TERMO DE REFERÊNCIA
RECAPEAMENTO EM CBUQ DE DIVERSAS RUAS DO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX
Janeiro de 2021
1. APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, apresenta o Termo de Referência para contratação da empresa especializada em pavimentação asfáltica, para a execução dos serviços de recapeamento asfáltico em
C.B.U.Q em diversas ruas do centro da cidade de Presidente Xxxxxxx, com área aproximada de 55.643,95 m², nas ruas abaixo relacionadas:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx de Setembro Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Rua projeta 1 Xxxxx X xx Xxxxx Rua da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 4 de Abril
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. W. S. Xxxxxx Dona Senhorinha José Pereira Neto Orozimbo Correa Olegário Porto
Santa Maria São Salvador
Osvaldo Guedes Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Argentino F Xxxxxx Xxxxxx S. J. Sobrinho Pátio do Hospital Sebastião V. Menezes 1º DE Maio
Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Acesso à Secretaria
Este termo de referência destina-se a apresentação em conjunto de informações importantes para procedimento licitatório, bem como traçar em linhas gerais as diversas fases, diretrizes e ações que vão orientar as atividades dos serviços a serem contratados.
2. OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é subsidiar a contratação da empresa para execução dos serviços especializados em obras de RECAPEAMENTO EM CBUQ DE DIVERSAS RUAS DO CENTRO DE PRESIDENTE XXXXXXX conforme previsto nos projetos básicos apresentados juntamente ao Edital de licitação.
Este documento tem a finalidade de estabelecer as condições a serem observadas na elaboração do Edital para licitar a contratação da empresa que será responsável pela execução dos serviços constantes deste objeto.
se:
3. INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES
Para efeito da identificação e assimilação dos termos deste documento, define-
Projeto Básico de Engenharia de Implantação e Pavimentação: é o
conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (Inc,iso X do Art. 6º, da Lei 8666/93) e das normas do DNIT;
Relatório do Projeto de Engenharia: consiste nos volumes e relatórios contendo todos os elementos necessários à contratação e execução da obra, composto pelos seguintes volumes:
- Planilha Orçamentária;
- Resumo Orçamentário;
- Cronograma Físico-Financeiro;
- Memória Calculo;
- Relação de Ruas;
- Composição de Distâncias;
- Composição de Custos Unitários;
- Projetos Básico de Engenharia de Implantação e Pavimentação;
4. ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços, pessoal e equipamentos são os discriminados no projeto de
engenharia e nas planilhas orçamentárias da PMPK anexos a este TERMO DE REFERÊNCIA, cujo preço referencial é de novembro de 2019 - DER-ES.
Os serviços em cada rua compreendem: a varrição e limpeza de meio fio e sarjetas; transporte para bota-fora desta limpeza; correção de meio fio e sarjetas, se houver; correção e nivelamento do calçamento em paralelepípedo ou intertravado que por ventura esteja mais elevado; execução de pintura de ligação com emulsão RR-1C e aplicação da primeira camada de C.B.U.Q com moto niveladora, visando corrigir e nivelar o pavimento existente fazendo deste modo um reperfilamento de cada rua, com espessura média de 1,5 centímetros. Em seguida, será aplicado outra camada de C.B.U.Q com acabadora de asfalto com espessura em torno de 2,00 centímetros. A espessura total máxima de C.B.U.Q a ser empregada será de 3,5 centímetros.
A Usina de Asfalto aonde será confeccionado o C.B.U.Q deverá estar a uma distância máxima de 50 Km do Centro de município de Presidente Kennedy, para fins de assegurar a qualidade da mistura.
Cabe especificamente ao contratado:
• Executar os serviços, de acordo com as especificações, projetos e fiscalização da PMPK;
• Fazer constar nas placas de sinalização quando da execução dos serviços, a logomarca do PMPK;
• Destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (Equipamento de Proteção Individual) e com uniformes padronizados da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-ES;
• Destinar veículos e equipamentos suficientes para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como de todo o material necessário para a execução dos mesmos;
• Sinalizar a obra (sinalização diurna e noturna) visando a segurança de pedestres e usuários da rodovia;
• Elaborar junto com a fiscalização da PMPK as notas de serviços, as medições das obras e o respectivo controle das mesmas em consonância com as instruções vigentes pela PMPK;
• Ser responsável pelo fornecimento contínuo e constante de todo e qualquer material necessário à execução dos serviços relacionados nas ORDENS DE SERVIÇO a preços unitários previstos nas PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS do CONTRATO;
• Dispor de todos os equipamentos, acessórios e ferramentas necessárias à execução dos serviços relacionados nas ORDENS DE SERVIÇO;
• Manter todos os equipamentos em condições adequadas e equipados com todos os sistemas e dispositivos de proteção previstos na legislação em vigor;
• Instalação, operação e manutenção de sinalização diurna e noturna, vertical e horizontal, mantendo a operação da via no período de execução das obras;
• Atentar para todas as exigências e orientações constante no Projeto Básico de Engenharia Rodoviária, no Projeto de Engenharia de Obras de Arte Especiais, principalmente no que se refere a apresentação do Plano de Trabalho (PT), Plano de Controle e Gestão da Qualidade (PCGQ) e Planejamento, Monitoramento e Controle da Obra, para aprovação previa antes da emissão da ordem de serviço;
• Obter todas as licenças e/ou autorizações ambientais necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, bem como atender às condicionantes impostas, inclusive da Licença de Instalação do IEMA e Licenças da SEMMA-PMPK, o uso das jazidas é condicionado, além da licença do IEMA e da SEMMA, à apresentação dos itens:
• Termo de Responsabilidade Ambiental;
• Plano de Exploração de áreas;
• Plano de Recuperação das áreas com os quantitativos definidos na planilha orçamentária.
A Execução das Obras será regida pelas Especificações Gerais para Obras Rodoviárias em vigor no DNIT, na ABNT e as listadas no Projeto de Engenharia Rodoviária e no Projeto de Engenharia de Obras de Arte Especiais. Deverão ser observados também todas as instruções de Serviço vigentes da PMPK a serem atendidas durante a execução dos serviços e obras.
Sempre que o contrato se referir aos padrões e normas específicas a serem cumpridos pelos bens e materiais fornecidos, e pela obra executada ou testada, aplicar-se-ão as disposições da última edição ou revisão dos padrões e normas relevantes em vigor, salvo expressa disposição em contrário no contrato.
São listadas abaixo as principais especificações adotadas para execução dos serviços, dentre outras pertinentes:
Pavimentação | ESPECIFICAÇÕES |
Imprimação | DNIT 144/2010-ES – Pavimentação – Imprimação com ligante asfáltico |
Cimento Asfáltico de Petróleo – Determinação expedita da resistência à água (adesividade) sobre agregado graúdo | NBR 14329/1999 |
Peças de Concreto para Pavimentação – Especificação e métodos de ensaio | NBR 9781/2013 |
Drenagem | ESPECIFICAÇÕES |
Xxxxxxxx e Valetas | DNIT 018/2006-ES – Drenagem – Xxxxxxxx e valetasde drenagem |
Transposição de Xxxxxxxx e Valetas | DNIT 019/2004-ES – Drenagem – Transposição desarjetas e valetas |
Meio-fio e Guia | |
Entrada e Descida D´água | DNIT 021/2004-ES – Drenagem – Entradas edescidas d’água |
Dissipador de Energia | DNIT 022/2006-ES – Drenagem – Dissipadores deenergia |
Drenos Subterrâneos | DNIT 015/2006-ES – Drenagem – Drenossubterrâneos |
Bueiros Tubulares de Concreto | DNIT 023/2006-ES – Drenagem – Bueiros tubularesde concreto |
Bueiros Celulares de Concreto | DNIT 025/2004- ES (*) - Drenagem - Bueiroscelulares de concreto |
Limpeza e Desobstrução | DNIT 028/2004-ES – Drenagem – Limpeza edesobstrução de dispositivos de drenagem |
Caixas Coletoras | |
Demolição de Dispositivos de Concreto | DNIT 027/2004-ES – Drenagem – Demolição dedispositivos de concreto |
Concreto de Cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação - Procedimento | NBR 12655/2015 |
Sinalização | ESPECIFICAÇÕES |
Segurança no Tráfego Rodoviário - Sinalização Horizontal | DNIT 100/2009-ES – Obras Complementares – Segurança do Tráfego Rodoviário – Sinalização Horizontal |
Segurança no Tráfego Rodoviário - Sinalização Vertical | DNIT 101/2009-ES – Obras Complementares – Segurança do Tráfego Rodoviário – Sinalização Vertical |
Defensa Metálica | DNER – ES – 144/1985 – Defensas Metálicas |
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos | NBR 9050/2015 |
Concreto de Cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação - Procedimento | NBR 12655/2015 |
Concreto – Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone | NBR NM 67/89 |
Obras complementares – Segurança – no Tráfego Rodoviário – Execução de Barreiras de Concreto | Em virtude da publicação das novas diretrizes apresentadas na Norma Brasileira ABNT NBR 15486 – Segurança no tráfego – Dispositivos de contenção viária – Diretrizes de projeto e ensaios de impacto, em 09/03/2016, o DNIT comunicou a suspensão das Normas 109/2009 – PRO Obras Complementares – Segurança no Tráfego Rodoviário – Projeto de Barreias de Concreto e DNIT 110/2009 – ES Obras Complementares – Segurança no Tráfego Rodoviário – Execução de Barreiras de Concreto. Informou também que as referidas normas estão em revisão. Assim, até que ocorram as novas publicações, as obras executadas para o DER – ES deverão ter como referÊncia a Norma Brasileira ABNT NBR 15486 |
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Início dos Serviços
Os serviços terão início na data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS a ser dada pelo Secretário Municipal de Obras que é o Gestor do Contrato da PMPK, e recebida pelo responsável pela execução dos serviços e/ou Representante Legal e conforme previsto a seguir:
• A emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS fica condicionada a existência:
• ART ou RRT – Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional
/ Empresa / (Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato);
• Aprovação do Plano de Trabalho (PT), pela fiscalização;
• Aprovação do Plano de Controle e Gestão de Qualidade (PCGQ), pela fiscalização;
• Aprovação do Planejamento da Obra pela fiscalização;
• Apresentação das licenças ou autorizações ambientais necessárias ao início das atividades.
Deverá ser informado o nome do Responsável Técnico, CPF, CREA e ART até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
Entende-se como Responsável Técnico aquele que estará presente de forma contínua no empreendimento para atendimento a qualquer solicitação da fiscalização e ainda irá registrar todas as informações diárias relativas ao empreendimento (Assinatura no Diário de Obras).
5.2 Prazos
O prazo para a execução dos trabalhos é 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da data da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, emitida pelo PMPK.
5.3 Estrutura Organizacional
5.3.1 Mobilização e Canteiro de Obras
Para suporte e apoio à execução dos serviços de Implantação e Pavimentação, foram previstas no Projeto de Engenharia as instalações de canteiro de obras que agrupam as estruturas técnicas, administrativas, produção, manutenção e todos os itens necessários, para maior eficiência gerencial e administrativa, bem como para economia em transportes.
Todas as instalações dos canteiros deverão ser construídas atendendo as disposições relativas à proteção ambiental, tais como: sistema de tratamento de esgoto doméstico e sistema de separação de água e óleo, com canaletas ao longo de todo o perímetro das áreas destinadas à oficina.
A mobilização dos equipamentos e equipes deve ocorrer logo após a Ordem de Serviço dada pelo contratante.
O dimensionamento das equipes e quantidades de equipamentos é de responsabilidade da contratada, a qual deve adotar números compatíveis para atendimento ao cronograma da obra e execução dos serviços dentro das boas técnicas de engenharia e especificações técnicas e de projeto. Deve considerar, portanto, a produtividade de suas equipes próprias para que o cronograma estabelecido seja plenamente atendido.
Os setores administrativos, financeiros e de coordenação dos trabalhos deverão estar envolvidos desde o início da obra. Assim sendo, nas instalações dos canteiros de obras deverão ser consideradas estruturas compatíveis para o trabalho de todos os profissionais desses setores.
A contratada deverá indicar previamente o local próximo à obra para instalações e escritórios, informando o endereço de localização para contato com a fiscalização da SEMOB, de modo a permitir sua mobilização de acordo com as ORDENS DE SERVIÇO. Este local será utilizado para apoiar as obras de construção e logística.
Conforme previsto nos projetos, os canteiros de obras deverão ser construídos junto ao trecho onde serão executadas as obras, de forma a dar o apoio necessário aos serviços e que sejam dotados de instalações em barracões e galpões.
Deverão estar previstos nos canteiros de obras a instalação da administração, seção técnica, oficina mecânica para reparos em equipamentos, ferramentaria, pátio de veículos e máquinas, refeitório, instalações sanitárias e vigilância, instalações industriais, sala para fiscalização com banheiro e instalações elétricas, dentre outros.
Os projetos apresentam as estruturas mínimas para canteiros. Ressalte-se que a melhor forma de se promover a instalação do canteiro cabe exclusivamente à contratada, além das Licenças ambientais e/ou autorizações a que as instalações e canteiros estão sujeitas pela legislação pertinente. Contudo, os valores e serviços máximos a serem pagos são os constantes nos projetos e planilha de orçamento da PMPK.
Os serviços referentes a esses itens serão medidos e pagos conforme os procedimentos convencionalmente adotados pela PMPK, sendo observadas as quantidades efetivamente executadas e os preços unitários contratuais.
5.3.2 Equipe Técnica e Administrativa
Nos locais indicados para instalações e/ou escritórios deverão ser alocadas para
execução dos serviços a equipe técnica constituída no mínimo (basicamente) dos profissionais necessários à execução dos serviços constantes das PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DA PMPK, e pelo menos um RESPONSÁVEL TÉCNICO detentor de acervos compatíveis com a licitação, responsável pela execução dos serviços.
O Responsável Técnico indicado na proposta da empresa deverá efetivamente trabalhar na execução da obra e serviços.
A eventual substituição do profissional só será possível mediante comunicação por escrito à FISCALIZAÇÃO, devidamente justificada. Do profissional substituto deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo Conselho Regional da categoria, comprovando ter o mesmo a qualificação técnica compatível com a do substituído.
As Certidões de Acervo Técnico – CAT a serem apresentadas terão as mesmas exigências do EDITAL para o profissional em questão. Deverá ser informado o nome do Responsável Técnico substituto, CPF, CREA e ART.
Deverá permanecer no local das instalações e/ou escritórios, com fácil acesso à Fiscalização da PMPK e de outros órgãos de controle interno ou externo, as licenças ambientais e/ou autorizações a que as instalações estão sujeitas pela legislação vigente.
Os serviços de administração local serão remunerados de acordo com o avanço físico da obra, proporcionalmente à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado da obra, não sendo concedidos aditivos de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos injustificáveis, visando garantir que a obra chegue ao fim juntamente com a medição e o pagamento de 100% da parcela de administração local.
Todos os Responsáveis Técnicos alocados nas Obras e Serviços deverão recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços executados para a fiscalização da PMPK.
5.3.3 Equipamento Mínimo Necessário
A relação do equipamento mínimo necessário para execução da obra no prazo estabelecido pelo cronograma físico deve ser em conformidade com os serviços a serem executados e com as quantidades previstas, bem como com base no conhecimento das produções das equipes próprias.
Não haverá ônus para a PMPK, se houver necessidade de alteração dos equipamentos mínimos contidos na relação abaixo durante a execução da obra:
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
Carregadeira | 1 |
Caminhão Basculante | 2 |
Motoniveladora | 2 |
Trator de Pneus | 2 |
Comboio de Lubrificação | 1 |
Compressor | 1 |
Caminhão Espargidor | 1 |
Caminhão Pipa | 1 |
Compactador Placa | 1 |
Rolo Compactação | 2 |
Retroescavadeira | 1 |
Caminhão Carroceria | 1 |
Aparelhagem de Topografia | 1 |
6. ACEITAÇÃO
A Obra será aceita se atender às suas respectivas especificações. O atendimento às especificações deve ser seguido e respeitado pela contratada que, consultará sempre à fiscalização em casos de dúvida ou omissão de quaisquer entendimentos.
6.1 Responsabilidade da Contratada em relação à Qualidade da Obra
A contratada deverá realizar os controles exigidos nas especificações, independentemente dos controles realizados pela fiscalização. Todas as especificações inerentes aos serviços ora sendo contratados, são apresentadas neste Termo de Referência, contidos nos projetos e adotados pelas instruções de serviços do DER/ES e/ou DNIT.
Os controles tecnológicos realizados pela contratada e não aceitos pela fiscalização deverão ser refeitos até que apresentem resultados satisfatórios, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante.
A contratada deverá realizar todos os controles exigidos pelas Especificações apresentadas neste Termo de Referência, as contidas nos Projetos e as adotadas pelas Instruções de Serviços do DER-ES e/ou DNIT, os quais serão de sua responsabilidade.
A contratada deverá seguir fielmente a localização das fontes dos materiais
necessários para este tipo de obra a saber: Base em brita graduada, blocos pré- moldados de concreto, areia, etc. Da região de Cachoeiro do Itapemirim, cuja distância de 65,00Km foi considerada para a formação dos preços de transporte destes itens de serviço. Não haverá empréstimos de materiais de jazidas de solo ou saibro. A regularização do subleito, abaixo da base, será executada com solo local, após escavação das caixas dos arruamentos.
No transporte de materiais, os caminhões não poderão trafegar com carga por eixo acima do estabelecido na legislação pertinente, nem desprovidos de lona adequada para evitar o caimento de materiais nas vias transitáveis.
A contratada deverá obedecer e seguir as coordenadas e cotas topográficas apresentadas no projeto georeferenciado apresentados pelo contratante e constantes dos projetos. Tal exigência será obrigatória, uma vez que os serviços de infraestrutura de drenagem e saneamento (água e esgoto) que estão em execução na área, seguem rigorosamente este projeto. Será de responsabilidade da contratada, a correta interpretação topográfica deste projeto georeferenciado, não sendo imputado à contratante o refazimento de qualquer serviço em função da falha dos serviços topográficos da contratada.
6.2 Apresentação dos resultados do controle tecnológico
A contratada responsável pela execução dos serviços deverá realizar todos os controles tecnológicos exigidos e especificados no projeto e neste Termo de Referência. Os resultados serão apresentados em planilhas elaboradas pela contratada, devidamente avaliados em relação às especificações correspondentes.
Os resultados dos ensaios contidos nas planilhas elaboradas pela contratada deverão estar acompanhados de laudo técnico realizado por profissional legalmente habilitado, com parecer favorável para o emprego de cada material nos serviços executados.
A contratada deverá assegurar a manutenção dos parâmetros de qualidade do material ao longo de todos os serviços.
7. FISCALIZAÇÃO
O contrato será fiscalizado pela SEMOB da PMPK, através do Fiscal e Gestor, indicados por portaria especificados pelo Secretário Municipal de Obras. A Contratada deverá prestar toda colaboração e fornecer todos os dados e informações necessárias e solicitadas pela Fiscalização para o desenvolvimento de suas atividades.
A fiscalização relativa aos serviços e obras compreende basicamente as atividades de verificação dos controles tecnológicos realizados pela Contratada, incluindo o acompanhamento dos ensaios para controle de atendimento às Especificações de Obras e Serviços, Especificações dos Produtos, às normas vigentes e aos requisitos contratuais, como atendimento do cronograma da obra.
A fiscalização da SEMOB - PMPK poderá ser apoiada por empresa supervisora contratada. A Contratante decidirá quando e onde será mais conveniente realizar as inspeções e notificará a Contratada responsável pela execução dos serviços sobre os problemas encontrados.
A contratada responsável pela execução dos serviços deverá prestar contas à FISCALIZAÇÃO, por meio de Relatórios Mensais de Atividades, sobre a gestão das atividades.
8. FORMA DE PAGAMENTO
Será feita por medição mensal, tendo por base o orçamento proposto pela Contratada e integrante do contrato.
9. TIPO DE LICITAÇÃO
A licitação originada deste Termo de Referência será a do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O referido projeto será executado em Lote único, contemplando todos os serviços.
10 . VALOR
São os constantes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA integrantes deste Termo de Referência.
O valor do orçamento foi elaborado através de tabelas referências de preços do DER-ES/nov.2019. O valor total dos serviços é R$ 2.179.370,64 (dois milhões, cento e setenta e nove mil, trezentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos).
11. GARANTIAS
11.1 - A empresa vencedora do certame prestará garantia de contratação
correspondente à importância de 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora, visando o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais, devendo optar por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - A empresa vencedora do certame, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, deverá prestar a garantia de contratação prevista no item 11.1, sob pena de decair do direito à contratação, devendo encaminhá-la à Tesouraria deste Município, sendo que a Ordem de serviço só será emitida após tal comprovação.
11.3 - No caso de acréscimo no valor contratual no decurso da execução contratual, a Contratada obriga-se a complementar, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia.
11.4 - O Contratante poderá descontar do valor da garantia contratual importância que a qualquer título lhe for devida pela Contratada, observados para tanto o devido processo legal.
11.5 - A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato tipificado pelo recebimento definitivo do objeto ora licitado, quando em dinheiro, atualizada monetariamente conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
11.6 - Dos licitantes cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", § 1º, art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante das alíneas "a" e "b", § 1º, art. 48, da Lei nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
11.7 - A licitante vencedora que não prestar a garantia adicional a que se refere o Item 11.6 no prazo de 10 (dez) dias corridos sofrerá sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx pelo prazo de 01 (um) ano e multa no percentual de 1% do valor da garantia adicional que este deveria prestar, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, conforme dispõe a Instrução Normativa SCL nº 008/2017, aprovada pelo Decreto Municipal nº 078/2017.
11.8 - Não se confunde a garantia de contratação prevista no Art. 56, da Lei
Federal nº 8.666/93, que deverá ser apresentada na forma estabelecida no Item 11.1 com a garantia adicional estabelecida no Art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá ser prestada nos termos do Item 11.6.
12. DESCONTO NO MATERIAL BETUMINOSO
Será desclassificado automaticamente do processo licitatório o proponente que ofertar DESCONTOS na aquisição dos materiais betuminosos.
13 . DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
Entre outros, previstos no EDITAL, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico podendo ser Engenheiro Civil e/ou Arquiteto indicado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia- CREA e/ ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU da região da sede da empresa;
b) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA e/ou CAU, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obra de características semelhantes aos indicados no subitem b.1, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
b.1). As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- profissional da licitante, na forma do art. 30, I, da Lei Federal nº. 8.666/93, são cumulativamente:
b.1.1) Serviços rodoviários compatíveis com planilha orçamentária em rodovias, avenidas, anéis rodoviários, corredores urbanos e outras vias de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos executados em rodovias federais ou estaduais, nas seguintes parcelas:
Item | Descrição dos serviços |
1 | Execução de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ |
b. 2) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso;
b.2.1) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação;
b.3) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Termo de Referência;
b.4) será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados;
b.5) no caso de duas ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
13.1 Declarações para qualificação técnica:
a) Os Responsáveis Técnicos indicados para participarem da execução da obra deverão ser detentores e apresentarem Certidões de Acervos Técnicos expedidas pelos órgãos competentes apensadas dos correspondentes atestados, relativas à execução de obras com características semelhantes ao objeto desta licitação, limitadas às parcelas de maior relevância.
b) Comprovação da licitante de que o (s) responsável (is) técnico (s) indicado (s) possui (em) vinculação ao seu quadro permanente.
c) Entende-se como Profissional Técnico pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado, Sócio, Diretor ou Responsável Técnico, simplesmente.
d) A comprovação de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma:
I - Empregado: Cópia autenticada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS", onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregados;
II - Sócio: Cópia do Contrato Social devidamente registrado;
III - Diretor: Cópia do Contrato Social em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
IV - Responsável Técnico: Cópia de Certidão emitida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos;
V - Contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa e o profissional.
VI - Declaração de Contratação futura do profissional detentor dos atestados apresentados, acompanhada de declaração de sua anuência.
14. RESPONSÁVEL TÉCNICO
O nome do Responsável Técnico (com seu endereço e telefone de contato) e suas Certidões deverão constar nos documentos técnicos para habilitação da licitante.
15. REAJUSTAMENTOS E REEQUILIBRIO DO MATERIAL BETUMINOSO
Os reajustamentos e o reequilíbrio de materiais betuminosos serão realizados na forma da lei pelos índices de obras rodoviárias da FGV (DNIT).
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos destinados ao pagamento desta contratação serão provenientes da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Obras – SEMOBH, Projeto/atividade: 3.133 – Pavimentação das estradas e vias do município (sede e Distritos); Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 15300000000 – Transferência da União referente aos Royalties do Petróleo.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Engenheira Civil
CREA/ES 028441-D