EDITAL DE LICITAÇÃO
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2017 Regido pela Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes. |
DATA DE ABERTURA | Início de acolhimento de propostas dia 31/08/2017. Propostas recebidas até dia 14/09/2017 às 08:30 horas. Abertura das propostas eletrônicas dia 14/09/2017 às 08:30 horas. Início da sessão de disputa de lances dia 14/09/2017 às 09:30 horas. |
OBJETO | Contratação de Empresa para Atualização e Manutenção das Licenças Perpétuas do Software Tableau adquiridas para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR LOTE |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |
PROCESSO Nº | 70173263/2017 |
ÓRGÃO | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, no horário das 8 h as 12 h e das 14 h as 18 h, nos dias úteis, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal ou ainda, através do provedor xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de Administração, Fone: (62) 3524- 6320/6321 xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
1
Palácio das Campinas- Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 000 00-000
Í N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 03 |
04- Do Credenciamento | 04 |
05- Da Conexão com o Sistema e do Envio das Propostas | 05 |
06- Da Proposta de Preços | 05 |
07- Da Abertura das Propostas e da Formulação dos Lances | 07 |
08 - Do Julgamento das Propostas | 07 |
09 - Da Habilitação | 08 |
10 - Da Impugnação do Ato Convocatório | 11 |
11 - Dos Recursos | 12 |
12 - Da Prestação de Serviços/Nota de Empenho | 12 |
13 - Das Penalidades e das Sanções | 14 |
14 - Do pagamento e do reajuste | 15 |
15 - Da Dotação Orçamentária | 16 |
16 - Da Contratação | 16 |
17 - Fraude e Corrupção | 17 |
18 - Das Disposições Gerais | 17 |
19 - Do Foro | 20 |
20 - Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 21 |
21 - Anexo II – Minuta Contratual | 24 |
22 - Anexo III - Termo de Credenciamento (Modelo) | 30 |
23- Anexo IV -Declaração de Habilitação (Modelo) | 31 |
24 - Anexo V - Carta Proposta (Modelo) | 32 |
25 - Anexo V I- Carta de Apresentação da Documentação | 33 |
26 - Anexo VII - Comprovante de Recibo do Edital | 34 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2017 - PREFEITURA DE GOIÂNIA
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, doravante denominada SEDETEC, através do Gerente de Pregões nomeado pelo Decreto Municipal n° 933/2017 e dos Pregoeiros designados pelo Decreto Municipal nº 1.194/2017, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 052/2017, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico nº 030/2017 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o processo nº 70173263/2017, esclarecendo que a presente licitação e a consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas pela Lei Federal nº 10.520/2002,Decreto Municipal n° 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e pela Lei Complementar n°. 155/2016 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa para Atualização e Manutenção das Licenças Perpétuas do Software Tableau adquiridas para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1- O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A, através do site
2.1.1 - Para melhor compreensão dos procedimentos, encontra-se disponível no site do Banco do Brasil S/A sob o link “Introdução às regras do jogo”, cartilha de orientação aos fornecedores.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro (a) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
2.4 - Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 31/08/2017. |
Propostas recebidas até dia 14/09/2017 às 08:30 horas. |
Abertura das propostas eletrônicas dia 14/09/2017 às 08:30 horas. |
Início da sessão de disputa de lances dia 14/09/2017 às 09:30 horas. |
Tempo normal de disputa de lances: a critério do (a) Pregoeiro (a). |
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
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3.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
Palácio das Campinas- Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx - XX - CEP: 000 00-000
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, devidamente credenciado, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, eletronicamente, por escrito e oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
3.5.2 – Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93, ou impedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002;
3.5.3 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao Município de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
3.6 - O próprio sistema disponibilizará ao licitante a opção de declarar-se como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).
3.6.1 - A mera declaração como ME ou EEP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2.1 - O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
Palácio das Campinas- Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx - XX - CEP: 748 84-900 4
4.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
5 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 - Observado o disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 2.4 deste Edital.
5.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 - Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.4 - Ao licitante incumbirão, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5- No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas do objeto no Termo de Referência do Edital - ANEXO I.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
6.1.2.1- No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o valor TOTAL DO SERVIÇO correspondente ao item constante do lote,
6.2 - O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preço, em sua forma impressa, conforme ANEXO V, deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
6.3.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e- mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.3.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser prestado sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I;
6.3.1.4 - A proposta deverá conter as informações e declarações conforme XXXXX X, deste Edital;
6.3.1.5 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3.1.5.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.3.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.3.1.5.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.3.1.6 - Não será aceito serviço divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital.
6.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.5 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.6 -A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9 – É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico, no que se refere às informações deixadas pelo(a) Pregoeiro(a) nos campos “CHAT MENSAGEM” do lote, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A partir do horário previsto no item 2.4 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.
7.2.1 - Os lances deverão ser oferecidos pelo valor UNITÁRIO DO SERVIÇO correspondente ao item constante do lote.
7.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR LOTE, para fornecimento dos materiais nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
8.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
8.3 - Havendo empate, no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
8.3.1 - O disposto no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93;
8.3.2 - Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13 deste Edital;
8.4.1 - Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2 - O critério de aceitabilidade do preço ofertado levará em conta ainda o disposto no art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93 (conf. item 8.7 do presente instrumento)
8.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.5.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 8.5 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada.
8.7 - Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
8.8 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.9 - A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.10 - O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para intimação e conhecimento dos interessados.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 8 do Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá protocolar a Proposta e os Documentos de Habilitação, para classificação e habilitação do vencedor do certame, em até 03 (três) dias úteis, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no item 18.18 do Edital, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2017
ENVELOPE: PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA: 14/09/2017
HORÁRIO: 08:30 horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º..........................................
9.1.1 - Os documentos relativos à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Eletrônico, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
9.1.1.1 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
9.2 - O licitante detentor de menor preço por lote deverá apresentar nas condições exigidas neste certame a seguinte documentação:
9.2.1 - Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido);
9.2.2 - Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no XXXXX XXX), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo;
9.2.3 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste Edital;
9.2.4 - CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do artigo 3º da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI nº 36 de 03/03/2017.
9.2.4.1 - Considerando o teor do Acórdão TCU n.º 298/2011 – Plenário, a Secretaria Municipal de Administração poderá adotar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC n.º 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015.
9.2.4.2 - Também serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
9.3 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.3.1 - Registro comercial, para empresa individual;
9.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados no órgão competente, para as sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
9.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; e
9.3.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
9.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2- Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.4.3 - Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.4.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.4.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.4.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.5 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.5.1.1 - Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.6 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.1 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou de Direito Privado, a fim de comprovar capacidade técnica da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;
9.6.1.1 - O atestado a que se refere o item acima deverá ser apresentado em papel timbrado ou com carimbo CNPJ, devidamente assinado pelo atestador.
9.6.1.2 - Não será aceita comprovação de aptidão de que trata estes itens através de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo.
9.6.2 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme XXXXX XXX deste edital.
9.7 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.7.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.4.2, 9.4.3, 9.4.6 e 9.5.1 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
9.7.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora de serviços do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os
documentos dos itens 9.4.2, 9.4.3, 9.4.6 e 9.5.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.8 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.9 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
9.10 - Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.11 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.11.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na Secretaria Municipal de Administração ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.11.2 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
9.11.3 - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito pela licitante.
9.11.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.12 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.13 - O não atendimento dos itens 6 – Proposta de Preços e 9 – Habilitação poderá ensejar na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 18.18 deste Edital;
10.1.1 - NÃO SERÁ ADMITIDA a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada,
fac-símile ou VIA E-MAIL.
10.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), registrando a síntese das suas razões em campo próprio do sistema eletrônico.
11.1.2 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso no sistema do Banco do Brasil, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a) e protocolado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no subitem 18.18.
11.1.3 - NÃO SERÁ ADMITIDA apresentação das razões de recursos, por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou VIA E-MAIL.
11.1.4 - Os demais licitantes ficam desde logo, intimados para, caso queiram, apresentar contrarrazões em até 03 (três) dias úteis que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.1.4.1 - As razões recursais serão disponibilizadas no site da Prefeitura de Goiânia, ao final do prazo para apresentação dos recursos, momento pelo qual será iniciado o prazo para apresentação das contrarrazões, conforme descrito no subitem 11.1.4.
11.1.4.2 - Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor;
11.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 – Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração.
12 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CONTRATO
12.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.1.1 - Nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93 e do art. 3°, inciso XXI da Instrução Normativa n° 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC designará um representante da Prefeitura de Goiânia, constante do quadro de servidores efetivos para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
12.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
12.3 - Todo serviço prestado deverá conter garantia.
12.4 - Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
12.5 - Os serviços deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC.
12.5.1 - O prazo de execução do serviço somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada.
12.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
12.7 - Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
12.8 - Os serviços serão recusados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC nos seguintes casos:
a. Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I Termo de Referência.
b. Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
c. Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
12.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora deverá providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
12.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, a Secretaria poderá cancelar a Ordem de Serviço/ Nota de Empenho referente aos serviços recusados, sendo facultada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para realizar a execução do serviço não aprovado e não recebido definitivamente, desde que rescindido o contrato previamente com a primeira colocada e observadas as condições previstas no item 16.6.
12.11 - A empresa vencedora deverá garantir, reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 20 (vinte) dias, os
que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
12.12 - No caso de substituição dos serviços, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
12.13 - Em caso de demora na substituição dos serviços que apresentaram qualquer irregularidade, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC poderá promover a contratação dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
12.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
12.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
13- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
13.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
13.1.1 - A multa a que se alude o item 13.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
13.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
13.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
13.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta, não celebrar o contrato;
13.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
13.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
13.3.6 - Não mantiver a proposta;
13.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
13.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
13.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, poderá ser descontado dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, de forma que, sendo insuficientes os créditos devidos à CONTRATADA para quitação da sanção aplicada, deverá ser procedida a cobrança administrativa ou judicial do valor restante.
14 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1 - As faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (Trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.1.1 – Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
14.1.2 - Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
14.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
14.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ao) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
14.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.6 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
14.6.2 - Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
14.6.3 - Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame;
14.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14.8 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
14.9 - O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 14.6 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2017.3701.19.572.0006.2358.33903000.100 fonte detalhada 501.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
16.2 - O contrato oriundo desta licitação terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
16.4 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária
perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.5.2 - A empresa deverá manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6 -.É facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando o vencedor da licitação assinar o ajuste, mas não iniciar a execução contratual, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
16.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
16.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
16.7.2 - Apresentar Alvará de localização e funcionamento emitido pelo município do domicilio do licitante.
17- FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação do serviço, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
18.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
18.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
18.1.3 - Alterar as condições deste Edital.
18.1.3.1 - Quaisquer alterações no edital acarretará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo de 08 (oito) dias úteis, inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
18.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico. Ocorrendo isso, será levada em consideração, a data de abertura do certame para fins de análise e julgamento da documentação da empresa.
18.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
18.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
18.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
18.5 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
ANEXO I - Termo de Referência (Especificações) ANEXO II - Minuta Contratual
ANEXO III - Termo de Credenciamento (modelo) ANEXO IV - Declaração de Habilitação
ANEXO V - Carta proposta da licitante
ANEXO VI - Carta de apresentação da documentação ANEXO VII- Comprovante de Recibo Edital
18.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
18.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
18.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
18.9 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
18.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.11 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
18.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.16- A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
18.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto decorrente deste Edital, ficando obrigada, perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
18.18 - Qualquer pedido de ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos, bem como informações sobre o valor estimado da licitação, deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, telegrama, ou e-mail enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Administração
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. – X - Xxxxxx – Park Lozandes– Goiânia - GO. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000/6321.
Horário: 8 h as 12 h e das 14 h as 18 h. E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
18.19 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Administraçãodados para remessa de informações.
18.20 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
18.21 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
18.22 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte poderão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VII, à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade do certame.
18.23 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da Secretaria Municipal de Administração, publicado no site oficial da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o (a) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário das, no horário das 8 h as 12 h e das 14 h as 18 h, nos dias úteis.
19- DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de
agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Gerente de Pregões | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Superintendente |
XXXXXXX XXXX
Secretário
20- ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2017 |
MENOR PREÇO POR LOTE |
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
TIPO DA LICITAÇÃO:
DADOS DA SOLICITANTE
PREFEITURA DE GOIÂNIA – GO ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC |
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD LOCALIZAÇÃO: Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999, Bl. – B, Térreo – Park Lozandes Goiânia –GO - CEP:74.884-900 Fone: (00) 0000-0000 /6321 |
OBJETO: |
Contratação de Empresa para Atualização e Manutenção das Licenças Perpétuas do Software Tableau adquiridas para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
DO LOCAL DOS SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTE DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE |
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO POR LOTE. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviços ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE. |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO
Objeto: Contratação de Empresa para Atualização e Manutenção das Licenças Perpétuas do Software Tableau adquiridas para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
LOTE 01
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Unit. | 01 | Atualização da Licença Tableau Server – 8 CORE |
LOTE 02
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Unit. | 20 | Atualização da Licença Tableau Desktop |
VALOR TOTAL DOS LOTES. R$
1. DO OBJETO
1.1. Atualização e Manutenção das Licenças Perpétuas do Software Tableau, adquiridas conforme contrato no 020/2015.
1.1.1. Tableau Desktop
Atualização de 20 (Vinte) licenças de software perpétua para usuários desenvolvedores. Licenciamento deverá ser válido por, no mínimo, 12 meses, a partir da data de assinatura deste contrato.
1.1.2. Tableau Server – 8 CORE
Atualização de licença de software perpétua para usuários visualizadores, instaladas nos servidores da Prefeitura Municipal de Goiânia. Licenciamento deverá ser válido por, no mínimo, 12 meses, a partir da data de assinatura deste contrato.
1.2. Suporte Técnico:
1.2.1. Garantia de Suporte Técnico e funcionamento da ferramenta por, no mínimo, 12 (doze) meses, sem ônus à CONTRATANTE.
1.2.2. Patchs de Atualização, correção de bugs e atualização de versão da solução ofertada;
1.2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um portal na internet para consulta a manuais da solução contratada e ambiente de testes da solução, bem como gerenciar chaves de acesso da ferramenta. O portal deverá possuir acesso seguro, via login e senha para os administradores e desenvolvedores do CLIENTE. Deverá ser disponibilizado, no mínimo, 01 (um) usuário para acesso ao portal do cliente.
1.2.4. A Contratante deverá Disponibilizar equipamentos e softwares necessários para instalação da solução ofertada.
1.2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar o produto da solução ofertada em forma de download para a CONTRATANTE;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de
agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Gerente de Pregões | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Superintendente |
XXXXXXX XXXX
Secretário
21 - ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
C O N T R A T O N.º /2017
Contrato de Atualização e Manutenção das Licenças Perpétuas do Software Tableau, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC e a empresa
, nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua
n.º – Setor – Goiânia-GO - CEP. , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. , brasileiro, casado, , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º , e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos
registrados no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº (qualificação) doravante denominada apenas
CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o Contrato para Atualização e Manutenção das Licenças Perpétuas do Software Tableau, conforme Despacho autorizatório n. º de fl. , Processo n° 70176263/2017, Pregão Eletrônico nº 030/2017, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Contratação de Empresa para Atualização e Manutenção das Licenças Perpétuas do Software Tableau adquiridas para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Eletrônico nº 030/2017 e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.1.2 Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Eletrônico nº 030/2017, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada,e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
2.1.3 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
2.1.5 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.1.6 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.1.8 Atualizar licenças de software perpétua (Tableau Desktop) para usuários desenvolvedores.
2.1.9 Atualizar licença de software perpétua para usuários visualizadores (Tableau Server – 8 Core), instaladas nos servidores da Prefeitura Municipal de Goiânia.
2.1.10 Os Licenciamentos deverão ser válidos por no mínimo 12 meses a partir da data de assinatura deste contrato.
2.1.11 Garantir Suporte Técnico e funcionamento da ferramenta por, no mínimo, 12 (doze) meses, sem ônus à CONTRATANTE, bem como Patchs de Atualização, correção de bugs e atualização de versão da solução ofertada;
2.1.12 Disponibilizar um portal na internet para consulta a manuais da solução contratada e ambiente de testes da solução, bem como gerenciar chaves de acesso da ferramenta. O portal deverá possuir acesso seguro, via login e senha para os administradores e desenvolvedores do CLIENTE. Deverá ser disponibilizado, no mínimo, 01 (um) usuário para acesso ao portal do cliente.
2.1.13 Disponibilizar o produto da solução ofertada em forma de download para a CONTRATANTE;
2.2 - A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio do servidor especialmente designado, através da Portaria n° , conforme determina o artigo 67 caput, da Lei 8.666/93, bem como o artigo 3º, inciso XXI da Instrução Normativa n° 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
2.2.2. O representante da administração acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 67, § 1° da Lei 8.666/93.
2.2.3. As decisões que ultrapassarem a competência do representante serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 67, § 2° da Lei 8.666/93.
2.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
2.2.5. Disponibilizar equipamentos e softwares necessários para instalação da solução ofertada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
4.1. DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente aos serviços, sendo que o valor total do contrato é de R$ (valor por extenso).
4.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação de serviço, tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente à prestação dos serviços, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco , Agência , Conta .
4.2.1 – Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
4.2.2 - Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos
de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
4.2.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3. - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) ampro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
1.4 - DO REAJUSTE: Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta de Dotação Orçamentária nº. 2017.3701.19.572.0006.2358.33903000.100 fonte detalhada 501.
6. CLÁUSULA SEXTA– DAS PENALIDADES E MULTA
6.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal n° 8.666/93.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta, não celebrar o contrato.
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, poderá ser descontado dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, de forma que, sendo insuficientes os créditos devidos à CONTRATADA para quitação da sanção aplicada, deverá ser procedida a cobrança administrativa ou judicial do valor restante.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados,conforme solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I do Edital.
7.1.1 - A Comissão de Recebimento de Objeto deverá atestar a qualidade do serviço, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
7.2 - Os serviços deverão ser prestados nos locais, datas, e demais normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC e condições estabelecidas no Edital.
7.3 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços de maneira a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC.
7.4- Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 da Lei nº 8.666/93.
7.5.1- Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.5.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
10.1 -. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 3° da IN nº 009/15 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2017e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de / / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1-Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de de 2017.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF CPF
RG RG
22- ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: Pregão Eletrônico nº 030/2017.
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º .........................................., através de seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ,
xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º
..............................................................., para representá-la perante a PREFEITURA DE GOIÂNIA, na sessão
pública do Pregão Eletrônico nº 030/2017, outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de 2017.
(assinatura) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
23 - ANEXO IV
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da Secretaria Municipal de Administração DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço:Av. do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia- GO
Ref.: Pregão Eletrônico nº 030/2017.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação de serviço, de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Municipal de Administração que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Eletrônico nº 030/2017, que realizar-se-á no dia / / , às .
Declaramos estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes.
Localidade, de de .
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
24 - ANEXO V CARTA PROPOSTA
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref: Pregão Eletrônico n° 030/2017.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
Objeto: Contratação de Empresa para Atualização e Manutenção das Licenças Perpétuas do Software Tableau adquiridas para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
LOTE 01
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Unit. | 01 | Atualização da Licença Tableau Server – 8 CORE |
LOTE 02
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Unit. | 20 | Atualização da Licença Tableau Desktop |
-Preço unitário por item e por extenso
ITEM : R$
VALOR TOTAL : R$
Declaramos que os serviços ofertados são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos aprestação dos serviços no prazo, especificações e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho/ Ordem de Serviço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
25- ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao(a)
Pregoeiro(a) da Secretaria Municipal de Administração da Prxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxxxx:Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX,Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2017
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste Edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) Concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002;
g) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
26 - ANEXO VII COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do Edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de Administração, por meio de e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O(A) PREGOEIRO(A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, de de
RECIBO DO EDITAL Pregão Eletrônico nº 030/2017 – Secretaria Municipal de Administração - PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO: Contratação de Empresa para Atualização e Manutenção das Licenças Perpétuas do Software Tableau adquiridas para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato: Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / / .