ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas, equipamentos e instalações, contemplando rede hidráulica e elétrica, carpintaria, alvenaria, pintura, com fornecimento de mão de obra e ferramentas, sem fornecimento de materiais, conforme especificações estabelecidas neste Termo.
1.2. Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos sistemas, equipamentos e instalações, conservando-os em perfeito estado de uso. Devem ser realizadas em três etapas, divididas em inspeção, revisão e acompanhamento. A inspeção contempla a verificação das instalações e equipamentos, seguindo rotinas de manutenção recomendadas. A revisão contempla verificações programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes agendados. O acompanhamento contempla leituras, registros, testes e análises.
1.3. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar as infraestruturas pertinentes ao escopo do objeto contratado em perfeito estado de uso, compreendendo a substituição de peças e componentes que se mostrarem defeituosos, gastos ou quebrados, bem como a execução de regulagens, ajustes e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições de funcionamento dos mesmos.
1.4. O objeto deste Termo compreende a prestação de serviço através de posto de trabalho com no mínimo 01 (um) profissional residente o qual deve estar devidamente uniformizado e munidos de equipamentos de EPI sempre que estiver nas dependências da Câmara Municipal de Viamão, durante todo o período de vigência contratual, conforme quadro a seguir:
Descrição | Função | Quantidade |
Executará serviços de manutenção elétrica (de menor | ||
complexidade), hidráulica, carpintaria (de menor complexidade), | ||
Oficial de Manutenção Predial (CBO - 5143- 25) | alvenaria, e pintura, substituindo, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos, com atividades descritas neste Termo de Referência. Executará os serviços seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Deverá possuir Ensino Fundamental completo ou | 01 (um) posto com 01 (um) funcionário residente |
Experiência mínima comprovada de 03 (três) anos em serviços de | ||
manutenção em edificações. |
1.5. A CONTRATADA deverá dispor, em seu quadro societário, de funcionários ou contratar profissional liberal, de, no mínimo, 01 (um) Engenheiro Eletricista ou Civil, o qual deverá
responder por todos os serviços realizados pela CONTRATADA, manter contato permanente com o gestor do Contrato e responder pelo padrão de qualidade na prestação dos serviços. O engenheiro deverá realizar, ao menos, uma visita técnica mensal e, sempre que solicitado comparecer às dependências da Câmara Municipal de Viamão para verificação e acompanhamento dos serviços e, quando solicitado, apresentar relatórios com todas as indicações que se fizerem necessárias sobre quaisquer serviços constantes deste Termo, podendo ser acionado a qualquer momento e sempre que necessário.
1.6. As ações periódicas de manutenção preventiva a serem realizadas pela CONTRATADA estão definidas neste Termo, bem como as principais atividades relacionadas à manutenção corretiva.
1.7. A empresa contratada ficará também responsável pela execução de outros serviços pertinentes às funções de manutenção preditiva, preventiva, corretiva, ainda que não estejam previstas no Plano de Manutenção, entre eles reparos, consertos e pequenas adaptações, sem ônus adicional e sempre que necessário.
1.8. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual - EPIs, ferramentas e outros equipamentos necessários à execução dos serviços contínuos durante a execução do contrato.
2. DOS MATERIAIS
2.1. Os materiais adicionais necessários para realização dos serviços, incluindo reparos, substituições, novas instalações, entre outros, serão fornecidos pela Câmara Municipal de Viamão, com exceção das ferramentas e equipamentos previstos nos itens 15.6 e 15.7, os quais serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado, elaborar lista detalhada de materiais e quantitativos necessários à execução dos serviços, incluindo lista de materiais para estoque mínimo e contingência.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação dos serviços de manutenção predial, dentro dos parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, com fornecimento de mão de obra, é necessária à manutenção do prédio ocupado pela Câmara Municipal de Viamão, permitindo a funcionalidade e preservação do patrimônio público. Cabe ressaltar que a Câmara não dispõe de recursos humanos em seu quadro efetivo, detentores de conhecimento especializado para realizar as atividades que se busca terceirizar. Da mesma forma, as atividades, objeto da contratação, não se encontram relacionadas com aquelas descritas no plano de cargos e carreira dos servidores desta Casa.
4. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão realizados no Prédio Sede da Câmara Municipal de Viamão, localizado na Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx s/nº, Centro de Viamão/RS.
5. DAS NORMAS
5.1. A execução dos serviços deverá obedecer às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento, incluindo:
5.1.1. Normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), em especial as seguintes: a) NBR 5.410: Instalações elétricas de baixa tensão; b) NBR 5.626: Instalação predial de água fria; c) NBR 8.160: Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução; d) NBR 10.131: Bombas hidráulicas de fluxo; e) NBR 10.844: Instalações prediais de águas pluviais.
5.1.2. Disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes.
5.1.3. Regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto.
5.1.4. Regulamentos do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar/RS.
5.1.5. Normas técnicas específicas, de acordo com as garantias de materiais, serviços e equipamentos do imóvel, se houver.
5.1.6. Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas.
5.1.7. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes: a) NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI. b) NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. c) NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. d) NR-23: Proteção Contra Incêndios. e) Resolução CONFEA nº425/98 (ART).
6. DA VISTORIA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta comercial, o licitante poderá realizar vistoria técnica nas instalações da Câmara Municipal de Viamão, acompanhado por servidor designado para este fim, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas. A vistoria deverá ser agendada através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000 de segunda a sexta-feira, das 13:30 horas às 18:00 horas. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos
serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. Desta forma, a licitante vencedora assume que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
6.2. Realizando ou não a vistoria, o licitante deverá preencher e entregar a DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA constante no ANEXO IV, juntamente com os demais documentos exigidos no Edital.
7. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OUTROS REQUISITOS
7.1. A licitante deverá apresentar, no dia da sessão pública, juntamente com os demais documentos de habilitação exigidos pelo Edital:
7.1.1. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante realizou serviços compatíveis com o objeto deste Termo.
7.1.2. Declaração, da empresa, de que o Oficial de Manutenção Predial - (CBO - 5143-25), residente, a ser disponibilizado, possui Ensino Fundamental completo ou Experiência mínima de 03 (três) anos em serviços de manutenção em edificações.
7.1.3. Estar em dia com registro, inscrição ou cadastro da empresa licitante no órgão regulador e em situação regular junto ao respectivo Conselho de classe, se for o caso.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O contrato a ser celebrado com a empresa vencedora da presente licitação terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
9. DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A prestação dos serviços se dará, preponderantemente, em dias úteis, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h às 18h em conformidade com a legislação trabalhista vigente e Convenções Coletivas de Trabalho.
9.2. Havendo necessidade excepcional, nos casos em que não seja possível a interrupção dos serviços ou quando a sua execução somente puder ocorrer em horários fora do expediente, poderá ser solicitada a prorrogação da jornada ou a solicitação da presença do profissional em dias e horários extraordinários – como por exemplo, em dias de sessão ordinária, palestras, audiências públicas e quaisquer outros eventos organizados pela Câmara Municipal de Viamão, devendo a CONTRATADA, compensar as horas trabalhadas no mesmo mês ou no mês subseqüente, sem qualquer ônus para CONTRATANTE.
9.3. Havendo a possibilidade de afetar ou interromper qualquer atividade da Câmara Municipal de Viamão, deverá ser encaminhada solicitação para obter autorização com antecedência, contendo a descrição do serviço a ser realizado e previsão de restabelecimento das condições normais.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1.A manutenção predial preventiva e corretiva nas dependências da Câmara Municipal de Viamão, consiste dos seguintes serviços:
10.1.1. REDE HIDRÁULICA: Manutenção e conservação dos banheiros, cozinhas, e outros; montagem, manutenção e conservação dos sistemas hidráulicos que abastecem as edificações da Câmara Municipal de Viamão; instalação e reparos de encanamentos, caixas d’água e troca de louças, registros, torneiras, caixas de descarga, boias, ralos, sifões e outros; troca de quaisquer tubulações com quaisquer tipos de roscas e materiais; efetuar serviços de limpeza e desobstrução da rede de esgoto, verificar sistematicamente o funcionamento da rede hidráulica, detectando a necessidade de reparos e outros serviços relacionados, de mesma natureza, que se façam necessários.
10.1.2. CARPINTARIA: Montagem, desmontagem, manutenção, conservação e reparos das partes de madeira, compensados, fórmica, foliados, aglomerados, divisórias, mobiliários, pisos, tetos e outros materiais correlacionados das edificações, confecção e recuperação de elementos diversos desses materiais, colocação de dobradiças, fechaduras, maçanetas, prateleiras, portas, divisórias, pisos, quadros, caixas e outros correlatos, aplicação de vernizes e outros serviços de marcenaria, compatíveis com o escopo, que se façam necessários.
10.1.3. ALVENARIA: Manutenção, conservação e reparos de alvenaria das edificações, reservatórios d’água, muros, telhados, e outros; manutenção e conservação de placas de forro modular; confecção de elementos diversos de concreto; realização de pequenas construções; colocação (assentamento), manutenção, conservação e reparos de azulejos, cerâmicas e outros tipos de pisos e revestimentos; demolições de paredes e de pequenas edificações; raspagem de paredes para reparos de alvenaria e pintura; recuperação de bordaduras de canteiros e meios fios; outros serviços de alvenaria compatíveis com o escopo, que se façam necessários.
10.1.4. PINTURA: Manutenção, conservação e reparos das paredes internas e externas; dos tetos; das portas; das janelas; das grades; dos portões; dos mobiliários; das estruturas metálicas; das marcações dos pisos e paredes; dos equipamentos; das tubulações; pinturas e aplicação de massa corrida com lixamento das superfícies e preparação adequada para recebimento de tinta própria para cada superfície; e outros serviços correlacionados, compatíveis com o escopo, que se façam necessárias nos mais diversos tipos de tintas e superfícies.
10.1.5. REDE ELÉTRICA: QUADROS DE FORÇA E LUZ: verificação do aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos e reparo, verificação da existência de ruídos
elétricos ou mecânicos anormais, medição da amperagem nos alimentadores, verificação das condições gerais de segurança no funcionamento do Quadro Geral, inspeção e reparo dos isoladores e conexões. LUMINÁRIAS: inspeção de funcionamento, inspeção e reparo de: reatores; soquetes; lâmpadas; calha; fixação. INTERRUPTORES E TOMADAS: inspeção de funcionamento e reparo, inspeção da corrente e amperagem. INSTALAÇÕES: instalação e mudanças de pontos de luminárias, tomadas elétrica, execução de adaptações e desativações de instalações existentes, de pequena monta, execução de alterações de leiautes. EQUIPAMENTOS: instalações e manutenções básicas de equipamentos eletroeletrônicos e mecânicos. ATERRAMENTOS: inspeção e reparo na hastes de aterramento, conectores e cabeamentos. ILUMINAÇÃO EXTERNA: inspeção e reparo de: reatores; soquetes; lâmpadas; calha; fixação e refletores. Outros serviços de manutenção elétrica, compatíveis com o escopo, que se façam necessários.
10.2.Serviços, dentro do escopo deste Termo e solicitados pelo CONTRATANTE, deverão ser realizados pela CONTRATADA dentro do turno de trabalho, com planilha elencando a prioridade para realização.
10.3.Em casos de urgência a CONTRATANTE fará comunicação ao posto que abrirá preferência no atendimento.
10.3.1. Entende-se por urgente toda situação que coloque em risco a segurança dos servidores, munícipes e da edificação, bem como que prejudique ou impossibilite o desenvolvimento das atividades desta Casa Legislativa.
10.3.2. A execução em caráter urgente deverá ser realizada ainda que seja necessário ultrapassar a carga horária mensal, e a compensação das horas será realizada no mês subsequente, sem que tal fato gere ônus à Câmara Municipal de Viamão.
10.3.3. Podem-se caracterizar como urgentes, entre outros:
a) Vazamentos da caixa d’agua;
b) Vazamentos na entrada de agua da edificação;
c) Vazamentos na saída de esgoto da edificação;
d) Desarmes e defeitos de disjuntor geral;
e) Desarmes e defeitos de disjuntor geral do quadro de alimentação da rede de informática;
f) Abertura / fechamento de fechaduras, acionadores de portas e portões;
g) Avarias em tomadas da rede elétrica com risco de choque;
h) Pane elétrica, curto-circuito;
i) Destelhamento;
j) Telhas quebradas;
k) Infiltrações, vazamentos e alagamentos;
l) Vazamentos de registros, válvulas de descarga e torneiras, etc.;
m) Entupimentos em geral;
n) Danos em janelas, portas ou portões de acesso as edificações, causando riscos quanto a segurança dos imóveis.
10.4.Os serviços que, devido a logística, potencialmente possam prejudicar o funcionamento normal da Câmara Municipal de Viamão, deverão ser realizados em período noturno ou aos finais de semana, sempre mediante aviso antecipado e anuência do gestor do contrato, devendo a CONTRATADA, compensar as horas trabalhadas no mesmo mês ou no mês subseqüente, sem qualquer ônus para CONTRATANTE.
10.5.Os custos adicionais, eventuais, tais como, adicional noturno, horas extras, locomoções, entre outros, para os serviços a serem executados pelos funcionários da CONTRATADA no período noturno ou aos finais de semana e / ou feriados, conforme previsto no item anterior, serão arcados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Viamão.
10.6. Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá elaborar relatório mensal de apresentação dos serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, desenvolvidos por ela, além de resultados de inspeções, intervenções efetuadas, ocorrências, para fins de fiscalização e pagamento, o qual deverá ser assinado pelo(s) responsável(eis) técnico(s).
11. DO PLANO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA
11.1.O plano de manutenção de caráter preventivo periódico tem como objetivo reduzir os eventuais defeitos, aumentando a vida útil dos materiais e da edificação, mantendo assim a qualidade funcional dos sistemas, bem como a integridade física dos equipamentos, instalações e patrimônio público.
