes preços unitários:
Item | Descrição | Taxa de Agenciamento por Passagem (%) |
01 |
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 9001/2024, ao qual vincula-se este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE DE PREÇOS
7.1. A taxa de agenciamento é fixa e irreajustável.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. Administração terá o prazo de sessenta dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.10.1 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de sessenta dias
8.10.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.11. OBRIGAÇÕES DO CRM-AP
8.11.1. Requisitar o fornecimento previsto e exigir da empresa contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionadas neste termo de referência.
8.11.2. Promover, através de servidor designado, o acompanhamento e fiscalização do fornecimento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa fornecedora das passagens.
8.11.3. Cumprir as regras e condições expostas neste Termo de Referência, permitindo a execução do objeto de modo eficiente, fornecendo os meios e condições para que a contratada possa executar suas obrigações.
8.11.4. Instruir e encaminhar o processo de pagamento, após o recebimento definitivo e, estando todas as certidões de regularidade fiscal devidamente atualizadas e válidas, num prazo máximo de 05 dias úteis após o recebimento definitivo.
8.12 São obrigações do Contratado:
8.13 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.14 manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.15. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.16 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.17 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.18 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.19 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.20 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou
do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.21 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.22 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.23 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.24 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.25 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.26 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.27 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.28 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.29 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.30 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.31 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.32 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.33 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.34 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.35 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.36. No Relatório de Passagens Aéreas deverá constar os bilhetes emitidos no período de 10 dias e trará discriminado o valor da tarifa, taxa de embarque, despacho de bagagem, valor da prestação do serviço de agenciamento, valor do serviço de agenciamento de viagens (SAV) e totais para posterior liquidação e pagamento da despesa pelo CRM-AP;
8.37. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto deste Termo de Referência, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), assim como substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com eivado de vícios.
8.38. Comunicar ao CRM-AP, através do e-mail xxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data final para prestação, eventuais
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.39. Manter, durante toda a vigência do certame, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.40. Manter contato com o Setor de passagens do CRM-AP, para prestar informações acerca da emissão dos bilhetes, dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência e no horário entre 08h00 e 14h00, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.4.1. A CONTRADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de
30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
A CONTRATADA fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
9.1. ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá em justa causa para sua rescisão motivada, a critério do CONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
17. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem
motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
IV) Multa:
1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
2) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas para atender este contrato constam em dotação própria, prevista no orçamento do CRM-AP para o presente exercício no Elemento de Despesa 6.2.2.1.1.33.90.33.001 - PASSAGENS PARA O PAÍS.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
17.1. O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
17.2. A manutenção das condições de habilitação inclui, mas não se limita a, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, e outras exigências específicas estabelecidas no edital de licitação.
17.3. O contratado deve apresentar, sempre que solicitado pelo contratante, comprovantes atualizados de sua regularidade, incluindo certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas, bem como outros documentos de habilitação pertinentes.
17.4. O não cumprimento da manutenção das condições de habilitação poderá resultar na aplicação de sanções previstas no contrato, incluindo a rescisão contratual e a aplicação de multas, conforme estabelecido na Cláusula Décima Primeira.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Macapá-AP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Macapá, xx de xxx de 2024.
Dr.xxxxxxxxxxxx
Presidente
Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX