EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FB n.º 176/2021 PROCESSO FB n.° 001/0708/000.147/2021
OFERTA DE COMPRA N° 895000801002021OC00181
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 02/08/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/08/2021– 09h30min
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan, pela Resolução SDECTC nº 55/2018, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05509-002, com endereço de correspondência à Avenida da Universidade, nº 210 – XXX 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO / ARMAZENAGEM / TRANSPORTE LOCAL, COM UNIDADE DE MEDIÇÃO EM POSIÇÃO-PALLET/MÊS, PALLET/KM E ÁREA BLOCADA PARA EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE VÁRIOS TAMANHOS COM LIMITE DE 500 KG/M2, COM GUARDA EM POSIÇÃO PALLET SERÃO ALOCADOS, COLETA, FRACIONAMENTO E ENTREGA DE MATERIAIS DENOMINADOS AUXILIARES E CONSUMÍVEIS, ALÉM DE MEDICAMENTOS COMUNS DE USO HUMANO, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, PRODUTOS PARA A SAÚDE E HOSPITALARES, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL,
PERFUMES, SANEANTES, PRODUTOS BIOLÓGICOS, REAGENTES QUÍMICOS E MATERIAIS DE LABORATÓRIO, PRODUTOS PERIGOSOS, EMBALAGENS , ELEMENTOS REFRIGERANTES E ALIMENTOS VETERINÁRIOS, FILTROS (HEPA, FINOS, GROSSOS, DE CARVÃO ATIVADO), MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAIS SOBRESSALENTES DE EQUIPAMENTOS, EPI´S, EPC´S, MATERIAIS INFLAMÁVEIS E POR FIM NA ÁREA BLOCADA TEREMOS A GUARDA DE BENS MOVEIS (PATRIMÔNIO), EQUIPAMENTOS DE PEQUENO , MÉDIO E GRANDE PORTE , MOBILIÁRIOS, TANQUES DE INOX E OUTROS. TODO MATERIAL SERÁ DE PROPRIEDADE E PROVENIENTES DOS ALMOXARIFADOS DA FUNDAÇÃO
BUTANTAN, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE RECEBIMENTO/ARMAZENAGEM/TRANSPORTE LOCAL, COM UNIDADE DE MEDIÇÃO EM POSIÇÃO-PALLET/MÊS, PALLET/KM E ÁREA BLOCADA PARA EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE VÁRIOS TAMANHOS COM LIMITE DE 500
KG/M2, COM GUARDA EM POSIÇÃO PALLET SERÃO ALOCADOS, COLETA, FRACIONAMENTO E ENTREGA DE MATERIAIS DENOMINADOS AUXILIARES E CONSUMÍVEIS, ALÉM DE MEDICAMENTOS COMUNS DE USO HUMANO, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, PRODUTOS PARA A SAÚDE E HOSPITALARES, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES, SANEANTES, PRODUTOS BIOLÓGICOS, REAGENTES QUÍMICOS E MATERIAIS DE LABORATÓRIO, PRODUTOS PERIGOSOS, EMBALAGENS , ELEMENTOS REFRIGERANTES E ALIMENTOS VETERINÁRIOS, FILTROS (HEPA, FINOS, GROSSOS, DE CARVÃO ATIVADO), MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAIS SOBRESSALENTES DE EQUIPAMENTOS, EPI´S, EPC´S, MATERIAIS INFLAMÁVEIS E POR FIM NA ÁREA BLOCADA TEREMOS A GUARDA DE BENS MOVEIS (PATRIMÔNIO), EQUIPAMENTOS DE PEQUENO , MÉDIO E GRANDE PORTE , MOBILIÁRIOS, TANQUES DE INOX E OUTROS. TODO MATERIAL SERÁ DE PROPRIEDADE E PROVENIENTES DOS
ALMOXARIFADOS DA FUNDAÇÃO BUTANTAN, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como ANEXO I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar
com a Fundação Butantan que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição
no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Fundação Butantan, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no
endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde
a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte e alimentação.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº
123/2006, apresentando à Fundação Butantan à comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no ANEXO II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a
seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. Qualificação técnica
Acordam as partes que o prestador de serviços logísticos deverá seguir as normas e especificações exigidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos competentes (ANVISA, Vigilância Sanitária Local, Conselho de Classe (CRF) e de BPADT (Boas Práticas de Armazenagem, Distribuição e Transporte) exigidas pela FUNDAÇÃO BUTANTAN abaixo relacionadas, as quais poderão ser alteradas e/ou ampliadas em comum acordo, a qualquer tempo. Qualquer alteração proposta ao acordo técnico deverá ser solicitada mediante a celebração de termo aditivo devidamente firmado pelos representantes das partes.
O prestador de serviço para exercer suas atividades deverá estar legalmente constituída e assegurar a regulamentação, de acordo com a classe de produtos armazenados e transportados com extensão às filiais emitidas pela autoridade sanitária competente considerando o local de prestação de serviços.
Qualquer alteração (ex.: alteração de endereço, responsável técnico ou legal) que influencie na documentação abaixo descrita deverá ser imediatamente comunicada e a documentação encaminhada à FUNDAÇÃO BUTANTAN para o setor de Garantia da Qualidade.
O Prestador de Serviço deverá passar por processo de qualificação conforme procedimento interno descrito pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, bem como a avaliação dos critérios abaixo:
a) Autorização de Funcionamento da Empresa (Portaria 344-Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde) (Documentação Matriz e do local de prestação de serviço, caso seja prestado em filial).
b) Autorização Especial de Funcionamento da Empresa (Portaria 344 - Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde) (Documentação Matriz que poderá ser estendida para o local de prestação de serviço).
c) Licença de funcionamento municipal ou estadual da Vigilância Sanitária (Documentação do local de prestação de serviço).
d) Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Farmacêutico responsável (Documento do farmacêutico responsável pelo local da prestação de serviço).
e) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) (Documentação do local de prestação de serviço).
f) Licenças da Polícia Civil, Polícia Federal, Exército para insumos controlados. (Documentação Matriz e do local de prestação de serviço, caso seja prestado em filial).
g) Certificado de Regularidade do IBAMA (Documentação do local de prestação de serviço)
h) Alvará de Licença de Funcionamento da Prefeitura (Documentação do local de prestação de serviço)
i) Registro do RNTRC – Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga da Agência Nacional de Transporte Terrestre. Na condição de Subcontratação, a Contratada deverá apresentar os documentos do Subcontratado, até a data de assinatura do contrato. (Documentação do prestador do serviço)
j) Contrato de serviço de Prestação de Controle de Pragas em Armazém (local de prestação do serviço) e nos Veículos (de prestação do serviço) mediante apresentação de atestados válidos fornecidos por empresa especializada ou cópia de contrato celebrado para esse fim, dentro de sua vigência.
k) Declaração que possui sistema informatizado e validado para gerenciamento de Estoque, que possibilite emissão de relatórios diários de acordo com o interesse da contratante. (Documentação do local de prestação de serviço).
l) Declaração de Sistema de Gestão da Qualidade implementado (documento equivalente a Manual/ Política da Qualidade). (Documentação do local de prestação de serviço).
m) Licença Especial para Transporte de Produtos Perigosos – LETPP (será exigida até a data de assinatura do contrato).
4.1.5.1. Considerando que o Transporte poderá ser subcontratado, a empresa vencedora da licitação deverá informar, até a data da assinatura do contrato, qual empresa efetuará o transporte, bem como apresentar a Licença Especial para Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, indicada na alínea “m”.
4.1.5.2. Poderá a critério da Contratante ocorrer diligência no(s) endereço(s) da licitante, indicado(s) na Proposta Comercial – Anexo II, local para a prestação do serviço, com a finalidade de avaliar se as instalações da classificada no certame estão em conformidade com o especificado no termo de referência. Ao final da diligência a área técnica da CONTRATANTE emitirá parecer sobre a vistoria realizada. Após avaliação da etapa dos documentos de habilitação tratados no item 4 (quatro) do edital, se a licitante classificada estiver em conformidade, porém não seja qualificada pelo Sistema de Qualidade da Fundação Butantan, deverá ser executada Auditoria de Qualificação do Prestador por parte da Contratante com o objetivo de avaliar infraestrutura e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, visando garantir que a qualidade do material fornecido ou do serviço prestado atenda às necessidades da instituição e aos requisitos legais/sanitários vigentes conforme critérios estabelecidos em procedimentos internos na Fundação Butantan.
Ao final da qualificação, a área técnica da CONTRATANTE emitirá parecer sobre a Auditoria realizada.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Fundação Butantan aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro
dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Fundação Butantan que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do ANEXO II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do ANEXO II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Fundação Butantan não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal
e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Fundação Butantan.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e
trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal
e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, na Avenida da Universidade nº 210, Butantã, São Paulo – SP, CEP nº 05508-0406.3 – Centro Administrativo – Departamento de Compras e Licitações.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7.Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser
executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui ANEXO I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas
definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados
em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório
será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Fundação Butantan verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.3.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx),
devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item
4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Fundação Butantan para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Fundação Butantan.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.4 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. GARANTIAS
12.1 As condições para prestação da(s) garantia(s) estão previstas e seguirão os
procedimentos da Portaria nº 001/2020 (ANEXO IV.1).
12.2 Para a contratação decorrente deste certame será exigida a Garantia do Serviço, nos termos da Portaria referida no item 12.1 acima.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas e contratuais serão aplicadas conforme previsto na
Portaria nº 048/2019 (ANEXO IV.2).
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por
meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas
em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Fundação Butantan, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos
sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO” e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “LICITAÇÕES”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Planilha de Proposta;
Anexo III.1 – Declaração a que se refere o item 4.1.4.1 do edital; Anexo III.2 – Declaração de Elaboração de Proposta Independente; Anexo III.3 – Declaração de Enquadramento como ME e EPP; Anexo III.4 – Declaração de Enquadramento como Cooperativa;
Anexo III.5 – Declaração de comprovação que possui sistema integrado; Anexo IV.1 - Portaria nº 001/2020 – Política de Garantias;
Anexo IV.2 – Portaria nº 048/2019 – Política de Sanção;
Anexo IV.3 – Portaria nº 013/2019 – Política de Conservação, Higiene e Limpeza do Complexo Butantan;
Anexo V – Minuta de Termo de Contrato; Anexo VI – Ordem de Início de execução;
Anexo VII– Termo de Recebimento Definitivo - TRD; Anexo VIII – Termo de Sigilo e Confidencialidade
Anexo IX– (Anexo Lc-01) Termo de Ciência e de Notificação;
Anexo X– (Anexo Lc-03) Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP.
São Paulo, 26 de julho de 2021
XXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Subscritor do Edital
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por escopo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de recebimento/armazenagem/transporte local, com unidade de medição em posição-pallet/mês, pallet/km e área blocada para equipamentos diversos de vários tamanhos com limite de 500 kg/m2, com guarda em posição pallet serão alocados, coleta, fracionamento e entrega de materiais denominados auxiliares e consumíveis, além de medicamentos comuns de uso humano, medicamentos veterinários, produtos sujeitos a controle especial, produtos para a saúde e hospitalares, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, produtos biológicos, reagentes químicos e materiais de laboratório, produtos perigosos, embalagens , elementos refrigerantes e alimentos veterinários, filtros (HEPA, finos, grossos, de carvão ativado), materiais elétricos, hidráulicos, suprimentos de informática, materiais sobressalentes de equipamentos, EPI´s, EPC´s, materiais inflamáveis e por fim na área blocada teremos a guarda de bens moveis (patrimônio), equipamentos de pequeno , médio e grande porte , mobiliários, tanques de inox e outros. Todo material será de propriedade e provenientes dos Almoxarifados da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
1.2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A maior parte dos bens e materiais armazenados e transportados pela FUNDAÇÃO BUNTANTAN corresponde a pallets contendo materiais consumíveis, auxiliares (filtros, embalagens, EPIs – equipamentos de proteção individual, vestimentas, adereços etc.), materiais críticos que envolvem amostragem, produtos químicos, controlados, e produtos terminados. O armazém deve disponibilizar uma área de armazenamento para cargas especiais que podem ser transferidas desde a fabricação
/ importação, de terceiros ou diretamente pelo contratante com a devida disponibilização da entrega na FUNDAÇÃO BUTANTAN.
O recebimento, armazenamento e transporte destes materiais tem como objetivo atender a demanda da FUNDAÇÃO BUTANTAN em cobrir o déficit de posições-pallet durante os períodos de maior recebimento e armazenagem, que ocorrem durante a fabricação de vacinas sazonais, onde o período de tempo que ocorre desde a fabricação/importação até a destinação se torna curto pelo recebimento, armazenamento conferência, separação e expedição de materiais em grande volume ultrapassando a capacidade atual de armazenamento desses materiais por parte da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Vale ressaltar também que a contração visa atender aos processos logísticos de forma organizada, de acordo com as Boas Práticas de Armazenagem e Transporte evitando assim, comprometer a integridade física dos materiais devido ao armazenamento inadequado por problemas de espaço.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN motivada pela busca e excelência nos serviços prestados e a atender a conformidade (Compliance) com os órgãos de fiscalização resultaram no modelo operacional apresentado nesse Termo de Referência.
A realização do presente certame não obriga a FUNDAÇÃO BUTANTAN a executar na totalidade do objeto da licitação, podendo, por seu interesse, encaminhar as Ordens de Serviço ou Notas Fiscais de acordo com as suas necessidades, inclusive por período determinado, cabendo a contratada aceitar todas as regras e condições impostas na legislação e nos instrumentos elaborados por esta Fundação.
1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Acordam as partes que o prestador de serviços logísticos deverá seguir as normas e especificações exigidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos competentes (ANVISA, Vigilância Sanitária Local, Conselho de Classe (CRF) e de BPADT (Boas Práticas de Armazenagem, Distribuição e Transporte) exigidas pela FUNDAÇÃO BUTANTAN abaixo relacionadas, as quais poderão ser alteradas e/ou ampliadas em comum acordo, a qualquer tempo. Qualquer alteração proposta ao acordo técnico deverá ser solicitada mediante a celebração de termo aditivo devidamente firmado pelos representantes das partes.
O prestador de serviço para exercer suas atividades deverá estar legalmente constituída e assegurar a regulamentação, de acordo com a classe de produtos armazenados e transportados com extensão às filiais emitidas pela autoridade sanitária competente considerando o local de prestação de serviços.
Qualquer alteração (ex.: alteração de endereço, responsável técnico ou legal) que influencie na documentação abaixo descrita deverá ser imediatamente comunicada e a documentação encaminhada à FUNDAÇÃO BUTANTAN para o setor de Garantia da Qualidade.
O Prestador de Serviço deverá passar por processo de qualificação conforme procedimento interno descrito pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, bem como a avaliação dos critérios abaixo:
a) Autorização de Funcionamento da Empresa (Portaria 344-Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde) (Documentação Matriz e do local de prestação de serviço, caso seja prestado em filial).
b) Autorização Especial de Funcionamento da Empresa (Portaria 344 - Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde) (Documentação Matriz que poderá ser estendida para o local de prestação de serviço).
c) Licença de funcionamento municipal ou estadual da Vigilância Sanitária (Documentação do local de prestação de serviço).
d) Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Farmacêutico responsável (Documento do farmacêutico responsável pelo local da prestação de serviço).
e) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) (Documentação do local de prestação de serviço).
f) Licenças da Polícia Civil, Polícia Federal, Exército para insumos controlados. (Documentação Matriz e do local de prestação de serviço, caso seja prestado em filial).
g) Certificado de Regularidade do IBAMA (Documentação do local de prestação de serviço)
h) Alvará de Licença de Funcionamento da Prefeitura (Documentação do local de prestação de serviço)
i) Registro do RNTRC – Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga da Agência Nacional de Transporte Terrestre. Na condição de Subcontratação, a Contratada deverá apresentar os documentos do Subcontratado, até a data de assinatura do contrato. (Documentação do prestador do serviço)
j) Contrato de serviço de Prestação de Controle de Pragas em Armazém (local de prestação do serviço) e nos Veículos (de prestação do serviço) mediante apresentação de atestados válidos fornecidos por empresa especializada ou cópia de contrato celebrado para esse fim, dentro de sua vigência.
k) Declaração que possui sistema informatizado e validado para gerenciamento de Estoque, que possibilite emissão de relatórios diários de acordo com o interesse da contratante. (Documentação do local de prestação de serviço).
l) Declaração de Sistema de Gestão da Qualidade implementado (documento equivalente a Manual/ Política da Qualidade). (Documentação do local de prestação de serviço).
m) Licença Especial para Transporte de Produtos Perigosos – LETPP (será exigida até a data de assinatura do contrato).
1.3.1. Considerando que o Transporte poderá ser subcontratado, a empresa vencedora da licitação deverá informar, até a data da assinatura do contrato, qual empresa efetuará o transporte, bem como apresentar a Licença Especial para Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, indicada na alínea “m”.
1.3.2. Poderá a critério da Contratante ocorrer diligência no(s) endereço(s) da licitante, indicado(s) na Proposta Comercial – Anexo II, local para a prestação do serviço, com a finalidade de avaliar se as instalações da classificada no certame estão em conformidade com o especificado no termo de referência. Ao final da diligência a área técnica da CONTRATANTE emitirá parecer sobre a vistoria realizada. Após
avaliação da etapa dos documentos de habilitação tratados no item 4 (quatro) do edital, se a licitante classificada estiver em conformidade, porém não seja qualificada pelo Sistema de Qualidade da Fundação Butantan, deverá ser executada Auditoria de Qualificação do Prestador por parte da Contratante com o objetivo de avaliar infraestrutura e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, visando garantir que a qualidade do material fornecido ou do serviço prestado atenda às necessidades da instituição e aos requisitos legais/sanitários vigentes conforme critérios estabelecidos em procedimentos internos na Fundação Butantan. Ao final da qualificação, a área técnica da CONTRATANTE emitirá parecer sobre a Auditoria realizada.
1.4. ACORDO DE QUALIDADE ENTRE AS PARTES
O Acordo de Qualidade será estabelecido entre Contratada e Contratante após processo de qualificação aprovado. O objetivo deste acordo técnico de qualidade no armazenamento e transporte de materiais (produtos de interesse à saúde, produtos imunobiológicos) visa a garantia de que o produto destinado ao usuário final manuseado e transportado pelo prestador de serviços logísticos mantenha as suas características de segurança, qualidade e eficácia, assegurando o cumprimento dos procedimentos operacionais dentro dos padrões de qualidade previamente estabelecidos pela licitante FUNDAÇÃO BUTANTAN segundo legislação vigente.
Definições e conceitos relevantes sobre o escopo da parceria:
ARMAZENAGEM: guarda, manuseio, separação, conferência, expedição, gestão de estoques, inventário e conservação segura de medicamentos, que inclui estocagem, expedição de produtos acabados e os controles relacionados.
CADEIA DE FRIO OU REDE DE FRIO: processo que engloba as atividades de armazenamento, conservação, manipulação, distribuição e transporte dos Produtos Sensíveis à Temperatura.
COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E PERFUMES: preparações
constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, com o objetivo exclusivo ou principal de limpeza, perfume, alteração de sua
aparência e ou correção de odores corporais, bem como de proteção, manutenção ou beneficiamento de seu estado.
EXCURSÃO DE TEMPERATURA: desvio das condições de armazenagem aprovadas para um produto, por um determinado período (mediante estudo de estabilidade do referido produto), seja durante a armazenagem ou o transporte.
EXPEDIÇÃO: procedimentos operacionais relacionados ao embarque para fins de transporte de medicamentos e produtos de interesse à saúde.
LOGÍSTICA FARMACÊUTICA: operação que requer altos índices de customizações operacionais, com particularidades técnicas e premissas de boas práticas de armazenagem, gestão de estoques e transportes durante toda a cadeia de valor ao qual os produtos são submetidos.
MEDICAMENTO: todo produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
MEDICAMENTOS BIOLÓGICOS: medicamentos obtidos por alguma fonte ou processo biológico, ou seja, o princípio ativo do medicamento é obtido através do emprego industrial de microrganismos ou células modificadas geneticamente.
OPERADOR LOGÍSTICO (OL): pessoa jurídica capacitada a prestar, através de um ou mais contratos, por meios próprios ou por intermédio de terceiros, os serviços de transporte, armazenagem e gestão de estoque.
PRODUTOS PARA A SAÚDE: produtos enquadrados como equipamentos, aparelhos, materiais, artigos ou sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica, fisioterapêutica ou laboratorial, destinados à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção, e que não utilizam meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo, entretanto, serem auxiliados em suas funções por tais meios.
SANEANTES: substância ou preparação destinada à aplicação em objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes, com finalidade de limpeza e afins, desinfecção, desinfestação, sanitização, desodorização e odorização, além de desinfecção de água para o consumo humano, hortifrutículas e piscinas.
TRANSPORTADOR: pessoa física ou jurídica que efetua o transporte de produtos farmacêuticos, cosméticos, insumos farmacêuticos, alimentos, produtos para a saúde e saneantes, provenientes de remetente para destinatário determinado.
VACINAS - produtos biológicos que contêm uma ou mais substâncias antigênicas que, quando inoculados, são capazes de induzir imunidade específica ativa e proteger contra a doença causada pelo agente infeccioso que originou o antígeno.
