TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PARA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS DE MARCA
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PARA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS DE MARCA
(“TERMOS E CONDIÇÕES”)
Olá. Seja bem-vindo aos “Termos e Condições de Uso” da Mais Tecnologia e Editora S/A.
Solicitamos que você leia atentamente o presente documento, pois ele contém informações
importantes sobre seus direitos, deveres e obrigações ao utilizar a “Plataforma”.
Para acessar e utilizar a Plataforma, você precisa aceitar todos os termos e condições de uso descritos neste documento.
Este documento foi atualizado em 17 de fevereiro de 2023.
1. DAS PARTES
(i) MAIS TECNOLOGIA E EDITORA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 18.808.049/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e filial na capital paulista, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 18.808.049/0003-00, neste ato representada em conformidade com seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “MAIS”;
(ii) FOREVER COMPANY COSMETICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.958.817/0001-89, com sede na XXX XXXX XXXXXXXXX, xx 000,Xxxxxx XXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX/XX, XXX 00.000-000, detentora dos sites eletrônicos “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/” e “xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/” doravante denominada simplesmente “MARCA”;
(iii) DIVULGADOR, pessoa física ou pessoa jurídica, devidamente inscrito na Receita Federal do Brasil, que leu, entendeu, aceitou eletronicamente e está de acordo com todas as condições estabelecidas neste documento, “Termos e Condições”, bem como as regras, termos e contratos estabelecidos no site da MARCA.
2. DAS CONSIDERAÇÕES
a) a MAIS é uma empresa de tecnologia da informação, responsável pelo desenvolvimento da Plataforma e Loja Virtual para divulgação dos produtos da MARCA.
b) a MARCA é uma empresa que desenvolve, dentre outras, atividades de comércio eletrônico de produtos no site eletrônico especificado na Cláusula 1.
c) a MARCA com o objetivo de aumentar suas vendas no comércio eletrônico na Internet, através do seu site eletrônico, contratou a MAIS para desenvolver a Plataforma que o DIVULGADOR, de forma voluntária, divulga determinados produtos da MARCA, na sua LOJA VIRTUAL.
d) a MARCA é parceira da MAIS, razão pela qual a MAIS operacionaliza e mantém uma Plataforma da MARCA para utilização do DIVULGADOR.
e) o DIVULGADOR, ao se cadastrar na Plataforma, declara possuir idade igual ou superior a
18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente e com conteúdo integralmente verídico e estar ciente das condições que estará vinculado em razão destes Termos, manifestando sua concordância por meio do ACEITE necessário à finalização de seu cadastro.
f) o DIVULGADOR regularmente constituído, ao se cadastrar na Plataforma, declara ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho direta ou indireta com a MAIS nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculado, manifestando sua concordância através da marcação de um “checkbox” vinculado ao texto abaixo e clicando no botão de confirmação.
“Xx, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no Termo e Condições de Uso e Política de Privacidade, aos quais estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam aprovados pela MARCA.
Em vista do exposto, a MAIS e o DIVULGADOR, doravante denominados conjuntamente “Partes”, resolvem estabelecer o presente instrumento, doravante apenas “Contrato” ou “Termos e Condições”, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
3. DAS DEFINIÇÕES
Sempre que as expressões abaixo forem usadas neste Contrato, elas terão o significado descrito a seguir:
a) Plataforma: conjunto de sistemas online, disponível no site eletrônico da MARCA, utilizado para cadastro do DIVULGADOR, gestão e compartilhamento da LOJA VIRTUAL através das redes sociais e outros meios permitidos com os USUÁRIOS.
b) Loja Virtual: designa uma página ou conjunto de páginas na Internet, contendo os produtos da MARCA, disponível no site eletrônico da MARCA, que permitem ao DIVULGADOR, divulgar os produtos da MARCA, previamente selecionados, através da sua LOJA VIRTUAL, observando as limitações e restrições definidos neste Contrato.
c) Área Restrita: página restrita e exclusiva do DIVULGADOR, com acesso mediante fornecimento de login e senha, no que o DIVULGADOR poderá administrar sua loja virtual, conforme recursos disponíveis e permitidos;
d) Comissão: é uma recompensa, na maioria das vezes financeira, em moeda nacional, oferecida ao DIVULGADOR pela efetivação de negócio por intermédio da divulgação dos produtos da MARCA na LOJA VIRTUAL do DIVULGADOR, de acordo com os percentuais definidos pela MARCA, na página da MARCA, podendo estes sofrerem alterações sem aviso prévio ao DIVULGADOR.
e) Chargeback: pode ser entendido como “reversão de pagamento”, é a solicitação de cancelamento de uma transação, realizada pelo titular do cartão de crédito para a operadora do cartão de crédito, ou feita pelo próprio banco emissor do cartão.
f) Confidencialidade: é a natureza e condição de sigilo do conteúdo de uma determinada informação ou dado, visando a limitação do seu acesso e uso somente às pessoas para quem elas são destinadas, nos termos deste instrumento e da legislação vigente.
g) Conteúdo: materiais em formato físico ou digital, criados pela MARCA, pela MAIS ou por um produtor de conteúdo, tais como: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados na Plataforma.
h) Dados Cadastrais Pessoa Física: conjunto de informações pessoais do DIVULGADOR, de modo que seja possível sua individualização, incluindo, mas não se limitando a nome completo, inscrição no Cadastro de Pessoa Física (“CPF”) da Receita Federal, número do documento de identidade, número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social), e-mail e dados bancários válidos e corretos;
i) Dados Cadastrais Pessoa Jurídica: conjunto de informações da empresa do DIVULGADOR, de modo que seja possível sua individualização, incluindo, mas não se limitando a razão social, nome fantasia, data de fundação, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) da Receita Federal, número da Inscrição Municipal, número da Inscrição Estadual, e-mail e dados bancários válidos e corretos;
j) Cartão de CNPJ: é um comprovante que reúne informações básicas de uma empresa e provam que, de fato, existe. O comprovante reúne diversas informações, como nome empresarial, nome fantasia, o número do CNPJ e informações de contato, e pode ser obtido no site da Receita Federal do Brasil - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx.
k) CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas é utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa. Obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos, a CNAE é essencial para obtenção do CNPJ.
l) Login: corresponde a “minha conta” ou “código de acesso” e utilizada pelo DIVULGADOR para acessar Área Restrita da Plataforma.
m) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento e responsabilidade exclusiva, pessoal e intransferível do DIVULGADOR, que juntamente com o Login é utilizado no processo de verificação e autenticação de sua identidade, para acesso a Área Restrita da Plataforma.
n) Usuários: são todas as pessoas que acessam a LOJA VIRTUAL do DIVULGADOR na Internet, podendo ou não comprar os produtos da MARCA.
o) Produtos: são mercadorias, artigos, bens de consumo comercializados pela MARCA em sua rede de lojas físicas e/ou e-commerce e na LOJA VIRTUAL do DIVULGADOR.
p) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
q) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;
4. DO OBJETO DO CONTRATO
4.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições pelas quais o DIVULGADOR, regularmente constituído, realize a divulgação de produtos da MARCA através da Plataforma, tendo o DIVULGADOR direito ao recebimento de Comissão, por compras efetivamente realizadas pelos Usuários na Loja Virtual do DIVULGADOR, conforme estabelecido na Cláusula 6. deste Contrato, e o dever do cumprimento dos termos e condições, conforme estabelecido no presente Contrato.
5. DA ADESÃO
5.1. A adesão do DIVULGADOR se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:
a) fornecimento dos dados cadastrais do DIVULGADOR estabelecidos no formulário do processo de cadastro;
b) análise e/ou aprovação, pela MARCA, pela MAIS e/ou por terceiro a ela vinculado ou indicado, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pelo DIVULGADOR;
c) a MAIS e/ou a MARCA, durante a etapa de análise e aprovação, poderá solicitar novos dados e outras informações do DIVULGADOR, fazendo-o de forma justificada.
5.2. a MAIS e/ou a MARCA poderá realizar comunicação ao DIVULGADOR, preferencialmente por e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, usufruir e utilizar-se da Plataforma.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O DIVULGADOR terá direito ao recebimento da Comissão, que corresponderá ao percentual aplicável incidente das vendas dos Produtos da MARCA efetivamente realizadas, excluindo- se os valores relativos a tributos, encargos sociais e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.1.1. Considera-se venda efetivamente realizada aquela em que o Usuário adquiriu um Produto da MARCA por intermédio da Loja Virtual do DIVULGADOR no ato da compra pelo Usuário, sendo que os valores de Comissão serão repassados pela MAIS ao DIVULGADOR somente após a devida compensação do valor da operação entre o Usuário e a MARCA.
6.1.2. O percentual devido a título de Comissão será aquele vigente no momento da realização do negócio de acordo com a tabela de percentuais disponibilizada pela MARCA na Plataforma, podendo estes sofrerem alterações sem prévio aviso do DIVULGADOR, observada a Cláusula 6.1.2.1. abaixo:
6.1.2.1. O DIVULGADOR reconhece e concorda que o percentual de Comissão a ser aplicável poderá ser variável e diferenciado (ou seja, maior ou menor) em relação a Produtos.
6.1.3. A Área Restrita da Plataforma permite ao DIVULGADOR conhecer as vendas realizadas a partir da sua Loja Virtual, bem como o valor da Comissão a que terá direito em virtude deles, observadas as regras relativas à Comissão e paramento previstas neste Contrato.
6.2. O valor decorrente da Comissão será calculado pela MAIS até o 5º (quinto) dia do mês subsequente. Os pagamentos devidos pela MAIS ocorrerão somente uma vez por mês, preferencialmente até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, podendo este prazo ser alterado mediante comunicação prévia da MAIS, já deduzidos os tributos, encargos sociais e contribuições incidentes, tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão de crédito, desde que o DIVULGADOR possua um valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser recebido no respectivo pagamento.
6.2.1. O prazo de 15 (quinze) dias referido na Cláusula 6.2 acima deve ser entendido como sendo o período necessário para que a MAIS apure a regularidade da venda realizada por intermédio da Loja Virtual do DIVULGADOR e a processe junto. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência de Chargeback, modalidade de fraude ou ato escuso de modo a computar Comissão sem que haja a efetiva venda, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do Usuário consumidor, a Comissão não será devida pela MAIS, possuindo a MAIS o direito, inclusive, de reter e compensar o valor devido em pagamentos de Comissão futuros.
6.2.2. Na hipótese de o DIVULGADOR optar por encerrar sua Loja Virtual ou, por qualquer outro motivo, o presente contrato vier a ser extinto, a MAIS ficará obrigada a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando os prazos definidos para pagamento.
6.2.3. Caso o DIVULGADOR permaneça inativo (ou seja, sem acessar a Área Restrita da Plataforma e/ou não realizar quaisquer vendas por meio da Loja Virtual por mais de 03 (três) meses consecutivos, a MAIS, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da manutenção de sua adesão e cadastro na Plataforma e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual da Comissão ao DIVULGADOR, bem como disponibilizar o nome da Loja Virtual a demais parceiros da MAIS.
6.2.4. Havendo alterações, divergências, inconsistência nos Dados Cadastrais do DIVULGADOR, a MAIS, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizada a reter o referido pagamento até que tais alterações, divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo DIVULGADOR, o que deverá ser feito até o dia 10 (dez) do referido mês, sob pena de o pagamento ser realizado apenas e tão somente no ciclo de pagamentos do mês subsequente, até que tudo esteja sanado. Na hipótese de o DIVULGADOR não sanar tais pendencias no prazo de 6 (seis) meses, o valor será cedido, de forma definitiva e automática, à MAIS, sem que possa o DIVULGADOR reclamá-lo, a qualquer título.
6.3. O pagamento poderá ser efetuado pela MAIS, a seu exclusivo critério, mediante transferência com o PIX ou depósito bancário em conta corrente ou poupança cujos dados foram fornecidos pelo DIVULGADOR no processo de cadastro, e obrigatoriamente em conta de titularidade do DIVULGADOR.
6.4. O DIVULGADOR se obriga a restituir, em até 14 (quatorze) dias corridos contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela MAIS, gerador a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela MAIS. Caso o valor não seja devolvido pelo DIVULGADOR, poderá a MAIS descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados pelo DIVULGADOR.
6.5. Não será considerado atraso ou inadimplemento da MAIS para com os pagamentos ao DIVULGADOR nos (i) casos descritos na Cláusula 6.2.;(ii) de não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis a MAIS; e/ou (iii) de o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil por motivos não imputáveis a MAIS.
6.6. O DIVULGADOR reconhece e concorda que os pagamentos serão realizados pela MAIS dentro do ciclo de pagamentos padrão previsto nesta Cláusula 6, de modo que a MAIS, sob hipótese alguma, alterará tal ciclo de pagamentos de forma individualizada e excepcional. Neste sentido, o DIVULGADOR reconhece que a compatibilidade do recebimento da Comissão com eventuais outros benefícios previdenciários e/ou trabalhistas, bem como demais circunstâncias de ordem tributária, são de exclusiva responsabilidade do DIVULGADOR, não possuindo a MAIS qualquer obrigação de postergar ou alterar o ciclo de pagamentos em razão de tais circunstâncias.
6.7. O DIVULGADOR reconhece que para receber a Comissão, deverá estar devidamente cadastrado, se pessoa física, no PIS - Programa de Integração Social, deverá também informar no processo de cadastro o número válido do PIS ou NIS, não podendo omitir qualquer informação necessária, conforme legislação fiscal vigente.
6.8. O DIVULGADOR reconhece que, caso esteja recebendo ou precise dar entrada em algum benefício do INSS, como seguro-desemprego, salário-maternidade ou bolsa família, deverá verificar junto ao órgão responsável se há possibilidade de perda ou reprovação do benefício ao receber sua primeira Comissão da MAIS.
6.9. O DIVULGADOR declara conhecimento da Lei 8.212 de 1991 em seu Art. 12, prevê a retenção previdenciária sobre o serviço autônomo na hipótese da pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
6.10. O DIVULGADOR assegura e concorda que, caso possua o recebimento e/ou realize qualquer tipo de contribuição ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social de forma autônoma e/ou em razão de vínculo com outra(s) empresa(s), o DIVULGADOR seguirá possuindo seu respectivo desconto relacionado à sua contribuição obrigatória pela MAIS com base nas informações e comprovantes anexados pelo DIVULGADOR na Plataforma até o 5º (quinto) dia útil do mês vigente, sendo que tais comprovantes possuirão validade de 30 (trinta) dias. Após este período, o PARCEIRO deverá encaminhar novos comprovantes atualizados, sob pena de eventual bloqueio no pagamento de Comissões e seus respectivos recolhimentos previdenciários subsequentes. O DIVULGADOR declara ainda que os comprovantes e informações prestadas a MAIS são verdadeiros, sob sua integral responsabilidade.
6.11. O DIVULGADOR reconhece e concorda que a MAIS estará desobrigada do pagamento da Comissão na hipótese de este ser decorrente de venda realizada mediante pagamento por meio de vale-presente/cartão-presente da MARCA.
6.12. O DIVULGADOR reconhece que são considerados Comprovantes INSS válidos somente holerites, contracheques, recibos de pagamento de autônomos – RPA ou comprovante bancário de pagamento de contribuição INSS. Qualquer outro documento será desconsiderado pela MAIS.
6.13. O DIVULGADOR pessoa jurídica, para receber a Comissão, deverá estar devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) da Receita Federal, não podendo omitir qualquer informação necessária e obrigatoriamente ser titular da conta bancária para recebimento da Comissão.
6.14. O DIVULGADOR pessoa jurídica, para receber a Comissão, deverá obrigatoriamente emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços, até o 5º (quinto) dia útil do mês vigente, informando na descrição da nota, a atividade econômica exercida na prestação de serviços, conforme descrito na Cláusula 6.15. abaixo.
6.15. O DIVULGADOR pessoa jurídica, obrigatoriamente deverá exercer atividade comprovada no Cartão de CNPJ com o(s) seguinte(s) CNAE(s):
a) 7319-0/03 - Marketing direto;
b) 7319-0/02 - Promotora de Vendas;
c) 7319-0/99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente;
d) 7319-0/03 - Publicidade; Atividades de Representantes / Marketing promocional
e) 7319-0/04 - Assessoria em Marketing
7. DAS OBRIGAÇÕES DO DIVULGADOR
7.1. Constituem obrigações do DIVULGADOR, entre outras previstas neste Contrato:
a) fornecer os dados necessários, no processo de cadastro, sob sua integral responsabilidade, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, assumindo a obrigação de manter seus dados atualizados;
b) zelar pela segurança e confidencialidade do Login e Senha de acesso à Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o DIVULGADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização, guarda e manutenção de confidencialidade, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, por ação ou omissão, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua Senha;
c) não publicar na Loja Virtual, conteúdo que:
a. viole a lei e regulamentos aplicáveis, ou seja, contrário aos bons costumes, incluindo, mas não se limitando, a veiculação, incitação e/ou estímulo ao trabalho escravo, pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno;
b. seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;
c. caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da MAIS e/ou da MARCA;
d. tenha caráter ofensivo à MAIS e/ou a MARCA ou a terceiros;
e. incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de gênero, orientação sexual, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
f. caracterizem invasão de privacidade e/ou intimidade de terceiros;
g. constitua violação de direitos, incluindo, mas não se limitando, de propriedade intelectual da MAIS e/ou da MARCA ou de terceiros;
h. incorpore Malwares, Vírus ou qualquer outro tipo de software malicioso;
i. de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da MAIS e/ou da MARCA, a seus exclusivos critérios.
d) observar as informações fornecidas pela MAIS e/ou pela MARCA, relativas a configuração e divulgação da Loja Virtual, navegação na Plataforma e na Área Restrita;
e) possuir acesso à internet em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade desta a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários;
f) realizar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com a Loja Virtual ou com a Plataforma, de acordo com as informações e condições fornecidas pela MAIS.
g) Assumir todos os ônus e responsabilidade decorrentes de seus atos e omissões, respondendo ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se à MAIS e/ou à MARCA o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência de ato ou omissão do DIVULGADOR;
h) não se utilizar de meios escusos e/ou fraudulentos para cômputo de Comissão, o que inclui, mas não se limita, a utilizar vales (presente, troca, etc.) disponibilizados pela MARCA para fazer novas compras, e, após receber a Comissão elas referidas compras, cancelá-las a fim de realizar uma nova compra mediante novo vale e assim sucessivamente.
8. DA DIVULGAÇÃO DA LOJA VIRTUAL
8.1. Sem prejuízo das demais obrigações do DIVULGADOR estabelecidas neste Contrato, o DIVULGADOR se obriga a:
a) não utilizar o nome da MAIS e/ou da MARCA como remetente dos e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail que possa confundir potencial Usuário e/ou transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é a MAIS ou a MARCA. Como por exemplo: XXXX@xxxxxxxx.xxx.xx ou XXXXX@xxxxxxxx.xxx.xx.
b) não encaminhar e-mails a pessoas e destinatários que não expressamente consentiram em recebê-los, sendo de obrigação do DIVULGADOR registrar tal consentimento, bem como oferecer a oportunidade aos Usuários ou potenciais Usuários, descadastrarem-se da lista de destinatários para próximos e-mails(isto é, serem excluídos do mailing/fazerem o processo de opt-out) devendo o DIVULGADOR providenciar o descadastramento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da opção feita pelo destinatário;
c) o DIVULGADOR reconhece que, a prática direta ou indiretamente, de qualquer conduta contrária aos termos da Cláusula 8.1 implicará, sem prejuízo da desconsideração das Comissões, as demais medidas previstas neste Contrato, como suspensão ou encerramento do cadastro do DIVULGADOR, a exclusivo critério da MAIS e/ou da MARCA.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA MAIS
9.1. Constituem obrigações da MAIS, entre outras previstas nestes “Termos e Condições”:
a) disponibilizar o acesso do DIVULGADOR a Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e Senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do DIVULGADOR sejam aprovados.
b) disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o DIVULGADOR possa configurar e administrar sua Loja Virtual;
c) efetuar o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais de sua responsabilidade nos termos da legislação tributária e previdenciária em vigor;
d) seguir a legislação e regulamentos pertinentes à prestação dos serviços.
9.2. A MAIS poderá, mediante justificativa e aviso prévio de 2 (dois) dias, realizar, unilateralmente, a alteração do nome da Loja Virtual, de modo a, por exemplo, preservar direitos de propriedade intelectual de terceiros, acordos comerciais da MAIS com as MARCAS, dentre outras situações que possam causar conflitos para a MAIS.
9.2.1. Nas hipóteses previstas na Cláusula 9.2 acima, a MAIS poderá, ainda, solicitar que o DIVULGADOR, no curso do aviso prévio, informe um outro nome para a Loja Virtual.
9.3. Poderá a MAIS, mediante justificativa e aviso prévio de 2 (dois) dias, solicitar cópias dos documentos do DIVULGADOR de forma a verificar a autenticidade dos dados informados na Plataforma.
10.DA INDISPONIBILIDADE
10.1. A MAIS não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial da Plataforma, em decorrência de:
a) manutenção técnica e/ou operacional;
b) indisponibilidade de acesso a Plataforma;
c) alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a aplicativos;
d) interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet; e/ou
e) caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de Malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada da Plataforma do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.
11.DA DESVINCULAÇÃO
11.1. Neste ato, as Partes reconhecem e declaram total desvinculação e independência de suas atividades e seus negócios, sendo certo que em nenhum momento poderão alegar vinculação de ordem societária, trabalhista ou administrativo, comprometendo-se, única e exclusivamente, com a relação civil ora estabelecida, ou seja, além da prestação de serviços terceirizados regula neste Contrato, não se estabelece, nem se estabelecerá entre as Partes, qualquer forma de sociedade, associação, “Join-venture”, parceria, consórcio, vínculo de emprego ou responsabilidade solidária.
11.2. O DIVULGADOR declara que ao utilizar a Plataforma, não se torna um contratante de serviços da MAIS, e não se torna empregado, colaborador, representante, agente, sócio, associado ou parceiro da MAIS.
11.3. O DIVULGADOR não pode se apresentar como se tivesse vínculos desses com a MAIS (por exemplo, você não pode descrever nas redes sociais (“vendedor da Mais” ou “agente da MAIS”).
11.4. O DIVULGADOR deve atuar exclusivamente com o próprio nome e em seu próprio xxxxxxxxx, e não pode atuar em nome ou em benefício da MAIS.
11.5. O DIVULGADOR tem liberdade de atuação e discricionariedade para divulgar os produtos da MARCA, respeitando as normas legais, as regras destes Termos e Condições, bem como desempenhar suas atividades e estabelecer relações de trabalho de forma adequadas, de acordo com a legislação vigente.
12. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As Partes declaram neste ato ciência aos termos da Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) e das demais leis e regulamentos aplicáveis relativos a segurança da informações e proteção de dados pessoais em vigor, comprometendo-se a executar o Contrato em estrito atendimento às referidas normas em todo e qualquer tratamento de dados pessoais que vier a realizar, sob sua exclusiva responsabilidade.
12.2. O DIVULGADOR reconhece que, necessariamente para a operacionalização e funcionamento da Plataforma e regular a execução deste Contrato, a MAIS compartilhará seus dados pessoais junto a parceiros comerciais, o que inclui, mas não se limita, a instituições financeiras, órgãos governamentais, empresas de análise cadastral e correção de dados com a finalidade de viabilizar a utilização, pelo DIVULGADOR, da Plataforma, suas ferramentas e recursos de comunicação e divulgação de suas atividades na Plataforma.
13. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
13.1. O DIVULGADOR reconhece e aceita que, em decorrência de sua adesão na Plataforma e manutenção da Loja Virtual, poderá ter acesso a informações de titularidade da MAIS e da MARCA, de empresas do mesmo grupo econômico e/ou ainda informações sob o controle da MAIS ou da MARCA e/ou empresas dos seus respectivos grupos econômicos (“Informações Confidenciais”).
13.2. O DIVULGADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais, que permanecerão sob exclusiva titularidade de seu inicial titular e/ou das empresas de seus respectivos grupos econômicos, constituindo segredo(s) comercial(is) desta(s).
13.2.1. Neste Contrato, o termo “Informações Confidenciais” acima mencionado significará toda e qualquer informação técnica ou comercial, inclusive informações de terceiros, em qualquer tipo de suporte ou mídia (gráfica, eletrônica ou qualquer outra forma), incluindo, mas não limitando as especificações de produtos/serviços, protótipos, software para computadores, amostras, processos, planos de marketing, fórmulas, vantagens e desvantagens competitivas, “precificação” de produtos, métodos, investidores, custos de produção, dados financeiros e estatísticas, base de dados, fornecidas, divulgadas ou disponibilizadas pela MAIS ou pela MARCA e/ou obtida pelo DIVULGADOR, de forma direta ou indireta, por força da execução deste Contrato.
13.3. Constituirá obrigação do DIVULGADOR a prática de todos os atos necessários para salvaguardar as Informações Confidenciais, suscitando o dever de indenização em favor do prejudicado, por quaisquer perdas ocasionadas pelo uso indevido destas.
13.4. É vedado ao DIVULGADOR utilizar Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.
13.5. Não são consideradas Informações Confidenciais aquelas que:
a) sejam comprovadamente, de conhecimento do DIVULGADOR, anteriormente à sua divulgação pela MAIS; ou
b) sejam ou venham a se tornar domínio público, sem qualquer intervenção do DIVULGADOR.
14.DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. A MAIS é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentação relacionados ao projeto Plataforma e Loja Virtual, além dos conteúdos de titularidade da MAIS disponibilizados ao DIVULGADOR para publicação na sua Loja Virtual.
14.2. A MARCA é única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre seus produtos, websites, marcas e congêneres relacionados à MARCA, além dos conteúdos disponibilizados pela MARCA do DIVULGADOR, para publicação na Loja Virtual.
14.3. O DIVULGADOR é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados na Loja Virtual e não disponibilizados pela MAIS ou pela MARCA, desde que não conflitantes com os direitos de titularidade e demais condições deste Contrato.
14.3.1. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo DIVULGADOR e que não foram disponibilizados pela MAIS ou pela MARCA e não forem de titularidade da MAIS e/ou da MARCA, serão de exclusiva responsabilidade do DIVULGADOR, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, a MAIS e/ou a MARCA, devendo o DIVULGADOR se sub- rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da MAIS e/ou da MARCA.
14.4. As marcas, identidades visuais, nomes empresariais e nomes de domínio da MAIS e/ou da MARCA e congêneres são de propriedade da MAIS e/ou da MARCA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, intelectual, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao DIVULGADOR se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes, sob pena de arcar com indenização por perdas e danos sem prejuízo das persecuções penais cabíveis.
14.5. O DIVULGADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, descompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, empresar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela MAIS e/ou pela MARCA, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.
15.DAS OBRIGAÇOES ANTICORRUPÇÃO
15.1. O DIVULGADOR se compromete a não praticar atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, devendo atuar em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo com o disposto da Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (“Regras Anticorrupção”).
15.2. O DIVULGADOR responderá diretamente por eventual violação às Regras Anticorrupção, nas esferas administrativa, cível e criminal, isentando a MAIS de qualquer penalidade por ato de corrupção praticado na execução deste Contrato.
15.3. O DIVULGADOR deverá se abster de: (i) prometer, oferecer, dar, aceitar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem indevida a agente público, das esferas federal, estadual ou municipal, ou a terceira pessoa relacionada ao agente público; (ii) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra as Regras Anticorrupção; (iii) se utilizar de terceira pessoa, física ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
15.4. O descumprimento pelo DIVULGADOR de quaisquer Regras Anticorrupção na execução do presente Contrato, será considerado violação ao presente instrumento, o que conferirá à MAIS o direito de rescindi-lo, mediante simples comunicação ao DIVULGADOR, e sem que a MAIS fique sujeita a nenhuma multa, ônus ou penalidade. O DIVULGADOR deverá indenizar os eventuais prejuízos causados à MAIS por eventual violação às Regras Anticorrupção.
16.DA SUSPENSÃO E INTERRUPAÇÃO
16.1. A MAIS, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do DIVULGADOR, inclusive excluí-lo dos canais de comunicação e redes sociais da MAIS e/ou da MARCA, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) Publicação, na Plataforma, de qualquer dos conteúdos mencionados na Cláusula 7.1-c;
b) Não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na Cláusula 6.4;
c) Não realização de vendas por meio da Plataforma, por 03 (três) meses consecutivos;
d) Descumprimento de quaisquer outras obrigações neste Contrato.
16.1.1. A suspensão inclui a não disponibilização da Loja Virtual do DIVULGADOR, inativação do cadastro e bloqueio do acesso do DIVULGADOR à Area Restrita da Plataforma.
16.2. A hipótese de suspensão prevista na Cláusula 16.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato, conforme estipulado Cláusula 17.2.1.
16.3. O DIVULGADOR não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na Cláusula 16.1.
16.4. Após 3 (três) meses de suspensão, ou mediante exclusão da Loja Virtual, o nome da respectiva Loja Virtual do DIVULGADOR será liberado para utilização por outro DIVULGADOR da MAIS.
17.DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
17.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela MAIS, do DIVULGADOR, conforme estabelecido na Cláusula 5.1-c.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 5 (cinco) dias de antecedência, sendo que a MAIS e o DIVULGADOR reconhecem que o referido prazo é suficiente para atender às suas necessidades operacionais para o término definitivo do Contrato.
17.2.1. Sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 17.2 acima, a MAIS se reserva ao direito de descontinuar com a operação da Plataforma, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio, estando salvaguardado o direito do DIVULGADOR de receber eventual saldo de Comissão ainda não repassado ao DIVULGADOR, nos termos da Cláusula
17.4 abaixo.
17.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio nas seguintes hipóteses:
a) por comprovado descumprimento de qualquer das Partes às cláusulas, condições e estipulações neste Contrato, inclusive hipóteses previstas na Cláusula 16; e
b) por falência, dissolução ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial da MAIS e/ou da MARCA.
17.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na Cláusula 17.2, não prejudicará o direito do DIVULGADOR de receber os valores decorrentes dos negócios efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da Cláusula 6 deste Contrato.
17.5. Os termos deste Contrato, referentes à Confidencialidade e Direitos de Propriedade Intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.
18.DA INDENIZAÇÃO
18.1. Inexistindo penalidade específica disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na Cláusula 17.3 acima, será devido pelo DIVULGADOR, em favor da parte inocente, as perdas e danos geradas em função do descumprimento e sofridas pela MAIS.
18.2. Até o limite máximo permitido por lei, a MAIS não será responsável por quaisquer lucros cessantes, perda de receita, danos especiais, indiretos, reflexos, punitivos ou exemplares ocasionados em conexão com este Contrato, independentemente do modo como tenham sido caudados e sob qualquer teoria da responsabilidade, mesmo que o DIVULGADOR não tenha sido avisado sobre a possibilidade de ocorrência de tais danos.
18.3. Até o limite máximo permitido por lei, a responsabilidade da MAIS, por quaisquer reclamações relacionadas a este Contrato, por qualquer motivo, seja em decorrência de ação, responsabilidade contratual ou extracontratual ou de outra causa, ficará limitada aos danos emergentes e não excederá a quantia equivalente ao valor pago pela MAIS ao DIVULGADOR nos termos deste Contrato nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores a ocorrência do dano.
19. DA NÃO EXCLUSIVIDADE
19.1. Nada neste Contrato deve ser interpretado como sendo obrigação do DIVULGADOR de utilizar-se exclusivamente da Plataforma para qualquer fim, podendo o DIVULGADOR, inclusive, a seu critério, firmar contratos idênticos, semelhantes ou divergentes do ora acordado, com quaisquer outros players de mercado ou terceiros, a qualquer tempo, sem ônus ou obrigação de compensar, de qualquer forma, a MAIS.
19.2. Reconhece, expressamente a MAIS que, pela faculdade contida na Cláusula 19.1. acima, caso este contrato seja o único firmado pelo DIVULGADOR com essa natureza, isto não poder ser interpretado como obrigação, ou mesmo a existência, de modalidade contratual firmada em bases exclusivas.
20.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O DIVULGADOR é o único e exclusivo responsável:
a) por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar na Loja Virtual e em seus próprios meios de divulgação, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os Produtos;
b) pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de Produtos e atualizações da Loja Virtual e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam; e
c) por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação de sua Loja Virtual.
20.2. O DIVULGADOR reconhece e concorda que a MAIS e/ou a MARCA poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias na Loja Virtual, sem que seja imputador qualquer ônus ou dever adicional à MAIS e/ou a MARCA.
20.3. A MAIS e/ou a MARCA poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, as políticas relativas a Comissão, ao preço e disponibilidade de Produtos.
20.4. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as Partes, tais como Joint-venture, incorporação ou aquisição.
20.5. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedados as Partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da MAIS, que poderá cedê-lo a empresas que componham seu grupo econômico e/ou demais parceiros comerciais, desde que devida e publicamente informado pela MAIS. Neste caso, a MAIS poderá promover a substituição ou alterações ao presente Contrato, nos termos e condições na Cláusula 20.6.
20.6. A MAIS poderá, a qualquer tempo, excluir, adicionar ou alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, o que inclui, mas não se limita, as condições relacionadas aos benefícios aplicáveis a Plataforma, mediante:
a) Comunicação por e-mail ao DIVULGADOR, que poderá se opor a alteração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela MAIS; ou
b) Comunicação na Área Restrita da Plataforma, podendo ao DIVULGADOR se opor em igual prazo;
20.6.1. A ausência de oposição do DIVULGADOR no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração.
20.6.2. Caso o DIVULGADOR se oponha, deverá deixar de ser DIVULGADOR, sem prejuízo da Comissão a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser DIVULGADOR, as alterações havidas valerão para e perante o DIVULGADOR.
20.7. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
20.8. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, por meio de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a MAIS e/ou a MARCA, ou ao endereço cadastrado pelo DIVULGADOR, se a este destinar.
20.9. As Partes reconhecem que os e-mails e demais comunicações eletrônicas trocadas entre estas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.
20.10. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avançados, devendo as outras disposições contratuais continuar em plano vigor e efeito.
20.11. Constitui obrigação exclusiva do DIVULGADOR verificar se a Comissão decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a MAIS e/ou a MARCA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do DIVULGADOR.
20.12. As Partes se responsabilizam pelas perdas e danos oriundos de atos omissivos ou comissivos, típicos de negligência, imprudência ou imperícia, bem como atitudes propositais ou deliberadas de seus sócios, empregados, administradores, prepostos e/ou terceiros por elas contratados, que venham a causar a outra parte ou terceiros, obrigando- se a repará-los diretamente ao ofendido.
20.13. Este Contrato é celebrado sem caráter de exclusividade.
21.LEI APLICÁVEL
21.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
00.XX FORO
22.1. No caso de sobrevirem litígios ou divergências em razão deste Contrato, as Partes concordam em envidar seus melhores esforços para dirimi-los de maneira amigável e de acordo com os princípios da boa-fé.
22.2. As Partes elegem o Foro da Comarca de Alfenas/MG, como único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou conflitos decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Atualizado em 17 de fevereiro de 2023.
1º TERMO ADITIVO AO TERMO E CONDIÇÕES DE USO PARA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS DA MARCA (“TERMOS E CONDIÇÕES)
Este documento foi atualizado em 17 de Fevereiro de 2023.
1. DAS PARTES
(i) MAIS TECNOLOGIA E EDITORA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 18.808.049/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e filial na capital paulista, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 18.808.049/0003-00, neste ato representada em conformidade com seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “MAIS”;
(ii) FOREVER COMPANY COSMETICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.958.817/0001-89, com sede na XXX XXXX XXXXXXXXX, xx 000, Xxxxxx XXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX /XX, XXX 00.000-000, detentora dos sites eletrônicos “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/” e “xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/” doravante denominada simplesmente “MARCA”;
(iii) DIVULGADOR, pessoa física ou pessoa jurídica, devidamente inscrito na Receita Federal do Brasil, que leu, entendeu, aceitou eletronicamente e está de acordo com todas as condições estabelecidas neste documento, “Termos e Condições”, bem como as regras, termos e contratos estabelecidos no site da MARCA.
CONSIDERANDO que as PARTES firmaram o TERMO E CONDIÇÕES DE USO PARA DIVULGAÇÃO DE
PRODUTOS DA MARCA, doravante denominado “Termos e Condições” ou “Contrato”;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO AO TERMO E CONDIÇÕES DE USO
PARA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS DA MARCA, que seguirá as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. DA DIVILGAÇÃO DA LOJA VIRTUAL
1.1. não adquirir qualquer tipo de mídia paga, usando termos relacionados ao nome da MARCA ou congêneres, nos buscadores online, tais como: Google, Yahoo, Bing, dentre outros, sendo que o DIVULGADOR desde já, reconhece expressa e irrevogavelmente que toda e qualquer venda advinda de tráfego gerado a partir deste tipo de anúncio implicará no estorno das Comissões a que ele teria direito, as quais são imediatamente anuladas e revertidas à MARCA.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. As cláusulas, itens e subitens constantes no Contrato que não forem objeto de alteração pelo presente TERMO ADITIVO, permanecem inalteradas e em vigor, são para todos os efeitos legais ratificados.
2.2. Se alguma disposição deste TERMO ADITIVO for considerada inválida ou inexequível de alguma forma ou em relação a qualquer jurisdição, instância ou tribunal, tal invalidade ou inexequibilidade não invalidará as demais disposições aqui previstas.
3. LEI APLICÁVEL
3.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
4. DO FORO
4.1. No caso de sobrevirem litígios ou divergências em razão deste Contrato, as Partes concordam em envidar seus melhores esforços para dirimi-los de maneira amigável e de acordo com os princípios da boa-fé.
4.2. As Partes elegem o Foro da Comarca de Alfenas/MG, como único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou conflitos decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.