PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016/TCE-RO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria-Geral de Administração – SGA
Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016/TCE-RO
Ampla Participação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 807, de 30 de agosto de 2016, da Exma. Sra. Secretária Geral de Administração do TCE-RO, em atendimento ao que consta do Processo 2611/2016/TCE-RO, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG 935002.
O certame será regido pelas disposições da Lei 10.520/02, da Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, adiante detalhadas, visando formalização de contrato administrativo para execução indireta, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, tendo como unidade interessada Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC /TCE-RO.
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 20/12/2016
Horário: 10h (horário de Brasília)
Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET);
Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva;
Anexo IV – Relação de documentos para habilitação;
Anexo V – Minuta do Termo de Contrato.
CONDIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro (a) do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com certificação digital.
DISPOSIÇÕES LEGAIS
O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 12.846/13 da Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamentam o art. 37, XXI da CF/88. Aplicam-se também a Lei Estadual nº 2.414/11, Resoluções Administrativas nº 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, Resoluções nº 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCE-RO e Decreto Federal 5.450/05.
DO OBJETO
Contratação de serviço de telefonia móvel e de comunicação móvel de dados, plano pós-pago, em conformidade com a Lei Geral de Comunicações (Lei nº 9.472, de 16/7/1997), as normas atualizadas da Resolução ANATEL nº. 477, de 7/8/2007, o Plano Geral de Outorgas PGO, aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2/4/1998, outras normas expedidas pela ANATEL aplicáveis aos serviços, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital.
A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES
Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com o Tribunal de Contas (TERMO DE ADESÃO SLTI/MP Nº 103/2006).
Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), no que concerne à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
Não poderão participar desta licitação:
Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia;
Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Tribunal.
Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição1.
A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
Todas as fotocópias de documentos apresentados deverão estar autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou deverão ser apresentados os originais para conferência das cópias.
Serão aceitas somente cópias legíveis.
Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/14 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
Até o dia 16/12/2016, 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, via e-mail para o endereço: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até o dia 15/12/2016, 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
DO CREDENCIAMENTO
Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, Inc. I, do Decreto 5450/05).
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Contas, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e suas alterações posteriores, é necessário que no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO
O licitante credenciado interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá enviar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo considerada inválida a proposta apresentada por meio diverso.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto nº 5.450/2005).
Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV, Decreto nº 5.450/2005).
A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Após acessar o sistema, o representante credenciado inserirá sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado, em moeda nacional e com vírgulas indicando duas casas decimais, para o objeto deste Edital até a data e horário previstos em seu Preâmbulo e, ainda, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Declaração expressa do responsável pela firma de que ela não está impedida de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidade pública;
Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
Declaração de que é microempresa e empresa de pequeno porte, e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;
Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, emprego de menor, utilização de trabalho degradante, elaboração independente da proposta, enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
Deverá prestar informações como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações constantes dos anexos deste edital. As informações básicas a serem apresentadas encontram-se detalhadas de forma minudente na Seção 9 do edital.
É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
Todos os custos diretos ou indiretos que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação devem estar inclusos nos preços cotados, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens, transporte, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e demais encargos.
No caso de haver divergência entre a descrição do código CATMAT/CATSER no aviso do COMPRASNET e o disposto nos Anexos deste edital (Especificações), o licitante deverá obedecer ao que está disposto nestes ANEXOS.
O licitante terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o seu encaminhamento. Uma vez abertas as propostas, o sistema não permitirá a retirada, alteração e/ou encaminhamento de nova proposta (art. 21, § 4º, Decreto nº 5.450/05).
Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e análise de seu conteúdo, seguido da abertura dos itens para lances.
DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO PRELIMINAR
Neste Pregão, do tipo menor preço, será declarada a proposta mais vantajosa aquela que preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, observando os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital, inclusive o preço, segundo a ordem de classificação alcançada após a fase de lances.
Serão excluídas da fase de lances propostas que não sejam condizentes com o objeto da licitação ou que apresentem erro flagrante na formulação de propostas para o(s) item(ns).
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito após a fase de lances e negociação.
A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço por grupo, devendo o licitante informar no campo apropriado o valor total dos itens, que integrará o valor final da contratação.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário e total do item;
Descrição detalhada do serviço.
Os preços unitários e totais devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital.
O mesmo critério deverá ser observado no momento da formulação de lances e emissão das faturas/notas fiscais.
Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme estabelece o art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Nos preços cotados devem estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação.
As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
A presente licitação foi estimada em R$ 139.340,68 (cento e trinta e nove mil, trezentos e quarenta mil reais e sessenta e oito centavos).
Poderão ser desclassificadas as propostas de valor excessivo ou inexequíveis, que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, dentre as quais:
Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do Pregoeiro;
Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a Formulação de Lances;
Valores unitários e/ou global superiores ao estimado e julgados não aceitáveis pelo pregoeiro após negociação de preços;
Preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
Apresentarem proposta alternativa.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, com a classificação das propostas pelo Pregoeiro, o licitante poderá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/05).
O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, terá preferência na contratação, para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, através do Pregoeiro, aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Ao final da etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto (empate da ME/EPP), prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto.
Caso hajam propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do sistema eletrônico de compras.
Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema convocará automaticamente para ofertar lances de desempate os licitantes que se declararem aptos a usufruir das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, que se encontrem empatados no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
A convocada que não apresentar lance final dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DEFINITIVO DAS PROPOSTAS
Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva, em arquivo único, no prazo de 01 (uma) hora, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado, oportunizando a adequação dos preços unitários e global aos valores praticados no mercado.
Após a disputa por lances, calculados os valores unitários, caso os mesmos apresentem mais de duas casas decimais o Pregoeiro procederá ao seu arredondamento e, por conseguinte, às adequações necessárias no valor total do item.
Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que retomará o julgamento no sistema eletrônico.
Incumbe ao pregoeiro, na fase de julgamento, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações, podendo inclusive convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Os prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser prorrogados por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
Serão recusadas propostas contendo preços excessivos ou inexequíveis.
Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, o Pregoeiro poderá utilizar cotações de preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da Administração Pública e outros meios não revestidos de maiores formalidades, como pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente motivado nos autos do processo licitatório.
O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, e seu julgamento observará as disposições presentes no art. 44, §3º c/c art. 48, II, ambos da Lei 8.666/93.
Na hipótese de a proposta de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Caso o licitante mantenha a situação cadastral atualizada no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado, tais informações serão utilizadas, complementarmente, para efeito de julgamento.
DA HABILITAÇÃO
A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se no Anexo IV deste edital.
A habilitação do licitante será comprovada mediante consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
A consulta on line deverá comprovar que o licitante encontrava-se regular na data marcada para abertura das propostas.
Na hipótese de algum dos documentos abrangidos pelo SICAF encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de apresentar a documentação atualizada na própria sessão pública.
Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova.
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida.
O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação exigida.
Serão consultados, ainda, para fins de habilitação:
As declarações prestadas em campo próprio do sistema, relacionadas no item 7.5 deste edital;
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa melhor classificada terá o prazo de 02 (duas) horas para enviar a documentação complementar para habilitação – ou documentos desatualizados no SICAF – através de campo próprio do sistema (eventualmente, poderá ser autorizado o envio pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx).
No prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016/TCE-RO
A/C do Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio
Av. Presidente Xxxxx, 4229 – Xxxxxx Xxxxxx
CEP 76.801-327 – Porto Velho/RO
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
Será assegurado às empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condição de ME/EPP e que não incorram nas hipóteses de desenquadramento, a possibilidade de regularização da documentação para habilitação pertinente à regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
Também em sede de diligência, havendo dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados para habilitação ou sua compatibilidade com as exigências editalícias, poderá ser solicitada a exibição de documentos complementares como: termo de contrato, atas de registro de preços, notas de empenho, notas fiscais ou outros considerados pertinentes.
Nos casos em que o objeto social cadastrado se mostrar confuso, dúbio ou pouco objetivo, o pregoeiro poderá abrir diligência com o único fim de apurar se a licitante atua em ramo pertinente ao objeto da presente licitação.
A licitante poderá ser desclassificada e até penalizada se ficar caracterizado que sua atividade econômica não tem nenhuma relação com o objeto do certame.
A Administração se reserva o direito de verificar in loco as informações traduzidas por qualquer documento apresentado, relativo à participação da empresa no certame, caso entenda necessário para proferir qualquer julgamento.
DO RECURSO
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação, imediata e motivada, da intenção de recurso quanto ao resultado do certame importará na preclusão do direito recursal, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
Os recursos serão dirigidos à Secretária Geral de Administração do TCE-RO, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, fazê-los subir, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da DIVLICIT, no Edifício Sede do TCE-RO, andar térreo, endereço mencionado anteriormente.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
A homologação deste Pregão compete à Secretária Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O objeto deste Pregão será adjudicado por grupos aos licitantes vencedores.
DA CONVOCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A convocação para a prestação do serviço será feita através da emissão e encaminhamento de Termo de Contrato, Ordem de Serviço, ou termo equivalente, à Adjudicatária.
A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do Contrato/Ordem de Serviço, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail.
A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o contrato assinado ou instrumento equivalente, no prazo acima estabelecido.
Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo contratado.
A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
A recusa da adjudicatária em formalizar o termo de contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidade nos termos do item 21 deste Edital.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da pretensa contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 – Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento de Software. Elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas a dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
O contratado obriga-se a fornecer o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório.
Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado.
A execução dos compromissos assumidos pela participação no certame, bem como os casos omissos em edital e contrato, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
Fica vedada a transferência ou cessão das obrigações contratadas.
É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração.
Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório.
O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no contrato, sem que isso implique em alterações de preços contratados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro do da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Para todos os termos da presente contratação considera-se Gestor do contrato a Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos – DIVCT, e Fiscal do Contrato servidor da Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, que será designado pela Administração, regidos pelas disposições da resolução nº 151/2013/TCE-RO.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo com corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso os serviços sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade do objeto aos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Caso se verifique que não se mostra possível à adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
O pagamento será efetuado mensalmente, conforme os serviços executados, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pela CONTRATADA. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecida pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
DAS PENALIDADES
O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do TCE-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02):
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a Contratada.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica assegurado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
Adiar ou suspender a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”;
Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; e
Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação.
A Secretária Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do Pregão induz à do contrato;
Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.
As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÃO.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.
Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente Pregão Eletrônico.
Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30 às 13h30, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Porto Velho-RO, 11 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX CAYE
Pregoeira/TCE-RO
Portaria n°807/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016/TCE-RO
ANEXO I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET)
Ampla Participação |
||
Item |
Especificação Técnica |
Valor total (R$) |
1 |
Prestação de Serviço Pessoal Móvel (SPM) Digital pós-pago compatível com Smartphone de última geração e prestação de serviço de Longa Distância – LDN, intra e Inter-regional, faixas VC1, VC2 e VC3, conforme detalhamento presente no Anexo II do edital. |
|
2 |
Prestação de serviço de Longa Distância – LDN, Intra e Inter-regional, faixas VC2 e VC3, conforme detalhamento presente no Anexo II do edital. |
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3 |
Prestação de serviço de Telecomunicação que permita acesso à Internet, por meio de uma rede de serviço móvel e em roaming nacional, com fornecimento de 17 (dezessete) modems 4G, em regime de comodato, para computadores portáteis (notebooks), conforme detalhamento presente no Anexo II do edital. |
|
Obs.: Os lotes estão aqui representados como “ITENS” em virtude da forma como a disputa se processará no COMPRASNET, facilitando a recomposição dos preços unitários após a fase de lances.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016/TCE-RO
XXXXX XX – Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
SETIC
Porto Velho/RO – Setembro/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO (L 8.666/93, art. 40, I)
O Termo de Referência visa à Contratação de Serviços de Telefonia Móveis e de Comunicação Móvel de Dados, plano pós-pago, em conformidade com a Lei Geral de Comunicações (Lei nº 9.472, de 16/7/1997), as normas atualizadas da Resolução ANATEL nº. 477, de 7/8/2007, o Plano Geral de Outorgas PGO, aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2/4/1998, outras normas expedidas pela ANATEL aplicáveis aos serviços e, conforme especificações, termos e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVAS (Lei 10.520/02 art. 3º, I; e L 8.666/93, art. 3º, § 1º, I)
Tecnologias afetas à informação e a comunicação sempre se consagraram como ferramentas essenciais para o cumprimento de objetivos estratégicos de todas as organizações, e as instituições públicas, para melhor dar cumprimento a sua missão e as suas iniciativas, servem-se continuamente dessas tecnologias, buscando aderir àquelas que possam garantir ampla eficiência de suas atividades.
A superação do modelo de gestão burocrática pela gerencial no âmbito da Administração Pública, influenciada pelas concepções de modernidade, tem o intuito de averiguar a sua insuficiência e suprir as necessidades da população e, desse modo, enfatizar seu perene compromisso com o cidadão.
O objetivo nº 06 do Planejamento Estratégico 2016-2020 desta Corte de Contas está definido como “Ampliar a comunicação interna aprimorando a gestão do conhecimento”, de forma que está contemplada neste objetivo a necessidade da adesão e manutenção de ferramentas e recursos tecnológicos visando a constante melhoria da comunicação interna, que reflete nas condições dos serviços prestados à sociedade, consoante aos princípios da Administração Pública, previstos na Constituição Federal de 1988.
É exigida progressivamente pela população, a prestação de serviços com qualidade oferecidos pelos gestores públicos investidos de prerrogativas para tal, bem como a prestação de contas, inclusive em tempo real, de suas atividades, de maneira que seja possível dar e tomar conhecimento sobre aplicação justa dos tributos arrecadados.
Diante das atitudes reclamadas, gestores e agentes públicos devem recorrer a reputados métodos e soluções tecnológicas disponíveis no mercado, que propiciem gestões sustentadas por uma comunicação célere e essencial que resulte na execução eficaz de atividades, ações e projetos de suas competências e responsabilidades.
A telefonia móvel se revelou nas duas últimas décadas imprescindível à execução de atividades inerentes ao cotidiano dos indivíduos e das instituições que aspiram e necessitam se comunicar com o mínimo de restrição de tempo, forma e, especialmente, localização. Convém destacar que a telefonia móvel, na última década aliou-se a internet móvel, que proporciona o acesso e a manipulação de amplo leque de programas, aplicativos, softwares e documentos em vários formatos, em tempo real, em qualquer ponto do globo, desde que haja disponibilidade de rede virtual.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, amparado pelos preceitos previstos em legislações externas, bem como por planos, normas e princípios endógenos e balizado pelos interesses públicos, continuamente busca alicerçar-se em tecnologias da comunicação disponíveis no mercado para zelar pelo correto emprego dos recursos públicos de forma transparente, irrepreensível e com máxima qualidade, a partir de uma atuação procedimental interna competente.
Diante do exposto, se faz necessária nova contratação de empresa do ramo de telefonia e internet móveis para garantir a continuidade dos serviços de telefonia Móvel e Internet Móvel, disponibilizados aos Membros e Servidores detentores de cargos de chefia que possuem funções de direção estratégica, considerando que a vigência do contrato atual encerra-se em 31 de janeiro de 2017.
Os serviços de Telefonia Móvel Pessoal e de acessos à Internet Banda Larga 4G, objeto deste Termo de Referência são essenciais para agilizar os procedimentos correlatos desta Corte, pois a necessidade de conexão on-line para execução das tarefas diárias é uma realidade que não mais está limitada ao ambiente da mesa de trabalho do usuário, notadamente entre os Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores de Ministério Público de Contas, ante sua atuação de dinâmica jurisdicional, os servidores que exercem funções de Direção, Chefia e Assessoramento, conferindo celeridade ao andamento das atividades, tantos jurisdicionais quanto administrativas.
A evolução tecnológica experimentada dos últimos anos no conceito de Telefonia Móvel tornou a prestação deste serviço indispensável às atividades diárias deste Tribunal, tais como: localização dos Membros/Servidores quando desenvolve trabalhos externos; contato com Membros e Servidores quando em viagens; registro de agendas de contatos, conexão com a internet em locais remotos por meio do uso de smartphones ou computadores a fim de permitir acesso aos softwares de gerenciamento de processos fiscalizatórios e administrativos, bem como ao e-mail institucional.
Importa assinalar que em diversas ocasiões, acessar e-mails, páginas da internet, enviar mensagens e, principalmente, consultar documentos e processos fiscalizatórios e administrativos que, atualmente no âmbito do TCE-RO, são integralmente autuados e conduzidos eletronicamente através do sistema PCe, tornou-se uma imposição para conferir agilidade e mobilidade dos trâmites processuais e processos decisórios desta Corte.
Registre-se que foram implementados em todas as unidades do Tribunal de Contas e lançados no mês de junho de 2016, dois sistemas, o Minuta Eletrônica – ME e o Gestão de Documentos – Gedoc, como Rumo à meta “Papel Zero”2. A ME permite a confecção de documentos no programa Word, permitindo a atribuição de responsabilidades para revisão e assinatura eletrônica, por meio de certificado digital, de um a vários signatários e conversão para formato PDF. O Gedoc tem como principais funções a tramitação eletrônica de documentos entre as unidades de um mesmo setor e setores diferentes, com atribuição de responsabilidades, tempo para resposta e alterações de status dependendo da ação executada.
Para a plena utilização das ferramentas apontadas no item anterior, o Tribunal já dispõe de serviços de emissão de certificado digital padrão ICP-Brasil, por meio de token USB, conforme Ata de Registro de Preços nº 01/TCE-RO-2015, com efetivo cadastro de Membros e servidores que possuem cargos de chefia, assessoria ou cujas tarefas exijam assinaturas em documentos de diversas naturezas.
Os sistemas criados e implementados supramencionados, aliados à tecnologia de assinatura digital, além de proporcionar vantagens econômicas, considerando a redução do consumo de materiais como papel e toner, bem como menor desgaste das impressoras devido a retração de seu uso, mesmo em pequena proporção, reduz impacto ao meio ambiente, além disso, o integral manuseio por vias eletrônicas, da gênese ao fim, não exige a presença de agentes públicos no espaço físico do órgão para cumprir parte de suas atribuições, já que munidos dos recursos tecnológicos como telefones smart e notebooks com internet móvel, podem realizar diversos trabalhos remotamente.
Assim, a contratação de SMP, busca fornecer a Membros e Servidores da Administração e de serviços essenciais, ferramenta de mobilidade e flexibilidade a essas atividades, representada na forma de prestação de serviços de telefonia móvel e pacotes de dados 4G, tanto através de celulares quanto de modems USB/4G, este último mais aplicado aos servidores que precisam se utilizar de certificados digitais quando realizam serviços externos e capacitação fora do Tribunal.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS (Lei 10.520/02, art. 1º e art. 2º§ 1º)
Os serviços a serem adquiridos se enquadram na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei. 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando que as características de desempenho e qualidade dos serviços de telefonia Móvel e Internet Móvel podem ser objetivamente especificadas.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (L.10.520/02, art. 3º, II)
4.1 Será composto pelos seguintes Grupos/Lotes:
4.1.1 Grupo 1 - Prestação de Serviço Pessoal Móvel (SPM) Digital pós-pago compatível com Smartphone de última geração e prestação de serviço de Longa Distância – LDN, intra e Inter-regional, faixas VC1, VC2 e VC3.
GRUPO/LOTE 01*** |
|||
Item |
Descrição |
Quantidade3 anual |
Unidade |
1 |
Habilitação |
33 |
Und |
2 |
Assinatura |
396 |
Und |
3 |
Adicional de chamadas |
1.200 |
Evento |
4 |
VC1 Móvel/Fixo |
19.500 |
Min |
5 |
VC1 Móvel/Móvel - Mesma Operadora |
30.000 |
Min |
6 |
VC1 Móvel/Móvel - outra Operadora |
7.000 |
Min |
7 |
Deslocamento VC2 |
4.600 |
Min |
8 |
Deslocamento VC3 |
4.600 |
Min |
9 |
Acesso à Caixa Postal |
2.200 |
Min |
10 |
SMS |
300 |
Und |
11 |
Acesso à rede móvel 4G* de 2Gb (ou superior) de transmissão de dados/mês (mínimo) |
396** |
Pct |
12 |
Assinatura Tarifa Zero - Intragrupo |
396 |
Und |
13 |
Gerencia de Controle dos Gastos |
396 |
Und |
(*) A exigência de cobertura 4G se dará nas regiões em que haja cobertura disponível para referida tecnologia; quando houver impossibilidade de transmissão de dados 4G, será admitida a 3ª geração de telefonia móvel.
(**) Considerando 396 assinaturas o valor especificado é referente à 2Gb/mês para cada habilitação durante toda a vigência do contrato.
(***) Os itens de 01 a 13 deverão ser AGRUPADOS e ADJUDICADOS DESTA FORMA, pois se algum deles frustrar, ou for deserto, inviabiliza o funcionamento do conjunto.
4.1.2 Grupo 2 – Prestação de serviço de Longa Distância – LDN, Intra e Inter-regional, faixas VC2 e VC3.
GRUPO/LOTE 02* |
|||
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
14 |
VC2 Móvel/Fixo |
3500 |
Min |
15 |
VC2 Móvel/Móvel para mesma Operadora |
3500 |
Min |
16 |
VC2 Móvel/Móvel para outras Operadoras |
3500 |
Min |
17 |
VC3 Móvel/Fixo |
3500 |
Min |
18 |
VC3 Móvel/Móvel para mesma Operadora |
3500 |
Min |
19 |
VC3 Móvel/Móvel para outras Operadoras |
3500 |
Min |
(*) Os itens de 14 a 19 deverão ser AGRUPADOS e ADJUDICADOS DESTA FORMA, pois se algum deles frustrar, ou for deserto, inviabiliza o funcionamento do conjunto.
4.1.3 Grupo 3 – Prestação de serviço de Telecomunicação que permita acesso à Internet, por meio de uma rede de serviço móvel e em roaming nacional, com fornecimento de 17 (dezessete) modems 4G, em regime de comodato, para computadores portáteis (notebooks).
GRUPO/LOTE 03*** |
|||
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
20 |
Habilitação |
17 |
Unid |
21 |
Acesso à rede móvel 4G* de 2Gb (ou superior) de transmissão via modens (dezessete) fornecidos em regime de comodato. |
204** |
Pct |
(*) A exigência de cobertura 4G se dará nas regiões em que haja cobertura disponível para referida tecnologia; quando houver impossibilidade de transmissão de dados 4G, será admitida a 3ª geração de telefonia móvel.
(**) Considerando 17 habilitações o valor especificado é referente à 2Gb/mês para cada habilitação durante toda a vigência do contrato.
(***) Os itens 20 e 21 deverão ser AGRUPADOS e ADJUDICADOS DESTA FORMA, pois se algum deles frustrar, ou for deserto, inviabiliza o funcionamento do conjunto.
4.2 DEFINIÇÕES:
4.2.1. SMP – Serviço Móvel Pessoal – é o serviço de telecomunicação móvel terrestre de interesse coletivo, que possibilita a comunicação entre Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
4.2.2 VC1 - MF – (móvel/fixo) – é a designação para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
4.2.3 VC1 - MM – (móvel/móvel) – móvel – é a designação para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal;
4.2.4 DSL – Deslocamento – valor cobrado pela prestadora do SMP, por chamada recebida ou originada, quando o assinante estiver em Roaming fora de sua Área de Mobilidade, sendo:
4.2.4.1 DSL – VC1 - para chamadas recebidas/originadas fora da Área de Mobilidade do assinante e dentro da Área de Concessão da operadora SMP;
4.2.4.2 DSL – VC2 - para chamadas recebidas/originadas fora da Área de Concessão da operadora SMP.
4.2.5 AD – Adicional por chamada - valor fixo cobrado pela prestadora do SMP, por chamada recebida ou originada, quando o assinante estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade; e
4.2.6 Perfil de Tráfego - Quantitativo médio anual em chamadas e minutos, de ligações telefônicas ocorridas, em função de determinados dias, horários, período de tempo, tipo de chamada e localidades ou área de numeração de origem e destino.
CONVOCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (Lei 8.666/93, art. 64 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)
A convocação para prestação do serviço será feita através da emissão e encaminhamento de CONTRATO, ou outro documento equivalente, à empresa.
A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a a perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima estabelecido.
Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento convocatório e na legislação cogente.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO (R. Adm. 13/2003-TCE-RO, Anexo II, 3.1)
O prazo para início da prestação dos serviços será de 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual, mediante comunicação oficial do TCE-RO.
A prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal e acesso à rede de dados 4G objeto, deste Termo de Referência será realizado em Porto Velho e em todas as capitais dos demais Estados da Federação, bem como em Brasília, capital do Distrito Federal.
Na execução dos serviços, faz-se necessário que o Contratado utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro, profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, etc.).
Os serviços deverão ser prestados no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
A execução de serviços poderá ser realizada nos dias úteis, no horário normal de expediente, e excepcionalmente, em horários e dias distintos destes, para execução de serviços que prejudiquem o tráfego normal no edifício, causem ruído excessivo ou para normalização inadiável do funcionamento do sistema de elevação e transporte, mediante autorização prévia da Divisão de Manutenção do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O objeto deverá ser fornecido conforme especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (Lei 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67,73,74,75 e 76)
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e;
II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Lei 8.666/93, art. 55, V; Lei 10.520/02 art. 3º, II e R. Adm. 13/2003-TCE-RO, Anexo II, 3.1)
O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pelo Departamento de Gestão Patrimonial e Compras - DEGPC, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
As condições decorrentes de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 – elemento de despesa 3.3.90.39.
PRAZO, CONDIÇÕES DE GARANTIA ASSISTÊNCIA TÉCNICA (Lei 8.666/93, art. 3º, § 1º, I; e Lei 10.520/02 art. 3º, II)
O contrato respectivo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Em caso de prorrogação do contrato os equipamentos em regime de comodato, os modems 4G para conexão de internet, deverão ser substituídos para garantir o acompanhamento da evolução tecnológica.
A contratada está obrigada a fornecer serviço de suporte técnico especializado, com atendimento de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana.
O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário de expediente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sendo das 7h30min às 13h30min.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8.666/93, art. 40, XIV) e do reajuste de preços (Lei 8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; Lei 10.192/01, art. 2º § 1º; e IN 02/2008/MPOG. Art. 19, X e 38, Res. 178/2015/TCE-RO)
O pagamento será efetuado mensalmente através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
A fatura referente a todas as linhas deverá ser entregue de forma agrupada até o dia 20 (vinte) de cada mês, com prazo para pagamento a ser conforme dispõe o subitem 10.2. Juntamente com a fatura deverão ser entregues as certidões Trabalhistas, Federal, Previdenciária, Federal, FGTS, Estadual e Municipal visando atender o artigo 29, incisos III e IV da Lei 8.666/93.
Fica a Administração desobrigada do pagamento quando a fatura chegar com atraso e com o prazo de pagamento exíguo, ficando a licitante vencedora responsável pela prorrogação da fatura, para que o Tribunal possa efetuar o pagamento posterior.
FISCALIZAÇÃO (Lei 8.666/93, art. 73 E Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)
A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assessor Técnico, contato pelo telefone (00) 0000-0000 e mail: 000000@xxx.xx.xxx.xx, ou por outro representante designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Lei 10.520/02, art. 3, I; e L8.666/93, art. 55, VII)
À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da execução do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para a execução do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para execução do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 20% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA-FINANCEIRA (Lei 8.666/93, art. 30 e 31)
Qualificação técnica:
13.2.1 Atestados ou declarações de capacidade técnica em número adequado e suficiente, comprovando que, além do fornecimento, o contratado detém experiência anterior na configuração e instalação da solução, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei nº 8.666/03, artigo 30, inciso II, combinado com § 1º).
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (Lei 10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)
O julgamento deverá ser feito pelo critério de “Menor Preço por Grupo” O agrupamento em grupos se justifica pelo alcance do princípio da economicidade, proporcionado pela economia de escala. Ainda acerca do agrupamento em lotes, essa medida encontra amparo no Acórdão nº 1.718/2008 – Plenário TCU e no Acórdão 2407/2006 – Plenário TCU.
CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS (Lei 8.666/93, art. 30, III)
Devem ser respeitadas, quando do deslocamento às instalações do TCERO e da consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela Resolução nº 90/2012 - Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pela Resolução nº 93/2012 - Regulamenta o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
RESULTADOS ESPERADOS (CF/88, art. 37, caput – v. Legalidade e Finalidade; e Lei 8.666/93, art. 58, I)
Continuidade dos serviços de telefonia e internet móvel, imprescindíveis à comunicação eficiente e em tempo real entre Membros e Servidores integrantes do quadro funcional do Tribunal de Contas, acerca das tarefas desempenhadas pelos mesmos;
Celeridade do fluxo de informações de caráter importante e urgente, sem restrição de localização, a partir de chamadas telefônicas e de uso de internet móvel e do manuseio de ferramentas e sistemas utilizados no âmbito do Tribunal de Contas em ambiente externo em casos de ausência das dependências deste órgão ou de deslocamentos.
Confecção, gerenciamento, acompanhamento, correção, aprovação, assinatura e tramitação remotos de documentos eletronicamente, garantindo-se, dessa forma, cumprimento de prazos legais e eficácia dos processos do TCE-RO.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Reserva-se à Administração o direito de convocar o licitante para atualizar/complementar as informações apresentadas, para efeito de julgamento da aceitabilidade da proposta.
Permitir-se-á que o licitante comprometa-se a adequar sua logística de distribuição às condições fixadas neste termo e no Instrumento Convocatório a tempo para formalização do contrato.
O contratado que de alguma forma contribua para pôr em risco a legalidade, lisura e transparência dos certames licitatórios do Tribunal, com condutas comissivas ou omissivas, ficará sujeito às mais graves sanções administrativas previstas no contrato, sujeitando-se ainda às demais cominações legais e não se afastando a possibilidade de arcar com perdas e danos que esta Corte venha a sofrer.
Porto Velho, 30 de setembro de 2016.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx xx Xxxxxx Rech
Secretário Estratégico de TIC
SETIC/TCE-RO
Cad. 990356
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Assessor Técnico
SETIC/TCE-RO
Cad. 990161
ANEXOS:
Anexo A – Plano de distribuição dos serviços;
Anexo B – Obrigações das partes
ANEXO A
PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente Termo de Referência será distribuído da seguinte forma:
-
Setor
Acesso móvel pós-pago
Serviço internet/Modem 4G
Presidência
1
Assessoria Jurídica
1
Assessoria de Segurança Institucional
1
Assessoria de Comunicação Social
1
Gabinete dos Conselheiros
7
Gabinete de Conselheiros-Substitutos
4
Gabinete de Procuradores de Contas
4
Secretaria-Geral de Controle Externo
1
Secretaria Executiva de Controle Externo
1
Secretarias Regionais de Controle Externo
8
Secretaria-Geral de Administração
1
Secretaria de Planejamento
1
Secretaria Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação
3
Secretaria de Gestão de Pessoas
1
Secretaria Executiva de Licitações e Contratos
1
Secretaria de Processamento e Julgamento
1
Controladoria de Análise e Acompanhamento das Despesas dos Controles Internos
1
Departamento de Serviços Gerais
1
Corregedoria Geral
1
Escola Superior de Contas
1
TCE-RO/Sede
8
Servidor de Monitoramento da rede do TCE-RO
1
Total
33
17
ANEXO B
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Compete ao CONTRATADO:
Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o contratante;
Xxxxxxx prontamente as solicitações do contratante acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;
Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;
Orientar o Contratante quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;
Apresentar o preposto da empresa para a execução dos serviços;
Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substituições do preposto indicado;
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;
Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratado as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do Contratante;
Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
O Contratado deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;
A contratada fornecerá ao TCE-RO os aparelhos de modem, bem como homologará as linhas telefônicas sem nenhum custo extra, seja a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos.
A Contratada deverá responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos, federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o atendimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL.
A Contratada deverá executar os serviços dentro dos prazos que se seguem. Caso as obrigações não sejam cumpridas dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita á multa estabelecida no contrato.
A habilitação de linhas e a entrega dos aparelhos de modem deverão acontecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
A Contratada deverá manter telefone franqueado do tipo gratuito (0800) 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas/dia, para solicitação de serviços e/ou reparos.
Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante na execução dos serviços, de conformidade com os acordos de níveis de serviços determinados pela ANATEL.
Apresentar ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação.
No caso de falhas dos equipamentos fornecidos, os mesmos deverão ser substituídos em 7 (sete) dias úteis a partir da solicitação, por aparelho igual ou similar, ou outro mais moderno que venha atender a necessidade, enquanto se providencia o reparo.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de acesso ao prédio do TCE-RO quando da realização de serviços.
Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
Prestar os serviços dentro de parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, ás recomendações aceitas pela boa técnica.
Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
Fornecer, mensalmente, e quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha.
Disponibilizar uma linha para contato com consultor técnico da empresa para atendimento personalizado.
Discutir junto ao Contratante a possibilidade de repassar todos os preços e vantagens oferecidas no mercado, inclusive os de horário reduzido, quando esses forem mais vantajosos do que os ofertados neste Contrato.
Comunicar ao TCE-RO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
Assumir as responsabilidades por “clonagens” ou qualquer outra fraude que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo ao TCE-RO.
Comunicar com 2 (dois) dias de antecedência a necessidade de manutenção corretiva ou preventiva do sistema.
Propiciar aos usuários, quando em viagem, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras operadoras, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do Sistema Móvel Celular em “roaming” que serão incluídas na conta de serviço que emitir.
O “roaming” nacional deverá funcionar em todo o território nacional, podendo ocorrer de forma automática, ou através de programações realizadas pelo usuário no aparelho celular.
Quanto ao “roaming” internacional, a Contratada deverá apresentar relação dos países amigos ligados ao SMP, que poderão prestar o serviço, providenciado habilitação quando requerida pelo TCERO, informando regras, taxas, tarifas e instruções de uso.
O TCE-RO não aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, entretanto, havendo fusão entre operadoras, poderá transferir, mediante autorização desta Corte, todas as obrigações.
Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, relativos à execução do objeto da contratação;
Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
Assegurar que os serviços descritos neste instrumento somente sejam realizados unicamente pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá ao CONTRATADO, ainda:
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016/TCE-RO
ANEXO III – Modelo de Proposta Definitiva
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016 |
DADOS DO PROPONENTE |
Proponente: __________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: _____________________________
Endereço: _____________________________________________ CEP: _________________
E-mail: ______________________________________________________________________
DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESA |
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
CEP: ________________ Cidade: ___________________________ UF:_______________
CPF: ______________________________ Cargo/Função: ____________________________
RG nº.: ________________________ Expedido por: ____________________________
Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: ____________________________
DADOS BANCÁRIOS |
C. CORRENTE: ________________ AG.: __________ BANCO: _______________________
PROPOSTA DETALHADA |
GRUPO 1: Prestação de Serviço Pessoal Móvel (SPM) Digital pós-pago compatível com Smartphone de última geração e prestação de serviço de Longa Distância – LDN, intra e Inter-regional, faixas VC1, VC2 e VC3. |
|||||
Ampla Participação |
|||||
Item |
Especificação Técnica |
Unid. |
Quant. anual |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
1 |
Habilitação |
Unid |
33 |
|
|
2 |
Assinatura |
Unid |
396 |
|
|
3 |
Adicional de chamadas |
Evento |
1.200 |
|
|
4 |
VC1 Móvel/Fixo |
Min |
19.500 |
|
|
5 |
VC1 Móvel/Móvel - Mesma Operadora |
Min |
30.000 |
|
|
6 |
VC1 Móvel/Móvel - outra Operadora |
Min |
7.000 |
|
|
7 |
Deslocamento VC2 |
Min |
4.600 |
|
|
8 |
Deslocamento VC3 |
Min |
4.600 |
|
|
9 |
Acesso à Caixa Postal |
Min |
2.200 |
|
|
10 |
SMS |
Unid |
300 |
|
|
11 |
Acesso à rede móvel 4G de 2Gb (ou superior) de transmissão de dados/mês (mínimo) |
Pct |
396 |
|
|
12 |
Assinatura Tarifa Zero - Intragrupo |
Unid |
396 |
|
|
13 |
Gerencia de Controle dos Gastos |
Und |
396 |
|
|
Valor anual global da Proposta: ____________ (______________________________).
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo para início da execução: 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual, mediante comunicação oficial do TCE-RO.
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 56/2016/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para execução do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.
___________-___, ______de outubro de 2016.
______________________________________
Assinatura e nome legível do proponente
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016 |
DADOS DO PROPONENTE |
Proponente: __________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: _____________________________
Endereço: _____________________________________________ CEP: _________________
E-mail: ______________________________________________________________________
DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESA |
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
CEP: ________________ Cidade: ___________________________ UF:_______________
CPF: ______________________________ Cargo/Função: ____________________________
RG nº.: ________________________ Expedido por: ____________________________
Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: ____________________________
DADOS BANCÁRIOS |
C. CORRENTE: ________________ AG.: __________ BANCO: _______________________
PROPOSTA DETALHADA |
GRUPO 2: Prestação de serviço de Longa Distância – LDN, Intra e Inter-regional, faixas VC2 e VC3. |
|||||
Ampla Participação |
|||||
Item |
Especificação Técnica |
Unid. |
Quant. anual |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
14 |
VC2 Móvel/Fixo |
Min |
3500 |
|
|
15 |
VC2 Móvel/Móvel para mesma Operadora |
Min |
3500 |
|
|
16 |
VC2 Móvel/Móvel para outras Operadoras |
Min |
3500 |
|
|
17 |
VC3 Móvel/Fixo |
Min |
3500 |
|
|
18 |
VC3 Móvel/Móvel para mesma Operadora |
Min |
3500 |
|
|
19 |
VC3 Móvel/Móvel para outras Operadoras |
Min |
3500 |
|
|
Valor anual global da Proposta: ____________ (______________________________).
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo para início da execução: 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual, mediante comunicação oficial do TCE-RO.
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 56/2016/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para execução do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.
___________-___, ______de outubro de 2016.
______________________________________
Assinatura e nome legível do proponente
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016 |
DADOS DO PROPONENTE |
Proponente: __________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: _____________________________
Endereço: _____________________________________________ CEP: _________________
E-mail: ______________________________________________________________________
DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESA |
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
CEP: ________________ Cidade: ___________________________ UF:_______________
CPF: ______________________________ Cargo/Função: ____________________________
RG nº.: ________________________ Expedido por: ____________________________
Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: ____________________________
DADOS BANCÁRIOS |
C. CORRENTE: ________________ AG.: __________ BANCO: _______________________
PROPOSTA DETALHADA |
GRUPO 3: Prestação de serviço de Telecomunicação que permita acesso à Internet, por meio de uma rede de serviço móvel e em roaming nacional, com fornecimento de 17 (dezessete) modems 4G, em regime de comodato, para computadores portáteis (notebooks). |
|||||
Ampla Participação |
|||||
Item |
Especificação Técnica |
Unid. |
Quant. anual |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
20 |
Habilitação |
Unid |
17 |
|
|
21 |
Acesso à rede móvel 4G de 2Gb (ou superior) de transmissão via modens (dezessete) fornecidos em regime de comodato. |
Gb |
204 |
|
|
Valor anual global da Proposta: ____________ (______________________________).
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo para início da execução: 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual, mediante comunicação oficial do TCE-RO.
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 56/2016/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para execução do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.
___________-___, ______de outubro de 2016.
______________________________________
Assinatura e nome legível do proponente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016/TCE-RO
ANEXO IV – Relação de documentos para habilitação
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado ou declaração de capacidade técnica OPERACIONAL comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei nº 8.666/93, artigo 30, inciso II, primeira parte, combinado com § 1º do mesmo artigo).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016/TCE-RO
ANEXO V – Minuta do Termo de Contrato
CONTRATO No ____/2016/TCE-RO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA _________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Xxxxx, no 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária-Geral de Administração, a senhora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, de acordo com delegação de competência prevista na Portaria n° 83, de 25 de janeiro de 2016, publicada no DOE TCE-RO nº 1.077, ano VI, de 26.01.2016.
CONTRATADO: Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, na cidade de ____________, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _______________inscrito(a) no CPF sob o no ___________, de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representação legal que lhe é outorgada por procuração.
Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebração decorre do Pregão Eletrônico nº 56/2016/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 2611/2016/TCE-RO, e que se regerá pelas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se seguem:
DO OBJETO
O objeto do presente termo de contrato é a prestação de Serviços de Telefonia Móvel e de Comunicação Móvel de Dados, plano pós-pago, em conformidade com a Lei Geral de Comunicações (Lei nº 9.472, de 16/7/1997), as normas atualizadas da Resolução ANATEL nº. 477, de 7/8/2007, o Plano Geral de Outorgas PGO, aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2/4/1998, outras normas expedidas pela ANATEL aplicáveis aos serviços, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos de art. 57 da Lei 8.666/93, a fim de atender necessidade do CONTRATANTE, tudo conforme especificações técnicas e condições descritas no Edital do Pregão Eletrônico nº 52/2016/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato, juntamente com a proposta da Contratada e os demais elementos presentes no Processo Administrativo nº 2611/2016/TCE-RO.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor global da despesa com a execução do presente contrato importa em R$_______ (______________).
O valor a ser pago mensalmente pelos serviços pode ser mensurada apenas por estimativa contemplando os valores relativos a determinadas unidades que servirão para o cálculo de serviços que, se solicitados e efetivamente prestados, serão remunerados.
Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
(inserir tabela dos valores unitários)
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para início da prestação dos serviços será de 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual, mediante comunicação oficial do TCE-RO.
A prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal e acesso à rede de dados 4G objeto, deste Termo de Referência será realizado em Porto Velho e em todas as capitais dos demais Estados da Federação, bem como em Brasília, capital do Distrito Federal.
Na execução dos serviços, faz-se necessário que o Contratado utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro, profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, etc.).
Os serviços deverão ser prestados no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
A execução de serviços poderá ser realizada nos dias úteis, no horário normal de expediente, e excepcionalmente, em horários e dias distintos destes, para execução de serviços que prejudiquem o tráfego normal no edifício, causem ruído excessivo ou para normalização inadiável do funcionamento do sistema de elevação e transporte, mediante autorização prévia da Divisão de Manutenção do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O objeto deverá ser fornecido conforme especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, caso se encontrem em desacordo com este termo contratual.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 – Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento de Software. Elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Nota de Empenho n° ___________.
As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas a dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
DA VIGÊNCIA
A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a em _____/_____/_____, podendo ser prorrogada nos termos no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A gestão do presente contrato fica a cargo da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos e Registro de Preços - DIVCT.
A fiscalização do presente contrato fica atribuída a servidor formalmente designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. nº 151/2013).
DO RECEBIMENTO
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo com corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
Os serviços prestados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso os serviços sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade do objeto aos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal..
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, conforme os serviços executados, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
A Nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento Convocatório.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
A fatura referente a todas as linhas deverá ser entregue de forma agrupada até o dia 20 (vinte) de cada mês, com prazo para pagamento a ser conforme dispõe o subitem 9.2. Juntamente com a fatura deverão ser entregues as certidões Trabalhistas, Federal, Previdenciária, Federal, FGTS, Estadual e Municipal visando atender o artigo 29, incisos III e IV da Lei 8.666/93.
Fica a Administração desobrigada do pagamento quando a fatura chegar com atraso e com o prazo de pagamento exíguo, ficando a licitante vencedora responsável pela prorrogação da fatura, para que o Tribunal possa efetuar o pagamento posterior.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado.
Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado: I = (TX) I = (1/100) I = 0,000328767 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 12% |
DO REAJUSTE
Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro do da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
As obrigações do CONTRATADO são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 56/2016/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 2611/2016/TCE-RO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
As obrigações do CONTRATANTE são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 56/2016/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 2611/2016/TCE-RO.
DAS PENALIDADES
Á contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Anexo C do Termo de Referência), as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do serviço;
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que a enseja, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à contratada.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços, observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sendo devidamente motivada nos autos do processo e assegurado o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, tudo conforme procedimento normatizado na Resolução 141/2013/TCE-RO.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
A rescisão determinada por ato unilateral da Administração, conforme art. 78 da Lei 8.666/92 acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal;
Conforme definição presente no art. 2º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicam-se também as disposições do Código de Defesa do Consumidor na execução da pretensa contratação, na qualidade do contratante como destinatário final;
Também são aplicáveis as Resoluções n°s 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCER-RO, normas internas do CONTRATANTE, e todo o disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 52/2016/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato independente de sua transcrição;
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE conforme demais legislação correlata e princípios gerais de direito.
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, omissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.
Porto Velho, ___ de outubro de 2016.
______________________________________________
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária-Geral de Administração
______________________________________________
Representante legal do CONTRATADO
Procurador do Estado |
Assessor Jurídico |
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2016/TCE-RO
Ampla Participação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 807/2016/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pela Secretária-Geral de Administração, Processo 2611/2016/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, da Lei Federal nº 12.846/13, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de contrato administrativo para execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, tendo como unidade interessada Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC/TCE-RO. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 20/12/2016, horário: 10 horas (horário de Brasília-DF). OBJETO: contratação de serviço de telefonia móvel e de comunicação móvel de dados, plano pós-pago, em conformidade com a Lei Geral de Comunicações (Lei nº 9.472, de 16/7/1997), as normas atualizadas da Resolução ANATEL nº. 477, de 7/8/2007, o Plano Geral de Outorgas PGO, aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2/4/1998, outras normas expedidas pela ANATEL aplicáveis aos serviços, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, tudo conforme especificações técnicas e condições minuciosamente descritas nos Anexos do Edital. O valor anual total estimado da presente contratação é de R$ 139.340,68 (cento e trinta e nove mil, trezentos e quarenta mil reais e sessenta e oito centavos).
Porto Velho - RO, 07 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX CAYE
Pregoeira TCE-RO
Portaria 807/2016
1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003 e STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, x. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004,
e Parecer n°210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO.
2 Matéria disponível na Intranet em 03/06/2016: Rumo à Meta “Papel Zero”, TCE-RO implanta novas soluções tecnológicas.
3 Consumo médio efetivo extraído de faturas referentes ao contrato vigente;
A
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v. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx XXX: 00000-000