EDITAL CONJUNTO N° 001/2020
EDITAL CONJUNTO N° 001/2020
PROPLAN/PROGRAD-DAE/PRPPG/CEDH
Criação de cadastro de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós- graduação da UNESPAR que necessitem receber por empréstimo (contrato de comodato), telefone celular (Smartphone) para a realização de atividades não presenciais frente à emergência de saúde pública relacionada à pandemia da COVID-19.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR,
por meio da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), em parceria com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE/PROGRAD), a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG) e o Centro de Educação em Direitos Humanos (CEDH), no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.230, em 16 de março de 2020, alterado, entre outros, pelo Decreto Estadual nº 4.258, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a suspensão das aulas presenciais por tempo indeterminado, nos termos da Resolução 001/2020 - REITORIA/UNESPAR;
CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade socioeconômica de estudantes da UNESPAR que declaram não possuir equipamentos para a participação de atividades não presenciais da Universidade;
RESOLVE
Tornar público o edital de apoio pedagógico aos estudantes da Unespar, nos termos dos artigos 579 a 585, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), para empréstimo (contrato de comodato) de telefone celular (Smartphone) para a realização das atividades não presenciais em período de pandemia da COVID19.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este edital tem por objetivo criar um cadastro de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNESPAR, que necessitem de empréstimo (contrato de comodato) de telefone celular (Smartphone) para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, enquanto perdurarem as atividades não presenciais.
1.3 A inscrição neste edital não garante o empréstimo do equipamento imediato ou futuro.
2 CRONOGRAMA DO PROCESSO
Etapas | Período (2020) |
Publicação e Divulgação do edital no portal da UNESPAR | 24 de julho |
27 de julho a 05 de Agosto | |
Divulgação do resultado preliminar dos estudantes habilitados | A partir de 10 de agosto |
Efetivação do empréstimo (contrato de comodato) dos telefones, por meio da assinatura do Termo de comodato (ou empréstimo de uso) e responsabilidade de patrimônio da Unespar | A ser definido em edital |
3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Os requisitos mínimos para participação deste edital são:
a. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UNESPAR;
b. Declarar que não possui telefone celular (Smartphone) ou não possui equipamento em condições adequadas para realização das atividades não presenciais da Unespar;
c. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até 1 e ½ salário mínimo nacional vigente ou comprovar a vulnerabilidade socioeconômica por meio da documentação, conforme a situação, de acordo com o Anexo A e B.
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição para o processo seletivo será on-line, de responsabilidade do estudante, que deverá acessar o formulário de inscrição contido no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx clicando no banner do “edital de Apoio Pedagógico”, preencher todas as informações solicitadas e anexar toda a documentação comprobatória, conforme a situação, descrita a seguir:
i. Declaração de Matrícula - os estudantes de graduação poderão emitir sua declaração em formato (.pdf) por meio do SIGES, clicando, no menu superior, em Solicitação de Serviço > Abrir nova solicitação > em Serviço, selecionar: DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DIGITAL (COM QR CODE); os estudantes de pós-graduação deverão providenciar declaração junto ao respectivo programa;
ii. Certidão/comprovante (.pdf) de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com Faixa de Renda familiar total de até 1 e ½ salário mínimo. Obtido por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxxxx.xxx
Ou, caso não possua, preencher e encaminhar documentação comprobatória conforme contido no Anexo A e B;
iii. Cópia Digital (.jpg ou .pdf) do RG, CPF ou CNH;
iv. Cópia Digital (.jpg ou .pdf) de Comprovante de Endereço (cópia de qualquer
um documento comprobatório, tais como: contas de água, luz, telefone (celular ou fixo); contrato de aluguel ou declaração do proprietário ou locatário que o estudante reside no imóvel; declaração do Imposto de Renda relativo ao último; contracheque emitido por órgão público; fatura de cartão de crédito; multa de trânsito; registro de licenciamento de veículos etc., enfim, qualquer desses documentos, em nome próprio ou em nome dos pais ou responsável legal, desde que comprovado a relação de dependência com o estudante);
v. Quando for o caso, anexar a documentação utilizada como critério de desempate, conforme contido no Anexo C deste edital.
5 AVALIAÇÃO E RESULTADOS DAS INSCRIÇÕES
5.1 A classificação das inscrições será feita por comissão constituída por representantes dos campi da Unespar, que avaliará todas as inscrições e documentação, conforme a somatória de pontos estabelecidos conforme quadro de pontuação, contido no Anexo C.
5.2 Como critério de desempate deverá ser adotado em primeiro: menor renda bruta per capita; em segundo: estudantes matriculados no último ano do curso (4ª ou 5ª série para os cursos anuais; 7º ou 8º período para cursos semestrais); em terceiro: estudante negro (preto ou pardo) e/ou indígena e/ou com deficiência (física, intelectual, visual, auditiva, múltipla ou transtorno do espectro autista nos termos do Decreto n. 5.296 de 21/12/2004 e da Lei n. 12.764 de 27/03/2012); em quarto: maior idade (ano, mês e dia).
6 DAS RESPONSABILIDADES DO EMPRÉSTIMO E DA DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO
6.4 O estudante é responsável pela guarda e uso do equipamento desde o momento de seu empréstimo até a aprovação da vistoria no ato da devolução. Não procedendo a devolução do equipamento, a UNESPAR notificará o estudante que terá 3 (três) dias úteis para justificar o atraso e realizar a devolução.
6.5 O estudante deverá devolver o equipamento mesmo quando danificado, independentemente do tipo do dano;
7 DA RESPONSABILIDADE DA UNESPAR
8 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.3 Informações adicionais serão efetuadas por meio do portal da UNESPAR, no endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no portal do estudante xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e nos canais oficiais das redes sociais da UNESPAR.
9.4 Os casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora do edital.
Paranavaí/PR, 24 de julho de 2020
aa. PROPLAN, PROGRAD, Diretoria de Assuntos Estudantis, PRPPG e CEDH
ANEXO A - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA OS ESTUDANTES QUE NÃO POSSUEM CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO) COMO COMPROVAÇÃO DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR.
O estudante deverá avaliar a sua situação e anexar os respectivos documentos comprobatórios no formulário de inscrição.
Situação do Estudante | Documentação Comprobatória (Cópia Digital .jpg ou .pdf) |
I - Trabalhador assalariado ou servidor público com contrato regido pela CLT | A. contra cheque (holerite) referente aos três últimos meses; B. última declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso não haja, apresentar a Declaração de Isento. |
II - Aposentado ou pensionista | A. extrato de Pagamento de Benefício do INSS atualizado, ou contra cheque (holerite) em caso de Regime Estatutário (servidor público aposentado). Não será aceito extrato da conta bancária; e B. última declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso não haja, apresentar a Declaração de Isento. |
III - Servidor Público Estatutário | A. contra cheque (holerite) referente aos três últimos meses; e B. última declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso não haja, apresentar a Declaração de Isento. |
IV - Profissional autônomo ou profissional liberal: Autônomo: Trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria. É o prestador de serviços a outra pessoa que não tem vínculo empregatício, mas pode ter um contrato. Profissional Liberal: é aquele que tem total liberdade para exercer a sua profissão, podendo constituir empresa ou ser empregado. Deve ter nível universitário ou técnico, bem como registro em uma ordem ou conselho profissional. | A. declaração contendo nome completo, RG, CPF, endereço, atividade exercida, especificando o valor médio de renda mensal, devidamente assinada; e B. última declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso não haja, apresentar a Declaração de Isento. |
V – Proprietários de empresa/comércio: (sociedade limitada, sociedade civil, empresa de pequeno porte, empresa individual de responsabilidade limitada) | A. declaração contendo nome completo, RG, CPF, endereço, atividade exercida, especificando o valor médio de renda mensal, devidamente assinada; B. comprovação de recebimento de pró-labore, se houver; C. recibo de distribuição do lucro da empresa assinado por xxxxxxxx; e D. última declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso não haja, apresentar a Declaração de Isento. |
VI – Proprietários de empresa/comércio (Microempreendedor) | A. declaração contendo nome completo, RG, CPF, endereço, atividade exercida, especificando o valor médio de renda mensal, devidamente assinada; B. cópia da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN; e C. última declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Caso não haja, apresentar a Declaração de Isento. |
VII - Trabalhador Informal: (É a atividade sem vínculo empregatício. Não possui carteira de trabalho assinada e a renda não é fixa, serviços informais como diarista, pintor, garçom, freelances, entre outros) | A. declaração contendo nome completo, RG, CPF, endereço, atividade (s) exercida (s), especificando o valor médio de renda mensal, devidamente assinada; e B. última declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Caso não haja, apresentar a Declaração de Isento. |
VIII – Desempregado | X. declaração contendo nome completo, RG, CPF, endereço e período que não exerce atividade remunerada, devidamente assinada; B. comprovante de Seguro-Desemprego ou Declaração de que não faz jus; e C. última declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso não haja, apresentar a Declaração de Isento. |
IX - Produtor Rural | A. declaração contendo nome completo, RG, CPF, endereço, atividade rural exercida, especificando o valor médio de renda mensal, devidamente assinada; B. declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR); C. DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) se for o caso; D. comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), se for o caso; E. em caso de arrendamento, parceria/xxxxxx ou comodato, apresentar o respectivo contrato; e F. última declaração completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal. Caso não haja, apresentar a Declaração de Isento. |
X - Do lar | A. declaração contendo nome completo, RG, CPF, endereço e condição não remunerada, devidamente assinada. |
XII - Recebimento de pensão alimentícia ou auxílio voluntário: (mesada ou auxílio de familiares) | B. no caso de pensão alimentícia apresentar documento com determinação judicial ou acordo com o valor da pensão ou o comprovante de pagamento via depósito bancário. Se não for possível, apresentar declaração com assinatura do responsável pelo pagamento; e C. no caso de xxxxxx ou outros auxílios, apresentar a declaração ou comprovante de depósito bancário atualizado |
XIII - Outras rendas permanentes | A. comprovante de outros rendimentos (aluguel, arrendamentos, etc.). |
XIV - Situação “nunca trabalhou” | A. declaração conforme o modelo, informando a situação, assinada e datada. |
XV – Bolsas, estágio e auxílios estudantis | A. recibo da bolsa, cópia do contrato de estágio ou auxílio. |
ANEXO B - QUADRO DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR/RENDA DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
Iniciar cadastro abaixo com estudante que está solicitando auxílio e depois todas as pessoas que residem na mesma residência e/ou que formam o Grupo Familiar do estudante.
ID | NOME | DATA DE NASCIMENTO | RG (Anexar documentação) | CPF | TRABALHA (SIM OU NÃO) | RENDA BRUTA (R$) |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
9 | ||||||
10 | ||||||
11 | ||||||
12 | ||||||
Renda per capita mensal* |
*A Renda Per Capita é calculada a partir da soma da renda bruta de cada membro da composição familiar dividida pelo número de membros, excluídos da soma os valores referentes ao adiantamento de férias e décimo terceiro salário.
ANEXO C - PONTUAÇÃO PARA CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Critérios | Documento comprobatório | Pontos |
Renda per capita mensal de R$ 0,00 até R$ 89,00 | Comprovante de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, obtido por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxxxx.xxx ou documentação comprobatória conforme contido no Anexo A e B. | 6 |
Renda per capita mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 | 5 | |
Renda per capita mensal entre R$ 178,01 e ½ salário mínimo | 4 | |
Renda per capita mensal acima de ½ salário mínimo até 1 ½ salário mínimo | 2 | |
Estudante Indígena (ingressantes pela Lei Estadual nº 13.134/2001, modificada pela Lei Estadual 14.995 de 2006) | Este item será comprovado pelas declarações contidas na matrícula (via SIGES), pela comissão organizadora. | 3 |
Estudante Negro (Preto ou Pardo) | 3 | |
Estudante com deficiência (física, intelectual, visual, auditiva, múltipla ou transtorno do espectro autista nos termos do Decreto n. 5.296 de 21/12/2004 e da Lei n. 12.764 de 27/03/2012) | Este item será comprovado pelas declarações contidas na matrícula, pela comissão organizadora (via SIGES) e/ou por envio de atestado médico, em caso de estudante com deficiência que não tenha enviado atestado médico no ato da matrícula. | 3 |
Estudante com dependente com deficiência (física, intelectual, auditiva, visual, múltipla e transtorno do espectro autista nos termos do Decreto n. 5.296 de 21/12/2004 e da Lei n. 12.764 de 27/03/2012) e/ou doença que requer tratamento contínuo | Atestado médico que comprove a deficiência e/ou doença; Documento pessoal que comprovem parentesco (ex. certidão de nascimento, RG, etc). (Anexar doucumento no formulário de inscrição). | 2 |
Estudante com 1 (um) filho(a) menor de 6 anos | Documento pessoal que comprovem parentesco (ex. certidão de nascimento, RG, etc). (Anexar doucumento no formulário de inscrição). | 1 |
Estudante com 2 (dois) ou mais filhos(as) menores de 6 anos | 2 | |
Estudante matriculado no último ano do curso (4ª ou 5ª série para os cursos anuais; 7º ou 8º período para cursos semestrais) | Este item será comprovado pela declaração de matrícula, pela comissão organizadora. | 2 |