CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
UBERSEG-NET SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRONICA, residente no endereço XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX X00, xxxxxx XXXXXXX XXXXXXX0, XXXXXXX-XX, XXX xx 00000-000, XXX/CNPJ sob o nº
33.067.367/0001-81 com licença ANATEL 53500.046487/2021-35, doravante denominada simplesmente CLIENTE_NOME, inscrita no CPF sob o nº CLIENTE_CPFCNPJ o endereço para a execução do serviço situa-se SERVICO_ENDERECO , SERVICO_NUMERO , SERVICO_BAIRRO , SERVICO_CIDADE , SERVICO_CEP : doravante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE.
As partes identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de prestação de serviço de conexão à rede de internet, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. Do Objeto
1.1 O objeto do presente contrato é a disposição, pelo CONTRATANTE, durante o tempo de vigência do presente contrato de 12 meses (doze) , PLANO_DESCRICAO_ PLANO_VALOR , PLANO_DESCONTOde serviço individual de provedor de internet, na velocidade escolhida pelo (a) CONTRATANTE.
1.2. A CONTRATADA instalará apenas 1 (um) IP dinâmico para o (a) CONTRATANTE. Sendo assim, o (a) CONTRATANTE fica proibido (a) de comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive a vizinhos ou a familiares, o acesso à internet utilizando a conexão disponibilizada pela SOUSA & RAMOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, à CONTRATANTE.
2. Preço e Forma de Pagamento
2.1. O pagamento da prestação de serviço será por meio de boleto bancário entregue no local indicado pelo CONTRATANTE.
2.2. O valor PLANO_VALOR dos serviços será cobrado pela CONTRATADA a partir da instalação do link, mediante COBRANCA_FORMAPAGAMENTO emitido pela CONTRATADA. O não recebimento da cobrança do CONTRATANTE não isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá com razoável antecedência à data de vencimento COBRANCA_VENCIMENTO, comunicar a CONTRATADA através do suporte telefônico (00) 00000-0000, para que seja orientado como proceder.
2.3. O não pagamento do documento de cobrança na data COBRANCA_VENCIMENTO estipulada sujeitará o CONTRATANTE independente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) ao vencimento, bem como aplicação de juros, de mora na proporção de 2% (dois por cento) ao mês e atualização monetária de débitos, e será suspensa a prestação de serviços enquanto permanecer a inadimplência.
2.4. A não utilização do(s) serviço(s), objeto deste contrato não desonera o CONTRATANTE do pagamento da assinatura mensal, enquanto este permanecer vigente.
2.5. O valor referente ao primeiro mês será cobrado proporcionalmente de acordo com a data de adesão do CONTRATANTE à CONTRATADA, obedecendo-se a data de vencimento escolhida pelo CONTRATANTE.
2.6. Caso haja mudança de endereço SERVICO_ENDERECO do CONTRATANTE após ter instalado o link de conexão de internet, será cobrada a taxa de R$ 80,00 (oitenta reais) pela religação.
2.7. O CONTRATANTE escolherá uma das 3 (três) datas disponibilizadas para o vencimento do boleto.
2.8. Em caso de inadimplência superior aos 15 (quinze dias), será suspensa a prestação de serviços, enquanto existir a inadimplência.
2.9. Caso haja inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o nome do cliente será encaminhado ao SPC (SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CREDITO)
2.10. A velocidade de internet fornecida pela CONTRATADA será de PLANO_VELOCIDADE sendo que a ‘banda larga’ tem garantia de 50% (cinquenta) por cento da velocidade total.
3. Responsabilidades e Obrigações Da Contratada
3.1. Manter a qualidade e a regularidade, adequadas à natureza dos serviços prestados.
3.2. Xxxxxxx e responder às reclamações do CONTRATANTE sobre o link.
3.3. Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nas condições de prestação do link, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste contrato.
3.4. Emitir documento de cobrança de produtos e/ou serviços e enviar para o endereço indicado pelo CONTRATANTE.
3.5. Atender seus clientes para eventuais reparos e/ou suporte técnico através do fone (34) 99789- 2429.
3.6. A CONTRATADA será responsável somente pelo acesso ao link, não sendo responsável em hipótese alguma, por eventuais danos e/ou prejuízos que o cliente vier a sofrer, seja a que título for, bem como por qualquer alteração na configuração do acesso que não tenha sido ocasionado pela CONTRATADA.
3.7. A CONTRATADA exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente ocasionado pelo CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA será responsável somente pela manutenção preventiva dos equipamentos da CONTRATANTE e não pela garantia das peças que vierem a apresentar defeitos de qualquer natureza.
4. Responsabilidades e Obrigações Da Contratante
4.1. Somente conectar a rede da CONTRATADA com equipamentos que obedeçam aos padrões e características técnicas estabelecidas pela CONTRATADA.
4.2. Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos da CONTRATADA.
4.3. Informar a CONTRATADA toda e qualquer alteração nas condições de prestação do link, inclusive referente à mudança do equipamento por parte da CONTRATANTE.
4.4. Zelar pelos equipamentos da CONTRATADA colocados sob a sua guarda e utilização, obrigando- se ao ressarcimento pelos prejuízos em face de perda, quebra ou destruição, inclusive não permitindo que venha a recair sobre empréstimo ou penhora. SERVICO_MA_COMODATO
4.5. Efetuar o pagamento mensal dos produtos e serviços decorrentes deste contrato nas datas de vencimento dos documentos de cobrança, ou conforme venha a ser orientado pela CONTRATADA.
4.6. A CONTRATANTE é a única responsável pela veiculação de mensagens e acessos indevidos e informações que possam ferir princípios éticos e, como tal, responder civilmente e criminalmente por tais.
5. Vigência e Rescisão Do Contrato
5.1. O presente contrato viger-se-á a partir da data que for instalado o link para a CONTRATANTE. O contrato terá validade de 12 (doze) Meses sendo prorrogado automaticamente por prazos iguais, desde que não haja comunicado por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.
5.1.1. A rescisão do presente contrato, o CONTRATANTE tem obrigatoriedade de fidelização referente aos 12 (doze) meses, assim anteriormente a este período haverá multa contratual de 30% sobre o valor das mensalidades totais restantes para o fim do atual contrato.
5.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Mediante a disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL.
5.2.2. Na hipótese de comercialização, cessão, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for.
5.2.3. Na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente deste contrato, ocasião em que também se procederá à interrupção definitiva de prestação da CONTRATADA. Exigindo-se que pague todos os débitos correspondentes aos serviços prestados.
5.2.4. Por acordo entre as partes ou por ocasião promovida pela CONTRATADA, quando caracterizado infração contratual ou uso indevido do serviço.
5.2.5. Na hipótese em que houver impedimento técnico para a continuidade da prestação de serviço, fica a CONTRATADA, desde já autorizada a rescindir o contrato mediante envio de correspondência à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem que haja sobre a CONTRATADA qualquer tipo de encargo ou multa contratual.
5.2.6. A conexão de equipamentos do CONTRATANTE pode causar danos à rede da CONTRATADA.
5.2.7. O CONTRATANTE não cumprir quaisquer de suas obrigações oriundas ou decorrentes do presente instrumento.
5.2.8. Xxxx deseje rescindir o presente contrato, o CONTRATANTE terá que avisar por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando a carência mínima de 6 (seis) meses de prestação de serviços.
5.2.9. Em qualquer hipótese de rescisão, ou ainda no término do presente contrato, o CONTRATANTE deverá, imediatamente, devolver os equipamentos da CONTRATADA 1 (uma) ‘ONT HUAWEI AC’, entre outros que porventura estejam sob sua posse, no mesmo estado em que os recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso normal.
7. Dos Critérios Para Reajuste de Preços
7.1. O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
7.2. Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
8. Dos Prazos de Instalação e Reparo
8.1. As solicitações de instalação de serviço em áreas atendidas pela rede da Prestadora devem ser atendidas em até 3 (três) dias úteis.
8.2. A instalação tem a taxa de SERVICO_INSTALACAO_VALOR reais. Contudo é isenta desta taxa.
8.3. As solicitações de reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço devem ser atendidas em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da solicitação, conforme art. 25 da Resolução nº 574/2011 da ANATEL.
Os prazos mencionados nesta cláusula podem ser alterados mediante solicitação ou conveniência do CONTRATANTE ou do CONTRATADO.
9. O ENDEREÇO DA ANATEL, BEM COMO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DE SUA BIBLIOTECA, ONDE AS PESSOAS PODERÃO ENCONTRAR CÓPIA INTEGRAL DO REGULAMENTO QUE REGE ESTE CONTRATO
Endereço: Blocos C, E, F, H, SAUS Quadra 06 C, E, F, H - SHCS, Brasília - DF, 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Endereço eletrônico da Biblioteca da Anatel: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxXxxxxxXxxxxXxxx.xx?xxxxx&xxxXxxxXxxxxx0000&xxxxxxXxxxx
=8&nomeVisao=Conhe%E7a%20a%20Anatel&&codCanal=311&nomeCanal=Biblioteca&nomeItemCan al=Apresenta%E7%E3o
Link de acesso à Resolução da ANATEL nº 614, de 28 de maio de 2013, a qual aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e altera os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/000-xxxxxxxxx-000
10. Disposições Gerais
10.1. A assinatura do presente contrato caracteriza concessão de exclusividade ao CONTRATANTE em relação aos produtos e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA.
10.2. É responsabilidade de o CONTRATANTE preservar-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização dos serviços, objeto do presente instrumento, não devendo a CONTRATADA efetuar qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou compensação.
10.3. A CONTRATADA não responderá por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais advindos de falhas havidas no serviço objeto deste contrato.
10.4. Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade que lhes assistam pelo presente contrato, ou a concordância como o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterar as condições estipuladas neste contrato.
10.5. A CONTRATADA é obrigada a assinar o contrato de fidelidade ASSINATURA_CLIENTE, CENTRAL_ASSINATURA_ATIVA.
10.6. Além do número da Central de Atendimento ao Usuário, 00 0000-0000, o CONTRATANTE poderá entrar em contato através do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx
11. Do Foro
11.1. Fica eleito o Uberaba - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
Têm as partes entre si justas e contratadas, o presente termo de adesão, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.
Uberaba MG, DATA_CONTRATO,
ASSINATURA_CLIENTE
EMPRESA_NOME
CLIENTE_NOME
TESTEMUNHA 1
Relatório de Assinaturas
Documento: f57d77f0-087f-4ee9-8a02-29775c7b7017
Última atualização: 11/03/2024 18:13:12
Assinaturas
XXXXX XXXXX
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Assinou: Sim
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