SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2018
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO FORNECIMENTO PARCELADO DE APROXIMADAMENTE 10.000 QUILOS DE DIÓXIDO DE CLORO APLICADO, ATRAVÉS DE SISTEMA DE PRODUÇÃO “IN SITU” SEM A GERAÇÃO DE CLORO LIVRE, DIOXINAS E FURANOS, DESTINADOS AO TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO ÉDEN, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.483/2018 – SAAE.......................
1. PREÃMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 8.483/2018 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2018 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 18.475 de 03/08/2010, Lei Municipal nº
9.449 de 22/12/2010 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011 e Resolução nº 08/2015 - SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 06/11/2018 até o dia 27/11/2018, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08:00 horas do dia 27/11/2018. A Sessão Pública ocorrerá no dia 27/11/2018 às 09:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000 e Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340.
1.5. Integram este edital:
- Anexo I - Especificações do Objeto;
- Anexo II - Termo de Referência Básico;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Minuta do Contrato;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal nº 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo VIII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo IX - Instrução técnica de trabalho.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o fornecimento parcelado de aproximadamente 10.000 quilos de dióxido de cloro aplicado, através de sistema de produção “in situ” sem a geração de cloro livre, dioxinas e furanos, destinados ao tratamento de água potável da Estação de Tratamento de Água do Éden, com fornecimento de serviços técnicos, por solicitação da Diretoria de Produção.
2.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidas no Anexo I, Termo de Referência Básico - Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho
– Anexo IX, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
3. CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E TRANSPORTE.
3.1. A licitante vencedora deverá fornecer, no prazo de 30 (trinta) dias, toda a infraestrutura necessária para o funcionamento do sistema conforme subitem 2.2 do Anexo II.
3.2. As solicitações de entrega do produto deverão ser feitas via e-mail pelo Departamento de Tratamento de Água do SAAE, estabelecendo-se o prazo de 10 (dez) dias corridos para a efetivação da entrega, no endereço citado no subitem 4.3 do edital.
3.2.1. A cada solicitação, os quantitativos mínimos serão os estabelecidos no item 05 do Termo de Referencia.
3.2.2. Para cada entrega dos insumos químicos (clorato de sódio/peróxido de hidrogênio e ácido sulfúrico) deverá haver um profissional devidamente trajado e capacitado para executar a descarga, que será de responsabilidade da licitante vencedora.
3.2.3. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 15 e seus subitens.
3.3. A licitante vencedora deverá fornecer a Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ) de cada um dos produtos químicos empregados na geração de Dióxido de Cloro.
3.4. Os equipamentos e os insumos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pela Diretoria de Produção. Constatadas irregularidades nos objetos, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.4.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência – Anexo II, determinando sua substituição que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, LOCAL DE ENTREGA E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
4.1. Regime de Execução: Os serviços serão executados sob o regime de
“empreitada por preço unitário”.
4.2. Subcontratação: A licitante vencedora não poderá subcontratar os serviços em qualquer hipótese, e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do instrumento contratual e aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1.3.
4.3. Local da entrega: A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar o produto na Estação de Tratamento de Água do Éden sito à Avenida Conde Zeppelin, n° 700, Bairro Éden, Sorocaba/SP, das 07:00 horas às 14:00 horas em dias úteis, por sua conta e risco.
4.3.1. Para entrega em feriados, finais de semana ou horário fora do mencionado, poderão ser descarregados emergencialmente com autorização da respectiva unidade mediante previa comunicação.
4.3.2. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, toda mão-de-obra empregada na execução do contrato e seus decorrentes custos trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento, transporte dos equipamentos do local de partida até o local de destino (ETA Éden), entrega, retirada, descarregamento e equipamentos empregados na presente execução do contrato.
4.4. Obrigações e responsabilidades da licitante vencedora: A licitante vencedora será obrigada a cumprir todas as determinações constantes no Anexo I, Termo de Referência Básico - Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo IX, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 15 e subitens.
4.5. Fiscalização: O SAAE designará o chefe do Departamento de Tratamento de Água, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
4.5.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
4.5.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
4.6. Representação da Licitante Vencedora: A licitante vencedora deverá manter a frente dos serviços, um preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimentos, segurança do trabalho e que responderá, único e exclusivamente ao Fiscalizador do SAAE.
4.6.1. Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
5. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS, PAGAMENTOS.
5.1. Para a proposição de preços, a licitante vencedora deverá considerar os equipamentos instalados e os insumos entregues conforme descriminados no Anexo I, Termo de Referência Básico - Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo IX, incluindo todas as despesas e custos indiretos para o integral cumprimento do objeto.
5.2. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas "IPC- FIPE", obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x I
Io
Onde:
P = Preço reajustado
Po = Preço Proposta
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta
5.3. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês, a contar da data da apresentação da proposta;
5.4. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 - SAAE, sendo:
5.4.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
5.4.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
5.5. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data da sua apresentação;
5.5.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
5.6. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.6.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.7. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas no item 15 do edital e seus subitens, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido.
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.7.1. Os documentos relacionados no subitem 5.7, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.7.2. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
6. PROCEDIMENTO.
6.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
6.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
7.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
7.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
7.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
7.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
7.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
7.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
7.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
8. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
8.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
8.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
8.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
8.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
8.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
8.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
8.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
8.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
9. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
9.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
9.2.1. No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
9.2.2. O valor total da PROPOSTA deverá ser para 24 meses.
9.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexos, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
9.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
9.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
9.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
9.8. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de um lote adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de dez lotes.
9.9. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
9.9.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.10. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
9.10.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
9.10.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
9.11. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
9.12. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
10. PROPOSTA.
10.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
10.1.1. Proposta Eletrônica.
10.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 9.2, inciso 9.2.1 deste edital.
10.1.2. Proposta Escrita.
10.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá
apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário e global, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
10.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 11.2.
10.1.2.1.2. Comprovação de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
10.1.2.2. A proposta de preços deverá conter as seguintes informações:
10.1.2.2.1. Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
10.1.2.2.2. Data e assinatura do representante legal da empresa;
10.1.2.2.3. Nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando cargo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal e telefone(s), na hipótese de adjudicação;
10.1.2.2.4. Indicação do preposto, conforme subitem 4.6;
10.1.2.2.5. O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da mesma.
10.1.2.2.6. Telefone e e-mail pessoal e institucional para envio de correspondência;
10.1.2.2.7. Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
10.2. Os preços contidos na proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
10.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
10.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração a esse ou qualquer outro título.
11. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
11.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a carta proposta/documentação relacionada nos itens 10 e 13, IMEDIATAMENTE após solicitação do Pregoeiro.
11.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
11.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 13.1, a proposta de preço (item 10) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 13) originais e/ou autenticados, a proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
11.3. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
12.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pelo “menor preço global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
12.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
12.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
12.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital.
12.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
12.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.8. O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. HABILITAÇÃO.
13.1. A licitante arrematante deverá apresentar conforme item 11, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.483/2018 - SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
13.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
13.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e,
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF
- Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT - EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Contrato.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/02.
13.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo neles constar às quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei).
a1) Os atestados que não estejam em nome da licitante, somente serão aceitos no caso de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiaria integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e no inciso II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
a2) É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do percentual acima estabelecido num período de execução igual ou inferior ao do previsto no contrato licitado.
a3) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
b) Prova de registro da licitante vencedora e de seu(s) responsável(is) técnico(s) Conselho Regional de Química (CRQ), atualizada e vigente.
13.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado para 12 meses, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extra Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
13.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
13.2. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
13.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
13.4. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
13.5. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5.1. Caso o objeto do certame seja cumprido por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz e filial, ambas deverão comprovar a regularidade fiscal-trabalhista.
13.6. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados, exceto nos casos de matriz e filial, que atendam o subitem 13.6.1.
13.7. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens
13.1.1 à 13.1.5 será considerada inabilitada.
13.8. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 13 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
14. RECURSOS.
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
14.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
15. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
15.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
15.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.1;
15.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la no prazo estabelecido no item 11.2, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no subitem 15.1.12.
15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
15.1.4. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não entregue e instale os equipamentos na data determinada, conforme estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 15.1.11;
15.1.5. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega dos insumos estabelecido no subitem 3.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 15.1.11;
15.1.6. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a licitante vencedora deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo II, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
15.1.7. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidades com as especificações e/ou quantidades contidas no Anexo I e Anexo II e não forem substituídos e/ou complementados conforme subitem 3.4.1.; não havendo a referidas substituições e/ou complementações, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 15.1.11;
15.1.8. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não apresentar a garantia, conforme item 17 do edital ou não a renove, na hipótese de aditamento contratual, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 15.1.10;
15.1.9. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal caso deixe de apresentar as certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 5.7;
15.1.10. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
15.1.11. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
15.1.12. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02). A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. Os valores de eventuais multas deverão ser descontados primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente serão descontados dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
15.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
16.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
16.1.1. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
16.1.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
16.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
16.3. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
17. GARANTIA.
17.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia de da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.1.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
17.1.1.1. Ocorrendo aditamentos, a licitante vencedora deverá ajustar a vigência e/ou valor, proporcionalmente, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento.
17.1.2. O valor da garantia acima referida será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
18. RECURSO FINANCEIRO.
18.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme as dotações nº 24 06 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 06 00 33 90 39 17 512 5005 2165 04.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
19.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
19.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o 02 (dois) dias úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
19.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
19.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
19.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
19.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
19.7. O custo estimado encontra-se disponível do Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx, 00 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2018
LOTE 01 | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto |
01 | 40.000 | Kg. | COMPOSTO QUÍMICO CLORATO DE SÓDIO 40% E PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 8%. Especificações: − Aparência: Líquido límpido incolor a levemente azulado; − Densidade (20ºC): aproximadamente 1377 kg/m3; − pH a (20ºC): aproximadamente 1,7; − Clorato de sódio: 39,5 – 40,5%; − Peróxido de hidrogênio: 7,5 – 10,5%; − Validade: 180 dias. |
02 | 52.000 | Kg. | ÁCIDO SULFÚRICO 78%. Especificações: − Aparência: Líquido oleoso, límpido, incolor e isento de turbidez; − Odor: Inodoro; − Teor de Ácido Sulfúrico (H2SO4): 78,0 a 79,0%; − Densidade (25°C): 1,68 – 1,72 g/cm3; − Alumínio (Al): máx. 1,00 mg/kg; − Amônia (NH3): máx. 10,0 mg/kg; − Antimônio (Sb): máx. 1,00 mg/kg; − Arsênio (As): máx. 1,00 mg/kg; − Bário (Ba): máx. 50,0 mg/kg; − Berílio (Be): máx. 4,00 mg/kg; − Cádmio (Cd): máx. 5,00 mg/kg; − Chumbo (Pb): máx. 5,00 mg/kg; − Cobre (Cu): máx. 1,00 mg/kg; − Cromo Total (Cr): máx. 5,00 mg/kg; − Ferro (Fe): máx. 30,0 mg/kg; − Manganês (Mn): máx. 0,20 mg/kg; − Mercúrio (Hg): máx. 1,00 mg/kg; − Níquel (Ni): máx. 1,00 mg/kg; − Nitrato (NO3): máx. 5,00 mg/kg; − Potássio (K): máx. 1,00 mg/kg; − Selênio (Se): máx. 20,0 mg/kg; |
− Tálio (Tl): máx. 1,00 mg/kg; − Zinco (Zn): máx. 1,00 mg/kg; − Matéria Orgânica Oxidável: máx. 3,50 mg/kg; − Dioxinas e Furanos: Isento – análise via GC/HRMS; − Validade (25°C): 6 meses. | |||
03 | 01 | Un. | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS. Especificações: Prestação de serviços técnicos para geração de aproximadamente 10.000 quilos de dióxido de cloro aplicado através do sistema de produção “in situ” sem a geração de cloro livre dioxinas e furanos destinado ao tratamento de água potável da ETA do Éden. − Prazo de Execução: 24 meses. |
1. OBJETO:
TERMO DE REFERENCIA
ANEXO II
Fornecimento parcelado de insumos e prestação de serviços técnicos para geração de aproximadamente 10.000 quilos de Dióxido de Cloro Aplicado, através de sistema de produção “in situ” sem a geração de Cloro livre, dioxinas e furanos, destinados ao tratamento de água potável da ETA do Éden. O processo de geração do produto necessita atender a rota de reação Clorato de Sódio com Peróxido de Hidrogênio com Ácido Sulfúrico em reator blindado e automatizado, operando a vácuo, conforme as condições do termo de referência.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
2.1. Descrição do Sistema de Geração:
As descrições e especificações técnicas apresentadas a seguir têm a finalidade de descrever equipamentos e materiais exigidos para implantação da tecnologia de Geração de Dióxido de Cloro com os padrões exigidos pelo SAAE Sorocaba. A implantação da nossa tecnologia visa às melhores condições de segurança no manuseio de insumos, estocagem, operação e geração de Dióxido de Cloro.
Sistema composto de 1 (um) Gerador de Dióxido de Cloro a ser gerado por reação entre Ácido Sulfúrico 78% e solução aquosa de Clorato de Sódio 40% e de Peróxido de Hidrogênio 8%, com eficiência superior a 95% e com capacidade de produção de 0,5 a 5,0 kg/h de Dióxido de Cloro sem a geração de cloro e livre de dioxinas e furanos.
O Gerador de Dióxido de Cloro deve ser projetado e fabricado para operação ininterrupta, devendo operar sob vácuo e ser composto por reator, bombas dosadoras, medidor de vazão da água de processo utilizada para diluição do Dióxido de Cloro gás que é gerado no reator, transmissor de pressão para monitorar o vácuo e gabinete.
O gerador deve ser composto por gabinete em polipropileno e aço inox, um reator, bombas dosadoras, um ejetor em CPVC, um medidor de vazão de água, um transmissor de pressão, um sistema de controle PLC e tubulações de interligações entre os equipamentos.
Todos os materiais envolvidos na montagem do gerador deverão ser compatíveis com o uso de solução aquosa de Dióxido de Cloro e não necessitam de isolamento térmico.
Desta forma, a geração do Dióxido de Cloro é monitorada através de:
▪ Um transmissor de pressão capaz de medir vácuo é usado para verificar se a unidade está operando de forma segura, sob condições de vácuo.
▪ Um medidor de vazão que monitora o fluxo de água a montante do ejetor. Sua variação promoverá a parada do gerador em casos de operação fora de normalidade.
O gerador deve possuir sistema de injeção de água no circuito para lavagem do reator, antes de cada intervenção para manutenção. O Gerador deve possuir sistemas redundantes de monitoramentos e intertravamentos para garantia de segurança total na geração de Dióxido de Cloro, evitando- se o surgimento de condições propicias ao descontrole da reação de produção do Dióxido de Cloro ou que favoreça a sua concentração acima de 10% (risco de auto – detonação).
A operação do gerador deve ser controlada e monitorada por um controlador lógico programável (PLC) que deve soar alarme quando ocorrer alguma falha e for capaz de desligar o gerador automaticamente.
As bombas dosadoras de insumos químicos deverão ser eletrônicas, de alta precisão, dotadas de aferição de dosagem.
Todas as tubulações e válvulas para interligações entre os equipamentos devem ser de CPVC SCH 80.
Todos os materiais envolvidos na montagem do gerador deveram ser compatíveis com o uso de solução aquosa de Dióxido de Cloro e não necessitar de isolamento térmico.
Desta forma, a geração do Dióxido de Cloro é monitorada através de:
▪ Um transmissor de pressão capaz de medir vácuo é usado para verificar se a unidade está operando de forma segura, sob condições de vácuo.
▪ Um medidor de vazão que monitora o fluxo de água a montante do ejetor. Sua variação promoverá a parada do gerador em casos de operação fora de normalidade.
O gerador deve possuir sistema de injeção de água no circuito para lavagem do reator, antes de cada intervenção para manutenção.
O Gerador deve possuir sistemas redundantes de monitoramentos e intertravamentos para garantia de segurança total na geração de Dióxido de Cloro, evitando-se o surgimento de condições propicias ao descontrole da reação de produção do Dióxido de Cloro ou que favoreça a sua concentração acima de 10% (risco de auto - detonação).
A operação do gerador deve ser controlada e monitorada por um controlador lógico programável (PLC) que deve soar alarme quando ocorrer alguma falha e for capaz de desligar o gerador automaticamente.
As bombas dosadoras de insumos químicos deverão ser eletrônicas, de alta precisão, dotadas de aferição de dosagem. (verificar litragem necessária 1,5 ml por segundo de purate +- 0,05 ml )
As tubulações e válvulas para interligações entre os equipamentos devem ser de material rígido.
Todos os materiais envolvidos na montagem do gerador deveram ser compatíveis com o uso de solução aquosa de Dióxido de Cloro e não necessitar de isolamento térmico.
Os produtos químicos geradores deverão ser estocados em reservatórios apropriados, em locais separados e dentro de bacias de contenção.
2.2. Da Prestação de Serviços Técnicos, Produto Aplicado e Manutenções Corretivas e Preventivas:
Para atender ao objeto desta licitação, visando a plena execução do contrato, com efetiva geração e aplicação de dióxido de cloro, sem a geração de Cloro livre, de dioxinas e furanos, faz-se necessário, a prestação dos seguintes serviços técnicos mensais e complementares, descritos abaixo:
A contratada deverá fornecer, sem ônus adicionais para o SAAE, no prazo de 30 (trinta) dias, toda a infraestrutura necessária para o funcionamento do sistema, que compreende o seguinte:
▪ Projeto detalhado de implementação do sistema de dióxido de cloro, descrevendo todos os equipamentos, materiais e profissionais envolvidos;
▪ Construção das obras civis (diques de contenção, abrigo do gerador);
▪ Montagem das tubulações e válvulas, com fornecimento de tubos, conexões, suportes, fixadores e demais matérias necessários e compatíveis com os produtos químicos a serem dosados;
▪ Instalação do gerador de dióxido de cloro, de acordo com as normas de segurança;
▪ Start-up do sistema;
▪ Apresentar Plano de Ação Emergencial com as medidas corretivas em caso de acidentes.
2.3. Especificação dos Produtos Químicos:
2.3.1. Composto químico Clorato de Sódio 40% e Peróxido de Hidrogênio 8%:
⮚ Aparência: Líquido límpido incolor a levemente azulado;
⮚ Densidade (20ºC): aproximadamente 1377 kg/m3;
⮚ pH a (20ºC): aproximadamente 1,7;
⮚ Clorato de sódio: 39,5 – 40,5%;
⮚ Peróxido de hidrogênio: 7,5 – 10,5%;
⮚ Validade: 90 dias.
2.3.2. Ácido Sulfúrico 78%:
⮚ Aparência: Líquido oleoso, límpido, incolor e isento de turbidez;
⮚ Odor: Inodoro;
⮚ Teor de Ácido Sulfúrico (H2SO4): 78,0 a 79,0%;
⮚ Densidade (25°C): 1,68 – 1,72 g/cm3;
⮚ Alumínio (Al): máx. 1,00 mg/kg;
⮚ Amônia (NH3): máx. 10,0 mg/kg;
⮚ Antimônio (Sb): máx. 1,00 mg/kg;
⮚ Arsênio (As): máx. 1,00 mg/kg;
⮚ Bário (Ba): máx. 50,0 mg/kg;
⮚ Berílio (Be): máx. 4,00 mg/kg;
⮚ Cádmio (Cd): máx. 5,00 mg/kg;
⮚ Chumbo (Pb): máx. 5,00 mg/kg;
⮚ Cobre (Cu): máx. 1,00 mg/kg;
⮚ Cromo Total (Cr): máx. 5,00 mg/kg;
⮚ Ferro (Fe): máx. 30,0 mg/kg;
⮚ Manganês (Mn): máx. 0,20 mg/kg;
⮚ Mercúrio (Hg): máx. 1,00 mg/kg;
⮚ Níquel (Ni): máx. 1,00 mg/kg;
⮚ Nitrato (NO3): máx. 5,00 mg/kg;
⮚ Potássio (K): máx. 1,00 mg/kg;
⮚ Selênio (Se): máx. 20,0 mg/kg;
⮚ Tálio (Tl): máx. 1,00 mg/kg;
⮚ Zinco (Zn): máx. 1,00 mg/kg;
⮚ Matéria Orgânica Oxidável: máx. 3,50 mg/kg;
⮚ Dioxinas e Furanos: Isento – análise via GC/HRMS;
⮚ Validade (25°C): 6 meses.
3. DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
Serviços a serem executados pela contratada após a implantação da infraestrutura, durante a vigência contratual:
▪ Manutenção total preventiva e corretiva, incluindo a substituição de quaisquer peças e/ou componentes sempre que necessário;
▪ Manutenção preventiva, através de check-ups semanais e rotas de inspeção mensal.
▪ Manutenção corretiva, sempre que necessário com reposição de peças.
▪ Capacitação e treinamento semestral dos operadores da ETA, nomeados e designados pelo SAAE;
▪ Serviços de monitoramento e otimização da aplicação;
▪ Assistência técnica operacional a aplicação; geração, monitoramento, e otimização do Processo.
▪ Testes laboratoriais de aplicação de Dióxido de Cloro para correções e melhorias de aplicação.
▪ Monitoramento e assistência técnica assegurada por técnico.
▪ Monitoramento por engenheiros especialistas em aplicação de Dióxido de Cloro em visitas periódicas à unidade.
▪ Atendimento de emergência aos chamados de parada ou falha no funcionamento do gerador, sendo fornecida lista com nomes para contato conforme Malha de Responsabilidades.
▪ Indicação do pessoal técnico, devidamente qualificados, que estarão à frente da execução do objeto desta licitação.
▪ A licitante deverá, comprovadamente, informar a empresa fabricante do gerador e dos produtos químicos a serem aplicados no processo de tratamento de água para consumo humano.
▪ No caso da Contratada ser revendedor ou representante, deverá apresentar Carta de Garantia solidária do fabricante dos materiais ofertados, comprometendo-se a dar garantias da assistência técnica ao produto químico e aos equipamentos disponibilizados durante a vigência do contrato.
▪ Apresentar laudo, emitido por laboratório credenciado, atestando que o composto químico Solução Aquosa de Clorato de Sódio e Peróxido de Hidrogênio e o Ácido Sulfúrico 78% são isentos de dioxinas e furanos. Caso a licitante seja distribuidora do produto, o laudo poderá ser do fabricante atestando a isenção de dioxinas e furanos.
▪ A licitante deverá comprovar, através de fornecimento de certificado e relatório de estudos analíticos, que os produtos químicos ofertados são aprovados conforme norma NBR 15784:2009 – “Produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano – Efeitos a saúde – Requisitos”. Caso a licitante seja distribuidora do produto, estes poderão ser em nome do fabricante.
▪ A licitante deverá fornecer as fichas de segurança (FISPQ) de cada um dos produtos químicos empregados na geração de Dióxido de Cloro.
▪ O gerador de Dióxido de Cloro, bem como os tanques de armazenamento para o Clorato de Sódio/Peróxido de Hidrogênio e Ácido Sulfúrico, gabinete, reator, bombas dosadoras, ejetor, medidores de pressão e outros componentes (Devidamente identificados) necessários para controle e monitoramento do processo, deverão ser cedidos em regime de comodato para o SAAE.
4. ESPECIFICAÇÕES E COMPOSIÇÃO DO PREÇO
Item | Descrição | % | Unid. | Quant. | Valor |
1 | Composto químico: Clorato de Sódio (40%) e Peróxido de Hidrogênio (8%). | 100% | Kg | 40.000 | |
1.1 Custo de Produção / Matéria Prima. | % | ||||
1.2 Transportes / Fretes / Seguro. | % |
1.3 Mão de obra especializada para descarregamento. | % | ||||
2 | Ácido Sulfúrico 78%. | 100% | Kg | 52.000 | |
2.1 Custo de Produção / Matéria Prima. | % | ||||
2.2 Transportes / Fretes / Seguro. | % | ||||
2.3 Mão de obra especializada para descarregamento. | % | ||||
3 | Prestação de Serviços técnicos, locação de Equipamentos, manutenção corretiva e preventiva. | 100% | Mês | 24 | |
3.1 Depreciação e/ou locação do gerador. | % | ||||
3.2 Depreciação dos tanques / dosadoras / sensores. | % | ||||
3.3 Manutenção preventiva- alimentação / combustível / pedágio / mão de obra. | % | ||||
3.4 Manutenção corretiva - peças de reposição / mão de obra / deslocamento. | % |
5. QUANTIDADE MÍNIMA POR REQUISIÇÃO DOS INSUMOS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade por Pedido |
01 | Composto químico: Clorato de Sódio (40%) e Peróxido de Hidrogênio (8%) (90 dias validade). | Kg | 5.000 |
02 | Ácido Sulfúrico 78%. | Kg | 6.500 |
6. LOCAL ENTREGA
A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar o produto na Estação de Tratamento de Água do SAAE - ETA Éden em Sorocaba, à Avenida Conde Xxxxxxxx, 700, Bairro do Éden, nos dias úteis, das 07:00 às 14:00 horas, por sua conta e risco.
7. PRAZO DE ENTREGA
Sempre que houver a necessidade dos produtos, o SAAE encaminhará a quantidade desejada via e-mail, devendo a Contratada efetuar a entrega no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após o recebimento de cada solicitação, na quantidade prevista no item 04.
A Contratada deverá acusar o recebimento das solicitações de entrega do produto através de e-mail ou fax.
Para entrega em feriados, finais de semana ou horário fora do mencionado, poderão ser descarregados emergencialmente com autorização da respectiva unidade mediante previa comunicação.
Para cada entrega dos insumos químicos (clorato de sódio/peróxido de hidrogênio e ácido sulfúrico) deve haver um profissional devidamente trajado e capacitado para executar a descarga, que será de responsabilidade da contratada.
O Departamento de Tratamento de Água, constatadas inconformidade dos insumos, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-los, determinando sua substituição ou a complementação, se houver diferença de quantidade, o que, em ambas as hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e ou complementação.
8. PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo será de 24 (vinte e quatro) meses.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global.
10. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 - SAAE, após a entrega e aceite do Departamento de Tratamento de Água.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Prova de registro da licitante e de seu (s) responsável (is) técnico (s) Conselho Regional de Química - CRQ, atualizada e vigente.
A licitante deverá comprovar, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de material, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), do quantitativo dos insumos químicos objeto desta licitação.
Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
O(s) atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
12. FISCALIZAÇÃO.
O SAAE designará o chefe de Departamento de Tratamento de Água para representá-lo na qualidade de fiscalizador do Pedido de Compra e como auxiliar de fiscalização Chefe de Controle Operacional de Tratamento de Água.
Soxxxxxx, 00 xe junho de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe do Departamento de Tratamento de Água
JUSTIFICATIVA
Os produtos serão utilizados e destinados para a geração de dióxido de cloro como agente pré-oxidante e desinfetante do tratamento de água para consumo humano. Esta nova tecnologia a ser empregada na ETA do Éden tem como objetivo estabilizar o residual de Cloro na ponta de rede na água final, pois o aumento de matéria orgânica e seus precursores na água bruta que abastece a ETA está consumindo excesso de Cloro gasoso na pré cloração e nessa situação existe o risco de formação de organoclorados na rede.
Existe uma grande possibilidade de alteração do consumo estimado em função da qualidade da água a ser tratada devido sazonalidade, alteração da carga orgânica, metais como Ferro e Manganês e principalmente a presença ácido Húmicos e Fúlvicos.
Geração de Dióxido de Cloro:
Dentre as novas tecnologias comercialmente desenvolvidas, uma das mais recentes e avançadas tecnologias de geração de Dióxido de Cloro para aplicação no saneamento, alimentos e meio ambiente é a que utiliza o clorato de sódio, peróxido de hidrogênio e ácido sulfúrico como matérias primas para geração do Dióxido de Cloro.
2 NaClO3 + H2O2 + H2SO4 🟓 2 ClO2 + Na2SO4 + 2 H2O + O2
As dosagens e os consumos reais dependerão da variação da qualidade da água bruta e das necessidades do sistema. Se a dosagem de Dióxido de Cloro for realizada para atingir a demanda, temos que toda a matéria orgânica, microrganismos e metais presentes na água serão oxidados. Como definição, “demanda” de Dióxido de Cloro é a quantidade em “PPM” de Dióxido de Cloro para uma oxidação e desinfecção total e eficiente.
Detalhamento dos mecanismos de ação dos produtos químicos
Na reação o Clorato de Sódio é reduzido pelo Peróxido de Hidrogênio e Ácido Sulfúrico, onde o Peróxido de Hidrogênio é o catalisador da reação.
O Dióxido de Cloro é mais eficiente do que o cloro para oxidação e desinfecção, pois a demanda necessária é menor. O Dióxido de Cloro em solução não hidrolisa como o cloro, justificando a sua rapidez em relação ao cloro. Ou seja, a etapa de hidrólise do cloro para ácido hipocloroso que é o agente oxidante não ocorre com o Dióxido de Cloro que permanece como gás dissolvido na solução.
Teoricamente o potencial de oxidação do Dióxido de Cloro é frequentemente referido como sendo 263% mais alto que o “Cloro”. Assim, apresentamos a seguir o detalhamento desta afirmação.
⮚ Massa de Cloro na molécula de Dióxido de Cloro é de 52,6% (35,5 / 67,5) x 100%. O átomo de cloro da molécula de ClO2 no processo de oxidação para Cloreto muda 5 valências (doa 5 elétrons):
2
ClO2 + 5 e- = Cl- + 2O -
⮚ O equivalente disponível de cloro é 52,6 x 5 = 263%.
Assim, o poder de oxidação do Dióxido de Cloro é teoricamente 2,63 vezes maior que o do cloro.
A seguir apresentamos algumas das vantagens da aplicação de ClO2 em tratamento de água para usos diversos:
⮚ Evita a formação de tri-halometanos (THMs) e Ácido Haloacéticos (HAA) destruindo os precursores Ácidos Húmicos e Fúlvicos presentes na água bruta;
⮚ Mais eficiente que Cl2. Alto poder de desinfecção, com ação Biocida eficiente em ampla faixa de pH (pH 2 a pH 10);
⮚ Geração no local e não armazena gases perigosos;
⮚ Eficiente para oxidação de Fe, Mn, fenol, sulfetos, algas, odor e sabor;
⮚ Eficiente para controle do mexilhão dourado;
⮚ Eficaz contra “Cryptosporidium” e “Giárdia”;
⮚ Alta solubilidade em água aproximadamente 10 vezes mais que Cl2 (em 11°C);
A seguir apresentamos o detalhamento do mecanismo da reação do Dióxido de Cloro com alguns compostos:
⮚ Manganês – Íons de Manganês na água de abastecimento podem manchar roupas, e conferem à água cor escura. O Dióxido de Cloro reage rapidamente com o Manganês formando óxido de Manganês que é insolúvel ficando retido nos decantadores e filtros.
2 ClO2 + 5 Mn 2+ + 6 H2O → 5 MnO2 + 12 H+ 2 Cl-
⮚ Ferro – O Dióxido de Cloro reage rapidamente com o ferro, oxidando de (Fe 2+) para (Fe 3+) que se precipita como hidróxido de ferro ficando retido nos decantadores e filtros.
ClO2 + 5 Fe(HCO2)2 + 2 H2O → 5 Fe(OH)3 + 10 CO2 + Cl- + H+
⮚ Fenol – São encontrados nas águas superficiais devido a despejos de efluentes industriais. Conferem gosto e odor na água, sendo que o Dióxido de Cloro destrói o
Fenol. O cloro se combina gerando os clorofenóis que conferem à água gosto e odor quando presentes a concentração de 1 a 2 ppb.
⮚ Sulfetos – O Dióxido de Cloro é tipicamente usado para oxidação de Sulfeto e Sulfeto de Hidrogênio, que também conferem gosto e odor na água. O Produto da reação do Dióxido de Cloro com Sulfeto e Sulfeto de Hidrogênio é o Sulfato.
⮚ Algas – O Dióxido de Cloro tem sido largamente utilizado para controle de crescimento de algas. Estudos mostram que o Dióxido de Cloro é mais eficiente e econômico do que o Sulfato de Cobre. Ataca e inativa a clorofila destruindo o metabolismo celular e consequentemente a célula. A reação do Dióxido de Cloro com algas e suas substâncias intracelulares geram substâncias sem gosto e odor.
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico Nº 112/2018 - Processo Administrativo nº 8.483/2018.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando o fornecimento parcelado de aproximadamente 10.000 quilos de dióxido de cloro aplicado, através de sistema de produção “in situ” sem a geração de cloro livre, dioxinas e furanos, destinados ao tratamento de água potável da estação de tratamento de água do éden, com fornecimento de serviços técnicos, de acordo com o disposto no edital do certame supra, ordenamentos legais cabíveis.
Item | Descrição | % | Unid. | Qtde. | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Composto químico: Clorato de | Kg | 40.000 | ... | ... | ... | ||
1 | Sódio (40%) e Peróxido de | 100 % | |||||
Hidrogênio (8%). | |||||||
1.1 | Custo de Produção / Matéria Prima. | ... % | |||||
1.2 | Transportes / Fretes / Seguro. | ... % | |||||
1.3 | Mão de obra especializada para | ... % | |||||
descarregamento. | |||||||
2 | Ácido Sulfúrico 78%. | 100 % | Kg | 52.000 | ... | ... | ... |
2.1 | Custo de Produção / Matéria Prima. | ... % | |||||
2.2 | Transportes / Fretes / Seguro. | ... % | |||||
2.3 | Mão de obra especializada para descarregamento. | ... % | |||||
Prestação de Serviços técnicos, | |||||||
3 | locação de Equipamentos, | 100 % | |||||
manutenção corretiva e preventiva. | |||||||
3.1 | Depreciação e/ou locação do gerador. | ... % | |||||
3.2 | Depreciação dos tanques / dosadoras / sensores. | ... % | Mês | 24 | ... | ... | ... |
3.3 | Manutenção preventiva- alimentação / | ... % | |||||
combustível / pedágio / mão de obra. | |||||||
Manutenção corretiva - peças de | |||||||
3.4 | reposição / mão de obra / | ... % | |||||
deslocamento. | |||||||
TOTAL (R$) | ... | ... |
O VALOR POR LOTE OFERTADO POR ESTA EMPRESA PARA 24 MESES É DE R$............................. (. ).
Declaramos que os serviços ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I e Termo de Referência - Anexo II.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Dados do preposto:
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada: E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO IV
CONTRATO Nº /SLC/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ..............................................., PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE APROXIMADAMENTE 10.000 QUILOS DE DIÓXIDO DE CLORO APLICADO, ATRAVÉS DE SISTEMA DE PRODUÇÃO “IN SITU” SEM A GERAÇÃO DE CLORO LIVRE, DIOXINAS E FURANOS, DESTINADOS AO TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO ÉDEN, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.483/2018 – SAAE...............
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº .............. e CPF nº , doravante denominado SAAE,
e a ......................................., com sede à ..................., nº ,
na cidade de .............../......, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ................, representada neste ato, pelo seu ,
senhor , portador da Cédula de Identidade
RG nº .............. e CPF nº ..............., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, o fornecimento parcelado de aproximadamente 10.000 quilos de dióxido de cloro aplicado, através de sistema de produção “in situ” sem a geração de cloro livre, dioxinas e furanos, destinados ao tratamento de água potável da Estação de Tratamento de Água do Éden, com fornecimento de serviços técnicos, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 112/2018 e respectivo Processo Administrativo nº 8.483/2018 - SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 8.483/2018 - SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga executar ao fornecimento parcelado de aproximadamente
10.000 quilos de dióxido de cloro aplicado, através de sistema de produção “in situ” sem a geração de cloro livre, dioxinas e furanos, destinados ao tratamento de água potável da Estação de Tratamento de Água do Éden, com fornecimento de serviços técnicos, por solicitação da Diretoria de Produção, de acordo com a marca e preços seguintes:
CONTRATO Nº /SLC/2018
Item | Descrição | % | Unid. | Qtde. | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Composto químico: Clorato de | |||||||
1 | Sódio (40%) e Peróxido de | 100 % | |||||
Hidrogênio (8%). | |||||||
1.1 | Custo de Produção / Matéria Prima. | ... % | Kg | 40.000 | ... | ... | ... |
1.2 | Transportes / Fretes / Seguro. | ... % | |||||
1.3 | Mão de obra especializada para | ... % | |||||
descarregamento. | |||||||
2 | Ácido Sulfúrico 78%. | 100 % | Kg | 52.000 | ... | ... | ... |
2.1 | Custo de Produção / Matéria Prima. | ... % | |||||
2.2 | Transportes / Fretes / Seguro. | ... % | |||||
2.3 | Mão de obra especializada para descarregamento. | ... % | |||||
Prestação de Serviços técnicos, | |||||||
3 | locação de Equipamentos, | 100 % | |||||
manutenção corretiva e preventiva. | |||||||
3.1 | Depreciação e/ou locação do gerador. | ... % | |||||
3.2 | Depreciação dos tanques / dosadoras / sensores. | ... % | Mês | 24 | ... | ... | ... |
3.3 | Manutenção preventiva- alimentação / | ... % | |||||
combustível / pedágio / mão de obra. | |||||||
Manutenção corretiva - peças de | |||||||
3.4 | reposição / mão de obra / | ... % | |||||
deslocamento. | |||||||
TOTAL (R$) | ... | ... |
1.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidas no Anexo I, Termo de Referência Básico - Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo IX, os quais fazem parte integrante do instrumento contratual.
SEGUNDA – condições de entrega, recebimento e transporte.
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer, no prazo de 30 (trinta) dias, toda a infraestrutura necessária para o funcionamento do sistema conforme subitem 2.2 do Anexo II.
CONTRATO Nº /SLC/2018
2.2. As solicitações de entrega do produto deverão ser feitas via e-mail pelo Departamento de Tratamento de Água do SAAE, estabelecendo-se o prazo de 10 (dez) dias corridos para a efetivação da entrega, no endereço citado no inciso 3.3 do contrato.
2.2.1. A cada solicitação, os quantitativos mínimos serão os estabelecidos no item 05 do Termo de Referencia.
2.2.2. Para cada entrega dos insumos químicos (clorato de sódio/peróxido de hidrogênio e ácido sulfúrico) deverá haver um profissional devidamente trajado e capacitado para executar a descarga, que será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.3. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas na cláusula 05 e seus incisos.
2.3. A CONTRATADA deverá fornecer a Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ) de cada um dos produtos químicos empregados na geração de Dióxido de Cloro.
2.4. Os equipamentos e os insumos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pela Diretoria de Produção. Constatadas irregularidades nos objetos, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.4.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência – Anexo II, determinando sua substituição que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição.
TERCEIRA - condições de execução, local de entrega e obrigações da CONTRATADA.
3.1. Regime de Execução: Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço unitário”.
3.2. Subcontratação: A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços em qualquer hipótese, e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do instrumento contratual e aplicação da penalidade prevista na cláusula 5.1.2.
3.3. Local da entrega: A CONTRATADA é obrigada a entregar e descarregar o produto na Estação de Tratamento de Água do Éden sito à Avenida Conde Zeppelin, n° 700, Bairro Éden, Sorocaba/SP, das 07:00 horas às 14:00 horas em dias úteis, por sua conta e risco.
CONTRATO Nº /SLC/2018
3.3.1. Para entrega em feriados, finais de semana ou horário fora do mencionado, poderão ser descarregados emergencialmente com autorização da respectiva unidade mediante previa comunicação.
3.3.2. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, toda mão-de-obra empregada na execução do contrato e seus decorrentes custos trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento, transporte dos equipamentos do local de partida até o local de destino (ETA Éden), entrega, retirada, descarregamento e equipamentos empregados na presente execução do contrato.
3.4. Obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: A CONTRATADA será obrigada a cumprir todas as determinações constantes no Anexo I, Termo de Referência Básico - Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo IX, sob pena de aplicação das sanções previstas cláusula 05 e incisos.
3.5. Fiscalização: O SAAE designará o chefe do Departamento de Tratamento de Água, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.5.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
3.5.1.1. A alteração será formalizada por
apostilamento.
3.6. Representação da CONTRATADA: A CONTRATADA
manterá o(a) senhor(a) , como preposto durante a vigência do contrato.
3.6.1. Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
QUARTA – reajuste de preços e pagamentos.
4.1. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas "IPC-FIPE", obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x I
Io
Onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta
CONTRATO Nº /SLC/2018
4.2. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês, a contar da data da apresentação da proposta;
4.3. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015 - SAAE, sendo:
4.3.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
4.3.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
4.4. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da sua apresentação;
4.4.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
4.5. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
4.5.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
4.6. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas na cláusula 5 e seus incisos, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido.
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da
CONTRATO Nº /SLC/2018
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.6.1. Os documentos relacionados no inciso 4.6, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.6.2. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
QUINTA - sanções por inadimplemento.
5.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
5.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a CONTRATADA não a mantenha, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no subitem 5.1.11;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
5.1.3. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA não entregue e instale os equipamentos na data determinada, conforme estabelecido no inciso 2.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 5.1.10;
5.1.4. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 2.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 15.1.10;
5.1.5. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a CONTRATADA deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência
- Anexo II, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
5.1.6. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidades com as especificações e/ou quantidades contidas no Anexo I e II e não forem substituídos e/ou complementados conforme subitem 2.4.1.; não havendo a referidas substituições e/ou complementações, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 15.1.10;
CONTRATO Nº /SLC/2018
5.1.7. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não apresentar a garantia, conforme cláusula 7 ou não a renove, na hipótese de aditamento contratual, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 5.1.10;
5.1.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal caso deixe de apresentar as certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 4.6;
5.1.9. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
5.1.10. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
5.1.11. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02). A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os valores de eventuais multas deverão ser descontados primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente serão descontados dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
5.4. Os casos de apuração de responsabilidade da CONTRATADA serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SEXTA - prazo e vigência contratual.
6.1. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO Nº /SLC/2018
6.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
SÉTIMA - garantia.
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até
10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia de da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
7.1.1.1. Ocorrendo aditamentos, a CONTRATADA deverá ajustar a vigência e/ou valor, proporcionalmente, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento.
7.1.2. O valor da garantia acima referida será restituído à CONTRATADA quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
OITAVA - valor total do contrato.
8.1. O valor total do presente contrato importa em
R$ (. ).
NONA - recurso financeiro
9.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme dotações nº 24 06 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 06 00 33 90 39 17 512 5005 2165 04.
DÉCIMA - rescisão contratual.
10.1. A critério da Administração, o contrato poderá ser rescindido se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
10.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
10.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CONTRATO Nº /SLC/2018
DÉCIMA PRIMEIRA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico nº 112/2018.
11.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
11.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 112/2018 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 8.483/2018.
DÉCIMA SEGUNDA - legislação aplicável.
12.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fiscalizador - Cargo
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. 02.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2018
................................................................, inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................................., xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
1. Identificação do Dirigente:
DECLARAÇÃO
ANEXO VI
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: Telefone: E-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2018.
Razão Social Assinatura RG
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2018.
OBJETO: Fornecimento parcelado de aproximadamente 10.000 quilos de dióxido de cloro aplicado, através de sistema de produção “in situ” sem a geração de cloro livre, dioxinas e furanos, destinados ao tratamento de água potável da estação de tratamento de água do éden, com fornecimento de serviços técnicos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx xx xx 0000.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Pelo FISCALIZADOR:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do pedido de compra.
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): /SLC/2018
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.
OBJETO: Fornecimento parcelado de aproximadamente 10.000 quilos de dióxido de cloro aplicado, através de sistema de produção “in situ” sem a geração de cloro livre, dioxinas e furanos, destinados ao tratamento de água potável da estação de tratamento de água do éden, com fornecimento de serviços técnicos.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Nome: Cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
ANEXO IX
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS FORNECIMENTO DE DIÓXIDO DE CLORO APLICADO | Data: 08/08/2018 | |
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Ref.: |
1. Objetivo
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba, e a promoção da saúde e segurança dos profissionais.
2. Integração de Segurança
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com pelo menos um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos:
⮚ Informações sobre os riscos das atividades a serem desenvolvidas e os meios de prevenção;
⮚ Análise Preliminar de Risco (APR);
⮚ Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho;
⮚ Treinamento / Integração por parte da contratada antes do início das atividades.
3. Exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
⮚ Calçado de segurança;
⮚ Luvas;
⮚ Protetor auricular (conforme necessidade);
⮚ Uniforme com identificação da contratada;
⮚ Máscara respiratória;
⮚ Óculos de segurança;
E os demais Equipamentos de Proteção Individual conforme necessidade levantada na APR.
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes;
Além de tornar obrigatório o uso dos EPI por seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao serviço, bem como o local onde serão executados;
É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados à observância das seguintes regras:
⮚ Fumar somente nas áreas determinadas;
⮚ Não permitir brincadeiras;
4. Responsabilidade dos colaboradores das empresas contratadas
Cumprir as determinações deste documento;
Em caso de incêndio ou qualquer outra emergência, agir com calma e aguardar orientações dos colaboradores do SAAE Sorocaba;
Em caso de acidentes de trabalho avise imediatamente o seu supervisor ou responsável do SAAE, e acione os bombeiros pelo número de emergência 193;
5. Trânsito de veículos área interna
⮚ Os condutores de veículos devem dar a preferência aos pedestres em circulação nas vias interna do SAAE;
⮚ O condutor deve estar utilizando o cinto de segurança;
⮚ Não falar ao telefone enquanto xxxxxxx dirigindo.
⮚ Respeitar o limite de velocidade de 20 km/hora nas vias interna do SAAE.
6. Descarregamento do Cloreto de Dióxido de Cloro Aplicado
O local deverá estar sinalizado com cones e fitas zebradas para que pessoas não autorizadas adentrem as proximidades do abastecimento.
7. Normas Regulamentadoras
Atender as Normas Regulamentadoras:
⮚ NR 01 – Disposições Gerais
⮚ NR 04 – SESMT
⮚ NR 06 – EPI
⮚ NR 07 – PCMSO/ASO
⮚ NR 09 – PPRA
⮚ NR 11 – Transporte movimentação e manuseio de materiais
⮚ NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
⮚ NR 15 – Atividades em Operações Insalubres
⮚ NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
8. Documentos obrigatórios
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
⮚ PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
⮚ PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
⮚ ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
⮚ CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
⮚ Cópia de certificado do curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos – MOPP;
⮚ Ficha de EPI por Cargo;
O PPRA e PCMAT deverão ser assinados por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Todos os programas acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de colaboradores da empresa contratada.
Os documentos devem ser entregues ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP, SAAE Sorocaba.
A aprovação da empresa fornecedora de serviços somente deverá ser ratificada, após avaliação dos documentos supracitados pelas áreas de competência; PCMSO e ASO – Medicina do Trabalho, PPRA e Ficha de EPI –
Segurança do Trabalho os quais receberão um carimbo dando ciência da validade legal dos documentos.
9. Da composição do SESMT
A empresa contratada deve atender o dimensionamento dos componentes do SESMT, com profissionais especializados conforme NR04.
10. Considerações finais
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança, e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Junior Engenheiro de Segurança do Trabalho