ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. OBJETO
Constitui objeto deste estudo a formação de registro de preços com vistas à futura e eventual contratação de empresa especializada na (Locação de Palco, Som, Iluminação com Grid, Estruturas Metálicas Arquibancada, Barricada, Painel de Led, Disciplinadores, Tenda, Banheiros Quimicos, Segurança Desarmada, Camarote e Trio Eletrico), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura– SEMC, conforme as especificações e os quantitativos descritos.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A formação de registro de preços para prestação de serviço de Locação de Palco, Som, Iluminação com Grid, Estruturas Metálicas Arquibancada, Barricada, Painel de Led, Disciplinadores, Tenda, Banheiros Quimicos, Segurança Desarmada, Camarote e Trio Eletrico, faz-se necessária em razão das ações desenvolvidas na secretária conforme planejamento.
Assim, considerando que os procedimentos licitatórios duram em média três meses para serem concluídos, faz-se necessário a instrução do presente feito de modo a garantir a continuidade do serviço.
Registro de preço: optou-se pelo registro de preço em virtude da imprevisibilidade das demandas dos bens ao longo do ano que inviabiliza qualquer pretensão de definição de quantitativo fixos para contratações.
Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 10.024, de 2019.
3. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
• Lei n. 8.666/93
• Lei n. 10.520/2002
• Decreto n. 10.024/2019
• Decreto n. 7.892/2013
• Lei Municipal n. 18.347/2010
4. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
As contratações decorrentes do sistema de registro de preços, serão parceladas, de acordo com as demandas surgidas ao longo do ano e vinculadas a discricionariedade da Administração quanto ao momento oportuno de cada contratação, bem como em estrita observância a disponibilidade orçamentaria e financeira.
5. ALINHAMENTO ESTRATEGICO DA CONTRATAÇÃO
Atendimento ás necessidades dos servidores e colaboradores indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflitos com os objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Da Contratada
6.1.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
6.1.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.1.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Pregão;
6.1.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
6.1.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a previa e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.1.6 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
6.1.7 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
6.1.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;
6.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
6.1.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.11 Manter, durante a prestação do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
6.1.12 Fornecer os itens solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
6.1.13 Será considerada recusa formal a contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, 2h (duas) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
6.1.14 Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela
CONTRATANTE.
6.1.15 As embarcações e lanchas deverão ser de propriedade da CONTRATADA não sendo permitido a sublocação;
6.1.16 Promover a substituição das embarcações quanto estes não atenderem o CONTRATADO sem ônus da para a CONTRANTE; ou substituir as embarcações quebradas ou defeituosas de forma imediata após constatação do fato pela contratante, providenciando imediatamente o restabelecimento da execução do serviço;
6.1.17 A CONTRATADA deve manter as embarcações limpas providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias, a fim de proporcionar a continuidade e não interrupção dos serviços;
6.1.18 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE na fase de HABILITAÇÃO: acervo fotográfico das embarcações; registro de armador expedido pelo Tribunal Marítimo, conforme art. 15 da Lei nº 7.625/88; cópia da CIR – Caderneta de Inscrição e Registro marítimo condizente com o tipo da embarcação a ser conduzida; informação de marca, modelo, ano e inscrição da embarcação a ser utilizado no serviço contratado; documentação da embarcação devidamente regularizada junto a MARINHA;
6.1.19A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas e de condução dos seus marítimos, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de segurança e velocidade, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providencias necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da lei federal 8666/93;
6.1.20 E empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante escritório ou sucursal, onde deverá ser realizado as atividades, ou seja, a reprografia e as encadernações, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
6.1.21 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.1.22 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.2 Da Contratante
6.2.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
6.2.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
6.2.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
6.2.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
6.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) e/ou serviço(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
6.2.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
6.2.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
6.2.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
6.2.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
6.2.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações,
notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
6.3 Gestão e Fiscalização
6.3.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
7. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades levou-se em consideração as demandas já ocorridas para os itens selecionado nos exercícios anteriores, o que de certa forma proporciona uma certa garantia ou previsibilidade de que tais itens serão demandados em algum momento do futuro, conforme tabela abaixo:
Palco Duas Águas (Grande Porte), | R$ 30.250,00 | 15 |
01 | medindo: 12m x 8m x 6m (B x F x AL. Conforme especificação do objeto item 4.1 deste termo.) | Diária | ||
02 | Base de palco Medindo 10m x 5m x 0,40m (frente x fundo x altura) em compensado naval de 18mm, revestido com linole. (Conforme especificação do objeto item 4.1 deste termo.) | Diária | R$ 8.625,00 | 30 |
03 | Estrutura de sonorização grande porte (Show Regional) com 01 mixer digital de 48 canais, 16 line array 1225 watts, 16 sub 1600, 04 amplificadores para sub, 02 amplificadores para grave, 02 amplificadores para médios, 02 amplificadores para agudo, 01 mult cabo de 48 vias, 02 processadores de áudio, 02 torres de 08m, 01 maim Power e 01 caixa ativa para comunicação. (Conforme especificação do objeto item 4.2 deste termo.) | Diária | R$ 43.575,00 | 15 |
04 | Sistema de Iluminação cênica com 120 Refletores par 64 foco 5, 20 Refletores par 64 led 3 wats. (Grande Porte - Lago dos Botos) Com grid montada. (Conforme especificação do objeto item 4.3 deste termo.) | Diária | R$ 38.500,00 | 15 |
05 | Sistema de Iluminação com 16 Refletores par 64 foco 5, 24 Refletores par 64 led 3 wat. Conforme especificação do objeto item 4.3 deste termo. (Grande porte - Show Nacional) Com Grid montada. | Diária | R$ 29.500,00 | 25 |
06 | Painel de led med. no mínimo 12m²- hight definition ref: ph- 10mm em alta resolução ou definição superior e de melhor qualidade. Conforme especificação do objeto item 4.4 deste termo | Diária | R$ 8.375,00 | 20 |
07 | Locação com montagem e desmontagem de 80 metros de | Diária | R$ 75.000,00 | 05 |
arquibancada com capacidade para 2000 mil pessoas, em estrutura metálica, com mínimo de 11 degraus. Conforme especificação do objeto item 4.5 deste termo | ||||
08 | Disciplinadores de Público em aço ou ferro galvanizado em módulos de 02 x 01 metros. Conforme especificação do objeto item 4.5 deste termo | Metro | R$ 33,75 | 2.800 |
09 | Barricada de contenção de público em alumínio do tipo alto sustentável com piso de aproximadamente 50 cm Conforme especificação do objeto item 4.5 deste termo | Metro | R$ 170,00 | 150 |
10 | Tenda com medidas de 06 x 06 metros em estrutura metálica galvanizada. Conforme especificação do objeto item 4.5 deste termo | Diária | R$853,33 | 40 |
11 | Camarote medindo 2 m de frente x 4 m de fundo lateral, com capacidade para 10 pessoas, com 01 metro de corredor para circulação do público. Conforme especificação do objeto item 4.6 deste termo | Diária | R$ 1.816,66 | 300 |
12 | Banheiros químicos portáteis, modelo básico, com manutenção, iluminação, com caixa de dejetos e assento mictório, com piso antiderrapante; pontos de ventilação; dispositivo de trinco com trava interna; suporte parapapel higiênico e apoio para objetos (cesto de lixo). Com boa aparência interna e externamente. Conforme especificação do objeto item 4.7 deste termo | Diária | R$ 403,33 | 300 |
13 | Banheiros químicos portáteis, modelo básico, com manutenção, iluminação, com caixa de dejetos e assento mictório, com piso antiderrapante; pontos de ventilação; dispositivo de trinco com trava interna; suporte para | Diária | R$ 836,66 | 50 |
papel higiênico e apoio para objetos (cesto de lixo), boa aparência interna e externamente. Com adaptações para deficientes físicos. Conforme especificação do objeto item 4.7 deste termo | ||||
14 | Banheiros químicos portáteis, modelo básico, com manutenção, iluminação, com caixa de dejetos e assento mictório, com piso antiderrapante; pontos de ventilação; dispositivo de trinco com trava interna; suporte para papel higiênico e apoio para objetos (cesto de lixo). Com boa aparência interna e externamente. Para Alter do Chão. Conforme especificação do objeto item 4.7 deste termo | Diária | R$ 630,00 | 100 |
15 | Serviço de Segurança desarmada. Conforme especificação do objeto item 4.8 deste termo | Diária | R$ 366,00 | 1.800 |
16 | Trio elétrico em estrutura metálica, montado em caminhão truncado com medidas de aproximadamente 12 metros de comprimento e 2,60 metros de largura, 4,20 metros de altura, 28m² de palco e sobre palco com coberturaConforme especificação do objeto item 4.9 deste termo. | Diária | R$ 56.250,00 | 15 |
7.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores
8. Fundamento Legal
1. Decreto Municipal nº 706/2021-GAP/PMS;
2. Decreto Municipal nº 206/2018-GAP/PMS;
3. Decreto Federal nº 10.024/2019;
4. Lei Federal nº 10.520/2002;
5. Lei nº. 8.666/93, atualizada.
9. Qualificação Técnica
9.1 – A licitante em sua razão social tem que ter por objeto a prestação do fornecimento dos respectivos itens descritos no Item 4 deste Termo de Referência.
9.2 - Comprovação de atestados de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito Público ou Privado comprovando ter o licitante cumprido de forma satisfatória a prestação do serviço licitado, através de atestados.
10. Prazo de Vigência do Contrato
O prazo de vigência do Contrato será a partir da data de sua assinatura até 12 meses, prorrogável nos termos da legislação Vigente, ou seja, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
11. Obrigações Gerais das Contratadas
11.1.A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo deReferência;
11.2.A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
11.3.A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo.
11.4.A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto.
12..ESTIMATIVA DE PREÇO
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.
12.1Mapa de preços
Considerando tratar-se de muitos itens, o mapa de preços foi confeccionado separadamente.
12.2Valor estimado da contratação
De acordo com o mapa de preços, produzidos a partir de pesquisa de mercado, a presente contratação está estimada em R$ 5.651.138,20 (Cinco milhões seicentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e oito reais e vinte centavos.)