TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2022
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO CNPJ: 01.612.888/0001-86 HOME PAGE: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx |
PROCESSO N.º 042/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2022
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC torna público que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a seleção e contratação de empresa especializada de engenharia, para RECUPERAÇÃO DE MALHA VIÁRIA MUNICIPAL referente ao Contrato de Repasse nº 892895/2019/MAPA/CAIXA - Recuperação da Malha Viária Municipal, contando com o fornecimento de todo o material e mão de obra necessária, conforme projetos, memorial descritivo, orçamento e cronograma de obra em anexo, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela portaria n.º 025/2022, de 14 de Janeiro de 2022, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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ANEXO I
Projetos;
ANEXO II
Minuta do Contrato;
XXXXX XXX
Modelo para apresentação da proposta;
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
Planilha orçamentária;
Modelo declaração de fato impeditivo;
Modelo declaração empregado menor;
Modelo de Credenciamento Específico;
Memorial de Cálculo;
Cronograma físico financeiro.
Modelo da declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Declaração de Conhecimento e Atendimento ao Edital.
Declaração Art. 18, XII. Lei federal 13.707/2018.
1.2 - Todos os documentos relativos a esta licitação (item 1.1 deste edital), poderão ser retirados pelos interessados diretamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no link licitações.
A licitante que retirar os arquivos contendo o edital e anexos deverá verificar se o mesmo está completo, caso esteja faltando algum item ou contenha anexo não relacionado no item 1.1, deverá procurar Departamento Municipal de Engenharia para solução do problema.
1.3– O valor máximo que o Município de Bela Vista do Toldo se dispõe a pagar pela execução das obras previstas nos lotes deste edital é de:
1.3.1. Item 01 – finalidade a SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA, PARA RECUPERAÇÃO DE MALHA VIÁRIA MUNICIPAL referente ao Contrato de Repasse nº 892895/2019/MAPA/CAIXA - Recuperação da Malha Viária Municipal, contando com o fornecimento de todo o material e mão de obra necessária, conforme projetos, memorial descritivo, orçamento e cronograma de obra em anexo, no valor máximo de R$ 1.505.978,43;
Total .................................................................. R$ 1.505.978,43;
2 DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada para execução das obras de engenharia com vistas à RECUPERAÇÃO DE MALHA VIÁRIA MUNICIPAL referente ao Contrato de Repasse nº 892895/2019/MAPA/CAIXA - Recuperação da Malha Viária Municipal, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital e item 1.1 supramencionado.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.
3.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até as 08h30min do dia 08 de Junho de 2022, no setor de Protocolo desta Prefeitura, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx – XX, tendo início à sessão pública de abertura da documentação de habilitação às 09h00min do mesmo dia.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida.
3.3 – A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem na hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.
3.4 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade as condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - empresas sob processo de falência ou concordata;
4.2.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação.
4.2.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.2.4 – empresas que tenham pendência com a municipalidade, obras inacabadas e ou em atraso.
4.3. - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato de abertura dos envelopes nº 1, para autenticação pela Comissão Especial de Licitação.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Especial de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Especial de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo VII deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DEBELA VISTA DO TOLDO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
CNPJ DA LICITANTE
ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
CNPJ DA LICITANTE
ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3.
6.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em ato público pela Comissão Especial de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
6.2.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
6.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
6.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
6.2.1.5 – Certificado Cadastral no Município de Bela Vista do Toldo/SC.
6.2.1.6 – Comprovante de Visita Técnica, conforme declaração feita pelo engenheiro e ou responsável da municipalidade, 3 dias úteis antes do certame, no horário das 09:00h ás 10:00.
6.2.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.2.1 - Prova de inscrição do Responsável Técnico, no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA).
6.2.2.2 - Comprovação da existência de Vínculo profissional do responsável técnico e licitante, na data da licitação, de engenheiro civil ou arquiteto.
6.2.2.3 – Atestado de capacidade técnica-operacional que comprove que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, OBRA COM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES AO OBJETO LICITADO.
6.2.2.4 - Apresentar copia dos documentos (CRV ou Nota Fiscal de compra) ou contrato de locação dos veículos e equipamentos necessários para a execução da obra, listados abaixo:
01 (um) caminhões 6x4 com no mínimo 220 cv, caçamba com no mínimo 14m³ de capacidade de carga;
01 (um) escavadeiras hidráulicas com peso operacional no mínimo de 18 t;
01 (uma) motoniveladora com peso operacional de no mínimo 18 t, escarificador traseiro;
01 (um) tanque distribuidor de agua com capacidade mínima de 5.000 litros;
01 (um) rolo compactador autopropulsado vibratório, tipo pé de carneiro e liso, com peso operacional de no mínimo 13 t;
01 (uma) grade aradora com no mínimo 18 discos recortados de 28 polegadas;
01 (um) trator de pneus 4x4 com no mínimo 140 cv.
6.2.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.2.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.2.3.1.1 – No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverá apresentar o balanço por cópia do Livro Diário ou Livro Balancetes Diários e Balanços da empresa, devidamente registrados pelo órgão competente, com os Termos de Abertura e de Encerramento eassinado pelo responsável pela empresa, designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional.
6.2.3.1.2 - Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado.
6.2.3.1.3 -As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
6.2.3.1.4 –As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
6.2.3.1.5 – As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega de livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Observação: O balanço patrimonial deverá estar devidamente assinado pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, IV do Código Comercial Brasileiro e Normas do Conselho Federal de Contabilidade.
6.2.3.2-Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial (deverá constar obrigatoriamente as palavras falência e concordata) expedida no local da sede do licitante, no caso de não constar na certidão o seu prazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida há menos de noventa dias da data de abertura dos envelopes e suas certidões complentares.
6.2.4. - DA REGULARIDADE FISCAL
6.2.4.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
6.2.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.4.3- Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas Pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese das certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de:
6.2.4.4 - Certidão de quitação de tributos federais, nela abrangidas as contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal;
6.2.4.5 Certidão quanto à dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;
6.2.4.6- Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
6.2.4.7- Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal.
6.2.4.8- Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRS - Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade;
6.2.4.9 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (exigência constante no inciso V do artigo 29 da Lei Federal 8.666/93 e alterações anteriores).
6.2.5 – DECLARAÇÕES
6.2.5.1 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo V deste Edital.
6.2.5.2 - Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo VI.
6.2.5.3- A empresa deverá apresentar declaração afirmando que tem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante no anexo X.
6.2.5.4 - Declaração da licitante quanto ao conhecimento e atendimento ao edital, conforme modelo constante no anexo XI.
6.2.5.5 Declaração da licitante art. 18, XII, lei federal, conforme modelo constante no anexo XII.
6.2.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Especial de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta de preços, em português, com os seguintes elementos:
6.3.1.1 - Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.
6.3.1.2 - Número da Tomada de Preço.
6.3.2 - Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo III que integra o presente edital.
6.3.3 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.4 - Serão desclassificadas as proposta que:
Não atenderem às exigências deste Edital;
Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, sendo assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dentre os seguintes valores:
Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao orçado para execução da obra.
Valor orçado para execução da obra.
6.3.5 - A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
6.3.6 - Data, assinatura e identificação do representante legal.
6.3.7 – A proposta deverá estar acompanhada de todos os preços unitários, conforme modelos constantes no anexo III.
6.3.8 – Deverá acompanhar a proposta o Cronograma físico financeiro da obra, preenchido conforme modelo constante no anexo IX deste edital.
6.3.9 – Será vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço Global.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Especial de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Especial de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Especial de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão Especial de Licitação.
7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração;
c) utilizarem preços manifestamente inexeqüíveis.
8.5 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação aquele valor estimado para a obra, conforme item 6.3.4.
8.6 - Serão considerados inexeqüíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
8.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.8 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.9 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
9. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura do Município de Bela Vista do Toldo - SC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.
9.3 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de protocolo desta Prefeitura, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX,no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
9.4 - Não será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail. As impugnações deverão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, em ato presencial.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura do Município de Bela Vista do Toldo -SC, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
10.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto (item 1.1 deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
10.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo II deste Edital.
10.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
10.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
10.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
10.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
10.4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
10.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
10.4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
10.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
10.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Projeto Executivo, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos documentos de cobrança.
11.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
11.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.6 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
11.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Especial de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
11.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
11.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas na licitação.
12.2 -Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Projeto Executivo, como também, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constantes no presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita às multas estabelecidas no Edital;
12.3 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura, tudo, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias);
12.4- Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação;
12.5 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo;
12.6 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório;
12.7 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
12.7.1 – Os serviços subcontratadas pela licitante vencedora, serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratada para ressarcimento do dano causado.
12.7.2 – A licitante vencedora xxxxxx xxxxxx, nas datas e prazos contratados, os compromissos onerosos que realizar junto a empresas subcontratadas, para evitar que estas, venham a se manifestar, verbalmente, diretamente ou judicialmente contra a licitante contratada e a Prefeitura.
12.8 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as máquinas e equipamentos necessários, ficando responsável por seu transporte e guarda;
12.9 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços;
12.10- Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
12.11 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
12.12 Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los;
12.13 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso;
12.14 - Entregar o local, objeto desta licitação, limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra, com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas;
12.15 - Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia, da seguinte forma:
12.15.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura;
12.15.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura;
12.15.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo estipulado, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no Edital;
12.16 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
12.17 - Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um) encarregado geral em período integral;
12.18 - Todo o pessoal contratado para a execução da obra, objeto deste contrato, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da Contratada.
12.18.1 – Caso a licitante vencedora necessite subcontratar parte dos serviços da obra, os empregados desta terceirizada deverão atender a todas as condições de trabalho, como se fossem seus empregados, tais como, uso de equipamentos de proteção individual e regime de registro pela CLT em nome da terceirizada;
12.19 - Fornecer aos seus funcionários, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
12.20 - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
12.20.1 - Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal, impostos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
12.20.2 - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
12.21 - Apresentar, antes do início dos serviços, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
12.22 – A licitante vencedora deverá assinar o contrato e constituir a garantia contratual dentro dos prazos estipulados no Edital;
12.23 - Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da Contratante e do Responsável Técnico da Contratada, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção;
12.24 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do Parágrafo Primeiro, alínea “d”, do Inciso II, do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e Alterações Complementares.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
13.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
13.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
13.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
13.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
13.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
13.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
13.1.8 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo II deste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
14.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO - SC, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
14.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.4 -Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto Atividade 2.024 – Manutenção de Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros.
(149) - 3.3.90.00.00.00.00.00.0700 - Aplicações Diretas
(155) - 3.3.90.00.00.00.00.00.0742 - Aplicações Diretas
Projeto Atividade 2.023 – Manutenção de Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
(147) - 3.3.90.00.00.00.00.00.0700 - Aplicações Diretas
17. DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
17.1 – As Obras, objeto do presente Edital, deverão ser executadas de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Executivo citado no item 1.1 deste, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
19. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
19.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
19.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 -Para obra será redigido contrato e o prazo de vigência do mesmo, será igual ao prazo estabelecido no Cronograma Físico Financeiro, anexo do Edital, conforme prazo de execução da obra é de 90 (Noventa) dias.
20.2. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.2.1 - A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato, em valor correspondente a 5%(cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
20.2.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
20.2.3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
20.2.4 – O comprovante de que a contratada prestou garantia, conforme exigido no item 20.1 deste edital, deverá ser entregue no Departamento de Licitações da Prefeitura de Bela Vista do Toldo, em até 03 (três) dias úteis, depois de declarada vencedora da licitação.
20.2.5 – Em não sendo prestada a garantia contratual no prazo estipulado no item 20.2.4, a empresa ficará inabilitada a participação na licitação.
20.5 - Caso a licitante vencedora venha a solicitar prorrogação de prazo de execução da obra, e se for atendida, se a garantia não for constituída em espécie, a licitante deverá prorrogar o prazo da CAUÇÃO GARANTIA apresentada, por igual ou superior prazo do Aditivo de Prazo. A constituição da garantia deverá obedecer aos mesmos critérios da garantia inicial.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
21.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
21.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4 - O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.5 - A Comissão de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
21.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.11 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
21.12 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
21.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão de Licitação, preferencialmente por mensagem eletrônica para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,ou protocolado no Protocolo desta Prefeitura, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX.
21.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
21.17 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
22. DO FORO
22.1 - Fica eleito o Foro da Subseção Judiciária de Canoinhas – SC para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Bela Vista do Toldo - SC, 23 de Maio de 2022.
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2022
TERMO DE CONTRATO PARA RECUPERAÇÃO DE MALHA VIÁRIA MUNICIPAL referente ao Contrato de Repasse nº 892895/2019/MAPA/CAIXA, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, conforme projetos, memorial descritivo, orçamento e cronograma de obra em anexo, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO E A EMPRESA XXXXX XXXXXX XXXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE BELAVISTA DO TOLDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº01.612.888/0001-86, com sede sita à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. ---------------, brasileiro, casado, residente e domiciliado nomunicípio de Bela Vista do Toldo, SC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXX., pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob nº XXXX, com sede sita XXX, no município de XXX, denominadosimplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de xxxx,que reger-se-á pela Lei nº 8.666/93.e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto, acontratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializadapara execução das obras de engenharia com vistas à RECUPERAÇÃO DE MALHA VIÁRIA MUNICIPAL referente ao Contrato de Repasse nº 892895/2019/MAPA/CAIXA – RECUPERAÇÃO DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, COM O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, com o fornecimento de mão-de-obra e materiaisnecessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, emconformidade com os anexos do presente Edital e item 1.1 supramencionado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 004/2022 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada para oreferido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do Contrato será até 30/06/2022, podendo ser prorrogado conforme lei que regulamenta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES - Para garantir ofiel cumprimento do objeto contratado, são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo comos padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmentedesignada para este fim.
b.1 ) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA naexecução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais deexecução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições nocurso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus àCONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidasàs obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
1 - Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constantes no item 1.1 do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente munida de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
5 - Prestar manutenção da pavimentação, durante o período de garantia, da seguinte forma:
5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 14 deste edital.
6 - Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um)encarregado geral em período integral.
7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
8.1- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
10 - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, o espaço deverá ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
13 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
14 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
15 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
16 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria daobra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
17 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
18 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
19 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
21 - Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
22 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
22.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
23 - Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
24 - Todo o pessoal contratado para a execução da obra, objeto deste contrato, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da Contratada.
25 - A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO ERECEBIMENTO DO OBJETO - O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até10 (dez) dias úteis, da data da emissão da Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o de curso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. ACONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO QUINTO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese e alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO SEXTO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o de verde:
a) Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO NONO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um)engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um)Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DECIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
As Obras, objeto do presente Edital, deverão ser executadas de acordo com as especificações e condições estabelecidas no cronograma, no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS - A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFOS TERCEIROS – No preço contratado estão incluídos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR - Ao presente contrato é dado o valor global de R$00.000,00 (XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX), fixo e irreajustável, dividido da seguinte forma:
Item 01 – RECUPERAÇÃO DE MALHA VIÁRIA MUNICIPAL referente ao Contrato de Repasse nº 892895/2019/MAPA/CAIXA – RECUPERAÇÃO DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, no valor máximo ..............................................R$ XXXXXX; , sendo: R$ xxxx referentes à mão de obra e R$ xxxxx referentes aos diversos materiais;
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação e aceitação da nota fiscal que será emitida após a medição da etapa conforme Cronograma Físico-Financeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) /Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s)Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Especial de Licitação, não se admitindo em nenhumas hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO OITAVO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As dotações orçamentárias para suportar as despesas com a execução do contrato serão:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato (garantia por lote), em valor correspondente a 1% (um por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual (se vencedora), mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II) Seguro-Garantia;
III) Fiança Bancária;
IV) - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O comprovante de que a contratada prestou garantia, conforme exigido no Parágrafo Primeiro deste contrato, deverá ser entregue no Departamento de Licitações da Prefeitura de Bela Vista do Toldo, em até 10 (dez) dias corridos, após a data de assinatura do contrato. A ordem de serviço só será emitida após a constituição da garantia;
PARÁGRAFO QUARTO – Em não sendo prestada a garantia contratual no prazo estipulado no PARÁGRAFO TERCEIRO, o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a licitante vencedora venha a solicitar prorrogação de prazo de execução da obra, e se for atendida, se a garantia não for constituída em espécie, a licitante deverá prorrogar o prazo da CAUÇÃO GARANTIA apresentada, por igual ou superior prazo do Aditivo de Prazo. A constituição da garantia deverá obedecer aos mesmos critérios da garantia inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito.
II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELAVISTA DO TOLDO-SC, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES - O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO - A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO - A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE - A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO - A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas -SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Bela Vista do Toldo-SC, XX de XXXXXXX de 2022.
__________________________________________
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO
CNPJ 01.612.888/0001-86
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_________________________________________________
EMPRESA
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Representante
CPF XXX.XXX.XXX-XX
CONTRATADO
__________________________
ASSESSORIA JURÍDICA
NOME
OAB/SC 0.000
Nomeado pela Portaria nº 000/20xx
Testemunhas:
_____________ ___________________
Testemunha 1 Testemunha 2
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Endereço eletrônico:
Dados Bancários:
Ao Município de Bela Vista do Toldo/SC
Edital de Tomada de Preços Nº. 003/2022 – PREF
Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte:
TOTAL POR EXTENSO: ______________________________________________________________________
Prazo de Entrega do Objeto: 90 dias
Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado, tais como fretes (incluindo frete por via aérea ou fluvial), impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório.
Validade da Proposta: 90 dias.
Localidade, aos ___ dias de _____________ de 2022.
(Assinatura do representante)
__________________________
NOME
CPF:
Cargo na Empresa
57
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxx
Fone (00) 0000 0000 – CEP 89.478-000
Bela Vista do Toldo – SC