LICITAÇÃO RAMAL CARIRI
LICITAÇÃO RAMAL CARIRI
ADENDO 07
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS FEITOS POR LICITANTES
86. O edital em sua Seção VII. Requisitos do Contratante especifica que para as estações elevatórias de água tratada de alimentação das sedes municipais e sedes distritais, as bombas deverão ter rendimento mínimo do conjunto de 70%. Entendemos que caso não haja disponibilidade no mercado de conjuntos com rendimento solicitado, a licitante deverá apresentar 03 (três) conjuntos com curvas de rendimento inferior a 70% e optar pelo conjunto de maior rendimento.
Dado que recentemente, em projeto similar, financiado pela mesma instituição (Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento) houve confirmação do entendimento e não objeção do BIRD para o questionamento acima, entendemos que será replicado a este processo.
RESPOSTA: De acordo com o ITB 31.2, as Ofertas responsivas aos requisitos do documento de licitação e que passem na revisão preliminar de acordo com o ITB 31 serão submetidas a uma revisão técnica e atribuídas uma pontuação técnica, que determinará mais adiante se o Licitante prossegue ou não para a próxima fase de avaliação. A questão posta será examinada e pontuada observando o critério 6(a.2) da Seção III do edital. Posteriormente, após assinatura do Contrato, se a Contratada tiver proposto ou precisar utilizar conjuntos moto-bombas que não atendam aos requisitos exigidos, a alteração deve ser submetida ao Engenheiro para análise antes das aquisições.
87. Segundo o Edital (página 192), no item 4.2.3 - Estação Elevatória de Água Tratada de Alimentação das sedes municipais e sedes distritais (EEAT-SM e SD):
“As bombas deverão ser centrífugas de construção monobloco ou outra tecnologia que dispense o alinhamento dos eixos de motor e bomba. Acionada por motores com no mínimo 4 polos e rendimento mínimo do conjunto 70%. Os rotores devem ser em aço inox ou bronze fundido e acoplamento do tipo flexível eletricamente isolado. Os motores deverão ser refrigerados a ar.”
a. Em substituição às bombas do tipo monobloco, poderão ser especificadas bombas centrífugas mancalizadas (que não dispensam alinhamento entre o eixo do motor e da bomba) que tenham rendimentos acima de 70%, acionamento por motores com no mínimo 4 polos, rotores em aço inox ou bronze fundido, acoplamento do tipo flexível eletricamente isolado e motores refrigerados a ar?
RESPOSTA: Vide resposta pergunta anterior (86 acima).
b. Caso a licitante apresente as alterações descritas no item “a”, será motivo de desclassificação?
RESPOSTA: Vide resposta pergunta 86 acima. Não há desclassificação automática por desvios dos termos do edital. Eles serão analisados sob a ótica da ITB 29 do edital.
88. Segundo o Edital (página 194), no item 4.3.3 – Adutoras Secundárias de Água Tratada: “Trata-se das adutoras secundárias responsáveis pela adução da água tratada com diâmetro inferior a 400 mm. Priorizar nestes ramais o uso de tubulação em PVC DEfofo, ou PEAD, com assentamento do tipo enterrado.
A máxima classe de pressão admitida será PN-10, já considerando os transientes hidráulicos.”
a. Caso o cálculo do diâmetro econômico resulte (em trechos curtos de tubulação) em pressões maiores que 100 MCA e menores que 160 MCA, poderiam ser mantidas estas condições de pressão desde que utilizado material de tubulações que suportem estas condições (exemplo: PVC DeFoFo PN 16, FoFo PN 16, etc.)?
RESPOSTA: Não seria aceitável. Reitera-se a necessidade de atendimento da máxima classe de pressão admitida em PN-10.
b. Caso o projeto oferecido na proposta técnica contemple trecho da adutora com pressão superior a PN-10 será motivo de desclassificação?
RESPOSTA: Vide resposta pergunta 86 acima. Não há desclassificação automática por desvios dos termos do edital. Eles serão analisados sob a ótica da ITB 29 do edital.
89. Consta na Planilha Precificada de Atividades, o item 5. “Captação, elevatória de Água Bruta e Adutora de Água Bruta: Captação do tipo tomada de fundo no açude Poções, Condução da água até a Elevatória de Água Bruta, elevatória de Água Bruta e Trecho Adutor que recalcará água da Elevatória de Água Bruta até a Estação de Tratamento de Água – ETA (...)”, conta também o item 7. “Adutoras Principal e Secundárias de Água Tratada e Estações Elevatórias de Água Tratada – EEAT-SM (...)”
Ao analisarmos a Planilha Precificada de Subatividades, verificamos que na Atividade nº 07 Subatividade Nº 7.1 TRECHO 1: consta a Adutora de Água Bruta interligando o açude Poções à EEAB e desta à ETA.
Assim verificamos que a Adutora de Água Bruta está contemplada na Planilha Precificada de Atividades no item 5 e na Planilha Precificada de Subatividades no item 7.1. Entendemos que devemos considerar o preço da Adutora de Água Bruta no item 5, está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Correto.
90. Não está claro no Edital e seus anexos como se dará o processo de “medição” e pagamento. Seguem as diversas disposições que tornam oneroso o processo que se pretende ser adotado pela Contratante no decorrer da execução contratual:
Síntese da Solução Técnica
• Apresenta a Tabela 4.2 – Unidades e Critérios de Medição que “particiona” o escopo em “unidades de medição” e dá pesos a grupos de serviços distintos para cada unidade;
• Contudo, os pesos indicados não correspondem a uma equilibrada distribuição do custo correspondente a cada unidade e pesarão sobre maneira no fluxo de caixa a ser suportado pelo Empreiteiro;
• Exemplos:
o Item 2.1.2 – Unidade de Medição Obra-1 = corresponde a Adutora de Água Bruta. Segundo o critério, só será medida 100% concluída e testada.
•
o 10% (dez por cento) do montante a título de antecipação, contra apresentação de fatura e de uma Garantia de Valor Antecipado, irrevogável, em montante equivalente, emitida em favor do Contratante. A Garantia de Valor Antecipado poderá ser reduzida na proporção do valor de instalações e equipamentos entregues no Local dos Trabalhos, na medida que são certificados nos respectivos documentos de embarque e de entrega.
o 80% (oitenta por cento) do montante total da Lista, ou montante prorata calculado no momento de conclusão das Subatividades acordadas, dentro de
45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento do Certificado de Pagamento Intermediário.
o 5% (cinco por cento) do montante total da Lista, ou montante prorata calculado no momento de conclusão das Subatividades acordadas, contra a emissão do Termo de Recebimento, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da fatura.
o 5% (cinco por cento) do montante total da Lista, ou montante prorata sobre as Subatividades acordadas, contra a emissão do Certificado de Execução, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento a fatura.
• Define que os pagamentos serão feitos de acordo com a Lista de Subatividades e agrupa as atividades em dois grupos: Obras e Projeto;
• Para o grupo relativo as Obras, o documento afirma que os pagamentos serão realizados conforme o seguinte procedimento:
Edital – Seção X – Procedimentos para Pagamentos
Pelo demonstrado acima, podemos fazer o seguinte exercício fictício:
o Item 2.3.1 – Unidade de Medição Obra-2 = corresponde a ETA. Segundo o critério, se medirá 35% para superestrutura, 20% para infraestrutura, 40% para fornecimento e instalação de equipamentos e 5% com a conclusão dos testes.
Edital – Seção IX – Condições Particulares do Contrato
• Indica nas subcláusulas 14.2 e 14.2.3 que haverá dedução do Adiantamento pago assim que os pagamentos feitos ao Empreiteiro excederem 10% da parte do Valor Aceito do Contrato e a partir daí será deduzido mensalmente dos pagamentos intermediários;
• Traz ainda que haverá retenção de até 10% do Valor Aceito do Contrato conforme subcláusula 14.3(iii);
• Há, contudo, a indicação para a subcláusula 14.5(c)(i) que serão pagos “todos os tubos, conexões e todas as peças mecânicas, elétricas” quando entregues no local.
a. Como serão medidos e pagos os serviços referentes à Adutora de Água Bruta?
b. Se aplicarmos os critérios acima, essa adutora (água bruta), com cerca de 11 Km de extensão, só será medida quando estiver pronta;
Porém, os serviços englobam o fornecimento da tubulação, os berços de apoio, blocos de ancoragem, escavações, reaterros, etc, ou seja, possuem itens de Materiais e não só Serviços;
RESPOSTA: Na Seção IV. Formulários do Edital, na parte da Oferta Financeira, na Planilha de Atividades, chama-se atenção para o texto: “A Planilha Precificada de Atividades e as Subatividades fornecidas pelo Licitante deverão ser usadas para avaliar as propostas. Essas planilhas, juntamente com o Programa dos Trabalhos (WP), deverão servir de base para estimar os pagamentos”.
O formulário que vem a seguir se intitula “Exemplo de uma Planilha Precificada de Atividades”. Fica claro então que embora haja um exemplo de Planilha Precificada de Atividades, o licitante pode estruturar sua própria planilha, levando em consideração o exemplo, e/ou a Síntese da Solução Técnica e/ou a forma como considere adequado fluxo de caixa.
Embora cada licitante possa estruturar sua própria planilha de atividades, considera-se que o Exemplo de uma Planilha Precificada de Atividades que está no edital é equilibrado, levando em conta que:
1- De acordo com a cláusula 14.2 do Contrato, é facultado ao Contratado solicitar um Pagamento Antecipado (adiantamento) de 10% do valor total do contrato, contra a apresentação de uma garantia incondicional de adiantamento, conforme modelo de Garantia de Adiantamento na Seção X. Formulários do Contrato (Seguros Garantia não são aceitáveis).
2- De acordo com a cláusula 14.5(c) do Contrato, tubos, conexões e todas as peças eletromecânicas serão consideradas para pagamento de 80% do valor de sua Nota Fiscal quando entregues e adequadamente armazenadas no canteiro de obras (o Engenheiro deve ser consultado com antecedência para os itens elegíveis).
3- De acordo com a ITB 43 do edital, o Contratante irá avaliar a proposição de Planilha Precificada de Atividades do licitante de menor preço quanto a estar desbalanceada ou com carregamento antecipado, considerando inclusive o disposto acima nos itens 1 e 2. Se concluir que está desbalanceada ou com carregamento antecipado, a Oferta poderá ser rejeitada.
Os Procedimentos para Pagamentos que constam da Seção X. Formulários do Contrato do Edital serão ajustados à Planilha Precificada de Atividades final que for incorporada ao Contrato. A título de exemplo, se for utilizada o Exemplo de Planilha Precificada de Atividades que consta no edital e considerando que o Contratado tenha solicitado 10% de adiantamento do valor total do Contrato, os Procedimentos para Pagamento seriam os seguintes:
• Atividades (e suas subatividades) 1. Design (Projeto Executivo); 2. Atualização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA); 3. Plano de Gestão Socioambiental - PGSA, e
4. Plano de Reassentamento Involuntário (PRI): aceitas pelo Engenheiro, pagar-se- á os restantes 90% da Atividade/Subatividade.
• Atividades (e suas subatividades) 5. Captação, Elevatória de Água Bruta e Adutora de Água Bruta; 6. Estação de Tratamento de Água – ETA; 7. Adutoras Principal e Secundárias de Água Tratada e Estações Elevatórias de Água Tratada – EEAT-SM: aceitas pelo Engenheiro, pagar-se-á 80% da Atividade/Subatividade; depois 5% contra a emissão do Termo de Recebimento; e 5% contra a emissão do Certificado de Execução.
c. Pela disposição das Condições Particulares de Contrato, o Empreiteiro será pago, qualquer que seja a subatividade, quando da entrega das tubulações e equipamentos no local da obra (canteiro ou ao lado do caminhamento). Mas, com base em que será realizado tal pagamento? No valor das Notas Fiscais mais taxas?
RESPOSTA: De acordo com a cláusula 14.5(c) do Contrato, tubos, conexões e todas as
peças eletromecânicas serão consideradas para pagamento de 80% do valor de sua Nota Fiscal quando entregues e adequadamente armazenadas no canteiro de obras (o Engenheiro deve ser consultado com antecedência para os itens elegíveis), observando que, conforme descrito no edital na Seção VII. Requisitos do Contratante, “Equipamentos e materiais poderão ser adquiridos assim que os estudos topográficos e geotécnicos e de dimensionamento hidráulico do Design de todo o sistema estiverem concluídos e aprovados pelo ENGENHEIRO. Os riscos e responsabilidades dessas compras são do EMPREITEIRO, caso algum material ou equipamento não venha a ser utilizado na obra”.
d. Já pela Seção X – Procedimentos de Pagamento teríamos que mesmo só após a execução total dos 11 Km da adutora, só receberíamos 80% do valor da subatividade após 56 dias da emissão do Certificado de Pagamento Intermediário.
Além disso, entendemos ser desproporcional a retenção de 10% (5% na emissão do Termo de Recebimento e 5% no Certificado de Execução), em uma obra de 33 meses. Além do prazo para recebimento, existirão atividades em que as retenções superarão o prazo de 3 (três) anos. Não entendemos como equilibrado o referido critério.
Assim, diante da evidente onerosidade que o sistema de medição constante do Edital gera à contratação, em contraposição aos princípios da economicidade e da eficiência, solicitamos que sejam revistos todos os critérios de medição e pagamento de forma a termos um maior número de atividades e subatividades que possam ser medidas ao longo da execução dos serviços com o objetivo de sanear as atuais contradições, esclarecendo-os e permitindo um fluxo de caixa devidamente equilibrado, desonerando o preço a ser ofertado, evitando que sejam agregadas ao preço despesas financeiras que, certamente, não interessam às Partes, principalmente a Administração.
RESPOSTA – Ficam mantidos os termos do Edital, considerando-se os esclarecimentos acima nessa mesma pergunta.
91. A SEIRHMA ratificou em sua resposta ao esclarecimento n°12, emitido através do “Adendo 2” que, entre outros critérios, o prazo de pagamento se dará dentro de 45 dias a contar do recebimento do Certificado de Pagamento Intermediário, conforme preconizado na Seção X – Formulários do Contrato -Procedimentos para Pagamentos.
No entanto, não é o que consta do Edital, segundo padrão FIDIC. Veja-se: o item 14.7 das Condições Gerais do Contrato associado às Condições Particulares referente ao rito de pagamento, estabelece que após o Empreiteiro solicitar o Certificado de Pagamento Intermediário (“CPI”) o Engenheiro tem 28 dias para emiti-lo e após a emissão do CPI pelo Engenheiro o pagamento ocorrerá em 28 dias, totalizando 56 dias a partir da solicitação de Pagamento pelo Empreiteiro.
Causa surpresa a resposta desta Comissão de Licitação quanto ao período de pagamento, vez que o prazo para pagamento foi ampliado, agora correspondendo a 28 dias para aprovação, acrescidos de 45 dias para pagamento, totalizando excessivos 73 dias!
Para além de ser per si excessivo este prazo, note-se que, somado às demais exigências relativas à critério de medição, prazo de pagamento, seguros e garantias, têm-se um edital demasiadamente onerado em contingências.
Por fim, solicitamos ratificar o prazo para pagamento já estabelecido pelo Edital, segundo padrão FIDIC (item 14.7 das Condições Gerais do Contrato associado às Condições Particulares referente ao rito de pagamento), qual seja, 28 dias para emissão do CPI pelo Engenheiro, somados a 28 dias para pagamento, totalizando 56 dias a partir da solicitação de Pagamento pelo Empreiteiro.
RESPOSTA: Será respeitado o período de 56 dias, contados a partir do recebimento da Demonstração e dos documentos de apoio pelo Engenheiro, conforme cláusula 14.7 do Contrato.
92. Ainda referente aos critérios de pagamento, na Seção IV, no descritivo que se refere à Planilha de Atividades, incluindo Preço e Planilha de Subatividades, é informado que:
A Planilha Precificada de Atividades e as Subatividades fornecidas pelo Licitante deverão ser usadas para avaliar as propostas. Essas planilhas, juntamente com o Programa dos Trabalhos (WP), deverão servir de base para estimar os pagamentos.
Desta forma, a fim de viabilizar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de construção, entendemos que as medições/pagamentos seguirão os critérios estabelecidos no Anexo - Síntese da Solução Técnica, item 4.3, nosso entendimento está correto? Caso negativo solicitamos a permissão para a inclusão de subatividades na Planilha Precificada, nos itens e subitens que não há abertura para tal, quais sejam, 01, 04, 05, 06 e 07, a fim de refletir o Programa de Trabalho, como determinado pelo Edital, e assim possibilitar um fluxo financeiro viável para o empreendimento.
RESPOSTA: Vide resposta à pergunta 90 acima.
93. As Condições Particulares do Contrato estabelecem que serão efetuados pagamentos ao Empreiteiro quando materiais e instalações forem postos em obra conforme print abaixo: | ||
Instalações e materiais | 14.5(b)(i) | Nenhum pagamento para itens enviados. |
14.5(c)(i) | Instalações e materiais para pagamento quando entregue no local: todos os tubos, conexões e todas as peças mecânicas, elétricas. O Engenheiro deve ser consultado com antecedência para os itens elegíveis. | |
Portanto, levando-se em consideração as Prioridade de Documentos estabelecida tanto na Clausula 1.5 das Condições Gerais do Contrato como na Minuta de Contrato constante na Seção X – Formulários do Contrato e Independente do critério de medição que será ou não re- ratificado pela SEIRHMA, entendemos que os materiais citados na Condições Gerais do Contrato serão medidos assim que postos em obra, nosso entendimento está correto? Caso negativo favor esclarecer o estabelecido na Condição Particular do Contrato. Em qualquer caso, não identificamos como será o critério de medição e pagamento de instalações e materiais, favor informar. |
RESPOSTA: Vide resposta à pergunta 90(c) acima.
94. A respeito da Planilha Precificada, item 05 - Captação, Elevatória de Água Bruta e Adutora de Água Bruta, questionamos:
a. Não identificamos na Planilha Precificada, subatividades referentes ao item 05 supracitado. Considerando que esta planilha será a base para a realização das medições/pagamentos, solicitamos permissão para a inclusão de subatividades na Planilha Precificada para o item 05.
RESPOSTA: As subatividades para o item 05 são descritas no item 7.1, conforme transcrito a seguir: “Subatividade 7.1 - TRECHO 1: Adutora de Água Bruta interligando o açude Poções à EEAB e desta à ETA.”, incluindo a Captação e a EEAB
b. Há serviços iguais constantes no item 05 - Captação, Elevatória de Água Bruta e Adutora de Água Bruta e 7.1 - TRECHO 1: Adutora de Água Bruta interligando o açude Poções à EEAB e desta à ETA. Entendemos que o item 7 trata apenas de adutoras de água tratada como consta na descrição do referido item e, portanto, o item 7.1 deverá ser desprezado, sendo o preço da adutora de água bruta ofertado em sua totalidade no item 5 em conjunto com os demais elementos descritos no referido item. Nosso entendimento está correto? Caso negativo favor esclarecer o que ofertar/contemplar em cada item de planilha – 05 e 7.1.
RESPOSTA: Negativo. As subatividades para o item 05 são descritas no item 7.1, conforme transcrito a seguir: “Subatividade 7.1 - TRECHO 1: Adutora de Água Bruta interligando o açude Poções à EEAB e desta à ETA.”, incluindo a Captação e a EEAB
95. O Edital determina a apresentação de preço através da Planilha Precificada de Atividades e Subatividades, no entanto não identificamos na referida Planilha itens de remuneração referentes a Administração Local, implantação e manutenção de canteiro, Mobilização e Desmobilização, tal como preconizado pelos órgãos de controle brasileiros, a exemplo do Acórdão 2622/2013 – Plenário do Tribunal de Contas da União.
No referido acórdão, o TCU orienta aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal a “discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento no art. 30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto n. 7.983/2013”. Por sua pertinência, a orientação já é adotada em todas as esferas da Administração Pública e, também, em obras privadas.
Sendo assim, favor ratificar o entendimento de que tais atividades (administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização) deverão ser consideradas pelas proponentes como subatividades da Planilha Precificada, devendo assim considerá-las para efeitos de medição e pagamento.
RESPOSTA: O contrato será por Preço Global e o pagamento por Atividades, não por preços unitários. Portanto, os custos das atividades mencionadas já deverão estar computados no preço global do ofertante. Prevalecem as regras de licitação do Regulamento do Banco Mundial, financiador da obra, conforme art. 42, § 5º da Lei 8666/93.
96. Considerando o Acórdão nº 2.622/2013 – Plenário, conforme exposto na Questão 95, entendemos que a taxa de BDI a ser aplicada no âmbito contratual, inclusive sobre as Quantias Provisórias, deve ser apresentada pela própria licitante em sua proposta, e não previamente definida pelo Órgão Público contratante. Isto porque a licitante é a parte mais adequada e capacitada para dimensionar, conforme suas particularidades e pretensões, o peso de algumas das parcelas que irão compor o BDI da obra, como, por exemplo, o custo relativo à sua administração central e ao lucro almejado.
A apresentação da taxa BDI por cada uma das licitantes, levando em conta suas particularidades, deverá ser, inclusive, critério de avaliação para a escolha da proposta mais vantajosa pela Administração Pública.
Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos que a SEIRHMA pelo menos considere para todos os fins, inclusive na aplicação sobre as Quantias Provisórias, a taxa de BDI previamente determinada pelo TCU no Acórdão nº 2.622/2013 para obras de construção de redes de abastecimento de água (3º quartil).
RESPOSTA: Vide resposta à pergunta 95.
97. A “Seção IX – Condições Particulares do Contrato” da Solicitação de Oferta (RFB) estabelece na Parte A (Dados do Contrato) um percentual de 5% incidente sobre as Quantias Provisórias para cobrir “despesas indiretas e lucro”.
Deve-se notar, entretanto, que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou no âmbito do Acórdão nº 2.622/2013 – Plenário que “a taxa de BDI deve ser formada pelos componentes: administração central, riscos, seguros, garantias, despesas financeiras, remuneração do particular e tributos incidentes sobre a receita auferida pela execução da obra. Custos diretamente relacionados com o objeto da obra, passíveis de identificação, quantificação e mensuração na planilha de custos diretos (administração local, canteiro de obras, mobilização e desmobilização, dentre outros), não devem integrar a taxa de BDI”.
Neste sentido, é flagrante a penalização que o percentual de 5% incidente sobre as Quantias Provisórias impõe ao contratado, uma vez que, ainda que destinado a cobrir todas as despesas
indiretas e lucro, não cobre sequer as despesas realizadas com o pagamento dos impostos PIS/COFINS (3,65%) e ISS (2% - 5%).
Entendemos, portanto, que é imprescindível a revisão do dispositivo da Solicitação de Oferta (RFB) que estabelece o percentual incidente sobre as Quantias Provisórias, para que contemple todas as parcelas integrantes da taxa de BDI apresentada pelo proponente (conforme exposto na questão 035 acima) ou, minimamente, aquelas expressamente determinadas pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 2.622/2013, quais sejam, administração central, riscos, seguros, garantias, despesas financeiras, tributos e lucro, sob pena de enriquecimento sem causa do órgão público contratante.
É importante notar que as despesas relacionadas com: administração local, mobilização e desmobilização e implantação e manutenção do canteiro de obras não devem compor o BDI por determinação expressa do TCU, razão pela qual foi apresentado na Questão 034 do presente documento pedido de esclarecimento quanto à forma de remuneração de tais itens no contrato.
RESPOSTA: A obra será contratada por preço global e não serão analisados preços unitários de itens isolados. Fica mantido o percentual de 5%. Vide resposta à pergunta 95.
98. Nos documentos fornecidos pela SEIRHMA relativos ao Edital é possível identificar as seguintes menções aos seguros a serem contratados para o projeto:
1. Seção IX. Condições Particulares do Contrato
a. Seguro requerido para as Obras
b. Seguro necessário para as Bens
c. Seguro requerido de responsabilidade por violação de dever profissional
d. Seguro requerido contra responsabilidade por adequação à finalidade
e. Seguro requerido para lesões corporais e danos à propriedade
f. Seguro requerido para acidentes de trabalho
2. Anexo de Seguros
Todavia, boa parte das referências indicadas nos referidos documentos são diferentes das adotadas pelas seguradoras no Brasil, e pela própria SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Assim, visando eliminar quaisquer possibilidades de dúvidas e equalizar eventuais diferenças de interpretação entre os concorrentes ao certame, solicitamos confirmar nossa interpretação quanto aos Seguros requeridos, principalmente quanto à terminologia empregada e seus respectivos limites e franquias, que serão de responsabilidade do Empreiteiro no curso da execução contratual. Segue nossa interpretação:
a. Seguro de Responsabilidade Civil de Terceiros
b. Seguro do Empreiteiro para equipamentos de plantas e construção
c. Seguro do Empreiteiro para Responsabilidade por Automóveis
d. Carga/Transporte Marítimo
e. Seguro de Proteção e Compensação do Empreiteiro
f. Seguro para Serviços de Operação do Empreiteiro
g. Seguro do Empreiteiro Contra Incêndio
1. Riscos de Engenharia – All Risks
a. Escopo: Perda ou dano físico a todos os da planta (incluindo, mas não se limitando a, instalações internas e externas da Obra, edifícios temporários e seu conteúdo que não sejam parte dos Trabalhos) enquanto trabalham dentro dos Limites Territoriais ou em trânsito entre locais segurados
b. Limite: Valor contratual
c. Franquia: De acordo com as condições do mercado, mas não excedendo US$ 250.000,00 ou R$ 1.400.000,00 por qualquer perda
3. Responsabilidade Civil Geral
a. Escopo: Responsabilidade legal por morte e/ou lesões acidentais, lesões corporais e/ou danos pessoais e/ou e/ou danos à propriedade de terceiros como resultado direto da execução dos Trabalhos, incluindo a operação de canteiros de obras
b. Limite: US$ 5.000.000,00 ou R$ 28.000.000,00
c. Franquia: Não deve exceder US$ 50.000,00 ou R$ 280.000,00
5. Automóvel – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos
a. Escopo: A responsabilidade de terceiros por danos materiais ou danos a terceiros como resultado do uso e manutenção de veículos automotores de propriedade ou sob locação, alugados ou utilizados pelo Empreiteiro no que diz respeito à execução e conclusão dos Trabalhos
b. Limite: Um valor ou valores de acordo com as leis aplicáveis ou em linha com as práticas locais no país do Contratante sob sua respectiva jurisdição
c. Franquia: De acordo com as leis aplicáveis ou alinhada com as práticas locais
2. RD Equipamentos
a. Escopo: Perda ou dano físico a todos os equipamentos do Empreiteiro enquanto trabalham dentro dos Limites Territoriais ou em trânsito entre locais segurados para execução do contrato
b. Limite: Valor de nova substituição da propriedade segurada
c. Franquia: De acordo com as condições do mercado, mas não excedendo US$ 250.000,00 ou R$ 1.400.000,00 por qualquer perda
4. Responsabilidade Civil Profissional (E&O)
a. Escopo: Responsabilidade por violação de dever profissional do Empreiteiro
b. Limite: US$ 2.000.000,00 ou R$ 11.200.000,00
c. Franquia: Não deve exceder US$ 25.000,00 ou R$ 140.000,00 para qualquer incidente
6. Transporte Marítimo
a. Escopo: Qualquer ativo e/ou mercadoria e/ou carga de qualquer tipo, incluindo materiais, planta, maquinário, equipamentos, acessórios, suprimentos, instalações auxiliares e associados, e todos os itens importados relacionados, ou para serem incluídos nos Trabalhos enquanto estiverem em trânsito para o Local ou por qualquer meio de transporte;
b. Limite: Uma quantia equivalente ao valor máximo transportado
c. Franquia: Não excedente a US$ 50.000,00 ou R$ 280.000,00 por qualquer perda
7. Seguro de Vida e Acidentes de Trabalho
Caso nosso entendimento esteja incorreto, solicitamos que sejam indicados em detalhes as interpretações corretas para cada seguro elencado.
RESPOSTA: Considerando as particularidades da nomenclatura e coberturas do seguros disponíveis no Brasil, a análise e aceitação dos seguros se dará antes da Carta de Aceitação, com base na cláusula 19.1 do Contrato.
99. Ainda sobre o tema Seguros e Garantias, temos as seguintes previsões:
a. Garantia de Execução: De acordo com o item 4.2 do Edital (fls. 321 do pdf) “[a] Garantia de Execução deverá estar na forma de uma "garantia de demanda" no valor de 10% (dez por cento) ou um “título de execução” no valor de 30% do Valor Aceito do Contrato, e na(s) mesma(s) moeda(s) do Valor Aceito do Contrato”. Há, portanto, referência a dois termos: “Garantia de Demanda no valor de 10% do contrato” e “Título de Execução no valor de 30% do contrato”.
b. Garantia de Adiantamento: No Edital, item 14.2 - Pagamento Antecipado, há referência ao adiantamento que será fornecido no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratual.
De acordo com o art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), de aplicação mandatória em concorrências para a contratação de obras públicas no Brasil, a exemplo da obra ora licitada, a escolha da modalidade de garantia que será ofertada à Administração Pública cabe ao contratado, estando tal escolha, todavia, limitada às modalidades previstas nos incisos do art. 56, cuja redação se transcreve abaixo:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - Seguro-garantia; III - fiança bancária.
§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (grifos aditados)
Dada a clareza da regra constante no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93 – a qual foi replicada no art. 96, §1º, da Lei 14.133/2022 (Nova Lei de Licitações) – não há relevantes discussões doutrinárias acerca da certeza do direito conferido aos contratados de escolher, conforme sua conveniência e dentro das hipóteses legais, a garantia que será ofertada à Administração Pública no âmbito de contratos administrativos. Neste sentido, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx leciona que “sempre será assegurada ao particular a faculdade de escolha da modalidade de garantia, tomando em vista suas próprias conveniências. Cabe à Administração verificar a idoneidade da garantia, o que se fará com base em elementos objetivos.[1]”
No mesmo sentido, posiciona-se a jurisprudência do TCU, conforme acórdão 2467/2017 – PLENÁRIO:
“Nesse sentido, tendo em vista que futura decisão do TCU poderia afetar a relação
contratual, entendeu-se adequado oportunizar o contraditório quanto às impropriedades relativas à deficiência das condições da garantia contratual, sem prejuízo de destacar que a autoridade administrativa tem competência para avaliar e decidir pela exigência da garantia contratual, enquanto a escolha para assegurar a execução contratual caberá ao contratado, na sua conveniência, entre caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, ou fiança bancária nos termos da vigente legislação contratual.”
Considerando que o Edital confere ao futuro contratado a opção entre ofertar “Garantia de Demanda no valor de 10% do contrato” ou “Título de Execução no valor de 30% do contrato”, entende-se que a Garantia de Execução no percentual de 30% (o qual ultrapassa, inclusive, o limite máximo legal de 10% estabelecido pela Lei nº 8.666/1993) poderia ser prestada por meio de seguro garantia na modalidade de Fiel Cumprimento do Contrato.
Tal entendimento se baseia não somente na previsão expressa do inciso II, do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, mas também no fato de que, no Brasil, o produto mais difundido e consolidado para garantir obrigações dessa natureza em contratos administrativos é o seguro garantia na modalidade de Fiel Cumprimento do Contrato, cuja regulação é realizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e possui clausulado definido pela circular 477 – SUSEP.
Não obstante, em resposta encaminhada em 28/04/2022, objeto do arquivo “Adendo 02.pdf”, ao questionamento de nº 13, a SEIRHMA afirma que Seguros Garantia não serão aceitos, porque a legislação nacional os tornaria condicionais e incapazes de satisfazer o requisito de garantia incondicional e de primeira demanda, e determina que somente serão aceitas garantia com natureza de “Primeira Demanda” emitidas por banco ou instituição financeira autorizada a fazê-lo, segundo modelo que consta na Seção IV do Edital (ou seja, fiança bancária).
Ocorre que a limitação imposta pela SEIRHMA vai de encontro aos princípios e regras constitucionais que regem as licitações pátrias, especialmente o princípio da ampla competitividade, porquanto impõe regra excessivamente onerosa a qual restringe consideravelmente a participação das empresas nacionais no certame e, por outro lado, não representa um benefício equivalente para a Administração Pública.
Isto porque, como se sabe, uma vez que o contrato delimite com clareza as hipóteses de inadimplemento da contratada e qualifique o direito da contratante à execução do seguro garantia como direito irrestrito e incondicional, a modalidade de garantia prevista no inciso II, do art. 56 da Lei nº 8.666/1993 revela-se absolutamente capaz de conferir a segurança necessária para a contratação ora licitada, permitindo à contratante executar o seguro garantia e obter da seguradora os recursos necessários à satisfação da obrigação eventualmente inadimplida.
Portanto, limitar a prestação de garantias pelo contratado única e exclusivamente à fiança bancária representa, a margem de qualquer dúvida, exigência excessivamente restritiva e que, ao invés de benefícios, trará relevantes e negativos impactos à licitação já que, como é de amplo conhecimento, em razão da crise econômica que se atravessa, as instituições financeiras restringiram sobremaneira o acesso das empresas brasileiras à tal modalidade de garantia,
tendo incrementado quantitativa e qualitativamente as condições para emissão de garantias dessa natureza, assim como dos custos correlatos.
Assim, não há dúvidas de que, além de restringir a competitividade de forma desnecessária – já que o seguro garantia se revela inequivocamente como instrumentos hábil a conferir a segurança necessária à contratação pretendida, enquanto que a fiança bancária não é acessível para grande parte das empresas nacionais -, as propostas a serem apresentadas na licitação refletirão, certamente, os custos de tal garantia, o que resultará em dispensável encarecimento da contratação administrativa – ou seja, em patente violação ao princípio constitucional da eficiência administrativa.
Vale ressaltar que a existência de financiamento internacional não é justificativa para inclusão da exigência financeira aqui tratada, uma vez que apesar de possível a admissão das exigências feitas pelos financiadores, é certo que estas não podem violar os princípios constitucionais em vigor. Neste sentido, vide §3º do art. 1º da Lei nº 14.133/2022, já em vigor:
Art. 1º [...]
§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
I - condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;
d) (VETADO).
§ 4º A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo de que trata o § 3º deste artigo deverá fazer referência às condições contratuais que incidam na hipótese do referido parágrafo.
Ademais, conforme disposto nos itens 2.4 e 5.33 do documento “Procurement Regulations for IPF Borrowers”, mencionado no ITB 54.1 (página 52 da Solicitação de Oferta) assim como no item 2.39 das “Diretrizes para Aquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID[1]”, pelos Mutuários do Banco Mundial, o mutuário é responsável pela escolha da modalidade de garantia. Isso demonstra que, no caso em tela, não há exigência do financiador, mas exercício facultativo da administração pública quanto à restrição em comento.
E, como se pode observar do inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal a seguir transcrito, o princípio da ampla competitividade, consagrado constitucionalmente, proíbe, expressamente, a inclusão, nos editais para contratação de obras e serviços, de exigências econômicas que não sejam indispensáveis para garantia do cumprimento da obrigação.
Art. 37 [...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Resta evidente que exigir que a garantia contratual seja feita exclusivamente por meio de fiança bancária e afastar por completo a possibilidade de prestação pelo contratado de garantia (i) prevista expressamente na Lei de Licitações e na Nova Lei de Licitações; (ii) amplamente difundida e utilizada nas contratações administrativas; e (iii) que confere segurança necessária à contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratadas, é atentar frontalmente ao princípio constitucional da ampla competitividade.
Assim, além de não se estar a tratar de exigência indispensável para a garantia do cumprimento do contrato (já que esta pode ser obtida por outras modalidades de garantia com satisfatório nível de segurança), ainda resultará em eliminação de considerável parte das empresas nacionais que, sem margem de dúvidas, encontram-se aptas econômica e tecnicamente a executar as obras licitadas.
Por todo o exposto, solicita-se que seja revista por esta d. Comissão a restrição à modalidade de garantia, permitindo-se a apresentação de seguro-garantia para todas as exigências de garantia aplicáveis ao certame, tais como: garantia de proposta, garantia de execução, garantia de adiantamento e garantia de retenção de pagamento. Ademais, questiona-se, oportunamente, se houve parecer da Procuradoria do Estado da Paraíba acerca da constitucionalidade de tal limitação, ante o evidente conflito com a legislação brasileira aqui citada e o princípio constitucional insculpido no art. 37, XXI, da Constituição Federal.
RESPOSTA: Prevalecem as regras de licitação do Regulamento do Banco Mundial, financiador da obra, conforme art. 42, § 5º da Lei 8666/93.
Para efeito de Garantias de Proposta e Garantias de Adiantamento, Seguros Garantia NÃO
SERÃO aceitos. A legislação nacional torna todos os seguros garantia condicionais e incapazes de satisfazer o requisito de garantia incondicional e de primeira demanda. Esse é um tema muito sensível e que resultará em desclassificação de ofertas que não observarem os requisitos do edital, especialmente:
1. A única forma de Garantia de Oferta aceitável é de Primeira Demanda emitida por banco ou instituição financeira autorizada a fazê-lo. Observar que essas instituições no Brasil precisam ter inscrição no Banco Central.
2. O modelo de Garantia de Oferta de Primeira Demanda que consta na Seção IV do edital deve ser utilizado sem NENHUMAS alterações de seu texto, sob pena de tornar a garantia condicional e inaceitável.
3. A Garantia da Oferta de um consórcio deverá estar em nome do consórcio. Se esse ainda não tiver sido legalmente constituído no momento da licitação, a Garantia da Oferta deverá estar nos nomes de todos os futuros membros, conforme indicado na carta de intenções mencionada no ITB 11.5. Garantia de Oferta apenas em nome da empresa líder do consórcio não será aceitável.
RESPOSTA: Seguros Garantia serão aceitáveis APENAS para efeito de Garantia de Execução (traduzido no edital em português como “título de execução”) no valor de 30% do Valor Aceito do Contrato, conforme cláusula 4.2 da Seção IX. Condições Particulares do Contrato.
100. Sobre o tema Garantia de Retenção de Pagamento, o esclarecimento de nº 12 encaminhado pela SEIRHMA em 28/04/2022 sob o arquivo “Adendo 02.pdf” informa que será considerada uma retenção de 10% (5% + 5%) no valor das medições. Caso tal condição de pagamento se encontre confirmada, questiona-se se será aceita a substituição de tal retenção por seguro garantia retenção de pagamento nos moldes estabelecidos via SUSEP 477, de modo que os valores possam ser liberados ao contratado?
RESPOSTA: O esclarecimento de no 12 a que se refere a presente questão se deteve no tema dos pagamentos, e em nada falou sobre a retenção mencionada acima. Contudo, Seguros Garantia não serão aceitos para garantir a antecipação financeira prevista conforme o esclarecimento no 12.
101. Durante a execução dos serviços eventualmente poderá a Contratada se deparar com interferências relacionadas a redes de água, inclusive outras adutoras, esgoto, drenagem e demais elementos instalados abaixo do nível do solo. Tendo em vista que (i) o Edital não disponibilizou quaisquer dados ou cadastros de interferências; (ii) tais redes e elementos não se encontram visíveis e, portanto, detectáveis durante a realização da visita técnica ao local das obras; e (iii) não há tempo disponível para realizar prospecções e nem tal atividade se mostra dentro do razoável para ser executado pelas licitantes durante o processo licitatório; entendemos que eventuais despesas com o remanejamento de quaisquer interferências se constituirão em encargo da Contratante ou serão objeto de pagamento por meio das Quantias Provisionais, com acréscimo do BDI.
Tal entendimento encontra base na cláusula 4.10 das Condições Gerais do Yellow Book (2ª Ed. 2017), onde as condições do subsolo não são apresentadas como item a ser inspecionado e examinado pelo licitante durante a visita ao local de execução das obras, justamente por não ser razoável levando em conta o custo e tempo para elaboração da proposta.
Caso nosso entendimento não esteja correto, visando prever os custos com serviços relacionados às interferências, solicitamos que sejam encaminhados todos os cadastrados disponíveis das redes existentes de todas as localidades afetadas pelo projeto objeto do escopo contratual.
RESPOSTA: Conforme ITB 11.2 (I) – Folha de Dados, o Empreiteiro deverá elaborar, entre outros, o “Programa de Interferências com Infraestrutura de Serviços Públicos”. Portanto, na fase de proposta caberá à Empreiteira incluir os preços das interferências das obras na infraestrutura de serviços públicos em seus preços globais. Durante a execução da obra se o Empreiteiro se deparar com uma condição Imprevisível que um Empreiteiro experiente, que exerça o devido cuidado, não teria detectado, aplicar-se-ão os procedimentos da cláusula 4.7.3 do Contrato.
102. A Seção VII - Requisitos do Contratante, item 4.5.2 traz os parâmetros da água bruta captada no Açude Poções que deverão ser considerados pelo projeto da ETA. Assim, solicitamos confirmar se devemos considerar os parâmetros indicados nas tabelas 4.1 para elaboração da proposta. Contudo, caso os parâmetros a levar em consideração sejam outros, solicitamos que sejam fornecidos o mais breve possível.
RESPOSTA: Conforme o Edital, “Os parâmetros que visem subsidiar a elaboração do projeto devem ser baseados na qualidade da água do manancial (Tabela 4.1), de forma a garantir conformidade aos padrões de qualidade exigidos pela legislação vigente e assegurar robustez para atendimento de padrões de qualidade futuros.”
103. Estamos entendendo que para o perfeito atendimento da Seção III. Critérios de Avaliação e Qualificação; item - 4.2 (c) Experiência Específica em aspectos de gestão Sócio Ambiental – subitem b) Ter elaborado ou elaborado e implementado pelo menos 02 Planos de Reassentamento Involuntários em projetos financiados por BID ou BIRD e 02 Avaliações de Terras e Benfeitorias; a empresa deverá comprovar ter elaborado 02 Planos de Reassentamento Involuntários em projetos financiados por BID ou BIRD, e 02 Avaliações de Terras e Benfeitorias em quaisquer tipos de contratação não restringindo ao tipo de financiamento, está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Incorreto. O requisito de que as experiências sejam em contratos financiados pelo BID ou BIRD se aplicam aos 02 Planos de Reassentamento Involuntários e também às 02 Avaliações de Terras e Benfeitorias.
104. Tendo em vista a inexistência de dados, inclusive previsão na Planilha Precificada, estamos entendendo que eventuais intervenções no corpo da Barragem de Poções ou estruturas associadas, conforme disposto no item 4.1.1 da Seção VII, serão medidos e pagos de acordo com os procedimentos previstos para o item 3 da tabela de Quantias Provisórias Especificadas – Seção IV do Edital, inclusive aplicando-se BDI sobre o valor dos custos. Solicitamos confirmar nosso entendimento. Todavia, caso o entendimento esteja incorreto, visando a equidade na avaliação das propostas dos licitantes com a exclusão da subjetividade da avaliação dos serviços eventualmente a serem realizados, solicitamos que sejam detalhados todos os serviços, inclusive especificações e quantidades, que devem ser previstos, bem como indicar em qual item da Planilha Precificada os mesmos devem ser considerados.
RESPOSTA: Estão incluídos no item 3 da Tabela de Quantias Provisórias Especificadas somente o “Custo decorrente de adequação das obras do Ramal Cariri a ações apontadas no Plano de Segurança da Barragem de Poções, ora sob elaboração". Portanto, os custos decorrentes da implantação da captação do Ramal Cariri não deverão ser incluídos na tabela de Quantias Provisórias Especificadas, mas sim nos custos precificados da obra por cada licitante.
105. Tendo que não caberá a Contratada a operação do sistema objeto de Edital e muito menos a operação do Açude de Poções, quaisquer problemas e ou questões que envolvam tais operações, tais como, mas, não se limitando a, operação da descarga de fundo, qualidade da água bruta oriunda do reservatório, serviços necessários na barragem e estruturas adjacentes, etc, estamos entendendo que serão de inteira responsabilidade da Contratante e ou do operador/concessionária do Sistema Adutor Transparaiba. Nosso entendimento é correto? Em caso negativo, solicitamos detalhar e esclarecer os limites de responsabilidade de cada parte.
RESPOSTA: Correto.
106. Durante visita técnica realizada pela Licitante, foram identificados alguns reservatórios em estado precário de conservação, inclusive com eventual risco de colapso. Assim, em função da indefinição para o início da execução contratual, entendemos que após a ordem de serviços optará a Contratada pelo aproveitamento ou não da estrutura, porém, independente da opção da Contratada, caberá à SEIRHMA e/ou à CAGEPA o devido tratamento das patologias o mais rápido possível afim de manter o sistema de distribuição local em condições operacionais até que as instalações do novo sistema a cargo da Contratada estejam concluídas vez que, mesmo havendo previsão no Edital para a demolição de estruturas dos reservatórios existentes não há previsão no mesmo Edital para instalação de estruturas temporárias ou provisórias de modo a assegurar a manutenção das condições de operação do sistema e não provocar desabastecimento total da população local durante o período de obras. Solicitamos confirmar
nosso entendimento e, caso julguem X.Xxx. que o mesmo está incorreto, solicitamos que seja esclarecido o que deve ser previsto pelas Licitantes.
RESPOSTA: Está inserida no escopo das obras, a construção de reservatórios com as capacidades complementares mínimas previstas na quarta coluna da Tabela 2.1, assim como a recuperação das estruturas dos reservatórios existentes. Caso a estrutura de algum reservatório existente não ofereça condições de recuperação, um novo reservatório deve ser construído pela Empreiteira. Este novo reservatório poderá ser incorporado no respectivo reservatório da Tabela 2.1.
107. Conforme disposto no item 5.18 do documento “Procurement Regulations for IPF Borrowers”, mencionado no ITB 54.1 (página 52 da Solicitação de Oferta), o contrato firmado com a licitante vencedora será redigido no idioma em que for apresentada a Proposta. Solicitamos ratificar tal informação.
RESPOSTA: Correto.
108. A “Seção II – Folha de Dados (BDS)” da Solicitação de Oferta (RFB) estabelece no ITB 19.1 o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para validade das propostas apresentadas pelas licitantes.
Deve-se notar, entretanto, que, atualmente vive-se notório cenário de instabilidade econômica e política, ainda em repercussão por exemplo, mas sem limitar-se a pandemia de COVID-19, recente deflagração do conflito de guerra entre Rússia e Ucrânia, cenário de descontrole inflacionário mundial, variação cambial etc – cujas consequências ainda são incertas e incalculáveis - impedindo, portanto, um planejamento de longo prazo pelas licitantes. Assim, ao estabelecer prazo tão longínquo para a validade das propostas, e distinto daquele usualmente adotado nas contratações dessa espécie (90 dias), é certo que os riscos associados a eventos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, põem em risco a
exequibilidade das propostas que serão apresentadas. Deste modo, no melhor interesse da Administração, solicita-se a redução do prazo de validade das propostas para 90 dias.
RESPOSTA: O prazo de validade da proposta será mantido em 180 dias, conforme previsto no Edital.
109. Consta como escopo do Engenheiro à realização da “Atualização do Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA”, conforme disposto no Formulário de Aspectos Ambientais e Sociais e no item 2 da Planilha Precificada de Atividades.
Na Seção VII - Requisitos do Contratante há a informação que “O EVA – Estudo de Viabilidade Ambiental foi elaborado em 2016 e se encontra disponível na sede da CAGEPA / Diretoria de Novos Negócios, Inovação e Meio Ambiente – DNA / Gerencia de Meio Ambiente - GEMA, caso seja necessário fazer alguma atualização. O EMPREITEIRO terá um prazo de até 02 meses para entregar a versão atualizada ao ENGENHEIRO, que deverá analisá-lo em até 01 (um) mês”.
Desta forma solicitamos o fornecimento, o mais breve possível, do Estudo de Viabilidade Ambiental existente a fim de possibilitar orçamentação e impactos na Proposta.
RESPOSTA: O XXX pode ser obtido a partir do seguinte link. Deve ser observado que este EVA foi desenvolvido para uma concepção anterior, não para a solução técnica a ser proposta pelo licitante.
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/
110. O Edital traz a exigência de impermeabilização dos reservatórios em concreto armado com “revestimento com manta de PVC nas paredes e no fundo e com poliuretano jateado sob a tampa próprio para contenção de vapores”. Tendo em vista tratar-se de especificação e metodologia de alto custo que onera a Proposta, entendemos que será permitida a realização da impermeabilização com emprego de outras técnicas amplamente utilizadas no mercado da construção civil a exemplo de mantas asfálticas ou aditivos e produtos cristalizantes, nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Devem ser atendido os requisitos de impermeabilização dos reservatórios em conformidade com o estabelecido no Edital.
111. Tendo em vista (i) o elevado número de questionamentos encaminhados à X.Xxx. que até o presente momento não foram esclarecidos; (ii) a importância e densidade das questões, que envolvem em boa parte temas que afetam significativamente o correto entendimento do objeto/escopo licitado e a precificação dos serviços envolvidos; e (iii) o escasso tempo disponibilizado para estudo técnico amplo e complexo para obra de tal envergadura, requer-se, em conformidade com o item 8.3 da “Seção I – Instruções aos Licitantes” da Solicitação de Oferta (RFB), que o prazo para a entrega da proposta seja postergado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
RESPOSTA: O prazo de entrega da proposta foi adiado conforme o Adendo 6, ficando o novo prazo para o dia 26 de julho de 2022.
112. Considerando que os parâmetros de projeto do Sistema Transparaíba são índices de consumos per capita satisfatórios, variando de 80 l/hab./dia, localidades entre 250 e 1.000 habitantes e 150 l/hab./dia para localidades com população urbana entre 4.000 e 50.000 habitantes, para o censo de 2010, não permitindo ganhos significativos com redução de
consumo per capita.
Sendo o Coeficiente de máxima vazão diária - k1 igual a 1,20, e o coeficiente de máxima vazão horária - k2, igual a 1,50. A partir das vazões indicadas na Tabela 2.1 – Sedes municipais e distritos a serem beneficiados, na página 180 do edital, obtêm-se um tempo máximo de operação diário de 21h.
Dessa forma, reforçado pela resposta de nº 60 do Adendo 04 ao edital, entendemos que os licitantes deverão recalcular as vazões apresentadas na tabela 2.1 do edital, incluindo todo o sistema (captação, tratamento, tubulações, reservação e bombeamento) a fim de obedecer ao tempo máximo diário de 20h para o funcionamento das adutoras. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Correto.
113. Em seus Critérios de Avaliação e Qualificação, Seção III, o edital apresenta “todos os critérios que o Contratante deve usar para avaliar as Ofertas e qualificar os Licitantes quando a qualificação na avaliação da Parte Técnica for aplicada.” Destacando ainda que “Nenhum outro fator, método ou critério deve ser usado além dos especificados neste edital.”.
Entre os fatores apresentados estão os de avaliação técnica, cujo 17% da pontuação será mensurada a partir dos custos de Produção de Água Tratada, a ser calculado em função de consumo de produtos químicos e de energia, sendo indicado para o cálculo do custo de energia a “Resolução Homologatória 2.676, de 14 de abril de 2020 publicada pela ANEEL. xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx00000000xx.xxx”. No entanto, o citado documento encontra-se desatualizado frente às tarifas praticadas no presente ano, além de se não fazer referência ao estado da Paraíba.
Para que a Comissão garanta que o resultado obtido em sua avaliação técnica guarde relação com o local de construção das obras (Paraíba) e com as tarifas atualizadas para a região, e dessa forma promova a isonomia entre as propostas e a justa avaliação das mesmas, entendemos que a resolução indicada no Edital deva ser corrigida, sob risco de a análise da Comissão ser feita sob base sabidamente incorreta, ou ainda de haver considerações distintas entre os proponentes, caso no qual a D. Comissão ficará com o inglório encargo de desclassificar um concorrente que utilizou a resolução correta, ou dar vantagem – ilícita – ao concorrente que utilizou resolução incorreta, mas indicada pelo Edital.
Isto posto pedimos que a Comissão corrija a resolução e devolva ao processo licitatório o prazo necessário para garantir a isonomia na participação, uma vez que haverá mudança nos critérios de avaliação da Parte Técnica.
RESPOSTA: Confirmamos que todos os licitantes deverão usar na formulação de suas propostas a resolução homologatória 2.676, de 14 de abril de 2020 e que o fator será usado somente para comparação das ofertas.
114. Tendo em vista a declaração do ITB 7.1 do edital de que o prazo limite para solicitação de esclarecimentos são 30 dias anteriores à data de abertura da proposta, e que esta foi alterada no dia 20 de junho de 2022, com publicação do adendo nº 6, para o dia 26 de julho de 2022, restando poucos dias para envio de novos questionamentos.
Solicitamos que a data limite do ITB 7.1 seja revista para 21 dias anteriores a abertura da proposta, a fim de permitir aos licitantes esclarecer o máximo de aspectos possíveis relativos ao processo, vista magnitude do projeto e quantidade de variáveis envolvidas no mesmo.
RESPOSTA: O prazo de 26 de julho de 2022 será mantido, assim como o de 30 dias anteriores para solicitação
115. No item de automação do edital (4.7.3, pág.214), são apresentados dois requisitos conforme abaixo:
Trecho 1
"O software SCADA utilizado será o pertencente à CAGEPA, não havendo necessidade de aquisição de licenças de operação e licenças de desenvolvimento de telas sinóticas. A empresa deverá fornecer no mínimo 3 (três) licenças de acesso remoto, TAG’s adicionais, e os drivers de comunicação, com quantidades necessárias para o controle e operação do processo, prevendo futuras expansões."
Trecho 2
"Deverá ser feita a integração do sistema de automação ao centro de controle da CAGEPA. O centro de controle da CAGEPA é o centro de controle localizado na GRBO em Campina Grande. Na GRBO é executado e operado o Sistema Supervisório em plataforma Elipse Scada. Tal centro de controle também gerencia o SGDB existente, tratando-se, portanto, do mesmo centro de controle. O banco de dados utilizado pelo software SCADA deverá ser o mesmo utilizado no centro de controle da CAGEPA para que seja possível a integração ao sistema de gerenciamento de banco de dados SGDB existente no centro de controle operacional da CAGEPA."
Para que seja feito o dimensionamento dos upgrades das licenças de software necessários para implantação do sistema do Ramal Cariri, solicita-se:
a. A SEIRHMA e ou a CAGEPA irá ceder à Contratada as licenças de software SCADA para desenvolver os aplicativos e instalar na nova estação de operação a ser implantada no centro de controle da nova ETA do Ramal Cariri?
RESPOSTA: A Empreiteira deve fornecer uma licença de desenvolvimento. A CAGEPA fornecerá a licença de operação com 250 tags, conforme descrita no item ´b` a seguir.
b. Quais as características destas licenças de software? (Modelo, versão, viewers, quantidade de tags, drivers de comunicação, etc.)
RESPOSTA:
Licença de operação Elipse E3 - V4.0 E3 Lite 250 Licença 59E1DF88.
1. Driver Modcom Modbus Master (ASC/RTU/TCP)
1. Driver Siemens M-Prot (PPI, MPI, ISOTCP)
1. Version 4.8 EP
c. Quais as características das licenças de software SCADA que a CAGEPA possui no CCO de Campina Grande? (Modelo, versão, viewers, quantidade de tags disponíveis, drivers de comunicação disponíveis, banco de dados utilizado, etc.)
RESPOSTA:
INSTALLED SOFTWARE:
1 - TOTALLY INTEGRATED AUTOMATION PORTAL (TIA PORTAL) VERSION V12 SP1 UPDATE 4
2 - STEP 7 PROFESSIONAL VERSION V12 SP1 UPDATE 4
3 - WINCC PROFESSIONAL VERSION V12 SP1 UPDATE 4
LOGGING TAGS IN WINCC
MICROSOFT SQL SERVER 2008 R2
MICROSOFT SQL SERVER 2008 R2 NATIVE CLIENT MICROSOFT SQL SERVER 2008 R2 SERVER BROWSER
EXTENSION FILES
SQL SERVER DATABASE PRIMARY DATA FILE SQL SERVER DATABASE TRANSACTION LOG FILE
COMMUNICATION DRIVERS
ALLEN-BRADLEY ETHERNET/IP MITSUBISHI MC TCP/IP MODICON MODBUS TCP/IP OPC
SIMATIC S7 1200
SIMATIC S7 1500
A figura abaixo exemplifica como reunir a maioria das informações solicitadas no caso do software modelo Elipse E3:
116. Entendemos que, para a composição de Pessoal-Chave, será considerado apropriado para a posição de ESPECIALISTA AMBIENTAL, profissional especialista, graduado em Engenharia Ambiental, Agronomia, Biologia, Geologia ou Geografia, gestão ambiental. Que possua experiência mínima de 10 (dez) anos em Saneamento Ambiental ou Gestão Ambiental, com pelo menos 03 (três) projetos, sendo 01 (um) deles envolvendo as salvaguardas Ambientais aplicáveis a projetos financiados por organismos financeiros multilaterais (Banco Mundial, BID ou equivalentes), está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Incorreto. O perfil transcrito acima não é somente apropriado, mas exigido na composição do Pessoal-Chave.
117. O Edital exige no capítulo concernente à composição de Xxxxxxx-Xxxxx, ESPECIALISTA EM ELETROMECÂNICA. Verificando a Tabela de títulos profissionais do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, Resolução 473/02, atualização de 17/12/2021, não identificamos a titulação de Engenharia Eletromecânica. Considerando que a licitação é no Brasil e que devemos atender as leis e normas brasileiras, esta exigência estaria em desacordo com o CONFEA. Desse modo, entendemos que as licitantes poderão apresentar profissionais que tenham formação e experiência compatível com a exigência, que no caso seria profissional com formação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Informamos que a presente licitação é internacional. Conforme descrição no edital para o profissional com especialidade em eletromecânica, o mesmo deverá apresentar uma das seguintes graduações: Graduação em Engenharia Eletromecânica, Eletromecânica ou Engenharia Mecânica.
118. No ANEXO VII, item “1 – ARRANJO GERAL DAS OBRAS”, não está indicada nova estação elevatória no município de Sumé, com destino ao município de Serra Branca. Em visita técnica, foi identificado que o município de Serra Branca, é abastecido por uma elevatória existente no município de Sumé. Entendemos assim, que existe a possibilidade de utilização de tal elevatória existente em Sumé como integrante do sistema. Nosso entendimento está correto? Em caso positivo, solicitamos que sejam disponibilizadas informações sobre essa elevatória, tais como sua localização, principais informações técnicas (vazão total, quantidade de bombas e respectivas potências, e volume do poço de sucção) além de suas condições operacionais e estruturais.
RESPOSTA: Incorreto. Não será permitido usar a elevatória do atual sistema. Uma possibilidade, a ser estudada no projeto técnico, seria a condução da água por gravidade (ETA - Sumé - Serra Branca). A solução técnica deve ser provida pelo Licitante/Contratado e aprovada posteriormente pelo Engenheiro.
119. Considerando que o Edital, em seu item ITB 21.1 da Seção II, páginas 49, exige que o licitante “deverá apresentar uma procuração de representação devidamente registrada em cartório (...)”, perguntamos: É correto nosso entendimento de que a procuração a ser apresentada deverá ser por instrumento público, emitida por cartório, assinada por Xxxxxxxx de Notas e, consequentemente, ficará registrada no livro de notas do Cartório selecionado, possuindo fé pública e publicidade?
RESPOSTA: Correto.
120. Não encontramos no edital o modelo de planilha precificada para Subatividades da Atividade nº 5 – “Captação, Elevatória de Água Bruta e Adutora de Água Bruta (...)”. Pedimos esclarecer se os licitantes poderão indicar quaisquer Subatividades que julgarem adequadas a essa Atividade ou se será disponibilizado o modelo requerido pela Comissão.
RESPOSTA: As subatividades para o item 05 são descritas no item 7.1, conforme transcrito a seguir: “Subatividade 7.1 - TRECHO 1: Adutora de Água Bruta interligando o açude Poções à EEAB e desta à ETA.”, incluindo nesta a Captação e EEAB.
121. O Adendo 5, nas respostas aos questionamentos número 71, 72, e 77 menciona um documento anexo que traria maiores informações sobre a Analítica de Água do Açude Poções para os anos de 2019 e 2020. No entanto, tal anexo não foi enviado junto com o Adendo e não foi encontrado nos documentos disponibilizados no site. Solicitamos o urgente
envio/disponibilização desse anexo, pois as informações de qualidade da água do Açude são fundamentais para a definição do processo e correto dimensionamento da ETA.
RESPOSTA: Disponibilizado no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/_xxx/xxxx/xxx/xxxxxxxxx/000000000000/
122. Conforme esclarecimento número 81 do Adendo 5, entendemos que para atender o Item 4.2a (i) e (iv) – “01 (um) contrato de design/execução de adutora de água de no mínimo 45 km de extensão, com diâmetro mínimo de 350 mm (...)”, servirá a mesma lógica do exemplo citado conforme abaixo e com a resposta “Correto”, dada pela comissão.
Exemplo: A empresa Alfa possui 1 atestado em consórcio com a empresa Gama comprovando design e execução de adutora de água de 60 km de extensão, com participação de cada empresa de 50%. Considerando que as empresas Alfa e Gama participarão em consórcio neste processo, entendemos que será considerado 100% dos quantitativos do atestado, atendendo ao exigido para os itens mencionados. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: A situação hipotética colocada está incorreta. De acordo com os critérios de avaliação e qualificação, os itens 4.2 a (i) e (iv) requerem que pelo menos um membro da Joint Venture atenda, sozinho, ao requerimento.
