CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO TRANSITÓRIO DE ESPAÇO PÚBLICO (BOA VISTA JUNINA
SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO TRANSITÓRIO DE ESPAÇO PÚBLICO (BOA VISTA JUNINA
Anexo I
FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE USO NA FORMA ONEROSA
TERMO DE CONTRATO
A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA – FETEC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.607.916/0001-28, situada a Avenida Glaycon de Paiva nº 1.171 – Bairro: São Vicente, Boa Vista - RR), nesta capital, representada por seu Presidente ______, (qualificação completa), doravante denominada AUTORIZADORA, e ___________________________________
_______________________________,portador(a) do RG. nº ______________ SSP-RR, e CPF nº __________________, residente e domiciliado(a) à _____________________________________
___________________________________, Boa Vista (RR), telefone (95) ___________________, denominado(a) AUTORIZATÁRIO (A), celebram o presente Termo de Contrato de uso onerosa de bem público, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. É objeto do presente termo, a autorização de pessoa física e jurídica, para uso transitório, oneroso de espaço público, para exploração comercial, durante o período do evento BOA VISTA JUNINA 2022, na modalidade que lhe couber.
CLÁUSULA II - DO RAMO DE COMÉRCIO
2. A barraca ora autorizada é destinada exclusivamente ao comércio de bebidas (cerveja, refrigerante, sucos e água mineral, energéticos isotônicos, observadas as proibições dos itens 6.5., 6.5.1., 6.6.5.2. e 6.6.5.4) e alimentos prontos e para consumo in loco.
CLÁUSULA III - DO PREÇO
3. Pelo uso transitório oneroso, dos espaços públicos, descrito no objeto do presente instrumento de autorização, o (a) AUTORIZATÁRIO (a) pagará os valores de: R$ 1.000,00 (um mil reais) Barracas Primária; R$ 150,00 (cem e cinquenta reais) Barracas Secundaria; R$ 500,00 (quinhentos reais) Espaço para Comercialização de Produtos Diversificados I; 1.000 (um mil reais) Espaço para Comercialização de Produtos Diversificados II; 500 (quinhentos reais) Espaço destinado a Food truck; 300,00 (trezentos reais) Espaço destinado a Carrinho Móvel; 70,00 (setenta reais) Credencial Rotativa para Pipoqueiro; 70,00 (setenta reais) Credencial Rotativa para Ambulante; 250,00 (duzentos e cinquenta reais) Brinquedo Inflável; 200,00 (duzentos reais) Cama Elástica; 600,00 (seiscentos reais) Brinquedo Diferenciado; 400,00 (quatrocentos reais) Espaço destinado a Caminhão Baú (comércio de gelo), os pagamentos deverão ser realizados em instituição financeira credenciada, os pagamentos deverão ser realizados em instituição financeira credenciada, podendo pagar dia 11 de fevereiro de 2022.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4. O prazo de vigência do presente contrato é o prazo de realização do evento, no período compreendido do dia 11 à 18 de junho de 2022
4.1. No vencimento ou rescisão do presente contrato, o (a) AUTORIZATARIO (a) deverá deixar o local da instalação inteiramente limpo sob pena de responsabilidade pelo dano que vier a causar, por ação ou omissão.
CLÁUSULA V - DA AUTORIZAÇÃO DE USO
5. A outorga desta autorização de uso é feita a título precário, oneroso, intransferível e pelo prazo determinado na cláusula IV.
5.1. Poderá ocorrer o remanejamento da barraca autorizada, visando atender às normas de setorização ou desde que haja fundamentado interesse técnico – operacional da Administração, mediante notificação prévia do(a) AUTORIZATÁRIO(A), em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, arcando a Administração com os encargos diretos da eventual transferência do local e o(a) AUTORIZATÁRIO(A) com aqueles resultantes da utilização da nova área.
5.2. Não será concedida mais de uma autorização de uso ao mesmo AUTORIZATÁRIO.
5.3. Os autorizatarios deverão atender as orientações dados pela Fetec no decorrer da vigência da autorização deste contrato;
5.4. A fiscalização das barracas será realizada sob coordenação da FETEC.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) AUTORIZATÁRIO(A)
6. O (a) AUTORIZATÁRIO(a) deverá atender às seguintes obrigações:
6.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente.
6.1.2. Compete a (o) AUTORIZATÁRIO(a) observar todos os critérios e exigências do Corpo de Bombeiros; a segurança dos bens móveis que guarnecerem as barracas; bem como compete ao interessado cuidado licenciamento sanitário para funcionamento das barracas.
6.2. Não ceder, transferir, emprestar ou sublocar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da autorização de uso, sob pena de pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor pago pela autorização de uso da barraca (observados os itens 8.4. e 9.2.4.), zelando pelo seu uso e comunicando de imediato à Administração a sua utilização indevida por terceiros.
6.2.1. O (a) AUTORIZATÁRIO(a) é obrigado a ocupar a barraca, sob pena de o Município assumir a posse da mesma, independentemente de indenização.
6.2.2. Exceto pelo descumprimento de qualquer das cláusulas deste termo, obriga-se o (a) AUTORIZATARIO(a) a não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração.
6.2.3. Responsabilizar-se pela montagem da infraestrutura da cozinha necessária ao atendimento de todos os itens oferecidos no cardápio, bem como a aquisição de gás.
6.2.4. Responsabilizar-se diariamente, com todas e quaisquer despesas relativas à instalação, montagem, desmontagem, manutenção, transporte de material, limpeza e conservação das barracas, material de limpeza e higiene, ou quaisquer outros encargos que, direta ou indiretamente, venham a incidir sobre o serviço.
6.2.5. Ao final das festividades, o proponente deverá restituir as barracas à FETEC no mesmo estado em que foram recebidas. Os danos porventura causados serão de exclusiva responsabilidade do(a) AUTORIZATÁRIO(a).
6.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do presente Termo, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes.
6.4. Responder, civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
6.4.1. Abster-se de admitir como trabalhador ou permitir que menores de 18 anos lhe prestem serviços não permitidos na forma do Art. 7º inciso XXXIII da CF/88, ou seja, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer natureza a menores de 16 anos, no evento “BOA VISTA JUNINA 2022”, realizado pela FETEC e Município de Boa Vista
6.4.2. Ainda, se compromete a não manter criança ou adolescente que esteja sob a sua responsabilidade no estabelecimento a ser utilizado em seu proveito econômico, durante todos os dias da realização do evento “BOA VISTA JUNINA 2022”, quais sejam 11 à 18 de junho de 2022
6.4.3. Caso verificado o descumprimento das clausulas 6.4.1., 6.4.2., 6.5., será automaticamente proibido de continuar exercendo atividades no evento, bem como resultará na suspensão por 01 (um) ano do direito de participar dos eventos promovidos pela FETEC e pelo Município de Boa Vista (RR).
6.5. O (a) AUTORIZATÁRIO (a) se compromete a não proceder à venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
6.5.1. Fica obrigado a fixar em locais de fácil visibilidade faixas e similares com os dizeres: ‘É EXPRESSAMENTE PROIBIDA VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS A MENORES DE 18 ANOS DE IDADE”.
6.6. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área de instalação do objeto do presente termo, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico - sanitária.
6.6.1. A sonorização utilizada em toda a praça será a do palco do evento e ficará a cargo da AUTORIZADORA FETEC. Portanto, fica proibida a utilização de sonorização particular nas barracas, a partir das 18h.
6.6.2. A barraca deverá ser mantida em excelentes condições de uso, higiene e limpeza, utilizando-se material necessário para tal fim, inclusive tambores ou depósitos para lixo ou sobras, de conformidade com a legislação sanitária, sendo que caixas, embalagens e afins já utilizadas, não poderão ser armazenadas nas áreas internas e externas da barraca, devendo ser acondicionados em local próprio indicado pela AUTORIZADORA FETEC.
6.6.3. É de exclusiva responsabilidade do interessado zelar pela boa higiene da praça de alimentação; cada barraca deverá ter um recipiente de coleta de lixo, revestido internamente com sacos plásticos específicos para coleta de lixo, que deverá ser substituído sempre que necessário; o material recolhido deverá acondicionado em local próprio, conforme designação do Município. A área no entorno das barracas deverá ser mantida limpa e higienizada, com manutenção constante durante toda a festa.
6.6.4. O(a) AUTORIZATÁRIO(a) se compromete a atender à determinação da vigilância sanitária quanto ao acondicionamento, manipulação e preparo dos alimentos e acondicionamento das bebidas, tais como usar roupas adequadas no trato com alimentação, tais como, boné, jaleco branco e luvas de plástico descartável.
6.6.5. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, no prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos serviços, decorrente de culpa do(a) AUTORIZATÁRIO(a).
6.6.5.1. Responsabilizar-se na forma da legislação vigente e cabível, quanto aos preços, qualidade e higiene dos produtos comercializados, assim como pela higienização das instalações, na forma exigida pela saúde pública.
6.6.5.2. Não utilizar o fornecimento de equipamentos, utensílios ou qualquer outro tipo de material impróprio ou de qualidade inferior.
6.6.5.2. Os vasilhames de bebidas oferecidos pelas Barracas Primárias deverão obedecer ao Item 2 do Edital de Chamamento Público para Permissão de Uso Transitório de Espaço Público.
6.6.5.3. Os vasilhames de bebidas oferecidas ao público pelas Barracas Secundárias, deverão ser de plástico, latas ou acrílico, não podendo, em hipótese alguma, fornecer alimentos e bebidas em recipientes de vidro, conforme determina o Item 3 do Edital de Chamamento Público para Permissão de Uso Transitório de Espaço Público.
6.6.5.4. Ficará proibida a venda de bebidas destiladas, tais como: cachaças, uísques, caipirinhas e coquetéis. O descumprimento dessa cláusula acarretará na apreensão da mercadoria, pela fiscalização da Prefeitura de Boa Vista e da FETEC.
6.6.6.5. É expressamente proibida propaganda de qualquer espécie, especialmente política, dentro das barracas ou no exterior delas.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADORA FETEC
7. A AUTORIZADORA FETEC se obriga a:
7.1. Permitir a(o) AUTORIZATÁRIO(a) livre acesso e informações em relação à área do imóvel objeto desta autorização de uso.
7.2. Dar a (o) AUTORIZATÁRIO(a) todas as condições necessárias para usufruir do imóvel, não lhe perturbando nem dificultando o uso.
7.3. Fiscalizar e autorizar as atividades no local, mediante inspeção.
7.4. Disponibilizar som ambiente, durante o funcionamento das barracas, quando não estiver acontecendo eventos culturais no evento “BOA VISTA JUNINA 2022”.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8. A ocorrência de infração a qualquer dispositivo normativo, mesmo que não previsto explicitamente no Termo de Contrato de uso, acarretará na aplicação, pelo (a) AUTORIZATÁRIO (a), das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas legais pertinentes.
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a FETEC poderá aplicar advertência e multa, nos moldes dos itens posteriores, observado o item 8.5, onde será rescindido automaticamente o presente Termo.
8.2. Se a(o) AUTORIZATÁRIO(a) não executar os serviços no prazo estipulado, excetuado os casos de caso fortuito e força maior, ficará sujeita à multa diária de 0,1% do valor total do futuro contrato, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 2º (segundo) dia.
8.3. A partir do 2º (segundo) dia, será considerada recusa formal, sendo o contrato rescindido e/ou ordem de execução de serviço cancelada, sujeitando-se a(o) AUTORIZATÁRIO(a) ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor das obrigações.
8.4. Caso ceda, transfira, empreste ou subloque a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da autorização de uso, sujeita-se ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor pago pela autorização de uso da barraca.
8.5. Conforme o item 6.4.3, além da rescisão imediata, bem como o AUTORIZATÁRIO(a) será automaticamente proibido de continuar exercendo atividades no evento, bem como resultará na suspensão por 01 (um) ano do direito de participar dos eventos promovidos pela FETEC e pelo Município de Boa Vista (RR).
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1 Observado o item 8.3., da Xxxxxxxx XXXX, após o 2º dia da advertência, permanecendo na inexecução total ou parcial do objeto deste termo ensejará a rescisão do contrato.
9.2. Caberá rescisão do presente contrato por determinação por ato unilateral e escrito da Administração, em qualquer momento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que o (a) AUTORIZATÁRIO(a) tenha direito à indenização:
9.2.1. Nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais.
9.2.2. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela FETEC ou pela Prefeitura Municipal de Boa Vista (RR) e por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
9.2.3. Quando não observar todas as exigências de segurança com as barracas e suas instalações em relação ao seu pessoal e terceiros, não respondendo o(a) AUTORIZATARIO(a), por qualquer acidente porventura ocorrido.
9.2.4. Transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato, sem prévio acordo e expressa autorização da Administração.
9.2.5. Não atender as determinações pelas repartições públicas competentes e/ou fiscalização, relacionada com a falta de atendimento das condições e obrigações assumidas por este contrato.
9.2.6. Não recolher qualquer taxa e/ou multa que lhe tenha sido imposta dentro do prazo legal.
9.2.7. A não participação no treinamento sobre a manipulação de alimentos implicará na perca da barraca, bem como os investimentos feitos na mesma. Os custos com o treinamento ficarão por conta da FETEC.
9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA X - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão encaminhados à FETEC.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11. Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Vista (RR) para solucionar quaisquer litígios referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. Pelo(a) AUTORIZATARIO(a) foi dito que aceitava o presente termo que, lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas, sendo uma via entregue a(o) AUTORIZATARIO(a) e uma via encaminhada à Procuradoria Jurídica da FETEC.
Boa Vista (RR), ____ de ____ de 2022.
______________________________________________
Parte Autorizadora
Autorizatário(a)
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E ADOLESCENTE
OBJETO: Aplicação das medidas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e adolescente
Nome da pessoa física: |
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CPF n.: |
RG n.: |
SSP/ |
Endereço: |
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Telefone(s): |
Firma o presente TERMO DE COMPROMISSO, perante FETEC – Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura do Município de Boa Vista (RR), representada por seu (sua) Procurador(a) Jurídico(a) que ao final assina, sob as seguintes condições:
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER:
Abster-se de admitir como trabalhador ou permitir que menores de 18 anos lhe prestem serviços não permitidos na forma do Art. 7º inciso XXXIII da CF/88, ou seja, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer natureza a menores de 16 anos, no evento “BOA VISTA JUNINA 2022”, realizado pela FETEC e Município de Boa Vista
Ainda, se compromete a não manter criança ou adolescente que esteja sob a sua responsabilidade no estabelecimento a ser utilizado em seu proveito econômico, durante todos os dias da realização do evento “BOA VISTA JUNINA 2022”, que ocorrerá no período de 11 à 18 de junho de 2022.
Assim, desde já fica ciente que caso verificado o descumprimento do presente TERMO DE COMPROMISSO, será automaticamente proibido de continuar exercendo atividades no evento, bem como resultará na suspensão por 01 (um) ano do direito de participar dos eventos promovidos pela FETEC e pelo Município de Boa Vista (RR).
Boa Vista (RR), _____de ______de 2022.
COMPROMISSÁRIO
8
_________________________________________________________________________________________Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC
Av. Glaycon de Paiva nº 1.171 – Bairro: São Vicente, Boa Vista – RR
Tel. 0000-0000, XXX 00.000.000 CNPJ 00.000.000/0001-28