CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022
Termo de Contrato visando à aquisição do objeto abaixo indicado, entre o Município de Tangará/SC e a empresa XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 04370372909, autorizado através do Processo Licitatório
n. 153/2021 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. 56/2021.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ, através da Secretaria Municipal de Administração, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF nº. 82.827.999/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal E.E Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e de ora diante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 04370372909 pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.791.646/0001-47, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 185, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, na cidade de Tangará, estado de Santa Catarina, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA;
CLÁUSULA 1º - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO, COM FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E RESPECTIVOS UTENSÍLIOS POR PARTE DA CONTRATADA, PARA A EXPLORAÇÃO DO QUIOSQUE(CONTAINER) DA PRAÇA XXXXX XXXXXXXXXX, conforme descrição a seguir:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL |
01 | Mês | PERMISSÃO DE USO DO QUIOSQUE (CONTAINER) | R$ 500,00 |
CLÁUSULA 2º - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - O valor da Mensalidade será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
2.2 - O pagamento será realizado mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, de acordo com a apresentação do documento de Arrecadação Municipal Competente, expedido pelo Setor de Tributação do Município.
2.3 - No caso de atraso das parcelas, as mesmas serão acrescidas de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
2.4 - Em havendo atraso de 03 (três) ou mais parcelas, o Termo de Permissão de Uso será automaticamente rescindido, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial.
2.5 - Anualmente haverá reajuste do valor inicial, adotando-se o IPCA acumulado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
CLÁUSULA 3º – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES, PRAZOS E GARANTIAS.
3.1 - O prazo de vigência da Permissão de Uso será por 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Permissão, podendo ser renovado, havendo interesse da Administração, por igual período.
3.4 - O Termo de Permissão de Uso será celebrado com o licitante vencedor no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da notificação para esse fim.
3.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Termo de Permissão de Uso dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
3.6 - O Quiosque da Praça Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxx – será permitido: serviços de lanches, refeições, bebidas, sucos, sorvetes, doce e demais pertinentes ao ramo.
3.7 - Além da conservação do imóvel (pintura, fechaduras, portas, parte hidráulica e elétrica no que se refere a torneiras, lâmpadas e tomadas), deverá também manter aberto os banheiros masculino e feminino, se responsabilizando pela limpeza e manutenção dos mesmos.
3.8 - O vencedor terá que disponibilizar os equipamentos internos, ou seja, fogão, freezer, geladeira, fritadeira, mesas, cadeiras, etc.
CLÁUSULA 4º – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - O Município se reserva o direito de inspeção e fiscalização do uso, manutenção e exploração do objeto do Termo de Permissão, sempre em concordância com este Edital e seus anexos.
4.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do Pregão Presencial.
4.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, de equipamentos e mobiliário, etc.
4.4 - Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública.
4.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição.
4.6 – Não será permitido fixação de qualquer tipo de placa ou cartazes na parte externa do quiosque (container).
4.7 – A contratada ficará responsável pela limpeza dos banheiros, bem como sua manutenção, sendo que estes deverão ficar de livre acesso aos munícipes, sem que para isso tenham que consumir no estabelecimento.
4.8 – A contratada poderá dispor de mesas nas proximidades do quiosque, sendo que a quantidade e a disposição destas serão definidas no momento da assinatura do contrato.
4.9 - A licitante vencedora fica obrigada, ao final do contrato, entregar o imóvel objeto da Permissão de Uso, no mesmo estado de conservação do início do contrato.
4.10 - A permissionária que ocupar o espaço do quiosque da praça, deverá funcionar no mínimo 06 (seis) dias por semana.
CLÁUSULA 5º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – A contratante terá como obrigação realizar a fiscalização da prestação de serviço, atentando-se ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
5.2 – A Prefeitura Municipal de Tangará designará um representante da Administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
5.3 - A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de responsabilidade da empresa o deslocamento, estadia, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
CLÁUSULA 6º - PENALIDADES E DA RESCISÃO.
6.1. DAS PENALIDADES
6.1.1 – Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93.
6.1.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste pregão, o Município de Tangará poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Tangará, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.1.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ainda, o Município de Tangará poderá aplicar à empresa vencedora, sem prejuízos a penalidade prevista no supracitado artigo, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta.
6.1.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.1.5 - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
6.2. DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.2.1 O presente contrato poderá ser rescindido a critério da Contratante, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, no caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
Parágrafo único. A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma disposta no art. 77 da Lei 8.666/93.
7 – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A fiscalização do contrato oriundo deste processo ficará a cargo do(s) servidor (es) abaixo mencionado(s) devidamente nomeado pela Portaria nº 539 de 01 de outubro de 2021.
a) Gestor de Contratos: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a) Fiscal de Contrato da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
b) Fiscal de Contrato Suplente da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças: CAMILA BRUNS, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
c) Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças: XXXXX XXXX XX XXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA 8º - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
8.2. A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula 6º.
8.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Contrato.
8.4. Faz parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação nº 56/2021, modalidade pregão presencial.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Tangara, 07 de Janeiro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal E.E
Testemunhas:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 04370372909
Representante
1- 2-
Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx