A N E X O V C O N T R A T O
CONTRATO Nº
A N E X O V C O N T R A T O
PROCESSO Nº 23337.250903.2022-57
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XX/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – CAMPUS GOVERNADOR MANGABEIRA E XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
P R E Â M B U L O
A União, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Governador Mangabeira,, neste ato denominado simplesmente IF Baiano – Campus Governador Mangabeira, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.724.903/00011-40, neste ato representado pela sua Diretora-Geral Professora Livia Tosta dos Santos, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 277 de 18/03/2022, publicada no Diário Oficial da União em 21/03/2022, doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ nº XXXXXXXXXXXX com sede no XXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 23337.251064.2021-11 e o resultado final da Dispensa de Licitação n° xx/2022, com fundamento na Lei 11.947/2009 e regulamentos, pela Resolução CD/FNDE 26/2013, Lei nº 8.666/1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
D O O B J E T O
1.1. O contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, conforme especificações constantes no Edital de Chamada Pública nº 1/2021, seus anexos e o Projeto de Venda apresentado pelo contratado, os quais integram o presente contrato, independentemente de transcrição.
D O F O R N E C I M E N T O
1.2. A convocação do fornecedor pelo IF Baiano – Campus Governador Mangabeira poderá ser por telefone, e-mail ou pelos correios e será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para início do fornecimento, bem como a quantidade a ser adquirida, observada a fração mínima de entrega constante no Anexo I - Especificações.
1.3. Os gêneros alimentícios a serem entregues poderão ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo responsável técnico, que poderá contar com o respaldo do CAE e com a declaração técnica da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER.
1.4. Os quantitativos por entrega (“Frações por Entrega”) são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo do Campus. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
1.4.1. Nos meses de férias do IF Baiano – Campus Governador Mangabeira, o fracionamento mínimo de entrega poderá ser reduzido.
1.5. As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
1.6. Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
1.7. Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
1.7.1. Todo fornecimento deverá ser no IF Baiano – Campus Governador Mangabeira, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Portão, Governador Mangabeira – BA, Cep: 44.350-000.
1.8. A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 48 horas.
1.9. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de segunda a quinta-feira nos horários das 08:00 às 12:00 ou das 13:00 às 17:00.
1.10. Quando da entrega, os frutos e legumes deverão apresentarem-se:
1.10.1. isentos de substâncias terrosas;
1.10.2. sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
1.10.3. sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
1.10.4. sem umidade externa anormal;
1.10.5. isentos de odor e sabor estranhos;
1.10.6. isentos de enfermidades.
1.11. Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
1.12. Todos os produtos deverão conter em suas embalagens: identificação do produto, data de validade e identificação do produtor.
1.13. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
D A S O B R I G A Ç Õ E S D O C O N T R ATA N T E
1.14. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal Xxxxxx, a entrega efetiva do objeto, emitir Termo de Recebimento Definitivo ou, se for o caso, recusar o fornecimento desconforme;
1.15. Efetuar os pagamentos ao contratado dentro do prazo estipulado no edital;
1.16. Aplicar ao contratado as penalidades regulamentares e contratuais.
D A S O B R I G A Ç Õ E S D O C O N T R ATA D O
1.17. Substituir ou, se for o caso, complementar, sem ônus adicionais e no prazo, todos os produtos recusados na fase de recebimento;
1.18. Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à administração, decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento;
1.19. Fornecer o objeto pelos preços apresentados em sua proposta;
1.20. Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações;
1.21. Retirar todos os materiais recusados, das dependências do IF Baiano – Campus Governador Mangabeira, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto do contrato;
1.22. Guardar pelo prazo de cinco anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação;
1.23. Informar ao Ministério do Desenvolvimento e Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de gêneros alimentícios, em no máximo trinta dias, após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA;
1.24. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
D A S U B C O N T R ATA Ç Ã O
1.25. É expressamente vedada a subcontratação.
D O VA L O R D O C O N T R AT O E D A D E S P E S A O R Ç A M E N T Á R I A
1.26. O valor do contrato é de XXXXXXXXXX.
1.26.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive fretes, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
1.27. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: PTRES: 169949 / 170833
FONTE: 0113150072 / 0100000000
NATUREZA: 339032
PLANO ITERNO: XXX00X0000X / XXX00X0000X / XXX00X0000X / X0000XX0XXX
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.– RECURSO FNDE.
D A V I G Ê N C I A
1.28. O prazo de vigência do contrato será de doze meses, a partir da data da assinatura ou até a entrega do quantitativo total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro.
1.28.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
D O PA G A M E N T O
1.29. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente no nome do contratado, na agência e estabelecimento bancário indicados por ele, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
1.30. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até trinta dias corridos, contado do Recebimento Definitivo do objeto adquirido e mediante apresentação da Nota Fiscal.
1.31. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até cinco dias úteis, contado do Recebimento Definitivo do objeto licitado e mediante apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.32. A nota fiscal deverá referir-se a produtos/serviços de uma única Nota de Empenho; no caso de o fornecimento abranger produtos/serviços de mais de uma Nota de Empenho, deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias.
1.33. A A Nota de Xxxxxxx para a qual haja pagamento parcial, cujo fornecedor tenha seu contrato rescindido, permanecerá no nome desse, mesmo que os futuros pagamentos sejam feitos em nome do próximo fornecedor que tenha concordado em fornecer os produtos, decorrente de negociação com a administração, obedecida à ordem de classificação.
1.34. Ficará reservado ao IF Baiano – Campus Governador Mangabeira o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega ou na fase de recebimento definitivo forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas.
1.35. Não será efetuado qualquer pagamento ao contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
1.36. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
1.37. Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
1.38. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta on line para verificar a manutenção das condições de habilitação.
1.38.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
1.38.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado única vez, por igual período, a critério da Administração;
1.38.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
1.38.4. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
1.38.5. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;
1.38.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF".
1.39. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
1.40. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
1.41. O contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo contratado, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
1.42. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
1.43. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado, por motivo de descumprimento de obrigações, será precedido de processo administrativo em que será garantido ao contratado o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
1.44. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo contratante, entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 → I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
D O S R E C E B I M E N T O S P R O V I S Ó R I O E D E F I N I T I V O
1.45. O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao IF Baiano – Campus Governador Mangabeira no local previamente designado, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material.
1.46. A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega.
1.47. O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido o bem que foi adquirido, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação desse bem, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada.
1.48. O objeto deverá ser entregue pelo contratado, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido.
1.49. A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil.
1.50. Até os primeiros dez dias úteis do mês, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues no mês anterior, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor.
1.50.1. Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento (definitivo), conforme anexo deste edital, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
1.50.2. Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as desconformidades verificadas.
1.50.3. Quando for o caso, o contratado deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova desconformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor.
1.50.4. Independentemente de o fornecedor providenciar a correção das falhas no fornecimento, o contratante poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas.
1.50.5. Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do contratado.
1.51. O IF Baiano – Campus Governador Mangabeira não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição/complementação.
1.52. Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo fornecedor, autorizando para tanto quem venha retirá-los.
1.53. O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.
D O R E E Q U I L Í B R I O D O S P R E Ç O S
1.54. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte do contratado, este deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis, se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis, apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao futuro contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do futuro termo.
1.54.1. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
1.54.2. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que o contratado não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
1.54.3. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até trinta dias.
1.54.4. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pelo contratante, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, implicando a instauração de Processo Administrativo para aplicação dedas sanções cabíveis.
1.55. Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo; o prazo será contado a partir da manifestação do contratado, para os próximos fornecimentos para os quais não tenha sido ainda emitida a Ordem de Fornecimento.
D A F O N T E D E R E C U R S O S
1.56. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos provenientes do FNDE/PNAE e do orçamento de funcionamento do Campus.
D A F I S C A L I Z A Ç Ã O
1.57. A execução contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante.
1.58. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução contratual.
1.59. O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, em desacordo com o edital e seus anexos.
D A S A LT E R A Ç Õ E S D O C O N T R AT O
1.60. Este contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993.
D A S S A N Ç Õ E S A D M I N I S T R AT I VA S
1.61. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, concomitantemente, sem o prejuízo de outras:
1.61.1. Advertência, comunicando o contratado sobre o descumprimento de obrigações assumidas, e, conforme o caso, informando o prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
1.61.2. Multa:
1.61.2.1. de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto a ser entregue, por dia de atraso no fornecimento do objeto, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após cinco dias úteis, sem o objeto tenha sido entregue, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão.
1.61.2.2. de mora, correspondente a 1% (um por cento) do valor do objeto recusado. Não havendo a troca ou a complementação do objeto recusado no prazo de quarenta e oito horas, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão. Consequência idêntica terá se ocorrer nova recusa no mesmo fornecimento.
1.61.2.3. de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto, por dia, pelo atraso na retirada do objeto recusado, até o limite de cinco dias úteis, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após esse prazo, sem que o objeto tenha sido retirado, será considerado abandono dos materiais, podendo a administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.
1.61.2.4. compensatória, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto vinculado à obrigação não cumprida;
1.61.2.4.1. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no IF Baiano – Campus Governador Mangabeira, em favor do contratado. Caso o valor a ser descontado for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, e com prazo de dez dias para pagamento por meio de GRU.
1.61.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Governador Mangabeira pelo prazo de até dois anos;
1.61.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
1.61.4.1. Incorre nesta sanção aquele que entregar produtos de outrem, como se fosse de sua produção.
1.62. A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
1.63. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e nas demais cominações legais.
1.64. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis, ou de dez dias úteis quando se tratar de inidoneidade, contado a partir da data em que o fornecedor tomar ciência.
D A S M E D I D A S A C A U T E L A D O R A S
1.65. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
1.66. O contratante, em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares, poderá:
1.66.1. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
1.66.2. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
1.66.3. fiscalizar a execução do contrato;
1.66.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
1.67. Sempre que a contratante alterar ou rescindir o contrato sem culpa do contratado, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas.
D A R E S C I S Ã O C O N T R AT U A L
1.68. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
1.68.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
1.68.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
1.68.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
1.68.4. o atraso injustificado no início do serviço;
1.68.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
1.68.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial;
1.68.7. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
1.68.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
1.68.9. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do contratado, que prejudique a execução do contrato;
1.68.10.razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
1.68.11.a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
1.68.12.o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada ao contratado o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
1.68.13.a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
1.68.14.o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
1.69. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
1.70. A rescisão deste contrato poderá ser:
1.70.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993;
1.70.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
1.70.3. judicial, nos termos da legislação.
1.71. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
1.72. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
1.73. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, além das sanções previstas neste instrumento.
1.74. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
1.74.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1.74.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
1.74.3. Indenizações e multas.
D A S A LT E R A Ç Õ E S C O N T R AT U A I S
1.75. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
D O S C A S O S O M I S S O S
1.76. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas
administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
D A P U B L I C A Ç Ã O
1.77. Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
D O F O R O
1.78. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Governador Mangabeira, xx de xx de xx.
Contratado:
Contratante:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretora Geral do IF Baiano - Campus Governador Mangabeira Portaria 227 de 18/03/2022 – DOU de 21/03/2022
Testemunhas: | |
1 - | 2 - |
Nome: | Nome: |
Doc. Ident.: | Doc. Ident.: |
CPF: | CPF: |