PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRES CANTOS/RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRES CANTOS/RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018
Edital de Pregão Presencial para contratação de empresa para prestação de serviço de coleta,transporte e destinação final dos resíduos domiciliares e comercias classe II.
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS, Estado do
Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob Nº 94.704.277/0001- 49, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. DIONÍSIO XXXXX XXXXXX, em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberto o Processo Licitatório Nº 057/2018, na Modalidade de Pregão Presencial Nº 027/2018, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e que no dia 27 de junho de 2018, às 14 horas, na Sala da Secretaria Municipal de Administração, situada no Centro Administrativo Municipal, no endereço acima mencionado, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber, analisar e julgar documentos e propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA,TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS DOMICILIARES E
COMERCIAS CLASSE II, conforme descrito na cláusula 1ª - Do objeto deste instrumento Convocatório.
1. DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente Instrumento, é a contratação da CONTRATADA para prestação de serviços diários de coleta, transporte, separação e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais do MUNICÍPIO, com lixo inorgânico (seco) encaminhado para reciclagem, e o restante dos resíduos não aproveitados para aterro sanitário, todos em locais apropriados devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes.
1.2 A prestação dos serviços previstos no "caput" desta Cláusula e objeto desta licitação será executada da seguinte maneira:
1.2.1 A prestação dos serviços de coleta dos resíduos domiciliares e comerciais do Município de Lagoa dos Três Cantos/RS - objeto do presente Instrumento será executada nos limites do perímetro urbano da cidade, sendo nas segundas-feiras lixo orgânico, terças-feiras - lixo seletivo(lixo seco- inorgânico), quartas-feiras lixo orgânico, sextas-feiras - lixo seletivo(lixo seco-inorgânico) e no sábado lixo orgânico.
1.2.1.1. A coleta será de nos dias de semana sempre a partir das 15 horas e no sábado a partir das 12 horas.
1.2.1.2. Nas segundas, terças-feiras e nos sábados a coleta será estendida para Condomínio Parque Clube da Lagoa, aumentando o seu roteiro em 8 quilômetros a rota.
1.2.2 O recolhimento nas Segundas, terças, quartas, sextas-feiras e nos sábados no perímetro urbano seguirá o seguinte itinerário:
1 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
0 - Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx 3 - Rua Xxxxxx Xxxxx
4 - Rua Xxxxxx Xxxxxx 5 - Rua Xxxxxx Xxxxx
6 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 7 - Rua Xxxxxx Xxxxx
8 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx 9 - Rua Xxxxx Xxxxxxxx 10 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
11- Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx 00- Xxx Xxxxxxx Becker
13- Rua Pastor Osvaldo Atkinson 14- Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
15- Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 00- Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
17- Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 18- Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
19 – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
1.2.3 O roteiro diário percorrido no perímetro urbano nas quartas e sextas-feiras é de aproximadamente doze (12) quilômetros/dia e nas Segundas, terças-feiras e nos sábados é de aproximadamente 20 quilômetros por dia. (Quilometragem aproximada por mês de 354 km e volume de lixo média de 25 ton por mês)
1.2.4 Na área rural do Município, os serviços de coleta dos resíduos domiciliares e comerciais, serão realizados pela Empresa Contratada, uma (1) vez por mês, na primeira quarta-feira (4ª feira) de cada mês, seguindo o seguinte itinerário:
a)-Linha Colorado - inicia pela estrada que vem da cidade de Lagoa dos Três Cantos, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxx, segue coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Colorado, até a divisa com o Município de Tapera, na Linha Etelvina, num percurso de aproximadamente vinte (20) quilômetros;
b)-Linha São Paulo - inicia pela estrada que vem da Linha Etelvina, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Kuni Xxxx Xxxxxx, segue coletando resíduos em todas as propriedades da Linha São Paulo, até
a divisa com o Município de Não Me Toque, num percurso de aproximadamente dezoito (18) quilômetros;
c)-Linha Kronenthal - inicia pela estrada que vem da Linha São Paulo, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, segue coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Kronenthal, até sede do Município, num percurso de aproximadamente quinze (15) quilômetros;
d)-Linha Ogeriza - inicia pela estrada que vem da sede do Município, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, segue coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Ogeriza, até a divisa com a Vila Seca, num percurso de aproximadamente cinco (5) quilômetros;
e)-Linha Vila Seca - inicia pela estrada que vem da Linha Ogeriza, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, segue coletando resíduos em todas as propriedades da Vila Seca, até a divisa com a Vila Seca, num percurso de aproximadamente cinco (5) quilômetros;
f)-Linha Mantiqueira - inicia pela estrada que vem da Vila Seca, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, segue coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Mantiqueira, até a divisa com a Linha Ogeriza, num percurso de aproximadamente quatorze (14) quilômetros;
g)-Linha Ogeriza - inicia pela estrada que vem da Linha Mantiqueira, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Ogeriza, até a divisa com a Linha Guaiana, num percurso de aproximadamente nove (9) quilômetros;
h)-Linha Guaiana - inicia pela estrada que vem da Linha Ogeriza, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Wilimar Hubber, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Guaiana, até a divisa com a Linha Ogeriza, num percurso de aproximadamente vinte e dois (22) quilômetros;
i)-Linha Ogeriza - inicia pela estrada que vem da Linha Guaiana, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Ogeriza, até a divisa com a Linha Vitória, num percurso de aproximadamente oito (8) quilômetros;
j)-Linha Vitória - inicia pela estrada que vem da Linha Ogeriza, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxxx, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Vitória, até a divisa com a Linha Santana, num percurso de aproximadamente quatro (4) quilômetros;
k)-Linha Santana - inicia pela estrada que vem da Linha Vitória, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Santana, até a divisa com a Linha Glória, num percurso de aproximadamente sete (7) quilômetros;
l)-Linha Glória - inicia pela estrada que vem da Linha Santana, iniciando a coleta na Igreja Evangélica, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Glória, até a divisa com a Linha Vitória, num percurso de aproximadamente quarenta (40) quilômetros;
m)-Linha Vitória - inicia pela estrada que vem da Linha Glória, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Darci Mattei, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Vitória, até a sede do Município, num percurso de aproximadamente dezessete (17) quilômetros;
n)-Linha Cinco Irmãos - inicia pela estrada que vem da sede do Município, iniciando a coleta na propriedade da Sra. Xxxxx Xxxxxxxx, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Cinco Irmãos, até a sede do Município, num percurso de aproximadamente doze (12) quilômetros;
1.2.5 O roteiro para coleta de resíduos percorrido na área rural do Município é de aproximadamente cento e noventa e seis (196) quilômetros/mês. (Volume médio mês de 4,50 ton)
1.2.6 A coleta inclui todos os resíduos não tóxicos e não considerados de recolhimento especial (hospitalares e outros).
1.2.7 Os serviços objeto deste Contrato, deverão ser executados pela CONTRATADA com no mínimo um (1) veículo, em bom estado de conservação, disponibilizando um (1) motorista devidamente habilitado, e no mínimo três (2) funcionários garis, aptos para o recolhimento dos resíduos ou realização dos serviços, com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
1.3. O licitante terá que apresentar um atestado de visita ao local onde serão executados os serviços de coleta de lixo, a ser feita pelo responsável devidamente autorizado pela empresa através de procuração e acompanhado pelo Secretário de Obras do Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, o qual atestará a visita. A referida visita poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas e deveráser agendada através do fone (00) 0000 0000 Ramal 252 ou pelo e-mail xxx@xxxxx0xxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
2.2. Como condição para a participação neste certame, a licitante deverá apresentar, fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
a) declaração firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006; e
b) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
2.3. Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu Representante poderá fazê-las, de próprio punho, no momento do credenciamento.
2.4. Se a licitante encaminhar sua proposta e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
2.5. Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar da licitação.
