CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO/AL E MARKA SYSTEM SUPORTE TECNICO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMATICA EIRELI
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO/AL E
MARKA SYSTEM SUPORTE TECNICO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMATICA EIRELI
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO/AL, inscrito no CNPJ sob o
nº. 00.434.604/0001-46, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX., neste ato representado por seu representante legal Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
CONTRATADO: MARKA SYSTEM SUPORTE TECHICO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMATICA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº. 26.080.723/0001-31
com sede de Xxx Xxxxxx xx Xxx xx 000 “X”, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxx-XX., neste ato representado por seu representante legal Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXXXX XXX XXXXXXXX-XX.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Locação e Manutenção de Software, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
1) Cláusula Primeira – Do Objeto e do Preço
1.1 - O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços pelo CONTRATADO, na Locação e Manutenção de Software no (s) sistema (s) de propriedade, autoria e responsabilidade do CONTRATADO.
O (s) sistema (s) aplicativo (s) oferecido (s) pelo CONTRATADO é (são):
ITEM | DESCRIÇÃO (Sistemas) | LICENÇAS | CUSTO UNITÁRIO R$ | CUSTO TOTAL R$ |
1.1.1 | MARKA FOLHA | 1 | 1.450,00 | 1.450,00 |
1.2 - As atividades entendidas como locação e manutenção de software são:
1.2.1 - O presente instrumento define as condições para a prestação do serviço de locação de software, que se compreende também a instalação na sede, filial e outras dependências do CONTRATANTE.
1.2.2 - O CONTRATADO é produtor e detentor dos direitos autorais do software que é objeto do presente contrato.
1.2.3 - Atualização do sistema seguindo o desenvolvimento administrativo da CONTRATANTE e por ela solicitada, bem como implantação de versões corrigidas por parte do governo/previdência ou legislação trabalhista.
1.2.4 - Revisões periódicas no banco de dados dos aplicativos, checagem das copias de segurança do sistema, mantendo assim em perfeita segurança de funcionamento.
1.2.5 - Implantação de versão atualizada dos aplicativos, por iniciativa do CONTRATADO, sempre que as mesmas estiverem disponíveis para uso pratico.
1.2.6 - Empregar meios técnicos para a recuperação de arquivos danificados.
1.2.7 - Esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento e operação dos aplicativos e implantação periódica de códigos necessários para seu funcionamento e uso prático.
1.2.8 - Acompanhamento e treinamento durante a implantação, atualização ou em substituição de operadores/digitadores, objetivando maior exploração e administração global das opções do sistema, por parte do (s) funcionário (s) habilitado (s) pela CONTRATANTE.
2) Cláusula Segunda – Responsabilidades do CONTRATADO
2.1 - Manter o software atualizado tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas.
2.2 - Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. Não se compreende como obrigação do CONTRATADO os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software, os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no software, ocorridos por causas diversas que não seja contida neste item.
2.3 - Fornecer suporte técnico gratuito, exclusivamente para dirimir dúvidas, ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato, por telefone, e-mail (correio eletrônico) e/ou via fax, nos dias úteis e horários comerciais.
2.4 - Atender as solicitações de mudanças e implementações no software, mediante acordo a ser detalhado em novos aditivos ao presente contrato.
2.5 - Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos CONTRATADOS.
2.6 - Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software.
3) Cláusula Terceira – Responsabilidade do CONTRATANTE
3.1 - O CONTRATANTE deve prover, sempre que ocorra qualquer problema com o software, toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que o problema ocorreu, sob pena de impossibilitar o CONTRATADO de solucionar o (s) problema (s) ou erro (s).
3.2 - O CONTRATANTE deverá fornecer nome, cargo/função e outros dados necessários dos responsáveis pelo uso do sistema ora CONTRATADO.
3.3 - A CONTRATANTE se compromete também quanto aos termos do contrato de adesão apresentado na instalação do software.
3.4 - A CONTRATANTE compromete-se em manter à disposição da contratada todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, livre acesso aos equipamentos,
energia elétrica, iluminação, local adequado e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento do software.
3.5 - A CONTRATANTE assume a responsabilidade de contratar funcionário com os seguintes conhecimentos técnicos: conhecimentos sobre sistema operacional Windows, editor de texto Word, planilhas eletrônicas Excel, a fim de que possam operar o software.
3.6 - A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela contratada, podendo apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda.
4) Cláusula Quarta – Do valor do Contrato e condições de pagamento do serviço
4.1 - Pelo aluguel do software descrito no item 1.1.1, o CONTRATANTE pagará a quantia mensal de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais), através de depósito bancário ou boleto bancário, mediante autorização de débito em conta, para o Banco do Brasil S/A, agencia 0120-1, conta: 32256-3, em nome do CONTRATADO, com vencimento no dia 20 do mês subseqüente.
4.2 - Verificando-se o atraso no pagamento da mensalidade, o CONTRATANTE será contatado pela área de cobrança do CONTRATADO para que proceda ao pagamento. Em persistindo a pendência após 60 dias (sessenta) dias do vencimento, o serviço de locação do software será suspenso até o adimplemento da obrigação, descritos neste contrato, por si só, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, até que seja estabelecida a normalidade.
4.3 - Quaisquer taxas, impostos ou tributos fiscais ou de natureza que possa incidir sobre o preço do contrato ou que tenha relações com o mesmo, será a cargo da CONTRATANTE.
4.4 - A CONTRATANTE devera arcar com as despesas oriundas de translado e estadias, assim como o material utilizado para melhor desempenho dos trabalhos.
Parágrafo único. A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da assinatura deste contrato.
5) Cláusula Quinta – Condições particulares
5.1 - Os serviços de manutenção de software, objetivado neste instrumento serão efetuados, tanto nos laboratórios do CONTRATADO, como no estabelecimento da CONTRATANTE, a exclusivo critério do técnico responsável, dependendo do trabalho a ser desenvolvido.
5.2 - Ficam acertado as partes que a contratada poderá, sem interferência da CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer com necessárias de uma versão para outra do software.
6) Cláusula Sexta – Horário de atendimento
6.1 - Todo e qualquer atendimento será realizado pelo telessuporte (00) 00000-0000, dentro do horário e calendário normais de trabalho, isto é, das 8:00h as 18:00h, de segunda a sexta-feira. Salvo quando houver acertos entre as partes.
7) Cláusula Sétimo – Vigência
7.1 - O presente contrato vigorará a partir de 04/01/2021 até 31/12/2021 podendo por interesse das partes ser prorrogado por igual período.
7.2 - Na hipótese de renovação, o valor do pagamento será corrigido pela correção monetária apurada no último período anual de vigência deste instrumento, calculado com base na evolução do índice geral de preços de mercado (IGP-M), da fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou em caso de este se tornar inaplicável em virtude de disposição legal, será aplicado aquele que o estiver substituindo segundo regulamento legal.
8) Cláusula Oitava – Do Regime Jurídico
8.1 - A prestação de serviço objeto deste Contrato reger-se-á pela Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994, 9.648, de 27 de maio de 1998 e 9.854, de 27 de outubro de 1999, por normas de direito público, pela teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
Parágrafo único – Este contrato caracteriza inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93,
9) Cláusula Nona – Do Foro
9.1 - Fica definido o Foro da Comarca de Cajueiro para dirimir quaisquer conflitos decorrentes da execução deste Contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, e para um mesmo fim de direito, na presença das testemunhas adiante qualificadas.
XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
DANTAS:509163 35453
por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:50916335453 Dados: 2022.03.21 10:27:36
-03'00'
Cajueiro, 03 de janeiro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO
CNPJ: 00.434.604/0001-46
Presidente: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 509.163.A3s5si4na-d5o3digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX
CORREIA DE CN=XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX:02575114403
XXXXXX XXXXX
DE LIMA:02575114403
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=34173682000318,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
MARKA SYSTEM SUPORTE TECHICO EOUM=RAFBNeU-CTPFEAN1, ÇOUÃ=(OEMDBREANSCIOS)T, OEUM=prAeseDncEial,
LIMA:02575114403Data: 2022.03.24 10:36:05-03'00'
INFORMATICARaEzãIoR: suEaLraIzão de assinar aqui
CNPJ: 26.080.72L3o/c0a0liz0aç1ã-o3: 1sua localização de assinatura aqui
Representante legal Sr. Xxxxxx XXxxxxxxXxXxX CReoardreer iVaerdsãeo:L11im.2.1a CPF. 000.000.000-00
Testemunha - 1:
Testemunha - 2: