CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO DE PATROCÍNIO
Pelo presente instrumento particular,
CHIESI FARMACÊUTICA LTDA., sociedade empresária limitada, estabelecida na Rua Dr. Giácomo Chiesi, 000, Xx 00,0, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o número 61.363.032/0001-46, com escritório administrativo na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – cj. 000, Xxxxx X – Xxxx. 17007 Nações, Várzea de Baixo, cidade de São Paulo – SP, inscrito no CNPJ sob o número 61.363.032/0010-37, neste ato representada na forma estabelecida em seu Contrato Social (“CHIESI”) e;
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia criada pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.975.075/0001 -10, com sede no município de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada conforme seu Contrato/Estatuto Social (“PATROCINADA”);
Cada uma, individualmente, “Parte”, e, em conjunto, “Partes”, têm entre si ajustado o presente Contrato de Patrocínio a Congressos e/ou Simpósios Médicos, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO o patrocínio conferido pela CHIESI para realização do XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo que se realizará no período de 10 a 13 de novembro de 2021 no formato online, através da cota prata, conforme proposta anexa , promovido pela PATROCINADA, doravante denominado simplesmente “EVENTO”. Em contrapartida ao patrocínio oferecido a CHIESI terá direito
a:
Menção do nome da empresa durante o cerimonial do Congresso; Inserção da logomarca da empresa, com link de acesso, no banner rotativo no portal do CRF-SP – 10 mil acessos/dia; Estande virtual com interação com o público; Inserção da logomarca no hotsite do Congresso com link de acesso; Inserção da logomarca no material impresso e eletrônico para divulgação; 01 palestra empresarial - 1h - em horário e data a ser definida em comum acordo com a comissão organizadora do evento; 10 inscrições para o congresso; Acesso ao mailing dos participantes do evento - em conformidade com Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados; Inserção de logo da empresa na matéria pós evento veiculada na Revista do Farmacêutico; Revista do Farmacêutico - 01 anúncio institucional de 1/2 página na Revista do Farmacêutico. Os materiais de anúncios, brindes, cursos, palestras e capacitações deverão ser previamente aprovados pelo CRF SP.
1.2. A vigência deste contrato iniciar-se-á na data do ato de sua assinatura, finalizando-se em 30/11/2021.
1.3. O patrocínio consistirá na importância bruta de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), nos seguintes termos:
a) O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta corrente da
PATROCINADA.
do
Brasil
S.A.
1897
303006
7
do
Brasi
189 -X
b) Dados da conta corrente: [ 001 – Banco Agência Conta-Corrente 303006-7 ]
1.4. Obriga-se a PATROCINADA a providenciar todos os serviços de produção e realização do EVENTO, cabendo-lhe a coordenação geral destes, obrigando-se, para tanto, por todas as despesas necessárias à
sua realização, incluindo, mas não se limitando a, contratação de pessoal, terceiros, executores, espaços, montadores, providenciando tudo o que for necessário para sua produção e realização.
1.5. A PATROCINADA responsabilizar-se-á pelas contratações feitas com o local onde será realizado o EVENTO, bem como pelo cumprimento de todas as exigências legais pertinentes à realização de eventos médicos.
1.6. Pelo patrocínio ora conferido, a PATROCINADA se compromete a divulgar a marca e/ou logomarca institucional da CHIESI, ou ainda a marca e/ou logomarca de alguma de seus brand teams ou medicamentos, através das mídias acordadas pelas partes, em consonância com os termos da legislação aplicável, em especial a Resolução RDC nº 96/2008 da ANVISA.
1.7 Todos os materiais e mídias que veiculem as marcas ou logomarcas da CHIESI deverão ser por esta previamente aprovadas antes de sua publicação, divulgação ou exposição.
1.7.1. A agenda do evento ora patrocinado deve ser gerida de forma independente pela PATROCINADA, sendo que, a CHIESI não poderá promover qualquer alteração à agenda do evento que impacte seu conteúdo educacional ou carga horária, nem tampouco poderá promover atividade social/confraternização que já não esteja originalmente estabelecida pela PATROCINADA como parte do evento.
1.8. A PATROCINADA garante que toda propaganda, publicidade, peça, material ou mídia relativa a medicamentos de venda sob prescrição estará acessível e visível exclusivamente a profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos. A PATROCINADA ficará integralmente responsável pelo controle de acesso de não prescritores e não dispensadores.
1.8.1. A CHIESI ficará responsável pelos materiais e mídias expostos no espaço ocupado por ela, se houver, exclusivamente pelo período em que estiver em posse deste espaço.
1.9. Fica estabelecido que a utilização da marca, logomarca, bem como dos sinais distintivos, expressões de propaganda, entre outros que porventura tenham sido autorizados através do presente CONTRATO, ou em correspondência específica emitida pela CHIESI, deverá ocorrer somente durante o prazo de vigência do presente CONTRATO e para os fins nele previstos, sendo vedada a utilização após seu término.
1.10. O patrocínio em questão não implica a perda da liberdade científica, ou de opinião dos colaboradores científicos e/ou da diretoria da PATROCINADA, e da própria PATROCINADA, que poderão executar suas atividades, emitir e publicar livremente opiniões e estudos sem qualquer ingerência da CHIESI.
1.11. O patrocínio em questão não está condicionado à prescrição, dispensação e/ou compra de qualquer medicamento.
2 . DO PREÇO
2.1. Pelo patrocínio objeto do presente contrato, a CHIESI pagará à PATROCINADA, a importância definida na cláusula primeira. O valor inclui todos os impostos incidentes, não podendo ser, em nenhuma hipótese, alterado.
2.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do respectivo título de pagamento.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CHIESI
3.1. Responsabilizar-se por todos os objetos, materiais e/ou equipamentos que estejam sendo expostos no(s) estande(s), objeto do presente contrato, se for o caso.
3.2. Respeitar as disposições do programa ou regulamento do evento patrocinado;
3.3. Observar os prazos dispostos quanto a montagem e desmontagem de estande, caso houver.
3.4. Responsabilizar pelas obrigações cíveis, trabalhistas, criminais e quaisquer outras surgidas em razão da sua participação no evento, bem como pelas declarações de regularidade fiscal, econômica e trabalhista de seus funcionários.
4. DO CANCELAMENTO DO EVENTO E DA MULTA
4.1. A parte que infringir este contrato imputar-se-á o pagamento, à parte inocente, de multa não compensatória, cujo montante corresponda a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.2. Na hipótese de o objeto do presente contrato, por qualquer motivo, não se concretizar, quer em razão de cancelamento do instrumento, quer em decorrência de descumprimento das condições acordadas, a PATROCINADA devolverá a integralidade dos valores pagos, devidamente atualizados pelo IPCA, no prazo de 15 (quinze) dias, contadas do cancelamento ou da solicitação da CHIESI, sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos decorrentes da não concretização do objeto.
4.3. Na hipótese imediatamente antecedente, caso haja previsão contratual ordenando quaisquer pagamentos posteriores à concretização do objeto, restará esta automaticamente cancelada, sem que advenha deste cancelamento direito algum de cobrança de valores referentes a ônus, multa ou indenização para a PATROCINADA.
4.4. Caso a PATROCINADA concorra de qualquer forma para a não concretização do objeto em exame, obrigar-se-á a, além de proceder à devolução referida, pagar a multa prevista na cláusula 4.1.
5. DA RESCISÃO
5.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, mediante prévia notificação sem prazo determinado, se qualquer um dos seguintes eventos ocorrer:
a) Se a outra parte ajuizar pedido de falência ou recuperação judicial ou tiver a sua falência decretada;
b) Se a outra parte deixar de cumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato e não remediar tal inadimplemento dentro de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento de notificação da outra parte nesse sentido;
c) Desrespeito, por parte da PATROCINADA a qualquer dispositivo da legislação regulatória vigente, principalmente da Resolução 96/08 da ANVISA. Nesta hipótese, responsabiliza-se integralmente a PATROCINADA por todas as consequências ocasionadas pelo descumprimento da norma, isentando-se a CHIESI de qualquer responsabilidade advinda do ato;
d) Em caso de infração das obrigações constantes na cláusula de Confidencialidade;
e) No caso de qualquer investigação anunciada publicamente por uma autoridade regulatória em relação a qualquer suspeita ou ocorrência de violação da Lei anticorrupção/antissuborno pela PATROCINADA, suas Coligadas ou quaisquer consultores, agentes, representantes ou terceirizados da PATROCINADA ou de suas Coligadas em conexão a este CONTRATO;
f) No caso de qualquer relatório público sobre a conduta de negócios e assuntos da
PATROCINADA ou de suas Coligadas, inclusive seus assuntos financeiros e solvência, quando for provável que causem efeito material adverso sobre a reputação e negócio da CHIESI ou suas coligadas.
5.2. A parte que der causa à rescisão pelos motivos expostos acima, deverá pagar à parte inocente perdas e danos no valor correspondente a todos os custos, despesas e danos que comprovadamente tiverem sido direta ou indiretamente causados pela inadimplência contratual.
5.3. A parte que infringir qualquer cláusula do presente instrumento, arcará com multa não cumulativa e não compensatória equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência, corrigido monetariamente de acordo com a variação do IPCA no período entre a ocorrência da infração e o pagamento da multa, independentemente de eventuais perdas e danos sofridos pela parte prejudicada.
5.3.1. Excetuam-se da disposição da cláusula acima as hipóteses cominadas com sanção diversa por este instrumento, sendo certo que não haverá para qualquer das Partes incidência de penalidade em duplicidade (bis in idem) sobre uma mesma ocorrência.
5.4. O presente contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Por mútuo acordo firmado pelas Partes;
b) Por caso fortuito ou força maior, conforme previsto e definido no Código Civil;
c) Pela CHIESI, a qualquer momento, imotivadamente, mediante expressa notificação escrita enviada à outra Parte, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, comunicando a rescisão, que não será considerada infração contratual para fins de aplicação de multa.
5.5. Em caso de rescisão ou denúncia contratual, a PATROCINADA deverá entregar à CHIESI toda e qualquer documentação e/ou dados técnicos relativos ao objeto do presente CONTRATO, quaisquer produtos e/ou instrumentais que porventura se encontrem em seu poder, bem como todos os bens materiais ou imateriais que consubstanciem os resultados totais ou parciais dos serviços executados até então.
5.6. Ocorrendo a rescisão CONTRATO, a PATROCINADA deverá concluir e entregar à CHIESI todos os serviços e/ou atividades que porventura se encontrem em andamento, devendo a CHIESI realizar os pagamentos dos serviços/atividades já concluídos até então. Caso tenham sido realizados pagamentos antecipados pela CHIESI com relação a serviços não concluídos e entregues, a PATROCINADA ficará obrigada a devolvê-los no prazo máximo de 15 (cinco) dias contados da rescisão, devidamente corrigidos pela variação do IPCA apurado no período.
6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A PATROCINADA não tem, através deste CONTRATO, licença de uso da marca da CHIESI e nenhum direito de propriedade industrial ou intelectual pertinentes à CHIESI, estando para tanto, proibida de utilizar qualquer direito de propriedade intelectual da CHIESI, incluindo, sem limitação, suas marcas e nome comercial, ficando excetuada apenas a utilização para os fins e na medida necessária para o cumprimento deste CONTRATO.
6.2. As Partes convencionam que os direitos de propriedade intelectual, protegidos ou não, incidentes sobre todos os materiais criados em decorrência da execução dos serviços objeto deste CONTRATO, são desde já cedidos para a CHIESI, a título universal e em caráter definitivo e irrevogável, para uso no Brasil e no exterior exclusivamente para fins internos da CHIESI, não podendo ser comercializados ou cedidos a
qualquer título a terceiros.
6.3. Quaisquer bens protegidos por direitos de propriedade intelectual, industrial ou autoral, desenvolvidos por iniciativa exclusiva da CHIESI unicamente por meio do uso informações, tecnologias, know-how de propriedade da CHIESI, serão propriedade exclusiva da CHIESI. Havendo a possibilidade de registrá-los, a titularidade será única e exclusiva da CHIESI.
6.4. Bens protegidos por direitos de propriedade intelectual, industrial ou autoral, desenvolvidos por iniciativa da PATROCINADA em decorrência de solicitação da CHIESI, por meio do uso de informações, tecnologias, know-how de propriedade da PATROCINADA e/ou da CHIESI, serão considerados como trabalho contratado para todos os fins e efeitos e constituirão propriedade intelectual, industrial ou autoral exclusiva da CHIESI, nos limites previstos em lei. Havendo a possibilidade de patenteá-los, a titularidade será única e exclusiva da CHIESI.
6.5. A PATROCINADA obriga-se a obter de seus sócios, funcionários, contratados e/ou subcontratados envolvidos na presente contratação, os mesmos compromissos, obrigando-se a obter destes os documentos e materiais necessários para a execução dos compromissos assumidos neste CONTRATO.
7. DO ANTISSUBORNO E DA ANTICORRUPÇÃO
7.1. As Partes deverão cumprir toda a legislação e regulamentação vigente na realização do objeto deste CONTRATO, como por exemplo, mas não exclusivamente a Lei 12.846/13 e todas as políticas corporativas e de conduta da CHIESI, das quais a PATROCINADA declara estar plenamente ciente. Portanto, compromete-se a PATROCINADA através deste ato, por si e por seus sócios, diretores, administradores, empregados, contratados e prestadores de serviço (para os fins desta cláusula doravante denominados conjuntamente “Prepostos”), bem como por suas coligadas, controladoras diretas ou indiretas , afiliadas ou subsidiárias (para os fins desta cláusula doravante denominadas conjuntamente “ Coligadas”), a respeitar e observar integralmente tais leis e políticas, especialmente quanto às seguintes obrigações:
As Partes deverão garantir que nenhum de seus Prepostos e Coligadas:
a) Direta ou indiretamente ofereça, prometa, pague ou autorize qualquer oferta, promessa, pagamento ou presente em dinheiro ou qualquer outro item de valor para qualquer pessoa física ou jurídica (para os fins desta cláusula doravante denominada “Pessoa”), inclusive por meio de um pagamento de facilitação ou propina, com a intenção ou como condição para induzir qualquer Pessoa a executar um dever ou função de forma inapropriada, deixar de fazê-lo (prevaricação) ou a obter uma decisão favorável também de forma inapropriada. Isso inclui fornecer benefícios impróprios de qualquer tipo (inclusive por meio de preceptoria ou patrocínio) para qualquer órgão governamental ou órgão público, funcionário público, profissional de saúde e/ou organização, universidade, centro de pesquisa, paciente, fornecedor, instituição de caridade ou grupo de pacientes, sejam em cada caso empresas ou indivíduos, para obter ou reter negócios ou para garantir qualquer vantagem imprópria para a CHIESI ou quaisquer de suas Coligadas; ou
b) Direta ou indiretamente solicite qualquer oferta ou promessa ou receba qualquer pagamento ou presente em dinheiro ou qualquer outro item de valor de qualquer Pessoa, inclusive por meio de um pagamento de facilitação ou propina, com a intenção ou como condição para induzir qualquer executivo, funcionário, diretor, consultor, agente ou representante da PATROCINADA ou de suas Coligadas a executar um dever ou função de forma inapropriada ou a obter uma decisão favorável também de forma inapropriada. Isso inclui solicitar ou receber benefícios impróprios de qualquer tipo (inclusive por meio de preceptoria ou patrocínio) para qualquer órgão governamental ou órgão público ou de funcionário público, profissional de saúde e/ou organização, universidade, centro de pesquisa, paciente, fornecedor, instituição de caridade ou grupo de pacientes, sejam em cada caso empresas ou indivíduos, para obter ou reter negócios ou para garantir qualquer vantagem imprópria para a CHIESI ou quaisquer de suas Coligadas.