2.6. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto nos itens 2.1 a 2.4 e no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 027/2018
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS EDITAL DE PREGÃO Nº 027/2018
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
O envelope nº. 02 deverá conter:
a) Declaração de Pleno Conhecimento do local e de suas condições, assinado pelo responsável da empresa licitante.
b) Atestado de visita fornecido pela Secretaria Municipal de Obras, a ser realizada mediante prévio agendamento, nos termos da cláusula 1.3.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de
documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade
comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.3.1. Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.3.2. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame, que comprovarem,por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão:
a) comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem os requisitos de habilitação (modelo Anexo IV). Esta Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes. A não apresentação deste anexo impedirá a empresa de participar do Pregão, nos termos do §4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002;
c) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração do responsável técnico (Contador), de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (modelo Anexo VI). Caso a Microempresa ou EPP não proceda na forma estabelecida, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da LC 123/2006.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) o preço global para a execução do serviço, objeto desta licitação, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, impostos, taxas, lucro de empreendimento, quaisquer vantagens, abatimentos, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora, etc.;
c) planilha de quantitativos e custos unitários;
5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.3. A proposta, uma vez aberta vincula o licitante, obrigando-o a Licitante a executar o objeto da licitação. Caso contrário o infrator será punido nos termos constantes no presente Edital e Artigo 7º da lei nº10.520 de 17/06/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
OBS: Erros de natureza formal que não alterem o valor da propostas, bem como quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, artigos 42 a 49;
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra à licitante, esta disporá de 01(um) minutos para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance no valor global não poderá ser inferior a 1%(um por cento)
a proposta de menor valor.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento
de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.13.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123-2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao disposto neste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do
licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede
do licitante;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando o desempenho anterior em prestação de objeto compatível, com o ora licitado.
b) Licença de Operação (LO) vigente da Unidade de tratamento que receberá os resíduos sólidos em nome do licitante ou de terceiros proprietários dos aterros para destinação final, devendo o licitante apresentar documento comprobatório emitido pela empresa proprietária do aterro, autorizando a empresa licitante a depositar os resíduos para destinação
final, juntamente com cópia da escritura pública que identifica a área, apresentando características comprovadas pela Licença de Operação, expedida pela FEPAM;
c) Licença de Operação vigente da Central de Triagem, em nome da licitante, ou de terceiros proprietários da Central de Triagem, devendo a licitante apresentar documento comprobatório emitido pela empresa proprietária da Central de Triagem, autorizando a empresa licitante a depositar os resíduos para triagem, juntamente com cópia da escritura pública que identifica a área, apresentando características comprovadas pela LO, expedida pela FEPAM;
d) Xxxxxxxx ou declaração, expedido por órgão de controle do Meio Ambiente referente à comprovação do proponente do Cadastro Técnico de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental ou Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras de Recursos Ambientais, na forma da Lei nº6938, de 31 de agosto de 1981.
e) Declaração do Proprietário dos aterros para destinação final, se a licitante não for à detentora do empreendimento, no sentido do aceite expresso do recebimento dos resíduos proveniente da coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e comercial do Município de Lagoa dos Três Cantos/RS.
f) Declaração do Município onde está localizado o aterro sanitário, autorizando entrada de resíduos de outros Municípios.
g) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro funcional profissional de nível superior (CREA ou CAU) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço ora licitado;
h) Indicação dos recursos materiais e humanos, acompanhada de declaração formal de sua disponibilidade para a execução dos serviços licitados, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Município.
7.1.5 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60(sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
7.2.1. Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame(Empresas ME ou EPP).
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02(dois) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes até o máximo de 60(sessenta) meses, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos da Lei n.° 8.666/93.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal, até o décimo dia do mês subsequentes à prestação dos serviços, através de crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e do número do contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
