TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para realizar conserto e reforma de cadeiras,
longarinas e mobiliário com estofados em geral, além de limpeza e lavagem de
carpetes, a fim de atender as necessidades de manutenção do mobiliário
pertencente ao patrimônio da CESAMA nos termos deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1 A presente contratação se justifica pela necessidade de reparar e preservar
as cadeiras, longarinas e carpetes que compõem o mobiliário da CESAMA e
que necessitam de manutenções periódicas a fim de garantir o conforto
ergonômico para empregados, público externo ou quaisquer venham a utilizar.
2.2 Garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas destacando a alínea “e” do item 3.1: “manter uma cadeira de
pessoas que
pela NR-17,
trabalho com
assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade
adequada, ajustáveis à
estatura do trabalhador e à natureza
da tarefa;” e
“17.6.6 Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos: a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; b) sistemas de ajustes e manuseio acessíveis;
c) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; d)
borda frontal arredondada; e e) encosto com forma adaptada proteção da região lombar.”
ao corpo para
2.3 A opção pelo conserto, considera que boa parte do mobiliário da CESAMA apresenta boas condições de uso, necessitando apenas de reparos ou pequenas melhorias para permanecer atendendo o seu detentor de maneira satisfatória.
2.4 A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra
amparo legal no art. 29, inciso II da Lei das Estatais, e o art. 90 §1º do
RILC, os quais dispõem
que é dispensável a licitação quando
o valor para a
-------------------------
contratação de outros
serviços e compras for de valor até
R$ 59.655,00
(cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), desde que não se refiram a parcelas de uma só compra que possa ser realizado de uma só vez.
2.5 Sobre o art. 30,
§ 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016,
o processo de
contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do
Executante: “A RENOVADORA DE ESTOFADOS JF LTDA. – CNPJ:
18.513.903/0001-31” que participou de consulta direta a fornecedores conforme Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4, tendo apresentado proposta comercial de menor preço,
que atende as necessidades da CESAMA, assim como suas fiscais.
regularidades
2.6 Foram atendidas as formalidades previstas no art. 93 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA
3.2. Foi feita
02/Mar/2023, em
consulta ao DESU, datada de que é informando não ter havido aquisição do objeto
dessa dispensa de licitação no atual exercício financeiro.
3.3. Na fase preparatória, o planejamento para adquirir o
objeto desta
contratação foi amplamente divulgado, apresentado aos membros do
Fórum Gerencial, conforme declaração em anexo, não havendo
manifestação dos Dispensa, quanto
demais integrantes, além dos já contemplados nesta à aquisição do objeto da mesma natureza durante o
atual exercício financeiro.
3.4. O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de um mesmo serviço ou aquisição que possa ser realizado de uma só vez,
vide art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016.
-------------------------
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ÍTEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
01 | Lavagem sem utilização de água (a seco) de cadeiras e longarinas |
02 | Lavagem sem utilização de água (a seco) em carpetes |
03 | Lubrificação das cadeiras e longarinas |
04 | Pintura dos componentes das cadeiras e longarinas que não sejam revestidos, mantendo a cor original |
05 | Aplicação e reforço de solda na estrutura metálica em cadeiras e longarinas |
06 | Substituição, instalação ou adaptação do apoio de braço, ou do par equivalente |
07 | Substituição, instalação ou adaptação do apoio de braço, ou do par equivalente |
08 | Substituição do compensado do assento e/ou encosto de cadeiras e longarinas |
09 | Substituição do conjunto de rodas (rodízio) ou conserto / substituição de rodas quebradas |
10 | Substituição da espuma do assento, garantindo que o estofado novo tenha densidade, resiliência e espessura adequada para proporcionar conforto e ergonomia ao seu detentor |
11 | Substituição da espuma do encosto da cadeira, garantindo que o estofado novo tenha densidade, resiliência e espessura adequada para proporcionar conforto e ergonomia ao seu detentor |
12 | Troca de estofamento e/ou espuma de longarina com 2 lugares |
13 | Troca de estofamento e/ou espuma de longarina com 3 lugares |
14 | Troca de estofamento e/ou espuma de longarina com 4 lugares |
15 | Substituição do estofamento do assento |
16 | Substituição do estofamento do encosto |
17 | Substituição do mecanismo estrela / aranha que compõe a base em cadeiras com giratórias |
18 | Substituição do flange do assento universal |
19 | Substituição de do manípulo para fixação |
20 | Substituição do mecanismo de encosto |
-------------------------
21 | Substituição e fixação de parafusos |
22 | Troca do perfil do assento |
23 | Troca do perfil do encosto |
24 | Substituição do piston de gás |
25 | Substituição de ponteiras dos pés de cadeiras |
26 | Troca do suporte em “L” |
27 | Troca de telescópio |
28 | Troca do mecanismo de flange com relax |
30 | Troca do mecanismo de regulagem “Back System” |
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
5.1 O valor do serviço foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores
em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte
integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando à economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da “A RENOVADORA DE ESTOFADOS JF LTDA (CNPJ: 18.513.903/0001-31)”
propondo o valor lançado na planilha abaixo.
5.2 Desta forma, segue
abaixo a planilha de preços apurados
para o objeto,
com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se
orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento CESAMA, a teor do art. 93, inciso V do RILC:
em nome da
SERVIÇO QTE | RENOVADORA DE ESTOFADOS JF CNPJ: 18.513.903/0001-31 | M MOTTA LIMPEZA PURA CNPJ: 20.695.804/0001-60 | MARCENARIA SÃO JOÃO BATISTA CNPJ: 13.426.260/0001-11 | ||||||||||
VALOR UNITÁRIO | TOTAL | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | VALOR UNITÁRIO | TOTAL | ||||||||
LAVAGEM A SECO EM CADEIRAS | 10 | R$ | 65,00 | R$ | 650,00 | R$ | 69,00 | R$ | 690,00 | R$ | 70,00 | R$ | 700,00 |
LAVAGEM A SECO EM CARPETE (m²) | 70 | R$ | 38,00 | R$ | 2.660,00 | R$ | 41,00 | R$ | 2.870,00 | R$ | 39,50 | R$ | 2.765,00 |
LUBRIFICAÇÃO | 10 | R$ | 18,00 | R$ | 180,00 | R$ | 19,00 | R$ | 190,00 | R$ | 20,00 | R$ | 200,00 |
PINTURA EM CADEIRA | 5 | R$ | 35,00 | R$ | 175,00 | R$ | 40,00 | R$ | 200,00 | R$ | 36,00 | R$ | 180,00 |
SOLDA EM CADEIRA | 10 | R$ | 50,00 | R$ | 500,00 | R$ | 59,00 | R$ | 590,00 | R$ | 60,00 | R$ | 600,00 |
TROCA DO MECANISMO DE REGULAGEM BACK SYSTEM EM CADEIRA | 10 | R$ | 198,00 | R$ | 1.980,00 | R$ | 215,00 | R$ | 2.150,00 | R$ | 212,00 | R$ | 2.120,00 |
TROCA DE APOIO DE BRAÇO "PAR" | 25 | R$ | 41,20 | R$ | 1.030,00 | R$ | 40,00 | R$ | 1.000,00 | R$ | 45,00 | R$ | 1.125,00 |
TROCA DE BRAÇO "PAR" | 25 | R$ | 78,00 | R$ | 1.950,00 | R$ | 80,00 | R$ | 2.000,00 | R$ | 85,00 | R$ | 2.125,00 |
TROCA DE COMPENSADO DO ASSENTO | 5 | R$ | 45,25 | R$ | 226,25 | R$ | 45,00 | R$ | 225,00 | R$ | 47,00 | R$ | 235,00 |
TROCA DO CONJUNTO DE RODAS EM CADEIRA | 25 | R$ | 55,00 | R$ | 1.375,00 | R$ | 60,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 62,00 | R-$ -----1.-5-50-,0-0--- |
------------
TROCA DE ESPUMA DO ASSENTO EM CADEIRAS | 25 | R$ | 25,00 | R$ | 625,00 | R$ | 26,00 | R$ | 650,00 | R$ | 28,00 | R$ | 700,00 |
TROCA DE ESPUMA DO ENCOSTO EM CADEIRAS | 25 | R$ | 21,07 | R$ | 526,75 | R$ | 22,00 | R$ | 550,00 | R$ | 23,00 | R$ | 575,00 |
TROCA DE ESTOFAMENTO DE LONGARINA 02 | 2 | R$ | 160,00 | R$ | 320,00 | R$ | 180,00 | R$ | 360,00 | R$ | 175,00 | R$ | 350,00 |
TROCA DE ESTOFAMENTO EM LONGARINA 03 | 2 | R$ | 240,00 | R$ | 480,00 | R$ | 270,00 | R$ | 540,00 | R$ | 262,50 | R$ | 525,00 |
TROCA DE ESTOFAMENTO EM LONGARINA 04 | 2 | R$ | 320,00 | R$ | 640,00 | R$ | 360,00 | R$ | 720,00 | R$ | 350,00 | R$ | 700,00 |
TROCA DE ESTOFAMENTO DO ASSENTO | 25 | R$ | 55,00 | R$ | 1.375,00 | R$ | 60,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 60,50 | R$ | 1.512,50 |
TROCA DE ESTOFAMENTO DO ENCOSTO | 25 | R$ | 60,00 | R$ | 1.500,00 | R$ | 65,00 | R$ | 1.625,00 | R$ | 68,50 | R$ | 1.712,50 |
TROCA DE ESTRELA EM CADEIRA | 25 | R$ | 78,00 | R$ | 1.950,00 | R$ | 79,90 | R$ | 1.997,50 | R$ | 80,90 | R$ | 2.022,50 |
TROCA DE FLANGE DE ASSENTO UNIVERSAL | 5 | R$ | 42,00 | R$ | 210,00 | R$ | 47,00 | R$ | 235,00 | R$ | 44,00 | R$ | 220,00 |
TROCA DE MANÍPULA DO ASSENTO | 5 | R$ | 26,00 | R$ | 130,00 | R$ | 27,00 | R$ | 135,00 | R$ | 28,00 | R$ | 140,00 |
TROCA DO MECANISMO DE ENCOSTO | 25 | R$ | 27,00 | R$ | 675,00 | R$ | 29,00 | R$ | 725,00 | R$ | 30,00 | R$ | 750,00 |
TROCA DE PARAFUSOS EM CADEIRA | 25 | R$ | 20,00 | R$ | 500,00 | R$ | 25,90 | R$ | 647,50 | R$ | 22,00 | R$ | 550,00 |
TROCA DO PERFIL DO ASSENTO | 10 | R$ | 25,50 | R$ | 255,00 | R$ | 28,00 | R$ | 280,00 | R$ | 27,00 | R$ | 270,00 |
TROCA DO PERFIL DO ENCOSTO | 10 | R$ | 22,50 | R$ | 225,00 | R$ | 25,00 | R$ | 250,00 | R$ | 25,00 | R$ | 250,00 |
TROCA DE PISTON | 25 | R$ | 85,00 | R$ | 2.125,00 | R$ | 90,00 | R$ | 2.250,00 | R$ | 89,00 | R$ | 2.225,00 |
TROCA DE PONTEIRO DOS PÉS | 5 | R$ | 25,00 | R$ | 125,00 | R$ | 29,00 | R$ | 145,00 | R$ | 28,00 | R$ | 140,00 |
TROCA DO SUPORTE EM L | 25 | R$ | 42,05 | R$ | 1.051,25 | R$ | 49,00 | R$ | 1.225,00 | R$ | 50,00 | R$ | 1.250,00 |
TROCA DE TELESCÓPIO | 5 | R$ | 20,60 | R$ | 103,00 | R$ | 22,00 | R$ | 110,00 | R$ | 22,00 | R$ | 110,00 |
TROCA DE FLANGE RELAX | 5 | R$ | 82,00 | R$ | 410,00 | R$ | 87,90 | R$ | 439,50 | R$ | 89,90 | R$ | 449,50 |
R$ 2.000,17 | R$ 23.952,25 | R$ 2.190,70 | R$ 25.799,50 | R$ 2.179,80 | R$ 26.052,00 |
5.3 Os orçamentos foram realizados com empresas consolidadas no mercado
que prestam o serviço
objeto deste termo de referência e
documentação
regular que possibilitariam a contratação.
5.4 Dispensa de Licitação - Cotação no mercado considerado o menor preço
em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte
integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando a economicidade. O
fornecedor “A RENOVADORA DE ESTOFADOS JF LTDA (CNPJ:
18.513.903/001-31)” apresentou a proposta com o menor custo e possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade e documentação para o processo de Dispensa de Licitação.
5.5 A quantidade estimada para cada serviço foi definida pelo Coordenador de Patrimônio da CESAMA, a partir do quantitativo de cadeiras apurado em
Agosto de 2022 (1018)
Fevereiro de 2023.
e pelos principais serviços que foram executados em
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A empresa contratada deverá providenciar a entrega do mobiliário levado para reparo, em até no máximo 5 (cinco) dias úteis a contar da data do
recolhimento. A entrega deverá ser realizada no mesmo endereço da unidade em que foi feita a retirada.
6.2 Tanto a retirada, como a entrega do mobiliário, deverão ser realizadas
obrigatoriamente com o acompanhamento de 1 (um) empregado da CESAMA, sendo preferencialmente o Coordenador de Patrimônio ou alguém por ele indicado.
6.3 A contratante poderá exigir que a contratada assine termo no ato da retirada com a relação dos itens que foram levados.
6.4 Tanto a retirada, como a entrega do mobiliário, deverão ser agendadas de
forma prévia através de
ligação telefônica com o Coordenador
de Patrimônio
da CESAMA (3692-9191) ou alguém por ele indicado, a fim de acordar o dia e horário do comparecimento.
6.5 Tanto a retirada, como a entrega, deverão ser realizadas em dias úteis e horário comercial.
6.6 Os recolhimentos e entregas serão realizados nas dependências das unidades da CESAMA, abaixo relacionadas:
Santa Terezinha: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx;
São Mateus: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxx Xxxxxx – Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx;
Nova Era: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx Xxx – Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx;
Sede: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – 8º ao 11º andar – Centro – Juiz de Fora, Minas Gerais;
6.7 A empresa contratada deverá disponibilizar funcionários em quantidade
suficiente para realizar o transporte das cadeiras, dispensando a necessidade de mobilização de empregados da CESAMA para fazer este serviço.
6.8 A contratada se compromete a cumprir, bem como orientar e treinar os seus colaboradores, sobre todas e quaisquer normas de segurança aplicáveis
as atividades desempenhadas (incluindo o transporte, carregamento e
descarregamento de materiais) e ao uso de equipamentos obrigatórios. A constatação de que não está havendo este
de proteção cumprimento,
poderá implicar na suspensão dos pagamentos dos serviços prestados.
6.9 No ato da devolução das cadeiras, a CESAMA irá avaliar o bem a fim de confirmar se o reparo ou serviço foi executado de forma satisfatória. Havendo a confirmação de que o problema persiste ou o serviço não foi prestado com a qualidade esperada, haverá a recusa e a contratada deverá retornar com o bem às suas expensas para novo reparo. Neste caso, o prazo para devolução
será de até no máximo 2 (dois) dias úteis. Caso, pela 2ª (segunda) vez
consecutiva, for constatado que o problema não foi sanado, ficará demonstrada
a incapacidade da empresa fornecedora, sujeitando-se, penalidades previstas neste Termo de Referência.
a mesma, as
6.10 A contratada se responsabilizará por todo e qualquer custo referente o
transporte dos bens e
de seus funcionários, seja retirada,
devolução ou
comparecimento nas unidades para conserto “in loco”.
6.11 O objeto deste termo de referência poderá ser recusado na hipótese de não corresponder às especificações deste Termo de Referência e à proposta
comercial registrada no readequada, à custa da global.
processo de Dispensa de Licitação, devendo ser Contratada, não gerando, a priori, dilação do prazo
6.12 Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com o exigido neste documento e o preconizado na proposta comercial anexa, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.13 A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pela contratação de toda mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, bem como pelo pagamento de frete e todos os impostos e taxas
que xxxxxx a recair sobre os serviços prestados, inclusive encargos
trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando expressamente a Contratante de qualquer responsabilidade a que título for.
6.14 Todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço são de responsabilidade da empresa Contratada, considerando inclusos no preço ofertado.
6.15 A Contratada, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à Cesama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Cesama.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1 O contrato obedecerá às disposições da Lei Federal
nº 13.303 de
30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de
Referência e preceitos
do direito privado, no que concerne à
sua execução,
alteração, inexecução ou rescisão.
7.2 O regime de contratação será empreitada por preço unitário.
7.3 O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
7.4 Para recebimento do contrato, a empresa deverá comprovar a regularidade
de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de
certidões dentro do prazo de validade.
7.5 A empresa se obriga a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir
da data do recebimento da notificação
da CESAMA,
respondendo pelos ônus dos tributos que incidam ou venham o ato ou instrumento que o formalize.
7.5.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) período.
a incidir sobre
vez, por igual
7.6 No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o
disposto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.7 A inexecução total
ou parcial do contrato poderá ensejar a
sua rescisão,
com as consequências cabíveis.
7.8 Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no Manual
de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC.
7.9 A rescisão do contrato poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
III. judicial, nos termos da legislação.
7.10 A rescisão por ato
unilateral a que se refere o inciso I,
do item acima,
deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte
interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.11 Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a
continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o
item 7.10 será de 90 (noventa) dias.
7.12 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante,
será esta ressarcida
dos prejuízos que houver sofrido,
regularmente
comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
I. devolução da garantia;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. pagamento do custo da desmobilização.
7.13 A Contratada poderá aceitar nas mesmas condições acréscimos ou supressões, estabelecidos no art. 81, § 1º da 13.303/16.
contratuais, os Lei Federal nº
7.14 Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes.
7.15. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
7.16. Conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/16, toda prorrogação de prazo
será justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade
competente da CESAMA para celebrar a contratação.
8. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
8.1 Medições
8.1.1 As medições serão elaboradas na medida em que as notas fiscais forem enviadas, referente à remessa de cadeiras retiradas e levadas para conserto. Esta medição será incluída pelo gestor/fiscal do contrato designado pela
Cesama, e deter-se-ão sobre os serviços executados no período
correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da Cesama.
8.1.2 As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado.
8.1.3 As medições poderão ser efetivadas até 10 (dez) dias do mês
subsequente ao período considerado no item 8.1.1, data limite para emissão
pela Cesama da ordem de faturamento.
8.2 Pagamento
8.2.1 A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos
assumidos, através de medição, 30 (trinta) dias após a apresentação e
aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato.
8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
8.2.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail
xxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do contratado e os
boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em beneficiário.
nome de outro
8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura dispensa e número do contrato.
8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
o número da
b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.2.9 Na eventualidade
de aplicação de multas, estas deverão
ser liquidadas
simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.2.11 Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o marco inicial para concessão do reajuste será a data da apresentação da proposta comercial.
8.2.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.2.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
8.2.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude
de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito reajustamento de preços ou correção monetária.
ao pleito de
8.2.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço já tenha sido entregue.
8.2.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e Comercial, de acordo com as condições financeiras da
Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um
desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.2 Executar o objeto do presente Termo de Referência nas condições e
prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CESAMA.
9.3 Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto
do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre a
prestação do serviço, serviços contratados.
e tudo que for necessário para a fiel
execução dos
9.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
9.5 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com
as obrigações a serem assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na dispensa de licitação.
9.6 Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e imediata correção, quando esta for solicitada.
habilitação e
providenciar a
9.7 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de
serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e serviços contratados pela empresa Contratada.
prestadores de
9.8 A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de sua execução
9.9 Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros
cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
9.10 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
9.11 Atender as demandas encaminhadas pela CESAMA com presteza e eficiência, zelando pelo patrimônio da empresa.
9.12 Providenciar reparo ou quaisquer dos serviços listados no item 4, com fins de resgatar em parte ou no todo, as características originais do bem, de forma que o seu uso possa proporcionar conforto ergonômico ao seu detentor.
9.13 Respeitar os prazos e condições estabelecidos no item 6 ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
9.14 Recolher e entregar os bens a serem reparados e/ou reformados, às suas
expensas, conforme solicitação e orientação da Coordenação de Patrimônio
(COP) ou do Departamento Financeiro (DEFI), nos endereços que serão citados abaixo, sempre em dias úteis, horário comercial e sob a supervisão de 1 (um) responsável da CESAMA:
Santa Terezinha: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx;
São Mateus: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxx Xxxxxx – Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx;
Nova Era: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxx Xxx – Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx;
Sede: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – 8º ao 11º andar – Centro – Juiz de Fora, Minas Gerais;
9.15 Prestar pronto atendimento ao receber a demanda pela CESAMA e fornecer informações e/ou justificativas de forma prévia, na eventualidade dos prazos não poderem ser atendidos.
9.16 Utilizar material e insumos adequados para os serviços prestados e peças
novas, quando for necessária a reposição. A reutilização de peças usadas,
somente poderá ser realizada, caso esta não tenha algum tipo de avaria e haja concordância prévia por parte da CESAMA.
9.17 Dispor de equipe em quantidade suficiente para a realização dos serviços e transporte, dispensando neste último a mobilização de empregados da
CESAMA para auxiliar nesta tarefa.
-------------------------
9.18 Nos casos de conserto, reforma ou adequação para fins de melhorias,
informar de prontidão caso seja detectado algum outro problema que não havia
sido inicialmente informado e solicitar autorização antes de serviço.
realizar este
9.19 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos materiais, substituindo aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do contrato;
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1 Emitir a Ordem de serviço para início do prazo de execução do Contrato.
10.2 Efetuar todos os estabelecidas.
pagamentos devidos à Contratada,
nas condições
10.3 Fornecer as instruções necessárias à execução e efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.5 Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
10.6 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo segundo suas especificações e prazos.
de Referência,
10.7 A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente Contrato, bem
como por qualquer dano causado
a terceiros em
decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.8 Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada, por
escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas
neste Termo de Referência.
10.9 Todas as requisições e notificações trocadas entre as pa tes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas.
11. DOCUMENTOS
11.1. Segue em anexo
as certidões de regularidade relativa
à Seguridade
Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho da empresa.
11.2. Consta anexa ao processo declaração da empresa afirmando que não
está impedida de participar de licitações ou de ser contratada pela Cesama.
12. PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, além das previstas no presente termo.
12.1.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato.
12.2 Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 12.1.1 ou multa-
penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza
empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes,
prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por
todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre
ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2 A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-
financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n.
13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica
do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos
em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3 A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer
material em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em
desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto,
podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no Manual de
Convênios e de Gestão das sanções previstas.
e Fiscalização de Contratos, do RILC, sem prejuízo
13.4 Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese
alguma, em alteração contratual, novação, transação permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
ou perdão, e podendo a
13.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer
encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou
prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da
omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre
dados, informações ou
documentos fornecidos pela CESAMA
ou obtidos em
razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer
reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros
documentos obtidos ou
elaborados pela Contratada durante a
execução do
objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo
ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim,
senão com a prévia e
expressa autorização da CESAMA,
sob pena de
responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8 A contratação será formalizada mediante celebração de termos do art. 98, do RILC.
contrato, nos
13.9 Aplica-se à esta contratação a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016,
e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº
12.846 – Anticorrupção, a Política Anticorrupção, o Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e
Convênios, o Código de Ética da
CESAMA, e a
legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto da contratação como também, a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
13.10 A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte
do ICMS, observando, Relativas à Circulação
portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no
campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a
expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Chefe Departamento Financeira
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gerência Financeira e Comercial
Autorizado/Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cury Diretoria Financeira e Administrativa
1 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Certificado gerado em 29-Março-2023 10:05:04
PAPELETA - 1111/2023
Código do documento 57-5242262331653415731
Anexo: 0001_TERMO DE REFERÊNCIA.pdf
Assinaturas
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXXX XXXXXX XXXX
xxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
Detalhe das Assinaturas
24-Março-2023 14:13:14
XXXXXXXXXX XXXXXXXX Assinou - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.238 - Geolocalização: Nantes, São Paulo, 19645-000, BR (-22.6206,-51.2369) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 03489464656 - Data Hora: 2023-03-24 14:13:14.0
24-Março-2023 15:00:00
XXXXXXX XXXXXX XXXX Assinou - E-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.225 - Geolocalização: Nantes, São Paulo, 19645-000, BR (-22.6206,-51.2369) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 03677646600 - Data Hora: 2023-03-24 15:00:00.0
Esse documento está assinado e certificado pela Dataged