123. O Edital em sua Seção IV. Formulários do Edital, página 163, traz toda a sistemática para os reajustes de preços do contrato. No entanto, não indica a periodicidade em que as medições serão reajustadas. Entendemos que cada medição poderá ter seus preços reajustados conforme os critérios expostos neste item. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: O Contrato terá seus preços reajustados a partir do 12º mês a contar da data de apresentação das ofertas.
124. Ainda com relação aos Reajustes de Preços: o Edital indica 4 modelos de planilha (das páginas 165 a 167), a saber:
- Tabela A.1 - Atividade 1 em Moeda Estrangeira 1;
- Tabela A.2 - Atividade 1 em Moeda Local;
- Tabela B.1 - Atividade 2 em Moeda Estrangeira 1;
- Tabela B.2 - Atividade 2 em Moeda Local.
Entendemos que essas planilhas são apenas orientativas e os licitantes poderão/deverão propor planilhas para cada Atividade, podendo subdividi-las entre moedas local e estrangeira, com os indexadores de reajustes e seus pesos, conforme cada estudo desenvolvido. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Correto.
125. Em relação à concentração de células de fitoplancton na saída, seria 10cel/ml ou 10.000cel/ml conforme MS 2914?
RESPOSTA: A tecnologia empregada na ETA e todos os processos de tratamento, deve garantir a qualidade de água para consumo humano, visando o atendimento aos parâmetros da Portaria da Consolidação do Ministério da Saúde do Brasil Nº 5, de 28 de setembro de 2017, em seu Anexo XX ou outra que vier a substituí-la, associados aos limites de remoção apresentados na Tabela 4.2. O fitoplâncton, em especial o grupo formado pelas cianobactérias, produzem toxinas potencialmente tóxicas aos seres humanos e outros animais. Portanto, devem ser atendidos as exigências apresentadas na tabela 4.2 em sua integralidade.
126. Esclarecer a especificação do Tratamento de Efluentes:
RESPOSTA: O tratamento dos efluentes da ETA está especificado no item 4.5.12 – Tratamento de Efluentes, Seção VII do Edital.
127. É obrigatório o fornecimento de uma estação de tratamento de resíduos gerados composta por adensamento e desidratação de lodo?
RESPOSTA: A solução global para o tratamento dos efluentes da ETA deverá ser desenvolvida e apresentada pela Licitante, obedecendo os requisitos do edital, particularmente o especificado no item 4.5.12 – Tratamento de Efluentes.
128. Qual a concentração de sólidos no lodo que deverá ser garantida no projeto?
RESPOSTA: O projeto deve atender às normas e legislações vigentes no Brasil.
129. Página 199 do Edital: ...Tratar no local já que aterros sanitários estão distantes e na maioria dos casos não tem unidades de tratamento desse tido de descarte. Se tais efluentes passarem por processos de desidratação, o resíduo gerado deverá receber o tratamento, disposição e destinação adequada...
Neste caso, a destinação adequada do resíduo desidratado seria na lagoa de lodo com autonomia de 30 anos já que não há disponibilidade de destinação?
RESPOSTA: A solução global para o tratamento dos efluentes da ETA deverá ser desenvolvida e apresentada pela Licitante, obedecendo os requisitos do edital, particularmente o especificado no item 4.5.12 – Tratamento de Efluentes.
130. Está indicado no Edital, na “Tabela 3.4: Dados dos Trechos Adutores de Água Tratada do Ramal Cariri” do Anexo “Síntese solução técnica Ramal Cariri”, que a extensão da adutora a partir da ETA até a cidade de Monteiro é de 8km (ver figura abaixo). Durante visita técnica, ao verificarmos o sistema de abastecimento da cidade de Monteiro, constata-se a existência de mais de um reservatório (coordenadas 1: E-708369.94 N- 9124829.31| 2: E- 707925.60 N- 9124571.96 e 3: E-706986.12 N-9125601.37). Para todos os casos a distância entre a ETA e os reservatórios é significativamente superior a 8Km. Considerando-se que o sistema de distribuição de água não é de responsabilidade da Licitante e que o ponto de chegada da adutora está diretamente relacionado ao sistema de distribuição, solicitamos esclarecer de forma precisa qual deve ser o ponto de chegada da adutora para alimentação da cidade de Monteiro.
RESPOSTA: A vazão de Monteiro deverá ser entregue no novo reservatório a ser construído, conforme volume apresentado na Tabela 2.1 e, este reservatório, deverá ser interligado à rede de distribuição da cidade.
CARIRI BRANCH PUBLIC BIDDING
ADDENDUM 07
ANSWERS TO QUESTIONS MADE BY BIDDERS
86. The Public Bidding Document brings in its Section VII. Employer's Requirements specify that for the Treated Water Pumping Station for the Supply of Municipal Seats and Districts, the pumps must have a minimum set efficiency of 70%. We understand that if there is no availability in the market of sets with the requested efficiency, the bidder must present 03 (three) sets with efficiency curves below 70% and choose the set with the highest efficiency.
Given that recently, in a similar project, financed by the same institution (International Bank for Reconstruction and Development) there was confirmation of this understanding and IBRD's no objection to the above questioning, we understand that it will be replicated in this process.
ANSWER: Under ITB 31.2, Bids that are responsive to the requirements of the bidding document and that pass the preliminary review under ITB 31 will undergo a technical review and be awarded a technical score, which will later determine whether the Bidder proceeds. for the next evaluation phase. The matter of the question will be examined and scored by observing criterion 6(a.2) of Section III of the Public Bidding Document. Subsequently, after signing the Contract, if the Contractor has proposed or needs to use pump sets that do not meet the requirements, the change must be submitted to the Engineer for analysis before purchases.
87. According to the Public Bidding Document (page 192), in item 4.2.3 - Treated Water Pumping Station for the Supply of Municipal Seats and Districts (EEAT-SM and SD):
“The pumps must be centrifugal with mono-block construction or other technology that does not require the alignment of the motor and pump axes. Driven by motors with a minimum of 4 poles and minimum set efficiency of 70%. Rotors must be made of stainless steel or cast bronze and electrically insulated flexible type coupling. The motors must be air-cooled.”
c. In place of mono-block pumps, bearing centrifugal pumps may be specified (which do not require alignment between the motor and pump axes that have efficiency above 70%, driven by motors with at least 4 poles, stainless steel rotors, or cast bronze, electrically insulated flexible type coupling and air-cooled motors?
ANSWER: See the answer to the previous question 86 above.
d. If the bidder presents the changes described in item “a”, will it be a reason for disqualification?
ANSWER: See the answer to the previous question 86 above There is no automatic disqualification for deviations from the terms of the Public Bidding Document They will be analyzed from the perspective of ITB 29 of the Public Bidding Document.
88. According to the Public Bidding Document (page 194), in item 4.3.3 - Secondary Water Supply Systems for Treated Water:
“These are secondary water mains responsible for supplying treated water with a diameter of less than 400 mm. Must be prioritized in these branches the use of PVC DEfofo or HDPE piping with buried type seating.
The maximum pressure class allowed will be PN-10, already considering the hydraulic transients.”
c. If the calculation of the economic diameter results (in short pipe runs) in pressures greater than 100 MCA and less than 160 MCA, these pressure conditions could be maintained as long as piping material that supports these conditions is used (example: PVC DeFoFo PN 16, FoFo PN 16, etc.)?
ANSWER: It would not be acceptable. The need to meet the maximum pressure class allowed in PN-10 is reiterated.
d. If the project offered in the technical bid includes a water main section with pressure higher than PN-10, will it be a reason for disqualification?
ANSWER: See the answer to the previous question 86 above There is no automatic disqualification for deviations from the terms of the Public Bidding Document They will be analyzed from the perspective of ITB 29 of the Public Bidding Document.
89. Item 5 includes in the List of Activities with Price. “Water intake, Booster Pumping Stations and Raw Water Main: Intake of the bottom-type in the Poções reservoir, Conduction of water to the Raw Water Pumping Station, Raw Water Pumping Station, and water intake Stretch that will pump water from the Raw Water Pumping Station to the Water Treatment Plant – WTP (...)”, and also includes item 7. "Main and Secondary Water Supply Lines and Treated Water Pumping Stations – EEAT-SM - EEAT-SM (...)"
When analyzing the List of Sub-Activities with Prices, we found that in Activity No. 07 Sub-activity No. 7.1, SEGMENT 1: the Raw Water Main is connecting the Poções Reservoir to the EEAB (Raw Water Pumping Station), and from there to the WTP.
Thus, we verify that the Raw Water Main is included in the List of Activities with Price in item 5 and the List of Sub-Activities with Prices in item 7.1. We understand that we must consider the price of the Raw Water Main in item 5, is our understanding correct?
ANSWER: It is correct.
90. It is not clear in the Public Bidding Document and its annexes how the “measurement” and payment process will take place. The following are the various provisions that make the process that is intended to be adopted by the Employer, in the course of contractual execution, onerous:
Summary of the Technical Solution
• It presents Table 4.2 – Measurement Units and Criteria that “partition” the scope into “measurement units” and gives weights to different service groups for each unit;
• However, the weights indicated do not correspond to a balanced distribution of the cost corresponding to each unit and will weigh on the cash flow to be borne by the Contractor;
• Examples:
•
o Ten percent (10%) of the amount as an advance, against invoice receipt and an irrevocable Advance Guarantee for an equivalent amount issued in favor of the Employer. The Advance Guarantee may be reduced in proportion to the plant and delivered equipment to the site value, as they are certified in the respective shipping and delivery documents.
o Eighty percent (80%) of the total List, or prorated amount at the time of finishing the agreed Sub-Activities, within forty-five (45) days, following the receipt of the Interim Payment Certificate.
o Five percent (5%) of the total List, or prorated amount at the time of finishing the agreed Sub-Activities, against issuing the Taking-Over Certificate, within forty-five (45) days after receiving the invoice.
o Five percent (5%) of the total List, or prorated amount at the time of finishing the agreed Sub-Activities, against issuing the Performance Certificate, within forty-five (45) days after receiving the invoice.
• It defines that payments will be made according to the List of Sub-Activities and groups activities into two groups: Works and Design;
• For the group related to the Works, the document states that payments will be made according to the following procedure:
Public Bidding Document - Section X - Payment Procedures
From the above, we can do the exercise in the following situation:
o Item 2.1.2 – Measurement Unit Work-1 = corresponds to Raw Water Main. According to the criterion, it will only be measured at 100% completed and tested.
o Item 2.3.1 – Unit of Measurement Work-2 = corresponds to the WTP. According to the criterion, 35% will be measured for the superstructure, 20% for infrastructure, 40% for supply and installation of equipment, and 5% with the conclusion of the tests.
Public Bidding Document - Section IX - Particular Conditions of Contract
• Indicates in sub-clauses 14.2 and 14.2.3 that the Advance Payment will be deducted as soon as the payments made to the Contractor exceed 10% of the part of the Accepted Contract Amount and thereafter it will be deducted monthly from the interim payments;
• It also brings that there will be retention of up to 10% of the Accepted Contract Amount according to sub-clause 14.3(iii);
• There is, however, an indication for sub-clause 14.5(c)(i) that "all tubes, connections, and all mechanical, electrical parts” will be paid when delivered to the location.
e. How will services related to the Raw Water Main be measured and paid for?
f. If we apply the above criteria, this pipeline (raw water), with about 11 km in length, will only be measured when it is ready;
However, the services include the supply of piping, support cradles, anchor blocks, excavations, backfills, etc., that is, they have Material items and not only Services;
ANSWER: In Section IV. Bidding Forms, in the Financial Bid part, in the List of Activities,
attention must be drawn to the text: “The List of Activities and Sub-Activities with Price
provided by the Bidder shall be used to evaluate the bids. These lists, along with the Work Program shall be the basis to estimate payments”.
The form that follows is entitled “Example of a List of Activities with Price”. It is clear then that although there is an example of a List of Activities with Price the bidder can structure his worksheet, taking into account the example, and/or the Summary of the Technical Solution and/or the way he deems adequate as to cash flow.
Although each bidder may structure its list of activities, it is considered that the Example of a List of Activities with Price that is in the Public Bidding Document is balanced, taking into account that:
1- Under clause 14.2 of the Contract, the Contractor is entitled to request an Advance Payment (advance) of 10% of the Accepted Contract Amount, against the presentation of an unconditional advance guarantee, according to the Advance Payment Guarantee model in Section X. Contract Forms (Guarantee Insurance is not acceptable).
2- Under clause 14.5(c) of the Contract, pipes, connections, and all electromechanical parts will be considered for payment of 80% of the value of their Invoice when delivered and properly stored at the construction site (the Engineer must be consulted in advance for eligible items).
3- Under ITB 43 of the Public Bidding Document, the Employer will evaluate the proposal of the List of Activities with the Price of the lowest-priced bidder as being unbalanced or with advance loading, including the provisions above in items 1 and
2. If it is found to be out of balance or preloaded, the Bid may be rejected.
The Payment Procedures set out in Section X. Contract Forms of the Public Bidding Document will be adjusted to the final List of Activities with Price that is incorporated into the Contract. As an example, if the Example of a List of Activities with Price contained in the Public Bidding Document is used and considering that the Contractor has requested an advance of 10% of the Accepted Contract Amount, the Payment Procedures would be as follows:
• Activities (and their sub-activities) 1. Design (Executive Project); 2. Update of the Environmental Feasibility Study (EVA); 3. Social and Environmental Management Plan - PGSA, and 4. Involuntary Resettlement Plan (PRI): accepted by the Engineer, the remaining 90% of the Activity/Sub-activity will be paid.
g. According to the provisions of the Particular Conditions of Contract, the Contractor will be paid, whatever the sub-activity, when the pipes and equipment are delivered to the work site (site or next to the road). But on what basis will such payment be made? In the amount of Invoices plus fees?
• Activities (and their sub-activities) 5. Water intake, Booster Pumping Stations, and Raw Water Main: 6. Water Treatment Plant - WTP; 7. Main and Secondary Pipelines for Treated Water and Treated Water Pumping Plants– EEAT-SM: accepted by the Engineer, 80% of the Activity/Sub-activity will be paid; then 5% against the issuance of the Taking-Over Certificate; and 5% against the issuance of the Performance Certificate.
ANSWER: Under clause 14.5(c) of the Contract, pipes, connections, and all electromechanical parts will be considered for payment of 80% of the value of their Invoice when delivered and properly stored at the construction site (the Engineer must
be consulted in advance for eligible items), noting that, as described in the notice in Section VII. Employer's Requirements, “Equipment and materials may be purchased once the topographic and geotechnical studies and hydraulic design studies of the entire system are completed and approved by the ENGINEER. The risks and responsibilities of these purchases are of the CONTRACTOR, in case any material or equipment is not used in the work”.
h. As for Section X – Payment Procedures, even after the total execution of the 11 km of the water main, we would only receive 80% of the sub-activity value after 56 days from the issuance of the Interim Payment Certificate.
In addition, we believe that the retention of 10% (5% on the issuance of the Taking-Over Certificate and 5% on the Performance Certificate) is disproportionate in a 33-month project. In addition to the deadline for receipt, there will be activities in which the retentions will exceed 3 (three) years. We do not understand this criterion as balanced.
Thus, given the evident burden that the measurement system contained in the Public Bidding Document generates for contracting, as opposed to the principles of economy and efficiency, we request that all measurement and payment criteria be reviewed to have a greater number of activities and sub-activities that can be measured during the execution of the services to remedy the current contradictions, clarifying them and allowing a properly balanced cash flow, relieving the price to be offered, preventing financial expenses from being added to the price that, certainly, are not of interest to the Parties, especially the Administration.
ANSWER – The terms of the Public Bidding Document are maintained, considering the clarifications above in this same question.
91. SEIRHMA ratified in its response to clarification n°12, issued through "Addendum 2" that, among other criteria, the payment term will be within 45 days from the receipt of the Interim Payment Certificate, as recommended in Section X – Contract Forms - Payment Procedures.
However, this is not what is stated in the Public Bidding Document, according to the FIDIC standard. See: item 14.7 of the General Conditions of Contract associated with the Particular Conditions regarding the payment procedures, establishes that after the Contractor requests the Interim Payment Certificate (“CPI”), the Engineer has 28 days to issue it and after the issuance of the CPI by the Engineer, payment will take place in 28 days, totaling 56 days from the request for Payment by the Contractor.
The response of this Bidding Committee regarding the payment period is surprising since the payment period has been extended, now corresponding to 28 days for approval, plus 45 days for payment, totaling excessive 73 days!
In addition to this period being excessive, it should be noted that, in addition to the other requirements relating to the measurement criterion, payment period, insurance, and guarantees, there is a Public Bidding Document that is excessively burdened with contingencies.
Finally, we request to ratify the payment term already established by the Public Bidding Document, according to the FIDIC standard (item 14.7 of the General Conditions of Contract associated with the Particular Conditions referring to the payment procedures), that is, 28 days for the issuance of the CPI by the Engineer, added to 28 days for payment, totalizing 56 days from the request for Payment by the Contractor.
ANSWER: The period of 56 days will be respected, counted from the receipt of the calculation report and supporting documents by the Engineer, according to clause 14.7 of the Contract.
92. Still referring to the payment criteria, in Section IV, in the description referring to the List of Activities and Sub-Activities with Price, it is informed that:
“The List of Activities and Sub-Activities with Price provided by the Bidder shall be used to evaluate the bids. These lists, along with the Work Program (WP) shall be the basis to estimate payments.
Thus, to enable the economic-financial balance of the construction contract, we understand that the measurements/payments will follow the criteria established in the Annex - Summary of the Technical Solution, item 4.3, is our understanding correct? If not, we request permission to include sub-activities in the Priced List, in the items and sub-items that there is no opening for such, namely, 01, 04, 05, 06, and 07, to reflect the Work Program, as determined by the Public Bidding Document and thus enable a viable financial flow for the enterprise.
ANSWER: See answer to previous question 90 above
93. The Particular Conditions of Contract establish that payments will be made to the Contractor when materials and facilities are put into the work site as shown in the print below: | ||
Facilities and materials | 14.5(b)(i) | No payment for shipped items. |
14.5(c)(i) | Facilities and materials for payment when delivered on-site: all pipes, connections, and all mechanical, and electrical parts. The Engineer must be consulted in advance for eligible items. | |
Therefore, taking into account the Document Priority established both in Clause 1.5 of the General Conditions of Contract and the Contract Draft contained in Section X - Contract Forms and regardless of the measurement criterion that will or will not be re-ratified by SEIRHMA, we understand that the materials mentioned in the General Conditions of Contract will be measured as soon as they are put into the work site, is our understanding correct? If not, please clarify the provisions of the Particular Conditions of Contract. In any case, we have not identified how the measurement and payment criteria for facilities and materials will be, please inform us. |
ANSWER: See answer to previous question 90(c) above
94. Regarding the Priced List, item 05 - Water intake, Booster Pumping Stations and Raw Water Main, we question:
b. We did not identify in the Priced List, sub-activities referring to item 05 above. Considering that this worksheet will be the basis for carrying out the measurements/payments, we request permission to include sub-activities in the Priced List for item 05.
ANSWER: The sub-activities for item 05 are described in item 7.1, as transcribed below: “Sub-activity 7.1 - SEGMENT 1: Raw Water Main connecting the Poções reservoir to the EEAB (Raw Water Pumping Station) and from the latter to the WTP..”, including the water collection and the EEAB (Raw Water Pumping Station)
c. There are similar services listed in item 05 - Water intake, Booster Pumping Stations, and Raw Water Main and 7.1 - SEGMENT 1: Raw water pipeline connecting the Poções Reservoir to the EEAB (Raw Water Pumping Station) and from there to the WTP. We understand that item 7 deals only with treated water mains as stated in the description of said item and, therefore, item 7.1 should be disregarded, with the price of the raw water main offered in its entirety in item 5 together with the other elements described in said item. Is our understanding correct? If not, please clarify what to offer/contemplate in each worksheet item - 05 and 7.1.
ANSWER: Negative. The sub-activities for item 05 are described in item 7.1, as transcribed below: “Sub-activity 7.1 - SEGMENT 1: Raw Water Main connecting the Poções reservoir to the EEAB (Raw Water Pumping Station) and from the latter to the WTP..”, including the water collection and the EEAB (Raw Water Pumping Station)
95. The Public Bidding Document determines the presentation of the price through the List of Activities and Sub-activities with Price, however, we do not identify in that list remuneration items referring to local management, implementation, and maintenance of the construction site, Mobilization, and Demobilization, as recommended by the Brazilian control bodies, as in Judgment 2622/2013 – session of the Federal Accounting Court.
In the aforementioned decision, the TCU (Federal Accounting Court) guides the bodies and entities of the Federal Public Administration to “discriminate the costs of local management, construction site and mobilization and demobilization in the budget worksheet of direct costs, as they are liable to identification, measurement and discrimination, as well as subject to control, measurement and individualized payment by the Public Administration, in compliance with the constitutional principle of transparency of public spending, the TCU (Federal Accounting Court) jurisprudence and based on art. 30, § 6, and in art. 40, item XIII, of Law no. 8.666/1993 and in art. 17 of Decree no. 7,983/2013”. Due to its relevance, the orientation is already adopted in all spheres of Public Administration and also in private works.
Therefore, please ratify the understanding that such activities (local management, construction site, and mobilization and demobilization) must be considered by the bidders as sub-activities of the Priced List, and thus must consider for measurement and payment purposes.
ANSWER: The contract will be for Global Price and payment for Activities, not unit prices. Therefore, the costs of the mentioned activities must already be computed in the global price of the bidder. The bidding rules of the World Bank Regulation prevail funding institution of the work, according to art. 42, § 5 of Law 8666/93.
96. Considering Judgment 2622/2013 – session of the Federal Accounting Court, as explained in
Question 95, we understand that the BDI (Budget Difference Income) rate to be applied in the
contractual scope, including on the Provisional Sums, must be presented by the bidder itself in
its proposal, and not previously defined by the Employer. This is because the bidder is the most
adequate and capable party to dimension, according to its particularities and intentions, the
weight of some of the installments that will compose the BDI (Budget Difference Income) of the
work, such as, for example, the cost related to its central administration and the desired profit.
The presentation of the BDI (Budget Difference Income) rate by each of the bidders, taking into account their particularities, should also be an evaluation criterion for choosing the most advantageous proposal by the Public Administration.
If our understanding is not correct, we request that SEIRHMA at least consider for all purposes, including the application on the Provisional Sums, the BDI (Budget Difference Income) rate previously determined by the T TCU (Federal Accounting Court) in Judgment No. 2622/2013, for water supply networks. (3rd quartile)
ANSWER: See answer to previous question 95 above
97. The "Section IX - Particular Conditions of Contract" of the Request for Bid (RFB) establishes in Part A (Contract Data) a percentage of 5% levied on the Provisional Sums to cover "indirect expenses and profit”.
It should be noted, however, that the TCU (Federal Accounting Court) determined in the scope of Judgment No. 2622/2013 – session, that "the BDI (Budget Difference Income) rate must be formed by the components: central administration, risks, insurance, guarantees, financial expenses, remuneration of the individual and taxes levied on the revenue earned from the execution of the work. Costs directly related to the object of the work, subject to identification, quantification, and measurement in the direct costs spreadsheet (local administration, construction site, mobilization, and demobilization, among others), must not be part of the BDI (Budget Difference Income) fee”.
In this sense, the penalty imposed by the 5% percentage on the Provisional Sums on the contractor is flagrant, since, although intended to cover all indirect expenses and profit, it does not even cover expenses incurred with the payment of PIS/COFINS (Federal Taxes) (3.65%) and ISS (Local Taxes) (2% - 5%) taxes.
We understand, therefore, that it is essential to review the Request for Bid (RFB) device that establishes the percentage levied on the Provisional Sums so that it includes all the portions of the BDI (Budget Difference Income) rate presented by the bidder (as explained in question 035 above) or, at least, those expressly determined by the TCU (Federal Accounting Court) in
Judgment No. 2622/2013, namely, central administration, risks, insurance, guarantees, financial expenses, taxes, and profit, under penalty of unjust enrichment of the employer.
It is important to note that expenses related to local administration, mobilization, demobilization, and implementation and maintenance of the construction site should not be included in the BDI (Budget Difference Income) by express determination of the TCU (Federal Accounting Court), which is why a request for clarification was presented in Question 034 of this document as to the form of remuneration for such items in the contract.
ANSWER: The work will be contracted at a global price and unit prices of isolated items will not be analyzed. The percentage of 5% is maintained. See answer to previous question 95 above
98. In the documents provided by SEIRHMA related to the Public Bidding Document, it is possible to identify the following mentions of the insurance to be contracted for the project:
2. Section IX. Particular Conditions of Contract.
a. Insurance required for the Works
b. Insurance required for the Goods
c. Insurance required for liability for breach of professional duty
d. -Insurance required against liability for fitness-for-purpose
e. -Insurance required for injury to persons and damage to property
f. Insurance required for injury to employees
3. Insurance Annex
However, most of the references indicated in these documents are different from those adopted by insurance companies in Brazil, and by SUSEP (Superintendence of Private Insurance) itself. Thus, to eliminate any possibility of doubts and equalize any differences in interpretation between the bidders, we request to confirm our interpretation regarding the required Insurance, mainly regarding the terminology used and their respective limits and deductibles, which will be the responsibility of the Contractor during the contractual performance. Here is our interpretation:
a. Contractor Third Parties Liability Insurance
b. Plant and Construction Equipment Contractor Insurance
c. Contractor Automobile Liability Insurance
d. Sea Cargo /Transportation
e. Contractor Protection and Compensation Insurance
f. Contractor Operation Services Insurance
g. Contractor Fire Insurance
2. Engineering Risks - All Risks
a. Scope: Loss or physical damage to all plant personnel (including, but not limited to, internal and external Work facilities, temporary buildings, and their contents that are not part of the Works) while working within the Territorial Boundaries or in transit between insured locations
b. Limit: Contractual Price
c. Deductible: Subject to market conditions, but not exceeding US$250,000.00 or R$1,400,000.00 for any loss
3. RD Equipment
a. Scope: Legal liability for death and/or accidental injury, bodily injury and/or personal injury, and/or and/or damage to third-party property as a direct result of the performance of the Works, including the operation of construction sites
b. Limit: US$5,000,000.00 or R$28,000,000.00
c. Deductible: Must not exceed US$50,000.00 or R$280,000.00
7. Maritime Transport
a. Scope: Third-party liability for property damage or damage to third parties as a result of the use and maintenance of motor vehicles owned or leased, rented or used by the Contractor in connection with the performance and completion of the Works
b. Limit: An amount or amounts under applicable laws or in line with local practices in the Contractor's country under its respective jurisdiction
c. Deductible: Under applicable laws or in line with local practices
If our understanding is incorrect, we request that the correct interpretations be indicated in detail for each insurance listed.
ANSWER: Considering the particularities of the nomenclature and insurance coverage available in Brazil, the analysis and acceptance of the insurance will take place before the Letter of Acceptance, based on clause 19.1 of the Agreement.
99. Still on the topic of Insurance and Guarantees, we have the following forecasts:
b. Performance Security: According to item 4.2 of the Public Bidding Document (page 321 of the pdf) “[the] Performance Security must be in the form of a "demand guarantee" in the amount of 10% (ten percent) or a "performance bond" in the amount of 30% of the Accepted Contract Amount, and in the same currency(ies) as the Accepted Contract
a. Scope: Loss or physical damage to all Contractor equipment while working within Territorial Boundaries or in transit between insured locations for contract performance
b. Limit: Value of new replacement of the insured property
c. Deductible: Subject to market conditions, but not exceeding US$250,000.00 or R$1,400,000.00 for any loss
4. General Civil Liability
6. Automobile - Optional Civil Liability of Vehicles
a. Scope: Liability for breach of Contractor's professional duty
b. Limit: US$2,000,000.00 or R$11,200,000.00
c. Deductible: Must not exceed US$25,000.00 or R$140,000.00 for any incident
5. Professional Civil Liability (E&O)
a. Scope: Any asset and/or merchandise and/or cargo of any kind, including materials, plant, machinery, equipment, accessories, supplies, auxiliary and associated facilities, and all related imported items, or to be included in the Works while in transit to the Site or by any means of transport;
b. Limit: An amount equivalent to the maximum amount carried
c. Deductible: Not exceeding US$50,000.00 or R$280,000.00 for any loss
8. Life and Work Accident Insurance
Amount”. There is, therefore, reference to two terms: “Demand Guarantee in the amount of 10% of the contract” and “Performance Bond in the amount of 30% of the contract”.
c. Advance Payment Guarantee: In the Public Bidding Document, item 14.2 - Advance Payment, there is a reference to the advance that will be provided in the amount equivalent to 10% (ten percent) of the contractual price.
According to art. 56, §1, of Law No. 8.666/93 (Bidding Law), of mandatory application in tenders for the contracting of public works in Brazil, as in the case of the work now tendered, the choice of the type of guarantee that will be offered to the Public Administration it is up to the contractor, this choice being, however, limited to the modalities provided for in the items of art. 56, whose wording is transcribed below:
"Article. 56. At the discretion of the competent authority, in each case, and provided that provided for in the request for bid, the provision of a guarantee may be required in the contracting of works, services, and purchases.
§ 1 It will be up to the contractor to choose one of the following guarantee modalities:
I - collateral in cash or in public debt securities, which must have been issued in book-entry form, upon registration in a centralized settlement and custody system authorized by the Central Bank of Brazil and valued at their economic values, as defined by the Ministry of Finance;
II - Guarantee Insurance; III - Bank-issued guarantee.
§ 2 The guarantee referred to in the caput of this article will not exceed five percent of the Contract Price and will have its value updated under the same conditions as that, except as provided for in paragraph 3 of this article.
§ 3 For large works, services, and supplies involving high technical complexity and considerable financial risks, demonstrated through an opinion technically approved by the competent authority, the guarantee limit provided for in the previous paragraph may be increased to up to ten percent of the contract price. (emphasis added)
Given the clarity of the rule contained in art. 56, §1, of Law No. 8,666/93 – which was replicated in art. 96, §1, of Law 14,133/2022 (New Bidding Law) - there are no relevant doctrinal discussions about the certainty of the right granted to contractors to choose, according to their convenience and within the legal hypotheses, the guarantee that will be offered to the Public Administration under administrative contracts. In this sense, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx teaches that “The individual will always be guaranteed the option of choosing the type of guarantee, taking into account his conveniences. It is up to the Administration to verify the suitability of the guarantee, which will be based on objective elements.[1]”
In the same sense, the jurisprudence of the TCU (Federal Accounting Court) is positioned, according to judgment 2467/2017 - SESSION:
"In this sense, considering that a future decision by the TCU (Federal Accounting Court) could affect the contractual relationship, it was deemed appropriate to provide the opportunity for the adversary to deal with the improprieties related to the deficiency of the conditions of the contractual guarantee, without prejudice to highlighting that the administrative authority has the competence to evaluate and decide on the requirement of the contractual guarantee, while the choice to ensure the contractual execution will be up to the contractor, at his convenience, between cash collateral or
public debt securities, guarantee insurance, or bank-issued guarantee under the terms of the current contractual legislation.”
Considering that the Public Bidding Document gives the future contractor the option of offering a "Demand Guarantee in the amount of 10% of the contract” or “Performance Bond worth 30% of the contract”, it is understood that the Performance Security in the percentage of 30% (which even exceeds the legal maximum limit of 10% established by Law No. 8,666/1993) of the Contract, could be provided using guarantee insurance in the form of Full Performance of the Agreement.
Such an understanding is based not only on the express provision of item II of art. 56 of Law no. 8.666/1993, but also in the fact that, in Brazil, the most widespread and consolidated product to guarantee obligations of this nature in administrative contracts is the guarantee insurance in the form of Full Performance of the Agreement, whose regulation is carried out by the Superintendence of Private Insurance (SUSEP) and has a clause defined by Letter 477 – SUSEP.
However, in a response sent on April 28, 2022, object of the file “Addendum 02.pdf”, to question No. 13, XXXXXXX states that Guarantee Insurance will not be accepted, because national legislation would make them conditional and unable to satisfy the unconditional first demand guarantee requirement, and determines that only guarantees of a “First Demand” nature issued by a bank or financial institution authorized to do so, according to the model contained in Section IV of the Public Bidding Document (ie, bank-issued guarantee) will be accepted.
It so happens that the limitation imposed by XXXXXXX goes against the constitutional principles and rules that govern national tenders, especially the principle of broad competitiveness, as it imposes an excessively onerous rule which considerably restricts the participation of national companies in the event and, on the other hand, does not represent an equivalent benefit for the Public Administration.
This is because, as is known, once the contract delimits the contracted party's default hypotheses and qualifies the employer's right to perform the guarantee insurance as an unrestricted and unconditional right, the guarantee modality provided for in item II of art. 56 of Law No. 8,666/1993 proves to be capable of providing the necessary security for the contract hereby tendered, allowing the employer to execute the guarantee insurance and obtain from the insurer the necessary resources to satisfy the obligation that may be defaulted.
Therefore, limiting the provision of guarantees by the contractor solely and exclusively to the bank-issued guarantee represents, beyond any doubt, an excessively restrictive requirement and that, instead of benefits, will bring relevant and negative impacts to the bidding since, as is widely known, due to the economic crisis that is going through, financial institutions they greatly restricted the access of Brazilian companies to this type of guarantee, having quantitatively and qualitatively increased the conditions for issuing guarantees of this nature, as well as the related costs.
Thus, there is no doubt that in addition to unnecessarily restricting competitiveness - since the Guarantee Insurance is unequivocally revealed as a skillful instrument to provide the necessary security for the intended contracting, while the bank-issued guarantee is not accessible to most companies national -, the proposals to be presented in the bidding will certainly reflect the costs of such a guarantee, which will result in an unnecessary increase in administrative contracting - that is, in a clear violation of the constitutional principle of administrative efficiency.
It is worth mentioning that the existence of international funding is not a justification for including the financial requirement dealt with here, since, although it is possible to admit the requirements made by the funders, it is certain that they cannot violate the constitutional principles in force. In this sense, see §3 of art. 1 of Law No. 14,133/2022, already in force:
Art. 1st [...]
§ 3 In bids and contracts that involve funds from loans or donations from an official foreign cooperation agency or a financial organization to which Brazil is a party, the following may be admitted:
I - conditions arising from international agreements approved by the National Congress and ratified by the President of the Republic;
II - conditions peculiar to the selection and contracting contained in the rules and procedures of agencies or bodies, provided that:
a) are required to obtain the loan or grant;
b) do not conflict with the constitutional principles in force;
c) are indicated in the respective loan or donation agreement and have been subject to a favorable opinion from the legal body of the financing contractor before the conclusion of a said agreement;
d) (VETOED).
§ 4 The documentation sent to the Federal Senate for the authorization of the loan referred to in § 3 of this article must refer to the contractual conditions that affect the hypothesis of said paragraph.
Furthermore, as provided in items 2.4 and 5.33 of the document “Procurement Regulations for IPF Borrowers”, mentioned in ITB 54.1 (page 52 of the Request for Bid) as well as in item 2.39 of the “Guidelines for Procurement of Goods, Works, and Technical Services Financed by IBRD Loans and IDA Credits and Grants[1]”, by World Bank Borrowers, the borrower is responsible for choosing the type of guarantee. This demonstrates that, in the present case, there is no requirement from the financier, but an optional exercise by the public administration regarding the restriction in question.
And, as can be seen from item XXI, of art. 37 of the Federal Constitution transcribed below, the principle of broad competitiveness, constitutionally enshrined, expressly prohibits the inclusion, in the notices for contracting works and services, of economic requirements that are not indispensable to guarantee the fulfillment of the obligation.
"Article. 56.
XXI - except for the cases specified in the legislation, the works, services, purchases, and disposals will be contracted through a public bidding process that ensures equality of conditions to all competitors, with clauses that establish payment obligations, maintaining the effective conditions of the proposal, in the terms of the law, which will only allow the requirements of the technical qualification and indispensable economic to guarantee the fulfillment of obligations.
It remains evident that demanding that the contractual guarantee be made exclusively utilizing a bank-issued guarantee and complete the possibility of providing a guarantee by the contracted party (i) expressly provided for in the Bidding Law and the New Bidding Law; (ii) widely disseminated and used in administrative contracting; and (iii) that provides the necessary security to the contracting party regarding the fulfillment of the contracted obligations, is to directly address the constitutional principle of broad competitiveness.
Thus, in addition to not being a requirement indispensable to guarantee the fulfillment of the contract (since this can be obtained by other types of guarantee with a satisfactory level of security), it will still result in the elimination of a considerable part of the national companies that, without a doubt, are economically and technically capable to carry out the tendered works.
For all the above, it is requested that it be reviewed by this Commission to restrict the type of guarantee, allowing the presentation of guarantee insurance for all guarantee requirements applicable to the event, such as bid security, performance security, advance payment security, and payment retention guarantee. In addition, it is questioned, in due course, whether there was an opinion from the State Attorney of the State of Paraíba about the constitutionality of such limitation, given the evident conflict with the Brazilian legislation mentioned here and the constitutional principle engraved in art. 37, XXI, of the Federal Constitution.
ANSWER: The bidding rules of the World Bank Regulation prevail, funding institution of the work, according to art. 42, § 5 of Law 8666/93.
For Bid Security and Advance Payment Guarantees, Guarantee Insurance WILL NOT be accepted.
Brazilian legislation makes all guarantee insurances conditional and unable to satisfy the first demand and unconditional guarantee requirement. This is a very sensitive topic and will result in the disqualification of bids that do not meet the requirements of the Public Bidding Document, especially:
4. The only acceptable form of Bid Security is a First Demand Guarantee issued by a bank or financial institution authorized to do so. Note that these institutions in Brazil must be registered with the Central Bank.
5. The First Demand Bid Security model contained in Section IV of the Public Bidding Document must be used without changes to its text, under penalty of making the guarantee conditional and unacceptable.
6. A consortium's Bid Security must be in the name of the consortium. If this has not yet been legally constituted at the time of bidding, the Bid Security must be in the names of all future members as indicated in the letter of intent mentioned in ITB 11.5. Bid Security only on behalf of the leading company of the consortium will not be acceptable.
ANSWER: Guarantee Insurance will be accepted ONLY for Performance Security (translated in the Portuguese notice as “Performance Bond”) in the amount of 30% of the Accepted Contract Amount, according to clause 4.2 of Section IX. Particular Conditions of Contract.
100. On the subject of Payment Retention, clarification No. 12 sent by XXXXXXX on 04/28/2022 under the file “Addendum 02.pdf” informs that retention of 10% (5% + 5%) in the amount of measurements. If such payment condition is confirmed, the question is whether the replacement of such retention will be accepted for payment retention guarantee insurance in the manner established via SUSEP 477, so that the amounts can be released to the contractor?
ANSWER: The clarification no. 12 referred to in this question focused on the topic of payments, and did not say anything about the retention mentioned above. However, Guarantee Insurance will not be accepted to guarantee the financial anticipation provided for under clarification no. 12.
101. During the execution of the services, the Contractor may eventually come across interferences related to water networks, including other water mains, sewage, drainage, and other elements installed below ground level. Considering that (i) the Public Bidding Document did not provide any data or records of interference; (ii) such networks and elements are not visible and, therefore, detectable during the technical visit to the construction site; and (iii) there is no time available to carry out prospecting and neither such activity is reasonable to be performed by the bidders during the bidding process; we understand that any expenses with the relocation of any interference will be borne by the Employer or will be subject to payment through the Provisional Sums, plus the BDI (Budget Difference Income).
Such an understanding is based on clause 4.10 of the General Conditions of the Yellow Book (2nd Ed. 2017), where the subsoil conditions are not presented as an item to be inspected and examined by the bidder during the visit to the place of execution of the works, precisely because it is not reasonable taking into account the cost and time for preparing the proposal.
If our understanding is not correct, to predict the costs of services related to interference, we request that all available registered members of the existing networks of all locations affected by the project objectives of the contractual scope be forwarded.
ANSWER: According to ITB 11.2 (I) - Bid Data Sheet, the Contractor shall prepare, among others, the "Program for Interferences with Public Services Infrastructure”. Therefore, in the proposal phase, it will be up to the Contractor to include the prices of the interference of the work in the infrastructure of public services in its global prices. During the execution of the work, if the Contractor encounters an unforeseeable condition that an experienced Contractor, exercising due care, would not have detected, the procedures of clause 4.7.3 of the Contract shall apply.
102. Section VII - Employer´s Requirements, item 4.5.2, provides the parameters of raw water captured in the Poções Reservoir that must be considered by the WTP project. Therefore, we ask you to confirm whether we should consider the parameters indicated in Table 4.1 to prepare the proposal. However, if the parameters to be taken into account are different, we request that they be provided as soon as possible.
ANSWER: According to the Public Bidding Document, “The parameters that aim to subsidize the elaboration of the design must be based on the water quality of the source (Table 4.1), to guarantee compliance with the quality standards required by current legislation and ensure robustness to meet future quality standards.”
103. We understand that for the perfect fulfillment of Section III. Evaluation and Qualification Criteria; item - 4.2 (c) Specific experience in socio-environmental management aspects – sub- item b) To have elaborated or elaborated and implemented at least 02 Involuntary Resettlement Plans in projects financed by IDB or IBRD and 02 Land and Improvement Appraisals; the company must prove that it has prepared 02 Involuntary Resettlement Plans in projects financed by IDB or IBRD, and 02 Land and Improvement Assessments in any type of contract, not restricted to the type of financing, is our understanding correct?
ANSWER: Incorrect. The requirement that the experiences be in contracts financed by the IDB or IBRD applies to the 02 Involuntary Resettlement Plans and also to the 02 Land and Improvements Appraisals.
104. Because of the lack of data, including the forecast in the Priced List, we understand that any interventions in the body of the Poções Dam or associated structures, as provided in item
4.1.1 of Section VII, will be measured and paid under the established procedures. to item 3 of the table of Specified Provisional Sums – Section IV of the Public Bidding Document, including applying BDI (Budget Difference Income) on the value of the costs. Please confirm our understanding. However, if the understanding is incorrect, aiming at equity in the evaluation of bidders' proposals with the exclusion of subjectivity from the evaluation of the services eventually to be performed, we request that all services be detailed, including specifications and quantities, which must be foreseen, as well as how to indicate in which item of the Priced List they should be considered.
ANSWER: Included in item 3 of the Specified Provisional Sums Table are only the “Cost arising from the adaptation of the Cariri Branch works to the actions indicated in the Poções Dam Safety Plan, currently under preparation". Therefore, the costs resulting from the implementation of the Cariri Branch catchment should not be included in the table of Specified Provisional Sums, but in the priced costs of the work by each bidder.
105. Since it will not be up to the Contractor to operate the system object of the Public Bidding Document, much less the operation of the Poções Reservoir, any problems and/or issues involving such operations, such as but not limited to, operation of the bottom discharge, quality of raw water from the reservoir, necessary services at the dam and adjacent structures, etc., we understand that they will be the sole responsibility of the Employer and/or the operator/concessionaire of the Transparaiba Water Supply System. Is our understanding correct? If not, please detail and clarify the liability limits of each party.
ANSWER: It is correct.
106. During a technical visit carried out by the Bidder, some reservoirs were identified in a precarious state of conservation, including an eventual risk of collapse. Thus, due to the lack of definition for the beginning of the contractual execution, we understand that after the service order, the Contractor will choose whether or not to use the structure, however, regardless of the Contractor's option, SEIRHMA and/or CAGEPA will be responsible for the proper treatment of the pathologies as soon as possible to keep the local distribution system in operational conditions until the installations of the new system under the responsibility of the Contractor are completed since, even though there is a provision in the Public Bidding Document for the demolition of structures of the existing reservoirs, there is no provision in it Public Bidding Document for the installation of temporary or provisional structures to ensure the maintenance of the system's operating conditions and not cause total shortages of the local population during the period of works. We ask you to confirm our understanding and, in case you judge that it is incorrect, we ask for clarification of what should be foreseen by the Bidders.
ANSWER: The construction of reservoirs with the minimum complementary capacities foreseen in the fourth column of Table 2.1, as well as the recovery of the structures of the existing reservoirs, is included in the scope of the works. If the structure of any existing reservoir does not offer recovery conditions, a new reservoir must be built by the Contractor. This new reservoir may be incorporated into the respective reservoir in Table 2.1.
107. As provided in item 5.18 of the document "Procurement Regulations for IPF Borrowers”, mentioned in ITB 54.1 (page 52 of the Request for Bid), the contract signed with the successful bidder will be written in the language in which the Bid is presented. We request to ratify such information.
ANSWER: It is correct.
108. The “Section II – Bid Data Sheet (BDS)” of the Request for Bid (RFB) establishes in ITB 19.1 a period of 180 (one hundred and eighty) days for the validity of the bids presented by the bidders.
It should be noted, however, that currently there is a notorious scenario of economic and political instability, still in repercussion, for example, but not limited to the COVID-19 pandemic, the recent outbreak of the war between Russia and Ukraine, and the scenario of uncontrolled global inflation, exchange rate variation, etc. - whose consequences are still uncertain and incalculable -, therefore, preventing long-term planning by bidders. Thus, by establishing such a long period for the validity of proposals, and different from the one usually adopted in contracts of this type (90 days), it is certain that the risks associated with unpredictable or predictable events, but with incalculable consequences, jeopardize the feasibility of the proposals that will be presented. Therefore, in the best interests of the Administration, it is requested to reduce the validity period of proposals to 90 days.
ANSWER: The validity period of the proposal will be maintained at 180 days, as provided for in the Public Bidding Document.
109. The Engineer's scope is to carry out the "Update of the Environmental Feasibility Study - EVA", as provided in the Environmental and Social Aspects Form and item 2 of the Priced List of Activities.
In Section VII - Employer´s Requirements there is the information that "The EVA - Environmental Feasibility Study was prepared in 2016 and is available at the main office of CAGEPA/Office of the Director of New Businesses, Innovation and Environment - DNA/Environmental Management
- GEMA, in case it is necessary to make an update. The CONTRACTOR will have a period of up to
02 (two) months to deliver the updated version to the ENGINEER, who must analyze it within 01 (one) month”.
In this way, we request the provision, as soon as possible, of the existing Environmental Feasibility Study to enable budgeting and impacts on the Bid.
ANSWER: The EVA (Environmental Feasibility Study) can be obtained from the following link. It should be noted that this EVA (Environmental Feasibility Study) was developed for a previous design, not for the technical solution to be proposed by the bidder. xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/
110. The Public Bidding Document calls for the waterproofing of the reservoirs in reinforced concrete with “coating with a PVC blanket on the walls and bottom and with sandblasted polyurethane under the cover for containment of vapors”. Considering that this is a high-cost specification and methodology that burdens the Bid, we understand that waterproofing will be allowed using other techniques widely used in the civil construction market, such as asphalt blankets or additives and crystallizing products, our understanding is correct?
ANSWER: The waterproofing requirements of the reservoirs must be met under the provisions of the Public Bidding Document.
111. Because of (i) the high number of inquiries sent to you. that to date have not been clarified;
(ii) the importance and density of the issues, which largely involve topics that significantly affect the correct understanding of the object/scope bid and the pricing of the services involved; and
(iii) the limited time available for a broad and complex technical study for a work of such magnitude, it is required, under item 8.3 of "Section I - Instructions to Bidders" of the Request for Bid (RFB), that the deadline for the submission of the proposal is postponed for another 45 (forty-five) days.
ANSWER: The deadline for submission of the bid was postponed according to Addendum 6, with the new deadline for July 26, 2022.
112. Considering that the design parameters of the Transparaíba System are satisfactory per capita consumption rates, ranging from 80 l/inhabitant/day, in locations between 250 and 1,000 inhabitants and 150 l/inhab./day for locations with an urban population between 4,000 and 50,000 inhabitants, for the 2010 census, not allowing significant gains with per capita consumption reduction.
The maximum daily flow coefficient - k1 is equal to 1.20, and the maximum hourly flow coefficient - k2, is equal to 1.50. From the flows indicated in Table 2.1 – Municipal Seats and Districts to be benefited, on page 180 of the public bidding document, you can obtain a maximum daily operating time of 21 h.
In this way, reinforced by the answer of no. 60 of Addendum 04 to the public bidding document, we understand that the bidders must recalculate the flows presented in table 2.1 of the public bidding document, including the entire system (capture, treatment, pipes, reservation, and pumping) to comply with the maximum daily time of 20 hours for the operation of the water mains. Is our understanding correct?
ANSWER: It is correct.
113. In its Evaluation and Qualification Criteria, Section III, the public bidding document sets out “all the criteria that the Employer shall use to evaluate the Bids and qualify the Bidders when the qualification in the evaluation of the Technical Part is applied.” Noting further that “No other factors, methods or criteria shall be used than those specified in this public bidding document”.
Among the factors presented are the technical evaluation, whose 17% of the score will be measured from the costs of Production of Treated Water, be calculated according to the consumption of chemical products and energy, being indicated for the calculation of the energy cost the “Ratifying Resolution 2,676, of April 14, 2020, published by ANEEL. xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx00000000xx.xxx”. However, the aforementioned document is outdated concerning the tariffs practiced this year, in addition to not referring to the state of Paraíba.
For the Commission to guarantee that the result obtained in its technical evaluation is related to the construction site of the works (Paraíba) and the updated rates for the region, and thus promotes equality between the proposals and their fair evaluation, we understand that the resolution indicated in the Public Bidding Document must be corrected, at the risk of the Commission's analysis being made on a knowingly incorrect basis, or even having different considerations between the proponents, in which case the Commission will have the inglorious burden of disqualifying a competitor who used the correct resolution or give an advantage – unlawful – to the competitor who used the incorrect resolution but indicated by the Public Bidding Document.
That said, we ask that the Commission correct the resolution and return the necessary period to the bidding process to guarantee equality in participation since there will be a change in the evaluation criteria of the Technical Part.
ANSWER: We confirm that all bidders must use the Ratifying Resolution 2676 of April 14, 2020, when formulating their proposals and that the factor will only be used for the comparison of offers.
114. Because of the statement in ITB 7.1 of the Public Bidding Document that the deadline for requesting clarifications is previous 30 days of the date of opening of the bid, and that it was amended on June 20, 2022, with the publication of addendum no. 6, for the day July 26, 2022, leaving a few days to send new inquiries.
We request that the ITB 7.1 deadline be revised to 21 days before the opening of the proposal, to allow bidders to clarify as many aspects of the process as possible, given the magnitude of the project and the number of variables involved in it.
ANSWER: The deadline of July 26, 2022, will be maintained, as well as the previous 30 days for submission of queries
115. In the automation item of the Public Bidding Document (4.7.3, page 214), two requirements are presented as follows:
Segment 1:
“The SCADA (Supervisory Control and Data Acquisition) software used will be the one belonging to CAGEPA, with no need to purchase operating licenses and development licenses for synoptic screens. The company must provide at least 3 (three) remote access licenses, additional TAGs, and communication drivers, with the quantities necessary for the control and operation of the process, foreseeing future expansions."
Segment 2:
“The automation system must be integrated into the CAGEPA control center. The CAGEPA control center is the control center located at GRBO in Campina Grande. At GRBO, the Supervisory System is executed and operated on an Elipse Scada platform. Such a control center also manages the existing DBMS (Data Base Management System), so it is the same control center. The database used by the SCADA (Supervisory Control and Data Acquisition) software must be the same used in the CAGEPA control center to integrate with the DBMS (Data Base Management System) existing in the CAGEPA operating control center.”
To scale the upgrades of the software licenses necessary for the implementation of the Cariri Branch system, it is requested:
b. Will SEIRHMA and/or CAGEPA assign the SCADA software licenses to the Contractor to develop the applications and install them in the new operating station to be implemented in the control center of the new WTP at Cariri Branch?
ANSWER: The Contractor must provide a development license. CAGEPA will provide the operating license with 250 tags, as described in item 'b' below.
c. What are the characteristics of these software licenses? (Model, version, viewers, number of tags, communication drivers, etc.)
ANSWER:
Elipse E3 Operating License - V4.0 E3 Lite 250 License 59E1DF88.
1. Modcom Modbus Master Driver (ASC/RTU/TCP)
1. Siemens M-Prot Driver (PPI, MPI, ISOTCP)
1. Version 4.8 EP
d. What are the characteristics of the SCADA software licenses that CAGEPA has in the CCO of Campina Grande? (Model, version, viewers, number of tags available, communication drivers available, database used, etc.)
ANSWER:
INSTALLED SOFTWARE:
1 - TOTALLY INTEGRATED AUTOMATION PORTAL (TIA PORTAL) VERSION V12 SP1 UPDATE 4
2 - STEP 7 PROFESSIONAL VERSION V12 SP1 UPDATE 4
3 - WINCC PROFESSIONAL VERSION V12 SP1 UPDATE 4
LOGGING TAGS IN WINCC
MICROSOFT SQL SERVER 2008 R2
MICROSOFT SQL SERVER 2008 R2 NATIVE CLIENT MICROSOFT SQL SERVER 2008 R2 SERVER BROWSER
EXTENSION FILES
SQL SERVER DATABASE PRIMARY DATA FILE SQL SERVER DATABASE TRANSACTION LOG FILE
COMMUNICATION DRIVERS
ALLEN-BRADLEY ETHERNET/IP
MITSUBISHI MC TCP/IP MODICON MODBUS TCP/IP OPC
SIMATIC S7 1200
SIMATIC S7 1500
The figure below exemplifies how to gather most of the information requested in the case of the Elipse E3 model software:
116. We understand that, for the composition of Key Personnel, it will be considered appropriate for the position of ENVIRONMENTAL SPECIALIST, specialist professional, graduated in Environmental Engineering, Agronomy, Biology, Geology, or Geography, environmental management. With a minimum experience of 10 (ten) years in environmental sanitation or environmental management, with at least 03 (three) projects, 01 (one) of which involving Environmental Safeguards applicable to projects financed by multilateral financial organizations (World Bank, IDB, or equivalent), is our understanding correct?
ANSWER: Incorrect. The profile transcribed above is not only appropriate but required in the composition of Key Personnel.
117. The Public Bidding Document requires, in the chapter concerning the composition of Key Personnel, SPECIALIST IN ELECTROMECHANICS. Checking the table of professional titles of the Federal Board of Engineering and Agronomy-CONFEA, Resolution 473/02, updated on December 17th, 2021, we did not identify the title of Electromechanical Engineering. Considering that the bidding is in Brazil and that we must comply with Brazilian laws and regulations, this requirement would be in disagreement with CONFEA. In this way, we understand that bidders will be able to present professionals who have training and experience compatible with the requirement, which in this case would be a professional with a background in Mechanical Engineering or Electrical Engineering. Is our understanding correct?
ANSWER: We inform you that this bidding is international. As described in the Public Bidding Document for professionals with a specialty in electromechanics, they must present one of the
following degrees: Bachelor´s degree in Electromechanical Engineering, Electromechanical engineering, or mechanical engineering.
118. In ANNEX VII, item "1 - GENERAL ARRANGEMENT OF THE WORKS", there is no indication of a new pumping station in the city of Sumé, destined for the city of Serra Branca. In a technical visit, it was identified that the city of Serra Branca is supplied by an existing pumping station in the city of Sumé. We understand, therefore, that there is the possibility of using the existing pumping station in Sumé as part of the system. Is our understanding correct? If so, we request that information about this pump be made available, such as its location, main technical information (total flow, number of pumps and their respective powers, and suction well volume) in addition to its operational and structural conditions.
ANSWER: Incorrect. It will not be allowed to use the pumping station of the current system. One possibility, to be studied in the technical project, would be the conduction of water by gravity (WTP - Sumé - Serra Branca). The technical solution must be provided by the Bidder/Contractor and subsequently approved by the Engineer.
119. The Public Bidding Document, in its item ITB 21.1 of Section II, page 49, requires the bidder “shall present a power of attorney duly registered at the notary (...)”, we ask: Is our understanding correct that the power of attorney to be presented must be by public instrument, issued by a notary, signed by a Notary Public and, consequently, will be registered in the book of the selected Notary, having public faith and publicity?
ANSWER: It is correct.
120. We did not find in the Public Bidding Document the Priced List model for Sub-activities of Activity No. 5 - "Water intake, Raw Water Pumping Station and Raw Water Pipeline (...)”. We ask to clarify whether bidders will be able to indicate any Sub-activities they deem appropriate for this Activity or whether the model required by the Commission will be made available.
ANSWER: The sub-activities for item 05 are described in item 7.1, as transcribed below: “Sub- activity 7.1 - SEGMENT 1: Raw Water Main connecting the Poções reservoir to the EEAB (Raw Water Pumping Station) and from the latter to the WTP..”, including the water collection and the EEAB (Raw Water Pumping Station)
121. Addendum 5, in the answers to questions 71, 72, and 77, mentions an attached document that would provide more information about the Water Analysis of Poções Reservoir for the years 2019 and 2020. However, such an attachment was not sent along with the Addendum and was not found in the documents made available on the website. We request the urgent submission/availability of this annex, as the information on the water quality of the Reservoir is essential for the definition of the process and the correct dimensioning of the WTP.
ANSWER: Available at the following link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/_xxx/xxxx/xxx/xxxxxxxxx/000000000000/
122. Under clarification number 81 of Addendum 5, we understand that to comply with Item 4.2a (i) and (iv) - "01 (one) contract for the design/execution of a water main of at least 45 km in length, with a minimum diameter of 350 mm (...)”, will serve the same logic of the example cited as below and with the answer “Correct” given by the commission.
Example: The company Alfa has 1 certificate in consortium with the company Gama proving the design and execution of a 60 km long water main, with a 50% share of each company.
Considering that the companies Alfa and Gama will participate in a consortium in this process, we understand that 100% of the certificate's quantities will be considered, meeting the requirements for the aforementioned items. Is our understanding correct?
ANSWER: The hypothetical situation posed is incorrect. Under the evaluation and qualification criteria, items 4.2 to (i) and (iv) require that at least one member of the Joint Venture alone meets the requirement.
123. The Public Bidding Document in its Section IV. Bidding Forms, page 163, provides the entire system for contract price adjustments. However, it does not indicate how often the measurements will be readjusted. We understand that each measurement may have its prices readjusted according to the criteria set out in this item. Is our understanding correct?
ANSWER: The Contract will have its prices readjusted as of the 12th month from the date of submission of the bids.
124. Still in relation to Price Adjustments: the Public Bidding Document indicates 4 spreadsheet models (from pages 165 to 167), namely:
- Table A.1 - Activity 1 in Foreign Currency 1;
- Table A.2 - Activity 1 in Local Currency;
- Table B.1 - Activity 2 in Foreign Currency 1;
- Table B.2 - Activity 2 in Local Currency.
We understand that these worksheets are for guidance only and bidders may/should propose worksheets for each Activity, being able to subdivide them between local and foreign currencies, with the readjustment indexes and their weights, according to each study developed. Is our understanding correct?
ANSWER: It is correct.
125. Regarding the concentration of phytoplankton cells at the exit, would it be 10 cel/ml or 10,000 cel/ml according to MS 2914?
ANSWER: The technologies used in the WTP (Water Treatment Plant) and all the treatment processes, must guarantee the quality of water for human consumption, aiming at meeting the parameters of the Consolidation Ordinance of the Ministry of Health of Brazil No. 5, of the September 28th, 2017, in its Appendix XX or another that may replace it, associated with the removal limits presented in Table 4.2. Phytoplankton, especially the group formed by cyanobacteria, produce toxins that are potentially toxic to humans and other animals. Therefore, the requirements presented in table 4.2 must be met in their entirety.
126. Clarify the Effluent Treatment specification:
ANSWER: The WTP´s effluent treatment is specified in item 4.5.12 – Effluent Treatment, Section VII of the Public Bidding Document.
127. Is it mandatory to provide a waste treatment plant for generated waste consisting of sludge densification and dehydration?
ANSWER: The global solution for the treatment of WTP effluents must be developed and presented by the Bidder, complying with the requirements of the public bidding document, particularly that specified in item 4.5.12 – Effluent Treatment.
128. What is the concentration of solids in the sludge that must be guaranteed in the project?
ANSWER: The project must comply with the rules and legislation in force in Brazil.
129. Page 199 of the Public Bidding Document: ...Treated on the site since landfills are far away and in most cases, there are no treatment units for this type of disposal. If such effluents undergo dehydration processes, the waste generated must be treated and allocated properly... In this case, the proper destination of the dehydrated waste would be in the sludge lagoon with an autonomy of 30 years since there is no availability of destination?
ANSWER: The global solution for the treatment of WTP effluents must be developed and presented by the Bidder, complying with the requirements of the public bidding document, particularly that specified in item 4.5.12 – Effluent Treatment.
130. It is indicated in the Public Bidding Document, in “Table 3.4: Data on the Treated Water Pipelines of the Cariri Branch" of the Annex "Summary of the Technical Solution - Cariri Branch”, that the extension of the water main from the WTP to the city of Monteiro is 8 km (see figure below). During a technical visit, when we check the supply system in the city of Monteiro, we can see the existence of more than one reservoir (coordinates 1: E-708369.94 N-9124829.31
| two: E-707925.60 N-9124571.96 and 3: E-706986.12 N-9125601.37). In all cases, the distance between the WTP and the reservoirs is significantly greater than 8 km. Considering that the water distribution system is not the Bidder's responsibility and that the point of arrival of the water main is directly related to the distribution system, we request to clarify precisely what the point of arrival of the water main should be to supply the city from Monteiro.
ANSWER: The Monteiro flow must be delivered to the new reservoir to be built, according to the volume shown in Table 2.1, and this reservoir must be interconnected to the city's distribution network.