7.2. A PATROCINADA declara conhecer, e se compromete a cumprir as leis anticorrupção e Política Antissuborno da CHIESI (que pode ser consultada no seguinte website
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/). A PATROCINADA declara ter adotado e implementado de forma eficaz e compromete-se a manter de forma eficaz, pela vigência do presente CONTRATO, as medidas adequadas destinadas a prevenir a realização, mesmo que tentado, de condutas em violação das leis e políticas anticorrupção e antissuborno pelos seus diretores, representantes, funcionários, colaboradores e / ou consultor.
7.3. A PATROCINADA compromete-se a comunicar, imediatamente, para XXXXXX:
a) qualquer pedido/promessa/oferta/doação em dinheiro, comissão, compensação ou recompensas de qualquer tipo (incluindo presentes, entretenimento, ou qualquer outro benefício, mesmo de baixo valor ou subjetivo) recebidos por oficiais públicos, entidades privadas ou diretores CHIESI, representantes legais ou funcionários (ou quem quer que age em nome de XXXXXX), em relação às atividades ligadas (implícita ou explicitamente) para o presente CONTRATO;
b) qualquer presente, entretenimento ou qualquer outro benefício, mesmo subjetivo, realizado pela CHIESI em violação da presente cláusula;
c) qualquer proposta de facilitação para a conclusão deste CONTRATO feita por qualquer intermediário/parceiro de negócios;
d) qualquer investigação, processo administrativo, processo judicial ou outro procedimento que envolve a PATROCINADA em relação à corrupção, suborno ou qualquer outro ato lesivo ao erário.
7.3.1. Essa comunicação deve ser enviada para o seguinte endereço de e-mail ou
deve ser relatada no Canal de Denúncias da CHIESI que pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/.
7.3.2. Este canal de denúncias é aberto para colaboradores, fornecedores e clientes. Caso a CONTRATADA tenha conhecimento de alguma irregularidade, deve relatar o fato por meio do endereço eletrônico supracitado.
7.4. A PATROCINADA deverá manter registros confiáveis e precisos para demonstrar o cumprimento das disposições da presente cláusula, obrigando-se, ainda, a apresentá-los ou disponibilizá-los à CHIESI dentro do prazo por esta fixado à época. Pela duração deste CONTRATO e 2 (dois) anos após o seu término, a PATROCINADA deverá, para os fins de auditoria e monitoramento de seu desempenho sob este CONTRATO, conceder à CHIESI, a outras empresas do Grupo CHIESI, seus respectivos consultores e a qualquer autoridade pública, o direito de acesso às dependências, pessoas e documentos ligados a ou decorrentes deste CONTRATO. A CHIESI ficará obrigada a cumprir as obrigações de sigilo e confidencialidade dispostas neste CONTRATO com relação às informações acessadas além de ter de arcar com os custos do processo de auditoria.
7.5. As Partes, por meio deste ato, declara que até onde é de seu conhecimento, nem ela, nem suas Coligadas, em quaisquer das suas atividades, nem quaisquer consultores, agentes, representantes ou terceirizados da PATROCINADA ou de suas Coligadas violaram qualquer leis anticorrupção em vigor na época de assinatura do presente CONTRATO, nem nenhum deles foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação nesse sentido.
7.5. A PATROCINADA reconhece que suas garantias dadas nesta cláusula são essenciais para que a CHIESI firme um relacionamento com a PATROCINADA. Independentemente de qualquer dispositivo deste CONTRATO, se a CHIESI ficar ciente de algo que entenda, agindo de forma razoável, ser violação de quaisquer dessas garantias, então a CHIESI terá o direito de rescindir este CONTRATO, e qualquer outro contrato entre as Partes, mediante notificação com efeito imediato. Com exceção dos pagamentos pendentes das atividades já realizada e ainda não pagas, a CHIESI não terá qualquer responsabilidade para com a PATROCINADA quanto a quaisquer honorários, reembolsos ou outra remuneração, ou a qualquer
perda, custo, demanda ou dano resultante, direta ou indiretamente, de tal rescisão.
8. DO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA DA XXXXXX E DA POLÍTICA ANTISSUBORNO
8.1. A PATROCINADA, ao assinar esse CONTRATO, declara ter lido e entendido todas as cláusulas e condições previstas no Código de Ética e de Conduta da CHIESI e na Política Antissuborno, concordando em vincular-se a elas integralmente.
8.2. O Código de Ética e de Conduta da Chiesi pode ser encontrado e acessado no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxx/
8.3. A Política Antissuborno pode ser encontrada e acessada no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/.
8.4. A CHIESI possui um canal de denúncias aberto para funcionários, fornecedores e clientes. Caso a PATROCINADA tenha conhecimento de alguma irregularidade, deve relatar o fato por meio desse canal no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/.
9. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
9.1. As Partes assumem, por meio desse CONTRATO, total conformidade com os compromissos de responsabilidade social descritos abaixo:
a) Trabalho Infantil - As Partes não devem se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil (menores de 16 anos). Caso uma das Partes encontre crianças trabalhando deverá adotar ações reparadoras e encaminhar documentos ou evidências das ações de reparações.
b) Trabalho Forçado - As Partes não devem se envolver ou apoiar a utilização de trabalho forçado, nem obrigar seus funcionários a deixarem documentos de identidade quando iniciarem o trabalho com o as empresas. As Partes não devem apoiar ou se envolver no tráfico de pessoas, para a exploração destas.
c) Saúde e Segurança - As Partes, tendo em mente o conhecimento corrente de suas atividades, devem proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar as medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde, tanto quanto seja razoavelmente praticável, a causa de perigos inerentes ao ambiente de trabalho, incluindo banheiros limpos, acesso à água potável e, se apropriado, acesso a instalações limpas para armazenamento de alimentos, atendendo tanto a Legislação Nacional, quanto as Normas Regulamentadoras Nacionais. As Partes mantêm um grupo de funcionários treinados para prestar os primeiros socorros no local do acidente, quando aplicável.
d) Liberdade de Associação & Direito à Negociação Coletiva - As Partes devem respeitar o direito de todos os funcionários de formarem e associarem-se a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociar coletivamente e que esses funcionários não recebam represálias. As Partes devem informar estes direitos a seus funcionários.
e) Discriminação - As Partes não devem se envolver ou apoiar atos discriminatórios por raça, cor, gênero, religião, sexo, classe social, deficiência física ou mental, opção sexual, filiação política ou associação a sindicatos.
f) Práticas Disciplinares - As Partes não devem se envolver com ou apoiar a utilização de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.
g) Horário de Trabalho - As Partes devem cumprir com as leis aplicáveis e com os padrões da indústria sobre horário de trabalho, cumprindo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria; em todos os casos os funcionários não devem trabalhar acima de 44 (quarenta e quatro) horas por semana e devem ter pelo menos um dia livre num período de sete dias de trabalho. As empresas devem assegurar que as horas extras não excedam 2 (duas) horas por dia, ocorra apenas em circunstâncias excepcionais e de curta duração e seja sempre remunerado conforme dispõe a lei.
h) Remuneração - As Partes asseguram aos seus funcionários salários que satisfaçam aos padrões mínimos locais, aos padrões de atividade e aos Acordos Coletivos estabelecidos com os Sindicatos, devendo sempre ser suficiente para atender às necessidades básicas e permitir alguma renda extra.
i) Práticas Sustentáveis – As Partes obrigam-se a exercer suas atividades considerando práticas sustentáveis, como proteção ao meio ambiente, cumprindo com as exigências socioambientais, assegurando que não haja impactos ou riscos relativos às questões ambientais ou sociais, no que se refere às suas operações, que não sejam adequadamente amenizados ou compensados na medida do razoavelmente viável, de acordo com as práticas da indústria e suas políticas administrativas.
10. DO CÓDIGO DE INTERDEPENDÊNCIA
10.1. Para integrar totalmente os princípios de sustentabilidade em seus negócios, a CHIESI adotou o estatuto de uma Benefit Corporation e obteve a certificação B-Corp. Em virtude deste compromisso, a CHIESI desenvolveu um Código de Interdependência (que pode ser consultado e baixado no link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000_xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx encia.pdf) com o objetivo de identificar padrões que a CHIESI e seus fornecedores se comprometem a aplicar aos seus negócios. A PATROCINADA, ao executar este Contrato, compromete-se a inspirar suas atividades nos princípios destacados no Código de Interdependência e cooperar com a CHIESI em atingir as metas de sustentabilidade ali descritas.
11. DA PROTEÇÃO DOS DADOS
11.1. As Partes, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da CHIESI, o que inclui os Dados dos clientes, colaboradores e/ou parceiros comerciais desta.
11.2. A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas da CHIESI em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a PATROCINADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
11.2.1. A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CHIESI.
dpo
11.3. A CONTRATADA deverá notificar a CHIESI sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados) por meio do canal
11.4. As Partes, incluindo todos os seus colaboradores, sócios, acionistas, representantes, consultores,
agentes, contratados e subcontratados, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte contrária , ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
11.5. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
11.5.1. A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
11.5.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de Dados Pessoais pela CONTRATADA à CHIESI, a exemplo de padrão SSL (Secure Sockets Layer) / TLS (Transport Layer Security) e criptografia simétrica do tipo AES (RIJNDAEL) ou TWOFISH ou assimétrica do tipo RSA1 em nível equivalente ou mais forte do que o nível de criptografia de 256 bits.
11.5.3. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
11.6. A CONTRATADA deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) no mínimo enquanto viger este CONTRATO, incluindo qualquer atividade relativa à Dados Pessoais tratados sob determinação da CHIESI, de modo a permitir a identificação de quem as realizou (é preciso que se possa identificar: o que foi feito; por quem foi feito, quando foi feito). Tais Registros deverão conter, no mínimo:
(i) Ação;
(ii) Identificação de usuários do sistema;
(iii) Dados de IP no momento da ação;
(iv) Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios; e
(v) Session ID da conexão utilizada.
11.7. A CONTRATADA poderá subcontratar qualquer parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da XXXXXX. Neste caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este CONTRATO em relação à CONTRATADA , no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
11.8. A CONTRATADA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus
colaboradores e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Xxxxx Xxxxxxxx em relação aos Serviços e deverá fornecer à CHIESI relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela.
11.8.1. Os relatórios acima citados deverão incluir, pelo menos, (i) o status dos sistemas de processamento de Dados Pessoais, (ii) as medidas de segurança, (iii) o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança, (iv) a (não) conformidade estabelecida com as medidas organizacionais, (v) quaisquer eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança, (vi) as ameaças percebidas à segurança e aos Dados Pessoais e (vii) as melhorias exigidas e/ou recomendadas.
11.9. A CHIESI terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da PATROCINADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e este Contrato.
dpo
11.10. A CONTRATADA deverá notificar a CHIESI, através do canal xxx-xx@xxxxxx.xxx, (a) em até 24h (vinte e quatro) horas do conhecimento (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; ou (b) em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente que implique ao acesso de terceiros aos Dados Pessoais, tal como disposto na cláusula 10.1 deste Contrato.
11.11. A CONTRATADA compromete-se a auxiliar a CHIESI: a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos direitos dos titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
11.12. O presente CONTRATO não transfere a propriedade ou controle dos dados da CHIESI ou dos clientes, colaboradores e/ou parceiros comerciais desta, inclusive Xxxxx Xxxxxxxx, para a PATROCINADA (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade da CHIESI, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
11.13. Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia e por escrito pela
CHIESI à CONTRATADA.
11.13.1. Sempre que Dados ou Registros forem solicitados pela CHIESI à CONTRATADA, esta deverá disponibilizá-los em até 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso a CONTRATADA receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados relativos à CHIESI, deverá comunicar a CHIESI antes de fornecê-los, se possível.
11.14. A CHIESI não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este CONTRATO.
11.15. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este CONTRATO, as Partes deverão adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do CONTRATO conforme as disposições acordadas, as Partes concordam em notificar formalmente este fato à parte contrária, que terá o direito de resolver o presente CONTRATO sem qualquer penalidade, suspendendo-se imediatamente a transferência dos Dados e apurando-se os valores
devidos até a data da rescisão.
11.15.1. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do CONTRATO vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
11.16. A CONTRATADA se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 15 (quinze) dias, nos casos em que (i) a CHIESI solicitar; (ii) o CONTRATO for rescindido; ou (iii) com o término do presente CONTRATO. Em adição, a CONTRATADA não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente CONTRATO.
11.16.1. Caso os Dados da CONTRATADA estejam contidos em um banco de Dados, além de restituir este banco de Dados de inteira propriedade da CHIESI em qualquer hipótese de extinção deste instrumento, a CONTRATADA deverá remeter em adição o dicionário de dados que permita entender a organização do banco de Dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo acordado entre as Partes.
11.17. Fica assegurado à CHIESI, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a proteção dos Dados.
11.18. A CONTRATADA reconhece e aceita que a CHIESI tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pela CHIESI, de forma presencial ou remota com a finalidade de verificar a conformidade da CONTRATADA quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A PATROCINADA declara estar devidamente organizada e capacitada, nos termos da legislação em vigor, para a realização do evento objeto deste CONTRATO.
12.2. A PATROCINADA não recomendará ou iniciará discussão envolvendo a utilização de quaisquer produtos não aprovados pela Agência Reguladora, nem estimulará a adoção de usos não aprovados para produtos aprovados pela Agência Reguladora, conforme determinado pela legislação sanitária em vigor.
12.3. A PATROCINADA compromete-se a respeitar e fazer respeitar toda legislação aplicável aos eventos objeto deste contrato, incluindo, mas não se limitando, às disposições específicas baixadas pela Agência Reguladora e por seus órgãos, bem como, quando aplicável, às determinações baixadas por entidades regulatórias de outros países.
12.4. A eventual tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui contida, não constituirá novação nem renúncia da parte inocente, que poderá exigir o seu cumprimento integral a qualquer tempo.
12.5. Este CONTRATO não poder ser cedido por uma das partes a terceiros sem o prévio, expresso, escrito, consentimento da outra parte.
12.6. Nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, incluindo este Contrato e seus anexos, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma Docusign (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/). A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
13. DO FORO
13.1. As Partes contratantes elegem o Foro da Justiça Federal da Comarca de São Paulo – Subseção Judiciária de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro Foro, por maisprivilegiado que seja.
E por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 15 de setembro de 2021
CHIESI FARMACEUTICA LTDA.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Testemunhas:
1. 2. Nome: Nome:
103987398-70
25.109.212-4
RG.: 103987398-70
RG.: 25.109.212-4
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XIII Seminário Internacional
de Ciências Farmacêuticas
Expofar 2021
O mercado se transforma e os melhores profissionais se reinventam
DIAS 10 A 13 DE NOVEMBRO DE 2021. EVENTO ON-LINE
A cada edição do Congresso Farmacêutico de São Paulo, uma nova seleção de temas e palestrantes é apresentada, baseada nos cenários atuais, nas experiências realizadoras de cada um e nas inovações do mercado.
Nesta 21ª edição, além das atividades técnicas e dos painéis e debates, os congressistas também poderão aproveitar as oportunidades da EXPOFAR 2021.
Para o XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo e a EXPOFAR 2021, o tema escolhido é: “O mercado se transforma, os melhores profissionais se reinventam”.
Se reinventar é um processo essencial, tanto para profissionais, quanto para empresas. Neste momento em que enfrentamos as dificuldades impostas pela pandemia da covid-19, o Congresso Farmacêutico de São Paulo e a EXPOFAR também estão de reinventando e terão sua primeira edição on-line, que ocorrerá inteiramente na internet.
As atividades do Congresso serão divididas em 15 grandes segmentos de atuação do farmacêutico, focando não somente em atividades científicas, mas, principalmente, em atividades técnicas focadas na prática diária do profissional.
Os participantes poderão assistir às apresentações a qualquer momento, sem custos de locomoção e hospedagem, o que torna a participação de todos os profissionais, independentemente do local de origem, possível e viável. A feira contará com estandes virtuais que permitirão aos parceiros interatividade dinâmica com o público.
Mesmo com todas as mudanças, fazemos questão de manter o DNA do Congresso realizado pelo CRF-SP e oferecer aos participantes e patrocinadores uma experiência completa. Para os congressistas preparamos formas dinâmicas de atualização profissional on-line. Para os patrocinadores desenvolvemos maneiras interativas de criar novos negócios e de interagir com um público formado por profissionais decisores, líderes, executivos, empresários e gestores de empresas privadas e públicas.
Traga sua empresa para este contato direto com o farmacêutico.
Colocamo-nos à disposição para facilitar sua participação no XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo
e EXPOFAR 2o21, eventos que são refer´ncias para a categoria farmac´utica do país.
Diretoria CRF-SP
DocuSign Envelope ID: 46E5E9B3-0796-47F1-9EA8-DBBC13D9B05A
Presidente
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxx
Comissão Executiva
Dra. Xxxxxx Xxxxx – coordenadora
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Dra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Dra. Xxxxxxxx Xxxxxx
Comissão Científica
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxx - coordenadora Dra. Adryella de Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Dra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Dr. Xxxxx Xxx Xxxxxx
Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xx Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Dra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dra. Xxxxxxxx Xxxxxx França Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Comissão Trabalhos Científicos
Dra. Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx - coordenadora
Dra. Xxxxxx X. Mourad
Dra. Xxxxxx Xxxxxxxxx X. Goularte
Dr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Dra. Ketylin Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Dra. Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxx Dra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. América. CEP 05409-001, São Paulo - SP Tel: 00 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. WhatsApp: (00) 00000-0000
Chat: para acesso ao chat, consulte o portal do CRF-SP “xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/”
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. América. CEP 05409-001, São Paulo - SP Tel: 00 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. WhatsApp: (00) 00000-0000
Chat: para acesso ao chat, consulte o portal do CRF-SP “xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/”
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XIII Seminário Internacional
de Ciências Farmacêuticas
Menção do nome da empresa durante o
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XXI CONGRESSO FARMAC TICO
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Expofar 2021
Benefícios | COTA DIAMANTE R$ 80.000,00 | COTA PLATINA R$ 60.000,00 | COTA OURO R$ 40.000,00 | COTA PRATA R$ 30.000,00 | COTA BRONZE R$ 20.000,00 | ||
XXI CONGRESSO FARMACÊUTICO DE SÃO PAULO | |||||||
enção do nome da empresa durante o cerimonial do Congresso | |||||||
Inserção da logomarca da empresa, com link de acesso, no banner rotativo no portal do CRF-SP - 0.XXX acessos/dia | ● | ● | ● | ● | ● | ||
Estande virtual com interação com o público; | ● | ● | ● | ● | ● | ||
Inserção de vídeos - 2 minutos -veicula- dos nos intervalos do evento para apresentação da empresa/serviços – fornecido pela empresa | O4 vídeos | O2 vídeos | O1 vídeos | - | - | ||
Inserção de logomarca, com link de acesso, no hotsite do Congresso | ● | ● | ● | ● | ● | ||
Inserção de logomarca no Canal Farma- c´utico enviado 1 vez por semana | ● | ● | ● | ● | - | ||
Inserção de logomarca no material impresso e eletrônico de divulgação; | ● | ● | ● | ● | ● | ||
Palestras empresariais durante o evento - 1h – em horário e data a ser definida em comum acordo com a comissão organizadora do evento * | O4 | O2 | O1 | O1 | - | ||
Inserção da logomarca na área dos trabalhos científicos | ● | ● | ● | - | - | ||
Inserção da logomarca da empresa no terço inferior da tela no momento das transmissões das atividades | ● | ● | ● | - | - | ||
Realização de sorteio de brindes para os congressistas – a empresa poderá realizar sorteio para todos os participan- tes do evento ou optar por realizá-lo em seu estande ou em suas palestras empresariais * | ● | ● | ● | ● | ● | ||
Veiculação de vídeos de divulgação das palestras empresariais da empresa veiculados nas redes sociais do CRF-SP – vídeo de 1 minuto a ser fornecido pela empresa | O4 vídeos | O2 vídeos | O1 vídeos | - | - | ||
Acesso ao mailing dos participantes do evento – em conformidade com Lei 13.7O9/18 - Lei Geral de Proteção de Dados | ● | ● | ● | ● | - | ||
Inscrições para o congresso | 3O | 2O | 15 | 1O | O5 | ||
Inserção de logomarca da empresa na matéria pós evento veiculada na Revista do Farmacêutico | ● | ● | - | ● | ● |
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Benefícios (cont.)
COTA DIAMANTE
R$ 80.000,00
COTA PLATINA
R$ 60.000,00
COTA OURO
R$ 40.000,00
COTA PRATA
R$ 30.000,00
COTA BRONZE
R$ 20.000,00
Revista do Farmacêutico
Revista do Farmacêutico
REVISTA DO FARMACÊUTICO
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Anúncios institucionais de O1 página na
O4
O2
O1
Anúncios institucionais de O1 página na Revista do Farmac´utico *
Anúncios institucionais de ½ página na - - - O1 O1
Cursos na Sede do CRF SP e/ou
seccionais
Cursos na Sede do CRF SP e/ou seccionais
Revista do Farmac´utico *
CURSOS NA SEDE DO CRF SP E/OU SECCIONAIS
Cursos/palestras de capacitação -
Cursos/palestras de capacitação -
máximo 2 horas - com temas e O4 O2 O1 - -
ministrantes propiciados pela empresa * -
Academia Virtual de Farmácia
Capacitações disponibilizadas na Acade
Acad ia Virtual d Fa ácia
Os cursos poderão ser realizados, antes ou após o congresso, de forma presencial ou virtual. Na forma virtual o evento poderá ser transmitido por meio do Canal do CRF-SP no Youtube aberto ao público em geral ou por meio do Microsoft Teams que pode ser fechado somente para profissionais farmac´uticos.
ACADEMIA VIRTUAL DE FARMÁCIA
Capacitações disponib lizadas a Acade- mia Virtual de Farmácia, plataforma de educação a distância do CRF-SP.
As capacitações em vídeo deverão ser propiciadas pela empresa e atender os requisitos estabelecidos pelo CRF-SP para inserção do material em sua plataforma. Além dos farmacêuticos no CRF-SP, a Academia Virtual também é acessada por profissionais de 11 CRFs parceiros: Ceará, Paraná, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, Espírito, Santo, Alagoas, Amazonas e Acre.
O4
O2
O1
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COMENDA DO MÉRITO FARMACÊUTICO PAULISTA
Comenda do Mérito Farmacêutico
Paulista
Inserção de logomarca como patrocina
Comenda do Mérito Farmacêutico Paulista
nserção de logomarca como patrocina-
dor no material de divulgação da ● ● ● - -
Comenda do Mérito Farmacêutico
Paulista 2O21;
Menção do nome da empresa durante o ● ● ● - -
cerimonial da cerimônia;
Inserção de logomarca da empresa na
matéria pós evento veiculada na Revista ● ● ● - -
do Farmac´utico.
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. América. CEP 05409-001, São Paulo - SP Tel: 00 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. WhatsApp: (00) 00000-0000
Chat: para acesso ao chat, consulte o portal do CRF-SP “xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/”
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. América. CEP 05409-001, São Paulo - SP Tel: 00 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. WhatsApp: (00) 00000-0000
Chat: para acesso ao chat, consulte o portal do CRF-SP “xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/”
* Os materiais de anúncios, brindes, cursos, palestras e capacitações deverão ser previamente aprovados pelo CRF SP.
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XIII Seminário Internacional
de Ciências Farmacêuticas
Expofar 2021
Congressos CRF-SP
Imagens dos últimos congressos realizados pela CRF SP.
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Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. América. CEP 05409-001, São Paulo - SP Tel: 00 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. WhatsApp: (00) 00000-0000
Chat: para acesso ao chat, consulte o portal do CRF-SP “xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/”
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Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. América. CEP 05409-001, São Paulo - SP Tel: 00 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. WhatsApp: (00) 00000-0000
Chat: para acesso ao chat, consulte o portal do CRF-SP “xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/”