11.4. Não serão concedidos, sob qualquer hipótese, adiantamentos de recursos financeiros sob qualquer título.
12. DAS PENALIDADES:
12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado,até o limite de 5(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta de dotação orçamentária específica do ano de 2018;
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, setor de licitações sito na Rua Xxxxxx Xxxxx, 100 –Bairro Centro – Lagoa dos Três Cantos/RS, ou pelos telefones 00-0000-0000 r.252 ou no horário compreendido entre as 7h30min e 11h30min e entre 13h30min e 17h30m, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes ou no sitehttp://xxx.xxxxx0xxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Schroeder Prefeito Municipal Procuradora Jurídica-OAB 53.637
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS
Ref. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018
Ass. Apresentação de Proposta
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA,TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS DOMICILIARES E COMERCIAS CLASE II:
Em consonância com o objeto acima exposto, declaro:
1. que comprometo a executar o objeto como descrito nos documentos da Licitação;
2. que o prazo de validade da presente Proposta, contado à partir da data limite para entrega da Documentação e Proposta, é de sessenta(60) dias;
3. que a apresentação desta Proposta, considerou o pleno conhecimento das condições dos serviços exigidos;
4. que o preço por item dos serviços especificados no objeto do Pregão Presencial Nº 027/2018:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , PREFEITURA LAGOA DOS TRES CANTOS- RS
COLETA DE LIXO DOMICILIAR
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS
DADOS PARA CÁLCULO: | SALÁRIO MENSAL 2018 | FONTE |
1 - MÃO-DE-OBRA
1.1 - Mão de obra direta
1.1.1 - Motoristas
período Diurno
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | TOTAL |
Salário Normal | h | ||||
Adicional de Insalubridade | % | ||||
Sub-total ……….. | |||||
Encargos Sociais | % | ||||
Sub-total por motorista……… | |||||
Total do efetivo* | homem | ||||
1.1.2 - Coletores período Diurno
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | TOTAL |
Salário Normal | h | ||||
Adicional de Insalubridade | % | ||||
Sub-total ……….. | |||||
Encargos Sociais | % | ||||
Sub-total por coletor……… | |||||
Total do efetivo* | homem | ||||
1.1.3 - Técnico em Segurança do Trabalho
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | TOTAL |
Salário Normal | h | ||||
Sub-total ……….. | |||||
Encargos Sociais | % | ||||
Sub-total por técnico segurança… | |||||
Total do efetivo | homem | ||||
CUSTO MENSAL DE
MÃO-DE-OBRA (R$/mês)
2 - UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | TOTAL |
Jaqueta | u/m | ||||
Calça | u/m | ||||
Camiseta refletiva | u/m | ||||
Boné | u/m | ||||
Luva | u/m | ||||
Capa de chuva | u/m | ||||
Meias | u/m | ||||
Calçado | u/m | ||||
Sub-total uniformes e vestuários… | R$/cj | ||||
Dois conjuntos por nº de funcionários | unid. | ||||
CUSTO MENSAL DE UNIFORMES (R$/mês)
3 - EQUIPAMENTOS
3.1 - Veículos Coletores
3.1.1 - Depreciação
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | TOTAL |
Custo do chassis | R$/unid. % | ||||
Depreciação chassis (120 meses) | |||||
Total depreciação mensal | mês | ||||
3.1.2 - Remuneração do Capital Investido
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | TOTAL |
Custo do chassis caminhao de coleta organico | R$/unid. | ||||
Sub-total ……….. | |||||
Remuneração mensal de capital | % | ||||
3.1.3 - Impostos e Seguros
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | TOTAL |
Ipva /Seguro | unid. | ||||
mês | |||||
3.1.4 - Consumos
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | TOTAL |
Custo do óleo diesel | km/l | ||||
Custo mensal óleo diesel | km | ||||
Custo óleo de motor/550km rodados | 1/5000km | ||||
Custos Óleo Hidráulico | 1/5000km | ||||
Custo óleo caixa/diferencial | 1/5000km | ||||
3.1.5 - Pneus SUGESTAO
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | TOTAL |
Custo do jogo de pneus | unid. | ||||
Custo do jogo completo/km rodado | km/jogo | ||||
Custo dos Pneus | km rodados | ||||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS (R$)
4 - TRANSPORTE E DESTINO FINAL:
4.1 - DESTINO FINAL NO ATERRO
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | TOTAL |
Destinação final no aterro/triagem | ton | 25 | |||
4.2 - TRANSPORTE ATÉ O ATERRO
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | TOTAL |
Transporte | Viagem | ||||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS (R$)
TOTAL DESPESAS OPERACIONAIS MENSAIS
5 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
:
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO PARCIAL | TOTAL |
Custo admin./ financeira | % | ||||
6 - LUCRATIVIDADE
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL | TOTAL |
Lucratividade | % | ||||
CUSTO MENSAL (R$)
7 - IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS:
Discriminação | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL | TOTAL |
Pis/Cofins/Csll | % | ||||
Iss | % | ||||
IRPJ | % | ||||
Custo Total Mensal
5 que concordo expressamente com todas as disposições contidas nas cláusulas e condições do Edital, e reconheço ao Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, o direito de aceitar ou rejeitar a proposta sem que assista qualquer direito indenizatório.
Carimbo do CNPJ
Data: / / .
Nome do Proponente Assinatura do Proponente
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018. MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
,
portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Colorado/RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 027/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atosinerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento, preferencialmente, em papel timbrado, datilografado ou impresso por meio eletrônico)
ANEXO III PREGÃOPRESENCIAL Nº 027/2018
DECLARAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
, inscrita no CNPJ sob nº, estabelecida na rua , na cidade de, representada neste ato por seu (procurador, sócio, etc), (qualificação), portador do CPF , residente e domiciliado , declara para fins de participação conforme Edital de Pregão Presencial nº 027/2018 com data de abertura para o dia de de 2018, da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, que a proposta emitida por esta empresa tem a validade de 60 (sessenta) dias, de acordo com o que estabelece o sub-item 5.1 do referido Edital.
Local e Data.
Assinatura
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018.
DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO na condição de representante Empresa
, estabelecida na Cidade de , inscrita no CNPJ sob nº , que estou ciente das condições do Edital de Pregão nº 027/2018, e cumprindo Plenamente todas as condições e requisitos exigidos no referido certame.
/RS, / /
Nome:
CPF:
Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO V PREGÃO Nº 027/2018
DECLARAÇÃO DE MENORES
, inscrito no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a). , portador do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V , do art. 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Data
Assinatura representante legal
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
À PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRES CANTOS/RS COMISSÃO DE PREGÃO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018.
DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, está enquadrada como
(Microempresa/EPP), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Outrossim declaro que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Lagoa dos Três Cantos/RS, de 2018.
Nome:
CRC:
Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
ANEXO VII
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
A EMPRESA...................................................................................., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ,inscrição
Estadual sob o nº....................................., com endereço na (Av. ou Rua)....................................................nº. ........bairro Cidade
de ...........................................(Estado) Cep número Participante da
Licitação modalidade XXXXXX XXXXXXXXXX Xx.000/0000,xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx/XX, DECLARA para os devidos fins e a quem interessar, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Colorado, RS ...../ / de 2018
Carimbo e Assinatura da Empresa
ANEXO VIII
CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL 027/2018
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA,TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES E COMERCIAS CLASSE II.
O Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 100, na cidade de Lagoa dos Três Cantos/RS , inscrito no CNPJ sob n.º 94.704.277/0001-49, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominado Município Contratante, de um lado e, do outro, a empresa ......................... estabelecida na Rua/Av. ........... nº ..... na cidade de ,
inscrita no CNPJ sob nº..............., doravante denominada Contratada, ajustam entre si, e na melhor forma de direito, o presente Contrato, objetivando a contratação dos serviços na modalidade da licitação, autorizado no Processo Pregão Presencial nº 057/2018, regendo-se através das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, com adoção das seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - Constitui-se como objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, separação e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais do MUNICÍPIO, com lixo inorgânico (seco) encaminhado para reciclagem, e o restante dos resíduos não aproveitados para aterro sanitário, todos em locais apropriados devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes.
1.2 A prestação dos serviços previstos no "caput" desta Cláusula e objeto desta licitação será executada da seguinte maneira:
1.2.1 A prestação dos serviços de coleta dos resíduos domiciliares e comerciais do Município de Lagoa dos Três Cantos/RS - objeto do presente Instrumento será executada nos limites do perímetro urbano da cidade, sendo nas segundas-feiras lixo orgânico, terças-feiras - lixo seletivo(lixo seco-
inorgânico), quartas-feiras lixo orgânico, sextas-feiras - lixo seletivo(lixo seco-inorgânico) e no sábado lixo orgânico.
1.2.1.1. A coleta será nos dias de semana sempre a partir das 15 horas e no sábado a partir das 12 horas.
1.2.1.2. Nas segundas, terças-feiras e nos sábados a coleta será estendida para Condomínio Parque Clube da Lagoa, aumentando o seu roteiro em 8 quilômetros a rota.
1.2.2 O recolhimento nas Segundas, terças, quartas, sextas-feiras e nos sábados no perímetro urbano seguirá o seguinte itinerário:
1 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
0 - Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx 3 - Rua Xxxxxx Xxxxx
4 - Rua Xxxxxx Xxxxxx 5 - Rua Xxxxxx Xxxxx
6 - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 7 - Rua Xxxxxx Xxxxx
8 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx 9 - Rua Xxxxx Xxxxxxxx 10 - Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
11- Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx 00- Xxx Xxxxxxx Becker
13- Rua Pastor Osvaldo Atkinson 14- Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
15- Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 00- Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
17- Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 18- Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
19 – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
1.2.3 O roteiro diário percorrido no perímetro urbano nas quartas e sextas-feiras é de aproximadamente doze (12) quilômetros/dia e nas Segundas, terças-feiras e nos sábados é de aproximadamente 20 quilômetros por dia. (Quilometragem aproximada por mês de 354 km e volume de lixo média de 25 ton por mês).
1.2.4 Na área rural do Município, os serviços de coleta dos resíduos domiciliares e comerciais, serão realizados pela Empresa Contratada, uma (1) vez por mês, na primeira quarta-feira (4ª feira) de cada mês, seguindo o seguinte itinerário:
a)-Linha Colorado - inicia pela estrada que vem da cidade de Lagoa dos Três Cantos, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxx, segue coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Colorado, até a divisa com o Município de Tapera, na Linha Etelvina, num percurso de aproximadamente vinte (20) quilômetros;
b)-Linha São Paulo - inicia pela estrada que vem da Linha Etelvina, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Kuni Xxxx Xxxxxx, segue coletando resíduos em todas as propriedades da Linha São Paulo, até a divisa com o Município de Não Me Toque, num percurso de aproximadamente dezoito (18) quilômetros;
c)-Linha Kronenthal - inicia pela estrada que vem da Linha São Paulo, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, segue coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Kronenthal, até sede do Município, num percurso de aproximadamente quinze (15) quilômetros;
d)-Linha Ogeriza - inicia pela estrada que vem da sede do Município, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, segue coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Ogeriza, até a divisa com a Vila Seca, num percurso de aproximadamente cinco (5) quilômetros;
e)-Linha Vila Seca - inicia pela estrada que vem da Linha Ogeriza, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, segue coletando resíduos em todas as propriedades da Vila Seca, até a divisa com a Vila Seca, num percurso de aproximadamente cinco (5) quilômetros;
f)-Linha Mantiqueira - inicia pela estrada que vem da Vila Seca, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, segue coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Mantiqueira, até a divisa com a Linha Ogeriza, num percurso de aproximadamente quatorze (14) quilômetros;
g)-Linha Ogeriza - inicia pela estrada que vem da Linha Mantiqueira, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Ogeriza, até a divisa com a Linha Guaiana, num percurso de aproximadamente nove (9) quilômetros;
h)-Linha Guaiana - inicia pela estrada que vem da Linha Ogeriza, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Wilimar Hubber, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Guaiana, até a divisa com a Linha Ogeriza, num percurso de aproximadamente vinte e dois (22) quilômetros;
i)-Linha Ogeriza - inicia pela estrada que vem da Linha Guaiana, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Ogeriza, até a divisa com a Linha Vitória, num percurso de aproximadamente oito (8) quilômetros;
j)-Linha Vitória - inicia pela estrada que vem da Linha Ogeriza, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxxx, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Vitória, até a divisa com a Linha Santana, num percurso de aproximadamente quatro (4) quilômetros;
k)-Linha Santana - inicia pela estrada que vem da Linha Vitória, iniciando a coleta na propriedade do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Santana, até a divisa com a Linha Glória, num percurso de aproximadamente sete (7) quilômetros;
l)-Linha Glória - inicia pela estrada que vem da Linha Santana, iniciando a coleta na Igreja Evangélica, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Glória, até a divisa com a Linha Vitória, num percurso de aproximadamente quarenta (40) quilômetros;
m)-Linha Vitória - inicia pela estrada que vem da Linha Glória, iniciando a coleta na propriedade do
Sr. Darci Mattei, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Vitória, até a sede do Município, num percurso de aproximadamente dezessete (17) quilômetros;
n)-Linha Cinco Irmãos - inicia pela estrada que vem da sede do Município, iniciando a coleta na propriedade da Sra. Xxxxx Xxxxxxxx, coletando resíduos em todas as propriedades da Linha Cinco Irmãos, até a sede do Município, num percurso de aproximadamente doze (12) quilômetros;
1.2.5 O roteiro para coleta de resíduos percorrido na área rural do Município é de aproximadamente cento e noventa e seis (196) quilômetros/mês. (Volume médio mês de 4,5 ton).
