CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS que entre si fazem: AGECOM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
CONTRATO: 2020/152
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS que entre si fazem: AGECOM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
LTDA, situada à Estrada do Tindiba, 1.616 - Pechincha, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 03.970.263/0001- 11 e Inscrição Estadual nº 77.062.068, representada por seu sócio XXXXX XX XXXXX ALÉM, doravante denominado LOCADOR, e , situado na , nesta cidade, inscrita no CNPJ nº , denominada LOCATÁRIO, de acordo com as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a LOCAÇÃO de:
>>> ( ) rádios de VHF/UHF marca modelo , completos com bateria, antena, carregador (base de carga + fonte de alimentação) e presilha de cinto.
>>> ( ) baterias extras.
>>> ( ) fones de ouvido com microfone de lapela.
>>> ( ) extensões com tomadas.
>>> ( ) cases para transporte e armazenamento dos materiais locados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO CONTRATUAL
O presente contrato será firmado pelo período de: ( ) dias, de / / 2020 à / / 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a quantia de R$ ,00, vencendo dias após a entrega dos rádios. O não pagamento na data estipulada implicará ao LOCATÁRIO multa de 2% e juros de 1% ao mês até o pagamento, podendo ter o seu débito apresentado a protesto em cartório e no Serasa (o que desde já concorda e tem ciência). Havendo cobrança por via extrajudicial ou judicial, lhe será imputado também o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios existentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Entrega e devolução dos equipamentos será de responsabilidade:
( ) DO LOCADOR: O locador fica responsável por entregar e retirar os equipamentos.
( ) DO LOCATÁRIO: O LOCATÁRIO fica responsável em retirar e devolver os equipamentos.
Não havendo retirada ou devolução dos rádios e acessórios até 01 (um) dia após o término do evento, o LOCADOR cobrará as diárias do LOCATÁRIO até que receba todos os equipamentos locados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES DE RESSARCIMENTO
O LOCATÁRIO receberá do LOCADOR os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, devendo devolvê-los da mesma forma. Em caso de acidentes, perda, roubo, furto ou mau uso (danos físicos causados oriundos de quebras, avarias, entrada de líquidos e sobrecargas elétricas) dos equipamentos, o LOCATÁRIO indenizará o LOCADOR de acordo com os valores-base abaixo mencionados:
CONTRATO: 2020/001-079
EQUIPAMENTOS | VX231 | TC500 | TC600 | DEP450 | ICF4003 | PD406 | PRO5150-IS |
Rádio (só o rádio) | R$ 600,00 | R$ 1.180,00 | R$ 2.600,00 |
Antena | R$ 85,00 | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
Bateria | R$ 245,00 | R$ 275,00 | R$ 950,00 |
Fonte (carregador) | R$ 170,00 | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
Base de carga | R$ 210,00 | R$ 250,00 | R$ 280,00 |
Estojo / Presilha | R$ 90,00 | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
Fone de ouvido | R$ 160,00 | R$ 160,00 | R$ 240,00 |
Microfone de mão | R$ 350,00 | R$ 380,00 | R$ 480,00 |
Case pequeno | R$ 380,00 | R$ 380,00 | R$ 380,00 |
Case médio | R$ 620,00 | R$ 620,00 | R$ 620,00 |
Case grande | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 |
Torre Extensão | R$ 80,00 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
Enquanto não for paga a indenização, o LOCATÁRIO arcará com o pagamento das diárias, até a efetiva quitação de seu débito.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro do Centro da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimirem quaisquer dúvidas ou conflitos por ventura existentes e oriundos do contrato. E por estarem justas e acertadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, de de 2020.
AGECOM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA
CLIENTE
Testemunha 1: Testemunha 2