EDITAL N.º 161/2023
EDITAL N.º 161/2023
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de Instrutores e Auxiliares Técnicos de música para atuação no Programa de Promoção à Cultura e Construção da Cidadania direcionado aos alunos da rede pública de ensino (Escola pública de música Yamandu Costa).
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, através de seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo Interno n.º 2022/10547 e com base na Lei nº 5.628 de 13 de junho de 2022, com alterações pela Lei nº 5.682/2022 de 25 de outubro de 2022, faz saber por este Edital, que realizará processo seletivo simplificado, por meio de Prova de Títulos e Prova de Habilidades e Aptidão Musical, visando contratação por tempo determinado de Instrutor e Auxiliares Técnicos de Música para atuar nas oficinas de música da Escola Pública de Música Yamandu Costa, e atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Passo Fundo, no âmbito da Lei Municipal citada acima e nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, definindo os critérios para seleção de profissionais. O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á sob a coordenação técnico-administrativa da Comissão Especial para Processo Seletivo, instituída pela Portaria n.º 1.290/2022 e pelas disposições contidas na legislação acima referida..
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ATIVIDADE | DATAS |
Período de inscrições | 20/12/2023 a 30/01/2024 |
Homologação das inscrições | 7/02/2024 |
Prazo para recurso de inscrições não homologadas | 8/02/2024 a 9/02/2024 |
Publicação das inscrições homologadas após recursos e divulgação do calendário das Provas de Habilidades e Aptidão Musical - Desempenho Docente | 21/02/2024 |
Realização das Provas de Habilidades e Aptidão Musical - Desempenho Docente | 26/02/2024 a 29/02/2024 |
Publicação Edital classificação preliminar | 6/03/2024 |
Prazo para recursos | 7/03/2024 a 08/03/2024 |
Publicação Edital classificação preliminar após recursos | 13/03/2024 |
Sorteio para desempate, caso seja necessário | 15/03/2024 |
Publicação da Classificação Final e Homologação dos candidatos aprovados | 20/03/2024 |
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vaga de caráter temporário para a função de Instrutor e Auxiliar Técnico de Música que atuarão na Escola Pública de Música Yamandu Costa, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, conforme estrutura de funcionamento da Escola e de acordo com o interesse e necessidade da administração, conforme Lei n.º 5.628 de 13 de junho de 2022.
1.2 A contratação será pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, sendo que aos profissionais contratados será adotado o regime de trabalho administrativo/estatutário, nos termos previstos na Lei 5.628, de 13 de junho de 2022, observada uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O prazo de contratação estabelecido no item 1.2 poderá ser prorrogado 1 (uma) única vez e por igual período.
2 DOS REQUISITOS PARA O CARGO E DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração dos profissionais contratados conforme previsto no art. 8º da Lei n.º 5.628 de 13 de junho de 2022, será realizada mensalmente, respeitados os seguintes valores:
CARGO | REMUNERAÇÃO |
Instrutor Técnico de Músico: -Cordas Dedilhadas; | R$ 3.420,62 (três mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e dois centavos) |
Auxiliar Técnico de Música: -Cordas Dedilhadas; Sopro | R$ 1.329,30 (um mil trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos) |
2.2 O valor previsto neste artigo será reajustado na época e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos municipais a título de revisão geral.
2.3 Os profissionais contratados não perceberão vale-transporte e vale-refeição.
2.4 Para o Instrutor serão exigidos os seguintes requisitos:
- Curso superior completo de Licenciatura e/ou Bacharelado em música;
2.5 Para o Auxiliar Técnico de Música serão exigidos os seguintes requisitos:
- Curso superior em andamento de Licenciatura e/ou Bacharelado em música. 3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes
disposições e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 São requisitos para a inscrição (Enviar os documentos em formato PDF): Para o Instrutor Técnico de Música:
3.2.1 Currículo constando: endereço, e-mail e telefone;
3.2.2 Cópia do Documento de Identidade ou CNH e CPF;
3.2.3 Cópia do Diploma ou Certificado de Graduação em Música – Licenciatura e/ou Bacharelado em Música;
3.2.3.1 Por conta da necessidade deste edital e por se tratar da contratação de 1 (um) instrutor, para a vaga acima mencionada, o candidato deverá ter habilidade na modalidade de instrumento especificada: Cordas Dedilhadas.
3.2.4 Vídeo referente a Prova de Habilidades e Aptidão Musical – Performance. O candidato deverá gravar um vídeo com 1 (uma) obra musical, de origem Popular Brasileira, conforme descrito no item 3.2.4.1 deste Edital;
3.2.4.1 Prova de Habilidades e Aptidão Musical – Performance: Gravação de 1 (um) vídeo, com duração total de até 10 (dez) minutos, com obra de origem Popular Brasileira, demonstrando maior habilidade e experiência no instrumento que se inscrever.
3.2.4.2 O vídeo deverá ser gravado e disponibilizado na plataforma Youtube, podendo ser link não listado ou público, sendo de responsabilidade do candidato informar o link do vídeo no momento da inscrição, em campo definido, a fim de que a comissão avaliadora possa ter acesso ao mesmo.
Para os Auxiliares Técnicos de Música:
3.2.5 Currículo constando: endereço, e-mail e telefone;
3.2.6 Cópia do Documento de Identidade ou CNH e CPF;
Técnico);
3.2.7 Certificado de Conclusão do Ensino Médio (para o cargo de Auxiliar
3.2.8 Comprovante de Matrícula em Curso de Graduação - Licenciatura e/ou
Bacharelado em Música;
3.2.9 Vídeo referente a Prova de Habilidades e Aptidão Musical – Performance. O candidato deverá gravar um vídeo com uma obra musical, de origem Popular Brasileira, conforme descrito no item 3.2.9.1 deste Edital;
3.2.9.1 Prova de Habilidades e Aptidão Musical – Performance: Gravação de 1 (um) vídeo, com duração total de até 10 (dez) minutos, com obra de origem Popular Brasileira, demonstrando maior habilidade e experiência no instrumento que se inscrever.
3.2.9.2 O vídeo deverá ser gravado e disponibilizado na plataforma Youtube, podendo ser link não listado ou público, sendo de responsabilidade do candidato informar o link do vídeo no momento da inscrição, em campo definido, a fim de que a comissão avaliadora possa ter acesso ao mesmo.
3.2.10 Documentos comprobatórios da Prova de Títulos, conforme item 4.1.2, de todos os títulos mencionados no currículo, para fins de pontuação conforme item 4.1.1
3.2.11 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3.3 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no ícone específico para o Processo Seletivo, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e do envio da documentação exigida, em formato PDF, e o link do vídeo, nos campos disponibilizados no formulário e dentro do prazo e horário indicados no Cronograma.
3.4 Os documentos necessários para a inscrição ser efetivada de forma satisfatória estão elencados no item 3.2.
3.5 A entrega do currículo, documentação e vídeo deverá ser realizada no momento da inscrição por meio de protocolo, não sendo admitida a inserção de qualquer documentação posteriormente ao ato da inscrição.
3.6 O comprovante obtido no site será prova da entrega dos documentos e realização da inscrição pelo candidato.
3.7 No currículo deve constar, obrigatoriamente, telefone, endereço e e-mail atualizados, que serão utilizados para os contatos posteriores com os candidatos.
3.8 Em nenhum caso será aceita inscrição por via que não seja a descrita no
item 3.3.
3.9 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.10 As inscrições que não apresentarem toda a documentação exigida no item 3 serão indeferidas, não se admitindo envio posterior ou mediante recursos.
3.11 A Prefeitura de Passo Fundo não se responsabiliza caso ocorram quaisquer problemas no envio dos materiais, ou por arquivos corrompidos ou por arquivos nos quais a visualização do conteúdo não esteja disponível.
4 DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim, cumprir o papel de identificar, entre candidatos, aqueles aptos a desempenharem as funções exigidas e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê- las. A avaliação será por meio de Prova de Títulos e de Provas de Habilidades e Aptidão Musical – Performance e Desempenho Docente a ser realizada conforme cronograma, pela Comissão Responsável e será realizada apenas pelos candidatos a Instrutor.
O calendário com o cronograma e horário das Provas de Habilidades e Aptidão Musical – Desempenho Docente será divulgado por ocasião da homologação das inscrições após recursos, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no ícone específico para o Processo Seletivo. Os candidatos cujas inscrições foram homologadas receberão, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da prova, um e-mail com o link de acesso a sala do Google Meet para a realização das Provas de Habilidades e Aptidão Musical – Desempenho Docente. O candidato deverá se apresentar pelo menos 5 (cinco) minutos antes, no link da sala para a realização da prova didática, de posse de documento de identificação oficial com foto.
O processo seletivo realizar-se-á em 3 (três) etapas, com exceção do cargo de Auxiliar Técnico de Música, que realizar-se-á em 2 (duas) etapas.
