PROCESSO ADMINISTRATIVO 039/2024
OBJETO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO 039/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 007/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (FERRAGENS E FERRAMENTAS, FERROS, MADEIRAS, PISO E CIMENTO, TINTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL HIDRÁULICO), DE FORMA PARCELADA NO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ – PI, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 725.613,10 (setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e treze reais e dez centavos)
DATA LIMITE PARA ENVIO DE PROPOSTAS
DIA 31/05/2024 às 08h30min (Horário de Brasília)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA E FASE DE LANCES
DIA 31/05/2024 às 08h30min (Horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO – POR LOTE
MAIS INFORMAÇÃO ACESSE:
PROCESSO ADMINISTRATIVO
039/2024
PREGÃO ELETRÔNICO
007/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ, sediado(a) Rua Xxxx xx
Xxxxx, SN, Centro, Caridade do Piauí, inscrita no CNPJ: 01.612.575/0001-28, torna público por meio do(a) seu Pregoeiro, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decretos Municipais e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
¹
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
2 indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor
a homologação.
O Edital estará disponível xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/ e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O início da Sessão de disputa de preços será realizado por meio de sessão virtual, com inserção e comunicação via plataforma digital já especificada neste instrumento de convocação.
Data da sessão: 31/05/2024
Horário: 08h30min
Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE.
Modo de disputa: ABERTO
Impugnações e Esclarecimentos até às 08h30min do dia 27/05/2024.
Deus Seja Louvado!
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL, denominado Pregoeiro.
Também fica registrado neste instrumento de convocação, que as empresas licitantes terão até o dia 31/05/2024 às 08h30min (Horário de Brasília), para finalizar o
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
envio de suas propostas com as devidas exigências do edital e documentos de habilitação pertinentes à futura disputa.
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (FERRAGENS E FERRAMENTAS, FERROS, MADEIRAS, PISO E CIMENTO, TINTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL HIDRÁULICO), DE FORMA PARCELADA NO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. A participação nesta licitação às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e anexos, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Compras Públicas, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
Deus Seja Louvado!
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404,
4 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) agente público do órgão ou entidade licitante;
i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Deus Seja Louvado!
2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.9. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
a) Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
b) O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
c) Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
d) Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
e) Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação.
f) Caso ocorra a situação de empate descrita, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de cinco minutos.
g) Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
h) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do item na
5 sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da
proposta de preços.
i) O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
j) Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
k) Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
Deus Seja Louvado!
l) No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
m) A partir da convocação, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá, caso o pregoeiro ache necessário, até 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
n) Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, oportunidade para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
o) O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
p) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE
3.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações
através do site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, na inserção de dados ou arquivos, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município, responsabilidade por eventuais equívocos ou danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Deus Seja Louvado!
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, o qual será convocado em campo próprio do sistema.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
4.8. Após convocação via sistema, o licitante melhor classificado terá o prazo de até 02 (duas) horas para envio dos documentos de habilitação.
4.9. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) valor do item;
b) Marca (no caso de transporte escolar não há marca);
c) Fabricante (não há);
d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.12. A proposta inicial também deverá apresentar sua validade, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação, a qual torna-se necessária para efeitos de assinatura contratual, atualização de garantias iniciais firmadas em sessão, além de verificação das condições reais das empresas em face de benefícios gerados pela Lei Complementar 123, nos casos especiais de dilação de prazos.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas o pregoeiro, via sistema
7 eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade dos valores iniciais de propostas conforme exigências do edital.
5.2. Será desclassificada a proposta ou os valores inseridos no sistema que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes.
c) A proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final ou unitário superior ao preço máximo fixado no Termo de Referência (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível, onde neste último, será obrigatória e exigida pelo Pregoeiro a apresentação de prova de composição de custos juntos com Notas Fiscais de produtos anteriormente comercializados, que comprove de forma inequívoca, que o preço apresentado em sessão, após a quebra de preços, apresente margem de lucratividade ideal para o cumprimento do contrato.
Deus Seja Louvado!
d) Apresentar quantitativo dos itens, diferente do que foi estipulado no Termo de Referência.
5.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor Total.
5.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais) do valor POR XXXX.
5.6. O modo de disputa adotado para o envio de lances no pregão eletrônico será o
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
5.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.11. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.12. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.13. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
8 5.14. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.15. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
Deus Seja Louvado!
5.17. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.19 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.20. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
5.21. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências da proposta de preços o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do Menor Preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
5.23. Todas as propostas após a fase de negociação apresentarem valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor iniciar orçado pela administração, a administração irá reconhecer situação de presunção de inexequibilidade, abrindo diligências para apuração da veracidade e viabilidade do preço ofertado.
6 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. Iniciando a fase de habilitação o Pregoeiro irá convocar o licitante classificado em primeiro lugar para apresentação em um prazo de 02 (duas) horas os seguintes documentos:
6.2. Habilitação Jurídica:
a) Documentos de identificação de todos os sócios;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou;
9 d) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
e) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3. Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social, as atividades compatíveis com o objeto deste Edital;
Deus Seja Louvado!
6.4. Os licitantes deverão apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através de Comprovante de Situação Cadastral emitida pela Receita Federal, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradora Geral da Fazenda Nacional, com data de emissão não superior a 180 (cento e
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, emitida pelo Município sede da empresa licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. (Lei 12.440/2011).
6.6. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu
prazo de validade.
10 b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios
sociais exigíveis na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro.
c) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um).
d) As empresas com menos de 02 (dois) anos de exercício financeiro poderão apresentar o balanço do último exercício financeiro.
Deus Seja Louvado!
e) Declaração de Capacidade financeira, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinada pelo Representante Legal da Empresa e pelo Contador responsável, cujas as assinaturas poderão ter sua autenticidade reconhecida por meio de reconhecimento de firma em cartório, reconhecimento de firma em cartório por meio de código de verificação ou atr- liquidez geral (LG);
6.7 Qualificação Técnica:
6.7.1. Apresentar comprovante de que a licitante forneceu, sem restrição, produtos semelhantes ao objeto do presente Edital, através da apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente datado e assinado por responsável da área, com nome legível. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
6.7.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal, social e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
6.7.6. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
6.8. O Pregoeiro fará a análise dos documentos de habilitação do licitante, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
6.10. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
6.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
11 comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério
da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
6.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Deus Seja Louvado!
6.14. Havendo erros, falhas ou omissões dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar através da abertura de diligência, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.15. A vedação à inclusão de novo documento, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro (Xxxxxxx 1211/2021-Plenário TCU).
6.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
6.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
6.19. Os licitantes deverão anexar no sistema apenas a documentação exigida neste Edital, em arquivo único na ordem solicitada e no formato PDF, não zipado.
7 - DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
7.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
7.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
7.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em
12 algarismos e o valor TOTAL em algarismos e por extenso.
7.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço TOTAL,
prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de
desclassificação.
7.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
8 - DOS RECURSOS
Deus Seja Louvado!
8.1. Caberá recurso nos casos previstos no art. 165 da Lei 14.133/21, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Portal de Licitações, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
8.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.3. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
8.4. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão pública do pregão.
8.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
8.6. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
8.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
8.9. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.10. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos
anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
13 procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará e homologará a licitação.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
Deus Seja Louvado!
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 dias, a contar da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
12.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
12.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
12.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
12.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
12.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
12.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante
14 durante a vigência do contrato.
12.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
13. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
Deus Seja Louvado!
13.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
13.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
13.3. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da propôs.
13.4. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim,
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
13.5. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
13.6. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
13.7. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
14.1. O prazo de entrega dos bens é de até 05 dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE SERVIÇO emitida pelo ente demandante.
14.2. A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX.
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das
ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários,
15 devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
14.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Deus Seja Louvado!
14.7. Transcorrido o prazo de entrega previsto no item 17.1 a licitante contratada será notificada para restabelecer o fornecimento no prazo de até 48(quarenta e oito) horas sobre pena de rescisão do instrumento contratual e abertura de processo administrativo.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
15.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
15.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
15.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
16.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
16.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
16 irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado
ou corrigido;
16.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
16.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
16.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.3. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Deus Seja Louvado!
16.3.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
16.3.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
16.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
16.3.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
16.3.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
16.3.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.3.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
16.3.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
17. DO PAGAMENTO.
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
17.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da
17 comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Deus Seja Louvado!
17.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
17.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
17.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Com
18 18 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as seguintes disposições.
1. advertência;
2. multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
Deus Seja Louvado!
3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
18.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
18.3. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informando para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
18.4. Serão publicadas na Imprensa Oficial da Prefeitura, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
18.5. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
18.5.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos
19 do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Deus Seja Louvado!
19.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
19.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo específico da plataforma.
19.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
19.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.3. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
20.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
20 PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO.
MUNICIPIO DE CARIDADE DO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE CARIDADE DO
PIAUI:016125750001 PIAUI:01612575000128
28
Dados: 2024.05.17 11:02:30
-03'00'
Caridade do Piauí (PI), 17 de MAIO de 2024
Deus Seja Louvado!
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
O presente documento tem por finalidade definir e especificar os requisitos, objetivos e características básicas necessárias, com intuito de Pregão Eletrônico na prestação de serviços (Atividades Meio), exclusivamente, através de Microempreendedor Individual (MEI)/ME/EPP, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (FERRAGENS E FERRAMENTAS, FERROS, MADEIRAS, PISO E CIMENTO, TINTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL HIDRÁULICO), DE FORMA PARCELADA NO MUNICÍPIO
LOTE I - Ferragens e Ferramentas | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT | VALOR (R$) |
1 | ALICATE 8 1000V | UND | 20 | R$ 38,90 | R$ 778,00 |
2 | CHAVE FENDA A/4X5 | UND | 30 | R$ 6,90 | R$ 207,00 |
3 | PICARETA ESTRE. SEM CABO | UND | 30 | R$ 75,90 | R$ 2.277,00 |
4 | ENXADA ESTRE. 2,5 C/ CABO | UND | 30 | R$ 69,90 | R$ 2.097,00 |
5 | FOICE ROÇADEIRA S/ CABO | UND | 30 | R$ 28,90 | R$ 867,00 |
6 | MACHADO SOLDADO COM CABO 3,5 | UND | 20 | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
7 | MARRETA SEM CABO 1 KG | UND | 20 | R$ 39,90 | R$ 798,00 |
8 | MARRETA SEM CABO 5K | UND | 15 | R$ 165,00 | R$ 2.475,00 |
9 | MARTELO UNHA 23MM | UND | 25 | R$ 25,90 | R$ 647,50 |
10 | PÁ DE BICO COM CABO | UND | 50 | R$ 42,00 | R$ 2.100,00 |
11 | PÁ P/ LIXO DE ALUMÍNIO | UND | 30 | R$ 8,00 | R$ 240,00 |
12 | VASSOURA PARA FOLHAS | UND | 25 | R$ 19,90 | R$ 497,50 |
13 | VASSOURA PARA GRAMA | UND | 10 | R$ 17,90 | R$ 179,00 |
14 | CAVADEIRA ART. RAMADA 105 CM | UND | 30 | R$ 54,90 | R$ 1.647,00 |
15 | PREGO 1.1/4X13 (15X15) | UND | 40 | R$ 19,00 | R$ 760,00 |
16 | PREGO 3X8 (18X30) | PCT | 40 | R$ 18,00 | R$ 720,00 |
17 | DOBRADIÇA CART. 3" BOL C/03 | UND | 50 | R$ 8,90 | R$ 445,00 |
18 | DOBRADIÇA CART. 3" OX C/03 | UND | 30 | R$ 22,90 | R$ 687,00 |
19 | ARAME GALVANIZADO 18 | UND | 20 | R$ 22,00 | R$ 440,00 |
20 | FECHADURA EXT. 21MM | UND | 50 | R$ 49,90 | R$ 2.495,00 |
21 | CADEADO 20MM | UND | 20 | R$ 8,90 | R$ 178,00 |
22 | CADEADO 25MM | UND | 20 | R$ 10,90 | R$ 218,00 |
23 | CADEADO 30 MM | UND | 20 | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
24 | CHAVE GRIFO 10" | UND | 10 | R$ 39,90 | R$ 399,00 |
25 | CHAVE BIELA 09MM | UND | 15 | R$ 25,00 | R$ 375,00 |
26 | TRENA FIB 20M FECHADA | UND | 10 | R$ 29,90 | R$ 299,00 |
27 | ALICATE PRES. 10 | UND | 10 | R$ 33,90 | R$ 339,00 |
28 | BARRA ROSCADA AÇO 1/2X100 CM | UND | 10 | R$ 18,90 | R$ 189,00 |
29 | PORCA PARA BARRA ROSCADA 1/2 COM 100 | UND | 200 | R$ 0,99 | R$ 198,00 |
30 | BUCHA PARA PARAFUSO 10 COM 10 | CJ | 5 | R$ 2,00 | R$ 10,00 |
31 | PARAFUSO MAD 4,8X65 C/200 | UND | 5 | R$ 0,40 | R$ 2,00 |
32 | RÉGUA ALUMÍNIO 1,5M | UND | 10 | R$ 35,90 | R$ 359,00 |
33 | DESEMPENADEIRA AÇO DENTE | UND | 20 | R$ 17,90 | R$ 358,00 |
34 | DESEMPENADEIRA AÇO LISA | UND | 10 | R$ 15,90 | R$ 159,00 |
DE CARIDADE DO PIAUÍ – PI, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
21
Deus Seja Louvado!
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
22
Deus Seja Louvado!
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
35 | DESEMPENADEIRA PL. 18X30 ESTR. | UND | 10 | R$ 18,90 | R$ 189,00 |
36 | PENEIRA AREIA | UND | 20 | R$ 22,90 | R$ 458,00 |
37 | CANTONONEIRA PARA PIA (45X20) 100X120 | UND | 20 | R$ 44,90 | R$ 898,00 |
38 | JANELA ALUMÍNIO 2F | UND | 15 | R$ 269,90 | R$ 4.048,50 |
39 | VITRÔ ALUMÍNIO (40X40) | UND | 15 | R$ 49,90 | R$ 748,50 |
40 | XXXXXX XXX. FERRO 100X100 | UND | 20 | R$ 229,90 | R$ 4.598,00 |
41 | XXXXXX XXX. FERRO 100X120 | UND | 15 | R$ 279,90 | R$ 4.198,50 |
42 | PORTA LAM 2,10X80 | UND | 15 | R$ 289,00 | R$ 4.335,00 |
43 | PORTAL GALVANIZADA 70 | UND | 15 | R$ 495,00 | R$ 7.425,00 |
44 | PORTA LI 80 C/ FORRA | UND | 20 | R$ 470,00 | R$ 9.400,00 |
45 | LUVA PANO PIG BRANCA | UND | 200 | R$ 4,50 | R$ 900,00 |
46 | LUVA DE RASPA CANO CURTO | UND | 100 | R$ 14,00 | R$ 1.400,00 |
47 | LUVA DE RASPA CANO LONGO | UND | 50 | R$ 22,00 | R$ 1.100,00 |
48 | LUVA DE VAQUETA MISTA | UND | 20 | R$ 15,90 | R$ 318,00 |
49 | LUVA MALHA NITRÍLICA | UND | 50 | R$ 5,50 | R$ 275,00 |
50 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO | UND | 200 | R$ 8,90 | R$ 1.780,00 |
51 | PROTETOR FACIAL COM ÓCULOS | UND | 20 | R$ 25,90 | R$ 518,00 |
52 | PROTETOR AUDITIVO | UND | 20 | R$ 2,00 | R$ 40,00 |
53 | ANCINHO COM CABO | UND | 30 | R$ 25,00 | R$ 750,00 |
54 | CARRO DE MÃO EXTARF | UND | 10 | R$ 389,00 | R$ 3.890,00 |
55 | CARRO DE MÃO | UND | 15 | R$ 165,00 | R$ 2.475,00 |
56 | FERROLHO CHATO 450X4" | UND | 48 | R$ 6,00 | R$ 288,00 |
57 | FECHADURA BANHA. GOLF | UND | 36 | R$ 79,90 | R$ 2.876,40 |
58 | COLHER PEDREIRO 08" | UND | 20 | R$ 14,00 | R$ 280,00 |
59 | CORTADOR PISO TEC | UND | 5 | R$ 279,00 | R$ 1.395,00 |
60 | ARCO DE SERRA | UND | 20 | R$ 22,90 | R$ 458,00 |
61 | FURADEIRA IMPAC 16MM | UND | 5 | R$ 239,00 | R$ 1.195,00 |
62 | CAMARA PARA CARRO DE MÃO | UND | 30 | R$ 16,00 | R$ 480,00 |
63 | PNEU PARA CARRO DE MÃO | UND | 30 | R$ 33,00 | R$ 990,00 |
64 | SERRA AÇO COMUM | UND | 300 | R$ 10,90 | R$ 3.270,00 |
65 | FACÃO ALFANGE 15" | UND | 30 | R$ 34,00 | R$ 1.020,00 |
66 | FACÃO P. PRETA 16" | UND | 30 | R$ 36,00 | R$ 1.080,00 |
67 | FITA MÉTRICA 5MX25MM | UND | 30 | R$ 12,90 | R$ 387,00 |
68 | PRUMO MET. 500G | UND | 10 | R$ 32,90 | R$ 329,00 |
69 | BOTA COURO 38 | PAR | 20 | R$ 59,90 | R$ 1.198,00 |
70 | BOTA COURO 39 | PAR | 20 | R$ 59,90 | R$ 1.198,00 |
71 | BOTA COURO 40 | PAR | 30 | R$ 59,90 | R$ 1.797,00 |
72 | BOTA COURO 41 | PAR | 30 | R$ 59,90 | R$ 1.797,00 |
73 | BOTA COURO 42 | PAR | 30 | R$ 59,90 | R$ 1.797,00 |
74 | TORQUES ARMAS. 12" | PAR | 10 | R$ 42,90 | R$ 429,00 |
75 | FITA PARA ROÇADEIRA | UND | 500 | R$ 1,50 | R$ 750,00 |
76 | CORDA ROLO 04MM | MT | 500 | R$ 0,80 | R$ 400,00 |
77 | CORDA ROLO 12MM | MT | 300 | R$ 1,40 | R$ 420,00 |
78 | ROÇADEIRA 4T | UND | 4 | R$ 1.019,00 | R$ 4.076,00 |
TOTAL: | R$ 103.794,90 | ||||
LOTE II - Ferros | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT | VALOR (R$) |
1 | ARAME FARPADO 500M | BOL | 20 | R$ 320,00 | R$ 6.400,00 |
23
Deus Seja Louvado!
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
2 | FERRO 3.4MM | KG | 50 | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
3 | FERRO 10.0MM | KG | 30 | R$ 58,90 | R$ 1.767,00 |
4 | FERRO 12.5MM | KG | 30 | R$ 98,00 | R$ 2.940,00 |
5 | FERRO 4.2MM | KG | 100 | R$ 13,00 | R$ 1.300,00 |
6 | METALOM 15X15 | PCT | 30 | R$ 28,00 | R$ 840,00 |
7 | METALOM 30X50 | PCT | 30 | R$ 75,00 | R$ 2.250,00 |
8 | TRELIÇA ESP. LEVE | MT | 100 | R$ 29,00 | R$ 2.900,00 |
9 | TIJOLOS DE 6 FUROS | UND | 50.000,00 | R$ 0,62 | R$ 31.000,00 |
10 | TELHA CANAL | UND | 50.000,00 | R$ 0,53 | R$ 26.500,00 |
11 | ARAME RECOZIDO | KG | 100 | R$ 16,00 | R$ 1.600,00 |
TOTAL : | R$ 77.997,00 | ||||
LOTE III – Madeira | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT | VALOR (R$) |
1 | LINHA MAD 6X13M | MT | 2000 | R$ 25,00 | R$ 50.000,00 |
2 | CAIBRO 3,5X6M | MT | 3000 | R$ 4,90 | R$ 14.700,00 |
3 | RIPAS | UND | 4000 | R$ 2,50 | R$ 10.000,00 |
4 | TÁBUA DE PINUS 15CM | UND | 600 | R$ 19,00 | R$ 11.400,00 |
TOTAL: | R$ 86.100,00 | ||||
LOTE IV – Piso e Cimento | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT | VALOR (R$) |
1 | CIMENTO | SAC | 1000 | R$ 42,00 | R$ 42.000,00 |
2 | SIPERCAL REFINADO 5K | UND | 300 | R$ 9,90 | R$ 2.970,00 |
3 | ARGAMASSA AC I | PCT | 300 | R$ 10,50 | R$ 3.150,00 |
4 | ARGAMASSA AC II | PCT | 150 | R$ 14,50 | R$ 2.175,00 |
5 | ARGAMASSA AC III | PCT | 120 | R$ 20,90 | R$ 2.508,00 |
6 | REJUNTE CINZA | UND | 200 | R$ 4,50 | R$ 900,00 |
7 | PISO "A"46X46X2,30 AURORA BRANCO | M2 | 1000 | R$ 28,00 | R$ 28.000,00 |
8 | REVESTIMENTO "A" 33X46X2,23 AURORA BRANCO | M2 | 300 | R$ 33,90 | R$ 10.170,00 |
9 | PORCELANATO "A"70X70X2,00 CREME | M2 | 200 | R$ 77,90 | R$ 15.580,00 |
TOTAL : | R$ 107.453,00 | ||||
LOTE V – Tintas | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT | VALOR (R$) |
1 | LATEX INTERNA LATÃO BRANCO NEVE | LTA | 50 | R$ 159,90 | R$ 7.995,00 |
2 | LATEX INTERNA LATÃO GELO | LTA | 50 | R$ 159,90 | R$ 7.995,00 |
3 | LATEX INTERNA LATÃO BRANCO VERDE | LTA | 30 | R$ 159,90 | R$ 4.797,00 |
4 | LATEX INTERNA LATÃO CAMURÇA | GAL | 20 | R$ 36,90 | R$ 738,00 |
5 | TINTA ESMALTE BRANCO | GAL | 20 | R$ 92,90 | R$ 1.858,00 |
6 | TINTA ESMALTE AZUL DEL REY | GAL | 20 | R$ 92,90 | R$ 1.858,00 |
7 | TINTA ESMALTE VERDE FOLHA | GAL | 20 | R$ 92,90 | R$ 1.858,00 |
8 | LATEX EXTERNA BRANCO | LTA | 20 | R$ 239,90 | R$ 4.798,00 |
9 | TEXT EXTERNA BRANCO GELO | LTA | 50 | R$ 239,90 | R$ 11.995,00 |
10 | TEXT EXTERNA BRANCO NEVE | LTA | 50 | R$ 239,90 | R$ 11.995,00 |
11 | SOLVENTE THEINER | UND | 50 | R$ 16,90 | R$ 845,00 |
12 | MASSA CORRIDA PVA 25K | UND | 50 | R$ 59,90 | R$ 2.995,00 |
24
Deus Seja Louvado!
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
13 | SELADOR ACRÍLICO | LTA | 50 | R$ 95,00 | R$ 4.750,00 |
14 | LIXA D'ÁGUA 120" | UND | 200 | R$ 3,30 | R$ 660,00 |
15 | LIXA D'ÁGUA 180" | UND | 200 | R$ 3,30 | R$ 660,00 |
16 | LIXA MASSA 100 | UND | 500 | R$ 1,50 | R$ 750,00 |
17 | LIXA MASSA 180 | UND | 300 | R$ 1,50 | R$ 450,00 |
18 | LIXA FERRO 120" | UND | 200 | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
19 | PINCEL 1" | UND | 120 | R$ 4,00 | R$ 480,00 |
20 | PINCEL 1/2" | UND | 60 | R$ 2,50 | R$ 150,00 |
21 | PINCEL 3" | UND | 60 | R$ 10,90 | R$ 654,00 |
22 | BROXA GRANDE 800/2 | UND | 24 | R$ 7,00 | R$ 168,00 |
23 | SUPERCAL REFINADO 5K | PCT | 100 | R$ 9,90 | R$ 990,00 |
24 | ROLO ESP. P0LY CIZNA 23 M | UND | 24 | R$ 12,90 | R$ 309,60 |
25 | ROLO LÃ SINT. ANTIGOTA 23M | UND | 36 | R$ 10,90 | R$ 392,40 |
26 | ROLO ESP. POLY AMARELO 5M | UND | 24 | R$ 3,50 | R$ 84,00 |
27 | ROLO ESP. POLY AMARELO 9M | UND | 24 | R$ 4,50 | R$ 108,00 |
28 | ROLO LÃ CARN. 15 CM | UND | 36 | R$ 8,50 | R$ 306,00 |
29 | ROLO LÃ MISTA 5CM | UND | 36 | R$ 5,00 | R$ 180,00 |
30 | CABO PARA ROLO 23CM | UND | 48 | R$ 12,90 | R$ 619,20 |
31 | TINTA SPRAY BASTON BRANCA | UND | 60 | R$ 16,90 | R$ 1.014,00 |
32 | FITA CREP 24X50M | UND | 60 | R$ 6,00 | R$ 360,00 |
33 | TINTA PARA PISO LATÃO CONCRETO | LTA | 12 | R$ 197,90 | R$ 2.374,80 |
34 | TINTA PARA PISO UNIV. GELO CONCRETO | GAL | 24 | R$ 48,50 | R$ 1.164,00 |
35 | BANDEJA PARA TINTA | UND | 24 | R$ 13,00 | R$ 312,00 |
36 | DESEMPENADEIRA AÇO DENT. 12X25 | UND | 24 | R$ 12,00 | R$ 288,00 |
37 | DESEMPENADEIRA PL. 30X17 ETRL | UND | 24 | R$ 23,90 | R$ 573,60 |
38 | ESPATULA AÇO 08 | UND | 24 | R$ 6,50 | R$ 156,00 |
39 | BISNAGA AZUL | UND | 48 | R$ 4,50 | R$ 216,00 |
40 | VERNIZ COPAL | UND | 36 | R$ 38,90 | R$ 1.400,40 |
41 | VERNIZ IMBUIA | LTA | 36 | R$ 149,90 | R$ 5.396,40 |
42 | VERNIZ MOGNO | LTA | 36 | R$ 149,90 | R$ 5.396,40 |
TOTAL: | R$ 90.889,80 | ||||
LOTE VI – Material Elétrico | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT | VALOR (R$) |
1 | BOCAL DE LOUÇA | UND | 200 | R$ 2,50 | R$ 500,00 |
2 | BOCAL DECORATIVO PARA TETO | UND | 100 | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
3 | BOCAL RABICHO | UND | 200 | R$ 3,00 | R$ 600,00 |
4 | BOCAL SEM CHAVE | UND | 300 | R$ 2,50 | R$ 750,00 |
5 | CAIXA PLASTICA 4X2 | UND | 500 | R$ 1,70 | R$ 850,00 |
6 | CANALETA 2M COM ADESIVO | UND | 100 | R$ 8,00 | R$ 800,00 |
7 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 03/04 | UND | 30 | R$ 16,90 | R$ 507,00 |
8 | EXTENSÃO 03M PRETA/BRANCA | UND | 20 | R$ 19,90 | R$ 398,00 |
9 | EXTENSÃO 05M PRETA/BRANCA | UND | 15 | R$ 24,90 | R$ 373,50 |
10 | EXTENSÃO 10M | UND | 15 | R$ 35,90 | R$ 538,50 |
11 | FILTRO DE LINHA 04 ENTRADA | UND | 10 | R$ 28,90 | R$ 289,00 |
12 | INTERRUPTOR EMBUTIDO 01T BRANCO | UND | 40 | R$ 6,00 | R$ 240,00 |
13 | INTERRUPTOR EMBUTIDO 02T BRANCO | UND | 40 | R$ 9,50 | R$ 380,00 |
14 | INTERRUPTOR EMBUTIDO 03T BRANCO | UND | 30 | R$ 13,90 | R$ 417,00 |
15 | PINO FÊMEA 29+T 10A | UND | 100 | R$ 4,50 | R$ 450,00 |
25
Deus Seja Louvado!
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
16 | PINO MACHO NBR | UND | 100 | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
17 | PINO TE 29+T | UND | 50 | R$ 8,00 | R$ 400,00 |
18 | RELÉ FOTOCELULA | UND | 800 | R$ 23,90 | R$ 19.120,00 |
19 | TOMADA BARRA 2T DUPLA | UND | 30 | R$ 7,90 | R$ 237,00 |
20 | TOMADA BARRA 3T TRIPLA | UND | 20 | R$ 10,90 | R$ 218,00 |
21 | TOMADA BARRA 4T QUADRUPLA | UND | 20 | R$ 14,90 | R$ 298,00 |
22 | TOMADA BEM. BRANCA 10A | UND | 100 | R$ 6,00 | R$ 600,00 |
23 | TOMADA EMB. DUPLA | UND | 50 | R$ 9,90 | R$ 495,00 |
24 | TOMADA SISTEMA COM CAIXA 1+1 | UND | 30 | R$ 7,50 | R$ 225,00 |
25 | TOMADA SISTEMA COM CAIXA 10A | UND | 40 | R$ 7,90 | R$ 316,00 |
26 | TOMADA SISTEMA COM CAIXA DUPLA | UND | 30 | R$ 12,90 | R$ 387,00 |
27 | ELETRODUTO GARGANTA 20MM | MT | 500 | R$ 8,90 | R$ 4.450,00 |
28 | ELETRODUTO GARGANTA 25MM | MT | 500 | R$ 12,90 | R$ 6.450,00 |
29 | ELETRODUTO LISO 1/2 100M | PCT | 5 | R$ 64,00 | R$ 320,00 |
30 | ELETRODRUTO LISO 3/4 | UND | 8 | R$ 110,00 | R$ 880,00 |
31 | FITA ISOLANTE 05M | UND | 100 | R$ 2,00 | R$ 200,00 |
32 | FITA ISOLANTE 10M | UND | 100 | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
33 | FITA ISOLANTE 20M | UND | 50 | R$ 8,00 | R$ 400,00 |
34 | LUMINÁRIA EMERGÊNCIA 30 LED | UND | 20 | R$ 21,90 | R$ 438,00 |
35 | LUMINÁRIA DE LED | UND | 20 | R$ 9,90 | R$ 198,00 |
36 | LUMINÁRIA PARA POSTE COM BRAÇO ABERTA | UND | 400 | R$ 89,90 | R$ 35.960,00 |
37 | LUMINÁRIA TARTARUGA LED | UND | 20 | R$ 23,90 | R$ 478,00 |
38 | FITA DEMARCACAÇÃO SOLO 48X15M | UND | 30 | R$ 13,00 | R$ 390,00 |
39 | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 02M | UND | 50 | R$ 7,00 | R$ 350,00 |
40 | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 05M | UND | 30 | R$ 14,90 | R$ 447,00 |
41 | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 10M | UND | 20 | R$ 28,90 | R$ 578,00 |
42 | BASE PARA RELÉ FOTOCELU | UND | 500 | R$ 11,90 | R$ 5.950,00 |
43 | TOMADA EXT. 29+T PEQ | UND | 100 | R$ 10,90 | R$ 1.090,00 |
44 | CAIXA PARA TERRAMENTO | UND | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
45 | CABO EL PP 2X1,0 | MT | 300 | R$ 2,80 | R$ 840,00 |
46 | CABO EL PP 2X1,5 | MT | 400 | R$ 3,80 | R$ 1.520,00 |
47 | CABO EL PP 2X2,5 | MT | 200 | R$ 6,00 | R$ 1.200,00 |
48 | CABO EL PP 3X1,5 | MT | 300 | R$ 5,00 | R$ 1.500,00 |
49 | CABO EL PP 3X2,5 | MT | 500 | R$ 8,90 | R$ 4.450,00 |
50 | CABO MULTIPLEXADO 2X1 10MM | MT | 1000 | R$ 3,90 | R$ 3.900,00 |
51 | CABO MULTIPLEXADO 1X1 16MM | MT | 1000 | R$ 5,50 | R$ 5.500,00 |
52 | FIO TOR. 2X0,75 | PCT | 5 | R$ 1,80 | R$ 9,00 |
53 | CABO FL 6.0 BOB VERDE | PCT | 500 | R$ 5,00 | R$ 2.500,00 |
54 | CABO FL 4.0 BOB VERDE | PCT | 1000 | R$ 3,50 | R$ 3.500,00 |
55 | CABO FL 2.50 BOB VERDE | PCT | 1500 | R$ 2,20 | R$ 3.300,00 |
56 | CANO ELET. RÍGIDO 20MM | UND | 30 | R$ 7,90 | R$ 237,00 |
57 | CANO ELET. RÍGIDO 25MM | UND | 50 | R$ 12,90 | R$ 645,00 |
58 | CANO ELET. RÍGIDO 32MM | UND | 20 | R$ 21,90 | R$ 438,00 |
59 | DISJUNTOR MONO. DIN 10A | UND | 15 | R$ 8,50 | R$ 127,50 |
60 | DISJUNTOR MONO. DIN 16A | UND | 30 | R$ 8,50 | R$ 255,00 |
61 | DISJUNTOR MONO. DIN 20A | UND | 30 | R$ 8,50 | R$ 255,00 |
62 | DISJUNTOR MONO. DIN 25A | UND | 30 | R$ 8,50 | R$ 255,00 |
63 | DISJUNTOR TRIF. DIN 20A | UND | 10 | R$ 39,90 | R$ 399,00 |
64 | DISJUNTOR TRIF. DIN 32A | UND | 10 | R$ 42,90 | R$ 429,00 |
26
Deus Seja Louvado!
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
65 | DISJUNTOR TRIF. DIN 50A | UND | 10 | R$ 42,90 | R$ 429,00 |
66 | LÂMPADA LED BULBO 09W | UND | 50 | R$ 8,00 | R$ 400,00 |
67 | LÂMPADA LED BULBO 11W | UND | 50 | R$ 10,90 | R$ 545,00 |
68 | REFLETOR LED GLOBO 150W | UND | 10 | R$ 99,90 | R$ 999,00 |
69 | LUMINÁRIA LED SLIM 18W | UND | 20 | R$ 27,90 | R$ 558,00 |
70 | LÂMPADA LED GLOBO 20W | UND | 1000 | R$ 16,90 | R$ 16.900,00 |
71 | CAIXA LUZ MONO. EQUATORIAL | UND | 15 | R$ 46,90 | R$ 703,50 |
72 | CAIXA LUZ MONO. EQUATORIAL | UND | 10 | R$ 46,90 | R$ 469,00 |
73 | LÂMPADA LED GLOBO 30W | UND | 10 | R$ 27,90 | R$ 279,00 |
74 | LAMPADA LED GLOBO 50W | UND | 10 | R$ 36,90 | R$ 369,00 |
75 | HASTE ATERRAMENTO 1.20M | UND | 30 | R$ 16,90 | R$ 507,00 |
76 | HASTE ATERRAMENTO 2.00M | UND | 20 | R$ 24,90 | R$ 498,00 |
77 | CLITS TRIF | PAR | 500 | R$ 1,00 | R$ 500,00 |
78 | CURVA EL PB 180X20MM | UND | 30 | R$ 1,70 | R$ 51,00 |
79 | CURVA EL PB 180X25MM | UND | 30 | R$ 2,50 | R$ 75,00 |
80 | PONT. GALV. 1.1/2 1.50M | UND | 20 | R$ 42,90 | R$ 858,00 |
81 | CONCETOR P/ HASTE ATERRAMENTO | UND | 50 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
82 | CONCETOR PERFURANTE | UND | 50 | R$ 13,90 | R$ 695,00 |
83 | ARMAÇÃO TRIF. PADRÃO GALVANIZADO | UND | 20 | R$ 14,90 | R$ 298,00 |
84 | ARMAÇÃO MONOFÁSICA 01 | UND | 30 | R$ 8,90 | R$ 267,00 |
TOTAL : | R$ 146.278,00 | ||||
LOTE VII – Material Hidráulico | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT | VALOR (R$) |
1 | TUBO ESGOTO PVC 100MM | UND | 50 | R$ 68,90 | R$ 3.445,00 |
2 | TUBO ESGOSTO PVC 150MM | UND | 10 | R$ 165,00 | R$ 1.650,00 |
3 | TUBO ESGOTO PVC 200MM | UND | 5 | R$ 399,00 | R$ 1.995,00 |
4 | TUBO ESGOSTO PVC 40MM | UND | 100 | R$ 29,00 | R$ 2.900,00 |
5 | TUBO ESGOSTO PVC 50MM | UND | 30 | R$ 48,00 | R$ 1.440,00 |
6 | TUBO ESGOSTO PVC 75MM | UND | 10 | R$ 67,00 | R$ 670,00 |
7 | TUBO SOLDÁVEL PVC 20MM | UND | 300 | R$ 16,00 | R$ 4.800,00 |
8 | TUBO SOLDÁVEL PVC 25MM | UND | 100 | R$ 19,50 | R$ 1.950,00 |
9 | TUBO SOLDÁVEL PVC 32MM | UND | 50 | R$ 37,50 | R$ 1.875,00 |
10 | TUBO SOLDÁVEL PVC 40MM | UND | 30 | R$ 63,00 | R$ 1.890,00 |
11 | TUBO SOLDÁVEL PVC 50MM | UND | 50 | R$ 69,00 | R$ 3.450,00 |
12 | TUBO SOLDÁVEL PVC 60MM | UND | 50 | R$ 129,00 | R$ 6.450,00 |
13 | ADAPTADOR CURTO 20X1/2" | UND | 200 | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
14 | ADAPTADOR CURTO 25X3/4" | UND | 200 | R$ 1,20 | R$ 240,00 |
15 | ADAPTADOR CURTO 32X1" | UND | 50 | R$ 2,50 | R$ 125,00 |
16 | ADAPTADOR CURTO 40X1.1/4" | UND | 50 | R$ 4,50 | R$ 225,00 |
17 | ADAPTADOR CURTO 50X1.1/2" | UND | 50 | R$ 7,00 | R$ 350,00 |
18 | ADAPTADOR CURTO 60X2" | UND | 20 | R$ 18,90 | R$ 378,00 |
19 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 25X20 | MT | 50 | R$ 0,80 | R$ 40,00 |
20 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 32X25 | MT | 50 | R$ 1,50 | R$ 75,00 |
21 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 40X32 | MT | 30 | R$ 3,50 | R$ 105,00 |
22 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 50X40 | MT | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
23 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA 60X50 | UND | 20 | R$ 8,50 | R$ 170,00 |
24 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO 50X40 | UND | 50 | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
25 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO EXC 100X50 | UND | 20 | R$ 6,90 | R$ 138,00 |
27
Deus Seja Louvado!
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
26 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO EXC 100X75 | UND | 20 | R$ 9,50 | R$ 190,00 |
27 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO EXC 150X100 | UND | 10 | R$ 19,90 | R$ 199,00 |
28 | BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO EXC 75X50 | UND | 10 | R$ 6,00 | R$ 60,00 |
29 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 32X20 | UND | 50 | R$ 3,50 | R$ 175,00 |
30 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 40X20 | UND | 30 | R$ 4,00 | R$ 120,00 |
31 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 40X25 | UND | 30 | R$ 4,75 | R$ 142,50 |
32 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 50X25 | UND | 20 | R$ 4,50 | R$ 90,00 |
33 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA 50X32 | UND | 20 | R$ 6,50 | R$ 130,00 |
34 | BUCHA DE REDUÇÃO ROSCÁVEL 3/4X1/2 | UND | 20 | R$ 2,50 | R$ 50,00 |
35 | CAP ESGOTO 40MM | UND | 50 | R$ 1,50 | R$ 75,00 |
36 | CAP ESGOTO 50MM | UND | 50 | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
37 | CAP ESGOTO 75MM | UND | 10 | R$ 3,50 | R$ 35,00 |
38 | CAP ESGOTO 100MM | UND | 50 | R$ 6,90 | R$ 345,00 |
39 | CAP ESGOTO 150MM | UND | 10 | R$ 17,90 | R$ 179,00 |
40 | CAP SOLDÁVEL 20MM | UND | 200 | R$ 1,00 | R$ 200,00 |
41 | CAP SOLDÁVEL 25MM | UND | 200 | R$ 1,70 | R$ 340,00 |
42 | CAP SOLDÁVEL 32MM | UND | 50 | R$ 2,50 | R$ 125,00 |
43 | CAP SOLDÁVEL 40MM | UND | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
44 | CAP SOLDÁVEL 50MM | UND | 30 | R$ 8,90 | R$ 267,00 |
45 | CAP SOLDÁVEL 60MM | UND | 20 | R$ 12,90 | R$ 258,00 |
46 | JOELHO ESGOTO 100MM | UND | 100 | R$ 5,50 | R$ 550,00 |
47 | JOELHO ESGOTO 100X50 | UND | 10 | R$ 18,90 | R$ 189,00 |
48 | JOELHO ESGOTO 40MM | UND | 200 | R$ 1,50 | R$ 300,00 |
49 | XXXXXX XXXXXX 50MM | UND | 150 | R$ 2,50 | R$ 375,00 |
50 | JOELHO ESGOTO 75MM | UND | 50 | R$ 4,50 | R$ 225,00 |
51 | JOELHO ESGOTO LR 20X1/2 | UND | 150 | R$ 1,50 | R$ 225,00 |
52 | JOELHO ESGOTO LR 25X1/2 | UND | 50 | R$ 2,50 | R$ 125,00 |
53 | XXXXXX XXXXXX LR 25X3/4 | UND | 30 | R$ 2,50 | R$ 75,00 |
54 | JOELHO ESGOTO LR LT 20X1/2 | UND | 50 | R$ 5,00 | R$ 250,00 |
55 | JOELHO ESGOTO LR LT 2X1/2 | UND | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
56 | XXXXXX XXX SOLDÁVEL 25X20MM | UND | 50 | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
57 | XXXXXX SOLDÁVEL 20MM | UND | 1000 | R$ 0,60 | R$ 600,00 |
58 | JOELHO SOLDÁVEL 25MM | UND | 500 | R$ 1,00 | R$ 500,00 |
59 | JOELHO SOLDÁVEL 32MM | UND | 200 | R$ 2,50 | R$ 500,00 |
60 | JOELHO SOLDÁVEL 40MM | UND | 100 | R$ 4,50 | R$ 450,00 |
61 | JOELHO SOLDÁVEL 50MM | UND | 100 | R$ 5,50 | R$ 550,00 |
62 | JOELHO SOLDÁVEL 60MM | UND | 30 | R$ 18,90 | R$ 567,00 |
63 | JUNÇÃO DE REDUÇÃO DE ESGOTO 100X50 | UND | 10 | R$ 16,90 | R$ 169,00 |
64 | LUVA CORRER SOLDÁVEL 20MM | UND | 50 | R$ 9,50 | R$ 475,00 |
65 | LUVA CORRER SOLDÁVEL 40MM | UND | 30 | R$ 26,50 | R$ 795,00 |
66 | LUVA CORRER SOLDÁVEL 50MM | UND | 30 | R$ 29,90 | R$ 897,00 |
67 | LUVA ESGOTO 100MM | UND | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 |
68 | LUVA ESGOTO 150MM | UND | 20 | R$ 16,90 | R$ 338,00 |
69 | LUVA ESGOTO 40MM | UND | 200 | R$ 2,50 | R$ 500,00 |
70 | LUVA ESGOTO 50MM | UND | 150 | R$ 3,00 | R$ 450,00 |
71 | LUVA ESGOTO 75MM | UND | 20 | R$ 5,50 | R$ 110,00 |
72 | LUVA LR 20X1/2 | UND | 150 | R$ 2,00 | R$ 300,00 |
73 | LUVA LR 25X3/4 | UND | 50 | R$ 2,00 | R$ 100,00 |
74 | LUVA LR 32X1 | UND | 20 | R$ 5,00 | R$ 100,00 |
28
Deus Seja Louvado!
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
75 | LUVA LR LATÃO 20X1/2 | UND | 50 | R$ 5,00 | R$ 250,00 |
76 | LUVA LR LATAO 25X3/4 | UND | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
77 | LUVA SOLDÁVEL 20MM | UND | 500 | R$ 0,60 | R$ 300,00 |
78 | LUVA SOLDÁVEL 25MM | UND | 200 | R$ 1,00 | R$ 200,00 |
79 | LUVA SOLDÁVEL 32MM | UND | 50 | R$ 2,50 | R$ 125,00 |
80 | LUVA SOLDÁVEL 40MM | UND | 50 | R$ 4,50 | R$ 225,00 |
81 | LUVA SOLDÁVEL 50MM | UND | 50 | R$ 5,50 | R$ 275,00 |
82 | LUVA SOLDÁVEL 60MM | UND | 50 | R$ 18,90 | R$ 945,00 |
83 | PLUG ROSCÁVEL 1/2 | UND | 200 | R$ 1,00 | R$ 200,00 |
84 | TÊ ESGOTO 100MM | UND | 50 | R$ 11,50 | R$ 575,00 |
85 | TÊ ESGOTO 150MM | UND | 10 | R$ 38,90 | R$ 389,00 |
86 | TÊ ESGOTO 40MM | UND | 500 | R$ 2,50 | R$ 1.250,00 |
87 | TÊ ESGOTO 50MM | UND | 200 | R$ 5,00 | R$ 1.000,00 |
88 | TÊ LR 20X1/2 | UND | 150 | R$ 3,50 | R$ 525,00 |
89 | TÊ LR 25X1/2 | UND | 50 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
90 | TÊ LR LATAO 20X1/2 | UND | 50 | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
91 | TÊ LR LATAO 25X1/2 | UND | 30 | R$ 6,50 | R$ 195,00 |
92 | TÊ LR LATAO 25X1/20MM | UND | 50 | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
93 | TÊ SOLDÁVEL 20MM | UND | 500 | R$ 1,00 | R$ 500,00 |
94 | TÊ SOLDÁVEL 25MM | UND | 300 | R$ 1,30 | R$ 390,00 |
95 | TÊ SOLDÁVEL 32MM | UND | 100 | R$ 3,50 | R$ 350,00 |
96 | TÊ SOLDÁVEL 40MM | UND | 100 | R$ 8,90 | R$ 890,00 |
97 | TÊ SOLDÁVEL 50MM | UND | 50 | R$ 9,90 | R$ 495,00 |
98 | TÊ SOLDÁVEL 60MM | UND | 20 | R$ 29,90 | R$ 598,00 |
99 | UNIÃO SOLDÁVEL 20MM | UND | 20 | R$ 5,50 | R$ 110,00 |
100 | UNIÃO SOLDÁVEL 25MM | UND | 10 | R$ 6,50 | R$ 65,00 |
101 | UNIÃO SOLDÁVEL 32MM | UND | 10 | R$ 14,90 | R$ 149,00 |
102 | UNIÃO SOLDÁVEL 40MM | UND | 10 | R$ 24,90 | R$ 249,00 |
103 | UNIÃO SOLDÁVEL 50MM | UND | 10 | R$ 32,90 | R$ 329,00 |
104 | ADESIVO PARA CANO 75 GR | UND | 150 | R$ 6,00 | R$ 900,00 |
105 | ANEL DE VEDAÇÃO ESGOTO 100MM | UND | 20 | R$ 2,50 | R$ 50,00 |
106 | CAIXA SIFONADA 10X38X40 | UND | 20 | R$ 13,90 | R$ 278,00 |
107 | COLAR DE TOMADA 50X1/2 | UND | 50 | R$ 13,90 | R$ 695,00 |
108 | COLAR DE TOMADA 50X1/2 | UND | 50 | R$ 13,90 | R$ 695,00 |
109 | ENGATE PL. 40CM | UND | 50 | R$ 5,00 | R$ 250,00 |
110 | ENGATE PL. 50CM | UND | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 |
111 | ESPUDE PARA VASO | UND | 50 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
112 | REGISTRO DE ESFERA 20MM | UND | 100 | R$ 5,50 | R$ 550,00 |
113 | REGISTRO DE ESFERA 25MM | UND | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 |
114 | REGISTRO DE ESFERA 32MM | UND | 20 | R$ 14,50 | R$ 290,00 |
115 | REGISTRO DE ESFERA 40MM | UND | 30 | R$ 16,90 | R$ 507,00 |
116 | REGISTRO DE ESFERA 50MM | UND | 50 | R$ 19,90 | R$ 995,00 |
117 | REGISTRO DE ESFERA 60MM | UND | 30 | R$ 29,90 | R$ 897,00 |
118 | SIFÃO FLEX. UNIVERSAL | UND | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 |
119 | VÁLVULA AMERICANA INOX 3 1/2 | UND | 20 | R$ 11,90 | R$ 238,00 |
120 | VÁLVULA LGA PARA LAVATÓRIO | UND | 100 | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
121 | CHUVEIRO DE PLÁSTICO 4" | UND | 30 | R$ 7,90 | R$ 237,00 |
122 | CHUVEIRO INOX | UND | 10 | R$ 23,90 | R$ 239,00 |
123 | CAIXA DE DESCARGA | UND | 20 | R$ 33,90 | R$ 678,00 |
124 | TUBO DE CAIXA DESCARGA | UND | 30 | R$ 14,90 | R$ 447,00 |
125 | TORNEIRA TANQUE/JARDIM | UND | 20 | R$ 3,00 | R$ 60,00 |
126 | TORNEIRA BANCADA | UND | 20 | R$ 18,90 | R$ 378,00 |
127 | TORNEIRA PLÁSTICO JARDIM | UND | 50 | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
128 | TORNEIRA PARA FILTRO | UND | 20 | R$ 8,90 | R$ 178,00 |
129 | REGISTRO DE GAVETA 1/2 | UND | 10 | R$ 59,90 | R$ 599,00 |
130 | REGISTRO DE GAVETA 3/4 | UND | 10 | R$ 68,90 | R$ 689,00 |
131 | REGISTRO DE GAVETA 1.1/4 | UND | 10 | R$ 119,90 | R$ 1.199,00 |
132 | REGISTRO DE GAVETA 1.1/2 | UND | 10 | R$ 129,90 | R$ 1.299,00 |
133 | FITA VEDA ROSCA | UND | 50 | R$ 1,50 | R$ 75,00 |
134 | CAIXA D'ÁGUA 1.000 LITROS | UND | 10 | R$ 398,00 | R$ 3.980,00 |
135 | CAIXA D'ÁGUA 500 LITROS | UND | 5 | R$ 249,90 | R$ 1.249,50 |
136 | CAIXA D'ÁGUA 2.000 LITROS | UND | 5 | R$ 995,90 | R$ 4.979,50 |
137 | CAIXA D'ÁGUA FIBRA 5.000 LITROS | UND | 5 | R$ 2.550,00 | R$ 12.750,00 |
138 | BACIA ACOMPLADA 3/6 LITROS | UND | 15 | R$ 387,90 | R$ 5.818,50 |
139 | BACIA CONVENCIONAL BRANCA | UND | 10 | R$ 168,90 | R$ 1.689,00 |
140 | CUBA EMBUTIDA OVAL 40X30 BRANCA | UND | 5 | R$ 79,90 | R$ 399,50 |
141 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCO | UND | 15 | R$ 75,90 | R$ 1.138,50 |
142 | KIT ACESSÓRIO INOX 05 PEÇAS | UND | 10 | R$ 57,90 | R$ 579,00 |
143 | ARMÁRIO EMBUTIDO BRANCO | UND | 10 | R$ 49,90 | R$ 499,00 |
144 | CONJUNTO FECHAMENTO CAIXA ACOPLADA | UND | 10 | R$ 76,90 | R$ 769,00 |
145 | PIA INOX ESC. 1,20 | UND | 5 | R$ 219,90 | R$ 1.099,50 |
146 | PIA INOX ESC. 1,40 | UND | 3 | R$ 278,90 | R$ 836,70 |
147 | PIA MARMORE SINTÉTICO 1,20 | UND | 5 | R$ 339,90 | R$ 1.699,50 |
148 | PIA SINTÉTICA 1,00 | UND | 3 | R$ 99,90 | R$ 299,70 |
149 | BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA 1/2 E | UND | 20 | R$ 9,90 | R$ 198,00 |
150 | ASSENTO BRANCO | UND | 30 | R$ 34,90 | R$ 1.047,00 |
TOTAL: | R$ 113.100,40 |
29
Total global R$ 725.613,10
1.2. O objeto a ser contratado é de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021.
1.3. O prazo de vigência do contrato será iniciado na data de assinatura vigorando até o fim do presente exercício financeiro, podendo ser prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
1.4. O Valor declarado na tabela acima, não inclui as bonificações e gratificações adicionais estabelecidas pelo nível de produção a ser alcançada.
Deus Seja Louvado!
1.5. Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços de referência, nos termos do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, constam dos autos do processo administrativo.
2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. Anualmente o Município de Caridade do Piauí/PI, necessita repor o estoque ou adquirir materiais de construção de diversos tipos e áreas, a fim de manter os bens públicos do Município.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
2.3. A presente contratação se justifica para permitir a esta Prefeitura realizar as aquisições em consonância com as demandas surgidas, salvaguardando-se de qualquer excesso, quando desnecessário, além de se conseguir melhores condições na aquisição dos objetos através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na realização dos mesmos.
2.4. A contratação prévia dos referidos itens é necessária e traz diversos benefícios para o município, possibilitando a manutenção da infraestrutura, construção e adaptação de novas instalações, a execução de programas de habitação, economia de custos, controle de qualidade e agilidade nos projetos de construção.
2.5. A aquisição material de construção, para atender a Secretaria Municipal de Administração do Município de Caridade do Piauí/PI, por tratar-se sendo esses materiais de suma importância para atender a demanda do município, melhorando assim a qualidade de vida de estruturas prediais municipais, dentre outros serviços necessários e indispensável.
2.6. Além disso, a contratação acima descrita está sendo solicitada, nos termos das especificações técnicas e informações complementares que a acompanham, motivada pela necessidade da devida efetivação do fornecimento do produto para suprir demanda específica, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
30
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em
tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do
objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Deus Seja Louvado!
4.2. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 13:00 horas.
4.3. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.4. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
4.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.6. O prazo de entrega dos bens é de até 05 dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE SERVIÇO emitida pelo ente demandante.
4.7. A entrega dos bens/prestação dos serviços será realizada no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Administração, Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx- XX.
4.8. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.11. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.12. Transcorrido o prazo de entrega previsto no item 4.1 a licitante contratada será
31 notificada para restabelecer o fornecimento no prazo de até 48(quarenta e oito) horas
sobre pena de rescisão do instrumento contratual e abertura de processo administrativo.
5 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Local da prestação dos serviços
a) Os serviços serão prestados no município de Caridade do Piauí – PI, ou em local indicado pela Prefeitura Municipal.
6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Deus Seja Louvado!
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias, mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes.
6.8. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
32 relatório de riscos eventuais.
6.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.13. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
Deus Seja Louvado!
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
6.1.6 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
7 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produzir os resultados acordados,
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8 - DO RECEBIMENTO
8.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.3 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
33 8.4 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços
realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.5 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
Deus Seja Louvado!
8.7 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
8.15. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9 - PRAZO DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a
34 realização das entregas.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em
que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Deus Seja Louvado!
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
35 Complementar.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Deus Seja Louvado!
10.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO – POR LOTE.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
12 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 725.613,10 (setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e treze reais e dez centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
13 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral.
13.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município, FPM, ISS, ICMS, Outros; Programa de Trabalho: 04.122 – Administração geral. 0027 – Supervisão e Coordenação Geral. 2010 – Manutenção da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 0034 - 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 500 – Recursos não vinculados de impostos. |
Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município, FPM, ISS, ICMS, Outros; Programa de Trabalho: 04.122 – Administração geral. 0028 – Supervisão e Coordenação. 2053 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Elemento de Despesa: 0055 - 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 500 – Recursos não vinculados de impostos. |
36 13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Caridade do Piauí – PI, 17 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XX XXXXX:03222082383
PAIVA:0322208 Dados: 2024.05.17 11:03:01 -03'00'
2383
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Deus Seja Louvado!
Secretário Municipal de Administração Secretaria Demandante
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2024, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
37
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
2 Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3 Prazo de início de fornecimento/execução dos serviços de acordo com o estabelecido no termo de referência (anexo i) do edital desse processo.
4 Que não incide nas vedações previstas na LEI Nº 14.133/2021.
5 Que o prazo de início da entrega dos produtos será de acordo com os termos estabelecidos no anexo i, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar, no endereço previsto no Termo de Referência, todos os bens serão avaliados, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descriminação do termo de referência do referido edital ou de má qualidade.
Deus Seja Louvado!
LOCAL E DATA CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI
AO Pregoeiro E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A
38 IDONEIDADE DA PROPONENTE.
EM, DE DE 2024. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
Deus Seja Louvado!
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ,
PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº. , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº
68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
39
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
Deus Seja Louvado!
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº
/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº
/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER
40 PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
Deus Seja Louvado!
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ- LA.
.................., ..... DE DE 2024.
REPRESENTANTE LEGAL
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E PELO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.133/2021.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – Receita Bruta Anual igual ou inferior a 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
41
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Receita Bruta Anual superior a 360.000,00
e igual ou inferior a 4.800.000,00 valores , estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º DO ART. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
● Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da lc 123, de 14 de dezembro de 2006;
● A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC Nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Deus Seja Louvado!
LOCAL E DATA
Nome e assinatura do representante legal
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI
AO Pregoeiro / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº , POR
INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR ,
PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº
......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE
/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
42
EM, DE DE 2024.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
Deus Seja Louvado!
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICA Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ
Nº........................., LOCALIZADA À ..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO CARIDADE DO PIAUÍ-PI – PREGÃO ELETRÔNICA Nº 001/2024.
........, ......... DE DE 2024.
43 REPRESENTANTE LEGAL
Deus Seja Louvado!
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
(Processo Administrativo n°. )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. ,
QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX, E
.............................................................
A Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXX, com sede no(a)
....................................................., na cidade de /Estado
..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a)
pelo(a) ........................., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a)
na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por , conforme atos constitutivos da empresa
em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../ , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
4.6.Objeto da contratação:
44
4.7. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
4.7.1. O Termo de Referência;
4.7.2. O Edital da Licitação;
4.7.3. A Proposta do contratado;
4.7.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
5. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de vigência da contratação é de contados
do(a) ............................., prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Deus Seja Louvado!
5.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
6. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
6.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
8. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
8.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
9. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
9.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 10. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
10.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Inflacionário, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
10.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
45 10.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser
extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. São obrigações do Contratante:
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Deus Seja Louvado!
11.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
11.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
11.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.10.1. A Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
11.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
46 12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo
com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Deus Seja Louvado!
12.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
47 dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes
de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
12.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Deus Seja Louvado!
12.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
12.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.20. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
12.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
14. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução
48 parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade
mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
Deus Seja Louvado!
1. moratória de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
2. moratória de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
49 d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
Deus Seja Louvado!
14.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep.
14.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
14.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
15.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
15.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
15.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o
50 contrato.
a) Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Gestão/Unidade: [...];
Fonte de Recursos: [...]; Programa de Trabalho: [...]; Elemento de Despesa: [...]; Plano Interno: [...];
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Deus Seja Louvado!
16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024
17. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
19. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
20. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em , para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
XX de XXXXXX de XXXX
51 Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Deus Seja Louvado!
E-mail.: - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pregão Eletrônico nº 007/2024