EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/2019 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/2019 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
CENTRO DE INFORMÁTICA - CPD
ANEXO III - TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 23106.075800/2018-39
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 501/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA .
A Fundação Universidade de Brasília - FUB, por intermédio do Centro de Informática - CPD, com sede no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, gleba A, prédio do Centro de Informática, 1° andar, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.038.174/0001-43, neste ato representada pelo diretor do Centro de Informática, JACIR XXXX XXXXXX, nomeado por Ato da Reitoria nº 1745, de 14 de dezembro de 2016, residente em brasília, portador da Carteira de Identidade n° 6039519639 SSP/RS, CPF n° 000.000.000-00 SSP/RS, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA . inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.198.254/0001-17, sediada na SHN quadra 1 conjunto A bloco A entrada A Le Quartier, sala 803 - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.701-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 424.390-SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, e pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX ,
portadora da Carteira de Identidade nº 1.315.750-SSP/GO, CPF nº 452.396.146- 87, tendo em vista o que consta no Processo nº 23106.075800/2018-39 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de
26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 206/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de licenças de softwares, especificados no item 2 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 206/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição, para atender as necessidades da unidades da Fundação Universidade de Brasília - FUB.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Valor Unitário | Departamentos | Notas de Empenho | Quantidade | Valor total |
Licenciamento do Adobe Creative Cloud por 36 (trinta e seis) meses na modalidade de licenciamento por volume VIP (Value | R$ | IB | 2019NE805971 | 12 | R$ 40.200,00 |
1.3. Objeto da contratação:
3.350,00(três
2 | Incentive Plan) para Instituições de Ensino, licenciamento por dispositivo – LICENÇA EDUCACIONAL DEVICE | Licença | mil trezentos e cinquenta reais) | FM/DIR | 2019NE805605 | 01 | R$ 3.350,00 |
IF | 2019NE805611 | 01 | R$ 3.350,00 | ||||
BCE/GID | 2019NE805925 | 01 | R$ 3.350,00 | ||||
4 | Licenciamento do Adobe Creative Cloud por 36 (trinta e seis) meses na modalidade de licenciamento por volume VIP (Value Incentive Plan) para Instituições de Ensino, licenciamento por usuário nomeado – LICENÇA EDUCACIONAL NAMED | Licença | R$ 4.449,00(quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais) | SECOM | 2019NE806004 2019NE806005 | 05 | R$ 22.245,00 |
ILD | 2019NE805979 | 10 | R$ 44.490,00 | ||||
IG/SIS | 2019NE805970 | 01 | R$ 4.449,00 | ||||
EDU/ADM | 2019NE805595 | 03 | R$ 13.347,00 | ||||
IE | 2019NE805606 | 02 | R$ 8.898,00 | ||||
DPI | 2019NE805926 | 01 | R$ 4.449,00 | ||||
BCE/GID | 2019NE805925 | 01 | R$ 4.449,00 | ||||
IG | 2019NE805930 | 05 | R$ 22.245,00 | ||||
DEX | 2019NE805933 | 03 | R$ 13.347,00 | ||||
CEAD | 2019ND010685 | 04 | R$ 17.796,00 | ||||
TOTAL | R$ 205.965,00 (duzentos e cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no item 12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e seus subitens, com início na data de assinatura do mesmo.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução do contrato será iniciada a partir da assinatura do contrato pelas partes, cujas etapas observarão o cronograma fixado no item 4.9.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é o fixado no cronograma do item
4.9.1 do Termo de Referência, contados a partir do marco supra referido.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$188.169,00 (cento e oitenta e oito mil cento e sessenta e nove reais)
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, conforme tabela abaixo:
Nota de Empenho | Fonte |
2019NE805971 | 8250154330 |
2019NE805605 | 8100000000 |
2019NE805611 | 8100000000 |
2019NE805925 | 8100000000 |
2019NE806004 | 8250154330 |
2019NE806005 | 8250154330 |
2019NE805979 | 8250158935 |
2019NE805970 | 8250153033 |
2019NE805595 | 8250153002 |
2019NE805606 | 8100000000 |
2019NE805926 | 8100000000 |
2019NE805925 | 8100000000 |
2019NE805930 | 8250158913 |
2019NE805933 | 8100000000 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 7.5 do Termo de Referência anexo ao Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. Não haverá reajuste de preços, tendo em vista que a aquisição das licenças será por meio de Ata de Registro de Preços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no item 6. do Termo de Referência, anexo do Edital.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas, respectivamente, nos itens 5.1 e 5.2 do Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Item
7.4 do Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-
se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Assinaturas
JACIR XXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
Diretor do Centro de Informática | Sócio proprietário da empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA | Sócia proprietária da empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 07/01/2020, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da
Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 09/01/2020, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor(a) do Centro de Informática, em 09/01/2020, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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