4.1 PROVA DE TÍTULOS
A Prova de Títulos consistirá, mediante comprovação hábil, da verificação de aspectos a seguir especificados, com respectiva atribuição de pontuação, totalizando, nesta etapa, até 40 (quarenta) pontos:
INSTRUTOR TÉCNICO DE MÚSICA | ||
Critérios | Pontuação | Observações |
Participação em Festivais, Encontro e/ou | 0,5 para cada | Pontuação máxima 5,0 pontos |
Concertos Musicais, em gravações de CDs, DVDs, EPs, músicas, arranjos | atividade (serão válidos os últimos 5 anos) | |
Experiência em docência (escolas de música) | 1,0 ponto para cada ano de docência (serão válidos os últimos 5 anos) | Pontuação máxima 5,0 pontos |
Experiência como docente em projetos sociais relacionados à música | 1,0 para cada projeto (serão válidos os últimos 5 anos) | Pontuação máxima 5,0 pontos |
Premiações em Festivais de Música | 1,0 para cada título (serão válidos os últimos 5 anos) | Pontuação máxima 5,0 pontos |
Tempo de experiência comprovada atuando em Orquestra, Banda e Congêneres | 0,2 pontos por ano comprovado, limitado ao máximo de 10 (dez) pontos | 01 – A experiência deverá ser comprovada por meio de declaração assinada pelo Maestro ou Representante Legal da Orquestra, conforme modelo de declaração anexo I. 02 – Será eliminado o candidato que não comprovar sua atuação, conforme item 3 do Edital. |
Cursos realizados na área de atuação | 0,3 pontos para cada 20 (vinte) horas de curso (serão válidos os últimos 5 anos) | Pontuação máxima 3,0 pontos |
Participação em Oficinas, Masterclasses como ministrante | 0,8 pontos (serão válidos os últimos 5 anos) | Pontuação máxima 4,0 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 40 (quarenta) pontos |
AUXILIAR TÉCNICO DE MÚSICA | ||
Critérios | Pontuação | Observações |
Participação em Festivais, Encontros e Concertos Musicais, gravações de CDs, DVDs, EPs, músicas, arranjos | 0,5 para cada atividade (serão válidos os últimos 5 anos) | Pontuação máxima 5,0 pontos |
Experiência em docência (escolas de música) | 1 ponto para cada ano de docência (serão válidos os últimos 5 anos) | Pontuação máxima 5,0 pontos |
Experiência como docente em projetos sociais relacionados à música | 1,0 para cada projeto (serão válidos os últimos 5 anos) | Pontuação máxima 5,0 pontos |
Premiações em Festivais de Música | 1,0 para cada título (serão válidos os últimos 5 anos) | Pontuação máxima 5,0 pontos |
Tempo de experiência comprovada atuando em Orquestra, Banda e Congêneres | 0,2 pontos por ano comprovado, limitado ao máximo de 10 (dez) pontos | 01 – A experiência deverá ser comprovada por meio de declaração assinada pelo Maestro ou Representante Legal da Orquestra, conforme modelo de declaração anexo I. 02 – Será eliminado o candidato que não comprovar sua atuação, conforme item 3 do Edital. |
Participação de concertos eruditos, óperas ou apresentações formais nos últimos 5 (cinco) anos, em orquestra | 0,5 pontos por concerto ou apresentação comprovados limitado ao máximo de 5,0 pontos | 01 – A experiência deverá ser comprovada por meio de declaração assinada pelo Maestro ou Representante Legal da Orquestra, conforme modelo de declaração anexo II. 02 – Para este item serão considerados válidos concertos realizados nas modalidades presencial e virtual. |
Cursos realizados na área de atuação | 0,5 pontos para cada 20 horas de curso (serão válidos os últimos 5 anos) | Pontuação máxima 5,0 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 40 (quarenta) pontos |
4.1.1 A formação, experiência profissional e trabalhos sociais deverá ser comprovada mediante certificados, atestados e/ou declarações, expressos em anos, meses e dias, fornecido pelo órgão competente. Na hipótese de igualdade de nota entre candidatos será aplicado critério de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior nota na Prova de Habilidades e Aptidão Musical – Desempenho Docente.
4.1.2 Todos os comprovantes de títulos devem ser apresentados no ato da inscrição, mediante envio do arquivo .pdf em formulário específico, não sendo possível envio por qualquer meio posteriormente. O não envio do comprovante do título, mesmo que mencionado no currículo, não pontuará.
4.2 Prova de Habilidades e Aptidão Musical (Performance) – vídeo gravado que deverá ser anexado no momento da inscrição.
4.2.1 Da apresentação:
O(A) candidato(a) poderá utilizar instrumentos e demais recursos que achar necessário para apresentar sua proposta.
A banca examinadora avaliará o desempenho prático do(a) candidato(a), a partir do vídeo enviado por este no momento da inscrição.
4.2.2 Da avaliação:
Os candidatos serão avaliados por uma Banca Examinadora composta por 4 (quatro) membros, que analisará a performance e o conjunto de habilidades e conhecimentos musicais, englobando os seguintes itens, totalizando até 20 (vinte) pontos:
– entonação (até 4 pontos)
– timbre (até 4 pontos)
– capacidades técnicas (até 4 pontos)
– precisão rítmica (até 4 pontos)
– expressão musical (até 4 pontos)
4.2.2.1 Para fins de pontuação, será realizada uma média aritmética entre as notas definidas pelos 4 (quatro) membros da Banca Examinadora em cada 1 (um) dos itens citados no item 4.2.2.
4.2.2.2 O candidato executará sua prova com seu(s) próprio(s) instrumento(s).
4.3 PROVA DE HABILIDADES E APTIDÃO MUSICAL (DESEMPENHO
DOCENTE)
A Prova de Habilidades e Aptidão Musical (Desempenho Docente) é exclusiva para os candidatos a Instrutor e será realizada utilizando o Google Meet, sendo avaliada conforme a ficha de avaliação constante no Anexo III deste edital, disponível no site da PMPF, e será obrigatória para a vaga disponível no Edital, sendo que será conduzida conforme critérios estabelecidos pela Banca Examinadora (Avaliação das Habilidades e Aptidão Musical dos candidatos).
4.3.1 Desempenho Docente: aula prática
Apresentação de uma aula coletiva, na modalidade online (Google Meet), utilizando recursos e materiais didáticos e se destina à vaga de Instrutor. Os candidatos
poderão escolher livremente o tema da aula a ser executada , desde que tenha semelhança com a área musical.
4.3.1.1 Do planejamento da aula
O planejamento da aula deverá ser enviado em PDF, por meio do endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx até o dia 25 de fevereiro de 2024, às 23h59min, constando no campo ‘Assunto’ a indicação Planejamento de Aula. O envio é parte do processo seletivo, ou seja, o candidato que não enviar o Plano de Aula não pontuará.
4.3.1.2 Do Plano de Aula
O Plano da aula coletiva deve conter:
Nome completo do(a) candidato(a) Objetivo geral
Objetivos específicos Conteúdo programático Métodos e Recursos Referências Bibliográficas
4.3.2 DAS PROVAS
4.3.2.1 O horário, para realização da banca da Prova de Habilidades e Aptidão Musical (Desempenho Docente), será publicado no site da Prefeitura de Passo Fundo, de acordo com o cronograma constante neste Edital, dispondo em ordem alfabética os candidatos com inscrições homologadas. O link da plataforma para avaliação da Prova de Habilidades e Aptidão Musical (Desempenho Docente), será encaminhado ao e-mail indicado na ficha de inscrição até 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação. A Prefeitura de Passo Fundo não se responsabiliza por problemas de conectividade ou no caso de o candidato não acessar seu email regularmente.
4.3.2.2 As fichas de avaliação de cada avaliador servirão como comprovantes para o registro das ocorrências relevantes ao processo.
4.3.2.3 O horário para realização da banca de desempenho didático será publicado no site da Prefeitura de Passo Fundo, de acordo com o cronograma constante no Edital.
4.3.2.4 Para a realização da Prova de Habilidades e Aptidão Musical (Desempenho Docente), o(a) candidato(a) deverá dispor de computador com acesso à internet, câmera, microfone, e-mail do Gmail, além de outros materiais que julgar necessários para a apresentação.
4.3.2.5 O candidato deverá estar conectado na Plataforma do Google Meet, no horário agendado, conforme link enviado no e-mail indicado na ficha de inscrição até 24 (vinte e quatro) horas antes da avaliação. Precisará apresentar à comissão avaliadora documento oficial de identificação com foto. O candidato terá até 15 (quinze) minutos para apresentar sua Prova de Habilidades e Aptidão Musical (Desempenho Docente).
4.3.2.6 Serão admitidos 5 (cinco) minutos de tolerância no horário estabelecido para que o candidato acesse o local e inicie a Prova de Habilidades e Aptidão Musical (Desempenho Docente).
4.3.2.7 Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da Prova de Habilidades e Aptidão Musical (Desempenho Docente), a banca aguardará por até 5 (cinco) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido da prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o(a) candidato(a) não seja estabelecida, a referida prova será encerrada e o(a) candidato(a) será avaliado(a) até o momento anterior à perda de conexão.
4.3.2.8 Em caso de problemas de conexão dos avaliadores que impossibilitem a realização da Prova de Habilidades e Aptidão Musical (Desempenho Docente), será agendada uma nova data para a realização da Prova de Habilidades e Aptidão Musical (Desempenho Docente), com no mínimo, 1 (um) dia de antecedência.
4.3.2.9 Os candidatos serão avaliados pela Banca Examinadora, que avaliará os mesmos a partir dos critérios constantes na ficha de avaliação (Anexo III), totalizando até 40 (quarenta) pontos. Para fins de pontuação, será realizada uma média entre as notas definidas pelos 4 (quatro) membros da Banca Examinadora.
4.3.2.10 A nota final será o somatório da nota da Prova de Títulos, nota de Prova de Habilidades e Aptidão Musical - Performance e Prova de Habilidades e Aptidão Musical - Desempenho Docente, sendo estas duas últimas compostas pela média aritmética da nota de cada avaliador(a) integrante da banca, conforme a fórmula abaixo:
NF = NT + ((ND1+ND2/4+ND3)/4)
NF: Nota final; NT: Nota de Títulos; ND2: Nota da Prova de Habilidades e
Aptidão Musical - Performance; ND3: Prova de Habilidades e Aptidão Musical – Desempenho Docente.
Parágrafo Único. A ordem de classificação será estabelecida de acordo com a pontuação obtida.
5 DA HOMOLOGAÇÃO, DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO
RECURSO
5.1 Será divulgado o Edital de homologação das inscrições dos candidatos no
site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e também no Diário Oficial Eletrônico, conforme o cronograma estabelecido.
5.2 Em caso de indeferimento de inscrição o candidato pode interpor recurso por meio do endereço eletrônico: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx com sua exposição de motivos, constando no campo ‘Assunto’ a indicação Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições e Classificação Preliminar.
5.3 Se mantido o indeferimento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
5.4 A classificação preliminar após recursos, com a respectiva classificação dos candidatos, acontecerá conforme o cronograma, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx .
6 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
6.1 Em caso de desacordo com a classificação preliminar o candidato pode interpor recurso por meio do endereço eletrônico: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx com sua exposição de motivos, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Classificação Preliminar.
6.2 O desempate através de sorteio público será realizado na data prevista no cronograma, na sede da Secretaria de Educação – SME.
6.3 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003.
7 DA ADMISSÃO
7.1 Os classificados serão chamados, por meio de edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no site da Prefeitura de Passo Fundo, e terão o prazo de 10 (dez)
dias úteis para enviarem à Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários para assumir a vaga, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx , com todos os arquivos em formato PDF, fazendo constar no campo assunto do e-mail “SELETIVO ESCOLA DE MÚSICA”.
7.2 Serão requisitos e documentos necessários para admissão:
a) Documento de Identidade/RG (com número de CPF) atualizado, com no máximo 10 (dez) anos da expedição;
b) Comprovante de residência;
c) Título de eleitor e comprovante da última eleição;
d) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;
e) Possuir a escolaridade exigida para a função pública e inscrição no órgão de representação de classe;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando Certidão da Justiça Eleitoral (xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx);
g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos (apresentar Folhas Corrida Judicial a ser obtida junto ao site xxx.xxxx.xxx.xx, bem como a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx e federal xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx) da comarca de residência do contratado, de acordo com Art. 12 da Constituição Federal;
h) Estar regularizada a situação com o serviço militar (candidatos do sexo
masculino);
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
j) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental, por médico
oficial do Município. O candidato convocado para contratação deve entrar em contato com o Núcleo de Biometria através dos telefones, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, bem como apresentar na data agendada os exames solicitados para a realização do exame.
k) Apresentar declaração de que ocupa ou não outro cargo, emprego ou função pública, bem como aposentadoria, incompatível com a nomeação;
l) Apresentar Declaração de Bens e Valores de acordo com o art. 13 da Lei n.º
8.429 de 1992 ou última declaração do IRPF;
m) Ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado em que se
inscreveu;
n) 1 (uma) foto 3x4 recente;
o) Certidão de nascimento, se solteiro ou casamento, atualizadas, com no
máximo 10 (dez) anos da expedição;
p) PIS/PASEP;
q) Certidão de nascimento e carteira de vacinação de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
r) Carteira de vacinação do candidato (hepatite B, tétano e gripe).
s) Carteira de Trabalho, com cópia da 1ª folha frente verso, além da ficha de registro preenchida;
t) Todos os formulários estão disponíveis no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx>servidor>documentosingressoprocessoseletivo.
7.3 É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para admissão, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados.
7.4 Serão considerados desistentes do Processo Seletivo Público Simplificado os candidatos que não comparecerem quando chamados pelo edital para assumirem a vaga no prazo estabelecido ou quando não apresentarem a documentação completa exigida.
7.5 No silêncio do candidato será aplicado o disposto neste Edital.
8 DA RESCISÃO
8.1 O contrato firmado na forma da Lei Municipal n.º 5.628, de 13 de junho de 2022, que rege este Edital, extinguir-se-á sem direito a indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada;
III – quando do provimento dos cargos por servidores concursados para os casos específicos de carência de servidores;
IV – no caso de falta disciplinar cometida pelo contratado;
V – quando ocorrer insuficiência de desempenho do contratado;
VI – no caso de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; VII – quando houver necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso
de despesa;
VIII – por iniciativa do contratado.
8.2 A extinção do contrato, no caso do inciso VIII, deverá ser comunicada à
Administração Pública com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.
8.3 Havendo rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VII ou VIII será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 (um terço) e o 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
8.4 No caso de rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos IV, V ou VI será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas, acrescidas de 1/3 (um terço) e o 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
9 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo seletivo de que trata este Edital será válido pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez e por igual período.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo junto ao site da Prefeitura de Passo Fundo, bem como pelo Diário Oficial Eletrônico.
10.2 A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.
10.3 A convocação do candidato para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
10.4 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar, retificar ou invalidar o Processo Seletivo Público Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo aos candidatos o direito à reclamação de qualquer natureza.
10.5 O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Gabinete do Prefeito, Centro Adm. Municipal, em 13 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Assinado Eletronicamente
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Assinado Eletronicamente
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
DECLARO, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência na função, exigida no Processo Seletivo Simplificado 2023/ , do Edital publicado no Diário Oficial de / /2023 para preenchimento da função de Instrutor ou Auxiliar Técnico da EPMYC, que o Sr.(a) , RG n.º , nascido em / / exerce(u) a função de
na orquestra
, com início em
/ / até a data de / / contabilizando um total de tempo de serviço de ( ) anos.
, de de 2024.
Coordenador
Carimbo da entidade e Carimbo do Coordenador
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCERTOS, ÓPERAS E APRESENTAÇÕES
DECLARO, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência na função, exigida no Processo Seletivo Simplificado 2023/ , do Edital publicado no Diário Oficial de / /2023 para preenchimento da função de Instrutor ou Auxiliar Técnico da EPMYC, que o Sr.(a) ,
RG nº , nascido em / / realizou
que ocorreu de a de de , junto à .
.
, de de 2024.
Coordenador
Carimbo da entidade e Carimbo do Coordenador
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DOCENTE
Candidato: Área: Tema da aula: Data: Horário inicial: Horário final: Horário de início e término da execução musical: Horário de início e término da ministração da aula:
Critérios | Pontuação Máxima | Pontuação Atribuída |
Bloco A – Apresentação do plano de aula | 20 | |
1. Xxxxxxx e adequação dos objetivos ao tema | 05 | |
2. Dados essenciais do conteúdo e adequação ao nível de ensino, objetivos e tema definido. | 05 | |
3. Adequação de tempos | 03 | |
4. Metodologia e recursos didáticos | 05 | |
5. Indicação e pertinência das referências | 02 | |
Bloco B – Apresentação didática | 20 | |
1. Grau de conhecimento, domínio e atualidade do conteúdo. | 04 | |
2. Desenvolvimento do conteúdo de forma objetiva, clara e sequencial. | 04 | |
3. Desenvolvimento da aula de forma adequada em relação ao tempo e recursos utilizados. | 04 | |
4. Articulação do conteúdo com o tema. | 04 | |
5. Facilidade de expressão e comunicação, fluência,correção e desembaraço. | 04 | |
Total de Pontos | 40 |