CONTRATO DE ESTÁGIO DE CURTA DURAÇÃO
CONTRATO DE ESTÁGIO DE CURTA DURAÇÃO
Entre:
(nome da entidade), com sede na
(morada completa), pessoa coletiva nº , representada por (nome do representante), na qualidade de
(qualificação), com poderes para o ato, como Primeiro Outorgante, doravante designada ENTIDADE PROMOTORA DO ESTÁGIO ou EPE.
E
(nome do estagiário), titular do cartão de cidadão nº
, válido até / / , residente na (morada completa), como Segundo Outorgante, doravante designado ESTAGIÁRIO.
Cláusula 1.ª Objeto
1. Xxxx presente contrato a EPE obriga-se a proporcionar ao ESTAGIÁRIO um estágio de aprendizagem em contexto real de trabalho.
2. O presente estágio não gera nem titula qualquer relação jurídica de trabalho subordinado.
3. O ESTAGIÁRIO beneficia de cobertura de acidentes durante o estágio pelo seguro de acidentes de trabalho a que corresponde a apólice de seguro nº
emitida pela seguradora , em / /2024.
Cláusula 2.ª Duração e Local
1. O Estágio tem duração de (1 ou 2 meses), com início a / / e fim a
/ / .
2. O Estágio decorrerá nas instalações da EPE, sita em (morada completa).
3. As atividades de Estágio realizar-se-ão de acordo com os horários previstos para os profissionais desta EPE, entre e (dias da semana), das h às h .
Cláusula 3.ª Bolsa de estágio
1. A EPE concederá ao ESTAGIÁRIO uma bolsa no montante de (valor total da bolsa por cada mês de trabalho), bem como um subsídio de alimentação no montante de por cada dia útil de trabalho, ou, quando aplicável, equivalente refeição.
2. O pagamento deste valor será efetuado através de transferência bancária da EPE para a conta designada pelo ESTAGIÁRIO com o IBAN:
(nº de IBAN fornecido pelo estagiário para o recebimento da bolsa de estágio).
3. O valor da bolsa e do subsídio devem ser liquidados no final do período do ESTÁGIO, após validação do relatório de estágio e verificação da assiduidade pela empresa.
Cláusula 4.ª
Deveres da ENTIDADE PROMOTORA DO ESTÁGIO
Para além de outros deveres especialmente previstos no presente contrato, a EPE obriga-se a:
a) Acompanhar e orientar o ESTAGIÁRIO, designando-lhe um orientador de estágio;
b) Prestar ao ESTAGIÁRIO as condições necessárias para a boa realização do estágio, facultando-lhe, nomeadamente, o acesso à documentação e equipamentos considerados necessários;
c) Não atribuir ao ESTAGIÁRIO tarefas não previstas no Programa de Estágio.
Cláusula 5.ª Deveres do ESTAGIÁRIO
O ESTAGIÁRIO compromete-se a:
a) Comparecer com assiduidade e pontualidade no Estágio;
b) Cumprir as orientações emanadas por parte do orientador de Estágio;
c) Tratar com correção e urbanidade as pessoas que com ele trabalharem durante o Estágio;
d) Utilizar e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos da realização do Estágio;
e) Manter confidencialidade sobre toda a informação e dados a que tiver acesso por efeito do Estágio e que sejam identificados como confidenciais pela EPE,
pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de entrada em vigor do presente contrato;
f) Entregar à EPE o relatório de estágio e a folha de assiduidade preenchida, até 3 dias úteis após a conclusão do estágio.
Cláusula 6.ª
Vigência e Cessação do Contrato
1. O presente contrato entra em vigor na data de início do Estágio, conforme o disposto na Cláusula 2ª e cessa por qualquer dos seguintes motivos:
a) Caducidade, após o decurso do prazo correspondente ao seu período de duração;
b) Acordo entre as partes, se essa for a sua vontade, expressa de forma clara em documento assinado pelas partes;
c) Denúncia, por qualquer das partes, mediante envio de carta registada com aviso de receção para a outra parte, com antecedência de 15 dias sobre a data da cessação do contrato.
2. A obrigação de confidencialidade prevista na Cláusula 5ª do presente contrato mantém-se válida pelo prazo nele indicado, independentemente da cessação do contrato.
Cláusula 7.ª Resolução de Litígios
1. Quaisquer divergências que se levantem sobre a interpretação, execução, cumprimento ou qualquer outra matéria relativa ao presente contrato, devem ser objeto de tentativa de resolução amigável.
2. Em caso de conflito emergente da interpretação ou execução do presente contrato que não seja passível de resolução amigável, as partes elegem como foro competente o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
O presente contrato é feito em duplicado, ficando cada um dos originais na posse de cada um dos outorgantes.
Porto, de de 2024
Pela (nome da entidade) (nome do representante legal) | Pelo (nome do estagiário) (nome do estagiário) |