11.2. A CONTRATADA deverá promover QUINZENALMENTE a inspeção preventiva de todos os itens relacionados abaixo, bem como apresentar ao gestor do contrato o devido relatório de inspeção.
11.3.Instalações Hidráulicas e Sanitárias:
11.3.1. Reservatórios e Caixas d’água:
a) Verificação do nível de água nos reservatórios superior;
b) Verificação das aberturas de acesso;
c) Verificação do funcionamento dos registros;
d) Verificação do funcionamento das bombas hidrosanitárias nos banheiros;
e) Verificação do funcionamento dos sistemas de descarga dos sanitários.
11.3.2. Válvulas e caixas de descarga:
a) Inspeção e detecção de vazamentos;
b) Inspeção do fluxo d’água.
11.3.3. Registros, torneiras e metais sanitários:
a) Inspeção do funcionamento de registros, torneiras, metais sanitários, acessórios;
b) Verificação da fixação dos lavatórios, pias e aparelhos sanitários;
11.3.4. Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios):
a) Inspeção da limpeza e condições gerais do sistema de tubulações, ralos, caixas de gordura e decantação, caixas de inspeção e drenos;
b) Inspeção para detecção de vazamentos;
c) Inspeção do estado do hidrômetro.
11.3.5. Águas pluviais:
a) Verificação da existência de corrosão, vazamentos, limpeza e obstrução, as tubulações das colunas de água, efetuar reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura nas tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios), fixação das uniões dos tubos e conexões;
b) Verificação do funcionamento, limpeza e obstrução de ralos e caixas de inspeção;
c) Efetuar inspeção de vazamentos, limpeza e obstrução de calhas, tubos, condutores metálicos e uniões.
11.4.Instalações Civis e Esquadrias:
a) Inspeção do estado de conservação das fachadas;
b) Inspeção do estado de fixação dos perfis metálicos das fachadas;
c) Inspeção dos pisos internos e externos, alvenarias, forros, revestimentos, pinturas, azulejos, lambris de madeira, laminados fenólicos melamínicos, comunicação visual, pavimentação, grades metálicas, coberturas e impermeabilização;
d) Inspeção dos vidros das fachadas, portas e janelas, com reparo dos elementos danificados;
e) Inspeção para verificação de pontos de vazamento em lajes;
f) Verificação do funcionamento, ajuste, alinhamento e lubrificação das fechaduras, ferragens, alavancas, molas e amortecedores hidráulicos;
g) Inspeção das condições das borrachas de vedação;
h) Verificação do funcionamento de maçanetas e puxadores;
11.5.Instalações Elétricas:
11.5.1. Centros de Distribuição (CD):
a) Verificação das condições gerais de segurança;
b) Medição da amperagem e tensão dos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos;
d) Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para a proteção dos cabos;
e) Verificação do funcionamento e aquecimento dos disjuntores termomagnéticos;
f) Verificação da existência de ruídos elétricos ou mecânicos anormais;
g) Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;
h) Limpeza interna e externa dos quadros;
i) Inspeção dos isoladores e conexões;
j) Verificação da necessidade de reaperto nos parafusos de contato dos disjuntores, barramentos, seccionadores e contatores;
k) Verificação da regulagem dos disjuntores gerais;
l) Verificação da necessidade de substituição de elementos defeituosos por outros que possuam características técnicas adequadas;
11.5.2. Iluminação e tomadas:
a) Inspeção do sistema de iluminação interna e externa e comunicar a necessidade de substituição de peças avariadas (luminárias, lâmpadas, reatores, soquetes, vidros e acrílicos de proteção, entre outros);
b) Inspeção das fiações, interruptores, tomadas elétricas;
c) Verificação da fixação das tampas das caixas de passagem e tomadas;
d) Verificação da rede de tomadas de piso;
e) Inspeção da limpeza dos componentes de iluminação interna e externa;
f) Verificação do funcionamento das luminárias de emergência.
12. DA MANUTENÇÃO PREDIAL CORRETIVA
12.1.A manutenção corretiva compreenderá todos os serviços necessários para a realização de reparos, substituições, correção de falhas e defeitos, adequações e melhorias indicadas pela CONTRATADA e/ou Câmara Municipal de Viamão.
12.2.Quando necessário, a CONTRATADA deverá utilizar-se de engenheiro e/ou arquiteto, a fim de garantir a segurança dos munícipes, servidores e colaboradores durante a execução dos serviços, sem ônus para a Câmara Municipal de Viamão.
12.3.Consistem das atividades corretivas, entre outras:
12.3.1. Instalações hidráulicas e sanitárias:
a) Corrigir vazamentos e outras anormalidades em encanamentos da rede de água e esgoto, conexões, registros (internos e externos), torneiras (internas e externas), pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, substituindo-os, caso necessário;
b) Corrigir a regulagem das válvulas e caixas de descarga (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, engates, sifões, caixas sifonadas e outros dispositivos, trocando-os ou reparando-os, quando necessário;
c) Realizar reparos na vedação dos metais, substituindo-os quando apresentar quaisquer irregularidades, caso necessário;
d) Reparar ferragens e louças dos sanitários, corrigindo ou substituindo as que estiverem danificadas;
e) Corrigir anormalidades nas redes pluviais e redes de drenagem, reparando quaisquer vazamentos encontrados, com ou sem substituição de encanamentos, calhas, bacias, conexões e suportes;
f) Corrigir anormalidades nos encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, consertando ou substituindo registros, válvulas retentoras, torneiras, boias e outros dispositivos hidráulicos danificados;
g) Corrigir falhas nos sistemas de distribuição de água, incluindo a manutenção de encanamentos, conexões, registros, flanges, respiros e outros dispositivos hidráulicos, reparando ou substituindo aqueles que estiverem danificados;
h) Realizar manutenção nos reservatórios de água potável, corrigindo as irregularidades encontradas;
i) Realizar desentupimentos de redes de esgoto prediais, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos e caixas de inspeção e reparos nas fossas sépticas;
j) Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos hidrossanitários e normas vigentes.
12.3.2. Sistema elétrico:
a) Corrigir falhas no sistema de iluminação e das tomadas em geral, tanto nas instalações internas quanto externas, incluindo o conserto ou a substituição de condutores, interruptores, lâmpadas, reatores, starts e tomadas, de sobrepor ou embutir, simples ou tripolar, com ou sem aterramento;
b) Corrigir falhas em tomadas especiais, destinadas ao uso de equipamentos diversos, como microcomputadores, máquinas reprográficas, etc., substituindo os itens necessários;
c) Corrigir falhas nos sistemas de iluminação de emergência, substituindo os itens necessários;
d) Reparar ou substituir dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como: reatores, fotocélula, relês, chaves de baixa tensão, fusíveis, etc.;
e) Realizar a manutenção ou substituição de luminárias, quando a sua operação for insuficiente ou provocar frequentes queimas de lâmpadas;
f) Realizar reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias, lâmpadas, contatos dos reatores, base dos soquetes, disjuntores, etc.;
g) Realizar a medição dos circuitos para verificar o estado da fiação, corrigindo ou substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão de tomadas, lâmpadas, equipamentos, etc.;
h) Ativar e mudar pontos elétricos;
i) Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos sistemas elétricos e das normas vigentes.
12.3.3. Carpintaria / Alvenaria / Pintura
a) Corrigir falhas em telhados e suas estruturas, checando a proteção dos rufos, capacidade de escoamento e pontos de interferência, de forma a identificar anomalias;
b) Efetuar a limpeza geral de telhados, marquises, lajes, sistemas de condução e escoamento de águas pluviais e respectivas caixas de passagem;
c) Realizar a limpeza das calhas pluviais, substituição de telhas, chapins, e rufos;
d) Xxxxxxxx falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos, utilizando materiais do mesmo tipo anteriormente empregado, de forma a manter o nivelamento e a pintura na mesma cor já existente;
e) Corrigir pequenas falhas nas telhas, impermeabilizando as mesmas com manta asfáltica e massa de calafetar, quando possível;
e) Realizar regulagem, alinhamento, ajustes de pressão, lubrificações de portas, janelas e portões, consertos ou, se necessário, substituições de fechaduras, travas, dobradiças, molas hidráulicas, cordoalhas, prendedores, puxadores, trincos, incluindo serviços de plaina;
f) Realizar eventuais correções em revestimentos de paredes, tetos e pisos (pintura, azulejos, cerâmicas, granito, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas);
g) Realizar eventuais correções nos revestimentos internos e externos, eliminando a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações.
12.3.3.1. Sistema de pintura compreendendo serviços de repinturas com prévia preparação das superfícies verticais e horizontais e a adequada indicação e utilização dos produtos, a realização de pintura de quadros de distribuições elétricos, quadros telefônicos e molduras de equipamentos de ar condicionado, corrigindo o que for necessário.
12.4.A CONTRATADA ficará também responsável pelos custos de todo o ferramental, instrumentos de medição e controle necessários à realização dos serviços.
12.5.A contratada deverá providenciar, caso necessário, funcionários adicionais para execução de serviços que por xxxxxxx não possam ser executados somente pelo Oficial de Manutenção residente, sem que isso gere ônus adicional à Câmara Municipal de Viamão.
13. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA DO CERTAME
13.1.A Contratada deverá providenciar junto ao Conselho e órgão regulador e apresentá-las, se requisitado, à Contratante em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato;
13.2.Prestar os serviços com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente o objeto desta contratação, as normas e as legislações pertinentes e atendendo de forma plena e satisfatória as necessidades dos serviços;
13.3.Indicar preposto da empresa, e os meios de contatá-lo, visando à comunicação entre a CONTRATADA e o representante da Câmara Municipal de Viamão, durante a execução dos serviços. O preposto exercerá rígido controle sobre a prestação do serviço, a fim de garantir seu bom andamento e tomar providências pertinentes às não conformidades detectadas.
Deverá, também, prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
13.4.Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das atribuições dos seus empregados;
13.5.Prover a mão de obra descrita no contrato para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas ás disposições da legislação trabalhista vigente;
13.6.Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do Contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos ou empregados;
13.7.A CONTRATADA deve garantir que a mão-de-obra afastada por falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do CONTRATANTE;
13.8.Submeter à CONTRATANTE, cópias das carteiras de trabalho devidamente atualizadas, relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do local da prestação dos serviços, mencionando os respectivos endereços residenciais, comunicando qualquer alteração;
13.9.Fornecer uniformes e EPI’s a todos os empregados envolvidos, sem repasse de custos aos empregados. As substituições dos uniformes deverão ocorrer a cada semestre, ou quando apresentar sinais de má conservação. Os EPI’s deverão ser substituídos de acordo com o prazo de validade e o estado de conservação. A Câmara Municipal de Viamão poderá, a qualquer instante, inspecionar, reprovar e exigir a substituição imediata do EPI, visando garantir a segurança dos colaboradores terceirizados.
13.10. Garantir que seus empregados observem o uso obrigatório de uniforme, do crachá e dos EPI’s. e que estão treinados e esclarecidos quanto à obrigatoriedade do uso e as consequências de não usar os EPI’s.
13.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima algum de seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade;
13.12. Atender às solicitações quanto às substituições de mão de obra qualificada ou entendida como inadequada para prestação dos serviços;
13.13. Fornecer todas as ferramentas específicas a serem utilizadas durante os serviços de manutenção para cada categoria profissional; inclusive a reposição por desgaste normal; a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE relação detalhada das ferramentas, por profissional, através de planilha. A guarda das ferramentas ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, podendo ser retiradas, de imediato, quando findar o contrato.
13.14. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou a terceiros, decorrentes do desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza, com os mesmos. Todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, deve ser apresentado mensalmente, a coordenação competente do CONTRATANTE. Devera também apresentar comprovação de regularidade junto a Justiça do trabalho e do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto desta licitação, sem o que, não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas à Administração, para liquidação;
13.15. Arcar com eventuais prejuízos causados à Câmara Municipal de Viamão e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços contratados;
13.16. Manter durante a vigência do Contrato, e possíveis prorrogações, as mesmas condições para sua contratação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
13.17. Fiscalizar o perfeito cumprimento do Contrato decorrente desta licitação, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente daquela exercida pela Câmara Municipal Viamão.
13.18. Proporcionar acesso fácil e contínuo de comunicação entre os seus empregados qualificados e prepostos a serviço, através de fornecimento de equipamento apropriado para comunicação com Fiscal do contrato da Câmara Municipal de Viamão.
13.19.A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas e equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços contratados e especificados neste Termo de Referência, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga e descarga, manuseio e guarda, manter máquinas, equipamentos, acessórios e ferramentas de sua propriedade em bom estado de conservação e segurança, visando a boa execução dos serviços, bem como consertá-los no caso de danos ou defeito, devendo, sempre que estiverem apresentando
sucessivos defeitos, substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação do CONTRATANTE.
13.20.Entende-se para fins deste Termo que os itens abaixo relacionados devem ser fornecidos pela CONTRATADA, pois são necessários e imprescindíveis para a realização dos serviços previstos:
13.21. Ferramentas de Manutenção: São dispositivos individuais e simples, alguns com vida útil curta, projetados para facilitar a execução das manutenções e são fornecidos pela CONTRATADA, como exemplo: caixa de ferramentas, alicates de corte, de pressão, bico e universal, chaves de fenda, Philips, Allen, torx, boca e canhão, marreta de borracha, chave de teste néon, estilete largo, trena, par de luvas próprias para trabalhos elétricos, esquadro, prumo, nível de mão, arco de serra, desempenadeira de aço, espátula larga, desempenadeira de PVC p/ reboco, chave turquesa, colher de pedreiro grande e pequena, martelo, paquímetro serra copo ¾’’, 1’’, 1.1/2’’, 1.2/4’’, 2’’, 2.1/2’’, chave grifo, mangueira de nível, esmeril, ferro de solda 40 w, aplicador de silicone, lanternas, balde metálico para concreto de, no mínimo, 10L etc.
13.22. Equipamentos de Manutenção: São equipamentos utilizados na manutenção para o correto desempenho do serviço, por exemplo: máquinas, escadas, instrumentos de testes ou medição, parafusadeiras, furadeiras etc e, andaimes, caso necessário. Ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA a utilização dos mesmos na execução dos serviços.
13.23.Os itens listados acima não são exaustivos e sim exemplificativos e serão acrescidos caso necessário, para a correta execução dos serviços, sendo disponibilizados pela CONTRATADA tanto para a prestação dos serviços preventivos quanto para os serviços corretivos.
14. OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO
14.1.A Câmara Municipal de Viamão disponibilizará à CONTRATADA, instalações sanitárias, local para as refeições, local para guarda dos equipamentos e ferramentas.
14.2.Acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços a serem prestados pela Contratada, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos;
14.3.Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o serviço, a CONTRATANTE reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
14.4.Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
14.5.Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
14.6.Solicitar a contratada a substituição de qualquer MATERIAL ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação dos seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
14.7.Providenciar o pagamento à CONTRATADA, conforme condições contratuais, das Notas Fiscais / Faturas devidamente atestadas, nos prazos estabelecidos;
14.8. Fica sob a responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de materiais de consumo, assim considerados todos os que são consumidos à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços descritos, como exemplo: fitas isolantes plásticas, fitas de auto fusão, fitas de teflon, fitas adesivas, buchas plásticas, pregos, parafusos, porcas, massa plástica, adesivo epóxi, graxas, óleos lubrificantes, pastas e solventes para limpeza, lixas, serras, brocas, estopas, trapos para limpeza, veda-juntas, cola, adesivo, solução limpadora, soldas de estanho e chumbo, tinta de proteção, pastas, sisal, querosene, pincéis, etc.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
15.2.Os serviços constantes destas especificações, não poderão ser sublocados, devendo ser executados por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
00.0.Xx assinatura do Contrato, os documentos listados abaixo, deverão ser entregues pela CONTRATADA:
15.3.1. Relação nominal de todos os seus funcionários, com a devida qualificação exigida, que trabalharão nas dependências da Câmara Municipal de Viamão. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso de funcionários não incluídos em tal relação. Sempre que houver necessidade, a atualização da mencionada lista de nomes deverá ser formalmente providenciada.
15.3.2. Registro ou inscrição da empresa licitante no em situação regular junto ao órgão ou Conselho responsável.
16. DO VALOR DE REFERÊNCIA
Para elaboração do Valor de Referência, tomou-se por base, o valor do salário estipulado através de dissídios coletivos do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no Rio Grande do Sul e também do preço atual de mercado praticado pelas empresas do ramo, chegando-se aos seguintes valores:
Serviço | Quantidade | Regime de Trabalho | Valor (R$) referência mês | Valor (R$) referência total anual |
Oficial de Manutenção Predial - CBO 5143-25 | 1 (um) posto | 8h/dia 40h/semana | R$ 4.111,29 | R$ 49.335,47 |
16.1. Admitir-se-á a variação de até 5% (cinco pontos percentuais) acima do valor de referência para julgamento da proposta do tipo MENOR PREÇO.
ANEXO II - MODELO DE TABELA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO
1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 1.1 - Tipos de Serviços: Manutenção Predial Preventiva e Corretiva Total de horas semanais – (40 horas) Quantidade de postos de serviços 01 (um) Número de empregos por postos ...................................( ) 1.2 - Salário Normativo: a) Categoria: Oficial de Manutenção Predial R$.............................................. NOTA: A proposta foi elaborada com base nos salários das categorias contratadas de acordo com os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho homologados em / / . | ||
2 – Montante A: | Valor do Item R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... | |
2.1 – Categoria Profissional: Oficial de Manutenção Predial | ||
2.1.1 Remuneração: | ||
Salário | ||
Adicionais sobre salário ( %) | ||
- Adicional Noturno ( %) | ||
- Adicional periculosidade / insalubridade ( %) | ||
- Vale alimentação ( %) | ||
- Vale refeição ( %) | ||
- outros (especificar) ( %) | ||
2.1.2 Encargos Sociais incidentes do item (2.1.1): | ||
- INSS Contribuição da Empresa ( %) | ||
- SESI / SESC ( %) | ||
- SENAI/SENAC ( %) | ||
- INCRA ( %) | ||
- Salário Educação ( %) | ||
- FGTS ( %) | ||
- Seguro Acidente do trabalho / RAT FINAL/ INSS ( %) | ||
- SEBRAE ( %) | ||
- Férias ( %) | ||
- Auxílio Doença ( %) | ||
- Licença Maternidade / Paternidade ( %) | ||
- Faltas Legais ( %) | ||
- Acidente de Trabalho ( %) | ||
- Xxxxx Xxxxxx ( %) | ||
- Décimo Terceiro Salário ( %) | ||
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ( %) | ||
- Indenização Adicional ( %) | ||
- FGTS nas rescisões sem justa causa ( %) | ||
VALOR TOTAL DO MONTANTE A: | (.....%) | R$................,..... |
NOTA: A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, e do Posto em questão, ficando sob a responsabilidade da licitante as supressões e/ou acréscimo de encargos legais, Fiscais e Trabalhistas decorrentes da função desempenhada, que por ventura não estejam aqui elencados.
3 - Montante B: | Valor do Item R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... R$................,..... | |
3.1 - Custos de instalação e mobilização: | ||
- Equipamentos de utilização específica | (.....%) | |
- Despesas com manutenção de equipamentos | (.....%) | |
- Treinamento inicial | (.....%) | |
- Ferramentas e Equipamentos de manutenção | (.....%) | |
3.2 - Despesas Administrativas: | ||
- Seguro de vida em grupo | (.....%) | |
- Uniforme | (.....%) | |
- Tributos | (.....%) | |
- Depreciações de Instalações e Equipamentos | (.....%) | |
- Outras Despesas Administrativas (especificar) | (.....%) | |
- Outros (especificar) | (.....%) | |
- Treinamentos (reciclagem de pessoal) | (.....%) | |
- Lucro | (.....%) | |
VALOR TOTAL DO MONTANTE B: | (.....%) | R$................,..... |
NOTA: A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, e do Posto em questão, ficando sob a responsabilidade da licitante as supressões e/ou acréscimo de encargos legais que por xxxxxxx não estejam aqui elencados. |
COMPOSIÇÃO FINAL DO PREÇO | |
Mensal | Anual |
R$ (valor por extenso) Soma mensal dos Montantes “A” e “B” | R$ (valor por extenso) Soma anual dos Montantes “A” e “B” |
Cidade, xx de XXXXXX de 2021.
Assinatura Proponente - Representante da Proponente
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
(Deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante)
Proposta Comercial Licitação nº /
À Câmara Municipal de Viamão
PROPONENTE
1. OBJETO DA PROPOSTA
1.1. Constitui objeto da presente, contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas, equipamentos e instalações, contemplando rede hidráulica e elétrica, carpintaria, alvenaria, pintura, com fornecimento de mão de obra e ferramentas, sem fornecimento de materiais, de acordo com o Edital / e seus Anexos.
2. PREÇO
2.1. Pela presente propomos à Câmara Municipal de Viamão a prestação de serviços conforme os estritos termos previstos no Edital / e seus respectivos anexos, pelo preço descrito na tabela abaixo e planilha de composição dos preços, parte integrante desta proposta, RELATIVO AOS MONTANTES A e B (especificados no Anexo II).
2.1.1. O preço certo mensal de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), referente ao posto de trabalho elencado no item 1.1., assim distribuído:
MONTANTE "A' Salários R$ xx.xxx,xx
MONTANTE "B".
Demais componentes de custo R$ xx.xxx,xx
TOTAL (MONTANTE “A” E “B”) R$ xx.xxx,xx
3. DECLARAÇÕES
Tendo em vista a firme e irretratável intenção de contratação com a Câmara Municipal de Viamão declaramos:
a) que o encaminhamento da proposta pressupõe adesão, pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital;
b) que no preço ofertado, estão incluídos, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive relativos a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais, ou de qualquer natureza, assim como despesas de transporte, e que não serão admitidos, a qualquer título, acréscimo sobre o valor proposto;
c) que o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços que serão contratados, é o SINDICATO xxxxxxxx
d) que o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho desta categoria foi na seguinte data: xx/xx/xxxx;
e) que os valores dos salários a serem pagos aos profissionais, objeto da presente proposta, obedecem o piso salarial da respectiva categoria;
f) que o valor do vale-transporte não será superior ao preço da passagem do meio de transporte utilizado pelo empregado;
g) que o valor do vale-refeição não será superior ao preço estipulado pela convenção ou dissídio trabalhista da respectiva categoria;
h) que o nome, cargo, endereço e correio eletrônico da pessoa responsável pela assinatura do Contrato é o seguinte: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
i) que o prazo de validade da proposta, é de 60 (sessenta) dias, conforme prescrição do artigo 6° da Lei Federal n° 10.520/02;
j) que atendemos todas as exigências e prescrições editalícias e contratuais.
Contatos referentes à execução deste contrato deverão ser realizados com: Nome: Cargo:
Fone: E-mail: