TERMO DE CONTRATO N°496/2022/SMDIT FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA MARCOS FERRARI, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022.
TERMO DE CONTRATO N°496/2022/SMDIT FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022.
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede administrativa, sito Largo Eng. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, inscrito no CNPJ nº 88.566.872/0001-62, neste ato representado, conforme declaração de competência pelo Secretário de Município de Gestão Administrativa e Licitações – SMGAL, Srº Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 33.008.679/0001-14, estabelecida no Município de Águas Frias (SC), Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 89.843-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Gerente portador do RG nº 4378041 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, de conformidade com o Protocolo Digital 55668/2021 e o Edital de Pregão Eletrônico nº 062/2022, celebram o presente Contrato de acordo com a Lei n° 10.520/02, do Decreto Municipal n° 9.329/06 e n° 9.546/07, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como os termos constantes no Edital, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Material Permanente – Aquisição de Materiais de Informática, conforme o Termo de Referência anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: O Preço para o presente ajuste é de R$ 79.200,00 (Setenta e nove mil e duzentos reais), constante da Proposta vencedora da licitação, aceito pela Contratada, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidad e | Valor Unitário | Valor Total | Fornecedor |
432458 | NOTEBOOK – TIPO 2 Modelo Gamer Alienware m15 R6 Notebook com tela antirreflexo HD ou superior, de no mínimo 15”; Processador com no mínimo de 11.000 pontos CPU Mark no CPU Benchmarks da PassMark (mínimo Intel Core 10ª geração ou AMD Ryzen série 4000); Memória RAM DDR4 16GB (2x8GB) SODIMM 2933MHz ou superior; Armazenamento SSD M.2 NVMe de no mínimo 1TB; Placa de vídeo dedicada de pelo menos 8GB de GDDR6; Bateria com pelo menos 50Wh e Fonte de alimentação bivolt automática; Possuir nativa pelo menos: 1 porta de headset, 1 interface Ethernet Gigabit, 1 porta USB-C, 2 portas USB-A 3.1 Gen1 ou superiores e 1 saída HDMI; Possuir embutido WebCam HD, Microfone e Alto- falantes, Teclado ABNT2 ou US, Touchpad, Bluetooth e WiFi AX; Sistema Operacional Windows versão 10 ou 11 Pro x64 PT- BR. No caso da versão 10 deverá incluir atualização gratuita para versão 11. Código FINAME CFI 03978053 - MARCA: DELL | Unidade | 6 | 13.200,0000 | 79.200,00 | 269541 - XXXXXX XXXXXXX |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO
OBJETO: A entrega e aceitação do objeto se dará nos termos do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta bancária indicada pela Contratada, após a apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura. O processo será enviado para liquidação e o crédito bancário acorrerá conforme ordem cronológica de pagamentos municipais em até 30 (trinta) dias após a liquidação.
Paragrafo Único: A liquidação da despesa dar-se-á uma vez ocorrido o recebimento definitivo do objeto por parte da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – COBERTURA FINANCEIRA: A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
13 SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESEN, INOVAÇÃO E TURISMO
13.01 COMPLEXO EDUCACIONAL
13.01.04 ADMINISTRAÇÃO
13.01.04.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
13.01.04.126.0006 GESTÃO MODERNA E HUMANIZADA
13.01.04.126.0006.1641 MODERNIZAÇÃO DA ADM. TRIBUTÁRIA – PMAT
4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE COD RED 1674 (RECURSO 1078 PMAT)
4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE COD RED 1675 (RECURSO 0001 LIVRE)
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura, permanecendo a vigência enquanto perdurarem as obrigações decorrentes da garantia, sendo esta de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além das
obrigações constantes no Termo de Referência, são obrigações da Contratada:
a) Xxxxxxxx o(s) objeto(s) conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, que não poderão ser inferiores as especificações contidas.
b) Entregar todo(s) o(s) objeto(s), atendendo as especificações técnicas.
c) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características e funcionamento do(s) objeto(s).
d) Entregar, no(s) local (s) determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento de Bens, o objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido.
e) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao(s) objeto(s) do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
g) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para pagamento.
h) Substituir objeto(s) reprovado(s) na aceitação, dentro do prazo de 15 dias após a notificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
i) Substituir o(s) objeto(s) que apresentarem defeitos durante o período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além das
obrigações constantes no Termo de Referência, são obrigações do Contratante:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA.
b) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
c) Receber os objetos entregues pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, respeitando o disposto neste Termo de Referência e providenciar o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
d) Recusar com a devida justificativa, qualquer objeto entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA.
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pela inexecução
total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa administrativa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. que será concedida caso o Contratado venha ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido de acordo com os Arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/96.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS: Onde este
contrato for omisso prevalecerão os termos da lei Federal nº 8666/93 e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: As partes contratantes elegem o FORO da Comarca do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato ou após a sua vigência.
E, por estarem assim em perfeito acordo com tudo quanto neste instrumento consta, obrigam-se as partes a cumpri-lo integralmente, assinando-o em 3(três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Secretaria de Município de Gestão Administrativa e Licitações, 01 de Julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX:06690714985
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX:06690714985 Dados: 2022.07.18 08:28:25 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx
Contratada
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:49844210020
OLIVEIRA BRANCO:
XXXXX XX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
00000000000
BRANCO), OU=20085105000106, OU=presencial, CN=XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:49844210020
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização:
Data: 2022-08-01 17:24:25
Foxit Reader Versão: 9.4.1
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Município de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX:98943847068
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:98943847068
Dados: 2022.07.13 13:45:48 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Município de Gestão Administrativa e Licitações.
C.C.:SMDIT/SMF/SCLC/CSCI/CONTRATADA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Em virtude de estar previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, que versa sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização de todo o contrato admi- nistrativo por representante especialmente designado para tanto. A Secre- taria responsável nomeia como Fiscal do Contrato o (a) Senhor (a).
e
o (a) senhor (a)
.
ciente:
Fiscal
Fiscal
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Município de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.
Rio Grande, 01 de Julho de 2022.