1.2.6 A coleta inclui todos os resíduos não tóxicos e não considerados de recolhimento especial (hospitalares e outros).
1.2.7 Os serviços objeto deste Contrato, deverão ser executados pela CONTRATADA com no mínimo um (1) veículo, em bom estado de conservação, disponibilizando um (1) motorista devidamente habilitado, e no mínimo três (2) funcionários garis, aptos para o recolhimento dos resíduos ou realização dos serviços, com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
Cláusula 2ª - O preço a ser pago pelo CONTRATANTE pelo prestação dos serviços descritos na cláusula primeira, será de R$ ..... (. ).
§ 1º - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal, até o decimo dia do mês subsequentes à prestação dos serviços, através de crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura,referente à quantidade de produto entregue.
§ 2º - O CONTRATADO deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial nº 027/2018) a fim de acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
§ 3º - A CONTRATANTE designa como preposto e responsável pelo fiscalização e acompanhamento dos serviços, quando necessário, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX.
Cláusula 3ª – A CONTRATADA, após a assinatura do presente contrato, iniciará a Prestação dos serviços no dia 1º de julho de 2018, conforme descrição na cláusula primeira, sob pena de pagamento de multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, em caso de execução do contrato com atraso injustificado, até o limite de 5(cinco) dias, ou de multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos em caso de inexecução parcial do contrato, ou, ainda, de multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos em caso de inexecução total do contrato, bem como de multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato, declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 ano na hipótese de causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual.
Parágrafo Único: Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá da prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
Cláusula 4ª - A CONTRATADA compromete-se a corrigir, as suas custas, parcial ou totalmente, caso os serviços prestados que não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pelo Município de Lagoa dos Três Cantos/RS.
Cláusula 5ª – Caberá à CONTRATADA cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do CONTRATANTE e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários.
Cláusula 6ª - Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;
§ 1º – À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Cláusula 7ª - A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
Cláusula 8ª – Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, pela execução até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
b) – Xxxx CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar.
c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; III – Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço;
IV - Manifesta deficiência do serviço; V - Falta grave ao Juízo do Município; VI - Falência ou insolvência;
VII - Não prestar os serviços nas datas previstas.
Cláusula 9ª - A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será efetivada, via protocolo, única forma, aceita como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.
Cláusula 10ª - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados do dia 1º de julho de 2018 com seu término previsto para o dia 30 de junho de 2019, podendo ser prorrogado pelas partes, de acordo com as conveniências da administração municipal, por períodos sucessivos de 12 (doze) meses até atingir o prazo máximo de 60 (sessenta) meses nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula 11ª - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária específica do ano de 2018
Cláusula 12ª - Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação Pregão Presencial nº 027/2018.
Parágrafo único - Resta estabelecido o Foro da Comarca de Tapera - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.
Lagoa dos Três Cantos/RS, de de 2018.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX SONEIDE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Município – Contratante Procuradora Jurídica – OAB – 53.637
............................... – Contratada
Testemunhas:
1ª - 2ª -