Acordam as partes que o prestador de serviços logísticos deverá obedecer às seguintes especificações:
a) Armazenamento e Transporte
O armazenador e/ou transportador de produtos de interesse à saúde é responsável solidário pela manutenção da qualidade e pela segurança dos produtos que armazena e transporta e deve ser feito de maneira tal que não se afete a identidade, integridade ou pureza dos mesmos.
Acordam as partes que o Prestador de serviços logísticos deverá obedecer às seguintes especificações referentes ao âmbito do armazenamento e transporte:
• Manual de Boas Práticas de Armazenamento e Transporte de Produtos Farmacêuticos;
• Procedimentos de recolhimento de mercado;
• Procedimento de avarias/ produto não-conforme;
• Procedimento de tratativa de roubo / sinistro/ extravios;
• Procedimento de devolução;
• Procedimento de reclamações de mercado;
• Planejamento e programa de treinamentos, incluindo em BPADT;
• Manual e Procedimento de Controle de Pragas;
• Calibração e certificados de equipamentos segundo parâmetros da RBC).;
• Programa de manutenção preventiva e corretiva (predial e frota);
• Procedimentos para limpeza e conservação predial e dos veículos;
• Procedimento de auditorias internas e ações corretivas e preventivas;
• Procedimento de controle de mudanças;
• Listagem com o cadastro atualizado segundo especificações de armazenagem
• e transporte, com base nos requisitos técnicos do fabricante do produto;
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), e do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS);
• Validação de sistemas computadorizados (WMS; TMS).
• Protocolos, planos e relatórios de qualificação térmica da(s) câmara(s) refrigerada(s) ou climatizada(s), veículos e baús, das caixas refrigeradas ou containers atualizados.
O prestador de serviços logísticos deve assegurar que o transporte dos produtos farmacêuticos seja adequado e que seja respeitada a temperatura, umidade e especificações recomendadas pelo fabricante. São necessários critérios de limpeza, sanitização e procedimentos para a conservação e manutenção dos veículos, além do veto no Armazenamento e Transporte de produtos incompatíveis entre si. O prestador de serviços logísticos deve cumprir todos os critérios operacionais e sanitários tais como para coleta, entrega, notas fiscais, limpeza e higienização de baús, acondicionamento, orientação aos colaboradores envolvidos, pois trata-se de eficácia, qualidade e segurança da carga farmacêutica.
Quando condições especiais de transporte forem solicitadas pela FUNDAÇÃO BUTANTAN durante as Atividades de Transporte, estas devem ser criadas, validadas, monitoradas, registradas e documentadas. Todos os registros de monitoramento devem ser mantidos em um arquivo adequado no mínimo durante o prazo de validade do produto transportado conforme exigido pela legislação nacional. Os dados de monitoramento registrados devem ser revisados pela equipe responsável e estarem disponíveis para inspeção regulatória ou de outro órgão supervisor ou para auditorias da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Para Produtos sensíveis à temperatura, equipamentos qualificados (por exemplo, embalagem térmica, containers com temperatura controlada ou veículos com temperatura controlada) devem ser usados para garantir que as condições de transporte corretas sejam mantidas entre o fabricante, o atacadista e o cliente.
a) Instalações
O prestador de serviços logísticos deve dispor de infraestrutura necessária para garantir o desenvolvimento das suas atividades de transporte de produtos de interesse à saúde considerando as suas necessidades específicas e outras exigências legais sanitárias.
Prover local específico com chave ou outro dispositivo de segurança para armazenar produtos, de acordo com a legislação vigente.
b) Procedimentos
Os procedimentos vigentes na transportadora deverão ser escritos e estarem disponíveis aos colaboradores. Os Procedimentos Operacionais Padrão (POP), incluindo os treinamentos e capacitações de funcionários, Manual de Boas Práticas no Armazenamento e Transporte, controle de produtos, lotes, validade, e sistema de arquivo deverão garantir a rastreabilidade dos produtos e dos meios utilizados para a operacionalização das atividades.
O prestador de serviços logísticos deverá fornecer treinamento e capacitação aos responsáveis pelo armazenamento e transporte para seguirem as indicações do processo. Os produtos de interesse à saúde não serem transportados com alimentos e produtos radioativos ou tóxicos (inseticidas, detergentes, lubrificantes, agrotóxicos e outros). Poderão ser transportadas as classes de produtos incompatíveis desde que devidamente segregadas com cofres de carga ou outro dispositivo protetor, a fim de evitar sua contaminação.
Deve ser respeitado o empilhamento máximo recomendado observando os símbolos presentes nas embalagens e ter cuidado com as embalagens durante o transporte ou armazenagem dos produtos, a fim de evitar danos. Imprescindível dispor de procedimentos escritos claros, de fácil acesso e que reflitam as datas, nome do produto, quantidade, número de lote, nome e endereço do fornecedor do produto, relativos às operações realizadas pelos transportadores e registro das condições de recebimento, armazenagem, transporte, entregas fracionadas nos paletes enviados, retirada de produtos do mercado, devolução de produtos defeituosos ou vencidos. (relatório semestral informando acerca da validade dos materiais com 06- seis- meses de antecedência).
Deverá ser evitada a armazenagem dos produtos pela transportadora. Se isto ocorrer temporariamente, deverão ser garantidas condições especiais, com registro de toda a operação, dados de temperatura, umidade, tempo de exposição, seguindo as diretrizes das boas práticas de armazenagem.
c) Auditorias de Qualidade
A FUNDAÇÃO BUTANTAN identificará, através de auditorias previamente agendadas, falhas e medidas corretivas no processo, evitando prejuízos e sanções legais.
Auditoria pela FUNDAÇÃO BUTANTAN
O prestador de serviços logísticos deverá permitir que representantes da Garantia de Qualidade da FUNDAÇÃO BUTANTAN efetuem inspeções periódicas em suas instalações e que os mesmos tenham acesso aos registros de dados e documentos relativos as atividades desempenhadas pelo prestador de serviços logísticos que envolvam produtos FUNDAÇÃO BUTANTAN.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN deverá, por escrito, informar o prestador de serviços logísticos a data prevista para inspeção. A frequência destas inspeções será estabelecida de acordo com a política de qualidade da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
O prestador de serviços logísticos deverá realizar e divulgar um “follow up” periódico das ações corretivas detectadas nas auditorias da FUNDAÇÃO BUTANTAN. Os prazos acordados para a conclusão das ações deverão ser respeitados.
d) Desvios de Processo e Tratativa de Reclamações
O prestador de serviços logísticos deverá registrar qualquer desvio relativo aos processos relacionados com a FUNDAÇÃO BUTANTAN referente ao armazenamento e transporte. Se aplicável, uma investigação deverá ser conduzida e assinada pela Garantia de Qualidade da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
O prestador de serviços logísticos irá documentar, investigar, avaliar e justificar os desvios que por ventura ocorrer e estabelecer um plano de ação para cada um, de acordo com seu procedimento interno.
Se um desvio, tal como uma excursão de temperatura ou dano ao Produto, ocorrer durante o armazenamento ou transporte, isso deve ser relatado à FUNDAÇÃO
BUTANTAN, ao distribuidor e ao destinatário dos Produtos afetados. Um procedimento aprovado também deve estar vigente para investigação e manejo das excursões de temperatura. A avaliação de risco das rotas de entrega deve ser usada para determinar onde os controles de temperatura e umidade são necessários e para implantar os controles. Os equipamentos usados para monitoramento da temperatura e umidade, durante o transporte dentro dos veículos e/ou containers.
e) Avarias e Extravios
Produtos que por xxxxxxx sofrerem avarias e/ou foram rejeitados / segregados não devem estar disponíveis para consumo e estar fisicamente separados dos demais para retorno à FUNDAÇÃO BUTANTAN, que definirá a disposição do produto. O PRESTADOR DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS deve tomar as precauções adequadas contra derramamento, quebra, contaminação por micro-organismos, misturas e contaminação cruzada.
f) Recolhimento de Mercado
O prestador de serviços logísticos deverá disponibilizar imediatamente à FUNDAÇÃO BUTANTAN todos os dados e informações sobre localização e rastreabilidade e distribuição dos produtos, sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO BUTANTAN. No caso do recolhimento, o prestador de serviços logísticos deverá indicar um contato e seu “back-up” e disponibilizar os meios necessários para localização das mesmas para que o processo de recolhimento seja iniciado de forma imediata (inclusive em finais de semana e feriados). A realização deste processo deverá ocorrer conforme o procedimento de “recall” e em conformidade às exigências dos Órgãos Regulatórios.
g) Ocorrências na entrega
O prestador de serviços logísticos deve imediatamente informar a FUNDAÇÃO BUTANTAN sobre qualquer ocorrência que afete a integridade do produto de interesse à saúde.
Em caso de roubo/ sinistro e extravio o prestador de serviços logísticos enviará a documentação necessária autenticada a FUNDAÇÃO BUTANTAN e relatório de pendências das ocorrências não solucionadas bem como relatório de
acompanhamento das devoluções retiradas e re-entregas. Se recuperados, a armazenadora e transportadora deve aguardar orientações da FUNDAÇÃO BUTANTAN. A FUNDAÇÃO BUTANTAN NÃO aceitará receber “sobras” de eventuais entregas por parte dos fornecedores, devendo estes materiais serem devolvidos imediatamente ao recebimento.
h) Devolução de Mercado
O prestador de serviços logísticos deverá encaminhar para a FUNDAÇÃO BUTANTAN todos os produtos expedidos que forem devolvidos pelo cliente e deverá seguir as orientações da mesma. Em qualquer situação adversa o produto deve ser devolvido ao fabricante ou recolhido pelo mesmo para sua reavaliação quanto às condições satisfatórias para seu uso ou descarte.
i) Plano de contingência: Devem ser elaborados planos de contingência para proteger os medicamentos termolábeis em caso de falha de energia elétrica ou dos equipamentos de armazenamento.
j) Gestão de Inventários: realizar inventários periódicos de todos os produtos em estoque, se possível com acompanhamento de um colaborador da CONTRATANTE, devendo esses ser entregues até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente; O inventário deverá ser realizado, sem que prejudique o andamento dos serviços;
• Ter estabelecido controle de inventário cíclico, com contagem de todos os itens ao longo de cada mês;
• Eventualmente, em caso de divergências na entrega ou recebimento de medicamentos, insumos ou correlatos, o item em questão deverá ser inventariado;
• A CONTRATANTE pode solicitar inventários adicionais ao longo do período do contrato;
• Os inventários e seus resultados deverão ser aprovados pela CONTRATANTE;123
• A CONTRATADA deverá comunicar as divergências geradas no inventário e será responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE. Serão
consideradas as divergências de quantidade, lote e validade, produtos com diferença em relação ao Estoque Físico x Sistema Contábil;
• Deverá ser realizado inventário anual com acompanhamento obrigatório de servidor da CONTRATANTE, em dia a ser estipulado entre as partes.
• O inventário é um instrumento utilizado pela administração para confrontar o estoque registrado no sistema de informação com o estoque real ou físico. Os inventários podem ser classificados como Geral e Cíclico.
• Inventário Geral: deverá ser realizado pelo menos 1 vez ao ano e deverá contar 100% dos itens no inventário. Durante o inventário anual, as operações de recebimento e expedição são paralisadas.
• Inventário Cíclico Diário: Cíclico – realizado em intervalos de tempo (mensal, bimestral e semestral, etc.).
• Classificação ABC: é uma classificação de estoques, que tem como objetivo identificar os itens de maior valor de demanda ou consumo, podendo-se exercer uma gestão refinada do controle de estoques, permitindo grandes reduções nos custos de uma empresa.
• Classe A: São os itens que possuem ALTO valor de demanda ou consumo, podendo corresponder a uma média de 20% na quantidade de itens e 70% de valor de demanda ou consumo.
• Classe B: São os itens que possuem valor INTERMEDIÁRIO de demanda ou consumo, podendo corresponder a uma média de 30% na quantidade de itens e 20% de valor de demanda ou consumo.
• Classe C: São os itens que possuem BAIXO valor de demanda ou consumo, podendo corresponder a uma média de 50% na quantidade de itens e 10% de valor de demanda ou consumo.
• A quantidade de itens a serem contados diariamente dependerá da classificação ABC e da sua movimentação. Os itens a serem inventariados são os medicamentos termolábeis e termoestáveis, produtos para saúde (PPS/Correlatos), Consumo e Material Promocional.
• Itens A devem ser contados, pelo menos, 12 vezes ao ano, itens B 6 vezes ao ano e itens C 2 vezes ao ano.
Itens na área de separação (itens movimentados) deverão ser contados diariamente. Este inventário deverá ser realizado com o objetivo de identificar e tratar desvios no momento da sua ocorrência de forma a tratá-lo e corrigi-lo imediatamente.
• Quando houver distorção entre as duas equipes, uma terceira equipe fará a recontagem. • Os ajustes de inventário seguirão procedimento padrão a ser determinado pela CONTRATANTE e CONTRATADA. Todos os desvios deverão ter suas causas identificadas e um plano de ação deverá ser elaborado de forma a eliminá-las.
• Tanto o inventário Cíclico quanto o inventário Geral serão realizados considerando a metodologia de inventário da CONTRATADA. Acompanhar através do WMS a necessidade de segunda e terceira contagem de itens divergentes passar para o encarregado.
A Acuracidade de inventários deve ser calculada através do percentual calculado pela quantidade de itens não divergentes (entre saldo sistêmico e físico) pelo total de itens no saldo sistêmico. As unidades são sempre referentes às embalagens secundárias e terciárias, considera-se o “módulo” das quantidades divergente, ou seja, para efeito de soma, considera-se a divergência sempre positiva.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem executados consistem em coleta, recebimento, armazenagem, transporte e entrega como caixas, pacotes, embalagens e outros materiais acondicionados em pallet padrão PBR (1,00 x 1,20) madeira ou plástico considerados como volumes de propriedade ou de interesse da FUNDAÇÂO BUTANTAN, proveniente da própria contratante ou de fornecedores devidamente autorizados (no caso de entrega e recebimento), de acordo com o dimensionamento de medida em e pallet/km, de transporte e posição-pallet/mês se armazenamento podendo a empresa licitante apresentar proposta para a prestação de serviços nos formatos descritos abaixo:
a. O transporte deverá ser executado pelo sistema “porta a porta”, sendo que os volumes deverão ser coletados, a partir da emissão de Ordem de Serviço ou Nota Fiscal de acordo com os prazos estipulados no subitem 5.1. deste Termo de Referência. Otimizar as transferências dos veículos entre os pontos de coleta
e ponto entrega, ida e volta, incluso no preço de custo mensal três viagens/semana e na programação de retiradas emergenciais independente dos pedidos de rotinas, autorizar sem custos adicionais ou alteração da programação de rotina.
b. A FUNDAÇÂO BUTANTAN, através de colaborador por este designado fornecerá à empresa contratada, todas as informações essenciais para a execução do objeto desse pregão, tais como tipos de bens e materiais a serem armazenados/transportados, endereço de origem e destino, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços.
c. A Contratada deve indicar um profissional qualificado para, permanentemente realizar a gestão de toda a logística de armazenamento, recebimento, etiquetagem, expedição e transporte. Esse profissional representará operacionalmente a Contratada diante da FUNDAÇÂO BUTANTAN.
d. A FUNDAÇÃO BUTANTAN e a Contratada, definirão e formalizarão os procedimentos necessários à operacionalização da Logística de armazenamento, transporte, recebimento e expedição, diante das características e restrições do bem ou material.
e. O ARMAZEM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO deverá estar fisicamente localizado na Região Metropolitana de São Paulo em uma distância máxima de 60 Km a FUNDAÇÂO BUTANTAN, ou seja, até 60 Km da Avenida Vital Brasil, 1500 – Bairro Butantã – CEP: 05503-000.
f. Os bens e materiais deverão permanecer armazenados, aos cuidados da empresa contratada até o recebimento da Ordem de Serviço (OS) a ser fornecida pela FUNDAÇÂO BUTANTAN.
g. Os materiais poderão ser fracionados pela empresa a ser contratada, ou seja, incluso no serviço de logística.
h. A CONTRATADA deverá ter um espaço físico segregado e restrito (local com controle de acesso físico ou digital) para os bens e materiais armazenados provenientes da FUNDAÇÃO BUTANTAN. Esses espaços físicos somente poderão ter acesso pessoas previamente autorizadas pela FUNDAÇÃO BUTANTAN.
i. Os materiais fracionados deverão ser armazenados e transportados em pallets envoltos com filmes plásticos, a critério da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
j. A contratada deverá assegurar a limpeza e higienização de áreas comuns e de áreas administrativas e operacionais além do efetivo controle de pragas em armazéns e veículos, mediante apresentação periódica de certificados válidos fornecidos por empresa especializada e cópia de contrato celebrado para esse fim, dentro de sua vigência.
k. A CONTRATADA se responsabilizará pelas despesas de transporte, manuseio e seguro de cargas, encomendas, mobiliário, bagagens e volumes a serem armazenados/transportados, pela sua logística, coleta, entrega, embalagem, despacho, carga/descarga e arrumação geral para o transporte.
l. A CONTRATADA deverá entregar juntamente com a Nota Fiscal de Serviços, cópia do comprovante de entrega e de recebimento dos bens armazenados/transportados com clara identificação do(s) colaborador(es)/prepostos responsáveis pelo recebimento.
m. A CONTRATADA indenizará a FUNDAÇÂO BUTANTAN, em caso de perda total ou parcial, extravio, dano, furto ou alteração de volume dos objetos armazenados/transportados.
n. A retirada dos materiais a serem armazenados/transportados deverá ser efetuada em até 24 horas após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela FUNDAÇÂO BUTANTAN, por preposto formalmente designado para tal.
o. Oferecer serviço de transporte de mercadorias com frota própria ou de terceiros, desde que atenda as especificações do edital.
3. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. Para julgamento das propostas apresentadas pelas empresas licitantes será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, devendo ser analisado os valores de cada item da proposta de preços quanto a exequibilidade e/ou inexequibilidade desses valores.
3.2. Na cotação dos preços de armazenamento deverão ser observados os seguintes critérios:
3.2.1. estimado conforme anexo I desse Termo Referencial.
3.3. Na cotação dos preços de transporte deverão ser observados os seguintes critérios:
3.3.1. Faixa de distância x Estimativa Anual pallet/transportado x Preço por pallet/km
+ AD Valores calculados sobre o valor total estimado dos bens/materiais.
3.3.2. O cálculo da faixa de distância deverá ser realizado pela maior quilometragem dentro de cada intervalo (Ex.: de 1 a 60 Km, calcular por 60 Km).
3.4. Não se considerará oferta de vantagem não prevista neste instrumento, preços ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
3.5. Não se admitirá propostas com preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
3.6. Não serão aceitas propostas alternativas e com preços incompatíveis com os estimados pelo órgão.
4. ESTIMATIVA ANUAL DOS SERVIÇOS
4.1. O pregão será realizado em lote único.
a. Para efeito da contratação, as estimativas dos serviços para um período de 12 meses, são as seguintes:
Temperatura de Armazenagem | Unidade para Cotação | Estimativa Anual | Valores estimados dos materiais (R$) |
+2°C à +8°C | Posição Pallet | 3.000 | R$ 100.000.000,00 |
+15°C à +25 ºC | 7.000 | R$ 100.000.000,00 | |
Sem Controle de temperatura | 5.000 | R$10.000.000,00 | |
TOTAL (Porta Pallet) | 15.000 | R$ 220.000.000,00 | |
Sem controle de temperatura | Área Fixa Blocada 1.000 m2 | 1.000 m2 | R$10.000.000,00 |
TOTAL (Área blocada) | 1.000 m2 | R$10.000.000,00 |
b. Para efeitos de contratação, as estimativas dos serviços de remessa para um período de 12 meses.
Faixa de distância em kM | Unidade para cotação | Estimativa Anual (pallet) | Estimativa remessa por ano | Valores Estimados dos materiais (R$) |
Até 60 Km | Pallet | 14.000 | 600 | R$ 200.000.000,00 |
OBS: o número de remessas não importa em mesmo número de viagens. Será admitido operar com roteiros, onde diversas remessas poderão ser transportadas em uma mesma carga, desde que respeitadas as demais condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
c. Os valores definidos nesse TERMO DE REFERÊNCIA foram estimados para normalizar os orçamentos, não gerando nenhum compromisso da FUNDAÇÂO BUTANTAN, perante a empresa contratada, quanto ao armazenamento e transporte total destes quantitativos durante vigência do contrato.
d. Os bens a serem armazenados e transportados deverão ser vistoriados pela CONTRATADA, em conjunto com preposto indicado pela CONTRATANTE, ou as Notas Fiscais de Serviço deverão ser emitidas em conformidade com os dados informados pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, quando não for aplicável a vistoria
conjunta, cabendo a ambas as partes realizarem a conferência quando do recebimento dos itens.
5. DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de 24 h para entrega após o envio da Ordem de Serviço (OS).
a. Em casos que o transporte seja impossibilitado, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente os motivos do atraso, por escrito, no máximo em 12 (doze horas) antes daquele estabelecido para a entrega da carga, devendo ser conveniado novo prazo de entrega entre as partes, sem penalidade para a CONTRATADA, caso os motivos alegados sejam devidamente justificados e aceitos pela FUNDAÇÃO BUTANTAN.
6. DO MONITORAMENTO E RASTREAMENTO
6.1. Os bens armazenados/transportados deverão ser monitorados e rastreados em tempo real enquanto sob responsabilidade da empresa contratada.
7. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os bens armazenados/transportados deverão ser entregues no local de destino, em perfeito estado, e serão recebidos da seguinte forma:
7.1.1. Por preposto especialmente designados, quando se tratar de bens da FUNDAÇÃO BUTANTAN;
a. Quando da execução dos serviços, a Administração promoverá sua devida avaliação de qualidade para respectivo aceite, oportunidade em que serão avaliados:
• Os procedimentos da realização da vistoria;
• A utilização de ambientes de armazenagem, veículos e equipamentos; (carga/descarga) adequados ao produto/material;
• A utilização dos materiais adequados para embalamento;
• A alocação de força de trabalho suficiente e tecnicamente capacitada para execução do objeto contratado e;
• A entrega dos materiais em seu destino final nos prazos estipulados e sem danos.
Os serviços que foram executados em desacordo com as solicitações e obrigações definidas no contrato serão rejeitados pela Administração, aplicando- se, a cada caso, a respectiva sanção contratual, conforme contida neste Termo e Edital.
8. DA DILIGÊNCIA TÉCNICA:
8.1 Poderá a critério da Contratante ocorrer diligência no endereço da licitante, indicado na Proposta Comercial – Anexo II, para a prestação do serviço, com a finalidade de avaliar se as instalações da classificada no certame estão em conformidade com o especificado no termo de referência. Ao final da diligência a área técnica da CONTRATANTE emitirá parecer sobre a vistoria realizada.
8.2 Caso o local da prestação do serviço não esteja de acordo com o especificado neste Termo de Referência, a licitante será desclassificada e será convocado o próximo colocado no certame de acordo com a ordem de classificação.
8.3 A licitante deverá designar um responsável para acompanhar os representantes da CONTRATANTE nessa diligência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estipulado nesse Termo de Referência, no Contrato e seus anexos, na proposta de preços e especialmente:
9.1.1. Disponibilizar ambientes de armazenagem e caminhões nas configurações e quantidades necessárias para cumprimento dos quantitativos de bens a serem contratados/transportados, conforme definido nas Ordens de Serviço expedidas pelo CONTRATANTE. Os ambientes e veículos deverão estar em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidos todas as normas que regulamentam a atividade, emanadas pelo Poder Público.
9.1.2. Providenciar e obter todo e qualquer tipo de licença e autorizações junto à órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários), para a perfeita execução dos serviços.
9.1.3. Efetuar a entrega dos bens armazenados/transportados no local de destino, em perfeito estado, mediante nota fiscal, datado e assinado pelo preposto da FUNDAÇÃO BUTANTAN ou pessoa autorizada a receber os bens, contendo o atesto de que os serviços foram prestados de modo satisfatório.
9.1.4. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste, com exceção do serviço de transporte, que autorizado pelo CONTRATANTE poderá ser sublocado desde que o prestador de serviço atenda as exigências sanitárias requeridas.
9.1.5. Observar rigorosamente os prazos estabelecidos no subitem 5.1., deste Termo de Referência para a entrega dos bens armazenados/transportados. Eventuais atrasos somente serão admitidos por motivo de caso fortuito ou força maior devidamente justificados, ou com autorização expressa do CONTRATANTE.
9.1.6. Acatar as orientações do CONTRATANTE prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às reclamações e sujeitando-se à mais ampla fiscalização.
9.1.7. Responder por todos os possíveis danos materiais ou pessoais causados por seus empregados a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização.
9.1.8. Notificar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, imediatamente e por escrito, todas as anormalidades que possam vir a embaraçar a execução dos serviços.
9.1.9. Manter em dia e durante a vigência do contrato o seguro total do armazenamento e transporte, devendo dar cobertura desde a retirada do material até a entrega em seu destino e dispor de escolta e PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos) atualizado.
9.1.10. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano material a instalações de terceiros, causado pela prestação dos serviços, assumindo o ônus da execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços.
9.1.11. Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objetos deste termo, inclusive salários de pessoal, alimentação, transporte e horas-extras, bem como por todos os benefícios previstos nas Leis Trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da contratação.
9.1.12. Reparar, corrigir, reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, quaisquer bens ou materiais em que se verifique danos em decorrência armazenamento e do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do recebimento da notificação.
9.1.12.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser ampliado, desde que acordado entre as partes e mediante comprovação da impossibilidade do cumprimento do prazo inicialmente estabelecido.
9.1.13. Indenizar no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação, os danos causados aos bens no caso da impossibilidade de atendimento aos subitens 9.1.10, 9.1.12 e 9.1.12.1.
9.1.14. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem agir em seu nome.
9.1.15. Responsabilizar-se por todas as despesas com os armazéns e veículos utilizados para a prestação dos serviços contratados, inclusive as relativas a combustível, manutenção, acidentes, multas, licenciamentos, alvarás, taxas, seguros geral/total e outras de que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados.
9.1.16. Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da FUNDAÇÃO BUTANTAN ou de terceiros.
9.1.17. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de seus empregados, mesmos nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-se o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
9.1.18. Assumir inteira responsabilidade pela integridade física dos bens que lhe forem confiados para armazenamento e transporte, bem como por danos ou extravios causados aos mesmos, desde o recebimento dos mesmos até a entrega no destino.
9.1.19. Assumir todas as responsabilidades de tráfego (multas, pedágios, impostos, estacionamentos, taxas, etc.).
9.1.20. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes.
9.1.21. Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista que conduzirá o veículo, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo.
9.1.22. Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados, sem prejuízos das eventuais aplicações de penalidades que forem decididas pelo CONTRATANTE.
9.1.23. Permitir, sempre que for julgada necessária, a realização de inspeção nos armazéns e veículos disponibilizados para atendimento às necessidades da FUNDAÇÃO BUTANTAN, com a finalidade de verificar as condições de documentação, conservação, manutenção, segurança e limpeza.
9.1.24. Apresentar apólices de seguro ou declaração da Seguradora de que a empresa possui seguro obrigatório de responsabilidade do transportador rodoviário-carga (RCTR-C) no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RFC-DC) no valor
mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e outros, se for o caso, devendo todas as cargas estarem seguradas e averbadas em caso de volume maior a ser transportados.
9.1.25. Apresentar apólices de seguro ou declaração da Seguradora de que a empresa de Armazém Geral ou Depósito Fechado possui seguro das cargas sob sua responsabilidade no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), devendo todas as cargas estarem seguradas e averbadas em caso de volume maior a ser armazenado.
9.1.26. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.27. As empresas de armazenamento e transporte deverão obedecer rigorosamente às exigências legais para transporte rodoviário no âmbito do Estado de São Paulo.
9.1.28. Apresentar a Licença Especial para Transporte de Produtos Perigosos – LETPP referente a empresa que realizará o Transporte, até a data da assinatura do contrato.
9.1.29. O processo logístico envolvido nas atividades de: 1. Coleta; 2. Preparo de Cargas; 3. Embalagem; 4. Etiquetagem; 5. Manuseio; 6. Empilhamento; 7. Conferência; 8. Emissão de Documentos; 9. Contagem; 10. Triagem; 11. Carregamento; 12. Transporte, nas suas mais diversas modalidades; 13. Entrega, entre outros serviços necessários para que o armazenamento e transporte de cargas ocorra.
9.1.30. Assegurar a qualidade e a integridade de quaisquer cargas transportadas; realizando o serviço em conformidade com as informações apresentadas pelos fabricantes e legislação sanitária vigente; protegendo-as de qualquer avaria e dos riscos, como roubos, furtos e extravios. Assim, para garantir a qualidade das cargas transportadas, o contratado deverá validar toda sua operação, documentando cada procedimento e criando uma estrutura compatível com a operação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADO livre acesso aos produtos, materiais críticos e auxiliares, de modo a viabilizar a prestação dos serviços.
10.1.2. Emitir Ordens de Serviços, numeradas sequencialmente, contendo tipo de material a ser armazenado/transportado, endereço de origem e de destino, valor e outras informações que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços, data da solicitação dos serviços, assinadas pelo preposto autorizado da Contratante.
10.1.3. Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, por meio de colaborador designado para tal fim. O CONTRATANTE poderá designar terceiros, para subsidiar no acompanhamento local da execução do contrato.
10.1.4. Promover o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
10.1.5. Exigir o imediato afastamento, das atividades empenhadas, de qualquer empregado da empresa que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou que se porte de modo inconveniente ou incompatível com suas funções.
10.1.6. Fornecer à CONTRATADA, com base em preço de aquisição ou de mercado, declaração de valor da carga a ser armazenada/ transportada para fins de seguro para cobertura da carga.
10.1.7. Informar à CONTRATADA sobre todos os procedimentos administrativos que serão adotados para a execução dos serviços.
10.1.8. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados e aceitos pelo CONTRATANTE, de acordo com as condições pactuadas no contrato.
11. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. A fiscalização dos serviços será exercida pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, por meio de representante da administração devidamente designado, que terá poderes,
entre outros, de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato, nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. Nos termos da Lei nº. 8.666/93 consistirá em documento de autorização para a execução dos serviços, as respectivas ordens de serviço.
11.1.2. A FUNDAÇÃO BUTANTAN se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, quando apresentados em desconformidade com o serviço que fora solicitado.
11.1.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, e respeitadas as normas contratuais, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a FUNDAÇÃO BUTANTAN.
11.1.4. A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da FUNDAÇÃO BUTANTAN, através do fiscal designado e nomeado, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
11.1.5. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para se aceito pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional a FUNDAÇÃO BUTANTAN.
11.1.6. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos do art. 70, da lei nº 8.666/93.
11.1.7. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle, compreendendo a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
I - os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI - a satisfação do público usuário.
11.1.8. A fiscalização pela FUNDAÇÃO BUTANTAN em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
11.1.9. A ausência de comunicação por parte da FUNDAÇÃO BUTANTAN, referente as irregularidades ou falhas, não exime a futura CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
11.1.10. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções administrativas e contratuais serão aplicadas conforme previsto na Portaria nº 048/2019 da Fundação Butantan (ANEXO IV.2).
13. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão formalizados através de contrato que terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por igual e sucessivo período subsequente, mediante termos aditivo, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666/93.
14. DO PAGAMENTO
O Pagamento será em até 30 dias da entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal.
14.1. As notas fiscais serão emitidas até o 5º dia útil do mês subsequente, após ateste do gestor do contrato, sendo os valores calculados com base na média do número de posições pallets efetivamente utilizadas no mês em referência.
15. SIGILO E SEGURANÇA
15.1. A empresa contratada obriga-se a manter sob completo e permanente sigilo quaisquer dados e informações constantes de toda a documentação custodiada que deverá ser tratada como CONFIDENCIAL, mesmo após o encerramento do Contrato, sendo certo que não poderá ser reproduzida no todo ou em parte, ante qualquer pretexto, sob pena de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de ações de reparação em caso de danos à Fundação Butantan ou a terceiros.
15.2.A empresa contratada obriga-se a assumir integral responsabilidade pelos danos que vier a causar à Fundação Butantan ou a terceiros, por si ou seus representantes na prestação dos serviços contratados, isentando-a de toda e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes, perdas ou destruições, arcando exclusivamente com as despesas, quando for possível a recuperação, para confecção de novos documentos ou restaurações.
16. DESCRITIVO E QUANTITATIVOS DO SERVIÇO ITEM 01.01. – ARMAZENAGEM POR PALLET/ANO
Temperatura de Armazenagem | Unidade para Cotação | Estimativa Anual | Valores estimados dos materiais (R$) | AD Valorem (%) | Valor Total (R$) |
+2°C à +8°C | Posição Pallet | 3.000 | R$ 100.000.000,00 | ||
+15°C à +25 ºC | 7.000 | R$ 100.000.000,00 | |||
Sem Controle de temperatura | 5.000 | R$10.000.000,00 | |||
TOTAL (Porta Pallet) | 15.000 | R$ 220.000.000,00 |
Sem controle de temperatura | Área Fixa Blocada 1.000 m2 | 1.000 m2 | R$10.000.000,00 | ||
TOTAL (Área blocada) | 1.000 m2 | R$10.000.000,00 |
O cálculo do valor total dos serviços utilizará a seguinte fórmula:
(EA x P) + (VP x ADV) = VT (para posição pallet) e (m2 x EA) + (VP x ADV) = VT (para área blocada), sendo:
EA = Estimativa anual P = Preço por pallet
VP = Valor estimado dos materiais ADV = AD Valorem (valor percentual); VT = Valor Total
ITEM 02.01 – TRANSPORTE POR PALLET/KM – temperatura 15 oC a 25oC.
Faixa de distância em kM | Unidade para cotação | Estimativa Anual (pallet) | Estimativa remessa por ano | Valores Estimados dos materiais (R$) | AD Valorem (%) | Valor Total (R$) |
Até 60 Km | Pallet | 14.000 | 600 | R$ 200.000.000,00 |
Obs: TRANSPORTE POR PALLET/KM temperatura ambiente 15 a 25 oC e refrigerada 2 a 8 oC.
Xxxxxx/entrega a ser realizada até 3 vezes por semana previamente acordada entre a Fundação Butantan e empresa contratada.
DESCRITIVO DAS OPERAÇÕES
• Pontos de Coleta das cargas nos almoxarifados da FUNDAÇÃO BUTANTAN; Poderão ser coletadas cargas, indicadas pela CONTRATANTE, para entrega em outro(s) Município(s), que serão entendidos como “TRANSFERÊNCIAS”.
• Pontos de Entrega: almoxarifado do prestador de serviços logísticos.
• Modais de Transporte: Terrestre.
• Insumos transportados: serão transportados medicamentos, insumos e correlatos, kits para exames diagnósticos, álcool gel, seringas, entre outros; acondicionados em caixas de papelão ou de isopor; Quantidade de itens (Stock Keeping Unit - SKUs): em torno de 5000.
• Cargas especiais: pesquisa clínica, produtos perigosos (inflamáveis, corrosivos)
• Controle de Temperatura: Refrigerados (2ºC a 8ºC) e com controle de temperatura de (15ºC a 25ºC).
17. REQUERIMENTOS REGULATÓRIOS: LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE
▪ANVISA, RDC 430/2020 – Boas Práticas de Armazenagem, Distribuição e Transporte de Medicamentos.
▪ANVISA, RDC 301/2019 – Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos / IN 47 – Dispõe sobre as BPF – atividades de qualificação e validação.
▪CFF Resolução nº 679/2019 - Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas operações logísticas de importação/exportação, distribuição, fracionamento, armazenagem, courier, transporte nos modais terrestre, aéreo ou fluvial, e demais agentes da cadeia logística de medicamentos e insumos farmacêuticos, substâncias sujeitas a controle especial e outros produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, alimentos com propriedades funcionais ou finalidades especiais e produtos biológicos.
▪ ANVISA, RDC 318/2019 – Estudos de Estabilidade de insumos farmacêuticos ativos e medicamentos, exceto biológicos.
▪ ANVISA, RDC 268/2019 – alteração da RDC nº 234/2018. Terceirização*.
▪ ANVISA, RDC 234/2018 – Terceirização das etapas de produção, de análises de controle de qualidade, de transporte e armazenamento de medicamentos e produtos biológicos.*
▪ ANVISA, RDC 222/2018 – Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de serviços de saúde.
▪ANVISA, RDC 228/2018 – Gestão de Risco Sanitário aplicada às atividades de controle e fiscalização, na importação de bens e produtos sob vigilância sanitária.
▪ ANVISA, RDC 16/2014 - Dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas.
▪ ANVISA, RDC 16/2013 - Dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação de produtos para saúde.
▪ ANVISA, RDC 47/2013 - Dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação de saneantes e domissanitários.
▪ ANVISA, RDC 48/2013 - Dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação de cosméticos, produtos de higiene e perfumes.
▪ANVISA, RDC 52/2009 – Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
▪ANVISA, RDC 81/2008 - Regulamento técnico de bens e produtos importados para fins de Vigilância Sanitária.
▪ ANVISA, RDC 55/2005 – requisitos mínimos relativos à obrigatoriedade, por parte das empresas detentoras de registros (fabricantes ou importadores), de comunicação às autoridades sanitárias competentes e aos consumidores.
▪ANVISA, RDC 344/1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
▪GUIA nº 02/2017, versão 02 .Transporte dos insumos biológicos.
▪ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 15518:2007: Transporte rodoviário de carga - Sistema de qualificação para empresas de transporte de produtos com potencial de risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assessor Técnico VI Fundação Butantan
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO FB n.º 176/2021 PROCESSO FB n.° 001/0708/000.147/2021
OBJETO: (Conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I).
ITEM 01.01. – ARMAZENAGEM POR PALLET/ANO E TRANSPORTE POR PALLET/KM –
temperatura 15 oC a 25oC.
CÓDIGO BEC: 153591 | |||||
Temperatura de Armazenagem | Unidade para Cotação | Estimativa Anual | Valores estimados dos materiais (R$) | AD Valorem (%) | Valor Total (R$) |
+2°C à +8°C | Posição Pallet | 3.000 | R$ 100.000.000,00 | ||
+15°C à +25 ºC | 7.000 | R$ 100.000.000,00 | |||
Sem Controle de temperatura | 5.000 | R$10.000.000,00 | |||
Sem controle de temperatura | Área Fixa Blocada 1.000 m2 | 1.000 m2 | R$10.000.000,00 | ||
Faixa de distância até 60 kM Obs: Estimativa remessa por ano: 600 | Pallet | 14.000 | R$ 200.000.000,00 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
Declaramos que:
1) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos,
remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte e alimentação.
2) O(s) endereço(s) da prestação de serviço será(ão) (informar endereço(s) completo(s)):
Dados bancários:
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO QUE POSSUI SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) possui sistema de controle de estoque validado e informatizado, que possibilite emissão de relatórios diários de acordo com o interesse da contratante.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.1 - PORTARIA Nº 001/2020
A versão original da portaria pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/xxx/X ortaria-001.2020-Politica-de-Garantias.pdf
PORTARIA Nº 001/2020
Prof. Dr. Xxx Xxxx, Diretor Presidente da Fundação Butantan, e Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Superintendente da Fundação Butantan, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVEM estabelecer a presente Regulamentação para exigência de garantias, pela Fundação Butantan, na seguinte forma:
Capítulo I Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo instituir a política de garantia para os processos de licitação/seleção de fornecedor e contratações realizados pela Fundação Butantan.
Capítulo II Das Garantias
Art. 2º As garantias previstas são:
I – garantia do produto/serviço;
II – garantia de execução contratual; III – garantia da proposta.
Seção I
Da Garantia do Produto/Serviço
Art. 3º O fornecedor do objeto contratado pela Fundação Butantan, na qualidade de destinatária final, responderá integralmente, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos
causados, nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo único. Para fins de aplicação deste artigo, observar-se-á os prazos previstos no art. 26 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), acrescidos de mais 60 (sessenta) dias corridos, a título de extensão da garantia.
Art. 4º No caso de fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, a substituição prevista no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) deverá ser feita no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Caso o vício não seja sanado no prazo fixado no caput deste artigo, a Fundação Butantan se valerá das alternativas previstas no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 5º Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, a empresa contratada responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do art. 618 do Código Civil, acrescido de mais 2 (dois) anos, a título de extensão da garantia.
Seção II
Da Garantia de Execução Contratual
Art. 6º A garantia de execução contratual, a qual é exigida obrigatoriamente para contratação envolvendo obras e serviços de engenharia e facultativamente para as demais formas de contratação, deverá seguir as normas previstas na presente Seção e visará assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento, a título exemplificativo, de:
I – prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
II – prejuízos diretos causados à Fundação Butantan decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
III – multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Fundação Butantan à contratada na forma prevista no contrato e/ou decorrente das sanções previstas na Portaria nº 48/2019; e
IV – obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
Parágrafo único. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I – caso fortuito ou força maior;
II – descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Fundação Butantan.
Art. 7º A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo único. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Fundação Butantan após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
Art. 8º Após a adjudicação do objeto da licitação/seleção de fornecedores e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução, correspondente a:
I – 5% (cinco por cento) do valor da contratação, para as contratações cujo valor do contrato seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
§ 1º Nos casos de garantias prestadas nas modalidades de que tratam os incisos II e III do artigo 9º, ela deverá de apresentada no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
§ 2º A não prestação da garantia de execução, nos termos previstos nesta Portaria, equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas no instrumento convocatório da licitação/seleção de fornecedores e demais normas pertinentes.
§ 3º No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
§ 4º Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Fundação Butantan para fazê-lo.
Art. 9º A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – Dinheiro: deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Fundação Butantan no Banco do Brasil ou outro banco (cujos dados serão passados ao contratado quando da confirmação por essa opção de modalidade de garantia), em conta que contemple a correção monetária pela poupança do valor depositado;
II – Fiança bancária: neste caso, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil e a instituição bancária deverá ser cadastrada no Banco Central do Brasil;
III – Seguro-garantia: a apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no art. 6º desta Portaria.
§ 1º No caso de opção pela modalidade seguro-garantia, e a cobertura prevista no inciso III deste artigo não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que a garantia apresentada é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no art. 6º desta Portaria.
Art. 10. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Fundação Butantan para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
Seção III
Da Garantia da Proposta
Art. 11. Para efeitos de qualificação econômico-financeira dos participantes da licitação/seleção de fornecedores, com exceção da modalidade pregão, a garantia da proposta se dará nos mesmos moldes do art. 9º desta Portaria, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Parágrafo único. A Garantia da Proposta de que trata o caput apenas deverá ser apresentada quando exigida, expressamente, no instrumento convocatório.
Art. 12. A garantia de proposta será entregue em envelope próprio e separado em relação às propostas e documentos de habilitação.
Parágrafo único. O ENVELOPE Nº 3 – GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser entregue pelo participante da licitação/seleção de fornecedor na mesma sessão pública de entrega dos demais envelopes e declarações complementares e será aberto por ocasião do julgamento da proposta a que se referir.
Art. 13. Nos casos de ampliação do prazo de validade da proposta, o participante da licitação/seleção de fornecedor deverá substituir ou renovar a garantia pelo mesmo prazo, independentemente de provocação, sob pena de inabilitação.
Art. 14. Quando admitida a participação de empresas em consórcio, a garantia de proposta poderá ser oferecida por qualquer uma das integrantes do consórcio.
Art. 15. A garantia de proposta será restituída ao vencedor após a assinatura do contrato e aos demais participantes da licitação/seleção de fornecedor após a homologação do certame.
Capítulo III Disposições Finais
Art. 16. Os processos de licitação/seleção de fornecedor e contratações realizados pela Fundação Butantan poderão ter prazos, valores, percentuais e termos diferentes dos que tratam esta Portaria, bem como conceder isenções, fazer inclusões e estabelecer novas exigências, desde que constadas expressamente.
Art. 17. Em caso de conflitos entre as condições, especialmente referente à garantia do produto/serviço, previstas nesta Portaria com as ofertadas pelo fornecedor, prevalecerão as condições mais benéficas à Fundação Butantan.
Art. 18. Esta PORTARIA deverá obrigatoriamente constar dos editais e termos de contrato emitidos pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, em
complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 19. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
São Paulo, 15 de abril de 2020.
FUNDAÇÃO BUTANTAN FUNDAÇÃO BUTANTAN
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Executivo Superintendente
ANEXO IV.2 - PORTARIA Nº 048/2019
A versão original da portaria pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx
PORTARIA Nº 048/2019
Prof. Dr. Xxx Xxxx, Diretor Presidente da Fundação Butantan, e Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Superintendente da Fundação Butantan, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVEM estabelecer a presente Regulamentação para apuração e imposição de sanção, pela Fundação Butantan, a fornecedor que praticar infração, na seguinte forma:
Seção I Disposições Preliminares
Art. 1º Os procedimentos que objetivem apurar a prática de infração e impor sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, no instrumento convocatório e nos contratos serão disciplinados por esta PORTARIA.
Parágrafo único. O disposto nesta PORTARIA aplica-se, também, às contratações celebradas com dispensa ou inexigibilidade de licitação ou de seleção de fornecedor.
Art. 2º As sanções de que trata esta PORTARIA são as de natureza pecuniária e aquelas descritas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Regulamento de Xxxxxxx e Contratações da
Fundação Butantan, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos firmados, aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa.
Seção II Das Sanções
Art. 3º A empresa participante de licitação ou de processo de seleção de fornecedores que ensejar o retardamento do certame ou não mantiver a proposta pelo prazo estabelecido, ou fizer declaração falsa, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação ou processo de seleção de fornecedor e celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou sob declaração de inidoneidade, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta.
Art. 4º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela FUNDAÇÃO BUTANTAN implicará no impedimento de participar de licitação ou de processo de seleção de fornecedor e celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, e ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste.
Parágrafo único. Havendo recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a estimativa de compra prevista no Edital de licitação ou de processo de seleção de fornecedor será utilizada como base de cálculo para a multa, sendo que o valor apurado poderá ser reduzido, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO BUTANTAN, em até 50% (cinquenta por cento), observando- se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 5º Para os casos de inexecução total ou parcial do contrato, erros de execução, mora na execução dos serviços, a FUNDAÇÃO BUTANTAN aplicará, conforme o caso, as seguintes sanções ao fornecedor:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação nas contratações e impedimento de celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN.
§ 1º A inexecução total do contrato ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
§ 2º A inexecução parcial do contrato ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a: (i) 15% (quinze por cento) do valor da parcela inadimplida, para os contratos exclusivamente de aquisição; e (ii) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, para todos os demais tipos de contratação.
§ 3º O atraso na execução do objeto contratado, por culpa da empresa contratada, excluídos os casos fortuitos e de força maior, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que poderá ser descontada do valor a ser pago.
§ 4º O descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos e de força maior, ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato para cada descumprimento.
§ 5º A não correção de qualquer falta contratual e o retardamento da prestação de informações à FUNDAÇÃO BUTANTAN sujeitará a empresa infratora, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por
cento), calculada por dia de atraso sobre o valor do contrato até o limite de 20 (vinte) dias.
Art. 6º Os valores relativos às multas poderão ser descontados por ocasião de pagamento dos valores devidos à empresa infratora ou de eventuais garantias prestadas pela mesma.
Parágrafo único. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o inadimplente pela sua diferença.
Art. 7º As penalidades de multa são autônomas entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Parágrafo único. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
Seção III
Do Procedimento
Art. 8º. São agentes do procedimento sancionador:
I - gestor do procedimento sancionador;
II - relator da ocorrência;
III - Superintendente;
IV - colaborador responsável pelo procedimento;
V - fornecedor.
Art. 9º. Assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a Superintendência, por despacho motivado, aplicará a sanção prevista nesta PORTARIA.
Art. 10. Todas as etapas que envolvem a tramitação do procedimento para apurar a prática de infração, bem como o registro das sanções administrativas que
vierem a ser aplicadas, serão realizadas por intermédio do processo de aquisição/contratação ou de processo próprio.
Art. 11. São atribuições do gestor do procedimento sancionador:
I - zelar pelo adequado funcionamento do procedimento sancionador;
II - acompanhar o registro das penalidades em sistema próprio;
III - emitir relatórios.
Art. 12. O relator da ocorrência, que será o presidente da comissão de licitação/seleção de fornecedor, o pregoeiro ou o colaborador responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto da contratação, conforme o caso, comunicará o fato ao Superintendente.
Parágrafo único. O Superintendente, se entender cabível, determinará a abertura de procedimento sancionador, com vistas à apuração da prática de infração e designar colaborador responsável pela condução do processo.
Art. 13. São atribuições do colaborador responsável pelo procedimento, nesta ordem:
I - analisar a ocorrência relatada;
II - emitir e enviar intimação ao fornecedor, para ciência da abertura do procedimento e indicação de prazo para sua defesa;
III - decorrido o prazo para apresentação de defesa, relatar o processado, cotejando a imputação com as razões de defesa, se houver;
IV - se houver juntada de novos documentos ou se entender necessário, intimar o fornecedor para apresentar alegações finais, as quais serão examinadas pelo colaborador responsável pelo procedimento;
V - opinar, fundamentadamente, pelo arquivamento do procedimento ou pela aplicação da sanção, especificando-a, com observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;
VI - encaminhar o processo à decisão do Superintendente;
VII - encaminhar a decisão para publicação;
VIII - emitir a notificação para ciência do fornecedor da decisão do Superintendente ou do Diretor Presidente.
Art. 14. São atribuições do Superintendente:
I - determinar, ou não, e de forma fundamentada, a abertura do procedimento sancionador, após análise da ocorrência relatada;
II - designar o colaborador responsável pela condução do procedimento;
III - decidir, de forma fundamentada, sobre a aplicação da penalidade, após analisar o parecer técnico do colaborador responsável;
V - examinar pedidos de reconsideração, quando cabíveis, decidindo fundamentadamente a respeito;
VI - quando cabível, encaminhar eventual recurso do fornecedor ao Diretor Presidente, caso não se retrate em sua decisão.
Art. 15. O fornecedor poderá:
I - ter acesso ao processo após sua intimação para apresentação de defesa prévia;
II - apresentar defesa e, quando cabível, alegações finais;
III - interpor recurso ao Diretor Presidente.
§ 1º O fornecedor será intimado ou notificado pela via eletrônica ou postal, com aviso de recebimento e, na impossibilidade desta, por qualquer meio que permita comprovar o recebimento inequívoco da intimação ou notificação pelo fornecedor, anexando-se o comprovante ao processo.
§ 2º Os prazos para oferecimento de defesa, alegações finais e interposição de recurso serão contados a partir da data consignada no aviso de recebimento, excluindo-se o dia do recebimento e incluindo-se o do vencimento.
Art. 16. O prazo para defesa, alegações finais e recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação do fornecedor.
Art. 17. Os procedimentos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do procedimento não poderá resultar agravamento da sanção.
Seção IV Disposições Finais
Art. 18. Esta PORTARIA deverá obrigatoriamente constar dos editais e termos de contrato emitidos pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 19. A aplicação de penalidade não prejudica o direito da FUNDAÇÃO BUTANTAN recorrer às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o contratado lhe tenha causado.
Art. 20. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta PORTARIA em dia de funcionamento da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Art. 21. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2019.
FUNDAÇÃO BUTANTAN FUNDAÇÃO BUTANTAN
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Executivo Superintendente
ANEXO IV.3 - PORTARIA Nº 013/2021
A versão original da portaria pode ser encontrada no seguinte link:
PORTARIA FB Nº 13/2021
Prof. Dr. Xxx Xxxx, Diretor Executivo da Fundação Butantan, e Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Superintendente da Fundação Butantan, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVEM estabelecer a presente regulamentação para conservação, higiene e limpeza do complexo Butantan a prestadores de serviço da Fundação Butantan, ficando sujeito à apuração e imposição das sanções previstas na Portaria n° 048/2019 no que couber, a quem deixar de cumprir as disposições presentes, na seguinte forma:
Seção I Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo instituir a conservação, higiene e limpeza das áreas de vivência interna e externa do complexo Butantan pelos prestadores de serviço, além de oferecer condições mínimas de segurança, conforto e saúde aos trabalhadores e aos visitantes.
Seção II
Da Conservação
Art. 2º A empresa participante da licitação que vier a prestar serviço para a Fundação Butantan compromete-se a conservar as ruas elencadas no Decreto n° 20.487, de 7 de fevereiro de 1983, bem como aquelas que, por ventura, não estiverem ali nomeadas.
Parágrafo Único: A conservação de que trata esta portaria compreende a prevenção contra danos e o conjunto de medidas permanentes para impedir a deterioração de pavimentos, alvenaria ou de qualquer espaço pela falta de higiene e limpeza ou por arremessar e descartar dejetos e restos de materiais utilizados em construção ou em prestação de serviços em geral.
Seção III
Da Higiene e Limpeza
Art. 3º No que se refere à higiene e limpeza dos espaços do complexo Butantan, visando a sua conservação e segurança, assim como conforto e saúde do trabalhador e de seus visitantes, temos o seguinte:
I Naquilo que compete às recomendações que contribuem para as boas práticas de organização de material de construção:
a) Areia, pedra, cimento, madeira e afins devem ser armazenados com identificação do material e de seu responsável, de forma que não deixem água empoçada em lonas, vãos e etc.
b) Dejetos e restos dos materiais elencados na alínea “a” acima ou similares devem ser eliminados pelo prestador de serviço antes do término do contrato, de modo a assegurar a limpeza do complexo do Butantan.
c) Todos os colaboradores da empresa terceirizada deverão ser capacitados para realizarem a correta segregação e acondicionamento dos materiais e/ou resíduos, a fim de manter a organização do local/área.
d) Não deverão alojar materiais de obras, entulhos e materiais inservíveis de forma inapropriada, já que servem de alojamento para as pragas.
Devem ter local apropriado para sua finalidade, como caçambas, pallets abrigados e outros.
e) A flora presente no complexo deve ser preservada, não podendo ser recoberta com terra escavada ou entulho da obra.
f) Não colocar materiais e/ou resíduos próximos às árvores, mantendo-se uma distância de acordo com o seu porte.
g) A manutenção e a limpeza dos equipamentos de sinalização devem ser realizadas frequentemente.
h) Os equipamentos de utilidade pública, luminárias, sinalização vertical e horizontal, equipamentos urbanos e outros devem ter merecida atenção e, no caso de ocorrerem danos, deverão ser reparados imediatamente ou, no caso de necessidade de remoção temporária, repô-los imediatamente à execução da obra ou serviços.
i) Após o término da obra ou serviço, é necessário que todo material excedente seja retirado do local num prazo máximo de 24 horas. Feito isso, é necessário que se providencie uma varredura completa, a fim de se evitar o entupimento de drenagem de águas pluviais com posterior lavagem do local.
II Naquilo que compete às recomendações que contribuem para as boas práticas no controle integrado de pragas:
a) Alimentos devem ser armazenados em prateleiras e em suas embalagens primárias. As embalagens secundárias deverão ser descartadas, já que acarretam o cometimento de pragas;
b) Os alimentos não deverão ser acondicionados diretamente sobre o piso;
c) Nos locais reservados para estoque deverão ser tomadas medidas que sirvam como barreiras físicas de contenção, a fim de impedir o acesso e abrigo de pragas.
d) Deverão armazenar e consumir alimentos em locais próprios para tais finalidades, como copas, cozinhas e refeitórios.
e) As lixeiras de coleta de material orgânico deverão ser devidamente tampadas, seja qual for o local instalado;
f) O Butantan e as Supervisões de Vigilâncias em Saúde poderão aplicar outras normas vigentes que assegurem as condições higiênico- sanitárias e o cumprimento das boas práticas nas atividades relacionadas com alimentos, além do disposto nesta portaria.
g) O lixo deverá estar devidamente acondicionado, de modo que não represente riscos de contaminação.
h) É vedada a instalação de equipamentos e utensílios de alimentos de qualquer categoria fora do canteiro de obras para alimentos.
i) Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de uma cozinha, em todo canteiro de obras deverá haver um local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro, sendo proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora deste local.
j) Os containers e armazenamento de resíduos deverão ter um abrigo apropriado, além de estar devidamente tampados, sendo livres de frestas e vãos que favoreçam a entrada e permanência de pragas.
k) Deverão ser realizadas a remoção dos resíduos com frequência.
l) Os locais destinados ao abrigo de resíduos devem ser mantidos limpos, estabelecendo um cronograma de higienização.
m) Deverá ser realizada, com frequência, limpeza no interior das lixeiras e dos containers.
n) Nunca deverão ser alojados materiais de obras, entulhos e materiais inservíveis de forma inapropriada, já que servem de alojamento para as pragas. Devem ter local apropriado para a finalidade, como caçambas, pallets abrigados, entre outros.
Seção IV
Padrões de isolamento e sinalização
Art. 4º Os padrões de isolamento e sinalização das obras poderão ser totais ou parciais, assim como centrais ou laterais, de acordo com a área a ser impedida, bem como a sua posição na via. Os acessórios para isolamento e sinalização das obras deverão ser utilizados, observando as características e natureza de cada uma, conforme a seguir:
I A sinalização de obras deve estar limpa e em bom estado, mantendo-se inalteradas as formas e as cores, conforme padrão da NR 26, 18.27 e NBR 7195. Deverão, ainda, apresentar dimensões e elementos gráficos padronizados, além de ser colocada de forma que favoreça a sua visualização.
II A sinalização deverá ser implantada de acordo com critérios uniformes, de forma a induzir o correto comportamento do usuário. Também deverá ser implantada antes do início da intervenção da via e ser totalmente retirada quando a obra ou etapa a que ela se refere for concluída.
III A execução da sinalização dos serviços deverá ser realizada antes de qualquer atividade, para que os funcionário e terceiros sejam resguardados
de eventuais acidentes. Desta forma, toda a sinalização deve estar adequada e compatível com o porte da obra ou serviço, podendo ser alterada para um grau maior, nunca a menos, por conta das particularidades encontradas na obra.
IV Após a conclusão dos serviços de obras e manutenção deverá ser providenciado o restabelecimento da ordem no local, mediante limpeza e remoção de entulhos, assim como a recomposição do calçamento ou do asfalto, bem como o recolhimento de materiais, ferramentas e acessórios utilizados na sinalização do local.
V Na realização de obras e serviços que não forem concluídos no mesmo dia, bem como obras de grande extensão ou de longa duração, deverá ser isolado o local de trabalho por meio de cercas, telas e tapumes.
VI Em situações nas quais os requisitos de segurança não poderão ser cumpridos o prestador de serviços deve solicitar o apoio do supervisor ou de um profissional de segurança para planejamento e execução de seu serviço.
VI Todas as intervenções onde haja homens e máquinas trabalhando devem ser identificadas através de pelo menos 02 (duas) placas educativas. Haverá a necessidade de mais placas nos casos de trabalhar realizado em esquinas.
VII Devem estar completamente isolados através de, no mínimo, 4 (quarto) ‘picolés’ com tela tapume na cor laranja, nas seguintes situações:
a) Todo posto de trabalho nas áreas Internas do complexo Butantan (suas vias e calçadas).
b) Todas as intervenções que, de alguma forma, prejudiquem a acessibilidade de pessoas ou veículos.
c) Todos os locais danificados que sejam identificados como resultado
de ações voluntárias ou não dos empreiteiros.
d) Todas as máquinas, equipamentos e materiais da obra, inclusive paralelepípedos, lajotas, areia, pedra e outros elementos para reposição, que estejam ou não em operação pela equipe.
e) Isso também se aplica no caso de ações posteriormente identificadas através de reclamações, não conformidades ou por qualquer dos representantes do Butantan. Em caso de dúvida quanto à responsabilidade pelo dano, a sinalização também deverá ser realizada até que seja identificado o responsável pelo conserto do local.
f) Deverá ser utilizado, no mínimo, 4 ‘picolés’ com cerquite isolando a área completamente. Não será admitida a utilização apenas de cones, cavaletes ou fita zebrada.
VIII Fica proibida a utilização de cones, cavaletes e quaisquer outros materiais de propriedade do Butantan.
Seção V Disposições Finais
Art. 5º Esta PORTARIA deverá, obrigatoriamente, constar dos editais e termos de contrato emitidos pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
São Paulo, 25 de março de 2021.
FUNDAÇÃO BUTANTAN FUNDAÇÃO BUTANTAN
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Executivo Superintendente
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO FB n.º 176/2021
PROCESSO FB n.° 001/0708/000.147/2021 CONTRATO n.° XXX/XXXX
TERMO DE CONTRATO nº XXX CELEBRADO ENTRE FUNDAÇÃO BUTANTAN, E A
EMPRESA Clique aqui para digitar texto.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, situada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05509-002, com endereço de correspondência à Avenida da Universidade, nº 210 – XXX 00000-000, representada, neste ato, nos termos do seu Estatuto Social, por seu(s) representante(s) legal(is), com endereço especial no local acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , empresa de
responsabilidade limitada, com sede na Rua ...................................., inscrita no
CNPJ/MF sob nº , composta pelo(s) sócio(s): ....................., brasileiro, ,
profissão, portador do RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº ,
residente e domiciliado na Rua .............................., nos termos de seu Contrato Social doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, em conformidade com as cláusulas e condições adiante aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECEBIMENTO/ARMAZENAGEM/TRANSPORTE LOCAL, COM UNIDADE DE MEDIÇÃO EM POSIÇÃO-PALLET/MÊS, PALLET/KM E ÁREA BLOCADA PARA EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE VÁRIOS TAMANHOS COM LIMITE DE 500 KG/M2, COM GUARDA EM POSIÇÃO PALLET SERÃO ALOCADOS, COLETA, FRACIONAMENTO E ENTREGA DE MATERIAIS DENOMINADOS AUXILIARES E CONSUMÍVEIS, ALÉM DE MEDICAMENTOS COMUNS DE USO HUMANO, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, PRODUTOS PARA A SAÚDE E HOSPITALARES, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES, SANEANTES, PRODUTOS BIOLÓGICOS, REAGENTES QUÍMICOS E MATERIAIS DE LABORATÓRIO, PRODUTOS PERIGOSOS, EMBALAGENS , ELEMENTOS REFRIGERANTES E ALIMENTOS VETERINÁRIOS, FILTROS (HEPA, FINOS, GROSSOS, DE CARVÃO ATIVADO), MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAIS SOBRESSALENTES DE EQUIPAMENTOS, EPI´S, EPC´S, MATERIAIS INFLAMÁVEIS E POR FIM NA ÁREA BLOCADA TEREMOS A GUARDA DE BENS MOVEIS (PATRIMÔNIO), EQUIPAMENTOS DE PEQUENO , MÉDIO E GRANDE PORTE , MOBILIÁRIOS, TANQUES DE INOX E OUTROS. TODO MATERIAL SERÁ DE PROPRIEDADE E PROVENIENTES DOS ALMOXARIFADOS DA FUNDAÇÃO
BUTANTAN, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
A vigência e a execução do presente contrato iniciarão a partir da assinatura deste instrumento pela CONTRATANTE e findarão no prazo de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 180 (cento e oitenta) dias corridos antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência e execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação dos prazos de vigência e execução por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração
pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato, designado pela CONTRATANTE no ato de formalização do ajuste, o qual subscreverá o presente instrumento, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo valor total anual de R$ ( ), que será pago através de medições mensais apresentadas em relatório pela CONTRATADA e devidamente aprovado pelo gestor do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte e alimentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Fundação Butantan, tampouco requerer
o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLÁUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para a realização do objeto deste Pregão Eletrônico serão custeados por verba própria da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, calculados pela média das posições pallets efetivamente utilizadas no mês em referência.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DEZ – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA, de acordo com as seguintes condições:
I - Em 30 (trinta) dias, contados da liberação da medição e mediante a entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARAGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;