CONTRATO Nº 138/2019
CONTRATO Nº 138/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE QUE FAZEM ENTRE SÍ: O MUNICÍPO DE NARANDIBA E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX 37019572820.
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX 37019572820, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, na cidade de Regente Feijó, CEP: 19.570-000 inscrita no CNPJ sob n.º 25.390.916/0001-26, neste ato representada pelo Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do documento de identidade RG nº 44.923.688-3 SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Regente Feijó/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93, do processo licitatório, Dispensa nº 2594/2019, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
1) OBJETO DO CONTRATO
1.1) Constitui Objeto deste contrato a LICENÇA MENSAL DE USO DE SISTEMA PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EM MODELO CLOUD COMPUTING, conforme proposta adjudicada nos autos da do Processo nº 2638 e da Dispensa nº 2594/2019.
2) DAS OBRIGAÇÕES
2.1) Da Contratada
a)- Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento.
b)- Manutenção preventiva e corretiva, se houver;
c)- Atualizações dos Softwares, de houver;
c)- As chamadas para manutenções corretivas e possíveis atualizações serão atendidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.2) Da Contratante
a)- Prestar à CONTRATADA, quando solicitada, todos os esclarecimentos ao bom desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente;
b)- Observar as datas de pagamento fixadas na Cláusula Terceira.
3) DO PAGAMENTO
3.1) O pagamento será mensal, efetuado em até 30 (trinta) dias uteis, a contar do recebimento da respectiva nota fiscal.
3.2) A Contratante não efetuará pagamento através de cobrança bancária. Os pagamentos serão efetuados nas modalidades ordem de pagamento bancário, correios ou duplicatas em carteira.
4) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1) A Dotação Orçamentária correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02-Executivo.
02.04 – Fundo Municipal de Saúde
103010005.2.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.0000 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação
Fonte de Recursos: 05 – Transferências vinculadas de Recursos Federais
5) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DOS REAJUSTES
5.1) Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura, renovável por iguais períodos, no máximo de 48 (quarenta e oito) meses, até que haja denúncia de cancelamento por uma das partes.
5.2) Os valores serão reajustados após 1 (um) ano a partir da assinatura do contrato pela inflação acumulada, medida pelo IGP-M, ou qualquer outro que venha substituí-lo.
5.2.1) Os reajustes deverão ser comunicados constando o índice de reajuste utilizado para elaboração do termo aditivo.
6) VALOR E SERVIÇOS DISPONÍVEIS NOS PROGRAMAS OFERTADOS
6.1) O valor total do presente contrato é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)
6.1.1) O valor mensal de cada Software é:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
LICENÇA MENSAL DO SISTEMA PARA FARMÁCIA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EM MODELO CLOUD COMPUTING |
12 |
R$ 1.400,00 |
R$ 16.800,00 |
6.2) Serviços disponíveis
6.2.1) O Software deve obedecer a descrição do termo de referência do edital, que fica fazendo parte deste contrato
7) DAS DESPESAS
7.1) Pelos serviços de Atendimento Técnico na sede da CONTRATANTE não terão qualquer encargo financeiro para a administração pública, observando-se as condições abaixo definidas, e serão realizadas dentro do horário comercial (08:00 às 17:00).
8) DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
8.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9) DO SUPORTE LEGAL
9.1) A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1.998.
10) DAS PENALIDADES
10.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
11) DA RESCISÃO
11.1) Considerar-se-á rescindido este Contrato por qualquer das partes em qualquer tempo, independente da formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento das obrigações por qualquer das partes, de forma a tornar o objeto deste contrato inexequível.
b) Por comunicação escrita por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
12) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
12.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
13) DO FORO
13.1) As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Pirapozinho, Comarca de Presidente Prudente, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
13.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
13.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 12 de setembro de 2019.
___________________________
MUNICIPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_______________________________
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX 37019572820.
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º____________________________________
________________________________________
XXXXXXXX
XXXXXXX DE XXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
RG: 48.304.075-7 SSP/SP RG: 49.928.043-X SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Contratada: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX 37019572820
CONTRATO
Nº 138/2019 – DISPENSA nº 2594/2019
OBJETO: LICENÇA MENSAL DE USO DE SISTEMA PARA FARMÁCIA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EM MODELO CLOUD COMPUTING.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Narandiba/SP, 12 de setembro de 2019.
_____________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX 37019572820.
Xxxxxxxxx
Xxxx xx Xxxxx
CONTRATADA