EDITAL Nº 002/2022
EDITAL Nº 002/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM ESPECIALIDADE DE CLÍNICA MÉDICA E PEDIATRIA ATUANDO COMO PLANTONISTA NOS PRONTOS ATENDIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA
O MUNICÍPIO DE CARIACICA, por meio da Comissão Especial de Credenciamento do SUS – COMEC/SUS, instituída pelo Decreto Municipal 21/2021 e designada pela Portaria SEMUS nº 006/2021, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará credenciamento para contratação de pessoa física e jurídica, para prestação de serviços médicos em especialidade de clínica médica e pediatria atuando como plantonista nos prontos atendimentos do Município de Cariacica, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, visando atender aos usuários do SUS no âmbito do Município de Cariacica, em conformidade com as Leis Federais 8.666, de 21/06/1993, 8.080, de 19/09/1990, 8.142, de 28/12/1990, Lei Complementar Municipal nº 96/2021, Lei Municipal 5.893/18, Decreto Municipal nº 21/2021, suas alterações, demais normas pertinentes e de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os trabalhos serão conduzidos pela COMEC/SUS, respeitando-se as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal 021/2021 ou outro que vier a substituí-lo;
1.2. Pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados formalmente, em documento impresso ou por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informado o número deste Edital no campo destinado ao assunto;
1.3. O credenciamento não configurará vínculo empregatício com a contratada.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é o credenciamento para contratação de pessoa física e jurídica, para prestação de serviços médicos em especialidade de clínica médica e pediatria atuando como plantonista nos prontos atendimentos do Município de Cariacica, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, cujas quantidades estimadas de plantões médicos e condições estabelecidas para realização do atendimento encontram-se descritas neste edital;
2.2. Os Serviços consistem na realização de plantões médicos de 10 ou 12 horas em especialidade de Clínica Médica e Pediatria, atuando nos Prontos Atendimento do Município;
3. DAS CONDICÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Lotação imediata do profissional médico devidamente habilitado junto ao CRM- ES no equipamento unidade de Pronto Atendimento do município, de acordo com a escala de trabalho disponibilizada pela SEMUS;
3.2. No caso de pessoa jurídica, quando ocorrer faltas do profissional médico nos serviços ou plantão médico, a reposição de outro profissional deverá ser imediata, não ultrapassando 02 horas do horário de início do plantão em questão;
3.3. A CONTRATADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente, isentando integralmente a CONTRATANTE de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado, devendo atender com urbanidade e educação todos os pacientes encaminhados aos cuidados da CONTRATADA.
3.4. Prestar assistência médica aos pacientes conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
3.5. Construir, contribuir, colaborando na elaboração e execução de protocolos de atendimento e protocolos clínicos que se fizerem necessários para aprimoramento do atendimento ao munícipe, evidenciando para o contratante a necessidade de construção e implementação, justificando e sugerindo o modelo a ser adotado de condução para melhoria dos processos de trabalho;
3.6. Preencher e alimentar adequadamente o Prontuário de Atendimento dos pacientes (manual e ou eletrônico), cadastrando e alimentando informações no sistema quanto ao quadro clínico do paciente assistido que aguarda internação na rede hospitalar, como também os documentos de atendimento, guias de referência, notificações compulsórias (conforme portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016), dentre outros que integrem o processo de trabalho do profissional em questão dentro do equipamento de saúde onde presta serviço;
3.7. Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento;
3.8. Manter postura adequada, atuando de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde;
3.9. Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos;
3.10. Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica;
3.11. A CREDENCIADA deverá disponibilizar profissional capacitado por plantão, que deverá responsabilizar-se pelo atendimento médico de crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demanda de usuários da Unidade de Pronto Atendimento, com prioridade aos casos de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem-estar do usuário. Para tanto deverá:
3.11.1. Prestar atendimento médico a pacientes em caso de emergência e urgência, no suporte de vida, no tratamento de patologias em geral, na investigação clínica, laboratorial e radiológica, com resolução ou encaminhamento para serviços de maior resolutividade;
3.11.2. Prestar atendimento médico a usuários que não caracterizam casos de emergência ou urgência, atendendo-lhes conforme a queixa principal e patologia subjacente e encaminhando-lhe para serviços com resolutividade específica para acompanhamento investigação diagnóstica e resolução;
3.11.3. Realizar o acompanhamento médico de pacientes com necessidades de observação, ou internação sob uso de medicação e encaminhamento para serviços hospitalares daqueles com evolução desfavorável ou com necessidades de observação mais prolongada;
3.11.4. Realizar, conforme as necessidades, pequenas cirurgias, suturas, debridamentos, drenagem, entre outros procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
3.11.5. Realizar, conforme a necessidade, procedimentos de suporte devida inclusive: massagem cardíaca externa, intubação orotraqueal, ventilação artificial com ambú, desfibrilação cardíaca, punção lombar, punção abdominal e dissecção venosa.
3.11.6. A entidade deverá contratar profissionais médicos, com experiência em serviços de urgência e emergência, além de capacitação comprovada em Advanced Cardiovascular Life Support- ACLS
4. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
4.1. Este edital vigorará pelo prazo de 60 meses, ficando sua vigência vinculada à permanência do interesse da administração pública na contratação dos serviços;
4.2. O credenciamento será realizado para a prestação dos serviços contratados de acordo com a necessidade e escala de trabalho disponibilizada pela SEMUS;
4.3. Qualquer interessado que preste os serviços de saúde elencados e atenda as exigências contidas neste instrumento, poderá requerer o credenciamento enquanto perdurar a vigência do edital;
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar do credenciamento deverão apresentar a documentação em envelope opaco, lacrado, devidamente identificado, no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, localizado no 2º andar no Centro Administrativo da Prefeitura de Cariacica, endereçado à Comissão Especial de Credenciamento do SUS, que fica localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 00, Xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, de 2ª à 6ª feira, durante o seu horário de funcionamento.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados com validade vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
6.2. Posteriormente, os documentos serão autenticados pela Comissão nos termos deste Edital.
6.3. A habilitação jurídica ou física ocorrerá mediante a apresentação dos documentos abaixo e conforme os itens 7 e 8 deste edital:
6.3.1. Para pessoas jurídicas
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
e) Apresentar as declarações dos anexos II, III e IV.
6.3.2. Para pessoas físicas
a) Cópia do documento oficial de identidade;
b) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do interessado;
c) Comprovante de residência;
d) Apresentar a declaração do anexo II
6.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal em que estiver localizado o interessado;
e) Alvará de localização municipal;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista);
§1º Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da Credenciada, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz;
§2º Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I A credenciada deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II Havendo alguma restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas, positivas com efeito de certidão negativa;
III O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão da Comissão, se o requerente formalizar pedido que demonstre a necessidade de prorrogação;
IV A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
7.1. Registro ou Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM;
7.2. Após assinatura do contrato, caso a Credenciada seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá providenciar a transferência ou registro secundário no CRM/ES, no prazo de 30 dias;
7.3. Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado (original ou cópia autenticada) de aptidão da credenciada para a execução de serviços compatíveis com o objeto desta contratação em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
7.4. O atestado a que se refere o subitem anterior deverá conter, no mínimo, informações de serviços fornecidos com seus respectivos períodos, com clara identificação do emitente, visando realização de possíveis diligências, manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação dos serviços fornecidos.
7.5. Considera-se como serviços compatíveis da prestação de serviços médicos no atendimento pediátrico de urgência e emergência, profissionais com registro de qualificação de especialização – RQE, expedido pelo Conselho Regional de Medicina
– CRM/ES;
7.6. Considera-se serviços compatíveis da prestação de serviços médicos no atendimento adulto de urgência e emergência, referente a médicos da especialidade de clínica médica;
7.7. Os profissionais deverão possuir documentos comprobatórios de no mínimo de 12 meses de experiência em serviços de urgência e emergência, comprovado em carteira de trabalho e ou cópia de contrato de trabalho, acompanhada de declaração emitida pelo Departamento Pessoal da instituição na qual prestou o serviço como médico emergencista e/ou possuir curso de capacitação atualizado, ACLS ou PALS, minimamente, conforme especialidade médica;
8. DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
8.1. Comprovação do responsável técnico geral da empresa credenciada, emitindo documentação de responsabilidade técnica no equipamento de saúde onde será prestado o serviço;
8.2. Cópia legível da carteira de identidade profissional do médico indicado na declaração solicitada na alínea anterior;
8.3. Após assinatura do contrato, caso o profissional médico possua registro em local diverso do Espírito Santo, deverá providenciar a transferência ou registro secundário no CRM/ES, no prazo de 30 dias;
8.4. Os profissionais deverão possuir documentos comprobatórios de no mínimo de 12 meses de experiência em serviços de urgência e emergência, comprovado em carteira de trabalho e ou cópia de contrato de trabalho, acompanhada de declaração emitida pelo Departamento Pessoal da instituição na qual prestou o serviço como médico emergencista e/ou possuir curso de capacitação atualizado, ACLS ou PALS, minimamente, conforme especialidade médica;
8.5. Os profissionais que forem substituídos em escala médica ou substituídos temporariamente por empresa devido faltas, afastamentos diversos ou atestado médico, fica a CONTRATADA obrigada a fornecer documentações comprobatórias de capacidade técnico-profissional dos profissionais médicos, garantindo efetivamente o cumprimento dos requisitos deste edital;
8.6. Os documentos supracitados poderão ser solicitados a qualquer momento pelo CONTRATANTE para fins fiscalizatórios e comprobatórios de exigências neste Edital.
8.6.1. Comprovação de registro da proponente no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (art. 30, I, da Lei nº 8.666/1993);
8.6.2. Registro de qualificação de especialização – RQE, expedido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM/ES ou 1 ano de experiência comprovado) para profissionais interessados aos plantões de pediatria;
8.6.3. Certidão de Ética junto ao CRM.
9. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. Os serviços serão ser prestados nos Prontos Atendimentos do Município de Cariacica-ES.
9.2. Excepcionalmente, os profissionais poderão prestar serviços nos demais equipamentos de saúde do Município, conforme a necessidade da Administração Pública;
10.DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. (MODELO/ANEXO III)
10.1. Deverá apresentar, em caso de pessoa jurídica, declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme modelo em anexo.
11.DA DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS (MODELO/ANEXO IV)
11.1. Declaração de que a Empresa não possui, em seu quadro societário, servidor público do Município de Cariacica, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90 e no artigo 176 da lei Complementar Municipal nº029/2010.
12.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos;
12.2. Os serviços descritos neste regulamento deverão ser realizados pelos prestadores de serviço de acordo com as determinações da Secretaria Municipal da Saúde (SEMUS), respeitadas as rotinas adotadas por ela, os procedimentos descritos neste Edital e o regulamento previsto no instrumento contratual.
12.3. Os interessados em participar deste Credenciamento deverão apresentar proposta indicando o quantitativo/mês máximo de plantões a serem realizados,
12.4. Apresentar e manter cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), com o profissional executante do serviço devidamente cadastrado;
12.5. Os participantes deste Credenciamento arcarão integralmente com todos os custos da preparação e apresentação de sua documentação, independentemente do resultado deste Credenciamento;
12.6. A distribuição dos serviços entre os profissionais acontecerá entre os credenciados, respeitada a capacidade operacional declarada, a critério da Administração Pública, podendo esta contratar em quantitativo menor que ao declarado pela empresa;
12.7. Ao inscrever-se, o (a) candidato (a) estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, bem como se compromete a cumprir as normas relacionadas ao desenvolvimento de sua atividade. Para todos os efeitos, integram este edital os seus anexos;
12.8. São impedidos de participar de quaisquer fases do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx xxxxxxxxx as penalidades previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) Descumpram o disposto no art. 26, §4º, da Lei Federal 8.080/90;
e) Descumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f) Entidades das quais servidores da Prefeitura Municipal de Cariacica/ES, sejam diretores, gerentes ou responsáveis técnicos;
12.9. Havendo superveniência de fato impeditivo ficará o participante obrigado a declará-lo, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades legais cabíveis.
13.DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. A Comissão responsável pelo recebimento dos documentos procederá com a verificação dos mesmos, aferindo sua compatibilidade com as exigências deste Edital, e decidirá pelo credenciamento;
13.2. Não se admitirá decisão denegatória do credenciamento sem prévia fundamentação;
13.3. A qualquer momento as empresas habilitadas poderão ser convocadas para autenticação dos documentos de acordo com a necessidade da Administração Pública.
00.XX CRITÉRIO DA CLASSIFICAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
14.1. Serão habilitadas as empresas que apresentarem documentação conforme disposto neste Edital;
14.2. O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Município;
14.3. As empresas habilitadas estarão aptas a prestação de serviço de acordo com o objeto e a vigência deste Edital de Credenciamento, podendo ser convocados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
15.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores;
15.2. Os recursos deverão ser interpostos tempestivamente e instruídos com a motivação fática e jurídica que contenha comprovação da alegação do recorrente.
00.XX CREDENCIAMENTO
16.1. As empresas habilitadas terão prazo de 5 (Cinco) dias úteis para assinarem contrato de prestação do serviço após convocação pelo Setor de Contratos e Convênios da Prefeitura Municipal de Cariacica;
17.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Compete à Credenciada:
a) Executar o serviço conforme estipulado neste Edital;
b) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
1. Qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
2. Bons princípios de urbanidade;
3. Comprovar vínculo do profissional executante com a clínica credenciada, através dos seguintes documentos: CTPS, contrato de prestação de serviço, declaração de vínculo profissional devidamente assinado pelo Diretor e pelo profissional executante;
c) Em caso de substituição do profissional, deverá ser comunicado imediatamente à Coordenação de Urgência e Emergência, devendo ser apresentada toda documentação exigida na qualificação técnica;
d) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
e) Responsabilizar-se pelo bom atendimento das consultas de clínica médica e pediátrica, vedada recusa ou suspensão dos atendimentos;
f) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
g) Quanto à prescrição de medicamentos, diretrizes terapêuticas, observar a REMUME – Relação Municipal de Medicamentos. Caso não seja possível o tratamento com os medicamentos, nas concentrações e princípios ativos disponíveis na Rede Municipal, desde que devidamente justificado poder-se-á optar pelos medicamentos descritos na Política Nacional de Medicamentos, preenchidos os requisitos do protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas no caso de medicamentos fornecidos pelos Governos Estadual e Federal, excetuadas as situações não previstas e necessárias;
h) Promover os registros necessários em sistemas informatizados ou similares, observando as orientações fornecidas pela Secretaria de Saúde;
i) Responder, por escrito no prazo 5 dias úteis, as notificações formuladas pela SEMUS quanto ao objeto deste edital e da prestação do serviço, sob pena de sanções administrativas;
j) É de responsabilidade exclusiva e integral do prestador de serviço credenciado manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados e profissionais de saúde vinculados à empresa credenciada.
k) Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
l) O CREDENCIADO deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
m) É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS para solicitação de exames e consultas, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos;
n) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
o) Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, causados por seus representantes ou prepostos;
17.2. Compete à SEMUS:
a) Pagar à credenciada contratada, o preço estabelecido no edital ou em suas respectivas alterações;
b) Designar servidor/comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços aqui ajustados;
c) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
d) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento;
00.XX PREÇO
18.1. A SEMUS pagará à (s) CONTRATADA (S), por plantão, conforme os valores descritos no Anexo I deste edital;
18.2. Cada CREDENCIADO poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da quantidade de plantão realizado.
19.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O CREDENCIADO receberá pelo serviço efetivamente prestado do mês de referência, sendo vedada a antecipação;
19.1.1. Não se realizará pagamento sem a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado, devendo tal comprovação ocorrer de acordo com as instruções da SEMUS.
19.2. Caberá à Credenciada até o 5º dia útil após a conclusão do serviço prestado no mês anterior, apresentar à Secretaria de Saúde da escala médica e frequência com ateste da supervisão da Unidade de Pronto atendimento;
19.3. A Nota Fiscal/RPA será paga até o 20º (vigésimo) dia útil após a sua apresentação;
19.4. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/RPA, ela será devolvida à Credenciada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/RPA, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEMUS.
19.5. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64.
20.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Os recursos do presente Edital correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:
Programa de Trabalho: 10.302.0030.2.0162, Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00, Fonte de recursos: 1.214.0006.0000 – Recursos do SUS – Média e Alta Complexidade.
00.XX ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
21.1. A SEMUS designará formalmente o servidor/comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste credenciamento, competindo-lhes atestar a realização do serviço, observando as disposições deste Edital de Credenciamento, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
21.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pelo credenciado, sem qualquer ônus ao Município.
21.3. A fiscalização do contrato, que será realizada por servidor ou comissão especialmente designada, será efetuada por meio da análise documental e/ou inspeção presencial.
21.4. A análise documental ensejará aprovação de documentos apresentados pela contratada, referente aos serviços efetivamente executados, devendo conter o ateste na Nota Fiscal.
22.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O atraso injustificado na execução do objeto deste credenciamento sujeitará o CREDENCIADO à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
22.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total estimado do serviço CREDENCIADO, ou sobre o saldo não atendido, caso o serviço CREDENCIADO encontra-se parcialmente executado;
22.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
22.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente com o credenciado e aplique as outras sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
22.2. A inexecução total ou parcial do ajustado ensejará a aplicação das seguintes sanções ao CREDENCIADO:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual não executado pelo credenciado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Nacional por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º Quando a comissão de fiscalização/fiscal do contrato opinar pela aplicação de uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, o processo deverá ser remetido à ordenadora de despesa com parecer fundamentado para deliberação acerca da aplicação de penalidade.
§ 3º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro necessário ou diligenciar para tal.
22.3. As sanções administrativas serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a SEMUS deverá notificar o CREDENCIADO, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do CREDENCIADO reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110, da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O CREDENCIADO comunicará a SEMUS as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo de credenciamento e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o Subsecretário de Assuntos Administrativos da SEMUS proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do CREDENCIADO a ser endereçado à Secretária de Saúde, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
22.4. Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao CREDENCIADO, relativos às parcelas efetivamente executadas sobre o serviço CREDENCIADO.
22.5. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor em desfavor do CREDENCIADO, é obrigatória a cobrança judicial do débito.
00.XX DESCREDENCIAMENTO
23.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e leis municipais que disciplinem o tema, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
23.2. O credenciado poderá requerer seu descredenciamento, protocolando o pedido à SEMUS, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, período em que continuará obrigado a prestar os serviços na forma programada;
23.2.1. O prazo estipulado no item acima poderá ser reduzido ou suprimido mediante interesse da Administração;
23.3. A SEMUS poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
24.DA RESCISÃO
24.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº. 8.666/93;
25.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O CREDENCIADO é responsável pela fidelidade, veracidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADO, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.2. É facultado à Comissão de Credenciamento ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.3. O prestador de serviço será cientificado acerca das decisões e atos deste processo de credenciamento por meio do envio de correspondência eletrônica e publicação no Diário Oficial do Município;
25.4. Compete ao prestador de serviço informar endereço eletrônico e acessá-lo com frequência, bem como manter seus dados atualizados, sob pena de se considerar válida a notificação realizada para o e-mail informado;
25.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão.
25.6. A participação neste processo de credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital;
25.7. Os CREDENCIADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do credenciamento.
25.8. Os participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação.
25.9. A nulidade do credenciamento acarreta a do contrato, ressalvando o disposto Lei nº 8.666/1995.
25.10. No caso de descredenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
25.11. Para todos os efeitos, integram este edital os seus anexos.
Cariacica/ES, 01 de julho de 2022.
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DO SUS
ANEXO I
PLANTÕES 10 HORAS | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | VALOR DO PLANTÃO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
CLÍNICA MÉDICA | 240 | R$ 1.000,00 | R$ 240.000,00 |
PEDIATRIA | 480 | R$ 1.100,00 | R$ 528.000,00 |
PLANTÕES 12 HORAS | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | VALOR DO PLANTÃO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
CLÍNICA MÉDICA | 1464 | R$ 1.400,00 | R$ 2.049.600,00 |
PEDIATRIA | 732 | R$ 1.700,00 | R$ 1.244.400,00 |
TOTAL | R$ 3.294.000,00 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PLANTÕES
(médico/empresa), portador do CPF/CNPJ nº , DECLARO, para os devidos fins, possuir disponibilidade de atender (quantidade de plantões mensais) plantões mensais, na carga horária de ( ) 10 horas e/ou ( ) 12 horas, nos dias da semana: .
Município/ES: Data : Assinatura:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
( ) sim ( ) não
Cariacica - ES, de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA CREDENCIAMENTO/SEMUS/CARIACICA Nº 0001/2021
, na qualidade de habilitado, inscrito no CNPJ/CPF nº , por intermédio do seu representante legal, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº
, declara não possuir em seu quadro societário, gerente, diretores ou responsáveis técnicos, servidor público do Município de Cariacica, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 176, XIX da Lei Complementar Municipal 029/2010.
Cariacica-ES, de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. /2022
PROCESSO Nº xxxxx/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DERIVADA DO CREDENCIAMENTO N.º XXXX/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIACICA E .............
O MUNICÍPIO DE CARIACICA pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, nº 2.502 – Alto Laje – Cariacica/ES, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.549/0001-19, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 5, Bairro Rio Branco, Cariacica – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 13.917.136/0001-02, representada por sua titular, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, nomeada através da PORTARIA/GP/Nº 072, de 27 de janeiro de 2021, doravante denominado CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxx, pessoa xxxxxxx, com endereço à xxxxxxxxxxx, n.º xxx, inscrita no CNPJ-ME/CPF-ME sob o n.º xx.xxx.xxx/00xx-xx, neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO derivado de inexigibilidade de licitação, em conformidade com os preceitos da Lei 8.666/93 e Lei Municipal n.º 5.893 de 2018 e demais legislação pertinente, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DO OBJETO
Prestação de serviços médicos de clínica médica e pediatria atuando como plantonista por perídos contínuos de 10 ou 12 horas, nos prontos atendimentos (PA) do Município de Cariacica conforme descritas no anexo I deste instrumento.
2. DA EXECUÇÃO
2.1. Lotação imediata do profissional médico devidamente habilitado junto ao CRM-ES no equipamento unidade de Pronto Atendimento do município;
2.2. Lotação imediata do profissional médico devidamente habilitado junto ao CRM-ES no equipamento unidade de Pronto Atendimento do município;
2.3. No caso de pessoa jurídica, quando ocorrer faltas do profissional médico nos serviços ou plantão médico, a reposição de outro profissional deverá ser imediata, não ultrapassando 02 horas do horário de início do plantão em questão;
2.4. A CONTRATADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente, isentando integralmente a CONTRATANTE de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado, devendo atender com urbanidade e educação todos os pacientes encaminhados aos cuidados da CONTRATADA.
2.5. Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes designados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
2.6. Construir, contribuir, colaborando na elaboração e execução de protocolos de atendimento e protocolos clínicos que se fizerem necessários para aprimoramento do atendimento ao munícipe, evidenciando para o contratante a necessidade de construção e implementação, justificando e sugerindo o modelo a ser adotado de condução para melhoria dos processos de trabalho;
2.7. Preencher e alimentar adequadamente o Prontuário de Atendimento dos pacientes (manual e ou eletrônico), cadastrando e alimentando informações no sistema quanto ao quadro clínico do paciente assistido que aguarda internação na rede hospitalar, como também os documentos de atendimento, guias de referência, notificações compulsórias (conforme portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016), dentre outros que integrem o processo de trabalho do profissional em questão dentro do equipamento de saúde onde presta serviço;
2.8. Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento;
2.9. Manter postura adequada, atuando de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde;
2.10. Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos;
2.11. Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica;
2.12. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, Cariacica - ES, determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços; a humanização do atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS);
2.13. A CREDENCIADA deverá disponibilizar profissional e/ou profissional por plantão, que deverá responsabilizar-se pelo atendimento médico de crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demanda de usuários da Unidade de Pronto Atendimento, com prioridade aos casos de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem-estar do usuário. Para tanto deverá:
2.13.1. Prestar atendimento médico a pacientes em caso de emergência e urgência, no suporte de vida, no tratamento de patologias em geral, na investigação clínica, laboratorial e radiológica, com resolução ou encaminhamento para serviços de maior resolutividade;
2.13.2. Prestar atendimento médico a usuários que não caracterizam casos de emergência ou urgência, atendendo-lhes conforme a queixa principal e patologia subjacente e encaminhando-lhe para serviços com resolutividade específica para acompanhamento investigação diagnóstica e resolução;
2.13.3. Realizar o acompanhamento médico de pacientes com necessidades de observação, ou internação sob uso de medicação e encaminhamento para serviços hospitalares daqueles com evolução desfavorável ou com necessidades de observação mais prolongada;
2.13.4. Realizar, conforme as necessidades, pequenas cirurgias, suturas, debridamentos, drenagem, entre outros procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
2.13.5. Realizar, conforme a necessidade, procedimentos de suporte devida inclusive: massagem cardíaca externa, intubação orotraqueal, ventilação artificial com ambú, desfibrilação cardíaca, punção lombar, punção abdominal e dissecção venosa.
2.13.6. A entidade deverá contratar profissionais médicos, com experiência em serviços de urgência e emergência, além de capacitação comprovada em Advanced Cardiovascular Life Support- ACLS.
2.13.7. No caso de pessoa jurídica, quando ocorrer faltas do profissional médico nos serviços ou plantão médico, a reposição de outro profissional deverá ser imediata, não ultrapassando 02 horas do horário de início do plantão em questão;
2.14. A CONTRATADA responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao paciente, isentando integralmente a CONTRATANTE de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado, devendo atender com urbanidade e educação todos os pacientes encaminhados aos cuidados da CONTRATADA.
2.15. Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes designados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
2.16. Construir, contribuir, colaborando na elaboração e execução de protocolos de atendimento e protocolos clínicos que se fizerem necessários para aprimoramento do atendimento ao munícipe, evidenciando para o contratante a necessidade de construção e implementação, justificando e sugerindo o modelo a ser adotado de condução para melhoria dos processos de trabalho;
2.17. Preencher e alimentar adequadamente o Prontuário de Atendimento dos pacientes (manual e ou eletrônico), cadastrando e alimentando informações no sistema quanto ao quadro clínico do paciente assistido que aguarda internação na rede hospitalar, como também os documentos de atendimento, guias de referência, notificações compulsórias (conforme portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016), dentre outros que integrem o processo de trabalho do profissional em questão dentro do equipamento de saúde onde presta serviço;
2.18. Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento;
2.19. Manter postura adequada, atuando de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde;
2.20. Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos;
2.21. Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica;
2.22. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, Cariacica - ES, determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços; a humanização do atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS);
2.23. A CREDENCIADA deverá disponibilizar profissional e/ou profissional por plantão, que deverá responsabilizar-se pelo atendimento médico de crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demanda de usuários da Unidade de Pronto Atendimento, com prioridade aos casos de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem-estar do usuário. Para tanto deverá:
2.23.1. Prestar atendimento médico a pacientes em caso de emergência e urgência, no suporte de vida, no tratamento de patologias em geral, na investigação clínica, laboratorial e radiológica, com resolução ou encaminhamento para serviços de maior resolutividade;
2.23.2. Prestar atendimento médico a usuários que não caracterizam casos de emergência ou urgência, atendendo-lhes conforme a queixa principal e patologia subjacente e encaminhando-lhe para serviços com resolutividade específica para acompanhamento investigação diagnóstica e resolução;
2.23.3. Realizar o acompanhamento médico de pacientes com necessidades de observação, ou internação sob uso de medicação e encaminhamento para serviços hospitalares daqueles com evolução desfavorável ou com necessidades de observação mais prolongada;
2.23.4. Realizar, conforme as necessidades, pequenas cirurgias, suturas, debridamentos, drenagem, entre outros procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
2.23.5. Realizar, conforme a necessidade, procedimentos de suporte devida inclusive: massagem cardíaca externa, intubação orotraqueal, ventilação artificial com ambú, desfibrilação cardíaca, punção lombar, punção abdominal e dissecção venosa.
2.23.6. A entidade deverá contratar profissionais médicos, com experiência em serviços de urgência e emergência, além de capacitação comprovada em Advanced Cardiovascular Life Support- ACLS.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Compete a CONTRATADA
3.1.1. Executar o serviço conforme estipulado neste termo;
3.1.2. Utilizar na execução do serviço contratado pessoal que atenda, dentre outros aos seguintes requisitos:
a) Qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) Bons princípios de urbanidade;
c) Comprovar vinculo do profissional executante com a clínica CONTRATADA através dos seguintes documentos: CTPS contrato de
prestação de serviço declaração de vinculo profissional devidamente assinado pelo Diretor e pelo profissional executante;
3.1.3. Em caso de substituição do profissional deverá ser comunicado imediatamente à Coordenação de Urgência e Emergência da CONTRATANTE devendo ser apresentada toda documentação exigida na qualificação técnica;
3.1.4. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato de tudo dando ciência à Contratante respondendo integralmente por sua omissão;
3.1.5. Responsabilizar-se pelo bom atendimento das consultas de clínica médica e pediátrica, vedada recusa ou suspensão dos atendimentos;
3.1.6. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
3.1.7. Quanto a prescrição de medicamentos diretrizes terapêuticas observar a REMUME - Relação Municipal de Medicamentos caso não seja possível o tratamento com os medicamentos nas concentrações e princípios ativos disponíveis na Rede Municipal. Desde que devidamente justificado poder- se-á optar pelos medicamentos descritos na Política Nacional de Medicamentos preenchidos os requisitos do protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas no caso de medicamentos fornecidos pelos Governos Estadual e Federal excetuadas as situações não previstas e necessárias;
3.1.8. Promover os registros necessários em sistemas informatizados ou similares, observando as orientações fornecidas pela Secretaria de Saúde;
3.1.9. Responder por escrito no prazo 5 dias úteis as notificações formuladas pela SEMUS quanto ao objeto deste edital e da prestação do serviço, sob pena de sanções administrativas.
3.1.10. E de responsabilidade exclusiva e integral do prestador de serviço manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados e profissionais de saúde vinculados à empresa CONTRATADA.
3.1.11. Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
3.1.12. A CONTRATADA deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
3.1.13. É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS para solicitação de exames e consultas, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos;
3.1.14. Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, com período
compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
3.1.15. Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, causados por seus representantes ou prepostos;
3.2 Compete à SEMUS
3.2.1 Pagar à Contratada, o preço estabelecido no edital ou em suas respectivas alterações.
3.2.2. Designar servidor/comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços aqui ajustados.
3.2.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
4. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 DO PREÇO
4.1.1 O valor total estimado deste contrato é de R$ xx.xxx.xxx,xx ( xxxxxxx)
4.1.2 O preço unitário dos serviços fica fixado em R$ x.xxx,xx (xxxx) por plantão.
4.2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.2.1 A CONTRATANTE pagará à (s) CONTRATADA(S) por xxxxxxx
conforme descrito no anexo I deste instrumento.
4.2.2 Cada CONTRATADA poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da produção realizada.
4.2.3 A CONTRATADA receberá pelo serviço efetivamente prestado do mês de referência, sendo vedada a antecipação.
4.2.4. Não se realizará pagamento sem a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado, devendo tal comprovação ocorrer de acordo com as instruções da SEMUS.
4.2.5 Caberá à CONTRATADA até o 5º dia útil após a conclusão do serviço prestado no mês anterior, apresentar à Secretaria de Saúde da escala médica e frequência com ateste da supervisão da Unidade de Pronto atendimento;
4.2.6 A Nota Fiscal/RPA será paga até o 20º (vigésimo) dia útil após a sua apresentação;
4.2.6.1 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/RPA, ela será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/RPA, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEMUS.
4.2.7 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64.
4.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
.............................................................................................................................
.............
05. DA VIGENCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência e prazo de execução de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial, obedecendo as disposições legais, podendo ser prorrogado por na firma do art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93..
06. DAS PENALIDADES
6.1. O atraso injustificado na execução do objeto sujeitará o CONTRATADO a multa de mora, nas seguintes condições:
6.1.1. 0,3% (tres decimos por cento) por hora de atraso, a incidir sobre o valor do plantão, contado a partir do décimo minuto subsequente da hora marcada para início do cumprimento ou sobre a hora não cumprida, caso o serviço encontre-se parcialmente executado;
6.1.2. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n°. 8.666/93;
6.2. A inexecução total ou parcial do ajuste ensejara a aplicação das seguintes sanções ao CONTRATADO:
a) Advertência:
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sabre o saldo contratual não executado pelo credenciado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos:
6.3. As penalidades serão processadas na forma prevista no Decreto Municipal n.º 052/2019.
07. DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Fica vedada a cessão total ou parcial dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo.
7.2. A subcontratação do objeto, quando previamente autorizado pelo CONTRATANTE poderá ser admitido até o limite de 20% do total.
8. DA INEXISTENCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Do presente termo não decorre vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Município e o MÉDICO.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Durante a vigência deste contrato a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
10. DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.2. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado do início do serviço;
e) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE, e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
10.3. A rescisão do Contrato poderá a ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
11. DO FORO
Fica eleita o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Cariacica-ES, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Contratante
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
Empresa Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I
6
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica-ES, segunda-feira, 11 de julho de 2022.
prestação do serviço de faturamento, arrecadação e repasse da Contribuição para Custeio da iluminação Pública (COSIP).
O valor anual estimado para o pagamento é de R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais), divido em 12 parcelas mensais de aproximadamente R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
Dotação Orçamentária: 15.451.0004.0.0152 – 3.3.90.39.00 – 1.620.0000.0000
Data de assinatura: 07/07/2022
Secretaria Municipal de Serviços
EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 059/2022
Processo nº. 14.320/2022 Contratante: PMC
Contratada: GLOBO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Objeto: alteração do valor da despesa em decorrência da repactuação contratual com base na Convenção Coletiva de Trabalho.
Valor atualizado do Contrato: R$ 3.173.988,60 (Três milhões cento e setenta e três mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
Dotação Orçamentária:
02.08.02.00 – 12.366.0020.2.0160 – 3.3.90.37.00 – 1.111.0000.0000
02.08.02.00 – 12.367.0020.2.0160 – 3.3.90.37.00 – 1.111.0000.0000
02.08.02.00 – 12.366.0020.2.0160 – 3.3.90.37.00 – 1.111.0000.0000
Data de Assinatura: 07/07/2022
Secretaria Municipal de Educação
RETIFICAÇÃO 002 – EDITAL 002/2022/COMEC/SUS
A Comissão Especial de Credenciamento do SUS – COMEC/SUS, instituída por meio do Decreto nº 21/2021, RESOLVE:
I. RETIFICAR o Edital 002/2022, itens: 5; 6.3.1e; 6.3.2d; 13.3; 14.1; 14.2; 14.3. e nova redação do Anexo I, conforme a seguir:
ANEXO I
PLANTÕES 10 HORAS | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | VALOR DO PLANTÃO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
CLÍNICA MÉDICA | 240 | R$ 1.000,00 | R$ 240.000,00 |
PEDIATRIA | 480 | R$ 1.100,00 | R$ 528.000,00 |
PLANTÕES 12 HORAS | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | VALOR DO PLANTÃO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
CLÍNICA MÉDICA | 1464 | R$ 1.400,00 | R$ 2.049.600,00 |
PEDIATRIA | 732 | R$ 1.700,00 | R$ 1.244.400,00 |
TOTAL | R$ 3.294.000,00 |
Cariacica, 08 de julho de 2022.
Comissão Especial de Credenciamento do SUS – COMEC/SUS
COMUNICADO – SEMDEC – COORDENAÇÃO DE OBRAS- Nº 004-2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Cariacica através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC, por meio do presente Edital de Notificação, faz cumprir o disposto no artigo 34, da Lei Municipal nº 5732/2017, e NOTIFICA o Espolio de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, responsável pelo imóvel com inscrição cadastral nº 34231-41-99-0051-000, sobre a lavratura da Notificação Prévia Nº0343, emitidos na forma do artigo 50 e 51 da Lei Municipal 5732/2017, devendo a notificada providenciar a adequação
EXPEDIENTE:
Gerente de Atos Oficiais – Xxxxx xx Xxxxxxx X. Coelho, Coordenadora de Confecção, Registro e Expedição de Atos Oficiais – Xxxxxxx Xxxxxxx X. Pezzin, Assessora Especial de Gabinete – Xxxxxxxx X. Reblin e Auxiliar Administrativo – Thamires X. xx Xxxxxxxxx
Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx-XX, 00.000-000