EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0212/2020 – CORRETO COM ADENDO Nº001/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º: 0212/2020 – CORRETO COM ADENDO Nº001/2020
Modalidade: Concorrência Pública nº 0005/2020 Processo Administrativo n.º : 0212/2020
OBJETO: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES) LOCALIZADOS NO CONDOMÍNIO RIO SAPUCAÍ II, BAIRRO IATE CLUBE RIO VERDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), EM CUMPRIMENTO AO TAC- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE MPMG, MUNICÍPIO E EMPREENDIMENTO TURÍSTICOS RIO VERDE S/A LTDA, CADA LOTE POSSUI EM MÉDIA 350 M2.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo tel/ fax: .
, aos /_ / 202_.
Nome/ RG/ Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A
CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG PELO FAX: (00) 0000.0000
PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Carimbo Padronizado da Empresa:
EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0212/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0005/2020 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
SESSÃO PÚBLICA DIA: 08/09/2020 às 09:00 HORAS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 17.935.370/0001-13, através de sua Comissão de Licitação, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei nº 8.666/93, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 0212/2020, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0005/2020, Para Alienação de Imóveis, em que a sessão pública ocorrerá às 09:00 horas do dia 08 de setembro de 2020, em sua sede situada Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334 , Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG), objetivando a ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES) LOCALIZADOS NO CONDOMÍNIO RIO SAPUCAÍ II, BAIRRO IATE CLUBE RIO VERDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), EM CUMPRIMENTO AO TAC- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE MPMG, MUNICÍPIO E EMPREENDIMENTO TURÍSTICOS RIO VERDE S/A LTDA, CADA LOTE POSSUI
EM MÉDIA 350 M2, conforme especificados. A Concorrência proceder-se-á conforme autorização da Lei Municipal nº 1.382 de 20 de maio de 2020, e reger-se-á pelo disposto da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, e alterações posteriores, com o presente Edital e seus anexos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
LOCAL: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG)
Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx (MG) DATA: DIA: 08/09/2020
HORA: Às 09:00 Horas
integrante:
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
01 - Anexo I – Informações Básicas; 02 - Anexo II – Proposta de Compra;
03- Anexo III – Minuta de Contrato de Promessa de Compra e Venda;
04- Anexo IV – Modelo de declaração assegurando a inexistência de
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
05 - Anexo V – Modelo de procuração.
06 - Anexo VI – Modelo de Termo de Compromisso de Instalação de
biodigestor fossa adequada ao número de moradores da futura residência.
A presente licitação é regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1.994; e Lei nº 9.648 de 27/05/98.
Dos atos emanados na presente licitação, caberão impugnação/recursos, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, aplicando-se no que couber, o disposto nos Artigos 41 e 109 do mesmo diploma legal.
Eventuais recursos, impugnações ao Edital e seus anexos, esclarecimentos ou providências, deverão ser dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, devendo protocolizar o pedido, exclusivamente, no setor de protocolo, deste órgão, situado à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG).
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objetivo a alienação dos seguintes
imóveis:
1.1.1 - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES) LOCALIZADOS NO CONDOMÍNIO RIO SAPUCAÍ II, BAIRRO IATE CLUBE RIO VERDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), EM CUMPRIMENTO AO TAC- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE MPMG, MUNICÍPIO E EMPREENDIMENTO TURÍSTICOS RIO VERDE S/A LTDA, CADA LOTE POSSUI EM MÉDIA 350 M2, conforme croquis e demais documentos em anexo, com as seguintes características:
Lote 01-
Descrição Lote 06, da Quadra 03: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Sabiás; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Dreno n°14, e , 25,oo metros do lado direito, confrontando com o lote 02; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23036, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 02-
Descrição Lote 20, da Quadra 16: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Canários; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Lote n°09; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 19 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 21; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23044, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 03-
Descrição Lote 11, da Quadra 22: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Canários; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Lote n°22; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a rua dos Marrecos e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 10; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23046, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 04-
Descrição Lote 22, da Quadra 22: medindo 14,00 metros de frente para Rua dos Sanhaços; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Lote n°11; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 21 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua dos Marrecos; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23047, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 05-
Descrição Lote 05, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 06 e, 25,00
metros do lado direito, confrontando com o Lote 04; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23048, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 06-
Descrição Lote 06, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 07 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 05; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23049, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 07-
Descrição Lote 07, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 08 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 06; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23050, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 08-
Descrição Lote 08, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 09 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 07; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23051, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 09 -
Descrição Lote 09, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 10 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 08; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23052, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 10 -
Descrição Lote 10, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 11 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 09; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23053, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 11 -
Descrição Lote 11, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 12 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 10; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23054, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 12 -
Descrição Lote 12, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Dreno n°18 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 11; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23055, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas.
3 - DAS CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO
3.1 - Os imóveis, avaliados pela Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), devidamente descritos no item 1.1 e identificados no Anexo I deste Edital, serão alienados no estado em que se encontra.
3.2 - O edital estará à disposição dos interessados, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal na Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334, Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG), das 8:00 ás 16:00 horas.
da escritura.
sua compensação.
4 - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento do imóvel arrematado pelo licitante será à vista, no ato
4.2 – O pagamento poderá ser:
a) em dinheiro; e
b) em cheque.
4.2.1 – O pagamento efetuado em cheque somente será considerado após
4.3 – Para o pagamento, após deduzido o valor da caução, o valor restante deverá ser recolhido à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), mediante depósito na Conta Corrente nº 11353-0, Agência 3803-2, Banco do Brasil, Agencia de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado do julgamento da presente licitação, cuja adjudicação será comunicada aos licitantes vencedores por meio de correspondência.
4.3.1 - Uma cópia do comprovante do pagamento deverá ser entregue no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), até as 16:00 horas do primeiro dia útil subsequente ao do depósito.
4.3.2 - O prazo de que trata o parágrafo anterior será concedido nas mesmas condições aos licitantes classificados posteriormente, no caso de desistência do licitante vencedor.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - A habilitação, nesta licitação, limitar-se-á à comprovação do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação do imóvel, a título de caução, conforme disposto no artigo 18, da Lei nº 8666/93.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A recepção do Envelope Proposta far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) – Setor de Licitações.
6.2. O conteúdo do envelope que for entregue após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não serão objeto de apreciação e julgamento, sendo o participante considerado, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
6.3. A propostas deverá ser apresentada em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo do participante no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
Nome do Licitante, CPF ou CNPJ
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) – Comissão de Licitação Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 334 , Centro de São Sebastião da Bela Vista (MG) PROPOSTA – Envelope n.º 01 (Um)
Concorrência Pública nº0005/2020 – Abertura dia 08/09/2020 às 09:00 horas
6.4 – No envelope proposta, deverão constar os seguintes documentos, sob
pena de desclassificação do licitante:
6.4.1. Comprovante de recolhimento da caução de quantia correspondente a 5% da avaliação do imóvel, a título de caução, conforme estipulado no Anexo I, do presente Edital, em 01 (uma) via original ou cópia autenticada;
6.4.1.1 - A referida caução deverá ser recolhida a favor da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), mediante depósito na Conta Corrente 11353-0, Agência 3803-2, Banco do Brasil, São Sebastião da bela Vista (MG).
6.4.1.2 – Xxxxxxxx em cheque, somente será considerado válido após a compensação e consequente liberação na conta acima referida.
6.4.2 - Cópia autenticada do RG e CPF do proponente - Pessoa Física;
6.4.3 - Cópias autenticadas do Registro Comercial, no caso de firma individual ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e no caso de Sociedade por Ações acompanhadas de prova da Diretoria em exercício e Cartão do CNPJ - Pessoa Jurídica;
6.4.4 - Declaração expressa da pessoa física ou do responsável pela pessoa jurídica participante do processo licitatório de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, (Anexo IV).
6.4.5 - Proposta de Compra, a qual deverá ser apresentada em única via assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, conforme modelo (Anexo II) – Proposta de Compra;
6.5 - No caso de representação, o Licitante deverá apresentar procuração para participar da licitação, em documento com firma reconhecida em Cartório (anexo V).
6.6 – O Termo de Compromisso deverá ser apresentado em única via assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, conforme modelo (anexo VI).
6.7 - No envelope contendo a proposta, não será permitida a apresentação, pelo mesmo licitante, de mais de uma proposta, para um mesmo imóvel.
6.8 - Na data, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, a Comissão, em sessão pública, tendo recebido o envelope lacrado dizendo conter a proposta, procederá à abertura do envelope, conferindo os documentos apresentados com os exigidos neste Edital.
6.9 – O licitante que for declarado vencedor e desistir do objeto licitado, não terá direito a devolução da quantia depositada a título de caução.
6.10 – Após a abertura das propostas da licitação, será lavrada Ata que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
6.11 - A Comissão poderá, a seu critério exclusivo, suspender a reunião, sempre que julgar conveniente, a fim de que disponha de melhores condições de análise dos documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data, horário e local em que voltará a reunir-se com os interessados.
6.12 - Os documentos apresentados pelos licitantes serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes ou seus representantes legais.
6.13 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 32 da lei n.º 8.666/93.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – O conteúdo do envelope será julgado de acordo com as exigências deste Edital, sendo considerado desclassificado o licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos arrolados neste edital, ou que o fizer de forma incorreta ou incompleta.
7.2 - A Comissão de Licitação rejeitará as propostas que contiverem qualquer limitação, reserva ou condição contrastante com o presente Edital e que apresentarem preços inferiores aos estipulados no Anexo I (Informações Básicas).
7.3 - Será considerado vencedor o licitante que oferecer o maior valor nominal em moeda corrente do País, para o imóvel pretendido, cuja classificação dos licitantes será feita conforme propostas apresentadas.
7.3.1 – Para efeito de julgamento prevalecerá o valor expresso por extenso.
7.3.2 - Em caso de empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio a ser efetuado na presença dos licitantes.
7.4 – Após o julgamento das propostas da licitação, será lavrada Xxx que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
7.5 - Após o exame e julgamento das propostas, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) tornará público o resultado por meio de AVISO, que será devidamente publicado.
8 - DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
8.1 - A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá, até a formalização definitiva do Contrato, desistir da alienação, bem como revogar esta concorrência, sem que fique, por isso, obrigada a qualquer ressarcimento ou indenização aos proponentes, salvo a devolução da caução, nos termos do Artigo 49, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
9.1 - Os licitantes interessados poderão recorrer do Resultado do Julgamento das Propostas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação, na forma do art. 109 da Lei 8.666/93.
9.2 - O recurso será interposto formalmente e será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que examinará formalmente o recurso, reformulando ou mantendo a sua decisão e, neste último caso, fará subir, devidamente instruído, àquela autoridade superior para decisão.
9.3 - O cumprimento dos prazos previstos neste Edital não sofrerá prejuízo, em face da interposição de recurso, exceto aqueles que discutam questão relativa ao julgamento das propostas, os quais terão efeito suspensivo.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - A Escritura Pública de Compra e Venda, no pagamento à vista, em dinheiro, será assinada, com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), após a comprovação do pagamento.
10.2 – O Contrato de Promessa de Compra e Venda, será assinado com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) no prazo de 03 (três) dias úteis após a comprovação do pagamento.
10.3 - No caso de desistência do licitante classificado, o prazo para formalização do instrumento contratual com os licitantes remanescentes começa a contar da data em que for notificado da desistência do licitante classificado anteriormente.
10.4 - Caberá ao licitante vencedor a iniciativa e os meios necessários à lavratura e registro da escritura, inclusive quanto à obtenção de guias e documentos pertinentes.
10.5 - Todas as despesas que decorram de lavratura de escritura correrão por conta do licitante vencedor, bem como impostos, taxas, emolumentos e afins.
10.6 – O Licitante vencedor no momento de solicitar o HABITE-SE, deverá obrigatoriamente apresentar o projeto para a instalação em sua propriedade biodigestor fossa adequada ao número de moradores da futura residência, sendo de sua responsabilidade (do comprador) as despesas com a instalação, manutenção e limpeza do equipamento. (Incluído pelo Adendo nº001/2020).
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - As dúvidas sobre qualquer item do Edital só serão dirimidas mediante solicitação recebida, por escrito, na Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a sessão de recebimento e abertura das propostas, conforme determinado no preâmbulo deste Edital.
11.1.1 - As dúvidas expressas por escrito serão respondidas pela Comissão de Licitação e as respostas, afixadas em quadro próprio, para conhecimento público no mesmo local da entrega dos Editais.
11.1.2 - As consultas formuladas fora do critério estabelecido no item 11.1 ou fora do prazo não serão consideradas.
11.2. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
11.3 - A licitação não importa necessariamente em celebração de contrato por parte da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), podendo esta revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, de ofício ou mediante provocação, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
11.4 - Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensação ou modificações no preço ou ainda nas condições de pagamento.
11.5 - A participação na presente Concorrência implica a concordância tácita com todos os termos e condições deste Edital, bem como no conhecimento das características físicas dos imóveis, os quais serão licitados e entregues no estado em que se encontram.
11.6 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
11.7 - Eventuais impugnações às exigências do presente Edital poderão ser feitas nos termos dos § 1º e 2º, do Art. 41, da Lei 8.666/93.
11.8 - Os licitantes julgados desclassificados deverão requerer a devolução da quantia recolhida a título de caução junto à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) diretamente no Departamento de Fazenda da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), que comprometerá a efetuar a devolução da mesma no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do requerimento.
11.9 - Em caso de desistência do licitante vencedor ou quando este não assinar o contrato, o licitante classificado em 2º (segundo) lugar poderá ser convocado, a critério da Prefeitura Municipal, para adquirir o imóvel licitado, no preço proposto pelo licitante vencedor, procedendo-se da mesma forma em relação aos demais licitantes remanescentes, por ordem de classificação, convocados pelo mesmo motivo constante neste item.
11.10 - No caso de convocação de licitante classificado a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida a ordem seqüencial e após o aceite do valor ofertado pelo 1º classificado, deverá o mesmo apresentar o comprovante de pagamento, nos termos previstos neste Edital.
11.11 - O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de Avisos ou na Imprensa Oficial do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de minas Gerais.
11.12 - A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
11.13 - Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), das 08:00 ás 16:00 horas, ou pelo telefone (000) 0000.0000.
11.14 – Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 05 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I - INFORMAÇÕES BÁSICAS
Processo Licitatório nº 0212/2020 Concorrência Pública nº 0005/2020
OBJETO: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES) LOCALIZADOS NO CONDOMÍNIO RIO SAPUCAÍ II, BAIRRO IATE CLUBE RIO VERDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), EM CUMPRIMENTO AO TAC- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE MPMG, MUNICÍPIO E EMPREENDIMENTO TURÍSTICOS RIO VERDE S/A LTDA.
Lote | Área m2 | Logradouro | Avaliação | Valor da Caução |
01 | 350,00 M² | Lote 06 da Quadra 03 – Avenida dos Sabiás. | R$ 15.000,00 | R$ 750,00 |
02 | 350,00 M² | Lote 20 da Quadra 16 – Avenida dos Canários. | R$ 15.000,00 | R$ 750,00 |
03 | 350,00 M² | Lote 11 da Quadra 22 – Avenida dos Canários. | R$ 15.000,00 | R$ 750,00 |
04 | 350,00 M² | Lote 22 da Quadra 22 – Rua dos Sanhaços. | R$ 15.000,00 | R$ 750,00 |
05 | 350,00 M² | Lote 05 da Quadra 26 – Avenida dos Rouxinóis. | R$ 15.000,00 | R$ 750,00 |
06 | 350,00 M² | Lote 06 da Quadra 26 – Avenida dos Rouxinóis. | R$ 15.000,00 | R$ 750,00 |
07 | 350,00 M² | Lote 07 da Quadra 26 – Avenida dos Rouxinóis. | R$ 15.000,00 | R$ 750,00 |
08 | 350,00 M² | Lote 08 da Quadra 26 – Avenida dos Rouxinóis. | R$ 15.000,00 | R$ 750,00 |
09 | 350,00 M² | Lote 09 da Quadra 26 – Avenida dos Rouxinóis. | R$ 15.000,00 | R$ 750,00 |
10 | 350,00 M² | Lote 10 da Quadra 26 – Avenida dos Rouxinóis. | R$ 15.000,00 | R$ 750,00 |
11 | 350,00 M² | Lote 11 da Quadra 26 – Avenida dos Rouxinóis. | R$ 15.000,00 | R$ 750,00 |
12 | 350,00 M² | Lote 12 da Quadra 26 – Avenida dos Rouxinóis. | R$ 15.000,00 | R$ 750,00 |
Lote 01-
Descrição Lote 06, da Quadra 03: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Sabiás; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Dreno n°14, e , 25,oo metros do lado direito, confrontando com o lote 02; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23036, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 02-
Descrição Lote 20, da Quadra 16: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Canários; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Lote n°09; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 19 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 21; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23044, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 03-
Descrição Lote 11, da Quadra 22: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Canários; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Lote n°22; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a rua dos Marrecos e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 10; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23046, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 04-
Descrição Lote 22, da Quadra 22: medindo 14,00 metros de frente para Rua dos Sanhaços; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Lote n°11; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 21 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua dos Marrecos; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23047, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 05-
Descrição Lote 05, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 06 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 04; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23048, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 06-
Descrição Lote 06, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 07 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 05; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23049, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 07-
Descrição Lote 07, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 08 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 06; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23050, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 08-
Descrição Lote 08, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 09 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 07; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23051, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 09 -
Descrição Lote 09, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 10 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 08; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23052, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 10 -
Descrição Lote 10, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 11 e, 25,00
metros do lado direito, confrontando com o Lote 09; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23053, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 11 -
Descrição Lote 11, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 12 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 10; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23054, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Lote 12 -
Descrição Lote 12, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Dreno n°18 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 11; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), Objeto da Matricula n° 23055, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
ANEXO II - PROPOSTA DE COMPRA
Processo Licitatório nº 0212/2020 Concorrência Pública nº 0005/2020
1. Identificação do Proponente
Nome: RG: Órgão Exp: Data de Emissão: / / CPF/CNPJ
Endereço: Cidade: UF: CEP: Fones: Res: Comercial:
2. Objeto da Proposta: Lote n°: (01 ao 12) ( ) A Vista
Valor Ofertado: R$ (
) OBS: Prevalece o valor expresso por extenso.
3. Declaração
Declaro conhecer as condições a que tenho de satisfazer para pagamento em dinheiro e que me submeto a todas as condições constantes do Edital de Concorrência Pública Nº 0005/2020.
Local: Data / / Assinatura:
ANEXO lII
MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Processo Licitatório nº 0212/2020 Concorrência Pública Nº 0005/2020
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E A EMPRESA/PESSOA FÍSICA PARA VENDA DE IMÓVEL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), com sede administrativa Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, entidade jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ, sob o n.º 17.935.370/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, aqui denominado VENDEDOR, e o Senhor (ou empresa) XXXXXXXXXX morador (ou Sede) na Rua XXXXXXXXX, n.º XXXXXX, XXXX, na cidade de XXXXXX, Estado de XXXXXXX, (cadastrada no CNPJ n.º XXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXX no caso de empresa), portador do RG n.º XXXXXXXXX e CPF n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXX, n.º XXX, centro, na cidade de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXX, aqui denominada COMPRADOR, pactuam o presente CONTRATO, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a alienação do imóvel: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL(IS), LOCALIZADO(S) NO CONDOMÍNIO RIO SAPUCAÍ II, BAIRRO IATE CLUBE RIO VERDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), EM CUMPRIMENTO AO TAC- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE MPMG, MUNICÍPIO E EMPREENDIMENTO TURÍSTICOS RIO VERDE
S/A LTDA, Imóvel Localizado no Condomínio Rio Sapucaí II, Bairro Iate Clube Rio Verde em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), inscrita no CNPJ: 17.935.370/0001-13, Matricula nº
-----, Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí (MG). Descrição da Área Desafetada: Lotes 01 ao 20 Avaliado em R$ xxx (xxxx).
DA PROMITENTE VENDEDORA
CLÁUSULA SEGUNDA - A PROMITENTE VENDEDORA é senhora e legítima possuidora, a justo título, livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, hipotecas de qualquer natureza, arrestos, seqüestro, foro ou pensão, quite de impostos, taxas e tributos até o corrente ano, do imóvel objeto deste contrato.
CLÁSULA TERCEIRA - A PROMITENTE VENDEDORA se obriga a vender o referido imóvel ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A), na forma do Edital de Concorrência Pública, pelo preço certo e ajustado de R$
( ), a ser pago através de depósito na Conta Corrente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), Conta Corrente nº 11353-0, Agência 3803-2, Banco do Brasil Agência de São Sebastião da Bela Vista (MG).
Parágrafo Único – O pagamento somente será considerado quitado quando o valor estiver disponível na conta bancária da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), indicada no caput desta Cláusula.
DO PROMINTENTE COMPRADOR
CLÁUSULA QUARTA – O(A) PROMITENTE COMPRADOR(A) se obriga a pagar o referido imóvel à PROMITENTE VENDEDORA, na forma do Edital de Concorrência Pública, o preço certo e ajustado de R$ ( ),a vista.
Parágrafo Único: Será responsabilidade do comprador, quando solicitar o HABITE-SE, apresentar o projeto para instalação em sua propriedade biodigestor fossa adequada ao número de moradores da futura residência, sendo de sua responsabilidade (do comprador) as despesas com a instalação, manutenção e limpeza do equipamento. (Incluído pelo adendo nº 001/2020).
DA ESCRITURA PÚBLICA
CLÁUSULA QUINTA - A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o pagamento final.
Parágrafo Único – A transmissão da Escritura Pública de Compra e Venda fica condicionada a plena quitação do valor constante da cláusula quarta.
CLÁUSULA SEXTA - Caberá ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A) a iniciativa e os meios necessários à lavratura e registro da escritura pública, inclusive quanto à obtenção de guias e documentos pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Todas as despesas que decorrerem da lavratura da Escritura Pública e respectivos registros correrão por conta do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), bem como impostos, taxas, emolumentos e afins.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
São Sebastião da Bela Vista (MG), de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
PROMITENTE VENDEDOR
PROMITENTE COMPRADOR(A) CPF/CNPJ
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Processo Licitatório nº 0212/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º0005/2020
À Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG)
Eu (nome completo - pessoa física), ou representante legal (nome completo) da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório nº 0212/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0005/2020, da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), DECLARO, sob as penas da lei, inexiste qualquer fato impeditivo à participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão da verdade, assina a presente. Xxxxx, / /2020.
Representante legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório nº 0212/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º0005/2020
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa ou nome da Pessoa Física), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador
o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º. , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa ou
nome da Pessoa Física) perante a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), no que
se referir a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 0005/2020, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia...
Outorgante Local e data.
A N E X O VI
Processo Licitatório nº 0212/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º0005/2020
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, ....................., inscrita no CPF n. ..........., residente e domiciliado na (Av./Rua/Pça), n. ....., Bairro. , em (cidade)/(UF), vencedora do certame em epígrafe, compromete-se apresentar
o projeto e executar a instalação em sua propriedade biodigestor fossa adequada ao número de moradores da futura residência, sendo de sua responsabilidade (do comprador) as despesas com a instalação, manutenção e limpeza do equipamento, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante leis ambientais municipais, estadual e federal.
E por ser expressão da verdade.
São Sebastião da Bela Vista(MG), ... de de 2020.
(assinatura)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0005/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0212/2020 – Objetivando ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS (LOTES) LOCALIZADOS NO CONDOMÍNIO RIO SAPUCAÍ II, BAIRRO IATE CLUBE RIO VERDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, EM CUMPRIMENTO AO TAC- TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE MPMG, MUNICÍPIO E EMPREENDIMENTO TURÍSTICOS RIO VERDE S/A LTDA, CADA LOTE POSSUI EM
MÉDIA 350 M2. As Propostas Serão Recebidas até as 09:00 horas do dia 08 de setembro de 2020. São Sebastião da Bela Vista (MG), 05 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal.